EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O A SCPAR PORTO DE … · estabelecido para a penalidade; 2.2.5 –...

45
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbituba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - www.portodeimbituba.com.br 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18 com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, DO “TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ”, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE IMBITUBA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão Presencial: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Etiqueta de Envelopes; Anexo III – Modelo de Proposta de Preços; Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária; Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VI – Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VIII – Minuta do Contrato Lote I; Anexo IX – Minuta do Contrato Lote II. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE IMBITUBA, conforme termo de referência que constitui o ANEXO I do presente edital, e de acordo com os lotes descritos abaixo: LOTE I: DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS. R$ 115.500,00 LOTE II: DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. R$ 92.790,00

Transcript of EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O A SCPAR PORTO DE … · estabelecido para a penalidade; 2.2.5 –...

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

1

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015

A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18 com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, DO “TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ”, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE IMBITUBA, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão Presencial :

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Etiqueta de Envelopes;

Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade e Suspensão Temporária;

Anexo V – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

Anexo VI – Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

Anexo VIII – Minuta do Contrato Lote I;

Anexo IX – Minuta do Contrato Lote II.

1 - DA LICITAÇÃO

1.1 - Do Objeto:

A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNC IAS NO PORTO DE IMBITUBA , conforme termo de referência que constitui o ANEXO I do presente edital, e de acordo com os lotes descritos abaixo:

LOTE I:

DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL

CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS.

R$ 115.500,00

LOTE II:

DESCRIÇÃO VALOR GLOBAL

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE

OCUPACIONAL. R$ 92.790,00

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

2

1.2 - Entrega dos Envelopes:

1.2.1 – Envelope nº 1 (Proposta de Preço) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).

1.2.1.1 – A empresa deverá apresentar os envelopes nº 01 e 02 para cada lote que concorrer.

1.2.2 – Data/Hora: Dia 30 de Setembro de 2015 até às 09h.

1.2.3 – Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUB A S.A., Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuá ria, Imbituba - SC.

1.3 - Abertura da Sessão.

1.3.1 - Data/Hora: Dia 30 de Setembro de 2015 até às 09h15.

1.3.2 - Local: Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Á rea Portuária, Imbituba - SC.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.

2.2 – Não será admitida a participação de:

2.2.1 – empresa em consórcio;

2.2.2 – sociedades cooperativas;

2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.4 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;

2.2.5 – Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.6 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;

2.2.7 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:

2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;

2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II para cada lote que participar.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

3

4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME

4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.

4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:

a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);

b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;

c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

d) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme anexo VII.

e) declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte (Anexo VI) se a licitante quiser se beneficiar das disposições da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.

4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.

4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.

4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N º 1)

5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.

5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:

a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induz julgamento a ter mais de um resultado.

b) o preço global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;

c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;

5.1.2 – As proponentes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir:

a) Toda a legislação aplicável e todas as condições previstas neste edital e seus Anexos;

b) As alíquotas exigidas para os tributos incidentes sobre o bem comum a ser adquirido, nos termos da legislação vigente;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

4

c) Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores.

5.1.3 – A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

5.1.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentam irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.1.5 – Nos valores propostos, havendo discrepância entre o preço unitário e o total e entre os por extenso e em algarismos, serão considerados em ambos os casos os primeiros, e entre esses o valor por extenso. Na falta de indicação dos valores por extenso as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado.

5.1.6 – Não serão aceitas propostas com valores superiores àqueles constantes nos quadros do item 1.1, Lotes I e II.

5.1.7 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor global do lote.

6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

6.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.

6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.

6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.

7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME

7.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço.

7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.

7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos dos lotes, os autores das propostas de menor valor e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente.

7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).

7.2.2 – A fase competitiva do certame será realizada individualmente para cada lote, objeto desta licitação.

7.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo preço total global serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.

7.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.

7.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.

7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.

7.8 – Os licitantes terão um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance, não o fazendo dentro deste tempo será eliminado da fase de lances do certame e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

5

7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.

7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais para o lote e na consideração do último preço apresentado, pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.

7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.

7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto no art. 44 e no art. 45 da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o Pregoeiro verificará:

a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;

b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.

7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.

7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.

7.17 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.

8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)

8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:

a) Em original; ou

b) Cópia autenticada por cartório; ou

c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);

8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.

8.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:

8.2.1 – Habilitação Jurídica:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;

c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

6

e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial.

e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.

e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.

8.2.1.1 – Para as empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – mediante a apresentação de cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria da Administração do Estado de Santa Catarina, pertinente ao objeto desta licitação;

8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.

8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).

8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (www.portaldecompras.sc.gov.br).

8.2.1.2 – A documentação exigida neste subitem 8.2.1 poderá ser suprida ou dispensada, se apresentada na fase de credenciamento, devidamente autenticada.

8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista represen tada por:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;

e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;

e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;

e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

7

f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal no 12.440, de 7 de julho de 2011.

8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.

8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeiro demonstra da através de:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, acompanhadas dos termos de abertura e encerramento devidamente autenticados pela Junta Comercial do Estado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação;

b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;

8.2.4 – Qualificação Técnica demonstrada através d e:

8.2.4.1 LOTE I:

8.2.4.1.1 Atestado de Capacidade Técnica-Operaci onal , em nome da licitante, que comprove ter a licitante, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante, aplicação de consultoria ao plano de ação a respostas a emergências.

8.2.4.2 LOTE II:

8.2.4.2.1 Atestado de Capacidade Técnica-Operaci onal , em nome da licitante, que comprove ter a licitante, executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante, aplicação de treinamentos e capacitação na área de segurança e saúde ocupacional.

8.2.4.2.2 – Atestado de credenciamento do instrutor do treinamento no Corpo de Bombeiros Militar.

8.2.4.2.2.1 – O atestado deverá ser acompanhado de prova de vínculo entre o instrutor do treinamento e a empresa licitante, podendo ser comprovado através de contrato de prestação de serviços ou registro em CTPS.

8.2.5 – Demais documentos de habilitação:

8.2.5.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 conforme ANEXO V.

8.2.5.2 - Declaração de que não se encontra declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública federal, estadual e municipal, conforme ANEXO IV

8.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

8

8.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

8.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 deste edital deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que: a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.

8.2.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.2.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

8.2.6.5 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

9 – DO JULGAMENTO

9.1 – Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;

b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;

c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;

d) as que conflitarem com a legislação em vigor;

e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste edital.

9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital;

9.3 – Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital apresentar o “MENOR PREÇO”.

9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.

10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO

10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):

a) das licitantes credenciadas;

b) das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação;

c) da análise da documentação exigida para a habilitação;

d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

9

10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).

11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão.

11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar, no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.

11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.

11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.

11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Av. Getúlio Vargas, 100, Centro, Imbituba/SC.

12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.

12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.

13 – DA CONTRATAÇÃO

13.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante as minutas que constituem os Anexos VIII e IX deste Pregão.

13.2 – Da convocação para assinatura do contrato:

13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços.

13.2.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Prestação de Serviços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela CONTRATANTE.

13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura do Contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento, o órgão/entidade requisitante cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste edital.

13.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Autorização de Prestação de Serviços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

10

que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço diário total do Lote.

13.3 – Da rescisão contratual

13.3.1 – A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.

13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no contrato, e subsidiariamente as da Lei 8.666/93.

13.4 – Dos direitos da Administração

Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

13.5 – Da execução do contrato

13.5.1 – São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

13.5.3 – São de responsabilidade da contratada, eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.

13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

13.6 – Da alteração do contrato

13.6.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

13.6.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.

13.7 – Da vigência do contrato

A vigência do contrato, para ambos os lotes, deverá ser de até 12 (Doze) meses da data de assinatura do mesmo.

13.8 – Critério de reajuste dos preços contratados.

Os contratos poderão ter seus preços reajustados de acordo com as normas contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.

14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

DA CONTRATADA:

a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato e/ou Autorização de Prestação de Serviços;

b) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital;

c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial para nº 026/2015;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

11

d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a prestação dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);

e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;

f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução da prestação do serviço;

g) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante.

DA CONTRATANTE:

a) emitir Contrato e/ou Autorização de Prestação dos Serviços do(s) objeto(s) licitado(s);

b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);

c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial nº 026/2015;

d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) prestado(s) pela Contratada fora das especificações do edital;

e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;

f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O pagamento da presente licitação correrá a conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S/A.

16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

16.1 – As despesas com resultantes do objeto do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

16.2 – O pagamento será:

16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome do órgão CONTRATANTE;

16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:

16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

16.2.3 – realizado por intermédio do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.

16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

16.4 - O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal/fatura, pelo Gestor de Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

12

16.5 - A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação a efetiva prestação de serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.

16.6 - A CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços fornecidos sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato.

17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

16.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

16.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

16.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

13

licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.

18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

18.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste Edital.

18.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.

18.6 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

18.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail [email protected], ou na sede administrativa do Porto, Av Presidente Vargas, 100 – Imbituba/SC entre 09:00Hs. e 16:30Hs.

18.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico www.portodeimbituba.com.br ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.

18.9 – A SCPar Porto de Imbituba S/A não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

18.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.

Imbituba/SC, 16 de Setembro de 2015.

Adriano João Teixeira

Pregoeiro

Luis Rogério Pupo Gonçalves

Diretor Presidente

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

14

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL E CONSULTORIA O PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE IMBITUBA.

1 - OBJETO

Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação dos serviços de consultoria e treinamentos de: segurança em instalações e serviços em eletricidade (básico e complementar), operador de empilhadeira (compreendendo teoria e prática), brigadistas voluntários (compreendendo teoria e prática em atendimento pré hospitalar, combate a incêndio, resgate e socorro a vítimas de afogamento, combate a emergências químicas e combate a emergências ambientais), trabalho em altura (compreendendo teoria e prática), trabalho em espaços confinados (compreendendo teoria e prática) e direção defensiva (compreendendo teoria e prática), com vistas ao atendimento das exigências legais estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras, NR-10, NR-11, NR-29, NR-33 e NR-35 do Ministério do Trabalho e Emprego.

2 - JUSTIFICATIVA

Justifica-se a solicitação ante a necessidade de atender as especificações da legislação federal do MTE aplicáveis à Prevenção de Acidentes, a partir da capacitação dos trabalhadores do Porto de Imbituba, visando a proteção, preservação da integridade física e a própria vida do trabalhador em atividades operacionais, além do pronto atendimento das situações de emergência de incêndio, pânico, abandono da área, acidentes diversos e primeiros socorros nas dependências do Porto de Imbituba, de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.

3 – LOTE 01 - CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOS TAS A EMERGÊNCIAS.

3.1 - Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar uma consultoria com carga horária de aproximadamente 420 horas a serem distribuídas de acordo com as atividades abaixo, no período de até 12 meses, com objetivo de avaliar todas as condições necessárias para conduzir um correto atendimento emergencial e desenvolver o Plano de Controle de Emergência, o Plano de Auxílio Mútuo e o Plano de Área do Porto de Imbituba;

3.2 - A consultoria consistirá em:

3.2.1 - Aproximadamente 48 horas - Caracterização da área/ zona que o Porto e as Empresas Arrendatárias estão inseridos compreendendo o levantamento dos produtos perigosos existentes, a quantidade estocada, manuseada e transportada, os tipos de processos que ocorrem, delimitação das áreas de risco, seleção das áreas de segurança;

3.2.2 - Aproximadamente 32 horas - Definição das atividades de risco e de cada processo que estão incluídas no plano;

3.2.3 - Aproximadamente 40 horas - Elaboração do plano de controle de emergência e contingência do Porto de Imbituba compreendendo visitas a campo, estudos, elaboração e apresentação do plano;

3.2.4 - Aproximadamente 48 horas (32 horas de visitas e 16 horas para a formulação dos relatórios) - Definição das recomendações a serem adotadas relativas as operações, movimentações de cargas e instalações, processos e atividades de todas as empresas arrendatárias existentes no Porto;

3.2.5 - Aproximadamente 48 horas (32 horas para a visita aos hospitais, aos serviços de atendimento a emergências e a hierarquização da rede hospitalar, mais 16 horas para a formulação do projeto e apresentação aos órgãos envolvidos) - Definição dos envolvidos, responsáveis e respectivas atribuições

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

15

relacionadas com as atividades de socorro, assistência à população portuária e reabilitação dos cenários dos desastres;

3.2.6 - Aproximadamente 44 horas (32 horas para a análise de todos os relatórios de ocorrências dos últimos 12 meses, levantamento das áreas de riscos e sugestões para melhorias) - Investigar as ocorrências pessoais e situações de ocorrências para reavaliação de procedimentos.

3.2.7 - Aproximadamente 96 horas (48 horas para a análise de todos os quesitos que envolvem as operações, visita a todos os órgãos oficiais de segurança, reunião com a Coordenação da Defesa Civil da Cidade, levantamento de todos os meios disponíveis e sugestão para os meios necessários que estiverem faltando, levantamento da frota local, levantamento dos veículos de atendimento a emergências locais e os disponíveis em um raio 50 km; 32 horas para as reuniões de treinamento com todos os envolvidos e 16 horas para a realização do exercício simulado de evacuação) - Definição dos recursos necessários para a concretização das ações do plano, detalhamento do planejamento logístico e mobilização de recursos. Estudo dos eixos e dos meios de evacuação da população ameaçada; monitoração, alerta e alarme; definição das áreas de refúgio; estabelecimento de mecanismos de coordenação e da cadeia de comando que deverá atuar em circunstância emergencial; treinamento no plano; teste simulado; avaliação do atendimento a emergências;

3.2.8 - Aproximadamente 32 horas (Formulação de testes escritos, análise dos ASOs, exames periódicos e apresentação dos resultados) - Seleção dos colaboradores melhor vocacionados para o desempenho de cada uma das ações previstas;

3.2.9 - Aproximadamente 32 horas - (24 horas para formulação e execução de um simulado compreendendo a estrutura do PAM e 8 horas para definição do cronograma de realização de simulados) - Definição, acompanhamento e relatório final de simulado de emergência.

3.2.9 - Emitir relatório mensal das atividades realizadas no período em questão;

3.3 – LOTE 02 – TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO NA ÁREA D E SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

3.3.1 - Curso para formação de brigadista de emergê ncia (voluntário) para o setor portuário;

Carga horária: 48 (32 horas de aula teórica e 16 horas de prática);

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 25;

Local de realização : Aula Teórica : SCPar Porto de Imbituba; Aula Prática : Campo de Treinamento cedido pela licitante compreendendo no mínimo: - Equipamentos de combate a incêndios (mangueiras, esguichos, divisores, chaves de mangueira, escadas, equipamentos diversos); - Sala de aulas equipada com materiais para treinamento e recursos áudio-visuais; - Vestiários masculino e feminino com chuveiros e armários; - Casa do fogo (combate a incêndios em ambientes fechados); - Casa da fumaça; - Casa de bombas para sistema hidráulico de combate a incêndio; - Obstáculos de combate a incêndios.

Observação: Caso o treinamento prático se dê em outro Município ou Estado, a diária dos participantes será de responsabilidade da Contratante, porém os custos de deslocamento e outros custos envolvidos com as atividades de treinamentos serão sob responsabilidade da Contratada conforme item 4.14 deste Termo de Referência ;

Objetivo : Capacitar colaboradores da empresa no combate a princípios de incêndio, emergências químicas, salvamento aquático e no atendimento aos primeiros socorros.

Conteúdo programático: Prevenção e Combate ao Incêndio : - Noções gerais; - Comportamento do fogo; - Extintores portáteis; - Mangueiras de incêndio e técnicas de abastecimento; - Técnicas de extinção de incêndio; - Técnicas de ventilação. Prática de combate a incêndio: - Uso de extintores; - Manobras com linhas pressurizadas; - Evacuação em caso de sinistros. Socorro de Urgência : - Noções gerais sobre o serviço de salvamento e atendimento pré-hospitalar; - Noções de salvamento; - Salvamento em incêndio; - Salvamento com gás; - Ocorrência com eletricidade; Primeiros socorros : - Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; - Princípios de Biossegurança; - Sinais vitais e sinais diagnósticos; - Avaliação inicial e dirigida; - Princípios de reanimação; - Parada respiratória; - Engasgamento; - Parada cardíaca; - Hemorragias e estado de choque; - Lesões por trauma; - Ferimentos; - Fraturas; - Traumatismo Crânio Encefálico; - Luxações e entorses; - Queimaduras e lesões; - Emergências médicas; - Desmaios; - Convulsões; - Ataque cardíaco; - Emergências diabéticas;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

16

- Hipertensão; - Transportes de vítimas. Emergências químicas : - Conceitos; - Gerenciamento de EQT (EMERGÊNCIA QUIMICA E TECNOLOGICA); - Equipamentos de proteção individual EPI. Salvamento aquático : - Conceitos; - Técnicas de salvamento; - desvencilhamento de vítimas; - uso de flutuadores, reboque e; - primeiros socorros para vítimas de quase afogamentos.

3.3.2 - Curso para formação de brigadista particula r;

Carga horária: 130 hora/ aula sendo que 1 hora/ aula equivale a 50 minutos

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 5;

Objetivo : Capacitar colaboradores da empresa de acordo com a IN28/DAT/CBMSC em brigadista particular.

Local de realização : Aula Teórica : SCPar Porto de Imbituba; Aula Prática : Campo de Treinamento cedido pela licitante.

Conteúdo programático: de acordo com a tabela abaixo:

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

17

3.3.3 - Curso NR 35 - Trabalho em Altura;

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 15;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

18

Objetivo : Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Conteúdo programático: NR35 – comentada; Segurança em altura; NR’s relacionadas; NBR’s e normas internacionais; Riscos potenciais; EPI’s uso, inspeção, manutenção e seleção; Aprendizado de nós específicos; Uso correto do cinto de segurança; Deslocamento em escadas; Deslocamento em estruturas; Linhas de vida flexíveis; Técnicas de posicionamento para trabalho; Uso de Vara de manobra; Técnicas de ancoragem de corda; Técnicas de deslocamentos verticais por corda (ascensão e descensão); Técnica de resgate simples; Procedimento operacional padrão; Analise de riscos; Permissão de trabalho EPi’s Ancoragem (instalação e sistemas; Procedimento de emergência e salvamento; Prático acesso por cordas; Prático resgate em cordas;

3.3.4 - Curso NR 33 - Trabalho em Espaço Confinado

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 15;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em espaço confinado, envolvendo o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Conteúdo Programático: NR33 – comentada; Requisitos da NBR 14787 e NBR 14606; Gestão de segurança e saúde em espaço confinado; Documentação: procedimento para trabalho em espaço confinado, Permissão de entrada e trabalho (PET); Análise de Risco: identificação, caracterização, métodos de avaliação e mapeamento de riscos, medidas de controle e redução de riscos, Planos de Emergência; Bloqueios de Energia; Proteção Respiratória; Detecção de Gases: equipamentos de medição atmosférica; calibração; utilização; Equipamentos de Proteção Individual: classificação, seleção, inspeção, cuidados e utilização; Prevenção e Combate a incêndio; Atmosfera explosiva e detecção de gases; Prática entrada e Saída em Espaço Confinado; Prática resgate simples com movimentadores e ventilação; Prática resgate com atmosfera IPVS; Primeiros socorros.

3.3.5 - NR 10 - Segurança no Sistema Elétrico de Po tência (SEP) e em suas Proximidades

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 7;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Conhecer e aplicar as medidas de controle estabelecidas na NR 10, para o cumprimento das condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas de alta tensão ou pertencentes ao Sistema Elétrico de Potência (SEP), oferecendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo aminimizar acidentes e doenças ocupacionais;

Conteúdo programático: Sistemas Elétricos de Potência e seus riscos -12h - Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP. - Condições impeditivas para serviços. - Riscos típicos no SEP e sua prevenção: proximidade e contatos com partes energizadas; indução; descargas atmosféricas; estática; campos elétricos e magnéticos; comunicação e identificação; e trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. - Técnicas de análise de Risco no SEP - Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção. MEDIDAS DE CONTROLE - 4h - Sistemas de proteção coletiva. - Equipamentos de proteção individual. -

Posturas e vestuários de trabalho. - Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.TRABALHO SOB TENSÃO - 8h Técnicas de trabalho sob tensão: em linha viva; ao potencial; em áreas internas; trabalho a distância; trabalhos noturnos; e ambientes subterrâneos. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - 8h -

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

19

Organização do trabalho: programação e planejamento dos serviços; trabalho em equipe; prontuário e cadastro das instalações; métodos de trabalho; comunicação. - Procedimentos de trabalho – análise e discussão. - Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios). - Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos. - Liberação de instalação para serviço e para operação e uso. – Responsabilidades. Noções de Resgate - 8h - Primeiros socorros: noções sobre lesões; priorização do atendimento; aplicação de respiração artificial; massagem cardíaca; prática. - Resgate: posicionamento da vítima em maca; treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados, técnicas de ancoragem. - Prática.

3.3.6 - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade - Básico

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 7;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Conhecer e aplicar as medidas de controle estabelecidas na NR 10, para o cumprimento das condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, oferecendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo a minimizar acidentes e doenças ocupacionais.

Conteúdo programático: - Introdução à segurança com eletricidade; - Riscos em instalações e serviços com eletricidade: o choque elétrico, mecanismos e efeitos; arcos elétricos, queimaduras e quedas; campos eletromagnéticos; - Técnicas de Análise de Risco; - Medidas de Controle do Risco Elétrico: desenergização, aterramento funcional (TN/TT/IT), aterramento de proteção, aterramento temporário; equipotencialização; seccionamento automático de alimentação; dispositivos a corrente de fuga; extra baixa tensão; barreiras e invólucros; bloqueios e impedimentos; obstáculos e anteparos; isolamento das partes vivas; isolação dupla ou reforçada; colocação fora de alcance; separação elétrica; - Normas Técnicas Brasileiras: NBR-5410, NBR-14039 e outras; - Regulamentações do MTE: NRs; NR-10; qualificação, habilitação, capacitação e autorização; - Equipamentos de proteção coletiva; - Equipamentos de proteção individual; - Rotinas de trabalho Procedimentos: instalações desenergizadas; liberação para serviços; sinalização; inspeções de área, serviços, ferramental e equipamento; - Documentação de instalações elétricas; - Riscos Adicionais: altura, ambientes confinados, áreas classificadas, umidade, condições atmosféricas; - Proteção e Combate a Incêndios: noções básicas, medidas preventivas, métodos de extinção, prática; - Acidentes de origem elétrica: causas diretas e indiretas, discussão de casos; - Primeiros socorros: noções sobre lesões, priorização do atendimento, aplicação de respiração artificial, massagem cardíaca, técnicas para remoção e transporte de acidentados, práticas; - Responsabilidades.

3.3.7 - NR 11 - Segurança na Operação de Empilhadei ra

Carga horária: 16;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 7;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Capacitar os profissionais que operam empilhadeiras quanto as regras de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR - 11 (Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais).

Conteúdo programático: Classificação dos veículos por fabricante: - Tamanho, combustível e aplicação; - Estabilidade frontal: - Ponto de apoio; - Princípio da alavanca; - Centro de gravidade; - Base e centro de carga; Componentes do veículo: - Motor; - Transmissão; - Embreagem; - Diferencial; - Chassis; - Contrapeso; - Sistema hidráulico; - Sistema de elevação; - Pneus, - Comandos e instrumentos do painel; Regras de Operação NR11 do Ministério do Trabalho, incluindo as regras de segurança e as regras básicas de operação: - Partida; - Rampas; - Frente, ré; - Corredor estreito; - Manobrabilidade; - Obstáculos; - Parada; - Estacionamento; - Movimentação de cargas normais e especiais; d) Técnicas de empilhamento e desempilhamento

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

20

3.3.8 – Direção Defensiva

Carga horária: 20;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 20;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores de automóveis, para agir de forma adequada nas diversas situações do trânsito, proporcionando segurança a si próprio e aos passageiros, através da aplicação dos preceitos de segurança e comportamentos preventivos.

Conteúdo programático: Acidente evitável ou não evitável; Como ultrapassar e ser ultrapassado; O acidente de difícil identificação da causa; Como evitar acidentes com outros veículos (colisão frontal/ traseira/ lateral); Distância segura X espaço de frenagem; Direção defensiva (à noite, na chuva, na neblina ou nevoeiro) Previsibilidade de risco/ reação antecipada e possíveis erros dos outros motoristas; Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skaitista); A importância de ver e ser visto; Comportamento seguro e comportamento de risco; Posicionamento correto dentro do veículo; Estado físico e mental do condutor, Consequência da ingestão e consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas; Noções de primeiros socorros: primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito, sinalização do local do acidente, acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via ou outros), verificação das condições gerais de vítima de acidente ou passageiro com mal súbito, cuidado com a vítima (o que não fazer); Responsabilidade civil e criminal do condutor; Comportamento solidário no trânsito; Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; Prática de controle de frenagem X distância de segurança;

3.4 - Todos recursos materiais específico para realização dos treinamentos deverão ser de responsabilidade da prestadora;

3.5 - Os equipamentos (rede hidráulica de combate a incêndio e empilhadeira) utilizados na parte prática dos treinamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE;

3.6 - A metodologia aplicada nos treinamentos deverá compreender aulas expositivas, com uso de apostila, apresentação de vídeos, aplicação das técnicas de primeiros socorros em manequins e exposição de materiais e equipamentos de segurança;

4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 - Conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;

4.2 - Prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta;

4.3 - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

4.4 - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

4.5 - Comunicar aos Fiscais do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

4.6 - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

4.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

4.8 - Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

21

pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

4.9 - Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

4.10 - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

4.11 - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;

4.12 - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos;

4.13 - Fornecer, após 5 (cinco) dias úteis da Assinatura do Contrato, a definição didática, o planejamento/conteúdo programático a ser ministrado e o material a ser apresentado e entregue no curso, para aprovação da Contratante. O conteúdo deverá conter o programa detalhado nos itens e subitens 3.3 deste Termo de Referência;

4.14 - Fornecer todos os materiais necessários ao curso e arcar com quaisquer ônus ou custos relacionados, nestes incluindo os custos com campo de treinamento, transporte dos participantes ao local das atividades práticas, EPI’s, extintores e equipamentos a serem utilizados durante o curso;

4.15 - Emitir certificados de conclusão no final de cada curso, para cada servidor Participante;

4.16 - Enviar para a Contratante cópia dos certificados nominais de conclusão, listas de presença e as avaliações do treinamento preenchidas pelos servidores da Contratante, em até 3 (três) dias úteis após o término de cada módulo ou curso.

4.17 - Para os cursos de brigadistas, os instrutores deverão ser credenciados no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

4.18 – Para os cursos de NR-33 e NR-35, os instrutores deverão ter comprovada proficiência no assunto;

4.19 – Os cursos de NR-10, NR-33 e NR-35 deverão ser supervisionados por profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/SC;

Imbituba, 13 de Agosto de 2015.

ROBSON BUSNARDO GERENTE DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE SCPar Porto de Imbituba S.A.

JULIANO BLANCO ANALISTA PORTUÁRIO - SEGURANÇA DO TRABALHO SCPar Porto de Imbituba S.A.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

22

ANEXO II – MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES

ENVELOPE nº 01

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE

XX

ENVELOPE nº 02

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ENVELOPE nº 03

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2015

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

DECLARAÇÕES (QUANDO A EMPRESA NÃO ENVIAR REPRESENTA NTE)

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

23

ANEXO III - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO

Nome da empresa Licitante/CNPJ - MF:_______________ ___________________________________

Endereço completo: ________________________________ _________________________________

Telefone/Fax/E-mail: ______________________________ ___________________________________

Prezados Senhores:

1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:

LOTE E OBJETO VALOR DA PROPOSTA EM R$

LOTE (XXX) – OBJETO (XXXX)

2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) _____________________________________________________________________________ qualificação _________________________ (Gerente/Sócio/Proprietário).

3 - Prazo de Validade da Proposta: ___________ dias. (prazo por extenso).

4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão nº 026/2015 e seus Anexos.

(Cidade) - (Estado), (dia) de (Mês) de 2015.

____________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

24

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E SUS PENSÃO TEMPORÁRIA

(EMPRESA)__________________________________________________________________________CNPJ No ______________________________, com sede à ____________________________________________________________, na cidade de ________________________ - ______, vem declarar que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.

________________________, ______de____________________ de 2015.

________________________________________

Nome do responsável pela empresa

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

25

ANEXO V - DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7 o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

............................................................................................................................, inscrito no CNPJ n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso 014III da Constituição Federal).

Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local e Data:

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

26

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EN QUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data, ...................

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

27

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS D E HABILITAÇÃO

NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................

CGC/CNPJ: ..........................

ENDEREÇO: ........................

DECLARAÇÃO

Declaramos para efeitos do atendimento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 026/2015,

instaurado pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., que atendemos plenamente as condições de

habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.

Local e data, ...................

NOME E ASSINATURA DO

REPRESENTANTE DA EMPRESA

Nome, cargo e assinatura

Razão Social da empresa

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

28

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO – LOTE I

CONTRATO N.º XXX/2015, FIRMADO ENTRE A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. E A EMPRESA ______________, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE IMBITUBA.

CONTRATANTE SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A CNPJ NO ENDEREÇO

17.315.067/0001-18 AV. GETÚLIO VARGAS, 100 COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO

ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO 88.780-000 IMBITUBA/SC REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME CPF/MF CARGO

NOME CPF/MF CARGO

CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME

CPF/MF CARGO

NOME

CPF/MF CARGO

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 026/2015, nos termos e condições a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

I – O objeto do presente contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA AO PLANO DE AÇÃO A RESPOSTAS E A EMERGÊNCIAS NO PORTO DE IMBITUBA, com fornecimento de materiais, conforme especificações técnicas e condições do Edital de Pregão Presencial nº 24/2015, Termo de Referência e do presente contrato.

II – O Serviço será prestado conforme o seguinte detalhamento:

a. Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar uma consultoria com carga horária de aproximadamente 420 horas a serem distribuídas de acordo com as atividades abaixo, no período de até 12 meses, com objetivo de avaliar todas as condições necessárias para conduzir um correto atendimento emergencial e desenvolver o Plano de Controle de Emergência, o Plano de Auxílio Mútuo e o Plano de Área do Porto de Imbituba;

b. - A consultoria consistirá em:

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

29

Aproximadamente 48 horas - Caracterização da área/ zona que o Porto e as Empresas Arrendatárias estão inseridos compreendendo o levantamento dos produtos perigosos existentes, a quantidade estocada, manuseada e transportada, os tipos de processos que ocorrem, delimitação das áreas de risco, seleção das áreas de segurança;

Aproximadamente 32 horas - Definição das atividades de risco e de cada processo que estão incluídas no plano;

Aproximadamente 40 horas - Elaboração do plano de controle de emergência e contingência do Porto de Imbituba compreendendo visitas a campo, estudos, elaboração e apresentação do plano;

Aproximadamente 48 horas (32 horas de visitas e 16 horas para a formulação dos relatórios) - Definição das recomendações a serem adotadas relativas as operações, movimentações de cargas e instalações, processos e atividades de todas as empresas arrendatárias existentes no Porto;

Aproximadamente 48 horas (32 horas para a visita aos hospitais, aos serviços de atendimento a emergências e a hierarquização da rede hospitalar, mais 16 horas para a formulação do projeto e apresentação aos órgãos envolvidos) - Definição dos envolvidos, responsáveis e respectivas atribuições relacionadas com as atividades de socorro, assistência à população portuária e reabilitação dos cenários dos desastres;

Aproximadamente 44 horas (32 horas para a análise de todos os relatórios de ocorrências dos últimos 12 meses, levantamento das áreas de riscos e sugestões para melhorias) - Investigar as ocorrências pessoais e situações de ocorrências para reavaliação de procedimentos.

Aproximadamente 96 horas (48 horas para a análise de todos os quesitos que envolvem as operações, visita a todos os órgãos oficiais de segurança, reunião com a Coordenação da Defesa Civil da Cidade, levantamento de todos os meios disponíveis e sugestão para os meios necessários que estiverem faltando, levantamento da frota local, levantamento dos veículos de atendimento a emergências locais e os disponíveis em um raio 50 km; 32 horas para as reuniões de treinamento com todos os envolvidos e 16 horas para a realização do exercício simulado de evacuação) - Definição dos recursos necessários para a concretização das ações do plano, detalhamento do planejamento logístico e mobilização de recursos. Estudo dos eixos e dos meios de evacuação da população ameaçada; monitoração, alerta e alarme; definição das áreas de refúgio; estabelecimento de mecanismos de coordenação e da cadeia de comando que deverá atuar em circunstância emergencial; treinamento no plano; teste simulado; avaliação do atendimento a emergências;

Aproximadamente 32 horas (Formulação de testes escritos, análise dos ASOs, exames periódicos e apresentação dos resultados) - Seleção dos colaboradores melhor vocacionados para o desempenho de cada uma das ações previstas;

Aproximadamente 32 horas - (24 horas para formulação e execução de um simulado compreendendo a estrutura do PAM e 8 horas para definição do cronograma de realização de simulados) - Definição, acompanhamento e relatório final de simulado de emergência.

Emitir relatório mensal das atividades realizadas no período em questão;

III - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência (Anexo I) e demais obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial nº 026/2015.

IV - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.

V - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e EXECUÇÃO

A execução do objeto deverá ser finalizada até o prazo máximo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei no 8.666/1993 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O Valor Global deste Contrato é de R$................................(............), a ser pago conforme as ordens de serviço emitidas, mediante boletim de medição e aceite dos serviços pelo Fiscal do Contrato.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

30

§ 1º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante contra-apresentação de faturas,em até 10 (dez) dias úteis do aceite da CONTRATANTE, por intermédio do Banco do Brasil, por ordem da SCPar Porto de Imbituba S.A., para crédito no Banco, Agência e nº Conta-Corrente informados pela CONTRATADA.

§2º – A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, à apresentação de:

a - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante CONTRATADA, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

§3º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores por inadimplemento.

§4º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.

§ 5º - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo mês. A CONTRATADA somente emitirá o documento fiscal após prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

§ 6º - As faturas deverão discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos nos preços;

§ 7º - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento;

§ 8º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;

§ 9º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

§ 10º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

§ 11 - Para fazer face às despesas decorrente da execução do presente contrato, serão utilizados recursos próprios da CONTRATANTE.

§ 12 – O preço contratado é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato, respeitando os níveis de serviços ali descritos, bem como os prazos mínimos de garantia pelo serviço e pelos materiais empregados, na forma da legislação ordinária que rege a matéria.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I - Cumprir com perfeição a execução da reforma contratada, com o fornecimento dos materiais especificados no Termo de Referência;

II - Cumprir fielmente todas as determinações do CONTRATANTE relativas ao objeto deste contrato;

III - Designar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, preposto com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, na função de Coordenador;

IV - Informar a CONTRATANTE o nome dos empregados indicados para os serviços, os quais deverão ser necessariamente maiores de idade e com bons antecedentes, reservando-se a CONTRATANTE o direito de impugnar aqueles que não preencham as condições exigidas neste contrato;

V - Cumprir exigências da CONTRATANTE quanto a execução dos serviços, horários, turnos e locais;

VI - Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando ela autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

31

VII - Responder por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;

VIII - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento pela CONTRATANTE;

IX - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto desta Licitação;

X - Comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;

XI - Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;

XII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;

XIII - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências utilizadas para sua prestação dos serviços;

XIV - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Órgão CONTRATANTE;

XV - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

XVI - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, e serão ordenados pelo responsável do Contrato, junto à CONTRATADA;

XVII - A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é condicionada à prévia solicitação por escrito ou por e-mail do preposto indicado pelo Titular da CONTRATANTE;

XVIII - A identificação do prestador de serviços deverá ser feita por meio de crachá, constando foto, nome completo, empresa CONTRATADA e cargo ocupado;

XIX - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

XX - Fazer seguro dos profissionais da equipe técnica contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

XXI - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE, por força deste contrato;

XXII - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

XXIII - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;

XXIV - Manter os profissionais da equipe técnica identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

XXV - Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;

XXVI - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

32

XXVII - Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;

XXVIII - Re-executar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;

XXIX - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;

XXX - A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias antes do início dos serviços, a relação de profissionais, com o número de seus documentos (R.G), assim como horários e períodos, para que seja analisada e providenciada a autorização de acesso às dependências da CONTRATANTE;

XXXI - É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os EPI’S necessários para execução do serviço de manuseio, bem como o fornecimento de todos os equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços de sua responsabilidade.

XXXII - A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

XXXIII - Obter e manter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a fiel execução do serviço contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

I - Comunicar imediatamente à Central de Atendimento da CONTRATADA a ocorrência de eventos relacionados ao objeto contratado;

II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Contrato, quando necessários;

III - Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

IV - Assegurar-se da boa qualidade na prestação de serviços pela CONTRATADA, através do fornecimento da infra-estrutura que lhe cabe;

VI- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;

VI - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços e do contrato;

VIII- Emitir as ordens de serviço;

IX - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos dos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

33

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV– Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

§ 1o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

§ 2o - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.

§ 3o - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 1o-Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.

§ 2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.

§ 3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.

§ 4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.

II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

34

consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.

III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.

V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.

VI –Será admitida a subcontratação até o montante máximo de 20% do valor do contrato, desde que requerido previamente pela CONTRATADA, com a devida justificativa, e autorizada pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, XX de XXXXXXX de XXX.

Pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.

Diretor Presidente

Diretor

Pela CONTRATADA

Testemunhas

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

35

ANEXO IX

MINUTA DO CONTRATO – LOTE II

CONTRATO N.º XXX/2015, FIRMADO ENTRE A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. E A EMPRESA ______________, PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA APLICAÇÃO DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL.

CONTRATANTE SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A CNPJ NO ENDEREÇO

17.315.067/0001-18 AV. GETÚLIO VARGAS, 100 COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO

ÁREA PORTUÁRIA – CENTRO 88.780-000 IMBITUBA/SC REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME CPF/MF CARGO

NOME CPF/MF CARGO

CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA

CNPJ NO ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME

CPF/MF CARGO

NOME

CPF/MF CARGO

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 026/2015, nos termos e condições a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

I – O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA APLICAÇÃO DE TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL, com fornecimento de materiais, conforme especificações técnicas e condições do Edital de Pregão Presencial nº 24/2015, Termo de Referência e do presente contrato.

II – O Serviço será prestado conforme o seguinte detalhamento:

a. Curso para formação de brigadista de emergência (voluntário) para o setor portuário;

Carga horária: 48 (32 horas de aula teórica e 16 horas de prática);

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 25;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

36

Local de realização : Aula Teórica : SCPar Porto de Imbituba; Aula Prática : Campo de Treinamento cedido pela licitante compreendendo no mínimo: - Equipamentos de combate a incêndios (mangueiras, esguichos, divisores, chaves de mangueira, escadas, equipamentos diversos); - Sala de aulas equipada com materiais para treinamento e recursos áudio-visuais; - Vestiários masculino e feminino com chuveiros e armários; - Casa do fogo (combate a incêndios em ambientes fechados); - Casa da fumaça; - Casa de bombas para sistema hidráulico de combate a incêndio; - Obstáculos de combate a incêndios.

Observação: Caso o treinamento prático se dê em outro Município ou Estado, a diária dos participantes será de responsabilidade da Contratante, porém os custos de deslocamento e outros custos envolvidos com as atividades de treinamentos serão sob responsabilidade da Contratada conforme item 4.14 deste Termo de Referência ;

Objetivo : Capacitar colaboradores da empresa no combate a princípios de incêndio, emergências químicas, salvamento aquático e no atendimento aos primeiros socorros.

Conteúdo programático: Prevenção e Combate ao Incêndio : - Noções gerais; - Comportamento do fogo; - Extintores portáteis; - Mangueiras de incêndio e técnicas de abastecimento; - Técnicas de extinção de incêndio; - Técnicas de ventilação. Prática de combate a incêndio: - Uso de extintores; - Manobras com linhas pressurizadas; - Evacuação em caso de sinistros. Socorro de Urgência : - Noções gerais sobre o serviço de salvamento e atendimento pré-hospitalar; - Noções de salvamento; - Salvamento em incêndio; - Salvamento com gás; - Ocorrência com eletricidade; Primeiros socorros : - Noções de Anatomia e Fisiologia Humana; - Princípios de Biossegurança; - Sinais vitais e sinais diagnósticos; - Avaliação inicial e dirigida; - Princípios de reanimação; - Parada respiratória; - Engasgamento; - Parada cardíaca; - Hemorragias e estado de choque; - Lesões por trauma; - Ferimentos; - Fraturas; - Traumatismo Crânio Encefálico; - Luxações e entorses; - Queimaduras e lesões; - Emergências médicas; - Desmaios; - Convulsões; - Ataque cardíaco; - Emergências diabéticas; - Hipertensão; - Transportes de vítimas. Emergências químicas : - Conceitos; - Gerenciamento de EQT (EMERGÊNCIA QUIMICA E TECNOLOGICA); - Equipamentos de proteção individual EPI. Salvamento aquático : - Conceitos; - Técnicas de salvamento; - desvencilhamento de vítimas; - uso de flutuadores, reboque e; - primeiros socorros para vítimas de quase afogamentos.

b. Curso para formação de brigadista particular;

Carga horária: 130 hora/ aula sendo que 1 hora/ aula equivale a 50 minutos

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 5;

Objetivo : Capacitar colaboradores da empresa de acordo com a IN28/DAT/CBMSC em brigadista particular.

Local de realização : Aula Teórica : SCPar Porto de Imbituba; Aula Prática : Campo de Treinamento cedido pela licitante.

Conteúdo programático: de acordo com a tabela abaixo:

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

37

c. - Curso NR 35 - Trabalho em Altura;

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 15;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

38

Objetivo : Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Conteúdo programático: NR35 – comentada; Segurança em altura; NR’s relacionadas; NBR’s e normas internacionais; Riscos potenciais; EPI’s uso, inspeção, manutenção e seleção; Aprendizado de nós específicos; Uso correto do cinto de segurança; Deslocamento em escadas; Deslocamento em estruturas; Linhas de vida flexíveis; Técnicas de posicionamento para trabalho; Uso de Vara de manobra; Técnicas de ancoragem de corda; Técnicas de deslocamentos verticais por corda (ascensão e descensão); Técnica de resgate simples; Procedimento operacional padrão; Analise de riscos; Permissão de trabalho EPi’s Ancoragem (instalação e sistemas; Procedimento de emergência e salvamento; Prático acesso por cordas; Prático resgate em cordas;

d. Curso NR 33 - Trabalho em Espaço Confinado

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 15;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em espaço confinado, envolvendo o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Conteúdo Programático: NR33 – comentada; Requisitos da NBR 14787 e NBR 14606; Gestão de segurança e saúde em espaço confinado; Documentação: procedimento para trabalho em espaço confinado, Permissão de entrada e trabalho (PET); Análise de Risco: identificação, caracterização, métodos de avaliação e mapeamento de riscos, medidas de controle e redução de riscos, Planos de Emergência; Bloqueios de Energia; Proteção Respiratória; Detecção de Gases: equipamentos de medição atmosférica; calibração; utilização; Equipamentos de Proteção Individual: classificação, seleção, inspeção, cuidados e utilização; Prevenção e Combate a incêndio; Atmosfera explosiva e detecção de gases; Prática entrada e Saída em Espaço Confinado; Prática resgate simples com movimentadores e ventilação; Prática resgate com atmosfera IPVS; Primeiros socorros.

e. NR 10 - Segurança no Sistema Elétrico de Potênci a (SEP) e em suas Proximidades

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 7;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Conhecer e aplicar as medidas de controle estabelecidas na NR 10, para o cumprimento das condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas de alta tensão ou pertencentes ao Sistema Elétrico de Potência (SEP), oferecendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo aminimizar acidentes e doenças ocupacionais;

Conteúdo programático: Sistemas Elétricos de Potência e seus riscos -12h - Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP. - Condições impeditivas para serviços. - Riscos típicos no SEP e sua prevenção: proximidade e contatos com partes energizadas; indução; descargas atmosféricas; estática; campos elétricos e magnéticos; comunicação e identificação; e trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais. - Técnicas de análise de Risco no SEP - Acidentes típicos – Análise, discussão, medidas de proteção. MEDIDAS DE CONTROLE - 4h - Sistemas de proteção coletiva. - Equipamentos de proteção individual. -

Posturas e vestuários de trabalho. - Sinalização e isolamento de áreas de trabalho.TRABALHO SOB TENSÃO - 8h Técnicas de trabalho sob tensão: em linha viva; ao potencial; em áreas internas; trabalho a distância; trabalhos noturnos; e ambientes subterrâneos. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO - 8h -

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

39

Organização do trabalho: programação e planejamento dos serviços; trabalho em equipe; prontuário e cadastro das instalações; métodos de trabalho; comunicação. - Procedimentos de trabalho – análise e discussão. - Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação, verificação, ensaios). - Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos. - Liberação de instalação para serviço e para operação e uso. – Responsabilidades. Noções de Resgate - 8h - Primeiros socorros: noções sobre lesões; priorização do atendimento; aplicação de respiração artificial; massagem cardíaca; prática. - Resgate: posicionamento da vítima em maca; treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados, técnicas de ancoragem. - Prática.

f. - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços co m Eletricidade - Básico

Carga horária: 40;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 7;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Conhecer e aplicar as medidas de controle estabelecidas na NR 10, para o cumprimento das condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, oferecendo uma visão sistêmica dos riscos e medidas preventivas, de modo a minimizar acidentes e doenças ocupacionais.

Conteúdo programático: - Introdução à segurança com eletricidade; - Riscos em instalações e serviços com eletricidade: o choque elétrico, mecanismos e efeitos; arcos elétricos, queimaduras e quedas; campos eletromagnéticos; - Técnicas de Análise de Risco; - Medidas de Controle do Risco Elétrico: desenergização, aterramento funcional (TN/TT/IT), aterramento de proteção, aterramento temporário; equipotencialização; seccionamento automático de alimentação; dispositivos a corrente de fuga; extra baixa tensão; barreiras e invólucros; bloqueios e impedimentos; obstáculos e anteparos; isolamento das partes vivas; isolação dupla ou reforçada; colocação fora de alcance; separação elétrica; - Normas Técnicas Brasileiras: NBR-5410, NBR-14039 e outras; - Regulamentações do MTE: NRs; NR-10; qualificação, habilitação, capacitação e autorização; - Equipamentos de proteção coletiva; - Equipamentos de proteção individual; - Rotinas de trabalho Procedimentos: instalações desenergizadas; liberação para serviços; sinalização; inspeções de área, serviços, ferramental e equipamento; - Documentação de instalações elétricas; - Riscos Adicionais: altura, ambientes confinados, áreas classificadas, umidade, condições atmosféricas; - Proteção e Combate a Incêndios: noções básicas, medidas preventivas, métodos de extinção, prática; - Acidentes de origem elétrica: causas diretas e indiretas, discussão de casos; - Primeiros socorros: noções sobre lesões, priorização do atendimento, aplicação de respiração artificial, massagem cardíaca, técnicas para remoção e transporte de acidentados, práticas; - Responsabilidades.

g. NR 11 - Segurança na Operação de Empilhadeira

Carga horária: 16;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 7;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Capacitar os profissionais que operam empilhadeiras quanto as regras de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da NR - 11 (Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais).

Conteúdo programático: Classificação dos veículos por fabricante: - Tamanho, combustível e aplicação; - Estabilidade frontal: - Ponto de apoio; - Princípio da alavanca; - Centro de gravidade; - Base e centro de carga; Componentes do veículo: - Motor; - Transmissão; - Embreagem; - Diferencial; - Chassis; - Contrapeso; - Sistema hidráulico; - Sistema de elevação; - Pneus, - Comandos e instrumentos do painel; Regras de Operação NR11 do Ministério do Trabalho, incluindo as regras de segurança e as regras básicas de operação: - Partida; - Rampas; - Frente, ré; - Corredor estreito; - Manobrabilidade; - Obstáculos; - Parada; - Estacionamento; - Movimentação de cargas normais e especiais; d) Técnicas de empilhamento e desempilhamento

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

40

h. Direção Defensiva

Carga horária: 20;

Nº de turmas: 1;

Número de Participantes : 20;

Local de realização : SCPar Porto de Imbituba;

Objetivo : Aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os condutores de automóveis, para agir de forma adequada nas diversas situações do trânsito, proporcionando segurança a si próprio e aos passageiros, através da aplicação dos preceitos de segurança e comportamentos preventivos.

Conteúdo programático: Acidente evitável ou não evitável; Como ultrapassar e ser ultrapassado; O acidente de difícil identificação da causa; Como evitar acidentes com outros veículos (colisão frontal/ traseira/ lateral); Distância segura X espaço de frenagem; Direção defensiva (à noite, na chuva, na neblina ou nevoeiro) Previsibilidade de risco/ reação antecipada e possíveis erros dos outros motoristas; Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skaitista); A importância de ver e ser visto; Comportamento seguro e comportamento de risco; Posicionamento correto dentro do veículo; Estado físico e mental do condutor, Consequência da ingestão e consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas; Noções de primeiros socorros: primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro com mal súbito, sinalização do local do acidente, acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via ou outros), verificação das condições gerais de vítima de acidente ou passageiro com mal súbito, cuidado com a vítima (o que não fazer); Responsabilidade civil e criminal do condutor; Comportamento solidário no trânsito; Papel dos agentes de fiscalização de trânsito; Prática de controle de frenagem X distância de segurança;

III - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência (Anexo I) e demais obrigações constantes do Edital de Pregão Presencial nº 014/2015.

IV - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.

V - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA e EXECUÇÃO

A execução do objeto deverá ser finalizada até o prazo máximo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE nos termos do art. 57 da Lei no 8.666/1993 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O Valor Global deste Contrato é de R$................................(............), a ser pago conforme as ordens de serviço emitidas, mediante boletim de medição e aceite dos serviços pelo Fiscal do Contrato.

§ 1º - Os pagamentos somente serão efetuados mediante contra-apresentação de faturas, em até 10 (dez) dias úteis do aceite da CONTRATANTE, por intermédio do Banco do Brasil, por ordem da SCPar Porto de Imbituba S.A., para crédito no Banco, Agência e nº Conta-Corrente informados pela CONTRATADA.

§2º – A liberação do pagamento ficará condicionada, ainda, à apresentação de:

a. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante CONTRATADA, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

§3º – A não apresentação dos documentos enunciados neste artigo implica na suspensão do pagamento da fatura até a apresentação, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores por inadimplemento.

§4º – O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.

§ 5º - Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes a um mesmo mês. A CONTRATADA somente emitirá o documento fiscal após prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

§ 6º - As faturas deverão discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos nos preços;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

41

§ 7º - O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento;

§ 8º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;

§ 9º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

§ 10º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

§ 11 - Para fazer face às despesas decorrente da execução do presente contrato, serão utilizados recursos próprios da CONTRATANTE.

§ 12 – O preço contratado é fixo e irreajustável.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato, respeitando os níveis de serviços ali descritos, bem como os prazos mínimos de garantia pelo serviço e pelos materiais empregados, na forma da legislação ordinária que rege a matéria.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

XXXIV - Cumprir com perfeição a execução da reforma contratada, com o fornecimento dos materiais especificados no Termo de Referência;

XXXV - Cumprir fielmente todas as determinações do CONTRATANTE relativas ao objeto deste contrato;

XXXVI - Designar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, preposto com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, na função de Coordenador;

XXXVII - Informar a CONTRATANTE o nome dos empregados indicados para os serviços, os quais deverão ser necessariamente maiores de idade e com bons antecedentes, reservando-se a CONTRATANTE o direito de impugnar aqueles que não preencham as condições exigidas neste contrato;

XXXVIII - Cumprir exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários, turnos e locais;

XXXIX - Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando ela autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da CONTRATADA;

XL - Responder por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;

XLI - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade o acompanhamento pela CONTRATANTE;

XLII - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto desta Licitação;

XLIII - Comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;

XLIV - Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo da CONTRATANTE, não forem julgados em condições satisfatórias, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;

XLV - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

42

XLVI - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências utilizadas para sua prestação dos serviços;

XLVII - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Órgão CONTRATANTE;

XLVIII - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

XLIX - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA, e serão ordenados pelo responsável do Contrato, junto à CONTRATADA;

L - A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é condicionada à prévia solicitação por escrito ou por e-mail do preposto indicado pelo Titular da CONTRATANTE;

LI - A identificação do prestador de serviços deverá ser feita por meio de crachá, constando foto, nome completo, empresa CONTRATADA e cargo ocupado;

LII - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da lei 8.666/93.

LIII - Fazer seguro dos profissionais da equipe técnica contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

LIV - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE, por força deste contrato;

LV - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;

LVI - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;

LVII - Manter os profissionais da equipe técnica identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;

LVIII - Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;

LIX - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;

LX - Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;

LXI - Re-executar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;

LXII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;

LXIII - A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias antes do início dos serviços, a relação de profissionais, com o número de seus documentos (R.G), assim como horários e períodos, para que seja analisada e providenciada a autorização de acesso às dependências da CONTRATANTE;

LXIV - É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os EPI’S necessários para execução do serviço de manuseio, bem como o fornecimento de todos os equipamentos e ferramentas necessárias para execução dos serviços de sua responsabilidade.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

43

LXV - A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

LXVI - Obter e manter todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias para a fiel execução do serviço contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

I - Comunicar imediatamente à Central de Atendimento da CONTRATADA a ocorrência de eventos relacionados ao objeto contratado;

II - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Contrato, quando necessários;

III - Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

IV - Assegurar-se da boa qualidade na prestação de serviços pela CONTRATADA, através do fornecimento da infra-estrutura que lhe cabe;

VI- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados;

VI - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços e do contrato;

VIII- Emitir as ordens de serviço;

IX - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos dos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

44

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV– Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

§ 1o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

§ 2o - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.

§ 3o - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

§ 1o-Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.

§ 2o - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as partes.

§ 3o - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.

§ 4o - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos compromissos assumidos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.

II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.

III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

IV - A CONTRATADA deverá ser registrada na junta comercial do objeto relativo ao presente Contrato.

V - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.

VI – Será admitida a subcontratação até o montante máximo de 20% do valor do contrato, desde que requerido previamente pela CONTRATADA, com a devida justificativa, e autorizada pela CONTRATANTE.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N O 026/2015 Av. Presidente Getúlio Vargas, s/n - Centro - Imbit uba - SC - CEP 88780-000 - Fone: (48) 3355-8928 - w ww.portodeimbituba.com.br

45

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, XX de XXXXXXX de XXX.

Pela SCPAR Porto de Imbituba S.A.

Diretor Presidente Diretor

Pela CONTRATADA

Testemunhas

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: