Edital PIBIC 2015

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CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA – DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLÓGICOS – COPET 1/16 EDITAL PIBIC 2015 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC (Para Alunos dos Cursos de Graduação) 1. Dos Objetivos O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior”. O Programa PIBIC visa, ainda: a. Contribuir para a formação de recursos humanos, tanto para a pesquisa, quanto para qualquer atividade profissional; b. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação em suas atividades: científica, tecnológica, profissional e artístico-cultural; c. Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, estimulando o desenvolvimento do seu pensamento científico e da sua criatividade; d. Possibilitar uma maior interação entre a graduação e a pós-graduação; e. Qualificar alunos para os programas de pós-graduação; e f. Reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação. 2. Das Condições Gerais 2.1- As orientações contidas neste Edital têm como base a Resolução Normativa RN-017/2006, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que estabelece as normas gerais e específicas para as diversas modalidades de bolsas por quota no país. 2.2- Os recursos disponíveis para o Programa PIBIC no CEFET/RJ são oriundos da própria Instituição e do CNPq. 2.3- A concessão da bolsa não estabelece vínculo empregatício entre o bolsista e o CNPq ou entre o bolsista e o CEFET/RJ. 2.4- As bolsas do programa PIBIC destinam-se, exclusivamente, aos alunos matriculados nos cursos de graduação do sistema CEFET/RJ. 2.5- As bolsas deverão ser distribuídas segundo critérios que assegurem que os bolsistas sejam orientados pelos pesquisadores de maior competência científica e com capacidade de orientação, que possuam título de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente produção intelectual. 2.6- Os pesquisadores de reconhecida competência deverão ter precedência em relação aos demais, quanto a alocação de bolsas aos seus orientados. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.2.7- Quando da distribuição das bolsas, será dada preferência aos orientados dos bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq. 2.8- Não é permitido ao bolsista usufruir uma bolsa PIBIC em concomitância com outra bolsa acadêmica, estágio remunerado ou emprego de qualquer natureza. 2.9- O orientador e o bolsista deverão registrar ou atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq (http://www.cnpq.br ).

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Edital PIBIC 2015

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  • CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET

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    EDITAL PIBIC 2015 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAO CIENTFICA PIBIC

    (Para Alunos dos Cursos de Graduao)

    1. Dos Objetivos

    O Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC), um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento cientfico e iniciao pesquisa de estudantes de graduao do ensino superior. O Programa PIBIC visa, ainda:

    a. Contribuir para a formao de recursos humanos, tanto para a pesquisa, quanto para qualquer atividade profissional;

    b. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduao em suas atividades: cientfica, tecnolgica, profissional e artstico-cultural;

    c. Proporcionar ao bolsista a aprendizagem de tcnicas e mtodos de pesquisa, estimulando o desenvolvimento do seu pensamento cientfico e da sua criatividade;

    d. Possibilitar uma maior interao entre a graduao e a ps-graduao;

    e. Qualificar alunos para os programas de ps-graduao; e

    f. Reduzir o tempo mdio de permanncia dos alunos na ps-graduao.

    2. Das Condies Gerais

    2.1- As orientaes contidas neste Edital tm como base a Resoluo Normativa RN-017/2006, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq), que estabelece as normas gerais e especficas para as diversas modalidades de bolsas por quota no pas.

    2.2- Os recursos disponveis para o Programa PIBIC no CEFET/RJ so oriundos da prpria Instituio e do CNPq.

    2.3- A concesso da bolsa no estabelece vnculo empregatcio entre o bolsista e o CNPq ou entre o bolsista e o CEFET/RJ.

    2.4- As bolsas do programa PIBIC destinam-se, exclusivamente, aos alunos matriculados nos cursos de graduao do sistema CEFET/RJ.

    2.5- As bolsas devero ser distribudas segundo critrios que assegurem que os bolsistas sejam orientados pelos pesquisadores de maior competncia cientfica e com capacidade de orientao, que possuam ttulo de doutor ou perfil equivalente, e que estejam exercendo plena atividade de pesquisa evidenciada por sua recente produo intelectual.

    2.6- Os pesquisadores de reconhecida competncia devero ter precedncia em relao aos demais, quanto a alocao de bolsas aos seus orientados. Bolsistas de produtividade do CNPq, por definio, tm reconhecida competncia cientfica.

    2.7- Quando da distribuio das bolsas, ser dada preferncia aos orientados dos bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora (DT) do CNPq.

    2.8- No permitido ao bolsista usufruir uma bolsa PIBIC em concomitncia com outra bolsa acadmica, estgio remunerado ou emprego de qualquer natureza.

    2.9- O orientador e o bolsista devero registrar ou atualizar seu currculo na Plataforma Lattes do CNPq (http://www.cnpq.br).

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    2.10- O pagamento ao bolsista ser processado mensalmente, obedecendo aos cronogramas estabelecidos pelo CEFET/RJ e pelo CNPq.

    2.11- Os valores das bolsas so fixados a critrio do CNPq e da previso oramentria do CEFET/RJ, no sendo os valores necessariamente iguais.

    2.12- O crdito em conta bancria ocorrer no ms subseqente ao de competncia.

    2.13- O CEFET/RJ e o CNPq no efetuam pagamento retroativo de bolsa.

    2.14- A bolsa concedida individual, sendo vedado o fracionamento de bolsa.

    3. Dos Requisitos, Direitos e Deveres do Orientador

    Para participar do Programa de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC) oferecido neste edital o professor orientador dever atender aos seguintes requisitos:

    3.1- Ser docente do CEFET/RJ, em atividade ou aposentado, ou pesquisador visitante, e ter projeto de pesquisa ativo cadastrado na Coordenadoria de Pesquisa e Estudos Tecnolgicos (COPET).

    3.2- Ter nos ltimos 5 anos pelo menos: 2 artigos completos publicados em anais de congresso (com comit editorial) ou 1 artigo em peridico indexado (nas bases Scielo, ISI, Scopus ou JCR) ou peridico classificado na base qualis, na rea de atuao do docente, de classificao B2 ou acima.

    3.3- Escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadmico compatvel com as atividades previstas, observando princpios ticos e conflitos de interesse.

    3.4- de responsabilidade do Orientador: a elaborao e a proposio do plano de trabalho (projeto de iniciao cientfica) a ser desenvolvido pelo aluno. O projeto de iniciao cientfica de carter individual cabendo a apenas um aluno desenvolver o plano de trabalho proposto.

    3.5- Solicitar, mediante justificativa por escrito, em formulrio prprio disponvel na pgina da COPET, a excluso de um bolsista, podendo indicar novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais da COPET.

    3.6- Incluir o nome do bolsista nas publicaes e nos trabalhos apresentados em congressos e seminrios, cujos resultados tiveram a participao efetiva do bolsista.

    3.7- Os trabalhos publicados em decorrncia das atividades apoiadas pelo Programa devero, necessariamente, fazer referncia ao apoio recebido pelo aluno, nos termos: Bolsista PIBIC.

    3.8- Assinar e supervisionar a entrega do Relatrio de Acompanhamento Semestral do bolsista (ver itens 4.6 e 4.7) utilizando o formulrio prprio disponvel na pgina da COPET e obedecendo aos prazos divulgados pela COPET.

    3.9- Assinar e supervisionar a entrega COPET do Relatrio Final das atividades desenvolvidas pelo bolsista (ver item 4.8).

    3.10- Controlar o cumprimento da carga horria pelo bolsista (ver item 4.5).

    3.11- Participar do Seminrio Anual de Iniciao Cientfica do CEFET/RJ, obrigatoriamente nas sesses em que seus orientandos apresentarem trabalhos.

    3.12- Participar na organizao da Semana de Iniciao Cientfica do CEFET/RJ como coordenador de sesso, avaliador de trabalhos ou revisor de resumos, sempre que solicitado.

    3.13- vedado ao orientador repassar a orientao de seu(s) bolsista(s) a outro orientador. Havendo impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) COPET.

    3.14- O professor orientador que descumprir seus deveres relativos ao Programa PIBIC ficar impedido de participar de outro Edital, enquanto a(s) exigncia(s) por ele descumprida(s) no for(em) regularizada(s) junto COPET.

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    4. Dos Requisitos Direitos e Deveres do Participante do Programa PIBIC

    Para participar do Programa de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC) oferecido neste edital o aluno dever atender aos seguintes requisitos:

    4.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduao do sistema CEFET/RJ.

    4.2. Ser selecionado e indicado pelo orientador.

    4.3. No ter vnculo empregatcio, bolsa acadmica ou estgio remunerado e dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa.

    4.4. O acmulo de vencimentos ou bolsas implicar no cancelamento automtico da bolsa de I.C. do aluno e na devoluo dos valores recebidos ao CNPq ou ao CEFET/RJ, podendo, para tal, ser adotados procedimentos com vistas cobrana administrativa ou judicial.

    4.5. Cumprir a carga horria mnima de 20 horas semanais para a realizao dos trabalhos de pesquisa.

    4.6. Entregar COPET, o Relatrio de Acompanhamento Semestral para formalizar o acompanhamento do orientador junto aos trabalhos realizados, utilizando o formulrio prprio disponvel na pgina da COPET e obedecendo ao prazo do Item 14 deste edital.

    4.7. A no entrega do Relatrio de Acompanhamento Semestral poder implicar no desligamento do aluno do Programa.

    4.8. Entregar COPET o Relatrio Final das atividades desenvolvidas em at 30 (trinta) dias aps eventual cancelamento ou trmino da vigncia da bolsa, formatado de acordo com modelo disponvel na pgina da COPET e obedecendo ao prazo do Item 14 deste edital.

    4.9. Participar do Seminrio Anual de Iniciao Cientfica do CEFET/RJ, atravs da apresentao de trabalho.

    4.10. Nas publicaes e trabalhos apresentados, fazer referncia a sua condio de bolsista do programa PIBIC.

    4.11. Devolver ao CEFET/RJ ou ao CNPq, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.

    4.12. Ter registrado e manter atualizado seu currculo na Plataforma Lattes (http://www.cnpq.br).

    4.13. O registro na Plataforma Lattes obrigatrio para bolsistas e no bolsistas.

    5. Do Processo Seletivo O processo de inscrio neste Edital do Programa PIBIC ficar condicionado s seguintes etapas:

    5.1. Entrega da documentao descrita a seguir:

    a. Formulrio para Cadastramento de Projetos de Iniciao Cientfica e Solicitao de Bolsa devidamente preenchido e assinado (Anexo II ou disponvel na pgina da COPET);

    b. Currculo Lattes do orientador referente produo dos ltimos trs anos (2012; 2013; 2014) e do ano corrente inclusive;

    c. Comprovao dos artigos publicados em peridicos e anais de congressos:

    c.1 O solicitante bolsita de produtividade PQ e DT est dispensado da apresentao de comprovao de produo.

    c.2 O solicitante, no bolsista de produtividade, dever anexar uma cpia da primeira pgina dos artigos publicados em peridicos e anais de congressos. No caso de peridicos o solicitante dever indicar, na cpia do artigo, a respectiva base de indexao (Scielo, ISI, Scopus ou JCR) ou classificao na base qualis CAPES na respectiva rea de atuao. No caso de artigo em anais de congresso o solicitante dever indicar na cpia do artigo o respectivo corpo editorial;

    d. Tabela de Atividades de Pesquisa preenchida pelo docente na coluna Quantidade (Tabela 2 em anexo).

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    5.2. Estes documentos devero ser entregues em forma impressa e protocolados no local de inscrio (secretaria DIPPG ou gerncia acadmica dos Campi) pelo professor orientador, durante o perodo de inscrio sob pena de indeferimento da solicitao.

    5.3. No caso dos CAMPI caber respectiva Gerncia Acadmica o recebimento e o encaminhamento da documentao para a COPET no prazo estabelecido para a inscrio sob pena de indeferimento da solicitao.

    5.4. No ser contabilizada, para efeito de pontuao, a produo no declarada no Currculo Lattes do solicitante.

    5.5. Podero participar deste Edital apenas os professores com situao regular na COPET. Entende-se por situao regular o cadastramento do docente e do(s) respectivo(s) projeto(s) de pesquisa o(s) qual(quais) coordena ou participa no banco de dados da COPET.

    5.6. Caso o professor orientador queira cadastrar-se ou apresentar um novo Projeto de Pesquisa, dever faz-lo, no prazo estabelecido no item 13, para estar apto a participar deste Edital.

    5.7. O Projeto de Iniciao Cientfica PIBIC de carter individual

    5.8. Os professores com ttulo de Doutor ou equivalente podero solicitar, no mximo, 3 (trs) bolsas para alunos neste Edital. O nmero total de orientados no poder ser superior a 4 (quatro).

    , cabendo a apenas um aluno desenvolv-lo.

    5.9. Os professores com ttulo de Mestre ou equivalente podero solicitar, no mximo, 2 (duas) bolsas para alunos neste Edital. O nmero total de orientados no poder ser superior a 3 (trs).

    6. Da Concesso das Bolsas 6.1. As bolsas sero concedidas atendendo a prioridade descrita no item 2.7 da seguinte forma:

    a. Em primeiro, aos orientados de docente Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou em Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora (DT) do CNPq;

    b. Em segundo, aos orientados dos demais solicitantes obedecendo ordem de classificao conforme a pontuao obtida, segundo os Critrios de Classificao no Processo de Concesso de Bolsas PIBIC (Anexo I).

    6.2. A classificao das solicitaes ser realizada seguindo a ordem decrescente de pontuao.

    6.3. O nmero de alunos contemplados com bolsa de cada orientador se dar conforme os limites estabelecidos nos itens 5.8 e 5.9 dentro da disponibilidade de bolsas do edital.

    Os alunos que desejarem participar do programa de iniciao cientfica na condio de sem bolsa devero solicitar ao professor orientador que solicite por escrito a COPET o registro do projeto de IC estando neste caso sujeito as respectivas obrigaes dispostas no regulamento do PIBIC.

    7. Do Cancelamento da Bolsa 7.1. A solicitao de cancelamento dever ser encaminhada atravs de memorando para a COPET,

    pelo professor orientador informando o motivo do cancelamento. A eventual substituio, quando for o caso, dever ser encaminhada atravs do formulrio de substituio de bolsista disponvel na pgina da COPET.

    7.2. A bolsa poder ser cancelada ou o bolsista substitudo nos seguintes casos:

    a. Por desistncia do aluno;

    b. A pedido do orientador por insuficincia de desempenho;

    c. Por no cumprimento das exigncias do Programa ou do Termo de Compromisso.

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    7.3 Quando do cancelamento de bolsa, caso o orientador no indique um aluno substituto, a bolsa retornar COPET e ser disponibilizada segundo a ordem de classificao do respectivo edital, dando-se preferncia aos no contemplados ou com menor nmero de alunos, respeitando-se o nmero mximo de alunos por orientador (ver itens 5.8 e 5.9).

    7.4 O bolsista substitudo no poder retornar ao Programa no mesmo Edital.

    7.5 O bolsista que for substitudo por no cumprimento de qualquer exigncia do Programa ou do Termo de Compromisso do Bolsista ficar impedido de participar de outro Edital, enquanto a(s) exigncia(s) por ele descumprida(s) no for(em) regularizada(s) junto COPET.

    8. Da Divulgao dos Resultados O resultado parcial do julgamento das solicitaes ser divulgado na pgina da COPET na Internet (http://dippg.cefet-rj.br) e no quadro de avisos da COPET, no 5 andar do Bloco E no prazo estabelecido no item 13.

    9. Dos Pedidos de Reconsiderao 9.1. Os pedidos de reconsiderao, relativos pontuao, devero ser encaminhados ao Comit

    Institucional de Iniciao Cientfica, para posterior anlise, mediante recurso em formulrio prprio disponvel na pgina da COPET. Estes pedidos devero ser protocolados na Secretaria da DIPPG (Bloco E 5 andar) dentro dos prazos estabelecidos no item 13 neste edital.

    9.2. O Resultado Final deste Edital, que inclui os possveis pedidos de reconsiderao julgados procedentes, ser divulgado na pgina da COPET na Internet (http://dippg.cefet-rj.br) e no quadro de avisos da COPET, no 5 andar do Bloco E no prazo estabelecido no item 13.

    10. Documentao para implementao do projeto PIBIC. Todos os alunos com projetos aprovados para participar do programa PIBIC devero

    obrigatoriamente entregar a documentao, abaixo listada, na secretaria da DIPPG no prazo estabelecido no item 13:

    a. Uma (01) cpia do documento de identidade,

    b. Uma (01) cpia do CPF;

    c. Uma (01) foto 3x4;

    d. Uma (01) cpia atualizada do Histrico Escolar;

    e. Termo de Compromisso do Bolsista assinado (Anexo III ou disponvel na pgina da COPET) no caso de bolsista do CEFET/RJ;

    f. Cpia do documento de abertura de conta corrente comum do Banco do Brasil, em caso de aluno bolsista, contendo os nmeros da agncia e da conta corrente (se necessrio, a COPET fornecer um pedido para abertura de conta);

    g. Cpia da primeira pgina do Currculo Lattes.

    11. Sobre a implementao das Bolsas Custeadas pelo CNPq. Os alunos contemplados com bolsas custeadas pelo CNPq devero observar o seguinte procedimento:

    a. A Coordenao do PIBIC faz a indicao do bolsista eletronicamente ao CNPq. Para que esta indicao seja possvel, o CV-Lattes do aluno j dever estar cadastrado;

    b. O CNPq enviar para o endereo eletrnico (e-mail) cadastrado no CV-Lattes do aluno, uma mensagem com um link que permitir o acesso ao formulrio eletrnico onde as informaes necessrias para a implementao da bolsa devero ser fornecidas pelo prprio indicado;

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    c. No formulrio eletrnico do CNPq dever ser informado o nmero da agncia e da conta corrente comum no Banco do Brasil, previamente aberta. Caso seja necessrio, a COPET fornecer uma declarao para abertura de conta;

    d. Finalizado o preenchimento o indicado dever emitir o "Termo de Aceite". A emisso do termo de aceite corresponde assinatura eletrnica do compromisso assumido pelo bolsista com o CNPq. O bolsista s entra em folha de pagamento aps a emisso do termo de aceite.

    12. Nmero de Bolsas Oferecidas Neste Edital

    Sero oferecidas 84 bolsas sendo: 34 bolsas custeadas pelo CNPq e 50 pelo CEFET/RJ.

    Valor da Bolsa na data de elaborao deste Edital:

    CNPq - R$ 400,00, e CEFET/RJ - R$ 400,00.

    13. Dos Prazos

    Evento Data/Perodo

    Perodo de Vigncia das Bolsas 08/2015 a 07/2016

    Divulgao do Edital 03/2015

    Limite para Cadastramento de Docente e/ou novo projeto de pesquisa 24/04/2015

    Perodo de Inscrio 27/04/2015 a 15/05/2015

    das 08:00 horas s 17:00 horas

    Processo de Seleo 18 a 22/05/2015 (Comits Interno e Externo)

    Divulgao dos Resultados Parciais 26/05/2015

    Pedido de Reconsiderao 26/05/2015 a 28/05/2015

    Divulgao dos Resultados Finais 02/06/2015

    Limite para entrega de documentao 31/07/2015

    14. Calendrio de Entrega de Relatrios Evento Data

    Relatrio de Acompanhamento Semestral (RAS) 29/01/2016

    Relatrio Final* 31/08/2016

    (*) O Relatrio Final das atividades desenvolvidas dever ser entregue em at 30 (trinta) dias aps a data de eventual cancelamento ou sada do aluno do programa.

    15. Locais de Inscrio

    15.1. Secretaria da DIPPG Bloco E 5 andar (Unidade Maracan)

    15.2. Gerncia Acadmica dos CAMPI

    16. Das Disposies Finais 16.1. A entrega da documentao para inscrio neste processo seletivo implicar a aceitao das

    normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciao Cientfica do CEFET/RJ contidas neste Edital.

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    16.2. Situaes no previstas neste Edital sero tratadas pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica.

    16.3. Informaes adicionais podero ser obtidas na pgina da COPET ou diretamente nesta Coordenadoria, localizada no Bloco E, 5 andar (telefone (21)2569-4495 ramal 7, endereo eletrnico [email protected]).

    Rio de Janeiro, 19 de maro de 2015.

    DIPPG/DEPEQ/COPET

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    Anexo I Critrios de Classificao

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    CRITRIOS DE CLASSIFICAO NO PROCESSO DE CONCESSO DE BOLSAS PIBIC

    O presente critrio tem por objetivo classificar os docentes solicitantes de bolsas no Programa de Iniciao Cientfica, PIBIC, tendo-se como base as orientaes da resoluo normativa RN-017/2006 do CNPq.

    A avaliao levar em considerao duas etapas: 1 Etapa

    : Nesta etapa ser pontuada a atividade de pesquisa (AP) realizada pelo docente. As atividades de pesquisa sero pontuadas utilizando-se a seo de Atividades de Pesquisa do Regulamento de Avaliao de Desempenho (RAD) (Resoluo No 24 de 2010 do CODIR). Os itens a serem avaliados e a respectiva pontuao so reproduzidos na Tabela 1.

    Tabela 1 Pontuao das Atividades em Pesquisa Extrada do RAD.

    Atividade Unidade Pontuao Limites Mximos de Pontuao

    Publ

    ica

    o C

    ient

    fica

    Peridicos Indexados (1)

    trabalhos publicados

    10 -

    Peridicos no indexados constantes na base Qualis (2) 4 12

    Anais de Congressos indexados (3) 3 12

    Anais de Congressos no indexados 2 12

    Livros(4)

    Completo 8 Organizado 2 12

    Captulo 2 12

    Traduo 2 12

    Participao em comisso editorial de editoras e instituies acadmicas 0,25 1

    Proj

    eto

    de P

    esqu

    isa

    Projeto de Pesquisa via rgo

    de fomento (5)

    Coordenao

    projetos aprovados

    ou em andamento

    4 -

    Participao 1 -

    Projeto de Pesquisa sem

    rgo de fomento

    Coordenao 2 2

    Participao 1 1

    Projeto de Produtividade PQ ou DT 2 -

    Liderana de grupo de pesquisa (consolidado) (6) 3 3

    Liderana de grupo de pesquisa (em consolidao) (6) 2 2

    Liderana de grupo de pesquisa (em formao) (6) 1 1

    Prod

    uo

    T

    cnic

    a Registro de Software (7) produtos

    registrados

    0,5 1

    Carta Patente (8) 8 -

    (1) Trabalhos j publicados ou com aceite para publicao em peridico cientfico indexado (bases ISI, Scopus, Scielo). (2) Trabalhos j publicados ou com aceite para publicao em peridico cientfico no indexado constante na base Qualis da Capes (extrato superior a C). (3) Trabalhos j publicados ou com aceite para publicao em Anais de Congressos Cientficos indexados nas bases Scopus, Scielo. (4) Livro Tcnico/Cientfico/Didtico vinculado rea de atuao do docente, com ISBN, com comit editorial e com tiragem mnima de 1.000 (hum mil) exemplares, somadas todas as edies. (5) Projeto de Pesquisa com financiamento de rgos de Fomento (CNPq, FINEP, CAPES, FAPERJ). (6) Grupos de Pesquisa certificados pela Instituio, em nome do CEFET/RJ, no CNPq. (7) Registros de Software vinculados a alguma publicao cientfica. (8) Concedida por rgo competente. Para todos os itens: (a) Trabalhos com vinculao ao CEFET/RJ (citao explcita da Instituio) (b) Perodo de contabilizao: ltimos 3 anos

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    Como resultado da 1 Etapa ser gerado o ndice de atividade de pesquisa (AP). Para a obteno do ndice AP a Tabela 2 dever ser preenchida pelo docente na coluna

    Quantidade informando o nmero de artigos em peridicos, congressos e assim sucessivamente.

    Tabela 2 Tabela de atividades de pesquisa a ser preenchida pelo docente (*).

    Atividade Unidade Quant. Pontos Sub-Total

    Publ

    ica

    o C

    ient

    fica

    Peridicos Indexados (1)

    trabalhos publicados

    10 Peridicos no indexados constantes na base Qualis (2) 4

    Anais de Congressos indexados (3) 3 Anais de Congressos no indexados 2

    Livros(4)

    Completo 8 Organizado 2

    Captulo 2 Traduo 2

    Participao em comisso editorial de editoras e instituies acadmicas 0,25

    Proj

    eto

    de P

    esqu

    isa

    Projeto de Pesquisa via rgo

    de fomento(5)

    Coordenao

    projetos aprovados

    ou em andamento

    4

    Participao 1

    Projeto de Pesquisa sem

    rgo de fomento

    Coordenao 2

    Participao 1 Projeto de Produtividade PQ ou DT 2

    Liderana de grupo de pesquisa (consolidado) (6) 3 Liderana de grupo de pesquisa (em consolidao) (6) 2

    Liderana de grupo de pesquisa (em formao) (6) 1

    Prod

    uo

    T

    cnic

    a Registro de Software (7) produtos

    registrados

    0,5

    Carta Patente (8) 8

    TOTAL (*) Comprovao dos artigos publicados em peridicos e anais de congressos:

    - O solicitante bolsita de produtividade PQ e DT est dispensado da apresentao de comprovao de produo.

    O solicitante, no bolsista de produtividade, dever anexar uma cpia da primeira pgina dos artigos publicados em peridicos e anais de congressos. No caso de peridicos o solicitante dever indicar, na cpia do artigo, a respectiva base de indexao (Scielo, ISI, Scopus ou JCR) ou classificao na base qualis CAPES, na respectiva rea de atuao. No caso de artigo em anais de congresso, o solicitante dever indicar na cpia do artigo o respectivo corpo editorial;

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    2 Etapa: Nesta etapa ser atribuda uma pontuao para a proposta, conforme os itens constantes na Tabela 3, tomando-se como base as informaes apresentadas no item 4 do Formulrio para Cadastramento de Projetos IC e Solicitao de Bolsa.

    Tabela 3 Itens de avaliao da proposta e pontuao final a ser preenchida pelo Comit Interno.

    Item CRITRIOS Pontos Sub-Total

    1 ndice AP (pontuao obtida na Tabela 2) -

    2 Titulao: Mestre (1); Doutor (2) 1-2

    3 Coerncia, adequao e capacitao do orientador em relao aos objetivos e atividades apresentados na proposta. Excelente ( ); Bom ( ); Regular ( ); Fraco ( )

    1-4

    4 Foco e clareza quanto aos objetivos apresentados na proposta. Excelente ( ); Bom ( ); Regular ( ); Fraco ( ) 1-4

    5 Adequao da metodologia da proposta aos objetivos e ao cronograma de execuo. Excelente ( ); Bom ( ); Regular ( ); Fraco ( )

    1-4

    6 Coerncia dos resultados esperados com os objetivos estabelecidos no escopo da proposta. Excelente ( ); Bom ( ); Regular ( ); Fraco ( )

    1-4

    Total de Pontos Observao: A proposta que obtiver Fraco nos itens: 3, 4, 5 e 6 independentemente dos

    resultados dos itens 1 e 2 ser considerada como no aprovada para este edital. A pontuao final ser obtida pela soma da pontuao da 1 Etapa (ndice AP) com a

    pontuao obtida nos itens da 2 Etapa conforme a Tabela 3. (Soma dos pontos para os itens de 1 a 6).

    As bolsas sero distribudas em ordem decrescente de pontuao em nmero correspondente a disponibilidade do presente edital. No caso de empate sero considerados os seguintes itens na respectiva ordem: 1 - Titulao do docente: ser dada preferncia ao docente de maior titulao; 2 - No caso de mesmo nvel de titulao ser dada preferncia ao mais antigo; 3 - Persistindo o empate ser considerado o ndice AP. Links para as Bases de Dados:

    Scopus: http://www.scopus.com/ Scielo: http://www.scielo.br ISI: http://isiknowledge.com/ JCR: http://www.isiknowledge.com/jcr

    As bases de dados tambm podem ser acessadas atravs do Portal de Peridicos da CAPES: http://www.periodicos.capes.gov.br/ ou na pgina da dippg: http://dippg.cefet-rj.br

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    Anexo II (Formulrio para Cadastramento de Projetos IC e Solicitao de Bolsa)

  • CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET

    Formulrio PIBIC 2015

    Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica PIBIC e PIBIC-EM Formulrio para Cadastramento de Projetos IC e Solicitao de Bolsa

    Selecione o Programa ( ) PIBIC-EM (Ensino Mdio) ( ) PIBIC (Graduao)

    1. Orientador(a) Nome Completo sem abreviao (Professor j cadastrado na COPET) Verificao do Cadastro (COPET)

    2. Dados do Projeto de Iniciao Cientfica Ttulo do Projeto de Iniciao Cientfica

    Nome do Projeto de Pesquisa do orientador (a que este est Relacionado) Palavras Chave Solicita Bolsa ? ( )No ( )Sim Grande rea (Tabela CNPq *) rea (Tabela CNPq) Sub-rea (Tabela CNPq)

    3. Dados do Aluno(a) Nome (completo sem abreviao) CPF Data de Nascimento Sexo Identidade rgo Emissor Expedio ( )M ( )F Cor/Raa ( ) Amarela ( ) Branca ( ) Indgena ( ) No declarado ( ) No dispe da informao ( ) Parda ( ) Preta

    Endereo Residencial (Rua, Avenida, No , complemento, bairro) CEP Cidade UF Telefone Celular e-mail Unidade Curso Ano de entrada / Semestre

    4. Proposta de Projeto IC 4.1 Objetivos (At 450 caracteres)

    4.2 Metodologia (At 450 caracteres)

    4.1 Resultados Esperados (At 450 caracteres)

  • CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET

    Formulrio PIBIC 2015

    5. Cronograma de execuo

    Atividades MESES DE ATIVIDADES

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

    6. Compromisso do(a) Bolsista Declaro, para fins de direito, conhecer as normas fixadas pelo programa PIBIC para a implementao de bolsa e assumo o compromisso de dedicar-me, integral e exclusivamente, s atividades de pesquisa durante a vigncia do benefcio. Local Data Assinatura

    7. Compromisso do(a) Orientador(a) Declaro, para fins de direito, conhecer as normas fixadas pelo programa PIBIC para a concesso de bolsa de iniciao cientfica e assumo o compromisso de dedicar-me s atividades de orientao durante a vigncia do benefcio. Local Data Assinatura

    PROTOCOLO DE ENTREGA

    Documentos Comprobatrios Para Implementao da Bolsa

    Data de Recebimento

    A documentao abaixo dever ser entregue na secretria da DIPPG no prazo estabelecido no edital.

    01 Cpia do Certificado de Pessoa Fsica CPF 01 Cpia do Registro de Identidade RG 01 Cpia do Histrico escolar atualizado 01 Foto na implementao (primeira implementao de bolsa do aluno) Termo de Compromisso do Bolsista e Orientador assinado Documento comprobatrio do nmero da agncia e da conta corrente do Banco do Brasil

    Este formulrio cadastra o aluno do projeto de Iniciao Cientifica. NO valido se o Projeto de Pesquisa do orientador no for previamente cadastrado atravs do Formulrio de Projeto, como orienta o edital.

    Funcionrio

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    Anexo III (Termo de Aceitao)

  • CENTRO FEDERAL DE EDUCAO TECNOLGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA DIRETORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DIPPG DEPARTAMENTO DE PESQUISA DEPEQ COORDENADORIA DE PESQUISA E ESTUDOS TECNOLGICOS COPET

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    TERMO DE ACEITAO DE BOLSA DE INICIAO CIENTFICA

    PIBIC e PIBIC-EM

    Edital: 2015 DADOS DO BENEFICIRIO Nome: ______________________________________________ RG n: _______________________________________________ CPF n: _____._____._____-____ Nacionalidade: ___________ Endereo: ____________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ CEP: _____________ Tel: ___________ Fax: ______________ e-mail: _______________________________________________ VIGNCIA DA BOLSA PIBIC/CEFET/RJ Incio: 08/2015 Trmino: 07/2016 O perodo de vigncia da bolsa poder ser renovado, a critrio do orientador. As condies gerais estabelecidas neste instrumento tero validade durante todo o perodo de fruio da bolsa. DADOS DO ORIENTADOR Nome________________________________________________ Departamento Acadmico: _______________________________ E-mail: _______________________________________________ CONDIES GERAIS 1. Ao aceitar a concesso, que ora lhe feita, compromete-se o beneficirio a dedicar-se s atividades pertinentes bolsa concedida, de acordo com a resoluo normativa do CNPq RN 017/2006. 2. Compromete-se, ainda, o beneficirio a: a) abrir, caso ainda no possua, conta no Banco do Brasil, para o recebimento mensal do valor da bolsa; b) estar regularmente matriculado em curso de graduao; c) no possuir vnculo empregatcio; d) dedicar-se integralmente s atividades acadmicas e de pesquisa, em ritmo compatvel com as atividades exigidas pelo curso durante o ano letivo; e) no se afastar da instituio em que desenvolve seu projeto de pesquisa, exceto para a realizao de pesquisa de campo, participao em evento cientfico ou estgio de pesquisa, por perodo limitado e com autorizao expressa da coordenao do PIBIC na instituio, aps solicitao justificada e endossada pelo orientador; f) apresentar os resultados finais da pesquisa, sob a forma de exposies orais, psteres, resumos e/ou painis, que permita verificar o acesso a mtodos e processos cientficos; g) estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulao desta com a de outros programas; h) observar as determinaes do orientador alusivas ao bom desenvolvimento da pesquisa; i) devolver ao CEFET/RJ, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebidas indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima no sejam cumpridos. 3. Os trabalhos publicados em decorrncia das atividades apoiadas pelo CEFET/RJ devero, necessariamente, fazer referncia ao apoio recebido.

    4. O CEFET/RJ poder cancelar ou suspender a bolsa quando constatada infringncia a qualquer das condies constantes deste termo e das normas aplicveis a esta concesso, sem prejuzo da aplicao dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos. 5. A concesso objeto do presente instrumento no gera vnculo de qualquer natureza ou relao de trabalho, constituindo doao, com encargos, feita ao beneficirio. 6. Se o beneficirio for excludo do PIBIC no poder retornar ao sistema na mesma vigncia. 7. O beneficirio e o orientador manifestam sua integral e incondicional concordncia com a concesso que ora feita, comprometendo-se a cumprir fielmente as condies expressas neste instrumento e as normas que lhe so aplicveis, em especial, a Resoluo Normativa 017/2006. Rio de Janeiro, _____/_____/ 2015. ACEITE E CONCORDNCIA ___________________________________________________

    BENEFICIRIO ___________________________________________________

    ORIENTADOR DO ALUNO Este termo de aceitao emitido em duas vias devidamente assinadas sendo a primeira arquivada na Coordenadoria de Pesquisa e Estudos Tecnolgicos COPET e a segunda entregue ao beneficirio.

    EDITAL PIBIC 2015