EDITAL Processo Administrativo Licitatório nº 008/2017 ... · ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO...

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EDITAL Processo Administrativo Licitatório nº 008/2017 Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 006/2017 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR). Data do Processo: 09/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Data da Apresentação das Propostas: 21/08/2017 O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para conhecimento dos interessados que no dia 21 de Agosto de 2017 ás 09h30min, nas dependências do CIGRES, localizado a margem da BR 386, KM 43, na Linha Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 150/2017, com a finalidade de receber propostas e DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a contratação de empresa para o prestação de serviços descritos no Termo de Referência, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO Para o cumprimento do objeto do presente edital será utilizado recurso próprio do Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objeto À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR), inclusas as despesas com

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EDITAL

Processo Administrativo Licitatório nº 008/2017 Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 006/2017

Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO

BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR).

Data do Processo: 09/08/2017

Data da Publicação: 09/08/2017 Data da Apresentação das Propostas: 21/08/2017

O Presidente e o Pregoeiro do Consórcio Intermunicipal de Gestão de

Resíduos Sólidos – CIGRES, no uso de suas atribuições legais Torna Público, para

conhecimento dos interessados que no dia 21 de Agosto de 2017 ás 09h30min,

nas dependências do CIGRES, localizado a margem da BR 386, KM 43, na Linha

Osvaldo Cruz, Município de Seberi/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio,

designados pela Portaria nº 150/2017, com a finalidade de receber propostas e

DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, objetivando a contratação de empresa para o

prestação de serviços descritos no Termo de Referência, processando-se essa

licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com

aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Para o cumprimento do objeto do presente edital será utilizado recurso

próprio do Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objeto À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS

(RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA,

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR), inclusas as despesas com

operadores e/ou motoristas, com encargos sociais, as despesas com a manutenção

dos equipamentos, incluindo combustíveis e lubrificantes necessários, cuja

prestação destes serviços será realizados nas dependências do CIGRES, conforme

especificações do Anexo I, parte integrante deste certame.

1.2. A Prestação dos serviços ao consórcio, pelos equipamentos locados,

objeto dessa licitação, deverão ser em períodos e horários previamente

combinados entre as partes, de acordo com as necessidades, para o atendimento

dos serviços contratados, sem custo adicional para o Consórcio, dentro do horário

de trabalho do CIGRES, que é de segunda-feira a sexta-feira, das 05h00min às

22h50min, e aos sábados das 05h00min as 12h00min horas, podendo estes

horários ser estendidos conforme necessidade do CIGRES, assim como trabalhos

aos sábados à tarde e aos domingos.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no

item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de

habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com

os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado,

bem como Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação em conformidade com o inciso VII do Art. 4 da Lei Federal

10.520/2002, conforme anexo II:

AO CIGRES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO CIGRES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao

Pregoeiro, no dia da abertura dos envelopes, até 15 (quinze) minutos antes da

abertura dos mesmos, diretamente ou através de seu representante que,

devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a

intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e

lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse do

representado.

3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada

fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

3.3.1. Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa

proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato

Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e,

no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus

administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo,

acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou

sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao

certame.

3.3.2. Se representante legal, deverá apresentar:

3.3.2.1. Instrumento público ou particular de procuração, este com a

firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa

outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de

procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de

amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

3.3.2.2. Termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III

deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a

existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de

todos os demais atos inerentes ao certame.

Em ambos os casos (3.3.2.1. ou 3.3.2.2.), deverá ser acompanhado do ato de

investidura do outorgante como dirigente da empresa.

3.3.3. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.

3.3.3.1. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente

registrado.

3.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa

deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de

qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento

licitatório.

3.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de

recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as

sessões públicas referentes à licitação.

3.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42

à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos

itens 6.15 e 7.2, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no

momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se

enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou a Certidão

de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de

Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo

com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que

não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão

de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas

hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.

3.6.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, ,

receita bruta até o limite previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123,

de 14 de dezembro de 2006, gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da

Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à

6.18 e 7.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de

junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento

do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram

no limite de receita referido acima.

3.6.2. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima

descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar

123/2006. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s)

obrigatoriamente fora do envelope 01 – Proposta de Preços.

Observação: Todos os documentos, exigidos para credenciamento, poderão

ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por

Tabelião ou pelo Pregoeiro designado do CIGRES. A autenticação pelo Pregoeiro

SOMENTE será realizada até quinze minutos antes do horário de credenciamento.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença

dos licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro,

inicialmente, receberá a DECLARAÇÃO conforme subitem 2.1 do Edital e os

envelopes nos 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima

referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

5. DA PROPOSTA DE PREÇO E DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:

5.1. A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio

eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras,

ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e

assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes

sugeridos no Anexo VII deste edital, e deverá conter:

a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ,

telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

b) indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta)

dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60

dias.

c) Preço por hora, para a locação da máquina e do veículo, individualizado

por tipo de equipamento, respeitando os horários de trabalho do CIGRES.

d) No preço cotado deverão estar incluídas quaisquer vantagens,

abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação,

bem como sobre o operador/motorista para a máquina/veículo, assim como todas

as contribuições sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias que incidam

sobre os mesmos.

e) Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no

preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

5.2. O valor máximo por hora trabalhada de cada item esta estabelecido no

anexo I.

5.3. Será de responsabilidade da empresa contratada:

a) Fornecer combustível, óleos lubrificantes e hidráulicos, líquido de freio

assim como qualquer outro produto ou serviço necessário para o bom

funcionamento da máquina e do caminhão;

b) Execução da manutenção e consertos da máquina, reposição de peças e

mão de obra em caso de quebra do equipamento enquanto estiver trabalhando

para o CIGRES;

c) Execução de consertos e manutenção dos pneus, devendo os mesmos

apresentarem condições mínimas de aderência que possibilite o trabalho mesmo

nos dias de chuva;

d) A responsabilidade por qualquer dano que seus equipamentos vierem a

causar nas estruturas do CIGRES assim como seus equipamentos e pessoal, sendo

comprovado que a causa seja por problemas mecânicos ou de operação/direção.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à

autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por

cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na

forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.

6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no

subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03

(três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços

oferecidos em suas propostas escritas.

6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos

requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem

novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da

autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.

6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será

realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for

conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.

6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 01 (um) minuto para

apresentar nova proposta.

6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um

por cento).

6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a

proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.

6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo

pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e,

consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o

último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de

ordenação das propostas.

6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a

conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado

para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente

para que seja obtido preço melhor.

6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas

pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos

lances.

6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o

menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de

valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos,

decidindo motivadamente a respeito.

6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e

aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário,

desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações

deste edital e seja compatível com o preço de mercado.

6.13. Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;

b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;

c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não

atenderem aos requisitos do item 5;

d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços

manifestamente inexequíveis.

Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar,

extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes,

aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento

convocatório.

6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não

previstas no edital.

6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate

ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada,

como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as

empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6, deste

edital.

6.15.1. Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as

propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem

como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta

de menor valor.

6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da

seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa

detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo

de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de

menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa,

convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de

menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais

microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que

se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova

proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa,

satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do

certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

6.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada,

contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as

propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da

documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.

6.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo

todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente

junto ao setor de licitações deste Consorcio.

6.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada

nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato,

os licitantes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO:

7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar

dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:

7.1.1. Declaração (de que não emprega menores de idade) que atende ao

disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo no

anexo V do Decreto Federal n.° 4.358/2002.

7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente

registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por

ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

7.1.2.1. A licitante fica dispensada da apresentação dos

documentos enumerados nas letras a, b ou c deste subitem (7.1.2), caso já

tenha apresentado quando do credenciamento junto ao pregoeiro.

7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ/MF);

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do

Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu

ramo de atividades;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou

sede do licitante;

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede

do licitante;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta

Negativa de Débito Relativa a Tributos Federais e à dívida ativa da União) incluído

(CND/INSS);

f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (CRF/FGTS);

g) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT).

7.2. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa

que atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de

regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação

condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua

regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora

do certame.

7.2.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma

única vez, por igual período, a critério do Consorcio, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

7.2.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será

suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará

continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato

público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

7.2.3. O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a

empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os

documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

7.2.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2,

implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item

8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.5, alíena a, deste edital.

7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do

pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação,

devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob

pena de inutilização do envelope.

7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

7.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo

Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa

jurídica, emitida com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores à data fixada

para entrega dos envelopes contendo as propostas e documentação na presente

licitação, caso não constar no documento validade expressa.

7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

7.5.1. Apresentar 01 Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoas

jurídicas de direito público e/ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove

que a mesma já executou forneceu o equipamento e executou pertinentes e compatíveis

em características semelhantes ao descrito no objeto desta licitação;

7.5.2. Comprovante de visita técnica fornecido pelo CIGRES, conforme Anexo

IV, que demonstre que a empresa licitante conheceu o local para execução das

horas maquinas nas dependências do Consórcio, sendo que as visitas deverão ter

seu horário previamente agendado com Sr. Antônio Mauro Rodrigues Cadorin,

através do telefone (55) 999277659.

7.5.3. Apresentar documentos que comprovam de fabricação dos

equipamentos licitados conforme descrição do objeto descrito no Termo de

Referência no anexo I.

7.6. Para certidões emitidas que não tenham, de forma explícita, o prazo de

validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir

de suas emissões devendo estar válidas na data de abertura dos envelopes de

documentos de habilitação.

8. DA ADJUDICAÇÃO:

8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante

será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro

inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das

licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de

uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião

em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja

obtido preço melhor.

8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro

proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes

para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa

manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso

por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso

apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram

intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo

de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-

se, a todos, vista imediata do processo.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na

Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para

apresentação das razões de recurso.

9.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o

prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que

começará a correr no término do prazo da recorrente.

9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são

pressupostos de admissibilidade dos recursos.

9.4. As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por

escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

9.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a

decadência do direito de recurso.

10. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO:

10.1. O prazo de locação para a prestação dos serviços será pelo período de

até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, ou até que se

extinga a quantidade de horas licitadas/contratadas, prevalecendo o que ocorrer

primeiro. Em caso de prorrogação do prazo, o valor contratado poderá ser

reajustado pela variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que

vier a substituí-lo.

10.2. É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento,

comunicando a empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não

cabendo a contratada qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro

título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento,

10.3. O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta

cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.

10.4. A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de

cada mês que tiver sido prestado o serviço.

11. DOS PREÇOS:

11.1. Os proponentes deverão cotar preço por hora pela locação da

máquina/caminhão, com somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

12. DO PAGAMENTO:

12.1. Considerando-se que a forma de pagamento proposta pela

administração do consorcio é com o fechamento mensal, com pagamento ate 40

(quarenta) dias após a execução dos serviços, de acordo com a emissão da

correspondente nota fiscal/fatura.

12.2. A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local

de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se

acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento

fiscal para pagamento.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. A recusa pelo fornecedor em executar os serviços objeto adjudicado

acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a

multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao

máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

13.3. O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

13.4. Caso os atrasos, as manutenções e consertos se tornem frequentes,

causando transtornos para a EXECUÇÂO DAS ATIVIDADES DIÀRIAS DO CIGRES,

poderá ser interrompido imediatamente o contrato, sendo pago proporcional ao

período trabalhado.

13.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o

licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar,

pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União,

Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do CIGRES,

nos casos de;

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a

adjudicação;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraudar a execução do contrato;

h) falhar na execução do contrato.

13.6. Para aplicação das penalidades previstas nos subitens 13.3 e 13.5,

dever-se-á observar a(s) ata(s) confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua

Equipe de Apoio.

13.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o CIGRES considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do

licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas

justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

13.8. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for

o caso.

13.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como

aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito,

ao CIGRES, sito na BR 386, Km 43, Linha Osvaldo Cruz, Seberi/RS, pelo telefone

(55)9932-0756 ou pelo e-mail [email protected], no horário das 8 às 12 horas

e das 14 às 17 horas preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três)

dias da data marcada para recebimento dos envelopes. Cópia do edital no site

www.cigres.com.br.

14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação

ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no

CIGRES.

14.3. Impugnação e recursos referentes a este edital deverão ser

protocolados com antecedência mínima de 02 (dois) dias uteis da data marcada

para o recebimento dos envelopes, entregues na sede do consorcio. Não serão

aceitos impugnação e recursos enviados por e-mail ou via postal (Correios).

14.4. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que

impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste

Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de

expediente normal subsequentes aos ora fixados.

14.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar

em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

14.6. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório

poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião ou pelo Pregoeiro designado pelo CIGRES, ou ainda,

publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas

informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus

dados pelo Consorcio.

14.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, por conveniência do CIGRES, dentro do limite permitido pelo artigo

65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.

14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

14.9. O CIGRES poderá revogar a licitação por interesse público, devendo

anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar

(art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).

14.10. São anexos deste Edital:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Modelo de Declaração de que preenche os requisitos de

habilitação;

ANEXO III – Modelo de credenciamento;

ANEXO IV – Comprovante de visita técnica;

ANEXO V – Modelo de Declaração de não emprego de menores;

ANEXO VI – Declaração de enquadramento como ME/EPP;

ANEXO VII – Modelo de Proposta de Preços;

ANEXO VIII – Minuta do Contrato.

14.11. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de

Seberi, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato

decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que

seja.

Seberi- RS, 09 de Agosto de 2017.

Cleiton Bonadiman Elizandra Alves da Silva Presidente do CIGRES Pregoeiro do CIGRES

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta

Assessoria Jurídica.

Em ___/___/______.

________________________

Francislaine Trevisan Balestrin OAB/RS nº 68797

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais

vantajosas para o Consorcio, visando À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA,

CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA

HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR).

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

2.1. Itens com valores máximos previstos:

ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 500 Horas

Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo 6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de fabricação não inferior a 2010.

R$ 134,75 R$ 67.375,00

02 900 Horas

Locação s de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano de fabricação não inferior a 2010.

R$ 127,25 R$ 114.525,00

03 300 Horas

Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com cabine fechada, peso operacional de até 10900 kg potência mínina de 110HP, com lamina hidráulica, com sistema de controle na palma (PCCS), com ano de fabricação não inferior a 2008.

R$ 239,75 R$ 71.925,00

04 900 Horas

Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com cabine fechada, peso operacional mínimo de 17400 kg e potência mínima de 155HP, com caçamba de 1,2 m³, com ano de fabricação não inferior a 2010.

R$ 250,00 R$ 225.000,00

05 300 Horas

Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação não inferior a 2010.

R$ 190,00 R$ 57.000,00

06 500 Horas

Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO com capacidade mínima de carga para 6.800 kg, potência mínima de 140cv, com ano de fabricação não inferior a 2008.

R$ 99,75 R$ 49.875,00

TOTAL DA PROPOSTA: R$ 585.700,00

2.2. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12(doze) meses, e será

fornecida de acordo com as necessidades dos Consorcio Intermunicipal de Gestão

de Resíduos Sólidos – CIGRES, sendo que o faturamento e pagamento serão

quantitativos aos efetivamente fornecidos.

2.3. Após Autorização de Fornecimento, a empresa vencedora deverá estar

nas dependências do Consorcio no prazo de 24 (vinte quatro) horas para

realização dos trabalhos.

2.4. É de responsabilidade da vencedora fornecer aos seus empregados, o

fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários

à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à

Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor.

2.5. Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas,

encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza que

recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão

também por nossa conta e risco.

2.6. Todos os itens licitados devem possuir o equipamento de HORÍMETRO

para contabilizar as horas trabalhadas.

2.7. Os itens 01, 03, 04 e 05 se fazem necessário ter cabine fechada em razão

da emissão de gases do aterro sanitário.

3. JUSTIFICATIVA

3.1 Faz-se necessárias a contratação de horas maquinas, pois o consorcio não

possui os respetivos equipamentos, que quase na sua totalidade são utilizados na

manutenção da operação da célula de aterro sanitário existente no consorcio,

sendo indispensável tal contratação para cumprimento das exigências técnicas do

funcionamento do mesmo, e mediante a necessidade de abertura de nova célula e

execução de uma célula de resíduos de compostagem. Também se faz necessário

em casos de suprimento de necessidade, quando os equipamentos de propriedade

do Consorcio estão em reparo.

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação

do CONTRATANTE, quanto a substituições de mão-de-obra entendida como

inadequada para a prestação dos serviços;

4.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte

dos seus empregados, de todas as normas disciplinares determinadas pelo

CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 horas, após a notificação,

qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial aos

serviços;

4.4. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar para os serviços ora

contratados pessoas disciplinadas, educadas e com experiência necessária;

4.5. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais e/ou

pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus

profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão

involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou

acompanhamento pelo CONTRATANTE.

4.6. A CONTRATADA responsabiliza-se, caso ocorra eventualmente a

paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos

serviços, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.

4.7. A CONTRATADA deverá zelar pela transparência na fiscalização dos

serviços realizados para que o CONTRATANTE possa verificar e fiscalizar com

exatidão os processos.

Antonio Mauro Rodrigues Cadorin Coordenador Geral do CIGRES

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Nome da Empresa), CNPJ nº ______________, sediada na _____________________

(endereço), __________________ (cidade/estado), declara, sob as penas da Lei, que

preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital,

Pregão Presencial nº 006/2017, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

_________________, _____ de _____________ de 2017.

_____________________________

Nome do Declarante

ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, CREDENCIAMOS o (a) Sr. (a) __________, portador(a) da

cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação

instaurada pelo Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES,

na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 006/2017, na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL desta proponente, outorgando-lhe plenos poderes para

pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem

como ofertar lances, firmar propostas, manifestar a intenção de recursos e praticar

todos os demais atos inerentes ao presente certame, com o fim da completa

representação da outorgante perante o Consórcio Intermunicipal de Gestão de

Resíduos Sólidos – CIGRES.

_________________, _____ de _____________ de 2017.

______________________________________

Assinatura e identificação do outorgante

Observação: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

ANEXO IV

MODELO DE COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA

A empresa (razão social) ____________, com sede na cidade de _________, à rua

__________, nº ________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, neste ato representada

por (nome do responsável técnico da empresa que fez a visita) ________________,

abaixo assinado, vem por meio desta declarar;

a) teve acesso a todas as dependências do consorcio, e suas funções

internas e externas incluindo o ambiente do aterro sanitário para execução do

objeto da presente licitação, às demais instruções, necessários para o total

atendimento dos serviços a serem realizados no CIGRES;

b) que, tendo total ciência dos termos dispostos no Edital e seus Anexos e

tendo sanado qualquer dúvida existente ao efetuar a presente visita técnica, não

alegará nenhum obstáculo de caráter técnico ou operacional para a perfeita

execução do objeto licitado, tendo plenas condições de elaborar a sua proposta de

preços de forma condizente com a realidade operacional verificada.

_________________, _____ de _____________ de 2017.

___________________________________________________ (Nome completo e CPF do responsável técnico da empresa)

(assinatura)

___________________________________________________ (Nome completo e CPF do representante do Consórcio)

(assinatura)

Observação: Uma via deve ser entregue ao responsável técnico da empresa, devidamente assinada, após a realização da visita.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

____________________________, inscrito no CNPJ sob nº _______________________, por

intermédio de seu representante legal, Sr. (a)._________________________________,

portador do CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V

do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de

aprendiz ( ).

_________________, _____ de _____________ de 2017.

________________________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO

MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a

empresa______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

___________________________, está enquadrada como (Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte) ______________________, e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo

3º da Lei Complementar nº 123/2006, e está apta a usufruir do tratamento

favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Igualmente, declaro

que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do

artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.

_________________, _____ de _____________ de 2017.

____________________________________

Contador: CRC:

ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

EMPRESA:

CNPJ:

ENDEREÇO: TELEFONE:

REPRESENTANTE LEGAL:

OBJETO: À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE HORAS MÁQUINAS (RETROESCAVADEIRA, CAMINHÃO BASCULANTE, TRATOR SOBRE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA E ROLO COMPACTADOR). PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2017

Planilha de preço a seguir. ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 500 Horas

Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo 6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de fabricação não inferior a 2010.

02 900 Horas

Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano de fabricação não inferior a 2010.

03 300 Horas

Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com cabine fechada, peso operacional de até 10900 kg potência mínina de 110HP, com lamina hidráulica, com sistema de controle na palma (PCCS), com ano de fabricação não inferior a 2008.

04 900 Horas

Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com cabine fechada, peso operacional mínimo de 21000 kg e potência mínima de 155HP, com caçamba de 1,2 m³, com ano de fabricação não inferior a 2010.

05 300 Horas

Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação não inferior a 2010.

06 500 Horas

Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO com capacidade mínima de carga para 6.800 kg, potência mínima de 140cv, com ano de fabricação não inferior a 2010.

TOTAL DA PROPOSTA:

Valor total da proposta por extenso: xxxxxxxxxxxxxxxx

• Validade da proposta XXX dias (mínimo 60 dias), contados da data designada para entrega das propostas.

_________________, _____ de _____________ de 2017.

______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2017, LOCAÇÃO DE HORAS

MÁQUINAS.

Que fazem, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS

SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público,

organizado sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº

07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386, KM 43, Localidade de Osvaldo

Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Cleiton Bonadiman,

brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 815.438.670-49 e Carteira de Identidade

nº 7076388516 RS, residente e domiciliado na Rua José Bonifácio, 351, na cidade

de Seberi e por seu Coordenador Geral, Sr. Antonio Mauro Rodrigues Cadorin,

brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 234.433.830-68 e Carteira de Identidade

nº 14518414, residente e domiciliado na Hélio Zanatto, 278, na cidade de Seberi,

doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa -------------, pessoa jurídica

de direito privado, estabelecida na Rua ---------, nº --, na cidade de -------, no Estado

---, inscrita no CNPJ sob nº ----------, representada neste ato por seu sócio

administrador Sr. -------, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob nº ----

-------, CI ------------, residente e domiciliado na Rua ----------,nº --, cidade de --------,

Estado --, doravante denominada de CONTRATADA, de comum acordo e

amparado nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993 e 11.107, de

06 de abril de 2005, DECLARAM pelo presente instrumento e na melhor forma de

direito, ter justo e contratado entre si, nos termos da licitação modalidade Pregão

Presencial 006/2017, conforme descrito na Cláusula Segunda do presente termo

e demais cláusulas e condições, conforme segue

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na

consecução do objeto contratado, descrito na Cláusula Segunda, regendo-se pela

Lei Federal nº 8.666/93, legislação pertinente; Direito Público; e pelas cláusulas a

seguir expressas, definidoras das obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a locação, pela CONTRATADA, ao

CONTRATANTE, visando à contratação de empresa para prestação de locação

de horas máquinas (retroescavadeira, caminhão basculante, trator sobre

esteira, escavadeira hidráulica e rolo compactador), inclusas as despesas com

operadores e/ou motoristas e as despesas com a manutenção dos equipamentos,

incluindo combustíveis e lubrificantes necessários, visando à prestação de serviços

nas dependências do CIGRES, assim compreendidos:

ITEM QUT UN DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01 500 Horas

Locação de RETROESCAVADEIRA com cabine fechada, tração 4x4 peso operacional de no mínimo 6600 kg, com potência mínima 85HP, com ano de fabricação não inferior a 2010.

02 900 Horas

Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TRUCK 03 eixos, com tração 6x4 e caçamba de no mínimo 12m³ e potência mínima de 260 CV, com ano de fabricação não inferior a 2010.

03 300 Horas

Locação de TRATOR SOBRE ESTEIRA com cabine fechada, peso operacional de até 10900 kg potência mínina de 110HP, com lamina hidráulica, com sistema de controle na palma (PCCS), com ano de fabricação não inferior a 2008.

04 900 Horas

Locação de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com cabine fechada, peso operacional mínimo de 21000 kg e potência mínima de 155HP, com caçamba de 1,2 m³, com ano de fabricação não inferior a 2010.

05 300 Horas

Locação de ROLO COMPACTADOR com cabine fechada liso com kit “pé de carneiro”, com peso operacional mínimo de 12000 kg e potência mínima de 110HP, com tração nas rodas traseiras e no cilindro e subida em rampa de 65%, sistema de vibração, com impacto dinâmico de 31300 kgf em alta e de 18300 kgf em baixa, com ano de fabricação não inferior a 2010.

06 500 Horas

Locação de CAMINHÃO BASCULANTE TIPO TOCO com capacidade mínima de carga para 6.800 kg, potência mínima de 140cv, com ano de fabricação não inferior a 2010.

O valor total licitado será na quantia de R$ (xxxxxxxxx), pagos pelo

contratante ao contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PARTES INTEGRANTES

São partes integrantes e indesmembráveis deste Instrumento o PROCESSO

ADMINISTRATIVO nº 008/2017, o PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 e a

proposta da Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO

A CONTRATADA, para a execução do objeto da Cláusula Segunda, cobrará o

valor por hora de serviço prestado equivalente:

R$ _____ (___________________________) para o item 01 (Retroescavadeira);

R$ ______ (________________________) para o item 02 (Caminhão basculante tipo

TRUCK);

R$ ______ (________________________) para o item 03 (Trator sobre esteira);

R$ ______ (________________________) para o item 04 (Escavadeira hidráulica);

R$ ______ (________________________) para o item 05 (Rolo compactador).

CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Para o cumprimento do objeto do presente contrato será utilizado recurso

próprio do Consórcio, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

CLAUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

Considerando-se que a forma de pagamento proposta pela administração do

consorcio é com o fechamento mensal, com pagamento ate 40 (quarenta) dias após

a execução dos serviços, de acordo com a emissão da correspondente nota

fiscal/fatura.

A Nota Fiscal/Fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil

visualização, a indicação do Nº DO PROCESSO e Nº DO PREGÃO, a fim de se

acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento

fiscal para pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

O preço por hora poderá ser reajustado na periodicidade de 12 meses, pela

variação acumulada positiva do IGP-M, ou outro índice oficial que vier a substituí-

lo.

CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS

O prazo de locação para a prestação dos serviços será pelo período de até 12

(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ou até que se extinga a

quantidade de horas licitadas/contratadas, prevalecendo o que ocorrer primeiro, a

critério do CIGRES.

É direito do CIGRES interromper o contrato a qualquer momento,

comunicando a empresa vencedora com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias, não

cabendo a contratada qualquer direito a título de indenização ou qualquer outro

título, no presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.

O atraso ou a inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula

ocasionará a aplicação das penalidades legais ao contratado.

A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue ao final de cada

mês, em que houver a prestação de serviços.

CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

As maquinas/veículos deverão apresentar as características constantes no

edital dando condições de prestar os serviços afins, que serão executados na área

do CIGRES, relacionados às suas atividades internas, como atender ao pavilhão de

triagem, pátio de compostagem e aterro sanitário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

a) Fornecer combustível, óleos lubrificantes e hidráulicos, líquido de freio

assim como qualquer outro produto necessário para o bom funcionamento da

máquina e do caminhão;

b) Execução da manutenção e consertos da máquina, reposição de peças e

mão de obra em caso de quebra do equipamento enquanto estiver trabalhando

para o CIGRES;

c) Execução de consertos e manutenção dos pneus, devendo os mesmos

apresentarem condições mínimas de aderência que possibilite o trabalho mesmo

nos dias de chuva;

d) A responsabilidade por qualquer dano que seus equipamentos vierem a

causar nas estruturas do CIGRES, assim como seus equipamentos e pessoal, em

sendo comprovado que a causa seja por problemas mecânicos ou de

operação/direção.

Será de responsabilidade do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento ajustado;

b) Fiscalizar e acompanhar os serviços;

c) Cumprir a forma e as condições de pagamento estabelecidas na Clausula

Sexta deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO

CONTRATO

I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração do Consórcio, em

casos de rescisão contratual ou alteração, que são previstas na Lei Federal

8.666/93 e suas posteriores alterações (artigo 65, incisos e parágrafos).

II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,

sem o consentimento prévio do Consórcio, mediante acordo escrito, obedecendo

aos limites legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral da Administração do Consórcio, nos casos do Inciso I

a XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) Por mútuo acordo ou conveniência Administrativa, recebendo o

contratado somente pelo valor dos serviços efetivamente realizados, não lhe sendo

devido outro, a título de indenização ou a qualquer outro título, no presente ou

futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento;

c) judicialmente, nos termos da legislação.

d) A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da

contratação, até o limite dos prejuízos causados à Administração do Consórcio,

bem como as assunções de serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma

determinar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS

A recusa pela CONTRATADA em executar os serviços objeto do CONTRATO

acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.

O atraso que exceder ao prazo fixado para a execução, acarretará a multa de

0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10%

(dez por cento), sobre o valor total que lhe foi contratado.

O não cumprimento da obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de

10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

Caso os atrasos, as manutenções e consertos se tornem frequentes, causando

transtornos para a EXECUÇÂO DAS ATIVIDADES DIÀRIAS DO CIGRES, poderá ser

interrompido imediatamente o contrato, sendo pago proporcional ao período

trabalhado.

Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a

CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá

ficar, pelo prazo de até 05(cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União,

Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do cadastro do CIGRES,

nos casos de;

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a

adjudicação;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraudar a execução do contrato;

h) falhar na execução do contrato.

Para aplicação das penalidades previstas, dever-se-á observar a(s) ata(s)

confeccionada(s) pelo Pregoeiro do CIGRES e sua Equipe de Apoio.

Na aplicação das penalidades previstas no CONTRATO, o CIGRES considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da

contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos

termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o

caso.

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação

qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de

penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I) O presente contrato é pelo regime de prestação de serviços,

descaracterizando-se qualquer vinculo empregatício, entre o CONTRATANTE e a

CONTRATADA, sendo as despesas com pessoal, encargos, deslocamentos, estadia e

demais despesas de impostos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

II) Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo com disposto

na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pela legislação

que regulamente a administração pública.

III) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente

objeto contratual, que não se resolva pela intermediação Administrativa, fica eleito

o Foro de Comarca de Seberi/RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por

mais privilegiado que se apresente.

E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente,

juntamente com as duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem

emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Seberi/RS, ___ de Agosto de 2017.

Antonio Mauro Rodrigues Cadorin Cleiton Bonadiman Coordenador Geral do CIGRES Presidente do CIGRES Contratante Contratante

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CNPJ: ------------------

Contratada

De acordo em data supra Assessoria Jurídica Francislaine Trevisan Balestrin OAB/RS nº 68797

Testemunhas:

1)_______________________________ 2)_______________________________

Nome: Nome: CPF: CPF: