Edital Pibic Pivic 2015 2016

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE PESQUISA 1 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA EDITAL 2015-2016 O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC) da UFES é um programa voltado para a iniciação à pesquisa de estudantes de graduação universitária (cf. CNPq, RN-25/2005, de 04/11/2005). Ele visa fundamentalmente incentivar a carreira científica dos estudantes de graduação que apresentem bom desempenho acadêmico, preparando- os para a Pós-graduação. Para tanto, esses estudantes participam ativamente de projetos de pesquisa com reconhecida qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, de forma individual e continuada. O PIIC da UFES é dividido em dois subprogramas: o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e o Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC). O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) engloba os estudantes envolvidos com a iniciação científica que recebem bolsas fornecidas pela Instituição ou órgãos externos de fomento. O Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica (PIVIC) engloba os estudantes envolvidos com a iniciação científica que não recebem bolsa, sendo estes qualificados como voluntários. O PIVIC difere do PIBIC apenas por ser um programa sem previsão de pagamento de bolsas aos estudantes. Assim, em relação aos orientadores e aos estudantes de graduação, os objetivos e normas do PIVIC são idênticos aos do PIBIC. Por meio deste Edital, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da UFES vem informar aos docentes da Instituição e estudantes de graduação que estarão abertas, conforme calendário estabelecido neste Edital, as inscrições para o processo de seleção de bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) e de voluntários do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC), na forma que se segue: 1. DAS NORMAS DO PIIC 1.1 - Os candidatos a orientadores e estudantes do PIIC devem estar cientes do Regulamento Geral do PIIC da UFES, onde constam: (i) os objetivos do PIIC, (ii) os requisitos para inscrição, (iii) os compromissos do orientador e estudante, (iv) os procedimentos de seleção e acompanhamento dos projetos aprovados e (v) as normas gerais de funcionamento do PIIC. Todas as propostas submetidas neste edital devem atender às normas estabelecidas no Regulamento Geral do PIIC, que está disponível no site da PRPPG (http://www.prppg.ufes.br/iniciacao-cientifica). O Regulamento Geral do PIIC da UFES pode ser visualizado em: http://www.prppg.ufes.br/sites/prppg.ufes.br/files/field/anexo/Regul-Ger-PIIC_1.pdf#overlay- context=regulamento-geral-do-piic

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Chamada Iniciação Científica UFES 2015

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    1

    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAO CIENTFICA

    EDITAL 2015-2016

    O Programa Institucional de Iniciao Cientfica (PIIC) da UFES um programa

    voltado para a iniciao pesquisa de estudantes de graduao universitria (cf. CNPq,

    RN-25/2005, de 04/11/2005). Ele visa fundamentalmente incentivar a carreira cientfica

    dos estudantes de graduao que apresentem bom desempenho acadmico, preparando-

    os para a Ps-graduao. Para tanto, esses estudantes participam ativamente de projetos

    de pesquisa com reconhecida qualidade acadmica, mrito cientfico e orientao

    adequada, de forma individual e continuada.

    O PIIC da UFES dividido em dois subprogramas: o Programa Institucional de Bolsas

    de Iniciao Cientfica (PIBIC) e o Programa Institucional Voluntrio de Iniciao

    Cientfica (PIVIC). O Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC)

    engloba os estudantes envolvidos com a iniciao cientfica que recebem bolsas

    fornecidas pela Instituio ou rgos externos de fomento. O Programa Institucional de

    Voluntrios de Iniciao Cientfica (PIVIC) engloba os estudantes envolvidos com a

    iniciao cientfica que no recebem bolsa, sendo estes qualificados como voluntrios.

    O PIVIC difere do PIBIC apenas por ser um programa sem previso de pagamento de

    bolsas aos estudantes. Assim, em relao aos orientadores e aos estudantes de

    graduao, os objetivos e normas do PIVIC so idnticos aos do PIBIC.

    Por meio deste Edital, a Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao (PRPPG) da UFES

    vem informar aos docentes da Instituio e estudantes de graduao que estaro abertas,

    conforme calendrio estabelecido neste Edital, as inscries para o processo de seleo

    de bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciao Cientfica (PIBIC) e de

    voluntrios do Programa Institucional Voluntrio de Iniciao Cientfica (PIVIC), na

    forma que se segue:

    1. DAS NORMAS DO PIIC

    1.1 - Os candidatos a orientadores e estudantes do PIIC devem estar cientes do

    Regulamento Geral do PIIC da UFES, onde constam: (i) os objetivos do PIIC, (ii) os

    requisitos para inscrio, (iii) os compromissos do orientador e estudante, (iv) os

    procedimentos de seleo e acompanhamento dos projetos aprovados e (v) as normas

    gerais de funcionamento do PIIC. Todas as propostas submetidas neste edital devem

    atender s normas estabelecidas no Regulamento Geral do PIIC, que est disponvel no

    site da PRPPG (http://www.prppg.ufes.br/iniciacao-cientifica).

    O Regulamento Geral do PIIC da UFES pode ser visualizado em:

    http://www.prppg.ufes.br/sites/prppg.ufes.br/files/field/anexo/Regul-Ger-PIIC_1.pdf#overlay-

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    2. DA DISTRIBUIO DAS COTAS DE BOLSAS

    2.1 - De acordo com o Regulamento Geral do PIIC da UFES, as bolsas sero

    distribudas segundo critrios que assegurem que os estudantes sero orientados pelos

    pesquisadores de maior competncia cientfica e com capacidade de orientao, que

    estejam exercendo atividade de pesquisa, evidenciada por sua recente produo tcnico-

    cientfica.

    2.2 - Conforme o Art. 17 do Regulamento Geral do PIIC da UFES, os candidatos a

    orientadores podero concorrer a at 2 (duas) bolsas PIBIC e a at 3 (trs) orientaes

    de estudantes voluntrios - PIVIC. No caso de orientao exclusivamente de estudantes

    voluntrios, o orientador poder orientar no mximo 5 (cinco) estudantes.

    2.3 - Os procedimentos de distribuio das cotas de bolsas sero efetuados pelo

    Departamento de Pesquisa da PRPPG com base nas normas previstas no Regulamento

    Geral do PIIC da UFES (Ttulo V), sendo que as propostas sero classificadas de acordo

    com a pontuao recebida na fase de avaliao (item 4 deste Edital). No que se refere

    distribuio de bolsas por rgo de fomento, acrescenta-se o seguinte aos critrios:

    a) O nmero de bolsas a serem distribudas entre as oito Grandes reas de Conhecimento do CNPq (Cincias Exatas e da Terra; Engenharias; Cincias

    Agrrias; Cincias Biolgicas; Cincias da Sade; Cincias Humanas; Cincias

    Sociais Aplicadas; Letras, Artes e Lingustica) ser diretamente proporcional

    demanda qualificada por bolsas por Grande rea de Conhecimento.

    b) Dentro de cada Grande rea a distribuio de cotas de bolsa dar-se- por meio da ordem de classificao baseada na Nota Final (item 4.9-d deste Edital).

    c) Distribuir-se- primeiramente uma bolsa por orientador, antes da especificao da

    agncia de fomento, tendo por referncia o nmero total de bolsas oferecidas

    nesta edio do PIIC, obedecendo-se a ordem de classificao no processo de

    seleo e, caso o nmero de bolsas disponvel seja maior que o nmero de

    orientadores contemplados, ser distribuda uma segunda bolsa por orientador,

    pelo mesmo critrio inicialmente adotado.

    c1) As bolsas do CNPq sero direcionadas aos melhores colocados de cada rea,

    conforme regulamentao do prprio rgo (item 3.4.3 da RN-017/2006).

    c2) As bolsas do Facitec sero direcionadas aos subprojetos eleitos pelo prprio

    Facitec, aps anlise dos subprojetos inscritos nesta edio do PIIC, tendo por

    critrio o interesse do Municpio de Vitria com a temtica estudada nos

    subprojetos.

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    c3) As demais bolsas sero distribudas de maneira que as de maior valor sejam

    direcionadas aos melhores colocados de cada rea ainda no contemplados aps

    a distribuio das bolsas do CNPq e do Facitec.

    d) Uma vez que a rea de Cincias Exatas e da Terra apresenta significativas diferenas entre os perfis de produo de cada uma de suas subreas, ser

    considerada uma diviso de cotas de bolsas dentro da rea proporcional

    demanda qualificada apresentada. Neste caso, o nmero de cotas de bolsa em

    cada subrea (Cincia da Computao, Estatstica, Fsica, Qumica, Matemtica,

    Geocincias e Oceanografia) ser proporcional ao nmero de propostas

    aprovadas, sendo que cada subrea ser contemplada com ao menos 3 (trs)

    bolsas.

    3. DA APRESENTAO DE PROPOSTAS (PIBIC/PIVIC)

    3.1 - As inscries devero ser efetuadas exclusivamente por meio do preenchimento

    dos formulrios eletrnicos disponveis no Sistema Acadmico de Pesquisa e Ps

    Graduao (SAPPG), utilizando a senha nica de acesso do Portal do Professor enviada

    pelo Ncleo de Tecnologia da Informao (NTI). O acesso ao SAPPG dever ser

    efetuado atravs do endereo http://portais.ufes.br/posgrad/.

    3.2 - O candidato a orientador deve se certificar de que est apto a acessar o SAPPG,

    onde sero disponibilizados os formulrios eletrnicos de inscrio do PIIC, antes do

    perodo de incio das inscries, possuindo login e senha adequados para tal acesso.

    Caso o candidato a orientador no esteja conseguindo acesso, deve consultar o link

    http://portais.ufes.br/posgrad/tutorial_login2.pdf.

    3.3 - O sistema de preenchimento e acompanhamento de propostas totalmente baseado

    em tecnologias empregando software livre. Desta forma, o sistema foi desenvolvido e

    testado para o uso do navegador Mozilla Firefox, disponvel gratuitamente no site:

    http://br.mozdev.org/. Para evitar problemas no uso do sistema de inscrio, a PRPPG e

    o Ncleo de Tecnologia da Informao (NTI) da UFES consideram obrigatrio o uso

    deste navegador.

    3.4 - Alm do preenchimento dos formulrios de inscrio on-line, o candidato a

    orientador deve enviar, no ato da inscrio, o arquivo com a descrio do projeto de

    pesquisa ao qual o estudante candidato est vinculado e o texto com a descrio do

    subprojeto, onde ser apresentado o plano de trabalho do estudante. Os textos referentes

    ao projeto de pesquisa e subprojeto do estudante devero ser elaborados de acordo com

    os modelos disponibilizados no site do PIIC (http://prppg.ufes.br/programa-

    institucional-de-ic-piic). Os arquivos no devem exceder 2 (dois) Mbytes de tamanho.

    importante enfatizar que:

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    a) A critrio do orientador, mais de um subprojeto de estudante pode estar vinculado a um nico projeto de pesquisa, ou seja, dois ou mais estudantes

    podem estar vinculados a um mesmo projeto de pesquisa.

    b) O subprojeto um documento individual e especfico do estudante, ou seja, cada estudante deve ter seu subprojeto indicando claramente o plano de

    trabalho e as atividades a ele atribudas.

    c) Subprojetos idnticos ou com diferenas consideradas irrelevantes pelo Comit Institucional de Iniciao Cientfica (CIIC) sero desclassificados.

    3.5 - Cada candidato a orientador deve encaminhar individualmente sua proposta,

    incluindo formulrios, projeto e subprojeto(s) de pesquisa, mesmo nos casos de projetos

    de pesquisa integrados (executados em conjunto com outros pesquisadores).

    3.6 - As propostas encaminhadas com documentao incompleta, ou em formato

    diferente dos formulrios eletrnicos disponveis no Sistema Acadmico de Pesquisa e

    Ps Graduao (SAPPG), sero eliminadas do processo seletivo.

    3.7 - O candidato a orientador deve estar em dia com suas obrigaes perante o PIIC da

    UFES, no apresentando qualquer pendncia relativa submisso/avaliao de

    projetos/subprojetos, relatrios parciais e finais, conforme previsto no item 7 deste

    Edital.

    3.8 - Ao candidato a orientador que tiver um ou mais relatrios parciais de seus

    orientandos reprovados pelos avaliadores no mbito do ltimo Edital PIIC ou um ou

    mais relatrios finais reprovados no mbito do penltimo Edital PIIC ser aplicada a

    penalidade de ter reduzido o nmero mximo de possveis orientandos neste Edital em

    igual nmero de relatrios parciais e/ou finais que tenham sido reprovados.

    4. DOS PARMETROS GERAIS DE PONTUAO

    4.1 - As propostas apresentadas sero avaliadas pelo CIIC da UFES, composto por

    representantes de todas as Grandes reas de Conhecimento. A seleo final ser

    supervisionada por Consultores ad hoc do CNPq.

    4.2 - A avaliao das propostas dar-se- de acordo a seguinte frmula:

    NOTA FINAL = Nota A [currculo do orientador] + Nota B [projeto/subprojeto]

    4.3 - A pontuao referente ao currculo do candidato a orientador (NOTA A) ser

    determinada exclusivamente em funo dos itens registrados em seu Currculo Lattes,

    com base na sua produo cientfica mdia dos ltimos 5 (cinco) anos (de 2010 at a

    data limite para atualizao do Currculo Lattes) com auditoria do Comit Institucional

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    de Iniciao Cientfica (CIIC). Para permitir que recm-doutores1 concorram em

    igualdade de condies com pesquisadores j estabelecidos, o prazo de cinco anos

    poder ser reduzido para um perodo igual a 2 (dois) anos para recm-doutores com at

    2 (dois) anos da obteno do ttulo, 3 (trs) anos para recm-doutores entre 2 (dois) e 3

    (trs) anos da obteno do ttulo, 4 (quatro) anos para recm-doutores entre 3 (trs) e 4

    (quatro) anos da obteno do ttulo.

    a) Ser considerada, para fins de determinao da NOTA A dos candidatos a orientador, a maior nota entre a obtida com a aplicao do critrio definido

    no item 4.3, nos casos em que se puder aplicar a reduo do prazo a ser

    considerado, e a produo cientfica mdia dos ltimos 5 (cinco) anos.

    4.4 - Os itens registrados no Currculo Lattes que sero pontuados para produzir a

    NOTA A esto divulgados no site do PIIC (http://prppg.ufes.br/programa-institucional-

    de-ic-piic). Fica estabelecida como data-limite para atualizao do Currculo Lattes a

    data de encerramento das inscries para o processo seletivo, conforme item 8.1 deste

    Edital.

    4.5 - As publicaes listadas no Currculo Lattes devero ser apresentadas de forma

    completa. So elementos essenciais para identificao do documento: autor, ttulo,

    peridico/editora, volume, pginas (quando em meio impresso) e ano.

    4.6 - Os trabalhos submetidos ou no prelo no sero pontuados.

    4.7 - A comprovao documental da produo cientfica dever ser imediatamente

    providenciada quando houver solicitao do Coordenador do PIIC ou do Comit

    Institucional de Iniciao Cientfica.

    4.8 - A NOTA B resultado de uma avaliao do projeto e subprojeto de pesquisa de

    IC, propostos pelo candidato a orientador. Os itens avaliados para compor a NOTA B,

    referentes anlise do projeto e subprojeto de pesquisa de iniciao cientfica, esto

    divulgados no site do PIIC (http://prppg.ufes.br/programa-institucional-de-ic-piic). A

    NOTA B varia de 0 (zero) a 10 (dez), e sero reprovados os subprojetos que receberem

    nota inferior a 5 (cinco).

    4.9 - A avaliao de propostas do PIIC divide-se em 4 (quatro) etapas:

    a) Com base nas reas de atuao de cada docente, dentro de sua Grande rea

    do Conhecimento, o CIIC eleger at 3 (trs) avaliadores para cada proposta de

    subprojeto de iniciao cientfica. Estes avaliadores sero escolhidos dentre os

    candidatos a orientador que se inscreveram para este Edital.

    1 doutores com tempo desde a titulao inferior a 5 anos.

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    b) Cada avaliador analisar as propostas de subprojeto de iniciao cientfica a

    ele designadas, preenchendo o formulrio de pontuao on-line disponvel via

    site http://portais.ufes.br/posgrad/ at a data limite prevista no item 8 deste

    Edital. Para que cada proposta seja avaliada por ao menos 2 (dois) avaliadores,

    cada avaliador analisar em torno de 2 (duas) vezes o nmero de propostas que

    submeteu no Edital, mesmo nos casos de retirada de alguma ou de todas as

    propostas originalmente submetidas.

    c) O CIIC calcular a mdia das notas dos avaliadores de cada proposta de

    subprojeto, compondo o valor final da NOTA B. Nesta etapa o CIIC pode

    descartar notas discrepantes ou solicitar novas avaliaes para garantir a

    representatividade da nota auferida.

    d) O valor final da NOTA B ser somado NOTA A para produzir a NOTA

    FINAL da avaliao, que ser divulgada no site do PIIC

    (http://prppg.ufes.br/programa-institucional-de-ic-piic) conforme calendrio do

    item 8 deste Edital.

    4.10 - No podero ser contempladas com bolsa de iniciao cientfica as propostas cuja

    NOTA A seja inferior a 20% (vinte por cento) da mdia geral dos pesquisadores de sua

    Grande rea de Conhecimento, exceto naqueles casos previstos no item 2.3-d deste

    Edital. Podero, contudo, participar do PIVIC, conforme previsto no Art. 20 do

    Regulamento Geral do PIIC da UFES.

    4.11 - As avaliaes das propostas submetidas ao PIIC devero ser efetuadas

    exclusivamente atravs do preenchimento dos formulrios eletrnicos de avaliao

    disponveis na Intranet da PRPPG. Desta forma, o candidato a orientador deve

    obrigatoriamente acessar o sistema no perodo de avaliao, previsto no item 8 deste

    Edital, e avaliar as propostas a ele designadas.

    5. DOS RECURSOS INTERPOSTOS

    5.1 As solicitaes de reconsiderao da avaliao devem ser realizadas no prprio Sistema SAPPG, no prazo de 4 (quatro) dias teis aps a divulgao dos resultados,

    conforme o calendrio apresentado no item 8 deste Edital.

    5.2 Para os eventuais pedidos de recurso, alm do prazo e condies estabelecidos neste Edital (item 8), fica explicitado que o frum de julgamento o Comit

    Institucional de Iniciao Cientfica, o qual poder encaminhar o pleito para o Consultor

    ad hoc do CNPq que participou da seleo ou, em casos especficos, para outro

    consultor.

    6. PROCEDIMENTOS NECESSRIOS PARA A IMPLEMENTAO DAS

    BOLSAS

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    6.1 As bolsas do PIIC UFES sero fornecidas com recursos prprios da UFES ou de fontes externas, como CNPq, FACITEC, FAPES ou outras agncias de fomento. Os

    candidatos a orientador e estudantes devem estar cientes das normas especficas que

    regem a concesso, implementao e manuteno de bolsas em cada agncia de

    fomento antes de assinarem o termo de concesso para a implementao das bolsas.

    6.2 A PRPPG publicar no site do PIIC os documentos necessrios para a implementao das bolsas de cada agncia de fomento at a data limite prevista no item

    8 deste Edital.

    6.3 Os subprojetos de pesquisa vinculados a projetos de pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, devero apresentar comprovante de submisso Plataforma Brasil

    (aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil) ou aos respectivos Comits de tica da

    UFES, nos casos no contemplados pela Plataforma Brasil.

    6.4 O comprovante de aprovao do desenvolvimento das pesquisas referidas no item 6.3 dever ser postado no campo a ele destinado no Sistema do SAPPG to logo seja

    obtido, uma vez que no sero concedidos Certificados de Participao no PIIC para

    subprojetos cuja aprovao no tenha sido comprovada.

    6.5 Todos os estudantes vinculados ao PIIC como bolsistas ou voluntrios devero, no decorrer do primeiro ms de vigncia do Programa (entre 1 de agosto e 1 de setembro)

    ter postado no Sistema do SAPPG o Termo de Compromisso, que comprova sua

    vinculao ao PIIC. O no cumprimento desta exigncia impedir o recebimento de

    bolsa para os estudantes vinculados ao PIBIC e o no reconhecimento de seu vnculo

    com o PIIC, seja o estudante vinculado ao PIBIC ou ao PIVIC.

    7. PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO

    7.1 - Todos os orientadores do PIIC devero encaminhar um relatrio parcial de

    execuo das atividades elaborado por cada um de seus orientandos, aps 6 (seis) meses

    de vigncia do programa, e um relatrio final de atividades ao final dos 12 (doze) meses

    do programa, conforme definido no cronograma estabelecido no item 8 deste Edital.

    a) Ausncia de relatrio parcial: O bolsista que no apresentar o relatrio parcial no prazo especificado ter sua bolsa suspensa, podendo ser

    cancelada, aps anlise de cada caso pelo Comit Institucional de Iniciao

    Cientfica. Os bolsistas, cujas bolsas forem canceladas, devero restituir as

    parcelas recebidas agncia financiadora de seu subprojeto de pesquisa e

    ser desligado do PIIC. O voluntrio que no apresentar o relatrio parcial

    ser desligado do PIIC.

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    a1) Nos casos em que fique comprovado que o no envio do relatrio foi

    motivado pelo orientador, ser consentido o envio depois de expirado o

    prazo, mas o orientador dever apresentar justificativa ao CIIC, que poder

    aplicar a penalidade de reduzir o nmero de submisses de subprojetos deste

    orientador ao prximo Edital em igual nmero de relatrios parciais que

    tenham sido enviados fora do prazo.

    a2) A aplicao da penalidade ao orientador prevista no subitem a-1 somente

    no se dar caso este comprove, por meio da apresentao ao Departamento

    de Pesquisa da PRPPG, de e-mails que demonstrem seu empenho em cobrar

    do estudante inadimplente a entrega do relatrio parcial.

    b) Ausncia de relatrio final: O estudante que no apresentar o relatrio final no prazo especificado no receber certificado de concluso do PIIC. Nos

    casos em que fique comprovado que o no envio do relatrio for motivado

    pelo orientador, ser consentido o envio depois de expirado o prazo, mas o

    orientador dever apresentar justificativa ao CIIC, que avaliar a aplicao

    de sanes ao orientador e/ou estudante. Conforme deciso do CIIC: (i) o

    orientador poder sofrer a penalidade de ter reduzido o nmero de

    submisses de subprojetos ao prximo Edital que for aberto aps tal deciso,

    em igual nmero de relatrios finais que no tenham sido enviados e (ii) o

    estudante dever restituir agncia financiadora de sua bolsa de iniciao

    cientfica as parcelas recebidas aps a entrega de seu relatrio parcial.

    b1) Nos casos em que fique comprovado que o no envio do relatrio foi

    motivado pelo orientador, ser consentido o envio depois de expirado o

    prazo, mas o orientador dever apresentar justificativa ao CIIC, que poder

    aplicar a penalidade de reduzir o nmero de submisses de subprojetos deste

    orientador ao prximo Edital em igual nmero de relatrios finais que

    tenham sido enviados fora do prazo.

    b2) A aplicao da penalidade ao orientador prevista no subitem b-1 somente

    no se dar caso este comprove, por meio da apresentao ao Departamento

    de Pesquisa da PRPPG, e-mails que demonstrem seu empenho em cobrar do

    estudante inadimplente a entrega do relatrio final.

    7.2 - Todos os orientadores do programa PIIC devem atuar na avaliao de propostas de

    subprojeto, relatrios parciais e finais dos estudantes do programa PIIC. Estas

    avaliaes devero ser efetuadas conforme as datas-limite previstas no cronograma

    estabelecido no item 8 deste Edital. O no cumprimento destas obrigaes dentro dos

    prazos previstos acarretar as sanes abaixo discriminadas:

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    a) No avaliao de projetos/subprojetos submetidos ao PIIC (no todo ou em

    parte): Os candidatos a orientador que no cumprirem o prazo para avaliao

    sero automaticamente desclassificados do processo seletivo vigente.

    b) No avaliao de relatrio parcial (no todo ou em parte): Os orientadores que

    no cumprirem o prazo para avaliao ficaro impedidos de orientar estudantes

    no PIIC no Edital subsequente.

    c) No avaliao de relatrio final (no todo ou em parte): Os orientadores que

    no cumprirem o prazo para avaliao ficaro impedidos de orientar estudantes

    no PIIC no prximo Edital que for aberto aps a ocorrncia da inadimplncia.

    Esto comprometidos com a avaliao de relatrios referidos nos subitens 7.2-b e 7.2-c

    todos os professores que tenham participado da avaliao de projetos / subprojetos

    prevista no subitem 4.9-b, mesmo nos casos em que venha a retirar as propostas de

    orientao de subprojetos submetidas no Edital. Ficam desobrigados deste compromisso

    apenas os orientadores cujas propostas de orientao de subprojetos tenham sido

    desclassificadas pelo critrio estabelecido no item 4.8 deste Edital.

    7.3- Os relatrios parciais e finais que avaliados como reprovado podero recorrer on-line, dentro dos prazos previstos no calendrio do item 8 deste Edital.

    7.4- Somente participaro da Jornada de Iniciao Cientfica os estudantes cujos

    relatrios finais apresentem, na data do evento, a condio de Aprovado.

    8. DO CALENDRIO DO PIIC 2015-2016

    8.1- Processo Seletivo

    Divulgao do edital

    13/04/2015

    Inscries para o processo seletivo

    13/04 a 11/05/2015

    Designao dos trabalhos a serem avaliados por cada avaliador

    (candidato a orientador) pelo CIIC At 22/05/2015

    Avaliao dos trabalhos por parte dos candidatos a orientador

    (Nota B)

    25/05 a 15/06/2015

    Divulgao das Notas A na Intranet da PRPPG

    08/06/2015

    Solicitaes de reconsiderao das avaliaes relativas Nota A

    09/06 a 15/06/2015

    Avaliao do CIIC das Notas B atribudas pelos avaliadores

    16/06 a 22/06/2015

    Avaliao pelos Consultores ad hoc do CNPq 23/06 a 03/07/2015

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPRITO SANTO

    PR-REITORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DEPARTAMENTO DE PESQUISA

    10

    Divulgao da classificao geral

    At 07/07/2015

    Solicitaes de reconsiderao das avaliaes relativas Nota B

    08 a 14/07/2015

    Julgamento dos pedidos de reconsiderao

    15 a 21/07/2015

    Divulgao da lista de contemplados com bolsa e dos aceitos

    como voluntrios 22/07/2015

    8.2 - Envio e avaliao dos Relatrios Parciais

    Envio do relatrio parcial dos estudantes 15/02 a 07/03/2016

    Designao dos relatrios parciais a serem avaliados por cada

    avaliador pelo CIIC

    At 11/03/2016

    Avaliao dos relatrios parciais por parte dos orientadores

    At 04/04/2016

    Avaliao do CIIC das notas atribudas pelos avaliadores

    At 08/04/2016

    Apresentao de recursos on-line para relatrios parciais

    reprovados At 15/04/2016

    Julgamento dos recursos pelos Comits Setoriais At 22/04/2016

    8.3 - Envio e avaliao dos Relatrios Finais

    Envio dos relatrios finais dos estudantes De 15 a 29/08/2016

    Designao dos relatrios finais a serem avaliados por cada

    avaliador pelo CIIC

    At 05/09/2016

    Avaliao dos relatrios finais por parte dos avaliadores

    At 03/10/2016

    Avaliao do CIIC das notas atribudas pelos avaliadores

    At 07/10/2016

    Apresentao de recursos on-line para relatrios finais

    reprovados At 14/10/2016

    Julgamento dos recursos pelos Comits Setoriais At 21/10/2016

  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPRITO SANTO

    PR-REITORIA DE PESQUISA E PS-GRADUAO DEPARTAMENTO DE PESQUISA

    11

    Reenvio dos relatrios com as correes solicitadas durante a

    avaliao. At 24/10/2016

    Reavaliao dos relatrios finais

    At 28/10/2016

    Jornada de Iniciao Cientfica (exposio de psteres)

    Apresentao oral dos trabalhos selecionados

    10 e 11/11/2016

    18/11/2016

    9. DOS CASOS OMISSOS

    9.1 - Os casos omissos neste Edital, bem como interpretaes discrepantes acerca de sua

    aplicao, sero resolvidos no mbito do CIIC.

    10. OUTRAS INFORMAES

    10.1 - Outras informaes podero ser obtidas junto ao Departamento de Pesquisa da

    PRPPG, pelos seguintes meios:

    Telefones: (27) 4009-7840 4009-2433 Fax: (27) 4009-2438 Internet: http://prppg.ufes.br/programa-institucional-de-ic-piic

    E-mail: [email protected]