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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 IBAMA/PE Página 1 de 25 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011 PROCESSO Nº 02019.000417/2011-60 TIPO DA LICITAÇÃO: Menor preço global DATA DE ABERTURA: 25/05/2011 HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília) CÓDIGO DA UASG: 193116 ACESSO ELETRÔNICO AO EDITAL E PARTICIPAÇÃO: www.comprasnet.gov.br A Superintendência Ibama em Pernambuco torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. O procedimento licitatório será realizado em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/1993, de acordo com o que dispõe a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar manutenção da área verde existente na Superintendência do Ibama em Pernambuco, com a execução dos serviços de poda de arredondamento, poda de rebaixamento, poda de equilíbrio, erradicação, limpeza, retirada de folhas secas e inflorescências, bem como o plantio de mudas entre plantas arbóreas, arbustivas e herbáceas e retirada de todo material eliminado. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que: 2.1.1. Atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por pregoeiro oficial ou por membro da equipe de apoio (servidor), à vista dos originais; 2.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, nos termos do Decreto nº 5.450/2005. 2.2. Não poderão participar as empresas que: 2.2.1. Estejam impedidas de licitar ou contratar com o Ibama e tenham sido descredenciadas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf; 2.2.2. Estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3. Estejam sob pena de interdição de direito previsto no art. 10 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais);

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO S

NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011 PROCESSO Nº 02019.000417/2011-60 TIPO DA LICITAÇÃO: Menor preço global DATA DE ABERTURA: 25/05/2011 HORÁRIO: 10 horas (horário de Brasília) CÓDIGO DA UASG: 193116 ACESSO ELETRÔNICO AO EDITAL E PARTICIPAÇÃO: www.comprasnet.gov.br A Superintendência Ibama em Pernambuco torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA , do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global .

O procedimento licitatório será realizado em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/1993, de acordo com o que dispõe a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6.204/2007.

1. DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar manutenção da área verde existente na Superintendência do Ibama em Pernambuco, com a execução dos serviços de poda de arredondamento, poda de rebaixamento, poda de equilíbrio, erradicação, limpeza, retirada de folhas secas e inflorescências, bem como o plantio de mudas entre plantas arbóreas, arbustivas e herbáceas e retirada de todo material eliminado.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Somente poderão participar desta licitação as empresas que:

2.1.1. Atendam a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, ou por pregoeiro oficial ou por membro da equipe de apoio (servidor), à vista dos originais;

2.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, nos termos do Decreto nº 5.450/2005.

2.2. Não poderão participar as empresas que:

2.2.1. Estejam impedidas de licitar ou contratar com o Ibama e tenham sido descredenciadas no Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores – Sicaf;

2.2.2. Estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.2.3. Estejam sob pena de interdição de direito previsto no art. 10 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais);

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2.2.4. Estejam sob processo de liquidação, concordata, falência, dissolução ou concurso de credores (Lei n° 11.101/2005);

2.2.5. Que não tenham sede no País.

2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar que estão assim definidas, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123 /2006.

2.4. As empresas não cadastradas no Sicaf e que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública Federal.

2.5. As informações para cadastramento no Sicaf estão disponíveis no site www.comprasnet.gov.br.

2.6. A participação na licitação implica o pleno conhecimento do conteúdo do seu edital, não cabendo, após o prazo legal para impugnação, alegações de desconhecimento de suas cláusulas ou reclamações quanto ao seu conteúdo.

2.7. Antes de elaborar sua proposta, a empresa licitante deverá ler atentamente o edital e seus anexos, com especial atenção ao Termo de Ref erência – Anexo I deste edital .

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.

3.1.1. Compete exclusivamente ao interessado em participar do pregão eletrônico providenciar o seu credenciamento junto ao provedor do sistema, até 3 (três) dias úteis antes da realização da sessão.

3.2. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação (Decreto 5.450/2005).

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da empresa licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.

3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ibama responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da empresa licitante no portal Comprasnet.

4.2. Após a divulgação do edital no Comprasnet, os interessados deverão encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço, com valores unitários e totais, e, se for o caso, o respectivo anexo, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública.

4.3. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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4.5. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.

4.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.8. A proposta de preços deverá ser elaborada nos termos do Anexo III deste edital, apresentando as seguintes condições:

a) Especificação do serviço;

b) Preço unitário e total de cada item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo I do presente edital;

c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

d) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone/fax da empresa proponente;

e) Nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento;

f) Declaração de que no preço dos serviços estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, licenças, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.

4.9. Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos, prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro.

4.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.

4.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 25/05/2011, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 03/2011 , com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme o presente edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.

6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1. Classificadas as propostas e iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.

6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

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6.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.

6.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado , findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

6.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

6.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.12. Para fins de aplicação das penalidades previstas neste edital, o lance é considerado proposta.

7. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Antes da abertura da sessão para lances, o pregoeiro promoverá o exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico, conforme determinado pelo art. 22, § 2°, do Decreto n° 5.450/2005 e art. 3°, inciso IV, da Lei n° 10.520/2002.

7.2. Os licitantes desclassificados não poderão ofertar lances, sendo excluídos do certame.

7.3. Encerrada a sessão pública de lances, o pregoeiro efetuará o julgamento das propostas, pelo critério de menor preço global , decidindo sobre a aceitação dos preços obtidos.

7.4. O licitante detentor da melhor oferta, classificado em primeiro lugar, deverá atualizar sua proposta conforme o último lance ofertado e remeter , juntamente com os documentos necessários à habilitação , no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances, através do sistema eletrônico do Comprasnet ou para o e-mail [email protected] ou, ainda, pelo fax (81) 3201-3822.

7.5. Os originais da proposta, da planilha de formação de preços e das memórias de cálculo, bem como os originais da documentação habilitatória, deverão ser encaminhados até o final do expediente do segundo dia útil subsequente ao do encerramento da etapa de lances , para a Superintendência do Ibama em Pernambuco, no endereço: Av. 17 de Agosto, 1.057, Casa Forte – 52060-590 – Recife/PE.

7.6. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

7.7. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Ibama ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

7.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

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7.9. O pregoeiro poderá fixar prazo para reenvio da proposta, quando o preço total for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes.

7.10. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.

7.11. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

7.12.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

7.12.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

7.12.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

7.12.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

7.12.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

7.12.6. Estudos setoriais;

7.12.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

7.12.8. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;

7.12.9. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

7.13. Não serão aceitas propostas que, após a realização de diligências, não comprovarem a sua viabilidade, mediante apresentação da documentação solicitada pelo Pregoeiro ou contenham valores de salários inferiores aos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho, vigente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.

7.14. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.

7.15. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

7.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.16. Havendo propostas de licitantes qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte de valores iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora de melhor lance, será assegurado um desempate promovido no próprio sistema eletrônico, no qual será permitido à microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar um novo lance inferior àquele detentor de melhor proposta.

7.16.1. Caso não haja novo lance do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto será habilitado e posteriormente adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.16.2. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.17. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente edital, for omissa ou apresente irregularidades insanáveis.

7.18. No julgamento da habilitação das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada online no Sicaf (com a comprovação de regularidade fiscal federal, estadual e municipal) e com a documentação complementar especificada neste edital.

8.1.1. Os licitantes que não apresentarem a regularidade fiscal estadual/municipal no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:

8.2.1. Declarações emitidas através do Comprasnet ou em papel personalizado da empresa, assinadas pelo representante legal devidamente identificado, conforme modelos constantes no Anexo IV, de:

a) Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/1995;

b) Que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas no inc. V, art. 27, da Lei n° 8.666/1993, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002;

c) Elaboração Independente de Proposta, conforme estabelecido pela IN SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009;

d) Que a empresa não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata a Lei nº 9.605/1998.

8.2.2. Contrato social consolidado devidamente registrado na Junta Comercial;

8.2.3. Documento de Identidade e CPF do representante legal da empresa e procuração, se for o caso, todos devidamente autenticados, para fins contratuais;

8.2.4. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico (engenheiro florestal ou agrônomo) pela execução dos serviços de que trata o objeto, acompanhada da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente) serviços relativo(s) à execução do objeto desta licitação;

8.2.4.1. O licitante deverá comprovar que o profissional indicado integra seu corpo técnico, por meio de uma das especificações a seguir:

a) Carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante; ou

b) Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou

c) Contrato de trabalho; ou,

d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

8.2.4.2. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto descrito neste edital;

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8.2.6. Declaração de Vistoria dos locais de execução dos serviços, devidamente atestada por servidor do Ibama, conforme modelo constante do Anexo V.

8.3. A comprovação da boa situação financeira do licitante será aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo Sicaf.

8.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um (≤1) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.3, deverão comprovar o capital mínimo de 10% do valor estimado do contrato, que é de R$ 49.102,53 (quarenta e nove mil, cento e dois reais e cinquenta e três centavos), de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666/1993.

8.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4° do Decreto n° 6.204/2007).

8.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa ( art. 4°, §1º , do Decreto n° 6.204/2007).

8.4.2. A declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso do pregão, conforme estabelece o art. 4º, inciso XV, da Lei nº 10.520/2002, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4°, §2º , do Decreto n° 6.204/2007).

8.4.3. A prorrogação do prazo previsto no subitem 8.4.1 deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados (art. 4°, §3º , do Decreto n° 6.204/2007).

8.4.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.4.1 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação (art. 4°, §4º, do Decreto n° 6.204/2007).

8.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo pregoeiro ou por servidor membro da equipe de apoio.

8.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados ao Ibama deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

8.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

8.8. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.

9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório do Pregão.

9.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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9.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

9.4. As impugnações apresentadas intempestivamente não serão levadas em consideração.

10. DOS ESCLARECIMENTOS

10.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço [email protected].

10.2. Os esclarecimentos formulados pelos interessados serão respondidos pelo Pregoeiro e serão divulgados via Internet, através do endereço www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre > Pregões > Agendados, para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.

10.3. Não deverão ser considerados pelos licitantes, na elaboração de suas propostas, quaisquer esclarecimentos obtidos de forma diferente da citada no subitem anterior.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.

11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

11.3. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

11.5. O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Ibama/PE, no endereço: Av. 17 de Agosto, 1.057, Casa Forte – 52060-590 – Recife/PE.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O pregoeiro será competente para adjudicar o objeto da licitação, quando não houver interposição de recurso pela preclusão ou quando não apresentadas as razões do recurso no prazo previsto no item 11.3.

12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade do Superintendente do Ibama em Pernambuco e só poderá ser realizada depois da adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto do certame ao proponente vencedor, ou após o julgamento dos recursos.

13. DO TERMO DE CONTRATO

13.1. Para a execução do objeto do presente processo, o termo contratual será substituído pela Nota de Empenho de despesa, nos termos e condições constantes deste Termo de Referência e do edital do processo licitatório.

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13.2. O prazo para retirada da Nota de Empenho, pela adjudicatária, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação formal do Ibama.

13.2.1. O prazo de retirada poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, durante o seu transcurso, quando solicitado pelo licitante vencedor, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ibama.

13.2.2. O não comparecimento da adjudicatária no prazo estabelecido implica no declínio do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.

13.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, caso não ocorra a convocação para retirada da Nota de Empenho, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

13.4. O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação até o total adimplemento da obrigação.

13.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender à condição acima, a Administração convocará a(s) segunda(s) empresa(s) classificada(s) e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 3º do art. 27 do Decreto nº 5.450/2005.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento pelos serviços comprovadamente executados será feito mediante a emissão de ordem bancária a favor da Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada por servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e após consulta online ao Sicaf e ao Cadin, juntadas ao processo as declarações de regularidade da Contratada junto àqueles sistemas.

15. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do Contrato, mantidas as mesmas condições contratuais, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

15.2. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido, mediante acordo entre as partes.

16. DAS SANÇÕES

16.1. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Ibama e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital e nas demais cominações legais, o licitante que:

a) Não retirar a Nota de Empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;

c) Apresentar documentação falsa;

d) Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

e) Não mantiver a proposta;

f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;

g) Comportar-se de modo inidôneo;

h) Fizer declaração falsa;

i) Cometer fraude fiscal;

j) Por qualquer motivo se utilizar indevidamente do benefício destinado às micro e pequenas empresas.

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16.2. Demais sanções constantes do item 11 do Anexo I – Termo de Referência.

16.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

17.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

17.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

17.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

17.5. Todos os horários estabelecidos no edital e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília (Distrito Federal), inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

17.6.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente no Ibama/PE.

17.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação vigente.

17.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

17.9. São partes integrantes do presente edital:

a) Anexo I – Termo de Referência;

b) Anexo II – Laudo Técnico nº 001/2011/NUFLOR/IBAMA-PE;

c) Anexo III - Modelo de proposta;

d) Anexo IV – Modelos das declarações;

e) Anexo V – Modelo da declaração de vistoria.

17.10. O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco.

Recife/PE, 25 de abril de 2011.

ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES Superintendente do Ibama em Pernambuco

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011 PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO 1.1. O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada para realizar manutenção da área verde existente nesta Superintendência do IBAMA em Pernambuco, com a execução dos serviços de poda de arredondamento, poda de rebaixamento, poda de equilíbrio, erradicação, limpeza, retirada de folhas secas e inflorescências, bem como o plantio de mudas entre plantas arbóreas, arbustivas e herbáceas e retirada de todo material eliminado. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência são necessários e urgentes, tendo em vista que a falta de manutenção da área verde – sobretudo das árvores de grande porte existentes nesta Superintendência – pode acarretar curto-circuito na rede elétrica, queda de galhos e frutos ou mesmo a queda de espécimes inteiras, representando um grande risco às pessoas que transitam pelo local e ao patrimônio da instituição. 2.2. A contratação que se pretende realizar deverá atuar no rebaixamento, conformação, tratamento fitossanitário e limpeza das copas, com eliminação de galhos mortos e monitoramento das plantas existentes sob a linha de distribuição de energia na área interna e externa desta Superintendência. Nesse contexto, a erradicação de algumas árvores se faz imprescindível, pelo risco iminente de tombamento que apresentam. 2.3. O serviço de poda deverá ser realizado, ainda, com o objetivo de orientar e direcionar o crescimento das árvores, de tal forma que suas copas se desenvolvam não mais na direção da rede elétrica e dos telhados, evitando danos à cobertura e entupimento das calhas. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços objeto da contratação serão realizados na sede da Superintendência do IBAMA em Pernambuco, situada à Av. 17 de Agosto, 1057, Casa Forte – Recife/PE. 3.2. Os serviços deverão ser realizados em estrita observância ao disposto no Laudo Técnico 001/2011/NUFLOR/IBAMA-PE, em anexo, e conforme a seguinte descrição:

ITEM ESPECIFICAÇÕES 01 PODA DE ARRENDONDAMENTO E LIMPEZA:

03 (três) unidades de Sombreiro; 02 (duas) unidades de Pau Brasil.

02 PODA DE REBAIXAMENTO E LIMPEZA: 01 (uma) unidade de Jambeiro do Pará; 01 (uma) unidade de Ipê Roxo; 01 (uma) unidade de Craibeira.

03 ERRADICAÇÃO: 01 (uma) unidade de Felício; 01 (uma) unidade de Ipê Roxo; 01 (uma) unidade de Mangueira; 01 (uma) unidade de Tamarindo; 01 (uma) unidade de Tamboril; 01 (uma) unidade de Tulipeira; 01 (uma) unidade de Sábia.

04 RETIRADA DE FOLHAS SECAS, INFLORESCÊNCIA E BRÁCTEAS: 02 (duas) unidades Palmeiras Imperial.

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05 PODA DE ARRENDONDAMENTO, REBAIXAMENTO E LIMPEZA: 05 (cinco) unidades de Mangueiras.

06 PODA DE EQUILIBRIO: 01 (uma) unidade de Tamarindo; 01 (uma) unidade de Tamboril; 01 (uma) unidade de Cajazeira; 01 (uma) unidade de Pitombeira; 01 (uma) unidade de Oitizeiro.

07 FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E PLANTIO DE 40 (QUARENTA) MUDAS FONECIDAS PELO IBAMA, ENTRE PLANTAS ARBÓREAS, ARBUSTIVAS E HERBÁCEAS.

08 RETIRADA DE TODO MATERIAL ELIMINADO 3.3. Além do laudo citado no subitem 3.2, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, obedecer às normas técnicas, às normas de segurança e à legislação em vigor, independentemente de citação no presente documento. 3.4. A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos serviços, um plano de trabalho e cronograma de execução, a serem submetidos à aprovação do CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ajustar seu plano de trabalho e cronograma conforme solicitação e orientação do IBAMA/PE, se for o caso, sob pena de não ser autorizada a execução dos serviços. 3.5. Por ocasião da licitação, o licitante deverá indicar o Responsável Técnico que responderá pela execução do contrato, devendo este ser engenheiro florestal ou agrônomo devidamente habilitados pelo CREA. 3.6. A CONTRATADA deverá contar equipe técnica composta por profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. 3.7. A CONTRATADA será responsável por toda e qualquer licença ou autorização necessária à execução dos serviços, devendo incluir seus custos no preço da proposta apresentada. 4. DA VISTORIA 4.1. Os licitantes deverão fazer um reconhecimento no local de execução dos serviços antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual da área a ser trabalhada, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer do serviço, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários a sua perfeita execução. 4.2. A vistoria deverá ser realizada por engenheiro florestal ou agrônomo, devidamente registrado no CREA e autorizado pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria. 4.3. A visita ao local deverá ser agendada com o Analista Ambiental Eduardo Sobral, do Núcleo de Florestas do IBAMA/PE, através do telefone (81) 3201.3861 ou 3201.3862, até 3 (três) dias úteis antes da abertura das propostas. 4.4. Os aspectos que os licitantes julgarem duvidosos, dando margem a dupla interpretação, ou omissos nestas especificações, deverão ser apresentados ao Setor de Licitação do IBAMA/PE, através do e-mail [email protected], e elucidados em até 3 (três) dias úteis antes da licitação do serviço. 4.5. Após a apresentação da proposta, não será levada em conta reclamação ou solicitação de alteração dos preços apresentados, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo IBAMA/PE. 5. DOS CUSTOS E DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Embora o julgamento das propostas seja pelo preço global, o licitante vencedor deverá apresentar em sua proposta a discriminação dos custos unitários de cada item descrito na tabela constante do subitem 3.2. 5.2. No preço global da proposta deverão estar incluídos todos os custos necessários ao total adimplemento das obrigações assumidas, incluindo o fornecimento de material, pagamento de

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mão-de-obra (inclusive os encargos sociais), equipamentos, insumos, transporte, remoção de entulho e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. 5.3. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos legais necessários à autorização dos serviços junto aos órgãos competentes. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento. 6. DO TERMO DE CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1. Para a execução do objeto do presente processo, o termo contratual será substituído pela Nota de Empenho de despesa, nos termos e condições constantes deste Termo de Referência e do edital do processo licitatório. 6.2. A partir do recebimento da Nota de Empenho, a CONTRATADA contará com o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o plano de trabalho e o cronograma de execução, a serem submetidos à aprovação do CONTRATANTE. 6.3. Após a aprovação do plano de trabalho e cronograma, o IBAMA/PE emitirá Ordem de Execução, autorizando a CONTRATADA a iniciar a execução dos serviços. 6.4. Para realização dos serviços objeto desta licitação, a CONTRATADA contará com o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de ciência da Ordem de Execução. 6.5. Os prazos acima poderão ser prorrogados, por igual período, por solicitação da CONTRATADA, por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado e aceito pelo IBAMA/PE. 7. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 7.1. A fiscalização do acordo será exercida pelo Núcleo de Florestas da Divisão Técnica – Ditec desta superintendência do IBAMA em Pernambuco, no que diz respeito à orientação, supervisão e atesto dos serviços executados. 7.2. A CONTRATADA deverá observar todas as instruções emanadas pela fiscalização, registrando-as em ata, observando-se o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/1993. 7.3. O recebimento definitivo dos serviços será feito por servidor responsável pela fiscalização, que fará a conferência detalhada dos serviços executados a fim de verificar se estão de acordo com as especificações deste Termo de Referência. 7.4. Após o recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal ou fatura para fins de pagamento. 7.5. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária na conta corrente da empresa CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis após o atesto da nota fiscal de serviços, devendo a referida empresa comprovar que mantém todas as condições de habilitação exigidas. 7.6. Do pagamento serão descontados todos os tributos e contribuições de competência da União, exceto se a empresa for optante pelo Simples Nacional e comprovar esta condição. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Além das demais responsabilidades e obrigações legais decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:

a) Manter preposto, aceito pelo IBAMA/PE, para representá-la quando da execução do acordo;

b) Fornecer ao IBAMA/PE, antes do início dos serviços, a listagem com a identificação dos seus funcionários que terão acesso às dependências do CONTRATANTE, com nome completo, RG, CPF e endereço residencial de cada um, bem como identificar aquele que responderá como preposto da empresa;

c) Orientar seus empregados para que obedeçam as normas do CONTRATANTE, permanecendo sempre fardados e identificados por crachá;

d) Realizar o serviço no prazo estipulado, observadas as normas de segurança vigentes;

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e) Informar previamente à Administração do IBAMA sobre a necessidade de acesso fora do horário de expediente do instituto, bem como nos finais de semana ou feriados;

f) Utilizar, de sua propriedade, todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à completa execução dos serviços;

g) Garantir a segurança de seus funcionários durante a execução dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos de segurança individual (EPIs) necessários;

h) Zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais ao IBAMA ou a terceiros, cabendo-lhe todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;

i) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer irregularidade ou imprevisto identificados durante a execução dos serviços, para que sejam tomadas as devidas providências;

j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

k) Manter o canteiro livre de desnecessárias obstruções e armazenar ou arrumar as instalações de canteiro e materiais residuais, limpando e removendo do local quaisquer sobras, entulhos ou instalações provisórias que não sejam mais necessárias;

l) Limpar e remover do local, ao término dos serviços, todas as instalações de canteiro, materiais residuais, entulhos, deixando o local limpo em condições de trabalho, à satisfação da Fiscalização;

m) Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, e não utilizar o nome do IBAMA para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;

n) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Superintendência do IBAMA em Pernambuco, na qualidade de CONTRATANTE:

a) Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados;

b) Fornecer à CONTRATADA todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços, caso não constem da documentação que integra o Edital, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação;

c) Permitir o acesso aos locais de execução dos serviços dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato; e) Efetuar o pagamento dos serviços comprovadamente executados, no prazo e

condições estabelecidos. 10. DOS REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 10.1. Comprovar aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado ou estar prestando serviços pertinentes e compatíveis, em características, quantidades e prazos, com o objeto descrito neste edital. 10.2. Comprovação de que possui, em seu corpo técnico, profissional de nível superior com formação em engenharia florestal ou agronomia, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa

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privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente) serviços relativo(s) à execução do objeto desta licitação;

10.2.1. Esta comprovação poderá ser feita por meio de uma das especificações a seguir: a) Carteira de trabalho (CTPS), em que conste o licitante como contratante; ou b) Contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; ou c) Contrato de trabalho; ou, d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado

apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.

10.1.1. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

10.2. Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto;

10.2.1. O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da licitante.

10.3. Apresentar Declaração de Vistoria dos locais de execução dos serviços. 11. DAS SANÇÕES 1.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência; b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o

20º (vigésimo) dia; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a partir do 21º (vigésimo

primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.

1.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com o IBAMA, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 1.3. As sanções previstas na alínea “a” do item 11.1 e no item 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com as das alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 1.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 1.5. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração do CONTRATANTE que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. 1.6. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.7. Os representantes da Fiscalização darão suas instruções diretamente ao responsável da CONTRATADA ou seu preposto. 1.8. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções neste documento não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, nos preços dos serviços propostos, todos os custos diretos e indiretos, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, etc., necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados,

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quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros. 1.9. O licitante deverá considerar, na sua composição de preços, a necessidade de que o serviço não interfira no funcionamento normal do IBAMA/PE. Assim, é fundamental que os licitantes atentem para a necessidade de desenvolver alguns serviços em finais de semana. 1.10. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. 1.11. O serviço só será considerado entregue após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pela Fiscalização que, em aceitando a entrega, emitirá o respectivo termo de recebimento.

Recife/PE, 13 de abril de 2011.

EROILTON BARBOSA DOS SANTOS Responsável pelo Setor de Patrimônio

APROVO: (Inciso I, §2º, Art. 7º da Lei 8.66/1993) ANA PAULA CAVALCANTI DE PONTES Superintendente do IBAMA em Pernambuco

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ANEXO II LAUDO TÉCNICO Nº 001/2011/NUFLOR/IBAMA-PE

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011 PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60

ANEXO III MODELO DE PROPOSTA

(em papel personalizado da empresa) Ao: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama A/C: Pregoeiro(a)

Ref.: Pregão Eletrônico nº 03/2011

1. Em atenção ao Pregão em epígrafe, estamos apresentando nossa proposta comercial para prestação dos serviços de manutenção da área verde dessa Superintendência do Ibama em Pernambuco, conforme detalhamento abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÕES QTD. Preço Unitário Preço Total

01 PODA DE ARRENDONDAMENTO E LIMPEZA 05 02 PODA DE REBAIXAMENTO E LIMPEZA 03 03 ERRADICAÇÃO 07

04 RETIRADA DE FOLHAS SECAS, INFLORESCÊNCIA E BRÁCTEAS 02

05 PODA DE ARRENDONDAMENTO, REBAIXAMENTO E LIMPEZA 05

06 PODA DE EQUILIBRIO 05

07

FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E PLANTIO DE 40 (QUARENTA) MUDAS FONECIDAS PELO IBAMA, ENTRE PLANTAS ARBÓREAS, ARBUSTIVAS E HERBÁCEAS.

-

08 RETIRADA DE TODO MATERIAL ELIMINADO - VALOR TOTAL DA PROPOSTA

(valor total por extenso) 2. Declaramos que no preço da proposta estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, impostos, licenças, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto da licitação. 3. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de a entrega da proposta. 4. Declaramos, expressamente, que estamos de acordo com todas as condições constantes do edital e seus anexos. 5. Constitui-se parte integrante da presente proposta a Planilha de Custos e Formação de Preços, com as respectivas memórias de cálculo, encaminhadas em anexo. DADOS DA EMPRESA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL Empresa: Razão Social: …........................................................................................................................ CNPJ/MF: ….............................................................................................................................

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Endereço: …............................................................................................................................. CEP: …................................. Cidade: ….............................................................. UF: …......... Telefone: …........................... Fax: …........................... E-mail: …........................................... Banco: …............................... Agência: ….................... C/C: …............................................... Representante Legal: Nome: ….................................................................................................................................. Endereço: …............................................................................................................................. CEP: …................................. Cidade: ….............................................................. UF: …......... CPF: …................................. Cart. Ident. nº…............................. Expedido por: ….................

(Local e data) ….............................................................................

…............................................................................. Nome e assinatura do representante legal

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011 PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60

ANEXO IV MODELOS DAS DECLARAÇÕES

(em papel personalizado da empresa)

MODELO A:

DECLARAÇÃO A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 03/2011 , declara, sob as sanções cabíveis, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Razão Social: CNPJ/MF: Tel./Fax: Endereço/CEP:

….........................., ….. de …............................ de 2011.

…..........…......................................................................... (Nome, assinatura e CPF do representante legal)

MODELO B:

DECLARAÇÃO (Decreto nº 4.358/2002)

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 03/2011 (Razão social do licitante) , inscrita no CNPJ nº____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e CPF nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

….........................., ….. de …............................ de 2011.

…..........…......................................................................... (Nome, assinatura e CPF do representante legal)

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 24 de 25

MODELO C:

DECLARAÇÃO (Lei nº 9.605/1998)

A empresa abaixo qualificada, interessada em participar do PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 03/2011, declara, sob as sanções cabíveis, de que não está sob pena de interdição temporária de direitos de que trata o art. 10 da Lei nº 9.605, de 12/02/98. Razão Social: CNPJ/MF: Tel. e Fax: Endereço/CEP:

….........................., ….. de …............................ de 2011.

…..........…......................................................................... (Nome, assinatura e CPF do representante legal)

MODELO D:

DECLARAÇÃO (IN SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009)

(Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 9 do edital do Pregão Eletrônico nº 03/2011 , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar do referido Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira independente por essa empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em questão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em questão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do referido Pregão Eletrônico quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em tela não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 03/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do referido Pregão Eletrônico não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Ibama antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

….........................., ….. de …............................ de 2011.

…..........…......................................................................... (Nome, assinatura e CPF do representante legal)

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 03 /2011 – IBAMA/PE Página 25 de 25

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011 PROCESSO Nº. 02019.000417/2011-60

ANEXO V MODELOS DA DECLARAÇÃO DE VISTORIA

(em papel personalizado da empresa)

Declaramos, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2011, que o

Sr.(a) ...................................................................................................................................., CPF nº

..................................., engenheiro(a) ............................... registrado(a) no CREA/...... sob o nº

..................................., representando a empresa ...........................................................................,

CNPJ nº .............................................., compareceu à sede da Superintendência do IBAMA em

Pernambuco, na Av. 17 de Agosto, 1057, Casa Forte – Recife/PE, e vistoriou os locais onde

serão executados os serviços objeto do certame, bem como foram esclarecidas todas as dúvidas

sobre a execução dos serviços objeto desta licitação.

….........................., ….. de …............................ de 2011.

…..........….........................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)

A SER PREENCHIDO PELO IBAMA/PE:

DATA DA VISTORIA: ___/___/201 1

HORA: ___h ___

ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO