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PREGÃO PRESENCIAL nº 118/2016-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1672/2016-FUL 1 de 29 Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 Londrina Pr. www.cmtuld.com.br - e-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA 1672/2016-FUL EDITAL Nº PP 118/2016-FUL OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços semestrais de limpeza de caixa d’água nas dependências dos Terminais Urbanos de Transporte Coletivo do Município de Londrina, e nos diversos setores da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários a sua manutenção. ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES DIRETORIAS ATENDIDAS: A Gerência Operacional de Transportes, por intermédio da Correspondência Interna nº 095/2015-GOT-DT e formulário de compras/serviço nº 242/2016; A Coordenadoria de Apoio Administrativo de Trânsito, por intermédio da Correspondência Interna nº 015/20146-CAT . LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição de 07/07/2016; Diário Oficial do Município, Edição de 06/07/2016; Jornal Folha de Londrina, Edição de 06/07/2016 e Página Oficial da CMTU-LD na Internet, 06/07/2016 à 19/07/2016. DATAS RELATIVAS AO CERTAME Impugnações e consultas: até às 17 horas do dia 14/07/2016; Protocolização dos envelopes: até às 08 e 30m do dia 19/07/2016 no setor de protocolo da CMTU- LD, Rua Prof. João Cândido, 1213, CEP 86010-001 Centro Londrina PR Credenciamento dos representantes: a partir do horário de abertura e avaliação; e Abertura e avaliação das propostas: dia 19/07/2016, às 09h 00m. ENDEREÇOS CONSULTAS SOMENTE POR ESCRITO EM: [email protected] Fone: (43) 3379-7908 Fax: (43) 3379-7922, expediente: das 08 às 18 horas. SESSÃO DE ABERTURA: Sala de licitações, sita na Rua: Professor João Cândido, 1.213 Londrina/PR. PREGOEIRO(A): Flávio Toshio Hatanaka EQUIPE DE APOIO: Pedro Henrique Delpin de Castro e/ou Madilene Furtado dos Santos e/ou Ivan Luis Saloio e/ou Judite Maria dos Santos e/ou Luciano Brazão da Silva e/ou Luciane Sayuri Hamada e/ou Luiz Fernando Bianchi Pereira. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: I. Termo de Referência; II. Descrição do Objeto e Demais Aspectos Relacionados III. Credenciamento, exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; IV. Modelos sugeridos de declarações/procurações; V. Minuta de Contrato; e

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PREGÃO PRESENCIAL nº 118/2016-FUL PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1672/2016-FUL 1 de 29

Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.

www.cmtuld.com.br - e-mail: [email protected]

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL

IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

PA 1672/2016-FUL EDITAL Nº PP 118/2016-FUL

OBJETO:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços

semestrais de limpeza de caixa d’água nas dependências dos Terminais

Urbanos de Transporte Coletivo do Município de Londrina, e nos diversos setores da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD, incluindo o fornecimento

de todos os materiais necessários a sua manutenção.

ORIGEM DAS SOLICITAÇÕES

DIRETORIAS

ATENDIDAS:

A Gerência Operacional de Transportes, por intermédio da Correspondência Interna nº 095/2015-GOT-DT e formulário de compras/serviço nº 242/2016; A Coordenadoria de Apoio Administrativo de Trânsito, por intermédio da Correspondência Interna nº 015/20146-CAT .

LOCAIS E DATAS DE PUBLICAÇÃO

Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição de 07/07/2016;

Diário Oficial do Município, Edição de 06/07/2016;

Jornal Folha de Londrina, Edição de 06/07/2016 e

Página Oficial da CMTU-LD na Internet, 06/07/2016 à 19/07/2016.

DATAS RELATIVAS AO CERTAME

Impugnações e consultas: até às 17 horas do dia 14/07/2016;

Protocolização dos envelopes: até às 08 e 30m do dia 19/07/2016 no setor de protocolo da CMTU-LD, Rua Prof. João Cândido, 1213, CEP 86010-001 – Centro – Londrina – PR

Credenciamento dos representantes: a partir do horário de abertura e avaliação; e

Abertura e avaliação das propostas: dia 19/07/2016, às 09h 00m.

ENDEREÇOS

CONSULTAS SOMENTE POR ESCRITO EM: [email protected] – Fone: (43) 3379-7908 – Fax: (43) 3379-7922, expediente: das 08 às 18 horas. SESSÃO DE ABERTURA: Sala de licitações, sita na Rua: Professor João Cândido, 1.213 – Londrina/PR. PREGOEIRO(A): Flávio Toshio Hatanaka EQUIPE DE APOIO: Pedro Henrique Delpin de Castro e/ou Madilene Furtado dos Santos e/ou Ivan Luis Saloio e/ou Judite Maria dos Santos e/ou Luciano Brazão da Silva e/ou Luciane Sayuri Hamada e/ou Luiz Fernando Bianchi Pereira.

DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL

Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:

I. Termo de Referência; II. Descrição do Objeto e Demais Aspectos Relacionados III. Credenciamento, exigências da Proposta Comercial e da Habilitação; IV. Modelos sugeridos de declarações/procurações; V. Minuta de Contrato; e

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Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.

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O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO DE

URBANIZAÇÃO DE LONDRINA – FUL, representado por sua gestora - COMPANHIA MUNICIPAL

TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO, ora denominada simplesmente CMTU-LD, sociedade anônima de economia

mista, conforme Lei Municipal nº 5.496/93 e alterações, e nos termos da Lei n.º 9.872 de 22 de dezembro

de 2005, torna pública a abertura da presente licitação, na modalidade Pregão, regido pela Lei Federal nº

10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações

posteriores, sob o regime de empreitada, por preço unitário, com a finalidade de receber propostas, pelo

CRITÉRIO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, para contratação do objeto descrito no ANEXO I

deste edital e demais condições a seguir determinadas.

1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Em atendimento ao Art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, a presente licitação

permite exclusivamente a participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, sediadas no Município ou Região Metropolitana de Londrina1, nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00

(oitenta mil reais).

§ 1.º Caso não seja aplicável o Art. 48, inciso I, os itens com valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) passarão à disputa geral, sendo concedidas às ME/EPP as prerrogativas da Lei

Complementar nº 123/2006 quanto ao empate ficto definido no item 8.2 do edital. Portanto,

também será admitido o credenciamento de empresas de médio e grande porte.

§ 2.º A não aplicação do Art. 48, inciso I se dará em conformidade com o Art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, combinado com o Art. 29, inciso II da Lei Municipal

12.079/2014, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos

enquadrados como ME/EPP sediadas no Município ou Região Metropolitana de Londrina¹ e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

1.2. Poderão participar do certame PRIORITARIAMENTE Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

sediadas no Município ou Região Metropolitana de Londrina, com ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. O(A) Pregoeiro(a) efetuará

a avaliação do ramo de atividade através do Contrato Social ou de outro documento oficial que indique o

ramo de atividade do licitante.

1.2.1. Empresas de médio e grande porte também poderão se credenciar para participação no certame, porém, só terão seus envelopes de propostas comerciais avaliadas caso não

haja o número mínimo de 03 (três) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com

propostas classificadas.

1.3. Os licitantes que tenham interesse no certame, bem como qualquer cidadão, poderão protocolar pedido de esclarecimento ou impugnar o Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o

recebimento das propostas, no endereço e horário discriminado no preâmbulo deste instrumento. O(A) Pregoeiro(a) deverá responder ao pedido apresentado em até 24 (vinte e quatro) horas. Caso a resposta ao

pedido de esclarecimento ou impugnação importe em alteração do Edital, será designada nova data para a

realização do certame, exceto quando a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.

1 ¹ Art. 1º. Da Lei Complementar 81 de 17/06/1998, alterada pela Lei Complementar 167 de 02/01/2014: Fica instituída na forma

do § 3º do art. 25 da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Londrina, constituída

pelos Municípios de Londrina, Cambé, Bela Vista do Paraíso, Jataizinho, Ibiporã, Rolândia, Sertanópolis, Tamarana, Primeiro de

Maio, Alvorada do Sul, Assaí, Sabáudia, Jaguapitã, Pitangueiras, Florestópolis, Porecatu, Centenário do Sul, Guaraci,

Lupionópolis, Miraselva, Prado Ferreira, Uraí, Rancho Alegre, Sertaneja e Arapongas.

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2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma

ou mais das situações a seguir:

I. Licitante declarado inidôneo e/ou impedido de licitar junto a qualquer órgão ou entidade da

Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir

no previsto no art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade

contratante ou responsável pela licitação.

3. DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO

1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços semestrais de limpeza de caixa d’água nas dependências dos Terminais Urbano de Transporte Coletivo: Terminal Central; Terminal Acapulco, rua Maria Vidal da Silva s/n, Jardim Acapulco; Terminal Vivi Xavier, rua Joubert de Carvalho, s/n, conjunto Milton Gavetti; Terminal Irerê, av. Paraná esquina com rua Aristides Carvalho de Oliveira em Irerê; Terminal Zona Oeste, Av. Abélio Benatti, s/n, Jardim

do Sol; e nos diversos setores da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD compreendendo o fornecimento de todos os insumos, de materiais de limpeza, de produtos de descontaminação, de equipamentos, de máquinas, de equipamentos de segurança e de mão-de-obra, conforme especificação constante do quadro abaixo:

LOTE 1

COORDENADORIA DE TERMINAIS

Item Descrição Und Quant. Valor Maximo unitário

Valor Total

01 Caixa d’água de 1.000 litros Caixa 18 R$ 120,00 R$ 2.160,00

02 Caixa d’água de 20.943 litros Caixa 01 R$ 283,33 R$ 283,33

03 Caixa d’água de 35.415 litros Caixa 01 R$ 383,33 R$ 383,33

04 Caixa d’água de 38.000 litros Caixa 01 R$ 393,33 R$ 393,33

DIRETORIA DE TRÂNSITO

05 Caixa d’água de 4.000 litros Caixa 01 R$ 340,00 R$ 340,00

06 Caixa d’água de 500 litros Caixa 02 R$ 190,00 R$ 380,00

07 Caixa d’água de 310 litros Caixa 02 R$ 156,67 R$ 313,34

Valor Máximo total do LOTE R$ 4.253,33

1.2. Os serviços serão prestados semestralmente, pelo período de 06 (seis) meses, em caixas d’águas dos

Terminais de ônibus e nos diversos setores da Diretoria de Trânsito, por empresa especializada, em finais de semana, nas seguintes quantidades: - Terminal Acapulco: * 04 (quatro) caixas d’água de 1.000 litros cada; - Terminal Milton Gavetti: * 02 (duas) caixas d’àgua de 1.000 litros cada; - Terminal Oeste: * 04 (quatro) caixas d’água de 1.000 litros cada; - Terminal Ouro Verde: * 03 (três) caixas d’água de 1.000 litros cada; - Terminal Vivi Xavier: * 04 (quatro) caixas d’água de 1.000 litros cada; - Terminal Irerê: * 01 (uma) caixa d’água de 1.000 litros; - Terminal Central: * 01 (uma) caixa d’água de 38.000 litros;

* 01 (uma) caixa d’água de 35.415 litros; e * 01 (uma) caixa d’água de 20.943 litros;

- Diretoria de Trânsito: * 01 (uma) caixa d’água de 4.000 litros; - Sistema Viário: * 02 (duas) caixa d’água de 500 litros; * 02 (duas) caixas d’água de 310 litros;

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1.3. Após a prestação dos serviços semestrais descritos no item 2.1 do edital a CMTU-LD pagará o valor unitário do lote, multiplicado pela quantidade de serviços prestados. O valor total do lote será adotado para efeito julgamento e sessão de lances.

3.2. O valor máximo estimado para a presente licitação é de R$ 4.253,33 (quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). 3.3. A Validade da Proposta Comercial é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura; 3.4. As aquisições advindas do presente certame correrão por conta das dotações orçamentárias do FUL, a

seguir especificadas:

50.010.15.451.0031.02105 – 3.3.90.39.00.00 – fonte 00001

50.010.15.451.0032.02106 – 3.3.90.39.00.00 – fonte 00001

E outras fontes dotações e/ou fonte de recursos que estiverem consignadas no orçamento à data da aquisição/emissão do empenho.

3.5. Constam deste edital e de seus anexos, para o entendimento do objeto identificado no preâmbulo:

I. A especificação;

II. O prazo para entrega e a forma de execução;

III. A forma, a frequência e o local da prestação do serviço; e

IV. A sistemática de recebimento e de pagamento.

4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO PREGOEIRO

4.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:

I. Credenciamento dos interessados;

II. Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

III. Abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes; IV. Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de

menor preço;

V. Adjudicação da proposta de menor preço;

VI. Elaboração de ata;

VII. Condução dos trabalhos da equipe de apoio;

VIII. Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

IX. Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade

superior, visando à homologação e a contratação.

5. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO–ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste

Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

I. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

II. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;

5.2. As propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor

total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços

unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

5.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes

critérios:

I. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)

superiores àquela; e

II. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três).

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No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,

independentemente do número de licitantes.

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – SESSÃO PÚBLICA/LANCES

6.1. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará seqüência ao processo de

Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiverem

suas propostas classificadas na fase anterior.

6.1.1. Na fase da “Sessão Pública”, os representantes dos licitantes deverão estar presentes na sala

de reuniões da Coordenadoria de Licitações e Suprimentos, para a etapa de lances. A ausência do

representante do licitante no horário previsto no preâmbulo deste edital indicará que não há interesse

deste na apresentação de lances.

6.1.2. Após as devidas orientações e recomendações, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente

os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da

proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de

sorteio no caso de empate de preços.

6.1.3. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em

relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de

lances.

6.1.4. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,

implicará na sua exclusão da etapa de lances, mantendo-se último preço apresentado pelo licitante

para efeito de ordenação das propostas.

6.1.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta

de menor preço, observada a redução mínima entre os lances estipulada no item 6.1.6., aplicável

inclusive em relação ao primeiro.

6.1.6. O valor mínimo admitido para redução entre os lances será estabelecido pelo Pregoeiro, na

própria Sessão de Lances, em comum acordo com os licitantes aptos a formularem os lances.

6.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às

penalidades constantes no art. 7º da Lei Federal 10.520/02.

6.1.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da

formulação de lances.

6.2. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, será considerado “empate”, quando, ao final da etapa de

lances (quando todos os licitantes tiverem declinado dos lances), a licitante que esteja competindo na

condição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP) tenha apresentado seu último

lance com valor até 5% (cinco por cento) acima do lance mais bem classificado de uma empresa não

enquadrada, hipótese em que serão utilizados os seguintes critérios e procedimentos:

6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado o lance com menor preço

será comunicada “na sessão pública” pelo(a) Pregoeiro(a) para que apresente, caso queira, lance

inferior ao mais bem classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.

6.2.2. Uma vez que a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresente lance de valor inferior,

será classificada em primeiro lugar e declarada vencedora.

6.2.3. Haverá a preclusão do direito caso a microempresa ou empresa de pequeno porte manifeste

desinteresse em reduzir o valor do lance, ou não o apresente no prazo estabelecido no subitem 6.2.1,

ou não esteja presente na sessão pública.

6.2.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma anterior,

serão convocadas as remanescentes que porventura se situem no intervalo de 5%, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

6.2.5. Caso haja equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas ou empresa de

pequeno porte que estejam empatadas, realizar-se-á sorteio para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

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6.2.6. Não havendo a contratação nos termos previstos anteriormente, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.2.7. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta com valores nominais idênticos, e uma delas for microempresa ou empresa de pequeno, o desempate se dará com o tratamento favorecido à microempresa ou empresa de pequeno porte, condicionado ao oferecimento de nova proposta de valor inferior àquele originariamente proposto. 6.2.8. Caso restem classificadas em primeiro lugar mais de uma proposta formulada por microempresa

ou empresa de pequeno porte, juntamente com uma ou mais propostas de grandes empresas, deverá

ocorrer um sorteio entre as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresa de pequeno

porte, para que a sorteada exerça o direito de oferecer nova proposta de valor inferior.

6.2.9. Não havendo redução de preço, será declarada vencedora a proposta que originariamente se

encontrava em primeiro lugar.

6.3. Declarando-se encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o

pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço das três primeiras classificadas, decidindo motivadamente a

respeito.

7. DOS PROCEDIMENTOS DO PREGÃO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS

7.1. Ao final da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo os

documentos de habilitação de até 03 (três) propostas de menor preço para cada item/lote, para

confirmação das suas condições habilitatórias.

7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação

exigida para habilitação, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que estes

apresentem alguma restrição.

7.1.2. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa

de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que

o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração,

para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação. Os documentos

relativos à regularidade fiscal são aqueles previstos no art. 29 da Lei Federal 8.666/93.

7.1.3. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 7.1.2, o licitante decairá do direito à contratação, sem

prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o

licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou, ainda, revogar a

licitação.

7.1.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, proceder à abertura do envelope “habilitação” de todos os

licitantes classificados.

8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE observadas as

especificações e demais condições estabelecidas neste Edital. No entanto, a divulgação do resultado da

licitação deverá apresentar o preço unitário e o preço total de cada um dos itens integrantes do lote.

8.2. Terminada a sessão, o(a) Pregoeiro(a), a seu critério, concederá prazo de 2 (dois) dias úteis para que

o vencedor apresente nova proposta de preços, nos mesmos moldes da primeira, procedendo aos ajustes

dos preços unitários de cada item, em conformidade com o lance vencedor. Os novos preços unitários não

poderão ser superiores aos preços máximos do edital nem superiores aos preços da proposta original do

referido licitante, sob pena de desclassificação.

8.3. Para fins de homologação serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais,

sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o devido ajuste no preço unitário

(eliminando-se as casas excedentes) e readequando o preço total do item.

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8.4. Ao final da sessão, o(a) Pregoeiro(a) desclassificará as propostas que permanecerem com os preços

propostos acima do preço máximo previsto no Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos

por representante não habilitado(a) legalmente ou não identificado(a) no processo para responder pelo(a)

licitante.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada, no final de cada Sessão, importará na preclusão do

direito de recurso.

9.2.1. Após a manifestação imediata, o licitante terá prazo de 03 (três) dias úteis para a

apresentação das razões de recurso, ficando desde logo intimados os demais licitantes para

apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término de prazo do

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2.2. A manifestação do recurso deverá ser, obrigatoriamente, registrada em ata, bem como conter

a síntese das razões do recorrente.

9.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não

justificada a intenção de interpor o recurso pelo(a) licitante.

9.4. Os recursos contra decisões do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.

9.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Encerrada a etapa de recursos o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as

ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão

final.

10.2. A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao(à)

Pregoeiro(a), para continuidade do processo, promovendo a divulgação do resultado do certame no Jornal

Oficial do Município.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento das obrigações assumidas em razão da licitação e das obrigações descritas no Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:

11.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 10% (dez

por cento) por atraso, incidente sobre o valor do serviço prestado. O atraso ultrapassando 30 (trinta)

dias será causa de rescisão contratual, salvo se houver a apresentação de justificativa com documentos comprobatórios que seja devidamente aceita pela CMTU-LD. No caso do não aceite da

justificativa, a CMTU-LD poderá convocar os classificados remanescentes para o fornecimento/prestação dos serviços. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a

entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas A partir do trigésimo primeiro dia de atraso na entrega o

objeto não será mais recebido;

11.1.2. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho ou de celebrar o termo contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;

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11.1.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Londrina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2. As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação. 11.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior. 11.4 A recusa injustificada em assinar este contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução do contrato. 11.5. A aplicação de multa, a ser determinada pela CMTU-LD, após regular procedimento que garanta a prévia defesa

2 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no

art. 7º3 da Lei 10.520/02 e alterações.

12. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

12.1 A licitante vencedora deverá comparecer para assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento

contratual dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da notificação feita pelo setor

competente da CMTU-LD, que poderá ser via correio eletrônico.

12.2 - O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual

período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito

pela Administração. (art. 64, § 1º Lei 8.666/93).

12.3 – A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário

Oficial do Município de Londrina.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em

face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente

e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento licitatório induz à do

contrato. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver

suportado no cumprimento do contrato. A CMTU-LD poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos

para recebimento das propostas ou para sua abertura.

13.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a

2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do

interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 3 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar

ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”

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inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver

apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem

prejuízo das demais sanções cabíveis.

13.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele(a) superior, em qualquer fase da licitação,

promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes

intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a)

Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.

13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste

subitem em dia de expediente no órgão.

13.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

13.6. A homologação de resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

13.7. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do

contrato.

13.8. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante,

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

13.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a

segurança da contratação.

13.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por

qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Jornal

Oficial do Município.

13.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

13.12. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

13.13. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores da CMTU-

LD, inclusive membros da equipe de apoio, não serão considerados nem aceitos como argumentos para

impugnações, reclamações, reivindicações, etc., por parte dos licitantes.

13.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus anexos poderão ser obtidas

pelo e-mail [email protected].

Londrina-PR, 05 de julho de 2016.

José Carlos Bruno de Oliveira

DIRETOR PRESIDENTE

Marcio Tokoshima

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – COORD. TERMINAIS

1. DO OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços semestrais de limpeza de caixa d’água nas dependências dos Terminais Urbano de Transporte Coletivo: Terminal Central, Avenida São Paulo, 10, centro; Terminal Acapulco, Rua Maria Vidal da Silva, s/n, Jd. Acapulco; Terminal Vivi Xavier, Rua Joubert de Carvalho, s/n, Cj. Vivi Xavier; Terminal Ouro Verde, Avenida dos Amigos, s/n, Cj. Ouro Verde; Terminal Milton Gavetti, Avenida Silvio Barros, s/n, Cj. Milton Gavetti; Terminal Irerê, Avenida Paraná esquina com Rua Aristides Carvalho de Oliveira em Irerê; Terminal Zona Oeste, Avenida Abélio Benatti, s/n, Jardim do Sol, na forma constante deste termo de referência.

2. DA JUSTIFICATIVA

O prazo de limpeza das caixas d’água está vinculado na validade do laudo da Vigilância Sanitária, que é expedida com o prazo máximo de 6 meses. A contratação se faz necessária para o fornecimento nas dependências da Cia. de água tratada potável e de boa qualidade, bem como o cumprimento de orientações técnicas e exigências da Vigilância Sanitária.

3. DO QUANTITATIVO POR ÁREA

Os serviços serão realizados com a periodicidade de 06 (seis) meses, conforme os locais e quantidades:

Item Especificação/Descrição/ (Especificação Técnica Und. Quant.

01. Caixa d’água de 1.000 litros. Und. 18

02 Caixa d’água de 20.943 litros. Und. 1

03 Caixa d’água de 35.415 litros. Und. 1

04 Caixa d’água de 38.000 litros. Und. 1

Os Serviços acima especificados são suficientes para o atendimento da demanda pelo período de 06 meses. A previsão foi feita tendo como base quantidade utilizadas em anos anteriores e em análise ao quadro atual conforme os locais abaixo relacionados. TERMINAL URBANO DE TRANSPORTE COLETIVO – CENTRAL Quantidade de caixas d’água: 03 unidades Volume de água em litros por caixa: 38.000 l, 35.415 l e 20.943 l Período de execução do serviço: Final de semana TERMINAL ACAPULCO Quantidade de caixas d’água: 04 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada Período de execução do serviço: Final de semana TERMINAL VIVI XAVIER Quantidade de caixas d’água: 04 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada Período de execução do serviço: Final de semana

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TERMINAL OURO VERDE Quantidade de caixas d’água: 03 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada Período de execução do serviço: Final de semana TERMINAL MILTON GAVETTI Quantidade de caixas d’água: 02 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada Período de execução do serviço: Final de semana TERMINAL OESTE Quantidade de caixas d’água: 04 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada Período de execução do serviço: Final de semana TERMINAL IRERÊ Quantidade de caixa d’água: 01 unidade Volume de água em litros: 1.000 litros Período de execução do serviço: Final de semana

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O serviço deverá ser executado em até 15 (quinze) dias, após o recebimento do empenho.

5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Titular: Marcelo Soares Suplente: Claudio Haroldo do Nascimento. A contratada deverá agendar com antecipação as limpezas, fone: 3323-3380, para acompanhamento da Companhia e evitar desabastecimento.

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

O serviço deverá ser executado no período estipulado na Ordem de Serviço.

DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO, EQUIPAMENTOS E PRODUTO DE LIMPEZA E DESINFETAR:

7.1.1. Máquinas e matérias utilizadas para realização da limpeza:

- Bomba d’água, escovas, esponja (não poderá ser de aço), pá de plástico, espumas, panos limpos, balde, vassouras e mangueiras.

7.1.2. Materiais de proteção utilizados pelos funcionários:

- Luvas, botas, bonés e uniforme adequado.

7.1.3. Produto utilizado para desinfetá-las: - Hipoclorito de sódio 10%.

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7.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CAIXAS D’ÁGUA:

- Um dia antes de realizar a limpeza, fechar o registro de entrada ou amarrar a bóia da caixa; - Reservar 20 cm de altura de água na caixa e feche a saída;

- Lavar as paredes e o fundo da caixa com uma esponja ou escova;

- Abrir a saída da caixa para que escorra a água da lavagem, com auxílio de uma balde e uma pá de plástico retirar a água e os resíduos que sobrarem;

- Fechar novamente o registro e também a saída da caixa;

- Adicionar Hipoclorito de sódio nas paredes e piso; - Executar tríplice enxágue (abrir a saída da caixa e as torneiras, deixando toda a água sair);

- Lavar a tampa da caixa com água corrente e recolocá-la, a fim de evitar entrada de insetos e sujeira.

7.3. DA VALIDADE DO SERVIÇO:

7.3.1. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DA VALIDADE DO SERVIÇO: Deverá à contratada emitir o certificado de execução dos serviços, contendo a descrição dos procedimentos, produtos, prazo de validade, número do registro da Vigilância Sanitária, assinatura do responsável técnico e registro Conselho Regional de Química.

7.4. DA QUALIDADE DO OBJETO

a) Os produtos a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade; b) Obedecer às normas e padrões da ABNT/NB; c) Obedecer ao que determina o Código de Defesa do Consumido; d) Obedecer às legislações específicas das agências reguladoras (ANVISA), órgão autorizador da comercialização do produto e Vigilância Sanitária.

TERMO DE REFERÊNCIA – DIR. TRÂNSITO

1 – OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza e desinfecção química de caixa d’água e reservatório, incluindo o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, produtos de limpeza e os equipamentos necessários, em conformidade com as especificações e condições constantes neste termo.

2 – JUSTIFICATIVA

A contratação se faz necessária para o fornecimento nas dependências da Cia. de água tratada

potável e de boa qualidade, bem como o cumprimento de orientações técnicas e exigências da Vigilância

Sanitária.

As despesas decorrentes do presente instrumento serão de responsabilidade da Companhia

Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, através de recursos do FUL – Fundo de Urbanização

de Londrina.

3 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS-EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / LOCAIS

3.1 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÃO / LOCAL

3.1.1 – Dependências da Diretoria de Trânsito, localizada na Sampaio Vidal nº275 Jardim Kase.

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ITEM QUANTIDADE LOCAL

1 01 Caixa d’água de capacidade 4.000 litros

3.1.2 – Dependências do Setor de Sistema Viário, localizada na Rua D. João VI nº686.

ITEM QUANTIDADE LOCAL

01 02 Caixa d’água de capacidade de 500 litros

02 02 Caixa d’água de capacidade 310 litros

Os produtos/materiais acima especificados são suficientes para atendimento da demanda para o

período de 06 (seis) meses. A previsão foi feita tendo por base quantidades utilizadas em 2015 pelos setores administrativos da Companhia.

4 – FORMA DE EXECUÇÃO / ESTRATÉGICA DE FORNECIMENTO

4.1 – EXECUÇÃO DO SERVIÇO

4.1.1 – Os serviços serão solicitados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

4.1.2 – A limpeza e desinfecção química da caixa d’água e/ou reservatório deverá ser executada em

conformidade com as orientações técnicas e exigências da Vigilância Sanitária.

4.1.3 – Procedimentos para a limpeza e desinfecção química da caixa d’água e/ou reservatório:

- Fechar a saída de água da caixa/reservatório, reservando aproximadamente 20 cm de altura de água;

- Esfregar as paredes e o fundo da caixa utilizando pano, escova macia ou esponja. Não utilizar sabão,

detergente ou outro produto não autorizado;

- Evitar comprometer a impermeabilização interna das paredes/bordas/fundo da caixa/reservatório;

- Retirar a água resultante da primeira limpeza, utilizando panos, pá de plástico, baldes, ou sistema de

sucção, deixando a caixa/reservatório totalmente limpa;

- Enxaguar a caixa/reservatório com esguicho de água limpa;

- Verificar o nível de limpeza da caixa/reservatório, se necessário, repetir uma nova etapa de limpeza;

- Promover a limpeza da tampa da caixa/reservatório;

- Inspecionar se existem possíveis fissuras ou trincas que possam provocar vazamentos e/ou infiltrações,

caso afirmativo, comunicar ao Funcionário Fiscal recebedor do serviço;

- Concluir a limpeza, executando os procedimentos referentes à desinfecção: a) Hipoclorito de sódio 12% mm/mm NaCIO;

- Densidade 1,205~1,215;

- Alcalinidade Residual de 3,0 a 8,0 g/l NaOH;

- Ferro<3,0 mg/l de Fé;

- Concentração 10 a 12% de cloro ativo;

- Registro do produto AUP/DOI/DIPOS nº 449/2003; b) Dosagem do produto:

- 10 ml de Hipoclorito de Sódio para cada 50 l de água, conforme exemplo na tabela abaixo:

Capacidade da caixa Quantidade de água sanitária

1000 litros 200 ml

500 litros 100 ml - Esfregar as paredes e o fundo da caixa utilizando pano, escova macia ou esponja;

- Manter as paredes molhadas com o desinfetante durante duas horas, para eliminar bactérias patogênicas,

germes e coliformes contaminantes da água;

- Enxaguar as paredes da caixa ou reservatório com esguicho de água limpa, após as duas horas de

aplicação do desinfetante;

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- Eliminar o excesso de solução no fundo do reservatório retirando-o com o auxílio de pá de plástico, balde

e panos, ou sistema de sucção;

- Permitir a saída de água pelos encanamentos para promover a desinfecção;

- Verificar o nível de limpeza da caixa ou reservatório, se necessário repetir o enxágüe;

- Efetuar a limpeza e desinfecção da tampa da caixa d’água/reservatório;

- Terminado o procedimento de limpeza e desinfecção, tampar adequadamente a caixa d’água/reservatório

de forma a impedir a entrada de pequenos animais, insetos ou sujeiras;

- Colar etiqueta auto-adesiva, resistente a intempéries e indelével, no lado externo da caixa

d’água/reservatório, constando informações referentes ao serviço executado (data da limpeza e

desinfecção, nome da empresa, nome do profissional);

- Fazer a retirada de telhas, onde for necessário para a execução do serviço, e sua adequada recolocação

ao final dos serviços;

- Proceder regularmente a limpeza e remoção de resíduos e do lixo resultante dos serviços, se houver,

para local apropriado, evitando transtorno ao funcionamento das atividades da CMTU;

- Os serviços serão executados aos sábados, a fim de evitar o desabastecimento de água durante os dias

úteis;

- Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente capacitados e habilitados para a

execução do objeto, com o uso dos devidos EPI’s e EPC’s, como luvas, botas, bonés, uniforme, entre

outros.

- Após a entrega final dos serviços em cada caixa de água/reservatório, a fiscalização designada realizará

vistoria de avaliação da qualidade para o aceite dos serviços ou, se for o caso, solicitação da execução de

eventuais correções;

- A avaliação da conformidade dos serviços executados se baseia no cumprimento integral do disposto

neste Termo, nas orientações técnicas e exigências da Vigilância Sanitária, e ainda no Manual de

Saneamento FUNASA/2007 (http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/limpeza_folder_novo.pdf);

- A CONTRATADA será notificada caso seja verificado qualquer irregularidade após a conclusão dos

serviços, como por exemplo telhas quebradas e tubulações entupidas, para o devido reparo.

4.2 – HABILITAÇÃO TÉCNICA E GARANTIA DOS SERVIÇOS

4.2.1 – A CONTRATADA deverá ser credenciada pela Vigilância Sanitária Municipal, ou órgão correspondente, mediante apresentação de licença ou alvará referente ao serviço supracitado. 4.2.2 – A CONTRATADA deverá emitir Certificado ou Laudo Técnico referente a execução dos serviços, contendo a descrição dos equipamentos, procedimentos, materiais e produtos utilizados, e ainda o prazo de validade dos serviços.

4.2.3 – A garantia dos serviços deverá atender determinação do mercado, contados a partir da entrega dos

serviços.

4.3 – ESTIMATIVA DA DEMANDA DOS SERVIÇOS

4.3.1 – Os serviços serão executados conforme a demanda, dependendo do nível de sujeira/infecção das caixas/reservatórios.

5 – PRAZO PARA EXECUÇÃO

5.1 – O prazo para a contratação do objeto deste Termo de Referência é até 31 de dezembro de 2016,

podendo ser prorrogado, pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses.

5.2 – Os itens serão solicitados gradativamente pela CONTRATANTE, podendo ser requisitados a qualquer momento durante a vigência contratual, dentro dos limites contratados.

6 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 – A realização dos serviços será nas dependências citadas abaixo:

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Rua Prof. João Cândido, 1.213 CEP 86.010-001 CNPJ 86731320/0001-37 Fone (43) 3379-7900 Fax (43) 3379-7913 – Londrina – Pr.

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Na Sede Diretoria de Trânsito da Cia., localizada na Rua Sampaio Vidal nº275 – Jardim Kase

– Londrina/Pr, Telefone para contato 3379-7607.

Na Setor Sistema Viário, localizada na Rua D. João VI nº686 – Jardim Guararapes –

Londrina/PR, Telefone para contato 3337.5672.

7 – PRAZO PARA ENTREGA

7.1 – O prazo para a execução de cada serviço será de 1 (um) dia, conforme Ordem de Serviço expedida pela Coordenadoria Administrativa da CMTU, salvo em casos justificados e aceitos pela CONTRATANTE.

8 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 8.1 – O acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços serão efetuados pelo Setor de

Patrimônio da CMTU-LD, através dos funcionários:

Funcionário Titular: Jair Francisco Contato: (43) 3379-7607 [email protected] Funcionário Suplente: Danielle Pizaia de Oliveira Contato: (43) 3337-5672

9 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

9.1 – Os serviços serão recebidos pelo funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização,

justificado pela necessidade da verificação da conformidade com as especificações e condições constantes

neste Termo de Referência e Proposta apresentada pelo Licitante, mediante análise da qualidade dos

itens.

9.2 – Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente capacitados e habilitados para a

execução do objeto.

9.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações e condições constantes neste Termo de Referência e na Proposta apresentada pelo

Licitante, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da CONTRATADA, às

suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

9.4 – A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, em dias úteis, a

eliminação de defeito, ou comunicar à área competente da CMTU os motivos de ordem técnica que

impossibilitam o cumprimento do referido prazo.

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1.1 – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, nos Anexos e na Proposta apresentada.

10.1.2 – Fornecer todos os equipamentos, materiais e produtos necessários a completa e efetiva execução

dos serviços propostos.

10.1.3 – Avaliar a melhor forma de acesso às caixas/reservatórios, visando minimizar os riscos de acidente,

e otimizar o andamento dos trabalhos.

10.1.4 – Executar os serviços através de funcionários treinados e capacitados, devendo estes utilizar

obrigatoriamente os EPI’s e/ou EPC’s necessários, tendo vista o risco que o serviço oferece.

10.1.5 – Tomar todas as medidas necessárias e assumir todas as responsabilidades ao atendimento dos

seus empregados no caso de acidentes ou mau súbito.

10.1.6 – Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais.

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10.1.7 – Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, em conformidade com as especificações e

condições constantes neste Termo de Referência e Proposta apresentada, acompanhado da respectiva

Nota Fiscal.

10.1.8 – Substituir, reparar e/ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência

e/ou Proposta apresentada, serviços com avarias ou defeitos.

10.1.9 – Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data

da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

10.1.10 – Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade identificada.

10.1.11 – Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da CMTU-LD.

11 – SANÇÕES

11.1 – As sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração Pública, autárquica e

fundacional estão previstas essencialmente no art. 87 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no art. 7º da

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e no art. 27

da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPLEMENTARES

12.1 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

12.1.1 – Receber o objeto nas especificações e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.

12.1.2 – Promover a fiscalização das especificações e condições dos itens objeto deste Termo, quanto ao

aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA.

12.1.3 – Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas

no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

12.1.4 – Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

12.1.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecido no Edital e seus anexos.

12.1.6 – A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA

junto a terceiros, ainda que vinculados aos serviços e/ou funcionários, bem como por qualquer dano

causado a terceiros por parte dos empregados, prepostos e/ou subordinados da CONTRATADA.

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ANEXO II

DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DA PROPOSTA COMERCIAL E DA

HABILITAÇÃO

1. DO CREDENCIAMENTO

1.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Tratando-se de microempresa e empresas de pequeno porte, para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, estas deverão apresentar:

a.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007; ou a.2. No caso em que a sociedade não for registrada na Junta Comercial, a mesma poderá apresentar Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Declaração de Enquadramento, expedida pelo Cartório da sede da ME ou EPP, com expressa menção à Lei Complementar 123/06;

II. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

III. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no inciso anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga. O modelo da presente encontra-se no Anexo III deste Edital.

§1º - As certidões elencadas no subitem a, deverá estar acompanhada obrigatoriamente da Declaração de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. O modelo da declaração encontra-se no Anexo de modelos deste Edital.

1.2. No ato de credenciamento o licitante deverá entregar, também, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 4º, inciso VII, Lei 10.520/02), podendo utilizar-se do modelo constante do presente Edital. Referida declaração também poderá ser entregue no ato de protocolização dos envelopes conforme exigência do preâmbulo do edital, desde que separadamente dos envelopes 1 e 2.

1.2.1. O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo documento de identidade ou equiparado por lei e que contenha foto. 1.2.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um único licitante. 1.2.3. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do(a) Pregoeiro(a).

1.3 Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo. 1.4. Não haverá impedimento de credenciamento de empresas que não se enquadrem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, porém sua participação na fase de lances verbais estará condicionada a inexistência de no mínimo de 03 (três) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte devidamente credenciadas. 1.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.

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1.6. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os envelopes contendo a documentação de habilitação deverão ser entregues fechados (e indevassáveis) na data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:

2. DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 1)

2.1. O envelope 1 (um) da licitação deverá conter a proposta comercial, elaborada considerando os

seguintes requisitos: a) Ser preenchida, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua

inteligência e autenticidade, por meio mecânico ou em papel com timbre do licitante; b) Conter identificação do licitante constando número do CNPJ;

c) Conter preço unitário para cada item e total do lote proposto, devendo incluir todas as despesas

com frete, mão de obra para efetuar a descarga, embalagem, impostos e todos os demais encargos e tributos pertinentes;

d) Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital; e) Condição de entrega e/ou de prestação dos serviços: de acordo com o disposto neste Edital;

f) Prazo de entrega/execução/vigência contratual: de acordo com o disposto neste Edital; g) Validade da proposta: de acordo com o disposto neste Edital;

h) Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;

i) Conter dados bancários para pagamento (Agência, tipo de operação e nº conta); A omissão e não o preenchimento de forma diversa das transcritas neste Edital, da indicação na

proposta dos incisos “d”, “e”, “f”, “g” e “i” não acarretará na desclassificação da proposta, mas implicará na aceitação, por parte dos licitantes, das condições estabelecidas neste Edital.

A Proposta comercial deverá estar devidamente assinada pelo responsável legal da empresa,

contendo Nome Legível e cargo que ocupa na empresa, ou assinada durante a própria sessão pública, pelo representante legal ou procurador, sob pena de não aceitação por parte do

pregoeiro (a).

2.2. O envelope deverá ser apresentado lacrado e identificado no seu exterior da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

PREGÃO Nº PP-......./2016-FUL ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL

ENTREGA DO ENVELOPE: (Colocar o horário máximo permitido para entrega).

ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura).

OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.

3. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)

3.1 O envelope 2 (dois) da licitação deverá conter os documentos necessários à habilitação neste certame, sendo obrigatória a apresentação:

I. Registro comercial, no caso de empresa individual; II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na entidade

competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, constando, em ambos os casos, documento com a última alteração social;

III. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, constando documento com a última alteração social;

IV. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ); V. Certificado de regularidade do FGTS-CRF; VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n

o 5.452, de 1

o de maio de 1943;

VII. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela

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Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;

VIII. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; IX. Prova de regularidade com o Município de Londrina, devendo ser comprovada a regularidade

junto aos cadastros mobiliário e imobiliário, emitida junto ao endereço eletrônico: http://www1.londrina.pr.gov.br/index.php?option=com_wrapper&view=wrapper&Itemid=2093. Inclusive no caso em que o licitante tenha sede ou domicílio em outro Município;

X. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativa a sede ou domicílio do licitante, devendo ser comprovada a regularidade junto aos cadastros mobiliário e imobiliário;

XI. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo de Modelos deste edital;

XII. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;

XIII. Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca, sede da empresa proponente, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para recebimento da documentação de habilitação; - Ficam dispensadas a apresentação das documentações exigidas nos incisos I, II e III, caso tenham sido apresentadas na fase de credenciamento.

3.2. O envelope deverá ser apresentado lacrado e identificado no seu exterior da seguinte forma:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

PREGÃO Nº PP-......./2016-FUL

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO 4.1. Os documentos referidos nos itens 1, 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e são dispensadas de autenticação. 4.2. A documentação de que trata os itens 1, 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital, e em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”. 4.3. Caso os documentos referidos nos itens 1 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão. 4.4. Tratando-se de procuração por instrumento particular, a mesma deverá conter identificação do mandante da outorga, com firma reconhecida em cartório. 4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.

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ANEXO III DO EDITAL

MODELOS SUGERIDOS

(Declarações e Procurações)

1. DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

O(A) licitante __________________________________________, com domicílio (ou sede) na cidade de

_______________________, estado ___________________, endereço _______________________

através de seu(sua) representante legal (no caso de pessoa jurídica)

_______________________________, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do Edital de Pregão

Presencial nº ______/2016-FUL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e, entrega,

juntamente com a presente, o envelope contendo a indicação do objeto e preços oferecidos, além do

envelope contendo as documentações habilitatórias do referido Edital.

Por ser verdade, firmo(amos) a presente.

Local e data.

Assinatura

Nome do(a) Representante Legal

2. DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(nome/razão social) ........................., inscrita no CNPJ Nº ............................ por intermédio de seu

representante legal, o(a) Sr(a) ......................................... portador (a) da Cédula de Identidade nº

......................................... e CPF nº ........................................, DECLARA, sob as sanções administrativas

cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresas ou empresa de pequeno porte nos termos de legislação

vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da lei Complementar nº

123/06.

Local e data.

Assinatura

Nome do Proponente ou Representante Legal

3. PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA

“_____________________”, com sede na Rua _____________________, n.º______, devidamente inscrita

no CNPJ sob n.º __________________________, representada, neste ato, por seu sócio-gerente

Sr.__________________________, brasileiro, estado civil, profissão, residente e domiciliado nesta cidade,

nomeia e constitui seu representante, o Sr._________________________, estado civil, profissão,

portador da cédula de identidade RG n.º__________________, e do CPF n.º ___________________, a

quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão n.º -______/2016-FUL,

instaurado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, em especial para firmar

declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores

propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame acima indicado.

Local e data.

Assinatura do responsável pela outorga

OBS.: EM SE TRATANDO DE INSTRUMENTO PARTICULAR, RECONHECER FIRMA DA(S)

ASSINATURA(S).

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5. DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CF.

DECLARAÇÃO

Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Pregão n.º ______/2016-FUL, junto a CMTU-

LD, que a empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o n.º ..............., não possui em seu quadro

permanente, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou

insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados

sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da

Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data.

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO IV DO EDITAL

MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2016-FUL

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA DOS TERMINAIS

URBANOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DO

MUNICÍPIO DE LONDRINA E NOS DIVERSOS SETORES DA DIRETORIA DE TRÂNSITO DA

CMTU-LD, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

URBANIZAÇÃO CMTU-LD E ...

O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias, n.º 635, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.771.477/0001-70, através da

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO CMTU-LD, sociedade de economia mista do Município de Londrina e gestora do Fundo de Urbanização de Londrina – FUL instituído pela Lei Municipal

nº 5.496/93 e alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 86.731.320/0001-37, com sede na cidade de

Londrina, Estado do Paraná, na Rua Professor João Cândido nº 1.213, Centro, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, José Carlos Bruno de Oliveira e por sua Diretor Administrativo-Financeiro, Marcio

Tokoshima, doravante denominada, simplesmente, CMTU-LD e, de outro lado, ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º..., estabelecida na ..., em ..., neste ato representada por..., portador

da RG... e CPF..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e celebram o presente contrato, em atendimento às CIs n.º xxx/2016 da Coordenadoria de Espaço Público, cujas despesas

financeiras decorrentes da contratação serão providas com recursos próprios da CMTU-LD, o fazendo

mediante o Pregão n.º 000/2016FUL, constante do Processo Administrativo n.º 000/2016-FUL, em consonância com o disposto na Lei n.º 10.520/02 e subsidiariamente à Lei Federal N.º8.666/93 e demais

cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços

semestrais de limpeza de caixa d’água nas dependências dos Terminais Urbano de Transporte Coletivo: Terminal Central; Terminal Acapulco, rua Maria Vidal da Silva s/n, Jardim Acapulco; Terminal Vivi Xavier,

rua Joubert de Carvalho, s/n, conjunto Milton Gavetti; Terminal Irerê, av. Paraná esquina com rua Aristides

Carvalho de Oliveira em Irerê; Terminal Zona Oeste, Av. Abélio Benatti, s/n, Jardim do Sol; e nos diversos setores da Diretoria de Trânsito da CMTU-LD compreendendo o fornecimento de todos os insumos, de

materiais de limpeza, de produtos de descontaminação, de equipamentos, de máquinas, de equipamentos de segurança e de mão-de-obra, conforme especificação constante do quadro abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS CONTRATUAIS

Fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos elencados a seguir, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento e aceitam:

a. Pregão Presencial N.º xxxx/2016FUL b. Proposta comercial inicial da CONTRATADA, datada de _____________;

§ 1º. Os documentos mencionados nesta cláusula, que as partes declaram ter pleno conhecimento e

aceitam, serão considerados suficientes para, em conjunto com este contrato, definir o seu objeto contratual e permitir o seu integral cumprimento.

§ 2º. Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e

que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que, devidamente assinados pelos representantes legais das partes.

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CLÁUSULA TERCEIRA – LOCAL DE EXECUÇÃO

3.1. Os serviços serão executados em conformidade com as especificações constantes no Termo de

referência (anexo I deste instrumento).

3.2. Os serviços serão realizados com a periodicidade de 06 (seis) meses, conforme os locais e quantidades:

TERMINAL URBANO DE TRANSPORTE COLETIVO – CENTRAL

Quantidade de caixas d’água: 03 unidades Volume de água em litros por caixa: 38.000 litros, 35.415 litros e 20.493 litros

Período de execução do serviço: final de semana

TERMINAL ACAPULCO

Quantidade de caixas d’água: 04 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada

Período de execução do serviço: final de semana

TERMINAL VIVI XAVIER

Quantidade de caixas d’água: 04 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada

Período de execução do serviço: final de semana

TERMINAL OURO VERDE

Quantidade de caixas d’água: 02 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada

Período de execução do serviço: final de semana

TERMINAL OURO GAVETTI

Quantidade de caixas d’água: 02 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada

Período de execução do serviço: final de semana

TERMINAL OESTE

Quantidade de caixas d’água: 04 unidades Volume de água em litros: 1.000 litros cada

Período de execução do serviço: final de semana

TERMINAL IRERÊ Quantidade de caixas d’água: 01 unidade

Volume de água em litros: 1.000 litros

Período de execução do serviço: final de semana

DIRETORIA DE TRÂNSITO Endereço: Rua Sampaio Vidal, 275, Jardim Case

Quantidade de caixas d’água: 01 unidade

Volume de água em litros: 4.000 litros Período de execução do serviço: final de semana

SISTEMA VIÁRIO

Endereço: Rua Dom João VI, 686, bairro Cervejaria Quantidade de caixas d’água: 01 unidade

Volume de água em litros: 4.000 litros

Período de execução do serviço: final de semana

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CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1. Pela execução dos serviços, objeto deste contrato, a CMTU-LD pagará à CONTRATADA o valor global de R$ XXX,XX_ (_________), conforme:

LOTE 1

COORDENADORIA DE TERMINAIS

Item Descrição Und Quant. Valor Maximo

unitário

Valor Total

01 Caixa d’água de 1.000 litros Caixa 18 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

02 Caixa d’água de 20.943 litros Caixa 01 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

03 Caixa d’água de 35.415 litros Caixa 01 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

04 Caixa d’água de 38.000 litros Caixa 01 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

DIRETORIA DE TRÂNSITO

01 Caixa d’água de 4.000 litros Caixa 01 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

01 Caixa d’água de 500 litros Caixa 02 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

01 Caixa d’água de 310 litros Caixa 02 R$ xxxx,xx R$ xxxx,xx

Valor Máximo total do LOTE R$ xxxx,xx

1.4. Os serviços serão prestados semestralmente, pelo período de 06 (seis) meses, em caixas d’águas dos Terminais de ônibus e nos diversos setores da Diretoria de Trânsito, por empresa especializada, em

finais de semana, nas seguintes quantidades:

- Terminal Acapulco: * 04 (quatro) caixas d’água de 1.000 litros cada; - Terminal Milton Gavetti: * 02 (duas) caixas d’àgua de 1.000 litros cada;

- Terminal Oeste: * 04 (quatro) caixas d’água de 1.000 litros cada;

- Terminal Ouro Verde: * 03 (três) caixas d’água de 1.000 litros cada; - Terminal Vivi Xavier: * 04 (quatro) caixas d’água de 1.000 litros cada;

- Terminal Irerê: * 01 (uma) caixa d’água de 1.000 litros; - Terminal Central: * 01 (uma) caixa d’água de 38.000 litros;

* 01 (uma) caixa d’água de 35.415 litros; e

* 01 (uma) caixa d’água de 20.943 litros; - Diretoria de Trânsito: * 01 (uma) caixa d’água de 4.000 litros;

- Sistema Viário: * 02 (duas) caixa d’água de 500 litros; * 02 (duas) caixas d’água de 310 litros;

Parágrafo único. No valor acima já estão inclusos todos os custos com salários, encargos sociais,

trabalhistas e previdenciários, patronais, tributárias, seguro saúde e de vida em grupo, refeição ou

alimentação, vale transporte, décimo-terceiro, férias, horas extras, fiscalização, supervisão, taxa de administração, insumos, equipamentos de segurança individual e coletivo, lucro, todos e quaisquer tributos

e todas as demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução dos serviços, objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Após o recebimento definitivo a ser dado nos termos do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666/93 a Nota Fiscal/Fatura será encaminhada para os procedimentos de pagamento. A CMTU-LD efetuará o pagamento

em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento definitivo.

5.2. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao fornecedor/prestador, para

retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.

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5.3. O pagamento será efetuado após a comprovação de que o fornecedor/prestador de serviços se encontra em dia com o INSS e FGTS, mediante consulta “on-line” ao sistema de controle da Caixa

Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social.

5.4. O pagamento se dará exclusivamente por meio de depósito bancário, preferencialmente em conta da

Caixa Econômica Federal, não sendo admitida a cobrança via boleto bancário.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O prazo de execução contratual será de 06 (seis) meses contados a partir do dia ___/___/____.

§1º. A vigência contratual terá início a partir da data de assinatura do contrato, com a devida publicação

do seu extrato na imprensa oficial e se estenderá por 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução.

§2º. Considerando que o presente objeto poderá ser prorrogado na forma do disposto no inciso II, art. 57,

Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Fornecer todos os equipamentos, materiais e produtos necessários a completa e efetiva execução dos serviços propostos.

7.2 Avaliar a melhor forma de acesso para a execução dos serviços, visando minimizar os riscos de acidentes, e otimizar o andamento dos trabalhos.

7.3 Executar os serviços através de funcionários uniformizados, treinados e capacitados, e de acordo com

as normas de segurança do trabalho, adotando procedimentos necessários á segurança dos trabalhadores,

devendo estes utilizar obrigatoriamente os EPI’s e/ ou EPC’s necessários.

7.4 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados

quando da execução dos serviços ou em conexão com ele, ainda que em acontecidos nas dependências da

CMTU.

7.5 Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e ambientais.

7.6 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, em conformidades com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e Proposta apresentada.

7.8 Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

7.9 Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade identificada.

7.10 Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações da CMTU-LD.

7.11. Arcar com todas as despesas ( exceto do envio das amostras) decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes,

impostos,contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.

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7.11. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, em conformidades com as especificações e

condições constantes neste Termo de Referência e Proposta apresentada.

7.12. Obedecer á todas legislações referentes e relacionadas ao objeto da contratação como INMETRO e

outras.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CMTU-LD

8.1. Além das naturalmente decorrentes do presente instrumento, constitui obrigação da CMTU-LD efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro das condições e prazo estabelecidos na cláusula quinta, deste

contrato, bem como, notificar a CONTRATADA, por escrito, todas e quaisquer eventuais irregularidades pertinentes à prestação dos serviços e materiais utilizados.

CLÁUSULA NONA – FORMA DE EXECUÇÃO

9.1. Os serviços serão executados junto aos Terminais de Transporte Coletivos Urbanos do Município de

Londrina e nos diversos Setores da Diretoria de Trânsito, devendo a empresa contratada executar

integralmente os serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como fornecer todos os materiais necessários aos consertos.

9.2. A contratada deverá executar os serviços com funcionários de seu próprio quadro de funcionários,

devidamente identificado, vedado a subcontratação a terceiros, sob pena de rescisão contratual.

9.3. DE MATERIAIS DE PROTEÇÃO, EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E DESINFETAR:

9.3.1. Máquinas e materiais utilizadas para realizadas para realização da limpeza:

- Bomba d’água, escovas, esponja (não poderá ser de aço), pá de plástico, espumas, panos limpos, balde, vassouras e mangueiras.

9.3.2. Materiais de proteção utilizados pelos funcionários:

- Luvas, botas, bonés e uniforme adequado. 9.3.3. Produtos utilizados para desinfetá-las:

- Hipoclorito de sódio 10%;

9.4. DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DAS CAIXAS D’ÁGUAS:

- Um dia antes de realizar a limpeza, fechar o registro de entrada ou amarrar a boia da caixa; - Reservar 20 cm de altura de água na caixa e feche a saída;

- Lavar as pareces e o fundo da caixa com uma esponja ou escova;

- Abrir a saída da caixa para que escorra a água da lavagem, com auxílio de uma balde e uma pá de plástico retirar a água e os resíduos que sobrarem;

- Fechar novamente o registro e também a saída da caixa; - Adicionar Hipoclorito de sódio nas paredes e piso;

- Executar tríplice enxágue (abrir a saída da caixa e as torneiras, deixando Abrir a saída da caixa e

as torneiras, deixando toda a água sair; - Lavar a tampa da caixa com água corrente e recolocá-la, a fim de evitar entrada de insetos,

pequenos animais e sujeira;

9.5. DA VALIDADE DOS SERVIÇOS:

3.5.1. DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DA VALIDADE DO SERVIÇO:

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Deverá a contratada emitir o certificado de execução dos serviços, contendo a descrição

dos procedimentos, produtos, prazo de validade, número de registro da Vigilância Sanitária, assinatura do responsável técnico e registro no Conselho Regional de Química.

9.6. DA QUALIDADE DO OBJETO

a) Os produtos materiais a serem fornecidos deverão ser de boa qualidade:

b) Obedecer às normas e padrões da ABNT/NB; c) Obedecer ao que determinar o Código de Defesa do Consumidor;

d) Obedecer às legislações específicas das agências reguladoras (ANVISA), órgão

autorizador da comercialização do produto e Vigilância Sanitária.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA

10.1. O serviço deverá ser executado no período de 15 (quinze) dias, após o recebimento do empenho.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

11.1 O laudo pericial deverá constar o lote encaminhado,a cor da tinta, a data das análises, a conclusão final, o órgão solicitante , os itens de análise conforme a norma NBR 11862:2012 e outros que poderão ser

solicitados.

11.2 Só serão aceitos laudos originais e devidamente assinados pelos responsáveis;

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela CMTU-LD, através de empregados

nomeados por instrumento interno, que anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas

com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos

observados.

12.2 O não atendimento das determinações e recomendações regulares emanadas da fiscalização da

CMTU-LD, encarregada do acompanhamento da execução do objeto do contrato, é uma das situações em

que, de acordo com a Cláusula Nona, deste contrato será motivo de RESCISÃO CONTRATUAL.

§1º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais nomeados deverão ser

solicitadas à Diretoria da CMTU-LD, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DOS PENALIDADES

13.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão da licitação e das obrigações descritas no

Contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:

13.1.1 Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação, será aplicada multa de 10% (dez por cento) por atraso, incidente sobre o valor do serviço prestado. O atraso ultrapassando 30 (trinta)

dias será causa de rescisão contratual, salvo se houver a apresentação de justificativa com documentos comprobatórios que seja devidamente aceita pela CMTU-LD. No caso do não aceite da

justificativa, a CMTU-LD poderá convocar os classificados remanescentes para o

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fornecimento/prestação dos serviços. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para a

entrega do objeto, ou após o prazo concedido às substituições, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas A partir do trigésimo primeiro dia de atraso na entrega o

objeto não será mais recebido;

13.1.2. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente

atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho ou de

celebrar o termo contratual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada,

caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;

13.1.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento

da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o

Município de Londrina pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e

no contrato e das demais cominações legais.

13.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.

13.3 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.

13.4 A recusa injustificada em assinar este contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos

de aplicação de multa, equivale à inexecução do contrato.

13.5 A aplicação de multa, a ser determinada pela CMTU-LD, após regular procedimento que garanta a

prévia defesa4 da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 7º5 da Lei 10.520/02 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CASO FORTUITO E DE FORÇA MAIOR

14.1 Os motivos de caso fortuito e/ou de força maior, compreendidos no Direito Civil, deverão ser

notificados e comprovados, por escrito, à CMTU-LD, dentro de 5 (cinco) dias úteis de suas ocorrências e,

desde que admitidos como tal, não serão incluídos na contagem dos prazos assumidos pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos pelas

partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,

demais regulamentos e normas administrativas e, ainda, ao Código Civil Brasileiro.

4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do

interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vista ao processo. 5 “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar

ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos”

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CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CMTU-LD que,

sendo assim, não concederá aos empregados da CONTRATADA quaisquer benefícios;

16.2 Quaisquer encargos e/ou impostos criados, alterados ou extintos, após a assinatura deste contrato,

cuja base de cálculo reflita no preço contratado, implicará na revisão dos preços, em igual medida, para

mais ou para menos, conforme o caso. A alteração ou criação de tributos de repercussão indireta não

incidirá nos preços contratados;

16.3 Na eventualidade da CMTU-LD vir a ser envolvida em procedimento de natureza trabalhista em

decorrência da contratação, a CONTRATADA assumirá todos os ônus da respectiva decisão judicial,

inclusive obrigando-se ao custeio dos encargos despendidos com a defesa da CMTU-LD;

16.4 A CMTU-LD reterá, das importâncias a serem pagas à CONTRATADA, valor suficiente e necessário

para cobrir Reclamatórias Trabalhistas apresentadas durante a vigência do presente contrato.

16.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda vigência do Contrato, as mesmas condições

habilitatórias, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1 Elegem as partes, o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, como o único competente, para

nele serem dirimidas as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.

E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para

todos os fins de direito.

Londrina, ______-________________ de 2016

MUNICÍPIO DE LONDRINA

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU-LD