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EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SÁUDE COLETIVA 1 SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE I UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Ministério da Educação Universidade Federal do Paraná Setor de Ciências da Saúde Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva EDITAL PPGSC-05-2019 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA DA UFPR O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós- graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná; - a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; - a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; - o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná; - as normas internas do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná; e - a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná; RESOLVE: Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, na forma deste Edital. DA ABRANGÊNCIA Art. 1º Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso no Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná, daqui pra frente denominado Programa, para o ingresso no segundo semestre de 2019. DAS VAGAS Art. 2º Serão ofertadas até 22 vagas no Mestrado, dentro das duas linhas de pesquisa do Programa e distribuídas entre os professores orientadores do corpo docente do mestrado, conforme Anexo I deste Edital.

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EDITAL PPGSC-05-2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS NO MESTRADO EM

SAÚDE COLETIVA DA UFPR

O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal

do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando:

- a Resolução 32/17-CEPE, a qual estabelece normas gerais únicas para os cursos de pós-

graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) da Universidade Federal do Paraná;

- a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

- a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito

da Administração Pública Federal;

- o Regimento Geral da Universidade Federal do Paraná;

- as normas internas do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade

Federal do Paraná; e

- a Recomendação n° 09/2016 da Procuradoria da República no Estado do Paraná;

RESOLVE:

Estabelecer datas, critérios e procedimentos para a seleção e admissão ao Curso de

Mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, na forma deste Edital.

DA ABRANGÊNCIA

Art. 1º Aplica-se este edital ao processo de seleção para o ingresso no Curso de Mestrado

do Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná,

daqui pra frente denominado Programa, para o ingresso no segundo semestre de 2019.

DAS VAGAS

Art. 2º Serão ofertadas até 22 vagas no Mestrado, dentro das duas linhas de pesquisa do

Programa e distribuídas entre os professores orientadores do corpo docente do mestrado,

conforme Anexo I deste Edital.

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§ 1º A lista dos aprovados e classificados obedecerá ao limite máximo de vagas previstas

neste edital e à capacidade de orientação de cada professor integrante do corpo

docente, conforme as normativas da CAPES.

§ 2º Havendo vagas remanescentes ao final do processo de seleção, em decorrência de

uma diferença entre o número de vagas ofertadas e o número de candidatos aprovados,

o Colegiado do Programa poderá, segundo a conveniência do Programa, optar por

autorizar novo processo seletivo a ser divulgado em edital próprio e específico.

§ 3º O limite máximo de vagas não será alterado para o processo seletivo de que trata

este Edital.

Art. 3º Somente ingressarão no Programa os candidatos aprovados e classificados.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do

Programa:

a. Epidemiologia;

b. Políticas e Serviços de Saúde.

Art. 5º As inscrições para o processo de seleção de que trata este Edital serão realizadas no

período constante no item Cronograma deste Edital.

§ 1º As inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema de Gestão Acadêmica da

Pós-graduação (SIGA).

§ 2º Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o

prazo final de recebimento estabelecido no caput deste artigo.

Art. 6º Para inscrição, o candidato deverá acessar o Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-

graduação (SIGA, disponível no endereço eletrônico

(https://www.prppg.ufpr.br/siga/visitante/processoseletivo/index.jsp?sequencial=1458)

preencher a Ficha de Inscrição com as indicações da linha de pesquisa e do professor

orientador (do corpo docente do Programa, conforme Anexo I deste Edital), e inserir os

seguintes documentos:

a. Cópia recente de Comprovante de Residência;

b. Cópia do diploma ou documento comprobatório de conclusão de graduação;

c. Cópia do histórico escolar de graduação;

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d. Cópia do currículo Lattes (Plataforma CNPq, disponível em http://lattes.cnpq.br), cuja

documentação comprobatória será exigida caso o candidato alcance a terceira etapa de

seleção (banca final);

e. Projeto de dissertação a ser desenvolvido (pré-projeto de pesquisa), segundo a linha de

pesquisa do Programa;

f. Foto 3X4 recente, com vista frontal do rosto, em fundo branco e liso, sem portar

acessórios que ocultem o rosto, como óculos escuros, chapéus ou similares;

g. Fotocópia simples dos documentos pessoais: cópia da carteira de identidade civil e do

CPF e, se for estrangeiro, cópia da folha de identificação do passaporte. Será aceito

também como documento oficial de identidade a Carteira Nacional de Habilitação, na

forma da Lei nº 9.053/97.

h. Concordância prévia de liberação pela chefia para cursar as disciplinas e atividades do

Mestrado ou, quando esta não se aplicar, declaração de que não possui vínculo

empregatício.

i. Comprovante de proficiência em língua portuguesa para estrangeiros de nações não

lusófonas, certificado mediante aprovação em teste oficialmente reconhecido pelo MEC

(http://portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras).

§ 1º A inscrição realizada no SIGA somente será efetivada com a entrega da documentação

física exigida neste artigo na Secretaria do Programa, na Rua Padre Camargo, nº 280,

3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR, das 08h30 às 12 horas e das 14 horas às 17h30,

nos dias úteis do período estabelecido para as inscrições.

§ 2º É permitida a entrega de documentação mediante procuração específica com assinatura

reconhecida em cartório, devendo constar na procuração o nome do professor

orientador e a linha de pesquisa escolhidos pelo candidato.

§ 3º Não serão aceitas inscrições ou entregas de documentos pelo correio.

§ 4º Não serão aceitas as inscrições dos candidatos cujos documentos foram entregues

após a data e hora finais do período de inscrições constante no item Cronograma deste

Edital.

DA BANCA DO PROCESSO SELETIVO

Art. 7º A seleção será coordenada por uma Comissão de Seleção composta por professores

membros do Programa e designada pelo Colegiado do Programa.

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Art. 8º Quando necessário, a Comissão de Seleção designará os professores do programa

que comporão as bancas nas diferentes etapas do processo seletivo.

Art. 9º A correção das provas será feita por, ao menos, 2 (dois) examinadores1 e será

adotado o sistema blind review.

Art. 10 As bancas examinadoras não poderão ser formadas por servidor ou terceiro que, em

relação ao candidato:

I – seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral,

até o terceiro grau;

II – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou

companheiro;

III – tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos

cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; e

IV - tenha tido alguma relação de orientação ou coautoria de trabalhos acadêmicos com

algum dos candidatos.

§ 1º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá

comunicar, por escrito, eventual impedimento ou suspeição à Comissão de Seleção2.

§ 2º O servidor ou terceiro nomeado para integrar a banca examinadora deverá declarar

por escrito que não se enquadra em quaisquer das hipóteses de impedimento e suspeição

mencionadas no caput.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 11 O processo de seleção para ingresso no Curso de Mestrado do programa será

dividido em três etapas, todas conduzidas pela Comissão de Seleção.

Art. 12 As etapas do processo seletivo que consistirem em entrevistas ou arguições orais

deverão ocorrer em sessão pública e serão registradas em gravações de áudio e vídeo ou

por qualquer outro meio que permita sua posterior reprodução para fins de disponibilização

aos candidatos.

1 Havendo disparidade maior que 40% entre as notas finais será designada a correção por um terceiro

examinador. 2 A Comissão de Seleção é responsável pela designação e convocação dos integrantes da banca.

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Art. 13 A primeira etapa do processo de seleção consistirá de uma prova dissertativa, de

caráter eliminatório, comum para os todos candidatos inscritos, com duração de 3 (três)

horas, cujo conteúdo estará relacionado às disciplinas formativas, constantes ao Anexo II

deste Edital.

§ 1º A prova será composta de duas questões discursivas, que abrangem conteúdos de

Epidemiologia e de Políticas e Serviços de Saúde, podendo estas serem subdivididas.

§ 2º A prova versará sobre temas que permitam avaliar: o conhecimento das disciplinas

formativas, a redação, a articulação e análise crítica, bem como a atualização dos

conteúdos, a critério da Comissão de Seleção.

§ 3º O resultado desta etapa será divulgado em edital pela Secretaria do Programa em

data constante no item Cronograma deste Edital.

§ 4º Serão considerados habilitados para a segunda etapa, independente da linha de

pesquisa ou de professor orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior

a 7 (sete inteiros) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez inteiros).

Art. 14 A segunda etapa do processo de seleção consistirá na análise do projeto de

pesquisa pelo professor orientador indicado pelo candidato, e por um segundo professor,

indicado pela Comissão de Seleção, que emitirão parecer favorável ou não, em justificativa

escrita na qual constará de forma expressa a aceitação ou a recusa, cumulativamente à

nota do candidato para esta etapa.

§ 1º Os critérios a serem avaliados e sua respectiva pontuação serão discriminados no

Anexo III deste Edital.

§ 2º Ao analisar os projetos, os professores avaliadores deverão emitir parecer tomando

em conta o número de vagas disponíveis para orientação, conforme previamente

divulgado por este edital. Cada professor orientador poderá aprovar, no máximo, um

projeto a mais do que o limite de sua(s) vaga(s) ofertada(s).

§ 3º Caso o professor orientador emita pareceres favoráveis de projetos acima do limite

definido no §2º deste artigo, a Comissão de Seleção escolherá, dentre os projetos

aceitos pelo professor orientador, aqueles apresentados pelos candidatos que

obtiverem as melhores notas na primeira etapa da seleção.

§ 4º O parecer favorável do professor orientador indicado o vincula ao projeto, sendo

considerado como aceitação formal, caso o candidato venha a ser admitido no

Programa.

§ 5º Os projetos com parecer favorável serão encaminhados à banca examinadora da

etapa final do processo de seleção.

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§ 6º O resultado desta etapa será divulgado pela Secretaria do Programa em data

determinada no item Cronograma deste Edital.

§ 7º Os candidatos aprovados nesta etapa do processo de seleção deverão entregar a

documentação comprobatória dos seus currículos Lattes na Secretaria do Programa

nas datas e horários descritos no item Cronograma deste Edital.

Art. 15 A terceira etapa do processo de seleção consistirá em entrevista, acompanhada de

avaliação de currículo, perante banca examinadora, constituída por até cinco professores,

preferencialmente de diferentes linhas de pesquisa.

§ 1º Os critérios a serem avaliados no currículo e suas respectivas pontuações serão

discriminados no Anexo IV deste Edital.

§ 2º A maior pontuação de currículo será utilizada para o cálculo da pontuação dos

demais candidatos da seguinte forma: Nota = (Número de Pontos obtidos x 3 / Maior

Pontuação) + 7 obtida na linha de pesquisa.

§ 3º Os integrantes da banca examinadora atribuirão, individualmente, nota de 0 (zero) a

10 (dez) para a entrevista dos candidatos.

§ 4º Após a arguição dos candidatos será feita a média aritmética das notas atribuídas

(currículo e entrevista) e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem

nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), observado o limite máximo de

capacidade de orientação dos professores orientadores.

§ 5º O resultado desta etapa será divulgado em data determinada no item Cronograma

deste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 A Nota Final do processo seletivo será resultante da média aritmética das notas de

todas as etapas contidas no Edital (1ª: Prova dissertativa; 2ª: Análise de projeto de

pesquisa e 3ª: entrevista acompanhada de avaliação de currículo).

§ 1º A atribuição de notas poderá ser fracionada.

§ 2º Os candidatos que tenham obtido nota mínima igual ou superior a 7,0 (sete inteiros)

na média geral de todas as etapas serão considerados aprovados.

§ 3º Somente os candidatos compreendidos no limite de vagas indicado no Art. 2º deste

Edital serão considerados aprovados e classificados.

§ 4º O resultado final da seleção será divulgado em data determinada no item

Cronograma deste Edital.

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§ 5º A banca examinadora poderá considerar classificados um número de candidatos

menor do que o número de vagas estabelecido neste Edital.

§ 6º A critério da Comissão de Seleção poderá ocorrer o remanejamento de candidatos

aprovados entre orientadores da mesma ou de diferentes Linhas de Pesquisa, para fins

de preenchimento das vagas ofertadas.

Art. 17 Os editais, portarias, avisos, comunicados e quaisquer outros expedientes

relacionados a este processo seletivo serão veiculados, cumulativamente, no endereço

eletrônico do Programa (http://www.prppg.ufpr.br/ppgsaudecoletiva/), e terão sua

versão impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do Programa.

Art. 18 Em caso de empate na avaliação dos candidatos, os critérios de desempate

obedecerão à seguinte ordem:

a. Maior nota na primeira etapa (prova escrita).

b. Maior nota na segunda etapa (projeto).

c. Maior nota na terceira etapa (entrevista com avaliação de currículo).

d. Candidato com idade igual ou superior a 60 anos (Lei nº 10.741/03)

Art. 19 É permitida e incentivada a indicação de observador do corpo discente da

pós-graduação no processo de seleção, com a possibilidade de participação, sem voto,

em todas as suas fases, com exceção da situação prevista no §4º do Art. 13 deste

Edital.

Art. 20 Os candidatos selecionados devem realizar a matrícula no curso de Mestrado

do Programa na data informada pela Secretaria do Programa, constante no item

Cronograma deste Edital. A não realização da matrícula no prazo implica a perda da

vaga.

Art. 21 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do

processo de seleção poderão interpor recurso administrativo.

§ 1º O prazo para interposição de recurso contra os resultados preliminares será

de 02 (dois) dias e começará a contar da divulgação dos resultados de cada etapa.

§ 2º O protocolo deverá ser realizado na Secretaria do Programa, pessoalmente

ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em cartório.

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§ 3º As datas de divulgação dos resultados preliminares e os prazos para

interposição de recursos serão divulgados no Cronograma deste Edital.

Art. 22 Os candidatos não aprovados ou não classificados em cada etapa do

processo de seleção poderão solicitar vista das suas próprias folhas de respostas, ficha

de avaliação, gravação de entrevista ou arguição oral (ou de qualquer outro meio em

que se tenha materializado a performance do candidato) em até 02 (dois) dias após a

divulgação do resultado daquela etapa.

§ 1º O protocolo da solicitação deverá ser realizado na Secretaria do Programa,

pessoalmente ou através de procuração específica com assinatura reconhecida em

cartório.

Art. 23 Na data estabelecida pelo Cronograma para a publicação do Resultado Final

deverão ser divulgados os resultados definitivos, além da listagem com a condição de

classificação e aprovação dos candidatos e suas respectivas pontuações.

Parágrafo único. Os candidatos não aprovados ou não classificados no processo

seletivo deverão retirar a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas após a

divulgação do resultado final. A documentação que não for retirada neste prazo será

descartada pela Secretaria do Programa.

DO CRONOGRAMA

Art. 24 O Cronograma com os prazos para as etapas de que trata este Edital é

apresentado a seguir:

CRONOGRAMA TESTE SELETIVO MESTRADO 2019

Etapa Data / prazo

Inscrição 21/05/2019 até as 17h30 do dia 07/06/2019 (Conforme artigos 5º e 6° deste Edital)

Resultado das inscrições deferidas e indeferidas (com os motivos)

10/06/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Recurso das inscrições indeferidas 11 e 12/06/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

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Resultado das inscrições após recursos 13/06/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Primeira etapa: prova dissertativa, conforme art. 13 deste Edital

16/06/2019, às 08h00 (O local e horário da prova será divulgado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Resultado preliminar da 1ª etapa 08/07/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Recurso do resultado preliminar da 1ª etapa 09 e 10/07/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Resultado da 1ª etapa após recursos 12/07/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Segunda etapa: análise do projeto de pesquisa 15/07/2019 a 02/08/2019

Resultado preliminar da 2ª etapa (análise do projeto de pesquisa)

05/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Recurso do resultado preliminar da 2ª etapa 06 e 07/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Resultado da 2ª etapa após recursos 08/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Entrega da documentação comprobatória do currículo Lattes

09 e 12/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Terceira etapa: exame oral e entrevista 13 a 16/08/2019 e 19/08/2019 As arguições dos candidatos ocorrerão no Prédio do Setor de Ciências da Saúde da UFPR, Rua Padre Camargo, nº 280, Alto da Glória, Curitiba-PR, nas salas e locais agendados, conforme lista a ser divulgada no decorrer do processo seletivo.

Resultado preliminar da 3ª etapa 20/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Recurso do resultado preliminar da 3ª etapa 21 e 22/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Resultado da 3ª etapa após recursos 23/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

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Resultado final 26/08/2019 (Resultado no site e na secretaria do Programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Matrículas 27 a 30/08/2019 (Dirigir-se à secretaria do programa, localizada à Rua Padre Camargo, nº 280, 3º andar, Alto da Glória, Curitiba-PR)

Início das aulas 09/09/2019 Prédio do Setor de Ciências da Saúde da UFPR, Rua Padre Camargo, nº 280, Alto da Glória, Curitiba-PR.

Art. 25 Para os casos em que seja necessário alterar quaisquer dos prazos definidos neste

cronograma, a comunicação será feita com antecedência mínima de 03 dias úteis, por meio

de edital veiculado, cumulativamente, no endereço eletrônico do Programa e com a versão

impressa afixada em quadro de avisos na Secretaria do Programa.

Parágrafo único. A alteração de data de uma das etapas implica em alteração

equivalente em todo o cronograma, sem prejuízo dos prazos regulamentares.

Curitiba, 21 de maio de 2019

Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Paraná

Prof. Dr. Herberto José Chong Neto, Coordenador do Programa e Presidente do Colegiado.

Prof. Dr. Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque, Vice-Coordenador do Programa.

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ANEXO I - DOCENTES PERMANENTES CREDENCIADOS NO PROGRAMA

Docentes PERMANENTES credenciados no PPGSC

Linha de pesquisa

Temas de pesquisa Capacidade de

orientação

ARLETE ANA MOTTER Políticas e

Serviços de Saúde

- Saúde do trabalhador - Ergonomia - Saúde respiratória

1

BONALD CAVALCANTE DE FIGUEIREDO

Epidemiologia

- Contaminantes ambientais associados à genética dos indivíduos no desenvolvimento do câncer e/ou malformações congênitas

2

DENISE SIQUEIRA DE CARVALHO Epidemiologia - Saúde materno-infantil - Saúde e trabalho

1

DOROTEIA APARECIDA HOFELMANN

Epidemiologia - Saúde materno-infantil - Epidemiologia nutricional

2

GIOVANA DANIELA PECHARKI Epidemiologia

- Atenção à saúde da criança - Interdisciplinaridade em saúde - Saúde do trabalhador - Saúde bucal coletiva

1

GUILHERME SOUZA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Políticas e Serviços de

Saúde

- Determinação social da saúde - Saúde do trabalhador - Agrotóxicos e saúde - Educação e saúde

5

HERBERTO JOSÉ CHONG NETO Epidemiologia - Saúde materno-infantil

1

KARIN REGINA LUHM Epidemiologia

-Vigilância da dengue e outras arboviroses - Avaliação da efetividade de vacinas, coberturas vacinais e adesão à vacinação

2

MARCOS CLAUDIO SIGNORELLI Políticas e

Serviços de Saúde

- Violência e saúde -Saúde, gênero e diversidade

1

MILENE ZANONI DA SILVA Políticas e

Serviços de Saúde

- Prática integrativas e complementares em saúde - Terapia comunitária integrativa

1

RAFAEL GOMES DITTERICH Políticas e

Serviços de Saúde

- Saúde bucal coletiva - Vigilância em saúde 1

SILVIA EMIKO SHIMAKURA Epidemiologia

- Análise de sobrevivência - Epidemiologia ambiental - Avaliação da efetividade da vacina da dengue

2

SOLENA ZIEMER KUSMA FIDALSKI Políticas e

Serviços de Saúde

- Promoção da saúde - Avaliação em saúde 1

YANNA DANTAS RATTMANN Epidemiologia - Farmacoepidemiologia

1

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ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PRIMEIRA ETAPA (CONHECIMENTOS GERAIS)

A PROVA DISCURSIVA SERÁ COMUM A TODOS OS CANDIDATOS INSCRITOS E ABRANGERÁ CONTEÚDOS DE EPIDEMIOLOGIA E DE POLÍTICAS E SERVIÇOS DE SAÚDE.

Tópicos a serem avaliados na prova Pontuação

EPIDEMIOLOGIA 1 Questão discursiva (Total: 5 pontos)

POLÍTICAS E SERVIÇOS DE SAÚDE 1 Questão discursiva (Total: 5 pontos)

Referências para a prova escrita:

EPIDEMIOLOGIA 1. MEDRONHO, R. A. et al. Epidemiologia. 2ª. Edição. São Paulo: Atheneu, 2009. Capítulos 1 a 5. 2. ROUQUAYROL,M.Z.; GURGEL,M. Epidemiologia & Saúde. 8ª. Edição. Rio de Janeiro: Medbook,

2018. Capítulos 1, 2, 3, 4 e 13. 3. BONITA, R.; BEAGLEHOLE,R.; KJELLSTRÖM, T. Epidemiologia básica [tradução e revisão

científica Juraci A. Cesar]. 2.ed. - São Paulo, Santos. 2010. Páginas 1 a 38. Disponível em http://whqlibdoc.who.int/publications/2010/9788572888394_por.pdf

4. BARATA, R. B. Epidemiologia e políticas públicas. Rev. Bras. Epidemiol., v. 16, n. 1, p. 3 – 17, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbepid/v16n1/1415-790X-rbepid-16-01-0003.pdf

5. VICTORA, C. G. et al. Amamentação no século 21: epidemiologia, mecanismos, e efeitos ao longo da vida. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 2016. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/ess/v25n1/Amamentacao1.pdf. Tradução para o idioma português do artigo: Breastfeeding in the 21st century: epidemiology, mechanisms, and lifelong effect, publicado na revista The Lancet, v. 387, Jan 30, 2016, cuja versão original em inglês encontra-se disponível em: http://www.thelancet.com/series/breastfeeding.

POLÍTICAS E SERVIÇOS DE SAÚDE 1. NORONHA, J. C.; LIMA, L. D.; MACHADO, C. V. O Sistema Único de Saúde - SUS. In:

GIOVANELLA, L. et al. (orgs). Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. FIOCRUZ, 2012. p. 365-393.

2. GIOVANELLA, L.; MENDONÇA, M. H. M. Atenção Primária à Saúde. In: GIOVANELLA, L. et al. (orgs). Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2012. p. 493-545.

3. VIEIRA DA SILVA, L. M. PAIM, J. S. SCHRAIBER, L. B. O que é Saúde Coletiva. In.: PAIM, J. S. ALMEIDA-FILHO, A. (organizadores.) Saúde Coletiva: teoria e prática. Rio de Janeiro: MedBook, 2014

4. GOMES, R.; MURTA. D.; FACCHINI, R.; MENEGUEL, S. N. Gênero, direitos sexuais e suas implicações na saúde. Ciência & Saúde Coletiva. 2018, vol.23, n.6, pp.1997-2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n6/1413-8123-csc-23-06-1997.pdf

5. PAIM, J. S. Pensando a sociedade e o estado no Brasil In: Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica [online]. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008, pp. 49-68. Disponível em: http://books.scielo.org/id/4ndgv/pdf/paim-9788575413593-05.pdf

6. PAIM, J. S. Sistema Único de Saúde (SUS) aos 30 anos.Ciência & Saúde Coletiva. 2018, vol.23, n.6, pp.1723-1728. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csc/v23n6/1413-8123-csc-23-06-1723.pdf

7. PAIM, J. S. Conjuntura da transição democrática: da criação do cebes à constituição. In: Reforma sanitária brasileira: contribuição para a compreensão e crítica. Salvador: EDUFBA; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2008, pp. 69-152. Disponível em: http://books.scielo.org/id/4ndgv/pdf/paim-9788575413593-06.pdf

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ANEXO III – CRITÉRIOS A SEREM AVALIADOS NO PROJETO DE PESQUISA

Critério a ser avaliado Pontuação

Adequação da investigação à linha de pesquisa e aos temas de pesquisa propostos pelos professores

3,0

Conhecimento necessário ao desenvolvimento da pesquisa 2,0

Aptidão e disponibilidade para realizar a investigação no tempo e na forma proposta no respectivo projeto

2,0

Adequação metodológica 2,0

Conformidade com a estrutura de projeto proposta* 1,0

Resultado Pontuação / parecer

Pontuação total do candidato nesta etapa

Aceite ou recusa pelo professor orientador

Justificativa (parecer por escrito)

*Proposta de estrutura de projeto O projeto de pesquisa deve indicar em qual linha ele se insere, e ser apresentado no formato A4, com margens de 2,5 cm, máximo de 20 páginas, corpo 12, espaço duplo. Deve obedecer a seguinte estrutura: o FOLHA DE ROSTO: nome do aluno, título do trabalho e ano, linha de pesquisa e indicação do

possível orientador. o DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA: trata-se de um texto contendo os seguintes aspectos:

Apresentação do objeto da investigação, demonstrando a sua articulação com a linha de pesquisa escolhida;

Argumentação sobre a relevância do estudo para o campo do conhecimento da Saúde Coletiva;

o REVISÃO DE LITERATURA: texto no qual o pesquisador demonstra a sua familiarização com as ideias, obras e autores do campo temático que circunscreve o objeto de investigação delimitado em seu anteprojeto;

o OBJETIVOS: enunciado sintético que identifica o que se pretende atingir com a pesquisa; o METODOLOGIA: elaboração da forma como será feita a pesquisa do objeto selecionado

demonstrando como será atingido o objetivo proposto; o RECURSOS NECESSÁRIOS: relacionar os materiais e gastos que serão necessários para a

pesquisa; o CRONOGRAMA: elaborar provável cronograma de pesquisa. o REFERÊNCIAS: relação de obras utilizadas, de acordo com as normas de referências

bibliográficas da ABNT ou UFPR;

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ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA ENTREVISTA / ARGUIÇÃO ORAL

(EXAME ORAL E ENTREVISTA PERANTE BANCA EXAMINADORA)

Instruções para preparação do material para a entrevista com análise de Currículo 1. A análise do currículo da plataforma Lattes, será fundamentada nos documentos comprobatórios entregues no prazo e na forma descrita neste anexo. 2. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em anexo ao Formulário de Análise de Currículo, devidamente ordenados e numerados, de acordo com o grupo da tabela ao qual pertençam. Desta forma, o candidato deverá numerar a documentação comprobatória por item. Por exemplo, o candidato que tiver Artigos Científicos publicados em periódicos deverá numerar com (4.1.1) o primeiro artigo, com (4.1.2) o segundo, e assim sucessivamente. A numeração deverá estar localizada no canto superior direito do documento. 3. O candidato deverá apresentar uma cópia devidamente preenchida deste formulário, não preenchendo os campos destinados aos apontamentos das comissões. 4. O preenchimento da coluna “Pontos Registrados pelo Candidato” é de responsabilidade exclusiva do candidato. 5. As colunas “Registros das comissões de avaliação” são de preenchimento exclusivo das Comissões de Seleção, mantendo a pontuação indicada pelo candidato ou modificando-a para menos em caso de discordância, seja quanto à pontuação previamente preenchida, ou mesmo quanto à validade da documentação comprobatória apresentada. 6. O candidato deverá rubricar as páginas do Formulário entregue. 7. Serão consideradas as atividades realizadas até julho de 2019.

FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO E ENTREVISTA

1 – Serão considerados válidos diplomas/certificados, fornecidos por instituição pública ou privada e validados nos termos da legislação vigente. No caso de Diplomas de graduação ou pós-graduação originários de Instituições do exterior, somente serão considerados se revalidados no Brasil, observada a legislação vigente.

1 Formação acadêmica e complementar

Título

Pontos registrados pelo candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

1.1 Doutorado (40 pontos)

1.2 Mestrado (30 pontos)

1.3 Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins* [mínimo 360h] (10 pontos – máximo 20 pontos)

1.4 Especialização em outras áreas. [mínimo 360h] (05 pontos – máximo 20 pontos)

1.5 Residência em Saúde Coletiva ou áreas afins* (com elaboração de TCC/monografia) (10 pontos – máximo 20 pontos)

1.6 Aperfeiçoamento em Saúde Coletiva ou áreas afins * [mínimo 180 h] (02 pontos – máximo 10 pontos)

1.7 Proficiência em leitura em língua estrangeira comprovada por meio de certificados. (05 pontos –

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máximo 10 pontos)

TOTAL GRUPO 1 (Máximo 150 pontos)

*Áreas afins: Atenção Básica, Docência em Saúde, Economia da Saúde, Epidemiologia, Saúde da

Família, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva, Medicina Social, Redes de

Atenção à Saúde, Sociologia da Saúde, Vigilância em Saúde, Saúde do Trabalhador, entre outros, de

acordo com o julgamento da comissão de seleção.

2 – Comprovação de atuação profissional (por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

2 Atuação Profissional

Atuação

Pontos registrados pelo candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

2.1 2.1 Experiência profissional de Saúde Coletiva em serviço público [incluindo período de residência]. (03 pontos/ano – máximo 12 pontos)

2.2 Experiência profissional de Saúde Coletiva na iniciativa privada [além de residência ou especialização já pontuada]. (01 ponto/ano – máximo 05 pontos)

2.3 Docência no ensino superior (02 pontos/ano – máximo 10 pontos)

2.4 Docência no ensino médio (0,5 pontos/ano – máximo 05 pontos)

TOTAL GRUPO 2 (Máximo 32 pontos)

3 – Outras atividades de ensino e pesquisa. (Por ano ou fração superior a 7 meses de atuação).

3 Outras atividades de ensino e pesquisa

Atuação

Pontos registrados pelo candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

3.1 Orientação de dissertação de mestrado. (10 pontos/dissertação – máximo 20 pontos)

3.2 Orientação de Trabalho de Iniciação Científica. (05 pontos/trabalho – máximo 20 pontos)

3.3 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação. (05 pontos/trabalho – máximo 20 pontos)

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3.4 Participação em grupo de pesquisa certificado pela instituição de origem e cadastrado no CNPq (0,5 pontos/ano – máximo 3 pontos)

3.5 Participação em projeto de pesquisa concluída ou em andamento (0,5 pontos/ano – máximo 3 pontos)

3.6 Participação como aluno bolsista ou voluntário do PET (02 pontos/ano – máximo 4 pontos)

3.7 Participação como aluno bolsista em Iniciação Científica [remunerada ou voluntária] (02 pontos/ano – máximo 4 pontos)

3.8 Participação como aluno em monitoria acadêmica [remunerada ou voluntária] (0,5 pontos/ano – máximo 2 pontos)

TOTAL GRUPO 3 (Máximo 76 pontos)

4 – Produção técnica científica e participação em eventos.

4 Produção técnica científica e participação em eventos

Produção

Pontos registrados candidato

Registros das comissões de avaliação

Pontos registrados

Observações

4.1 Artigo técnico científico publicado ou aceito para publicação em periódico – Qualis** (40 pontos / artigo)

4.2 Artigo técnico científico publicado ou aceito para publicação em periódico sem – Qualis** (20 pontos / artigo)

4.3 Artigo submetido em periódico – Qualis** (10 pontos / artigo, máximo 50 pontos)

4.4 Livro publicado com ISBN ou equivalente*** (20 pontos/livro – máximo 40 pontos)

4.5 Capítulo de livro publicado com ISBN ou equivalente*** (10 pontos/capítulo – máximo 20 pontos)

4.6 Resumo expandido publicado em anais de evento científico (10 pontos/resumo – máximo 30 pontos)

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4.7 Resumo publicado em periódico científico (1 ponto/resumo – máximo 10 pontos)

4.8 Resumo publicado em anais de evento científico (0,5 ponto/resumo – máximo 10 pontos)

4.9 Elaboração de relatório técnico (1 ponto/relatório – máximo 4 pontos)

5.0 Apresentação de trabalho em evento científico ou acadêmico (0,2 pontos/trabalho apresentado – máximo 10 pontos)

** Qualis (CAPES) – área: Saúde Coletiva. ***Equivalência será determinada pela comissão de seleção. Todas as situações não previstas ou que suscitarem dúvidas, serão decididas pela comissão de seleção.