Edital Prêmio de Incentivo à Produção e Circulação de Projetos em Artes Cênicas em Alagoas

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Folheto do edital Prêmio de Incentivo à Produção e Circulação de Projetos em Artes Cênicas em Alagoas. Versão adaptada para modelo de revista e diferente da versão impressa.

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A Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, com o patrocínio da Caixa Econômica Federal – CAIXA e execução administrativo-financeiro da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Prêmio de Incentivo à Produção e Circulação de Projetos em Artes Cênicas em Alagoas, de 10 de junho a 16 de julho de 2010, a ser regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/08, e pela Lei Estadual nº 6.292/92, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC, em consonância com as condições a seguir aduzidas:

1. Do Objeto.

Constitui objeto do presente Edital:

1.1. A realização de Concurso para a seleção de projetos inéditos em artes cênicas, sendo considerados inéditos os projetos desenvolvidos para o Teatro e Dança que não tenham sido realizados, devendo seu resultado ser mostrado em espetáculos públicos.

1.2. O fomento a produção local em artes cênicas e a circulação estadual, além de estimular no público em geral e na juventude em particular, o interesse por estas expresses artísticas, através de ações de formação de platéia e incentivo à profissionalização dos grupos premiados, bem como ampliar a fruição da população às artes cênicas.

1.3. Poderão participar do Concurso, grupos alagoanos de teatro e dança, e os brasileiros natos ou naturalizados, que residam no estado há mais de 02 (dois) anos;

1.4. O calendário das 40 (quarenta) apresentações dos projetos vencedores nos municípios será agendado com a SECULT, através da Superintendência de Fomento e Apoio à Produção Cultural, devendo ser rigorosamente cumprido, não havendo prorrogação de temporada.

1.5. É vedada a participação de membros das Comissões de Seleção, de servidores da SECULT, do Conselho Estadual de Cultura e de prestadores de serviços terceirizados, bem como de seus familiares;

EDITAL DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE PROJETOS EM ARTES CÊNICAS EM ALAGOAS

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2. Da Inscrição.

2.1. O formulário de inscrição está disponível no sítio eletrônico www.cultura.gov.br e na sede da SECULT (anexo I).

2.2. Juntamente com o Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado, os interessados deverão encaminhar o seguinte:

a)03 (três) vias do Projeto a ser desenvolvido, contendo: objetivo, justificativa, benefícios sociais, descrição detalhada do orçamento, planejamento de execução, equipe artística, equipe técnica, produto final previsto e plano de mídia.

b) Concepção da proposta estética que deve resultar no espetáculo.c) Ficha Técnica dos envolvidos na pesquisa, com funções de cada integrante.d) Currículo sucinto dos profissionais constantes da ficha técnica.

e) Cópia do texto ou roteiro quando não houver texto ou justificativa para a não apresentação.f) Descrição dos seguintes elementos do espetáculo: cenografia, figurinos e trilha Sonora (com modo de

execução) ou justificativa para não apresentação.g) Declaração de Inexistência de Plágio no projeto apresentado (anexo II, disponível no sítio eletrônico da

SECULT).h) Portfólio do proponente.

2.3. Será exigido, ainda, a seguinte documentação:

I – para pessoa física:

a) Cópia da carteira de identidade e do CPF;b) Cópia de comprovante de residência no Estado de Alagoas há, pelo menos, 2 (dois) anos.

II – para pessoa jurídica:

a) Cópia do contrato social e última alteração contratual, ou do ato constitutivo e respectivo estatuto, devidamente registrados, onde esteja consignado como objeto o exercício de atividade na área cultural;

b) Cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) dirigente(s) responsável (eis);c) Cópia do cartão de inscrição no CNPJ;

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d) Cópia de comprovante da sede do proponente.

III – O interessado, pessoa física ou jurídica, deverá juntar, também, cópia da ficha de Cadastro no Sistema de Informações e Indicadores Culturais da SECULT – Mapeamento Cultural, o qual é efetuado junto a Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural;

2.4. As cópias, quando não devidamente autenticadas, deverão ter sua autenticidade conferida pelo protocolo da SECULT, mediante apresentação do original.

2.5. A inscrição deverá ser efetuada no período de 10 de junho a 16 de julho de 2010, através dos correios, por A.R. ou SEDEX, endereçado a:

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURASuperintendência de Fomento e Apoio à Produção CulturalPrêmio de Incentivo à Produção e a Circulação de Projetos em Artes Cênicas em Alagoas – “Alagoas em Cena”Praça Marechal Floriano Peixoto, 517, Centro, Maceió/AL. CEP 57.020-090

Ou diretamente no Setor de Protocolo, no período e endereço acima declinados, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h00 às 17h00.

2.6. A inscrição será assinada pelo coordenador do projeto ou pelo representante da empresa produtora, ficando ambos responsáveis por sua realização.

2.7. É vedada a substituição do responsável pela pesquisa, do diretor do espetáculo e da empresa produtora do projeto, sob pena de sofrerem as penalidades previstas no item 6.2.

3. Da Seleção.

3.1. A seleção dos projetos será realizada pela Comissão de Análise de Projetos – CAP, nomeada através de Portaria nº 126/2009, 01.09.09, pelo Secretário de Estado da Cultura, conforme previsto no Decreto nº 3.993/08.

3.2. No processo de seleção dos projetos a CAP atribuirá pontuação para cada item nos seguintes moldes:

a) Qualidade artística – 01 a 10;b) Valorização da cultura alagoana – 01 a 07;

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c) Portfólio do proponente – 01 a 07;d) Consistência e viabilidade do orçamento físico-financeiro – 01 a 05.

3.3. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado em até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de inscrições.

3.4. Será concedido um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do resultado de que trata o item anterior, para a apresentação da seguinte documentação:

I – Para pessoa física – certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;II – Para pessoa jurídica – certidões de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e

Municipal; incluindo-se nestas as do INSS e FGTS;

3.5. Além dos selecionados, a CAP indicará, em ordem decrescente de pontuação 03 (três) suplentes para teatro e 02 (dois) para a dança, que estarão aptos a ocupar o lugar daqueles que, por ventura, não apresentarem a documentação exigida, prevista nos itens 2.3 e 3.4, ou violarem as normas do presente Edital.

3.6. Das decisões da CAP, devidamente homologadas pelo Secretário de Estado da Cultura, não caberá recurso, conforme prevê o parágrafo único, do artigo 26 do Decreto nº 3.993/08.

4. Da Premiação.

4.1. Serão premiados, no mínimo, 10 (dez) projetos de artes cênicas, com até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), líquidos, para cada um, estabelecido o limite de gastos de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a produção e até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a circulação, a serem distribuídos de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

4.2. O valor do prêmio será pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 55,55% (cinquenta e cinco, virgula cinquenta e cinco por cento) do valor total, equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), após a assinatura do contrato, anexo III do presente Edital, a Segunda, correspondente a 44,45% (quarenta e quatro, virgula quarenta e cinco por cento) restantes, equivalente a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da 1ª parcela.

4.3. Os prêmios serão depositados em conta corrente, conforme informado no Formulário de Inscrição.4.4. Dos 10 (dez) projetos premiados, 06 (seis) serão de teatro e 04 (quatro) de dança, sendo 01 (um) da Região do

Agreste; 01 (um) da Região do Sertão Alagoano e da Região da Bacia Leiteira, 01 (um) da Região do Litoral Norte

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Alagoano; 01 (um) da Região do Litoral Sul Alagoano, 01 (um) da Região do Vale do Paraíba e Mundaú, e 05 (cinco) da Região Metropolitana de Maceió.

5. Das Obrigações dos Premiados.

5.1. Os premiados obrigar-se-ão a apresentar 04 (quatro) espetáculos públicos gratuitos, sem nenhum ônus para a Secretaria de Estado da Cultura, sendo as despesas decorrentes destas apresentações custeadas pela premiação recebida.

5.2. O calendário dos espetáculos de que trata o item 6.1, serão apresentados quando da formalização dos contratos dos premiados, ainda que, necessariamente, cada espetáculo seja exibido em Maceió e em mais 03 (três) municípios alagoanos.

5.3. Os premiados deverão entregar à SECULT, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de ingressos.5.4. Os premiados autorizam a SECULT a registrar em audiovisual as apresentações artísticas, para

veiculação em rádio, televisão, internet, cabendo-lhes obter as respectivas autorizações dos profissionais envolvidos.

5.5. Os premiados responsabilizar-se-ão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outras necessárias à emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), em decorrência da execução do objeto, isentando a SECULT, de qualquer responsabilidade.

5.6. Os premiados responsabilizar-se-ão por utilização, na execução do projeto, de todo e parte de obras de terceiros, protegida pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos.

5.7. Os premiados se comprometem a realizar o projeto de acordo com a proposta apresentada.5.8. Em todo o material de divulgação do espetáculo, deverá constar, obrigatoriamente, as logomarcas do

Governo Estadual – SECULT, do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, conforme modelo a ser fornecido pela SECULT, o que atenderá ao Plano de Mídia, previsto no artigo 20 do Decreto nº 23.993/08 e da Caixa Econômica Federal - CAIXA.

5.9. O prazo para execução do projeto será de 120 (cento e vinte) dias contados da data da divulgação da premiação.

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6. Dos Recursos Orçamentários e Financeiros.

6.1. Os recursos de premiação para este Edital, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), são originários:

a) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, Programa de Trabalho 13392000812610000,PI 1355, Rubrica 33.90.31, Fonte 0100, e

b) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) repassados pela Caixa Econômica Federal a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa e destinados a premiação deste Edital, conforme Contrato de Patrocínio firmado entre a CAIXA e a FUNDEPES.

6.2. Os recursos serão aplicados de acordo com os Projetos apresentados, vedada qualquer outra destinação.

7. Das Disposições Finais.

7.1. O ato de inscrição implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital.7.2. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado da

Cultura.7.3. Os inscritos não premiados deverão retirar o seu material na SECULT, em até 15 (quinze) dias

após a divulgação do resultado. O material não procurado nesse prazo, não será mais devolvido.

7.4. Os modelos de Formulário de Inscrição (anexo I), de Declaração de Inexistência de Plágio (anexo II) e de Contrato (anexo III), são partes integrantes do presente Edital e estão disponíveis no sítio www.cultura.gov.br.

7.5. O descumprimento parcial ou total do Plano de Trabalho obrigará ao premiado à devolução dos valores recebidos, acrescidos de juros, correção monetária e multa.

7.6. Os premiados que não cumprirem o Plano de Trabalho, não poderão participar, pelo prazo de 03 (três) anos de editais realizados pela SECULT, nem receber qualquer outro tipo de apoio, no mesmo período, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.

Maceió/AL, 10 de junho de 2010OSVALDO VIÉGAS

Secretário de Estado da Cultura

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Secretaria de Estado da Cultura

Arte: Renato Medeiros

Realização: Patrocínio: Execução Técnico-Financeira: