Edital PROAE 2014

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  • SERVIO PBLICO FEDERAL MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Pr-Reitoria de Aes Afirmativas e Assistncia Estudantil Coordenao dos Programas de Assistncia ao Estudante

    _____________________________________________________ PROAE - Rua Joo das Botas, 27, Canela.

    Tel: 3283-7800 / Fax: 3283-7802 / E-mail: [email protected]

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    EDITAL No 01/2014

    INSCRIO PARA BENEFCIOS E PROGRAMAS DA PROAE 2014.

    A Pr-Reitora de Aes Afirmativas e Assistncia Estudantil da Universidade Federal da

    Bahia, no uso de suas atribuies, torna pblico o processo seletivo para os programas de

    moradia (Servio de Residncia Universitria, Servio de Hospedagem e Auxlio Moradia),

    Servio de Alimentao, Auxlio Transporte, Bolsa de Apoio ao Estudante com deficincia e

    Cadastro Geral em Salvador.

    1. DAS INSCRIES

    As inscries se daro a partir das seguintes etapas, a saber:

    1.1 Preenchimento do formulrio socioeconmico, disponvel no site www.sisper.ufba.br no

    perodo de 07 de fevereiro a 07 de maro.

    1.2 Entrega presencial do formulrio socioeconmico ou enviados pelos Correios via

    SEDEX ou Carta Registrada, com carimbo datado at o dia 07 de maro de 2014, juntamente

    com os documentos solicitados no item 9 deste edital, em envelope lacrado.

    No lado de fora do envelope deve constar o nome, matrcula do candidato, endereo de

    origem, telefone e auxlio ou servio solicitado.

    ENDEREO PARA A ENTREGA: PR-REITORIA DE AES AFIRMATIVAS E

    ASSISTNCIA ESTUDANTIL, RUA JOO DAS BOTAS, N27 CANELA -

    SALVADOR BA, CEP: 40110-160.

    1.3 Sero indeferidas as inscries com documentao incompleta ou irregular ou que no

    atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

    1.4 No sero aceitos documentos entregues fora do prazo, exceto quando solicitados pela

    comisso avaliadora.

    2. DOS REQUISITOS

    2.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduao da UFBA;

    2.2. No ter concludo outro curso de graduao, exceto os bacharelados interdisciplinares da

    UFBA;

    2.3. Pertencer a famlia em situao de vulnerabilidade socioeconmica com renda familiar

    per capita de at um salrio-mnimo e meio.

    2.3.1 Por renda mensal per capita entende-se o valor total dos rendimentos, chamados de

    renda bruta familiar, dividido pelo nmero dos integrantes que usufruam dessa renda.

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    2.3.2. No entraro nos clculos de renda: Programa Bolsa Famlia e demais programas

    sociais, auxlios para alimentao e transporte; dirias e reembolsos de despesas;

    adiantamentos e antecipaes; estornos e compensaes referentes a perodos anteriores;

    indenizaes decorrentes de contratos de seguros; indenizaes por danos materiais e morais

    por fora de deciso judicial.

    3. DESCRIO DOS AUXLIOS E PBLICO-ALVO

    3.1 SERVIO DE RESIDNCIA UNIVERSITRIA

    DESCRIO: So espaos mantidos pela Universidade, onde so assegurados, alm da

    moradia, espaos comuns para estudos e convivncia, at a concluso da primeira graduao,

    que dever ocorrer no tempo mdio do curso. Os estudantes residentes tm garantidas trs

    refeies dirias. Na Residncia Estudante Frederico Perez Rodrigues Lima e R2, o caf da

    manh est sendo disponibilizado atravs de auxlio alimentao.

    PBLICO-ALVO: Estudantes que se encontrem em situao de vulnerabilidade social e

    econmica cujos pais ou responsveis no estejam residindo em Salvador.

    Excepcionalmente no semestre 2014.1 no haver VAGA para o estudante com ncleo

    familiar domiciliado nesta capital, tendo em vista que o percentual de 2% j foi atingido.

    3.2 SERVIO DE HOSPEDAGEM

    DESCRIO: So espaos mantidos pela Universidade, atravs de contrato com prestadora

    de servio, onde so assegurados, alm da moradia, espaos comuns para estudos e

    convivncia, at a concluso da primeira graduao, que dever ocorrer no tempo mdio do

    curso. Os contemplados com o servio de hospedagem tm garantidas trs refeies dirias.

    PBLICO-ALVO: Estudantes que se encontrem em situao de vulnerabilidade social e

    econmica cujos pais ou responsveis no estejam residindo em Salvador. Excepcionalmente

    no semestre 2014.1 no haver VAGA para o estudante com ncleo familiar domiciliado

    nesta capital, tendo em vista que o percentual de 2% j foi atingido.

    3.3 AUXLIO MORADIA

    DESCRIO: Consiste no repasse de auxlio financeiro mensal no valor de R$ 400,00

    (quatrocentos reais), com a finalidade de auxiliar nas despesas com moradia at a concluso

    da primeira graduao, que dever ocorrer no tempo mdio do curso. Os estudantes

    contemplados com Auxlio Moradia tero garantidas duas refeies dirias (almoo e jantar) e

    mais o auxilio caf da manh no valor de R$150,00 (cento e cinqenta reais).

    PBLICO-ALVO: Estudantes que se encontrem em situao de vulnerabilidade social e

    econmica - cujos pais ou responsveis no estejam residindo em Salvador.

    3.4 BOLSA DE APOIO AO ESTUDANTE COM DEFICINCIA

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    DESCRIO: Consiste no repasse de auxlio financeiro mensal no valor de R$

    400,00 (quatrocentos reais) com o objetivo de auxiliar nas despesas referentes aquisio de

    material especfico para suprir as necessidades pessoais e de apoio ao desempenho acadmico

    destes estudantes.

    PBLICO-ALVO: Estudantes de graduao que apresentem deficincia fsica, intelectual ou

    sensorial (auditiva ou visual) e se encontrem, prioritariamente, em situao de vulnerabilidade

    social e econmica.

    3.4.1 Para efeito desse edital, so consideradas pessoas com deficincia aquelas que tm

    impedimentos de longo prazo, de natureza fsica, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em

    interao com diversas barreiras, podem obstruir sua participao plena e efetiva na sociedade

    em igualdade de condies com as demais pessoas.

    3.4.2 As deficincias, tanto para as vagas reservadas quanto para a Bolsa de Apoio ao

    Estudante com Deficincia, devero ser, preferencialmente, comprovadas atravs de atestado

    mdico com identificao da CID (Classificao Internacional de Doenas).

    3.5 SERVIO DE ALIMENTAO

    DESCRIO: Garantia de uma ou duas refeies dirias (almoo e/ou jantar) no Restaurante

    Universitrio. Importa ressaltar que a portaria n 09/2010 PROAE/UFBA determina que os estudantes contemplados para uso desse servio, que no fizerem refeies por mais de

    10 dias durante o ms e no justificarem sua ausncia na PROAE tero o acesso ao

    servio cancelado.

    PBLICO-ALVO: Estudantes de graduao que se encontrem em situao de vulnerabilidade

    social e econmica.

    3.6 AUXLIO TRANSPORTE

    DESCRIO: Auxlio financeiro no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), que visa

    subsidiar parte das despesas de deslocamento do estudante para atividades acadmicas

    regulares.

    PBLICO-ALVO: Estudantes de graduao que se encontrem em situao de vulnerabilidade

    social e econmica, que comprovem maior comprometimento da renda familiar com despesa

    referente a transporte coletivo para chegar universidade. Tero prioridade a esse auxlio os

    estudantes que residem em bairros distantes da Universidade e com ncleo familiar residente

    na Regio Metropolitana de Salvador.

    3.7 CADASTRO GERAL

    DESCRIO: Cadastramento de estudantes que almejam participar dos programas de

    permanncia e outros auxlios oferecidos por esta Pr-Reitoria. A inscrio para cadastro

    geral ser de fluxo contnuo e os documentos devero ser entregues na primeira e terceira

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    segundas feiras de cada ms, com publicao da lista de cadastrados deferidos no final de cada ms.

    PBLICO-ALVO: Estudantes de graduao que se encontrem em situao de vulnerabilidade

    social e econmica.

    4. DA QUANTIDADE DE VAGAS

    PROGRAMAS

    VAGAS

    Masculino Feminino

    Servio de Residncia Universitria e Hospedagem 5 2

    Auxlio Moradia 80

    Servio de Alimentao (almoo/jantar) 30

    Auxlio-transporte 25

    Bolsa Deficincia 15

    Cadastro Geral Ilimitado/continuo

    Pargrafo nico:

    Todos os alunos com renda per capita de um salrio mnimo e meio podero pleitear

    quaisquer dos auxlios disponveis nesta Pr-Reitoria, todavia a classificao obedece ao grau

    de vulnerabilidade dos mesmos. A prioridade ser dada aos alunos que no tenham nenhum

    tipo bolsa, entretanto, no caso de ampliao das bolsas e/ou surgimentos de novas vagas sero

    atendidos os requerentes de acordo com sua classificao.

    5. DO PROCESSO DE SELEO

    A seleo ser realizada pela Coordenao dos Programas de Assistncia ao Estudante CPAE, por meio de estudo socioeconmico, que ocorrer em at quatro etapas.

    5.1 Entrega da documentao exigida, no item 9 deste Edital. Os estudantes que no

    entregarem a documentao completa at o dia 07 de maro tero suas inscries

    automaticamente indeferidas.

    5.2 Anlise documental, realizada pelo Servio Social, a fim de identificar quais estudantes

    participaro da terceira etapa do processo seletivo, considerando a situao de vulnerabilidade

    socioeconmica apresentada.

    5.3 Entrevista com Assistente Social ter carter obrigatrio para o Servio de Residncia

    Universitria e ocorrer conforme agendamento a ser divulgado com o resultado da segunda

    etapa. Os estudantes que no comparecerem entrevista nas datas e horrios agendados sero

    automaticamente desclassificados. Cabe ressaltar que outros documentos podero ser

    solicitados ao estudante no momento da entrevista.

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    5.4 Visita domiciliar por amostragem ou por indicadores identificados em etapas anteriores.

    5.6 A seleo para o Auxilio Moradia, Auxlio-Transporte, Servio de Alimentao e Bolsa

    de Apoio ao Estudante com deficincia consistir apenas das etapas iniciais, no havendo

    obrigatoriedade na realizao de entrevistas. As entrevistas nesses casos ocorreram de acordo

    com a necessidade e critrios estabelecidos pelo Assistente Social.

    Em caso de necessidade poder haver visitas domiciliares.

    5.7 O pleito de incluso no cadastro geral da PROAE ser avaliado com base na anlise

    documental e, se necessrio, subsidiado por entrevista com fluxo continuo.

    6. DA PUBLICAO DO RESULTADO

    O resultado da segunda etapa, as datas e os horrios das entrevistas com os estudantes que

    participaro da terceira etapa do processo seletivo sero divulgados a partir do dia 19/03/2014

    na sede da PROAE e no endereo eletrnico www.sisper.ufba.br.

    O resultado da terceira etapa ser divulgado a partir do dia 08/04/2014 na sede da PROAE e

    no endereo eletrnico www.sisper.ufba.br. No mesmo perodo ser divulgada a data da

    reunio a ser realizada com todos os estudantes contemplados, para os devidos

    encaminhamentos.

    7. DA POSSE DA VAGA

    7.1 No caso de estudantes contemplados para os Servios de Residncia ou Hospedagem, a

    posse da vaga dever ocorrer em at 30 (trinta) dias a contar da data de divulgao do

    resultado.

    7.2 Para a ocupao da vaga ser necessria a entrega do Termo de Compromisso Social CPAE, devidamente preenchido e assinado por pessoa responsvel pelo estudante, com firma

    reconhecida, bem como a participao dos selecionados no Seminrio de Orientao

    Psicossocial, que ser realizado pela equipe da PROAE, em dois dias, para discutir questes

    como: apresentao institucional, direitos e deveres dos(as) residentes universitrios(as),

    relaes interpessoais e outros temas pertinentes.

    7.3 Os estudantes contemplados com auxlios financeiros (Transporte e Moradia) devero

    comparecer PROAE em at trinta dias a contar da data de divulgao do resultado para

    preencher o formulrio com os seus dados bancrios, sob pena de perda do benefcio.

    8. DA RENOVAO DA VAGA

    8.1 Ao final de cada semestre, o estudante contemplado com os programas da PROAE

    (Servio de Residncia Universitria, Servio de Hospedagem, Auxlio Moradia, Servio de

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    Alimentao e Auxlio Transporte) ter direito a renovao, desde que atenda aos

    seguintes requisitos:

    8.2 No ter efetuado trancamento total da matrcula, exceto quando autorizado pelo SMURB;

    8.3 No ultrapassar o tempo mdio previsto pela UFBA para realizao do curso;

    8.4 No ter sido reprovado em 50% ou mais das disciplinas nas quais se matriculou no

    semestre anterior.

    9. DAS DISPOSIES GERAIS

    Constatada posteriormente qualquer irregularidade na documentao e nas informaes

    prestadas pelo estudante no decorrer do processo de seleo, ser anulado, a qualquer tempo,

    o direito ao auxlio ou servio com o qual foi contemplado.

    O estudante que apresentar documentao falsa ter o seu caso encaminhado Procuradoria

    Jurdica da Universidade, para que sejam tomadas as medidas de praxe relativas ao penal

    cabvel.

    Os estudantes que no possuem conta corrente em banco devem providenciar a abertura das

    mesmas para o recebimento dos benefcios.

    Ser considerado para efeitos de definio do tempo de permanncia do estudante no

    Programa de Moradia (Residncia e/ou Auxlio) o perodo j usufrudo no respectivo curso, considerando o tempo mdio deste. O estudante que se declarar financeiramente independente dever tambm apresentar

    documentao referente famlia.

    O estudante que se inscrever para os programas constantes deste edital no poder se

    hospedar nas Residncias Universitrias durante o perodo de inscrio e seleo. Se isto

    ocorrer, o estudante ter sua inscrio ou o seu auxlio automaticamente cancelado.

    Durante o processo seletivo podero ser solicitados documentos originais, cpias

    autenticadas, bem como, outros documentos que se fizerem necessrios para emisso de

    parecer social consistente.

    A liberao de qualquer documento apresentado no processo seletivo somente ser efetivada

    mediante autorizao, por escrito, do candidato.

    A qualquer tempo podero ser efetuadas, pela CPAE, novas entrevistas, visitas domiciliares

    e/ou solicitao de documentao para acompanhamento da situao do estudante beneficiado

    pelos auxlios.

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    10. DA DOCUMENTAO EXIGIDA

    Os estudantes que ingressaram na UFBA no semestre 2014.1 pela reserva de vagas por Renda

    Familiar Bruta igual ou inferior a 1,5 salrio-mnimo per capita e matriculados na UFBA em

    2014.1 j se encontram automaticamente cadastrados na PROAE.

    10.1 Para os estudantes que ainda no tem cadastro na PROAE:

    Formulrio de Solicitao de Servio/Auxlio devidamente preenchido (disponvel em www.sisper.ufba.br, link Editais PROAE);

    Comprovante de matrcula na UFBA;

    Histrico escolar da UFBA;

    Histrico escolar do ensino mdio;

    Carteira de identidade e CPF do estudante;

    CPF e Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento (para aqueles que no possuem Carteira de Identidade) de todos os membros da famlia;

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social dos membros da famlia. Ser imprescindvel, aos maiores de 18 anos, a Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS atualizada.

    Candidatos e familiares que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma atividade informal, tambm devero apresentar a CTPS, constando:

    Pgina da foto, frente e verso;

    Pgina onde est registrado o ltimo Contrato de Trabalho (se houver) e a pgina em

    branco subsequente.

    Pginas onde estejam contidas as alteraes de salrio e as anotaes gerais.

    Caso o candidato e os familiares no tenham registro de trabalho na sua CTPS,

    apresentar pgina em branco;

    Comprovante de matrcula dos membros da famlia que estejam estudando;

    Para os familiares que estudam em instituies particulares, apresentar cpia do carn ou recibo de pagamento. Para casos de estudantes bolsistas, apresentar declarao da instituio

    de ensino.

    Comprovante de residncia em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsveis (no caso de comprovante em nome de responsveis, que no seja um dos pais, este dever ser

    acompanhado de documento e/ou declarao que esclarea a situao);

    Comprovante de todas as despesas (contas de gua, energia eltrica, telefone, aluguel/financiamento e condomnio) da famlia e assumidas pela famlia;

    Estudante que reside em imvel diverso do de seus pais ou responsveis dever apresentar, alm dos documentos listados neste item, comprovantes de moradia e despesas (contas de

    gua, energia eltrica, telefone, aluguel/ financiamento, condomnio e plano de sade),

    preferencialmente, no nome do discente;

    Para estudante que reside em imvel cedido mediante pagamento ou no, dever ser apresentada uma declarao do cedente explicando a situao, acompanhada de comprovante

    de residncia;

    Comprovantes de tratamento de sade (medicamentos, plano de sade, receiturios mdicos e outros), em carter opcional;

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    Carn de IPTU do ano vigente (nos casos em que o imvel for isento do pagamento do referido tributo ou estiver em situao irregular, a comprovao se dar mediante

    apresentao de declarao assinada pelo proprietrio do imvel);

    ltima notificao do ITR (antigo INCRA), se possuir imvel rural;

    Certido de bito em caso de pais ou responsveis falecidos;

    Averbao do divrcio para pais separados judicialmente (no caso da inexistncia deste documento dever ser apresentada declarao das partes comprovando separao. Modelo

    disponvel no www.sisper.ufba.br);

    Comprovao ou declarao de penso ou auxlio financeiro destinado subsistncia do estudante, no caso de pais separados ou divorciados. Modelo disponvel no

    www.sisper.ufba.br;

    ltimo formulrio do Imposto de Renda constando todas s pginas dos pais/responsveis e/ou demais membros da famlia. Os isentos devero apresentar declarao de nada consta,

    comprovando a situao, que deve ser retirada atravs do link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Comprovante de participao em programas sociais (Bolsa Famlia, Benefcio de Prestao Continuada e outros);

    Comprovante de renda atualizado de todos os membros da famlia que fazem parte da composio familiar e exeram ou no atividade remunerada, conforme disposio a seguir:

    10.1.1 Para trabalhadores assalariados

    Contracheques dos trs ltimos meses;

    Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica (IRPF) acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver,

    que pode ser acessada pelo

    link:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) registrada e atualizada;

    CTPS registrada e atualizada ou carn do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com recolhimento em dia, no caso de empregada domstica;

    Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

    10.1.2 Para trabalhadores que exercem atividades rurais

    Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica (IRPF) acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver,

    que pode ser acessada pelo

    link:http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Declarao de Imposto de Renda Pessoa Jurdica (IRPJ);

    Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao estudante ou a membros da famlia, quando for o caso;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses da pessoa fsica e das pessoas jurdicas vinculadas;

    Notas fiscais de vendas;

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    Declarao de rendimentos (modelo disponvel no www.sisper.ufba.br);

    ltima notificao do ITR (antigo INCRA), se possuir imvel rural;

    10.1.3 Aposentados e pensionistas

    Extrato mais recente do pagamento de benefcio que pode ser retirado via internet atravs do link: http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html;

    Declarao de Imposto de Renda de Pessoa Fsica (IRPF) acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver,

    que pode ser acessada pelo link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

    10.1.4 Autnomos e profissionais liberais

    Declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver, que pode ser acessada pelo link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Pr-labore, declarao do empregador ou declarao de autnomo (disponvel em www.sisper.ufba.br, link Editais PROAE);

    Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua famlia, quando for o caso. Os trabalhadores ambulantes ou comerciantes

    devero apresentar, tambm, alvar de autorizao da Prefeitura;

    Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do ltimo ms, compatveis com a renda declarada;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

    10.1.5 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens mveis e imveis

    Declarao de IRPF acompanhada do recibo de entrega Receita Federal do Brasil e da respectiva notificao de restituio, quando houver, que pode ser acessada pelo link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses;

    Contrato de locao ou arrendamento devidamente registrado em cartrio, acompanhado dos trs ltimos comprovantes de recebimentos.

    10.1.6 Para trabalhadores desempregados

    Apresentao da declarao de desempregado devidamente preenchida (disponvel em www.sisper.ufba.br).

    10.2 Para os estudantes cadastrados na PROAE

    10.2.1 Que ingressaram pelas cotas do Processo Seletivo via per capita

    - Solicitao de Servio/Auxlio por meio da DECLARAO INGRESSO POR RENDA PER CAPITA

    devidamente preenchida (disponvel em www.sisper.ufba.br, link Editais PROAE);

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    Comprovante de residncia em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsveis (no caso de comprovante em nome de responsveis, que no seja um dos pais, este dever ser

    acompanhado de documento e/ou declarao que esclarea a situao);

    Comprovantes de tratamento de sade (medicamentos, plano de sade, receiturios mdicos e outros), em carter opcional;

    Certido de bito em caso de pais ou responsveis falecidos.

    Averbao do divrcio para pais separados judicialmente (No caso da inexistncia deste documento dever ser apresentada declarao das partes comprovando separao. Modelo

    disponvel no www.sisper.ufba.br );

    10.3 Para estudantes que no ingressaram pelas cotas do Processo Seletivo via per capita:

    Formulrio de inscrio devidamente preenchido (disponvel em www.sisper.ufba.br);

    Comprovante de matrcula na UFBA;

    Histrico escolar da UFBA;

    Carteira de Trabalho e Previdncia Social dos membros da famlia. Ser imprescindvel, aos maiores de 18 anos, a Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS atualizada.

    Candidatos e familiares que estiverem desempregados, que nunca trabalharam e os que exercem alguma atividade informal, tambm devero apresentar a CTPS, constando:

    Pgina da foto, frente e verso;

    Pgina onde est registrado o ltimo Contrato de Trabalho (se houver) e a pgina em

    branco subsequente.

    Pginas onde estejam contidas as alteraes de salrio e as anotaes gerais.

    Caso o candidato e os familiares no tenham registro de trabalho na sua CTPS,

    apresentar pgina em branco;

    Comprovante de matrcula dos membros da famlia que estejam estudando;

    Para os familiares que estudam em instituies particulares, apresentar cpia do carn ou recibo de pagamento. Para casos de estudantes bolsistas, apresentar declarao da instituio

    de ensino.

    Comprovante de residncia em nome do estudante ou de seus pais ou dos responsveis (no caso de comprovante em nome de responsveis, que no seja um dos pais, este dever ser

    acompanhado de documento e/ou declarao que esclarea a situao);

    Comprovante de todas as despesas (contas de gua, energia eltrica, telefone, aluguel/ financiamento e condomnio) da famlia e assumidas pela famlia;

    Estudante que reside em imvel diverso do de seus pais ou responsveis dever apresentar, alm dos documentos listados neste item, comprovantes de moradia e despesas (contas de

    gua, energia eltrica, telefone, aluguel/ financiamento, condomnio e plano de sade),

    preferencialmente, no nome do discente;

    Para estudante que reside em imvel cedido mediante pagamento ou no, dever ser apresentada uma declarao do cedente explicando a situao, acompanhada de comprovante

    de residncia;

    Comprovantes de tratamento de sade (medicamentos, plano de sade, receiturios mdicos e outros), em carter opcional.

    Certido de bito em caso de pais ou responsveis falecidos.

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    UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA Pr-Reitoria de Aes Afirmativas e Assistncia Estudantil Coordenao dos Programas de Assistncia ao Estudante

    _____________________________________________________ PROAE - Rua Joo das Botas, 27, Canela.

    Tel: 3283-7800 / Fax: 3283-7802 / E-mail: [email protected]

    11

    Averbao do divrcio para pais separados judicialmente (No caso da inexistncia deste documento dever ser apresentada declarao das partes comprovando separao.

    Modelo disponvel no www.sisper.ufba.br);

    Comprovao ou declarao de penso ou auxlio financeiro destinado subsistncia do estudante, no caso de pais separados ou divorciados modelo disponvel no

    www.sisper.ufba.br)

    ltimo formulrio completo do Imposto de Renda dos membros da famlia e notificao de restituio. Os isentos devero apresentar declarao de nada consta, comprovando a situao,

    que deve ser retirada atravs do link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp;

    Comprovante de participao em programas sociais (Bolsa Famlia, Benefcio de Prestao Continuada e outros);

    Comprovante de renda atualizado de todos os membros da famlia que fazem parte da composio familiar e exeram ou no atividade remunerada, conforme disposio a seguir:

    10.2.2.1 Para trabalhadores assalariados

    Os trs ltimos contracheques;

    CTPS registrada e atualizada ou carn do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada domstica;

    Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

    10.2.2.2 Para atividade rural

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses, da pessoa fsica e das pessoas jurdicas vinculadas;

    Declarao de rendimentos; (modelo disponvel no www.sisper.ufba.br);

    Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua famlia, quando for o caso;

    ltima notificao do ITR (antigo INCRA), se possuir imvel rural;

    10.2.2.3 Para aposentados e pensionistas

    Extrato mais recente do pagamento de benefcio;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

    10.2.2.4 Para autnomos e profissionais liberais

    Pr-labore, declarao do empregador ou declarao de autnomo (disponvel em www.sisper.ufba.br);

    Quaisquer declaraes tributrias referentes a pessoas jurdicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua famlia, quando for o caso;

    Os trabalhadores ambulantes ou comerciantes devero apresentar, tambm, alvar de autorizao da Prefeitura;

    Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do ltimo ms, compatveis com a renda declarada;

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

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    10.2.2.5 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens mveis e imveis

    Extratos bancrios dos ltimos trs meses.

    Contrato de locao ou arrendamento devidamente registrado em cartrio acompanhado dos trs ltimos comprovantes de recebimentos.

    10.2.2.6 Para trabalhadores desempregados

    Apresentao da declarao de desempregado devidamente preenchida (disponvel em www.sisper.ufba.br).

    11. CRONOGRAMA

    ATIVIDADE PERODO LOCAL

    Inscries e entrega de

    documentos

    17/02/2014 a 07/03/2014 PROAE

    Anlise documental 10/02/2014 a 30/03/2014 PROAE

    Resultados parciais para

    Servio Residncia e

    Hospedagem

    19/03/2014 PROAE

    Entrevistas 20/03/2014 a 30/03/2014 PROAE

    Visita domiciliar ------------------------------ ------------------------------

    Recursos 08/04/2014 a 11/04/2014

    RESULTADOS

    Auxlio Moradia, Servio de

    Alimentao, Auxlio

    Transporte.

    08/04/2014 PROAE e

    www.sisper.ufba.br

    Residncia/Hospedagem

    Universitria

    08/04/2014 PROAE e

    www.sisper.ufba.br

    Resultado dos Recursos 17/04/2014 PROAE e

    www.sisper.ufba.br

    12. DAS DISPOSIES FINAIS

    12.1 Nas situaes em que o candidato no dispuser e ou estiver impossibilitado de apresentar

    quaisquer documentos dever elaborar uma declarao devidamente datada e assinada com a

    justificativa. Esses casos sero avaliados pela Coordenao dos Programas de Assistncia ao

    Estudante CPAE.

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    12.3 Dos Recursos:

    - Estudantes que tiveram seus processos indeferidos podero entrar com recursos;

    - Os estudantes com processos indeferidos por documentao incompleta podero agregar ao

    seu processo as documentaes faltantes. Os processos analisados e deferidos nesta fase

    inserem-se na categoria cadastro geral, aptos para solicitao de outros auxlios, bem como

    concorrerem ao Projeto Permanecer.

    12.4 Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pela CPAE/PROAE, ouvido o CSVU.

    12.5 As informaes prestadas no formulrio, bem como a documentao apresentada so de

    inteira responsabilidade do estudante. A no veracidade e/ou omisso de informaes

    acarretar a suspenso do estudante do Programa, independente da poca em que forem

    constatadas.

    Salvador, 17 de fevereiro de 2014.

    DULCE TAMARA DA ROCHA LAMEGO DA SILVA

    Pr-Reitora de Aes Afirmativas e Assistncia Estudantil