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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 PROCESSO Nº 7143/2017 MODALIDADE: Pregão Presencial DATA DA REALIZAÇÃO: 09/02/2018 HORÁRIO: Das 09 horas e 45 minutos credenciamento e 10 horas início do pregão LOCAL: Na Sala da Comissão de Licitação, à Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro Arraial do Cabo/RJ. O Município de ARRAIAL DO CABO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal 1721/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, pelas normas editadas na Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, pelo menor preço global, para a contratação de empresa para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada, para atendimento a alunos da rede municipal de ensino do Município de Arraial do Cabo/RJ, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. O Credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar-se-á na Sala da Comissão de Licitação na Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo/RJ, situada na Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro Arraial do Cabo/RJ, sendo o credenciamento das 09:45 as 10:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2018, para abertura da sessão, as 10:00 h na mesma data, na sala da Comissão de Licitação. Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte. A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 1721/2009 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL 002/2018 – PROCESSO Nº 7143/2017

MODALIDADE: Pregão Presencial

DATA DA REALIZAÇÃO: 09/02/2018

HORÁRIO: Das 09 horas e 45 minutos credenciamento e 10 horas início do pregão

LOCAL: Na Sala da Comissão de Licitação, à Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do

Cabo/RJ.

O Município de ARRAIAL DO CABO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO fará realizar licitação,

sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto

Municipal 1721/2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, pelas normas editadas

na Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, pelo menor preço global, para a contratação de

empresa para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e

distribuição de alimentação balanceada, para atendimento a alunos da rede municipal de ensino

do Município de Arraial do Cabo/RJ, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação,

Cultura, Ciência e Tecnologia.

O Credenciamento e recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços,

dar-se-á na Sala da Comissão de Licitação na Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo/RJ,

situada na Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do Cabo/RJ, sendo o credenciamento

das 09:45 as 10:00 horas do dia 09 de fevereiro de 2018, para abertura da sessão, as 10:00 h

na mesma data, na sala da Comissão de Licitação.

Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no

edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.

A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal

10.520/02, Decreto Municipal 1721/2009 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e

alterações posteriores.

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As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe

de Apoio, situados na Avenida da Liberdade, nº 50 - Centro – Arraial do Cabo/RJ.

Comunicações pelo telefone (22) 2622-1650, Ramal 208 ou e-mail [email protected].

1 – DO OBJETO:

1.1 - É objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de

alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam

aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente

matriculados em unidades educacionais da rede de ensino, mediante o fornecimento de

todos os gêneros alimentícios, inclusive aqueles adquiridos com recursos de

PNAE/PNAC, e demais insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística,

supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, o

fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,

controle e limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades

educacionais em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas

fixadas pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2 – Para critério de julgamento será apreciado o menor preço global.

2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES:

2.1 – O prazo do contrato vigorará a partir de sua assinatura pelo período de 12 Meses,

podendo ser prorrogado se houver interesse do Município nos termos do artigo 57 da Lei

8.666/93.

2.2 - A licitante vencedora deverá comparecer na Diretoria de Compras e Licitações do

Município, para assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data

da convocação, que será efetuada via telefone, fac-símile ou e-mail.

3 - DA FISCALIZAÇÃO:

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3.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento

requisitante, ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na

“Minuta do contrato”, em anexo.

4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

4.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas do ramo que

preencham as condições deste edital.

4.2 - O prazo de validade da proposta apresentada, pelo licitante, será considerado pelo período

de 60 (sessenta) dias.

5 – DA VISITA TÉCNICA

5.1 - A empresa interessada em participar do certame deverá, às suas expensas, vistoriar e

examinar os locais e dependências onde o objeto da licitação será executado e obter sob sua

responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar proposta.

1.1 5.2- A proponente deverá recolher um Atestado em cada Unidade Escolar e depois troca-los por

um único atestado, junto a Secretaria de Educação, conforme ANEXO I, que deverá ser

apresentado junto com a proposta de preços.

5.3 – A Vistoria Técnica em todas as unidades constantes do do presente edital, será conjunta e

se realizará conforme agendamento feito com o servidor Sr. Marcio Lariu, pelos Telefones (22)

2622-4924 ou (22) 98141-4516, ou também por e-mail: [email protected], as licitantes

deverão trocar os termos individuais de visita (modelo – anexo), por termo único de visita que

será elaborado pela Secretaria de Educação.

5.4 - O servidor Sr. Marcio Lariu, será o único responsável pelas trocas dos atestados de visita

pelo termo único de visita, e por eventuais dúvidas das licitantes com relação a visita técnica. O

referido termo único de visita expedido pela Secretaria de Educação, deverá fazer parte dos

documentos constantes do Envelope nº 02 – Habilitação, sob pena de inabilitação imediata da

licitante.

5.5. Não sendo possível a visita em todas as escolas neste dia as visitas prosseguirão no dia

imediatamente posterior, somente com os licitantes que já realizaram as visitas no primeiro dia.

5.5.1. Tal medida se faz necessária tendo em vista a complexidade dos serviços, a logística de

distribuição e a necessidade das visitas serem acompanhadas por servidor da Secretaria que

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conheça a localização das Unidades Escolares, sem o que muitas empresas interessadas

teriam dificuldades em concluir as visitas e consequentemente em formular corretamente suas

propostas de preços.

5.6. O Licitante deverá ser representado, durante as visitas, por nutricionista, pertencente ao

quadro técnico da empresa e devidamente credenciado pela Licitante, devendo apresentar junto

com o credenciamento o Registro no CRN e o comprovante de vínculo com a empresa.

6 - CREDENCIAMENTO

6.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos

seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma

reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,

interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame (Pregão Presencial 002/2018), acompanhado do correspondente documento,

dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos habilitatórios (item 6.1 do edital).

d) Comprovação do enquadramento legal como micro empresa ou empresa de pequeno

porte nos termos da LC 123/06, se for o caso. (apresentação de Certidão Simplificada

expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do

Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de

22/05/2007) ou declaração da licitante em papel timbrado da empresa de que se enquadra

em uma dessas situações previstas no artigo 3° da Lei Complementar 123/06 ou outro

documento que comprove tal situação validada pela Junta Comercial).

6.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

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6.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

6.4 – A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

6.5 – O credenciamento será realizado antes do início da sessão.

6.6 – As empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão

apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa

nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no

DOU de 22/05/2007) ou declaração da licitante em papel timbrado da empresa de que se

enquadra em uma dessas situações previstas no artigo 3° da Lei Complementar 123/06 ou outro

documento que comprove tal situação validada pela Junta Comercial junto com o

credenciamento.

7 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 – O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação para o pregão presencial nº 002/2018, cujo objeto é a “contratação de empresa

especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo

e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, que

atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente

matriculados em unidades educacionais da rede de ensino, mediante o fornecimento de todos

os gêneros alimentícios, inclusive aqueles adquiridos com recursos de PNAE/PNAC, e demais

insumos necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção

preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados, o fornecimento de mão de obra treinada

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para a preparação dos alimentos, distribuição, controle e limpeza e higienização de cozinhas,

despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente

edital, as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação. Os gêneros

alimentícios referentes a Agricultura Familiar serão adquiridos pela Secretaria Municipal de

Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia em processos distintos, e os itens serão repassados à

empresa para composição das refeições”, no momento do credenciamento.

7.2 – As licitantes apresentarão os documentos e proposta de preço em envelopes separados,

em uma via, datilografada ou digitada, em papel timbrado da licitante ou identificado, sem

rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal, dentro de envelopes

fechados, com os seguintes dizeres em sua parte externa:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO – PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE:

RAZÃO SOCIAL/ CNPJ

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 09/02/2018 as 10:00 horas

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO – PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE:

RAZÃO SOCIAL/ CNPJ

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 09/02/2018 as 10:00 horas

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7.3 - No envelope Nº01 de proposta de preço deverá conter:

7.3.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;

b) número do Pregão 002/2018);

c) descrição do objeto da presente licitação, com a marca e indicação da procedência, e

modelo do produto (se for o caso), em conformidade com as especificações do objeto;

d) preço unitário e total de cada item;

e) preço total em algarismo e por extenso;

f) Data e local da elaboração da proposta;

g) Assinatura do representante legal da empresa.

7.3.1.1 – A proposta de preço deverá ser numerada na parte inferior, lado direito, manuscrito, da

forma como no exemplo a seguir :1/10, 2/10, 3/10 .... 10/10.

7.4 - Proposta contendo preço unitário e total de cada item do objeto ora licitado, e marca dos

mesmos, bem como o preço total, uma vez que o critério de julgamento será considerado menor

preço global, esclarecendo que caso não seja apresentado algum item a empresa será

desclassificada.

7.4.1 - Não serão considerados valores que apresentarem 3 (três) casas após a vírgula.

7.4.2 - No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o valor

indicado unitário.

7.4.3 - Nos preços deverão estar computados todos os tributos, encargos, insumos de

produção, benefícios e despesas indiretas.

7.4.4 - Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste edital.

7.4.5 - Deverá ser mencionada ainda na proposta, através da planilha de formação de preços, a

quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual com a indicação dos

sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as

categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com

base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO; de acordo com a planilha de composição

de custos

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7.5 - No envelope “Nº02” de documentação deverá conter:

7.5.1 – Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de

sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de

sociedades por ações, acompanhados da documentação ato constitutivo, estatuto ou contrato

social; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

7.5.2 – Se os documentos acima mencionados já tiverem sido apresentados para

credenciamento neste pregão, não precisarão constar no “envelope documentos de habilitação”.

7.5.3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda

(CNPJ);

7.5.3.1 – Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, apresentação de Certidão

Simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do

Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de

22/05/2007) ou declaração da licitante em papel timbrado da empresa de que se enquadra em

uma dessas situações previstas no artigo 3° da Lei Complementar 123/06 ou outro documento

que comprove tal situação validada pela Junta Comercial.

7.5.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra

prova equivalente, na forma da lei, e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida

pela Procuradoria Geral do Estado. As microempresas e empresas de pequeno porte que

possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas

vencedoras será concedido o prazo de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua

regularização. (ver item 8 deste edital).

7.5.5 - Comprovação via declaração da própria empresa licitante de que não utiliza ou

beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela

utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais

de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior

por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, (em conformidade

com o estabelecido no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 9.854/99 e

Decreto Federal nº 4.358/2002).

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7.5.6 - Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Município de Arraial do Cabo,

para as licitantes com sede ou filial nesta cidade. No que se refere às demais licitantes, a

Certidão deverá ser expedida pelo Município do seu domicílio e, Certidão de Não contribuinte do

ISS e Taxas do Município de Arraial do Cabo.

As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa

documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo

de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver item 8 deste edital)

7.5.7 - Deverá ser apresentado, também, comprovante de cadastramento mobiliário junto ao

Município sede da empresa (cartão de inscrição no Cadastro Mobiliário ou Alvará de

funcionamento).

7.5.8 - Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS (art. 29, inciso IV da Lei Federal

n.º 8.666/93 e alterações), As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem

alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras

será concedido o prazo de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver

item 8 deste edital).

7.5.9 - Certidão conjunta negativa de débitos relativa a tributos Federais e a Dívida Ativa da

União, inclusive de contribuições previdenciárias, fornecida pelo Ministério da Fazenda /

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil. As

microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa

documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo

de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver item 8 deste edital).

7.5.10 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida por meio do site do Tribunal

Superior do Trabalho. As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma

ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será

concedido o prazo de 05 dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização. (ver item

8 deste edital).

7.5.11. Qualificação Técnica

7.5.11.1. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

devidamente registrado no órgão competente (CRN/4), em papel timbrado, Razão social e CNPJ da

pessoa jurídica emitente, Endereço, telefone, fac-símile e e-mail da pessoa jurídica, com breve descrição

dos serviços realizados pela licitante, declarando que a empresa licitante forneceu igual ou similar ao

objeto da presente licitação, em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da

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capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado; e que os

mesmos foram fornecidos de forma satisfatória, de forma que comprove aptidão para o cumprimento do

objeto licitado.

7.5.11.2 - Original ou cópia autenticada de Atestado/Certidão de Acervo Técnicos, emitidas pelo

(CRN – Conselho Regional de Nutricionistas) e em nome do responsável técnico que se

responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da

empresa licitante, na data fixada para a apresentação das características às do objeto desta

licitação, ou serviços similares a estes e que façam explícita referência de execução de

acompanhamento e preparo de alimentação e nutrição;

7.5.11.3 - A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro

na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a

contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize

tecnicamente pela execução dos serviços.

7.5.11.4 – Atestado de responsabilidade técnica do profissional

7.5.11.5 - Registro ou Inscrição na entidade profissional competente (CRN – Conselho Regional

de Nutricionistas) em nome da proponente;

7.5.11.6 - ATESTADO DE VISTORIA, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, nos

termos do item 7.5.55.7.

7.5.11.7 - A VISTORIA PRÉVIA SERÁ OBRIGATÓRIA, das unidades escolares, tendo em vista

a complexidade do objeto, bem como a empresa vencedora, deverá de acordo com as

necessidades efetuar adequações, manutenções na cozinha, rede elétrica, hidráulica e gás de

cozinha, em conformidade com o Memorial Descritivo e sem o conhecimento prévio das

Unidade escolares e suas especificidades a licitante não terá condições de elaborar uma

proposta condizente com a realidade de cada unidade escolar, devendo ser agendado com o

responsável pelo setor de nutrição da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , Sr. Marcio

Lariu, pelos Telefones (22) 2622-4924 ou (22) 98141-4516, ou também por e-mail:

[email protected] para realização no horário comercial, compreendendo das 08hs às

10hs. onde será fornecido um Termo de Vistoria pela Unidade Escolar visitada, conforme

ANEXO deste Edital, e após o termino da visita, em pelo menos 50% das unidades escolares

do Município de Arraial do Cabo, deverá apresentar todos os Termos de Vistoria na Secretaria

Municipal de Educação, onde será fornecido um único TERMO DE VISITA CONSOLIDADO, o

qual deverá constar no envelope de PROPOSTA.

7.5.11.8 - O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, e será

de no mínimo, oito dias úteis, coincidindo o termo final para a realização da vistoria com o termo

final para recebimento das propostas. No momento da visita, o representante legal credenciado

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pela empresa deverá apresentar Carta de Credenciamento, nos termos constantes no Anexo

deste Termo de Referência, o qual somente será aceito em via original.

7.5.12. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:

7.5.12.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

Serão considerados aceitos na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis

assim apresentados:

7.5.12.2 Sociedades regidas pela Lei 6.404/76 (Sociedade Anônima):

a) Publicados em Diário Oficial; ou

b) Publicados em jornal de grande circulação; ou

c) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

7.5.12.3 Para outras empresas ou institutos:

a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou órgãos competentes ou Registro de

Comércio competente ou;

b) demonstração do resultado do exercício;

c) cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial

ou Registro de Comércio competente, quando exigido por lei;

Nota. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de

encerramento, extraído do livro diário, registrado no órgão competente ou publicado, até a data

de emissão da proposta escrita. Todos os atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados

pelo Contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

7.5.12.4. Os índices deverão ser apresentados conforme estipulado no Subitem 6.5.11.6,

devidamente calculado e assinado por um Contador, juntamente com o comprovante de

inscrição e regularidade deste no Conselho Regional de Contabilidade – CRC conforme subitem

6.5.11.5, sob pena de inabilitação.

7.5.12.5. Certidão de Regularidade Profissional do Contador, emitida pelo CRC.

7.5.12.6. Cálculo dos indicadores econômicos:

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Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira do Licitante, conforme § 1º e § 5º

do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação

definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente

(LC) igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), e Grau de Endividamento (GE) igual ou menor

que 1,00 (um vírgula zero), referente ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas

Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue:

Ativo circulante + realizável em longo prazo LG= ________________________________________ = > ou = 1,00

Passivo circulante + exigível em longo prazo

Ativo circulante

LC = _________________ = > ou = 1,00

Passivo circulante

Passivo Circulante + exigível em longo prazo GE= ------------------------------------------------------------------- = menor ou = 1,00 Ativo Total

7.5.12.7. No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço

Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do

certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os

atos do Balanço Patrimonial devem estar assinados pelo Contador, devidamente registrado no

Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

7.5.12.7.1. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção

do Índice de Solvência (S) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na

proposta, por meio da seguinte fórmula:

Ativo Total

S= = > ou = 1,00

Passivo Exigível Total

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7.5.12.8 – Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito

documento emitido até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de sua

apresentação, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade

judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham

atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

7.5.12.9 - Comprovação de Capital Social, ou de Patrimônio líquido ou Social de no mínimo 10%

do valor global da licitação, conforme previsto no art. 31 §3º Lei nº. 8.666/93, consolidada,

através do Contrato Social e alterações, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão

equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão

equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei,

através de índices oficiais. Sob pena de inabilitação.

7.5.13 – Declaração de Atestado de Capacidade Técnico Operacional, emitido por empresa

pública ou privada pertinente ao objeto da referida licitação, quando emitido por empresa

privada o mesmo deverá apresentar firma reconhecida em Cartório.

7.5.14 – Dados do representante da empresa responsável pela assinatura do contato, caso seja

vencedora, contendo: Nome, CPF, RG, estado civil e endereço.

7.5.15 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da

licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a

Administração.

7.5.16 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas de licitar, as que

estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, as que estiverem devendo para o fisco

ou que tenha sua situação patrimonial deficitária, em razão do seu passivo ser maior que o

ativo.

7.5.17 - No caso de empresa que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta de

preços deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá

estar compatível com o C.N.P.J. apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.

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7.5.18 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será necessária a sua

autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pelo Pregoeiro e Equipe de

Apoio, no “site” do órgão competente.

8 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

8.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento

diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.

8.2 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas

condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e

empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu artigo 3°.

8.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte

deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou fornecerem declaração

de que se enquadram em um das situações acima apontadas, juntamente com a comprovação

de adesão a programa “Simples Nacional”, se aderido.

8.4 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação de sua

regularidade fiscal somente será exigida no momento da assinatura do contrato, devendo ser

apresentado no Envelope “B” (documentação) documentos relativos à regularidade fiscal com

alguma ressalva uma declaração de que a empresa é uma microempresas ou empresas de

pequeno porte e a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”.

8.5 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação

a comprovação da regularidade fiscal ou débitos trabalhistas terão o prazo de 05 dias,

prorrogáveis por mais 05 dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa

situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

8.6 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item

anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no

art. 81 da lei 8.666/93.

8.7 – No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os

licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.

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8.8 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em

que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

8.9 – Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei

Complementar n° 123/06.

8.10 – A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será

convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob penas de preclusão.

8.11 – O disposto nos itens 7.8 e 7.9 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido

apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

9.1 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, será aberta a sessão de

processamento do pregão, iniciando com o credenciamento dos interessados com duração

máxima de 15 minutos, conforme horários determinados no preâmbulo.

9.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração

de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o item 6.1 deste Edital e, em

envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas

neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

9.4 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de

eventuais erros, o que não gerará a desclassificação da proposta, tomando-se como corretos os

preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da

proposta;

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9.5 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes.

9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância

dos seguintes critérios:

a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela;

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).

9.6.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

9.7 - Para efeito de seleção será considerado o preço total global.

9.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular

lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem

decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

9.9 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances,

em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem

de lances.

9.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à

proposta de menor preço.

9.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

9.12.1 – Caso haja alguma microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser observado

o disposto no item 7 do presente edital.

9.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não

selecionadas para a etapa de lance na ordem crescente dos valores, considerando-se para as

selecionadas o último preço ofertado.

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9.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à redução

do preço.

9.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço

oferecido, decidindo motivadamente a respeito.

9.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da

apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que

será juntada aos autos por ocasião do julgamento.

9.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os

documentos de habilitação de seu autor. A abertura dos envelopes de documentação dos

licitantes vencedores de cada item será realizada após o término da fase de lance de todos os

itens, salvo se o licitante manifestar-se que não participará dos demais itens.

9.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação,

poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a

habilitação, inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

9.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os

documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente

justificada.

9.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo

apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

9.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante

será habilitada e declarada vencedora do certame.

9.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação,

o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor,

decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e

assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos

de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

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9.23 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”, Telex ou por

qualquer meio eletrônico.

10 - DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de

memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em

igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos autos.

10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o

encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

10.6 - A adjudicação será feita globalmente.

11 - DAS SANÇÕES:

11.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de

Arraial do Cabo, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem

prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:

11.1.1 - Advertência.

11.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela

fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Arraial do Cabo/RJ

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poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a

multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso,

no atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da

notificação, pelo contratado.

11.1.2.1 - Se o excesso de prazo, acima referido, ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de

Arraial do Cabo poderá optar pela rescisão do contrato.

11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;

11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre

que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo

da sanção aplicada com base no item anterior.

11.1.5 - As sanções previstas nos subitens “10.1.1”, “10.1.3” e “10.1.4” deste item, poderão ser

aplicadas juntamente com a do subitem “10.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no

respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.

12 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:

12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento para o exercício de

2018, com as seguintes dotações orçamentárias.

199 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Fundamental

203 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Médio

212 – Recursos Royalties, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Fundamental

224 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Infantil

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244 – Salário Educação.

247 – PNAE/PNAC Ensino Fundamental

248 – PNAE/PNAC Ensino Médio

249 – PNAE/PNAC Creche

250 – PNAE/PNAC Pré-escolar

13 - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

13.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as

consequências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

14 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

14.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento

requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.

14.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou

total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.

14.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.

14.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de

interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da

execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e

devidos fins de direito.

15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

15.1 - Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em

propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.

15.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.

15.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão

competente.

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15.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique

impossibilitado de realizar os serviços.

15.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto,

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo

Contratante.

15.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais oriundos dos serviços, objeto deste Edital.

15.7 - Cientificar ao Município do andamento dos serviços, quando for o caso.

15.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu

encargo.

15.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.

16 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:

16.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, impeditivos da execução do ajustado, ou

ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica

extraordinária, o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes

pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, com a

justa remuneração do serviço.

16.2 - O reequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pelas partes e ser comprovado

através de planilha de custo e apresentação de notas fiscais do fornecedor, anteriores e

posteriores ao desequilíbrio.

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17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

17.2 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as

propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

17.3 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à

disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitação, situado na Avenida da

Liberdade, 50 – Centro, Arraial do Cabo/RJ.

17.4 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

Pregão.

17.5 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1

dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.

17.6 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização

do certame.

17.7 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

17.8 - O Prefeito Municipal de Arraial do Cabo poderá, antes da contratação, por despacho

motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou

anulá-la, por ilegalidade (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal).

17.09 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas

de interpretação sobre o presente edital deverão ser solicitados por escrito, ao Pregoeiro, na

Diretoria de Compras e Licitações, situada na Avenida da Liberdade, nº 50 – Centro – Arraial do

Cabo/RJ, no horário das 12h às 17h - telefone: (0xx22) 2622-1650 – Ramal 208.

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17.10 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal

n.º 10.520/02, Decreto Municipal 1721/2009, subsidiariamente a lei federal 8.666/93 e

alterações posteriores, bem como de acordo com as demais normas jurídicas em vigor.

17.11 - Acompanham este instrumento convocatório os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Minuta Contratual

Anexo III – Carta de Credenciamento

Anexo IV - Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da

Constituição Federal

Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço

Anexo VII – Modelo de Atestado de Visita Técnica

Anexo VIII – Preços Máximos Propostos pela Administração

Anexo IX – Cronograma Físico Financeiro

Arraial do Cabo/RJ, 30 de janeiro de 2018.

Mônica Nilze Porto Vieira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

I - OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de nutrição e alimentação

escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e em condições

higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais

vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais da rede municipal

de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, inclusive os gêneros

adquiridos com recursos de PNAE/PNAC, e demais insumos necessários, fornecimento dos

serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos

utilizados, fornecimento de mão de obra treinada para a preparação dos alimentos, distribuição,

controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das unidades educacionais

em conformidade com os anexos do presente edital, as normas técnicas fixadas pela Secretaria

Municipal de Educação.

Os Gêneros adquiridos da Agricultura Familiar serão adquiridos pela Secretaria Municipal

de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia em processos distintos, e os itens serão

repassados à empresa para composição das refeições.

II- JUSTIFICATIVA:

Justifica-se o Objeto deste termo de referência, o fato de o município não apresenta em

seu quadro de funcionários permanentes, mão de obra especializada (cozinheiros(as),

ajudantes de cozinha) para pré-preparo, preparo e oferta de refeições para os alunos da rede

Pública Municipal.

Atendendo assim, as diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar; e as

diretrizes instituídas pela Portaria Interministerial n o 1010, de 08/05/2006, do Ministério da

Saúde e Educação, e promover uma alimentação saudável no ambiente escolar.

III- DOS SERVICOS E PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:

A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco,

responsabilizar-se por FORNECER:

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- No que diz respeito aos alimentos:

1.1. Alimentos, de acordo com:

1.1.1. O Padrão de Qualidade e a legislação vigente, constantes do Anexo I deste

instrumento e, ainda, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com

alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade), e frescos e "in

natura" no caso de hortifrutigranjeiros (frutas verduras, legumes, feculentos, ovos, etc.),

1.1.1.1. Alimentos hortifruti minimamente processados poderão ser utilizados em EMEBs,

após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade

escolar exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.

1.1.2. As "Fichas de Identificação de Produtos" entregues no ato da assinatura do contrato,

devidamente assinadas pelo responsável técnico por suas informações, e de acordo com o

modelo constante do anexo II, sendo que:

11.2.1. Produtos cujas "Fichas de Identificação", não tiverem sido entregues no ato da

assinatura do contrato somente poderão ser fornecidos mediante autorização da

CONTRATANTE, o que deverá ser solicitado por escrito pela CONTRATADA, antes do início do

fornecimento, até 0 59 (quinto) dia útil de cada mês. A CONTRATANTE informará a lista de

produtos homologados no último dia útil de cada mês, os quais poderão ser utilizados no mês

seguinte. A utilização de produtos não homologados pela CONTRATANTE estará sujeita à

aplicação das penalidades previstas no contrato.

1.1.2.1.1. No primeiro caderno de "Fichas de Identificação de Produtos", poderão ser

apresentadas até 3 (três) marcas por tipo de produto. Após a emissão da primeira lista de

produtos homologados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá apresentar novas

marcas e produtos, limitados a 10 (dez) produtos por mês.

1.1.2.1.2. Para homologação, os produtos serão avaliados com relação à Ficha de

Identificação, podendo ser exigida, a critério da CONTRATANTE, a apresentação de

documento de registro de rótulo no Ministério da Agricultura, Termo de Responsabilidade pela

Qualidade de Produtos Cárneos assinado pelo técnico responsável da CONTRATADA,

amostras (rotulagem, embalagem, peso líquido, avaliação técnico-culinária, se necessário, e

análise sensorial, em conjunto ou independentemente).

1.1.2.1.3. As amostras que não forem aprovadas na análise sensorial poderão ser

novamente apresentadas para avaliação uma única vez, caso tenha havido reformulação do

produto.

1.1.2.1.4. As amostras deverão ser encaminhadas para aprovação na sua embalagem

primária original, ou seja, aquela que será utilizada.

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1.1.21.5. Para produtos com vários sabores ou tipos previstos, como por exemplo, biscoito

doce, bolo, gelatina e néctar, a CONTRATADA deverá apresentar pelo menos 3 (três) sabores

ou tipos, afim de permitir a variação dos cardápios.

1.1.2.1.6. Para arroz e feijão, além da Ficha de Identificação, deverá ser apresentado laudo

e/ou certificado de classificação e especificações agronômicas de produto da safra corrente na

ocasião da sua solicitação, emitido por órgão credenciado pelo Ministério da Agricultura.

1.1.2.2. Produtos relacionados na Ficha de Identificação que, eventualmente, apresentem-se

em desacordo com as especificações técnicas de qualidade deste instrumento, e/ou com algum

resultado insatisfatório em qualquer uma das análises de sua qualidade abaixo apontadas,

realizadas de acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pela CONTRATAN.TE, e a seu

critério, não serão aprovados e/ou terão seu fornecimento suspenso pela mesma, ficando a

CONTRATADA sujeita às penalidades contratualmente estabelecidas:

a) Análise Agronômica (para grãos e hortícolas): realizada por órgão oficial

ou credenciado pelo Ministério da Agricultura, podendo ser indicado pela

CONTRATANTE.

b) Análise Laboratorial: realizada por laboratório oficial ou autorizado pela

ANVISA/MS e/ou indicado pela CONTRATANTE,

c) Análise Técnica (culinária, rotulagem, embalagem, peso, condições de

estocagem e distribuição, composição): realizada por equipe habilitada da CONTRA

TANTE.

d) Análise Sensorial: realizada por equipe habilitada da CONTRATANTE.

e) Avaliação da Aceitabilidade: realizada pela CONTRATANTE junto à

população escolar atendida através das pesquisas mensais de opinião formalizadas

por meio de registros efetuados pela direção das unidades educacionais.

1.1,2.2.1. A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas análises de alimentos cuja

avaliação de aceitabilidade tenha sido negativa, conforme os registros efetuados pelas

unidades educacionais, devendo ser utilizada, neste caso, metodologia reconhecida pelo FNDE.

1.1.2.2.1.1. O custo das análises, quando houver, ficará a cargo da CONTRATADA.

1.1.2.2.1.2. As amostras de alimento para análise deverão ser colhidas diretamente na

unidade educacional pela CONTRATANTE.

1.1.3. As quantidades adequadas para atendimento ao "per capita" e ao porcionamento estão

especificados nos anexos I e III.

1.1.4. O cardápio , no que se refere ao tipo de alimentação e seus itens, para os alunos

matriculados em todos os períodos da unidade educacional, deve seguir os parâmetros

indicados nos anexos I e III, especialmente quanto ao "per capita", ao porcionamento, às

freqüências e às reposições dos alimentos e preparações.

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1.1.5. O atendimento de necessidade alimentar e nutricional especial aos alunos, solicitado pela

CONTRATANTE.

1.1.5.1 Alimentos destinados ao atendimento especial acima mencionado deverão estar

incluídos no primeiro caderno de Fichas de Identificação de Produtos. Após a divulgação da

primeira lista de produtos homologados pelo Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a

CONTRATADA poderá apresentar novas marcas e produtos sem se ater ao número máximo

estabelecido no subitem 1.1.2.1.1.

1.1.6. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá aprovar alimentos não previstos no padrão

de qualidade dos alimentos estabelecido no anexo I do edital, especialmente aqueles que

vierem a ser fornecidos pela CONTRATADA, visando à adequação do plano alimentar.

a) No que diz respeito a insumos diversos:

1.2. Insumos de qualidade e quantidade adequada para a eficiente prestação do serviço, tais

como:

1.2.1 — Materiais para a Cozinha: gás de cozinha, fósforo, saco plástico adequado para coleta e

guarda de amostra, saco plástico (próprio para a guarda de hortaliças e outros alimentos),

transparente (100% polietileno virgem, translúcido e cristalino), luva anti-térmica.

1.2.2 — Materiais de Limpeza: Os procedimentos de limpeza e sanitização de equipamentos e

utensílios devem garantir a não contaminação do alimento, sendo obrigatório o uso de

desincrustante, sanitizante, detergente, esponja dupla face, insumo de fácil manuseio que

substitua a palha de aço (esponja de material não abrasivo), saco alvejado para limpeza de

pisos, pano descartável, vassoura, rodo, balde plástico.

12.2.1 Os produtos de higienização devem obedecer à legislação vigente, devendo ser

registrados e/ou notificados pelo Ministério da Saúde,

1.2.2 É vedado o uso de materiais como limpa alumínio, pasta brilho, sabão em pedra e palha

de aço.

1.2.2.3. Cabe à CONTRATADA o fornecimento de fita reagente para verificação da presença de

cloro ativo na solução clorada utilizada para sanitização.

1.2.3 — Materiais de Higiene para sua mão de obra: sabonete líquido para lavagem de mãos e

álcool 709 para higienização, papel higiênico, papel toalha não-reciclado, luva descartável.

1.2.3.1 Sabonete antisséptico somente será permitido quando houver uma pia exclusiva para

lavagem de mãos.

1.2.4 — Materiais Diversos: borrifador plástico, recipiente plástico ou em aço inoxidável com

tampa e pedal para lixo, saco de lixo, recipiente plástico para sabonete líquido, ralo para pia.

1.2.5. Uniformes especificados para o desempenho das funções, em boas condições de

higiene e conservação, para troca diária e utilização apenas nas dependências internas da

cozinha, e sem ónus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de frente de

tecido, calças ou saias, blusas, meias, todos de cor clara; calçados fechados; rede de malha

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fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca; a critério da

CONTRATADA, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo.

1.2.6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das

funções, em boas condições de higiene e conservação sem ônus para os empregados da

CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas de malha de aço; luvas nitrílicas; luvas

térmicas e botas de borracha.

1.2.7. Uniforme parcial reserva, referente a jaleco e rede ou gorro para proteção dos cabelos, a

qualquer funcionário da unidade educacional, ou da CONTRATANTE, ou de qualquer órgão

fiscalizador, que pretenda visitar ou inspecionar a cozinha, ou ainda, a entregadores de

alimentos e outros materiais, o qual será devolvido à CONTRATADA após o uso eventual. 1.2.8

— Insumos, outros, que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.

b) No que diz respeito aos utensílios, equipamentos e mobiliários:

1.3. Utensílios de Mesa e Cozinha:

1.3.1 — Utensílios de mesa, conforme lista obrigatória discriminada no anexo IV de qualidade

adequada, para atender ao maior número de alunos matriculados por período, mediante

solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que poderão ser

incorporados ao patrimônio municipal.

1.32 — Utensílios de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no anexo IV, de

qualidade e quantidade adequadas, caso sejam necessários à adequada viabilização do

serviço, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE, que

poderão ser incorporados ao patrimônio municipal.

1.4. Equipamentos de cozinha, conforme lista obrigatória discriminada no anexo IV, de

qualidade e quantidade adequadas, sem pontos de ferrugem, com adequada vedação das

portas, quando houver, de ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de

energia), caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e em caso de quebra

ou extravio, mediante solicitação da unidade educacional e autorização da CONTRATANTE,

que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados

pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio mobiliário

municipal.

1.4.1 Balança Eletrônica de precisão, com capacidade de 5 kg e escala de 1

grama, acompanhada de respectiva bateria em condições de uso, para cada unidade

educacional em que prestar serviço, a qual deverá ser mantida na cozinha, para

quaisquer avaliações que se fizerem necessárias, e poderá ser retirada pela

CONTRATADA no final do contrato,

1.4.2 Termômetro destinado à medição de temperatura de alimentos e

preparações alimentícias, que satisfaça às exigências regulamentares ao fim a que se

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destina, o qual deverá ser mantido na cozinha de cada unidade educacional e poderá

ser retirado pela CONTRATADA no final do contrato.

1.5. Mobiliários da cozinha e despensa, de qualidade e quantidade adequadas e caso sejam

necessários à adequada viabilização do serviço, mediante solicitação da unidade educacional e

autorização da CONTRATANTE, que se incorporarão ao patrimônio municipal.

1.6. A CONTRATADA poderá, a seu critério, utilizar os utensílios, equipamentos e mobiliário

da Prefeitura de ARRAIAL DO CABO já disponíveis na unidade.

1.6.1. Os utensílios de mesa e cozinha, os equipamentos de cozinha e os mobiliários da

cozinha e despensa deverão ser inventariados em conjunto pela CONTRATADA e pelo

representante da unidade educacional no início e ao término da vigência do contrato,

objetivando a exata identificação das quantidades de utensílios e equipamentos e mobiliários

existentes na unidade, bem como a precisa descrição de seu estado de conservação, devendo

o inventário ser atualizado sempre que houver fornecimento de novos utensílios ou

equipamentos pela CONTRATADA.

1.6.2. O inventário final a que se refere o item 1.6.1 deverá ser realizado 30 (trinta) dias antes

do término da vigência do contrato, a fim de que haja tempo hábil para a adoção dos

procedimentos de reparos ou reposições, que se façam necessários.

1.6.3. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá restituir os utensílios,

equipamentos e mobiliários nas mesmas quantidades e condições de uso e funcionamento

descritos no último inventário e, se for o caso, providenciar reparos ou reposições,

procedimento este que deverá ser controlado pela direção da unidade educacional.

1.6.4. A CONTRATADA poderá, ainda, ao final do contrato, retirar seus utensílios,

equipamentos e mobiliários ou oficialmente doa-los à unidade, para que esta providencie sua

incorporação ao património municipal.

c) No que diz respeito a serviços e suporte logístico:

1.7. Serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos.

1.7.1. Afim de não prejudicar a continuidade dos serviços, o equipamento defeituoso deverá ser

imediatamente substituído enquanto estiver em manutenção.

1.8. Serviços de reparos e adequações na cozinha, despensa e lactário (se houver) da unidade

educacional que se façam necessários à adequada prestação dos serviços, que serão

realizados às suas expensas e por sua conta e risco, mediante solicitação da unidade

educacional e autorização da CONTRATANTE.

1.8.1. Os reparos e adequações acima referidas incorporar-se-ão ao patrimônio municipal, não

cabendo qualquer espécie de indenização ou ressarcimento de qualquer natureza, seja a que

titulo for, em caso de cessação a qualquer tempo ou motivo, da prestação dos serviços ora

contratados.

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1.8.2 Os serviços de reformas estruturais não caberão à CONTRATADA, mas sim à

CONTRATANTE, por meio de seus órgãos competentes, e observando seus critérios técnicos e

a legislação pertinente.

1.8.3. A colocação de redes ou telas na saída das cubas da cozinha (ralos de pias) a fim de

evitar entupimentos bem como a proliferação de microrganismos e infestações são de

responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a ocorrência de entupimentos por sua ação

acarretará a aplicação da penalidade cabível.

1.9. Serviços de reparo e manutenção das instalações elétricas da cozinha e despensa,

instalações hidráulicas (inclusive desentupimentos na rede de esgotos e limpeza periódica,

quando necessária, da caixa de inspeção) e instalações do gás de cozinha, vinculadas à

prestação dos serviços, que serão realizados às suas expensas e por sua conta e risco;

1.9.1. Serviço de fornecimento e instalação de balcão para "self-service", é responsabilidade

da CONTRATANTE.

1.9.2. Serviços de troca de tomadas e interruptores, troca de torneiras e sifões, instalação de

ralo escamoteável (dispositivo "abre-fecha") na cozinha, que impeça a entrada de vetores.

1.10. Serviços de logística inerentes à realização do objeto do contrato, que deverão ser

apoiados por uma Central de Distribuição que garanta o recebimento, armazenamento e a

seleção qualitativa e quantitativa dos alimentos perecíveis e não perecíveis. As entregas

deverão ser realizadas por profissionais treinados e habilitados, e programadas de modo a não

causar prejuízos à rotina das unidades escolares.

1.10.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover, a qualquer tempo, visitas técnicas

à Central de Distribuição da CONTRATADA a fim de verificar o atendimento das normas

técnicas e das exigências da legislação vigente.

1.10.1.1. A CONTRATADA deverá acatar as conclusões do laudo final elaborado pelo Grupo

Técnico da CONTRATANTE, cujos técnicos poderão determinar a adoção das providências

necessárias para, quando for o caso, a correção dos pontos críticos e das irregularidades

constatadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

1.11. Os alimentos deverão ser transportados para as unidades em condições que preservem

tanto suas características físicas, como no caso de congelados e refrigerados, quanto sua

qualidade no que se refere às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas,

atendendo à legislação vigente e as Portarias CVS-15/91 e CVS-01/07. Os veículos deverão

possuir licença/cadastro para transporte de alimentos, fornecido pelo órgão de vigilância

sanitária competente.

1.12. Serviços de supervisão técnica, realizados por Nutricionistas com registro no CRN,3, que

serão os Responsáveis Técnicos (RT) pelo serviço e supervisão de toda a equipe de trabalho

da CONTRATADA, e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na

unidade educacional. O RT deverá realizar visitas técnicas de supervisão habituais em cada

unidade educacional, conforme a demanda vigente para a adequada e satisfatória prestação do

serviço contratado. E, mediante as características do serviço contratado, o RT deverá realizar

supervisão em cada unidade educacional: a) na frequência mínima de duas vezes por semana;

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b) numa carga horária compatível com as atividades desenvolvidas; c) abrangendo

rotineiramente todos os períodos de funcionamento da unidade;

1.12.1. O RT tem ainda, entre suas atividades, a inspeção rotineira da alimentação escolar

fornecida, verificando suas características sensoriais (aparência, cor, odor, sabor,

consistência/textura), temperatura, porcionamento e aceitabilidade, visando, nesse caso,

recomendar à CONTRATANTE, possíveis alterações ou adaptações dos cardápios. O

nutricionista RT deverá se dirigir ao diretor ou responsável pela unidade escolar para informa-lo

sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade escolar

registrando em livro próprio da unidade.

113. Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em

adequada condição de saúde;

1.14. São, ainda, obrigações da CONTRATADA:

- serviços de reparo e adaptação e manutenção de equipamentos descritos no Anexo IV, no

que se refere ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

e) No que diz respeito aos empregados:

1.15. Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, manipuladores de alimentos e

Nutricionistas, em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:

1.15.1. Manipuladores de alimentos, em número suficiente para a adequada execução dos

serviços e o desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais

vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar;

1.15.1.1. A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que necessário, e de

forma imediata, sem prejuízo ao andamento do serviço.

1.15.2. Nutricionistas, com registro no CRN.4, em quantidade suficiente para assegurar, no

mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade escolar, que serão os responsáveis técnicos

pelos serviços prestados em cada uma das unidades e responderão integralmente, de forma

ética, civil e penal, pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros

profissionais a ele subordinados.

1.15.2.1. A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou

superior, deverá ser providenciada pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais

impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005.

2. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, responsabilizar-se por

EXECUTAR todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais

destacam-se:

a) No que diz respeito ao recebimento, armazenamento e controle de estoque:

b) 2.1. Receber os alimentos e materiais em horários pré-determinados junto aos seus

funcionários ou fornecedores, devidamente paramentados com avental, rede ou gorro para

proteger os cabelos e identificados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional;

2.1.1 Os alimentos deverão ser recebidos em sua embalagem primária original, rotulada de acordo com a legislação vigente.

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2.2. Armazenar adequadamente, os alimentos, materiais de consumo (descartáveis e similares)

e produtos de higiene e limpeza, de forma a não serem misturados e a garantir suas condições

ideais de consumo;

2.2.1 Caso seja necessário retirar alimentos de suas embalagens originais,

estes deverão ser adequadamente reembalados para armazenamento, com a aposição

ou transcrição do rótulo original, podendo ser colocadas etiquetas em cada nova

embalagem, que deverão conter todos os dados necessários à adequada identificação

e rastreamento do produto.

2.2.2 Vassouras e rodos deverão ser guardados em porta vassouras

apropriados em local determinado pela unidade educacional. Se estes locais forem

abertos, as vassouras e os rodos deverão ser protegidos por saco plástico.

2.3. Manter os locais de armazenagem de alimentos (despensa, refrigerador e freezer) em

condições adequadas de uso obedecendo as normas técnicas e sanitárias vigentes.

2.3.1. Manter o estoque de alimentos e materiais de consumo, higiene e limpeza, em

quantidade compatível para atender a necessidade pertinente à adequada prestação do

serviço.

2.3.2. Prever no estoque, quantidade de alimentos não perecíveis destinados a atendimento

emergencial, para substituir outros eventualmente não entregues, por problemas de

abastecimento dos fornecedores.

2.3.3. Proceder ao controle quantitativo e qualitativo dos alimentos e materiais de consumo,

higiene e limpeza, recebidos para utilização na unidade educacional, verificando seu estado de

conservação e higiene, acondicionamento na embalagem, prazo de validade e, ainda, as

exigências legais vigentes de registro nos órgãos competentes;

c) No que diz respeito ao pré-preparo, preparo, cocção, distribuição e eventual transporte: 2.4.

Proceder ao pré-preparo, preparo e cocção dos alimentos fornecidos na unidade educacional

para compor o cardápio da alimentação escolar.

2.4.1. Manter os alimentos, após o preparo e até o momento final da distribuição, em temperatura adequada à preservação de sua qualidade sanitária. 2.4.2. Desprezar, ao final de cada período, as sobras de alimentos não distribuídos, podendo

ser reaproveitados somente os alimentos que foram mantidos em adequadas condições de

armazenamento e temperatura;

2.5. Distribuir a alimentação em quantidade e qualidade definidas neste instrumento, com

apresentação e temperatura adequadas e utensílios de mesa e sobremesa em boas condições

de uso e de higiene, cumprindo os horários estabelecidos pela unidade.

2.5.1. Distribuir com as mãos protegidas por luvas descartáveis, alimentos que não são

servidos com utensílios de mesa ou cozinha (como pão, biscoito, bolo, fruta, etc.), e demais

observando que o uso de luvas não implica na eliminação da higiene e assepsia das mãos. As

frutas deverão ser distribuídas em utensílios apropriados.

2.5.2. Caso seja necessário, em casos excepcionais, previamente indicados e com pleno

conhecimento da CONTRATANTE, transportar a alimentação a ser distribuída, da cozinha para

outra dependência da unidade, esta deverá ser devidamente acondicionada em condições

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adequadas de higienização, conservação e temperatura, do local de preparo até o de

distribuição.

d) No que diz respeito ao porcionamento:

2.6. Porcionar a alimentação fornecida a cada aluno de maneira correta e uniforme, conforme

orientações contidas neste instrumento.

2.6.1. Porcionar utilizando utensílios de cozinha padronizados e apropriados.

2.6.2. Supervisionar, quando excepcionalmente houver o transporte da

alimentação da cozinha para outra dependência da unidade, se sua qualidade e

temperatura estão adequadas, assim como seu porcionamento, distribuição e

aceitabilidade pelos alunos.

2.6.3. Manter em exposição, do lado de fora da cozinha e durante o período de

distribuição correspondente, um prato padrão com os alimentos que estão sendo

servidos, de acordo com o porcionamento mínimo constante do anexo III, devidamente

acondicionado para proteção e fácil visualização das porções de alimentos preparados.

2.6.4 Garantir a disponibilidade de alimentos em quantidade suficiente para todos os alunos,

inclusive quando houver solicitação de diminuição do porcionamento para EMEBs- Creches,

Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando a redução do desperdício constatado pela

unidade escolar, por nutricionista da CONTRATANTE e/ou pelo Conselho de

AlimentaçãoEscolar — CAE.

e) No que diz respeito à higienização:

2.7. Observar as normas e critérios de higienização,

2.7.1. Higienizar cozinha e despensa, desinfetando pisos, paredes, tetos, ralos, coifa (se

houver), e limpando telas milimétricas, teto, luminárias, peitoris e batentes de janelas e a parte

interna dos vitrôs;

2.7.1.1. A higiene e limpeza do refeitório e seus. mobiliários ficará a cargo da unidade

educacional, assim como a limpeza da parte externa dos vitrôs da cozinha e despensa e de sua

grade externa de proteção; Se houver balcão de distribuição de self service, este deverá ser

limpo de acordo com a legislação vigente e as orientações do fabricante pela CONTRA TADA.

2.7.2. Higienizar os utensílios de mesa e cozinha e equipamentos usados nas atividades do dia. Os utensílios higienizados devem ser submetidos à secagem natural, e guardados protegidos;

2.7.3. Higienizar os alimentos, sendo que vegetais crus e frutas que serão consumidas com

casca (p.ex., maçã, goiaba, pêra, ameixa, entre outras) deverão sofrer processo de

desinfecção com solução clorada, de acordo com as normas vigentes.

2.7.4. Proceder com higiene nas atividades de armazenamento, manipulação, preparo,

distribuição e transporte dos alimentos;

2.7.5. Proceder à higiene com produtos registrados no Ministério da Saúde;

2.7.6. Recolher resíduos alimentares da cozinha diariamente, quantas vezes forem necessárias,

acondicionando-os devidamente e encaminhando-os até a saída da cozinha de onde uma

pessoa designada pela unidade educacional os retirará e levará até o depósito de lixo

determinado, observando a legislação ambiental;

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2.7.7. Manter todos os ambientes e locais destinados a estocar, preparar e distribuir os

alimentos sob rigorosa higiene diária, evitando qualquer contato de produtos e/ou pessoas

estranhas ao Serviço.

f) No que diz respeito ao controle de qualidade e coleta de amostras:

2.8. Estabelecer controle de qualidade em todas as etapas e processos de operacionalização

do serviço, e descrevê-lo no "Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar

Terceirizado".

2.9. Coletar amostras da alimentação preparada e distribuída na unidade, de acordo com as

seguintes orientações:

2.9.1. As amostras deverão ser coletadas na área de distribuição, um terço do tempo antes do

término da distribuição;

2.9.2. As amostras deverão ser devidamente identificadas (alimento, data, horário e período

em que foi servido), e guardadas por 72 horas, para eventuais análises laboratoriais;

2.9.2.1.A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a encaminhar

uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno em dia determinado pela

CONTRATANTE para análise microbiológica em laboratório indicado pela CONTRATANTE, e o

resultado deverá ser enviado a Secretaria Municipal de Saúde — Depto de Vigilância Sanitária.

2.9.3. Deverá ser coletada uma amostra de cada alimento pronto e servido ao aluno, inclusive

dos alimentos servidos aos alunos com necessidades especiais;

2.9.4. Deverá ser coletada, diariamente, amostra da água utilizada nas preparações;

2.9.5. As amostras deverão ter a coleta e guarda observando os seguintes procedimentos, de

conformidade com a legislação vigente.

a) amostra de alimentos sólidos: mínimo de 100 gramas, sob refrigeração até 4 2C ou sob

congelamento a -182C;

b) amostra de alimentos líquidos: mínimo de 100 ml, sob refrigeração até 42C.

g) No que diz respeito à reparação ou substituição

2.10. Reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a alimentação fornecida,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou

de alimentos utilizados.

h) No que diz respeito aos Manuais:

2.11. Referente ao "Manual de Boas Práticas para o Serviço de Alimentação Escolar

Terceirizado", "Manual de Orientação" e "Receituário Padrão", que deverão ser desenvolvidos e

entregues, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, visando subsidiar tecnicamente todos

os participantes do monitoramento da prestação do serviço ou sua fiscalização, a

CONTRATADA deverá":

2.11.1. Elaborar o texto final do "Manual de Boas Práticas para o Serviço

de Alimentação Escolar Terceirizado", atendendo à Resolução RDC n o 216, de 15

de setembro de 2004, do Ministério da Saúde e a Portaria SMS G n g. 1210/2006 e

as orientações constantes do anexo V do edital, adequado à execução dos

serviços contratados.

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2.11.2. Atualizar, sempre que necessário, o "Manual de Boas Práticas para

o Serviço de Alimentação Escolar Terceirizado" e Receituário Padrão, conforme

solicitação da CONTRA TANTE ou necessidade da CONTRATADA.

2,11.2.1. O "Manual de Boas Práticas" ora citado, terá uma edição

preliminar a ser revisada pela CONTRATANTE, antes da edição final e distribuição

às unidades educacionais e outros segmentos, ser providenciada pela

CONTRATADA.

2.11.3. Reproduzir, de acordo com as orientações da CONTRATANTE, os

"Manuais de Orientação para Unidades Educacionais com Serviço de Alimentação

Terceirizado"elaborados pela CONTRATANTE, adequado à execução de suas

atividades.

2.11.3.1. O "Manual de Orientação" deverá ser elaborado em até 30 (trinta)

dias após a convocação da CONTRA TANTE,

2.11.3.2. O "Manual de Orientação" deverá conter:

a) plano alimentar previsto neste instrumento;

b) tabela de per capita, porcionamento e frequência estimada dos alimentos, por tipo de

alimentação, alimento e faixa etária (no caso de creche), prevista neste instrumento;

c) fotos das refeições prontas, dispostas em pratos padronizados, colocados em balança

eletrônica apontando seu peso líquido com o porcionamento correto a ser servido aos alunos;

d) dispositivos legais (decretos, portarias) referentes a responsabilidades dos participantes

da gestão compartilhada do Programa de Alimentação Escolar;

e) outros assuntos de interesse ao acompanhamento e controle do serviço;

2.11.3.3. Na hipótese de a unidade escolar já possuir o "Manual de

Orientação" elaborado nos moldes estabelecidos em outro Edital de Pregão a

CONTRATADA poderá elaborar, se necessário, de acordo com as

orientações da CONTRATANTE, apenas um manual complementar em que

constem tão somente as eventuais alterações que se mostrem relevantes

para a fiel execução do contrato.

2.11.4. Elaborar o "Receituário Padrão", que deverá conter: a) quantidade estimada

de cada ingrediente que compõe cada preparação culinária, especialmente sal e

açúcar; b) modo de preparo de cada preparação; c) eventuais diluições necessárias

ao preparo do produto (extrato de tomate, leite em pó, outros produtos em pó, etc.);

d) outras informações pertinentes.

2.11.5. Referente, ainda, ao "Manual de Boas Práticas", "Manual de Orientação" e

"Receituário Padrão", a CONTRATADA deverá entregá-los observando os seguintes

prazos: 2.11.5.1. Prazo de até 10 (dez) dias úteis, após sua revisão e aprovação

pela CONTRATANTE, para entregar, no mínimo:

a) Uma cópia em cada unidade educacional em que prestar serviço, com exceção dos

manuais orientativos, que serão entregues às unidades educacionais pela CONTRATANTE;

b) Quatorze cópias aos seguintes segmentos:

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Duas cópias ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SEC;

Três cópias para Supervisão Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

Sete cópias para os membros titulares do Conselho de Alimentação escolar (CAE);

Uma cópia para Departamento de Vigilancia Sanitária;

Uma cópia para Secretaria Municipal de Saúde;

c) Uma cópia para cada nutricionista supervisora da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura responsável pela fiscalização do serviço.

2.11.5.2. Para o "Manual de Boas Práticas" e "Receituário" a CONTRATADA terá o

prazo de até

02 (dois) dias úteis após a distribuição, para entregar à CONTRA TANTE:

a) relação contendo cada unidade que o recebeu, com a identificação do responsável pelo

seu recebimento (carimbo ou nome legível, assinatura e n o do Registro Funcional ou Registro

Geral);

b) relação contendo a identificação do servidor que os recebeu nos outros setores em

que foi distribuído (carimbo ou nome legível, assinatura e n o do Registro Funcional ou Registro

Geral).

2.11.6 Ao final do contrato, o Manual de Orientação deverá permanecer na unidade

escolar em posse do diretor.

2.12. A CONTRATADA deverá entregar no ato de assinatura do contrato, a descrição das

normas e critérios que utiliza:

01) para selecionar e cadastrar seus fornecedores de alimentos e de insumos, mencionado: a

qualificação técnica exigida, documentação, se realiza visita técnica, se tem banco de dados

sobre cadastramento de fornecedores, avaliação da qualidade do produto e se possui

mecanismo que possibilite sua rastreabilidade, avaliação da embalagem e rotulagem, etc.

02) para adquirir os alimentos e insumos dos fornecedores cadastrados.

03) para aferir a qualidade dos alimentos e insumos adquiridos, inclusive quanto à embalagem e

rotulagem, como: a) se coleta amostras para serem submetidas a análise e qual o tipo de

análise: laboratorial, sensôrial,culinária, agronômica, de rotulagem, de ficha técnica, ou se

solicita aos fornecedores tal laudo; b) se as análises são realizadas em laboratório próprio

ou terceirizado; c) se tem cópia dos laudos; d) qual a frequência com que realiza cada tipo

de análise; e) se mantém em banco de dados visando acompanhar o registro das análises e

o desempenho de seu fornecedor; f) se confere se na rotulagem constam todas as

informações pertinentes ao consumidor e mecanismo que possibilite a rastreabilidade do

produto.

04) para adotar algum plano amostral para aferir os alimentos e insumos recebidos em sua

central de distribuição ou pela área de recebimento.

05) para, se for o caso, embalar produtos horti-frutícolas e kits lanches (manual, automático,

terceirizado, etc.) e qual o tipo de embalagem usada e o procedimento no seu controle de

qualidade.

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06) para realizar a seleção e admissão de funcionários

07) para realizar o dimensionamento dos funcionários da cozinha:

08) para garantir a aquisição de utensílios de mesa e cozinha de qualidade.

09) para garantir a aquisição de equipamentos de cozinha (eficiência energética) de

qualidade.

10) para dimensionar o número de unidades que cada Nutricionista supervisora ficará como

Responsável Técnica (RT).

3. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, RESPONSABILIZAR-SE

por:

a) No que diz respeito à mão de obra:

3.1. Manter, obrigatoriamente, sua mão de obra:

a) Trabalhando em condições de saúde compatível com a prestação dos serviços e, para

tanto, realizar exames médico-laboratoriais admissiona/ e periódico semestral em cada um de

seus empregados da cozinha, e exames específicos de acordo com as normas vigentes,

realizados às suas expensas, e que deverão ser apresentados à CONTRATANTE quando

solicitados;

b) Afastada para outras atividades, sem manipular alimentos, quando apresentar ferida,

lesão, chaga ou corte nas mãos e braços, gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou

disenteria), infecções pulmonares ou faringites;

c) Adequada quanto aos quesitos de: competência técnica, higiene pessoal (estética do

uniforme, das mãos, operacional, que é a praticada durante a manipulação de alimentos),

uniformização (completa e adequada e de uso exclusivo na Cozinha);

d) Uniformizada diariamente, com equipamentos de proteção quando for necessário,

específicos ao desempenho de suas funções, consoante instruções deste anexo, e sem ônus

para os empregados. A colocação e retirada do uniforme não deverá ocorrer no interior da

despensa.

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e) Treinada periodicamente para o adequado exercício de suas funções e prestação dos

serviços, por meio de um programa de treinamento, abordando, de acordo com a Resolução

RDC n e 216/04, ANVISA/MS (que dispõe sobre contaminações alimentares, doenças

transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos, boas práticas) incluindo,

também, ações de prevenção de acidentes de trabalho, combate a incêndio, boas práticas

ambientais e primeiros socorros. E, por tratar-se de um programa de treinamento, é

recomendável que seja desenvolvido anualmente na seguinte frequência:

e.l) períodos de treinamento geral com toda a equipe de manipuladores, no mínimo uma vez ao

ano;

e.2) períodos de treinamento com cada equipe de manipuladores, na própria unidade

educacional onde atuam, no mínimo quatro vezes ao ano.

3.2. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis após a assinatura

do contrato, relação com o número previsto de funcionários para atuarem na cozinha em cada

período de cada unidade educacional em que prestar serviço.

3.3. Manter junto à direção da unidade, e afixada em local visível da cozinha, relação nominal

atua/izada de sua equipe operacional, com horário de trabalho e escala de serviço, e de seus

nutricionistas (RT), com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Nutricionistas

— CRN, e a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial relacionado

ao serviço;

3.3.1. É vedada à CONTRATADA a utilização, em sua equipe, de familiares de alunos

matriculados na mesma unidade escolar em que se promove a prestação de serviços.

3.3.1.1 Para fins do disposto no item 3.3.1 deste anexo, consideram-se familiares as pessoas

que possuam vínculo de parentesco até o segundo grau com o aluno matriculado na unidade

escolar em que a CONTRATADA desempenha a prestação de serviços.

3.4. Manter, independentemente das escalas de serviço adotadas, a qualidade e a uniformidade

no padrão de alimentação e do serviço prestado.

b) No que diz respeito aos Nutricionistas:

3.5. Entregar, no ato da assinatura do contrato, relação (contendo nome e nºde .registro no

CRN) dos Nutricionistas Responsáveis Técnicos (RT) pelo serviço de alimentação contratado, e

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daquele que será o contato direto com a CONTRATANTE.

3.5.1. A CONTRATADA deverá providenciar, sempre que necessário, a imediata substituição de

seus Nutricionistas, por outros com experiência equivalente ou superior, e encaminhar relação

atualizada dos mesmos à CONTRATANTE, até dois dias úteis após tal substituição.

3.6. Informar à CONTRATANTE, até dois dias úteis após o término do mês de medição do

serviço, a relação das visitas técnicas de seus Nutricionistas (RTs), contendo as unidades

educacionais supervisionadas por mês, com suas respectivas: datas da supervisão, total de

visitas, ocorrências;

3.6.1. O relatório de que trata o item anterior deverá obedecer ao padrão estabelecido pela

CONTRATANTE em arquivo digital.

3.7. Atender a Resolução CFN n o 378/2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de pessoas

jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

c) No que diz respeito ao acompanhamento e motivação dos alunos:

3.8. Caberá à unidade educacional acompanhar e supervisionar os alunos durante a

alimentação escolar.

3.9. Com a devida autorização da direção da unidade educacional e CONTRATANTE, desde

que em consonância com a proposta pedagógica da Diretoria de Orientação Técnica da

Secretaria de Educação e diretrizes estabelecidas pelo Departamento da Merenda Escolar, a

CONTRATADA, sob orientação de seu Nutricionista (RT), poderá estabelecer e implantar um

plano de ações positivas, visando motivar e incentivar os alunos para a adoção de um

comportamento alimentar saudável.

3.9.1. Participar, junto com a CONTRATANTE, de projetos de educação a serem implantados

nas unidades com self-service.

d) No que diz respeito à afixação do cardápio:

3.10. Manter o cardápio afixado no refeitório, e na cozinha,

3.10.1. O cardápio deverá conter a identificação dos nutricionistas, da CONTRATADA e

CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº de registro no CRN,

local de trabalho), podendo também ser apresentado em formulário padronizado com logotipo

da empresa.

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e) No que diz respeito aos manuais e oficinas:

3.11. Submeter à apreciação e aprovação da CONTRA TANTE, os manuais e receituário

previstos neste instrumento, antes de sua impressão final e distribuição para as unidades

educacionais.

3.12. Informar a CONTRATANTE, o planejamento e o cronograma de eventuais concursos de

receita e oficinas culinárias que a CONTRATADA pretenda realizar junto aos seus

manipuladores de alimentos, no prazo de até 10 (dez) úteis anteriores ao evento.

f) No que diz respeito ao "self-service":

3.13. Aguardar a autorização da CONTRATANTE para implantar a distribuição da alimentação

escolar em sistema "self-service", a qual será concedida até 10 (dez) úteis anteriores à

implantação.

3.13.1. Tal autorização somente será concedida pela CONTRATANTE, após a aprovação de

projeto de educação nutricional, cuja elaboração e encaminhamento cabem a cada unidade

educacional que pretenda implantar a distribuição da alimentação escolar em sistema

"selfservice",

3.13.2. O projeto "self-service" de que trata o item anterior, deverá observar as instruções

técnicas da CONTRATANTE.

g) No que diz respeito ao controle integrado de pragas e limpeza do reservatório de água:

3,14. Contribuir para o controle integrado de pragas em geral, através da adoção de medidas

preventivas e comunicação de ocorrências de infestação na cozinha, despensa e lactário, à

Direção da Unidade Educacional.

3.14.1 A responsabilidade pelos procedimentos de desinsetização e desratização deverão ser

providenciados pela direção da unidade educacional, sempre que sua necessidade for

comprovada para a adequada execução dos serviços de nutrição e alimentação.

3.14.2. Os serviços descritos no Item anterior deverão ser realizados em toda a edificação da

unidade educacional, por empresa devidamente habilitada, nos termos da legislação vigente, na

periodicidade recomendada pelos órgãos reguladores da matéria.

3.15. Solicitar e acompanhar, junto à direção da unidade educacional, as providências para que

seu reservatório de água seja limpo e desinfetado a cada 6 meses, e na ocorrência de

acidentes que possam contaminar a água , informando a CONTRATANTE caso não ocorra tal

procedimento.

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h) No que diz respeito a assuntos diversos:

3.16. Confirmar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a

data da implantação do serviço, em cada uma das unidades educacionais em que for prestá-lo,

conforme instruções da ordem de serviço.

3.17. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições que culminaram em sua

habilitação e qualificação na fase licitatória.

3.18. Ser a única e exclusivamente responsável pela assunção de quaisquer danos ou

prejuízos causados por si ou sua mão de obra, a coisa, propriedade, pessoa de terceiros ou à

municipalidade, em decorrência da execução do serviço ou de algum comportamento danoso

de seus empregados, e assunção de qualquer ressarcimento ou indenização que tais danos ou

prejuízos tenham causado, que correrão às suas expensas, sem quaisquer ônus para a

CONTRATANTE.

3.19. Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender

ao objeto do contrato.

3.20. Submeter-se a todos os procedimentos de fiscalização do objeto contratado,

estabelecido pela CONTRATANTE, inclusive aos relativos às análises de qualidade dos

alimentos utilizados na prestação do serviço (como: laboratoriais, agronômicas, técnicas,

sensoriais, de aceitabilidade, etc.), cujos custos ficarão ao seu cargo, e submeter-se à

fiscalização de outros órgãos competentes da Prefeitura de Arraial do Cabo

3.21. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou planos de contingência de

fornecimento para situações emergenciais, tais como: falta d'água, energia elétrica/gás, quebra

de equipamentos, greves, paralisações e outros, assegurando a manutenção do atendimento

adequado aos alunos das unidades educacionais.

3.22. Fornecer alimentação escolar exclusivamente aos alunos regularmente matriculados nas

unidades educacionais nas quais prestar serviço.

3.23. Servir a cada aluno o "per capita" mínimo constante do anexo III deste edital, salvo em

casos autorizadas pela CONTRATANTE, em que o alimento for utilizado como ingrediente

suplementar ou em quantidade maior ou menor em dietas especiais.

3.24. Ser a responsável pela qualidade dos alimentos fornecidos, inclusive perante as

autoridades sanitárias competentes, e, sempre que houver suspeita sobre a qualidade sanitária

dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ter seu consumo suspenso e

amostras enviadas para análises laboratoriais.

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IV. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

1. A medição diária do serviço contratado, aqui denominada medição inicial, ficará

exclusivamente a cargo da direção da unidade educacional, em nenhuma hipótese, deverá ser

realizada pela CONTRATADA.

1.1. A medição inicial do serviço contratado, realizada pela unidade educacional, refere-se:

1.1.1. Ao apontamento diário da quantidade de cada tipo de alimentação fornecida por período,

e no caso de creche, por faixa etária;

1.1.2. À avaliação quanto ao desempenho do serviço prestado, ou seja, se foi ou não realizado a contento (em conformidade com os dispositivos contratuais), dentro do período de medição;

1.1.3. Ao apontamento, se for o caso, de eventuais ocorrências constatadas na sua prestação,

dentro de período de medição, que possam sujeitar a CONTRATADA a penalidade ou a ajuste

de conduta.

1.1.4. A unidade educacional deverá permitir que a CONTRATADA dê vistas às planilhas e/ou

anotações referentes às quantidades de refeições servidas diariamente.

1.2. O diretor da unidade educacional é responsável pelas informações lançadas diariamente na

folha de medição inicial dos serviços.

1.3. O apontamento diário a que se refere o item 1.1.1 deverá ser realizado pelo diretor da

unidade escolar com a distribuição de fichas aos alunos permitindo a contagem de refeições

servidas.

1.3.1. Fichas de cores diferentes para a contabilização das refeições e das sobremesas.

1.3.2. A utilização de métodos de contabilização de refeições servidas distintos do método

descrito no item 1.3 será admitida apenas em caráter excepcional, após expressa anuência da

CONTRATANTE.

2. A medição total do serviço contratado, aqui denominada medição final, ficará a cargo da

CONTRATANTE, que a realizará da seguinte forma:

2.1. Observando e totalizando a medição inicial, realizada pelas unidades educacionais;

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2.2. Observando o desempenho do serviço prestado, realizada pelas unidades educacionais;

2.3. Observando as eventuais ocorrências na prestação do serviço, apontadas pelas unidades

educacionais e tomando as providências necessárias à aplicação das penalidades

contratuais cabíveis.

2.4. Emitindo atestado de medição do serviço e providenciando três assinaturas nas Notas

Fiscais da CONTRATADA, por comissão oficialmente instituída como gestora do contrato.

3. A direção da unidade escolar comunicará a medição do serviço mensalmente à

Secretaria de Educação e Cultura;

a) NO total de crianças atendidas por dia e por período (parcial, integral), com a respectiva

totalização mensal, respeitando os limites máximos de matriculados;

b) NO total de lanches, refeições e outros tipos de alimentação, fornecidos por dia e por

período de funcionamento da unidade, (com a respectiva totalização mensal), respeitando os

limites máximos de matriculados.

Apontando se o serviço prestado foi ou não realizado a contento e declarando eventuais

ocorrências no período de medição.

4. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento na medição dos serviços para

EMEBs — Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Creche:

4.1. Somente será considerada a alimentação escolar servida completa, ou seja, com todos os

alimentos previstos no cardápio do dia.

4.2. Na hipótese de REPETIÇÃO, deverá ser observada a seguinte instrução:

4.2.1 EMEBs — Educação Infantil, Ensino Fundamental e Creche.

4.2.1.1 Somente será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a

repetição da alimentação escolar quando servida completa na distribuição tipo "prato pronto",

ou seja, com todos os alimentos previstos no cardápio do dia, exceto com relação à sobremesa,

para a qual deverá ser observada a seguinte instrução, se esta for:

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a) Doce (industrializado): Não deverá ser servido na repetição, a fim de não estimular o

aluno a consumi-lo deforma excessiva e a adotar um comportamento alimentar inadequado,

que pode levá-lo, entre outras causas, à obesidade, um dos fatores de risco para adquirir

doenças crônicas não transmissíveis.

b) Fruta (in natura): Poderá, por opção do aluno, ser servida na repetição, a fim de que haja

estímulo ao seu consumo e à formação de um comportamento alimentar adequado, promotor

de saúde. Poderá, também, ser servida somente a fruta como repetição, devendo, nesse caso,

ser apontada separadamente,

4.2.1.2. Será considerada, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, a repetição da

alimentação escolar na distribuição tipo "self-service", previamente autorizada pela

CONTRATANTE, após apreciação de projeto de educação nutricional elaborado pela unidade

educacional.

4.2.1.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as repetições solicitadas pelos alunos. Serão

desconsideradas, porém, para fins de apontamento, faturamento e pagamento, as repetições de

alimentação escolar que porventura ultrapassarem o número de alunos matriculados na

unidade.

4.3. As instruções previstas no item anterior fundamentam-se na Portaria Interministerial n e

1010, de 08/05/2006 — Artigo 50 — Parágrafos VI e VII, os quais preconizam que, para

alcançar uma alimentação saudável no ambiente escolar, devem-se implementar algumas das

seguintes ações: aumentar a oferta e promover o consumo de frutas, legumes e verduras;

estimular e auxiliar os serviços de alimentação da escola na divulgação de opções saudáveis e

no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas.

5. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos

receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s)

tipo(s) de alimentação:

Tipo de

Unidade

Educacional

Período de

permanência

naunidade

Tipo(s) de Alimentação

Quantidade de

Alimentação

Fornecida

Centros de

Educação

Infantil

Integral

Desjejum + Almoço

+ Lanche + Jantar 04 tipos

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(CRECHE)

Parcial

Desjejum + Almoço

(combinação 1)

ou

Lanche + Jantar

(combinação 2)*

02 tipos

Integral ou Parcial Desjejum + Almoço

+ Lanche + Jantar

04 tipos

Escolas

Municipais de

Educação

Infantil

6 horas Lanche + Refeição 02 tipos

Escolas

Municipais de

Ensino

Fundamental e

seus

programas e

EJA

Até 6 horas Refeição 01

* Para os Creches de atendimento parcial, deverá ser considerada, para fins de composição de

preços, a seguinte proporção estimada: Combinação 1 (desjejum + colação + almoço) - 47%;

Combinação 2 (almoço + lanche + jantar) — 53%.

O fornecimento de Kit Lanche para atender a necessidade alimentar e nutricional de crianças

matriculadas nas EMEBs — Educação Infantil, Ensino Fundamental, Creche e EJA, durante sua

participação em eventos fora da unidade (passeios culturais ou de lazer, etc.), ou situações

excepcionais, será realizado da seguinte forma:

a) Na quantidade de 1 kit lanche por aluno, visto ser recomendável que esse tipo de

alimentação não ultrapasse tal quantidade nas crianças dessa faixa etária, a fim de não

prejudicar o atendimento de suas necessidades nutricionais.

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b) O fornecimento do kit lanche deverá ser realizado em substituição a um tipo alimentação

dentre os acima previstos e não importará em qualquer tipo de acréscimo no faturamento da

contratada.

c) De forma a não exceder o número de alimentação diária previsto no edital, ou seja,

mesmo com o fornecimento do kit lanche em substituição a um dos tipos de alimentação, a

alimentação diária fornecida não deve exceder 5 tipos para o período integral e 3 tipos para o

período parcial), exceto em casos autorizados pela contratante.

6. Na medição dos serviços prestados, serão considerados os apontamentos realizados

pelo diretor da unidade educacional referentes à quantidade e ao tipo de alimentação fornecido

por dia e por período de funcionamento da unidade .com a respectiva totalização mensal).

6.1 A indicação das ocorrências e o relatório de desempenho da contratada na prestação

dos serviços, bem como o acompanhamento e o controle diário da execução do contrato serão

de responsabilidade da direção das unidades educacionais.

6.2 Sem prejuízo do disposto no item anterior, tal controle também será administrativamente

realizado e monitorado pela Coordenadora EducacionaL

7. Na medição dos serviços prestados será considerado o preço unitário, por tipo de

alimentação escolar completa e efetivamente fornecida a contento.

V. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE O SERVIÇO:

1. Caberá à direção das unidades educacionais, além da medição diária do serviço,

registrada em formulários padronizados, e o encaminhamento deste à CONTRATANTE, de

forma documenta/ e via on-line:

1.1. Informar à CONTRATADA (empresa) e à CONTRATANTE (SEC), sobre:

a) Dispensa de aulas que represente significativa redução na alimentação preparada com

antecedência de, no mínimo, 48 horas.

b) Cronograma anual contendo feriados e atividades escolares diversas (reuniões

pedagógicas, passeios, jogos, torneios ou outras realizadas fora da unidade escolar) no início

de cada ano letivo.

c) Eventual necessidade de diminuição no porcionamento dos alimentos oferecidos em

EMEBs, visando à redução de desperdício constatado pela unidade escolar, por nutricionista da

CONTRA TANTE e/ou pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

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1.1.1 A redução de porcionamento a que se refere o subitem 1.1. *t", supra, que ficará restrita à

unidade solicitante, será excepcional, devendo ser antecedida de acompanhamento e avaliação

técnica da CONTRATANTE, e somente poderá ser implementada após a definição dos novos

valores das refeições, considerada a redução do porcionamento.

1.2. Encaminhar à CONTRATANTE (SEC), através de formulário padronizado, para análise e

deliberação junto à CONTRATADA (empresa), solicitação referente:

1.2.1. Fornecimento de: a) kits lanches; b) merenda especial; c) alimentação para atendimento

dos programas e projetos educacionais (Desfile Cívico, Festivais Educacionais, Feiras Culturais

e outros projetos na área); d) alimentação para o atendimento de necessidades alimentares ou

nutricionais especiais tais como diabetes, intolerância à lactose, e outros, sendo que, neste

caso, deverá haver a devida justificativa para o pedido, através do envio de cópia do documento

comprobatório (laudo de médico ou de nutricionista).

1.2.2. Alteração no tipo de alimentação fornecida diariamente. Exemplo: de refeição para

lanche ou vice-versa.

1.2.3. As solicitações serão previamente analisadas pela equipe do SEC e autorizadas apenas

quando pertinentes.

1.3. Responsabilizar-se por: fornecer mobiliário de refeitório, realizar o controle de pragas e

vetores, construir abrigo para cilindro e botijões de gás de cozinha, substituir telhas e calhas

externas à cozinha e revisar e reparar bebedouros de água, realizar limpeza do reservatório de

água bem como efetuar todos os reparos relacionados à estrutura da unidade escolar.

VI. DOS CARDÁPIOS

1. Os cardápios serão elaborados pela CONTRATANTE e terão pelo menos um

nutricionista como responsável técnico, atendendo à Resolução FNDE/CD n e 38 de 23/08/2004

— Parágrafo IV, e deverão ser cumpridos pela CONTRATADA.

2. Os cardápios elaborados deverão considerar os seguintes fatores:

a) Diretrizes e objetivos do Programa de Alimentação Escolar;

b) O objetivo nutricional do Programa de Alimentação Escolar, qual seja, o de assegurar

uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas, quanto aos

macro e micro nutrientes e fibras, preconizados por faixa etária, e de acordo com o período de

permanência na unidade educacional, e com o número e tipo de alimentação fornecida;

c) Aceitabilidade dos alimentos, de acordo com o parâmetro preconizado pelo Fundo

Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, correspondente a 85%, ou por

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parâmetros determinados pela CONTRATANTE, desde que não sejam inferiores ao valor ora

citado;

d) Adequação das características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições:

aparência, cor harmoniosa no prato, odor e sabor agradáveis, textura adequada à mastigação

da faixa etária atendida;

e) Fornecimento de alimentos que contenham uma composição nutricional adequada para

contribuir no combate aos principais distúrbios nutricionais prevalentes no país;

f) Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interaçõo e

biodisponibilidade entre os nutrientes;

g) Adequação entre horário e tipo de alimentação servida e entre clima regional e estação

do ano, para evitar desperdícios;

h) Características e peculiaridades do atendimento por tipo e condição estrutural da

unidade educacional, faixa etária atendida, período de permanência na unidade e tipo de

alimentação;

i) Necessidades alimentares e/ou nutricionais especiais de parte da população atendida,

(tais como: alergia alimentar ao leite de vaca integral; diabetes, etc.), que deverão ser atendidas

de acordo com o padrão do cardápio normal, ajustadas às necessidades requeridas;

j) Recomendações da "Estratégia Global em Alimentação Saudável, Ativjdade Física e

Saúde" (57g Assembléia Mundial de Saúde, 22/05/04), a qual, entre outras, recomenda que seja

limitado o consumo de açúcares livres; aumentado o consumo de frutas, frutas secas, hortaliças

e cereais integrais; limitado o consumo de gorduras e substituídas as gorduras saturadas por

insaturadas;

k) Recomendações do "Guia Alimentar Para a População Brasileira", instrumento oficial do

Ministério da Saúde, de outubro de 2005, que define as diretrizes alimentares para orientação

de escolhas mais saudáveis de alimentos pela população brasileira, a partir de 2 anos de idade;

l) Diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas ( creche, educação

Infantil, fundamental e EJa), em âmbito nacional, instituídas pela Portaria Interministerial

(Ministérios da Saúde e Educação), n 01010 de 8 de maio de 2006;

m) Portaria ne 687 do Ministério da Saúde, de 30/03/06, referente à Política Nacional de

Promoção à Saúde a qual, entre outras disposições, aprova o desenvolvimento de ações que

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promovam a alimentação saudável no ambiente escolar e estimulem escolhas alimentares

saudáveis pelos alunos;

n) Decretos e Normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar e

Política Nacional de Alimentação e Nutrição;

o) Relação de alimentos e respectivos "per capita" e frequências de utilização,

estabelecidos nos anexos I e III;

p) Compatibilidade entre o custo de cada tipo de alimentação e seu respectivo preço

contratado;

q) Previsão das eventuais dificuldades relativas à logística de abastecimento;

r) Outros fatores poderão ser considerados na elaboração dos cardápios, que venham

propiciar racionalidade e uniformidade de tratamento às unidades educacionais, quanto ao:

- atendimento alimentar;

- controle, supervisão e avaliação do Programa de Alimentação Escolar;

- avaliação dos serviços prestados pela(s) CONTRATADA(s);

- uniformização dos valores monetários despendidos.

u) Resolução FNDE n e 38, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da

alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação

Escolar - PNAE

3. Os cardápios elaborados pela CONTRATANTE serão submetidos à CONTRATADA e, após

acordados, terão a co-responsabilidade técnica dos nutricionistas de ambas as partes, para a

sua devida execução.

4. Os cardápios serão publicados pela CONTRATANTE em Jornal da Região.

5. Os cardápios publicados deverão conter a identificação dos nutricionistas da CONTRATADA

e da CONTRATANTE, responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, nº registro no CRN

e local de trabalho).

6 Os cardápios contendo a forma de preparação dos alimentos de acordo com o Receituário

Padrão deverão ser divulgados pela CONTRATADA às unidades educacionais em que presta

serviço, em local que permita a sua adequada visualização, podendo ser utilizado formulário

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padronizado com seu logotipo, desde que estejam identificados todos os nutricionistas

responsáveis técnicos por sua elaboração (nome, n? do CRN e local de trabalho).

7. Os cardápios, após publicação, deverão ser cumpridos em toda a sua composição pela CONTRATADA e seguir os parâmetros indicados nos anexos I e III, especialmente no que se refere à quantidade "per capita", porcionamento, e as frequências dos alimentos e/ou preparações.

8. A composição dos cardápios, as quantidades "per capita", o porcionamento e as

frequências dos alimentos e/ou preparações poderão ser alteradas a qualquer tempo pela

CONTRATANTE, para melhor adequá-las às diretrizes e objetivos básicos do Programa de

Alimentação Escolar, desde que observada a compatibilidade entre seu custo e o respectivo

preço contratado.

9. Os cardápios elaborados e publicados deverão ter o cálculo do seu valor

nutricional quanto ao valor energético total e de micro e macro nutrientes entregue pela

CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de até 0 1 2 dia útil do cardápio do mês.

10. Caso os cardápios apresentem-se em desconformidade com o objetivo nutricional do

Programa de Alimentação Escolar, poderão ser readequados, de comum acordo entre as

partes.

O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada na Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

11. Cardápios diferenciados, para datas festivas e especiais, poderão ser propostos pela CONTRATADA e CONTRATANTE, e somente poderão ser adotados caso haja acordo entre as partes. 12. O cardápio poderá ser alterado em casos excepcionais, desde que autorizado pela CONTRATANTE, devendo o pedido de alteração ser encaminhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com antecedência mínima de dois dias úteis ao seu cumprimento. Caso seja autorizada a alteração de cardápio, a autorização de alteração deverá ser enviada pela CONTRATADA às unidades educacionais, por documento impresso ou via e-mail. 13. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio poderá ser adequado para atender aos alunos com qualquer tipo de patologia, comprovada com laudo médico. 14. Conforme orientação e autorização da CONTRATANTE, o cardápio deverá ser adequado para atender aos alunos com necessidades alimentares e nutricionais especiais.

w. DOS PROGRAMAS DE TREINAMENTO E PROJETOS

1. Deverão ser observadas as seguintes instruções pela CONTRA TADA:

1.1. Projetos de educação nutricional, estabelecidos pela CONTRATANTE em consonância com a proposta pedagógica da Coordenação Educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverão seguir as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Nutricionista municipal e poderão ter a participação da CONTRATADA a fim de contribuir para o cumprimento dos objetivos do Programa de Alimentação Escolar, e desde que não haja ânus às atividades prestadas pela CONTRATADA.

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1.2. A introdução de sistema de distribuição, no qual o próprio aluno se serve da alimentação escolar ("self-service") deve ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, devendo a data pretendida para a implantação do sistema ser informada pela CONTRATADA no prazo mínimo de cinco dias úteis a contar da previsão de início.

1.2.1. O "self-service" deverá observar orientações técnicas da CONTRA TANTE.

1.2.2. O "self-service" deverá fazer parte de um projeto de educação nutricional

elaborado pela unidade educacional e encaminhado no prazo mínimo de trinta dias anteriores

à sua implantação, para a prévia apreciação e autorização da CONTRA TANTE junto à

CONTRA TADA. 1.2.3. Tal projeto de educação nutricional com "self-service" deverá ter um

responsável, que acompanhará e avaliará suas atividades, observando as normas técnicas

da CONTRATANTE. 1.2.4. Durante o desenvolvimento do projeto, com a finalidade de

sedimentar a açõo de educação nutricional, no momento em que os alunos estão consumindo

a alimentação escolar, professores participantes que estiverem acompanhando e

desenvolvendo com seus alunos projetos de educação nutricional vinculados ao modelo de

distribuição "self-service", poderão consumir uma porção correspondente a metade do per

capita previsto das preparações apresentadas no prato padronizado, pelo período de 01 (um)

mês durante a implantação do sistema de distribuição self-service na unidade.

VII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários decorrentes desta contratação correrão pelas fichas

orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia a seguir

relacionadas:

199 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino

Fundamental

203 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Médio

212 – Recursos Royalties, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino

Fundamental

224 – Recursos Ordinários, Gastos com Educação, Manutenção do Ensino Infantil

244 – Salário Educação.

247 – PNAE/PNAC Ensino Fundamental

248 – PNAE/PNAC Ensino Médio

249 – PNAE/PNAC Creche

250 – PNAE/PNAC Pré-escolar

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Serão utilizados até 70%(setenta por cento) do recurso PNAE/PNAC, para pagamento de

gêneros alimentícios, sendo reservado no mínimo 30% para aquisição de Gêneros oriundos de

Agricultura Familiar. Os Gêneros oriundos de agricultura familiar terão sua aquisição feita

através de Chamamento Público e serão repassados pelo Município à empresa vencedora do

certame.

Márcio Bizarra Lariú

Nutricionista / Responsável Técnico

Mônica Nilze Porto Vieira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

Port. 004/17

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MODELO DE CARDÁPIO MENSAL

CARDÁPIODAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL

DESJEJUM/LANCHE

SEMANA 1

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

SUCO DE

POLPA DE

FRUTAS

BISCOITO

SALGADO

ACHOCOLATADO

BISCOITO DOCE

SUCO

PÃO C/

REQUEIJÃO

MINGAU DE

CHOCOLATE

BEBIDA

LACTEA

MORANGO

BISCOITO

DOCE

SEMANA 2

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

MINGAU

ACHOCOLATADO

GELADO

(BISCOITO

SALGADO

SUCO DE

POLPA DE

FRUTAS

PÃO C/

MARGARINA

CANJICA

BEBIDA

LACTEA

MORANGO

BISCOITO

ROSQUINHA

SEMANA 3

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

CACHORRO ACHOCOLATADO SUCO DE

POLPA DE

BEBIDA

LACTEA

MINGAU

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QUENTE

SUCO DE

POLPA DE

FRUTAS

BISCOITO

ROSQUINHA

FRUTAS

BOLO

MORANGO

BISCOITO DE

SAL

CHOCOLATE

SEMANA 4

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

VITAMINA DE

BANANA C/

FARINHA

LACTEA

BEBIDA

LACTEA

MORANGO

BISCOITO DE

SALGADO

SUCO DE

POLPA DE

FRUTAS

PÃO C/

MARGARINA

ARROZ DOCE

ACHOCOLATADO

BISCOITO DOCE

_____________________________

Nutricionista (RT)

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CARDÁPIOS DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL E EJA

ALMOÇO/JANTAR(EJA)

SEMANA 1

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ARROZ C/

CENOURA

FEIJÃO

CARNE MOIDA

FAROFA DE OVO

ARROZ

FEIJÃO

SOBRE COXA

ENSOPADASAL

ADA DE

LEGUMES

FRUTA

ARROZ

ESTROGONOF

DE CARNE

BATATA

SOUTÊ

ARROZ

FEIJÃO

ISCAS DE

FIGADO

PURÊ DE

INHAME

FRUTA

ARROZ

FEIJÃO

FILÉ DE PEIXE

AO MOLHO

FAROFA DE

BETERRABA

SEMANA 2

SEMANA 3

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ARROZ

TUTU

COUVE

ALMONDEGAS AO

MOLHO

FRUTA

MACARRÃO

PEITO DE

FRANGO AO

MOLHO

BRANCO COM

ERVILHA

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA

ARROZ FEIJÃO

LINGÜIÇA

TOSCANA

ACEBOLADA

FAROFA DE

BANANA

ARROZ

FEIJÃO

FILÉ DE PEIXE

ENPANADO

PURÊ DE

ABOBORA

FRUTA

ARROZ FEIJÃO

CARNE MOIDA

AO MOLHO

PURÊ DE

BATATA

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ARROZ

FEIJÃO

OMELETE DE

FORNO(CARNE

MOÍDA)

SALADA DE

LEGUMES

ARROZ

FEIJÃO

CHURRASCO

MISTO

PURÊ DE

BATATA

FRUTA

ARROZ

TRICOLOR

(CENOURA E

ERVILHA)

FEIJÃO

SOBRE COXA

DOURADA

ARROZ

FEIJÃO

CARNE EM

CUBOS

PURÊ DE

INHAME

FRUTA

ARROZ/FEIJÃO

ISCAS DE

PEIXE

SALDA DE

ALFACE COM

TOMATE

PICADO

SEMANA 4

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ARROZ

STROGONOF DE

FRANGO E

SALADA FRIA

RALADA CENOURA

E BETERRABA

ARROZ

FEIJÃO

SOBRE COXA

COUVE FLOR AO

MOLHO BRANCO

FRUTA

ARROZ/FEIJÃO

CARNE

PICADINHA

ENSOPADA C/

LEGUMES

ARROZ/FEIJÃO

FILE DE PEIXE

ENSOPADO

FAROFA DE

COUVE

MACARRÃO

FEIJÃO

ALMONDEGAS

DE FRANGO AO

MOLHO

FRUTA

_____________________________

Nutricionista (RT)

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CARDÁPIOS DAS CRECHES

DESJEJUM

SEMANA 1

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

LEITE COM

ACHOCOLATADO

BISCOITO DOCE

MINGAU DE

CREMOGEMA

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA

BISCOITO

SALGADO

VITAMINA DE

BANANA COM

FARINHA

LACTEA

BISCOITO

DOCE

LEITE BATIDO

COM FRUTA

BISCOITO DE

SALGADO

SEMANA 2

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA

BISCOITO

DOCE

MINGAU DE

FARINHA

LACTEA

LEITE COM

ACHOCOLATADO

BISCOITO DE

LEITE MALTADO

VITAMINA DE

BANANA COM

MAÇÃ

BISCOITO

SALGADO

MINGAU

AMIDO

SABOR

CHoCOLATE

SEMANA 3

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

IOGURTE

BISCOITO DE

SAL

LEITE COM

ACHOCOLATADO

BISCOITO DOCE

MINGAU DE

CREMOGEMA

VITAMINA DE

BANANA ,

MAÇÃ E

MAMÃO

BISCOITO

SALGADO

MINGAU DE

MUCILON DE

MILHO

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SEMANA 4

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

MINGAU DE

MAISENA

LEITE BATIDO

COM FRUTA

BISCOITO

DOCE

LEITE COM

ACHOCOLATADO

BISCOITO DE

LEITE MALTADO

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA

BISCOITO

SALGADO

MINGAU DE

FARINHA

LACTEA

_____________________________

Nutricionista (RT)

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CARDÁPIOS DAS CRECHES

LANCHE

SEMANA 1

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

SALADA DE

FRUTA

MINGAU DE

FARINHA

LACTEA

SUCO DE

POUPA DE

FRUTAS

PÃO COM

REQUEIJÃO

ARROZ DOCE LEITECOM

ACHOCOLATADO

BISCOITO DOCE

SEMANA 2

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

MINGAU DE

CREMOGEMA

VITAMINA DE

FRUTAS

BISCOITO

SALGADO

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA

PÃO COM

MARGARINA

LEITE

COMPOLPA DE

FRUTA

BISCOITO

DOCE

BANANA

PICADA COM

FARINHA

LACTEA

SEMANA 3

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

LEITE COM

ACHOCOLATADO

BISCOITO DOCE

ARROZ DOCE SUCO DE

POLPA FRUTA

COM BOLO

MINGAU DE

MUCILON

DE MILHO

BANANA

PICADA COM

FARINHA

LACTEA

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SEMANA 4

SEGUNDA-

FEIRA

TERÇA-FEIRA QUARTA-

FEIRA

QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

MINGAU

SABOR

CHOCOLATE

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA PÃO

COM

MARGARINA

VITAMINA

MISTA

BISCOITO

DOCE

SUCO DE

POLPA DE

FRUTA

BISCOITO

SALGADO

MINGAU DE

AMIDO

SABOR

CHOCOLATE

_____________________________

Nutricionista (RT)

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CARDÁPIOS DAS CRECHES Almoço

SEMANA 1

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ARROZ

FEIJÃO (COM

BETERRABA)

JARDINEIRA DE

CARNE MOÍDA

COM LEGUMES

(CENOURA E

CHUCHU)

FRUTA

ARROZ

C/ESPINAFRE

FEIJÃO

PEITO DE

FRANGO EM

CUBOS

COM AIPIM

GELATINA

ARROZ

FEIJÃO

ISCA DE FÍGADO

PURÊ DE

BATATAS

FRUTA

ARROZ /FEIJÃO

FRANGO

DESFIADO

AOMOLHO DE

TOMATE

SALADA DE

LEGUMES(CENOU

RA, CHUCHU E

BETERRABA)

SUCO

ARROZ COM

CENOURA

FEIJÃO

KIBE DE PEIXE*

PURÊ DE

ABOBORA

FRUTA

SEMANA 2

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ARROZ COM

BRÓCOLIS

FEIJÃO

ESCONDIDINHO

DE AIPIM

CARNE MOÍDA

FRUTA

ARROZ /FEIJÃO

CARNE DESFIADA

JARDINEIRALEGU

MES CENOURA ,

INHAME ,

CHUCHU,

ABOBRINHA

FRUTA

RISOTO DE

FRANGO

FEIJÃO

PURÊ DE

ABÓBORA

ARROZ C/

CENOURA

CARNE COM

LEGUMES

FRUTA

ARROZ

FEIJÃO

HAMBURGUER DE

PEIXE*COM

JARDINEIRA DE

LEGUMES

FRUTA

SEMANA 3

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ARROZ

FEIJÃO

OMELETEDE

ARROZ

FEIJÃO

FRANGO ASSADO

AO MOLHO DE

ARROZ

ESPINAFRE

FEIJÃO

PICADINHO DE

MACARRÃO

FEIJÃO

CARNE

ARROZ COM

CENOURA

FEIJÃO

ALMONDEGAS DE

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LEGUMES

CENOURA ,

BATATA E

BETERRABA

FRUTA

TOMATE COUVE E

ABÓBORA

REFOGADA

GELATINA

MOELAC/PURÊ DE

BATATA

FRUTA

PICADINHA C/

CENOURA ,

REPOLHO E

CHUCHU

SUCO

PEIXE*

ENSOPADAS COM

INHAME

SALADA DE

FRUTA

SEMANA 4

*Filé de peixe até chegada de produtos de agricultura

familiar.

____________________________

Nutricionista (RT)

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

ÂNGU/ FEIJÃO

CARNE MOÍDA C/

MOLHO DE

TOMATECOM

CENOURA

FRUTA

ARROZ C/

BRÓCOLIS

FEIJÃO

ISCAS DE

FRANGO

PURÊ DE INHAME

FRUTA

ARROZ C/

BETERRABA

FEIJÃO

CARNE

C/ABOBRINHA

SUCO

ARROZ/FEIJÃO

PEITO DE

FRANGO EM

CUBOS

PURÊ DE

ABOBORA

FRUTA

ARROZ/FEIJÃO

NUGUETS DE

PEIXE* COM

CENOURA E

BATATA

FRUTA

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CARDÁPIOS DAS CRECHES

JANTAR

SEMANA 1

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

SOPA DE FEIJÃO

(MACARRÃO,

CARNE, CHUCHU,

BATATA,

ABÓBORA,

BETERRABA,

COUVE E

CENOURA)

FRUTA

RISOTO DE

FRANGO COM

CENOURA

FEIJÃO

SUCO

SOPA DE

ERVILHA

COM CARNE E

BATATA

FRUTA

CANJA DE

GALINHA

BATATA ,

CENOURA E

AGRIÃO

FRUTA

SOPA DE

LEGUMES

(MACARRÃO,

CARNE,

CENOURA,

CHUCHU,

REPOLHO,

ABÓBORA,

BATATA DOCE E

AIPIM

FRUTA

SEMANA 2

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

CALDO DE

INHAME

COMCARNE

MOÍDA

FRUTA

SOPA DE FEIJÃO

MACARRÃO (

CHUCHU,

COUVE,CENOURA

, BATATA )

FRUTA

ARROZ COM

CENOURA

BOBÓ DE

FRANGO

(COM CREME DE

AIPIM BATIDO)

SUCO

MACARRÃO AO

MOLHO

CARNE MOÍDA

COM CENOURA

FEIJÃO

FRUTA

SOPA DE

ERVILHA

COM FRANGO

EM CUBOS

FRUTA

SEMANA 3

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

CALDO DE

ABOBORA

COM CARNE

CANJA DE

GALINHA COM

BATATA E

CENOURA

SOPA DE

FEIJÃOMACARRÃO,

CARNE, CHUCHU,

BATATA,

ABÓBORA,

CALDO DE

INHAME COM

CARNE MOÍDA E

COUVE EM

CALDO DE

FRANGO

COM AIPIM

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FRUTA FRUTA BETERRABA, E

CENOURA

GELATINA

TIRAS

FRUTAS

FRUTA

SEMANA 4

SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA

CANJA DE

GALINHA COM

CENOURA,

BATATA E

AGRIÃO

FRUTA

SOPA DE

FRANGOMACARRÃO

LEGUMES

CENOURA,

CHUCHU, REPOLHO,

COUVE, ABÓBORA,

BATATA, INHAME,

AIPIM)

FRUTA

CALDO DE

BATATA BAROA

COM CARNE

FRUTA

CALDO GOIANO

PEITO DE

FRANGO

DESFIADO

C/ABÓBORA E

INHAME

SUCO

SOPA DE ANGU

COM COUVE

PICADINHA E

CARNE MOIDA

COM CENOURA

FRUTA

Nutricionista (RT)

_____________________________

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Descritivo dos Cardápios

Cardápio A - Almoço Escola

o Refere-se à grande refeição oferecida aos alunos do ensino fundamental e infantil da rede pública municipal, composto por Guarnição, Acompanhamento e Prato principal (fonte de proteína) conforme cardápio modelo em anexo (para ilustração).

Cardápio B - Desjejum/Lanche Escola

o Refere-se à pequena refeição oferecida aos alunos da rede pública Municipal, turno da manhã - Desjejum / turno da tarde - Lanche, conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).

Cardápio C – Desjejum Creche/Pré-escola

o Refere-se à primeira pequena refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).

Cardápio D – Lanche Creche/Pré-escola

o Refere-se à segunda pequena refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).

Cardápio E – Almoço Creche/Pré-escola

o Refere-se à primeira grande refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).

Cardápio F – Jantar Creche/Pré-escola

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o Refere-se à segunda grande refeição oferecida aos alunos das creches municipais (horário Integral) conforme cardápio modelo anexo (para ilustração).

Cardápio G – Jantar EJA

o Refere-se à grande refeição oferecida aos alunos do ensino de Jovens e Adultos da rede pública municipal, composto por Guarnição, Acompanhamento e Prato principal (fonte de proteína) conforme cardápio modelo em anexo (para ilustração).

Quantitativo de Alunos por Seguimentos atendidos pelo Programa Nacional de

Alimentação Escolar em 2017.

Seguimento Quantitativo de Alunos

Creche 909

Pré-Escola 662

Fundamental 3042

Médio 181

EJA 629

Total 5423

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PER CAPITA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Gênero alimentício Und Educação Infantil Ensino Fundamental EJA

Abacate Kg 0,025 0,045 0,045

Abóbora madura Kg 0,03 0,04 0,06

Abobrinha verde Kg 0,03 0,04 0,06

Achocolatado em pó Kg 0,01 0,015 -

Açúcar Kg 0,01 0,015 -

Aipim comum Kg 0,03 0,04 0,06

Alface extra Kg 0,01 - -

Alho extra Kg 0,001 0,001 0,001

Almôndegas Kg 0,05 0,08 0,1

Amido de milho Kg 0,01 - -

Amido de milho com sabor Kg 0,01 - -

Arroz (parboilizado) Kg 0,03 0,04 0,06

Arroz polido agulhinha Kg 0,03 - -

Aveia em farinha Kg 0,01 0,01 -

Azeite de oliva L 0,002 0,002 0,002

Banana d'agua Kg 0,08 0,1 0,12

Banana prata Kg 0,08 0,1 0,12

Batata doce extra Kg 0,03 0,04 0,06

Batata inglesa especial Kg 0,03 0,04 0,06

Bertalha fresca Kg 0,01 - -

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Beterraba extra sem rama Kg 0,03 0,04 0,06

Biscoito tipo maisena Kg 0,03 0,03 -

Biscoito tipo cream cracker Kg 0,03 0,03 -

Brócolis fresco Kg 0,015 0,025 0,025

Café torrado e moído Kg 0,003 0,003 -

Caqui Kg 0,05 0,1 0,1

Carne bovina Kg 0,05 0,08 0,1

Cebola extra Kg 0,003 0,003 0,003

Cenoura extra Kg 0,03 0,04 0,06

Chuchu extra Kg 0,03 0,04 0,06

Coentro Kg 0,0005 0,0005 0,0005

Couve comum, fresca Kg 0,02 0,03 0,04

Couve-flor Kg 0,02 0,03 0,04

Essência de baunilha L 0,008 0,008 -

Ervilha Kg 0,03 0,04 0,05

Farinha de mandioca Kg 0,01 0,015 0,02

Farinha de trigo Kg 0,02 0,03 -

Farinha láctea Kg 0,015 - -

Feijão Kg 0,03 0,04 0,05

Figado bovino Kg 0,05 0,07 0,09

Filé de frango Kg 0,05 0,08 0,1

Fubá Kg 0,01 0,015 0,02

Geléia de frutas Kg 0,015 0,02 -

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Inhame extra Kg 0,03 0,04 0,06

Iogurte Kg 0,12 0,12 -

Laranja Kg 0,08 0,1 0,1

Limão Kg 0,05 0,05 0,05

Leite longa vida L 0,15 0,2 -

Louro verde (folha) Kg 0,0001 0,0001 0,0001

Maçã Nacional Kg 0,06 0,1 0,1

Macarrão parafuso Kg 0,03 0,04 0,06

Macarrão padre nosso Kg 0,03 0,04 0,06

Mamão formosa Kg 0,05 0,08 0,08

Manjericão Kg 0,0001 0,0001 0,0001

Maracujá Kg 0,05 - -

Margarina Kg 0,005 0,01 -

Melancia Kg 0,06 0,1 0,1

Melão Kg 0,05 0,1 0,1

Milho para pipoca Kg 0,018 0,02 -

Moela de frango Kg 0,05 0,07 0,09

Mucilagem Kg 0,015 - -

Óleo de soja Kg 0,001 0,001 0,001

Orégano Kg 0,0001 0,0001 0,0001

Ovo de galinha Kg 0,05 0,05 0,1

Pão de fôrma Kg 0,05 0,05 -

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Pão doce Kg 0,03 0,05 -

Pão careca Kg 0,03 0,05 -

Peixe (filé) Kg 0,06 0,08 0,11

Pepino Kg 0,03 0,04 0,04

Pêra Kg 0,05 0,1 0,1

Pimentão Kg 0,002 0,002 0,002

Polpa de tomate Kg 0,008 0,008 0,008

Queijo tipo Minas Kg 0,02 0,03 -

Quiabo Kg 0,03 0,04 0,06

Repolho Kg 0,03 0,04 0,06

Requeijão Kg 0,01 0,02 -

Sal Kg 0,001 0,001 0,001

Salsa fresca Kg 0,0005 0,0005 0,0005

Suco concentrado L 0,02 0,02 -

Tangerina Kg 0,08 0,1 0,1

Tomate Kg 0,005 0,005 0,005

Vagem Kg 0,02 0,03 0,04

Vinagre L 0,001 0,001 0,001

_______________________

Márcio Bizarra Lariú

Nutricionista RT

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CRN-4 20001003784

RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS PARA AS UNIDADES

EDUCACIONAIS

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS PARA PROCESSAMENTO NAS UNIDADES

EDUCACIONAIS E ASSISTENCIAIS.

1. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS

1.1- FOGÃO COM FORNO 14 und.

1.2- GELADEIRA 14 und.

1.3- FREEZER 18 und.

1.4- LIQUIDIFICADOR 16 und.

1.5- ESPREMEDOR DE FRUTAS (PARA AS EMEI´s) 16 und.

2. RELAÇÃO DOS UTENSÍLIOS MÍNIMOS

2.1- CONCHA 28 und.

2.2- ESCUMADEIRA 28 und.

2.3- COLHER DE SOPA 840 und.

2.4- GARFO 126 und.

2.5- FACA 42 und.

2.6- COLHER DE SOBREMESA 42 UND.

2.7- COPO/CANECA 840 und.

2.8- PRATO 840 und.

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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS UTENSÍLIOS

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:

Colher de mesa em polipropileno

Descrição: inquebrável, indeformável, atóxica, inodora.

Capacidade: 10 ml aproximadamente

Cor: azul escuro

Espessura: mínimo de 3,0 mm

Resistência: 100° C

Comprimento: 16 cm aproximadamente

Prato fundo em polipropileno

Descrição: inquebrável, indeformável, atóxico, com borda de no mínimo 10 mm

Capacidade: 600 ml, aproximadamente

Cor: azul

Formato: redondo

Espessura: 2,5 mm no mínimo

Diâmetro interno: 197 mm aproximadamente

Resistência: 100° C

Caneca com alça em polipropileno

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Descrição: inquebrável, indeformável e atóxica

Capacidade: mínimo de 300 ml

Cor: azul escuro

Formato: cilíndrico redondo, sem dobra na parte inferior externa

Espessura: 3,0 mm

Diâmetro: 80 mm aproximadamente

Resistência: 130° C

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTICIOS

ÍTEM GENEROS

1 Abacate extra, com peso médio de 600g a unidade

2 Abacaxi innatura sem rama lateral, com peso aproximado de 1,5kg a

unidade.

3 Abóbora madura, com peso mínimo de 3kg a unidade

4 Abobrinha verde, tipo extra

5 Aipim fresco de primeira qualidade, sem escurecimentos.

6 Alface, folhas novas, graúdas, sem escurecimento, sem água, tipos

paulista / crespa.

7 Alho extra selecionado, novo, graúdo, primeira qualidade, bulbo ou cabeça

inteira, sem rama, tipo branco.

8 Banana d'água extra, com peso médio de 100gr a unidade

9 Banana prata extra, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08

unidades.

10 Batata doce selecionada, sem broca, lavada, padrão uniforme, tipo branca

grande à granel

11 Batata inglesa selecionada, sem broca, graúda, padrão uniforme, acondicionda em saco, Tipo HBT.

12 Beterraba selecionada fresca, limpa, nova, sem brotos.

13 Brócolis, talos verdes e novos, poucas folhas, sem pontos amarelecidos,

sem água, amarrado pesando 1kg

14 Bertalha fresca, sem água

15 Cebola selecionada, nova, bulbo consistente, sem rama, primeira

qualidade, em saco à granel, tipo branca, tamanho grande

16 Cenoura selecionada, padrão uniforme, lavada, sem brotos, à granel, tipo

grande/comum

17 Chuchu selecionado, tamanho uniforme, tenro e fresco, sem brotos, à

granel, tipo grande.

18 Coentro, folhas selecionadas, verdes e frescas, sem água, em molho,

pesando 200g.

19 Couve fresca, tipo extra

20 Couve-flor fresca, clara, sem rama, sem pontos escuros, em caixas para

proteção, tipo grande.

21 Inhame selecionado, tamanho uniforme, sem pontos de avaria.

22 Laranja Pera, com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08

unidades

23 Laranja Lima kg com peso médio de 120g, contendo o Kg, no mínimo, 08

unidades

24 Limão graúdo, semi-amadurecido, tipo casca fina, ou verdadeiro à granel

25 Louro, folhas selecionadas, de primeira qualidade, em maço pesando 200g,

aproximadamente.

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26

Maçã Nacional não ácida, com peso médio de 100g, contendo o Kg, no mínimo, 10 unidades

27

Mamão (formosa/bahia) comum, maduro, com peso variando de 1,5 a 3kg a unidade, sem amassados

28

Manjericão em maço com aproximadamente de 300g, conforme classificação do boletim da CEASA RJ

29 Maracujá amarelo, extra, com peso médio de 200g a unidade

30 Melancia amadurecida, doce, tipo redonda, tamanho grande,

aproximadamente 10kg

31 Melão amadurecido, sem rachaduras e sem amassados, doce, tamanho

grande, aproximadamente 3kg

32 Orégano em embalagem original, com no mínimo 3gr.

33 Ovo (Galinha), extra, branco, acondicionado em caixa com uma dúzia,

perfazendo no mínimo 720g

34 Pepino extra, tamanho médio (peso entre 150 e 250gr).

35 Pêra não ácida, com peso médio de 100g, contendo o kg, no mínimo, 10

unidade

36 Pimentão-verde, selecionado fresco e firme.

37 Quiabo selecionado, tamanho uniforme, novo, liso, tenro, à granel, tipo

grande.

38 Repolho Branco tamanho médio

39 Salsa, folhas selecionadas, frescas, novas, sem flores, talo no máximo 15cm,

sem água, acondicionada em molho de 200g.

40 Tangerina ponkan/murkot (com peso médio de 120g, contendo o Kg, no

mínimo, 8 unidades)

41 Tomate selecionado, amadurecidos, polpa consistente, sem ferimentos,

coloração uniforme, sem pontos pretos à granel, tipo A.

42 Vagem Manteiga extra

43 Amido de milho puro, acondicionado em embalagem com 500 gramas

44 Amido de milho com sabor acondicionado em embalagem com 500

gramas

45

Arroz Polido, longo fino, tipo1, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6(seis) meses a partir da data de entrega. Pacotes de 01 kg.

46

Arroz parboilizado, acondicionado em embalagem plástica de 5kg, contendo a descrição das características do produto

47 Aveia, farinha, acondicionado em embalagem de 250 gramas

48 Biscoito Doce tipo MARIA/MAIZENA, acondicionado em embalagem com no

mínimo 200g

49 Biscoito Salgado Tipo CREAM-CRACKER, acondicionado em embalagem

com no mínimo 200g

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50

Composto Alimentar a base de arroz, tipo mucilon de arroz, acondicionado em lata com 400g, contendo a descrição das características do produto.

51

Composto Alimentar a base de milho, tipo mucilon de milho, acondicionado em lata com 400g, contendo a descrição das características do produto.

52

Ervilha, safra nova, tipo1, acondicionada em embalagem plástica original, com 500g.

53

Farinha, Trigo especial, acondicionada em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto

54

Farinha de mandioca - tipo1, crua, fina, acondicionada em embalagem de 1kg, contendo a descrição das características do produto

55

Farinha láctea, de trigo, pré-cozida, instantânea, acondicionada em embalagem de lata original de fábrica com 400g, aspecto granuloso fino, com registro no Ministério da Agricultura. A embalagem deve conter as descrições das caracterísicticas do produto, data de fabricação e validade. A lata não deve apresentar vestígios de ferrugem, amassadura ou abaulamento

56

Feijão Preto, tipo1, safra nova, acondicionado em embalagem com 1kg, contendo a descrição das características do produto.

57

FUBÁ, MILHO - extra, de 1ª qualidade, acondicionado em embalagem com 1kg contendo a descrição das características do produto

58

Macarrão parafuso massa preparada c/ovos, acondicionada em embalagem c/ 500g, contendo a descrição das características do produto

59

Massa alimentícia com ovos, tipo padrenosso, acondicionada em embalagem original, com 500gr.

60

Massa alimentícia para sopa, tipo aveMaria, acondicionada em embalagem original, com 500gr.

61

Milho para pipoca selecionado com grãos graúdos e sadios, da variedade amarela, embalada em pacotes de plástico atóxico, transparente, termossoldado, resistente, com peso liquido de 500 gramas contendo todas as informações segundo a legislação vigente, com data de fabricação e validade.

62

Açúcarrefinado especial, acondicionado em embalagem de 1kg, com as características do produto

63

Alimento achocolatado, em pó, solúvel, acondicionado em embalagem com

no mínimo 400g, contendo as características do produto.

64

Azeite de oliva, composto, sem colesterol, em embalagem com no mínimo 200ml, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade.

65

Café torrado e moído de 1° qualidade com selo de pureza ABIC, embalado automaticamente, acondicionado em embalagem metalizada com 500 gramas, contendo a descrição das características do produto

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66

Essência de baunilha, aroma artificial, acondicionada em embalagem original, com no mínimo 25ml.

67 Fermento Químico em pó, acondicionado em lata com 100g

68

Margarina Vegetal cremosa, com sal, contendo de 60 a 95% de teor de lipídios, acondicionada em embalagem com 500g

69 Óleo de soja refinado, acondicionado em embalagem com 900ml

70

Polpa, Tomate concentrado, acondicionado em embalagem com 520gr, contendo a descrição das características do produto.

71

Sal tipo extra, iodado, refinado, acondicionado em saco plástico com 1kg, contendo a descrição das características do produto

72

Suco integral tropical nos sabores caju, maracujá, manga, abacaxi, goiaba, uva, sem adição de açúcar, sem corantes, sem aromas, diluição mínima de 1/9, validade mínima de 05 meses, embalagem de 1L. Devidamente produzido e rotulado dentro dos padrões legais, conforme determina a legislação vigente. O produto deve ter registro no Ministério da Agricultura, atendendo a lei 88918, regulamentada pelo Decreto 2314 e 3510, Instrução de 12 de Setembro de 2003. Entrega do produto deverá obedecer necessidade do Setor de Alimentação e Nutrição Escolar, tal como pedido realizado pelo mesmo.

73 Vinagre, Vinho acondicionado em embalagem com no mínimo 750ml

74

Carne bovina almôndega, devendo ser fornecida em embalagem plástica original contendo a descrição das características do produto com no máximo 3kg e menos de 10% de gordura. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias, devendo estar congelado.

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75

Carne bovina patinho ou chã de dentro congelada, proveniente de machos da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deve conter no máximo 5% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e, conter no máximo 3% de aponevroses. O produto deverá ser embalado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso mínimo de 5kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias, devendo estar congelado.

76

Carne moída congelada, pá ou acém. Proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina moída congelada, no corte acém ou pá, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. A carne bovina moída deverá conter no máximo, 10% de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses (COMPARAÇÃO C/ AMOSTRAS). Quanto à perda de água no descongelamento, não poderá ser superior a 3%. O produto deverá estar congelado e embalado à vácuo em embalagem plástica flexível, atóxica, transparente e resistente ao transporte e armazenamento. A embalagem deverá permanecer íntegra por todo o período de validade do produto. Os pacotes deverão conter pesos de no mínimo 5kg, devendo ser rotulado de acordo com a legislação vigente, devendo não apresentar validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.

77

Carne bovina (músculo) sem osso, com no máximo 10% de gordura, sendo cada peça embalada individualmente em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 5kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

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78

Fígado bovino congelado, acondicionado em embalagem plástica atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso mínimo de 1kg. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado a vácuo em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes em pacotes de aproximadamente 2Kg. A embalagem secundária deverá ser em caixa de papelão devidamente lacrada. Rótulo: o produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente, de forma clara e indelével: nome e endereço do abatedouro, constando obrigatoriamente o registro no SIF; identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade e prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem armazenamento e conservação, peso líquido e condições de armazenamento. Ao ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses e deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.

79

File de peito de frango, sem osso, sem pele, em pacotes de no máximo 3kg, reembalados em caixas contendo de 10 a 12kg cada, devendo estar congelado e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.

80

Moela de frango, sem o revestimento interno e sem resíduos, limpa e congelada, em embalagem de até 1kg, devendo estar congelado e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a seis meses. Na entrega deverá ter data de fabricação máxima de 30 dias.

81

Peixe (pescada ou cação) cortado em filé, sem pele, sem espinha, congelado, devendo ser fornecido acondicionado em embalagem plástica com no máximo 5Kg

82

Fórmula infantil de partida para atender as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de vida, com 70% de proteína do soro do leite e 30% de caseína; carboidrato sendo 100% lactose, enriquecida com L-lactoalbumina, com adição de LC-PUFA's, nucleotídeos e imunonutrientes protetores. Apresentação em pó. Lata de 400gr.

83

Fórmula infantil de seguimento para atender as necessidades nutricionais de lactentes a partir do 6° mês de vida, com 40% de proteína do soro do leite e 60% de caseína; carboidrato sendo 100% lactose, enriquecida com L-lactoalbumina, com adição de LC-PUFA's, nucleotídeos e prebióticos. Apresentação em pó. Lata de 400gr.

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84

Fórmula infantil com soja. Alimento com soja integral, para crianças a partir de 1 ano, adicionado de fibras solúveis e insolúveis (inulina e polissacarídeo de soja), com alto teor de proteínas (4,9 a 5,7g / 30g produto) ,sem lactose, sem sacarose, sem colesterol, rico em ferro, cálcio, vitamina C e do complexo B e ácido fólico. Sabor leite e chocolate. Apresentação em pó. Lata de 300gr.

85

Broa de milho com peso aproximado de 30g, devendo ser fornecida em embalagem plástica com no máximo 20 unidades, contendo informações nutricionais, ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.

86

Broa de milho com peso aproximado de 50g, devendo ser fornecida em embalagem plástica com no máximo 20 unidades, contendo informações nutricionais, ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade.

87

Pão massa fina, a base de farinha de trigo, fresco, com sal, tipo careca, pesando 30g, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades, contendo a descrição das características do produto.

88

Pão massa fina, a base de farinha de trigo, fresco, com sal, tipo careca, pesando 50g, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades, contendo a descrição das características do produto.

89

Pão de fôrma comum, acondicionado em embalagem plástica, com peso

mínimo de 500g, contendo a descrição das características do produto

90

Pão doce com creme e coco com peso de 30gr, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades

91

Pão doce com creme e coco com peso de 50gr, devendo ser fornecido em saco plástico com 10 ou 20 unidades

92 Iogurte sabor morango, acondicionado em embalagem com 120g

93 Leite natural esterilizado, integral, sem aditivos e conservantes,

acondicionado em embalagem tipo "tetrapack" com 1 litro

94 Queijo, leite; origem animal, tipo: minas fresco de primeira qualidade, sendo cada peça individualmente acondicionada em embalagem plástica original, com no máximo 2kg.

95

Requeijão cremoso tradicional, sem amido, sem gordura vegetal, acondicionado em embalagem original, com no mínimo 250gr.

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OATTN NTN AQASRACÍTRIQNAT URTNÊT QNAOTITATQTNAUQATTAT ARUATIIT T ASQA

TTBQA-ATTQA RN AQA ONA

Item Descrição do Produto UND

PREVISÃO

ANUAL

HORTIFRUTIGRANJEIROS

1 Abacate kg 79

2 Abacaxi kg 113

3 Abóbora kg 5041

4 Abobrinha kg 3273

5 Aipim kg 2803

6 Alface kg 32

7 Alho kg 1215

8 Banana dágua kg 1286

9 Banana prata kg 35354

10 Batata doce kg 4524

11 Batata inglesa kg 13973

12 Beterraba kg 2803

13 Brócolis kg 47

14 Bertalha kg 32

15 Cebola kg 3644

16 Cenoura kg 18094

17 Chuchu kg 4920

18 Coentro molho 2194

19 Couve kg 1785

20 Couve-flor kg 63

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21 Inhame kg 2474

22 Laranja pera kg 753

23 Laranja Lima kg 251

24 Limão kg 5329

25 Louro kg 475

26 Maçã nacional kg 32230

27 Mamão kg 17385

28 Manjericão kg 143

29 Maracujá kg 157

30 Melancia kg 22397

31 Melão kg 22510

32 Orégano kg 105

33 Ovo extra dz 6034

34 Pepino kg 94

35 Pera kg 157

36 Pimentão kg 1959

37 Quiabo kg 2144

38 Repolho branco kg 4524

39 Salsa molho 894

40 Tangerina kg 251

41 Tomate kg 3813

42 Vagem kg 6182

CEREAIS, FARINÁCEOS, BISCOITOS E LEGUMINOSOS

43 Amido de milho puro und 63

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44 Amido de milho com sabor und 63

45 Arroz polido longo fino tipo 1 kg 5767

46 Arroz parboilizado kg 36000

47 Aveia em farinha und 251

48 Biscoito doce pct 47665

49 Biscoito salgado pct 62531

50 Composto alimentar a base de arroz und 117

51 Composto alimentar a base de milho und 117

52 Erilha tipo 1 und 4125

53 Farinha de trigo especial kg 251

54 Farinha de mandioca tipo 1 kg 1665

55 Farinha Lactea und 116

56 Feijão preto tipo 1 kg 37529

57 Fubá de milho extra kg 981

58 Macarrão parafuso kg 2144

59 Macarrão padre nosso kg 2709

60 Macarrão tipo ave maria kg 6339

61 Milho para pipoca und 113

ITENS DIVERSOS

62 Açúcar refinado kg 15951

63 Alimento achocolatado em pó pct 10688

64 Azeite de oliva und 4500

65 Café torrado moido kg 990

66 Essência de baunilha und 36384

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67 Fermento em pó químico und 126

68 Margarina vegetal cremosa und 2815

69 Óleo de soja refinado und 1350

70 Polpa de tomate concentrado und 11731

71 Sal refinado tipo extra kg 1215

72 Suco integral l 5625

73 Vinagre und 810

CARNES

74 Carne bovina Almôndega kg 4666

75 Carne bovina patinho ou chã congelada kg 23642

76 Carne moída congelada kg 5293

77 Carne bovina músculo kg 12115

78 Fígado bovino congelado kg 4177

79 Filé de peito de frango kg 26431

80 Moela de frango kg 3609

81 Peixe kg 9111

FÓRMULAS INFANTIS

82 Fórmula láctea infantil para lactentes de 0-6 meses Lata 75

83 Fórmula láctea infantil para lactentes a partir de 6 meses Lata 75

84 Fórmula láctea infantil a base de soja Lata 19

PÃES

85 Broa de milho de 30g kg 618

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86 Broa de milho de 50g kg 4593

87 Pão massa fina de 30g kg 1141

88 Pão massa fina de 50g kg 10450

89 Pão de forma comum pct 2254

90 Pão doce com creme e coco de 30g kg 524

91 Pão doce com creme e coco de 50g kg 3486

LEITE E DERIVADOS

92 Iogurte sabor morango 120 g und 88185

93 Leite integral l 198399

94 Queijo kg 2603

95 Requeijão und 12935

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QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS POR LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO

Gerente – 01

Nutricionista – 01

Estoquista – 01

Motorista - 01

CIEP Municipalizado 147(1° ao 9° ano)

COZINHEIRA - 04

E. M. Adolpho Beranger Júnior(Creche e 1° ao 5° ano)

COZINHEIRA - 06

E. M. João Torres(Ed. Infantil ao 5° ano)

COZINHEIRA - 04

J. I. Emília Corrêa de Macedo (Ed. Infantil)

COZINHEIRA - 02

C. M. Vera Felizardo (Ed. Infantil ao Ensino Médio)

COZINHEIRA - 05

E. M. Francisco Luiz Sobrinho (Ed. Infantil ao 9° ano)

COZINHEIRA - 06

C. M. Francisco Porto de Aguiar (Ensino Médio)

COZINHEIRA - 02

E. M. Sagrado Coração de Jesus (Ed. Infantil ao 5° ano)

COZINHEIRA - 02

Creche Municipal Stella Fraga(6 meses à 2 anos e 11 meses)

COZINHEIRA - 02

Creche MunicipalVicente Rodrigues (6 meses à 2 anos e 11 meses)

COZINHEIRA - 02

Escola M. Sotero Teixeira de Souza (Ed. Infantil ao 5° ano)

COZINHEIRA - 02

Total 41 Funcionários necessários

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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO

Termo de Contrato n.º xxxx/2018

Contrato de empresa para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de

nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de alimentação balanceada e

em condições higiênico-sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e

dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados em unidades educacionais

da rede de ensino, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, a exceção dos

gêneros adquiridos com recursos de PNAE/PNAC e Agricultura Familiar, e demais insumos

necessários, fornecimento dos serviços de logística, supervisão e manutenção preventiva e

corretiva dos equipamentos utilizados, o fornecimento de mão de obra treinada para a

preparação dos alimentos, distribuição, controle e limpeza e higienização de cozinhas,

despensas e lactários das unidades educacionais em conformidade com os anexos do presente

edital, as normas técnicas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação. Os gêneros

alimentícios adquiridos com recursos da PNAE/PNAC e Agricultura Familiar serão adquiridos

pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia em processos distintos, e

os itens serão repassados à empresa para composição das refeições, para atender a Prefeitura

Municipal de Arraial do Cabo.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO (RJ), com sede à Av. da L iberdade,

n.º 50, Centro, Município de Arraial do Cabo, Estado de Rio de Janeiro, inscrita no C.N.P.J. sob

n.º 27.792.373/0001-07, neste ato devidamente representada pela Secretária Municipal de

Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia Sra. _______________________,

_____________,________________, portador da Cédula de Identidade n.º _______________ -

expedida pelo ___/___ e do CPF n.º __________________, daqui por diante denominada

CONTRATANTE, e do outro lado a empresa __________________________________________,

com sede à __________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________,

neste ato representada pelo Srº _________________________________,_______________,

comerciante, CPF ___________________, RG ___________________, doravante denominado

simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que reger-se-á pela Lei

Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE

1.1 - O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de empresa especializada para

prestação de serviço de nutrição e alimentação escolar, visando ao preparo e distribuição de

alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas para as unidades

escolares de ensino da rede pública municipal.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DA CONTRATADA

2.1 - Para celebração do presente contrato foi realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial,

com base na Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal 1721/2009, com aplicação subsidiária

da Lei Federal 8.666/93, pelas normas editadas na Lei nº 123/2006 e alterações posteriores, através

do processo nº xxx/xx, o qual a Contratante e a Contratada encontra-se estritamente vinculadas

ao seu edital e a proposta desta última.

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3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO, PRAZO DE PAGAMENTO E PRAZO

DE VIGÊNCIA

3.1 - Dá-se a este Contrato o valor total de R$ . , (___________________)

3.2 - Os pagamentos serão efetuados conforme a execução dos serviços ate 30 (trinta) dias

contados da data de emissão da Nota Fiscal.

3.2.1 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total

conformidade com as especificações exigidas pelo município e conforme relatório dos serviços

prestados.

3.2.2 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com

parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.2.3 - A nota fiscal deverá ser emitida em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda

corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não

possuam tal sistema.

3.2.4 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de Regularidade

do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos relativos à Dívida Ativa da União e contribuições

previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e caso possua sede no município de Arraial

do Cabo/RJ, apresentar também a Certidão de ISS.

3.2.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação

apresentada no procedimento licitatório.

3.2.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco,

agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria

Municipal de Finanças do Município de Arraial do Cabo.

3.2.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente.

3.2.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência,

sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.3 - O Contrato terá a duração de xx (xxxx) meses, com início a partir da assinatura do contrato,

podendo ser prorrogado, de acordo com as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 em seu

artigo 57, inciso II, e poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a

todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediantes simples

aviso, observadas as disposições legais pertinentes.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

4.1 - Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas a normas da Lei n.º 8.666 de 21 de junho

de 1993 e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos

omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.

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5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento para o exercício de 2018, com

as seguintes dotações orçamentárias.

Ficha : xxxx

Orgão : xx – xxxxxxxxxxx

Unidade : xx – xxxxxxxxxxx

Sub-Unidade : xx – xxxxxxxxxxx

Função : xx – xxxxxxxxxxx

Sub-Função: xx – xxxxxxxxxxx

Programa : xx – xxxxxxxxxxx

Projeto Atividade : xx – xxxxxxxxxxx

Elemento de Despesas : xx – xxxxxxxxxxx

Fonte : xx – xxxxxxxxxxx

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 - Do Município:

6.1.1 - Fiscalizar a prestação dos serviços conforme especificado no Edital do Processo xxx/2017;

6.1.2 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação;

6.1.3 - Aplicar a empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

6.1.4 - Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação

de sanções;

6.1.5 - Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à

perfeita execução do contrato;

6.1.6 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no

setor competente;

6.1.7 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;

6.1.8 - Informar a contratada eventuais defeitos, identificados mesmo após a prestação dos serviços

e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.

6.2 - Da Contratada:

6.2.1 - Executar os serviços, objeto desta contratação, nas especificações contidas no Edital;

6.2.2 - Enviar o Relatório dos Serviços Prestados ao gestor do contrato para apreciação, antes

da emissão da nota fiscal/fatura dos serviços prestados, quando necessário;

6.2.3 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre

os serviços prestados;

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6.2.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas

pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços;

6.2.5 - Arcar com todos os custos de reexecução nos casos em que o objeto não atenda as

condições do Edital;

6.2.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do

valor contratado;

6.2.7 - Comunicar a Prefeitura, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha

interferir na prestação dos serviços objetivados na presente licitação;

6.2.8 - Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e

comunicações formais.

6.2.9 - Disponibilizar funcionários habilitados para a prestação dos serviços;

6.2.10 - Sempre que solicitado, a contratada deverá prestar esclarecimentos e atender a

reclamações que possam surgir durante a execução do contrato.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 – Fica designado como fiscal do contrato, o(a) Senhor(a)______________________________,

conforme determina o Art. 67 da Lei Federal 8.666/93

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES

8.1 - Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso

injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades

previstas nos arts. 86 e 87 da lei n.º 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o

município, no prazo de até 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com

base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da

autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2 - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo no disposto no § 1º do

artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará a contratada a multa de mora sobre o valor da obrigação não

cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido, na seguinte

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proporção:

a) multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e

b) multa de 15% (quinze por cento) a partir de 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º

(quadragésimo quinto) dia de atraso.

8.2.1 - A partir de 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da

obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital

ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa prevista no item 8.2 do Contrato.

8.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas à contratada as seguintes

penalidades:

a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou

b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.

8.4 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos

pela Administração.

8.5 - Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da

Contratante em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha

aplicado, sendo que após essa data começarão a correr juros moratórios de 1% (um por cento) ao

mês e atualizações monetárias.

8.6 - Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a

cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.

8.7 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação

escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de

advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato

seja registrado no cadastro correspondente.

8.8 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis

contados da data da intimação do interessado.

8.9 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido

ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias

úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

9.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 - Constituem motivo para rescisão deste Contrato, todos aqueles elencados no artigo 78 da Lei

n.º

8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de

suas Cláusulas.

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9.2 - A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas na

Cláusula Sétima, conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos a que

venha sofrer.

9.3 - A Contratada reconhece-se o direito da Contratante de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei

n.º 8.666/93, no caso de rescisão administrativa.

10.0 - CLÁUSULA NONA - DO FORO

10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Arraial do Cabo, para dirimir questões oriundas

deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por

mais privilegiado que seja.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de acordo com o que dispõe a Lei Federal

n.º 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto.

11.2 - Vincula-se este contrato ao edital e seus anexos, documentos estes que servirão de

base, também, para a solução de eventuais divergências.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias

de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

Arraial do Cabo, XX de XXXXXX de 2018.

__________________________________

Contratante

__________________________________

Contratada

__________________________________

Fiscal

Testemunhas

1)

2)

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PREGÃO PRESNECIAL 002/2018

ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO

OUTORGANTE: ______________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob

o nº ___________________, com sede na Rua _______________________________, nº ____,

bairro ___________________, na cidade de ______________________, Estado de

______________________, neste ato representado pelo(a) (sócio/diretor/procurador),

Sr.(a) ____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do

RG nº ________________e do CPF nº_______________________, residente e domiciliado na

Rua __________________________, nº ____, na cidade de ______________________,

Estado de ______________________.

OUTORGADO Sr.(a) ____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),

portador(a) do RG nº ________________e do CPF nº_______________________, residente e

domiciliado na Rua __________________________, nº ____, na cidade de

______________________, Estado de ______________________.

PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório,

especificamente na licitação modalidade Pregão Presencial nº 002/2018, da Prefeitura Municipal de

Arraial do Cabo, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações,

assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se

quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.

.............................., ........ de ......................... de 2018.

Outorgante

DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO.

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PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa (denominação da pessoa

jurídica), CNPJ nº é (microempresa ou empresa de

pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de

2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a participar do certame

acima referenciado e exercer os direitos previstos na legislação e no Pregão Presencial nº 002/2018,

realizado pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo.

xxxxxxxxxxx. xx de xxxxxxxxxxx de 2018.

___________________________________________________

NOME DA EMPRESA/CARIMBO CNPJ

Assinatura do responsável

DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO

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PREGÃO PRESENCIAL 002/2018

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO

Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

DECLARAÇÃO

___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________ por

intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº. _____________________ e do CPF nº

________________., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de

21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

..................., ....... de ..................... de 2018

Nome e assinatura do representante

RG nº________________________

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ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE APRESENTACÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

Ref.: Pregão Presencial 002/2018

Apresentamos nossa proposta comercial para a execução dos serviços, conforme segue:

VALOR TOTAL DA PROPOSTA = R$.............................................................(POR EXTENSO)

Declaramos que em nossos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para

perfeita execução dos serviços, inclusive despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-deobra

especializada, seguros em geral, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária e

Infortunística do trabalho e com responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou

dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais,

enfim, tudo o que for necessário para a consecução do objeto, bem como nosso lucro, conforme

especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em

relação à PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO.

Comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes no Edital, mas inerentes

à natureza dos serviços contratados. Estes serviços serão pagos por orçamento elaborado pela nossa

empresa e aprovados pela PREFEITURA DE ARRAIAL DO CABO antes da execução dos mesmos,

respeitada as previsões e limites legais.

Na execução do objeto desta licitação, observaremos rigorosamente as especificações das

normas técnicas ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as

recomendações e instruções da fiscalização da Secretaria de Educação e Cultura, assumindo, desde

já, a integral responsabilidade pelo perfeito fornecimento dos insumos e pela execução do objeto

desta licitação, de conformidade com as especificações exigidas.

CARDÁPIO Quant.

Estimada VALOR UNIT. VALOR TOTAL

A) Almoço Escola

B) Desjejum/Lanche Escola

C) Desjejum Creche/Pré-escola

D) Lanche Creche/Pré-escola

E) Almoço Creche/Pré-escola

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F) Jantar Creche/Pré-escola

G) Jantar EJA

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no

prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o

Sr.______________________ Carteira de Identidade nº ________________________ expedida em

_/_/__, órgão Expedidor e CPF nº _____________________ como representante legal desta Empresa

________________________________

Os dados bancários de nossa empresa são: Banco (n e e nome), Agência _________ e Conta

Corrente ne _____

Validade da proposta conforme Edital.

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em

causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus

anexos.

Local e data.

EMPRESA LICITANTE/CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VII - TERMO DE VISTORIA INDIVIDUALIZADO

DECLARO, para atender às exigências do Edital de Pregão Presencial N.º ____/2018, que a empresa

_____________________________ com sede à Rua/Avenida _____________________________ . procedeu

nesta data vistoria nas instalações, equipamentos e materiais disponíveis para a execução do objeto do certame,

dessa unidade escolar.

Arraial do Cabo, de de 2018.

RESPONSÁVEL DA PROPONENTE:

ASSINATURA:

NOME:

QUALIFICAÇÃO:

IDENTIDADE:

PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

ASSINATURA:

(carimbo da unidade escolar)

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ANEXO VIII - PREÇOS MAXIMOS PROPOSTOS PELA ADMINISTRAÇÃO

PLANILHA DE PREÇO

CARDÁPIO MÉDIA DE REFEIÇÕES SERVIDAS POR MÊS

VALOR UNITÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL (Dez Meses)

A) Almoço Escola 45000 R$ 3,1800 R$ 143.100,00 R$ 1.431.000,00

B) Desjejum/Lanche Escola 45000 R$ 2,3000 R$ 103.500,00 R$ 1.035.000,00

C) Desjejum Creche/Pré-escola 12000 R$ 2,1700 R$ 26.040,00 R$ 260.400,00

D) Lanche Creche/Pré-escola 13000 R$ 2,4000 R$ 31.200,00 R$ 312.000,00

E) Almoço Creche/Pré-escola 25000 R$ 2,3000 R$ 57.500,00 R$ 575.000,00

F) Jantar Creche/Pré-escola 2500 R$ 2,5300 R$ 6.325,00 R$ 63.250,00

G) Jantar EJA 5000 R$ 3,6500 R$ 18.250,00 R$ 182.500,00

TOTAL R$ 385.915,00 R$ 3.859.150,00

Data Base: Dezembro/2017

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ANEXO IX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

% ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO

1 Almoço escola 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 5 71.550,00R$

2 Desjejum/lanche escola 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 5 51.750,00R$

3 Desjejun Creche 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 5 13.020,00R$

4 Lanche Creche 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 5 15.600,00R$

5 Almoço Creche 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 5 28.750,00R$

6 Jantar Creche 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 5 3.162,50R$

7 Jantar EJA 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 5 9.125,00R$

10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 5 192.957,50R$

% ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO % ABSOLUTO

1 Almoço escola 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 10 143.100,00R$ 5 71.550,00R$ 0 -R$

2 Desjejum/lanche escola 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 10 103.500,00R$ 5 51.750,00R$ 0 -R$

3 Desjejun Creche 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 10 26.040,00R$ 5 13.020,00R$ 0 -R$

4 Lanche Creche 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 10 31.200,00R$ 5 15.600,00R$ 0 -R$

5 Almoço Creche 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 10 57.500,00R$ 5 28.750,00R$ 0 -R$

6 Jantar Creche 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 10 6.325,00R$ 5 3.162,50R$ 0 -R$

7 Jantar EJA 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 10 18.250,00R$ 5 9.125,00R$ 0 -R$

10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 10 385.915,00R$ 5 192.957,50R$ 0 -R$

ITEM DESCRITIVOFEVEREIRO - 2018 MARÇO - 2018 ABRIL - 2018 MAIO - 2018 JUNHO - 2018 JULHO - 2018

Data Base: Dezembro/2017

NOVEMBRO - 2018 DEZEMBRO - 2018 JANEIRO - 2019

Total

Total

ITEM DESCRITIVOAGOSTO - 2018 SETEMBRO - 2018 OUTUBRO - 2018