EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 1. DISPOSIÇÕES ... fileANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO...

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Estado de Sergipe MUNICIPIO DE POÇO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO DE LICITAÇÃO ____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Fundo Municipal de Saúde do Município de Poço Redondo, Avenida Alcino Alves Costa, S/N CNPJ 11.443.804/0001- 81 Poço Redondo Sergipe - CEP 49810-000 Fone: (079) 3337 1415 / 1307 - Fax: 3337 1040 - E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ sob o nº. 11.443.804/0001-81, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 009/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2017, para aquisição de veículos constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referência). DATA DE ABERTURA: 18/04/2017 HORÁRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Avenida Alcino Alves Costa, nº 363, Centro, Poço Redondo, Sergipe. 1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e Decreto Municipal n. 206/2011, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 1.2. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V- MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES, e; ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de veículos destinados ao PSE - Programa Saúde na Escola e para a Coordenação da Atenção Básica deste município, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital; 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Poço Redondo, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo: 5. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2032 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 0193.027

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Estado de Sergipe MUNICIPIO DE POO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SADE

COMISSO DE LICITAO ____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________ Fundo Municipal de Sade do Municpio de Poo Redondo, Avenida Alcino Alves Costa, S/N CNPJ 11.443.804/0001-

81 Poo Redondo Sergipe - CEP 49810-000 Fone: (079) 3337 1415 / 1307 - Fax: 3337 1040 - E-mail: [email protected]

EDITAL

PREGO PRESENCIAL N 012/2017 1. DISPOSIES PRELIMINARES O FUNDO MUNICIPAL DE SADE inscrito no CNPJ sob o n. 11.443.804/0001-81, por intermdio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n 009/2017, de 02 de janeiro de 2017, torna pblico, para conhecimento dos interessados, que far realizar licitao do tipo MENOR PREO POR ITEM, sob a modalidade PREGO PRESENCIAL N 012/2017, para aquisio de veculos constantes no Anexo I deste Edital (Termo de Referncia). DATA DE ABERTURA: 18/04/2017 HORRIO: 08:30 (oito horas e trinta minutos) LOCAL DA SESSO PBLICA: Avenida Alcino Alves Costa, n 363, Centro, Poo Redondo, Sergipe. 1.1. A licitao ser regida na forma da Lei n 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, com redao dada pela Lei Complementar n 147, de 07 de agosto de 2014, e Decreto Municipal n. 206/2011, observadas as alteraes posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. 1.2. Fazem parte deste instrumento convocatrio os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROCURAO; ANEXO III- MODELO DE DECLARAO REQUISITOS DE HABILITAO; ANEXO IV- MODELO DE DECLARAO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO V- MODELO DE DECLARAO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES, e; ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitao tem como objeto a aquisio de veculos destinados ao PSE - Programa Sade na Escola e para a Coordenao da Ateno Bsica deste municpio, conforme especificaes tcnicas constantes no Anexo I deste Edital; 3. DOTAO ORAMENTRIA As despesas oriundas do objeto desta licitao correro conta dos recursos oramentrios consignados no Oramento Programa de 2017 do Fundo Municipal de Sade de Poo Redondo, com dotao suficiente, obedecendo classificao abaixo: 5. FUNDO MUNICIPAL DE SADE Ao: 2032 - MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIOS DE SADE Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 0193.027

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_____________________________________________________________________________________ Fundo Municipal de Sade do Municpio de Poo Redondo, Avenida Alcino Alves Costa, S/N CNPJ 11.443.804/0001-

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4. CONDIES PARA PARTICIPAO 4.1. Em face da limitao do mercado em mbito local e regional de empresas enquadradas como Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, em conformidade com o art. 49, II da LC 123/2006, podero participar deste Prego os interessados que atenderem a todas as exigncias constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatvel e pertinente com o seu objeto; 4.2. Estaro impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatrio, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situaes a seguir:

a) empresas em estado de falncia, de concurso de credores, dissoluo ou liquidao;

b) consrcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituio; c) empresas que tenham sido declaradas inidneas por qualquer rgo da Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas, com suspenso do direito de contratar ou licitar com a Administrao; d) servidor de qualquer rgo ou entidade vinculada ao rgo promotor da licitao, bem assim empresa da qual tal servidor seja scio, dirigente ou responsvel tcnico.

4.3. A participao na licitao importa total e irrestrita submisso dos proponentes s condies deste Edital. 4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tero o tratamento

diferenciado previsto na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006.

4.5 - A condio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ser comprovada

mediante apresentao da seguinte documentao:

4.5.1 Certido Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicilio

devidamente certificado e assinado em que se comprove que a empresa

participante est registrada naquele rgo, devendo ser emitida no exerccio em

que ocorrer a abertura do certame (Instruo Normativa n 103/2007);

4.6. O documento exigido no item 4.5.1 deve ser apresentado na fase de

CREDENCIAMENTO.

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4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que no apresentarem o

documento solicitado no item 4.5.1 deste Edital conforme o caso na fase de

credenciamento estaro abrindo mo do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei

Complementar n 123 de 14 de dezembro de 2006.

5. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAO 5.1. A Licitante dever apresentar-se para credenciamento, junto ao Pregoeiro, por intermdio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, venha a responder pela empresa licitante, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente; 5.2. O credenciamento condio obrigatria para a participao das Licitantes neste Prego, ou seja, ofertar propostas (lances), bem com praticar todos os demais atos inerentes a este certame, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo II deste Edital; 5.3. O credenciamento far-se- por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular, neste ltimo caso acompanhado de cpia do contrato social vigente da empresa que representa, com poderes para formular ofertas e lances de preos, oferecer recursos e desistir deles e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, procurao ou carta de credenciamento firmada pelo representante legal da empresa, nos termos de seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, documento esse a ser apresentado, visando comprovao da condio do titular, para delegar poderes ao representante a ser credenciado. imprescindvel que estejam expressos os poderes delegados, inclusive os de firmar declaraes, desistir ou apresentar razes de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e, no caso de ser scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, dever apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura; 5.4. As Licitantes devero apresentar declarao dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, como condio para a participao nesta licitao, conforme disposto no inciso VII do art. 4 da Lei n 10.520/2002. A referida declarao poder ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento, fora dos envelopes que contm os documentos de habilitao e proposta, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo III, deste Edital, ou ser feita oralmente e reduzida a termo na ata da sesso; 5.5. A Proponente que no trouxer o documento referente ao credenciamento, no ter sua proposta por escrito invalidada, mas no poder participar das fases de lances. Pode at ser declarada vencedora, desde que nenhum lance verbal supere, em menor preo, a sua proposta por escrito ou que as demais proponentes venham a ser desclassificadas, sucessivamente, na habilitao; 5.6. No ser admitida a participao de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma Licitante;

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5.7. No ser aceita, em qualquer hiptese, a participao de licitante retardatria, a no ser como assistente ao ato pblico. 5.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, que fizerem uso do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n 123/2006, devero apresentar ao Pregoeiro comprovao da condio de microempresa ou empresa de pequeno mediante certido expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8 da Instruo Normativa n 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comrcio DNRC, conforme mencionado no item 4.5.1 deste Edital. 6. DA APRESENTAO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. A reunio para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao ser pblica, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital; 6.2. O representante legal da licitante dever entregar os Envelopes Proposta de Preos e Documentos de Habilitao, devidamente lacrados, em papel no transparente e separados; 6.3. O envelope da Proposta de Preos dever ser apresentado, contendo as seguintes informaes: FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE POO REDONDO/SE ENVELOPE N. 01 - PROPOSTA DE PREOS PREGO PRESENCIAL N 012/2017 [Razo social da empresa licitante] [Endereo, telefone e fax da empresa licitante] 6.4. O envelope dos Documentos de Habilitao dever ser apresentado, contendo as seguintes informaes: FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE POO REDONDO/SE ENVELOPE N. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAO PREGO PRESENCIAL N 012/2017 [Razo social da empresa licitante] [Endereo, telefone e fax da empresa licitante] 6.5. No ser admitido o encaminhamento de proposta via fax, por meio eletrnico ou similar; 6.6. Aps o recebimento dos envelopes, no sero aceitas juntadas ou substituies de quaisquer documentos, nem a retificao de preos ou condies; 6.7. O recebimento dos envelopes no conferir s proponentes qualquer direito contra o Fundo Municipal de Sade de Poo Redondo, observadas as prescries da legislao especfica.

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7. DA PROPOSTA DE PREOS 7.1. O envelope 1, com o ttulo PROPOSTA DE PREOS, dever conter: 7.1.1. A(s) Proposta(s) de Preos da(s) Licitante(s), redigida com clareza, em lngua portuguesa, salvo quanto a expresses tcnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido; 7.1.2. Os preos sero apresentados de preferncia, em algarismos, por extenso, cotados em moeda nacional e englobaro todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdencirios, frete, seguro, instalao, etiquetagem, mo-de-obra, etc., e quaisquer outros necessrias ao cumprimento do objeto desta Licitao. No ser permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado; 7.1.3. Razo Social e CNPJ, endereo completo, telefone/fax para contato, n da conta corrente, agncia e respectivo Banco e, se possvel, correio eletrnico (e-mail); 7.1.4. Descrio clara e detalhada do veculo, com indicao da MARCA OU FABRICANTE, modelo, ano, potncia do motor, capacidade de passageiros, etc. O proponente no deve se limitar a simplesmente copiar o termo de referncia, quando da descrio das caractersticas do veculo, devendo especificar de maneira completa e que identifique o objeto licitado da forma solicitada; 7.1.4.1. O dever apresentar, juntamente com a proposta comercial, Prospecto Tcnico e/ou Catlogo do veculo contendo todas as especificaes tcnicas do veculo, para anlise e conferncia, em conformidade com as especificaes exigidas pelo edital. A avaliao dos prospectos e/ou catlogo, tem por finalidade verificar a conformidade da especificao tcnica dos veculos prevista no Anexo I deste Edital. 7.1.4.1.1. Ser desclassificada a proposta do licitante que tiver o prospecto tcnico e/ou catlogo do veculo, divergente das especificaes exigidas pelo edital. 7.1.5. Prazo para entrega dos veculos de no mximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data solicitao por parte do Fundo Municipal de Sade, nas quantidades indicadas por o mesmo;

7.1.6. Preos unitrios e totais dos itens e o preo global da proposta, em moeda corrente nacional, de preferncia, em algarismo e por extenso, devendo ser utilizadas 02 (duas) casas decimais aps a vrgula; 7.1.7. Existindo discrepncia entre os valores unitrios e totais, prevalecero os unitrios; 7.2. A simples participao neste certame implica:

a) a aceitao de todas as condies estabelecidas neste Prego;

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b) que o prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, contado da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, dever ser explicitado na proposta. Caso o referido prazo no esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo ser considerado como aceito para efeito de Julgamento;

7.3. Sero desclassificadas as propostas que no atenderem s especificaes e exigncias do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omisses, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO 8.1. DA FORMA DE APRESENTAO 8.1.1. A Licitante dever incluir no envelope n 2, com o ttulo DOCUMENTOS DE HABILITAO, os seguintes documentos em original (desde que esses possam ficar retidos e ser autuados no processo), por qualquer processo de cpia autenticada por cartrio competente ou por servidor da Administrao, ou publicao em rgo da Imprensa Oficial; 8.1.2. Caso as cpias dos documentos venham acompanhadas dos originais, esses ltimos devero vir fora do envelope de documentao a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeiro. 8.2. DA HABILITAO JURDICA 8.2.1. Registro Comercial, no caso de empresrio individual; 8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Annimas, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores, no qual dever estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execuo de atividades da mesma natureza ou compatveis com o objeto da licitao; 8.2.3. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.3.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), do Ministrio da Fazenda; 8.3.2. Prova de inscrio no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domiclio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto deste Edital; 8.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econmica Federal (CEF);

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8.3.4. Certides de regularidade de situao para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentao da Certido Negativa de Dbitos relativos a Crditos Tributrios Federais e Dvida Ativa da Unio, expedida pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n 1.751, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.821, de 17 de outubro de 2014; Estadual, mediante a apresentao da Certido Negativa de Dbitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domiclio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentao da Certido Negativa de Dbitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo domiclio ou sede do licitante; 8.3.5. Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas; 8.3.6. A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatria(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n 123/2006; 8.3.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte devero, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.1 a 8.3.4 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrio; 8.3.6.1.1. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal exigida neste Edital, ser(o) assegurado(s), (s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatria(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias teis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) (s) vencedora(s), prorrogveis por igual perodo, a critrio da Prefeitura Municipal de Poo Redondo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa, conforme disposto no Art. 43, 1, da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147, de 07 de agosto de 2014; 8.3.6.1.2. A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem 8.3.6.1.1, implicar decadncia do direito (s) contratao(es), sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n 8.666/93, sendo facultado Administrao convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para celebrar(em) a(s) contratao(es), ou revogar a licitao. 8.4. DECLARAES RELATIVAS HABILITAO 8.4.1. Declarao firmada pela Licitante, nos termos do modelo Anexo V deste Edital, expressando que no possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos; 8.4.2. Declarao expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que no existe qualquer fato impeditivo sua habilitao, ou sua contratao com o Poder Pblico, por atender integralmente as condies exigidas para sua habilitao, nos termos previstos na legislao em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declarao constante do Anexo IV Declarao de Inexistncia de Fatos Impeditivos.

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8.5. DA QUALIFICAO TCNICA: 8.5.1. Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel em caractersticas, quantidades e prazos com o objeto da licitao (art. 30, II e 1, I da Lei n. 8.666/93). 8.5.1.1. A comprovao de aptido supramencionada ser feita por atestado(s) ou certido(es) de fornecimento similares de complexidade tecnolgica e operacional equivalente ou superior, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado. 8.6. DA QUALIFICAO ECONMICA FINANCEIRA 8.6.1. Certido Negativa de Falncia e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou da execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica. No caso do documento mencionado neste item no fixar prazo de validade, o mesmo ser considerado 30 (trinta) dias da data de sua emisso, este documento pode ser emitido pela internet; 8.6.2. Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social (2015), j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada apresentao de balancetes ou balano provisrios, e, se encerrados a mais de 03 (trs) meses da data de apresentao da proposta, poder ser atualizado seus valores por ndices oficiais. A comprovao da boa situao financeira ser verificada atravs do clculo do(s) seguintes(s) ndice(s) contbil(eis): ndice de liquidez geral igual ou maior do que 1 (um) (art. 31, I e 5 da Lei n. 8.666/93). 8.6.2.1. Estes ndices devero ser calculados e demonstrados, em documento, pelos licitantes de acordo as tcnicas correntes de contabilidade, segundo a frmula: ILG = Ativo Circulante + Realizvel a Longo Prazo 1 Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo 8.6.2.2. Em se tratando de empresas constitudas no mesmo exerccio em que se dar o recebimento e abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, devero estas empresas, para fins de comprovao da sua situao econmico-financeira a que alude o subitem 8.6.2, apresentar o seu balano de abertura devidamente registrado na Junta Comercial e assinado por contabilista registrado, no lhes cabendo apresentar o clculo dos ndices a que se refere o subitem 8.6.2.1. 8.6.2.3. Sero considerados aceitos como na forma da lei o balano patrimonial e demonstraes contbeis assim apresentados: 8.6.2.3.1. Publicados em dirio oficial ou jornal de grande circulao; 8.6.2.3.2. Registrados na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante; 8.6.2.3.3. Por cpia do livro dirio, inclusive dos termos de abertura e de encerramento,

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devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domiclio da licitante. 8.6.2.4. Os licitantes devero apresentar a Certido de Regularidade do Profissional, expedida por meio do stio do CRC Conselho Regional de Contabilidade, atestando a regularidade do profissional que assina o referido Balano. 8.6.3. Ser dispensado das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentao do Balano Patrimonial, nos termos do Art. 3 do Decreto Municipal n 142/2013. 8.7. Os documentos emitidos via Internet, por rgos ou entidades pblicas e suas cpias reprogrficas dispensam a necessidade de autenticaes e. As certides tero sua autenticidade verificada durante a sesso, indisponibilidade de internet no momento do julgamento acarretar na suspenso da sesso at o retorno da internet para verificao da veracidade das certides; 8.8. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos; 8.9. Promovida homologao da licitao, esta ser devidamente comunicada a todos os licitantes, ficando os documentos das demais empresas interessadas em poder do Pregoeiro (sob a guarda da Comisso de Licitao), pelo prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a documentao dever ser retirada, sob pena de inutilizao. 9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAO 9.1. No local, dia e hora indicados no prembulo deste Edital, ser aberta a sesso de processamento do Prego, iniciando-se com o credenciamento dos interessados; 9.2. Aps a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro proceder abertura das Propostas de Preos, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatrio e seus anexos, com a conseqente divulgao dos preos cotados pelas licitantes classificadas;

9.3. Para fins de julgamento e classificao das propostas ser adotado o critrio do MENOR PREO POR ITEM, observados os prazos mximos para fornecimento/execuo dos servios, as especificaes tcnicas e os parmetros mnimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos, bem como a compatibilidade dos preos propostos com os praticados no mercado;

9.4. Sero qualificadas pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances a Licitante que apresentar a proposta de MENOR PREO POR ITEM, em conformidade com o Anexo I, e as demais Licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por cento) de menor preo; 9.5. No havendo pelo menos 3 (trs) propostas de preos na condio definida no item anterior, sero selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de 3 (trs), independentemente do valor. No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas, seja qual for o nmero de licitantes;

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9.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preos iguais, ser realizado sorteio, tambm, para determinao da ordem de oferta dos lances. 9.7. O Pregoeiro convidar, individualmente, as Licitantes qualificadas, na forma dos itens 9.3 a 9.6, a apresentar os lances verbais, a comear pela autora da proposta escrita de maior preo, seguido das demais, em ordem decrescente de valor; 9.8. O Pregoeiro poder, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mnimo para reduo dos lances, mediante prvia comunicao s Licitantes, concordncia destas e expressa meno na Ata da Sesso; 9.9. Somente sero aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao ltimo apresentado; 9.10. No tocante aos preos, s propostas sero verificadas quanto exatido das operaes aritmticas que conduziram ao valor total do item orado, procedendo-se s correes no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preos unitrios. As correes efetuadas sero consideradas para apurao do valor da proposta; 9.11. Ser(o) vencedora(s) aquela(s) que ofertar(em) o MENOR PREO POR ITEM ao final da fase de lances. 9.12. A etapa de lances ser considerada encerrada quando, indagadas pelo Pregoeiro, todas as participantes qualificadas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 9.8; 9.13. Caso no se realizem lances verbais, ser verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preo(s) e o valor estimado para a contratao, ficando vedada a aceitao de proposta(s) com valor(es) superior(es) ao(s) estimado(s) no Termo de Referncia - Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s); 9.14. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo, motivadamente, a respeito, ficando vedada a aceitao de proposta(s), com valor(es) unitrio(s) superior(es) a(os) estimado(s) no Termo de Referncia Anexo I deste Edital, no(s) item(ns) correspondente(s); 9.15. O Pregoeiro poder negociar com a autora da oferta de menor preo, com vistas a reduo no preo. 9.16. Sendo aceitvel(is) a(s) proposta(s) final(is) classificada(s) em primeiro lugar, aps negociao com o Pregoeiro, ser(o) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentao de habilitao da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmao das suas condies de habilitao, descritas no item 8 deste edital; 9.17. Se a oferta no for aceitvel, ou se a Licitante desatender s exigncias para a habilitao, o Pregoeiro examinar as ofertas subseqentes de menor preo, negociar com a sua autora, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as

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condies de habilitao e assim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cuja autora atenda aos requisitos de habilitao, caso em que ser declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s); 9.18. Todas as propostas e os documentos de habilitao sero rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais das Licitantes presentes sesso deste Prego; 9.19. Ultrapassada a fase de anlise das propostas e abertos os envelopes contendo a Documentao, no caber desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razo de fatos supervenientes ou s conhecidos aps o julgamento; 9.20. O encerramento de quaisquer das sesses, ser lavrada Ata de Reunio, para assentamento de fatos relevantes que ocorreram, que dever ser assinada pelo Pregoeiro (e Equipe de Apoio, se necessrio) e pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes presentes; 9.21. Toda e qualquer declarao feita pelos representantes legais e/ou procuradores das Licitantes dever constar em Ata. No ter validade qualquer reclamao posterior sobre assuntos relacionados com a sesso respectiva que no tiverem registro na referida Ata; 9.22. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitao previstos neste Edital, a Licitante ser habilitada e declarada vencedora do(s) item(s) ofertado(s); 9.23. Sero consideradas inaceitveis as propostas que:

a) ofeream preos ou vantagens baseadas nas ofertas das demais Licitantes;

b) contiverem cotao de objeto diverso daquele requerido nesta licitao; e

9.24. Caso haja inteno por parte da(s) Licitante(s) de recorrer contra a deciso do Pregoeiro, a(s) mesma(s) aguardar(o) o encerramento das fases de Classificao das Propostas e de verificao dos Documentos de Habilitao das proponentes, de acordo com a ordem de classificao, para que se manifeste contra a deciso do Pregoeiro; 9.25. Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as Licitantes inabilitadas, o Pregoeiro poder fixar o prazo de 8 (oito) dias teis, nos termos do art. 48, 3, da Lei 8.666/93 e alteraes posteriores, para apresentao de outras propostas ou nova documentao, escoimadas das causas da desclassificao ou inabilitao; 9.26. Para fins de julgamento das propostas devero ser considerados os preos referentes ao Anexo I deste Edital. 9.27. A adjudicada dever apresentar a nova proposta com o valor vencedor, no prazo mximo de 24 (vinte quatro) horas. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

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10.1. Ao final da sesso e declarada a Licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer Licitante poder manifestar, imediata e motivadamente, a inteno de recorrer, com registro em Ata da sntese das suas razes, desde que munida de carta de credenciamento ou procurao com poderes especficos para tal. As Licitantes podero interpor recurso, no prazo de 3 (trs) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razes por igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 10.2. A falta de manifestao, imediata e motivada, da Licitante importar a decadncia do direito ao recurso, e a adjudicao do objeto da licitao pelo Pregoeiro a vencedora e ao encaminhamento do processo autoridade competente para homologao; 10.3. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento; 10.4. Os recursos e as contra razes interpostos pelas Licitantes devero ser entregues no setor de licitao da PREFEITURA MUNICIPAL DE POO REDONDO, no prazo estabelecido no item 10.1, das 7:00 s 13:00 horas, diariamente, exceto aos sbados, domingos e feriados; 10.5. Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou encaminh-lo, devidamente informado, autoridade competente; 10.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto do certame Licitante vencedora e homologar o procedimento; 10.7. O recurso no ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar a invalidao dos atos insuscetveis de aproveitamento. 11. DO CONTRATO 11.1. Dos prazos e condies para assinatura do Contrato 11.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitao pela autoridade competente, a Licitante adjudicatria ter o prazo de at 05 (cinco) dias teis, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VI - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critrio da administrao, este prazo poder ser prorrogvel, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito contratao. 11.1.2. Se a Licitante adjudicatria, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, no apresentar situao regular, bem como apresentar recusa assinatura do contrato, no prazo fixado, decair do direito contratao, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7, da Lei Federal n. 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuzo das demais cominaes legais; 11.1.3. Ocorrendo essa hiptese, o processo retornar ao Pregoeiro que convocar as Licitantes remanescentes e, em sesso pblica, proceder ao exame das demais

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propostas, bem como da habilitao de seus ofertantes, segundo a ordem da classificao, at que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato. 11.2. Da vigncia do Contrato 11.2.1. O prazo de vigncia do contrato ser de 03 (trs) meses, com incio a partir da assinatura do contrato. 11.3. Dos acrscimos ou supresses do Contrato 11.3.1. A critrio do CONTRATANTE e em funo das necessidades, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses at 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato. 11.4. Das sanes para o caso de inadimplemento 11.4.1. Verificada a inadimplncia deste contrato em sua vigncia, ser o mesmo rescindido, ficando a CONTRATADA, sem prejuzo da responsabilidade civil e criminal que couber, sujeito multa de at 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, ficando a CONTRATANTE sujeita a mesma multa se houver dado causa ao inadimplemento. 11.4.2. A CONTRATADA, pela inexecuo, bem como pela impontualidade e atraso na entrega ou qualquer forma de inadimplemento de suas obrigaes, alm da responsabilidade civil e criminal, sujeitar-se- s seguintes penalidades:

11.4.2.1. advertncia; 11.4.2.2. multa, na forma prevista no instrumento convocatrio ou no contrato; 11.4.2.3. suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao, por prazo no superior a 2 (dois) anos; 11.4.2.4. declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior; 11.5. Da resciso contratual 11.5.1. O Contrato poder ser rescindido no todo ou em parte, por mtuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios vontade dos pactuantes e que tornem impossvel a realizao da entrega dos veculos objeto deste instrumento, observado o disposto no art. 79, II, da Lei n. 8.666/93; 11.5.2. A CONTRATANTE poder rescindir o presente instrumento contratual unilateralmente, nos casos previstos no art. 79, I, da Lei n. 8.666/93, independente de

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interpelao judicial ou extrajudicial, ficando isento do pagamento de qualquer indenizao, em especial nos seguintes casos:

11.5.2.1. A infringncia de qualquer obrigao ajustada ou inexecuo total ou parcial do contrato, nos termos do art. 77, da Lei n. 8.666/93; 11.5.2.2. Se o Contratado, sem previa autorizao do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato; 11.5.2.3. Paralisar os fornecimentos/servios sem motivo justificado, a critrio do CONTRATANTE; 11.5.2.4. No executar os fornecimentos/servios de acordo com o contido neste instrumento, ou, execut-los em desacordo com a orientao do CONTRATANTE. 12. DO PAGAMENTO

12.1. Compete Contratante efetuar o pagamento Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato. 12.2. O pagamento ser efetuado no prazo mximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentao das notas fiscais/faturas atestando o fornecimento do objeto do Contrato; 12.3. O pagamento ser efetuado ao licitante vencedor, no valor correspondente s ordens de fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Sade no perodo, contra apresentao dos seguintes documentos: 12.3.1. Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente; 12.3.2. Nota(s) Fiscal(is) correspondente (s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);

12.3.3. Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;

12.4. Os documentos de cobrana relacionados acima, devero ser apresentados no endereo Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro, Poo Redondo/SE, CEP 49.810-000, dos quais aps atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato sero encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidao da despesa e incluso na lista classificatria de credores; 12.5. O pagamento das obrigaes relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronolgica das datas das respectivas exigncias, a teor do que dispe o art. 7 2, inciso III, da Lei n 4.320/1964, art. 5 e 7, 2, inciso III, da Lei n 8.666/93 e artigos 5 a 8 da Resoluo n 296/2016 emanada do TCE/SE. 13. DOS REAJUSTES DE PREOS 13.1. O preo dos veculos, objeto da Licitao, permanecero irreajustveis.

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14. DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1. O seu recebimento dar-se- de acordo com o art 73, inciso II, alnea b, da Lei 8.666/93, com alteraes posteriores; 14.2. Os produtos, objeto desta licitao, devero ser entregues diretamente na sede da contratante, de acordo com o quantitativo solicitado, mediante solicitao do Fundo Municipal de Sade de Poo Redondo, num prazo mximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da solicitao, de acordo com o item 7.1.5 deste Edital. 14.3. O fornecimento executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta do adjudicatrio ser rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso; 14.4. Caber aos responsveis pelo Fundo Municipal de Sade, o recebimento e a atestao da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos produtos fornecidos, em pleno acordo com as especificaes contidas no Anexo I deste Edital Termo de Referncia. 15. DAS SANES ADMINISTRATIVAS 15.1. Iniciada a sesso do prego, no cabe desistncia das propostas ou lances e a proponente que se recusar a cumprir a obrigao, bem como vier a faz-lo fora das condies e especificaes por ela propostas inicialmente, estar sujeita, de acordo com a gravidade da falta e a critrio da Prefeitura Municipal de Poo Redondo, as seguintes sanes administrativas: 15.1.1. Advertncia; 15.1.2. Multa na forma prevista no item 15.2; 15.1.3. Suspenso temporria de participar de licitaes e impedimento de contratar com a Administrao; 15.1.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao. 15.2. A multa a que se refere o item anterior ser aplicada at o limite de 10% (vinte por cento) do valor da adjudicao e, no caso de atraso no justificado devidamente, cobrar-se- 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que no impedir, a critrio do Fundo Municipal de Sade, a aplicao das demais sanes a que se refere o item 15.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo Fundo, ou cobrada diretamente da empresa, amigvel ou judicialmente. 15.3. A Licitante que ensejar o retardamento da execuo do certame, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prvio da citao e da ampla defesa, ficar impedida de licitar e contratar com a Administrao, pelo prazo de at 5 (cinco) anos, sem prejuzo da aplicao das demais cominaes legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada, enquanto perdurarem

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os motivos determinados da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade; 15.4. A aplicao das penalidades ser precedida da concesso da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatria, na forma da lei. 16. DAS DISPOSIES FINAIS 16.1. At 02 (dois) dias teis, antes da data fixada para abertura da sesso pblica, nos termos da art. 12, do Decreto Municipal n 206/2011, qualquer pessoa fsica ou jurdica, poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio deste Prego; 16.1.1. A apresentao de impugnao contra o presente edital dever ser protocolada no Setor de Licitao da Prefeitura Municipal de Poo Redondo, no horrio das 7:00 s 13:00 horas, diariamente, exceto aos sbados, domingos e feriados; 16.1.2. O esclarecimento de dvidas e informaes, sobre o presente Edital, podero ser requeridas, por escrito, ao Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comisso de Licitao da Prefeitura Municipal de Poo Redondo, no horrio das 07:00 s 13:00 horas, diariamente, exceto aos sbados, domingos e feriados, inclusive, pelos telefones (079) 3337.1307/1332, ou ainda pelo endereo eletrnico (e-mail) [email protected] 16.1.3. O Pregoeiro decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com 1, art. 12, do Decreto Municipal n 206/2011; 16.1.4. Caso seja acolhida impugnao contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame; 16.2. Qualquer modificao no Edital ser divulgada pelo mesmo instrumento de publicao em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas; 16.3. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao; 16.4. O resultado do presente certame ser divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poo Redondo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitao, passveis de divulgao; 16.5. O Pregoeiro, no interesse pblico, poder relevar omisses puramente formais, desde que no reste infringido o princpio da vinculao ao instrumento convocatrio; 16.6. As proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao;

mailto:[email protected]

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16.7. No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no mesmo horrio e local anteriormente estabelecidos, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio; 16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Poo Redondo; 16.9. O desatendimento de exigncias formais, no essenciais, no importar no afastamento da Licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica do Prego; 16.10. A apresentao da proposta implicar pleno conhecimento e aceitao, por parte da Licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 16.11. A critrio do Pregoeiro, o incio dos trabalhos poder ser prorrogado em at 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Prego, podendo ainda suspender a reunio em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condies de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os s reas envolvidas para manifestao, ou para promover diligncias destinadas a esclarecer ou complementar a instruo do processo, desde que no implique em incluso de documento ou informao que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspenso dos trabalhos e a continuidade dos mesmos; 16.12. Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxlio da equipe de apoio; 16.13. O Edital completo poder ser obtido gratuitamente, a partir de sua publicao, no endereo mencionado no prembulo deste edital, no horrio das 07:00 s 13:00 horas, em dias de expediente na Prefeitura Municipal, ou ainda, atravs do site: www.pocoredondo.se.gov.br, demais informaes pelos telefones (079) 33371332 / 33371307 / 33371040, e-mail: [email protected]; 16.14. A Prefeitura Municipal de Poo Redondo e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Poo Redondo para dirimir qualquer questo relacionada com o presente Edital. Poo Redondo (SE), 30 de maro de 2017.

JOSE FRANQUIEL DE SANTANA Pregoeiro

http://www.pocoredondo.se.gov.br/

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PREGO PRESENCIAL N 012/2017 ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisio de veculos destinados ao PSE - Programa Sade na Escola e para a Coordenao da Ateno Bsica deste municpio. 2 DA JUSTIFICATIVA 2.1. A efetivao do certame licitatrio se faz necessrio para suprir a demanda da Equipe do Programa Sade na Escola e da Coordenao da Ateno Bsica, durante os proximos exerccios. 2.2. Os veculos licitados sero utilizados pelas equipes, nos deslocamentos na Sede e nos povoados diversos, durante o desempenho das atividades de rotina comuns as equipes do Programa Sade na Escola e da Coordenao da Ateno Bsica. 2.3. Por tratar-se de objeto, cujos padres de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificaes usuais no mercado, considera-se que a natureza do objeto a ser contratado comum nos termos do pargrafo nico, do art. 1 da Lei 10.520 de 2002. 2.4. Caso a contratao no acontea dentro do exerccio alcanado, a falta dos mesmos trar transtornos ao funcionamento das equipes de sade, no que se refere ao atendimento como um todo. 2.5. Os quantitativos previstos representam uma projeo, feita com base no levantamento verificado nos ltimos exerccios. 3 ESPECIFICAES (Caractersticas Tcnicas) DOS PRODUTOS E QUANTIDADES 3.1. Descrio dos materiais por item abaixo:

ITEM ESPECIFICAO UNID. QUANT. VALOR (R$)

UNIT. TOTAL

1

AUTOMVEL 0 KM, TIPO SEDAN, 1.6, FLEX MOVIDO A GASOLINA / LCOOL, ANO DE FABRICAO NO INFERIOR A 2016, MODELO DE FABRICAO 2017, COM NO MNIMO 115/117 CV DE POTNCIA, 04 PORTAS, INJEO ELETRONICA DE COMBUSTVEL, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS INCLUINDO MOTORISTA, CMBIO MECNICO DE 05 (CINCO) MARCHAS SINCRONIZADAS FRENTE E 01 (UMA) R, EQUIPADO COM AR CONDICIONADO, DIREO HIDRAULICA, VIDROS DIANTEIROS E TRAVAS ELTRICAS, AIR BAG DUPLO, DREIOS ABS, CINTOS DE SEGURANA DE 03 PONTOS, VIDROS CLIMATIZADOS VERDES, RODAS AO COM ARO 14", TANQUE DE COMBUSTVEL COM CAPACIDADE MNIMA PARA 48 LITROS, PORTA MALAS COM CAPACIDADE PARA NO MNIMO 520 LITROS, PINTURA SLIDA PRATA E DEMAIS ITENS DE SEGURAA EXIGIDOS PELO CONTRAN, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS DE SRIE NO ESPECIFICADOS, GARANTIA MNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM,

UN. 1

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2

AUTOMVEL 0 KM, TIPO PICK-UP, 1.8 NO MNIMO, FLEX MOVIDO A GASOLINA / LCOOL, ANO DE FABRICAO NO INFERIOR A 2016, MODELO DE FABRICAO 2017, COM NO MNIMO 135/139 CV DE POTNCIA, 04 PORTAS, INJEO ELETRONICA DE COMBUSTVEL, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS INCLUINDO MOTORISTA, CMBIO AUTOMTICO DE 06 (SEIS) MARCHAS SINCRONIZADAS FRENTE E 01 (UMA) R, EQUIPADO COM AR CONDICIONADO, DIREO ELTRICA, VIDROS DAS PORTAS E TRAVAS ELTRICAS, AIR BAG DUPLO, TRAO 4X2, FREIOS ABS, CINTOS DE SEGURANA RETRATEIS DE 03 PONTOS EM TODOS OS ASSENTOS, VIDROS VERDES, RODAS AO COM ARO 16", TANQUE DE COMBUSTVEL COM CAPACIDADE MNIMA PARA 60 LITROS, PINTURA SLIDA PRATA E DEMAIS ITENS DE SEGURAA EXIGIDOS PELO CONTRAN, BEM COMO OS EQUIPAMENTOS DE SRIE NO ESPECIFICADOS, GARANTIA MNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM,

UN. 1

VALOR GLOBAL (R$)

3.2. A solicitao ser feita por escrito, pessoalmente ou por e-mail, e por telefone de forma complementar e dever ser entregues num prazo mximo de at 30 (trinta) dias aps o pedido, dentro do horrio de funcionamento da Prefeitura Municipal. No momento da entrega, o funcionrio autorizado a receber o produto dever estar de posse da Ordem de Fornecimento, responsabilizando-se pelo recebimento do veculo; 3.3. Os veculos licitados devero ser cotados e a entrega dever ser feita pelo fornecedor, na sede da Prefeitura Municipal, conforme solicitao, em at 30 (trinta) dias aps o pedido. Em horrio das 07:00 as 13:00 hs de segunda a sexta-feira; 4. PRAZO, LOCAL E FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega dos veculos acontecer no prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da solicitao/ordem de fornecimento emitida pela Contratante, na sede da Contratante, sendo que a no observncia destas condies, implicar na no aceitao do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamao ou indenizao por parte da inadimplente. 4.2. Os veculos devero ser entregues, com as taxas de Emplacamento, Licenciamento e Seguro Obrigatrio DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veculo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preo proposto. Tambm devero ser emplacados nas respectivas cidades de entrega sem qualquer nus adicional para a Funarte. 5. DA GARANTIA DOS VECULOS 5.1. O prazo de garantia do objeto, no poder ser inferior a 1 (um) ano contado da data de emisso do termo de recebimento definitivo dos veculos (aceite). 5.2. Durante o prazo de vigncia da garantia, o veculo que apresentar vcios, defeitos ou incorrees, dever ser reparado e corrigido, sem nus para o Fundo Municipal de Sade, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis.

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5.3. A assistncia tcnica dever ser realizada em cidade com distncia no superior a 280 (duzentos e oitenta) quilmetros da sede do Fundo Municipal de Sade de Poo Redondo. 5.4. As substituies de peas e a mo-de-obra, quando das revises em garantia, estaro sujeitas s obrigaes praticadas no mercado, nos termos das legislaes pertinentes e subsidirias. 5.5. O veculo que, no perodo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo do veculo, apresentar defeitos sistemticos de fabricao, devidamente comprovados pela frequncia de manutenes corretivas realizadas em concessionrias do fabricante, dever ser substitudo no prazo mximo de 20 (vinte) dias corridos. Este prazo ser contado a partir da ltima manuteno corretiva realizada pela concessionria, dentro do perodo supracitado.

6. FISCALIZAO 6.1. O fornecimento objeto do Contrato a ser executado pela CONTRATADA ser fiscalizado pela CONTRATANTE e/ou pelos seus prepostos credenciados, que tero acesso a todos os locais onde os Fornecimentos se realizarem e plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente Contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direito da CONTRATANTE. 6.2. A Ao total ou parcial da Fiscalizao no reduzir nem eximir a CONTRATADA de quaisquer das responsabilidades perante a CONTRATANTE ou terceiros. 6.3. So obrigaes da Fiscalizao: 6.3.1 Acompanhar a anlise dos veculos sendo lcito opinar, propor modificaes, aprovar ou rejeitar qualquer das suas etapas, considerando o superior interesse da CONTRATANTE. 6.3.2. Comunicar CONTRATADA, por escrito e em tempo hbil, quaisquer instrues ou procedimentos a adotar sobre os assuntos relacionados com este Contrato; 6.3.3. Credenciar, junto CONTRATADA, tcnicos de seu prprio quadro, ou de terceiros, que atuaro como fiscais e nicos interlocutores para os fins previstos neste Contrato; 6.3.4. Estar disposio da CONTRATADA para fornecer informaes e documentao tcnica disponveis, necessrias ao fornecimento dos veculos; 6.3.5. Recusar fornecimentos que tenham sido executados em desacordo com as condies preestabelecidas neste Contrato ou com informaes ou documentao tcnica fornecidas pela CONTRATANTE; 6.3.6. Proceder verificao e aprovao dos documentos encaminhados pela CONTRATADA relativos s quantidades e especificaes dos Fornecimentos/servios objeto deste Contrato;

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6.3.7 Solicitar, por escrito, a suspenso de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, no caso de inobservncia de exigncias amparadas em disposies contidas neste Contrato, at a regularizao da situao. Os pagamentos sustados sero efetuados to logo as exigncias da Fiscalizao sejam atendidas pela CONTATADA. 6.3.8. Fazer o exame preliminar dos documentos e comprovantes de situao regular da CONTRATADA, bem como de quaisquer outros documentos exigidos ou que venham a ser exigidos por lei, no que se referirem realizao dos Fornecimentos objeto deste Contrato, comunicando CONTRATADA a existncia de irregularidades encontradas, para que esta providencie a imediata correo das mesmas; 7. FORMA DE PAGAMENTO 7.1. O prazo de pagamento da fatura no poder ser superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do perodo de adimplemento. 7.1.1. Para efeito do disposto neste Contrato, considera-se como adimplemento da obrigao contratual a entrega dos veculos, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrncia esteja vinculada emisso de faturamento como documento de cobrana. 7.2. Todo e qualquer pagamento ser efetuado atravs da rede bancria, sob pena de incidncia das taxas de Fornecimentos para pagamento por Ordem Bancria em outras praas. 7.3 - O pagamento ser efetuado ao licitante vencedor, no valor correspondente ordem de fornecimento expedida pelo Fundo Municipal de Sade, contra apresentao dos seguintes documentos: 7.3.1 Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente; 7.3.2 Nota(s) Fiscal(is) correspondente (s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);

7.3.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e ao FGTS;

7.4 - Os documentos de cobrana relacionados acima, devero ser apresentados no endereo Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro, Poo Redondo/SE, CEP 49.810-000, dos quais aps atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato sero encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidao da despesa e incluso na lista classificatria de credores; 7.5 - O pagamento das obrigaes relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronolgica das datas das respectivas exigncias, a teor do que dispe o art. 7 2, inciso III, da Lei n 4.320/1964, art. 5 e 7, 2, inciso III, da Lei n 8.666/93 e artigos 5 a 8 da Resoluo n 296/2016 emanada do TCE/SE.

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7.6. Sendo o regime de execuo do contrato por PREOS UNITRIOS, o pagamento ser efetuado mediante a entrega, consoante s especificaes qualitativas constantes da Planilha de Preos da CONTRATADA, integrante de sua proposta comercial.

7.7. Os pagamentos podero ser sustados nos seguintes casos: 7.7.1. Quando a CONTRATADA deixar de atender ao item 7.3 desta Clusula; 7.7.2 Quando a Fiscalizao solicitar, por escrito, a suspenso de pagamento de quaisquer faturas emitidas pela CONTRATADA, em razo da inobservncia de exigncias amparadas em disposies contidas neste Contrato; 7.7.3 No cumprimento dos prazos, em obedincia s condies estabelecidas no Contrato; 7.7.4 Erro ou vcio das faturas. 7.7.4.1 Na ocorrncia da hiptese prevista no item 7.7.4 acima mencionado, as faturas sero devolvidas para respectiva correo, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentao. 7.8. Fica vedado a CONTRATANTE pagar, sob quaisquer ttulos, indenizaes ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislao fiscal, previdenciria, social ou trabalhista. 7.9. Os faturamentos dar-se-o de acordo com os fornecimentos/servios efetuados dentro do ms, ou seja, aqueles fornecimentos/servios que venham a ser realizados entre o primeiro e o ltimo dia do ms, at a concluso dos Fornecimentos/servios objeto deste Contrato; 8. OBRIGAES DA CONTRATADA 8.1. Dentre outras estabelecidas, so obrigaes da CONTRATADA: 8.1.1 Cumprir as determinaes, bem como resolver as solues que vierem a ser exigidas junto aos rgos de fiscalizao e controle do meio-ambiente; 8.1.2 Fornecer ou substituir, s suas expensas, no total ou em parte, os veculos com vcios, defeitos ou incorrees resultantes dos materiais empregados, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; 8.1.3 Ser responsvel pelos danos causados diretamente CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade fiscalizao ou o acompanhamento do desenvolvimento dos Fornecimentos/servios pela CONTRATANTE; 8.1.4 Ser responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais, resultantes da execuo do contrato, no onerando a CONTRATANTE quaisquer nus

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sob quaisquer ttulos, quer por via administrativa ou judicial. Sua inadimplncia, com referncia a esses encargos, no transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poder onerar o objeto do contrato. 8.1.5 Assegurar livre acesso aos locais dos Fornecimentos/servios para que a Fiscalizao possa exercer integralmente suas funes. 9. DAS SANES ADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecuo total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poder, garantida prvia defesa, aplicar CONTRATADA as seguintes sanes: I - advertncia; II - multa, na forma prevista neste Contrato; III - suspenso temporria de participar em licitao da CONTRATANTE pelo prazo de 2 (dois) anos. 9.2. Pelo no cumprimento do prazo contratual, a CONTRATANTE aplicar Contratada a multa monetria correspondente a 0,1% (hum dcimo por cento) do saldo do valor contratual, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela Fiscalizao da CONTRATANTE. Caber, ainda, a aplicao desta multa nos seguintes casos: a) No executar os Fornecimentos perfeitamente de acordo com as especificaes e normas tcnicas vigentes na CONTRATANTE; b) Dificultar os trabalhos de fiscalizao dos mesmos; c) Informar inexatamente Fiscalizao da CONTRATANTE sobre os Fornecimentos executados. 9.2.1. Na aplicao das multas a que se refere o caput deste subitem, a CONTRATANTE se limitar a aplicao de valores correspondentes ao percentual mximo de 10% do saldo do valor contratual. 9.2.1.1. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 9.2.1 anterior, essa situao consistir em motivo para que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato, independentemente da aplicao das outras penalidades previstas no item 9.1, desta Clusula. 9.3. A multa a que se refere o item 9.2. anterior no impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este Contrato e aplique as outras sanes previstas no item 9.1, desta Clusula. 9.4. A multa ser descontada dos pagamentos deste Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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9.5. Se a multa aplicada for superior ao valor do pagamento prestado, alm da perda desta, responder a CONTRATADA pela sua diferena, que ser descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente. 9.6. As sanes previstas nos incisos I e III do item 9.1, desta Clusula, podero ser aplicadas juntamente com a do inciso II, do mesmo item, facultada a defesa prvia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias teis. 9.7. Nenhum pagamento ser efetuado CONTRATADA enquanto esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta dentro do prazo estabelecido. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Para julgamento e classificao das propostas, na sesso pblica, ser adotado o critrio de MENOR PREO POR ITEM Poo Redondo(SE), 30 de maro de 2017.

IZIDRIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretrio Municipal de Sade e Saneamento

CARLA SOUZA FERREIRA DE CERQUEIRA COORDENADORA DA ATENO BSICA

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PREGO PRESENCIAL N 012/2017

ANEXO II

MODELO DE PROCURAO

PROCURAO Ref.: PREGO PRESENCIAL N. 012/2017 ______(PROPRIETRIO DA EMPRESA, IDENTIDADE E CPF OU NOME E QUALIFICAO DO SCIO-GERENTE - com poderes para tal)______, por este instrumento particular, nomeia e constitui seu bastante procurador _______( NOME E QUALIFICAO DO OUTORGADO, ENDEREO, IDENTIDADE E CPF)_____, com amplos poderes para representar _______( NOME E ENDEREO DA EMPRESA E CNPJ)_____, junto a Prefeitura Municipal de Poo Redondo, podendo entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atos e termos, tomar deliberaes, receber ofcios e relatrios de julgamentos, firmar declaraes, dar cincia e, especialmente, formular ofertas e lances de preos, enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este rgo, relativamente a quaisquer das fases do PREGO PRESENCIAL N 012/2017 (local e data) ___________________________________________ (assinatura do scio-gerente ou proprietrio e carimbo)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE

HABILITAO

DECLARAO

Ref.: PREGO PRESENCIAL N. 012/2017

______________________________________(Razo Social da

empresa), com sede na ___________________________________________(endereo completo), inscrita no CNPJ n ___________________, vem, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n _________________ e do CPF n ______________________, em ateno ao disposto no art. 4, VII, da Lei Federal n da Lei n 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitao na licitao modalidade PREGO PRESENCIAL N 012/2017 da Prefeitura Municipal de Poo Redondo.

___________________________________ (local e data) _______________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)

*Observaes:

a) a Declarao em epgrafe dever ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e

b) esta declarao dever ser entregue no ato do credenciamento.

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

DECLARAO Ref.: PREGO PRESENCIAL N. 012/2017

A empresa _____________________., inscrita no CNPJ

____________________________, por intermdio do seu representante legal

____________________________, declara sob as penas da lei, que, at a presente

data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitao, no processo licitatrio. Declara-se

idnea para licitar e contratar com o Poder Pblico e no se encontra suspensa do

direito de licitar ou contratar com as Administraes Federais, Estaduais ou Municipais,

cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

___________________________________ (local e data) _______________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAO RELATIVA TRABALHO DE MENORES

DECLARAO

Ref.: PREGO PRESENCIAL N. 012/2017 A _________________, inscrita no CNPJ n _______________, por intermdio de seu

representante legal o(a) Sr.() _______, portador da Carteira de Identidade n

________e do CPF n _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27

da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro

de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( ).

___________________________________ (local e data) _______________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal)

(Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

A Declarao em epgrafe dever ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.

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PREGO PRESENCIAL N 012/2017 ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE POO REDONDO/SE, DO OUTRO, A EMPRESA ___________ DECORRENTE DO PREGO PRESENCIAL N 012/2017.

O FUNDO MUNICIPAL DE SADE DE POO REDONDO, pessoa jurdica de direito pblico interno, com sede na Avenida Alcino Alves Costa, S/N, centro, na cidade de Poo Redondo, Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ sob o N.o 11.443.804/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ADEMILSON CHAGAS JUNIOR, brasileiro, portador do CPF n 596.336.545-72 e RG n 822.658 - SSP/SE, residente e domiciliado na Av. Alcino Alves Costa, s/n, Centro, nesta cidade, e pelo Secretrio Municipal de Sade, o Sr. IZIDRIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, brasileiro, portador do CPF n 044.118.835-46 e RG n 21895597 SSP/SE, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________, localizada _______________, inscrita no CNPJ sob o n. ___________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu _________, o Sr. ______________,tm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento Parcelado, em razo do resultado do PREGO PRESENCIAL N 012/2017, e conforme determinaes contidas na Lei 8.666/93 e suas alteraes, regente a nvel nacional de licitaes e contratos dos entes da administrao pblica, e que rege tambm este contrato administrativo de fornecimento, diante das clausula abaixo pactuadas: CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n 8.666/93). O presente Contrato tem por objeto a aquisio de veculos destinados as Equipes do Programa Sade na Escola e a Coordenao da Ateno Bsica deste Municpio, de acordo com as especificaes constantes do Edital de Prego n 012/2017 e seus anexos e proposta da Contratada, em conformidade com o art. 55, XI da Lei n. 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. CLUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUO (art. 55, inciso II, da Lei n 8.666/93). O fornecimento ser executado diretamente pela CONTRATADA, sob a forma de execuo indireta, em regime de empreitada por preo unitrio, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando perfeita consecuo do objeto e na forma da Clusula Quinta deste Contrato. CLUSULA TERCEIRA - DO PREO E DAS CONDIES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n 8.666/93).

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Os veculos sero fornecidos pelos preos constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total de R$ ______________ (___________). Compete Contratante efetuar o pagamento Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato. O pagamento ser efetuado no prazo mximo de 30 (trinta) dias, mediante apresentao das notas fiscais/faturas atestando o fornecimento do objeto do Contrato; O pagamento ser efetuado ao licitante vencedor, no valor correspondente s ordem de fornecimento expedidas pelo Fundo Municipal de Sade, contra apresentao dos seguintes documentos: Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente; Nota(s) Fiscal(is) correspondente (s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);

Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao INSS e ao FGTS;

Os documentos de cobrana relacionados acima, devero ser apresentados no endereo Av. Alcino Alves Costa, 363, Centro, Poo Redondo/SE, CEP 49.810-000, dos quais aps atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato sero encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidao da despesa e incluso na lista classificatria de credores; O pagamento das obrigaes relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronolgica das datas das respectivas exigncias, a teor do que dispe o art. 7 2, inciso III, da Lei n 4.320/1964, art. 5 e 7, 2, inciso III, da Lei n 8.666/93 e artigos 5 a 8 da Resoluo n 296/2016 emanada do TCE/SE. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentao hbil para liberao dos seus crditos, o Contrato ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado CONTRATADA, to somente, o direito ao recebimento do pagamento dos servios efetivamente prestados e atestados. CLUSULA QUARTA - DA VIGNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n 8.666/93) O presente Contrato ter vigncia de 03 (trs) meses, contados a partir da sua assinatura.

CLUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei n 8.666/93)

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_____________________________________________________________________________________ Fundo Municipal de Sade do Municpio de Poo Redondo, Avenida Alcino Alves Costa, S/N CNPJ 11.443.804/0001-

81 Poo Redondo Sergipe - CEP 49810-000 Fone: (079) 3337 1415 / 1307 - Fax: 3337 1040 - E-mail: [email protected]

Os veculos, objeto deste contrato, sero entregues mediante solicitao deste Fundo Municipal de Sade, num prazo mximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da solicitao. Pargrafo nico - O fornecimento dever ser feito durante o prazo de vigncia estabelecido. Findo este, as partes no podero exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatrio, por serem meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrrio, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administrao poder acrescer o objeto at o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, 1 da Lei n. 8.666/93. CLUSULA SEXTA - DOTAO ORAMENTRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. 8.666/93). As despesas oriundas do objeto deste contrato correro conta dos recursos oramentrios consignados no Oramento Programa de 2017 do FUNDO MUNICIPAL DE SADE, com dotao suficiente, obedecendo classificao abaixo: 5. FUNDO MUNICIPAL DE SADE Ao: 2032 - MANUTENO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIOS DE SADE Elemento de Despesa: 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 0193.027 CLUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n 8.666/93). A Contratada, durante a vigncia deste Contrato, compromete-se a:

Manter, durante toda a execuo do contrato, as exigncias de habilitao ou condies determinadas no procedimento da licitao que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua resciso e aplicao das penalidades ora previstas.

Alocar todos os recursos necessrios para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatria, sem nus adicionais de qualquer natureza Contratante;

Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigaes e tributos decorrentes da execuo do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer Contratante comprovante de quitao com os rgos competentes;

Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execuo do Contrato;

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICPIO ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo do Contrato no

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excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pela Contratante.

Responsabilizar-se pela obteno de Alvars, Licenas ou quaisquer outros Termos de Autorizao que se faam necessrios execuo do Contrato.

Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.

No transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prvia e expressa anuncia.

No realizar associao com outrem, cesso ou transferncia total ou parcial, bem como a fuso, ciso ou incorporao, sem prvia a expressa anuncia do Contratante.

Fornecer os produtos de acordo com as disposies do edital do Prego Presencial n 012/2017 e seus anexos, que so parte integrante do presente contrato.

A Contratante, durante a vigncia deste Contrato, compromete-se a:

Efetuar o pagamento nas condies e preo pactuados.

Proporcionar CONTRATADA todas as condies necessrias ao pleno cumprimento das obrigaes decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei n. 8.666/93;

Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execuo do presente Contrato, que dever anotar em registro prprio, todas as ocorrncias verificadas;

Comunicar CONTRATADA toda e qualquer ocorrncia relacionada com a execuo dos servios, diligenciando nos casos que exigem providncias preventivas e corretivas.

CLUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n 8.666/93). Pelo atraso injustificado na execuo do Contrato, pela inexecuo total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poder aplicar Contratada as seguintes sanes, previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, garantida a prvia defesa, sem prejuzo de perda da garantia prestada: I - advertncia; II - multa de 1% (um por cento) por dia, at o mximo de 10% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrncia de atraso injustificado no fornecimento; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecuo total ou parcial do mesmo;

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IV - suspenso temporria de participar em licitao e impedimento de contratar com a Administrao do Contratante, pelo prazo de at 02 (dois) anos; V - declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica. CLUSULA DCIMA - DA RESCISO (art. 55, inciso VIII, da Lei n 8.666/93). A inexecuo, total ou parcial, do Contrato, alm das penalidades constantes da clusula anterior, ensejar a sua resciso por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei. Pargrafo nico - Quando a resciso ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Contratada, ser esta ressarcida dos prejuzos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o 2do art. 79 do mesmo diploma legal. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISO (Art. 55, inciso IX, da Lei n 8.666/93). Na hiptese de resciso administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n. 8.666/93. CLUSULA DCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAO APLICVEL EXECUO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n 8.666/93). O presente Contrato fundamenta-se: I - nos termos do Prego n 012/2017 e seus anexos que, simultaneamente:

constam do Processo Administrativo que o originou;

no contrariem o interesse pblico. II - nas demais determinaes da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Pblico; IV - supletivamente, nos princpios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposies do Direito Privado. Pargrafo nico - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessrios, em decorrncia deste Contrato, sero acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasio, Termo Aditivo. CLUSULA DCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAES (Art. 65, Lei n 8.666/93).

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Este instrumento poder ser alterado na ocorrncia de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados. 1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos e supresses que se fizerem necessrios, at o limite legal previsto no art. 65, 1 da Lei n. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato. 2 - Nenhum acrscimo ou supresso poder exceder o limite estabelecido nesta condio, salvo as supresses resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, 2, II da lei n. 8.666/93. CLUSULA DCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAO (Art. 67, Lei n 8.666/93). Na forma do que dispe o artigo 67 da Lei n. 8.666/93, ficam designados os servidores __________________