EDITAL PPGCGTI-01/2017 - SACI · EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MESTRADO E DOUTORADO...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA, GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppgcgti.ufpr.br - [email protected] EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MESTRADO E DOUTORADO 2017 - PPGCGTI 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ I PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL PPGCGTI-01/2017 - PROCESSO SELETIVO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação , da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a Resolução 65/09-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná; - a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; - o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná; - as normas internas do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Paraná; e - a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná; RESOLVE: Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação , na forma deste Edital. DA ABRANGÊNCIA Art. 1 Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Paraná, doravante denominado PPGCGTI, para o ingresso no SEGUNDO SEMESTRE DE 2017. DAS VAGAS Art. 2 Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas no Mestrado e 05 (cinco) vagas no Doutorado, no escopo da área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCGTI, distribuídas entre os professores orientadores do corpo docente do Programa, conforme Anexo I deste Edital. § 1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital e a capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as normativas da CAPES e regras deste edital. § 2º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata este Edital. Exclusivamente em caso de empate entre os candidatos, exceção feita ao previsto no item

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA, GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppgcgti.ufpr.br - [email protected]

E D I T A L P A R A P R O C E S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O E D O U T O R A D O 2 0 1 7 - P P G C G T I 1 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

EDITAL PPGCGTI-01/2017 - PROCESSO SELETIVO PARA A PÓS-GRADUAÇÃO

STRICTO SENSU

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação, da

Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:

- a Resolução 65/09-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná;

- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;

- as normas internas do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Paraná; e

- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná;

RESOLVE:

Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão aos Cursos de Mestrado e

Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação, na forma

deste Edital.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1 Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso nos Cursos de Mestrado e

Doutorado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação

da Universidade Federal do Paraná, doravante denominado PPGCGTI, para o ingresso no

SEGUNDO SEMESTRE DE 2017.

DAS VAGAS

Art. 2 Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas no Mestrado e 05 (cinco) vagas no Doutorado, no

escopo da área de concentração e linhas de pesquisa do PPGCGTI, distribuídas entre os professores

orientadores do corpo docente do Programa, conforme Anexo I deste Edital.

§ 1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas neste edital

e a capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo docente, conforme as

normativas da CAPES e regras deste edital.

§ 2º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata este Edital.

Exclusivamente em caso de empate entre os candidatos, exceção feita ao previsto no item

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA, GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Av. Pref. Lothario Meissner, 632, 1.º andar - CEP 80.210-170 Curitiba - PR Tel.: (41) 3360-4191 - www.ppgcgti.ufpr.br - [email protected]

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“Critérios de Desempate”, o PPGCGTI poderá optar pela absorção dos candidatos, respeitada a

capacidade de orientação e o interesse do programa.

Art. 3 Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.

Parágrafo único. O PPGCTI somente aceitará matrículas dos candidatos aprovados e classificados e

que comprovem, até a data da matrícula:

a. Candidatos ao Mestrado suficiência no idioma Inglês, sendo aceitos como comprovantes exame

prestado junto ao Núcleo de concursos, NC, desta Universidade (ou de outras Universidades

Federais), ou apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Inglesa (TOEFL, PCE ou

IELTS), com validade não superior a 4 anos na data de matrícula.

b. Candidatos ao Doutorado proficiência no idioma Inglês, sendo aceitos como comprovantes

exame prestado junto ao Núcleo de concursos, NC, desta Universidade (ou de outras

Universidades Federais), ou apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Inglesa

(TOEFL, PCE ou IELTS) com validade não superior a 4 anos na data de matrícula.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4 No ato da inscrição o candidato deverá:

c. optar pela área de concentração do Programa (única);

d. optar por uma das linhas de pesquisa da área de concentração escolhida;

e. indicar um ou dois professor(es) orientador(es) da linha de pesquisa escolhida (caso indicados

dois, ambos deverão ser da mesma linha! Para o caso de serem indicados dois orientadores,

cadastrar carta de intenção de orientação indicando a ordem de preferência de orientação).

Art. 5 As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no período

constante no item Cronograma (Art. 25) deste Edital.

§ 1º As inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-

graduação (SIGA), disponível no endereço eletrônico

I – Mestrado:

http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=431

II – Doutorado:

http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=442

§ 2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo

final de recebimento estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.

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§ 4º Não existe taxa de inscrição, a inscrição é gratuita (registrando-se, porém, que a mesma

depende da realização do teste ANPAD, descrito a seguir, que é pago e realizado por organização

externa à UFPR).

Art. 6 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá cumprir as exigências dos parágrafos primeiro

e segundo a seguir.

§ 1º O candidato deverá inserir no Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-graduação (SIGA),

disponível no endereço eletrônico para o curso de mestrado

http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=431 e para o

curso de doutorado

http://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=442 cópias

eletrônicas (arquivo pdf) dos seguintes documentos:

a. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com indicação da área de concentração,

linha de pesquisa, e professor(es) orientador(es) do corpo docente do Programa, conforme

Anexo I deste Edital (considera-se requerimento de inscrição o preenchimento das

informações cadastrais solicitadas bem como a entrega dos arquivos requeridos no endereço

acima indicado);

b. Cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão de curso de nível superior,

com título de graduação (bacharelado, tecnológico ou licenciatura) e, para os candidatos ao

Doutorado, incluir também o Diploma de Mestrado ou comprovante de conclusão;

c. Somente são aceitos diplomas correspondentes a cursos reconhecidos pelo MEC, devendo

esta condição estar claramente registrada no Diploma ou documento comprobatório

fornecido. Não sendo o caso, o candidato deverá providenciar e anexar aos comprovantes a

documentação que comprove o reconhecimento legal do curso;

d. Cópia do currículo Lattes (Plataforma CNPq, disponível em http://lattes.cnpq.br), incluir

num único arquivo os documentos comprobatórios de sua produção técnica e científica na

mesma sequência de organização e apresentação do Curriculum Lattes.

e. Projeto, inédito, de dissertação para o Mestrado e de Tese para o Doutorado, elaborado pelo

candidato, a ser desenvolvido segundo a linha de pesquisa do PPGCGTI selecionada e de

acordo com o(s) orientador(es) escolhido(s). Não deve haver identificação do candidato

no projeto ou no arquivo digital que o representa;

f. Digitalizar e inserir no sistema uma fotografia recente, de perfil frontal, expressão neutra e

fundo branco, no formato JPEG de tamanho quadrado (4x4, 5x5 etc);

g. Cópia em arquivo único em pdf dos documentos pessoais indicados a seguir. Carteira de

identidade civil e certidão de nascimento ou equivalente. O documento deverá ter foto,

preferencialmente recente. Caso o documento não possua o número do CPF, cartão CPF

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(para conferência/ acesso aos dados do ANPAD). Documentos de identidade aceitos:

carteira de identidade civil e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte.

Serão aceitos também como documentos oficiais de identidade: Carteiras ou Cédulas de

Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia

Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade emitidas por Ordens

ou Conselhos de Classe que por lei federal valham como documento de identidade (como,

por exemplo, as do CREA, OAB, CRC); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira

Nacional de Habilitação (com fotografia e data de validade vigente), na forma da Lei nº

9.053/97.

h. Cópia digital do comprovante de realização do teste ANPAD no qual conste a nota

obtida, e, no mesmo arquivo digital, autorização, conforme ANEXO III deste edital, para

consulta à ANPAD.

i. DECLARAÇÃO do candidato de que dedicará ao PPGCGTI, tanto no comparecimento às

aulas como para estudos, para o Mestrado um mínimo 12 horas semanais e para o

Doutorado um mínimo de 20 horas semanais enquanto for aluno regularmente

matriculado (Arquivo em PDF).

j. Candidatos que tenham vínculo empregatício deverão anexar comprovante de liberação pela

chefia imediata (Arquivo em PDF).

k. SE E SOMENTE SE o candidato for portador de necessidades especiais deverá anexar o

formulário referente ao Anexo VI e, sendo o caso, declaração médica – ver Anexo VI.

§ 2º O candidato deverá providenciar o envio de DUAS CARTAS DE APRESENTAÇÃO,

fornecidas por professores com os quais o candidato tenha tido contato na vida acadêmica, nas quais

os professores deverão RECOMENDAR o candidato ao Mestrado ou Doutorado. Não serão aceitas

cartas de membros do PPGCGTI (modelo de carta no Anexo V). O candidato não poderá enviar as

cartas de apresentação. As cartas deverão ser enviadas pelos professores, diretamente para

[email protected] ou [email protected], preferencialmente a partir do e-mail profissional do

professor, conforme datas previstas no item Cronograma deste edital.

DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7 A seleção será coordenada por uma Comissão de Seleção composta por professores membros

do Programa e designada pelo Colegiado do Programa, conforme determinado pelo Art. 36 da

Resolução 65/09-CEPE. A Comissão foi constituída em reunião Ordinária do Colegiado do

PPGCGTI ocorrida em 5 de abril de 2017, tendo sido indicados os seguintes docentes para comporem

a mesma: Profa. Maria do Carmo Duarte Freitas (presidente), Prof. Dr. José Simão de Paula Pinto;

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Prof. Dr. Edelvino Razzolini Filho (relator) e como suplentes Prof. Edson Ronaldo Guarido Filho,

Profa. Helena de Fátima Nunes Silva e Prof. Rodrigo Eduardo Botelho Francisco e os conteúdos deste

edital foram discutidos na reunião de 05 de abril de 2017.

Art. 8 Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa que comporão

as bancas nas diferentes etapas do processo seletivo.

Art. 9 A análise de projetos de pesquisa será feita por, ao menos, 2 (dois) examinadores, e será adotado

o sistema blind review. Havendo disparidade maior que 40% entre as notas finais será designada a

correção por um terceiro examinador. A Comissão de Seleção é responsável pela designação e

convocação dos integrantes da banca, quando houver necessidade.

Parágrafo único. Somente serão avaliados os projetos de pesquisa que tenham parecer favorável

por parte de, pelo menos, um dos professores-orientadores indicados na inscrição.

Art. 10 As bancas examinadoras não poderão ser formadas por servidor ou terceiro que, em relação

ao candidato: i – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou

colateral, até o terceiro grau; ii – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou

respectivo cônjuge ou companheiro; iii – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos

candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; iv -

tenha tido alguma relação de orientação ou coautoria de trabalhos acadêmicos com algum dos

candidatos.

§ 1º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá comunicar, por

escrito, eventual impedimento ou suspeição à Comissão de Seleção.

§ 2º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá declarar por escrito

que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição mencionadas no

caput.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11 O processo de seleção para ingresso nos Cursos de Mestrado e de Doutorado do PPGCGTI

será dividido em 3 (três) etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção, estabelecida de acordo

com o Art. 36 da resolução 65/09-CEPE: 1) teste ANPAD; 2) análise do projeto de pesquisa; 3)

análise de currículo. Excepcionalmente, caso surja alguma dúvida, em relação a algum documento

entregue ou resultante de alguma das etapas do processo seletivo, o candidato poderá ser convocado

para entrevista.

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Art. 12 O PPGCGTI, no prazo constante no item Cronograma (Art. 25) deste edital, divulgará lista

dos candidatos inscritos que efetivamente participarão do edital, baseado na análise da documentação

entregue nos prazos estabelecidos, bem como divulgará na mesma lista os candidatos não aceitos

devido a problemas com documentação e o(s) motivo(s).

Art. 13 As etapas do processo seletivo que consistirem em entrevistas ou arguições orais, se

ocorrerem, acontecerão em sessão pública e serão registradas em gravações de áudio e vídeo ou por

qualquer outro meio que permita sua posterior reprodução para fins de disponibilização aos

candidatos.

Art. 14 A primeira etapa do processo de seleção consistirá na nota obtida em uma prova e tem caráter

eliminatório. A prova será aplicada pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em

Administração, ANPAD, conforme informações constantes ao Anexo II deste Edital.

§ 1º A aplicação da prova é de responsabilidade da ANPAD.

§ 2º O PPGCGTI utiliza, a exemplo de outros Programas de Pós-Graduação, a nota final fornecida

pela ANPAD, como meio de pré-selecionar candidatos.

§ 3º O PPGCGTI não tem ligação financeira com a ANPAD e, portanto, não cobra taxas nem

recebe valores, tampouco interfere na cobrança dos mesmos pela ANPAD (cabe ao candidato

verificar os valores cobrados e a forma de pagamento diretamente com a ANPAD).

§ 4º O PPGCGTI não tem gerência com respeito ao conteúdo a ser cobrado na prova.

§ 5º O PPGCGTI é usuário do teste ANPAD e não possui gerência ou pode intervir com relação a

datas, horários e locais de realização do teste.

§ 6º A prova da ANPAD é realizada três vezes ao ano, e o PPGCGTI aceitará notas

correspondentes a qualquer destas aplicações, correspondente aos anos de 2017, 2016 e 2015,

exclusivamente.

§ 7º Ao inscrever-se na seleção de Mestrado ou Doutorado do PPGCGTI o candidato autoriza a

Comissão de Seleção, a Secretaria do Programa e a Coordenação a consultarem, sempre que

necessário, o desempenho do candidato junto à ANPAD (preencher o Anexo III deste edital) e,

ainda, confirmarem a validade de documentos fornecidos relativos ao desempenho do candidato e/

ou sua participação, quando necessário.

§ 8º Serão considerados habilitados para a segunda etapa, independente da área de concentração ou

de professor-orientador, aqueles que obtiverem para o Mestrado nota (média aritmética das 6

provas do teste ANPAD) igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta inteiros) numa escala

de 0 (zero) a 600 (seiscentos inteiros) - conforme normas de cálculo da ANPAD.

§ 9º Serão considerados habilitados para a segunda etapa, independente da área de concentração ou

de professor-orientador, aqueles que obtiverem para o Doutorado nota (média aritmética das 6

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provas do teste ANPAD) igual ou superior a 300 (trezentos inteiros) numa escala de 0 (zero) a

600 (seiscentos inteiros) - conforme normas de cálculo da ANPAD.

§ 10º Havendo igualdade de notas no último lugar (Mestrado - 250 pontos e Doutorado - 300), não

haverá desempate, sendo considerados habilitados para a segunda etapa todos os candidatos nesta

situação.

§ 11º A nota final do candidato aprovado para o Mestrado nesta etapa será transformada em uma

nota entre 42 (quarenta e dois, mínima, correspondente a uma pontuação no ANPAD de 250) e

100 (cem, máxima, correspondente a uma pontuação no ANPAD de 600). Essa nota será utilizada

com fins de classificação do candidato, sendo que a transformação será realizada dividindo-se a

nota alcançada pelo candidato por 6 (seis), seguindo-se arredondamento matemático das casas

decimais.

§ 12º A nota final do candidato aprovado para o Doutorado nesta etapa será transformada em uma

nota entre 50 (cinquenta, mínima, correspondente a uma pontuação no ANPAD de 300) e 100

(cem, máxima, correspondente a uma pontuação no ANPAD de 600). Essa nota será utilizada com

fins de classificação do candidato, sendo que a transformação será realizada dividindo-se a nota

alcançada pelo candidato por 6 (seis), seguindo-se arredondamento matemático das casas decimais.

§ 13º O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste

Edital.

Art. 15 A segunda etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de pesquisa pelo(s)

professor(es) orientador(es) indicado(s), que emitirá parecer favorável ou não, em justificativa escrita

na qual constará de forma expressa a aceitação ou a recusa, cumulativamente à nota do candidato

para esta etapa.

§ 1º Na sequência, somente serão avaliados para fins de classificação os projetos de pesquisa que

tenham parecer favorável por parte de, pelo menos, um dos professores orientadores indicados na

inscrição. Se o parecer for desfavorável o candidato será desclassificado (Avaliação baseada em

Competência mediada por Rubrica).

§ 2º Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação estão discriminados no Anexo IV

deste Edital.

§ 3º Ao analisar os projetos, o professor orientador indicado deverá emitir parecer tomando em

conta o número de vagas disponíveis para orientação, conforme previamente divulgado por este

edital (Anexo I). Somente será permitido ao professor orientador emitir pareceres favoráveis em

um número de projetos correspondente ao número de vagas disponíveis para orientação mais um

(nº de projetos aceitos = ou < nº de vagas do orientador + 1).

§ 4º Caso o professor orientador não cumpra o disposto no §2º deste artigo, a Comissão de Seleção

escolherá, dentre os projetos aceitos pelo professor orientador, aqueles apresentados pelos

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candidatos que obtiverem as melhores notas na primeira etapa da seleção, tomando como

parâmetro o critério de disponibilidade de vagas expresso no §2º deste artigo e publicizado no

Anexo I deste edital.

§ 5º O parecer favorável do professor orientador indicado o vincula ao projeto, sendo considerado

como aceitação formal, caso o candidato venha a ser admitido no Programa.

§ 6º Os projetos com parecer favorável serão encaminhados à banca examinadora para pontuação,

a qual será utilizada na classificação final do processo de seleção. Caso tenham sido indicados dois

orientadores, pelo menos um deles deverá dar parecer favorável para que o projeto seja

encaminhado à banca.

§ 7º A avaliação dos projetos de pesquisa será realizada em conformidade aos critérios estabelecidos

nos artigos 8º, 9º e 10º deste edital no tocante ao número de professores que atribuirão notas, blind

review e suspeição.

§ 8º A etapa de distribuição dos projetos dos candidatos será acompanhada pelo(a) representante

do corpo discente no colegiado do PPGCGTI, ou por outro discente regularmente matriculado

como efetivo no Programa, por ele indicado, bem como a etapa de classificação final com o cálculo

da média final do projeto descrita a seguir.

§ 9º Para análise e pontuação do projeto de pesquisa, a Comissão de Seleção utilizará a média

aritmética dada pelas notas dos professores, as quais serão fornecidas por projeto e em intervalos

entre 0 (zero) e 100 (cem inteiros). O candidato do Mestrado ou Doutorado será classificado nesta

etapa se atingir valor igual ou superior a 70 (setenta inteiros), candidatos com valores inferiores 70

(setenta inteiros) serão ELIMINADOS.

§ 10º O resultado desta etapa será divulgado pela Secretaria do Programa em data determinada no

item Cronograma deste Edital.

§ 11º A não comprovação dos itens do currículo Lattes no sistema acarretará no desligamento do

candidato do processo seletivo.

§ 12º Para o Doutorado será desclassificado o candidato que não possui pelo menos uma

publicação relacionada ao seu tema de Dissertação e não possua pelo menos uma publicação em

periódico ou evento nos últimos três anos (considerando Qualis CAPES Mínimo B3 –

Interdisciplinar – câmara 3).

Art. 16 A terceira etapa do processo de seleção consistirá na análise e pontuação do currículo Lattes

dos candidatos, pela banca examinadora constituída pelos membros da Comissão de Seleção, e/ ou

por membros do PPGCGTI designados pela mesma.

§ 1º Os critérios a serem avaliados, e sua respectiva pontuação, serão os mesmos utilizados na

pontuação em concurso para magistério superior, e estão discriminados na Resolução UFPR-

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CEPE-10/2005 (disponível em http://www.soc.ufpr.br/wp-

content/uploads/2016/07/resolucao_cepe_19042005-24.pdf).

§ 2º Somente serão pontuados os itens com comprovação.

§ 3º Sempre que houver suspeição de um ou mais membros da banca a Comissão de Seleção

indicará outro membro do PPGCGTI para a pontuação do currículo.

§ 4º A etapa de pontuação dos curricula dos candidatos (incluindo as declarações/ percepções de

suspeição) será acompanhada pelo(a) representante do corpo discente no colegiado do PPGCGTI,

ou por outro discente regularmente matriculado como efetivo no Programa, por ele indicado.

§ 5º A etapa de pontuação dos curricula dos candidatos será realizada pelos membros da banca de

forma coletiva.

§ 6º Após o término da pontuação dos curricula, as notas serão ponderadas de acordo com o

seguinte cálculo: a) as notas serão arranjadas da maior para a menor; b) a maior nota será

considerada a nota máxima; c) a nota máxima da avaliação do currículo terá atribuída a nota 100

(cem inteiros), para fins de classificação; c) às notas dos candidatos seguintes serão atribuídas notas

advindas da divisão da nota obtida pelo candidato pela nota máxima (item 'b' deste parágrafo) dos

curricula, normalizando-se a mesma a 100 (cem) por meio da multiplicação do resultado da divisão

por 100 (cem inteiros) e arredondamento matemático.

§ 7º As notas normalizadas serão utilizadas para fins de classificação.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 17 A classificação final do candidato será dada pela média aritmética das notas obtidas em cada

uma das três etapas deste processo seletivo, correspondendo a: nota ANPAD ajustada no intervalo

42-100; nota do projeto ajustada no intervalo 0-100; nota do currículo no intervalo 0-100.

§ 1º A média final poderá ser fracionária.

§ 2º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de média, ou seja, da maior para a

menor.

§ 3º Serão classificados candidatos no máximo até o limite determinado no Art. 2º deste Edital, sem

vinculação à linha de pesquisa, observando-se o limite máximo de capacidade de orientação dos

professores orientadores.

§ 4º Os candidatos que não alcançaram a classificação até o limite de vagas indicado no Art. 2º deste

Edital serão considerados aprovados e não classificados.

§ 5º A banca examinadora poderá considerar classificados um número de candidatos menor do que

o número de vagas estabelecido neste Edital.

§ 6º O resultado de desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma deste

Edital.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes relacionados a este

processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, no endereço eletrônico do Programa, e terão

sua versão impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do Programa.

Art. 19 Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate obedecerão à

seguinte ordem:

a. Maior nota na primeira etapa (teste ANPAD).

b. Maior nota na segunda etapa (projeto de pesquisa submetido).

c. Maior nota na terceira etapa (currículo Lattes comprovado).

d. Candidato com a maior idade.

Art. 20 É permitida e incentivada a indicação de observador do corpo discente da pós-graduação no

processo de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto, em todas as suas fases, com

exceção da análise de projeto pelo(s) orientador(es) indicado(s) e das atribuições de notas de projeto

de pesquisa.

Art. 21 Os candidatos selecionados devem realizar a matrícula no curso de Mestrado ou Doutorado

na data informada pela Secretaria do Programa, cuja previsão consta no item Cronograma (Art. 25)

deste Edital. A não realização da matrícula no prazo implica a perda da vaga.

Parágrafo único: o candidato realizará matrícula se, e somente se, comprovar até a data da

mesma suficiência no idioma Inglês para o Mestrado e proficiência no idioma Inglês para o

Doutorado. Ainda para o Doutorado a suficiência no segundo idioma escolhido deverá ser

apresentada antes da qualificação.

Art. 22 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção

poderão interpor recurso administrativo.

§ 1º O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será de, 2 (dois) dias e

começará a contar a partir da disponibilização, ao candidato, de sua folha de resposta, da ficha de

avaliação elaborada pela banca, da gravação de entrevista ou arguição oral ou de qualquer outro

meio em que se tenha materializado o desempenho do candidato.

§ 2º O protocolo deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente ou através de

procuração específica com assinatura reconhecida em cartório, respeitando-se o prazo estabelecido

no Art. 23, a seguir.

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§ 3º As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para interposição de recursos

estão estabelecidas no Cronograma deste Edital.

Art. 23 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do processo de seleção

poderão solicitar vistas das suas próprias folhas de respostas, ficha de avaliação, gravação de entrevista

ou arguição oral, quando for o caso (ou de qualquer outro meio em que se tenha materializado a

performance do candidato) em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado

daquela etapa.

Art. 24 Na data estabelecida pelo Cronograma para a publicação do Resultado Final serão

divulgados os resultados definitivos, além da listagem com a condição de classificação e aprovação

dos candidatos e suas respectivas pontuações.

DO CRONOGRAMA

Art. 25 O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é apresentado no quadro

a seguir e deverá ser rigorosamente respeitado pelo candidato.

§ 1º A entrega de documentos, quando necessária, bem como a apresentação de todo e qualquer

recurso, deverá ser realizada na secretaria do PPGCGTI, Av. Pref. Lothário Meissner, 632, 1º andar,

Jardim Botânico, Curitiba, PR, no horário entre 08:00 e 12:30, no período da manhã, ou entre 14:00 e

16:00, no período da tarde, de acordo com os prazos e datas descritos no quadro a seguir,

exclusivamente pelo candidato, devidamente identificado, ou por seu procurador legal, também

devidamente identificado:

Etapa Data / prazo

1. Inscrição http://www.prppg.ufpr.br:8081/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=259

Início - 15 de Maio de 2017 Término – 30 junho de 2017

2. Resultado preliminar das inscrições indeferidas e deferidas 05 de julho de 2017

3. Resultado preliminar da 1ª etapa - classificação a partir da nota referente ao teste ANPAD para os candidatos com inscrições deferidas

05 de julho de 2017

4. Recurso quanto a inscrições indeferidas Até 07 de julho de 2017

5. Recurso relativo à 1ª etapa Até 07 de julho de 2017

6. Resultado da 1ª etapa após recursos 12 de julho de 2017

7. Resultado preliminar da 2ª etapa – classificação dos projetos aceitos pelos orientadores indicados pelos candidatos, e relação dos projetos não aceitos. Notas do projeto

07 de agosto de 2017

8. Resultado da Análise e pontuação dos documentos comprobatórios do constante no currículo Lattes – exclusivamente àqueles habilitados na 1ª etapa e preliminarmente com projetos aceitos na 2ª etapa

07 de agosto de 2017

9. Recurso relativo à 2ª etapa – não aceitação do projeto de pesquisa pelo(s)

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orientador(es) indicado(s) Até 09 de agosto de 2017

10. Recurso relativo à 2ª etapa – Análise e pontuação dos documentos comprobatórios do constante no currículo Lattes

Até 09 de agosto de 2017

11. Resultado de recurso da 2ª etapa - 11 de agosto de 2017 12. Resultado da análise dos projetos e pontuação dos documentos comprobatórios do constante no currículo Lattes – exclusivamente àqueles com recursos aceitos após julgamento dos recursos da 2ª etapa

15 de agosto de 2017

13. Resultado da 2ª etapa após recursos 15 de agosto de 2017 14. Resultado final 18 de agosto de 2017 18. Matrícula – exclusivamente para os candidatos aprovados E classificados E que até a data de matrícula atendam ao disposto no Art. 3° do Edital

*PREVISTA* 22 a 31 de agosto de 2017 – segunda a sexta, exclusivamente na secretaria do PPGCGTI

19. Início das aulas *PREVISTA* para setembro de 2017

Art. 26 Para os casos em que seja necessário alterar quaisquer dos prazos definidos neste cronograma,

a comunicação será feita com antecedência mínima de 03 dias úteis, através de edital veiculado,

cumulativamente, no endereço eletrônico do PPGCGTI e com a versão impressa afixada em quadro

de avisos na Secretaria do Programa.

Parágrafo único. A alteração de data de uma das etapas implica em alteração equivalente em

todo o cronograma, sem prejuízo dos prazos regulamentares.

Art. 27 Caso seja verificada a existência de informações inverídicas, o candidato será excluído deste

processo seletivo.

Art. 28 Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do PPGCGTI.

Curitiba, 08 de maio de 2017.

Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação da

Universidade Federal do Paraná.

Profª Drª Denise Fukumi Tsunoda, Coordenadora do PPGCGTI e Presidente do Colegiado.

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E D I T A L P A R A P R O C E S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O E D O U T O R A D O 2 0 1 7 - P P G C G T I 13 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

ANEXO I - Docentes credenciados no PPGCGTI, na data de promulgação deste edital, vagas a serem oferecidas, linha de pesquisa no PPGCGTI e interesses para 2017

O candidato deverá indicar na inscrição a área de concentração do programa, a linha de pesquisa escolhida e, nela, o(s) docente(s) que pretende ter como orientador. Para fins de orientação do candidato, a seguir resumimos algumas informações. Outras, podem ser obtidas em contato com o PPGCGTI ou pelo sítio eletrônico: http://www.ppgcgti.ufpr.br/ O PPGCGTI tem uma única área de concentração: Gestão da Informação e do Conhecimento. São duas as linhas de pesquisa:

1- Informação, conhecimento e estratégia (ICE) - Aborda o papel da informação e do conhecimento como elementos de aprendizagem, visando o tratamento de insumos informacionais e do conhecimentos destinados à tomada de decisões nas organizações. 2- Informação, tecnologia e gestão (ITG)- Estuda a informação e a tecnologia como fatores determinantes da efetividade gerencial. As investigações são dirigidas para o desenvolvimento de métodos, técnicas e ferramentas com vistas à transformação da informação em insumo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de Informação, Tecnologia e Gestão.

A lista de professores do PPGCGTI com link para seus curricula na plataforma Lattes está disponível em: http://www.ppgcgti.ufpr.br/professores.html A capacidade de orientação por docente expressa a seguir refere-se a condições atuais do docente, que varia ano a ano em função da participação do mesmo neste e em outros Programas de Pós-Graduação, e limita-se a um máximo de 8 orientandos somados todos os Programas / níveis nos quais o docente participa. Outrossim, relembramos ainda aos candidatos que a capacidade máxima pode não ser atingida, ou seja, não existe obrigação de preenchimento de todas as vagas disponibilizadas, pois tal preenchimento dependerá da classificação dos candidatos nos termos deste edital.

E D I T A L P A R A P R O CE S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G CG T I 14 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

Docentes PERMANENTES e

credenciados no PPGCGTI

Capacidade de orientação Linha de pesquisa Interesses para 2017

Mestrado Doutorado (*)

Cícero Aparecido Bezerra 3 vagas 2 vagas ITG Análise quantitativa de dados Sistemas de informação Gestão da inovação e do conhecimento

Deborah Ribeiro Carvalho 1 vaga Nenhuma ITG Pós-processamento de padrões descobertos para a área da Saúde

Denise Fukumi Tsunoda 2 vagas 1 vaga ITG

qualquer pesquisa que aprofunde ou complemente trabalhos anteriormente orientados ou o doutorado do docente descoberta de conhecimentos em bases de dados / mineração de dados mineração de opiniões / análise de sentimentos métricas em informação

Edelvino Razzolini Filho 5 vagas 2 vagas ICE

Informação para Processos de Tomada de Decisão Tomada de Decisão em qualquer abordagem comportamental Aspectos que interferem no processo de tomada de decisão, por exemplo:

Decisão e os níveis organizacionais Decisão e a sustentabilidade Decisão e Sistemas de Informação Decisão e Monitoramento Informacional Decisão e aspectos éticos

Gestão da Informação Ambiente Informacional e Estratégia

Egon Walter Wildauer 2 vagas 1 vaga ITG gestão por indicadores (qualquer área, desde TI até Agronegócio) análise de dados sistemas de informação

Glauco Gomes de Menezes 2 vagas 1 vagas ICE

Informação e aprendizagem - teorias, procedimentos, metodologias, avaliação e recursos de dados úteis para a análise, compreensão e otimização de aprendizagem. tecnologia educacional; educação a distância; formação docente, ferramentas e learning analytics. Informação, estratégia aplicada a educação - exploração de questões e abordagens para a captura legal e ética de uso de traços de dados educacionais e a

E D I T A L P A R A P R O CE S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G CG T I 15 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

aplicação de ferramentas de análise de aprendizagem e suas implementações Informação legal e ética na educação - exploração de questões e abordagens para a captura legal e ética de uso de traços de dados educacionais e a aplicação de ferramentas de análise de aprendizagem e sua implementação em instituições educacionais.

Guilherme Francisco Frederico 2 vagas 1 vagas ICE

Papel da Gestão da Informação na Maturidade da Gestão da Cadeia de Suprimentos Indústria 4.0 e Digitalização como imperativos da nova era das Cadeias de Suprimentos e seus requisitos de maturidade Gestão do Conhecimento em Cadeia de Suprimentos e Operações Cadeias de Suprimentos Enxutas - aplicações do Lean thinking Práticas dos Fluxos e Elementos Informacionais de Maturidade em Cadeias de Suprimentos

Helena de Fátima Nunes Silva 1 vaga 1 vaga ICE

gestão da informação gestão do conhecimento (processos, abordagens, usos e/ou práticas). Os processos envolvem a criação, compartilhamento, disseminação e uso do conhecimento. As práticas envolvem a aprendizagem e a memória organizacional e as comunidades de prática. inteligência organizacional

José Simão de Paula Pinto Nenhuma 2 vagas ITG

análise dados em saúde e sistemas cognitivos integração de sistemas, aplicações e bancos de dados gestão de projetos, de processos e de TI análise de sentimentos/ emoções e NLP: tecnologias/ algoritmos/ ferramentas e uso em estratégia/ marketing/ BI

Juliana de Conto 1 vaga Nenhuma ICE

gestão e comunicação em Saúde Ergonomia e Audiologia aplicada à Saúde do Trabalhador gestão da informação em Saúde coletiva. � Informação, comunicação e fonoaudiologia

Maria do Carmo Duarte Freitas 2 vagas 1 vaga ICE

Tecnologias, produtos e serviços inovadores, Engenharia do conhecimento e da informação, Teorias e aplicações do lean thinking (lean office, Design Thinking, lean manufacture, lean constrution…)

E D I T A L P A R A P R O CE S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G CG T I 16 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

Educação corporativa e mapeamento de competências (e-rubrica) e gestão da tecnologia na educação Informação e conhecimento para Gestão Pública Informação, sustentabilidade e cidadania.

Ricardo Mendes Junior 2 vagas 1 vagas ITG

gestão de projetos engenharia do conhecimento e informação análise de dados e dados abertos crowd sourcing aprendizagem de máquina (machine learning) City information modeling

Rodrigo Eduardo Botelho-Francisco 2 vagas 1 vaga ICE

Informação e Comunicação Comunicação Organizacional Análise e Gestão de Conteúdos Mídias e Redes Sociais Mídia e Tecnologia Netnografias Curadoria Digital

(*) Oferta deste Edital é de 5 (cinco) vagas preenchida pela classificação geral do candidato/demanda do orientador.

E D I T A L P A R A P R O C E S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G C G T I 17 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

ANEXO II – Teste ANPAD (conhecimentos gerais)

O teste ANPAD é externo à Universidade Federal do Paraná, que tem entre seus Programas de Pós-Graduação Stricto Senso alguns usuários do mesmo; entre eles, o Programa de Pós-Graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação, PPGCGI. Foi criado em 1987 e é aplicado pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração – ANPAD. Os conteúdos relativos ao teste referem-se a conhecimentos gerais em áreas de interesse deste PPGCGTI (tais como língua portuguesa e inglesa, e raciocínios lógico, quantitativo e analítico). Tais conteúdos, a elaboração das provas, sua aplicação e correção são de responsabilidade da ANPAD. O PPGCGTI utiliza a nota média aritmética fornecida pela ANPAD como primeira etapa de seu processo seletivo, neste edital correspondente a uma nota de corte igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) para aprovação na primeira etapa para o Mestrado e nota de corte igual ou superior de 300 (trezentos para o Doutorado. A nota fornecida pela ANPAD será normalizada para uma nota interna entre 42 (quarenta e dois inteiros) e 50 (cinquenta inteiros) de no máximo 100 (cem inteiros), conforme estabelecido neste edital. Cabe exclusivamente ao candidato a inscrição, pagamento de taxas, e realização do teste ANPAD, nos termos definidos pela ANPAD. O PPCGTI-UFPR não possui nenhum vínculo com a ANPAD que não o de usuário de seu teste nacional. Não podemos e não iremos interagir com a ANPAD em situação diferente daquela prevista neste edital, qual seja a da obtenção e/ ou conferência de nota obtida pelo candidato e/ ou confirmação de realização do teste. Para informações referentes à realização do teste (inscrição, documentos, datas, conteúdos, horários, locais, taxas, etc) os candidatos devem contatar diretamente a ANPAD (as informações a seguir foram retiradas do sítio eletrônico da ANPAD):

Sítio eletrônico - http://www.anpad.org.br/~anpad/contato.php Rua Marquês de São Vicente, 225 CEP 22451-900 - Rio de Janeiro, RJ - Brasil [email protected] ANPAD: (21) 2138.9276 Teste ANPAD: (44) 3020-2322

Caso o candidato tenha realizado o ANPAD e obtido nota final igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta inteiros) poderá inscrever-se na seleção prevista neste edital para o Curso de Mestrado, e obtido nota final igual ou superior a 300 (trezentos inteiros) poderá inscrever-se na seleção para o Curso de Doutorado, desde que tenha realizado o teste, em qualquer de suas edições, exclusivamente, nos anos de 2017, 2016 e 2015 não sendo aceitos resultados de testes realizados anos anteriores a 2015. Obrigatoriamente, deverá constar na inscrição o formulário correspondente à autorização para que o PPGCGTI possa interagir com a ANPAD de forma a obter e utilizar a nota obtida, bem como confirmá-la/ confirmar participação/ confirmar validade documento apresentado – Anexo III deste edital.

E D I T A L P A R A P R O C E S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G C G T I 18 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

ANEXO III – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA À ANPAD Eu, __________________________________________________(nome), identificado pelo documento

de identidade ______________________________________(tipo e número – o mesmo fornecido na

inscrição), portador do CPF nº _________________________, AUTORIZO o Programa de Pós-

Graduação em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação, por meio de sua Secretaria, Coordenação ou

Comissão do Processo Seletivo para Mestrado de 2017, CONSULTAR a ANPAD, diretamente, em seu

sítio eletrônico ou por carta, utilizando para isto minha identificação/ nº de CPF, com a finalidade

exclusiva de OBTER NOTAS referentes à minha participação nos testes ANPAD e/ ou CONFERIR as

notas e a validade do comprovante entregue ao Programa. Esta autorização é válida somente para dados

referentes ao Processo Seletivo de 2017.

(local)____________________, (data) ____/______/2017.

____________________________________________________________ (assinatura – a mesma do documento de identidade fornecido na inscrição)

E D I T A L P A R A P R O C E S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G C G T I 19 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

ANEXO IV - Critérios a serem avaliados na pontuação do Projeto de Pesquisa Observação: conforme descrito no edital, serão dois avaliadores, ou três casos haja discrepância de notas maior do 40%, e a nota do projeto será a média aritmética das notas dos avaliadores participantes da avaliação, sendo que somente serão avaliados os projetos aceitos pelos orientadores indicados. Para o Doutorado (http://corubric.com/index.php?r=public-rubric%2Fview&id=2637)

Critérios a serem avaliados (em todos os critérios serão considerados clareza do texto, ortografia e

pontuação)

Pontuação máxima

Introdução ao Tema – contexto, justificativa, problema e objetivos de pesquisa

35

Referencial teórico-metodológico escolhido para embasar a proposta (quanto à pertinência, atualidade e coerência com os objetivos da pesquisa)

19

Método de pesquisa 19

Tratamento e Análise dos Dados 8

Breve discussão da relevância, contribuição científica e resultados esperados.

8

Redação e Uso de citações e referência segundo padrão ABNT autor-data 10

Para o Mestrado (http://corubric.com/index.php?r=public-rubric%2Fview&id=2638)

Critérios a serem avaliados (em todos os critérios serão considerados clareza do texto, ortografia e

pontuação)

Pontuação máxima

Introdução ao Tema – contexto, justificativa, problema e objetivos de pesquisa

32

Referencial teórico-metodológico escolhido para embasar a proposta (quanto à pertinência, atualidade e coerência com os objetivos da pesquisa)

20

Método de pesquisa 30

Breve discussão da contribuição científica e resultados esperados 8

Redação e Uso de citações e referência segundo padrão ABNT autor-data 10

E D I T A L P A R A P R O C E S S O S E L E T I V O D E I N G R E S S O N O M E S T R A D O 2 0 1 7 - P P G C G T I 20 U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P A R A N Á I P R Ó - R E I T O R I A D E P E S Q U I S A E P Ó S - G R A D U A Ç Ã O

ANEXO V - Modelo de carta de apresentação

I – Identificação do candidato Nome:....................................................................................................... CPF:......................... Linha de pesquisa:......................................................................................................................

II – Identificação do docente que faz a apresentação

Nome:.........................................................................................................................................

Instituição:.................................................................................................................................. Lattes: …................................................................................................................................... e-mail:.................................................................... Telefone: …................................................ …...............................................................................................................................................

(local e data, assinatura – favor colocar carimbo da IES)

II – Apresentação Caro(a) colega. Agradecemos sua colaboração para nosso processo seletivo. A seguir solicitamos uma breve explanação com respeito ao candidato acima identificado. Se necessário/desejado pode ampliar os comentários utilizando o verso da folha ou outras folhas (favor vistar todas). Solicitamos a gentileza de que a versão digitalizada seja enviada para [email protected] ou [email protected] até 30/junho/2017, preferencialmente a partir de seu e-mail profissional. 1 – Comparativamente a outros alunos ou pesquisadores com os quais teve contato, como você avalia o candidato no tocante a (favor colocar I para terço inferior, M para médio e S para terço superior):

desempenho ( ); criatividade ( ); iniciativa ( ); capacidade crítica ( ); capacidade de comunicação (Português) oral ( ) e escrita ( ); motivação ( ).

2 – Em sua visão, tendo em vista a linha de pesquisa escolhida e acima indicada pelo candidato, e levando em consideração a formação do mesmo, como você avalia a competência do mesmo (dedicação, conhecimento prévios, interesse pelo assunto, capacidade crítica, …) para os estudos? 3 – Conhece o projeto ou auxiliou na elaboração do projeto de pesquisa do candidato? Caso conheça o projeto, quais contribuições acredita que serão apresentadas? 4 – Como conheceu o candidato e quando/ durante quanto tempo? (ex.: professor, orientador, grupo de pesquisa, …) 5 – Você tem algum parentesco com o candidato?

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ANEXO VI – PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA Participação de pessoas portadoras de deficiência Art. 1º O candidato que se declarar pessoa com necessidades educativas especiais deverá

obrigatoriamente se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal1 nº 3.298/1999, em seus

artigos 3º e 4º (este último com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004).

§1º O candidato com necessidade educativa especial participará do Processo Seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos.

§2º O candidato que se declarar pessoa com necessidades educativas especiais deverá providenciar

os seguintes documentos para apresentação quando solicitado pela secretaria do Programa de Pós-

Graduação:

a) Atestado médico assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato,

contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da

deficiência. Deve ainda conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do médico que

forneceu o atestado. Este atestado deverá ter sido emitido nos últimos doze meses.

b) Formulário de Solicitação para Atendimento Especial (anexo) para os candidatos que

necessitam de condições especiais para a realização das provas.

c) O atestado médico apresentado será avaliado por profissional integrante de banca designada

pelo NAPNE (Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Especiais), a qual

apresentará um parecer, validando os documentos apresentados e verificará se a condição do

candidato atende o caput deste artigo.

1 Decreto Federal nº 3.298/1999 disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Decreto nº 5.296/2004 disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm>.

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FORMULÁRIO ATENDIMENTO ESPECIAL

PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

ORIENTAÇÃO: A. PREENCHER O FORMULÁRIO EM LETRA DE FORMA LEGÍVEL. B. SUBMETER NO ATO DA INSCRIÇÃO SOLICITAÇÃO:

Eu, ____________________________________________________________, telefone

para contato __________________________, candidato ao Processo Seletivo do Programa de Pós-

Graduação em _______________, informo que sou Portador de Necessidade Educativa Especial e

solicito providências necessárias para realização das provas, conforme discriminado abaixo.

1. Deficiência: ___________________________________________________________________________

2. Tipo de impedimento: __________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

3. O que precisa para realizar a prova? (tempo/equipamento/etc.):

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

4. Laudo médico anexo: ( ) Sim ( ) Não

ATENÇÃO! Este pedido fica condicionado ao parecer emitido pelo NAPNE (Núcleo de Atendimento a Pessoas

com Necessidades Especiais) e análise da Comissão de Seleção.

____________________________ ___________________________

Local e data Assinatura do Candidato