EDITAL - Prefeitura de Rio Largo · Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, comprovando, junto a este...

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MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20 EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017 O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, através da Comissão Permanente de Licitação devidamente instituída através da Portaria 124/2017 de 22 de janeiro de 2017, atendendo a requisição da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e do GABINETE DO PREFEITO torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para contratação de empresa especializada nos Serviços de Topografia para apoio, Levantamentos Planialtimétricos para atender a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A sessão para recebimento dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação e propostas de preços terá início às 09:30 horas do dia 22 de Junho de 2017, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada a Av. Presidente Afonso Collor de Mello, S/N Antônio Lins de Souza Rio Largo/AL. Os interessados deverão entregar os envelopes fechados, até a hora marcada para abertura da sessão, contendo referências a esta Tomada de Preço e a seguinte discriminação: Envelope nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope nº. 2 - PROPOSTA COMERCIAL. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, independentemente de qualquer comunicado. Este edital é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, vigente nos termos das supervenientes alterações, bem como pela Lei Federal nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões vinculadas ao CONFEA/CREA, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelas demais normas sobre licitação em vigor. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. A presente licitação tem por objeto estabelecer normas, critérios, condições contratuais principais e fornecimento de informações que permitam a elaboração de propostas para a contratação de Serviços Topográficos como: Levantamento planimétrico, altímetro, planialtimétrico, locação e cadastro de obras em Geral (As Built) de aréas e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. 1.2. Estarão aptas em participar desta licitação as empresas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, poderá participar também quaisquer licitantes interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

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MUNICIPIO DE RIO LARGO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO

Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

Fone: (82) 3261-5430- CNPJ: 12.200.168/0001-20

EDITAL

TOMADA DE PREÇO Nº 01/2017

O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, através da Comissão Permanente de Licitação devidamente

instituída através da Portaria 124/2017 de 22 de janeiro de 2017, atendendo a requisição da

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e do GABINETE DO PREFEITO torna

público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade

TOMADA DE PREÇO, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, para contratação de empresa

especializada nos Serviços de Topografia para apoio, Levantamentos Planialtimétricos para atender

a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL, mediante as condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos. A sessão para recebimento dos envelopes contendo a documentação relativa à

habilitação e propostas de preços terá início às 09:30 horas do dia 22 de Junho de 2017, na sala de

reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada a Av. Presidente Afonso Collor de Mello,

S/N – Antônio Lins de Souza – Rio Largo/AL. Os interessados deverão entregar os envelopes

fechados, até a hora marcada para abertura da sessão, contendo referências a esta Tomada de Preço e

a seguinte discriminação:

Envelope nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Envelope nº. 2 - PROPOSTA

COMERCIAL. Não havendo expediente na data marcada, a sessão será adiada para o primeiro

dia útil subsequente, mantidos o mesmo local e horário, independentemente de qualquer comunicado.

Este edital é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, vigente nos termos das

supervenientes alterações, bem como pela Lei Federal nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que

regula o exercício das profissões vinculadas ao CONFEA/CREA, Lei Complementar nº. 123, de 14

de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno

Porte e pelas demais normas sobre licitação em vigor.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente licitação tem por objeto estabelecer normas, critérios, condições contratuais

principais e fornecimento de informações que permitam a elaboração de propostas para a contratação

de Serviços Topográficos como: Levantamento planimétrico, altímetro, planialtimétrico, locação e

cadastro de obras em Geral (As Built) de aréas e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura

Municipal de Rio Largo/AL.

1.2. Estarão aptas em participar desta licitação as empresas que atenderem a todas as condições

exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, poderá

participar também quaisquer licitantes interessados que comprovem possuir os requisitos

mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato

social, especifique o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.

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2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Para fins de habilitação no certame, os interessados terão que satisfazer os requisitos relativos a:

a) habilitação jurídica;

b) qualificação técnica;

c) qualificação econômico-financeira;

d) regularidade fiscal e Trabalhista;

e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

2.2. A licitante interessada em participar deste certame licitatório, deverá se cadastrar na

Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, comprovando, junto a este órgão, o atendimento a todas as

condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das

Documentações e Propostas, devendo a licitante incluir o Certificado de Registro Cadastral no

ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO). Este, devidamente lacrado, contendo

também os documentos abaixo descriminados. Todos os documentos deverão ser apresentados em

Originais ou por qualquer processo de cópia autenticada ou em publicação em órgão de imprensa

oficial, numeradas, rubricados, sem emendas ou rasuras, encabeçados por índice relacionados os

mesmos e as folhas em que se encontram:

3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

3.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual.

3.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados,

em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de

documentos de eleições de seus administradores.

3.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada da prova de diretoria

em exercício.

3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente,

quando a atividade assim o exigir;

3.1.5 Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do

Anexo IV;

3.2.6 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, com a

sua validade em vigor;

3.2.7 Para as micro empresas e empresas de pequeno porte que possuem tratamento diferenciado pela

Lei Complementar 123/06, as mesmas deverão comprovar sua condição de ME ou EPP através da

apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias

da data de abertura deste certame.

3.3 REGULARIDADE FISCAL:

3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

3.3.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão

Conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa

ou Positiva com efeitos Negativos;

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3.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos e Tributos Estaduais, do domicilio ou da sede da proponente;

3.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão

Negativa de Tributos Municipais (Mobiliário), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do

domicilio ou da sede da proponente;

3.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS),

demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;

3.3.6 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando a situação regular no

cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

3.4 Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas:

3.4.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

3.5 QUALIFICAÇÃO E ECONÔMICA – FINANCEIRA:

3.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigível e

apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices quando

encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

3.5.1.2 Para as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES, as mesmas

podem substituir o disposto no subitem

3.5.1 pela Declaração Anual Simplificada;

3.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da

sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias;

3.5.3 No caso de empresas de Sociedade Anônima, copia autenticada do Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis, publicadas no Diário Oficial;

3.5.4 No case de empresas de Sociedade Limitada, copias das paginas do Livro Diário contendo o

Termo de Abertura e Termo de Encerramento, com o competente Termo de Autenticação da Junta

Comercial.

3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.6.1 Certidão de registro no CREA em nome do responsável técnico. O responsável técnico da

empresa licitante deverá apresentar registro no CREA/AL ou visto deste Órgão, caso pertença a

Conselho Regional de Região distinta;

3.6.2 Atestado de Capacidade Técnica que comprove que o Responsável Técnico da licitante já

executou serviços de características semelhantes compatíveis com o objeto desta licitação;

3.6.2.1 A comprovação do vínculo do profissional com a empresa vencedora da licitação dar-se-á

mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho;

3.7 Para o cumprimento do disposto no INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL:

3.7.1 Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18

(dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não

mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de

aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo constante do Anexo V.

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3.8 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, preferencialmente, na mesma sequência

apresentada no item III deste Edital. A Comissão poderá ainda exigir a apresentação do documento

original, caso haja dúvida quanto à veracidade das informações contidas nas cópias não autenticadas,

ficando as empresas participantes obrigadas a estar de posse das originais na sessão de abertura dos

envelopes.

3.9 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou, quando não

declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de abertura

do envelope de habilitação. Não estão incluídos neste dispositivo os atestados de capacidade técnica.

3.10 A incompleta, errônea ou fraudulenta apresentação dos documentos especificados acima

inabilita o interessado, que não participará das fases subsequentes desta licitação, sem prejuízo das

sanções cabíveis, se for o caso.

3.10.1 No caso de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá o prazo de 04 (quatro)

dias úteis, prorrogáveis por igual período para regularizar alguma pendência fiscal, caso esta

apresente alguma restrição, onde a mesma será declarada habilitada com restrição

a) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação na forma do parágrafo 2º, artigo

32 da Lei 8.666/93, em papel timbrado do licitante, conforme modelo estabelecido no Anexo VI - A;

b) Certidão emitida pela junta Comercial comprovando a condição de Microempresa, Empresa

de Pequeno, Médio ou Grande Porte ou Cooperativa.

c) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição

Federal do Brasil, na forma do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93, em papel timbrado da

licitante, conforme modelo estabelecido no Anexo VI- B;

d) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedido pelo CREA (Conselho Regional

de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), na qual conste

no quadro de responsáveis técnicos, pelo menos 01 (um) técnico profissional de nível superior

habilitado na área de Engenharia ou Arquitetura (de acordo com o objeto da licitação).

e) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em

características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados

de capacitação técnico-operacional, em nome da empresa licitante ou do técnico responsável pela

licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução

através de profissional habilitado na área acima citada, devidamente registrado no CREA ou CAU,

e/ou por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT), de obra ou serviço de características

semelhantes com o objeto desta licitação.

f) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, um profissional de

nível superior habilitado na área referida na alínea “e” acima, através de um dos

seguintes documentos:

1) Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do

Trabalho; ou

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2) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

4) Contrato de prestação de serviços com vínculo empregatício.

g) Com base no parágrafo 3º, inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, o Município de RIO

LARGO, se reserva o direito de consultar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para

comprovar o vínculo empregatício do(s) responsável(is) técnico(s) da licitante.

3.11 A licitante, além dos documentos citados no item 2.2 acima, deverá apresentar a seguinte

documentação:

3.12 Relativamente à habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da licitante, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de todas

as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva, bem como de documentos de eleição de seus

administradores;

b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por

outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

4. A comprovação da boa situação econômico-financeira das licitantes será demonstrada com base

nos seguintes parâmetros, sendo inabilitadas as que apresentarem resultado igual ou menor que 01

(um), em qualquer dos índices abaixo.

a) Índice de Liquidez Geral (LG), onde:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

b) Índice de Solvência Geral (SG), onde:

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

c) Índice de Liquidez Corrente (LC), onde:

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

4.2. Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital.

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4.3. A licitante que pretender se Credenciar na sessão, deverá apresentar fora dos Envelopes

01 e 02 cópia autenticada dos documentos abaixo:

4.4 A empresa participante poderá ser representada na sessão de licitação por quaisquer de seus

sócios deste que os mesmo apresente a cópia do documento oficial com foto. O ato constitutivo

da empresa, estatuto, contrato social ou de seus termos aditivos vigentes, ou, ainda, do

documento de eleição de seus administradores, todos devidamente registrados na Junta

Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

4.5 A empresa licitante poderá ser representada, ainda, por procurador, o qual deverá apresentar

o instrumento de procuração com assinatura do Responsável pela empresa reconhecida firma

em cartório, atribuindo-lhe plenos e irrevogáveis poderes para todas e quaisquer deliberações

atinentes à presente licitação. Deverá apresentar também a cópia do documento oficial com foto.

O ato constitutivo da empresa, estatuto, contrato social ou de seus termos aditivos vigentes, ou,

ainda, do documento de eleição de seus administradores, todos devidamente registrados na Junta

Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.

4.5.1 Nos casos previstos nos subitens 2.14.1. e 2.14.2. será necessária a apresentação da cédula de

identidade, ou carteira expedida por órgão ou conselho de classe que tenha força de documento de

identificação (OAB, CREA, etc.), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.5.2 A não apresentação dos documentos previstos nos subitens 2.14.1.; 2.14.2. e 2.14.3. ou a

incorreção dos mesmos, bem como na falta dos poderes referidos no subitem 2.14.2. Especificamente,

não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma

durante a sessão de licitação.

4.5.3 Os documentos necessários à habilitação, deverão ser apresentados por qualquer processo de

cópia autenticada em cartório competente ou por servidor integrante da Comissão de Licitação,

mediante a apresentação das cópias e dos respectivos originais, para o devido confronto, ou ainda por

publicação em órgão da Imprensa Oficial.

4.6 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação, deverão estar em

nome da licitante e, preferencialmente com o nº. do CNPJ e endereço da matriz, se a licitante for a

matriz e da filial se a licitante for a filial. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela

própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

4.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de

documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do

recolhimento dessas contribuições.

4.8 A Comissão de Licitação em caso de dúvidas, rasuras ou falha da cópia, inclusive da

autenticada por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo a

licitante se recusar a exibi-los sob pena de inabilitação.

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4.9 Não será concedido prazo para apresentação de documento de habilitação que não tenha sido

entregue na própria sessão, exceto em caso de regularidade fiscal para Microempresas e Empresas de

Pequeno Porte comprovadas.

5. DA PROPOSTA COMERCIAL.

5.1. A Proposta de Preços deverá ser preenchida por meio mecânico ou elétrico-eletrônico e

apresentada em português, em papel timbrado do proponente, redigida com clareza, sem emendas,

rasuras, borrões ou entrelinhas, devendo ainda conter o número de inscrição no CNPJ/MF, estar

datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente.

5.2. A proposta deverá conter o seguinte elemento técnico:

a) Orçamento detalhado, no qual deverá ficar discriminado quantidades, unidades, preços unitários,

parciais e totais, que deverão observar as especificações relativas a cada item;

a.1) Os preços unitários e parciais de cada item deverão ser escritos em algarismos, e o preço global

em algarismos e por extenso, na expressão monetária vigente no País, para execução completa da

obra ou serviço;

a.2) Nos preços Unitários e Global deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo

direto da obra, tais como: mão de obra e materiais ou equipamentos a serem utilizados diretamente

na execução da obra (insumos), acrescidos da taxa de Bonificação e das Despesas Indiretas (BDI),

tais como: Administração Central, seguros, impostos, imprevisões, despesas financeiras, bonificação

(honorários), enfim, todos os componentes dos custos do serviço objeto desta licitação. A

apresentação da Planilha Orçamentária dos licitantes poderá ter o BDI incluso nos seus preços de

duas formas: incluso nos preços unitários, parciais e total ou ter acrescido o BDI ao final do preço

total; nesses casos fica implícito que foram considerados todos os custos e despesas sobre os serviços.

5.3. A proposta deverá conter ainda:

a) Composição da taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), discriminada conforme Anexo

IV;

b) Composição dos Encargos Sociais adotados na proposta;

c) Prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento dos envelopes de

HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS, e a indicação do prazo de execução dos serviços,

que será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do 5º (quinto) dia subsequente da

emissão da Ordem de Serviço;

d) Relatório técnico circunstanciado demonstrando a real existência das condições

especiais, nos casos em que os preços unitários forem superiores aos valores unitários

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estimados, na forma prevista nos incisos I, II, III e IV da alínea “e” do subitem 4.9 deste Edital.

5.4. No orçamento em planilha de quantitativos, unidades, preços unitários, parciais e totais da

obra, alínea “a” do subitem 3.2, deverá constar, obrigatoriamente a assinatura do técnico detentor dos

atestados referido na alínea “f”, do item 2.2 deste edital, precedida do nome da empresa a que

interessarem, a menção explícita de seu título e o número de sua carteira profissional expedida pelo

CREA.

5.5. Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes de

mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.

5.6. A proposta comercial da licitante deverá conter declaração de conhecimento e concordância com

os termos e condições deste Edital.

5.7. Os preços unitários da planilha orçamentária da licitante vencedora deverão ser compatibilizados

com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido

pela Caixa Econômica Federal, na forma do disposto no artigo 109, da Lei nº. 11.768, de 14/08/2008.

5.8. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do

SINAPI não poderá ser reduzida, em favor do contratado, em decorrência de aditamentos que

modifiquem a planilha orçamentária.

5.9. Aqueles que optarem por não participar presencialmente do certame, deverá enviar os envelopes

contendo os documentos de habilitação e as propostas comerciais por meio dos CORREIOS, em

envelope fornecido por esta empresa pública, o qual deverá ser, necessariamente, inviolável e feito

de plástico, desde que observado o seguinte:

a) Ambos os envelopes deverão ser devidamente lacrados e postos no envelope plástico fornecido

pelos CORREIOS, devendo este também ser lacrado. Será inabilitada e/ou desclassificada a empresa,

caso os dois envelopes não estejam totalmente lacrados ou se o envelope que envolve os outros dois

não tenha sido fornecido pelos Correios e/ou não seja de plástico.

b) A fim de evitar abertura prematura dos envelopes por pessoas ou servidores desavisados, o

envelope plástico (que envolve os envelopes de habilitação e proposta) deverá vir com mensagem

externa na qual conste, em destaque, a frase: “SIGILOSO, NÃO ABRA”, bem como a informação de

que deverá ser entregue fechado e com urgência, aos cuidados da comissão de licitação. A

administração não se responsabilizará pela inabilitação ou desclassificação da empresa em

decorrência da inobservância deste item.

c) Só serão aceitos os envelopes que, comprovadamente, forem entregues na Prefeitura

Municipal de Rio Largo/AL, situado na Rua Jarbas Januário de Oliveira, s/n, Centro, Rio Largo,

Alagoas, com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência ao dia previstos no preâmbulo deste

Edital para a abertura da sessão pública, devendo a empresa observar o horário comercial.

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d) Os dois envelopes referidos neste item, antes de abertos, serão rubricados em suas emendas pelos

prepostos das licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.

e) A licitante que observar a violação de algum dos envelopes deverá manifestar-se imediatamente,

sob pena de perder o direito a recurso fundado neste argumento.

f) Será excluída do certame licitante que violar quaisquer envelopes, sejam os referidos neste item,

sejam os entregues pessoalmente pelas demais licitantes.

6. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

6.1 A Comissão abrirá em sessão pública os envelopes correspondentes à documentação de

habilitação e proposta de preços.

6.2 Será aberto o ENVELOPE I de cada proponente, referente à Documentação de Habilitação e,

depois de rubricado o conteúdo pelos membros da Comissão e participantes, os mesmos serão postos

à disposição dos presentes para exame e eventuais impugnações.

6.3 Somente serão considerados habilitados os Proponentes que no exame da Documentação de

Habilitação atenderem a todas as exigências constantes deste edital.

6.4 Será fundamentada a decisão que julgar qualquer licitante não habilitado.

6.5 Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição de qualquer recurso, contando da data da

publicação do resultado em órgão oficial, caso os licitantes não abram mão de recursos cabíveis.

6.6 Após decorridos todos os prazos legais para recursos ou julgamento, ou a desistência expressa do

direito, serão devolvidos aos proponentes inabilitados os envelopes devidamente lacrados, contendo

as propostas de preços (ENVELOPE II).

6.7 Existindo recursos, ou decididos os interpostos, ou a desistência expressa do direito, será

publicado em órgão oficial, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, data, local e hora da

sessão destinada à abertura do ENVELOPE II - Proposta de Preços.

6.8 Quando da abertura do ENVELOPE II - Proposta de Preços, os membros da comissão e os

representantes dos proponentes presentes à sessão deverão rubricar as propostas neles contidas.

6.9 Serão desclassificadas as Propostas de Preço que não atenderem às exigências deste edital e

aquelas com valor superior ou com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da

Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

6.10 O critério de desempate nesta licitação será obrigatoriamente o sorteio, conforme previsto no §

2º do Art. 45 da Lei Federal 8.666/93.

6.11 Encerrada esta fase o processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente

Adjudicação e Homologação.

6.12 De todas as sessões da Comissão será lavrada ata circunstanciada.

7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO

7.1 A Comissão Permanente de Licitação, ao exame das propostas, além dos disposto no item

5.9, de imediato desclassificará aquelas que:

7.1.1 Tenham inobservado a Legislação e termos do presente edital.

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7.1.2 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata

compreensão de seu enunciado;

7.1.3 Não atendam às condições estipuladas no Art. 44, da Lei Federal 8666/93.

7.2 A classificação obedecerá ao princípio do Menor Preço global, nos termos do § 1º, inc I, do Art.

45 da Lei Federal 8.666/93. 6.2.1 Será classificado em 1º (primeiro) lugar, o licitante que oferecer o

Menor Preço Global para a execução dos serviços, objeto de licitação.

7.2.2 Declarado o Vencedor, a Comissão verificará se a Proposta vencedora é de Micro Empresa ou

Empresa de Pequeno Porte.

7.2.3 Caso a Proposta não seja de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Comissão analisará

se alguma Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte se encontra com a Proposta no intervalo de

até 10% (dez por cento) acima do menor preço registrado, situação onde a mesma terá o prazo de 02

(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a apresentação de nova proposta de preço

inferior ao menor preço obtido, caso a mesma tenha esse interesse.

7.2.4 Para correta observância das disposições do Art.48 da Lei Federal 8.666/93, a Comissão

Permanente de Licitação, com base no § 3º do artigo 43 da mesma lei, poderá determinar diligência

para apuração do preço proposto pelo(s) licitante(s).

7.2.5 No julgamento das propostas cabe recurso deste julgamento no prazo de 05 (cinco) dias.

8. MEDIÇÃO, PAGAMENTOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 Os pagamentos serão efetuados conforme cronograma e medições apresentadas e averiguadas

pela Secretaria Municipal da Infra estrutura da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, mediante

apresentação:

8.2.1 Nota fiscal, expedida após emissão do empenho respectivo pela Prefeitura Municipal de Rio

Largo/AL;

8.2.2 Documentos referentes à regularidade com o INSS e FGTS inerentes à execução dos serviços,

objeto desta licitação.

8.3 Após realizadas as medições e emissão dos devidos documentos acima descritos, a Prefeitura

Municipal de Rio Largo/AL se obriga a realizar o pagamento da referida medição no prazo máximo

de até 15 (quinze) dias.

8.4 As despesas decorrentes do objeto que deram origem a este processo correrão por conta da

seguinte dotação orçamentária:

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 1 09.00.09.90.2.013

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

FONTE DE RECURSOS: RECURSO PRÓPRIO.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

9.1 A autoridade competente do Município, à vista do relatório da Comissão de Licitação,

proferirá sua decisão, confirmando ou não o resultado da licitação, homologando o

procedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação a empresa vencedora.

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9.2 Após a homologação do resultado da licitação, a licitante vencedora será notificada por escrito

para formalizar a contratação, mediante assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas

e condições deste Edital e seus anexos, e da proposta vencedora.

9.3 É facultado o Município, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições

estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual

prazo e nas mesmas condições, propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços,

desde que favorável ao Município, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das

sanções previstas neste Edital.

9.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada, sem

direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de

RIO LARGO tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao

julgamento da presente licitação que desabone a idoneidade ou a capacidade econômico-financeira,

técnica, fiscal ou jurídica da licitante. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-

se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto no subitem anterior.

9.5 A autoridade competente para a aprovação do procedimento, somente poderá revogar a licitação

por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar

tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado.

10. DA GARANTIA CONTRATUAL

10.1 Não será cobrado nenhum tipo de Garantia Contratual.

11. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

11.1 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas

contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da

Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei 8.666/93,

combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

11.2 O Município, dentro do prazo de validade da proposta ou da respectiva prorrogação e condições

estabelecidas, convocarão a licitante vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados

da data em que receber a convocação, assinar o termo de contrato.

11.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela

Prefeitura, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades

previstas neste Edital.

11.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período,

quando solicitado pela licitante vencedora, por escrito, durante o seu transcurso e desde que

ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.

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11.5 A assinatura do Contrato ficará vinculada à plena regularidade da empresa vencedora.

11.6 Por determinação da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, artigo 6º, inciso III, como condição para

celebração do contrato, a Prefeitura de RIO LARGO fará consulta prévia obrigatória ao CADIN -

Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e, mesmo estando

homologado o procedimento e adjudicado o objeto, deixará de contratar com o licitante vencedor,

caso seja constatada a existência de registro de débito relativo a contribuições e/ou tributos federais,

em pesquisa a ser realizada após a homologação do procedimento.

11.7 Se a licitante vencedora não apresentar situação fiscal regular, no ato de assinatura do Contrato,

será convocada outra licitante para celebrar o Contrato, observada a ordem de classificação e o

disposto no item 5.3 deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

11.8 No caso de a licitante vencedora ser sediada em outra região, a assinatura do contrato dependerá

da prévia apresentação do visto do CREA ou CAU de Alagoas, na forma da Resolução CONFEA nº

413, de 27 de junho de 1997.

12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA DO CONTRATO

12.1 O prazo para assinatura do contrato por parte do licitante vencedor será de 05 (cinco) dias

corridos, contados a partir da notificação feita pelo Município, sob pena de decair do direito à

contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12.2 Assinado o contrato com a Prefeitura de RIO LARGO, a contratada terá até 05 (cinco) dias

corridos para mobilização e início da obra.

12.3 O prazo de execução dos serviços será de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato e

sua publicação.

12.4 Os prazos a que se referem os itens 8.3 e 8.4 deste Edital poderão ser prorrogados, desde que

ocorra algum dos motivos elencados nos incisos I a VI do parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei nº

8.666/93 e alterações posteriores.

12.5 Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela

autoridade competente. A justificativa deverá demonstrar a ausência de culpa da contratada, bem

como a relação de causa e efeito entre os fatos alegados e o atraso verificado, formalizando-se o

respectivo Termo Aditivo.

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13. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

13.1 O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93,

desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

13.2 A licitante contratada, em decorrência de aumento ou diminuição quantitativa do objeto

licitado, e obedecendo-se as condições inicialmente previstas no contrato, ficará obrigada a aceitar os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na presente obra até o limite de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor global atualizado do contrato.

13.3 Fica facultada, entretanto, a supressão além dos limites acima estabelecido, mediante consenso

entre os contratantes.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1 As despesas com a presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

14.2 Sempre que a vigência do contrato ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários

será providenciada dotação orçamentária própria para cobertura do período restante.

15. DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em parcelas de acordo com o cronograma de

desembolso (cronograma físico-financeiro) e avanço físico das etapas, atestado pelo responsável

Técnico da Prefeitura.

15.2 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após comunicação da conclusão de cada

parcela, através de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S.A., após a apresentação dos

seguintes documentos:

15.2.1 Nota Fiscal e Fatura, em 2 (duas) vias;

15.2.2 GPS - Guia da Previdência Social - do serviço, relativa ao mês da última competência

vencida;

15.2.3 GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, relativa ao

mês da última competência vencida;

15.3 Os documentos elencados nas alíneas "b" e "c" do ítem anterior poderão der apresentados em

cópia autenticada em cartório ou acompanhados dos respectivos originais, para autenticação

pela administração.

15.4 Em obediência às determinações da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e da

Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004, na redação conferida pela

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Instrução Normativa SRF nº. 539, de 25 de abril de 2005, os tributos e contribuições devidos sobre

pagamentos efetuados serão retidos na fonte.

15.5 Será procedida consulta, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no

presente Edital, sem as quais o pagamento permanecerá retido até a devida regularização. Para efeitos

de documentação, os resultados da consulta serão impressos e juntados ao processo.

15.6 As notas fiscais/faturas serão obrigatoriamente atestadas no verso, pelo servidor do Município

responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, desde que os mesmos tenham sido

executados a contento, sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.

15.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha

sido aplicada e/ou sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica) da obra, recolhimento das garantias do contrato, conforme o caso.

16. DO REAJUSTE

16.1 Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data

prevista para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da

Construção Civil - Edificações - Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, observado o disposto

no Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de

1994.

17. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

17.1 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará

desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão

calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação

da seguinte fórmula:

I = (TX/100) 365

EM = I x N x Vp, onde:

EM = Encargos moratórios;

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

Vp = Valor da parcela em atraso.

17.2. A empresa contratada não estará sujeita à atualização financeira a que se refere o item

anterior, se o atraso decorrer da prestação dos serviços com ausência total ou parcial de

documentação hábil, ou pendente de cumprimento pela contratada, de qualquer das cláusulas

do instrumento contratual.

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18. DAS SANÇÕES

18.1 Dos atos decorrentes da participação nesta licitação e da execução do Contrato, conforme o

caso poderão ser aplicadas as sanções discriminadas no subitem 15.2, garantida a prévia defesa ao

interessado no respectivo processo.

18.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou execução imperfeita do serviço, garantida

defesa prévia, serão aplicadas as sanções legais, a saber:

18.2.1 Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidade de pequena monta, a

critério da Prefeitura.

18.2.2 Multa.

18.2.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a dois anos.

18.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma

da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

18.3 A multa a ser aplicada por atraso na execução do serviço será calculada da seguinte

maneira:

18.3.1 o atraso injustificado na execução de cada etapa da obra, por culpa imputada à contratada,

implicará em multa administrativa no percentual de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso,

a partir do 1º dia subsequente à data fixada para o término de cada etapa, calculado sobre o valor da

etapa. O percentual máximo acumulado de multas por atraso será de 10% (dez por cento), do valor

total do contrato.

18.3.2 Por infração de quaisquer outras condições, excluído o atraso acima mencionado, será

aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, cumulável com as demais

sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

18.4 A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a multa, autoriza a

administração, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e a punir o faltoso com

suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a Administração.

18.5 Não reconhecido, ou negado o recurso cabível, o valor da multa aplicada deverá ser

recolhido ao Município, dentro de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação.

18.6 Não havendo recolhimento do valor da multa, este será descontado dos pagamentos

devidos à licitante vencedora ou da garantia oferecida, a critério da administração e, quando for

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o caso, cobrado judicialmente.

18.7 Para efeitos do cálculo sobre o atraso serão considerados os dias corridos.

18.8 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada pelo

contratado.

18.9 Caso a multa aplicada seja de valor superior ao da garantia prestada, além da perda desta,

responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente

devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

18.10 A multa aplicada não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as

sanções previstas.

18.11 O prazo para apresentação da prévia defesa, será de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação

do ato. Elevando-se este prazo para 10 (dez) dias úteis no caso da penalidade prevista na alínea “d”

do subitem 15.2.

18.12 Pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato, será aplicada a

penalidade prevista na alínea "c" do subitem 15.2, concomitante com a multa prevista na alínea "b",

que deverá ser recolhida no setor financeiro da Prefeitura no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,

após o recebimento do comunicado escrito da decisão pela sua aplicação. Não sendo recolhida neste

prazo, será cobrada judicialmente.

18.13 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Edital será comunicada por escrito

à licitante infratora, publicada no Diário Oficial da União e do Estado de Alagoas.

19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

19.1 Das decisões proferidas pela Administração da Prefeitura, decorrentes do presente certame,

caberá recurso por escrito à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso,

através do protocolo local.

19.2 Os recursos advindos de atos praticados pela Comissão de Licitação quando da habilitação ou

inabilitação das licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo

a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso

interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

19.3 Interposto o recurso, o mesmo será comunicado às demais licitantes, que poderão

impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

19.4 Caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão

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relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

19.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão reconhecidos.

20. DA IMPUGNAÇÃO

20.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 5 (cinco)

dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração,

por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 3

(três) dias úteis.

20.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que

não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com os documentos de

habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação

não terá efeito de recurso.

20.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar da presente

licitação, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

20.4 A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão de Licitação, logo após ter sido

protocolizada.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A participação na presente licitação implica na concordância, por parte da licitante, com todos

os termos e condições deste Edital.

21.2 No caso de fusão, cisão ou incorporação da empresa vencedora da licitação, a Prefeitura deverá

ser comunicado por escrito sobre estas mudanças, e só aceitará a nova empresa se destas

transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços.

21.3 Será admitida a subcontratação de partes dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades

contratuais e legais do contratado, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Não será

admitida a cessão ou transferência do objeto da presente licitação.

21.4 As empresas interessadas em participar da presente licitação e que não estejam cadastradas,

poderão providenciar tanto o cadastramento como a habilitação parcial, no mínimo 03 (três) dias úteis

antes da data prevista para o recebimento das Propostas.

21.5 Concluída a fase de habilitação das concorrentes e abertas as propostas de preços, não

cabe desclassificar as licitantes por motivos relacionados à habilitação, bem como não cabe às

licitantes desistirem das propostas ofertadas, salvo por motivo justo decorrente de fato

superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

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21.6 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou

reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.

21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital considerar-se-á os dias consecutivos,

excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando for explicitamente disposto

em contrário.

21.8 Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste Edital em dia de expediente.

21.9 Todas as despesas decorrentes da contratação ficarão exclusivamente a cargo da licitante

contratada, a qual caberá, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes que possam a vir

ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por todos os direitos que as leis trabalhistas lhes

assegurem.

21.10 Será assegurado a administração, a qualquer tempo, o direito à plena fiscalização dos serviços

licitados.

21.11 A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração,

cujas reclamações se obriga a atender prontamente.

21.12 A licitante vencedora se obriga a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os projetos

elaborados, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e

elementos de informação pertinente a concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza,

sendo inclusive responsável pela obrigação de efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica junto

ao CREA/AL e que seja objeto de aprovação em outros órgãos competentes.

21.13 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior da Prefeitura, em qualquer fase

da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo

licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originalmente da proposta.

21.14 A licitante vencedora deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto

ao CREA ou CAU de Alagoas, referente ao objeto desta licitação, em conformidade com a Resolução

CONFEA nº 425 de 18/12/98, devendo apresentá-la antes do início da execução dos serviços.

21.15 A Comissão de Licitação, no interesse da Prefeitura, poderá relevar omissões puramente

formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter

competitivo da licitação.

22. Integram este Edital os seguintes anexos:

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Anexo I – TERMO DE REFRENCIA

Anexo VI - Modelos Declarações; Anexo VII - Minuta de Contrato.

22.1 Todas as referências de hora deste edital terá como referência o horário Local.

DO FORO

22.2 As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas no Foro de Rio Largo/AL, com exclusão de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja.

RIO LARGO/AL, xxxxx de xxxxxxx de 2016.

____________________________________________________

Presidente da CPL

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TERMOS DE REFERÊNCIA

TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A

REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA PARA APOIO LEVANTAMENTOS

PLANIALTIMÉTRICOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO NA ÁREA

DO MUNICÍPIO

1. OBJETIVO:

O objetivo deste Termo de Referência é o estabelecer normas, critérios, condições contratuais

principais e fornecimento de informações que permitam à elaboração de propostas para a contratação

de Serviços Topográficos como: levantamento planimétrico, altimétrico, planialtimétrico, locação e

cadastro de obras das obras em Geral (As Built) de áreas e serviços de engenharia realizados pela

Prefeitura Municipal de Rio Largo/Al.

2. TERMINOLOGIA E CONCEITUAÇÕES

Nestes Termos de Referência ou em quaisquer outros documentos relacionados com os serviços

acima solicitados, os termos ou expressões têm o seguinte significado e/ou interpretação:

CONTRATO - Documento, subscrito pela PREFEITURA e a CONTRATADA, que define as

obrigações de ambas com relação à execução dos serviços;

CONTRATADA – Empresa licitante selecionada e contratada pela PREFEITURA para a execução

dos serviços;

COMO CONSTRUÍDO - "AS BUILT" - É a definição qualitativa e quantitativa de todos os serviços

executados, resultantes do Projeto Executivo com as alterações e modificações havidas durante a

execução da obra (desenhos, listas, planilhas, etc.);

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ou SUPLEMENTARES - Documentos que, por força

de condições técnicas imprevisíveis, se fizeram necessários para a complementação ou

suplementação dos documentos emitidos nestes Termos de Referência;

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Documentação destinada a fixar as características, condições ou

requisitos exigíveis para matérias-primas, produtos semifabricados, elementos de construção,

materiais ou produtos industriais. Conterá, também, a definição do serviço, a descrição do método

construtivo, bem como o controle tecnológico e geométrico;

LOCAL DOS SERVIÇOS – Os serviços serão desenvolvidos em diversas localidades do

município de Rio Largo. Local onde serão desenvolvidas as atividades contratadas;

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NOTA DE EMPENHO – Nota orçamentaria emitida pela PREFEITURA para a execução dos

serviços;

OBRAS – São todas as atividades relativas à execução das obras civis, de fornecimento e montagem

de equipamento;

RELATÓRIO PARCIAL – Documento a ser apresentado pela Contratada, que traduz um resultado

parcial dos serviços executados. Documento de emissão mensal, no qual a Contratada serviços ou de

componente dos serviços;

RELATÓRIO FINAL – Documento de produção previsto ao término dos trabalhos no qual a

Contratada apresenta o relato de todos os serviços executados;

SERVIÇOS ou TRABALHOS – O conjunto de serviços ou trabalhos objeto do Contrato a que se

referem os presentes Termos de Referência;

SERVIÇOS SIMILARES – Aquelas no campo da engenharia, incluindo dimensionamento,

quantificação e determinação de volume de terra movimentada;

SUPERVISÃO – Equipe de firma especializada, contratada pela PREFEITURA ou equipe de

pessoas do quadro da PREFEITURA para exercer a supervisão das obras de implantação do Projeto;

TERMOS DE REFERÊNCIA - TR – conjunto de informações e prescrições estabelecidas pela

CODEVASF, com o objetivo de definir e caracterizar as diretrizes, o programa e a metodologia

relativos a um determinado trabalho ou serviço a ser executado;

3. SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS

No âmbito da presente contratação, está prevista a prestação de serviços de levantamentos

topográficos em campo e de serviços técnicos em escritório medidos e remunerados por dia

efetivamente trabalhado.

4. LOCAL DOS SERVIÇOS:

4.1. Os serviços serão prestados em qualquer uma região do município de Rio Largo, para

levantamentos in loco e, em escritório de apoio instalado na área comercial da cidade , onde se fará

o processamento dos dados recebidos para elaboração de relatórios, desenhos e análises utilizando

softwares de Topografia como: (Software Topograph, Datageosis ou TopoEVN para processamento

de cálculos e desenhos - via original e Software AutoCAD para elaboração e acabamento de

desenhos.

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5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Realização dos Serviços de Campo

5.1.1. Para a execução dos serviços objeto desta contratação, a Contratada deverá ter disponibilidade

mínima de 01 (uma) equipe de campo com profissionais e equipamentos suficientes para atuação nas

frentes de serviços e profissional para os serviços a serem realizados no escritório.

5.1.2. Os serviços topográficos a contratar visam executar levantamentos planialtimétricos,

georreferenciamento, planimétricos, ou altimétricos, na atualização do cadastro das obras em Geral

(As Built), de áreas, eixos de adutoras, emissários, interceptores, redes coletoras, cadastro, aguadas,

estradas, barragens etc., bem como quaisquer outros serviços topográficos solicitados e com os

equipamentos previstos, devendo ser entregues em meio digital e impresso (cadernetas - quando do

uso de nível automático, desenhos etc.), com desenhos em escala adequada ao seu objetivo ou

conforme a NBR 15777/09 quando couber. Os formatos das pranchas dos desenhos, bem como os

carimbos padrões serão fornecidos pela fiscalização da PREFEITURA .

5.1.3. A partir das medidas lineares e angulares, deveram ser calculadas as áreas, coordenadas e

volumes, dentre outros elementos, que podem ser representados graficamente em mapas ou plantas.

5.1.4. Os levantamentos topográficos tem o objetivo de fornecer uma representação planialtimétrica

dos pontos notáveis, acidentes geográficos, volume de movimentações de terra e outros pormenores

do relevo nas áreas de execução das obras a ser fiscalizada.

5.1.5. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:

Às disposições legais da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

Às especificações constantes deste documento;

Ás Norma de Segurança e Medicina do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;

Às normas da ABNT;

Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;

Às Normas Regulamentadoras relativas à segurança do trabalho.

5.1.6. Os serviços deverão ser realizados com todos os equipamentos necessários ao atendimento das

normas para a execução de levantamentos topográficos (em especial a NBR 13.133/1994).

5.1.7. A equipe de topografia a ser empregada na prestação dos serviços objeto deste Termo de

Referencia, deverá ter disponibilidade, no mínimo, dos seguintes equipamentos básicos fornecidos

pela Contratada:

a. Estação total com precisão

equivalente ou superior à classe 2 conforme NBR 13.133/1994; conforme NBR 13.133/94,

leitura direta de 1" (um segundo arco) e precisão de ± 02” (dois segundos de arco) e

leituras de distancias com precisão de ± (5mm + 5ppm).

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b. Nível automático ou eletrônico - classe 4 com todos os acessórios necessários tais como

tripé, duas miras, níveis de cantoneira, software e cabo de comunicação com o computador

(quando couber) etc.

c. Miras de encaixe;

d. Prismas;

e. Balizas;

f. Umbrelas;

g. Pranchetas, trenas (curtas e/ou longas), piquetes, linhas, tinta, pincéis, marcações, material

de escritório (lápis, canetas, borrachas, blocos, cadernetas de campo, etc.) e de desenho, de

acordo com as especificações e quantidades adequadas ao pleno atendimento das necessidades

de cada serviço a ser executado;

h. Radiocomunicadores portáteis;

i. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as Normas

Regulamentadoras sobre segurança do Trabalho, em especial a NR-06.

j. GPS de navegação com cabo para descarga de dados via porta USB;

k. Software topográfico para processamento de cálculos e desenhos - via original;

l. Software CAD para conclusão e acabamento de desenhos – via original;

5.1.8. A contratada deve providenciar veículo, em perfeito estado de conservação, no período do

contrato com, no mínimo, ar-condicionado e direção hidráulica, motor 1.0 ou superior, tipo pick-up,

100 CV, capacidade para 04 pessoas, em estado de novo, com no máximo dois anos de fabricação e

com no máximo 30.000km rodados, para essa finalidade;

5.2. Produtividade Mínima das Equipes de Campo

5.2.1. O período de trabalho obrigatório da equipe de campo deverá ser de 8 (oito) horas diárias, salvo

nos casos de circunstância excepcional, que deverá ser devidamente justificada pela Contratada e

atestada pela Fiscalização.

5.2.2. Não serão remuneradas horas eventualmente trabalhadas além das 8 (oito) horas diárias.

5.2.3. A Contratada deverá, salvo justificativa devidamente motivada, aprovada pela Fiscalização,

apresentar, em cada levantamento de campo realizado, produtividade média diária igual ou maior que

as referências a seguir estabelecidas para os seguintes serviços:

a. Levantamento topográfico planialtimétrico de terreno – 1,50 ha/dia;

b. Levantamento planialtimétrico de seções transversais – 900 m/dia.

5.2.4. As produtividades

apresentadas fundamentam-se nas composições de preços da AETESP, a qual adota as

seguintes premissas básicas:

I. Obediência à norma NBR 13.133/94 da ABNT para levantamentos topográficos;

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II. Topografia da área com declividade média de até 15%;

III. Cobertura vegetal abaixo de 1 metro de altura;

IV. Acessibilidade à área de trabalho sem dificuldades;

V. Deslocamento médio diário de até 150 km;

VI. Jornada de trabalho de 8:00 h, respeitando o limite de 40 horas semanais.

5.2.5. Para levantamentos não listados acima, deverão ser observadas as produtividades mais recentes

divulgadas pela AETESP.

5.2.5.1. Na ausência de referência de produtividade média para algum serviço, ela será acertada

durante o planejamento dos trabalhos.

5.2.6. Caso as produtividades médias diárias alcançadas em determinado serviço (levantamento

planialtimétrico de terreno, levantamento de seções, etc.) sejam menores que os valores mínimos, a

Prefeitura poderá glosar os pagamentos devidos proporcionalmente à perda de produtividade em cada

serviço, salvo em casos excepcionais mediante aceite pela Fiscalização das justificativas apresentadas

pela Contratada para o não atingimento dos valores mínimos mencionados.

5.2.7. A glosa por não atingir a produtividade mínima, conforme especificado no parágrafo acima,

será calculada pela seguinte fórmula:

n

Glosa = (Ntotal – Preço de equipe) - ∑ Ni x Preço de equipe x Pi efetiva / Pi mínima 1

Onde:

n = Quantidade de serviços distintos compreendidos numa mesma Ordem de Serviço;

Ntotal = Quantidade total de dias de fornecimento da equipe de topografia;

Ni = Quantidade de dias da equipe de topografia na execução do Serviço “i”;

Preço de equipe = Preço contratado de diária de fornecimento de equipe de topografia;

Pi efetiva = produtividade média diária calculada por serviço “i” dada por:

Pi efetiva = (Quantidade executada do serviço “I”) / Ni

Pi mínima = produtividade mínima de referência estabelecida para o serviço “i”

i. Levantamento topográfico planialtimétrico de terreno – 1,50 ha/dia;

ii. Levantamento planialtimétrico de seções transversais – 900 m/dia;

iii. Levantamentos não listados acima deverão observar as produtividades mais recentes divulgadas

pela Aetesp.

5.2.8. Portanto, o valor total a ser pago por serviço deverá corresponder ao somatório dos serviços

indenizatórios tais como diárias para fazer frente a hospedagens, bem como do valor correspondente

aos dias de fornecimento de equipe de topografia, computada a glosa referente ao não

atingimento de produtividades mínimas para cada serviço prestado.

5.2.9. De forma exemplificativa, são

condições que justificam produtividades menores que as referências ora estipuladas:

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a. Topografia da área com declividade média superior a 15%;

b. Cobertura vegetal com mais de 1 metro de altura;

c. Dificuldades de acesso à área de trabalho;

d. Deslocamento diário acima de 100 km (considerando ida e volta) entre o local de hospedagem e o

de realização dos serviços;

e. Chuvas em volume acima de 15 mm diários;

f. Nos casos em que a Contratada houver comparecido ao local previsto para levantamentos

topográficos, porém, por razões atribuíveis a Codevasf e alheias à sua vontade, não for possível a

execução dos serviços.

5.2.10. Em qualquer caso de ocorrência de fatores de redução de produtividade, deverá ser

apresentado à fiscalização demonstrativo do respectivo impacto na execução dos serviços, bem como

o reflexo no valor da produtividade mínima.

5.2.11. Medição e pagamento:

5.2.11.1. Todos os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e

testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e insumos estão incluídos

nos valores orçados para os serviços de levantamento topográfico de campo.

5.2.11.2. O pagamento dos levantamentos topográficos em campo se dará em função do número de

dias úteis efetivamente trabalhados, descontando-se proporcionalmente os serviços executados com

produtividades abaixo das mínimas especificadas conforme as equações apresentadas nestes Termos

de Referencia, salvo casos excepcionais devidamente justificados pela Contratada e aprovado pela

fiscalização.

5.2.11.3. Somente serão pagos os levantamentos topográficos em campo cujos relatórios técnicos

tenham sido aprovados pela fiscalização.

5.3. Serviços de Escritório

5.3.1. Os serviços de escritório objetivam processamento e análise dos dados obtidos dos

levantamentos topográficos realizados em campo e a elaboração dos relatórios e desenhos com a

utilização de softwares específicos (incluindo-se as várias versões do AutoCad, Topograph,

Datageosis ou TopoEVN).

5.3.2. Poderão ser objeto dos serviços de escritório, de forma exemplificativa:

a) Elaboração de plantas com indicação da localização e das estacas;

b) Todos as plantas tem que ser georreferenciadas.

c) Elaboração de desenhos de seções transversais,

d) Tratamento de bases de dados de topografia;

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5.3.2.2. Além das atividades acima descritas poderá ser objeto de serviços, demais informações

técnicas pertinentes, conforme o caso, dependendo do item de serviço contemplado em cada

programação.

5.3.2.3. As designações de cada item de serviço observam a classificação prevista na NBR

13.133/1994.

5.3.3. Os serviços de escritório deverão ser entregues em relatórios próprios, digitalizados,

acompanhados dos desenhos feitos com a utilização dos aplicativos específicos, e do memorial de

cálculo das análises efetuadas, a serem definidos, conforme o caso, em cada programação.

5.3.4. Os relatórios dos serviços de escritório deverão ser entregues em arquivo eletrônico (Microsoft

Word ou PDF) devidamente assinados.

5.3.5. Todos os arquivos com os cálculos e desenhos que subsidiarão a elaboração dos Relatórios

deverão ser entregues á Codevasf, incluindo-se planilhas e gráficos em formato Microsoft Excel e

desenhos elaborados no AutoCAD e no Topograph, Datageosis ou TopoEVN juntamente a todos os

dados-fonte utilizados.

5.3.6. Todo trabalho técnico realizado em escritório para materialização dos levantamentos de campo

referente ao objeto do contrato e realizado durante a sua vigência, pertencem a PREFEITURA,

inclusive seu direito autoral.

5.3.7. Medição e pagamento:

5.3.7.1. Os equipamentos de informática, softwares e instalações físicas mínimas necessárias à

realização dos serviços de escritório serão de fornecimento pela Contratada e ficaram sobre a sua

inteira responsabilidade.

5.3.7.2. Todos os custos com ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e

testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual, uniformes e insumos estão incluídos

nos valores orçados para os serviços de levantamento topográfico de campo.

5.3.7.3. O pagamento dos serviços de escritório se dará em função do número de dias efetivamente

trabalhados, sendo exigido um mínimo de 8 (oito) horas diárias de trabalho, salvo circunstâncias

excepcionais devidamente justificadas pela fiscalização.

5.3.7.4. O pagamento de cada serviço de escritório solicitado está condicionado à aprovação,

pela fiscalização, do respectivo relatório técnico.

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5.4. Composição das Equipes

5.4.1. Cada equipe responsável pelos levantamentos de campo deverá ser composta por 01 (um)

coordenador, 01 (um) topógrafo e 02 (dois) auxiliares de topografia.

5.4.1.1. O coordenador deverá comparecer, no mínimo, um dia por semana no local do levantamento

de campo, devendo ser o mesmo profissional indicado para fins de habilitação técnica no processo de

licitação, admitindo-se outro profissional de qualificação equivalente, desde que seja previamente

aprovado pela PREFEITURA.

5.4.2. A equipe que realizará os serviços técnicos de escritório deverá ser composta por 01 (um)

Coordenador Técnico, que deverá ser profissional habilitado à realização do processamento e

elaboração dos relatórios técnicos e por 01 (um) Desenhista Cadista para elaboração dos desenhos,

ambos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos.

5.5. Relatório Técnico de Campo.

5.5.1. O relatório técnico de campo deve conter a completa caracterização planialtimétrica do local, a

partir do tratamento dos dados obtidos em campo.

5.5.2. O prazo máximo para envio do relatório é de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de

conclusão da realização dos trabalhos de campo.

5.5.3. O relatório deverá ser encaminhado em meio impresso (duas Vias), devidamente assinado,

acompanhado de meio digital (cópia em CD), em planilhas em formato Microsoft Excel, juntamente

a todos os dados-fontes e os arquivos dos modelos digitais de terreno/seções dos levantamentos

realizados nos formatos do Sistema Topograph, Datageosis ou TopoEVN e do Autocad, quando

aplicável. Deverá constar do CD arquivos com os dados brutos levantados.

5.5.4. Aprovação da Fiscalização.

5.5.5. Todos os relatórios técnicos de serviços serão submetidos à aprovação da Fiscalização, para

verificação da aderência às obrigações contratuais, inclusive quanto às estabelecidas neste Anexo.

6. PRAZO DE EXECUÇÃO

6.1. O prazo para a execução dos serviços objeto desta licitação será de 01 (Hum) mes corridos,

contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, de acordo com a

necessidade da Administração e interesse das partes.

6.2. Considera-se para a definição de início de jornada diária de trabalho da equipe de campo:

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6.3. “Presença da equipe de topografia contratada, com todos os equipamentos, acessórios,

veículo e pessoal especificados nesse termo de referência, com dez minutos de antecedência antes do

horário de início do expediente em cada local de tarefas previamente programadas pela fiscalização”.

6.4. Considera-se para a definição de final de jornada diária de trabalho da equipe de campo:

6.5. “Presença da equipe de topografia contratada até o último minuto da jornada de trabalho no

local da tarefa solicitada”.

6.6. Jornada de trabalho da equipe de campo:

De segunda a Sexta:

Manhã:

Início da jornada: 07 h 30 min h

Fim da jornada 11 h 30 min h

Tarde:

Início da jornada: 13 h 00 min h

Fim da jornada 17 h 00 min h

6.7. Jornada de trabalho da equipe de escritório:

De segunda a Sexta:

Manhã:

Início da jornada: 08 h 00 min h

Fim da jornada 12 h 00 min h

Tarde:

Início da jornada: 13 h 30 min h

Fim da jornada 17 h 30 min h

6.8. Não será computado para efeito de medição o tempo de deslocamento e de retorno das equipes

entre o seu local de hospedagem e o local da tarefa programada pela fiscalização.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A PREFEITURA pagará à Contratada mediante fatura única que virá acompanhada de

Relatório de Execução dos Serviços e Nota Técnica do Gestor de Contrato atestando a qualidade dos

serviços executados pela Contratada, comprovantes de recolhimento de encargos sociais.

7.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para pagamento, contados da data final

do período de adimplemento.

7.3. A fatura só será liberada para pagamento após aprovada pela área gestora, devendo estar

isentas de erros ou omissões, sem o que, serão de forma imediata devolvidas à Contratada para

correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação, e após comprovação de

regularidade da contratada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –

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SICAF, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da

União, FGTS e INSS).

8. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS

8.1. Após o término dos serviços, a CONTRATADA requererá à PREFEITURA, através da

Fiscalização, o Termo de Encerramento Físico do Contrato.

8.2. A Fiscalização da PREFEITURA emitirá o Termo de Encerramento Físico do Contrato após a

confirmação de que todos os serviços foram executados de acordo com as Especificações Técnicas e

Contrato, nos termos do Art. 73, inciso I, da Lei Nº 8.666/93.

8.3. A PREFEITURA terá até 90 (noventa) dias para, através da Fiscalização, verificar a adequação

dos serviços recebidos com as condições contratadas, e emitir parecer conclusivo.

8.4. A Fiscalização fará a vistoria e se os serviços estiverem de acordo com os Termos do Contrato

e efetivamente não tendo nenhuma observação a fazer, será lavrado o Termo de Encerramento

Definitivo do Contrato, com a liberação da caução.

8.5. Na hipótese da necessidade de correção, verificada pela Fiscalização, será estabelecido um

prazo para que a licitante CONTRATADA providencie as correções ou acertos apontados, após o

que, estando a Fiscalização da PREFEITURA de acordo, será lavrado o Termo de Encerramento

Físico do Contrato, sendo que este deverá ser assinado por representante autorizado da licitante

CONTRATADA e pela PREFEITURA.

8.6. O Termo de Encerramento Definitivo do Contrato está condicionado à emissão de Laudo

Técnico pela PREFEITURA sobre todos os serviços executados.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Acatar as orientações da PREFEITURA, inclusive quanto ao cumprimento das Normas

Internas, de Segurança e Medicina do Trabalho.

9.2. Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos

acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato.

9.3. Pagar pontualmente os encargos decorrentes das legislações Trabalhistas, Previdenciária,

Fiscal, Sociais, Comerciais e Ambiental vigentes, efetuando por sua conta, os recolhimentos em suas

devidas épocas.

9.4. Pagar quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data

de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, ensejarão a

revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.

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9.5. Ficam excluídos da hipótese, referida no subitem anterior, tributos ou encargos legais que, por

sua natureza jurídica tributária (impostos diretos e/ou pessoais), não reflitam diretamente nos preços

do objeto contratual.

9.6. Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela Fiscalização dentro do prazo estabelecido pela

mesma, arcando com todas as despesas necessárias.

9.7. Fornecer toda mão-de-obra, bem como todo material e equipamentos necessários à execução

dos serviços previstos.

9.8. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante a

PREFEITURA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por danos resultantes do mau

procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das

leis e normas vigentes, mantendo a PREFEITURA isento de quaisquer penalidades e

responsabilidades de qualquer natureza pela infringência da legislação em vigor, por parte da

CONTRATADA.

9.9. Estará a cargo da CONTRATADA obter, às próprias expensas, todas as licenças, certidões e

autorizações que lhe serão exigidas para a sua atividade, devendo submeter-se a todas as leis,

regulamentos ou determinações Federal, Estadual e Municipal relativas à execução dos serviços.

9.10. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções necessárias para evitar prejuízos a

terceiros, ficando a mesma responsável pelos danos que ocorrerem em função dos serviços

contratados.

9.11. A CONTRATADA deverá observar, no que couber, o contido na Instrução Normativa INSS-

100/2003, de 18/12/2003, especialmente o registro e baixa da obra.

9.12. Deverá, também, efetuar a ART da execução dos serviços e do profissional responsável pelos

mesmos junto ao CREA, apresentando à Fiscalização o referido documento.

9.13. Deverão apresentar relatórios parciais, correspondentes aos serviços executados, e no término

do contrato deverá apresentar relatório final, conforme estabelecido nas nestes Termos de Referência.

O Relatório Final deve ser apresentado em 3 (três) vias, devidamente sintetizadas, com ênfase para

os resultados obtidos, evitando-se descrições e justificativa de metodologias.

Rio Largo/Al, 02 de janeiro de 2017.

Paulo Roberto de Oliveira

Secretario Municipal da Infraestrura

Portaria 012/2017

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ANEXO II - MODELO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ Nº_____________________,

sediada_________________________ (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante

legal o(a) Senhor(a)________________________, portador(a) do Registro Geral nº.

__________________e CPF nº ____________________, DECLARA para efeito do Pregão

Presencial nº. 06/2016, realizado no Município de RIO LARGO/AL, que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,

ciente das penalidades cabíveis.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante)

*Esta documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

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ANEXO III - MODELO

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

(Nome da Empresa) _____________________________________, inscrita no CNPJ no

__________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).

__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________________

e do CPF no __________________, DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no

06/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente

data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar

nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante

*Esta documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

OBS.:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.

2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos

envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se

beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.

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Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/nº, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL – CEP 57.100.000

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

_____________________________________________________ (nome empresarial da licitante),

inscrita no CNPJ nº: ______________________ com sede na

__________________________________________________________, por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr.(a) _______________________________, infra-assinado, portador(a) da

Carteira de Identidade nº _______________________________ e do CPF/MF nº

_________________________________, para fins do disposto no edital, DECLARA, sob as penas

da lei, em especial o artigo nº 299 do Código Penal Brasileiro, especificamente para participação na

licitação, Tomada de Preços nº 01/2017 que:

a) A proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada foi elaborada de maneira

independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato

da licitação acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação acima mencionada não

foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação

acima mencionada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada quanto a participar ou não da referida

licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não será,

no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato da licitação acima mencionada antes da adjudicação do objeto da

referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação acima mencionada não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante

do Município de RIO LARGO antes da abertura oficial das propostas; e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

__________________ , ____ de _______________ de 2016.

_______________________________

(assinatura do representante legal)

Observação: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes de “Proposta de

Preços” e de “Documentos de Habilitação”.

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ANEXO V - MODELO

DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES

(Nome da Empresa) __________________________, inscrita no CNPJ/MF nº

___________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)

Senhor(a)___________________________, portador(a) do Registro Geral nº.

__________________e CPF/MF nº ____________________, DECLARA, para efeitos do Pregão

Presencial nº 06/2016 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada

pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante)

*Esta documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VI - MODELO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

(Nome da Empresa) ____________________, CNPJ/MF nº _______________sediada (endereço

completo) __________________, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a)

Senhor(a)___________________________, portador(a) do Registro Geral nº.

__________________e CPF/MF nº ____________________, DECLARA sob as penas da lei, que

até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 06/2016,

realizado pelo Município de RIO LARGO/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante)

*Esta documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII - MODELO

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

(Nome da empresa) _______________________, CNPJ Nº_____________________,

sediada_________________________ (endereço completo), por intermédio de seu(ua) representante

legal o(a) Senhor(a)________________________, portador(a) do Registro Geral nº.

__________________e CPF nº ____________________, DECLARA que recebeu os documentos,

quando exigido, e que tomou conhecimento de todas as informações acerca do presente Certame, e,

que, aceita todas as condições nele contidas para o fiel cumprimento das obrigações, nos termos do

inciso III, do art. 30 da lei 8666/93, ciente das penalidades cabíveis.

Local e data

______________________________________

(Nome e assinatura do representante)

*Esta documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.

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MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA

POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI

CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE

RIO LARGO, E DO OUTRO LADO A

EMPRESA .......................... PARA EXECUÇÃO

DE OBRAS CIVIS NO MUNICÍPIO.

Pelo presente instrumento público de contrato para execução de serviços que celebram entre si, de

um lado o MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no

CNPJ sob o n º 12.200.168/0001-20, com sede na Travessa Wenceslau Batista, s/n, Centro – neste

Município, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Gilberto Gonçalves da Silva, Brasileira, Casada,

portadora do CPF nº, neste ato denominada CONTRATANTE, e do outro lado

a Empresa .........., com sede na ......................, CNPJ/MF nº .........................., doravante

denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pela seu(sua)................. (nome

do cargo ocupado na empresa) ......................., Sr.(a) ..................................., portador(a) da Cédula

de Identidade RG nº .........................., expedida por ...................... e CPF/MF nº ..............................,

tendo em vista a homologação do objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2016, e em observância

ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, RESOLVEM celebrar

o presente Contrato, sob os termos e condições estabelecidos nas Cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Obras Civis

para CONSTRUÇÃO DE MUROS DE ESCOLAS no Município de Rio Largo/AL

PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua

transcrição, o Edital de Licitação e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de

.../..../......., e demais elementos constantes da Tomada de Preços nº 05/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços serão prestados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço

global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contando-se

o seu início a partir do 5º (quinto) dia subsequente à assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da data de sua

assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial da

União, tendo início e vencimento em dia de expediente na Prefeitura, devendo-se excluir o

primeiro e incluir o último.

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CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR

Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato, obedecidas as demais condições estipuladas

neste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global

de R$ ( ).

PARÁGRAFO ÚNICO - No valor global estipulado nesta cláusula já deverão estar computados todos

os custos com salários, encargos sociais, fiscais, administrativos, comerciais e trabalhistas, todos os

tributos incidentes sobre os serviços, equipamentos, materiais, mão-de-obra aplicáveis, bem como

todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, incidam sobre o preço global proposto para

os serviços objeto deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, sempre

através de Termo Aditivo.

PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE se reserva o direito de promover o acréscimo ou

supressão dos serviços contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

Contrato, podendo exceder este limite, desde que celebrado acordo com a CONTRATADA, nos

termos do inciso II, do parágrafo segundo, do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data prevista

para a entrega da proposta, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Custo da Construção Civil

- Edificações - Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, observado o disposto no Decreto nº

1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 13 de abril de 1994.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores responsáveis,

designados pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

O pagamento à licitante vencedora será efetuado em parcelas do valor global do contrato de acordo

com o cronograma físico financeiro apresentado e medições aprovadas pelo setor competente do

município.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à CONTRATADA será efetuado até o 5º (quinto) dia útil

após a comunicação da conclusão de cada parcela, através de crédito em conta corrente no Banco do

Brasil S.A., correspondente aos serviços realizados no mês imediatamente anterior, após a

apresentação dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal de Serviços e Fatura, em 02 (duas) vias, contendo a discriminação dos serviços

executados;

b) GPS - Guia da Previdência Social - do serviço, relativa ao mês da última competência

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vencida;

c) GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, relativa ao mês da

última competência vencida;

PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos elencados nas alíneas "b" e "c" do parágrafo primeiro

poderão ser apresentados em cópia autenticada em cartório ou acompanhados dos respectivos

originais, para autenticação pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não apresentação de qualquer um dos documentos de que trata o

parágrafo primeiro acarretará a suspensão do pagamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,

até que tal exigência seja atendida.

PARÁGRAFO QUARTO - A efetivação do pagamento estará condicionada à regularidade fiscal da

empresa. Na data do pagamento, será retirado o extrato do respectivo cadastro, no qual a empresa

deverá apresentar-se com a documentação obrigatória e habilitação parcial “VÁLIDAS”.

PARÁGRAFO QUINTO - O servidor do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento e

fiscalização deste Contrato, deverá atestar a efetiva execução dos serviços no verso da nota fiscal,

sem o que não poderá ser feito o pagamento correspondente.

PARÁGRAFO SEXTO - Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos

efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, na forma da Lei nº 9.430, de

27/12/96 e Instrução Normativa SRF nº. 480, de 15 de dezembro de 2004, na redação conferida pela

Instrução Normativa nº. 539, de 25 de abril de 2005.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela

Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará

desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão

calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação

da seguinte fórmula:

I = (TX/100) 365

EM = I x N x Vp, onde:

EM = Encargos moratórios;

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; Vp = Valor da

parcela em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente .

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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O presente Contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, as quais se obrigam a obedecer as

seguintes normas:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações do CONTRATANTE:

I - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da

CONTRATADA;

II - após a conclusão de cada etapa da obra, ela será submetida à apreciação da fiscalização do

CONTRATANTE, que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para aceitá-las ou rejeitá-las, fazendo,

por escrito, as observações que julgar necessárias á sua perfeita conclusão;

PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações da CONTRATADA:

I - a CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com a melhor técnica e utilizando

materiais de primeira qualidade, bem como a fornecer os originais dos projetos atualizados e

aprovados, passando os mesmos a pertencer ao CONTRATANTE, e a fazer parte integrante do

presente Contrato;

II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os

serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apontadas pelo CONTRATANTE;

III - cumprir quaisquer formalidades e pagar as multas porventura impostas pelas autoridades

competentes, decorrentes da execução da obra ou serviços ora contratados;

IV - manter o devido sigilo técnico e comercial quanto aos serviços objeto do presente contrato;

V - facilitar e permitir ao CONTRATANTE a qualquer momento, a realização de vistoria e

acompanhamento dos serviços, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade à

CONTRATADA; VI - responder por todo e qualquer dano que causar ao CONTRATANTE ou a

terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, mesmo nos

casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do

direito de regresso, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

VII - realizar suas atividades utilizando profissionais qualificados e em número suficiente, cabendo-

lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação pertinente aos

serviços prestados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na tributária, civil, previdenciária

e trabalhista. VIII - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo

substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às

normas disciplinares do CONTRATANTE;

IX - manter durante toda a vigência do contrato a garantia integralizada, quando se fizer necessário;

X – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;

XI - comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os

esclarecimentos julgados necessários.

XII – Manter, no local da obra, preposto, aprovado pela Administração, durante a execução do objeto

para representá-lo sempre que for necessário, bem como engenheiro responsável pela obra,

podendo este acumular a função de preposto.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Será admitida a subcontratação de partes dos serviços, sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais do contratado, até o limite admitido, em cada caso, pela

Administração. Não será admitida a cessão ou transferência do objeto do presente Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo

recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos Federais, Estaduais

e Municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços

objeto deste contrato, abrangidas todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, inclusive

dos projetos e das fiscalizações desenvolvidos/realizadas pela Prefeitura, bem como apresentar os

respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A CONTRATADA, em caso de atraso, inadimplência total ou parcial do presente contrato, garantida

a prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93,

a saber:

a) Advertência por escrito, quando a contratada praticar irregularidade de pequena monta, a critério

do CONTRATANTE;

b) Multa;

c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a dois anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma

da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a ser aplicada por atraso na execução do serviço será calculada

da seguinte maneira:

a) o atraso na prestação dos serviços objeto deste contrato, por culpa imputada à contratada, implicará

em multa administrativa no percentual de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, a partir

do 1° (primeiro) dia após a data fixada para início dos serviços, até o percentual máximo de 10% (dez

por cento), calculada sobre o valor total do contrato.

b) Por infração de quaisquer outras condições, excluído o atraso acima mencionado, será aplicada a

multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, cumulável com as demais sanções,

inclusive rescisão contratual, se for o caso.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A mora no cumprimento da obrigação, além de sujeitar à contratada a

multa, autoriza o CONTRATANTE, em prosseguimento ou na reincidência, a rescindir o contrato e

a punir o faltoso com suspensão do direito de participar de licitações ou contratar com a

Administração.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Não reconhecido, ou negado o recurso cabível, o valor da multa

aplicada deverá ser recolhido ao CONTRATANTE, dentro de 3 (três) dias úteis após a

respectiva notificação.

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PARÁGRAFO QUARTO - Não havendo recolhimento do valor da multa, este será descontado dos

pagamentos devidos à CONTRATADA ou da garantia oferecida, a critério do CONTRATANTE e

quando for o caso, cobrado judicialmente.

a) Para efeitos do cálculo sobre o atraso serão considerados os dias corridos.

b) A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada pelo

contratado, quando solicitado.

c) A multa a que alude este parágrafo não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente

o contrato e aplique as sanções previstas nesta Cláusula.

PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para apresentação da prévia defesa será de 05 (cinco) dias úteis,

elevando-se este prazo para 10 (dez) dias úteis no caso de declaração de inidoneidade, conforme

estabelecido nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste contrato será

comunicada por escrito à CONTRATADA, publicada no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial deste contrato por parte da CONTRATADA assegurará ao

CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem como nos

casos citados no artigo 78, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação

por escrito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93,

poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja

conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO SEGUNDO

No caso de rescisão contratual fundada no inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 o CONTRATANTE

assumirá de imediato o objeto deste contrato e todo o material existente no local da obra, conforme

previsto no art. 80, inciso I, da Lei 8.666/93.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na posse dos serviços ou materiais o CONTRATANTE procederá à

vistoria e levantamento do acervo existente, que servirão de base para o acerto final de contas, se for

o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O recebimento dos serviços efetivar-se-á nos seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo

responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado

pelas partes, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação escrita de execução

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total do objeto contratado feita pela CONTRATADA;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo

circunstanciado e entrega do HABITE-SE, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias, contados a

partir do recebimento provisório.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade

civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das

obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente contrato deverá ser providenciada em extrato, no Diário Oficial, até o 5º

(quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte)

dias daquela data, na forma prevista no parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro do Município de RIO LARGO/AL, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente

contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas

partes e testemunhas abaixo nomeadas.

RIO LARGO/AL, de de 2016.

MUNICÍPIO DE RIO LARGO EMPRESA

MARIA ELIZA ALVES D SILVA SÓCIO-ADMINISTRADOR

PREFEITA CONTRATADO

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF: CPF:

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TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2017

Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Obras Civis para CONSTRUÇÃO DE MUROS

DE ESCOLAS no Município de Rio Largo/AL.

Data do Certame: 22 de junho de 2017

Hora: 09:30 hr.

COMPROVANTE DE ENTREGA DE EDITAL

Declaro que no dia e hora abaixo discriminados, recebi da Central de Licitações da Prefeitura

Municipal de RIO LARGO/AL o Edital acima referenciado.

Licitante: _________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________________________

Fax: _____________________

E-mail _____________________

Data e Hora _____________________

(Carimbo e Assinatura da Empresa)