EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

57
DE : ara - miriiv NO il 3 MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ M1RIM/RN CNPJ 08.004.061 /0001-39 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O N9 08.004.061/0001-39, COM SEDE NA RUA GENERAL JOÃO VARELA, 635 - CENTRO - CEARÁ-MIRIM/RN, CEP 59.570-000, POR INTERMÉDIO DE SEU PREGOEIRO, DESIGNADO PELA PORTARIA Ne 459/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO POR ITEM, APURADO COM BASE NO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE AS TABELAS DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI REFERENTE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DA LEI Ne 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO N2 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO N9 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP N2 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP N2 03, DE 26 DE ABRIL, DE 2018, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA LEI Ne 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Ne 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. E PELO DECRETO MUNICIPAL N2 2.377/2016, DE 03 DE JUNHO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR N2 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI N2 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.Dortaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS: Gabinete do Prefeito Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenv. Econômico Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal de Defesa Social Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura Fundo Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Assistência Social ( DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 13/08/2020 às 12:00h (doze horas) DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 20/08/2020 às 14:00h (quatorze horas)

Transcript of EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

Page 1: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

DE:a r a -miriiv■ NO i l 3

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ M1RIM/RN

CNPJ 08.004.061 /0001-39

E D I T A L

PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS

O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O N9 08.004.061/0001-39, COM SEDE NA RUA GENERAL JOÃO VARELA, 635 - CENTRO - CEARÁ-MIRIM/RN, CEP 59.570-000, POR INTERMÉDIO DE SEU PREGOEIRO, DESIGNADO PELA PORTARIA Ne 459/2020, DE 06 DE MAIO DE 2020, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR DESCONTO POR ITEM, APURADO COM BASE NO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO SOBRE AS TABELAS DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI REFERENTE AO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NOS TERMOS DA LEI Ne 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO N2 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO N9 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP N2 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP N2 03, DE 26 DE ABRIL, DE 2018, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA LEI Ne 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Ne 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. E PELO DECRETO MUNICIPAL N2 2.377/2016, DE 03 DE JUNHO DE 2016, LEI COMPLEMENTAR N2 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI N2 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.

Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.Dortaldecompraspublicas.com.br. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável e propor a homologação.

ÓRGÃOS INTERESSADOS:

Gabinete do PrefeitoSecretaria Municipal de AdministraçãoSecretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e ObrasSecretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e PescaSecretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenv. EconômicoSecretaria Municipal de Juventude, Esporte e LazerSecretaria Municipal de Serviços UrbanosSecretaria Municipal de Defesa SocialSecretaria Municipal de Educação Básica e CulturaFundo Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Assistência Social (

DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 13/08/2020 às 12:00h (doze horas)

DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 20/08/2020 às 14:00h (quatorze horas)

Page 2: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

53176 M UN ICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061 /0001 -39

DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 25/08/2020 às 08:00h (oito horas)

DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS - SESSÃO

PÚBLICA:25/08/2020 às 09:00h (nove horas)

LOCAL: www.oortaldecomprasDublicas.com.br

MODO DE DISPUTA ABERTO

1. DO OBJETO.. ' , .i.Mi I *r' rr :-•>! • •• . - > >. . , . - ■

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARIA, FERRAGENS E COBERTURA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DO REGISTRO DE PREÇOS.

2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.

3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.oortaldecomDrasDuhlicas.com.bn

3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediata mente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

Page 3: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08.004.061/0001-39

3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei ne 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n 123, de 2006.

4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9§ da Lei n 8.666, de 1993;

4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;

4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n? 746/2014-TCU-Plenário).

4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3o da Lei Complementar n 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequenoporte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n® 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. / \

4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

Page 4: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061/0001-39

4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o, XXXIII, da Constituição;

4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n9 2, de 16 de setembro de 2009.

4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. I 9 e no inciso 111 do art. 59 da Constituição Federal;

4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § l 9 da LC n9 123, de 2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certam e, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.J

Page 5: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061/0001-39

6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.7. O valor máximo a ser pago, não poderá ultrapassar o valor contido em cada item do Orçamento Básico, que totaliza o valor de R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais).

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.,, - . " ' i/f'. V-.‘ *' f. i-■> *: <.:• •• >,), iAi'k}n*lí:>, viu-c** */0 ■> - I7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

Page 6: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

J r1 DE CEARÁ-IVIIRl lFL. N

vv Q317gl MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela. 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061 /0001 -39

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (ZERO VÍRGULA ZERO UM POR CENTO).

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "ABERTO", em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justíficadamente, admitir o reinicio da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Page 7: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08.004.061/0001-39

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.DortaldecomprasPublicas.com.br. quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n9 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n9 8.538, de 2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais.

7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 39, § 29, da LEI N9 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

7.28.1. Produzidos no país;

7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;

7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

Page 8: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

I ijLjfePCEARÁ-MIR1N■MIRIM

53176;MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08.004.061 /0001-39

7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 75 e no § 95 do art. 26 do Decreto n.2 10.024/2019.

8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n5 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilídade e a legalidade das propostas, devendo apresentaras provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;

Page 9: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

CEARÁ-MIRIM

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061/0001-39

8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta-r

8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.

8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.

8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.

8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.

8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.

8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.

8.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.

8.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.

8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para sua continuidade. /

Page 10: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

*.!*••*• 'I - -V .......

M UKXfPJO OE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 - CEP S9570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPj 03.004.061 /OOCi1 -39

8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por melo do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de mlcroempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n2 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;

9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas inídôneas e Suspensas - CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (www.portaidatransparencia.Eov.br/ );

9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php j.

9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCUhttps:// contas.tcu .gov.br/ords/f ?p=1660:3:0

9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

9.1.5 .1 .Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

9 .1.5 .2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

Page 11: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061 /0001 -39

9.1 .5 .3 .0 licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n? 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3®, do Decreto 10.024, de 2019.

9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.

9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Page 12: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

M UM iSirLO DE Ç S M ii . iVIIRIM Rua General João Varela, S ÍS - CEP >9570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 02.004.06í/000'i 39

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, oüja aceitação ficará .condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.0 ;;

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobstório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filiai ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial c-u inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o ari. 107 da Lei nR 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;

9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Sociai, nos termos da Portaria Conjunta nR 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadlmpiidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nR 5.452, de IR de maio de 1943;

9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estaduai onde a empresa for sediada;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipai onde a empresa for sediada;

9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

Page 13: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061/0001 -39

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei n2 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;

9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

9.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei n 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoLv? 32 -----------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo TotalSG — -----------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

_______Ativo CirculanteLC = Passivo Circulante

9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.

9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

9.11.1. Apresentar 01 (UM), ou mais, ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto deste Pregão;

Page 14: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

CNÍ

;ií-3p d e c:.- MSRirvii j 63S - CEF 3957C- 000 - CEARÁ MIRIM/RN ’j 0E.004.06Í/000: -39

9.12. A existência de restrição relativamenre á ; eguiarídads fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte áèja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administraçãopública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.' !9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguír-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e.hqràrio para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com à estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas cie pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n? 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, p úmero da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

4

Page 15: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

§MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08.004.06 T /0001-39

10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5 da Lei n° 8.666/93).

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

Page 16: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

-sí* í 'Rua General João Varzíâ

. çtff'} 008)04.061 /O001000 - CEARÁ MIRIM/RN -39

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que levo i: anuiação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que sejc vhui&da a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação da preço qr/íiho: classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não rethvr o ‘instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 42. §12 da LC hSj 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores‘to ôpcerrametrtd da etapa de lances.

/ ' ) ■ ' ! ! ' ' i r F H I "12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão sbr convçcaqos para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meia dc efe torna eletrônico |"chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dsr-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ac licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a oegular decisão dos recursos apresentados.

13.2. Após a fase recursal, constatada c regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.

15.3. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) m eses, vedada sua prorrogação, nos termos do artigo 12, caput, do Decreto n 7.892/13.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

Page 17: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

Lf1™. ' 5CEARÂjMl^ii\lFL. N1

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061 /0001-39

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n9 8.666, de 1993;

16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n9 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.

16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n9 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 69, III, da Lei n9 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de f

Page 18: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

. -Wü > d b , "x m mRua General João Vu :,...: -15 •• CE, ES:CC 000 - CEARÁ MIRIM/RN

. fíF.i u:;.oo4.o:; | / : : : -39

17. DO RE AJUSTAMENTO EM S E N IP O ^ J^

17.1. As regras acerca do reajustamentoem serçfuo gerai do . : ir contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

' ç • \ ; " ‘ ' ’ 518. DO RECEBIMENTO DO CSJETO r. DÁ 1 ÇÃQ.

' ' ‘ \ A18.1. Os critérios de recebimento e açeumçço' do dbjop. 0 de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATAM ÍL . < C NiTRAV

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são gr estabelecidas nc Termo de Referência.j ÍU ?}{ ‘Hji . * ■<: *. r- •; ;

20. DO PAGAMENTO.

20.1. As regras acerca do pagamento são ac eptab-siecidaç- nc Te;roo de Referência, anexo a este Edital.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n® 10.520, de 2002, o licítante/adjudicatário que:21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/rétirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2. Não assinar a ata de registre de preços, quando cabível;

21.1.3. Apresentar documentação falsa;

21.1.4. Deixar de entregar os documentes exigidos no certame;

21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.6. Não mantiver a proposta;

21.1.7. Cometer fraude fiscal;

21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;

21.2. Havendo atraso na entrega do objeto, sem justificativa per escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2% (dois décimos por cento} ao dia sobre o vaior descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva entrega do bem, observado o limite de 10% (dez por cento}.

21.3. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Ceará Mirim/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicíalmente.

21.4. Pela inexecução total ou parcial do contraio, o Município de Ceará Mirim/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

Page 19: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

CEARà -MíRím fl. n° jÁ P y '

'93176^4MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08,004.061 /0001 -39

a) advertência;b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;c) aplicação das penalidades previstas no art. 7 da Lei Federal n 10. 520/2002 de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 anos.d) declaração de inidoneídade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.

21.4.1 A aplicação da sanção prevista na alínea "a" não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas "b" e "c", principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja curnulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, Conforme Decreto Municipal n? 2.437/2017.

21.5. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do item 21.4 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, Conforme Decreto Municipal n 2.437/2017.

21.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 21.4, reserva-se ao Município de Ceará Mirim/RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando- se, em seguida, ao Prefeito Municipal, para as providências cabíveis.

21.7. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste item.

21.8. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência dos Ordenadores de Despesas.

21.9. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

21.10. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Ceará-Mirim as sanções administrativas previstas no ITEM 21.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.11.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciara ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

Page 20: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

*• \

FL.t17!‘

J iU i - r ;i;-*3 d e ^ i s j f m m mRua General João y|réfe,; £15 - CEF SSE7; -000 - CEARÁ MIRIM/RN

Cf) Fj08.004.CS1 /uOO, -39

d) PRÁTICA COERCITiVA; Causar danos ou ameaçar causar ri; no, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua paitidpáçao em um processo lícitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OSSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar cu ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo finar ceiro rnuldjptcríjl, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; ator- Mjfá intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro muitíiztzrsi promover inspeção.

22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DF KtuCóv*.

22.1. Após o encerramento da etapa ccr proposta do licitante mais bem classificado.

natijjva, os jjcjjaníps poderão reduzir seus preços ao valor da

22.2. A apresentação de novas propostas na fçrma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

22.3. Havendo um ou mais licitantes que açoitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem tí« última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame nãc assipe a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto ri" 7.8S2/2013.

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DÊ ESCUÍUICir.ENTO,

23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVA^SNTE por FORMA ELETRÔNICA no sistemawww.portaldecomprasDublicas.com.br.

23.3. Caberá ao Pregoeíro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo lícitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formai; aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.

23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Page 21: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 0S-.004.O61 /0001 -39

23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

e a administração.

23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecomoraspublicas.com.br. sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.

24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.

24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes

24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

Page 22: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

< v.■ C- ■ : *. . k

•• \ _'■ —■ . .. ..;

Rua General Joàu \ - • ’ - CE- . júu -'Cea.ç A: c: y .\CK ■; .\Q •

24.10. O licitante é o responsável pela ficK .j.-.;. ■> legiíi- .-... ; çjsç informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do licitação.

24.10.1. A falsidade de qualouer Um . asrsiimplicará a imediata desdassiíicuçáç apene: . .vencedor, a rescisão do contrato c ■ ■ do jccyrnc?,.. cabíveis. *

pu a inverdade das informações nele contidas 0 tiver apresentado, ou, caso tenha sido o

■jívaiente, sem prejuízo das demais sanções

24.11. Em caso de divergência entre dispc&i-x: processo, prevalecerá as deste Edital.

: t.e Ed . í õ : . áeus anexos ou demais peças que compõem o

24.12. O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, por .:o ;qv:sgar este í]rc; Io por razões de interesse público decorrentede fato superveniente que constitua óbice e ir.co .corr.ável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício oupor provocação de terceiros, salvo quando fer viàveI a ccòv.did: ção do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defeia a r âótradiícrio.

24.12.1. A anulação do pregão induz è do contrato.;■ f - i

24.12.2. A anulação da licitação por motiva de ilegafcia je não gera obrigação de indenizar.

24.13. É facultado à autoridade superior, em quçiquer jas$ qsste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada á inclusão posterior de informação ou de documentos que deveríam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

24.14.0 Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço cietrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Setor de Ljcjtèçáo. Rua Heráclito Vilar, 697 - 1° Andar - Centro - Ceará-Mirim/RN, CEP: 59.570-000, nos dias úteis, no horário das 0SH:00 às 12H:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

;F24.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I:

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS,

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7? DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;

ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;

Page 23: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004,061/0001 -39

ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO;

CEARÁ-MIRIM/RN, 12 DE AGOSTO DE 2020.

Page 24: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

C S *-& MIRIMIRua General João Vara; 5. 6SB - CEP mWQ-000 - CEARA MIRIM/RN

cm: •: ;.:3.004,06-

i V- !So:l ■ • ;i -39

A N E X v .---— _; - jp R M O :?r 2RÊNCIA

i ' .'' t '-i | 11

/

Page 25: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

IPPIPijl ' i

h &m******** *5 é

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MlRIMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

Rua Heráclito Vilar 700 - CentroCEP 59.570-000 - Cearã-Mirim - RN - Brasií (84) [email protected]. cearam irim, rn .gov, br

TERMO DE REFERENCIA

/ / ““ X£ DE

CEARÁ-WIIR1WL

13317Ô

1. DO OBJETO

l . 1. Registro de preço para contratação de empresa para 0 fornecimento de material de construção geral, hidráulicos, elétricos, pintura, materiais estruturais, artefatos de cimento, cerâmicos, acabamento interno e externo, ferramental, materiais paisagísticos, madeiras em geral, metalúrgica e funilaria, ferragens e cobertura, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - SINAPÍ, (Tabela SINAPl Desonerada) para. atender a demanda das diversas secretarias do Município de Ceará- Mirim - RN.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se a contratação de empresa para fornecimento deste material, em razão da necessidade constante da realização de manutenção preventiva e corretiva nas edificações, vias, lagoas de captação, praças públicas, cemitérios, feiras livres e áreas de lazer, bem como a execução de serviços de interesse do poder público que são de responsabilidade do município, visando a conservação do patrimônio público por meio de ações planejadas em diversas áreas melhorando as condições de mobilidade, acessibilidade e bem estar da população;2.2. Justifica-se ainda esta aquisição, pelo fato de gerar economia para a administração pública, já que a mão de obra para a execução dos serviços de manutenção será própria já existente no quadro do município;2.3. No tocante à modalidade de licitação, se adotará o procedimento do pregão, pois 0

fornecimento dos materiais supramencionados, tem natureza comum, por possuir padrão de qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado;2.4. A adoção do Sistema Registro de Preço se mostra adequado à presente

aquisição destes materiais possuem demandas frequentes, tendo em vista que lagoas de captação, praças públicas, cemitérios, feiras livres e áreas constantemente em processo de deterioração e desgastes naturais, ao mesmo ter predial possui, também, a característica de imprevisibilidade, não sendo possível 0 planejamento prévio completo e exato dos materiais necessários à manutenção:2.5. Os valores estimados da contratação tem como base estudo preliminar realizado pela secretaria de infraestrutura em parceria com outras secretarias, com base no consumo deste material no exercício 2018 e 2019, que reflete 0 consumo médio da administração direta, para um período de 12 (doze) meses, e nas dotações orçamentarias disponível no orçamento gerál do município para este fim, levando-se em conta o disposto no artigo 15 §7°, Inciso 11 da Uú-Ji. 666/93, que dispõe que a quantidade estimada deve ser com base em consumo realizado auferi orrn ente, comprovando desta forma os critérios adotados para o cálculo do quantitativo^-—

contratação, pois a is edificações, vias, de lazer, estarem mpo, a manutenção

7\K

%

Page 26: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

' y - A -Utá I Rua Fterácíto Vliar, 700 - Centro‘ i' *; /!Ç i CEP: 53.570-000 - Ceará-Mírim - RN - Brasil

r / Í M ç i j (84) [email protected] ' '.vww.osaramirim.rn.gov.br

; igarr . : 'i -; maior percentual de desconto incidentesobre a tabela SINAPI, DESONLils. ,A levar,V- u ■: o consumo em valores monetários médio relativo ao consumo nos anos de /.ChE V- 2019 no ..-oanióipio, respeitando a leaislação vigente.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO UH ' 5

3.1. O presente processo adnnpÇ^: ,■ o cop:? 1. : i.eia-se nas seguintes normas e demais legislações pertinentes ou outras qm ; sylaU.Çpfp/ bem corno pelas normas e condições estabelecidas no presente ir.strum

0 > |r

3.2. Quadro de NormasD i s p o s m v o Í E 3 Í A

Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, subsidiariamente.

InsüíU ,-oanas para .;'csí-„ç0es e contratos da Administração Pública.

Lei Federal n° 10.520. de 17 de julho jde 2012, e suas alterações.

Ípsdítu.. t;c âmbito ca Çnião, Estados, Distrito Federal e Municípios, * módiiiá&qe de liei: çSc : denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Lei Federal n° 12.309, de 9 de agosto de 2010

Lirruts. Q custo global de abras e serviços contratados e executados com ; rccuncs orçamentários !cá União à composição dos custos unitários de tosamos ou serviços sendo menores ou iguais à mediana de seus cctresbóndeníes na tabela cio SINAPI.

| Decreto Federal n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013,

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei n°8.666/93

ÍDecreto Federal n.° 9.488. de 30 de agosto de 2018.

Altera c decreto n.: 71892, de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de.Preços previsto no art. 15 da lei n.° 8.666, de 21 de iunhé dt 1993, e p Decrete n.° 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre 0 Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da informação- S1SP. do Poder Executivo Federal.

1 Decreto Municipal n° 2.377, de 03 de junho de 2016.

Dispõe sobre a Regulamentação do Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito do Município de Ceará Mirim/RN e dá outras providências.

4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO

4.1. O procedimento para contratação do objeto será realizado mediante licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônico, no Sistema de Registro de Preços,

5. DO TIPO DE LICITAÇÃO

5.1. O tipo de licitação será o MENOR PREÇO, apurado com base no critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado sobre as íábelas\do Sistema Nacional de

Page 27: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

1$

Rua Heráclito Vilar, 700 Centro.*: * * • PREFEITURA MUNICIPAL SECEAR^IÍRIM : ™ap; 59’“ 0 - Cearà-Mirim - RN ^ Ü RA- ^ N

ás S E C R E T A R IA M UNICIPAL D E ADM IN ISTRAÇÃO | (34) 3274-2731 -semad|gcearamirim:r^ov.br^_ A _« '' ' wvw.cearamirim.rn.gov.br

CEARA-MjRiM' • * . J. vr................................... ....._______________ - _________________ --- ------------------------------------------------------------------------------- --------- -------- ^

| 'Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - S1NAPI, DESONERADA, SEM APLICAÇAO DE BDÍ, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, atualizada para o Estado do Rio Grande do Norte, obtido durante a disputa entre os fornecedores participantes do certame licitatório, conforme condições previstas neste instrumento.5.2.0 desconto inicial será de 3% (três por cento) sobre a TABELA SINAPI, desonerada, referente a Unidade Federativa do Rio Grande do Norte.

6. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALORES ESTIMADO

Hem Descrição dos Materiais Valor Esti Item. Par «*S

nado Por 12 Meses

Percentual dc Vtiaimo dc Desconto na tabela SINAPI !%>

01

02

Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanítárias). 512.000,00 3%Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 1.71 5.000,00 3%

: 031

Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura) 1.330.000,00

3%

i 04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 3 ' 5.000,00

3%

1 05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental)11.000,00 3%

06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 1; :9.000,00 3%07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 1 16.000.00 3%08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria)

b >9.500,00 3%09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e

afins) 1.1 (9.500,003%

:10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins) 2 13.000,00 3%

Valor Estimado dos Materiais............RS■

6.U30.000,0(1_ _ ..

6.2. Entende-se por:

ITEM 01: Material elétrico predial: Registra 0 valor de barras de conduite, buchas para fixação, bocais, cabos flexíveis, cabos PP, caixas de tomada, calhas, chuveiros, -chaves de ligação, disjuntores bipolar e tripolar, disjuntores, fitas isoiantes. interruptores, lâmpadas, platbn. plug, quadro de distribuição, soquete, spot. tomada, conectores, reatores, torneira elétrica e afins. Material Hídro-sanitário: Registra o valor de abraçadeiras para canos jie-RVC, adaptadores de flange, adaptadores para mangueira, adesivos plásticos, anéis de borracha, borrachas de vedação para caixa de descarga, boias para caixas d’água, caixa d'água em fibra, cano condutor, curva, hidrômetros, joelhos, luvas, parafusos para fixação, ralos, registros de: esfera, gaveta e pressão, tampão em PVC, tee, tubos, válvulas, buchas vedantes e afins,

Page 28: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

® S B

1ÍÉS

PREFEITURA MUNICIPA D D C EA F, AR«M Rua Heráciito Vilar, 700 Centro

'ÜPAMUfaV v

... . ! CEP: 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Brasilgj SECRETARIA MUNICIPAL D L AOMINIS 1 ;v-yr-iO | (84) [email protected] br

www.cearamirim.rn.gov.br

^ ,3 ,7 6 % ITEM 02: Material Estrutural: •. ..ura o vp de aditivos impermeabilizantes, cal, fixador, lonas plásticas, pregos, cimento, areia. tijolo, pedras & paralelepípedos. meio fio e afins.

ITEM 03: Acabamento Interno ç R egara o valor de argamassa, azulejos, eantoneirasmolduras para forro pvc, pisos fcéràçijdos, porceiausros, mármores, parquet, bacia sanitária, divisórias, granito, rodapé, rejunle. ssparador, vicirds!temperados, porta extema/intema, forro de pvc e afins. Pintura: Registra o valor*: águarrás.Aafco para rolo, cola cascorez, esmalte sintético, fita crepe, fundo, folha de lixa, raàfisD acrílica, iáiassa corrida, pincel, rolo, seiador. textura, tinta esmalte sintético/látex, epóxi, trlnc;?u;: •■tpize • ms.

ITEM 04: Artefatos de Cimento.:: Registra o valor de blocos de concreto vibro prensado, canaletas de concreto, vibro prensado, blocos semavados. postes, elementos vazados, pré-lages, tubos de concreto e afins.

ITEM 05: Ferramental: Registfa , /aíor de cones para sinalização, cordas de polipropileno. escadas, escovas, fita zebrada, lona:preta. írenas, vassouras, alicates, arco de serra, baldes, brocas, buchas, cabos, cadeados, carrinho ât mão, caírccas, chave, cavadeira, colher de pedreiro, dobradiça, enxada, facão, fechadura, foice, folha de serra, lápis, lima, machado, marreta, martelo, nível, PA, parafusos, picareta, prumo, *hielo, regador, serrote, tesoura e afins,

ITEM 06: Materiais Paisagísticos: Registra o valor de arbustos, gramíneas. herbicidas, terra, vegetais e afins.

ITEM 07: Madeiras: Registra o vai cr de assoalhos, barrotes, caibros, caixas para porta, portas, palanques, tábuas, terças, pranchas, terás, varas:, hstácas. chapas de compensado, compensados plastificados e afins.

ITEM 08: Esquadrias, Metalurgia e Pupilaria: Registra o valor de calhas galvanizadas, janela, porta, ferro e afins.

ITEM 09: Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos t afios; Registra o valor de cumeeiras, telhas e afins.ITEM 10: Ferragem: Registra valo: de arames, eantoneiras, colunas de aço, colunas treliças, vergalhão, grampos, hastes, telas alambrados, telas malhas, telas soldadas de aço ea-25, aço ca-50, ca-60. barras de ferro retangular, perfil laminado, rufosftubo aço, vigas u, tubos redondos e afins.

7. DA FORMA DE EXECUÇÃO n7.1. A Contratada deverá entregar o material solicitado parceladamente na sede da Secretaria demandante, situada na Rua Heráciito Vilar, n 700 - (Centro Administrativo Municipal), CEP. 59.570-000 Centro, Ceará Mirjm-RN, ou em --uslquer outró local no âmbito do município.

Page 29: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

j§»

1" S PREFEITURA MUNICIPAL DE"CÊARÁ-MIRjM ' Ü SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO*' * *ê

Rua Herácliío Vilar, 700 - CentroCEP. 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Bra t.: (84) 3274-2731 -semad@cearamirim r gbv.br www .cearamirim.rn.gov.br DE

CEARÁ-MIRIMi 3 rFL. N°

. . M Udeterminado na Ordem de Compras, no horário das 08:00hs às 14:00hs. de segunda à sexta-ieira. mediante prévio agendamento com o Fiscal de Contrato da secretaria, com a antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas);7.2. O prazo para a entrega do material é de até 02 (dois) dias uteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compras, emitida pelo Setor de Compras do município, por meio de correio eletrônico;7.3. Os prazos de que tratam o item 7.2 poderão ser prorrogados uma vez,, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;7.4. Não serão recebidos materiais sem o prévio agendamento ou fora do horário definido neste Termo.7.5. Os materiais serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - SINAPI. DESONERADA, referente ao Estado do Rio Grande do Norte, e na proposta, ficando, nesta ocasião, suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado.7.6. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento provisório.7.7. Caso o material entregue, no todo ou em parte, não seja aprovado no recebimento provisório, será devolvido, devendo a contratada substituí-lo no prazo que restar do prazq de entrega,7.8. Findo o prazo a que se refere o subitem 7.7, o fiscal do contrato notificará a Contratada para que retire o material no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados ;do recebimento da notificação.7.9. A Contratada garantirá a qualidade do material fornecido, obrigando-se ^substituir. no prazo de até 05 (cinco) dias. contados a partir da notificação.7.10. Os preços terão como referência a última publicação do relatório de insumos descritos na Tabela SINAPI, na data da emissão da Ordem de Compra, localizada no sitio abaixo: http://www.caixa.gov,br/site/Paginas/downloads.asDX#categoria 657 (DESONERADO).7.11. Nos casos em que a tabela SINAPI não oferecer custos unitários de insumos. deverá ser realizado procedimento de aquisição especifico para os itens não encontrados, precedido de pesquisa mercadológica conforme estabelecido na legislação e contratação publica vigente.7.12. Para fins de emissão das notas de empenho deverão ser aplicado o percentual de desconto firmado através da(s) ata(s) de registro de preços, sobre o custo atualizado MENSALMENTE para o Estado do Rio Grande do Norte, dos materiais relacionados na tabela SINAPI. sendo válida para este fim a última tabela de insumos publicada no site.7.13. Nos DESCONTOS oferecidos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transporte, combustíveis, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto desta licitação;7.14.0 DESCONTO apresentado na proposta permanecerá fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, exceto quando confirmado motivo justo para revisão ou atualização, o que poderá

t

Page 30: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

^l S^^^^S^BSSSSBBBSSSÍ

P R EFE |TUr a m u n ic ip a l d e c e a r á -m irimSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

.A'I® !ü!Rua Heráciito Vilar, 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Brasil (84) 3274-2731-semad@cearamirírn.rn.gov,br www.cearamirim.rn.gov.br

DE, r , 'CEARA-^

n°__^2— J^ ser feito a requerimento formal do interessado ou de ofício pela Administração, neste caso,

representada pelo Pregoeiro desta Instituição, como gerenciador do Sistema;7.15. A proposta de preço deverá estar acompanhada da declaração formal emitida pelo concorrente de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente licitação;7.16. Caso os materiais não sejam entregues no prazo estabelecido acima o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.7.17. Por ocasião da aquisição, a contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato, orçamento prévio contendo discriminação e código dos materiais conforme a Tabela SINAPI, o qual será submetido à avaliação e aprovação, e em seguida aguardar a expedição da Ordem de Compras, emitida pelo setor de compras da Secretaria de Planejamento, para efetivo fornecimento dos materiais.7.18. Todos os materiais serão recebidos e conferidos pelo Fiscal do Contrato da Secretaria demandante.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Entregar os materiais no prazo, nas especificações e na quantidade constantes na Ordem de Compras.8.2. Atender às solicitações do Contratante nos prazos estabelecidos neste instrumento.8.3. Não fornecer quantidade ou marca diversa do solicitado.8.4. Substituir os produtos danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.8.5. Responder pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.8.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados à Administração e/ou terceiros na execução do contrato.8.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.8.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em. parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;8.9. Não subcontratar. ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, salvo se autorizado neste Termo de Referência:8.10. Conferir garantia de adequação dos produtos (qualidade, segurança, durabilidade e desempenho), em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

9, OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pqla-Cpatratada.9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes neste Termo de Referência e no editai.

f

Page 31: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-M1RIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Heráclito Vilar, 700 - Centro -CEP: 59.570-000 - Cearà-Mirim - RN - Brasil ..(84) 3274-2731 -semacígcearamírim.rn.gòv.br www.cearamirinn.rn.gov.br

CEARÁ-MIRL

93. Zelar para que, durante a vigência do contrato, a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.9.4. Determinar a remoção ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

10. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO

10.1. Nos termos do art. 67 Lei n° 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;10.2. A fiscalização da execução contratual deve ser realizada de forma adeqüada pelo Fiscal do Contrato, com auxilio de profissional com experiência na área;10.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-áesponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70} da Lei n° 8.666, de 1993;10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem j como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das íálhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade (competente para as providências cabíveis.

11. FORMA DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante a apresentação do documento fiscal competente (Nota Fiseal/Fatura), conforme Decreto Municipal n° 2.423/2017, que versa sobre a Ordem Cronológica de pagamentos em conformidade com a Resolução n° 32/2016, do TCE/RN, e será feito mediante Transferência Bancária para crédito na conta corrente da empresa contratada, devidamente aprovado pela contratante.11.2. A cada pagamento a ser efetivado pela contratante, será realizada prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.11.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorridode alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: /I=(TX/100)/365 EM = 1 x N x VP, onde:I = índice de compensação financeira; f

Page 32: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

s-yr

| Rua Heráclito Viiar, 700 - Centroj CEP: 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Brasil ! (84) [email protected] vraw.ceafamirim.rn.gsv.br

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.11.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estes serão restituídos pela contratante no prazo de 5 (cinco) dias, para que a contratada promova as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

12. DAS SANÇÕES ADMINITRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa. nos termos da Lei n° 10.520, de 2002. o licitante/adjudicatário que:

12.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aeeiíar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;12.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;12.1.3. Apresentar documentação falsa;12.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;12.1.6. Não mantiver a proposta;12.1.7. Cometer fraude fiscal;12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;12.2. Havendo atraso na entrega do objeto, sem justificativa por escrito e aceita pela CONTRATANTE, ficará sujeita à multa de 0,2 % (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor descrito na Nota de Empenho, relativo à parte entregue em atraso, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo até o dia da efetiva entrega do bem. observado o limite de 10% (dez por cento).12.3. As multas a que se refere esta cláusula serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Ceará MIrim/RN, ou, quando for o caso, cobradas judicial mente.12.4. Pela inexeeução total ou parcial do contrato, o Município de Ceará Mirim/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;b) multa, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não fornecido, no caso de inexeeução total ou parcial do objeto;c) aplicação das penalidades previstas no art. T da Lei Federal n° 10. 520/2002 de lic itar e contratar

com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 anos.d) declaração de ínidoneidade para licitar o u contratar com a Admmistraçâo Púb 1 ica. facu ltad a a

defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias.12.4.1. A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cu m u la tiva das

penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízp-de.putras hipóteses, em caso de

Page 33: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

* * * ' , . PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIR1M f t SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Heráclito Vilar 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Ceafà-Mírim - RN - .Brasil(84) [email protected] www.cearamirim.rn.gov.br

'■íb .V

CEARÁ-MIRIM~ ^ 2 & J

àreincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado. Conforme Decreto Municipal n° 2.437/2017.12.5. Às sanções previstas nas alíneas “a”, ‘V ' e “d’ do item 21.4 poderão ser aplicadas conjuntamente com a alínea ‘“b”, facultada a defesa prévia do interessado, Conforme Decreto Municipal n° 2.437/2017.12.6. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 21.4, reserva-se ao Município de Ceará Mirim RN o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando-se, em seguida, ao Prefeito Municipal, para as providências cabíveis.12.7. Ocorrendo a hipótese do item anterior, a segunda adjudicatária ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste item.12.8. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência dos Grdenadores de Despesas.12.9. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) di is úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior dentro do mesmo prazo.12.10. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Ceará- Víirim as sanções administrativas previstas no ITEM 21.4, c. d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado deve observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontrataçâc de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do

12.11.1. PARA OS PROPOS1TOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-S PRÁTICAS:a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indir vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processoexecução do contrato;b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;yc) PRATICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órg|< estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;d) PRATICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um pro afetar a execução do contrato.e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ei declarações falsas aos representantes do organismo financeiro rattlti lateral

m observar e fazer o mais alto padrão

objeto contratual.

AS SEGUINTES

retamente, qualquer de licitação ou na

om o objetivo de

entre dois ou mais io licitador, visando

>u indiretamente, às -cesso licitatório ou

m inspeções ou fazer fcom o objetivo de

Page 34: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

" s PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM 4 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Heráclíto Vilar. 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Cearâ-Mirim - RN - Brasil (84) 3274-2731 -semad@cearamírim, m gov.br www.cearamirtm.rn.gov.br

./impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo linanceiro multilateral promover inspeção.

13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS (REAJUSTE)

13.1. Os valores inerentes ao objeto do presente certame são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo garantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença, nos termos do art. 40, inc. XI, art.55, inc. 111, da Lei n° 8.666/93, em suas redações atuais.13.2. Quando couber, o valor contratado será reajustado pelo índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM - FGV), ou por outro que o substitua, e ocorrerá depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das Propostas de Preços.13.3. Os reajustes independerão de Termo Aditivo, sendo, entretanto, necessário constar no processo administrativo da CONTRATADA a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O Contratado assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE# : CEARA-MIRIM/RN, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, no fornecimento e/ou narealização dos serviços contratados, isentando ao MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN de todase quaisquer reclamações que possam surgir, decorrentes do cumprimento das obrigaçõesassumidas.14.2. Nos preços propostos pelo Contratado, deverão estar incluídas todas as despesas com transportes, cargas, descargas, sinalização, tributos, deslocamentos, alimentação, manutenções, hospedagem, encargos sociais, trabalhistas, salários, impostos, taxas, seguros, frete e quaisquer outras despesas direta ou indireta envolvidas na execução do objeto, previstos, ou não, no certame, sendo todas de inteira responsabilidade da Contratada.14.3. A fiscalização do fornecimento e/ou dos serviços a serem realizados será efetuado pelo Fiscal de Contrato da Unidade Orçamentária demandante.14.4. Quaisquer instruções, alterações, liberações e demais providências que a fiscalização julgar necessária para melhor desempenho da firma no fornecimento e/ou na realização dos serviços, deverão ser registrados no livro de ocorrência, não cabendo a Contratada nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.

Brenno Oliveira Queiroga de MoraisSecretário Municipal de Administração

Page 35: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

:■

tf?- § PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Heráclito Vilar, 700 - CentroCEP 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Brasil(84) [email protected] www.cearamirirn.rn.gov br

ANEXO 1 PO TERMO PE REFERÊNCIA '93176

DEMANDA TOTAL DE CUSTOS ESTIMADA POR SECRETARIA.

ORDEM ÒRCÃOVALOR ESTIMADO

DE DESPESA RS

01 Gabinete do Prefeito. 25.000.0a

02 Secretaria Municipal de Administração. 25.000.00

03 Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca. 100.000.00

04 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico. 150.000,00

05 Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura. 1.000.000,00

06 Fundo Municipal de Saúde. 900.000,00

07 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Obras. 600.000,00

08 Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer. 200.000.00

! 09 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 2.700,000.00

| 10 Secretaria Municipal de Defesa Social. 300.000,00

SI Fundo Municipal de Assistência Social. 300.000.00

Orçamento Total Estimado 6 .1 0 0 .0 0 0 .0 0

Seis milhfies e cem m il reais.•............................................... ....... ............ .--------- ------------------------ 2------------------ ..--------------- ------_ ---------------------

Brenno Oliveira Queiroga de MoraisSecretário Municipal de Administração

Page 36: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

f f<í>

' * * * ' . PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM I SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Heráclito Vüar 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Brasil (84) [email protected] www.cearamirim.rn.gov.br

ANEXO 11 DO TERMO DE REFERÊNCIA

DEMANDA DE CUSTOS ESTIMADA POR SECRETARIA,

1. GABINETE DO PREFEITO.item

01

Destripo dos Materiais

Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanítárias).

t aior Estimado Por Item, Para 12 Meses íRSi

3.000.00)

02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 1.000,00)

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura)

5.000,00

04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) í .OOG.od

1 05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramenta!) 500 ,oq

i 06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 4.000,00

1 07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 4.500.00

08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funitaria) 2.000,00)

I 09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 2.000,00

| 10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins) 2.000,00

|Valor Esttaatlo dos M ateriais. . . . . .

______________ _ ____ __ ____-.... .25.000,1»

^_______ __________

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,Item DescríçSa dos Materiais Valor Estimado Pnr Item,

fera 12 Meses (RS)01 Materiais para Manutenção Gerai (Elétricos e Hidro-saniiárías). 3.000.00

02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 2.000,00

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura) 5.000,od

04 Materiais para Manutenção Gerai (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 1.000,00

| 05 Materiais para Manutenção Gera! (Ferramenta!) 500,00

; 06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 2.000,00

07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 4.500,00

08 Materiais para ManutençSo Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaría) 2.500,00

1 09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 2.500,od

i 10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins)2.000,od

Valor Estimado dos Materiais-?^_____RS....... .... .... . ........

25.000,IM!

Page 37: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

'* * * ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM' SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

- 4 ' W

Rua Herádlto Vilar. 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Ceará-Mirim - RN - Brasil (84) 3274-2731 -semadgcearamirim.ntgov.br www.cearamirim.rn.gov.bf / /.V; # \.......... .....................................&----- .............. r

. . • i í kFL,

3317

T SECRETARIA MUN. PE AGRICULTURA, ABAST.. AQUICULTURA E PESCA,.s. s r . i .] item Descrição do» M aterials v rfor Estimado Por Item,

ura 12 Meses (RSl

011

Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias). 7.000.00

02 jMateriais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 11.000,00

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura)

35.000.00

I 04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moidados e afins) 8.000,00

1 05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramenta!) • 1.000,00!

06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 2.000,00

07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 7.000,00

| 08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) 10.000,00

I 09i Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins)10.000,00

10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins)9.000,00

V*!°r d«s M*«eríal» ...............j j 100.000 ,00

4. SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESEINN! . ECONÔMICO.Item i È S * s s * s - l

■ ■ f .... . 'Siíg0SSm ! ,T|{

tjblor Estimado For Item, ►ir* 12 Meses (RS)

01 Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias). 4.000,00

02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 1 l.000.00

| 03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metaissanitários e Pintura) 10.000,00

1 04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 35.000.00

1 05 Materiais para Manutenção Gerai (Ferramental) 10.000,00

1 06 Materiais para Manutenção Gerai (Paisagísticos) 20.000.00i

i 07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 20.000,00

08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) 5.000,00......................................09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 20.000,00

10 M a te r ia is p a ra M a n u te n ç ã o G e ra l (F e r ra g e m , v e rg a lh õ e s e afins) 15.000.00

Valor E s t im a d o dos M a t e r i a i s F 150.000,Úí!

/ ■

Page 38: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

. :: ■N M M p

. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIR1M^ - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Í/A% >, * si»: V '*•V -J»,

Rua Heráclito Vilar 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Ceará-Mírim - RN - Brasil (84) [email protected] www.cearafnirim.rn.gov.br

0£- \

Í 4 -

itca Dcierltia 8a* SSatetixis

I ■ - ‘U 4 : i ... ■ _ _ t

Vi or Estimado Por item, Pa|ra 12 Meses (RS)

O I Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias). 150.000.00i

| 02

IMateriais para Manutenção Gera! (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins)

2 5 0 .0 0 0 , Ooj

I 03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Extemo, louças e metais sanitários e Pintura)

3 0 0 .0 0 0 ,0 0

| 04 Materiais para Manutenção Gera! (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 3 5 .0 0 0 ,0 0

05 Vlateriais para Manutenção Gera! (Ferramental) 10.000,00|

j 06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 10.000,00

07 Materiais para Manutenção Gera! (Madeira serrada)2 5 .0 0 0 ,0 0

08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria)3 0.000 .00 Í

| 09 Materiais para Manutenção Gerai (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins)i ! 70.000,00j

10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhôes e afins) 20.000.00

Valor Estimado d®* M ateriais........... -..RS 1.000.000,0®|

6, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.Item DtscriçS** dos Materiais Valor Estimado Por Item,

Para 12 Meses (RS)

01 Materiais para Manutenção Gerai (Elétricos e Hidro-sanitárias). I30.000,0d

02..............

Vlateriais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 220.000.00j

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Extemo, louças e metais sanitários e Pintura) 260 .000 , Ooj

04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 25.000,oq

05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 5.000,00!

06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 5.000,00

07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada)30.000.00

| 08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria)10.000,00

09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 200.000,00

10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhôes e afins) ...oop

Valor Estimado dos Materiais . . . .____ RS 900.000,00

Page 39: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

* * * *’ PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIMM ■J| S E C R E T A R IA MUNICIPAL D E ADM INISTRAÇÃO

% " *■

Rua Herâciito Viíar 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Cearâ-Mirim - RN - Bras-i (64) 3274-2731-semad@cearamirim,fri.gov.br www.cearamirim.rn.gov.br

CEARÁ-M1R1MV

531

liem Descrição das Materiais j*s

alor Estimado Eor liem. ip 12 Meses (RS)

01 Vlateriais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias). 20.000.00

02 |Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) | 280.000.Ooj

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura)

30.000,00

| 04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 150.000,00|j L ..................................i 05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramenta!) 5.000,00

06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 5.000, OOI

| 07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 10.000,00

! 08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) io.ooo.ooj

j 09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 80.000,00:

10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergaihões e afins) 10.000.00

Valor Estimado dos Materiais.............„RS 600.000,08]

f

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE. ESPORTE E LAZE1Lliem Dcacriçio dos Materiais ': „ . ->• . r . j e t v ' '

Mor Estimada Por Item, i íra 12 Meses (RS)

011

Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias). io .ooo .od

! 02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins)30.000,0-:

| 03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura) 35.000.00!

| 04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins)____________________________________________________________________________

5.000.00.

! 05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 5.000,00

; 06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos)5.000,00

\ 07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada)5.000,00

! 08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria)10.000,00

j 09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins)20.000,00

10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins)75,000,00

L............................Vaior Estimado dos Materiais . . . . . . . . . JKS

1200.000,00

Page 40: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

l e

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÂ-MIRIMSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FL.1 '

Rua Herádito Vilar, 700 - CentroCEP: 59,570-000 - Ceará-Mirím - RN - Brasil (84) 3274-2731-semad@cearamírím.rn.gov br www cearamirim.rn.gov.br

517 V ' 9, SECRETARIA MUNICIPAL PE SERVIÇOS URBANOS.Item V«i»r Estimado Por Item,

N M 2 Meses (RS)

01 Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias)._ ..................... .: .....,.. 200.000,00

i 02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 910.000,00

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura) 570.000,00;

04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 100.000,00

05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 37.000,00

06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 63.000,00

07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 50.000,00

08 Materiais para Manutenção Gerai (Esquadria. Metalúrgica e Funilaria) 50.000,00;

09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 600.000,00

10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergaihões e afins) 120.000.00

|Valor EiUmaáo dos M ateriais. . . . . . . ....RS■ : ;

■í í 2 ."(Hi.000,011

............ ............................. _2

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.liem Descrição dos Materiais V lior Estimado Por Item.

Jtara 12 Meses (RS)

01 Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-sanitárias). 10.000.00

02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 20.000,00

: 03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura) 20.000.00

04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 10.000,00

| 05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 2.000,00

j 06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 3.000,00

07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 10.000,00

08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) 5.000,00

; 09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 10.000,00

1 10 M ateriais para M anutenção G eral (Ferragem , v ergaihões e afins) 10.000.00

Valor Estimado dos Materiais ...............RS» 100.000,00;j

I1

(

Page 41: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

r ; v

l + * * . PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIMm SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Rua Heráclito Vilar, 700 - CentroCEP: 59.570-000 - Cearé-Mírim - RN - Brasil (84) [email protected] www.cearamirim.rn.gov.br

4 DE CEARBrWttRIM

■ - h f f *

iteaj l)«scri<;ào tios Materiaiss

br Estimado Por Item, 1 ia 12 Meses ÍR$)

01 Materiais para Manutenção Geral (Elétricos e Hidro-saniiárias). 35.000.0d

02 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 50.000,00

03 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno e Externo, louças e metais sanitários e Pintura)

60.000.00

04 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 5.000,00

05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramenta!) 5.000.00

| 06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 10.000.00

07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 20.000,00

08 Materiais para Manutenção Geral (Esquadria, Metalúrgica e Funiiaria) ■■ ......... ............ .......35.000.00

09 Materiais para Manutenção Geral (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 65.000,00

1 10 Materiais para Manutenção Geral (Ferragem, vergalhões e afins)15.000,00

Valor Estimado dos Materiais..............RS 300.000.00

C ea rá- Mi rí m-RN{ü2 dejunhp de 2020.

/ x V |

Brenno Oliveira Queiroga de Morais Secretário Municipal de Administração

y

Page 42: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

*' PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÀ-MiRIM T ' • J ° ° “ Cf tro,a ! CEP: 59.570-000 - Ceara-Minm - RN - BrasilÜ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOí £ n s -.... ... .... *

CEftW -W W f' I '

(84) [email protected] gov.br www.cearamirim.rn.gov.br

931' 11. FI NDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCtAL.•fera \ ator Estimado Por liem.

Para 12 Meses (RS)

01 Materiais para Manutenção Gerai (Elétricos e Hidro-sanitárias). 35.000.0002 Materiais para Manutenção Geral (Material Estrutural, pedra, areia, brita e afins) 50.000,0003 Materiais para Manutenção Geral (Acabamento Interno è Externo, louças e metais

sanitários e Pintura) 60.000,0004 Materiais para Manutenção Gerai (Artefatos de Cimento, pré-moldados e afins) 5.000.00Í

05 Materiais para Manutenção Geral (Ferramental) 5.000,od

06 Materiais para Manutenção Geral (Paisagísticos) 10.000.0d07 Materiais para Manutenção Geral (Madeira serrada) 20.000.00]08 Materiais para Manutenção Gerai (Esquadria, Metalúrgica e Funilaria) 35.000.00

1 09 Materiais para Manutenção Gerai (Artefatos cerâmicos, telhas, tijolos e afins) 65.000,0010 Materiais para Manutenção Gera! (Ferragem, vergalhôes e afins) 15.000,00

...............RS 300.000,00

Ceará-Mirim-RN, 12 de Agosto cfe 2020.

1

/B rcnnc Oliveira Queiroga de Morais/ Secretário Municipal de Administração

Page 43: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004,061/0001-39

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 6.833/2020

SESSÃO PÚBLICA: — /—-/2020, ÀS — H— MIN (— ) HORAS.LOCAL: SETOR DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, RUA HERÁCLITO VILAR, 697 - I o ANDAR - CENTRO - CEARÁ-MIRIM/RN.

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

A EMPRESA:......................................................DECLARA QUE:1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM /RN, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO Ne 363, CENTRO, CEP: 59.390-000,___________________ /UF TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE,CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

Page 44: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

F LMUKJSÍH® DE CEAR/. MIRIM

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPj 08.004,061 /0001 -39

AIMEXO III - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 6.833/2020

AOMUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM.AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.

____________________________ , PORTADOR DO R G ____________________, ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DERESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE,_________________________ , CNPJ _________________________ , DECLARAEXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.

DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 29, E ARTIGO 97 DA LEI N9 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.

EM ,____DE____________ DE 2020.

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

Page 45: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004,061/0001-39

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7* DACONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO m 019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 6.833/2020

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

............................................................ , INSCRITO NO CNPJ N2 .................................. , POR INTERMÉDIO DE SEUREPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) .........................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N2.................... E CPF Ne................................... , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. N§ 27 DA LEI N?8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI N2 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.

RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )\

(DATA)

(REPRESENTANTE LEGAL)

1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

Page 46: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

Rua General Joã vai-:,», - v,tr ->iv / y - ^ u - «_£ARÁ MIRIM/RNCMPJ 03.004.06Í/000: 39

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE Eí ABO f A fà O INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N9 6.833/202:

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICiTANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N9 01S/2Q20-Sfe DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:

A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICipAR DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020-SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DiSCUTiDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEÈIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO N? 0XS/2C20-5RP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;

C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 _019/2020-SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020- SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020-SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;

E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO N9 019/2020- SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS;

F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.

E

DE DE 2020.

REPRESENTANTE LEGAL

I

Page 47: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

DE V \CEARÁ-MIRIM i

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004,061/0001-39

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE) ______________________

PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 6.833/2020

[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O N2 [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N2 [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O N2 [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR N? 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 49 DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR N2 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:

( ) MICROEMPRESA - RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 42 DO ART. 32 DA LEI COMPLEMENTAR N2 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4? DO ART. 39 DA LEI COMPLEMENTAR N2 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.

OBSERVAÇÕES:

• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA. LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;

• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC N2 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.

LOCAL E DATA

NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME E ASSINATURA DO CONTADOR(NO CASO DE ME E EPP)

CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:__________________

Page 48: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

I76941 MUíSVL.Á^ O i .^IRINIRua General João Varria, Õ35 - CEP 53; 70-000 - CEARÁ MIRIM/RN

c m 1 05.004.06! 000’ -39

ANEXO V»: ■■ DECTÂRÃÇT Á M DONEIDADE

AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, 0 PROF'ONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DAPROPONENTE.

PREGÃO ELETRÔNICO Ne 019/202Q-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Ne 6.833/202 ;

AOMUNICÍPIO CEARÁ-MIRIMAO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO / COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

A EMPRESA ......................................, INSCRITA NO CNPJ N» .......................................... , POR INTERMÉDIO DE SEUREPRESENTANTE LEGAL O SR......................................... PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE N?....................................E DO CPF N3 ............................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DC MUNICÍPIO DE ____________________ /UF OU DEQUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU íNDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM UCiTAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TÉR RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. ESTADUAL E MUNICIPAL.

EM ,____DE_____________DE 2020.

(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)

Page 49: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

'<k>* DE

CEARÁ-MIRÍMFL.NQ

V

93176;MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08.004.061 /0001 -39

ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO N2019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 6.833/2020

A ............................................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ N?................................ , LOCALIZADA À........................................................ DECLARA, ÉM CONFORMIDADE COM A LEI N? 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OSREQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM - PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020-SRP

DE........................ DE 2020.

REPRESENTANTE LEGAL

Page 50: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

D£ '.V'Aiüiumí£\ã de m m , ' - amiM

Rua General João Varâtet'%3S - CEP 59S70- 000 - CEARÁ MIRIM/RN CNF;! 08.-004.06! /00CS 39

PREGÃO ELETRÔNICO N® 019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N5 6,833/202*’

ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE R E i RO DE PRtÇQS , : 0 PREGÃO ELETRÔNICO N2____ /2020.

O Município de Ceará-Mirim, com Sede à Rua General Joio Va:'ala, 635, centro. Ceará - Mirim/RN, inscrito noCNPJ sob n° 08.004.061/0001-39, neste ato representado c : :o Excelentíssimo Senhor Prefeito - JÚLIO CÉSARSOARES CÂMARA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado em ________________________ , Ceará - Mirim/RN,CEP - 59570-000 e inscrito no CPF sob o nS .......... j _________e RG r.‘?______________, e o Fundo Municipal de Saúde,inscrito no CNPJ sob o n« 12.113.794/0001-39, situado à RuaiHsukiito Vilar, 700 - Centro - Ceará - Mirim / RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de FUNDO sto representado pela Exma. Senhora Secretária de Saúde -CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI, brasileira, càsada, residente em ____________________, Ceará -Mirim/RN, CEP - 59570-000 e inscrita no Cpr sob cj r k ______________ e RG de ne_________________. O Município deCeará-Mirim, na qualidade de Órgão Gerenciador, e como Órgão Participante o Fundo Municipal de Saúde, e instituem Ata de Registro de Preços (ARP) considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, naforma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS 4® ......../20C ..publicada no ....... de ..... / ....../200......, processoadministrativo n.2 6.833/2020, RESOLVE registrar os preços de empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade .cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n9 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.2 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal n ° 2.377, de 03 de Junho de 2016, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto q RSGíSTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HSDRÁULICOS, ELÉTRICOS, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, AOASAJAENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNiLARIA, FERRAGENS E COBERTURA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo deReferência, anexo ....... do edital de Pregão rk ..... /2020, que é parte integrante desta Ata, assim como aproposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Page 51: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

?J :MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM

Rua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN CNPJ 08.004.061 /0001 -39

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório para sua formação, mediante autorização do Gerenciador do Sistema de Registro de Preços e desde que o fornecedor beneficiário da Ata,observadas as condições nela estabelecidas, opte pela aceitação do(s) fornecimento(s), independentemente dos quantitativos registrados, de modo que este(s) fornecimento(s) não prejudique(m) as obrigações anteriormente assumidas.

4. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.6. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

5.6.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Page 52: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

.í d e c s ^ m ir imRua General João V«.'eia, iSS - CEP tó57ü -000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNFj 0 8 .0 0 4 ,0 6 i /0 0 0 í 39

5.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5,6.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o- proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãots} pjsrtJcipantefsj.

5.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos tens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado:o conjircditórió e a afnpia defesa.

5.8. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE jRTjLÇOÇ PODERÁ pCCKRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Í ‘üE PREJUÓjhUr C CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

5.8.1. Por razão de interesse público; ou5.8.2. A pedido do fornecedor.

6. DAS PENALIDADES.

6.1. O descumprimento da Ata de Registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

6.2. É da competência do órgão gerenciado: a aplicação d v: penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (ari 5-s, inciso X; cio Decreto n2 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (ert ‘69. Parágrafo único, do Decreto n2 7.892/2013).

6.3. O órgão participante deverá comunicar ac órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto n2 7.892/2013, dada a necessidscjS de instauroçTo da procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS.

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

7.2. E vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados p.esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 12 do art. 65 da Lei n2 8 666/93, nos termos do art. 12, §12 do Decreto n? 7892/13.

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §42 do Decrete n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em ... (. ..) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Ceará-Mirim/RN,____de____________ de 2020.

/

Page 53: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEA RÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061 /0001 -39

Representante legal do órgão gerenciador

1 DE > \ CEARÁ-MIRIIVI |

LN j

Representante legal do fornecedor registrado

Page 54: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

KtlpsSÇÍjPlO DE CÇAÇfc' M í im Rua General João Varêia. 335 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.065/0001-39

PREGÃO ELETRÔNICO N2019/2020-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N2 6.833/20? )

ANEXO X - MINUTA DO D3KTRATC hltfSfh òMSTRATIVO N2____/2020

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA l\|2 ......../..... QUE FAZEMENTRE Si O(A).......... .................................................................... E A EMPRESA

O Município de Ceará-Mirim (pessoa jurídica de direito público, com Sede à Rua General João Varela, 635, centro, Ceará - Mirim/RN, inscrito no CNPJ sob n° 03.004.061/0001-39, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito - JÚLIO CcSAR SOARES CÂMARA, brasileiro, empresário, residente edomiciliado em ________________________ , Ceará - Mirim/RN, CEP - 59570-000 e inscrito no CPF sob o n?________________e RG n ?______________ ), o Fundo Municipal de Assistência Social ( com Sede à Rua Doutor ManoelVarela, 455, centro, Ceará - Mirim/RN, inscrito no cNPJ sob n* 14.480.999/0001-28, neste ato representado pela seu Gestor o senhor CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade________________e inscrito no CPF_____________ residente e domiciliado em _______________________ , Ceará - Mirim/RN,CEP - 59570-000 e o Fundo Municipal de Saúde (inscrito no CM?j sob o n$ 12.113.794/0001-89, situado à Rua Heráclito Vilar, 700 - Centro - Ceará - Mirim i RN, CEP: 59.570-000, chamado aqui de FUNDO neste ato representado pela Exma. Senhora Secretária de Saúde - CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI,brasileira, casada, residente em ____________________ , Ceará - Mirim/RN, CEP - 59570-000 e inscrita no CPF sob on§ ______________ e RG de n 9 ________________), doravante denominadas CONTRATANTE, e o(a) empresa......................................inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n ? ........... sediado(a) n a .......................................................................... , em.................................... doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .......................... ,portador(a) da Carteira de Identidade n2 ..................... , expedida pela (o) ......................., e CPF n ? ................................,tendo em vista o que consta no Processo nS 6.833/2020 e em observância às disposições da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n2 10.520, de 17 de julho de 2002 e ria Lei n? 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto n? 7.892, de 23 de janeiro de 20Í3, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,decorrente do Pregão n^............/20...., por Sisterna de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições aseguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO FUTURA E DE FORMA PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO GERAL, HIDRÁULICOS, ELÉTRiCOS, PINTURA, MATERIAIS ESTRUTURAIS, ARTEFATOS DE CIMENTO, CERÂMICOS, ACABAMENTO INTERNO E EXTERNO, FERRAMENTAL, MATERIAIS PAISAGÍSTICOS, MADEIRAS EM GERAL, METALÚRGICA E FUNILARSA, FERRAGENS E COBERTURA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao pditaf do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Page 55: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635- CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061/0001-39

1.3. Discriminação do objeto:

ITEM DISCRIMINAÇÃO DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS ITENS

VALOR DO DESCONTO POR EXTENSO

2. CLÁUSULA SEGUNDA-VIGÊNCIA.

2.1. 0 prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na datad e _____ /____/________e encerramento em ____ /_____ /________ , prorrogável na forma do art. 57, §12, da Lei n28.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ .............. (.................... ).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaisincidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento i contratação.

ntegral do objeto da

4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Unidade Orçamentária:Projeto de Atividade:Natureza de Despesa:Fonte Orçamentária:

5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO. !

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. i

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Edital.

Referência, anexo ao

Q t

Page 56: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

p s | | |

Sllá íU;w'-*s-'iíS B E C < > .tei&MnRua General Joãc Varo Ia, 535 - CEP 3*3373-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CJvPj 08.004.061 000 i -39

9. CLAÚSULA NONA ~ FISCALIZAÇÃO.

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE L DA 'ONTRATADA.

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADjvHNISTRrtfiVC 7.

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO,

12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos i a XII e XVII do art. 78 da Lei n? 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, aríexo ao Edital;

12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art, 79, inciso Si, cia LeS ns 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n® 8.666, de 1993.

12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e muitas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-VEDAÇÕES.

13.1. É VEDADO À CONTRATADA:

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para quaíquer operação financeira;

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de ínadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

<5f DE \. jCEARA\ FL.N.A o* •L /

<&■

Page 57: EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N2 019/2020 - REGISTRO DE …

P %D E y<

CEARÁ-IWIRIM

fl- n l 1 Í L _ j^ 9 3 1 7 f íÁ y

MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIMRua General João Varela, 635 - CEP 59570-000 - CEARÁ MIRIM/RN

CNPJ 08.004.061/0001-39

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n? 8.666, de 1993, na Lei n? 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n® 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial do Município e no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n2 8.666, de 1993.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.

17.1. É eleito o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §22 da Lei n 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

y U F ,............de de 20

Responsável lega! da CONTRATANTE

Responsável legal da CONTRATADA