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    PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SULEstado do Paran

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    Rua Horacy Santos n 222 Fone: 3973-8030

    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N 001/2013

    CEZAR GIBRAN JOHNSSON, PREFEITO MUNICIPAL

    DE RIO BRANCO DO SUL, ESTADO DO PARAN, no uso de suas atribuies

    legais, com base do disposto na Constituio Federal, na Constituio Estadual,

    na Lei Orgnica Municipal, na Lei Municipal n 982, de 19 de novembro de 2011

    e na Lei Municipal n 1.031, de 15 de maro de 2013, e considerando:

    I. o dever constitucional do Municpio em ofertar o ensino

    fundamental e educao infantil populao;

    II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino

    da Rede Municipal com professores e educadores infantis, em carter

    excepcional e temporrio, na forma do art. 37, inciso IX da Constituio Federal;

    III. a urgncia e a necessidade de contratar professores e

    educadores infantis para as reas de atuao nas sries/anos iniciais do ensino

    fundamental e educao infantil;

    IV. que a urgncia se justifica pela necessidade de manter

    a regularidade na oferta do ensino fundamental e educao infantil; e

    V. que por se tratar de servio pblico essencial, o

    Municpio no pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade do

    Municpio de Rio Branco do Sul,

    RESOLVE:

    TORNAR PBLICO, o presente Edital de Processo

    Seletivo Simplificado - PSS, que estabelece instrues especiais, destinadas

    realizao de Processo Seletivo Simplificado, para Professor e Educador Infantil

    nas reas de atuao das sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao

    infantil, compreendendo vagas que podero ser preenchidas durante a validade

    do presente Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a necessidade da

    Administrao Municipal, inclusive vagas que podero ser criadas conforme a

    necessidade do Municpio, sendo neste caso convocados os candidatos

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    classificados neste processo seletivo, nos termos da Lei Municipal n 982, de

    2011 e na Lei Municipal n 1.031, de 2013.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata

    este Edital, destinado a selecionar profissionais do ensino fundamental e

    educao infantil aptos a serem convocados para atuar nos estabelecimentos da

    Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender necessidade

    temporria de excepcional interesse pblico, suprindo as vagas existentes nas

    escolas municipais conforme solicitao da Secretaria Municipal de Educao e

    Cultura, nos casos previstos no art. 21, da Lei Municipal n 982, de 2011 e na Lei

    Municipal n 1.031, de 2013.

    1.2 As aulas sero disponibilizadas para contratao nos

    termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento

    com professores e educadores infantis efetivos, adotadas pela Secretaria de

    Municipal de Educao e Cultura, definidas em legislao especfica.

    2. DAS VAGAS, CARGA HORRIA, HABILITAO E

    REMUNERAO

    2.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS, destina-se

    ao preenchimento de vagas para professores para as reas de atuao nas

    sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao infantil, para o nvel e

    vencimento inicial conforme previso contida no 2, do art. 21, da Lei Municipal

    n 982, de 2011.

    2.2 O Processo Seletivo Simplificado PSS, destina-se

    ao preenchimento de vagas para educadores infantis para as reas de atuao

    nas sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao infantil, com

    vencimento inicial conforme previso contida neste Edital.2.3 As vagas destinam-se ao preenchimento dos

    cargos/funes abaixo delineadas, em carter temporrio conforme disposio

    legal, e devero ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade

    mnima exigida no Edital, conforme abaixo descrito.

    2.4 O quadro abaixo compreende vagas que podero ser

    preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas e

    a necessidade da Administrao Municipal, inclusive vagas que podero ser

    criadas conforme a necessidade do Municpio, sendo neste caso convocados oscandidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado - PSS. A

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    Classificao do candidato no Processo Seletivo Simplificado - PSS no lhe

    assegura o direito admisso, apenas expectativa.

    Cargo

    Funo

    Salrio

    Base *

    Carga

    Horria

    Semanal

    Total de

    Vagas **

    Habilitao

    Profissional

    e/ou

    Escolaridade

    Exigida

    Taxa de

    Inscrio

    Vagas

    para

    Portadores

    de

    Deficincia

    Professor R$ 783,50 20 Horas 30

    Licenciatura

    Plena

    Curso Superior

    na rea de

    Pedagogia

    R$ 50,00 02

    Educador

    InfantilR$ 830,00 40 Horas 15

    Ensino MdioCompleto

    Curso Normal

    Habilitao em

    Magistrio

    R$ 40,00-

    * O Salrio base o valor mnimo para a carga horria

    exigida, podendo ser concedido a critrio da Administrao atravs de

    programas de qualidade, produtividade, trabalho noturno, entre outras,

    remunerao varivel. ** O total de vagas inclui a vaga destinada aos candidatos

    portadores de deficincia.

    3. DO REGIME JURDICO

    3.1 A contratao ocorrer em Regime Especial, com

    fundamento no inciso IX, do art. 37 da Constituio Federal e conforme previso

    contida na Lei Municipal n 982, de 2011 e na Lei Municipal n 1.031, de 2013.

    3.2 O contrato ter prazo mximo de 06 (seis) meses,

    podendo ser prorrogado por sucessivos e iguais perodos, conforme a

    necessidade, nos termos do 1, do art. 4, da Lei Municipal n 1.031, de 2013.

    3.3 O pessoal contratado com base neste Processo

    Seletivo Simplificado - PSS, estar vinculado, obrigatoriamente, como segurado

    do Regime Geral de Previdncia Social.

    4. DAS INSCRIES

    4.1 As inscries sero efetivadas exclusivamente na

    forma presencial, no perodo de 08 a 12 de abril de 2013, das 08h00min s

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    11h00min e das 13h00min s 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de

    Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos n 222 - Centro, na cidade de Rio

    Banco do Sul Paran.

    4.2 No ato da inscrio, o candidato dever preencher a

    Ficha de Inscrio, Anexo I, parte integrante deste Edital, prestando declarao

    que assume total responsabilidade por todas as informaes prestadas,

    comprometendo-se a comprov-las sempre que necessrio e de que est ciente

    de que a inscrio ser tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das

    declaraes, ou deixe de fazer prova delas, em qualquer das fases do Processo

    Seletivo Simplificado. Declarando, ainda, que aceita e tem total conhecimento do

    Regulamento e do Edital que regem o presente Processo Seletivo Simplificado -

    PSS.

    4.2.1 A Ficha de Inscrio poder ser retirada na data,

    prazos e endereo de que trata o item 4.1 ou retirada do stio na internet, no

    endereo eletrnico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul:

    www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo Seletivo Simplificado 2013.

    4.3 Os eventuais erros no preenchimento da Ficha de

    Inscrio, so de inteira responsabilidade do candidato.

    4.4 O candidato dever preencher inscrio para apenas

    um cargo/funo, sendo possvel inscrio para outro cargo/funo, desde que

    solicitada o cancelamento da inscrio anterior.

    4.4.1 Na hiptese de um mesmo candidato inscrever-se

    em dois ou mais cargos, ser vlida a ltima inscrio efetuada na data e hora

    mais recente.

    4.5 Mesmo se tratando de vagas para Professor, quando

    nos termos da alnea a, do inciso XVI, do art. 37, da Constituio Federal de

    1998, permitido a acumulao, no ser deferido mais de uma inscrio,

    considerando que a Secretaria de Educao e Cultura, somente determinar ohorrio e as escolas, local de trabalho dos Professores, aps o resultado do

    presente Processo Seletivo Simplificado.

    4.5.1 No caso de no haver o preenchimento para as

    vagas disponveis, a Administrao, poder, aps a devida justificao, convocar

    Professores para assumira dobra.

    4.6 O candidato dever efetuar o depsito no valor

    referente taxa de inscrio para o cargo/funo desejada, conforme consta do

    item 2.4, no BANCO DO BRASIL, Agncia 2537-2, Conta Corrente 28260 - X,

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    situado na Rua Cel. Carlos Pioli n 183 Centro Rio Branco do Sul Paran,

    cujo horrio de funcionamento nos dias teis, das 10h00min s 15h00min.

    4.6.1 O depsito referente ao pagamento da inscrio

    poder ser efetuado em qualquer forma que configure pagamento vista,

    devendo identificar o CPF do candidato.

    4.6.2 Efetivada a inscrio, no haver devoluo da

    importncia paga em hiptese alguma, tampouco aproveitamento da taxa de

    inscrio para substituio de cargo/funo.

    4.7 A inscrio poder ser feita pessoalmente ou por

    procurador legalmente constitudo, no sendo aceitas inscries por via postal,

    internet, fac-smile, transferncia, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou

    extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    4.7.1 No caso de inscrio por procurador legalmente

    constitudo, dever ser anexado o instrumento pblico ou particular de

    procurao (conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital), com a

    qualificao do candidato e do procurador e a indicao dos endereos e

    fotocpias devidamente autenticadas dos documentos de identidade de ambos,

    devendo constar na procurao poderes especficos para inscrio no presente

    Processo Seletivo Simplificado. A procurao DEVER ter o competente

    reconhecimento de firma do outorgante (candidato) e do outorgado.

    4.8 No sero aceitas as solicitaes de inscrio que

    no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    4.9 A inscrio implica no conhecimento e aceitao

    expressa de todo o disposto neste Edital.

    5. DA REGULAMENTAO DO HORRIO DE

    ATENDIMENTO DAS INSCRIES

    5.1 As inscries sero efetivadas exclusivamente naforma presencial, no perodo de 08 a 12 de abril de 2013, das 08h00min s

    11h00min e das 13h00min s 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de

    Rio Branco do Sul, sito a Rua Horacy Santos n 222 - Centro, na cidade de Rio

    Banco do Sul Paran.

    5.2 Nos horrios dirios de encerramento das inscries,

    ou seja, 11h00min e as 17h00min,sero distribudas senhas aos presentes at

    este horrio na fila, se houver, no sendo admitido o atendimento de candidatos

    que cheguem fila aps o horrio determinado como de encerramento doatendimento dirio de inscries.

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    6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA

    6.1 As pessoas portadoras de deficincia que pretendam

    fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII, do art. 37 da

    Constituio Federal e do art. 37 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro

    de 1999, assegurado o direito de inscrio para os cargos em concurso cujas

    atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadoras. O

    candidato portador de deficincia concorrer s vagas existentes por cargos,

    conforme consta do item 2, deste Edital.

    6.1.1 Em caso de chamamento de candidatos, alm do

    total de vagas constantes deste Edital, ser respeitado o percentual de 5%

    (cinco por cento) das vagas preenchidas neste Processo Seletivo, na forma da

    Lei.

    6.2 Os portadores de deficincia participaro do processo

    seletivo pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que

    concerne:

    I - a avaliao e aos critrios de aprovao; e

    II pontuao mnima exigida para todos os demais

    candidatos.

    6.3 O portador de deficincia ao efetivar sua inscrio,

    especificar:

    I - ser portador de deficincia, indicando-a em campo

    prprio na Ficha de Inscrio, anexando laudo mdico atestando a espcie e o

    grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente

    da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da

    deficincia;

    II - na falta do laudo mdico, ou no contendo neste as

    informaes indicadas no inciso I, o requerimento de inscrio ser processadocomo de candidato no portador de deficincia, mesmo que declarada tal

    condio posteriormente; e

    III - estar ciente:

    a) das atribuies do cargo para o qual pretende se

    inscrever, descritas no Edital de Processo Seletivo Simplificado;

    b) de que dever submeter-se avaliao mdica para a

    verificao da compatibilidade de sua deficincia com o exerccio das atribuies

    do cargo.

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    6.4 No ato de inscrio, o candidato portador de

    deficincia que necessitar de tratamento diferenciado para a realizao das

    provas e/ou etapas, dever requer-lo no prazo determinado em Edital,

    indicando essas condies diferenciadas.

    6.5 No ser permitida a interveno de terceiros para

    auxiliar o candidato portador da deficincia no exerccio das funes inerentes

    ao cargo ou funo a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

    6.6 No um impeditivo ao exerccio do cargo ou funo,

    a utilizao de material tecnolgico de uso habitual ou a necessidade de

    preparao do ambiente fsico.

    6.7 A deficincia existente, quando da contratao para o

    cargo, no poder ser arguida ou utilizada para justificar mudana de funo.

    6.8 Na inexistncia de candidatos inscritos, aprovados ou

    habilitados para as vagas destinadas s pessoas portadoras de deficincia, as

    mesmas sero ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de

    classificao de cada cargo.

    7. HOMOLOGAO DAS INSCRIES:

    7.1 Ser divulgada em at 02 (dois) dias teis, aps o

    encerramento das inscries, a relao dos candidatos que tiverem suas

    inscries homologadas e/ou indeferidas, atravs de publicao em mural na

    Sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul e no stio na internet, no

    endereo eletrnico da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul:

    www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo Seletivo Simplificado 2013.

    7.2 - O candidato poder interpor Recurso contra o

    indeferimento e/ou a homologao da inscrio no prazo de 24 (vinte e quatro)

    horas a contar da divulgao das inscries. No sero consideradas as

    reclamaes e recursos verbais.7.3 - Os recursos devero ser interpostos por escrito e

    protocolados junto a Comisso para planejamento, organizao, avaliao e

    julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos do

    Decreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.

    7.4 - Os Recursos sero analisados pela Comisso, que

    emitir Parecer Conclusivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua

    interposio.

    7.5 - Aps anlise dos Recursos, a Homologao dasInscries ser publicada em mural na Sede da Prefeitura Municipal de Rio

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    Branco do Sul e no stio na internet, no endereo eletrnico da Prefeitura

    Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link: Processo

    Seletivo Simplificado 2013.

    8 DOS REQUISITOS PARA INSCRIO

    8.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado -

    PSS, de que trata este Edital, para atuao como Professor e Educador Infantil

    nas reas de atuao das sries/anos iniciais do ensino fundamental e educao

    infantil, o candidato dever preencher os seguintes requisitos:

    8.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com

    direitos e obrigaes polticas e civis reconhecidos no Pas;

    8.1.2 ter, no mnimo, 18 (dezoito) anos completos;

    8.1.3 ter cumprido as obrigaes e encargos militares

    previstos em lei;

    8.1.4 estar em dia com as obrigaes eleitorais;

    8.1.5 Da Documentao para Avaliao do Currculo e

    Ttulos, conforme segue:

    8.1.5.1 Professor

    Pontuao pela Habilitao: Para a comprovao de

    Habilitao, sero aceitos os seguintes documentos:

    a) Diploma registrado de Curso Superior na rea de

    Pedagogia, acompanhado de Histrico Escolar; ou

    b) Certido de Concluso do Curso de Pedagogia

    acompanhado de Histrico Escolar reconhecido oficialmente.

    - Pontuao pelo Tempo de Servio: Para a

    comprovao de Tempo de Servio em atividade especfica de docncia, seroaceitos os seguintes documentos:

    a) Para o tempo de servio prestado aos municpios e aos

    estados e Distrito Federal:

    a-1) Certido de Tempo de Servio para professores

    efetivos;

    a-2) Certido de Tempo de Servio, acompanhado de

    CTPS para professores no efetivos.

    b) Para o tempo de servio trabalhado na Rede Particularde Ensino:

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    b-1) Carteira de Trabalho e Previdncia Social,

    especificando, por meio de Declarao do contratante, o tempo exercido como

    professor.

    Observaes:

    1 -Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdncia

    Social CTPS dever ser acompanhada de fotocpia das pginas de

    identificao do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

    2 - No ser considerado, para a pontuao, o tempo de

    servio j contado para aposentadoria, bem como o tempo de servio paralelo.

    - Pontuao pelo Aperfeioamento Profissional: Para

    a comprovao de Aperfeioamento Profissional, sero aceitos os seguintes

    documentos:

    a) Certificado de curso de extenso e ou aperfeioamento

    na rea de Educao, com no mnimo 4 horas, realizados a partir de 01/01/2010;

    b) Certificado ou Certido de Concluso de Curso de Ps

    Graduao em Nvel de Especializao na rea de educao, com Carga

    Horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a

    legislao vigente; e

    c) Certificado ou Certido de Concluso de Curso de

    outra Graduao na rea da educao.

    8.1.5.2 Educador Infantil

    Pontuao pela Habilitao: Para a comprovao de

    Habilitao, sero aceitos os seguintes documentos:

    a) Diploma registrado de Curso Normal, com habilitao

    em Magistrio, acompanhado de Histrico Escolar; ou

    b) Certido de Concluso Curso Normal, com habilitaoem Magistrio, acompanhado de Histrico Escolar reconhecido oficialmente.

    - Pontuao pelo Tempo de Servio: Para a

    comprovao de Tempo de Servio em atividade especfica como Educador

    Infantil, sero aceitos os seguintes documentos:

    a) Para o tempo de servio prestado aos municpios e aos

    estados e Distrito Federal:

    a-1) Certido de Tempo de Servio se efetivos;

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    a-2) Certido de Tempo de Servio, acompanhado de

    CTPS para os no efetivos.

    b) Para o tempo de servio trabalhado na Rede Particular

    de Ensino:

    b-1) Carteira de Trabalho e Previdncia Social,

    especificando, por meio de Declarao do contratante, o tempo exercido como

    educador infantil.

    Observaes:

    1 -Quando utilizada, a Carteira de Trabalho e Previdncia

    Social CTPS dever ser acompanhada de fotocpia das pginas de

    identificao do trabalhador e do Contrato de Trabalho.

    2 - No ser considerado, para a pontuao, o tempo de

    servio j contado para aposentadoria, bem como o tempo de servio paralelo.

    - Pontuao pelo Aperfeioamento Profissional: Para

    a comprovao de Aperfeioamento Profissional, sero aceitos os seguintes

    documentos:

    a) Certificado de curso de extenso e ou aperfeioamento

    na rea de Educao Infantil, com no mnimo 4 horas, realizados a partir de

    01/01/2010;

    b) Diploma registrado de Curso Superior na rea de

    Pedagogia, acompanhado de Histrico Escolar ou Certido de Concluso do

    Curso de Pedagogia acompanhado de Histrico Escolar reconhecido

    oficialmente; e

    c) Certificado ou Certido de Concluso de Curso de Ps

    Graduao em Nvel de Especializao na rea de educao, com Carga

    Horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em conformidade com a

    legislao vigente e/ou Certificado ou Certido de Concluso de Curso de outraGraduao na rea da educao.

    8.2 As fotocpias dos documentos apresentados no

    sero devolvidas em hiptese alguma.

    8.3 Os documentos necessrios podero ser

    apresentados em cpia simples, acompanhada dos respectivos originais para

    autenticao por servidor da Administrao ou por qualquer processo de cpia

    autenticada por cartrio competente, observando-se que:

    a) sero aceitas apenas cpias legveis;

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    b) no sero aceitos documentos cujas datas estejam

    esmaecidas, ilegveis ou rasuradas;

    c) no sero aceitos documentos sob condies.

    8.4 Constituem, ainda, documentos necessrios para

    a efetivao da inscrio:

    a) Ficha de Inscrio (Anexo I), devidamente preenchida

    com todos os dados solicitados sem ementas e/ou rasuras. As informaes

    prestadas na Ficha de Inscrio so de inteira responsabilidade do candidato,

    ficando a PREFEITURA DE RIO BRANCO DO SUL, no direito de excluso do

    candidato da seleo, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na

    Ficha de Inscrio ou o no preenchimento de informaes requeridas na

    mesma;

    b) Uma foto 3 x 4 recente, anexada a Ficha de Inscrio;

    c) Carteira de Identidade (frente e verso do mesmo lado

    da folha) anexada a Ficha de Inscrio;

    d) Ttulo de Eleitor e comprovante que est em dia com as

    obrigaes eleitorais;

    Observao: O comprovante de que trata esta alnea,

    (para ttulos emitidos no Estado do Paran) poder ser obtido no stio na

    internet, no endereo eletrnico da Justia Eleitoral, no link: http://www.tre-

    pr.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome

    e) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino,

    nos termos do Decreto-Lei 1.187, de 1939;

    f) Cadastro de Pessoas Fsicas CPF e correspondente

    comprovante de situao cadastral no CPF; e

    Observao: O comprovante de situao cadastral do

    CPF, poder ser obtido no stio na internet, no endereo eletrnico da Receita

    Federal do Brasil, no link:

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp

    g) Comprovante de Endereo;

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    Observao: Aqueles que no possuem comprovante de

    endereo no respectivo nome, podero utilizar a Declarao de Residncia,

    conforme modelo constante no Anexo III, constante deste Edital.

    8.5 Somente sero aceitas as inscries em que a

    formao do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatvel com o

    cargo pretendido;

    8.6 Os documentos exigidos neste item devero ser

    entregues, exclusivamente, no ato da inscrio, estabelecido neste Edital,

    acompanhados da Ficha de Inscrio devidamente preenchida, e sem rasuras;

    8.7 A inscrio ser anulada, na verificao de eventual

    falsidade nas declaraes ou irregularidades nos documentos apresentados;

    8.8 No sero aceitas inscries condicionais: via fax, via

    correio eletrnico ou fora do prazo;

    8.9 Sero aceitas inscries por Procurao, conforme

    condies contidas no item 4.7.1;

    8.10 Ser exigido exame mdico admissional, que

    ocorrer antes da assinatura do contrato, nos termo do contido no 1, do art.

    3, da Lei Municipal n 1.031, de 2013;

    8.11 No ser permitida a juntada ou substituio

    posterior de quaisquer documentos exigidos pelo Edital, constituindo obrigao

    do candidato apresent-los no ato da inscrio, sob pena do indeferimento da

    mesma;

    8.12 No ato da inscrio ser entregue ao candidato,

    comprovante de requerimento de inscrio;

    8.13 Ser desclassificado o candidato que no obtiver

    nenhuma pontuao ou deixar de entregar os documentos no prazo, horrio e

    local estabelecidos no Edital;8.14 Sero indeferidas as inscries que no

    apresentarem a documentao completa conforme exigida nesse Edital;

    8.15 Os documentos necessrios podero ser

    apresentados em cpia simples, acompanhada dos respectivos originais para

    autenticao por servidor da Administrao ou por qualquer processo de cpia

    autenticada por cartrio competente, observando-se que:

    a) sero aceitas apenas cpias legveis;

    b) no sero aceitos documentos cujas datas estejamesmaecidas, ilegveis ou rasuradas;

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    c) no sero aceitos documentos sob condies.

    9. DOS CRITRIOS DE PONTUAO

    9.1 O Processo Seletivo Simplificado PSS, consistir na

    avaliao e pontuao dos documentos apresentados pelo candidato, sendo

    atribuda pontuao de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somando-se os itens

    referentes habilitao, ao tempo de servio e pelo aperfeioamento

    profissional.

    9.1.1 Para o cargo de Professor, ser avaliado a

    documentao exigida no item 8.1.5.1, da seguinte forma:

    Pontuao pela Habilitao

    Habilitao Pontuao Pont. Obtida

    Curso Superior na rea de Pedagogia,

    reconhecido oficialmente 50 Pontos

    Subtotal (mximo do item: 50 Pontos)

    Pontuao pelo Tempo de Servio

    Anos: Meses: Pontuao Pont. Obtida

    1 Ponto por ano de servio efetivamente

    prestado. (frao igual ou maior que 6

    meses, iguala-se a um ano), at 5

    pontos

    1 Ponto por ano de

    Servio

    Subtotal (mximo do item: 05 Pontos)

    Pontuao pelo Aperfeioamento ProfissionalCursos de Aperfeioamento Pontuao Pont. Obtida

    a) de 4 horas a 100 horas

    b) de 101 horas a 200 horas

    c) de 201 horas a 300 horas

    d) de 301 horas a 400 horas

    4 Pontos

    6 Pontos

    8 Pontos

    10 Pontos

    Subtotal (Mximo do Sub-item: 20 Pontos)

    Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida

    Certificado ou Certido de Concluso deCurso de Ps Graduao. Carga

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    Horria mnima de 360 (trezentas e

    sessenta) horas.

    10 Pontos

    Subtotal (Mximo do Sub-item: 10 Pontos)

    Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida

    Apresentao de outra graduao na

    rea da educao15 Pontos

    Subtotal (Mximo do Sub-item: 15 Pontos)

    Total Geral

    (Habilitao + Tempo de Servio + Aperf. Profissional)

    Mximo 100 Pontos

    9.1.2 Para o cargo de Educador Infantil, ser avaliado a

    documentao exigida no item 8.1.5.2, da seguinte forma:

    Pontuao pela Habilitao

    Habilitao Pontuao Pont. Obtida

    Curso Normal, com habilitao em

    Magistrio, reconhecido oficialmente 50 Pontos

    Subtotal (mximo do item: 50 Pontos)

    Pontuao pelo Tempo de Servio

    Anos: Meses: Pontuao Pont. Obtida

    1 Ponto por ano de servio efetivamente

    prestado. (frao igual ou maior que 6

    meses, iguala-se a um ano), at 5

    pontos

    1 Ponto por ano de

    Servio

    Subtotal (mximo do item: 5 Pontos)

    Pontuao pelo Aperfeioamento Profissional

    Cursos de Aperfeioamento Pontuao Pont. Obtida

    a) de 4 horas a 100 horas

    b) de 101 horas a 200 horas

    c) de 201 horas a 300 horas

    d) de 301 horas a 400 horas

    4 Pontos

    6 Pontos

    8 Pontos

    10 Pontos

    Subtotal (Mximo do Sub-item: 20 Pontos)

    Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida

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    Curso Superior na rea de Pedagogia,

    reconhecido oficialmente 15 Pontos

    Subtotal (Mximo do Sub-item: 15 Pontos)

    Aperfeioamento Profissional Pontuao Pont. Obtida

    Certificado ou Certido de Concluso de

    Curso de Ps Graduao. Carga

    Horria mnima de 360 (trezentas e

    sessenta) horas

    10 Pontos

    Subtotal (Mximo do Sub-item: 10 Pontos)Total Geral

    (Habilitao + Tempo de Servio + Aperf. Profissional)

    Mximo 100 Pontos

    10. DA CLASSIFICAO E DIVULGAO

    10.1 A classificao ser obtida aps a avaliao e

    pontuao para a documentao apresentada pelo candidato, referentes

    habilitao, ao tempo de servio e pelo aperfeioamento profissional, em ordem

    decrescente de pontuao obtida.

    10.2 Estaro classificados os candidatos com pontuao

    igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, sendo obrigatrio o cumprimento

    do requisito de pontuao referente habilitao.

    10.3 O resultado provisrio do Processo Seletivo

    Simplificado - PSS, com a classificao dos candidatos, ser divulgado:

    a) no Jornal de Publicao Oficial do Municpio;

    b) no stio na internet, no endereo eletrnico da

    Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link:

    Processo Seletivo Simplificado 2013; e

    c) em edital prprio, afixados na Sede da Prefeitura

    Municipal de Rio Branco do Sul e da Secretaria Municipal de Educao e

    Cultura.

    11. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE

    11.1 Em caso de igualdade de pontuao o desempate

    ocorrer da seguinte forma:

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    a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos,

    aquele que tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal n 10.741, de

    01 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso;

    b) candidato com maior grau de formao;

    c) candidato com maior tempo de servio na rea

    educacional; e

    d) persistindo o empate, o candidato com maior idade

    cronolgica.

    12 DOS RECURSOS DA CLASSIFICAO

    12.1 O candidato poder interpor Recurso contra a

    classificao provisria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua

    divulgao nos termos do item 10.3, deste Edital.

    12.2 Os recursos devero ser interpostos por escrito e

    protocolados junto a Comisso para planejamento, organizao, avaliao e

    julgamento deste Processo Seletivo Simplificado, nomeada nos termos do

    Decreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul. No sero

    consideradas as reclamaes e recursos verbais.

    12.3 Os Recursos sero analisados pela Comisso, que

    emitir Parecer Conclusivo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua

    interposio.

    12.4 Aps anlise dos Recursos, a Classificao Final do

    Processo Seletivo Simplificado - PSS, ser divulgada:

    a) no Jornal de Publicao Oficial do Municpio;

    b) no stio na internet, no endereo eletrnico da

    Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul: www.riobrancodosul.pr.gov.br - link:

    Processo Seletivo Simplificado 2013; e

    c) em edital prprio, afixados na Sede da PrefeituraMunicipal de Rio Branco do Sul e da Secretaria Municipal de Educao e

    Cultura.

    13 DA CONTRATAO

    13.1 A distribuio das aulas ser efetivada por

    necessidade de cada uma das escolas municipais e nos perodos, conforme

    coordenao da Secretaria Municipal de Educao e Cultura, que informar as

    condies gerais para oferta das aulas.

    13.2 No decorrer do ano letivo e da validade do presenteProcesso Seletivo Simplificado - PSS, os candidatos classificados sero

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    convocados por edital especfico no qual dever constar o estabelecimento, as

    vagas, bem como data, horrio e local para a apresentao do candidato

    classificado na Secretaria Municipal de Educao e Cultura.

    13.2.1 Os candidatos classificados, podero, ainda, serem

    convocados , por e-mail, por telefone ou outro meio disponvel.

    13.3 Quando convocado para contratao, o candidato

    dever apresentar Atestado de Sade, expedido por mdico registrado no

    Conselho Regional de Medicina do Paran, considerando-o apto para o

    exerccio da funo, objeto da contratao.

    13.3.1 A Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul,

    indicar o profissional que expedir Atestado de Sade, correndo o custo por

    conta do Tesouro Municipal.

    13.4 No ato de sua contratao o candidato dever

    preencher Ficha de Acmulo de Cargo.

    13.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser

    assumida pelo candidato, obrigatria a prvia assinatura do respectivo contrato

    na Diviso de Recursos Humanos.

    13.6 O Contrato de Trabalho ser estabelecido nos

    termos da previstos no art. 21, da Lei Municipal n 982, de 2011 e na Lei

    Municipal n 1.031, de 2013, em Regime Especial, e para uma carga horria

    semanal de at 20 (vinte) horas para o cargo de Professor e de at 40

    (quarenta) horas para o cargo de Educador Infantil, de acordo com a

    necessidade.

    13.7 Para a contratao, dever ser respeitada a

    acumulao legal de cargos e a compatibilidade de horrio das aulas com outra

    atividade que o candidato possa exercer.

    14 DAS ATRIBUIES DOS CARGOS14.1 Em conformidade com as disposies do art. 14, da

    Lei Municipal n 982, de 2011, que dispe sobre o Estatuto e Plano de carreira,

    Valorizao e Salrios do Magistrio Pblico Municipal de Rio Branco do Sul,

    Paran, constituem atribuies dos professores da Rede Municipal:

    I - Executar as atividades docentes propostas em seu

    plano curricular, apresentando ao Coordenador Pedaggico e a Direo Escolar

    as dificuldades encontradas;

    II Colaborar no processo de orientao educacional,mantendo permanente contato com os Pais dos alunos ou seus responsveis,

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    informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos educandos e

    obtendo dados de interesse para o processo educativo;

    III Manter organizada e atualizada a escriturao da

    vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade;

    IV Proceder observao dos alunos, identificando as

    necessidades e carncias de ordem social, psicolgica, material ou de sade

    perceptveis ao professor e que interferem na aprendizagem. Caso necessrio

    encaminhar esses alunos para atendimento especializado;

    V Participar das atividades cvicas, culturais, educativas

    e pedaggicas da escola e da comunidade;

    VI Participar do Conselho Escolar, da Associao de

    Pais, Mestres e Funcionrios ou outras instituies auxiliares da Escola;

    VII Participar de reunies pedaggicas, semanas

    pedaggicas e outras formas de formao continuada oferecidas ou apoiadas

    pela Secretaria Municipal de Educao e Cultura; e

    VIII Executar quaisquer outras atribuies correlatas,

    determinadas pelo Secretrio Municipal de Educao e Cultura.

    14.2 Em funo da Lei Municipal n 982, de 2011, que

    dispe sobre o Estatuto e Plano de carreira, Valorizao e Salrios do Magistrio

    Pblico Municipal de Rio Branco do Sul, Paran, no especificar integralmente

    as atribuies dos educadores infantis, ficam determinadas as seguintes tarefas

    para exercer o cargo/funo:

    I - Recepcionar as crianas e anotar as informaes,

    fornecidas pelo responsvel.

    II Administrar a alimentao;

    III Participar do planejamento dirio e execuo de

    atividades pedaggicas e de estimulao psicomotoras e capacidadescomunicativas;

    IV - Supervisionar o repouso das crianas;

    V - Preparar material didtico adequado s atividades a

    serem desenvolvidas;

    VI Orientar as crianas coletiva e individualmente,

    reforando a aprendizagem das atividades desenvolvidas;

    VII Programar atividades recreativas dirigidas e livres,

    para estimular e desenvolver inclinaes e aptides;

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    VIII Acompanhar o processo de aprendizagem das

    crianas e, quando detectada a existncia de problemas, comunicar ao superior;

    IX - Elaborar relatrios peridicos sobre as atividades

    desenvolvidas;

    X - Participar de programa de treinamento, quando

    convocado;

    XI Executar tarefas pertinentes rea de atuao,

    utilizando-se de equipamentos e programas de informtica; e

    XII - Executar outras tarefas compatveis com as

    exigncias para o exerccio da funo.

    14.2.1 Alm das atribuies citadas nos incisos I a XII,

    devem-se, os educadores infantis, respeitar ainda suas peculiaridades, como:

    I So funes indispensveis e indissociveis o educar

    e o cuidar, includo aqui aspectos da higiene e asseio das crianas; e

    II Respeito ao atendimento especial e necessrio,

    atravs de aes compartilhadas entre as reas de sade, assistncia social e

    educao, conforme legislao pertinente.

    15 DO CRONOGRAMA DE PREVISO DO PROCESSO

    SELETIVO SIMPLIFICADO PSS

    15.1 O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este

    Edital, seguir o cronograma, conforme abaixo:

    PREVISO DE CRONOGRAMA

    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

    Evento Data Prevista

    Publicao do Edital de Abertura 08/04/2013Perodo de Inscries De 08/04/2013 a 12/04/2013

    Homologao das Inscries 15/04/2013

    Prazo de Recurso das Inscries 17/04/2013

    Prazo de Julgamento dos Recursos 19/04/2013

    Resultado da Avaliao Curricular e

    Classificao22/04/2013

    Prazo de Recurso da Classificao 24/04/2013

    Prazo de Julgamento dos Recursos da 26/04/2013

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    Classificao

    Resultado Final do Processo Seletivo

    Simplificado

    PSS

    29/04/2013

    Homologao do Resultado Final do

    Processo Seletivo Simplificado PSS29/04/2013

    15.2 As datas dos eventos constituem previses, que por

    necessidade ou motivo de caso fortuito ou fora maior, devidamente

    reconhecido, poder a Comisso para planejamento, organizao, avaliao e

    julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeada nos termos do

    Decreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, indicar

    alteraes.

    16 DAS DISPOSIES GERAIS

    16.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento

    das presentes instrues e a tcita aceitao das condies do Processo

    Seletivo Simplificado - PSS, tais como se acham estabelecidas neste Edital e

    nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e

    instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no

    poder alegar desconhecimento.

    16.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou

    ilegalidade nos documentos apresentados o candidato ser excludo do

    Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situao ser comunicada ao

    Ministrio Pblico.

    16.3 O candidato ser eliminado da lista de classificao,

    se nos ltimos dois anos, tiver se enquadrado em uma das situaes:

    a) demisso ou exonerao do Servio Pblico, aps

    Processo Administrativo;b) resciso contratual, aps sindicncia;

    c) resciso contratual em Regime Especial por ausncia

    ao servio por mais de 7 (sete) dias teis, consecutivos, sem motivo justificado;

    d) demisso do Servio Pblico e de empresa privada na

    condio de Professor ou Educador Infantil, por justa causa.

    16.4 No chamamento de Professores e/ou Educadores

    Infantis, para distribuio de aulas, ser respeitada, rigorosamente, a ordem de

    classificao, sendo que o candidato que no apresentar-se para escolha de

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    vaga, ou que no tiver interesse pela vaga ofertada, ser colocado no final da

    lista.

    16.5 de responsabilidade do candidato manter

    atualizado, junto ao Diviso de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de

    Rio Branco do Sul, seu endereo, nmero de telefone, e-mails e demais

    informaes que permitam sua localizao.

    16.6 O candidato classificado que no tiver interesse em

    aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, ser considerado desistente,

    seu nome ser eliminado da lista de classificao e assinar Termo de

    Desistncia.

    16.7 No se efetivar a contratao se esta implicar em

    acmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituies Federal e Estadual.

    16.8 O Processo de Seleo Simplificado - PSS,

    disciplinado por este Edital, tem validade por prazo determinado nos termos dos

    1 e 2, do art. 4, da Lei Municipal n 1.031, de 2013.

    16.9 Qualquer regra prevista neste Edital poder ser

    alterada, atualizada ou sofrer acrscimos, enquanto no consumada a

    providncia ou evento que lhes disser respeito, circunstncia que ser

    mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    16.10 Se na data fixada para a ocorrncia de qualquer

    das fases do Processo Seletivo Simplificado PSS, no houver expediente na

    Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, o evento realizar-se- no primeiro dia

    til subsequente de funcionamento, no mesmo local e obedecendo-se os

    mesmos horrios, a nova data ser amplamente divulgada/comunicada, caso

    no seja possvel realizar no primeiro dia til subsequente.

    16.11 Os casos omissos no presente Edital sero

    resolvidos pela Comisso para planejamento, organizao, avaliao e

    julgamento deste Processo Seletivo Simplificado - PSS, nomeada nos termos doDecreto Municipal, na Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.

    Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, 04 de abril de 2013.

    CEZAR GIBRAN JOHNSSONPREFEITO MUNICIPAL

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    MUNICPIO DE RIO BRANCO DO SUL

    ESTADO DO PARAN

    Colar Foto3 X 4

    Recente

    Processo Seletivo Simplificado n 001/2013ANEXO I - FICHA DE INSCRIO

    Nome:

    Data de Nascimento: ___/___/______ Sexo: Masculino Feminino

    Endereo:

    Cidade: UF: CEP.:

    Documento de Identidade: rgo Expedidor:

    CPF: Estado Civil:Telefones:

    Resid.: Cel.: Rec.: Falar com:

    E-mail(s):

    Escolaridade: Alfabetizado Fundamental 1 a 8 srie Ensino Mdio Superior

    Cargo/Funo Pretendido:

    concorrente em vaga de Portador de Necessidade Especial? Sim No

    O candidato necessita de atendimento diferenciado para a realizao das provas, se houver? SimAssumo total responsabilidade por todas as informaes prestadas, comprometendo-me a comprov-las sempre que necessrio. Fico cient

    de que a presente inscrio ser tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declaraes, ou deixe de fazer prova delas, e

    qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado. Declaro ainda, que aceito e tenho total conhecimento do Regulamento e do Edital qu

    regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

    Rio Branco do Sul - Paran, ..... de abril de 2013.

    ---------------------------------------------

    Assinatura do Candidato

    ------------------------------------------------------------ Data: ......../04/2013.

    Nome e Assinatura do encarregado pela Inscrio

    Hora: ......H........Min.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    MUNICPIO DE RIO BRANCO DO SUL

    ESTADO DO PARAN

    Processo Seletivo n 001/2013

    FICHA DE INSCRIO

    Nome:

    Documento de Identidade: rgo Expedidor:

    Cargo Pretendido:

    Visto do Encarregado pela Inscrio:

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    Anexo II

    MODELO DE PROCURAO

    Eu (nome completo)................................................., (nacionalidade)

    ................................, (estado civil) ......................................., (profisso)

    ..............................................., nascido(a) em .................................., portador(a)

    da Cdula de Identidade R.G n ............................ e do CPF n

    ..............................................., residente na Rua/Av.

    ..............................................., n ......, Bairro .................................., Cidade de

    ..............................................., Estado do ...............................................,

    CEP ............................, Telefone n ..............................................., NOMEIO E

    CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome

    completo)................................................., (nacionalidade) ................................,

    (estado civil) ......................................., (profisso) ...............................................,

    nascido(a) em .................................., portador(a) da Cdula de Identidade R.G n

    ............................ e do CPF n ..............................................., residente na

    Rua/Av. ..............................................., n ......, Bairro ..................................,

    Cidade de ..............................................., Estado do

    ...............................................,

    CEP ............................, Telefone n ..............................................., para o fim

    especfico de assinar o requerimento de inscrio do Processo Seletivo

    Simplificado PSS, da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul Paran.

    ............................................. (Cidade/Estado), em ..... de ...................... de 2013.

    Assinatura do(a) Outorgante Candidato(a) Assinatura do(a) Outorgado(a)

    A presente A procurao DEVER ter o competente reconhecimento de

    firma do outorgante (candidato) e do outorgado.

  • 7/28/2019 Edital - Professor e Educador Infantil

    24/24

    PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SULEstado do Paran

    24

    Anexo III

    MODELO DE DECLARAO DE RESIDNCIA

    Eu (nome completo).................................................,

    (nacionalidade) ................................, (estado civil) .......................................,

    (profisso) ..............................................., nascido(a) em ..................................,

    portador(a) da Cdula de Identidade R.G n ............................ e do CPF n

    ..............................................., Declaro para fins de comprovao de residncia,

    que atualmente resido no seguinte endereo: Rua/Av.

    ..............................................., n ......, Complemento ....................., Bairro

    .................................., Cidade de ..............................................., Estado do

    ..............................................., CEP ............................,

    Declaro, tambm que assumo a total responsabilidade

    Civil e Criminal pelos dados mencionados acima, comprometendo-me informar

    qualquer alterao ou mudana de endereo.

    ............................................. (Cidade/Estado), em ..... de ...................... de 2013.

    Assinatura do(a) Candidato(a)