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Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62 1 N REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA EDITAL PREGÃO Nº 396/2017-13 OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O., na Rodovia BR- 101/PB, Trecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Subtrecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Segmento: km 0 ao km 127,7; Extensão: 127,7 (em pista dupla). DADOS DO PREGÃO DATA: 30/10/2017 – 10h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO VALOR ESTIMADO: R$ 16.414.220,68 (dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). DATA-BASE: REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2016 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES Av. Coronel Estevão D´Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas – João Pessoa/PB, CEP: 58085-010, http://www.dnit.gov.br [email protected]

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Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL

PREGÃO Nº 396/2017-13

OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O., na Rodovia BR- 101/PB, Trecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Subtrecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Segmento: km 0 ao km 127,7; Extensão: 127,7 (em pista dupla).

DADOS DO PREGÃO

DATA: 30/10/2017 – 10h

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

VALOR ESTIMADO: R$ 16.414.220,68 (dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos).

DATA-BASE: REFERÊNCIA: NOVEMBRO/2016

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES

Av. Coronel Estevão D´Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas – João Pessoa/PB, CEP: 58085-010,

http://www.dnit.gov.br [email protected]

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SUMÁRIO

1. DO OBJETO .................................................................................................................. 3

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................... 4

3. DO CREDENCIAMENTO ................................................................................................ 4

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................................................................... 4

5. DO ENVIO DA PROPOSTA ............................................................................................. 5

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .............................................................. 6

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ........................................................ 8

8. DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................... 12

9. DOS RECURSOS .......................................................................................................... 18

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ........................................................................ 19

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ..................................................................................... 19

12. DO TERMO DE CONTRATO ......................................................................................... 21

13. DO REAJUSTE ............................................................................................................. 22

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO ........................... 23

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ......................................... 23

16. DO PAGAMENTO ....................................................................................................... 23

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................................. 26

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................ 27

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................... 27

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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2016, do Diretor de Administração e Finanças do DNIT, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: Horário: Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Planilha Estimativa de Custos;

Anexo III – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante); Anexo IV – Quadros a serem apresentados na documentação de habilitação e

Proposta.

Anexo V – Minuta de Carta-Fiança Bancária;

Anexo VI – Modelo de Declaração de Contratos firmados;

Anexo VII – Minuta de Contrato.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços comuns de engenharia, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. Os serviços serão prestados no âmbito da Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba e o local de entrega dos mesmos está descrito no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência.

1.3. A licitação é composta por item único, conforme tabela constante do item 1.2 do Anexo I - Termo de Referência.

1.4. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço unitário, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017 na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: UGR: 393021 - Gestão: 39252

Fonte: 0100

Programa de Trabalho: PAC-26.782.2087.20VJ.0025 - Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Nordeste - No Estado da Paraíba

Elemento de Despesa: 449051

2.2. O valor orçado da despesa está estimado em R$ 16.414.220,68 (dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos).

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; tais como:

4.2.1.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

4.2.1.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

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4.2.1.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

4.2.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;

4.2.1.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto deste Edital;

4.2.1.6. Empresário que esteja proibido de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605, de 1998;

4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

4.2.5. Entidades empresariais caracterizadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei 9.790 de 1999.

4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

4.3.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

4.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.

4.3.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5. DO ENVIO DA PROPOSTA

5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.

5.5. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

5.5.1. Valor total do item;

5.5.2. Descrição detalhada do objeto. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.

5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

5.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.

5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item

6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

6.7. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.

6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

6.18. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.

6.20. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:

6.20.1. Prestados por empresas brasileiras;

6.20.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

6.21. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

7.2. Será desclassificada a proposta que:

7.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

7.2.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

7.2.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e/ou anexos;

7.2.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;

7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:

7.2.5.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;

7.2.5.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;

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7.2.5.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.

7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.

7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

7.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.

7.6. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

7.7. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.

7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.

7.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.

7.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 4 (quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

7.11.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

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7.12. A proposta, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:

7.12.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;

7.12.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;

7.12.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;

7.12.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;

7.12.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;

7.12.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

7.12.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

7.12.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.

7.12.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;

7.12.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.

7.12.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;

7.12.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI;

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7.12.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.

7.12.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.

7.12.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;

7.12.4.7. Nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;

7.12.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.

7.12.6. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.

7.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

7.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

7.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

7.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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7.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.16. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8. DA HABILITAÇÃO

8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

8.1.1. SICAF;

8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União www.portaldatransparencia.gov.br/ceis

8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU - https://contas.tcu.gov.br;

8.1.5. Lista de empresas sancionadas pelo DNIT http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas;

8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

8.4. O SICAF será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal federal e trabalhista por meio de consulta “on line”.

8.5. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

8.6. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo mínimo de 4 horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

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8.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:

8.8. Habilitação jurídica:

8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

8.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

8.8.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

8.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

8.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:

8.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

8.9.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme artigos 1º da Portaria n. 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda, e 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);

8.9.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);

8.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.9.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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8.9.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;

8.9.8. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

8.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

8.10. Qualificação Econômico-Financeira:

8.10.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:

8.10.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuídos da sede do licitante, ressalvado o disposto nos subitens abaixo.

8.10.1.1.1. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser juntada a documentação:

8.10.1.1.2. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimentos licitatório nos termos da Lei 8.666/93;

8.10.1.1.3. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos termos do art. 58 da Lei nº. 11.101/2005, em caso de recuperação judicial; ou da homologação judicial do plano de recuperação no caso de recuperação extrajudicial;

8.10.1.1.4. Os licitantes que se encontravam em recuperação judicial ou extrajudicial devem demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como qualquer licitante.

8.10.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

8.10.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

8.10.1.2.2. Em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

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8.10.1.2.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line”, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante

Passivo Circulante

8.10.1.3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

8.11. Qualificação Técnica:

8.11.1. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, por meio de:

8.11.1.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na Entidade de Classe competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência,em plena validade;

8.11.2. Capacidade Técnico-Operacional:

8.11.2.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome da licitante, relativo à execução de obra de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, conforme o disposto na Portaria nº 108/2008 do DNIT.

8.11.2.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo III, Quadro 04 – Relação dos Serviços Executados pelo Proponente Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.11.3. Capacidade Técnico-Profissional:

8.11.3.1. A Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Atestado e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT ou documento equivalente, expedida pela Entidade Profissional, nos termos da legislação aplicável, em nome dos responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica que participarão da execução do objeto, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.

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8.11.3.2. Os atestados deverão estar consolidados no formulário constante do Anexo III, Quadro 03 - Relação dos Serviços Executados pelos Profissionais Detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços Compatíveis com o Objeto da Licitação.

8.11.3.3. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta.

8.11.3.4. Entende-se, para os fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:

8.11.3.4.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;

8.11.3.4.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;

8.11.3.4.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;

8.11.3.4.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pela Entidade Profissional competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:

8.11.3.4.4.1. Ficha de Registro do Empregado - FRE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou

8.11.3.4.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional; ou

8.11.3.4.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou

8.11.3.4.4.4. Contrato de prestação de serviço futuro, sem vínculo empregatício.

8.11.3.4.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.

8.11.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

8.11.4.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

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8.11.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, a saber:

8.11.6. Atestado de Visita, emitido nas condições previstas neste Edital;

8.11.7. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.

8.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro) horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado. Somente mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (83) 3218-2050 ou do e-mail [email protected]. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro;

8.13. O endereço para envio das propostas originais é Departamento Nacional De Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba – DNIT/PB, Serviço de Cadastro e Licitações, Av. Coronel Estevão D´Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas – João Pessoa/PB, CEP: 58085-010.

8.14. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

8.14.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.

8.14.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

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8.15. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder e estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.

8.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

8.17. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.

8.18. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

8.19. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.

8.19.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;

8.19.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.

8.20. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.

8.21. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

9. DOS RECURSOS

9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

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9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

9.5. O recurso contra a decisão da Comissão não terá efeito suspensivo.

10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Superintendente Regional do DNIT no Estado da Paraíba homologará o procedimento licitatório.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;

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11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

11.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

11.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

11.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;

11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada;

11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

11.4.2. Seguro garantia;

11.4.3. Fiança Bancária.

11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

11.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

11.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3;

11.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

11.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

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11.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

11.12.1. Caso fortuito ou força maior;

11.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

11.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;

11.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

11.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.

11.14. Será considerada extinta a garantia:

11.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

11.14.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

11.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

12. DO TERMO DE CONTRATO

12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 730 dias consecutivos contados da emissão da Ordem de Início de Serviços, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.

12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.

12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

12.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN

não determina a impossibilidade de contratar.

12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

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12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13. DO REAJUSTE

13.1. Decorrido período de um ano, contado a partir da data-base do orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.

13.2. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:

13.2.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT;

13.2.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria, disponibilizado no site DNIT.

13.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.

Onde: IR = Índice de reajuste das parcelas, arredondado até a quarta casa decimal I0= Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT ou no mês do reajustamento anterior Ii= Índice de preço referente ao mês de reajustamento V = Valor atual da parcela R = Valor reajustado da parcela

13.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja além da data-base considerada.

13.5. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

13.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.

13.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

13.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

R

iR

IVR

I

II

0

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13.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Anexo I - Termo de Referência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.

15.2. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante a contar o prazo de 30 (trinta) dias contados do atesto na Nota Fiscal/Fatura pelo fiscal do contrato, contendo o detalhamento dos serviços executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O atesto na Nota Fiscal/Fatura está condicionado a medição prévia dos serviços pelo fiscal do contrato.

16.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data final a que se refere o item 16.6.

16.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do serviço, não tendo início o caso de apresentação de documentação contendo erros ou incompleta.

16.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

16.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.

16.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

16.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.

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16.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.

16.6. O fiscal terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da medição para comprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela CONTRATADA, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal. Findo esse prazo, o fiscal encaminhará a medição, acompanhada da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, à Autoridade Competente, para sua aprovação, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme regulado pela INTRUÇÃO DE SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

16.7. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

16.8. Após a aprovação pelo fiscal, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.

16.9. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital, de acordo com os prazos definidos na INTRUÇÃO DE SERVIÇOS CONJ./DG/DIREX/DNIT/Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

16.10. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:

16.10.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

16.10.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;

16.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

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16.12.1. Não produziu os resultados acordados;

16.12.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.12.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

16.12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.12.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

16.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

16.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

16.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

16.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

16.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

16.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.

16.18.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.18.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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16.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

17.1.2. Apresentar documentação falsa;

17.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

17.1.5. Não mantiver a proposta;

17.1.6. Cometer fraude fiscal;

17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;

17.1.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

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17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17.6. Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que pode ficar sujeito, o rol das penalidades administrativas a que o licitante, adjudicatário ou contratado pode ser submetido, assim como o rito do procedimento administrativo para sua aplicação, estão dispostos nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e na IN nº 04/2015 do DNIT publicada no DOU nº 255, Seção I, Págs 62/64 do dia 25 de novembro de 2015.

18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], pelo fax (83) 3218-2096, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Coronel Estevão D´Ávila Lins, 392 – Cruz das Armas – João Pessoa/PB, CEP: 58085-010, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

19.2. Visita Técnica

19.2.1. As licitantes interessadas, poderão procurar o Responsável da Unidade Local do DNIT de Santa Rita/PB, ou do local de execução dos serviços, para efetuar a visita técnica do local dos serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, visando elaborar proposta de preços condizente com a realidade e com condições de plena execução.

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19.2.2. As visitas técnicas serão acompanhadas pelo Engenheiro Chefe do Serviço da UL, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba, por meio dos telefones (83) 3218-2055.

19.2.3. Horários de atendimento: das 8h às 12h e das 13h às 17h.

19.2.4. O prazo final para realização das visitas técnicas é coincidente com a data de entrega das propostas.

19.2.5. Nos casos em que a empresa não desejar realizar a visita técnica, está deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento do local e das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o DNIT. Não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, no caso da empresa não desejar realizá-la, deverá ser fornecida Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço.

19.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

19.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

19.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

19.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

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19.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

19.11. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação

19.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Av. Coronel Estevão D´Ávila Lins, 392 - Cruz das Armas - João Pessoa/PB, CEP: 58085-010, nos dias úteis no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

João Pessoa, 16 de outubro de 2017.

FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO Superintendente Regional do DNIT- SR/PB

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS 1.1 OBJETO

Contratação de empresa para a execução, sob o regime de empreitada a preços unitários, dos Serviços necessários à Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O. na Rodovia BR-101/PB, Trecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Subtrecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Segmento: km 0 ao km 127,7, cargo do DNIT, sob a coordenação da Superintendência Regional DNIT no Estado da Paraíba, segundo as condições e especificações previstas neste Termo de Referência por meio de licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma eletrônica, conforme descrito a seguir:

1.1.1. Os resultados esperados com a execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência visam a manutenção da malha rodoviária entre as divisas dos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco, aumentando a segurança no tráfego rodoviário e promovendo maior mobilidade ao fluxo de veículos nesse importante trecho dessa rodoviário da BR-101/PB.

1.2 DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS

Superintendência: Superintendência Regional no Estado da Paraíba; Jurisdição: Unidade Local de Santa Rita/PB; Rodovia: BR - 101/PB Trecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE;

Subtrecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE;

Segmento: km 0 ao km 127,7;

Extensão: 127,7 (em pista dupla) + 13,8 km de ruas laterais;

Código do SNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

Orçamento: R$ 16.414.220,68 (dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) – Ref.: novembro/2016. SICRO 2-PB

1.2.1 Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; 1.2.2 Grupo: Não se aplica; 1.2.3 Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto, conforme Súmula 247 – TCU/2007.

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1.2.4 Permite participação de Consórcios: Sim, atendendo aos critérios do Edital Padrão do DNIT – Modalidade Pregão Eletrônico. Em razão da diversidade dos serviços constantes do Plano de Trabalho e Orçamento em questão. 1.2.5 Permite Subcontratação: Sim, para as atividades de que o limite passível de serem subcontratados não podem abranger a parcela de maior relevância técnica e econômica do objeto, limitando-se até 30% do orçamento. 1.2.6 Orçamento estimado: R$ 16.414.220,68 (dezesseis milhões, quatrocentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) – Ref.: novembro/2016. SICRO 2-PB. 1.2.7 Rubrica Orçamentária: PAC-26.782.2087.20VJ.0025 – Manutenção de Trechos

Rodoviários na Região Nordeste – No Estado da Paraíba 1.2.8 Referência de Preços: Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram elaborados das Tabelas SICRO 2 (COM DESONERAÇÃO), Tabelas do SINAPI e Tabelas da ANP, todas referenciadas ao mês base de novembro/2016, conforme comparativo realizado, atendendo ao Memorando Circular nº 03/2016-DIREX, que trata da repercussão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, na elaboração de orçamentos de obras de infraestrutura do DNIT. 1.2.8 Tipo de licitação: Menor preço.

1.2.9 Modalidade: Pregão, na forma eletrônica. Destina-se à aquisição de bens e serviços

comuns, no âmbito da União. 1.2.10 Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT

(qualificação econômico-financeira): Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.

1.2.11 Exclusividade/Benefício ME – Microempresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art.

48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica, pois o valor estimado é superior a R$ 80.000,00 e, pela particularidade do serviço, não convém obrigar aos licitantes a subcontratação de microempresas ou de empresa de pequena porte no montante de até 30% do total licitado, bem como estabelecer cota de até 25% do objeto para contratação das mesmas.

1.2.12 Condição de Serviço/Bem comum: Os serviços objeto da presente licitação são classificados como sendo comuns por terem padrões de qualidade e de desempenho objetivamente definidos neste Termo de Referência e nas normas técnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a empresa deverá realizar. A realização da licitação para a contratação dos serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na modalidade Pregão Eletrônico decorre do atendimento ao Acórdão Nº 1936/2011-TCU - Plenário que determina ao DNIT, em seu Item 9.8.1. “utilize a modalidade pregão,

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preferencialmente na forma eletrônica, em licitações referentes a contratos de conservação rodoviária, com vistas a atender o disposto na Lei 10.520/2002 e no Decreto 5.450/2005”.. 1.2.13 Serviço contínuo: Sim, os serviços os serviços referentes à Manutenção (conservação)

são de natureza contínua ou continuado e se estende por mais de um exercício financeiro.

1.2.14 Contato do responsável: [email protected], tel. (83) 3218-2086; [email protected], tel. (83) 3218-2098; Telefone PABX – Superintendência Regional/PB (83) 3218-2050.

2. JUSTIFICATIVA 2.1 A realização do Plano Anual de Trabalho e Orçamento (P.A.T.O.), para a contratação dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na modalidade Pregão, forma eletrônica, é por lei, obrigação do DNIT, baseado no princípio básico da Administração de preservar o Patrimônio Público sob sua responsabilidade. Desta forma, os serviços a serem contratados são de natureza continuada e enquadram-se na descrição normativa passível de quantificação, segundo práticas e especificações técnicas correntes que impactam diretamente na segurança dos usuários e cujas características enquadram-se nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber:

Serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes; Serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital.

2.1.1 Para execução dos serviços descritos neste Termo de Referência o Inciso II do art. 6 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, prescreve:

“Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: I- (...)

II- Serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. ”

2.1.2 Também na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui a modalidade Pregão, temos definido:

“ Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. ”

2.1.3. Percebe-se, portanto, que as leis que disciplinam as licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública, admitem a contratação de empresas para executar serviços de manutenção e conservação rodoviária.

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3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR Os serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) na rodovia BR-101/PB estão definidos no Plano Anual de Trabalho e Orçamento – PATO, elaborado pela Unidade Local de Santa Rita/PB, que corresponde ao Projeto Básico para a licitação que nos termos do Acórdão 508/2007– Plenário e constitui o Anexo II do presente edital. 3.1 O quadro a seguir contém as informações essenciais para o lançamento dos itens no sítio do COMPRASNET:

ITEM CATMAT CATSER

ESPECIFICAÇÃO UN. QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 22225

Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) de rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O., na Rodovia BR-101/PB, Trecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE; Subtrecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE; Segmento: km 0,0 – km 127,7; Extensão: 127,7 Km (em pista dupla)

Sv 01 R$

16.414.220,68 R$

16.414.220,68

3.2 Descrição detalhada dos serviços:

MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA

RODOVIA: BR-101/PB

TRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE Rodovia: 255,40 km

SUBTRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE Ruas laterais: 13,80 km

SEGMENTO: km 0,0 ao km 127,7

Código PNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

QUANTIDADE PREÇO

p/ ( 02 anos ) TOTAL

I - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO RODOVIÁRIA

2 S 02 702 00 Limpeza e enchimento de junta de pavimento de conc 3.089,240 m R$ 4,50 R$ 13.908,05

3 S 02 230 50 Brita para base de remendo profundo BC 76,256 m³ R$ 94,65 R$ 7.217,66

3 S 02 540 50 Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC 4.013,404 m³ R$ 221,75 R$ 889.965,90

3 S 02 601 50 Recomposição de placa de concreto AC/BC 398,070 m³ R$ 313,61 R$ 124.837,05

3 S 03 329 50 Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC 443,958 m³ R$ 321,72 R$ 142.830,64

3 S 03 340 52 Argamassa cimento areia 1:6 AC 44,394 m³ R$ 263,30 R$ 11.688,76

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 3.356,960 m² R$ 97,83 R$ 328.412,05

3 S 03 940 02 Reaterro apiloado 72,266 m³ R$ 24,46 R$ 1.767,45

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 13.644,600 m R$ 5,66 R$ 77.246,16

3 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a categoria 196,028 m³ R$ 44,19 R$ 8.662,60

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 400,554 m³ R$ 8,87 R$ 3.553,30

3 S 05 001 00 Enrocamento de pedra jogada 80,000 m³ R$ 102,73 R$ 8.218,49

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 95,322 m³ R$ 295,21 R$ 28.139,80

3 S 08 101 04 Tapa buraco com serra corta piso 317,740 m³ R$ 236,77 R$ 75.231,73

3 S 08 103 50 Selagem de trinca AC 4.448,360 l R$ 2,06 R$ 9.147,59

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 3.676,600 m³ R$ 142,59 R$ 524.232,04

PREÇO

ORÇAMENTO -

02 ANOS

Ref. Nov/2016

CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID

Unidade Local de SANTA RITA/PB

0,00

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4. QUANTIDADE DE SERVIÇOS/ORÇAMENTO

4.1 As quantidades constantes da planilha integrante deste Edital são as estimadas para a execução de manutenção do subtrecho do Lote mencionado.

3 S 08 109 12 Correção de defeitos por fresagem descontínua 3.435,340 m³ R$ 245,01 R$ 841.696,42

3 S 08 200 50 Recomp. de guarda corpo AC/BC 205,270 m R$ 125,78 R$ 25.819,63

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio fio 3.063.626,040 m R$ 0,50 R$ 1.532.425,73

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 187.939,798 m R$ 0,75 R$ 141.030,01

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 863.530,800 m R$ 3,00 R$ 2.591.974,03

3 S 08 301 03 Limpeza de descida d´água 191.621,998 m R$ 1,00 R$ 191.717,79

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 43.965,658 m³ R$ 16,68 R$ 733.162,50

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 4.339,462 m³ R$ 48,36 R$ 209.855,50

3 S 08 302 55 Assentamento de tubo D=1,0 m AC/BC 80,000 m R$ 546,55 R$ 43.723,71

3 S 08 402 00 Caiação 1.043.215,116 m² R$ 2,13 R$ 2.223.925,97

3 S 08 404 50 Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC 22.779,990 m R$ 28,30 R$ 644.644,09

3 S 08 414 02 Recomp. parcial cerca c/ mourão de madeira - arame 37.966,650 m R$ 5,04 R$ 191.181,05

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 255,400 m³ R$ 101,01 R$ 25.798,32

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira em solo 766,200 m³ R$ 25,23 R$ 19.328,30

3 S 08 900 00 Roçada manual 613,130 ha R$ 1.389,65 R$ 852.034,13

3 S 08 900 01 Roçada de capim colonião 122,410 ha R$ 3.335,15 R$ 408.255,97

3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 1.713,740 ha R$ 314,23 R$ 538.514,16

3 S 08 910 00 Capina manual 969,120 m² R$ 0,56 R$ 538,62

3 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. 1.240,043 tkm R$ 0,79 R$ 982,84

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. 353.614,218 tkm R$ 0,70 R$ 245.938,67

3 S 09 002 03 Tranporte local de material para remendos 332.316,258 tkm R$ 1,30 R$ 431.579,11

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 31.385,945 tkm R$ 1,25 R$ 39.150,81

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. 8.250,198 tkm R$ 0,52 R$ 4.252,14

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 108.992,764 tkm R$ 0,53 R$ 57.515,47

3 S 09 202 70 Transp. local água c/ cam. tanque rodov. pav. 5.432,835 tkm R$ 1,43 R$ 7.795,56

4 S 03 300 51 Conf.lançamento concreto magro em beton.AC/BC 24,768 m³ R$ 294,39 R$ 7.291,35

4 S 03 323 51 Concr.estr.fck=25MPa c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC 69,638 m³ R$ 355,35 R$ 24.745,71

4 S 03 353 00 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 452,756 kg R$ 9,30 R$ 4.210,53

Sinapi

73787/001

Alambrado em tubos de aço galvanizado, com costura,

DIN 2440, diâmetro 2", altura 3M, fixados a cada 2M em

blocos de concreto, com tela de arame galvanizado

revestido com PVC, fio 12 BWG e malha 7,5x7,5CM

1.199,999 m² R$ 232,49 R$ 278.987,75

R$ 14.573.135,14

II - AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M 101 Aquisição de CAP-50/70 para MBUQ - AC/BC 52,54 t R$ 2.204,11 R$ 115.799,53

M 101 Aquisição de CAP 50/70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,55 t R$ 2.204,11 R$ 1.264.165,52

M 103 Aquisição de CM-30 para Remendo Profundo 0,50 t R$ 3.407,65 R$ 1.717,45

M 104 Aquisição de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,94 t R$ 1.381,74 R$ 55.189,45

M 104 Aquisição de RR-1C para selagem de trincas 4,45 t R$ 1.381,74 R$ 6.146,47

TM 101 Transporte de CAP 50/70 para MBUQ - AC/BC 52,54 t R$ 319,67 R$ 16.794,82

TM 101 Transporte de CAP 50-70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,55 t R$ 319,67 R$ 183.346,47

TM 103 Transporte de CM-30 para Remendo Profundo 0,50 t R$ 319,67 R$ 161,11

TM 104 Transporte de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,94 t R$ 427,12 R$ 17.060,02

TM 104 Transporte de RR-1C para selagem de trinca 4,36 t R$ 427,12 R$ 1.864,10

R$ 1.662.244,94

III - OUTROS SERVIÇOS

S/C Instalação Provisória de Canteiros e Acampamentos 1,00 und R$ 175.555,00 R$ 175.555,00

S/C Mobilização e Desmobilização Pessoal e Equipamentos. 1,00 vb R$ 3.285,60 R$ 3.285,60

R$ 178.840,60

R$ 16.414.220,68TOTAL GERAL:

III - Total de Outros Serviços

II - Total de Aquisição e Transporte de material Betuminoso

I - Total dos Serviços de Conservação Rodoviária

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4.2 O DNIT se reserva o direito de exigir modificações que poderão acarretar em redução ou acréscimo de quantidades de serviços, dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93, art. 65, § 1º, não cabendo ao contratado o direito a qualquer reclamação ou indenização. 4.3 Os serviços serão medidos de acordo com a Instrução de Serviços/DNIT em vigência e o Manual de Conservação Rodoviária. 4.4 Cada licitante deverá apresentar a Planilha de Custos Unitários, conforme os parâmetros de composição do SICRO 2. 5. PROPOSTA

5.1 A proposta de preços, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:

5.1.1 Descrição do material ou serviço, observadas as mesmas especificações constantes do Plano Anual de Trabalho e Orçamento - PATO, deste Edital, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários e totais detalhados em planilha, em formato digital compatível com o Excel, conforme modelo de composição de custos unitários do item 3.

5.1.2 O licitante não poderá cotar e colocar preços superiores aos estabelecidos pelo SICRO 2 referentes ao mês de referência do orçamento, sejam eles no preço dos insumos ou no valor total do serviço. Não serão permitidas alterações nas quantidades ou exclusões dos itens constantes das composições de custos unitários.

5.1.3 Serão exigidas todas as composições de custos unitários. O licitante fica obrigado a seguir os parâmetros de composição do SICRO 2.

5.1.4 O licitante deverá apresentar demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe, e a alíquota do ISSQN aplicável deverá estar devidamente identificada (Memorando Circular nº 03/2016/DIREX, de 02/02/2016), uma vez que serão reajustados por índices específicos correspondentes. A Composição do BDI é encontrada no endereço eletrônico: http://www.dnit.gov.br/download/servicos/bdi/Composicao%20do%20BDI%2026_70_%20_%2 0Jun_2012.pdf

5.1.5 Os materiais betuminosos para execução dos serviços deverão ser cotados separadamente pelo licitante e sobre a aquisição dos mesmos poderá incidir um BDI máximo de 21,24% (vinte um virgula vinte e quatro quinze por cento).

5.1.6 Na formulação das Propostas de Preços os licitantes deverão considerar os percentuais de recolhimento de ISSQN com base nas alíquotas adotadas pelos municípios situados na região da obra.

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5.1.7 Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.

5.2 A licitante vencedora deverá obrigatoriamente enviar, além do quadro a seguir devidamente preenchido com o valor de sua proposta, as composições de custo unitário dos serviços, por meio de planilhas em sequência.

5.3 Prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação e o prazo de garantia conforme edital.

5.4 Preencher e enviar o quadro a seguir, devidamente preenchido pelas empresas licitantes e enviado junto à proposta:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN. QUANT. VALOR

UNITÁRIO VALOR TOTAL

01

Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) de rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O., na Rodovia BR-101/PB, Trecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE; Subtrecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE; Segmento: km 0,0 – km 127,7; Extensão: 127,7 Km (em pista dupla)

Serviço 01 A ser

preenchido pelo licitante

A ser preenchido pelo

licitante

6. HABILITAÇÃO

Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação do licitante que obteve a proposta aceita, conforme previsto no edital do pregão e demais exigências particulares, conforme descritas a seguir, para comprovação de qualificação técnica exigida do licitante:

6.1 Atestados de capacidade técnica

Em atendimento ao disposto no §9º do Art. 8º e §2º do Art. 9º da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, tem-se:

6.1.1 Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, conforme quadro abaixo, de acordo com anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

a) Registro/ Certidão de inscrição da empresa e do (s) responsável (is) técnico (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Profissional competente, que exija tal inscrição, da região da sede da empresa.

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b) Atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

LOTE SERVIÇOS REQUERIDOS

Único Manutenção (Conservação e/ou Recuperação e/ou Restauração) de Rodovias.

b.1) O (s) atestado (s) e/ou certidão (ões) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será (ão) aceito (s) com a (s) respectiva (s) certidão (es) do CREA ou Conselho Profissional competente.

b.2) Apresentar somente o (s) atestado (s) e/ou certidão (ões) necessário (s) e suficiente (s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências.

b.3) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos Atestados:

b.3.1) A (s) certidão (ões) e/ou atestado (s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:

• Nome do contratado e do contratante;

• Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);

• Localização do serviço (rodovia, trecho, subtrecho e extensão);

• Serviços executados (discriminação e quantidades).

b.3.2) O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão consideradas.

b.4) Os atestados e/ou certidões de capacidade técnica deverão ter sido emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.

b.4.1) Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou ente público), deverá ser junta à documentação:

b.4.1.1) Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

b.4.1.2) Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

b.4.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução do objeto do atestado/certidão.

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6.1.2 Capacidade Profissional - A licitante deverá obrigatoriamente apresentar relação dos serviços executados por profissionais de nível superior vinculados permanentemente à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA e/ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir relacionados:

LOTE SERVIÇOS REQUERIDOS

Único Manutenção (Conservação e/ou Recuperação e/ou Restauração) de Rodovias.

6.1.3 O (s) atestado (s) e/ou certidão (ões) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será (ão) aceito (s) com a (s) respectiva (s) certidão (es) do CREA e/ou Conselho Profissional competente. 6.1.4 Apresentar somente o (s) atestado (s) e/ou certidão (ões) necessário (s) e suficiente (s) para a comprovação do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovarão as exigências. 6.1.5 Para determinação do vínculo profissional deverá ser apresentado:

6.1.5.1 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados(FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS em que conste o nome do profissional;

6.1.5.2 Comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; ou

6.1.5.3 Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA e/ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada

6.1.5.4 Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento às alíneas acima, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

6.1.6 Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação:

6.1.6.1 Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;

6.1.6.2 Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa – FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo Serviço, todos esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;

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6.1.6.3 Contrato de trabalho registrado no CREA e/ou Conselho Regional Competente à época da execução do objeto do atestado/certidão.

6.1.6.4 Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes.

6.1.6.5 Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da licitante e dos seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.

6.1.7 Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião da contratação e sempre que necessário. 7.1 Vistoria 7.1.1 As empresas interessadas, por intermédio de um representante do quadro permanente da empresa, deverão procurar o Responsável pela Unidade Local do DNIT de Santa Rita/PB, para efetuar a visita técnica do local dos serviços, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 7.1.2 As visitas técnicas serão acompanhadas pelo Engenheiro Chefe de Serviço ou outro Engenheiro da Unidade Local de Santa Rita/PB, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado de Visita e Informações Técnicas. Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Unidade Local de Patos/PB, por meio do telefone (83) 3229-1070. 7.1.3 O atestado poderá englobar em um único documento, todos os lotes/itens visitados, que estejam sob a mesma jurisdição. A licitante não poderá alegar, à posteriori, desconhecimento de qualquer fato. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro Chefe do Serviço da Unidade Local, em datas definidas com o mesmo. 7.1.4 Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças contratuais, técnicas ou financeiras com o DNIT. Não existe obrigatoriedade da vistoria, no entanto, caso da empresa não deseje realizá-la, deverá fornecer Declaração de Pleno Conhecimento das Condições de Vistoria do segmento da Rodovia em que será executado o serviço.

Unidade Local do DNIT de Santa Rita/PB BR-230 - KM 43,4 - Bairro Planalto de Santa Rita

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CEP:58301-640 Telefones: (83) 3229-1070/ 3229-1180 Contato: Eng.ª Rainer Rembrandt Pierre Branco [email protected]

8. CARTA DA EMPRESA LICITANTE

A documentação original deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

a) Estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo DNIT;

b) Que executará o(s) serviços(s) de acordo com o Projeto de Engenharia, Especificações Gerais para Obras Rodoviárias e demais Normas e Instruções fornecidas pelo DNIT, Normas Técnicas da ABNT e aquelas complementares, que alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado bem como prevenirá e mitigará o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e os moradores vizinhos, e que demonstrará rotineiramente a Fiscalização o alcance em todos os serviços e na obra como um todo;

c) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;

d) Que a qualquer momento e por necessidade dos serviços fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.

e) Que tomou conhecimento de todas informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários à formulação da proposta;

f) Que executará os serviços de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;

g) Que providenciará, no primeiro mês de vigência do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica do (s) responsável (is) técnico (s) indicados em sua proposta, junto ao CREA;

h) Que implantará, no prazo determinado pelo engenheiro fiscal do DNIT, as placas de obra e institucionais nas quantidades e modelos estabelecidos pelo Órgão;

i) Que cumprirá as determinações constantes da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);

k) Que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho.

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9. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS CONTRATUAIS

9.1. Local de Execução dos serviços - Os serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação/Recuperação) descritos neste Termo de Referência serão executados no segmento rodoviário da BR-101/PB, descrito abaixo:

Rodovia: BR - 101/PB; Trecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE;

Subtrecho: Div. RN/PB – Div. PB/PE;

Segmento: km 0 ao km 127,7;

Extensão: 127,7 (em pista dupla) + 13,8 km de ruas laterais;

Código do SNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

9.2. Prazo de Execução dos Serviços: O prazo de execução dos serviços será de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observado o Cronograma-Físico que constitui parte integrante do Contrato.

9.3 Prazo de Vigência do Contrato: O prazo de vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

10 GARANTIA DOS SERVIÇOS

10.1 A empresa vencedora da licitação será responsável pela garantia dos serviços executados, até que estes sejam recebidos definitivamente pelo DNIT, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

10.2 A questão da responsabilidade de empreiteiros e construtores está disciplinada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:

“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. ”

11 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 14 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. Medições dos Serviços 14.1.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.

14.1.2 As medições constarão de Folhas-Resumo, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais.

14.1.3 No processo de medição, deverá constar a(s) real(is) alíquota(s) de ISSQN adotada(s) pelo(s) respectivo(s) Município(s).

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14.1.4 Nas medições que abrangem mais de um município, o cálculo deverá ser realizado por município abrangido, sendo vedada a utilização do critério da média ponderada entre os diversos municípios e suas alíquotas.

14.2 Condições de Pagamento 14.2.1 O DNIT pagará à executora, pelos serviços contratados e realizados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos.

14.2.2 Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do (s) serviço (s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.

14.2.3 Obedecido o cronograma físico-financeiro aprovado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada pela Superintendência Regional.

14.2.4 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do atesto na nota fiscal recebida pelo DNIT.

14.2 5 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal e inexistência de débitos trabalhistas. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.

15 – FISCALIZAÇÃO

O DNIT indicará por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. Se assim entender, também através de supervisão contratada.

Caberá ao fiscal do contrato, designado por Portaria do Sr. Superintendente Regional do DNIT/CE, fazer cumprir todas as exigências do DNIT e as responsabilidades da construtora, descritas no Termo de Referência e no Edital de Licitação, assim como o cálculo dos valores das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas acima.

16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do Art. 73, Inciso I, da Lei nº. 8.666/93:

a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

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b) Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.

17 - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

17.1 Prazo de Execução dos Serviços

O prazo de execução dos serviços será de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço, observado o Cronograma-Físico que constitui parte integrante do Contrato.

17.2 Prazo de Vigência do Contrato

O prazo de vigência do contrato será de 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de entrega da Ordem de Serviço, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado conforme inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Cabe à contratada executar os serviços conforme cronograma físico-financeiro.

18 – GARANTIA CONTRATUAL

18.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.

18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

18.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;

18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

18.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

18.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

18.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 11.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada;

18.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

18.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

18.4.2. Seguro garantia;

18.4.3. Fiança Bancária.

18.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;

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18.6. No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

18.7. No caso da opção pelo seguro garantia, esta será feita mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

18.7.1 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3;

18.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

18.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

18.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

18.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

18.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

18.12.1. Caso fortuito ou força maior;

18.12.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

18.12.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante;

18.12.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

18.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas acima.

18.14. Será considerada extinta a garantia:

18.14.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

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18.14.2. No prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

18.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

19 - REAJUSTE

As condições para reajuste/repactuação do contrato encontram-se previstas no item 13. DO REAJUSTE do edital.

20 – SANÇÕES

20.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no Edital, e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993, 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 7° da Lei nº10.520 de 17 de julho de 2002 e Instrução Normativa do DNIT Nº 04/2015, e demais disposições da legislação vigente. As respectivas Instruções Normativas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico https//www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.

20.2. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7 º da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

20.2.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

20.2.2. Apresentar documentação falsa;

20.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.2.5. Não mantiver a proposta;

20.2.6. Cometer fraude fiscal;

20.2.7. Comportar-se de modo inidôneo;

20.2.8. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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20.7 O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto na IN 04/2015, de 23 de novembro de 2015.

18 – ASSINATURAS Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que

corresponde à contratação de empresa para Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária referente ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O., na Rodovia BR- 101/PB, Trecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Subtrecho: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE; Segmento: km 0 ao km 127,7; Código SNV: 101BPB0250 - 101BPB0345, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.

João Pessoa, 26 de setembro de 2017.

MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS Chefe do Serviço de Manutenção – SR/PB

De acordo com o Termo de Referência.

João Pessoa, 26 de setembro de 2017.

LUIZ CLARK SOARES MAIA Coordenador de Engenharia

Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.

João Pessoa, 27 de setembro de 2017.

FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO Superintendente Regional-DNIT/PB

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ANEXO II

ORÇAMENTO E CRONOGRAMA PARA 2 ANOS

MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA

RODOVIA: BR-101/PB

TRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE Rodovia: 255,40 km

SUBTRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE Ruas laterais: 13,80 km

SEGMENTO: km 0,0 ao km 127,7

Código PNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

QUANTIDADE PREÇO

p/ ( 02 anos ) TOTAL

I - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO RODOVIÁRIA

2 S 02 702 00 Limpeza e enchimento de junta de pavimento de conc 3.089,240 m R$ 4,50 R$ 13.908,05

3 S 02 230 50 Brita para base de remendo profundo BC 76,256 m³ R$ 94,65 R$ 7.217,66

3 S 02 540 50 Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC 4.013,404 m³ R$ 221,75 R$ 889.965,90

3 S 02 601 50 Recomposição de placa de concreto AC/BC 398,070 m³ R$ 313,61 R$ 124.837,05

3 S 03 329 50 Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC 443,958 m³ R$ 321,72 R$ 142.830,64

3 S 03 340 52 Argamassa cimento areia 1:6 AC 44,394 m³ R$ 263,30 R$ 11.688,76

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 3.356,960 m² R$ 97,83 R$ 328.412,05

3 S 03 940 02 Reaterro apiloado 72,266 m³ R$ 24,46 R$ 1.767,45

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 13.644,600 m R$ 5,66 R$ 77.246,16

3 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a categoria 196,028 m³ R$ 44,19 R$ 8.662,60

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 400,554 m³ R$ 8,87 R$ 3.553,30

3 S 05 001 00 Enrocamento de pedra jogada 80,000 m³ R$ 102,73 R$ 8.218,49

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 95,322 m³ R$ 295,21 R$ 28.139,80

3 S 08 101 04 Tapa buraco com serra corta piso 317,740 m³ R$ 236,77 R$ 75.231,73

3 S 08 103 50 Selagem de trinca AC 4.448,360 l R$ 2,06 R$ 9.147,59

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 3.676,600 m³ R$ 142,59 R$ 524.232,04

3 S 08 109 12 Correção de defeitos por fresagem descontínua 3.435,340 m³ R$ 245,01 R$ 841.696,42

3 S 08 200 50 Recomp. de guarda corpo AC/BC 205,270 m R$ 125,78 R$ 25.819,63

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio fio 3.063.626,040 m R$ 0,50 R$ 1.532.425,73

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 187.939,798 m R$ 0,75 R$ 141.030,01

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 863.530,800 m R$ 3,00 R$ 2.591.974,03

3 S 08 301 03 Limpeza de descida d´água 191.621,998 m R$ 1,00 R$ 191.717,79

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 43.965,658 m³ R$ 16,68 R$ 733.162,50

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 4.339,462 m³ R$ 48,36 R$ 209.855,50

3 S 08 302 55 Assentamento de tubo D=1,0 m AC/BC 80,000 m R$ 546,55 R$ 43.723,71

3 S 08 402 00 Caiação 1.043.215,116 m² R$ 2,13 R$ 2.223.925,97

3 S 08 404 50 Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC 22.779,990 m R$ 28,30 R$ 644.644,09

3 S 08 414 02 Recomp. parcial cerca c/ mourão de madeira - arame 37.966,650 m R$ 5,04 R$ 191.181,05

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 255,400 m³ R$ 101,01 R$ 25.798,32

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira em solo 766,200 m³ R$ 25,23 R$ 19.328,30

3 S 08 900 00 Roçada manual 613,130 ha R$ 1.389,65 R$ 852.034,13

3 S 08 900 01 Roçada de capim colonião 122,410 ha R$ 3.335,15 R$ 408.255,97

3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 1.713,740 ha R$ 314,23 R$ 538.514,16

3 S 08 910 00 Capina manual 969,120 m² R$ 0,56 R$ 538,62

3 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. 1.240,043 tkm R$ 0,79 R$ 982,84

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. 353.614,218 tkm R$ 0,70 R$ 245.938,67

3 S 09 002 03 Tranporte local de material para remendos 332.316,258 tkm R$ 1,30 R$ 431.579,11

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 31.385,945 tkm R$ 1,25 R$ 39.150,81

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. 8.250,198 tkm R$ 0,52 R$ 4.252,14

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 108.992,764 tkm R$ 0,53 R$ 57.515,47

3 S 09 202 70 Transp. local água c/ cam. tanque rodov. pav. 5.432,835 tkm R$ 1,43 R$ 7.795,56

4 S 03 300 51 Conf.lançamento concreto magro em beton.AC/BC 24,768 m³ R$ 294,39 R$ 7.291,35

4 S 03 323 51 Concr.estr.fck=25MPa c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC 69,638 m³ R$ 355,35 R$ 24.745,71

4 S 03 353 00 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 452,756 kg R$ 9,30 R$ 4.210,53

Sinapi

73787/001

Alambrado em tubos de aço galvanizado, com costura,

DIN 2440, diâmetro 2", altura 3M, fixados a cada 2M em

blocos de concreto, com tela de arame galvanizado

revestido com PVC, fio 12 BWG e malha 7,5x7,5CM

1.199,999 m² R$ 232,49 R$ 278.987,75

R$ 14.573.135,14I - Total dos Serviços de Conservação Rodoviária

CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID

Unidade Local de SANTA RITA/PB

0,00

PREÇO

ORÇAMENTO -

02 ANOS

Ref. Nov/2016

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Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

48

O Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O. encontra-se integralmente disponibilizado aos licitantes por meio do site www.dnit.gov.br no caminho: Licitações/Editais Superintendências/Pregão.

II - AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M 101 Aquisição de CAP-50/70 para MBUQ - AC/BC 52,54 t R$ 2.204,11 R$ 115.799,53

M 101 Aquisição de CAP 50/70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,55 t R$ 2.204,11 R$ 1.264.165,52

M 103 Aquisição de CM-30 para Remendo Profundo 0,50 t R$ 3.407,65 R$ 1.717,45

M 104 Aquisição de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,94 t R$ 1.381,74 R$ 55.189,45

M 104 Aquisição de RR-1C para selagem de trincas 4,45 t R$ 1.381,74 R$ 6.146,47

TM 101 Transporte de CAP 50/70 para MBUQ - AC/BC 52,54 t R$ 319,67 R$ 16.794,82

TM 101 Transporte de CAP 50-70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,55 t R$ 319,67 R$ 183.346,47

TM 103 Transporte de CM-30 para Remendo Profundo 0,50 t R$ 319,67 R$ 161,11

TM 104 Transporte de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,94 t R$ 427,12 R$ 17.060,02

TM 104 Transporte de RR-1C para selagem de trinca 4,36 t R$ 427,12 R$ 1.864,10

R$ 1.662.244,94

III - OUTROS SERVIÇOS

S/C Instalação Provisória de Canteiros e Acampamentos 1,00 und R$ 175.555,00 R$ 175.555,00

S/C Mobilização e Desmobilização Pessoal e Equipamentos. 1,00 vb R$ 3.285,60 R$ 3.285,60

R$ 178.840,60

R$ 16.414.220,68TOTAL GERAL:

III - Total de Outros Serviços

II - Total de Aquisição e Transporte de material Betuminoso

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Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

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RODOVIA: BR-101/PB TRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE

SUBTRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PECódigo PNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

EXTENSÃO 255,4 km (Rodovia)

13,8 km (Ruas laterais)

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º

2 S 02 702 00 Limpeza e enchimento de junta de pavimento de conc 3.089,240 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 02 230 50 Brita para base de remendo profundo BC 76,256 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 02 540 50 Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC 4.013,404 m³ 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 02 601 50 Recomposição de placa de concreto AC/BC 398,070 m³ 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 329 50 Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC 443,958 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 340 52 Argamassa cimento areia 1:6 AC 44,394 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 3.356,960 m² 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 940 02 Reaterro apiloado 72,266 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 13.644,600 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a categoria 196,028 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 400,554 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 05 001 00 Enrocamento de pedra jogada 80,000 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 95,322 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 101 04 Tapa buraco com serra corta piso 317,740 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 103 50 Selagem de trinca AC 4.448,360 l 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 3.676,600 m³ 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 7 7 7 7 7 3 3 3 3 3 4 4

3 S 08 109 12 Correção de defeitos por fresagem descontínua 3.435,340 m³ 3 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 200 50 Recomp. de guarda corpo AC/BC 205,270 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio fio 3.063.626,040 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 187.939,798 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 863.530,800 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 301 03 Limpeza de descida d´água 191.621,998 m 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 43.965,658 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 4.339,462 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 302 55 Assentamento de tubo D=1,0 m AC/BC 80,000 m 2 4 4 5 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 402 00 Caiação 1.043.215,116 m² 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 404 50 Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC 22.779,990 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 414 02 Recomp. parcial cerca c/ mourão de madeira - arame 37.966,650 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 255,400 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira em solo 766,200 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 900 00 Roçada manual 613,130 ha 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 900 01 Roçada de capim colonião 122,410 ha 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 1.713,740 ha 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 910 00 Capina manual 969,120 m² 3 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. 1.240,043 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. 353.614,218 tkm 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 03 Tranporte local de material para remendos 332.316,258 tkm 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 31.385,945 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. 8.250,198 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA

UNID

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

DISCRIMINAÇÃO

Ref. de Preços: SICRO2 - NOVEMBRO/2016

QUANTID.CÓDIGO% ( P E R C E N T U A L M E N S A L )

Page 50: EDITAL PREGÃO Nº 396/2017-13 · 2017-10-17 · PREGÃO Nº 396/2017-13 OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção ... do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto

Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

50

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 108.992,764 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 202 70 Transp. local água c/ cam. tanque rodov. pav. 5.432,835 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

4 S 03 300 51 Conf.lançamento concreto magro em beton.AC/BC 24,768 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

4 S 03 323 51 Concr.estr.fck=25MPa c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC 69,638 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

4 S 03 353 00 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 452,756 kg 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

Sinapi 73787/001

Alambrado em tubos de aço galvanizado, com

costura, DIN 2440, diâmetro 2", altura 3M, fixados a

cada 2M em blocos de concreto, com tela de arame

galvanizado revestido com PVC, fio 12 BWG e malha

7,5x7,5CM

1.199,999 m² 0 0 0 0 0 0 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE MAT. BETUMINOSO

M 101 Aquisição de CAP-50/70 para MBUQ - AC/BC 52,538 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 101 Aquisição de CAP 50/70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,549 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 103 Aquisição de CM-30 para Remendo Profundo 0,504 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 104 Aquisição de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,942 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 104 Aquisição de RR-1C para selagem de trincas 4,448 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 101 Transporte de CAP 50/70 para MBUQ - AC/BC 52,538 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 101 Transporte de CAP 50-70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,549 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 103 Transporte de CM-30 para Remendo Profundo 0,504 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 104 Transporte de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,942 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 104 Transporte de RR-1C para selagem de trinca 4,364 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

OUTROS SERVIÇOS

S/C Instalação Provisória de Canteiros e Acampamentos 1,00 und 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

S/C Mobilização e Desmobilização Pessoal e Equipamentos. 1,00 vb 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50

7

64.0

85,9

2

633.0

13,3

7

786.8

97,7

4

787.3

34,9

8

641.8

72,9

6

633.4

50,6

1

638.6

92,9

3

638.2

55,6

9

777.7

49,5

7

777.7

49,5

7

638.2

55,6

9

638.2

55,6

9

653.9

82,6

5

690.8

11,0

8

808.3

04,2

6

808.3

04,2

6

653.9

82,6

5

633.0

13,3

7

633.0

13,3

7

633.0

13,3

7

633.0

13,3

7

633.0

13,3

7

638.2

55,6

9

639.8

98,4

9

764.0

85,9

2

1

.397.0

99,2

9

2

.183.9

97,0

3

2

.971.3

32,0

1

3

.613.2

04,9

7

4

.246.6

55,5

8

4

.885.3

48,5

1

5

.523.6

04,2

0

6

.301.3

53,7

7

7

.079.1

03,3

4

7

.717.3

59,0

3

8

.355.6

14,7

2

9

.009.5

97,3

8

9

.700.4

08,4

6

10.5

08.7

12,7

2

11.3

17.0

16,9

8

11.9

70.9

99,6

3

12.6

04.0

13,0

0

13.2

37.0

26,3

8

13.8

70.0

39,7

5

14.5

03.0

53,1

2

15.1

36.0

66,4

9

15.7

74.3

22,1

9

16.4

14.2

20,6

8

VALORES EM REAIS

VALOR MENSAL

VALOR ACUMULADO

F

I

N

A

N

C

E

I

R

O

Page 51: EDITAL PREGÃO Nº 396/2017-13 · 2017-10-17 · PREGÃO Nº 396/2017-13 OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção ... do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto

Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

51

ANEXO III PLANILHA (S) DE PREÇO (S) E QUADROS

(Em branco – para preenchimento da empresa licitante)

MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA

RODOVIA: BR-101/PB

TRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE Rodovia: 255,40 km

SUBTRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE Ruas laterais: 13,80 km

SEGMENTO: km 0,0 ao km 127,7

Código PNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

QUANTIDADE PREÇO

p/ ( 02 anos ) TOTAL

I - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO RODOVIÁRIA

2 S 02 702 00 Limpeza e enchimento de junta de pavimento de conc 3.089,240 m

3 S 02 230 50 Brita para base de remendo profundo BC 76,256 m³

3 S 02 540 50 Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC 4.013,404 m³

3 S 02 601 50 Recomposição de placa de concreto AC/BC 398,070 m³

3 S 03 329 50 Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC 443,958 m³

3 S 03 340 52 Argamassa cimento areia 1:6 AC 44,394 m³

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 3.356,960 m²

3 S 03 940 02 Reaterro apiloado 72,266 m³

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 13.644,600 m

3 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a categoria 196,028 m³

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 400,554 m³

3 S 05 001 00 Enrocamento de pedra jogada 80,000 m³

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 95,322 m³

3 S 08 101 04 Tapa buraco com serra corta piso 317,740 m³

3 S 08 103 50 Selagem de trinca AC 4.448,360 l

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 3.676,600 m³

3 S 08 109 12 Correção de defeitos por fresagem descontínua 3.435,340 m³

3 S 08 200 50 Recomp. de guarda corpo AC/BC 205,270 m

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio fio 3.063.626,040 m

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 187.939,798 m

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 863.530,800 m

3 S 08 301 03 Limpeza de descida d´água 191.621,998 m

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 43.965,658 m³

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 4.339,462 m³

3 S 08 302 55 Assentamento de tubo D=1,0 m AC/BC 80,000 m

3 S 08 402 00 Caiação 1.043.215,116 m²

3 S 08 404 50 Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC 22.779,990 m

3 S 08 414 02 Recomp. parcial cerca c/ mourão de madeira - arame 37.966,650 m

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 255,400 m³

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira em solo 766,200 m³

3 S 08 900 00 Roçada manual 613,130 ha

3 S 08 900 01 Roçada de capim colonião 122,410 ha

3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 1.713,740 ha

3 S 08 910 00 Capina manual 969,120 m²

3 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. 1.240,043 tkm

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. 353.614,218 tkm

3 S 09 002 03 Tranporte local de material para remendos 332.316,258 tkm

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 31.385,945 tkm

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. 8.250,198 tkm

3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 108.992,764 tkm

3 S 09 202 70 Transp. local água c/ cam. tanque rodov. pav. 5.432,835 tkm

4 S 03 300 51 Conf.lançamento concreto magro em beton.AC/BC 24,768 m³

4 S 03 323 51 Concr.estr.fck=25MPa c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC 69,638 m³

4 S 03 353 00 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 452,756 kg

Sinapi

73787/001

Alambrado em tubos de aço galvanizado, com costura,

DIN 2440, diâmetro 2", altura 3M, fixados a cada 2M em

blocos de concreto, com tela de arame galvanizado

revestido com PVC, fio 12 BWG e malha 7,5x7,5CM

1.199,999 m²

R$ 0,00I - Total dos Serviços de Conservação Rodoviária

0,00

ORÇAMENTO -

02 ANOSUnidade Local de SANTA RITA/PB

Ref. Nov/2016

CÓDIGO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID PREÇO

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Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

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II - AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO

M 101 Aquisição de CAP-50/70 para MBUQ - AC/BC 52,54 t

M 101 Aquisição de CAP 50/70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,55 t

M 103 Aquisição de CM-30 para Remendo Profundo 0,50 t

M 104 Aquisição de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,94 t

M 104 Aquisição de RR-1C para selagem de trincas 4,45 t

TM 101 Transporte de CAP 50/70 para MBUQ - AC/BC 52,54 t

TM 101 Transporte de CAP 50-70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,55 t

TM 103 Transporte de CM-30 para Remendo Profundo 0,50 t

TM 104 Transporte de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,94 t

TM 104 Transporte de RR-1C para selagem de trinca 4,36 t

R$ 0,00

III - OUTROS SERVIÇOS

S/C Instalação Provisória de Canteiros e Acampamentos 1,00 und

S/C Mobilização e Desmobilização Pessoal e Equipamentos. 1,00 vb

R$ 0,00

R$ 0,00

II - Total de Aquisição e Transporte de material Betuminoso

III - Total de Outros Serviços

TOTAL GERAL:

Page 53: EDITAL PREGÃO Nº 396/2017-13 · 2017-10-17 · PREGÃO Nº 396/2017-13 OBJETO: Execução dos Serviços de Manutenção ... do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto

Processo nº 50613.SEI/000225/2017-62

53

RODOVIA: BR-101/PB TRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PE

SUBTRECHO: Divisa RN/PB - Divisa PB/PECódigo PNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

EXTENSÃO 255,4 km (Rodovia)

13,8 km (Ruas laterais)

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º

2 S 02 702 00 Limpeza e enchimento de junta de pavimento de conc 3.089,240 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 02 230 50 Brita para base de remendo profundo BC 76,256 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 02 540 50 Mistura betuminosa usinada a quente AC/BC 4.013,404 m³ 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 02 601 50 Recomposição de placa de concreto AC/BC 398,070 m³ 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 329 50 Concreto de cimento (confecção e lançamento) AC/BC 443,958 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 340 52 Argamassa cimento areia 1:6 AC 44,394 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 370 00 Forma comum de madeira 3.356,960 m² 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 940 02 Reaterro apiloado 72,266 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 03 950 00 Limpeza de ponte 13.644,600 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 04 000 00 Escavação manual em material de 1a categoria 196,028 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 04 001 00 Escavação mecaniz. de vala em mater. de 1a cat. 400,554 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 05 001 00 Enrocamento de pedra jogada 80,000 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 101 01 Remendo profundo com demolição manual 95,322 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 101 04 Tapa buraco com serra corta piso 317,740 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 103 50 Selagem de trinca AC 4.448,360 l 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 109 00 Correção de defeitos com mistura betuminosa 3.676,600 m³ 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 7 7 7 7 7 3 3 3 3 3 4 4

3 S 08 109 12 Correção de defeitos por fresagem descontínua 3.435,340 m³ 3 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 200 50 Recomp. de guarda corpo AC/BC 205,270 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 300 01 Limpeza de sarjeta e meio fio 3.063.626,040 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 301 01 Limpeza de valeta de corte 187.939,798 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 301 02 Limpeza de vala de drenagem 863.530,800 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 301 03 Limpeza de descida d´água 191.621,998 m 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 302 01 Limpeza de bueiro 43.965,658 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 302 02 Desobstrução de bueiro 4.339,462 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 302 55 Assentamento de tubo D=1,0 m AC/BC 80,000 m 2 4 4 5 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 402 00 Caiação 1.043.215,116 m² 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 404 50 Recomp.tot.cerca c/mourão conc.seção quad. AC/BC 22.779,990 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 414 02 Recomp. parcial cerca c/ mourão de madeira - arame 37.966,650 m 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 500 00 Recomposição manual de aterro 255,400 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 510 00 Remoção manual de barreira em solo 766,200 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 900 00 Roçada manual 613,130 ha 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 900 01 Roçada de capim colonião 122,410 ha 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 901 00 Roçada mecanizada 1.713,740 ha 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 08 910 00 Capina manual 969,120 m² 3 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 001 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. não pav. 1.240,043 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 00 Transporte local basc. 5m3 em rodov. pav. 353.614,218 tkm 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 03 Tranporte local de material para remendos 332.316,258 tkm 3 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 41 Transp. local c/ carroceria 4t em rodov. pav. 31.385,945 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 002 90 Transporte comercial c/ carroceria rodov. pav. 8.250,198 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA

UNID

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

DISCRIMINAÇÃO

Ref. de Preços: SICRO2 - NOVEMBRO/2016

QUANTID.CÓDIGO% ( P E R C E N T U A L M E N S A L )

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3 S 09 002 91 Transporte comercial c/ basc. 10m3 rod. pav. 108.992,764 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

3 S 09 202 70 Transp. local água c/ cam. tanque rodov. pav. 5.432,835 tkm 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

4 S 03 300 51 Conf.lançamento concreto magro em beton.AC/BC 24,768 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

4 S 03 323 51 Concr.estr.fck=25MPa c.raz.uso ger.conf.lanç.AC/BC 69,638 m³ 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

4 S 03 353 00 Fornecimento, preparo colocação aço CA-50 452,756 kg 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

Sinapi 73787/001

Alambrado em tubos de aço galvanizado, com

costura, DIN 2440, diâmetro 2", altura 3M, fixados a

cada 2M em blocos de concreto, com tela de arame

galvanizado revestido com PVC, fio 12 BWG e malha

7,5x7,5CM

1.199,999 m² 0 0 0 0 0 0 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

AQUISIÇÃO E TRANSPORTE DE MAT. BETUMINOSO

M 101 Aquisição de CAP-50/70 para MBUQ - AC/BC 52,538 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 101 Aquisição de CAP 50/70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,549 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 103 Aquisição de CM-30 para Remendo Profundo 0,504 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 104 Aquisição de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,942 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

M 104 Aquisição de RR-1C para selagem de trincas 4,448 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 101 Transporte de CAP 50/70 para MBUQ - AC/BC 52,538 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 101 Transporte de CAP 50-70 para MBUQ - Correção Defeitos 573,549 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 103 Transporte de CM-30 para Remendo Profundo 0,504 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 104 Transporte de RR-1C p/ Pintura de Ligação 39,942 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

TM 104 Transporte de RR-1C para selagem de trinca 4,364 t 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 4 4 4 4 4 4 4 4

OUTROS SERVIÇOS

S/C Instalação Provisória de Canteiros e Acampamentos 1,00 und 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

S/C Mobilização e Desmobilização Pessoal e Equipamentos. 1,00 vb 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50

-

-

-

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VALORES EM REAIS

VALOR MENSAL

VALOR ACUMULADO

F

I

N

A

N

C

E

I

R

O

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ANEXO IV – QUADROS A SEREM APRESENTADOS NA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.

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MODELO DE COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI

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ANEXO V MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO

Ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT _____Superintendência Regional do Estado de ____ ____________________________________ (endereço) _________________ (cidade/estado) Brasil Carta de fiança - R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0000/00-_____. Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ............., ...... de .......... de ....

Banco .........................................

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ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS

Declaramos que a empresa _______________________________________,

inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:

Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do contrato

_____________________ ________________ _________________ _______________ _____________________ ________________ _________________ _______________ _____________________ ________________ _________________ _______________

Valor Total dos Contratos __________________

Local e data ______________________________________________ Assinatura e carimbo do emissor Observações: 1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;

2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.

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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA..........................................PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-101/PB, NA FORMA ABAIXO:

(1) DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Superintendente Regional no Estado da Paraíba, e do outro lado, a empresa..........................., ou CONTRATADA, com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsável Técnico.....................................................portador da carteira profissional nº ........................... (2) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO - O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, nos Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, na IN 02 SLTI/MP, e subsidiariamente, nas Leis, nº 8.666/93 e 9.784/99, no Decreto nº 3.555/00, alterado pelos Decretos nº 3.693/00 e 3.784/01 e vincula-se ao Edital e anexos do Pregão n.º XXX/2014, constante do processo administrativo nº 50613.000266/2016-98. As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 50613.000266/2016-98, cujo resultado foi homologado em data de .............. pelo Ordenador de Despesas do DNIT, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos no Termo de Referência/Projeto Básico, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, e assim resumidos quanto a seus elementos essenciais: RODOVIA: BR - 101/PB

TRECHO: Div. RN/PB – Div. PB/PE; SUBTRECHO: Div. RN/PB – Div. PB/PE; SEGMENTO: km 0 ao km 127,7; EXTENSÃO: 127,7 (em pista dupla); CÓDIGO DO SNV: 101BPB0250 - 101BPB0345

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NATUREZA DOS SERVIÇOS: Execução dos Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) rodoviária referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento – P.A.T.O., na Rodovia BR-101/PB.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão xxx/2017-13 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação da CONTRATADA no certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO (1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preços iniciais, é de R$...............................(........................................................................................................................ ............). (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do Orçamento do DNIT/2014, Verba...................................................., devidamente empenhada, conforme a Nota(s) de Empenho nº..................., datada de ..................., no valor de R$........................ (............................................................), emitida pela Diretoria de Administração e Finanças/DAF, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato. PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhadas, em relação a parte a ser executada, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes. CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E PRORROGAÇÕES – O prazo de vigência deste contrato é de ____ (_____) meses, contado do dia ____ de ____ de ____, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações. PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e preços contratados.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ...... (...........................) dias consecutivos. Estes prazos serão contados a partir a data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de etapas quando previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade de..........................................., fornecida pela ........................., em data de ...................., no valor de R$ ..................... (...........................................................), CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de .............., que integra o presente instrumento. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver. PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93), bem como:

I- Executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do DNIT;

II- Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsável pelo recebimento/fiscalização do objeto da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

III- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento

do edital decorrente;

IV- Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

V- Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do DNIT;

VI- Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;

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VII- Havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada a alteração subjetiva do contrato ficará condicionada à observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condições originalmente previstas na licitação; à manutenção de todas as condições estabelecidas no contrato original; à inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado causado pela modificação da estrutura da empresa; e à anuência expressa da Administração, após a verificação dos requisitos apontados anteriormente, como condição para a continuidade do contrato. VIII- Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados; IX- Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento/execução do objeto da licitação, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação da Contratante; X- Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DNIT, inerentes ao objeto do Termo de Referência – ANEXO I; XI- Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I.

CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT – Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei no 8.666 de 21/06/93, e suas alterações. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes: I - Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. III - Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste edital e seus anexos.

IV -. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.

V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto desta licitação; e VI - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. VII - Cumprir as demais obrigações constantes do Termo de Referência – ANEXO I

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I - Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as notas de empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitação; II - Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento/execução do objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: PARÁGRAFO TERCEIRO - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; PARÁGRAFO QUARTO - Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a execução dos trabalhos, diretamente através.........................................

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002. PARÁGRAFO SEGUNDO - As consultas a que se refere o parágrafo anterior deverão ser repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, salvo por motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas quaisquer indenizações PARÁGRAFO QUARTO – Os trabalhos executados somente serão recebidos pelo DNIT, se estiverem de acordo com os Termos de Referência e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificações fornecidas pelo DNIT bem como em conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO – este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

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PARAGRAFO ÚNICO - Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO– O pagamento será creditado em nome do contratado, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após o fornecimento/execução do objeto da licitação, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança. PARÁGRAFO PRIMEIRO - o pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde que o contratado efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. PARÁGRAFO SEGUNDO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência. PARÁGRAFO TERCEIRO - É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Nos casos de contratação de serviços de cessão de mão-de-obra, haverá regra específica no edital. PARÁGRAFO QUINTO - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao responsável pelo recebimento do objeto, que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas. PARÁGRAFO SEXTO - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

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PARÁGRAFO SÉTIMO - Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. PARÁGRAFO OITAVO - Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. PARÁGRAFO NONO - A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. PARÁGRAFO DÉCIMO - O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovação do cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na hipótese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitação junto ao SICAF, providenciar-se-á sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e de rescisão do contrato, resguardada a ampla defesa. O prazo estabelecido neste parágrafo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.

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PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas.

PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO – REAJUSTE DE PREÇOS: Após decorrido 01 (um) ano do mês da

data-base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, os

preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação dos índices utilizados pelo DNIT,

para o setor rodoviário, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, com

fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01, sendo o índice inicial referente ao mês do

orçamento do DNIT (março2015).

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

R = Ii - Io

x V Io

Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado

Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT

Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento

V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.

Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõem esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. Aplica-se a Instrução de Serviço DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.

No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença

correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

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Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não

possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela

legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado

às seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato

por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a

inexecução total do contrato;

III - Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às

seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito;

II - Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o

valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

III - Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o

valor do contrato;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

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V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não

celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo

prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à

multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

PARÁGRAFO QUARTO - O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço

contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do

contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que

ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato,

sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de

licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

PARÁGRAFO QUINTO - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

no recolhimento de quaisquer tributos;

II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude

de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em

que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos

que lhes são inerentes.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos

eventualmente devidos pela Administração.

PARÁGRAFO OITAVO - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com

a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

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PARÁGRAFO NONO - As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – Ficam as partes cientes que as condições impostas neste contrato estão vinculadas ao Edital de Licitação que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de xxxxxxxxx - Seção do estado de xxxxxxxxxxx - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA DO CONTRATO – O presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação, exclusive. E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas. João Pessoa/PB, ---------------------------------------------------- SUPERINTENDENTE REGIONAL DNIT/PB ------------------------------------------- ----------------------------------------------- REPRESENTANTE LEGAL DA REPRESENTANTE TÉCNICO DA CONTRATADA CONTRATADA

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TERMO DE ENCERRAMENTO

Este Edital possui 72 (setenta e duas) folhas numeradas sequencialmente em ordem

crescente, incluindo esta.

João Pessoa/PB, 16 de outubro de 2017

Superintendência Regional/DNIT/PB