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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA COORDENAO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS

    1

    EDITAL 05/2015

    PROGRAMA DE INGRESSO SELETIVO MISTO - PISM

    A Coordenao Geral de Processos Seletivos da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, no uso de suas atribuies legais e estatutrias, de acordo com o previsto Art. 15, inciso V do Estatuto, e em conformidade com as Resolues do Conselho Superior e do Conselho Setorial de Graduao pertinentes aos Processos Seletivos, torna pblica a abertura de seleo para preenchimento de vagas por meio do Programa de Ingresso Seletivo Misto - PISM, para os Campi Juiz de Fora - MG e Governador Valadares - MG.

    Art. 1 - As legislaes pertinentes encontram-se em anexo. Art. 2 - As condies de participao no Programa de Ingresso, de que trata este Edital, os critrios de aprovao

    e classificao e os de excluso, bem como as demais normas e instrues pertinentes, constaro dos Captulos e das Sees seguintes.

    CAPTULO I

    SEO I - DISPOSIES GERAIS

    Art. 3 - O ingresso nos diversos Cursos de Graduao da UFJF, nos Campi Juiz de Fora - MG e Governador Valadares - MG, para as vagas previstas neste Edital, se dar atravs do Programa de Ingresso Seletivo Misto - PISM.

    Pargrafo nico - A inscrio efetivada no Mdulo III do PISM, no exclui a participao do candidato no SiSU.

    Art. 4 - O PISM da Universidade Federal de Juiz de Fora regido pelas Normas emanadas do Conselho Superior

    e do Conselho Setorial de Graduao, em anexo, bem como pelas normas pertinentes e instrues constantes do presente Edital.

    Art. 5 - O candidato que requerer inscrio para o Mdulo III do PISM dever escolher um dos Cursos de Graduao:

    a) Constantes no Quadro I - Campus Juiz de Fora - MG e Quadro V - Campus Governador Valadares - MG; b) Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design - Quadro II; c) Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas - Quadro III. d) Cincias Exatas - Quadro IV.

    Pargrafo nico - Considera-se curso de Cincias Exatas a estrutura explicitada no Art. 9 deste Edital. Art. 6 - O candidato do Mdulo III do PISM que optar por um dos Cursos constantes do Quadro I, elege um dos

    cursos de formao do ensino superior e, se aprovado em um dos Programas de Ingresso da UFJF, com acesso direto ao curso indicado, far um percurso curricular nico, previamente determinado pela UFJF at a obteno do diploma.

    Art. 7 - O candidato do Mdulo III do PISM que optar pelo Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design - Quadro II elege uma modalidade de formao superior de carter universalista que se organiza no contexto da experimentao criativa dos conhecimentos e instrumentos das culturas artstica, humanstica, cientfica e tecnolgica.

    1 - O aluno, concludos os requisitos obrigatrios de formao correspondentes ao 1 Ciclo curricular de seis perodos, tornar-se- Bacharel Interdisciplinar em Artes e Design.

    2 - O Bacharel Interdisciplinar em Artes e Design ter assegurado o direito, respeitados os requisitos de acesso - ndice de Aproveitamento Acadmico com peso de 30% + dossi/portflio de produo terica e prtica com peso de 70% - a uma vaga em um dos seguintes cursos de 2 Ciclo, conforme distribuio do Quadro II:

    a) Bacharelado em Artes Visuais; b) Bacharelado em Cinema e Audiovisual; c) Bacharelado em Design; d) Bacharelado em Moda; e) Licenciatura em Artes Visuais.

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    Art. 8 - O candidato do Mdulo III do PISM que optar pelo Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas - Quadro III opta por uma slida formao nas humanidades, permitindo acumular capital cultural, polivalncia intelectual, nfase na problematizao e na formao geral, possibilitando uma viso crtica e aberta sobre o mundo contemporneo. O curso possibilitar mltiplas conexes intelectuais entre filosofia, antropologia, sociologia, poltica, histria, psicologia, literatura, artes, religio, linguagem, cincia, geografia, turismo e estatstica.

    1 - Uma vez tendo ingressado no Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas, o aluno poder, concludos os requisitos e a estrutura apresentada neste artigo, optar alternativamente por uma das seguintes modalidades:

    I. Cursar apenas o Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas e findar seu curso, obtendo diploma e titulao prprias;

    II. Cursar o Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas e, aps a concluso deste, cursar o Bacharelado em Cincias da Religio ou em Cincias Sociais ou em Filosofia ou em Turismo (conforme descrito no Quadro III);

    III. Cursar o Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas e, aps a concluso deste, cursar a Licenciatura em Cincia da Religio ou Cincias Sociais ou Filosofia;

    IV. Cursar o Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas e, aps a concluso deste, cursar o Bacharelado em Cincias da Religio ou em Cincias Sociais ou em Filosofia ou em Turismo e, aps a concluso deste, cursar a Licenciatura em Cincia da Religio ou em Cincias Sociais ou em Filosofia.

    2 - O Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas o primeiro de dois ciclos sequenciais e

    consecutivos, divididos da seguinte forma:

    a) Primeiro Ciclo, destinado formao do Bacharel em Cincias Humanas, durante o qual o aluno cursa disciplinas eletivas e obrigatrias durante os quatro primeiros perodos do curso, sem pr-requisitos entre as disciplinas, distribudas em cinco grandes reas, chamadas de matrias: filosofia e cincia da religio; sociedade e cultura; tempo e espao; letras e artes e formao cientfica. Este Ciclo de formao geral completa-se no quinto perodo, no qual o aluno cursa disciplinas obrigatrias relacionadas rea do Segundo Ciclo em que pretende ingressar.

    b) Ao final do Primeiro Ciclo o aluno obter o ttulo de Bacharel em Cincias Humanas, tendo assegurado o direito a uma vaga em um dos cursos de Segundo Ciclo, conforme distribuio do Quadro III e respeitados os requisitos de acesso definidos em Edital prprio, a ser publicado pelo Conselho de Unidade do Instituto de Cincias Humanas da UFJF poca do ingresso no Segundo Ciclo.

    c) Segundo Ciclo, destinado formao especfica em uma das reas descritas no Quadro III: Cincia da Religio, Cincias Sociais, Filosofia ou Turismo.

    3 - O formato de encaminhamento do aluno ao Segundo Ciclo, dividido entre as reas do Quadro III e vagas

    correspondentes, o seguinte: I. Mdia 1: mdia de desempenho - notas - obtida a partir de todas as disciplinas cursadas na rea chamada de

    formao geral, exceto rea de concentrao. II. Mdia 2: mdia de desempenho - notas - obtida a partir das disciplinas cursadas na rea de concentrao. III. Mdia 3: Resultado classificatrio, mdia geral para classificao, obtida de forma ponderada (cujos pesos

    sero definidos a posteriori) da partir das mdias 1 e 2.

    Art. 9 - O candidato do Mdulo III do PISM que optar pelo Curso de Cincias Exatas poder, respeitados os requisitos e a estrutura apresentada neste artigo, optar por uma das seguintes modalidades, conforme distribuio do Quadro IV:

    I. Bacharelado em Cincias Exatas; II. Bacharelado em Cincias Exatas e Bacharelados nas reas descritas no Quadro IV; III. Bacharelado em Cincias Exatas e Licenciaturas em Fsica, Qumica e/ou Matemtica; IV. Licenciaturas em Fsica, Qumica e/ou Matemtica; V. Bacharelado em Cincias Exatas, Bacharelados nas reas descritas no Quadro IV e Licenciaturas em Fsica,

    Qumica e/ou Matemtica.

    1 - O candidato do Mdulo III do PISM que optar pelo Bacharelado em Cincias Exatas elege uma modalidade de formao baseada em conceitos amplos e bsicos, construda sobre a interdisciplinaridade, com capacidade de enfrentamento do intenso desenvolvimento tecnolgico.

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    2 - O aluno, concludos os requisitos obrigatrios de formao correspondentes ao ciclo curricular de seis

    perodos, tornar-se- Bacharel em Cincias Exatas.

    3 - Quando o discente tiver sido aprovado nas disciplinas obrigatrias do currculo do Curso de Cincias Exatas presentes no primeiro, segundo e terceiro perodos, este tem a opo de escolher a rea de formao: Cincia da Computao, Estatstica, Fsica, Matemtica, Qumica, Engenharia Computacional, Engenharia Eltrica ou Engenharia Mecnica.

    4 - Ser assegurada a todo discente que satisfizer as condies do 2 matrcula em algum curso das reas do segundo ciclo de formao. O nmero de vagas em cada rea limitado, e o critrio de seleo adotado para a admisso o ndice de Rendimento Acadmico - IRA nas disciplinas de formao bsica at o terceiro perodo.

    5 - O aluno que tiver cumprido os requisitos previstos no 2 deste artigo ter assegurado o direito,

    respeitados os requisitos de acesso, a uma vaga em uma das reas constantes do Quadro IV para um dos seguintes cursos:

    a) rea de Computao: Bacharelado em Cincia da Computao; b) rea de Estatstica: Bacharelado em Estatstica; c) rea de Fsica: Bacharelado em Fsica e/ou Licenciatura em Fsica; d) rea de Matemtica: Bacharelado em Matemtica e/ou Licenciatura em Matemtica; e) rea de Qumica: Bacharelado em Qumica e/ou Licenciatura em Qumica; f) Engenharia Computacional; g) Engenharia Eltrica em uma das seguintes Habilitaes: Energia, Robtica e Automao Industrial, Sistemas

    de Potncia, Sistemas Eletrnicos ou Telecomunicaes; h) Engenharia Mecnica.

    SEO II - DO SISTEMA DE COTAS

    Art. 10 - Das vagas destinadas para o Mdulo III do PISM, 50% (cinquenta por cento) delas ficam reservadas, em

    cada um dos cursos, para os egressos de escolas pblicas, nos termos da Resoluo 13/2012, do Conselho Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora.

    Art. 11 - Consideram-se escolas pblicas para os fins deste Edital apenas e to somente aquelas pertencentes

    Administrao Pblica direta ou indireta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios.

    Art. 12 - Podero candidatar-se pelo Sistema de reserva de Vagas os candidatos que tenham cursado a totalidade do ensino mdio em escolas pblicas.

    Pargrafo nico - A comprovao do cumprimento do disposto neste artigo dar-se- mediante apresentao, quando do ato de matrcula, do histrico escolar.

    Art. 13 - Os candidatos que optarem por concorrer nas vagas reservadas por renda devero comprovar sua condio financeira familiar nos termos de Edital prprio a ser publicado.

    Art. 14 - O Sistema de Seleo comporta, portanto, cinco grupos diversos, cabendo ao candidato escolher em qual deles concorrer e responsabilizando-se pela veracidade dos dados.

    CAPTULO II - DA DISTRIBUIO DAS VAGAS

    Art. 15 - Os Programas de Ingresso para matrcula em 2016 sero abertos nica e exclusivamente para o preenchimento das vagas cuja distribuio a seguinte:

    I. 30% das vagas de cada Curso sero disputadas pelos candidatos do Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015. II. 70% das vagas de cada Curso sero disputadas pelos candidatos que fizerem opo pelo SiSU.

    Art. 16 - A distribuio das vagas para todos os fins deste Edital, definida nos Quadros I, II, III, IV e V, estando agrupadas nos seguintes termos:

    I. Grupo A: candidatos com renda igual ou inferior a um salrio mnimo e meio per capita familiar mensal, que tenham cursado o Ensino Mdio integralmente em escola pblica e que se declarem pretos, pardos ou indgenas;

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    II. Grupo B: candidatos com renda igual ou inferior a um salrio mnimo e meio per capita familiar mensal, que tenham cursado o Ensino Mdio integralmente em escola pblica, independentemente de outra declarao;

    III. Grupo C: vagas de amplo acesso, independentemente de renda ou de escola; IV. Grupo D: candidatos que tenham cursado o Ensino Mdio integralmente em escola pblica e que se declarem

    pretos, pardos ou indgenas, independentemente de renda; V. Grupo E: candidatos que tenham cursado o Ensino Mdio integralmente em escola pblica, independentemente

    de renda ou autodeclarao.

    QUADRO I - DISTRIBUIO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE GRADUAO - CAMPUS JUIZ DE FORA-MG

    C U R S O VAGAS VAGAS

    2016

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    A B C D E A B C D E

    ADMINISTRAO - DIURNO 12 12 2 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    ADMINISTRAO - NOTURNO 12 12 2 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    ARQUITETURA E URBANISMO - DIURNO 24 24 2 1 6 2 1 2 1 6 2 1

    BACHARELADO EM MSICA - DIURNO 9 9 + 1 2 1 4 2 1 0 0 0 0 0

    BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAO - NOTURNO 12 12 0 0 0 0 0 2 1 6 2 1

    CINCIA DA COMPUTAO - DIURNO 6 6 + 2 2 1 3 1 1 0 0 0 0 0

    CINCIA DA COMPUTAO - NOTURNO 12 12 0 0 0 0 0 2 1 6 2 1

    CINCIAS BIOLGICAS - DIURNO 18 18 + 1 2 1 5 2 1 1 1 4 1 1

    CINCIAS CONTBEIS - DIURNO 12 12 2 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    CINCIAS CONTBEIS - NOTURNO 12 12 2 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    CINCIAS ECONMICAS - DIURNO 16 16 3 1 8 3 1 0 0 0 0 0

    CINCIAS ECONMICAS - NOTURNO 16 16 3 1 8 3 1 0 0 0 0 0

    DIREITO - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    DIREITO - NOTURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    EDUCAO FSICA - DIURNO 27 27 2 2 7 2 2 2 1 6 2 1

    ENFERMAGEM - DIURNO 24 24 2 1 6 2 1 2 1 6 2 1

    ENGENHARIA CIVIL - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    ENGENHARIA COMPUTACIONAL - DIURNO 6 6 + 2 2 1 3 1 1 0 0 0 0 0

    ENGENHARIA DE PRODUO - NOTURNO 18 18 + 1 2 1 5 2 1 1 1 4 1 1

    ENGENHARIA ELTRICA - HABILITAO ENERGIA - NOTURNO 13 13 3 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    ENGENHARIA ELTRICA-HABILITAO ROBTICA E AUTOMAO INDUSTRIAL-DIURNO 13 13 + 2 2 1 3 1 1 1 1 3 1 1

    ENGENHARIA ELTRICA - HABILITAO SISTEMAS DE POTNCIA - DIURNO 13 13 + 2 2 1 3 1 1 1 1 3 1 1

    ENGENHARIA ELTRICA - HABILITAO SISTEMAS ELETRNICOS - DIURNO 13 13 + 2 2 1 3 1 1 1 1 3 1 1

    ENGENHARIA ELTRICA - HABILITAO TELECOMUNICAES - DIURNO 13 13 + 2 2 1 3 1 1 1 1 3 1 1

    ENGENHARIA MECNICA - DIURNO 15 15 + 2 2 1 4 2 1 1 1 3 1 1

    ENGENHARIA SANITRIA E AMBIENTAL - DIURNO 15 15 3 1 7 3 1 0 0 0 0 0

    ESTATSTICA - DIURNO 6 6 + 2 2 1 3 1 1 0 0 0 0 0

    FARMCIA - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    FILOSOFIA - DIURNO 11 11 2 1 5 2 1 0 0 0 0 0

    FSICA - DIURNO 8 8 + 2 2 1 4 2 1 0 0 0 0 0

    FISIOTERAPIA - DIURNO 12 12 + 2 1 1 3 1 1 1 1 3 1 1

    GEOGRAFIA - DIURNO 14 14 3 1 7 2 1 0 0 0 0 0

    GEOGRAFIA - NOTURNO 14 14 3 1 7 2 1 0 0 0 0 0

    HISTRIA - DIURNO 14 14 3 1 7 2 1 0 0 0 0 0

    HISTRIA - NOTURNO 14 14 0 0 0 0 0 3 1 7 2 1

    JORNALISMO - DIURNO 20 20 2 1 5 2 1 1 1 5 1 1

    JORNALISMO - NOTURNO 11 11 2 1 5 2 1 0 0 0 0 0

    LETRAS - DIURNO 14 14 3 1 7 2 1 0 0 0 0 0

    LETRAS - NOTURNO 14 14 0 0 0 0 0 3 1 7 2 1

    LICENCIATURA EM FSICA - NOTURNO 9 9 + 1 0 0 0 0 0 2 1 4 2 1

    LICENCIATURA EM LETRAS - LIBRAS - NOTURNO 9 9 + 1 0 0 0 0 0 2 1 4 2 1

    LICENCIATURA EM MATEMTICA - NOTURNO 9 9 + 1 0 0 0 0 0 2 1 4 2 1

    LICENCIATURA EM MSICA - DIURNO 12 12 2 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    LICENCIATURA EM QUMICA - NOTURNO 9 9 + 1 0 0 0 0 0 2 1 4 2 1

    MATEMTICA - DIURNO 8 8 + 2 2 1 4 2 1 0 0 0 0 0

    MEDICINA - DIURNO 54 54 4 3 14 4 3 4 3 13 3 3

    MEDICINA VETERINRIA - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    NUTRIO - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    ODONTOLOGIA - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    PEDAGOGIA - DIURNO 12 12 2 1 6 2 1 0 0 0 0 0

    PEDAGOGIA - NOTURNO 12 12 0 0 0 0 0 2 1 6 2 1

    PSICOLOGIA - DIURNO 15 15 3 1 7 3 1 0 0 0 0 0

    QUMICA - DIURNO 15 15 3 1 7 3 1 0 0 0 0 0

    SERVIO SOCIAL - DIURNO 11 11 2 1 5 2 1 0 0 0 0 0

    SERVIO SOCIAL - NOTURNO 11 11 0 0 0 0 0 2 1 5 2 1

    T O T A I S 879 908 108 55 266 89 55 55 32 164 52 32

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA COORDENAO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS

    5

    QUADRO II - DISTRIBUIO DE VAGAS PARA O BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM ARTES E DESIGN - CAMPUS JUIZ DE FORA-MG

    C U R S O VAGAS VAGAS

    2016

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    A B C D E A B C D E

    BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM ARTES E DESIGN - DIURNO 75 75 6 4 19 6 4 5 4 18 5 4

    AS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS SERO ACESSADAS SOMENTE APS APROVAO DO CANDIDATO EM UM DOS PROGRAMAS DE INGRESSO - MDULO III DO PISM OU SISU - E A CONCLUSO DOS REQUISITOS CONFORME ART. 7

    C U R S O VAGAS (1)

    Bacharelado em Artes Visuais 50

    Bacharelado em Cinema e Audiovisual 50

    Bacharelado em Design 50

    Bacharelado em Moda 50

    Licenciatura em Artes Visuais 50 (1) As habilitaes descritas neste Quadro sero partilhadas somando-se as vagas do Mdulo III do PISM com as do SiSU. QUADRO III - DISTRIBUIO DE VAGAS PARA O BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CINCIAS HUMANAS - CAMPUS JUIZ DE FORA-MG

    C U R S O VAGAS VAGAS

    2016

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    A B C D E A B C D E

    BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CINCIAS HUMANAS - DIURNO 52 52 7 6 26 7 6 0 0 0 0 0

    BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CINCIAS HUMANAS - NOTURNO 52 52 0 0 0 0 0 7 6 26 7 6

    T O T A I S 104 104 7 6 26 7 6 7 6 26 7 6

    AS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS SERO ACESSADAS SOMENTE APS APROVAO DO CANDIDATO EM UM DOS PROGRAMAS DE INGRESSO - MDULO III DO PISM OU SISU - E A CONCLUSO DOS REQUISITOS CONFORME ART. 8

    C U R S O VAGAS (1)

    Cincia da Religio - Bacharelado - Noturno (3)

    20

    Cincia da Religio - Licenciatura - Noturno (3)

    20

    Cincias Sociais - Noturno (3)

    (Bacharelado ou Licenciatura) 90

    Filosofia - Diurno (2)

    (Bacharelado ou Licenciatura) 35

    Turismo - Diurno (2)

    + Noturno (3)

    (Bacharelado) 90 + 90

    (1) As habilitaes descritas neste Quadro sero partilhadas somando-se as vagas do Mdulo III do PISM com as do SiSU. (2) Nestas habilitaes, a formao ocorrer em turno diurno, independentemente do turno no perodo de formao do Bacharelado em Cincias Humanas (3) Nestas habilitaes, a formao ocorrer em turno noturno, independentemente do turno no perodo de formao do Bacharelado em Cincias Humanas

    QUADRO IV - DISTRIBUIO DE VAGAS PARA CURSO DE CINCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA-MG

    C U R S O VAGAS VAGAS

    2016

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    A B C D E A B C D E

    CINCIAS EXATAS - DIURNO 74 74 11 8 37 10 8 0 0 0 0 0

    AS VAGAS ABAIXO DISCRIMINADAS SERO ACESSADAS SOMENTE APS APROVAO DO CANDIDATO EM UM DOS PROGRAMAS DE INGRESSO - MDULO III DO PISM OU SISU - E A CONCLUSO DOS REQUISITOS CONFORME ART. 9

    C U R S O VAGAS (1)

    rea de Computao - Diurno 20

    rea de Estatstica - Diurno 20

    rea de Fsica - Diurno 30

    rea de Matemtica - Diurno 25

    rea de Qumica - Diurno 50

    rea de Engenharia Computacional - Diurno 20

    rea de Engenharia Eltrica - Habilitao em Energia - Noturno (2) (3)

    12

    rea de Engenharia Eltrica - Habilitao em Robtica e Automao Industrial - Diurno (3)

    12

    rea de Engenharia Eltrica - Habilitao em Sistemas de Potncia - Diurno (3)

    12

    rea de Engenharia Eltrica - Habilitao em Sistemas Eletrnicos - Diurno (3)

    12

    rea de Engenharia Eltrica - Habilitao em Telecomunicaes - Diurno (3)

    12

    rea de Engenharia Mecnica - Diurno (4)

    20

    (1) As habilitaes descritas neste Quadro sero partilhadas somando-se as vagas do Mdulo III do PISM com as do SiSU. (2) Nesta Habilitao, o curso ser diurno no perodo de formao do Bacharelado em Cincias Exatas e ocorrer em turno noturno no perodo de formao da Habilitao em Energia. (3) Distribuio das vagas: seis para o 1 semestre e seis para o 2 semestre. (4) Distribuio das vagas: dez para o 1 semestre e dez para o 2 semestre.

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA COORDENAO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS

    6

    QUADRO V - DISTRIBUIO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE GRADUAO - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES-MG

    C U R S O VAGAS VAGAS

    2016

    1 SEMESTRE 2 SEMESTRE

    A B C D E A B C D E

    ADMINISTRAO - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    BACHARELADO EM EDUCAO FSICA - DIURNO 24 24 2 1 6 2 1 2 1 6 2 1

    CINCIAS CONTBEIS - DIURNO 15 15 3 1 7 3 1 0 0 0 0 0

    CINCIAS ECONMICAS - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    DIREITO - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    FARMCIA - DIURNO 24 24 2 1 6 2 1 2 1 6 2 1

    FISIOTERAPIA - DIURNO 18 18 + 1 2 1 5 2 1 1 1 4 1 1

    MEDICINA - DIURNO 30 30 3 2 8 2 2 2 1 7 2 1

    NUTRIO - DIURNO 24 24 2 1 6 2 1 2 1 6 2 1

    ODONTOLOGIA - DIURNO 24 24 2 1 6 2 1 2 1 6 2 1

    T O T A I S 249 250 25 14 68 21 14 17 9 56 17 9

    CAPTULO III - DOS CRITRIOS E DAS PROVAS

    SEO I - PROGRAMA DE INGRESSO SELETIVO MISTO - PISM

    Art. 17 - O PISM ser realizado em trs mdulos anuais imediatamente consecutivos, de avaliao, gradual e

    cumulativa, segundo programas constantes no Manual do Candidato disponibilizado no stio www.pism.ufjf.br. 1 - A participao dos candidatos no PISM se dar em trs mdulos, caracterizando-se um Trinio, a saber:

    I. Mdulo I: o candidato deve estar regularmente matriculado na primeira srie do Ensino Mdio ou na segunda

    srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos, na modalidade de Educao de Jovens e Adultos - EJA ou outra modalidade supletiva;

    II. Mdulo II: o candidato dever ter participado do Mdulo I - Trinio 2014-2016 e estar regularmente matriculado na segunda srie do Ensino Mdio ou na terceira srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos, na modalidade de Educao de Jovens e Adultos EJA, ou outra modalidade supletiva cursando ou tendo concludo;

    III. Mdulo III: o candidato dever ter participado do Mdulo II - Trinio 2013-2015 e estar regularmente matriculado na terceira srie do Ensino Mdio ou na quarta srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos , na modalidade de Educao de Jovens e Adultos EJA, ou outra modalidade supletiva cursando ou tendo concludo;

    2 - No caso especfico dos candidatos que, no perodo de inscrio nos Mdulos II e III do PISM, j tiverem

    concludo o Ensino Mdio, na modalidade de Educao de Jovens e Adultos - EJA ou outra modalidade supletiva ser facultada a inscrio.

    3 - Ser vedada a inscrio no Mdulo I do PISM - Trinio 2015-2017 ao candidato que tenha concludo o

    Ensino Mdio, Tcnico ou equivalente.

    4 - vedada a permanncia no Mdulo II do PISM - Trinio 2014-2016 de candidato que for reprovado na

    segunda srie do Ensino Mdio ou na terceira srie de Curso Tcnico, cuja durao seja de quatro anos; de igual forma, vedada a permanncia no Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015 de candidato que for reprovado na terceira srie do Ensino Mdio ou na quarta srie de Curso Tcnico, cuja durao seja de quatro anos.

    5 - Ser permitido ao candidato que for reprovado na primeira srie do Ensino Mdio ou na segunda srie do

    Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos, inscrever-se novamente no Mdulo I do PISM Trinio imediatamente subsequente, por uma nica vez.

    6 - Para participar do PISM, o candidato dever inscrever-se, obrigatria e anualmente, no Mdulo do PISM

    correspondente.

    Art. 18 - O Mdulo I do PISM - Trinio 2015-2017 constar de duas provas com questes objetivas e oito provas

    discursivas de igual forma e teor para todos os candidatos, com o total de 120 pontos, conforme o quadro a seguir:

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    QUADRO VI - DISTRIBUIO DE PROVAS

    PROVA OBJETIVA QUESTES POR

    CONTEDO VALOR POR QUESTO

    Lngua Portuguesa + Qumica + Matemtica + Geografia 5 1 ponto

    13/12/2015 PROVAS DISCURSIVAS QUESTES POR

    PROVA

    Lngua Portuguesa + Matemtica + Qumica + Geografia 2 At 5,0 pontos

    PROVA OBJETIVA QUESTES POR

    CONTEDO VALOR POR QUESTO

    Literaturas + Biologia + Fsica + Histria 5 1 ponto

    14/12/2015 PROVAS DISCURSIVAS QUESTES POR

    PROVA

    Literaturas + Biologia + Fsica + Histria 2 At 5,0 pontos

    Art. 19 - O Mdulo II do PISM - Trinio 2014-2016 constar de uma prova com questes objetivas e 8 provas

    discursivas de igual forma e teor para todos os candidatos, com o total de 120 pontos, conforme o quadro a seguir:

    QUADRO VII - DISTRIBUIO DE PROVAS

    PROVA OBJETIVA QUESTES POR

    CONTEDO VALOR POR QUESTO

    Lngua Portuguesa +Qumica + Matemtica + Geografia 5 1 ponto

    13/12/2015 PROVAS DISCURSIVAS QUESTES POR

    PROVA

    Lngua Portuguesa + Matemtica + Qumica + Geografia 2 At 5,0 pontos

    PROVA OBJETIVA QUESTES POR

    CONTEDO VALOR POR QUESTO

    Literaturas + Biologia + Fsica + Histria 5 1 ponto

    14/12/2015 PROVAS DISCURSIVAS QUESTES POR

    PROVA

    Literaturas + Biologia + Fsica + Histria 2 At 5,0 pontos

    Art. 20 - O Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015 constar de uma prova com questes objetivas, para todos os

    candidatos, e quatro provas discursivas de acordo com a rea de conhecimento correspondente ao curso escolhido pelo candidato - Quadro IX, com o total de 140 pontos conforme o quadro a seguir:

    QUADRO VIII - DISTRIBUIO DE PROVAS

    REA DE CONHECIMENTO DATA PROVA OBJETIVA QUESTES

    POR CONTEDO

    VALOR POR QUESTO

    TODAS 13/12/2015 Lngua Portuguesa + Literaturas + Biologia + Matemtica

    5 1 ponto

    PROVAS DISCURSIVAS QUESTES

    POR PROVA

    ECONOMIA E ADMINISTRAO

    13/12/2015 Lngua Portuguesa + Matemtica 4

    At 5,0 pontos

    13/12/2015 Sociologia 2

    EXATAS 13/12/2015 Lngua Portuguesa + Matemtica 5

    HUMANAS 13/12/2015 Lngua Portuguesa + Literaturas 4

    13/12/2015 Sociologia 2

    SADE 13/12/2015 Lngua Portuguesa + Biologia 5

    REA DE CONHECIMENTO DATA PROVA OBJETIVA QUESTES

    POR CONTEDO

    VALOR POR QUESTO

    TODAS 14/12/2015 Fsica + Qumica + Geografia + Histria 5 1 ponto

    PROVAS DISCURSIVAS QUESTES POR PROVA

    ECONOMIA E ADMINISTRAO

    14/12/2015 Geografia + Histria 4

    At 5,0 pontos

    14/12/2015 Filosofia 2

    EXATAS 14/12/2015 Fsica + Qumica 5

    HUMANAS 14/12/2015 Geografia + Histria 4

    14/12/2015 Filosofia 2

    SADE 14/12/2015 Fsica + Qumica 5

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    QUADRO IX - CORRESPONDNCIA DAS REAS DE CONHECIMENTO

    REA DE CONHECIMENTO

    C U R S O

    ECONOMIA E ADMINISTRAO

    Administrao, Cincias Contbeis e Cincias Econmicas.

    EXATAS

    Bacharelado em Sistemas de Informao, Cincia da Computao, Cincias Exatas, Engenharia Civil, Engenharia Computacional, Engenharia de Produo, Engenharia Eltrica - todas as habilitaes, Engenharia Mecnica, Engenharia Sanitria e Ambiental, Estatstica, Fsica, Licenciatura em Fsica, Licenciatura em Matemtica, Licenciatura em Qumica, Matemtica e Qumica,

    HUMANAS E SOCIAIS

    APLICADAS

    Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado em Msica, Bacharelado Interdisciplinar em Artes e Design, Bacharelado Interdisciplinar em Cincias Humanas, Direito, Filosofia, Geografia, Histria, Jornalismo, Letras, Licenciatura em Letras - LIBRAS, Licenciatura em Msica, Pedagogia, Psicologia e Servio Social.

    SADE Cincias Biolgicas, Educao Fsica, Enfermagem, Farmcia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinria, Nutrio e Odontologia.

    Pargrafo nico - As provas dos Mdulos I, II e III do PISM tero durao mxima de 4h e 30 min e mnima de 1h

    e 30min e sero realizadas no horrio das 13h s 17:30.

    Art. 21 - O local de realizao das provas constar no Comprovante Definitivo de Inscrio, que dever,

    obrigatoriamente, ser acessado e impresso pelo candidato, atravs do endereo www.pism.ufjf.br. A UFJF no enviar o Comprovante Definitivo de Inscrio pelos Correios e nem o entregar pessoalmente.

    Pargrafo nico - o candidato no ter acesso ao Comprovante Definitivo de Inscrio para as Provas de Habilidade Especfica.

    Art. 22 - Os candidatos do Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015 faro, no ato da inscrio, opo por um dos cursos oferecidos para matrcula em 2016, conforme Art. 16. Os optantes aos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado em Msica e Licenciatura em Msica faro Prova de Habilidade Especfica, conforme Captulo III, Seo II.

    Art. 23 - Ser excludo do PISM o candidato que faltar a qualquer uma das provas do Mdulo no qual estiver

    inscrito.

    1 - Ser excludo do Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015, o candidato que obtiver nota zero em

    qualquer um dos contedos relativos s provas discursivas do Mdulo III. 2 - No ser excludo dos Mdulos I e II do PISM, o candidato que obtiver nota zero em qualquer um dos

    contedos exigidos naquele Mdulo.

    3 - No ser permitido ao candidato levar os cadernos de provas e os cartes de resposta. As respostas das questes objetivas podero ser anotadas, para posterior conferncia, em espao indicado na capa, a ser destacado pelo fiscal de sala.

    SEO II - DA PROVA DE HABILIDADE ESPECFICA - MDULO III DO PISM

    Art. 24 - A prova de Habilidade Especfica para o curso de Arquitetura e Urbanismo objetiva verificar a aptido de

    noes de composio, espacialidade e representao grfica, bem como a criatividade no domnio formal e espacial.

    Pargrafo nico - A diretriz de avaliao ser baseada na abordagem dos seguintes tpicos: construo e representao da forma no plano - viso planimtrica; construo do espao no plano - representao da volumetria e construo tridimensional no espao - concepo do volume.

    Art. 25 A Prova de Habilidade Especfica para o Curso de Arquitetura e Urbanismo ter durao de 4h e ser realizada no dia 08 de novembro de 2015, de 8h s 12h no Colgio de Aplicao Joo XXIII, situado Rua Visconde de Mau, n 300, no Bairro Santa Helena em Juiz de Fora - MG

    Pargrafo nico - Na Prova de Habilidade Especfica do Curso de Arquitetura a permanncia mnima ser de trinta minutos.

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    Art. 26 O Bacharelado em Msica ser ofertado nas modalidades: Canto; Flauta Transversal; Piano; Violo; Violino;

    Violoncelo e Composio Musical. Para este curso o candidato dever indicar a modalidade que deseja cursar no ato da inscrio, estando tal escolha vinculada prova de Habilidade Especfica.

    Art. 27 - As provas de Habilidades Especficas para ingresso no Curso de Licenciatura em Msica tm por objetivo

    avaliar a formao musical do candidato, bem como a sua possibilidade de expresso artstica em um instrumento musical (incluindo-se o canto).

    Art. 28 O Teste de Habilidades Especficas para o Curso de Licenciatura em Msica constitudo por duas etapas:

    1 Etapa: Prova de Teoria e Percepo Musical - que avalia os conhecimentos terico-musicais do(a) candidato(a), bem como sua capacidade em lidar com esses conhecimentos bsicos. 2 Etapa: Prova de Prtica Musical - que avalia a capacidade do candidato expressar-se musicalmente atravs de um instrumento musical de sua livre escolha (incluindo-se o canto).

    Art. 29 A prova de Teoria e Percepo, de teor e forma comuns a todos os candidatos de Licenciatura em

    Msica e de Bacharelado em Msica, ser composta de questes objetivas, algumas das quais a serem possivelmente respondidas com base na audio de trechos musicais gravados. Durante a realizao dessa prova, o candidato no poder portar nenhum instrumento musical ou aparelho eletrnico.

    Art. 30 :

    a) Ritmo - , duraes ;

    b) Melodia - altura, direcionalidade, intervalos, escalas, armaduras, articulaes e relaes com Harmonia (notas m nicas, dissonncia/consonncia, apogiatura, retardo, nota de passagem, bordadura); c) Harmonia - Conceitos e cifragens de Harmonia Tradicional e H harmnicas; Tons vizinhos, afastados, homnimos; Modula ; d) Textura - monofonia, heterofonia, polifonia, homofonia; e) Nota ; f) Timbres e dinmica; g) Linguagem e estrutura . Art. 31 A prova de Teoria e Percepo ter durao de 90 minutos, no mximo, e ser realizada no dia 08 de

    novembro de 2015, a partir das 8h00min no Colgio de Aplicao Joo XXIII, situado Rua Visconde de Mau, n 300, no Bairro Santa Helena em Juiz de Fora - MG.

    Art. 32 A prova de Prtica Musical para o Curso de Licenciatura em Msica constar da execuo de uma pea, do

    repertrio erudito ou popular, especfica para o instrumento musical e indicada a seguir, e de outra de livre escolha do candidato. Cada uma delas no dever ultrapassar o limite mximo de 5 minutos de durao.

    a) Violo: Microestudio no.3, de Abel Carlevaro b) Piano: Minueto em G no.7, de Johann Sebastian Bach (do "Pequeno Livro de Anna Magdalena Bach") c) Canto: Tamba Taj, de Waldemar Henrique d) Instrumentos meldicos com notao em clave de FA: Chorus da obra Judas Maccabeus, de G. F. Hndel. e) Flauta doce e instrumentos meldicos com notao em clave de SOL ou clave de DO (neste caso,

    observada a transposio): Bourre, de Johann Krieger f) Instrumentos de percusso: Samba III, de Jos Eduardo Gramani g) Flauta transversal: Sonata em La Menor - primeiro movimento - de G.F. Hndel.

    Art. 33 de responsabilidade do candidato providenciar e trazer o seu prprio instrumento para a realizao da

    prova de Prtica Musical, exceo do piano, que ser disponibilizado pela UFJF, afinado em diapaso oficial - 440Hz.

    Art. 34 Caso o candidato escolha interpretar pea , no ato da inscrio, um acompanhador. Esse aco .

    Art. 35 o da prova,

    munido de documento de identidade, juntamente com o candidato que vai acompanhar.

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    Art. 36

    por ele selecionadas.

    Art. 37 Para o Curso de Bacharelado em Msica, alm da prova (1a) de Teoria e Percepo existir tambm a prova (2a) de Prtica Musical. Nessas etapas, sero avaliados a aptido e os conhecimentos musicais dos candidatos, bem como sua capacidade em lidar com esses conhecimentos bsicos.

    1 - A prova de Prtica Musical, de carter eliminatrio para a opo Bacharelado em Msica, tem o objetivo de

    avaliar a desenvoltura tcnica e instrumental dos candidatos, sua expressividade e compreenso musicais e ser diferenciada para cada uma das modalidades do Bacharelado: canto, flauta transversal, piano, violo, violino, violoncelo e composio musical.

    2 - O repertrio a ser apresentado na prova de Prtica Musical, em conformidade com o 3 deste artigo, pode

    incluir uma ou mais das seguintes opes: a)peas e/ou estudos do repertrio erudito e/ou popular especificadas para cada modalidade; b)composio ou arranjo instrumental, de autoria do candidato ou de terceiros; c)uma pea de livre escolha do candidato do repertrio erudito e/ou popular; d)leitura primeira vista - ao instrumento ou cantada, segundo a vaga qual se candidatou - de uma pea musical fornecida pela Banca Examinadora no momento do teste, a qual ser devolvida posteriormente sua execuo. 3 - O repertrio re 4 : a)Modalidade Canto: 1) Uma pea do repertrio da msica erudita em italiano; 2) Uma cano erudita em francs ou alemo; 3) Uma pea escolhida dentro do repertrio da msica popular brasileira, em portugus, ou uma pea do gnero popular de qualquer outra nacionalidade e em qualquer estilo; 4) Leitura primeira vista; b)Modalidade Flauta Transversal: 1) Taffanel & Gaubert - Estudo Progressivo - EP nmero 4; 2) Andersen, J. - Opus 33, estudo nmero 2; 3) Bach, J.S. - Siciliana da Sonata em Mi bemol maior; 4) Um Choro de livre escolha; 5) Leitura primeira vista; c)Modalidade Piano: 1) Uma fuga de J.S. Bach escolhida entre as 48 do Teclado Bem Temperado; 2) Uma pea escolhida dentro do repertrio da msica popular brasileira; 3) Uma pea de compositor brasileiro vivo ou 4) V 5) L primeira vista; d)Modalidade Violo: 1) Uma composio ou arranjo instrumental original de autoria do candidato; 2) Uma pea brasileira de carter popular; 3) Uma pea de livre escolha; 4) Leitura primeira vista de um trecho de uma partitura com textura polifnica; 5) Leitura primeira vista de cifra - conforme os padres de cifragem da Ed. Lumiar/Almir Chediak; e)Modalidade Violino: 1) Flesh, C - Escalas e Arpejo sem 3 oitavas em L Maior, Ed Carl Fischer; 2) Kreutzer, R - n 12; 3) Mozart W. A. Concerto N 3 em Sol M K 216 - 1 mov com cadenza; 4) Uma pea de livre escolha; 5) Leitura primeira vista; f)Modalidade Violoncelo: 1) Um Estudo, escolha do candidato, dentre: J. L. Duport - 21 Estudos; 2) Dois movimentos de sonata ou concerto para violoncelo, sendo um rpido e um lento, escolha do candidato, com acompanhamento de piano; 3) Uma pea escolha do candidato; 4) Leitura primeira vista. g)Modalidade Composio Musical: 1) preparao e apresentao de 10 min. de msica, em qualquer instrumento musical de escolha do candidato (incluindo voz ou instrumentos eltricos e eletrnicos, tais como guitarra, baixo eltrico, sintetizador, laptops, circuit bending, etc.); o repertrio que preencher os 10 min. de apresentao ser tambm de livre escolha do candidato (folclrico, popular, erudito, contemporneo e arranjos de autoria do candidato ou de terceiros so igualmente aceitos); 2) Leitura primeira vista. 4 - Para a realizao da prova de Prtica Musical nas modalidades de flauta transversal, violo, violino e

    violoncelo, os candidatos devero trazer seus prprios instrumentos. O piano ser disponibilizado pela UFJF, afinado no diapaso oficial - 440 Hz. Para a realizao da prova de Prtica Musical na modalidade Composio Musical ser de inteira responsabilidade do candidato levar o instrumento musical por ele escolhido ao local de prova (com exceo do piano, fornecido pela UFJF).

    5 - Caso o candidato escolha interpretar pea que dependa de acompanhamento, dever cadastrar, no ato da

    inscrio, um acompanhador. Esse acompanhador no poder ser servidor da UFJF em atividade, membro da Banca Examinadora ou outro candidato mesma modalidade do Curso de Bacharelado em Msica.

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    6 - No dia da prova de Prtica Musical, cada acompanhador s poder entrar no local de realizao da prova juntamente com o candidato que vai acompanhar.

    7 - O candidato dever fornecer Banca Examinadora, se solicitadas, as partituras do repertrio de livre escolha

    por ele selecionadas. 8 - A prova de Prtica Musical ser realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2015 no Instituto de Artes e

    Design - IAD situado Rua Jos Loureno Kelmer, s/n - Campus Universitrio, Bairro So Pedro - Juiz de Fora - MG. O horrio para cada grupo de candidatos ser divulgado no dia 08 de novembro de 2015 durante a prova de teoria e percepo musical.

    9 - Cada candidato dispor de 15 minutos para a performance das peas de livre escolha e da leitura primeira

    vista. A Banca Examinadora poder interromper a execuo de cada pea aps trs minutos de execuo, quando julgar ter sido suficiente, para a avaliao da performance do candidato, o tempo de audio.

    Art. 38 O candidato que optar pelo Curso de Bacharelado em Msica se vincular, no incio do perodo letivo,

    habilitao escolhida para a realizao da prova especfica, sem prejuzo de posterior migrao interna, nos termos da regulamentao de funcionamento do Curso.

    Art. 39 O candidato poder efetuar segunda opo de quaisquer cursos ofertados pela UFJF. Art. 40 Em hiptese alguma ser admitida uma terceira opo de curso, no ato de inscrio..

    Art. 41 - As provas de Habilidade Especfica sero realizadas, somente, na cidade de Juiz de Fora - MG. O

    resultado ser divulgado no dia 23 de novembro de 2015, a partir das 15 horas.

    Art. 42 - O candidato que tenha optado por curso com previso de Prova de Habilidade Especfica ter o direito reopo de curso, nos seguintes casos:

    a) . b) O candidato no tiver comparecido a essa prova.

    1 - Para esses casos, condio necessria e obrigatria que tenha sido indicada, no Requerimento de

    Inscrio, uma reopo de curso.

    2 - O candidato considerado apto ter automaticamente cancelada a possibilidade de reopo, confirmando-se a inscrio no curso em que foi habilitado, nos termos desse Edital.

    CAPTULO IV - DA INSCRIO E CONFIRMAO

    Art. 43 - O candidato o nico responsvel pelo correto e completo preenchimento do Requerimento de Inscrio.

    Aps a efetivao da inscrio, no sero permitidas alteraes de curso e de grupo.

    Art. 44 - O candidato dever declarar, no Formulrio de Inscrio, que atende a todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do PISM. A inscrio implicar o conhecimento expresso e a aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    Pargrafo nico - A inexatido das declaraes ou informaes prestadas pelo candidato ou a falsidade

    documental, ainda que verificadas posteriormente realizao dos Programas de Ingresso 2016, implicaro a eliminao sumria do mesmo, sendo declarados nulos os respectivos atos, sem prejuzo das sanes penais e civis cabveis.

    Art. 45 - O candidato, para se inscrever no PISM, dever, obrigatoriamente, possuir inscrio no Cadastro de

    Pessoas Fsicas - CPF, Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministrio da Fazenda. Art. 46 - A UFJF no se responsabiliza por solicitao de inscrio no recebida devido a falhas de comunicao,

    congestionamento das linhas de comunicao, bem como por outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    Art. 47 - Poder se inscrever em um dos Programas de Ingresso o candidato que:

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    I. para o Mdulo I do PISM, estiver regularmente matriculado na primeira srie do Ensino Mdio ou na segunda srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos, na modalidade de Educao de Jovens e Adultos - EJA ou outra modalidade supletiva.

    II. para o Mdulo II do PISM, tiver participado do Mdulo I - Trinio 2014-2016 e estiver regularmente matriculado na segunda srie do Ensino Mdio ou na terceira srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos.

    III. para o Mdulo III do PISM, se no optante pelo Sistema de Cotas, tiver participado do Mdulo II - Trinio 2013-2015 - e estiver regularmente matriculado na terceira srie do Ensino Mdio ou na quarta srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos.

    IV. para o Mdulo III do PISM, se optante pelo Sistema de Cotas, tiver participado do Mdulo II - Trinio 2013-2015 e estiver regularmente matriculado na terceira srie do Ensino Mdio ou na quarta srie de Curso Tcnico cuja durao seja de quatro anos. Dever, ainda, obrigatoriamente ter cursado a totalidade do Ensino Mdio em escolas pblicas ou, quando for o caso, alm dessas exigncias, tambm autodeclarar-se preto, pardo ou indgena, ou com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um salrio mnimo e meio.

    Pargrafo nico - O candidato dever ter concludo o Ensino Mdio, Curso Tcnico ou equivalente at a data de matrcula no curso de graduao a ser estabelecida pela Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadmicos - CDARA.

    Art. 48 - As inscries para os Mdulos I, II e III do PISM - sero realizadas somente pela Internet no perodo das

    15 horas do dia 29 de setembro at s 23horas do dia 22 de outubro de 2015, de acordo com as instrues a seguir:

    I. das 15 horas do dia 29 de setembro at s 23 horas do dia 22 de outubro de 2015, acessar a pgina www.pism.ufjf.br, ler atentamente o Roteiro de Instrues e preencher o Formulrio que contm o Requerimento de Inscrio, com seus dados completos e envi-los, eletronicamente, para o efetivo cadastramento de sua inscrio;

    II. imprimir o boleto bancrio no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) para os Mdulos I, II ou III do PISM, valores correspondentes Taxa de Inscrio;

    III. efetuar o pagamento do boleto referente taxa de inscrio impreterivelmente at o dia 23 de outubro de 2015, obrigatoriamente no Banco do Brasil conforme expediente bancrio.

    Art. 49 - O candidato que tiver sido contemplado com a iseno ou reduo da taxa de inscrio dever efetuar

    a sua inscrio, somente pela Internet, de acordo com as instrues a seguir:

    I. das 15 horas do dia 29 de setembro at s 23 horas do dia 22 de outubro de 2015, acessar a pgina www.pism.ufjf.br, ler atentamente o Roteiro de Instrues e preencher o Formulrio que contm o Requerimento de Inscrio, com seus dados completos e envi-los, eletronicamente, para o efetivo cadastramento de sua inscrio;

    II. seguir as instrues especficas para imprimir o boleto bancrio, de acordo com o resultado do Programa de Iseno e Reduo da Taxa de Inscrio. Para o caso de Iseno Parcial: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

    III. efetuar o pagamento do boleto referente taxa de inscrio, no caso iseno parcial, impreterivelmente at o dia 23 de outubro de 2015, obrigatoriamente no Banco do Brasil conforme expediente bancrio.

    Art. 50 - O candidato ao o Mdulo III do PISM que desejar concorrer s vagas do Sistema de Cotas, previsto nos Art. 10, 11, 12, 13 e 14 deste Edital, dever declarar essa opo no Requerimento de Inscrio e, quando for o caso, autodeclarar-se preto, pardo ou indgena, ou com renda mensal familiar per capita igual ou inferior a um salrio mnimo e meio.

    Art. 51 - A inscrio s ser efetivada aps o pagamento do boleto bancrio, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados aps o dia 23 de outubro de 2015 no sero considerados, o que implicar a no efetivao da inscrio.

    1 - Sero da inteira responsabilidade do candidato as informaes prestadas no Requerimento de

    Inscrio, bem como a efetivao do pagamento do boleto bancrio, sendo ele o nico responsvel pelo correto e completo preenchimento do Requerimento de Inscrio.

    2 - Em hiptese alguma, a taxa de inscrio ser devolvida. 3 - O candidato que tiver cheque devolvido ou agendamentos bancrios no efetivados independentemente das

    razes apresentadas pelo banco, no ter sua inscrio efetivada. A UFJF no se responsabiliza por erros nem falhas ocorridas no sistema bancrio.

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    4 - Para efeito de pagamento somente ser aceito crdito efetuado via boleto bancrio, atravs de Guia de Recolhimento da Unio - GRU, gerada exclusivamente no stio www.pism.ufjf.br, quando do requerimento de inscrio de que trata este Edital.

    5 - o candidato dever anotar, obrigatoriamente, o nmero de referncia e o cdigo de acesso, gerados

    quando do trmino do preenchimento do Formulrio Eletrnico de Inscrio e no haver mecanismo de recuperao destes dados. Essas informaes sero necessrias para o caso de posterior impresso ou reimpresso da GRU.

    Art. 52 - Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrio de um mesmo candidato para os Programas de

    Ingresso que trata esse Edital, ser considerado apenas o requerimento efetivado mais recentemente - o ltimo pagamento efetuado dentro do prazo estabelecido neste Edital.

    Pargrafo nico - Para o candidato que obteve iseno total da taxa de inscrio ser considerado o ltimo

    cadastro de Formulrio de Inscrio.

    Art. 53 - Aps a efetivao da inscrio, no sero permitidas alteraes de cidade, Campus, curso e grupo em que o candidato estiver inscrito.

    Art. 54 - As inscries sero encerradas na data e horrio fixados neste Edital.

    Art. 55 - O Comprovante Definitivo de Inscrio para todos os Programas de Ingresso ser disponibilizado para o

    candidato no stio www.pism.ufjf.br a partir das 15 horas do dia 07 de dezembro de 2015.

    1 - O candidato o nico responsvel pelo acesso e impresso do Comprovante Definitivo de Inscrio.

    2 - No momento em que o candidato acessar o Comprovante Definitivo de Inscrio, ser disponibilizado o Questionrio Socioeconmico e Cultural para preenchimento de suas informaes complementares.

    Art. 56 - O Comprovante Definitivo de Inscrio documento necessrio para orientar o candidato quanto

    realizao das provas.

    1 - obrigao do candidato conferir as informaes do Comprovante Definitivo de Inscrio: nome, Documento de Identidade, opo de curso e grupo - para candidatos do Mdulo III do PISM, data, horrio e local das provas.

    2 - O nmero de inscrio no Comprovante Definitivo de Inscrio difere do nmero do Requerimento de

    Inscrio.

    Art. 57 - O candidato dever, no ato da inscrio, informar se necessita de atendimento e/ou condies especiais para a realizao das provas.

    a) O candidato que necessitar de atendimento e/ou condies especiais para a realizao das provas dever assinalar o item referente a essa demanda ao preencher o requerimento de inscrio.

    b) Para solicitar o atendimento referido nesse artigo, o candidato tambm dever imprimir, preencher e entregar o formulrio especfico de requerimento, disponvel no endereo eletrnico www.pism.ufjf.br, que dever ser devidamente fundamentado e documentado (anexar uma via original do Laudo Mdico, com apresentao das seguintes informaes: descrio da condio especfica do candidato (tipo de deficincia, doena ou outras) e o respectivo enquadramento no CID (Cdigo Internacional de Doenas). O Laudo servir como base para anlise da solicitao. O prazo para entrega ser at o dia 22 de outubro de 2015, pela seguinte forma: I. pelo Correio, atravs do Servio SEDEX, com data de postagem at o dia 22 de outubro de 2015, para o

    seguinte endereamento: Universidade Federal de Juiz de Fora Coordenao Geral de Processos Seletivos, Rua Jos Loureno Kelmer, s/n - Campus Universitrio, Bairro So Pedro, Juiz de Fora - MG, CEP 36.036-900.

    c) Os candidatos que necessitarem desse atendimento e que realizaram o pedido no processo seletivo do ano .

    d) O atendimento ser realizado por profissionais designados pela Coordenao de Processos Seletivos e ocorrer, exclusivamente, nas cidades de Juiz de Fora - MG e Governador Valadares - MG.

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    e) A candidata lactante poder, no ato da inscrio, solicitar atendimento para amamentao durante o horrio das provas. Precisar imprimir, preencher e entregar o formulrio especfico de requerimento, disponvel no endereo eletrnico www.pism.ufjf.br, devidamente fundamentado e documentado (cpia da certido de nascimento da criana ou declarao de seu mdico informando a data possvel de nascimento de modo a demonstrar a condio de lactante quando da realizao das provas) at o dia 22 de outubro de 2015, pelo Correio conforme inciso I deste artigo. Nos dias das provas, necessitar, obrigatoriamente, apresentar-se com um acompanhante, que ficar em sala reservada como responsvel pela guarda da criana. A candidata que comparecer sem o acompanhante com o amamentando no poder realizar as provas. O tempo gasto na amamentao no ser acrescido ao de realizao das provas.

    f) O atendimento s candidatas lactantes ocorrer na cidade escolhida para a realizao das provas.

    1 - O atendimento s condies especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    2 - O resultado da solicitao de atendimento especial ser informado ao candidato, por e-mail (mensagem

    eletrnica), entre os dias 20 e 27 de novembro de 2015. 3 - A Coordenao Geral de Processos Seletivos, juntamente com a Coordenao de Atendimento Especial dos

    Programas de Ingresso da UFJF, resolver os casos no cobertos por este artigo, em conformidade com as possibilidades da UFJF.

    CAPTULO V - DA REALIZAO DAS PROVAS

    Art. 58 - As provas dos Mdulos I, II e III do PISM sero realizadas nas cidades de Juiz de Fora - MG, Conselheiro

    Lafaiete - MG, Governador Valadares - MG, Muria - MG e Volta Redonda - RJ.

    1 - O candidato somente poder fazer as provas no local indicado no Comprovante Definitivo de Inscrio.

    2 - O candidato que no comparecer s provas nos dias, horrios e locais indicados no Comprovante

    Definitivo de Inscrio ter a sua inscrio automaticamente cancelada.

    Art. 59 - O candidato somente ter acesso ao local onde far suas provas, constante no Comprovante Definitivo de Inscrio, mediante a apresentao do Documento de Identidade indicado no Requerimento de Inscrio. Durante o perodo de realizao das provas, o Documento de Identidade dever ficar disponvel para conferncia pelos fiscais de sala.

    1 - Os Portes sero fechados impreterivelmente s 13h, no sendo admitidos retardatrios. 2 - O candidato dever permanecer no local de realizao das provas no mnimo 1h e 30min aps o incio da

    aplicao da prova. Para a Prova de Habilidade Especfica do Curso de Arquitetura, a permanncia mnima ser de trinta minutos.

    Art. 60 - Em nenhuma hiptese, ser realizada segunda chamada de qualquer das provas aplicadas nos Programas

    de Ingresso.

    Art. 61 - Durante a realizao das provas, somente ser permitido o uso de caneta com corpo transparente, de cor azul ou preta, lpis, borracha sem protetor e rgua transparente. de responsabilidade do candidato levar seu prprio material.

    1 - Durante a realizao das provas no ser permitido utilizar culos escuros e artigos de chapelaria, tais

    como: bon, chapu, viseira, gorro ou similares

    2 - Junto ao candidato, s devero permanecer os objetos de identificao e os materiais para execuo das provas, especificados no caput deste artigo. Tambm sero permitidos alimentos de pequeno porte, gua em garrafa transparente e medicamentos.

    3 - vedado ao candidato utilizar caneta de material no transparente, lapiseira, livros, manuais, impressos,

    anotaes e quaisquer dispositivos eletrnicos, tais como: mquinas calculadoras, agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relgios, alarmes de qualquer espcie ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vdeos e mensagens.

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    4 - vedado ao candidato portar armas de qualquer espcie, ainda que detenha autorizao para o

    respectivo porte. 5 - O candidato que possuir cabelos compridos dever mant-los presos durante a realizao das provas,

    deixando as orelhas vista. 6 - Antes de ingressar na sala de provas, o candidato dever guardar, em embalagem porta-objetos fornecida

    pelo fiscal de sala, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrnicos desligados e outros objetos, como os relacionados nos pargrafos 1 e 3, sob pena de eliminao no certame.

    7 - Para o preenchimento do Carto de Respostas de todas as provas objetivas do PISM, bem como para

    todo o desenvolvimento e respostas de todas as questes discursivas, somente ser admitido o uso de caneta esferogrfica de corpo transparente azul ou preta.

    8 - Na correo dos cartes de respostas, para efeito de pontuao, ser desconsiderada a questo que no

    apresentar nenhuma opo informada, bem como aquela que contiver mais de uma opo assinalada, sejam estas marcaes acidentais ou no, independentemente da dimenso, ocasionadas por borres, corretivos, emendas, manchas, pontos, sombreados de lpis ou caneta, traos ou quaisquer outros tipos de rasuras.

    CAPTULO VI - DA CLASSIFICAO E PUBLICAO DOS RESULTADOS

    SEO I - MDULO III DO PISM

    Art. 62 - A classificao final dos candidatos do Mdulo III do PISM ser feita, nos grupos definidos no Art. 16 deste Edital, em ordem decrescente pelo somatrio obtido nos trs mdulos, at o limite de vagas fixado para cada curso, obedecendo-se distribuio de vagas indicada no referido artigo, observada a pontuao obtida atravs da multiplicao por:

    I. Mdulo I - 2,0

    II. Mdulo II - 3,0 III. Mdulo III - 5,0

    Pargrafo nico - Em caso de empate, o desempate ser realizado levando-se em conta, sucessivamente, os

    critrios descritos a seguir:

    QUADRO X - CRITRIOS DE DESEMPATE

    REA DE CONHECIMENTO ORDEM DO CRITRIO

    CRITRIO

    ECONOMIA E ADMINISTRAO

    1 Maior nota de Lngua Portuguesa do Mdulo III do PISM

    2 Maior nota de Matemtica do Mdulo III do PISM

    3 Maior nota de Histria do Mdulo III do PISM

    4 Maior nota de Geografia do Mdulo III do PISM

    5 Maior soma das notas de Lngua Portuguesa dos Mdulos I e II do PISM

    6 Maior soma das notas de Matemtica dos Mdulos I e II do PISM

    7 Maior soma das notas de Histria dos Mdulos I e II do PISM

    8 Maior soma das notas de Geografia dos Mdulos I e II do PISM

    9 Maior idade

    10 Sorteio

    EXATAS

    1 Maior nota de Matemtica do Mdulo III do PISM

    2 Maior nota de Fsica do Mdulo III do PISM

    3 Maior nota de Qumica do Mdulo III do PISM

    4 Maior nota de Lngua Portuguesa do Mdulo III do PISM

    5 Maior soma das notas de Matemtica dos Mdulos I e II do PISM

    6 Maior soma das notas de Fsica dos Mdulos I e II do PISM

    7 Maior soma das notas de Qumica dos Mdulos I e II do PISM

    8 Maior soma das notas de Lngua Portuguesa dos Mdulos I e II do PISM

    9 Maior idade

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    10 Sorteio

    HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS

    1 Maior nota de Lngua Portuguesa do Mdulo III do PISM

    2 Maior nota de Histria do Mdulo III do PISM

    3 Maior nota de Geografia do Mdulo III do PISM

    4 Maior nota de Literaturas do Mdulo III do PISM

    5 Maior soma das notas de Lngua Portuguesa dos Mdulos I e II do PISM

    6 Maior soma das notas de Histria dos Mdulos I e II do PISM

    7 Maior soma das notas de Geografia dos Mdulos I e II do PISM

    8 Maior soma das notas de Literaturas dos Mdulos I e II do PISM

    9 Maior idade

    10 Sorteio

    SADE

    1 Maior nota de Biologia do Mdulo III do PISM

    2 Maior nota de Qumica do Mdulo III do PISM

    3 Maior nota de Fsica do Mdulo III do PISM

    4 Maior nota de Lngua Portuguesa do Mdulo III do PISM

    5 Maior soma das notas de Biologia dos Mdulos I e II do PISM

    6 Maior soma das notas de Qumica dos Mdulos I e II do PISM

    7 Maior soma das notas de Fsica dos Mdulos I e II do PISM

    8 Maior soma das notas de Lngua Portuguesa dos Mdulos I e II do PISM

    9 Maior idade

    10 Sorteio

    Art. 63 - Caso o nmero de candidatos aprovados em cada um dos grupos de cada curso seja inferior ao nmero de

    vagas ofertadas, elas sero preenchidas em conformidade com a Resoluo 13/2012-CONSU, assim definidos:

    I. vagas no preenchidas no Grupo A sero destinadas ao Grupo B; II. vagas no preenchidas no Grupo B sero destinadas ao Grupo D; III. vagas no preenchidas no Grupo D sero destinadas ao Grupo E; IV. vagas no preenchidas no Grupo E sero destinadas ao Grupo C; V. restando vagas aps a aplicao dos incisos I a IV, as mesmas sero destinadas ao preenchimento por meio do

    SiSU.

    1 - O candidato concorrer apenas s vagas destinadas ao curso no grupo para o qual originariamente se

    inscreveu, ressalvado o que dispe os incisos I a IV deste artigo.

    2 - vedado ao candidato, independentemente da pontuao obtida, pleitear o seu ingresso na UFJF, atravs

    de outro Campus, curso e grupo para os quais originariamente no se inscreveu, nos termos deste Edital.

    3 - As vagas no preenchidas nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Bacharelado em Msica e Licenciatura

    em Msica aps aplicados os incisos de I a IV deste artigo sero destinados ao Concurso Vestibular 2015 respeitando as

    opes de curso e grupo.

    SEO II - DA PUBLICAO DOS RESULTADOS

    Art. 64 - Os resultados dos Programas de Ingresso - Mdulos I, II e III do PISM - sero publicados de acordo com o cronograma a seguir:

    QUADRO XI - RESULTADOS

    PROGRAMA DE INGRESSO EVENTO DATA HORRIO

    MDULO III DO PISM Resultado da Prova de Habilidade Especfica 23/11/2015 15 horas

    MDULO III DO PISM Relao candidato por vaga 07/12/2015 15 horas

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    MDULO III DO PISM Notas das provas 25/01/2016 15 horas

    MDULO III DO PISM Resultado Final 01/02/2016 15 horas

    MDULOS I E II DO PISM Notas das provas 17/03/2016 15 horas

    Pargrafo nico - O resultado final do Mdulo III e as notas dos Mdulos I e II do PISM, de todos os candidatos,

    somente ser disponibilizado atravs da Internet no endereo www.pism.ufjf.br, com acesso amplo e irrestrito.

    CAPTULO VII - DOS RECURSOS

    SEO I - DOS RECURSOS RELATIVOS AO MDULO III DO PISM

    Art. 65 - Das provas e dos resultados relativos ao Mdulo III do PISM, caber recurso Coordenao Geral de Processos Seletivos, de acordo com os critrios, formas e condies estabelecidas nos artigos seguintes.

    DAS PROVAS

    Art. 66 - Os recursos concernentes s questes e aos gabaritos de cada prova do Mdulo III do PISM devero ser protocolados pelo candidato ou representante do estabelecimento de ensino, at 24 horas aps a realizao da respectiva prova, de 9h s 18h, junto Central de Atendimento, no Prdio da Reitoria, Rua Jos Loureno Kelmer, s/n Campus da UFJF, Bairro So Pedro em Juiz de Fora - MG, no dia subsequente da divulgao dos respectivos gabaritos e provas, mediante as seguintes condies:

    I. o recurso ser interposto por petio, que conter o nome e a qualificao do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razes, especficas para cada questo contestada, sob pena de no conhecimento;

    II. a Coordenao Geral de Processos Seletivos julgar os recursos no prazo de at 72 horas aps sua interposio.

    1 - O candidato que reside fora da cidade de Juiz de Fora - MG poder enviar seu recurso atravs do fax (32)

    2102-3755 ou 2102-3979 sendo de sua responsabilidade a confirmao logo em seguida ao envio confirmando a legibilidade do documento atravs dos telefones (32) 2102-3738 ou 2102-3978, respectivamente.

    2 - Da deciso da Coordenao Geral de Processos Seletivos no caber recurso.

    Art. 67 - Em caso de anulao de questes, decorrente ou no de expediente recursal, observar-se- o seguinte:

    I. em caso de anulao de questo objetiva relativa ao Mdulo III do PISM, o ponto da questo anulada ser

    computado nota do contedo para os candidatos que fizeram aquela prova; II. em caso de anulao de questo discursiva ou parte de uma questo de algum contedo relativo ao Mdulo III

    do PISM, os pontos sero atribudos, equitativamente, a outra questo ou entre outros itens da questo contestada.

    Pargrafo nico - Da deciso da Coordenao Geral de Processos Seletivos no caber recurso.

    DOS RESULTADOS

    Art. 68 - Os recursos concernentes s notas das provas do Mdulo III do PISM, devero ser requeridos em formulrio prprio, junto Central de Atendimento no Prdio da Reitoria, Rua Jos Loureno Kelmer s/n Campus, bairro So Pedro, no dia 26 de janeiro 2015, de 09h s 16h, exclusivamente por candidatos inscritos ou por intermdio de Procurador, devida e legitimamente representado, mediante as seguintes condies:

    I. s ser admitido o recurso com pedido de reviso de, no mximo, dois contedos; II. recolhimento, por contedo, de taxa no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), no ato do requerimento; III. a Coordenao Geral de Processos Seletivos assegurar o julgamento do recurso no prazo de at 72 horas

    aps sua interposio.

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    1 - Da deciso da Coordenao Geral de Processos Seletivos no caber recurso.

    2 - Confirmada a procedncia da reclamao registrada no requerimento de reviso, o candidato ter sua nota

    alterada e devolvida a taxa paga atravs dos dados bancrios fornecidos por ele. A taxa de reviso no ser devolvida em nenhuma outra hiptese que no a prevista nesse pargrafo.

    3 - A nota do candidato, quando do recurso de reviso de prova, poder ser aumentada, mantida ou diminuda,

    sendo que a alterao ocorrida, se for o caso, ser publicada com o resultado final.

    SEO II - DOS RECURSOS RELATIVOS AOS MDULOS I e II DO PISM

    Art. 69 - Caber recurso Coordenao Geral de Processos Seletivos das provas e dos resultados relativos aos

    Mdulos I e II do PISM, de acordo com os critrios, formas e condies estabelecidas nos artigos seguintes.

    DAS PROVAS

    Art. 70 - Os recursos concernentes s questes objetivas e discursivas e aos gabaritos das provas objetivas dos Mdulos I e II do PISM devero ser protocolados por candidato ou representante de estabelecimento de ensino, junto Central de Atendimento no Prdio da Reitoria, Rua Jos Loureno Kelmer, s/n, Campus da UFJF, bairro So Pedro em Juiz de Fora - MG, de 09h s 18h no dia subsequente da divulgao dos respectivos gabaritos e provas, mediante as seguintes condies:

    I. o recurso ser interposto por petio, que conter o nome e a qualificao do recorrente, fazendo-se

    acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razes, especficas para cada questo contestada, sob pena de no conhecimento;

    II. a Coordenao Geral de Processos Seletivos assegurar o julgamento do recurso no prazo de at 72 horas aps sua interposio.

    1 - O candidato que residem fora da cidade de Juiz de Fora - MG poder enviar seus recursos atravs do fax

    (32) 2102-3755 ou 2102-3979 sendo de sua responsabilidade a confirmao logo em seguida ao envio, confirmando a legibilidade do documento atravs dos telefones (32) 2102-3738 ou 2102-3978, respectivamente.

    2 - Da deciso da Coordenao Geral de Processos Seletivos no caber recurso.

    DOS RESULTADOS

    Art. 71 - Os recursos concernentes aos resultados dos Mdulos I e II do PISM devero ser protocolados, exclusivamente por candidatos inscritos no Programa de Ingresso de que se trata, por seus representantes legais - se menores de 16 anos ou por intermdio de Procurador, devida e legalmente representado, junto Central de Atendimento no Prdio da Reitoria, no Campus da UFJF, bairro So Pedro em Juiz de Fora - MG, no dia 18 de maro de 2016, das 9h s 16h, mediante as seguintes condies:

    I. s ser admitido o recurso com pedido de reviso de, no mximo, dois contedos; II. recolhimento, por contedo, de taxa no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais), no ato do requerimento; III. a Coordenao Geral de Processos Seletivos assegurar o julgamento do recurso no prazo de at 72 horas

    aps sua interposio. 1 - Da deciso da Coordenao Geral de Processos Seletivos no caber recurso.

    2 - Confirmada a procedncia da reclamao registrada no requerimento de reviso, o candidato ter sua nota

    alterada e devolvida a taxa paga atravs dos dados bancrios fornecidos por ele. A taxa de reviso no ser devolvida em nenhuma outra hiptese que no a prevista nesse pargrafo.

    3 - A nota do candidato, quando do recurso de reviso de prova, poder ser aumentada, mantida ou diminuda,

    sendo que as alteraes ocorridas, se for o caso, sero feitas pela Internet no endereo www.pism.ufjf.br, a partir do dia 30 de maro de 2015.

    CAPITULO VIII - DAS PROVIDNCIAS PRVIAS PARA MATRCULA

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    Art. 72 - A matrcula dos aprovados no Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015 ser realizada em duas fases obrigatrias, previstas tanto para os ingressantes do primeiro quanto do segundo semestre do ano letivo de 2016:

    I Fase - Registro de matrcula online na pgina da UFJF (www.ufjf.br/portal) Perodo: das 16:00 horas do dia 05, s 23:59 horas do dia 09 de fevereiro de 2016; II Fase - Matrcula presencial Perodo: de 24 a 26 de fevereiro de 2016, para todos os candidatos que realizaram o registro de matrcula online, de acordo com as orientaes da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadmicos (CDARA), e mediante a entrega de cpia legvel dos documentos listados nas Orientaes para Matrcula, constantes no stio www.ufjf.br/cdara.

    Art. 73 - O candidato aprovado no Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015 que no apresentar, no ato da matrcula, Comprovante de Concluso do Ensino Mdio ou equivalente, ou deixar de efetuar a matrcula, ter a sua aprovao nula, para todos os efeitos.

    Art. 74 - A matrcula ser efetuada nos dias e horrios estipulados nas Orientaes para Matrcula divulgadas no

    stio www.ufjf.br/cdara, atendidos os seguintes critrios:

    I. no se admite, em hiptese alguma, matrcula condicional; II. no h permuta de vagas entre candidatos classificados no Mdulo III do PISM - Trinio 2013-2015, ou no

    Concurso Vestibular 2016.

    Art. 75 1 - Havendo desistncia de candidatos aprovados ou ocorrncia de vagas decorrente da situao prevista no

    Art. 11, far-se- o preenchimento das vagas por meio de Editais de Reclassificao, de acordo com o calendrio a seguir, para ingresso no primeiro semestre de 2016:

    Primeiro Edital de Reclassificao 16:00h do dia 19/02/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 19/02 a 23:59h do dia 22/02

    Matrcula Fase II de 24 a 26 de fevereiro

    Segundo Edital de Reclassificao 16:00h do dia 04/03/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 04/03 a 23:59h do dia 07/03

    Matrcula Fase II 22 de maro

    Terceiro Edital de Reclassificao 16:00h do dia 11/03/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 11/03 23:59h do dia 14/03

    Matrcula Fase II 22 de maro

    Quarto Edital de Reclassificao 16:00h do dia 16/03/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 16/03 23:59h do dia 19/03

    Matrcula Fase II 22 de maro

    2 - A fim de assegurar o respeito ordem de classificao dos candidatos, para cada Edital de

    Reclassificao para candidatos com ingresso no 1 semestre de 2016, poder haver uma Antecipao de Semestre, conforme cronograma a seguir:

    Antecipao de Semestre (Primeiro Edital) 16:00h do dia 19/02/2016

    Antecipao de Semestre (Segundo Edital) 16:00h do dia 04/03/2016

    Antecipao de Semestre (Terceiro Edital) 16:00h do dia 11/03/2016

    Antecipao de Semestre (Quarto Edital) 16:00h do dia 16/03/2016

    3 - Havendo vagas a serem preenchidas para ingresso no segundo semestre de 2016 seu preenchimento

    ser feito por meio de Editais de Reclassificao, de acordo com o calendrio a seguir:

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    4 - O inscrito dever no ato da matrcula, assinar declarao de prprio punho de que no beneficirio do Programa Universidade para Todos (PROUNI), e que no possui nenhum vnculo acadmico em curso de graduao de Instituio Pblica, sujeitando-se s sanes previstas na Lei.

    CAPITULO IX - DA EXCLUSO

    Art. 76 - Ser excludo do Processo Seletivo o candidato que:

    I. faltar a qualquer uma das provas aplicadas no Mdulo do PISM correspondente; II. obtiver nota zero em qualquer um dos contedos relativos s provas discursivas do Mdulo III do PISM -

    Trinio 2013-2015; III. for surpreendido, durante a realizao das provas, em comunicao com outras pessoas, bem como utilizando-

    se de livros, anotaes ou impressos no permitidos; IV. estiver portando aparelhos eletrnicos, ainda que desligados, tais como: celulares, calculadoras, beeps, pagers,

    walkmans, mp3, mp4 e similares, equipamentos de clculo, escuta eletrnica ou qualquer equipamento que permita recepo de dados e/ou voz, bem como relgios de qualquer tipo;

    V. ausentar-se do local de prova sem autorizao e acompanhamento de fiscal; VI. deixar de apresentar qualquer documento que comprove atendimento a todos os requisitos fixados; VII. recusar-se a permanecer na sala de aplicao das provas pelo tempo mnimo exigido, nos termos do 2 do

    Art. 59; VIII. praticar quaisquer atos que contrariem as normas do presente Edital, na folha de rosto, cabealho e rodap das

    pginas internas dos cadernos de provas; IX. no comprovar, no ato da matrcula, o cumprimento das exigncias previstas no Art. 47 deste Edital; X. No caso de perda de documento, o candidato dever apresentar o Boletim de Ocorrncia at o terceiro dia para

    que o candidato no seja excludo do Processo Seletivo; XI. os candidatos que usarem rtese e prtese tero que comunicar no ato do Atendimento Especial e/ou condio

    especiais, conforme Art. 57. Pargrafo nico - O candidato que se recusar a permanecer na sala de aplicao de prova, nos termos do inciso VII deste artigo dever permanecer no Setor de prova, sob pena das punies previstas para quebra de sigilo.

    CAPTULO X - DAS DISPOSIES FINAIS

    Art. 77 - As disposies e instrues contidas no stio www.pism.ufjf.br, na folha de rosto, cabealho e rodap das pginas internas dos cadernos de provas, bem como formulrio e requerimento padronizado, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

    Art. 78 - Incorporar-se-o a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares ou avisos oficiais que vierem a ser publicados pela Coordenao Geral de Processos Seletivos da UFJF.

    Pargrafo nico - A publicao dos editais complementares ou avisos oficiais a que se refere o caput deste artigo ser efetivada pela mesma forma de publicao do presente Edital.

    Art. 79 - Ser efetuada, em todos os dias de aplicao das provas dos Processos Seletivos, a identificao de todos os candidatos, atravs de coleta digital.

    Primeiro Edital de Reclassificao 16:00h do dia 29/04/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 29/04 a 23:59h do dia 02/05

    Matrcula Fase II de 08 a 10 de junho

    Segundo Edital de Reclassificao 16:00h do dia 06/05/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 06/05 a 23:59h do dia 09/05

    Matrcula Fase II de 08 a 10 de junho

    Terceiro Edital de Reclassificao 16:00h do dia 13/05/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 13/05 23:59h do dia 16/05

    Matrcula Fase II de 08 a 10 de junho

    Quarto Edital de Reclassificao 16:00h do dia 20/05/2016

    Matrcula Fase I 16:00h do dia 20/05 a 23:59h do dia 23/05

    Matrcula Fase II de 08 a 10 de junho

  • MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA COORDENAO GERAL DE PROCESSOS SELETIVOS

    21

    Pargrafo nico - Durante a realizao das provas, a UFJF poder realizar filmagens e/ou fotografar salas, pessoas e/ou materiais.

    Art. 80 - A seu critrio, a UFJF poder utilizar detectores de metal para identificao de porte de objetos, aparelhos celulares e aparelhos eletrnicos de uso no permitido ou no autorizado nos locais de prova.

    Art. 81 - As provas e os cartes de respostas e todo o material grfico utilizados nos Programas de Ingresso da UFJF sero de propriedade da Coordenao Geral de Processos Seletivos, que, passados 60 dias da data da divulgao do respectivo resultado final, dar a eles a destinao que lhe convier.

    Art. 82 - vedada a participao em bancas de elaborao e correo de provas dos Processos de Ingresso de que trata este Edital, de professores que sejam cnjuges, companheiros, parentes consanguneos ou afins, na linha reta ou colateral, at o 2 grau, inclusive, ou parentes, por adoo, de candidatos inscritos nos Mdulos I, II e III do PISM. Para tanto, os envolvidos em todas as fases dos processos seletivos devero assinar termos de compromisso e responsabilidade apresentados pela UFJF.

    Pargrafo nico - Sujeitam-se s mesmas condies do caput todos os servidores que tenham, de alguma forma, contato direto com as provas.

    Art. 83 - Haver publicao de Edital prprio, disciplinando o preenchimento das vagas ofertadas no SiSU.

    Art. 84 - Mediante solicitao, a UFJF enviar aos candidatos considerados aptos na prova de habilidade

    especfica, no endereo fornecido no requerimento de inscrio, certificado de aptido com validade para os processos com ingresso em 2016 e 2017.

    Art. 85 - Documentos e objetos deixados por candidatos nos locais de prova ficaro sob a guarda da Coordenao Geral de Processos Seletivos durante 90 (noventa) dias, sendo de responsabilidade do candidato busc-los, pessoalmente, no Campus da UFJF em Juiz de Fora - MG

    1 Passados os noventa dias, os documentos e objetos que permanecerem sob a guarda da Coordenao Geral de Processos Seletivos, tero a seguinte destinao:

    I. Documentos: sero encaminhados ao setor de Achados e Perdidos, dos Correios, na Rua Marechal Deodoro, 470, Centro, Juiz de Fora - MG;

    II. Objetos Vrios: sero doados a Associaes Civis sem fins lucrativos, com trabalhos sociais.

    2 Os objetos no podem ser reclamados pelo candidato aps o prazo de 90 (noventa) dias previsto no caput deste artigo.

    Art. 86 - Os horrios mencionados neste Edital referem-se ao horrio oficial de Braslia - DF.

    Art. 87 - Os casos omissos sero resolvidos pela Coordenao Geral de Processos Seletivos da UFJF.

    Juiz de Fora, 29 de setembro de 2015.

    Prof. Edson Vieira da Fonseca Faria Coordenador Geral de Processos Seletivos