Edital Pibic 2015 (1)

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 São Luís - Maranhão. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação PIBIC/CNPq/FAPEMA/UFMA 2015-2016 EDITAL PPPG Nº 018/2015 A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO torna públicas as normas para apresentação de propostas para a concessão de bolsas de iniciação científica do PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), destinadas a alunos de graduação, de acordo com os termos do presente edital e da Resolução Normativa 017/2006 do CNPq, para o período de Agosto/2015 a Julho/2016. As inscrições estarão abertas no período de 13 de abril a 13 de maio de 2015. O presente edital também se aplica às bolsas distribuídas pela UFMA e pela FAPEMA. O processo seletivo será realizado em duas etapas: 1) Pré-seleção, no período de 16 de maio a 14 de junho de 2015, realizada pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica, com base nos pareceres dos avaliadores ad hoc; e 2) Seleção, no período de 15 de junho a 26 de junho de 2015, pelo Comitê Externo do PIBIC, formado por representantes do CNPq, que atuará juntamente com o Comitê Institucional de Iniciação Científica. O Comitê Institucional de Iniciação Científica é constituído de pesquisadores com titulação de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq nas áreas do conhecimento determinadas pela CAPES, nomeados pelo Reitor, ouvidos os programas de pós-graduação e a Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, para um mandato de três anos. Pedidos de reconsideração do resultado deste edital poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis corridos, contados da data de publicação do resultado. Uma vez distribuídas as bolsas entre os orientadores, estes indicarão os bolsistas em suas respectivas cotas, no prazo de 06 de julho a 10 de agosto de 2015. Para concorrer às bolsas PIBIC, todas as propostas deverão ser encaminhadas pelos pesquisadores da UFMA à Coordenação do PIBIC, utilizando formulários eletrônicos disponíveis no endereço eletrônico: http://www.pppg.ufma.br/plataforma e devem estar em concordância com a resolução Normativa Nº 017/2006-CNPq e com as condições estabelecidas no presente Edital. 1. OBJETIVOS O Programa de iniciação científica é um programa destinado ao estudante, e visa, principalmente: a) Despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduação, mediante sua participação em projetos de pesquisa; b) Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento de sua criatividade; c) Preparar alunos para a pós-graduação, contribuindo de forma decisiva para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; d) Incrementar a articulação entre a graduação e pós-graduação; e) Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduação no processo de investigação científica, otimizando a capacidade de orientação à pesquisa da instituição; f) Estimular o aumento da produção científica. 2. ELEGIBILIDADE DO ORIENTADOR 2.1 - Possuir experiência compatível com a função de orientador e formador de recursos humanos qualificados e estar cadastrado em grupo de pesquisa certificado pela UFMA no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq; 2.2 - Manter o Currículo Lattes atualizado. A constatação de informações inverídicas no currículo Lattes desclassifica automaticamente o candidato que fica proibido de concorrer a este processo pelos próximos 3 (três) anos;

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Edital PIBIC UFMA

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHO Fundao Instituda nos termos da Lei n 5.152, de 21/10/1966 So Lus - Maranho.

    Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao

    PIBIC/CNPq/FAPEMA/UFMA 2015-2016 EDITAL PPPG N 018/2015

    A PR-REITORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHO

    torna pblicas as normas para apresentao de propostas para a concesso de bolsas de iniciao cientfica do PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica), destinadas a alunos de graduao, de acordo com os termos do presente edital e da Resoluo Normativa 017/2006 do CNPq, para o perodo de Agosto/2015 a Julho/2016. As inscries estaro abertas no perodo de 13 de abril a 13 de maio de 2015. O presente edital tambm se aplica s bolsas distribudas pela UFMA e pela FAPEMA.

    O processo seletivo ser realizado em duas etapas: 1) Pr-seleo, no perodo de 16 de maio a 14 de junho de 2015, realizada pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica, com base nos pareceres dos avaliadores ad hoc; e 2) Seleo, no perodo de 15 de junho a 26 de junho de 2015, pelo Comit Externo do PIBIC, formado por representantes do CNPq, que atuar juntamente com o Comit Institucional de Iniciao Cientfica.

    O Comit Institucional de Iniciao Cientfica constitudo de pesquisadores com titulao de doutor, preferencialmente com bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq nas reas do conhecimento determinadas pela CAPES, nomeados pelo Reitor, ouvidos os programas de ps-graduao e a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao, para um mandato de trs anos.

    Pedidos de reconsiderao do resultado deste edital podero ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias teis corridos, contados da data de publicao do resultado. Uma vez distribudas as bolsas entre os orientadores, estes indicaro os bolsistas em suas respectivas cotas, no prazo de 06 de julho a 10 de agosto de 2015.

    Para concorrer s bolsas PIBIC, todas as propostas devero ser encaminhadas pelos pesquisadores da UFMA Coordenao do PIBIC, utilizando formulrios eletrnicos disponveis no endereo eletrnico: http://www.pppg.ufma.br/plataforma e devem estar em concordncia com a resoluo Normativa N 017/2006-CNPq e com as condies estabelecidas no presente Edital.

    1. OBJETIVOS

    O Programa de iniciao cientfica um programa destinado ao estudante, e visa, principalmente: a) Despertar vocao cientfica e incentivar talentos potenciais entre estudantes de graduao,

    mediante sua participao em projetos de pesquisa; b) Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de tcnicas e mtodos cientficos, bem como estimular o

    desenvolvimento de sua criatividade; c) Preparar alunos para a ps-graduao, contribuindo de forma decisiva para reduzir o tempo mdio

    de titulao de mestres e doutores; d) Incrementar a articulao entre a graduao e ps-graduao; e) Estimular pesquisadores produtivos a engajar estudantes de graduao no processo de

    investigao cientfica, otimizando a capacidade de orientao pesquisa da instituio; f) Estimular o aumento da produo cientfica.

    2. ELEGIBILIDADE DO ORIENTADOR 2.1 - Possuir experincia compatvel com a funo de orientador e formador de recursos humanos qualificados e estar cadastrado em grupo de pesquisa certificado pela UFMA no Diretrio dos Grupos de Pesquisa do CNPq; 2.2 - Manter o Currculo Lattes atualizado. A constatao de informaes inverdicas no currculo Lattes desclassifica automaticamente o candidato que fica proibido de concorrer a este processo pelos prximos 3 (trs) anos;

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    2.3 - Ser professor com regime integral na UFMA, com titulao mnima de Doutor. Podero se inscrever professores doutores com regime de 20 horas desde que vinculados a um curso de ps-graduao stricto sensu da UFMA. A estes pesquisadores permitida no mximo uma bolsa; 2.4 - Ter projeto de pesquisa financeiramente vivel, com vigncia compatvel com a bolsa, aprovado no CONSEPE ou tramitando, de acordo com a Resoluo CONSEPE 906, visando a sua aprovao; 2.5 - Ser preferencialmente pesquisador do CNPq e estar preferencialmente credenciado em programa de ps-graduao stricto sensu; 2.6 - Na hiptese de ter sido orientador do PIBIC em editais anteriores, ter cumprido as exigncias perante o CNPq, FAPEMA e UFMA, quais sejam: a) ter entregue relatrio final de iniciao cientfica (cota 2013-2014); b) ter entregue relatrio parcial em casos de substituio de bolsista ou cancelamento de bolsa; c) ter participado, juntamente com o aluno, do SEMIC (Seminrio de Iniciao Cientfica) de 2014; d) se solicitado, ter participado de avaliao de projetos como consultor ad hoc. 2.7 - Na hiptese de ter deixado de cumprir qualquer um dos requisitos do item 2.6, o orientador fica impedido de concorrer a bolsas neste edital, salvo situaes devidamente justificadas, comprovadas e aceitas pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica; 2.8 - Professores visitantes ou pesquisadores com bolsas de rgos de fomento, s podero concorrer neste edital se e somente se seu contrato e/ou termo de concesso coincidir com o perodo de vigncia da bolsa PIBIC deste Edital; 2.9 - Professores afastados da UFMA no perodo de vigncia da bolsa no podero concorrer neste Edital;

    3. REQUISITOS DO ALUNO 3.1 - Ser aluno regularmente matriculado em curso de graduao e inscrito em disciplinas durante a vigncia da bolsa; 3.2 - Ter desempenho acadmico compatvel com as atividades previstas de iniciao cientfica quando comparado a seus pares; 3.3 - No possuir vnculo empregatcio; 3.4 - No estar recebendo qualquer outra modalidade de bolsa, seja do CNPq, de outra agncia de fomento ou da prpria instituio; 3.5 - No caso especfico de bolsa renovada, estar em dia com a entrega do relatrio final referente bolsa do ano anterior, alm de ter apresentado seu trabalho no SEMIC.

    4. REQUISITOS PARA O PROJETO DE PESQUISA 4.1 - Ter mrito tcnico-cientfico julgado pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica e pelo Comit Externo. Projetos aprovados no CONSEPE ou em agncias cientficas de fomento no precisaro ser avaliados quanto ao mrito cientfico desde que seja apresentada a Resoluo CONSEPE ou Termo de Outorga, com perodo de vigncia compatvel com a vigncia da bolsa. Caso o projeto no tenha sido aprovado por rgo de fomento ou no tenha Resoluo CONSEPE, dever ser submetido em verso resumida com no mximo 10 (dez) pginas; 4.2 - Ter aprovao, ou pelo menos o nmero do protocolo de entrada, de um Comit de tica em Pesquisa quando o projeto envolver seres humanos ou ensaios laboratoriais em animais vivos e, apresentar Certificado de Qualidade em Biossegurana quando envolver produtos transgnicos, conforme Decreto 1.752/95; 4.3 - Quando necessrio, ter fonte de recursos assegurada para a execuo do projeto proveniente de agncia cientfica de fomento ou da chefia da unidade acadmica de vnculo do pesquisador, mediante comprovante.

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    4.4 - Ser apresentado no formato pdf, no podendo ultrapassar o tamanho mximo de 2(dois) megabytes, conforme orientaes constantes no formulrio disponvel no endereo eletrnico http://www.pppg.ufma.br/plataforma. 4.5 - O pesquisador poder concorrer com at trs projetos para o mesmo julgamento e solicitar mais de uma bolsa para o mesmo projeto, respeitando o limite de bolsas por orientador constante neste Edital; 4.6 - Projetos de colaborao institucionais, como Casadinho e PROCAD, podem ser submetidos pelos vrios pesquisadores da equipe, os quais podero pleitear bolsas, desde que com planos de trabalho diferentes, respeitando o nmero mximo de bolsistas por orientador; 4.7 - Projetos no aprovados em rgos de fomento contendo mais de 10 (dez) pginas e/ou projetos sem viabilidade oramentria sero desclassificados.

    5. REQUISITOS PARA O(S) PLANO(S) DE TRABALHO DO(S) BOLSISTA(S) 5.1 - O plano de trabalho individual para cada bolsista do projeto, mesmo quando for mais de uma bolsa em um mesmo projeto; 5.2 - O plano de trabalho dos bolsistas dever constar de objetivos especficos e detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista com respectivo cronograma de execuo, considerando o perodo de 1 (um) ano. 5.3 - No caso de solicitao de bolsa do Programa de Aes Afirmativas (ver Seo 7), o plano de trabalho dever fazer meno em sua capa que a bolsa se destinar a esse Programa; 5.4 - Ser apresentado em formato pdf com no mximo 3 (trs) pginas, conforme orientaes constantes no formulrio disponvel no endereo eletrnico http://www.pppg.ufma.br/plataforma; 5.5 - Planos de trabalho com mais de 3 (trs) pginas sero desclassificados.

    6. COMPROMISSOS PARA PARTICIPAO NO PIBIC 6.1 - Orientador a) Cadastrar na plataforma (http://www.pppg.ufma.br/plataforma) o bolsista/voluntrio com perfil e

    desempenho acadmico compatvel com as atividades previstas, obedecendo aos requisitos do bolsista indicados neste edital;

    b) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho cientfico, incluindo a elaborao do relatrio final e do material para publicao dos resultados nos Anais do SEMIC;

    c) Acompanhar as exposies feitas por seus bolsistas no SEMIC, promovido pela UFMA e em todas as atividades do Programa;

    d) No caso de ausncia para o SEMIC 2015, o orientador fica obrigado a entregar, em at 15 dias corridos do ltimo evento, as justificativas de ausncia, por escrito, no PIBIC. No sero aceitas justificativas por email. O no atendimento a esta alnea impedir o orientador de concorrer a bolsas no edital PIBIC no ano seguinte;

    e) Incluir os nomes dos bolsistas nas publicaes e nos trabalhos apresentados em congressos e seminrios, cujos resultados tiveram sua participao efetiva;

    f) Comunicar imediatamente a PPPG o cancelamento da bolsa, a fim de evitar o seu pagamento indevido;

    g) Quando solicitado, participar de avaliao, como consultor ad hoc, inclusive de projetos e planos de trabalho submetidos a este Edital. O no atendimento a esta alnea implica em perda de 1 (uma) bolsa regular, caso esteja concorrendo no presente Edital ou subsequente;

    h) Informar imediatamente ao PIBIC qualquer comunicao atinente concesso da bolsa; i) Estimular a participao dos bolsistas em eventos cientficos e a publicao de trabalhos; j) Acompanhar a elaborao e finalizao do relatrio final. 6.2 - Bolsista

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    a) Executar o plano de trabalho do projeto aprovado, sob a orientao do pesquisador; b) Apresentar relatrio parcial quando for solicitado o cancelamento da bolsa. O no cumprimento

    impossibilita o aluno de receber declarao ou de ter nova indicao para o Programa; c) Apresentar, individualmente, os resultados finais da pesquisa, sob a forma de relatrio, com

    redao que permita verificar o acesso a mtodos e processos cientficos; d) Apresentar os resultados da pesquisa no SEMIC com a presena do orientador e/ou sempre que for

    requisitado. A ausncia no SEMIC sem justificativa devidamente aceita pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica impedir o aluno de concorrer a bolsa no ano seguinte. A justificativa de ausncia dever ser feita nos moldes do item 6.1, d;

    e) Fazer referncia a sua condio de bolsista do CNPq, da FAPEMA ou da UFMA nas publicaes e trabalhos apresentados em congressos e similares;

    f) Devolver ao CNPq, a FAPEMA ou a UFMA, conforme o caso, em valores atualizados, mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, na hiptese de os requisitos e compromissos assumidos neste edital no terem sido cumpridos.

    6.3 - Avaliador de Comit Institucional de Iniciao Cientfica

    Os integrantes do Comit Institucional de Iniciao Cientfica exercem funo social, sendo-lhes facultado o gozo de reduo de carga horria, at 4 (quatro) horas, para o exerccio desta funo. Entre suas obrigaes esto:

    a) proceder anlise das solicitaes de quotas de bolsas, bem como eliminar as solicitaes que no atendam aos requisitos e condies especificadas no edital;

    b) analisar o plano de trabalho, observando se ele possibilitar ao aluno acesso aos mtodos e processos cientficos;

    c) analisar e elaborar parecer dos relatrios finais, justificando-se sempre que for necessrio; d) solicitar, sempre que necessrio, o parecer dos consultores ad hoc do Programa, tanto no processo

    de seleo de projetos, quanto na avaliao de relatrios finais; e) comparecer s sesses de abertura e encerramento do SEMIC, bem como das sesses de

    apresentao oral e de painis, participando, juntamente com os avaliadores do Comit Externo, dos trabalhos apresentados;

    f) participar da reunio com os componentes do Comit Externo; g) atuar no zelo e cumprimento do Programa; h) comparecer s reunies do PIBIC; i) deliberar originariamente, ou em grau de recurso, sobre qualquer matria de sua competncia; j) colaborar na elaborao do edital de seleo de bolsas PIBIC; k) comunicar imediatamente a PPPG sempre que houver impedimento para a participao de

    atividade de sua competncia ou atribuio; O no atendimento s suas atribuies, sem devida comunicao e justificativa implica na perda

    do mandato e tambm de quotas de bolsas, caso esteja concorrendo no presente edital ou subsequente.

    7. INSCRIES As inscries devero ser feitas pelos orientadores de forma online atravs do stio

    http://www.pppg.ufma.br/plataforma. Para tanto, deve-se seguir os seguintes passos bsicos: 7.1 - Preencher o cadastro do pesquisador com seus dados pessoais; 7.2 - Preencher a Tabela de Pontuao do currculo do pesquisador (conforme o Currculo Lattes). O pesquisador fica obrigado a apresentar a documentao comprobatria caso solicitado. A constatao de informaes inverdicas desclassifica automaticamente o candidato que fica proibido de concorrer a este processo pelos prximos 3 (trs) anos; 7.3 - Submeter at 3 (trs) projetos de pesquisa em formato pdf;

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    7.4 - Incluir, para cada projeto, cpia da declarao de aprovao no CONSEPE ou protocolo do DEPA, encaminhando o projeto PPPG para anlise, em formato pdf; 7.5 - Incluir o termo de outorga ou equivalente caso o projeto tenha financiamento de agncias cientficas de fomento; 7.6 - Incluir cpia do parecer ou protocolo de submisso do Comit de tica em Pesquisa (CEP) ou Comisso de tica no Uso de Animais (CEUA), quando aplicvel, em formato pdf; 7.7 - Submeter at 4 (quatro) planos de trabalho associados ao(s) projeto(s) apresentado(s) em formato pdf. No caso de submisso do nmero mximo de planos de trabalho, obrigatoriamente devero ser 3 (trs) para bolsas Regulares (CNPq, FAPEMA ou UFMA) e 1 (uma) para Aes Afirmativas (CNPq-AF). 7.8 - Entregar em CD cpias eletrnicas dos arquivos eletrnicos submetidos em formato pdf na Coordenao do PIBIC, at 2 (dois) dias teis aps o encerramento das inscries. O no atendimento a este item implica na automtica excluso deste processo seletivo. O pesquisador fica obrigado a fornecer documentao comprobatria caso solicitado; 7.9 - Na hiptese de ter deixado de cumprir qualquer um dos requisitos do item 2.6, incluir as justificativas devidamente comprovadas;

    Observaes:

    1) O pesquisador deve comprometer-se com a veracidade das informaes prestadas no formulrio de inscrio eletrnico (online) e nos arquivos anexados; A constatao de informaes inverdicas desclassifica automaticamente o candidato que fica proibido de concorrer a este processo pelos prximos 3 (trs) anos.

    2) As bolsas CNPq-AF so destinadas exclusivamente a estudantes cuja insero no ambiente acadmico se deu por uma ao afirmativa aes polticas que alocam recursos em benefcio de pessoas pertencentes a grupos discriminados e vitimados pela excluso scio-econmica no passado e no presente.

    8. VIGNCIA DA BOLSA

    A vigncia da bolsa de 12 (doze) meses. Novos planos de trabalho ligados aos projetos em andamento, contemplados com bolsa no edital do ano anterior, podero ser submetidos.

    9. ANLISE E SELEO DAS PROPOSTAS

    9.1 - A anlise e julgamento das propostas obedecero aos seguintes procedimentos: a) A pr-seleo das propostas ser feita pela PPPG/Coordenao PIBIC, verificando o enquadramento

    ou no das mesmas s normas, considerando se a documentao apresentada atende ao EDITAL; b) Anlise e julgamento das propostas pelo Comit Assessor da rea de Conhecimento, composto

    pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica da UFMA com base nos pareceres dos consultores ad hoc;

    c) A anlise e julgamento tcnico-cientfico das propostas sero realizados pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica e pelo Comit Externo composto por representante do CNPq. Cada proposta ser julgada pelo Comit de rea pertinente, no mbito da UFMA, indicado pelo pesquisador proponente;

    d) Sero concedidas bolsas para os planos de trabalho aprovados, sendo que as bolsas sero distribudas de acordo com as prioridades descritas no item 11.1 e conforme a pontuao obtida com base nos critrios abaixo relacionados.

    Currculo do pesquisador (0 a 10,0); Pesquisador bolsista de produtividade do CNPq/FAPEMA (0,0 a 3,0); Pesquisador vinculado a programa de ps-graduao stricto sensu da UFMA (0,0 a 1,0) 9.2 - Detalhamento da pontuao por item:

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    a) A pontuao do currculo do pesquisador ( ) ser proporcional pontuao mxima atingida pelo pesquisador da rea de Conhecimento, feita de acordo com a seguinte frmula:

    onde representa o nmero de pontos atribudos ao currculo do pesquisador e a pontuao mxima atingida pelo pesquisador da rea de conhecimento no qual o pesquisador est inscrito, de acordo com o estabelecido no Anexo deste Edital.

    b) Bolsistas de produtividade em pesquisa tm prioridade para concesso de bolsas e dessa forma, a pontuao obedecer seguinte escala:

    CLASSIFICAO NO CNPq/FAPEMA NOTA

    Bolsista de produtividade nvel 1A 3,0

    Bolsista de produtividade nvel 1B 2,5

    Bolsista de produtividade nvel 1C 2,0

    Bolsista de produtividade nvel 1D 1,5

    Bolsista de produtividade nvel 2 1,0

    Bolsista de produtividade FAPEMA 0,5

    c) Pesquisadores vinculados a programas de ps-graduao stricto sensu tero prioridade para

    concesso de bolsas. Assim a pontuao ser: ; para pesquisadores vinculados a programas de ps-graduao stricto sensu da UFMA

    recomendados pela CAPES. ; para pesquisadores no-vinculados a programas de ps-graduao stricto sensu da

    UFMA recomendados pela CAPES. d) A pontuao final do pesquisador ser o somatrio de , e , ou seja, a pontuao final do

    pesquisador ser:

    9.3 - Para seleo das propostas e concesso de bolsas, os resultados sero divulgados por rea de conhecimento e em ordem decrescente de pontos. 9.4 - Os critrios utilizados para desempate na concesso de bolsas obedecero seguinte ordem: a) Bolsista de produtividade do CNPq e nvel; b) Maior pontuao do currculo; c) Participao em programa de ps-graduao;

    10. QUANTIDADE DE BOLSAS POR PROPONENTE 10.1 - O nmero mximo de bolsistas por orientador: a) Pesquisadores com regime de dedicao exclusiva (DE) podem concorrer a at 4 (quatro) bolsas,

    sendo 3 (trs) Regulares e 1 (uma) de Aes Afirmativas. b) Pesquisadores com regime de 20 horas tero direito a apenas 1 (uma) bolsa. 10.2 - Para bolsas regulares, podero ser distribudas no mximo 3 (trs) bolsas, seguindo a seguinte ordem prioritria: a) Os pesquisadores, inclusive os de produtividade do CNPq, que tenham nota superior a mdia da

    rea de avaliao em 75% , recebero 3 (trs) bolsas, sendo duas do CNPq e uma da FAPEMA.

    b) Os pesquisadores, inclusive os de produtividade do CNPq, que tenham nota superior mdia da rea de avaliao, mas no se enquadram na alnea anterior

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    recebero 2 (duas) bolsas, sendo uma FAPEMA (ou CNPq se ainda restar, conforme distribuio do item a) e uma bolsa UFMA (ou FAPEMA, se ainda restar, conforme distribuio do item a).

    c) Os pesquisadores, inclusive os de produtividade do CNPq, que tenham nota superior a 15% da mdia da rea de avaliao, mas no se enquadram na alnea anterior

    , recebero 1 (uma) bolsa da UFMA (ou FAPEMA, se ainda restar, conforme distribuio do item b).

    10.3 - As bolsas de aes afirmativas sero distribudas por ordem de classificao dentro de cada comit queles pesquisadores que solicitarem essa modalidade de bolsa. 10.4 - Os pesquisadores, inclusive os de produtividade do CNPq, que tenham nota inferior a 15% da mdia da rea de avaliao , no recebero bolsas; 10.5 - Os pesquisadores com plano(s) de trabalho aprovado(s), mas que no foram contemplados com bolsas, podero indicar alunos voluntrios, at o nmero limite de 4 (quatro), desde que tenha tido nota superior a 15% da nota mdia da rea de avaliao .

    11. DISTRIBUIO DE BOLSAS POR REA DE AVALIAO 11.1 - Cada modalidade de bolsa ser distribuda por rea de avaliao de acordo com os seguintes critrios:

    CRITRIOS JUSTIFICATIVA PESO DE CADA

    CRITRIO

    A demanda real de cada rea Prestigiar o engajamento da rea. 35%

    A quota da rea no perodo anterior

    Evitar descontinuidades no programa de cada rea.

    20%

    O nmero de professores que so bolsistas de produtividade do CNPq ou FAPEMA

    Premiar a qualificao do corpo docente e incentivar os professores a buscarem o reconhecimento externo das agncias de fomento e, consequentemente, da comunidade cientfica.

    15%

    O nmero de orientadores PIBIC que so membros de Corpo Docente Permanente dos programas de Ps-Graduao da universidade

    Formar recursos humanos para a Ps-Graduao, garantindo melhores indicadores para os programas. 30%

    11.2 - A distribuio de bolsas remanescentes de alguma(s) rea(s) de avaliao, oriundas da ausncia do nmero de pesquisadores que no satisfaam os critrios de distribuio de bolsas entre os pesquisadores, conforme disposto no item 11 deste edital, ser feita segundo este item excluindo-se da distribuio a(s) respectiva(s) rea(s) de avaliao com excesso de bolsas.

    12. QUANTO A DESQUALIFICAO DAS PROPOSTAS 12.1 - Sero desclassificadas as propostas que apresentarem: a) Formulrio de cadastro e submisso de projetos e planos de trabalho indevidamente preenchido; b) Ausncia de projeto de pesquisa ou planos de trabalho associados ao projeto; c) Ausncia da cpia da declarao de aprovao no CONSEPE ou protocolo do DEPA, comprovando a

    aprovao ou tramitao do projeto, em formato pdf; d) Ausncia de registro do orientador no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq; e) Projeto de pesquisa do PIBIC/Plano de Trabalho em dbito de relatrios de anos anteriores; f) Projeto de pesquisa no recomendados;

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    g) Plano de trabalho do aluno em discordncia com os objetivos do projeto ou com um plano incompatvel com as atividades de iniciao cientfica;

    h) Ausncia de cpia em CD dos arquivos inseridos na plataforma. 13. DOCUMENTAO PARA IMPLEMENTAO DAS BOLSAS

    13.1 - Para a implementao das bolsas, o pesquisador dever preencher o formulrio de inscrio do bolsista no sitio http://www.pppg.ufma.br/plataforma. 13.2 - O pesquisador dever entregar no PIBIC um CD com os seguintes documentos em formato pdf; a) Formulrio de inscrio do bolsista assinado pelo orientador e pelo bolsista; b) Declarao do bolsista comprometendo-se a no possuir qualquer vnculo empregatcio, nem estar

    recebendo outra modalidade de bolsa; c) Currculo Lattes do bolsista atualizado (formato detalhado); d) Histrico escolar atualizado do bolsista; e) Comprovante de matrcula atualizado do bolsista; f) Cpia do CPF do bolsista; g) Cpia da Carteira de Identidade do bolsista; h) Em caso de bolsa FAPEMA:

    i. os demais documentos exigidos por esta instituio (Formulrio Patronage); ii. a documentao dos bolsistas FAPEMA deve ser entregue tanto em CD como impressa;

    13.3 - Os pesquisadores que no indicarem os seus bolsistas at 10 de agosto de 2015 tero as bolsas vinculadas ao seu plano de trabalho remanejadas de acordo com a classificao dos pesquisadores dentro de sua rea de avaliao.

    14. DO PEDIDO DE RECONSIDERAO: 14.1 - O pesquisador proponente ter prazo de 2 (dois) dias teis corridos, contados da data de publicao do resultado, para apresentar pedido de reconsiderao por escrito e assinado. Pedidos de reconsiderao para pesquisadores dos Campi do interior (continente) podero ser enviados para os e-mails [email protected] ou [email protected]; 14.2 - O pedido de reconsiderao, dirigido ao Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao, dever ser feito por escrito e devidamente fundamentado; 14.3 - A Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao encaminhar o pedido para o Comit Institucional de Iniciao Cientfica para julgamento. O referido pleito poder ser submetido aos representantes do Comit Externo.

    15. CANCELAMENTO OU DESISTNCIA Em caso de desistncia do bolsista caber ao orientador indicar outro bolsista para o plano de

    trabalho dentro do prazo disposto no item 13.

    16. CASOS OMISSOS Os casos omissos sero resolvidos pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica.

    D-se cincia. Publique-se e cumpra-se

    So Lus (MA), 13 de abril de 2015.

    Fernando Carvalho Silva Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHO Fundao Instituda nos termos da Lei n 5.152, de 21/10/1966 So Lus - Maranho.

    Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao

    Anexo I Modelo da Tabela de Pontuao do Currculo do Pesquisador

    IMPORTANTE: Considerar apenas a produo cientfica de 2012 at a data de inscrio. Observao: A pontuao P1 ser calculada conforme a equao do item 9.2a deste Edital.

    ESPECIFICAES PONTUAO OCORRNCIAS RESULTADO

    Pontuao P3 - Participao em Programas de Ps Graduao

    Pesquisador vinculado a Programas de Ps-Graduao 1,0 Sim/no

    Pontuao P2 - Bolsista de Produtividade

    CNPq - Nvel 1A 3,0

    CNPq - Nvel 1B 2,5

    CNPq - Nvel 1C 2,0

    CNPq - Nvel 1D 1,5

    CNPq - Nvel 2 1,0

    FAPEMA 0,5

    Pontuao P1 Pontuao do Currculo do Pesquisador

    Produo Bibliogrfica

    Artigos publicados em peridicos

    Peridico Qualis A1 20,0

    Peridico Qualis A2 17,0

    Peridico Qualis B1 14,0

    Peridico Qualis B2 10,0

    Peridico Qualis B3 6,0

    Peridico Qualis B4 4,0

    Peridico Qualis B5 2,0

    Peridico sem Qualis com critrios de avaliao 1,0

    Trabalhos completos publicados em anais de eventos cientficos (Mximo de at 20,0 pontos)

    Evento cientfico internacional 4,0

    Evento cientfico nacional 2,0

    Resumos publicados em livros de resumos de eventos cientficos (Mximo de at 5,0 pontos)

    Evento cientfico internacional 1,0

    Evento cientfico nacional 0,5

    Livros publicados (com ISBN)

    Livro de editoras internacionais 14,0

    Livros de editoras universitrias 12,0

    Outros livros 4,0

    Captulos de livros publicados (livro com ISBN)

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHO Fundao Instituda nos termos da Lei n 5.152, de 21/10/1966 So Lus - Maranho.

    Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao

    Livro de editoras internacionais 6,0

    Livros de editoras universitrias 4,0

    Outros livros 2,0

    Produo Tcnica

    Processo ou tcnica (analtica, instrumental, pedaggica, processual e teraputica), obra artstica, produto e software (Mximo de at 10 pontos)

    1,0

    Submisso de patente ou de propriedade intelectual 6,0

    Registro definitivo de patente ou de propriedade intelectual

    20,0

    Curso ou oficina ministrado, palestra ou conferncia proferida, composio de mesa redonda, coordenao de grupo de trabalho e composio de comit de avaliao interno ou externo (Mximo de at 5,0 pontos)

    Em evento cientfico internacional 1,0

    Em evento cientfico nacional 0,5

    Membro de Comit de Avaliao Interno de Programa Institucional

    4,0

    Membro do Comit de Avaliao Externo de Programa Institucional

    5,0

    Capacidade de Formao de Recursos Humanos

    Tese de doutorado orientada e aprovada (por orientao) 10,0

    Dissertao de mestrado orientada e aprovada (por orientao)

    5,0

    Monografia de concluso de curso de especializao orientada e aprovada (por orientao e at o mximo de 5,0 pontos)

    1,0

    Monografia de concluso de curso de graduao orientada e aprovada (por orientao e at o mximo de 5,0 pontos)

    1,0

    Orientao de bolsista (CNPq, FAPs e de rgos similares de fomento pesquisa ou bolsistas voluntrios regularizados) de iniciao cientfica (por bolsa - normal ou voluntria - e at o mximo de 6,0 pontos)

    1,0

    Orientao de tese de doutorado em andamento (por orientao)

    6,0

    Orientao de dissertao de mestrado em andamento (por orientao)

    3,0

    Nmero de Pontos Atribudos ao Currculo ( )