EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO LACTEC Nº. 0001/2009 LACTEC...

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO LACTEC Nº. 0001/2009 Preâmbulo O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, doravante denominado abreviadamente LACTEC, pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790/99, constituído sob forma de associação civil sem fins lucrativos, por intermédio do DVCF/DPLG – Divisão de Compras e Faturamento do Departamento de Logística, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a aquisição de equipamentos de informática para o CONVÊNIO DE Nº 12/07 “ GESTÃO HOSPITALAR INFORMATIZADA” , sendo este convênio firmado entre a SETI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o LACTEC – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Centro de Custo 968. Tipo da licitação MENOR PREÇO. A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei 15.117 de 12 de maio de 2006 e de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações Lei nº. 10.520, de 17/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, por disposição do contido na Instrução Normativa nº. 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, suas alterações e pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. As propostas deverão ser cadastradas no site www.licitacoes-e.com.br e seguirão o disposto abaixo: Abertura das Propostas 09:30 horas do dia 26/03/2009 Início da Sessão Pública / Disputa de Lances: 10:00 horas do dia 26/03/2009 Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos e retirados no endereço abaixo: Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTEC BR 116 Km 98, s/nº Centro Politécnico da UFPR Prédio do CEHPAR Bairro Jardim das Américas CEP 81531-980 Curitiba – PR Site: www.licitacoes-e.com.br Contatos: Tainá Zanchet - Pregoeira ([email protected]) Fax (0XX41) 3361-6022 Fone (0XX41) 3361-6067 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos: -Anexo I. Especificação Técnica -Anexo II. Proposta de Preço -Anexo III. Modelo de Declaração (Responsabilidade Social) -Anexo IV. Modelo de Declaração (Idoneidade) Observação: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. ________________________________________________________________________________________ __ Caixa Postal 19067 – CEP 81530-980 – Curitiba – PR Fone: +55 41 3361-6200 Internet: www.lactec.org.br - E-mail: [email protected] Fax: +55 41 3361-6022 1

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO LACTEC Nº. 0001/2009

Preâmbulo

O Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC, doravante denominado abreviadamente LACTEC, pessoa jurídica de direito privado, qualificado como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790/99, constituído sob forma de associação civil sem fins lucrativos, por intermédio do DVCF/DPLG – Divisão de Compras e Faturamento do Departamento de Logística, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para a aquisição de equipamentos de informática para o CONVÊNIO DE Nº 12/07 “ GESTÃO HOSPITALAR INFORMATIZADA” , sendo este convênio firmado entre a SETI – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o LACTEC – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Centro de Custo 968.

Tipo da licitação MENOR PREÇO.

A presente licitação será regida pelas normas contidas na Lei 15.117 de 12 de maio de 2006 e de acordo com a Lei Estadual nº 15.608/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações Lei nº. 10.520, de 17/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, com aplicação subsidiária na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, por disposição do contido na Instrução Normativa nº. 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, suas alterações e pelas condições específicas constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram.

As propostas deverão ser cadastradas no site www.licitacoes-e.com.br e seguirão o disposto abaixo:

Abertura das Propostas 09:30 horas do dia 26/03/2009Início da Sessão Pública / Disputa de Lances: 10:00 horas do dia 26/03/2009

Informações adicionais e/ou documentos poderão ser obtidos e retirados no endereço abaixo:Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - LACTECBR 116 Km 98, s/nº Centro Politécnico da UFPRPrédio do CEHPARBairro Jardim das Américas CEP 81531-980 Curitiba – PRSite: www.licitacoes-e.com.br

Contatos:Tainá Zanchet - Pregoeira([email protected])Fax (0XX41) 3361-6022Fone (0XX41) 3361-6067

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:-Anexo I. Especificação Técnica-Anexo II. Proposta de Preço -Anexo III. Modelo de Declaração (Responsabilidade Social)-Anexo IV. Modelo de Declaração (Idoneidade)

Observação: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO LACTEC Nº. 0001/2009

1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) do LACTEC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

2. OBJETO

Constitui objeto desta licitação a aquisição de equipamentos de informática, conforme detalhes constantes no Anexo I – Especificação Técnica.

2.1 Obrigações Gerais:

a) A Proponente assume a responsabilidade pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e quantidade exigidos, estabelecidos no Anexo I – Especificação Técnica.

3. ADITAMENTOS E ESCLARECIMENTO

3.1. Aditamentos

O LACTEC poderá emitir aditamentos aos documentos que integram este Edital e seus Anexos para revisar, emendar e/ou modificar quaisquer de suas partes.

3.2. Esclarecimentos

3.2.1. Se o Proponente julgar necessária quaisquer informações adicionais, deve dirigir-se por escrito ao LACTEC, através de e-mail tainá@lactec.or.g.br ou através de fax (0XX41) 3361-6022, fazendo referência sempre a este Edital.

3.2.2. Tais esclarecimentos deverão ser solicitados antes de cadastrar sua Proposta junto ao Site. Ao fazer tal solicitação, o Proponente deverá definir e indicar claramente a parte a ser esclarecida e assegurar-se de que o LACTEC a receba com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência, em relação à data prevista para recebimento e abertura das propostas, sob pena de ficarem eventuais pontos duvidosos sujeitos a interpretação exclusiva do Pregoeiro. As respostas serão enviadas a todos os Proponentes na forma de Esclarecimentos ou Aditamentos via e-mail ou fax.

3.2.3. O LACTEC não reconhecerá ou atenderá solicitações verbais.

3.2.4. Cópias destes aditamentos e esclarecimentos ficarão à disposição dos proponentes no aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

4. PREÇO MÁXIMO

4.1. O valor máximo do presente edital é de R$ 51.000,00 (Cinqüenta e um mil reais) e será denominado Preço Global, como o pregão será feito por lote, na planilha de especificações Técnicas constam os valores por produto e/ ou lote.

4.2 O preço estabelecido na proposta constitui a única remuneração devida pelo LACTEC à CONTRATADA, estando nele incluídos: a) todos os impostos, taxas, preços públicos e contribuições federais, estaduais e municipais; b) os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários em geral;c) todas as despesas necessárias e relativas para execução dos trabalhos, microcomputadores, impressoras, plotter, copiadoras, bem como, todas as despesas de viagens do pessoal relacionado à prestação dos serviços, incluindo hotéis, refeições e traslados, sem a eles se limitarem;d) as despesas com seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, lucros, tributos e demais encargos necessários para a perfeita execução dos serviços.

4.3 FONTE DE RECURSO

Projeto “GESTÃO HOSPITALAR INFORMATIZADA”Convenio nº 12/07/SETI – FUNDO PARANÁCentro de custo: 968

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5. VALIDADE DA PROPOSTA

A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias contados a partir da data de abertura do certame.

6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

6.1 O Proponente deverá observar a data e o horário limite previsto para a abertura da proposta, conforme disposto no preâmbulo deste Edital.

6.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.3 O Proponente deverá verificar junto ao site www.licitacoes-e.com.br, a data e horário de início da disputa, o qual poderá ser alterado caso o LACTEC julgue necessário.

6.4 Caberá ao Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.5 As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas neste Edital e replicadas no Sistema para a abertura das propostas.

6.6 Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.

7. REFERÊNCIA DE TEMPO

Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

8.1 Poderão participar deste Pregão as empresas do ramo pertinente que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.

8.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, ou ainda que estejam punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo LACTEC.

8.3. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do Site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.

8.4 Deverá ser observado o contido nos artigos 427 a 435 do Código Civil brasileiro (Lei n. 10.406/2002), no que diz respeito à proposta e a sua vinculação.

9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) responder as questões formuladas pelos Proponentes, relativas ao certame;

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c) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital;d) abrir as propostas de preços;e) analisar a aceitabilidade das propostas;f) desclassificar propostas indicando os motivos;g) conduzir a sessão pública na internet;h) dirigir a etapa de lances;i) verificar e julgar as condições de habilitação do Proponente classificado em primeiro lugar;j) declarar o vencedor;k) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;l) elaborar a ata da sessão pública;m) encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação;n) Encaminhar por e-mail, carta ou fax a Ordem de Compra ou o Contrato de Prestação de Serviços.

10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E

10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (0800) 729-0500.

10.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou ao LACTEC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

10.3 O credenciamento do Proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

11. SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO

11.1 Após transcorrido o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.

11.2 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;

11.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Proponentes;

11.4 Serão classificados pelo pregoeiro os Proponentes autores das propostas que apresentarem preços compatíveis aos praticados no mercado;

11.5 Os representantes dos Proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;

11.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

11.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Proponente desistente às penalidades cabíveis.

11.8 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

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11.9 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, iniciando subseqüentemente o transcurso do prazo de até trinta minutos (tempo randômico), findo o qual será encerrada a recepção dos lances.

11.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao Proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;

11.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;

11.12 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas pelo critério de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Proponente que a tiver formulado;

11.13 Ao final da fase competitiva, o licitante vencedor deverá enviar via fax ou e-mail nova proposta em papel timbrado da proponente, PROPOSTA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA). Tal ajuste não poderá ser superior ao último valor ofertado. Posteriormente, estes documentos deverão ser encaminhados juntamente com a documentação complementar (itens 12 e 13).

11.14 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;

11.15 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de menor preço será declarada vencedora;

11.16 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

11.17 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos;

11.18 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinatura do contrato no prazo e condições definidos neste edital;

12. DA HABILITAÇÃO

12.1 Para se habilitar no certame, o licitante vencedor deverá encaminhar ao LACTEC, em até em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após o encerramento da disputa, com a finalidade comprovar a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a qualificação técnica, a regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal os documentos aqui relacionados, com exceção ao item 12.7.3, que deverá ser atendido na forma ali estabelecida.

12.2 O Proponente deverá apresentar os documentos solicitados em original ou cópia autenticada por oficial público, ou publicação em órgão da imprensa oficial, estando à aceitação desses documentos condicionada a confirmação da sua validade. 12.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão ter validade na data da sua apresentação. Na hipótese de não constar prazo de validade nos documentos apresentados, o LACTEC aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores a data de realização da Licitação. 12.4 Habilitação Jurídica

a) Empresas Individuais: registro comercial;

b) Sociedades Anônimas: ato constitutivo registrado e ata da assembléia que elegeu seus atuais administradores;

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c) Demais Sociedades Comerciais: contrato social acompanhado da última alteração, devidamente registrados;

d) Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria atual.

12.5 Regularidade Fiscal

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativa ao município ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (se aplicável);

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e de Certidão Negativa Quanto à Divida Ativa da União.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Proponente;

f) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, expedido pelo INSS;

Observação: 1) Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentada no original ou em fotocópia, mas a sua aceitação ficará condicionada a verificação da autenticidade pela rede de comunicação INTERNET ou junto ao órgão emissor.

12.6 Qualificação Econômico-Financeira

Certidão negativa de falência ou concordata emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

12.7 Declaração de Responsabilidade Social

Declaração do Proponente, devidamente assinada por seu sócio, proprietário ou diretor, conforme modelo – Anexo III, em cumprimento do artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal, ou seja, que não imputa trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

12.8 Declaração de Idoneidade

Juntamente com a proposta deverá ser apresentada a Declaração de Idoneidade, de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, de Inexistência de Fato Impeditivo e demais informações (Anexo IV).

12.09 Observações

12.09.1 Quando a data de apresentação da proposta for postergada por prazo não superior a 30(trinta) dias, o LACTEC aceitará, também, a documentação cuja validade atenda à data originalmente prevista.

12.09.2 Os documentos exigidos neste item deverão ser transmitidos imediatamente para o fax (0XX41) 3361-6022, com posterior encaminhamento ao Pregoeiro no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contados da indicação pelo sistema do Proponente classificado em primeiro lugar;

12.09.3 A documentação apresentada em desacordo com as condições e diretrizes especificadas neste Edital será rejeitada pelo pregoeiro;

12.09.4 Não serão aceitos documentos incompletos, ilegíveis e com rasuras.

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13. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E PROPOSTA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA

13.1 O proponente deverá incluir no sistema a PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO conforme Anexo II, descrevendo os valores individuais para cada lote. O não cumprimento deste item implicará em desclassificação do proponente.

13.2 Após a etapa de lances, o proponente vencedor deverá enviar via fax ou e-mail nova proposta atualizada, para cada lote, conforme o documento PROPOSTA DE PREÇO, em papel timbrado da proponente, PROPOSTA DE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.

14. ENTREGA

14.1 O licitante vencedor terá o prazo de 15 (quinze) úteis, contados a partir da convocação, para a entrega dos equipamentos, cuja garantia exigida de ser de 12 (doze meses), sendo que o contratado deve vir até o LACTEC, para possíveis reparos ou ainda troca de peças, se houver necessidade.

14.2. Em caso do não fornecimento dos equipamentos, o Proponente ficará sujeito às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:

14.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o LACTEC, por prazo de até a 2 (dois) anos;

14.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da compra;

14.3 Ocorrendo recusa em entregar os equipamentos deste objeto, o LACTEC poderá convocar os classificados subseqüentes, na ordem de classificação, para negociação, com vistas à obtenção de preço melhor para contratação.

15. DOS RECURSOS

15.1. O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contra-razões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo do recorrente.

15.2. As razões e contra-razões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail tainá@lactec.org.br ou fax (41) 3361 6022 com posterior envio do original no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de encaminhamento do fax ou do e-mail.

15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15.5. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Superintendente, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16. No caso da perda da conexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Proponentes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

16.1.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

16.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o LACTEC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ________________________________________________________________________________________

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ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O LACTEC poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

16.3 O Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.4 Os Proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou apresentar os documentos previstos neste Edital, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.5 O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Proponentes, desde que não comprometam o interesse do LACTEC, a finalidade e a segurança da contratação.

16.7 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

16.8 A participação do Proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital e seus anexos.

16.9 Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local vinculado a realização do certame, considerado aquele a que está o Pregoeiro.

16.10 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.11 Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V.

Curitiba, 12 de março de 2009.

Luiz Malucelli NetoDiretor Superintendente

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CONFIGURAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Microcomputador: INTEL Pentium Dual Core;Velocidade clock interno de 1,6 GHz;Cooler recomendado pelo fabricante do processador;Memória cache L2 de 512 KB Ou AMD Athlon X2 Dual Core;Velocidade clock interno de 1,6 GHz;Cooler recomendado pelo fabricante do processador;Memória cache L2 de 512 KB; Gabinete Mini torre c/ fonte; Unidade de disquete;Mouse óptico;Teclado; 2 caixas acústicas amplificadas; Memória 1GB RAM DDR-2; Placa de vídeo interface 3D 128MB PCI-E; Gravadora de DVD;; Motherboard (compativel INTEL ou AMD/slot PCI-E/ Compatível com processadores solicitados); Drivers; Manuais;Cabos (dos equipamentos solicitados acima), com Monitor LCD 19” com conexão DVI-D e RGB; HD 300GB SATA // CONTRASTE 5000:1 QUANTIDADE: 20 ( VINTE)

Palmtop: Micro processador de no mínimo 400Mhz; 128MB RAM e 256MB de flash memory;IEEE 802.1 b/g, Bluetooth 2.0 (DUN, OPP, FTP, HFP,HID), USB 2.0; Display com resolution mínima 800×480 em 225dpi; Câmera web embarcada;Microfone e speakers embutidos;Sistema operacional baseado em Linux.

QUANTIDADE: O6 (SEIS)

Nobreak: Senoidal de 6KVA ;potência contínua mínima de 4200W;potência de pico mínima de 5000W;tensão de entrada de 110V;tensão de saída de 110V +/- 2% - autonomia mínima de 12 minutos a meia carga;autonomia mínima de 5 minutos a plena carga.

QUANTIDADE: 02 (DOIS)

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ANEXO II

DIVISÃO POR LOTE

Lote Objeto Qtde V.Total (R$)

1

Microcomputador: INTEL Pentium Dual Core;Velocidade clock interno de 1,6 GHz;Cooler recomendado pelo fabricante do processador;Memória cache L2 de 512 KB Ou AMD Athlon X2 Dual Core; Gabinete Mini torre c/ fonte; Unidade de disquete;Mouse óptico;Teclado; 2 caixas acústicas amplificadas; Memória 1GB RAM DDR-2; Placa de vídeo interface 3D 128MB PCI-E; Gravadora de DVD;Sistema Operacional MS Windows XP Professional e MS Windows Vista;Sistema Operacional LINUX Kernel 2.6.x ou superior, nas seguintes distribuições: Debian, Mandriva, RedHat, SuSe e Slackware, última versão disponível; Motherboard (compativel INTEL ou AMD/slot PCI-E/ Compatível com processadores solicitados); Drivers; Manuais;Cabos (dos equipamentos solicitados acima). Monitor LCD 19" com conexão DVI-D e RGB; HD 300GB SATA//CONTRASTE 5000:1

20 R$ 30.000,00

2

Palmtop: Microprocessador de no mínimo 400Mhz; 128MB RAM e 256MB de flash memory;IEEE 802.11 b/g, Bluetooth 2.0 (DUN, OPP, FTP, HFP,HID), USB 2.0; Display com resolution mínima 800×480 em 225dpi; Câmera web embarcada;Microfone e speakers embutidos;Sistema operacional baseado em Linux.

6 R$ 6.000,00

3

Nobreak: Senoidal de 6KVA ;potência contínua mínima de 4200W;potência de pico mínima de 5000W;tensão de entrada de 110V;tensão de saída de 110V +/- 2% - autonomia mínima de 12 minutos a meia carga;autonomia mínima de 5 minutos a plena carga.

2 R$ 15.000,00

R$ 51.000,00

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ANEXO III

(Modelo de Declaração referente à Responsabilidade Social para HABILITAÇÃO)

DECLARAÇÃO

................................................................................... inscrito no CNPJ nº. ........................................., por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr.(a)............................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº. ........................................ e CPF nº. ......................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de (16) dezesseis anos.

Observação: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?

Sim ( ) Não ( )

Local, Dia / Mês / Ano.(Assinatura)________________(Nome e cargo do sócio, proprietário ou diretor)(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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ANEXO IV

(Modelo de Declaração de idoneidade, de cumprimento dos requisitos de habilitação, de inexistência de fato impeditivo.).

DECLARAÇÃO

............................................................, CNPJ nº. ..............................................., por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no - PREGÃO ELETRÔNICO LACTEC Nº. 0001/2009 que:

• Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;

• Aceita participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;

• Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;• Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo

para tal.

Local, Dia / Mês / Ano.(Assinatura)________________(Nome e cargo do representante)(Nome do Proponente na falta de papel timbrado)

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