EDITAL PREFEITURA DE LORENA 01

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTESE ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES E ELEIÇÃO PARA O CONSELHO GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

O Exmo. Sr Prefeito Municipal de Lorena, Dr. Paulo César Neme, no uso de suas prerrogativas legais e com fulcro na Lei 3.188 de 28 de Dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS. CONVOCA Instituições e entidades pertencentes a SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL para a sessão específica que indicará membros e suplentes na composição inicial do Conselho Gestor do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social. Que segundo o artigo 6º da lei acima exposta terão como competência: I-estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do Fundo Habitacional de Interesse Social e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais observados o disposto nesta Lei, a política e o plano municipal de habitação; II-aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do Fundo Habitacional de Interesse Social; III-deliberar sobre as contas do Fundo Habitacional de Interesse Social; IV-dirimir duvidas quanto a aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao Fundo Habitacional de Interesse Social, nas matérias de sua competência; V-aprovar seu regimento interno. Nos termos do artigo 4º da referida lei, o Conselho Gestor é orgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: -Representante da secretária de Arquitetura, Urbanismo, Habitação e Obras -Membros Representantes do Poder Público Municipal

-Membros Representantes da Sociedade Civil, sendo 02 (dois) membros de movimento popular.

As instituições e entidades participantes deverão: 1- Estar ligadas as seguintes temáticas: 1.1- habitação e serviços urbanos coletivos; 1.2- infra-estrutura e saneamento ambiental; 1.3- mobilidade 1.4- legislação urbanística. 2- Comprovar atuação no âmbito do município. As instituições estabelecidas no município de Lorena, pertencentes aos segmentos elencados nos inciso I e II do artigo 4º da lei 3.188/07 terão até o dia 15 de junho de 2009 para se cadastrarem e indicarem seus representantes, sendo um titular e um suplente, junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. O cadastro será feito em documento próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, situada a rua Comendador Custódio Vieira, 333, Edifício Guaypacaré 1º andar, Lorena-SP, nos dias úteis no horário comercial das 13h as 18h. A indicação dos representantes titular e suplente, será feita por meio de oficio ou outro documento oficial da instituição e encaminhado a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Fica convocada a Assembléia de eleição dos representantes de cada segmento para o dia 15 de julho de 2009

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O processo eleitoral será conduzido por Comissão Composta pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, pelo Coordenador Titular da Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e pelo Tecnico da Procuradoria Municipal A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá enviar o cadastro das instituições bem como a lista de representantes para a Comissão Eleitoral até o dia 30 de junho de 2009 O representante da instituição ou seu suplente poderá ser instado a se identificar as membros da Comissão Eleitoral durante a Assembléia de Eleição. A Comissão Eleitoral poderá se auxiliar de outras pessoas e estabelecer os procedimentos que julgar necessárias para o fiel cumprimento de suas atribuições, dando publicidade antecipada desses procedimentos e de seus atos. Lorena, 11 de maio de 2009

PAULO CÉSAR NEME

Prefeito Municipal de Lorena