Edital Processo Seletivo 2014

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ESTADO DA PARAÍBA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES EDITAL Nº. 001/2014 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MAMEDE, torna pública, a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos públicos no total de 14(quatorze) de seu quadro temporário de pessoal, observadas às disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda reger – se – á reger – se – á pelos preceitos do Regime Jurídico Único Estatutário, na forma predisposta na Lei n.º 314/91 (Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal), Lei n.º 336/92 (Plano de Carreira, Direitos, Deveres e Vantagens dos Servidores da Prefeitura Municipal), Lei Municipal n.º 530/2006 (Dispõe sobre alteração de legislação/altera a Lei n.º 314/91), Lei Municipal n.º 531/2006 (Dispõe sobre alteração de norma legal – altera a Lei Complementar n.º 02/91), Lei Complementar Municipal n.º 015/2011 (Dispõe sobre a criação de cargos), na Lei Complementar Municipal n.º 16/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), Lei n.º 688/2013 Dispõe sobre alteração de legislação/altera a Lei n.º 314/91) e na Lei Municipal n.º 693/2014 (Altera remuneração de funcionários), e, no que couber, subsidiariamente, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado da Paraíba (Lei Estadual n.º 58/2003), conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal n.º 009/2005) e com as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de cargos temporários, por um período de validade de 06(seis) meses, uma vez necessário, prorrogado por igual período, constante no subitem 2.1 deste Edital e será assim constituído: 1ª (PRIMEIRA) ETAPA - de caráter eliminatório e classificatório. Prova 1 – objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Caráter classificatório e eliminatório 2ª (SEGUNDA) ETAPA - de caráter classificatório para cargos específicos neste Edital. Prova 2 – de títulos de caráter classificatório. 1.2. O Concurso Público será realizado na cidade de São Mamede PB, sob a responsabilidade da EDUCA – ASSESSORIA EDUCACIONAL – LTDA, com sede na cidade de João Pessoa, sito na Rua Hilda Coutinho de Lucena, 110, Miramar, João Pessoa, Paraíba e pela Comissão do Concurso, nos termos e condições estabelecidas neste Edital. 2. DOS CARGOS E VAGAS 2.1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos temporários, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo. CÓD. CARGO VAGA(S) DE AMPLA CONCORRÊNCI A VENCIMENTOS (R$) EQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS JORNADA DE TRABALHO INSCRIÇÃO R$ 001 Assistente Social NASF 01 724,00 mais gratificação Curso Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho 40 HORAS 60,00 002 Nutricionista NASF 01 724,00 mais gratificação Curso Superior em Nutrição e registro no 40 HORAS 60,00

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  • ESTADO DA PARABA

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES

    EDITAL N. 001/2014

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE SO MAMEDE, torna pblica, a realizao de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos pblicos no total de 14(quatorze) de seu quadro temporrio de pessoal, observadas s disposies constitucionais referentes ao assunto e, ainda reger se reger se pelos preceitos do Regime Jurdico nico Estatutrio, na forma predisposta na Lei n. 314/91 (Dispe sobre a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal), Lei n. 336/92 (Plano de Carreira, Direitos, Deveres e Vantagens dos Servidores da Prefeitura Municipal), Lei Municipal n. 530/2006 (Dispe sobre alterao de legislao/altera a Lei n. 314/91), Lei Municipal n. 531/2006 (Dispe sobre alterao de norma legal altera a Lei Complementar n. 02/91), Lei Complementar Municipal n. 015/2011 (Dispe sobre a criao de cargos), na Lei Complementar Municipal n. 16/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerao do Magistrio Pblico Municipal), Lei n. 688/2013 Dispe sobre alterao de legislao/altera a Lei n. 314/91) e na Lei Municipal n. 693/2014 (Altera remunerao de funcionrios), e, no que couber, subsidiariamente, pelo Estatuto dos Funcionrios Pblicos do Estado da Paraba (Lei Estadual n. 58/2003), conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal n. 009/2005) e com as condies estabelecidas neste edital.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de cargos temporrios, por um perodo de validade de 06(seis) meses, uma vez necessrio, prorrogado por igual perodo, constante no subitem 2.1 deste Edital e ser assim constitudo:

    1 (PRIMEIRA) ETAPA - de carter eliminatrio e classificatrio.

    Prova 1 objetiva de conhecimentos gerais e especficos. Carter classificatrio e eliminatrio

    2 (SEGUNDA) ETAPA - de carter classificatrio para cargos especficos neste Edital.

    Prova 2 de ttulos de carter classificatrio.

    1.2. O Concurso Pblico ser realizado na cidade de So Mamede PB, sob a responsabilidade da EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, com sede na cidade de Joo Pessoa, sito na Rua Hilda Coutinho de Lucena, 110, Miramar, Joo Pessoa, Paraba e pela Comisso do Concurso, nos termos e condies estabelecidas neste Edital.

    2. DOS CARGOS E VAGAS

    2.1. O processo de seleo atender o elenco de cargos temporrios, descritos a seguir juntamente com as vagas disponveis, a carga horria semanal exigida e o nvel salarial respectivo.

    CD.

    CARGO

    VAGA(S) DE AMPLA

    CONCORRNCIA

    VENCIMENTOS (R$)

    EQUISITOS MNIMOS EXIGIDOS

    JORNADA DE

    TRABALHO

    INSCRIO R$

    001 Assistente Social NASF 01 724,00 mais gratificao

    Curso Superior em Assistncia Social e

    registro no respectivo Conselho

    40 HORAS 60,00

    002 Nutricionista NASF

    01 724,00 mais gratificao

    Curso Superior em Nutrio e registro no 40 HORAS 60,00

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    ***- Vaga para Candidato Deficiente

    2.2. O horrio de trabalho e a designao do local de trabalho dos empossados sero estabelecidos pela Secretaria de Administrao do Municpio de So Mamede.

    2.3. Os candidatos podero ser distribudos em quaisquer unidades administrativa do Municpio, seja Zona Urbana ou Rural, de acordo com a necessidade administrativa.

    2.4. Para todos os cargos, no haver, por parte da Administrao Municipal, fornecimento de transporte ou alimentao para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos do presente Concurso Pblico.

    2.5. Para os candidatos que so beneficiados pela Gratificao de Programas, essa gratificao ser garantida at a vigncia do Programa. .

    3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

    3.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital ser investido no Cargo Temporrio se atender as seguintes exigncias, na data da posse:

    3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste edital;

    3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

    3.1.3. Gozar dos direitos polticos;

    3.1.4. Estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    3.1.5. Estar quite com as obrigaes militares, para os candidatos do sexo masculino;

    3.1.6. Possuir 18 anos completos, a data da posse;

    3.1.7. Ter a escolaridade exigida no item 2.1 deste Edital, com colao de grau anterior ao dia da posse;

    3.1.8. Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo comprovada por junta mdica do Municpio de So Mamede;

    3.1.9. Firmar declarao de que no foi condenado em processo criminal, com sentena transitada e julgada;

    3.1.10. Estar quite com a Receita Federal no que se refere entrega da Declarao do Imposto de Renda Pessoa Fsica;

    3.1.11. Atender s disposies legais, nos casos de aposentadoria e acmulo de cargos pblicos;

    3.1.12. O candidato que na data da posse, no reunir os requisitos enumerados nos item acima, perder o direito investidura no cargo.

    respectivo Conselho

    003 Fisioterapeuta NASF

    02 724,00 mais gratificao

    Curso Superior em Fisioterapia e registro

    no respectivo Conselho

    40 HORAS 60,00

    004

    Psiclogo NASF

    01 724,00 mais gratificao

    Curso Superior em Psicologia e registro

    no respectivo Conselho

    40 HORAS 60,00

    005

    Enfermeiro Hospitalar

    03 1.500,00 Curso Superior em

    Enfermagem e registro no respectivo

    Conselho 40 horas 60,00

    006 ***

    Tcnico em Enfermagem Hospitalar

    06 724,00 Curso Tcnico em

    Enfermagem e registro no respectivo

    Conselho 40 horas 40,00

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    3.1.13. A falta de comprovao de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Captulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedir a posse do candidato.

    4. DAS INSCRIES

    4.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento.

    4.2. De forma a evitar nus desnecessrio, o candidato dever recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidas para o Concurso, at a data do trmino das inscries.

    4.3. O candidato se responsabilizar pela fidedignidade das informaes prestadas no Formulrio de Inscrio via Internet.

    4.4. As inscries para o Processo Seletivo Simplificado sero realizadas exclusivamente pela Internet, das 8 horas do dia 07 de janeiro de 2014 a 16 de janeiro de 2015, observado o horrio de Braslia, e de acordo com o item 2.1 deste Edital.

    4.5. Para inscrever-se o candidato dever, no perodo das inscries, acessar o endereo eletrnico www.educapb.com.br e efetuar sua inscrio conforme os procedimentos estabelecidos de ler e aceitar o requerimento de inscrio, preencher o Formulrio respectivo e transmitir os dados pela Internet, imprimindo o comprovante de inscrio finalizada.

    4.6. O boleto bancrio, disponvel no endereo eletrnico www.educapb.com.br, dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio, aps concluso do preenchimento do Formulrio de Inscrio, on-line, em qualquer banco do sistema de compensao bancria.

    4.7. O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado por dbito em conta, em dinheiro ou em cheque do prprio candidato. O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado quitado aps a respectiva compensao.

    4.8. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- automaticamente sem efeito a inscrio.

    4.9. Em caso de feriado que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente.

    4.10. . Ao se inscrever o candidato dever indicar no Formulrio de Inscrio o Cdigo da Opo de cargo/rea de atuao, item 2.1, deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio.

    4.11. O candidato dever efetuar uma nica inscrio no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

    4.12. O candidato que efetuar mais de uma inscrio, indicando opes de cargo/rea de atuao distintas, ter somente a ltima inscrio validada.

    4.13. Aps a transmisso dos dados via internet, no sero aceitos pedidos de alterao/rea de atuao.

    4.14. Ao candidato ser atribuda total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulrio de Inscrio.

    4.15. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Empresa responsvel pelo Processo Seletivo Simplificado e a Comisso do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos. 4.16. Efetuada a inscrio no sero aceitos pedidos para alterao de cdigo da opo de cargo/rea de atuao, bem como no haver em hiptese alguma, devoluo da importncia paga.

    4.17. O descumprimento das instrues para inscrio implicar a sua no efetivao.

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    4.18. A partir de 06 de fevereiro de 2015, o candidato poder conferir, no endereo eletrnico www.educapb.com.br, se os dados da inscrio foram recebidos e o pagamento da inscrio efetivado. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato pelo e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, em dias teis, das 14 s 18 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    4.19. As inscries somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    4.20. Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado em valor menor do que o estabelecido no item 2.1 deste Edital, bem como as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries.

    4.21. No ser aceito pedido de devoluo do pagamento do valor da inscrio, ainda que superior ou em duplicidade.

    4.22. No sero efetivadas as inscries em desacordo com as instrues constantes deste Edital.

    4.23. O candidato inscrito no dever enviar cpia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informaes dos dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    4.24. A EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, no se responsabiliza por solicitaes de inscries no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    5. DAS INSCRIES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

    5.1. s pessoas portadoras de necessidades especiais assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuies do Cargo/funo pretendido sejam compatveis com a deficincia de que so portadores, e a elas sero reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, considerando a compatibilidade do candidato.

    5.2. Caso a aplicao do percentual resulte em nmero fracionrio, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente.

    5.3. Atendendo a determinao, fica reservada a seguinte vaga para candidatos portadores de deficincia.

    Cargo N de Vaga

    Tcnico em Enfermagem Hospitalar 01 Total 01

    5.4. No ato da inscrio, o candidato portador de necessidade especial dever declarar essa condio e a deficincia da qual portador, apresentando Laudo Mdico atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causada da deficincia.

    5.5. Aos deficientes visuais (amblopes) sero oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo.

    5.6. O candidato que no solicitar condies especiais para a prova no prazo estabelecido, de acordo com sua condio, no a ter preparada seja qual for a sua alegao. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrio, no declarar essa condio, no poder interpor recurso em seu favor.

    5.7. Ser eliminado da lista de portador de necessidade especial, o candidato cuja deficincia, assinalada na ficha de inscrio, no se constate.

    5. 8. No sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual, passveis de correo simples, do tipo miopia, estrabismo, astigmatismo e congneres.

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    5.9. Os candidatos aprovados no Concurso Pblico sero submetidos a exames mdicos e complementares por mdico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de So Mamede, que ir avaliar a sua condio fsica e mental.

    5.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas portadoras de necessidades especiais, estas sero preenchidas pelos demais, com estrita observncia da ordem de classificao.

    5.11. As pessoas portadoras de necessidades especiais participaro deste Processo Seletivo em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere ao contedo das provas, avaliao e critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos.

    5.12. Os candidatos que, no ato da inscrio, se declararem portadoras de necessidades especiais, se aprovados no Processo Seletivo, tero seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista parte.

    5.13. Julgados os pedidos de inscrio com o exame da documentao apresentada e satisfeitas as exigncias, a EDUCA publicar as inscries homologadas pela Prefeita Municipal de So Mamede.

    5.14. A relao dos candidatos inscritos que tiverem suas inscries indeferidas ser divulgada pelo mesmo processo das homologadas e caber recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgao, a EDUCA - Assessoria Educacional, pessoalmente, no aceitando correio eletrnico, fax, telefone ou outro meio que no seja o pessoal. Interposto o recurso e no havendo a manifestao a tempo da Comisso, o candidato poder participar condicionalmente das provas.

    5.15. Ser indeferida a inscrio do candidato Portador de Necessidades Especiais que apresentar o Laudo Mdico com a indicao do CID incompatvel com cargo a que se prope ocupar.

    6. DAS PROVAS

    6.1. O Processo Seletivo Simplificado constar de provas objetivas e provas de ttulos.

    Nvel Mdio Prova Objetiva

    Cargo

    Valor Questo (3)

    Valor Questo(3) Valor Questo 4)

    Total

    Carter Lngua

    Portuguesa

    Noes de Administrao

    Pblica e Conhecimentos

    Gerais

    Conhecimentos Especficos e Polticas de

    Sade

    Tcnico em Enfermagem Hospitalar 10

    100 10 30 Eliminatrio

    e Classificatrio

    Critrio de aprovao: estar aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta) pontos na prova objetiva.

    Nvel Superior Prova Objetiva

    Cargo

    Valor Questo (3)

    Valor Questo (3)

    Valor Questo (4)

    Total

    Carter

    Lngua Portuguesa

    Noes de Administrao

    Pblica e Conhecimentos

    Gerais

    Conhecimentos Especficos e

    Polticas de Sade

    Assistente Social do NASF 10 10 10 30

    Eliminatrio e

    Classificatrio

    Nutricionista do NASF 10 10 10 30 Eliminatrio

    e Classificatrio

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    Fisioterapeuta do NASF 10 10 10 30 Eliminatrio

    e Classificatrio

    Psiclogo NASF 10 10 10 30 Eliminatrio

    e Classificatrio

    Enfermeiro Hospitalar 10 10 10 30 Eliminatrio

    e Classificatrio

    PROVA DE TTULOS Classificatrio

    Critrio de aprovao: estar aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinquenta pontos na prova objetiva, mais pontuao na prova de ttulos).

    6.2. Sero aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas, de carter eliminatrio e classificatrio, abrangendo os objetos de avaliao constantes deste edital, e avaliao de ttulos para os cargos nvel superior.

    6.2.1. As provas sero compostas de 30 (trinta) questes para todos os cargos de nvel Mdio e Superior, e cada questo conter 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas. .

    6.3. Da Data, Horrio e Local de Realizao das Provas Objetivas.

    6.3.1. As provas Objetivas sero aplicadas no dia 22 de fevereiro de 2015, no perodo da TARDE

    6.3.2. Poder haver aplicao de provas no perodo da manh e /ou tarde, de acordo com a quantidade de candidatos inscritos e locais disponveis para realizao das mesmas. O candidato somente far prova se munido de um dos documentos oficiais de identificao, com foto.

    6.3.3. O Edital de divulgao dos locais de realizao das provas objetivas ser publicado no Dirio Oficial do Municpio, afixado no quadro de avisos da Prefeitura de So Mamede e no site da Empresa EDUCA - www.educapb.com.br. 6.3.4. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local correto de prova, bem como o comparecimento no horrio determinado.

    6.4. Os Contedos Programticos constam no Anexo II, deste edital.

    6.5. Das Condies para a Realizao da Prova Objetiva

    6.5.1. O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia mnima de uma hora do horrio fixado para o seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, com o comprovante de inscrio e com documento de identidade original.

    6.5.2. Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitao (somente o modelo novo, com foto).

    6.5.3. No sero considerados como documentos de identidade: certides de nascimento, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no-identificveis ou danificados.

    6.5.4. No sero aceitas cpias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

    6.5.5. No ser admitido o ingresso de candidatos no local de realizao das provas aps o horrio fixado para o seu incio.

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    6.5.6. No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislao comentada ou anotada, a smulas, a livros doutrinrios e a manuais.

    6.5.7. No ser permitido, durante a realizao das provas, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicao de dados e informaes.

    6.5.8. No ser permitido ao candidato fumar na sala de provas.

    6.5.9. No haver segunda chamada para as provas. O no comparecimento na Prova Objetiva implicar na imediata eliminao do candidato.

    6.5.10. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde est sendo aplicada a Prova Objetiva.

    6.5.11. No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao das provas ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao contedo e aos critrios de avaliao das provas.

    6.512. Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do c Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realizao de qualquer uma das provas:

    a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerncia; b) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realizao; c) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo de quaisquer das provas; d) utilizar-se de mquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, as autoridades presentes ou candidatos; f) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer meio que no os permitidos; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questes; i) descumprir as orientaes contidas no caderno de provas e na folha de respostas; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

    6.5.13. O mnimo de permanncia do candidato na sala de prova de uma hora, aps o incio da mesma.

    6.5.14. O perodo de durao da prova de trs horas.

    6.5.15. Ser atribuda pontuao zero questo de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

    6.5.16. O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para o Carto de Respostas, que ser o nico documento vlido para a correo. O preenchimento do Carto de Respostas de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder de conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. No haver substituio do Carto de Respostas por erro do candidato.

    6.5.17. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregar ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Carto de Respostas e o Caderno de Questes.

    7. DA PROVA DE TTULOS CLASSIFICATRIA

    7.1 Concorrero Prova de Ttulos somente os candidatos que lograrem habilitao na prova objetiva.

    7.2. Sero convocados para prova de ttulos somente 03(trs) vezes o nmero de vagas oferecidas por categoria, respeitados os empates na ltima posio.

    7.3. Somente apresentaro documentos para a prova de ttulos os candidatos que aps aprovados e classificados na prova objetiva, forem convocados por meio de Edital de Convocao.

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    7.4. A entrega dos documentos relativos Prova de Ttulos no obrigatria. O candidato que no entregar o Ttulo no ser eliminado do Processo Seletivo.

    7.5. No sero aceitos ttulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrnico ou por quaisquer outras vias no especificadas neste edital.

    7.6. No ato da entrega dos ttulos, o candidato dever preencher e assinar formulrio, no qual indicar a quantidade de ttulos apresentados. Juntamente com esse formulrio, dever ser apresentada uma cpia de cada ttulo declarado.

    7.7. No sero recebidos documentos originais.

    7.8. No sero consideradas para efeito de pontuao, as cpias no - autenticadas em cartrio.

    7.9. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, sero aceitos os ttulos entregues por procurador publica ou particular, mediante apresentao de documento de identidade e CPF do procurador e do candidato.

    7.10. Outras informaes referentes prova de ttulos sero contadas no edital de convocao.

    7.11. Os documentos de Ttulos que forem representados por diplomas ou certificados/certides de concluso de curso devero estar acompanhados do respectivo histrico escolar, mencionando a data da colao de grau, bem como devero ser expedidos por Instituio Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e devero conter carimbo e identificao da instituio e do responsvel pela expedio do documento.

    7.12. Os certificados expedidos em lngua estrangeira devero vir acompanhados pela correspondente traduo efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidao dada pelo rgo competente.

    7.13. Os cursos devero estar autorizados pelos rgos competentes.

    7.14. No sero aceitas entregas ou substituies posteriormente ao perodo determinado, bem como, Ttulos que no constem nas tabelas apresentadas neste Edital. .

    7.15. A pontuao da documentao de Ttulos se limitar ao valor mximo de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos ttulos apresentados seja superior, os quais sero somados nota da prova objetiva para efeito de classificao no concurso.

    7.16. A prova de ttulos ter carter classificatrio.

    7.17. A escolaridade exigida como requisito para inscrio no Processo Seletivo, no ser considerada como Ttulo, mas a comprovao do Diploma e Histrico dessa escolaridade dever acompanhar a documentao da prova de ttulos.

    7.18. Sero considerados Ttulos somente os constantes na tabela a seguir:

    ITEM

    TTULO

    VALOR DE CADA TTULO

    SOMA DOS TTULOS

    1

    .Doutorado: Diploma, devidamente registrado, de concluso de Doutorado ou Certificado/declarao acompanhado de histrico do Curso da rea em que concorre. . No sero aceitas monografias, teses ou atas em fase de reviso.

    4,5 4,5

    2

    . Mestrado: Diploma, devidamente registrado, de concluso de Mestrado ou Certificado/declarao acompanhado de histrico do Curso da rea em que concorre . No sero aceitas monografias, teses ou atas em fase de reviso.

    2,0

    2,0

    3

    . Especializao: Ttulo de Especializao Lato Sensu da rea em que concorre, concludo at a data da apresentao dos ttulos por meio de Diploma, devidamente registrado, ou Certificado/declarao acompanhado de histrico do Curso, com carga horria mnima de 360 horas. . No sero aceitas monografias em fase de concluso.

    1,0

    1,0

    4

    Certificado de experincia em atividade profissional em instituio pblica ou privada, em empregos/cargos de mesmo nvel de escolaridade e rea a que concorre.

    0,50 por ano completo, sem sobreposio

    de tempo.

    2,0

  • ESTADO DA PARABA

    5

    Publicao de trabalhos cientficos ou de temas relacionados rea a que concorre. 0,25

    0,50

    SOMA TOTAL DOS TTULOS

    10 PONTOS

    7.18.1. Para receber a pontuao relativa aos ttulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 do quadro de ttulos, sero aceitos somente os certificados em que apresente a carga horria.

    7.18.2. Para receber a pontuao relativa ao ttulo 3 do quadro de ttulos para os cargos de nvel superior, sero aceitos somente os certificados/declaraes em que constem a carga horria.

    7.18.3 Para receber a pontuao relativa ao ttulo 4 do quadro de ttulos , o candidato dever atender a uma das seguintes opes:

    a) cpia da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), acrescida de CERTIDO do empregador que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, se\realizado na rea privada, acompanhada do diploma de concluso de curso de graduao na rea a que concorre.

    b) CERTIDO de tempo de servio que informe o perodo (com incio e fim, se for o caso) e a espcie de servio realizado, com a descrio das atividades desenvolvidas, se realizado na rea pblica, acompanhado do diploma de concluso de curso de graduao na rea a que concorre.

    7.18.4. Para efeito da pontuao do item 4 dos quadros de ttulos, no ser considerado frao de ano nem sobreposio de tempo.

    7.18.5. Para efeito da pontuao do item 4 dos quadros de ttulos, s sero aceitas CERTIDES de instituies pblicas emitidas pelo chefe do Setor de Recursos Humanos do referido rgo e para instituies privadas emitidas pelo contador responsvel pela contabilidade da empresa.

    7.18.6. Para efeito da pontuao do item 4, no ser considera Declarao ou Certido, aquela que emitida por Diretor(a) Escolar ou qualquer funcionrio da escola.

    7.18.7. Cada ttulo ser considerado e avaliado uma nica vez, situao em que fica vedada a cumulatividade de crditos, salvo os dos itens 4 e 5.

    7.18.8. No ser computado, como experincia profissional, o tempo de estgio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

    7.18.9. Para receber a pontuao relativa ao ttulo relacionado nos item 5 dos quadros de ttulos, o candidato dever entregar cpia legvel autenticada da publicao, que dever conter o nome do candidato.

    7.18.10. Os candidatos que no tiverem seus ttulos computados, mas que forem aprovados no Processo Seletivo podero, possivelmente, serem convocados, caso a Prefeitura do Municpio de So Mamede haja necessrio.

    8. DA AVALIAO E RESULTADOS

    8.1. (O Gabarito Preliminar das Provas Objetivas ser divulgado, at 03 (trs)) dias aps a realizao das Provas Objetivas.

    8.2. As questes das provas objetivas sero elaboradas incluindo competncias bsicas para o desempenho da leitura crtica, capacidade de compreenso de sentidos e significados, interpretao, raciocnio e anlise de textos e contextos.

    8.3. Questes deixadas em branco, ou com mais de uma marcao no sero consideradas nem como erro nem como acerto.

    8.4. Os resultados das Provas Objetivas e da Classificao Final sero divulgados em Editais prprios.

  • ESTADO DA PARABA

    8.5. A nota final dos candidatos nas categorias de Nvel Superior a somatria de pontos obtidos na prova objetiva mais pontos da prova de ttulos. A nota final das demais categorias do item 2.1 desse edital a somatria de pontos obtidos na prova objetiva.

    8.6. Sero considerados habilitados, para todos os cargos, os candidatos que obtiverem mdia ponderada igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos nas Provas Objetivas. Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

    8.7. Para fins de resultado do Processo Seletivo Simplificado, considera-se:

    8.7.1. Classificado: candidato que tenha obtido nota final que o posicione dentre as vagas oferecidas neste edital;

    8.7.2. Aprovado: candidato que tenha obtido nota final que o posicione aps vagas oferecidas no edital.

    8.7.3. Nenhum dos candidatos empatados na ltima posio da relao de aprovados ou de classificados ser considerado reprovado nos termos deste artigo.

    8. 7.4. Da divulgao dos resultados constaro apenas os candidatos aprovados e classificados, por Cargo.

    8.8. Ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que no preencher o Carto Resposta de acordo com as orientaes contidas no Caderno de Questo, e que venha a comprometer a leitura ptica.

    9. DOS CRITRIOS DE EMPATE E RESULTADO FINAL

    9.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de Publicao do Edital de Convocao para Posse - sucessivamente, o candidato que:

    a) obtiver maior nmero de pontos na prova de Conhecimentos Especficos. b) obtiver maior nmero de pontos na prova de Lngua Portuguesa; c) obtiver maior nmero de pontos na prova Noes de Administrao Pblica; d) maior idade; e) por sorteio.

    9.2. Os candidatos habilitados sero classificados em ordem decrescente da nota final.

    10. DOS RECURSOS

    10.1. Somente caber recurso empresa organizadora e realizadora contra erros materiais ou omisses nas respectivas etapas do certame s quais se define:

    a) dos itens desse Edital; b) s questes da prova objetiva e gabaritos preliminares; c) ao resultado das provas objetivas; d) a contagem de Ttulos;

    10.2. O prazo de interposio de recurso ser de 02 (dois) dias teis aps a concretizao do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1 dia til subseqente data do evento a ser recorrido.

    10.3. No sero aceitos recursos enviados via postal, fax-smile ou qualquer outro meio no previsto neste Edital.

    10.4. Aps o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questes objetivas, os pontos correspondentes s questes eventualmente anuladas sero atribudos a todos os candidatos, indistintamente.

    10.5. Eventuais alteraes de gabarito, aps anlise de recursos, sero divulgadas no site da EDUCA e afixados nas dependncias da Sede da Prefeitura de So Mamede.

    10.6. Caso o candidato apresente mais de um recurso, dever esse ser entregue em um nico processo, em folhas separadas para cada questo, sendo vedado entrar com recurso mais de uma vez no mesmo item.

  • ESTADO DA PARABA

    10.7. Em hiptese alguma sero aceitos pedidos de reviso de recursos de gabarito oficial definitivo, bem como o resultado final das provas objetivas.

    10.8. Recursos com teor idntico/assemelhado ou ofensivo sero preliminarmente indeferidos.

    10.9. No sero aceitos recursos via internet ou FAX, somente presencial, ou por Procurao.

    10.9. No sero aceitos recursos via internet ou FAX, somente presencial, ou por Procurao.

    10.10. A interposio dos recursos no obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

    10.11. Caso haja procedncia de recurso interposto dentro das especificaes, poder eventualmente alterar a classificao inicial obtida pelo candidato para uma classificao superior ou inferior ou ainda poder ocorrer a desclassificao do candidato que no obtiver nota mnima exigida para aprovao. 10.12. Em hiptese alguma ser aceito, vistas de prova, reviso de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo ou de resultado final definitivo.

    10.13. A Comisso Examinadora da EDUCA- Assessoria Educacional LTDA, localizada a Rua Hilda Coutinho Lucena, 110, Miramar Joo Pessoa PB, site www.educapb.com.br. a ltima instncia para recursos, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    10.14. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetrados e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    11. DA NOMEAO DOS CANDIDATOS APROVADOS

    11.1. O Municpio de So Mamede reserva-se o direito de proceder s nomeaes, durante o perodo de validade do Processo Seletivo Simplificado, em nmero que atenda as necessidades do servio, de acordo com as vagas existentes, a disponibilidade oramentria e a convenincia da Administrao.

    11.2. Por ocasio da nomeao os candidatos classificados devero apresentar documentos originais, acompanhados de uma cpia que comprovem os requisitos para provimento que deram condies de inscrio estabelecidas no presente Edital.

    11.3. Obedecida ordem de classificao, os candidatos sero submetidos a exames mdicos admissionais, que avaliar sua capacidade fsica e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/funo a que concorrem.

    11.4. O resultado do exame mdico admissional de carter eliminatrio para efeito de nomeao.

    11.5. No sero aceitos, no ato da nomeao, protocolos ou fotocpias no autenticadas dos documentos exigidos.

    11.6. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereo perante os arquivos da Prefeitura Municipal de So Mamede.

    11.7. Os candidatos classificados sero nomeados em Regime Temporrio, com prazo de Prestao de Servios determinado por meio de Portaria do Poder Executivo, no gerando nenhum vnculo empregatcio com a Prefeitura Municipal de So Mamede.

    12. DA HOMOLOGAO DO CERTAME

    12.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, depois de decididos todos os recursos caso interposto, e depois de comprovada a sua regularidade, que ser demonstrado atravs de relatrio sucinto, encaminhado pela EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL - LTDA, ao Prefeito Constitucional de So Mamede, que o homologar, e far publicar nos meios de comunicao devidos.

    13. DAS DISPOSIES FINAIS

  • ESTADO DA PARABA

    13.1. O Processo Seletivo Simplificado ter validade de 06(seis) meses, contados da data de sua homologao, podendo ser prorrogado a critrio do Poder Executivo Municipal, por igual perodo.

    13.2. Os atos, convocaes, avisos e resultados relativos especificamente s etapas do presente Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem 1.2 do item 1 deste Edital, sero publicados no site da EDUCA ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, mantida na rede mundial de computadores, no endereo www.educapb.com.br, e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de So Mamede.

    13.3. Sero publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificao no Processo Seletivo Simplificado..

    13.4. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao no Processo Seletivo Simplificado., valendo para esse fim, a homologao publicada no Dirio Oficial da Prefeitura de So Mamede e do Estado.

    13.5. A inexatido das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasio da nomeao, acarretaro a nulidade da inscrio e desqualificao do candidato, com todas as suas decorrncias, sem prejuzo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

    13.6. Caber ao Prefeito a homologao dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado.

    13.7. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada o processo final do certame, todos feitos atravs de Edital.

    13.8. A realizao do certame ser feita sob a responsabilidade da EDUCA Assessoria Educacional LTDA e da Comisso do Processo Seletivo Simplificado.

    13.9. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro Temporrio do Municpio estaro sujeitos jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alteraes que vierem a se efetivar.

    13.10. No ser permitido durante a realizao das provas, lpis, lapiseira ou borracha.

    13.11. Ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realizao das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrnicos, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrnica, notebook, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica, etc., bem como culos escuros, chapu, bon, gorro etc.

    13.12. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, esttico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado..

    13.13. A EDUCA, no se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados.

    13.14. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de verificarem-se falhas de impresso, o Coordenador do Plo, antes do incio da prova, deligenciar no sentido de:

    a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando para tanto, um Caderno de Questes completo; c) se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, o Coordenador do Plo estabelecer prazo para compensao do tempo usado para regularizao do caderno.

    123.15. Alm dos candidatos aprovados dentro do nmero de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no Processo Seletivo Simplificado integraro lista de classificados que ser utilizada em funo da necessidade da Prefeitura Municipal de So Mamede, atravs das Secretarias, enquanto da vigncia da validade do presente certame.

    13.16. Qualquer item do Edital poder sofrer alteraes ou atualizaes, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, ou at a data da convocao dos candidatos para a etapa correspondente, circunstncia que ser mencionada em aviso a ser publicado.

  • ESTADO DA PARABA

    13.17. At a homologao do Processo Seletivo Simplificado, qualquer ato que caracterize modificaes nas publicaes das atividades do certame, ser realizado por meio de edital, com ampla publicao e acesso aos candidatos.

    13.18. Os casos omissos sero resolvidos pela EDUCA Assessoria Educacional em conjunto com a Comisso do Processo Seletivo Simplificado.

    13.19. Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste edital somente podero ser feitas por meio de outro edital.

    Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2014

    Francisco das Chagas Lopes de Sousa Prefeito Constitucional

    COMISSO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

  • ESTADO DA PARABA

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIES EDITAL N. 001/2014

    ANEXO I

    CRONOGRAMA COM PREVISO DE DATAS PARA REALIZAO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SO MAMEDE

    ATIVIDADE PERODO

    Inscries 07 a 26 de janeiro de 2014

    Provas Objetivas 22 de fevereiro de 2015

    Resultado Provas Objetivas 16 de maro de 2015

    Resultado Prova de Ttulos 31 de maro de 2015

    Resultado Final 02 de abril de 2015

  • ESTADO DA PARABA

    ANEXO II

    PROGRAMAO DE CONTEDOS

    LNGUA PORTUGUESA: PARA TODOS OS CARGOS DE NVEL MDIO E SUPERIOR A prova de Lngua Portuguesa, em todos os nveis, ter como princpio organizador o texto, considerando-o ponto de partida e de chegada para as reflexes sobre a aplicabilidade da lngua vista como objeto social. Dessa forma, a linguagem ser analisada, levando-se em considerao a relao de uso efetivo da linguagem em seu contexto discursivo social, vendo-se a gramtica como instrumento que viabiliza a articulao da lngua, de forma pragmtica, em situaes reais de interao. Leitura, compreenso e interpretao de textos verbais e no-verbais; Ortografia Oficial; Acentuao; Pontuao; Emprego do sinal indicativo de crase; Tipologia textual; Classes de palavras: estrutura, classificao e flexes; Estrutura e Formao das palavras; Procesos de formao das palavras; Sintaxe da orao (termos essenciais, integrantes , acessrios, vocativo e aposto); Concordncia nominal e verbal; Regncia nominal e verbal; Significao das palavras (antnimo, sinnimo, homnimo e parnimo); Figuras de Linguagem, Vcios de Linguagens, Redao Oficial. Obs. J sero utilizadas as regras ortogrficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

    CONHECIMENTOS GERAIS: PARA TODOS OS CARGOS DE NVEL MDIO E SUPERIOR Histria do Brasil: Repblica Velha (1889 e 1930), Revoluo de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), Repblica Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova Repblica e Brasil Contemporneo. Atualidades em: poltica, economia, sociedade, educao, tecnologia e energia. Problemas ambientais, meio ambientes e desenvolvimento sustentvel. Espao natural brasileiro: clima, relevo, vegetao, hidrografia e recursos minerais e energticos. Localizao e acesso, aspectos socioeconmicos, aspectos culturais, aspectos fisiogrficos, smbolos municipais, geologia; Clima, relevo, vegetao, hidrografia; Patrimnios histricos, artsticos, culturais e naturais do Municpio de So Mamede. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizaes. (arts. 1 a 14 e arts. 37 a 43).

    NOES DE ADMINISTRAO PBLICA: PARA TODOS OS CARGOS DE NVEL MDIO E SUPERIOR Administrao pblica: organizao administrativa (administrao direta e indireta, entidades paraestatais). Princpios da administrao pblica. Deveres e poderes administrativos. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos; discricionariedade e vinculao; classificao; espcies; anulao, revogao e convalidao. Lei Orgnica do Municpio de So Mamede.

    CONHECIMENTOS BSICOS DE SADE PBLICA: PARA TODOS OS CARGOS DA REA DE SADE COM GRAU DE COMPLEXIDADE COMPATVEL COM O CARGO. Constituio da Repblica Federativa do Brasil Sade. Evoluo das polticas de sade no Brasil. Sistema nico de Sade - SUS: conceitos, fundamentao legal, financiamento, princpios, diretrizes e articulao com servios de sade (Lei n 8080/90 e Lei n 8142/90). Epidemiologia, histria natural e preveno de doenas. Vigilncia em Sade. Indicadores de nvel de sade da populao. Doenas de notificao compulsria (Portaria GM/MS n. 104/2011). Participao popular e controle social. A organizao social e comunitria. Os Conselhos de Sade. O Pacto pela Sade. Sistema de informao em sade. Processo de educao permanente em sade. Noes de planejamento em Sade e Diagnstico situacional.

    CONHECIMENTO ESPECFICO: TCNICO EM ENFERMAGEM tica Profissional; Humanizao da Assistncia; Sade e Cidadania; Preveno de Infeces em Servios de Sade; Esterelizao; Bases Tcnicas de Enfermagem: sinais vitais, oxigenoterapia, clculo preparo e administrao de medicamentos; Cuidados em Sade Mental; Assistncia de enfermagem em situaes de urgncia e emergncia: politraumatismo, para cardiorrespiratria, estado de choque, acidente vascular enceflico, estado de coma, infarto agudo do miocrdio e angina no peito, edema agudo no pulmo, crise hipertensiva, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicao exgena. Assistncia ao parto. Puerprio e recm nascido; Atendimento ao paciente cirrgico. Atendimento a pacientes crticos. Assistncia de Enfermagem no pr, trans e ps-operatrio; Central de Material e Esterilizao; Centro Cirrgico.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS - NUTRICIONISTA Nutrio Normal: conceito de alimentao e nutrio. Critrios para planejamento e avaliao de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentao. Clculo das necessidades calricas basais e adicionais para adulto normal. Clculo de dietas normais. Nutrientes: definio, propriedade, funo, digesto, absoro, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentao. Particularizao da dieta normal por estado fisiolgico da gestante e da nutriz. Particularizao da dieta normal para os diferentes grupos etrios: alimentao do lactente (0 a 1 ano), da criana (1 a 2 anos), do pr-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Mitos, tabus e crenas alimentares. Dietoterapia: princpios bsicos. Modificaes da dieta normal e padronizaes hospitalares. Nutrio materno-infantil: conceito geral de sade materno infantil: gestao, lactao, recm nascido, aleitamento materno. Alimentao: no 1 ano de vida, do pr-escolar, do escolar e do adolescente. Tcnica Diettica: caracterstico fsico-qumico dos alimentos. Condies sanitrias, higinicas e mtodos de conservao. Critrios para seleo e aquisio de alimentos. Pr-preparo de alimentos. Administrao de servios de alimentao: conceituao e peculiaridade dos vrios tipos de servios de alimentao. Planejamento do servio de alimentao compras, mtodos e procedimentos de recepo e estocagem, movimentao e controle de gneros. Mtodos e tcnicas de higienizao da rea fsica, equipamentos e utenslios. Elaborao de cardpios em nvel institucional. Taxa resto - ingesta e noes de custo. Lactrio controle bacteriolgico. Nutrio em sade pblica: programas educativos fatores determinantes do estado nutricional de uma populao e carncias nutricionais. Avaliao nutricional epidemiologia da desnutrio protica calrica. Avaliao dos

  • ESTADO DA PARABA

    estados nutricionais nas diferentes faixas etrias. Mtodo direto e indireto para diagnstico e avaliao do estado nutricional. tica profissional.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS: ASSISTENTE SOCIAL O Servio Social e interdisciplinaridade; Legislao: Lei Orgnica da Assistncia Social (LOAS); Lei de criao dos Conselhos Assistncia Social dos Direitos da Criana e Adolescente; Sade e Educao; Estatuto da Criana e Adolescente (ECA). O Servio Social: histria, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prtica do Servio Social: referncias tericas - prtica; Polticas de gesto de assistncia social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Servio Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar. Outros contedos: Dos Princpios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; Da Ordem Social: Disposio geral; Da Seguridade Social; Da educao, da cultura e do desporto; Da famlia, da criana, do adolescente e do idoso.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS: PSICLOGO Instituies e organizaes: O papel do psiclogo nas instituies organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptao do trabalhador e sua sade mental em relao ao estresse. Conhecimento clnico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perverses, distrbio emocional, fatores intervenientes, tcnicas teraputicas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com famlia orientao, aconselhamento e sua dinmica. Psicologia escolar: Avaliao, acompanhamento, orientao dos pais educadores, relao entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noes bsicas de psicanlise: Mecanismos de defesa, formao do aparelho psquico, fases da vida. Distrbios emocionais das crianas, sono,manipulaes e hbitos e comportamento. Sade pblica e cdigo de tica do psiclogo: Outros contedos: Dos Princpios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; Da Ordem Social: Disposio geral; Da Seguridade Social; Da educao, da cultura e do desporto; Da famlia, da criana, do adolescente e do idoso.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS - FISIOTERAPEUTA Conceituao, recursos e objetivos. Reabilitao profissional: conceituao, objetivos, sociologia, processo e equipe tcnica. Papel dos servios de sade. Modelos alternativos de ateno sade das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnstico, postura, diagnsticos das anomalias posturais (patomecnica e correo). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de ateno sade pr, peri, ps-natal e na infncia, doenas infectocontagiosas, crnico degenerativas e as condies de vida); papel dos servios de sade. Trabalho multidisciplinar em sade; papel profissional e as instituies de sade. Fisioterapia em traumato-ortopedia, neurologia, pneumologia, afeces reumticas, queimaduras, cardiologia e angiologia, ginecologia e reeducao obsttrica, geriatria. Recursos teraputicos em fisioterapia. Preveno: modelos alternativos de ateno sade. tica profissional.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS - ENFERMEIRO Administrao aplicada Enfermagem. Modelos de gesto contemporneos em organizaes hospitalares. Enfermeiro como lder e agente de mudana na perspectiva tica, poltica, social e humana. Relacionamento interpessoal. Caractersticas do trabalho em Sade e em Enfermagem. Diviso tcnica do trabalho; interdisciplinaridade. Composio da equipe de Enfermagem. Lei do Exerccio Profissional. Cdigo de tica. Gesto de qualidade no processo de trabalho da Enfermagem. Elaborao de normas, rotinas e manuais de procedimento. Administrao do processo de cuidar em Enfermagem. Gerenciamento dos Servios de Enfermagem. Sistemas de informao em Enfermagem nas prticas organizacionais, assistenciais e educacionais. A sade do trabalhador no contexto da Enfermagem. O papel do Enfermeiro no gerenciamento de resduos de sade. A vigilncia epidemiolgica no contexto da Enfermagem. Semiologia e semiotcnica aplicada Enfermagem (Princpios bsicos do exame fsico). Sistematizao da Assistncia de Enfermagem (SAE), coleta de dados, diagnstico de Enfermagem com base na Taxonomia da North American Nursing Diagnosis Association (NANDA), planejamento, implementao e avaliao da assistncia de Enfermagem, documentao e registro. Princpios da administrao de medicamentos. Cuidados de Enfermagem relacionados teraputica medicamentosa. Assistncia de Enfermagem na preveno e controle de infeco hospitalar. Planejamento da assistncia de Enfermagem no perodo pr-, trans- e ps-operatrio. Planejamento da assistncia de Enfermagem nas alteraes dos sistemas hematopoitico, linftico, gastrointestinal, cardiovascular, respiratrio, renal, geniturinrio, endcrino, nervoso e msculo-esqueltico. Assistncia de Enfermagem em sade materna: gestao e desenvolvimento fetal, propedutica obsttrica.

  • ESTADO DA PARABA

    ANEXO III

    ATRIBUIES DOS CARGOS

    TCNICO EM ENFERMAGEM Auxiliar o mdico, acompanhando-o no tratamento dos pacientes e observando a evoluo da doena; controlar o pulso, a respirao, medir e registrar a temperatura, aplicar injees, soro, cuidar da esterilizao dos instrumentos; manusear instrumentos cirrgicos; fazer curativos; preocupar-se com o conforto material e espiritual do enfermo; auxiliar os pacientes de doenas fsicas ou mentais; atender s normas de segurana e higiene do trabalho e do paciente; realizar outras tarefas afins.

    ASSISTENTE SOCIAL Atribuies definidas atravs dos atos legislativos que regulamentam a profisso. Executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (pblico interno e externo); identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psquicas e de outra ordem e aplicar aos processos bsicos do servio social e demais atividades inerentes especialidade; contribuir para o tratamento e preveno de problemas de origem psicossocial e econmica que interferem no tratamento mdico; executar outras atribuies afins.

    ENFERMEIRO Planejar, organizar, supervisionar e executar servios de enfermagem empregando processos de rotina e ou especficos que possibilitem a proteo e a recuperao da sade individual e coletiva. - Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituio; - Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservao e recuperao da sade; - Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistncia a ser prestada pela equipe; - Planejar, coordenar e organizar campanhas de sade, como campanhas de vacinao e outras; - Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistncia aos clientes com eficincia, qualidade e segurana; - Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos tcnicos, para proporcionar o maior grau possvel de bem estar fsico, mental e social aos seus pacientes; - Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substncias alergnicas e fazendo a leitura das reaes para obter subsdios diagnsticos; - Participar na elaborao, execuo e avaliao dos planos, de sade, visando a melhoria da qualidade da assistncia; - Executar a distribuio de medicamentos valendo-se de prescrio mdica; - Elaborar escalas de servio e atividades dirias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; - Fazer medicao intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; - Manter uma previso a fim de requisitar materiais e medicamentos necessrios, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; - Realizar reunies de orientao e avaliao, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; - Fazer a triagem nos casos de ausncia do mdico e presta atendimento nos casos de emergncia; - Colaborar com a limpeza e organizao do local de trabalho; - Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

    FISIOTERAPUTA Tratar do paciente de agravos como: munigites, encefalites, doenas reumticas, paralisias, seqelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginstica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e demais tcnicas especiais de reeducao muscular, para obter o mximo de recuperao funcional dos rgos e tecidos afetados. Executar outras tarefas compatveis com as exigncias para o exerccio da funo.

    NUTRICIONISTA Planejar, orientar e supervisionar a execuo das atividades relacionadas rea de alimentao e nutrio sob sua responsabilidade; planejar e elaborar os cardpios, de acordo com as necessidades de sua clientela; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuio das refeies, recebimento dos gneros alimentcios, sua armazenagem e distribuio; orientar e supervisionar os servios nas reas de coco dos gneros alimentcios, de acordo com o cardpio do dia; planejar e racionar a quantidade de gneros alimentcios necessrios, de acordo com o cardpio preestabelecido; estimar custo mensal das refeies, por meio de fichas de controle dirio, sada de alimentos da despensa, cotao de preos e nmero de refeies servidas; elaborar periodicamente tabelas e quadros demonstrativos do consumo de gneros alimentcios; elaborar escalas mensais de trabalho, prevendo a disponibilidade de recursos humanos no ms, para atendimento da demanda de consumo prevista; programar e desenvolver o treinamento do servio do pessoal da rea de nutrio, objetivando racionalizar e melhorar o padro tcnico dos servios.

    PSICLOGO Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivduos, grupos e instituies; diagnosticar e avaliar distrbios emocionais e mentais e de adaptao social; planejar estratgias no contexto de gesto de pessoas; acompanhar paciente durante o processo de tratamento ou cura; avaliar comportamento individual, grupal e institucional; aprofundar o conhecimento das caractersticas individuais, das situaes e problemas; analisar a influncia dos fatores hereditrios, ambientais e psicossociais sobre o indivduo, na sua dinmica inter e intra-psquica e suas relaes sociais, para orientar-se no diagnstico e atendimento psicolgico.