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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA E SOCIEDADE COORDENADORIA DE DIVERSIDADE CULTURAL Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro Rua da Quitanda, 86/ 8º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP 20091 005 – Tel.: 55 21 2216 8500 - Ramais: 226/227 Este documento não substitui a versão publicada em DOERJ na data de 30/07/2011, págs. 34 a 37 Itens 9.1 e 11.10 modificados em 11/08/2014 – pág.31 Item 11.6 modificado em 25/08/2014 – pág. 32 Item 8.7 modificado em 16/09/2014 – pág.54 EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA A AMPLIAÇÃO DA “REDE DE PONTOS DE CULTURA DO PROGRAMA CULTURA VIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2014 O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o desenvolvimento do Projeto “REDE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, dos Programas Cultura Viva e Mais Cultura, do Ministério da Cultura, instituídos pela Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2013 julho de 2004 e alterações e pelo Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007 e alterações e nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, no que couber, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, no Decreto Estadual nº 41.528, de 31 de outubro de 2008, na Resolução nº 217, de 11 de fevereiro de 2011, na Instrução Normativa AGE nº 20, de 03 de abril de 2013 e nas condições do Convênio/MinC/FNC n368/2007, do Segundo Termo Aditivo, de 31 de dezembro de 2009, e nas exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto apoiar, por meio de repasse de recursos financeiros do Programa Cultura Viva – Pontos de Cultura, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 34 (trinta e quatro) propostas de instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação comprovada em atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado. Os recursos destinados ao referido edital são oriundos do Convênio/MinC/FNC nº 368/2007, celebrado em 31 de dezembro de 2007, firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Cultura, e do 2º Termo Aditivo, de 31 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 41.500.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais). 1.2. No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais), oriundos do convênio supracitado. 2. DO INTERVENIENTE 2.1. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, celebrará convênios com instituições da sociedade civil, sem

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EDITAL DE CHAMAMENTO E SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA A AMPLIAÇÃO DA “REDE DE PONTOS DE CULTURA DO PROGRAMA

CULTURA VIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 04/2014 O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, torna público o presente Edital, para apresentação de propostas para o desenvolvimento do Projeto “REDE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, dos Programas Cultura Viva e Mais Cultura, do Ministério da Cultura, instituídos pela Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2013 julho de 2004 e alterações e pelo Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007 e alterações e nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, no que couber, da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, no Decreto Estadual nº 41.528, de 31 de outubro de 2008, na Resolução nº 217, de 11 de fevereiro de 2011, na Instrução Normativa AGE nº 20, de 03 de abril de 2013 e nas condições do Convênio/MinC/FNC n⁰ 368/2007, do Segundo Termo Aditivo, de 31 de dezembro de 2009, e nas exigências estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto apoiar, por meio de repasse de recursos financeiros do Programa Cultura Viva – Pontos de Cultura, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 34 (trinta e quatro) propostas de instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação comprovada em atividades referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado. Os recursos destinados ao referido edital são oriundos do Convênio/MinC/FNC nº 368/2007, celebrado em 31 de dezembro de 2007, firmado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Cultura, e do 2º Termo Aditivo, de 31 de dezembro de 2009, no valor total de R$ 41.500.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais). 1.2. No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais), oriundos do convênio supracitado. 2. DO INTERVENIENTE 2.1. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, celebrará convênios com instituições da sociedade civil, sem

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fins lucrativos, legalmente constituídas, que desenvolvam, há pelo menos três anos, no Estado do Rio de Janeiro, atividades referentes à matéria do convênio a ser celebrado. 2.2. A seleção dos projetos não obrigará a Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro a formalizar imediatamente os convênios, caracterizando apenas expectativa de direito para os selecionados. 3. DO PROGRAMA CULTURA VIVA – PONTOS DE CULTURA 3.1. Compreende-se que os pontos de cultura são elos entre a Sociedade e o Estado que possibilitam o desenvolvimento de ações culturais sustentadas pelos princípios da autonomia, protagonismo e empoderamento social, integrando uma gestão compartilhada e transformadora da instituição selecionada com a Rede de Pontos de Cultura. 3.2. O Ponto de Cultura funcionará como impulso e instrumento de articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades do Estado, desenvolvendo ações continuadas em pelo menos uma das áreas de Culturas Populares, Grupos Étnico-Culturais, Patrimônio Material e Imaterial, Audiovisual e Radiodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Expressões Artísticas e Ações Transversais. 3.3. De acordo com os recursos disponibilizados por meio de convênio firmado com o Ministério da Cultura, a Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro apoiará o desenvolvimento das atividades culturais de 34 (trinta e quatro) Pontos de Cultura, desde que as instituições selecionadas atendam a todas as exigências deste Edital, e seus projetos sejam aprovados em todas as fases de avaliação. 3.4. Para melhor conhecimento dos pontos de cultura sugere-se a leitura das informações disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.cultura.gov.br/culturaviva e http://www.cultura.rj.gov.br. 4. DA CULTURA DIGITAL 4.1. As ações de Cultura Digital permitirão a comunicação em rede entre os diversos Pontos/Pontões de Cultura, a divulgação das atividades produzidas e dos produtos elaborados pelos Pontos de Cultura, proporcionando a visibilidade de suas ações. 4.2. A instituição selecionada se obriga a prever em seu plano de trabalho, no primeiro ano de execução do projeto, a aquisição de equipamentos multimídia, direcionados à Cultura Digital, que contribuam com o objeto do convênio, observando as disposições do item 12.11 do presente Edital.

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4.3. Recomenda-se o uso de softwares livres e licenciamento em formatos abertos. O uso de softwares livres e produtos sob licenças abertas permitem a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 5. DA REDE DE PONTOS DE CULTURA DO PROGRAMA CULTURA VIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5.1. A Rede de Pontos de Cultura do Governo do Estado do Rio de Janeiro, constituída pelas instituições selecionadas e conveniadas por meio do Edital nº 0001/2008, será complementada pelas instituições selecionadas e conveniadas a partir deste Edital. 5.2. A gestão da Rede será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro e deverá ser compartilhada com os Pontos de Cultura conveniados a partir deste Edital. 5.3. O diálogo da Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro com os Pontos de Cultura deverá incluir, sempre que possível, a interlocução com os Pontos/Pontões de Cultura apoiados diretamente pelo Ministério da Cultura e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. 5.4. A execução dos projetos conveniados terá necessariamente os seguintes acompanhamentos: a) A SEC/RJ supervisionará as questões administrativas; e b) Os representantes da SEC/RJ e do Ministério da Cultura, este por meio da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural e de Órgãos de Controle do Ministério da Cultura, ficarão responsáveis pelas visitas técnicas e auditorias a qualquer tempo. 6. DO PRAZO 6.1. O prazo de vigência da presente seleção pública será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação da homologação do resultado final desta seleção. 7. DA AUTORIZAÇÃO 7.1. O acordo firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e o Estado, tem como instrumento o Convênio/MinC/FNC 368/2007, e o 2° Termo Aditivo, de 31 de dezembro de 2009, que visa a descentralização de recursos orçamentários do Programa Cultura Viva.

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8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1. Podem participar do presente edital: a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sediadas e/ou com filial no Estado do Rio de Janeiro, com finalidade cultural expressa em seu estatuto, com atuação comprovada de pelo menos 03 (três) anos na área cultural e inscritas no CNPJ há 03 (três) anos ou mais. 8.2. Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) instituições ou grupos conveniados com o Ministério da Cultura e Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, cujo objeto do convênio seja a implantação de Pontos/Pontões de Cultura, com parcelas financeiras a receber; g) instituições ou grupos conveniados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Edital nº 0001, de 28 de outubro de 2008; h) instituições que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal ou Estadual ou mesmo irregulares perante qualquer uma das exigências da Instrução Normativa/STN nº 01/1997. 8.3. Além disso, não podem se inscrever neste processo de seleção as entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes: a) membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e

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b) servidor público vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 8.4. Os Pontos/Pontões de Cultura em processo de análise de prestação de contas final com o Ministério da Cultura poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições de todos os inscritos, porém, no ato do conveniamento deverão apresentar declaração do Ministério da Cultura, da entrega da prestação de contas final do convênio. 8.5. Não podem ser apresentados projetos que possuam as mesmas despesas e plano de trabalho contemplados em qualquer programa dos governos municipal, estadual ou federal. 8.6. Serão eliminadas as instituições que se encontrem com qualquer pendência registrada junto aos entes federados (Município, Estado e União). 8.7. Cada proponente poderá apresentar somente 1 (uma) iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, todas as iniciativas apresentadas por este candidato poderão ser inabilitadas. 8.8. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa por candidatos diferentes, ambas serão inabilitadas. 8.9. Não receberão recursos públicos os proponentes que, no ato do conveniamento, possuírem dívida com a União e o Estado/Município, tampouco inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito. 8.10. Os projetos apresentados deverão ser produto de um processo participativo de construção, envolvendo agentes e organizações da comunidade. 8.11. As entidades solicitantes deverão enviar carta de anuência (em modelo padrão fornecido pela Secretaria de Estado de Cultura, conforme alínea “p” do item 9.5) das respectivas organizações e/ou instituições que irão compor o Comitê Gestor do Ponto de Cultura, conforme obrigação prevista no item 13.1, alínea “e” deste Edital. 9. DA INSCRIÇÃO 9.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente pela internet e os projetos candidatos deverão ser inscritos entre as 12 horas do dia 30 de julho e as 18 horas do dia 12 de setembro de 2014, através do preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível no SIAP – sistema de inscrição de projetos culturais, no portal da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br).

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9.2. A SEC-RJ não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido finalizadas até o horário estabelecido no item 9.1 em decorrência de congestionamentos das linhas de comunicação ou quaisquer outros motivos de ordem técnica. 9.3. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição. 9.4. O proponente deverá preencher os campos referentes às informações contidas nos formulários de cadastro do proponente e do projeto, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas. 9.5. No formulário de inscrição online, além do preenchimento de todos os campos, o proponente deverá anexar, obrigatoriamente: a) requerimento, solicitando ingresso na Rede de Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Estado (ANEXO I); b) ficha de inscrição (ANEXO II); c) planilha orçamentária (ANEXO III); d) plano básico de divulgação (ANEXO IV) e) relatório das atividades da Instituição (ANEXO V) que deverá comprovar histórico de atividades da instituição, preferencialmente, nos municípios em que as ações do projeto são propostas. f) declaração, do dirigente da instituição, de que a instituição não se encontra inadimplente com o poder público e que não se enquadram nas vedações constantes no item 8.3 deste Edital (ANEXO VI). g) declaração, do dirigente da instituição, devidamente preenchida, assinada, com o compromisso de envio dos documentos e certidões necessários para a celebração do convênio, caso a instituição seja selecionada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado desta seleção (ANEXO VII); h) declaração, do dirigente da instituição, devidamente preenchida, informando que a instituição realiza atividades culturais há pelo menos três anos. (ANEXO VIII); i) declaração de que a entidade não possui projetos com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes a este projeto em tramitação em qualquer esfera do governo (ANEXO IX);

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j) portfólio de atividades culturais com a comprovação de 03 (três) anos de atividade da instituição referentes à matéria objeto do convênio a ser celebrado, por meio de atestado de realização de atividades a ser solicitado a entes públicos, em papel timbrado, ou de portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos; k) cópia do CNPJ da instituição ou impresso por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com no mínimo três anos de existência, contados do último dia do prazo de inscrição; l) cópia do estatuto da instituição; m) cópia da ata de posse ou de eleição da diretoria da instituição; n) cópia do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso com cópia autenticada da procuração); o) cópia do comprovante de endereço da instituição, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto e contrato de aluguel; p) No mínimo 03 (três) cartas de anuência, sendo pelo menos 02 (duas) de organizações da sociedade civil e 01 (uma) de uma instituição pública de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional (municipal, estadual ou federal) (Anexo X); q) Declaração, devidamente assinada, atestando, sob as penas da lei, a existência e adequação dos espaços onde serão desenvolvidas as atividades do Plano de Trabalho, inclusive dando condições de segurança e salubridade adequadas às ações a serem ali realizadas (Anexo XI); e r) Carta de anuência, a qual a instituição se compromete a compor o Comitê Gestor do Ponto de Cultura (Anexo XII). 9.6. Todas as cópias a que se refere o item 9.5 podem ser simples, excetuando-se o caso previsto na alínea “n” do referido item. 9.7. Os modelos dos formulários e as instruções de preenchimento a que se refere o item 9.5 se encontram anexos a este Edital e serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cultura.rj.gov.br.

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9.7.1. Os formulários apresentados devem ser preferencialmente digitados, podendo ser aceitos aqueles que forem manuscritos, desde que em letra de forma, legível, e sem rasuras. 9.8. A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital. 9.9. Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido. 9.10. Para os anexos ao formulário de inscrição apenas serão aceitos arquivos nas extensões ODT, XLS, XLSX, OGG, OGV, DOC, DOCX, JPEG, PDF, MP4 e MP3. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB. 9.11. A SEC/RJ garantirá a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, com ampla divulgação da íntegra do conteúdo escrito deste Edital, bem como versão em áudio, no site http://www.cultura.rj.gov.br. 10. DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS 10.1. A análise dos documentos será realizada por uma equipe técnica da SEC, designada pela Secretária do Estado da Cultura do Rio Janeiro para este fim, formada por, pelo menos, 03 (três) membros. Serão analisados todos os documentos previstos no item 9.5 deste edital, sendo esta fase eliminatória. 10.2. Os proponentes serão considerados inabilitados: a) quando apresentarem o projeto de forma incompleta, ou com preenchimento dos campos com informações insuficientes às análises da comissão de seleção; b) não apresentarem os documentos exigidos; e/ou c) não se enquadrarem na hipótese do item 8.1 deste Edital. 10.3. Será desclassificada e arquivada a proposta de instituição que apresentar pendência, inadimplência ou ausência de prestação de contas junto a qualquer órgão público. 10.4. A relação dos proponentes habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro e no site da SEC/RJ antes da etapa de análise técnica do projeto.

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10.5. Caberá pedido de recurso à SEC/RJ da decisão da equipe de análise de documentos de habilitação, através do preenchimento do ANEXO XIII, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação da lista de habilitados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. O recurso deve ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected]. 10.6. O recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição, constante no item 9.5, será automaticamente indeferido. 10.7. Os projetos aprovados na fase de análise documental serão distribuídos para, no mínimo, dois membros da comissão de seleção para a avaliação técnica do projeto. 11. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS 11.1. A avaliação técnica dos projetos será realizada por uma comissão de seleção tripartite composta por representantes do Ministério da Cultura, da SEC/RJ e de representantes da sociedade civil com reconhecida competência em áreas culturais pertinentes ao certame tais como: Grupos Étnico-Culturais, Grupos Etários (juventude, crianças e idosos), Áreas Técnico-Artísticas, Culturas Populares, Patrimônio Material e Imaterial, Audiovisual e Radiodifusão, Culturas Digitais, Gestão e Formação Cultural, Pensamento e Memória, Interações Estéticas, Cultura e Democratização dos Meios de Comunicação, Cultura e Educação, Cultura e Saúde, Cultura e Meio Ambiente, Cultura e Direitos Humanos, Economia Criativa e Solidária, Livro, Leitura, Literatura e Expressões Artísticas. Esta Comissão será designada pela Secretária de Estado de Cultura do Rio de Janeiro e pela Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, sendo nomeada pela autoridade estadual através de Resolução publicada em DOERJ. 11.2. A Comissão observará nos projetos apresentados, ações que visem preservar, identificar, proteger, valorizar e promover a diversidade e a cidadania, e, que contemplem um ou mais segmentos das comunidades e povos tradicionais, segundo a definição dada pelo Decreto n.º 6.040/2007, incluindo povos indígenas, quilombolas, ciganos, povos de terreiros, irmandade de negros, agricultores tradicionais, pescadores artesanais, caiçaras, faxinais, pomeranos, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, marisqueiras, caranguejeiras, ribeirinhos, agroextrativistas, seringueiros, sertanejos, geraizeiros, fundos de pasto, dentre outros grupos, bem como a promoção de uma cultura em direitos humanos voltados a crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em sofrimento psíquico, pessoas em situação de rua, população em situação de restrição e privação de liberdade, mulheres, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, pessoas ou grupos vítimas de violência, populações de regiões fronteiriças, grupos assentados da reforma agrária, população de fronteira, população

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Itens 9.1 e 11.10 modificados em 11/08/2014 – pág.31

Item 11.6 modificado em 25/08/2014 – pág. 32

Item 8.7 modificado em 16/09/2014 – pág.54

sem teto, populações atingidas por barragens, comunidades de descendentes de imigrantes, dentre outros. 11.3. O número de integrantes da Comissão de Seleção observará a proporção de 9 (nove) membros para até o máximo de 150 (cento e cinquenta) projetos habilitados. 11.4. De acordo com os itens 11.1 e 11.3, a Comissão de Seleção será composta de 2 (dois) representantes do Ministério da Cultura, 2 (dois) da SEC/RJ e 5 (cinco) da sociedade civil. 11.5. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: a) Tenham interesse direto na matéria; b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e c) Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro. 11.6. Ao avaliar as propostas, a comissão de seleção observará sua adequação às políticas de implantação do Programa Cultura Viva do Ministério da Cultura e os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos à comunidade e a capacidade técnica de operacionalização do projeto, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

1) Atendimento as diretrizes do Programa Cultura Viva

Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom

20 pontos

a) Contribui para o acesso à produção bens culturais

0 1 2,5 3 5

b) Promove a autoestima, o sentimento de pertencimento e a cidadania

0 1 2,5 3 5

c) Dinamiza os espaços culturais do município

0 1 2,5 3 5

d) Gera oportunidades de Emprego e Renda

0 1 2,5 3 5

2) Impactos artístico-culturais, econômicos e/ou sociais Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom

24 pontos a) Desenvolve processos criativos continuados

0 1,5 2,5 3,5 5

b) Desenvolve ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais

0 1,5 2,5 3,5 5

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Item 8.7 modificado em 16/09/2014 – pág.54

c) Desenvolve ações de documentação e registro nas comunidades em que atuam

0 1,5 2,5 3,0 4

d)

Propõe integração entre culturas de tradição oral, e educação formal e/ou novas tecnologias culturais, sociais e científicas

0 1,5 2,5 3,5 5

e) Propõe integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social

0 1,5 2,5 3,5 5

3) Abrangência da proposta considerando público alvo participante

Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom

24 pontos

a) Estudantes da Rede Pública de ensino 0 0,5 1,0 1,5 2,0

b) Crianças em situação de vulnerabilidade social

0 0,5 1,0 1,5 2,0

c) Adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social

0 0,5 1,0 1,5 2,0

d) Idosos em situação de vulnerabilidade social;

0 0,5 1,0 1,5 2,0

e)

Populações de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural

0 0,5 1,0 1,5 2,0

f) Pessoas com deficiência 0 0,5 1,0 1,5 2,0

g) Grupos LGBTs 0 0,5 1,0 1,5 2,0

h) Mulheres 0 0,5 1,0 1,5 2,0 i) Indígenas 0 0,5 1,0 1,5 2,0

j) Quilombolas 0 0,5 1,0 1,5 2,0 k) Caiçaras 0 0,5 1,0 1,5 2,0

l) Outros grupos minoritários 0 0,5 1,0 1,5 2,0

4) Avaliação do proponente Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom

13 pontos

a) Adequação da experiência da entidade ao objeto da proposta

0 1,0 1,5 2,0 2,5

b) Realização comprovada de projetos relevantes para a área cultural no Estado de Rio de Janeiro

0 1,0 1,5 2,0 2,5

c) Capacidade de agregar parcerias 0 1,0 1,5 2,0 2,5

d) Desenvolver gestão compartilhada 0 1,0 1,5 2,0 2,5

e) Apresenta estratégias de sustentabilidade

0 1,0 1,5 2,0 3,0

5) Avaliação da proposta técnica Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom

13 pontos

a) Objetivos explicitados de forma clara e bem definidos

0 1,0 1,5 2,0 2,5

b) Pertinência das estratégias em relação aos resultados pretendidos.

0 1,0 1,5 2,0 3,0

c) Descrição das etapas/ações para desenvolvimento do projeto

0 1,0 1,5 2,0 2,5

d) Equipe técnica adequada para a realização da proposta

0 1,0 1,5 2,0 2,5

e) Estrutura de gestão e as estratégias de monitoramento da proposta

0 1,0 1,5 2,0 2,5

6) Adequação do orçamento e viabilidade do Plano de Trabalho Ausente Pouco Suficiente Bom Muito Bom 6 pontos

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a) Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados

0 0,5 1,0 1,5 2,0

b) Viabilidade do projeto no prazo proposto

0 0,5 1,0 1,5 2,0

c) Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos

0 0,5 1,0 1,5 2,0

TOTAL 100 Pontos

11.7. A distribuição dos projetos habilitados entre os membros da comissão ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado pela SEC/RJ, na presença dos membros da comissão, constando seu registro em ata. Cada projeto receberá, no mínimo, 02 (dois) pareceres. 11.8. Serão classificados os projetos que alcançarem uma pontuação mínima de 50 pontos de acordo com os critérios do item 11.6. 11.9. Os projetos serão também apreciados coletivamente para que se chegue à lista final dos 34 (trinta e quatro) projetos a serem contemplados. Nesta fase, os resultados das avaliações individuais serão discutidos por todos os membros da Comissão, em sessão plenária, cujos trabalhos serão registrados em ata. 11.10. Para o estabelecimento da lista de 34 (trinta e quatro) selecionados serão levadas em conta a pontuação atribuída a cada projeto conforme o previsto no item 11.6 e as metas estabelecidas para a melhor distribuição territorial conforme os grupos prioritários detalhados nas tabelas abaixo:

Grupos Prioritários Metas de implementação

Grupo 1: Cidades que não possuem Pontos de Cultura 17

Grupo 2: Cidades que possuem de 1 a 3 Pontos 10

Grupo 3: Cidades que possuem de 4 a 12 Pontos 5 Grupo 4: Cidades que possuem acima de 12 Pontos 2

TOTAL 34 novos pontos

Grupo 1

Aperibé, Armação dos Búzios, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, Iguaba Grande, Itaboraí, Itatiaia, Laje do Muriaé, Mangaratiba, Mendes, Nilópolis, Rio Claro, Rio das Ostras, São Fidélis, Sapucaia, Sumidouro, São Sebastião do Alto, Seropédica, Trajano de Moraes e Varre-Sai.

Grupo 2 Araruama, Arraial do Cabo, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Casimiro de Abreu, Cardoso Moreira, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Itaguaí, Italva, Itaocara, Japeri, Macuco, Magé, Miracema, Natividade, Paracambi, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Quatis, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, Tanguá, Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Itaperuna, Mesquita, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Queimados, Rio das Flores, São João da Barra, Saquarema, Silva Jardim, Três Rios, Angra dos Reis, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Macaé, Maricá, Miguel Pereira, Porciúncula, S. José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Valença e Vassouras.

Grupo 3 Petrópolis, São João de Meriti, Paraty, Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Niterói e Volta Redonda.

Grupo 4

Rio de Janeiro

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11.11. A distribuição territorial tem por objetivo a descentralização dos recursos do Programa Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro. O critério previsto no item 11.10 tem por base a lista dos Pontos de Cultura atualmente conveniados com o Ministério da Cultura e Governo do Estado do Rio de Janeiro e seus respectivos endereços de atuação. 11.12. A composição da Rede dos Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro será orientada pelo conceito da “complementaridade territorial”, sendo contemplados preferencialmente projetos que proponham suas atividades em municípios onde ainda não existam Pontos de Cultura conveniados com o MinC, com o Governo do Estado do Rio de Janeiro ou com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. 11.13. A análise com base nos critérios estabelecidos no item 11.10 levará em consideração os relatórios de atividades enviados no ato da inscrição, estes deverão comprovar o histórico de atividades dos projetos nos municípios em que as ações dos projetos são propostas. 11.14. Caso não tenham sido classificados projetos suficientes para preencher as metas previstas no item 11.10, serão contemplados projetos cujas atividades sejam desenvolvidas em outros grupos prioritários, visando alcançar o total de 34 (trinta e quatro) projetos selecionados. Em nenhum caso serão considerados os projetos desclassificados. 11.15. Para o caso de haver empate na pontuação de projetos inseridos dentro do mesmo grupo prioritário, serão beneficiados os que apresentarem as seguintes características: a) Projetos que contemplem municípios do Estado do Rio de Janeiro que possuam número inferior de Pontos de Cultura implementados; b) Projetos que contemplem a maior diversidade de expressões e manifestações culturais; e c) Projetos com maior pontuação na soma do conjunto das alíneas de “g” a “k” do critério 3 - abrangência da proposta considerando público alvo participante. 11.16. Caberá à Secretária de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, ou pessoa por ela designada, a presidência e coordenação dos trabalhos da comissão de seleção, bem como o voto de qualidade, ou seja, o voto de desempate para o caso em que os critérios previstos no item 11.15 não bastarem. 11.17. Será definida uma lista de suplentes ordenada pela pontuação atribuída. Neste caso não serão levados em conta os critérios de distribuição territorial.

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11.18. A Comissão de Seleção não poderá alterar os valores contidos na planilha orçamentária das propostas. 11.19. Caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção até 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado em DOERJ, sendo que este deverá ser protocolado na SEC, conforme endereço eletrônico citado no item 10.5 e seguindo modelo do ANEXO XIII devendo estar suficientemente fundamentado e acompanhado de documentos pertinentes às alegações da recorrente. 11.20. A comissão de seleção designará entre os seus membros, de forma paritária, aqueles que farão julgamentos dos pedidos de reconsideração, sendo que a apreciação desses pedidos será realizada em até 5 (cinco) dias úteis. 11.21. O resultado do julgamento dos recursos e a homologação do resultado final da seleção deste Edital serão publicados no DOERJ e no site da SEC/RJ. 11.21.1. O resultado da seleção será publicado de acordo com a seguinte ordem: a) selecionados: 34 (trinta e quatro) projetos, de acordo com a ordem de pontuação, com os critérios de distribuição territorial definidos no item 11.9; b) suplentes: pontuados entre 50 e 100 pontos, classificados, porém não selecionados, elencados de acordo com ordem decrescente de pontuação, observando os critérios de desempate previstos no item 11.19; c) classificados: pontuados entre 50 e 100 pontos, classificados, porém não selecionados, elencados de acordo com ordem decrescente de pontuação; e d) desclassificados: pontuação entre 0 e 49 pontos. 11.21.2. Os projetos suplentes serão chamados, em sua respectiva ordem de classificação, no caso de desistência ou desclassificação de projetos selecionados. 12. DO COVENIAMENTO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 12.1. A SEC/RJ firmará convênio com as instituições selecionadas, a partir de então chanceladas como Pontos de Cultura, para o repasse de recursos conforme descrito nesse Edital. 12.2. A instituição selecionada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a entrega dos seguintes documentos necessários à formalização do convênio:

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a) Formulário de Inscrição e todos os anexos e documentos apresentados na fase de inscrição. b) Plano de trabalho e cronograma de desembolso (ANEXO XIV); c) Prova de regularidade da empresa proponente com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade Fiscal - CRF) (www.caixa.gov.br); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho; e) Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); f) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); g) Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro; h) Certidão de Regularidade Fiscal/Certidão Negativa de Débitos – CND expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Certidão do ICMS); i) Certidão de Regularidade Fiscal Imobiliária (IPTU) referente ao imóvel onde a proponente está estabelecida; j) Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda; k) Certidão de Execução Patrimonial, expedidas pelos distribuidores cíveis da sede do proponente; l) Pesquisa de mercado junto a três fornecedores com o objetivo de comprovar a compatibilidade entre os valores de mercado e os declarados e, ainda, a observância ao princípio da economicidade na confecção do orçamento componente do Plano de Trabalho apresentado; e m) Comprovante de abertura de conta bancária específica do projeto com saldo zerado.

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12.2.1. As instituições selecionadas, em processo de análise de prestação de contas final com o Ministério da Cultura, têm o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar declaração do órgão quanto à entrega da prestação de contas final do convênio. 12.2.2. A não entrega de qualquer um desses documentos no prazo previsto implicará no arquivamento do projeto e na convocação da instituição melhor posicionada na lista de suplência. 12.3. A SEC/RJ poderá realizar visitas in loco, a fim de emitir atestado assegurando a existência e adequação da sede ou filial das entidades selecionadas para a realização do projeto proposto. Caso a entidade não atenda aos requisitos, será convocado projeto seguinte na lista de suplência. 12.4. A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) impede a celebração do convênio pelo proponente. Caso haja o referido registro o proponente será desclassificado. 12.5. O valor total do repasse dos recursos às instituições que tiverem seus projetos selecionados será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em três anos. O recurso será depositado em conta bancária aberta especificamente para o projeto no Banco do Brasil, ou na Caixa Econômica Federal. 12.6. O valor a ser transferido a cada Ponto de Cultura selecionado será disponibilizado da seguinte forma: a) 1º ANO: R$ 60.000,00: sendo R$ 37.500,00 em custeio e R$ 22.500,00 em capital b) 2º ANO: R$ 60.000,00: sendo R$ 45.000,00 em custeio e R$ 15.000,00 em capital c) 3º ANO: R$ 60.000,00: sendo R$ 45.000,00 em custeio e R$ 15.000,00 em capital. 12.6.1. As despesas de capital são aquelas que aumentam o valor do patrimônio da instituição, correspondendo tal despesa à aquisição de equipamentos ou material permanente. 12.6.2. Entende-se por despesas de custeio aquelas que não aumentam o patrimônio da instituição, ou seja, os gastos com a realização de atividades ou execução de serviços de terceiros. 12.7. Toda e qualquer despesa somente deverá ser efetuada dentro da vigência do convênio, após depósito do recurso na conta bancária destinada especificamente à realização do projeto conforme o previsto no item 12.5.

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12.8. Os convênios firmados com as instituições convocadas terão a vigência pré-fixada de 36 (trinta e seis) meses. 12.9. Os gastos deverão ser executados exclusivamente na realização das metas previstas no Plano de Trabalho apresentado. 12.10. Os projetos selecionados não poderão prever a aplicação de recursos em pagamento de despesas administrativas, tais como: aluguel água, luz, telefone, contador, advogado; qualquer serviço a título de taxa de administração, gerência, coordenação do projeto ou similar; e demais taxas similares. 12.11. Na primeira parcela, o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá necessariamente ser gasto na aquisição de um Kit Multimídia, composto por equipamentos necessários para a implementação da ação Cultura Digital, conforme sugestão disponível no site da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br). 12.12. Em cada um dos três anos de realização do projeto, o Ponto de Cultura deverá prever, em seu Plano de Trabalho, o custeio para o envio de pelo menos um representante à capital do Estado, com o objetivo de participar de reuniões, cursos e encontros sobre Pontos de Cultura que venham a ser promovidos pela SEC/RJ ou pela Rede dos Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro. 12.13. Qualquer proposta de alteração no Plano de Trabalho deverá ser feita por escrito e somente poderá ser executada após aprovação da SEC/RJ. 12.14. Caso o projeto não seja executado conforme estabelecido no Plano de Trabalho, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos repassados com os acréscimos previstos em legislação. 12.15. Os Pontos de Cultura selecionados a partir deste Edital que não cumprirem com suas obrigações após um ano de funcionamento serão substituídos por outros projetos classificados, convocados de acordo com a lista de suplência. 12.16. Caso seja cancelado convênio firmado com alguma entidade selecionada durante a validade deste Edital, a SEC/RJ poderá restituir os recursos restantes ao Ministério da Cultura, com correção monetária, ou chamar a instituição seguinte da lista de suplência, com a autorização do Ministério da Cultura, utilizando o saldo do projeto cancelado. Neste caso, será solicitado que o projeto a ser chamado realize adequações em seu Plano de Trabalho. 12.17. A SEC/RJ e o Ministério da Cultura não se obrigam à renovação do instrumento legal, ainda que o Ponto de Cultura tenha obtido êxito em todas as suas obrigações.

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13. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES 13.1. Compete ao Ponto de Cultura: a) cumprir fielmente a proposta aprovada e o convênio assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com a legislação vigente; b) executar os projetos no período de vigência do convênio, conforme o proposto no Plano de Trabalho apresentado, que será parte integrante do mesmo; c) Aplicar os recursos do convênio enquanto não empregados em sua finalidade, em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. d) integrar a Rede dos Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro através da participação em cursos e encontros sobre Pontos de Cultura que venham a ser promovidos pela SEC/RJ ou pela Rede dos Pontos de Cultura; e) compor o Comitê Gestor do Ponto de Cultura, integrado por, no mínimo, 02 (duas) organizações da sociedade civil e 01 (uma) instituição de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional pública, mantendo a regularidade das reuniões do Comitê Gestor, em uma periodicidade mínima de 03 (três) meses, durante o período de vigência do convênio; f) transferir tecnologia social e de gestão; g) permitir que os servidores do Ministério da Cultura e da SEC/RJ tenham acesso a todos os documentos e materiais relativos a este convênio em caso de auditoria; h) divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal, SEC/RJ, Rede dos Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro e Ponto de Cultura em todos os atos de promoção e divulgação do projeto no local do Ponto de Cultura e nos eventos e ações dele decorrentes, conforme layout a ser disponibilizado pela SEC/RJ; i) exibir as marcas do Ministério da Cultura/Governo Federal, SEC/RJ, Rede dos Pontos de Cultura do Programa Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro e Ponto de Cultura de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, durante a execução do projeto, sendo vedada às partes a utilização de nomes,

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símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; j) as peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo e de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; k) assinar termo de liberação do uso das imagens e áudios produzidos por meio de ações do Ponto de Cultura para a União/Ministério da Cultura e SEC/RJ; l) encaminhar anualmente prestações de contas parciais e relatórios de atividades previstas no Plano de Trabalho; e m) ao término do projeto, encaminhar a prestação de contas final, juntamente com um relatório adicional de análise de resultados e impactos sócio-culturais que abordem o número de beneficiários diretos e indiretos, pesquisa de satisfação da comunidade onde o Ponto de Cultura se insere, informações sobre a geração de novas oportunidades para o Ponto de Cultura e seu público, e relato da articulação na comunidade. 13.2. Compete ao Ministério da Cultura: a) supervisionar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado com a SEC/RJ, objeto do Convênio/MinC/FNC nº 368/2007; e b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Convênio. 13.3. Compete à SEC/RJ: a) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado; b) promover o repasse dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Convênio; c) prorrogar a vigência do convênio celebrado entre a SEC/RJ e o proponente, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, por período igual ao do atraso verificado; d) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique; e) oferecer assistência técnica para a gestão dos recursos transferidos; e

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f) comunicar e disseminar os resultados e impactos sócio-culturais alcançados. 14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1. A partir do pagamento de cada parcela, o Ponto de Cultura selecionado terá 12 (doze) meses para apresentar a execução das ações previstas no projeto, podendo haver alteração do cronograma de execução, o que deverá ser submetido à prévia aprovação da SEC/RJ. 14.2. Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, o repasse da terceira parcela ficará condicionado à apresentação pelo convenente de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, conforme Instrução Normativa AGE n.º 20, de 03 de Abril de 2013. 14.3. No prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do convênio, o Ponto de Cultura selecionado deverá apresentar a prestação de contas final, acompanhada do relatório adicional referido na alínea “m” do item 13.1. 14.4. A prestação de contas final será composta de: I. Ofício do convenente encaminhando à prestação de contas ao representante do concedente e discriminando os documentos apresentados; II. Cópia do plano de trabalho aprovado pelo concedente; III . Cópia do convênio e dos eventuais termos aditivos; IV. Relatório de Execução Físico-Financeira; V. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, as contrapartidas financeira e de bens ou de serviços, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VI. Relação de Pagamentos das despesas realizadas com os recursos recebidos em transferências, a contrapartida financeira, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso; VII. Relação de Bens adquiridos, se for o caso; VIII. Extrato da conta bancária específica do convênio referente ao período da prestação de contas, contendo toda a movimentação dos recursos e das aplicações no mercado financeiro; IX. Conciliação Bancária; X. Cópia dos documentos comprobatórios das despesas informadas na Relação de Pagamentos, emitidos na seguinte forma: a) em nome do convenente e devidamente identificados com referência ao título e ao número do convênio;

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b) atestados por dois empregados ou servidores, quando o convenente pertencer à Administração Pública, identificados por meio dos registros da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF; XI. Fotos das obras/serviços realizados; XII. Relatório de Atendimento, no caso dos convênios referentes ao atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, médica e educacional; XIII. Relatório circunstanciado, comprovando o cumprimento do objeto previsto no convênio, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados; XIV. Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos, a ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fim da vigência do convênio. 14.4.1. O convenente deverá apresentar documentos que comprovem a aplicação do valor da contrapartida de bens ou de serviços estipulada no plano de trabalho ou no convênio, se for o caso. 14.4.2. O concedente poderá solicitar a apresentação de outros documentos que não estejam relacionados neste tópico, a fim de facilitar a análise quanto ao atingimento dos objetivos pactuados. 14.4.3. O convenente fica dispensado de apresentar, quando da prestação de contas final, os documentos especificados nos incisos IV a XIV deste artigo, relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestações de contas parciais. 14.5. A prestação de contas parcial será composta de: I. Ofício do convenente encaminhando à prestação de contas ao representante do concedente e discriminando os documentos apresentados; II. Cópia do plano de trabalho aprovado pelo concedente; III. Cópia do convênio e dos eventuais termos aditivos; IV. Relatório de Execução Físico-Financeira; V. Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, as contrapartidas financeira e de bens ou de serviços, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; VI. Relação de Pagamentos das despesas realizadas com os recursos recebidos em transferências, a contrapartida financeira, e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso; VII. Relação de Bens adquiridos, se for o caso; VIII. Extrato da conta bancária específica do convênio referente ao período da prestação de contas, contendo a movimentação dos recursos e das aplicações no mercado financeiro;

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IX. Conciliação Bancária; X. Cópia dos documentos comprobatórios das despesas informadas na Relação de Pagamentos, emitidos na seguinte forma: a) em nome do convenente e devidamente identificados com referência ao título e ao número do convênio; b) atestados por dois empregados ou servidores, quando o convenente pertencer à Administração Pública, identificados por meio dos registros da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF; XI. Fotos das obras/serviços realizados; XII. Relatório de Atendimento, no caso dos convênios referentes ao atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, médica e educacional; §1º. O convenente deverá apresentar documentos que comprovem a aplicação do valor da contrapartida de bens ou de serviços estipulada no plano de trabalho ou no convênio, se for o caso. 15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1. Os custos administrativos do processo seletivo serão de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 15.2. Os recursos deste processo seletivo, assim como do repasse feito aos Pontos de Cultura selecionados, terão como fonte: 15.2.1. Ministério da Cultura - Convênio Original nº 368/2007-MINC/FNC e 2º Termo Aditivo. Valor Total do Convênio: R$ 41.500.000,00 Valor do Concedente: 27.700.000,00 à conta do projeto/atividade: 42.101.13.392.1141.5104.0001. PTRES 018206, elemento de despesa 33.30.41 e 44.30.42, fonte 100. 15.2.2. SEC/RJ – A contrapartida encontra-se somada ao valor global previsto no Convênio nº 368/2007, no valor de R$ 13.800.000,00 (Treze milhões e oitocentos mil reais). 15.2.3. No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais), oriundos do convênio supracitado. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Quando o projeto for proposto por instituição indígena ou que tenha entre suas finalidades a cultura indígena, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e o MinC deverão ser comunicados pela SEC a respeito do projeto.

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16.2. Quando o projeto for proposto por instituição quilombola ou que tenha entre suas finalidades a cultura afro-descendente, a Fundação Cultural Palmares e o MinC deverão ser comunicados pela SEC a respeito do projeto. 16.3. Se o Ponto de Cultura for localizado em Áreas de Preservação Ambiental (APA) ou se a instituição convenente manejar, para a execução do projeto, recursos naturais, será obrigatório observar a legislação ambiental vigente. 16.4. Os projetos deverão prever estratégia de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva de forma segura e autônoma aos espaços onde se realizem os eventos ou aos produtos e serviços oriundos dos convênios de Ponto de Cultura. 16.5. O presente Edital ficará à disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura (www.cultura.rj.gov.br) e no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br). 16.6. Mais informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (21) 2216-8500, ramais 226/227 ou pelo correio eletrônico [email protected]. 16.7. Os casos omissos serão dirimidos pela presidência da Comissão de Seleção. 16.8. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital. 16.9. Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro da SEC/RJ para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, e apenas os dados do projeto e da entidade conveniada passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 16.10. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. 16.11. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura e a SEC/RJ de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.12. O descumprimento das obrigações previstas no edital ensejará a devolução ao erário dos valores repassados, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros legais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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16.13. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do proponente. 16.14. Recomenda-se aos proponentes a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 16.15. Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, remanescentes na data da conclusão ou extinção do Convênio, e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos transferidos, serão de propriedade da Concedente, podendo ser doados ao convenente, ao final da vigência do convênio, permanecendo sob a guarda e responsabilidade do Convenente, vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental, não sendo permitida sua utilização em qualquer outra ação que não esteja dentro do escopo do objeto pactuado, e em caso de cancelamento do convênio ou dissolução da Instituição, estes equipamentos poderão ser destinados para outra Instituição congênere a critério da Concedente. Rio de Janeiro, 30 de julho de 2014. Adriana Scorzelli Rattes SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA