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8/18/2019 Edital Programa de Aceleracao Seed MG
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISEscritório de Prioridades Estratégicas
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2013
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA A EXECUÇÃO DO SEED – STARTUPS ANDENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM DEVELOPMENT
1 PREÂMBULO
O Escritório de Prioridades Estratégicas do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº. 181, de 20 de
janeiro de 2011, e pelo Decreto Estadual nº. 46.258, de 18 de junho de 2013,considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 43.635, de 20 de outubro de 2003, e
na observância, no que couber, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna público que receberá propostas de entidades de direito privado sem fins
lucrativos para celebração de convênio conforme normas e critérios estabelecidos
neste Edital e em seus Anexos.
2 DO OBJETO
2.1 O presente chamamento público tem por objeto selecionar a melhor proposta
técnica apresentada por entidades interessadas em celebrar convênio com o
Escritório de Prioridades Estratégicas para a execução do SEED, conforme
especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante
do presente Edital.
2.2 O convênio a ser celebrado com o Escritório de Prioridades Estratégicas terá
vigência até 30/09/2014, a partir da publicação do extrato de assinatura deconvênio no Diário Oficial de Minas Gerais, podendo ser prorrogado dentro das
possibilidades previstas no Decreto Estadual nº. 43.635/2003.
3 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao procedimento poderão serrealizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados à Superintendência de
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Planejamento, Gestão e Finanças do Escritório de Prioridades Estratégicas até
o 5º (quinto) dia útil após a publicação do aviso do Edital, por escrito, por
meio do e-mail [email protected].
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão
se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante que pediu
esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome, se pessoa física) e
disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone,
fax e e-mail).
3.1.2 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças e pela Equipe Técnica do SEED no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para
apresentação dos pedidos.
3.2 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º
(quinto) dia útil depois de findado o prazo para a realização de pedidos de
esclarecimentos, cabendo à Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças e à Equipe Técnica do SEED, decidir sobre a impugnação no prazo de
01 (um) dia útil, contado do encerramento do prazo para apresentação dos
pedidos.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, a ser protocolado
junto ao Protocolo Central da Cidade Administrativa, situado na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-901, das 09h00min às 16h00min,
observado o prazo previsto, fundamentando o alegado e, se for o caso,
juntando as provas que se fizerem necessárias.
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada
aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças e pela Equipe Técnica do SEED por meio dos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
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3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a
este Edital tal como se dele fizessem parte.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento depublicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do procedimento entidades de direito privado sem finslucrativos que tenham objetivos sociais relacionados a inovação tecnológica ou
empreendedorismo, bem como atendam a todas as exigências contidas neste
Edital e preencham todos os requisitos constantes do Decreto Estadual nº.
43.635/2003.
4.2 Não poderão participar do procedimento os entes da Administração Pública
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como
entidades que se enquadrem na vedação constante do art. 10 do Decreto
Estadual nº. 43.635/03.
5 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação no procedimento, será exigida da entidade proponente
a apresentação da seguinte documentação:
5.1.1 Certificado de regularidade perante o Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC;
5.1.2 Cópia do Estatuto com as suas alterações, contendo, obrigatoriamente:
a) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b) Objetivos sociais claros, definidos e relacionados a inovação
tecnológica ou empreendedorismo; e
c) Período de mandato da Diretoria e, conforme o caso, dos Conselhos.
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5.1.3 Cópia das seguintes atas registradas no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas:
a) Ata de fundação;b) Atas de eleição da Diretoria e, conforme o Estatuto, dos Conselhos,
contendo nome dos membros, vigência dos mandatos e assinatura
dos participantes; e
c) Ata da reunião de aprovação do Estatuto.
5.1.4 Atestado ou alvará de funcionamento;
5.1.5 Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, ou prova de inexistência de débito
referente aos três meses anteriores, ou, se for o caso, prova de
regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos
débitos renegociados;
5.1.6 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF-FGTS;
5.1.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; e
5.1.8 Cópia autenticada da carteira de identidade e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do
dirigente máximo ou representante legal da entidade.
6 DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO NO CAGEC
6.1 O certificado de regularidade da entidade perante o CAGEC deverá ser emitido
pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
6.2 Para efetuar o credenciamento, a entidade interessada deverá adotar os
seguintes procedimentos:
Acessar o sistema do CAGEC pelo endereço
http://www.convenentes.mg.gov.br;
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Acessar o link “Pré-Cadastro” do menu principal do sistema e,
depois, o link “Ir para o Pré-Cadastro” da página para a qual o
usuário será redirecionado; e
Preencher o formulário com os dados solicitados.
6.3 Concluído o pré-cadastramento, o sistema exibirá os documentos que a
entidade deverá entregar ou enviar ao CAGEC.
6.4 Decorrido o prazo mencionado no item anterior e não recebida a
documentação solicitada pelo CAGEC, o pré-cadastramento será excluído da
base de dados do sistema.
6.5 O endereço para a entrega ou envio da documentação solicitada pelo CAGEC
é:
Controladoria-Geral do Estado de Minas GeraisCadastro Geral de ConvenentesCidade Administrativa, Prédio Gerais - 1º andarRodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra VerdeBelo Horizonte/MGCEP 31.630-901
6.6 Caso exista alguma dúvida sobre a documentação solicitada pelo CAGEC, a
entidade interessada deverá acessar o link “Relação de Documentos” do menu
principal do sistema do CAGEC e selecionar o tipo de convenente em que se
enquadra, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº. 43.635/2003, e do
art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/AUGE nº. 5958, de 11 de maio de
2006, e suas alterações.
6.7 Os pedidos de inscrição/alteração/renovação de registros cadastrais junto ao
CAGEC serão julgados pela Comissão Central de Cadastramento deConvenentes em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da
documentação completa.
6.8 Após a análise e aprovação de toda a documentação encaminhada, a entidade
estará apta a realizar convênios com qualquer órgão do Estado.
6.9 Para emitir o certificado de regularidade da entidade perante o CAGEC, a
entidade interessada deverá acessar o link “Emitir Certificado” no menu
principal do sistema do CAGEC.
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7 DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 A proposta técnica deverá conter os seguintes documentos, sob pena de
desclassificação:
7.1.1 Projeto básico detalhando e apresentando as informações solicitadas no
Anexo I - Termo de Referência;
7.1.2 Memória de cálculo preenchida em conformidade com o modelo
disponibilizado no Anexo III deste Edital e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br, esegundo as diretrizes do Anexo I;
7.1.3 Plano de trabalho preenchido em conformidade com o modelo
disponibilizado no Anexo IV deste Edital e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br, e
segundo as diretrizes do Anexo I;
7.1.4 Declarações, atestados e demais documentos técnicos que comprovem
ou ratifiquem informações solicitadas no item 22 do Anexo I; e
7.1.5 Declarações, atestados e demais documentos técnicos que comprovem
que os recursos referentes à contrapartida apresentada pela proponente
estão devidamente assegurados e, no caso da previsão de contrapartida
em bens e serviços, que os valores informados são compatíveis com os
preços de mercado.
7.2 A proposta técnica deverá ser escrita em língua portuguesa, fonte Times New
Roman, corpo 12 (doze), espaçamento entre linhas de 1,5 (um e cinco
décimos) e impressa em folha A4 em 01 (uma) via com todas as suas páginas
numeradas e assinadas pelo representante legal da entidade, atestando a
veracidade das informações prestadas.
7.2.1 Os documentos criados a partir de modelos disponibilizados nos
endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e
http://www.seed.mg.gov.br poderão manter a formatação e o tamanho
de página pré-estabelecidos.
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7.3 A proposta técnica deverá ser entregue também em arquivo eletrônico
(formato PDF e XLSX ), em CD-R ou DVD que deverá acompanhar a via
impressa.
7.4 A proposta técnica não poderá conter emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito das demais proponentes, prejuízos à
Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu
conteúdo e alcance, atendidas todas as exigências contidas neste ato
convocatório.
7.5 A proposta técnica não poderá prever gastos com:
7.5.1 Realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração,
de gerência ou similar;
7.5.2 Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público,
integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
7.5.3 Realização de despesas com finalidades diversas da estabelecida no
Anexo I, ainda que em caráter de emergência;
7.5.4 Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.5.5 Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou
atualizações monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou
recolhimentos efetuados fora dos prazos, ressalvadas as hipóteses
constantes de legislação específica; e
7.5.6 Realização de despesas com publicidade salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos e que conste claramente na
proposta.
7.6 A realização de despesas com diárias de viagem deverão observar, no que
couber, o Decreto Estadual nº. 45.618, de 09 de junho de 2011, ou outro quevenha a substituí-lo.
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7.7 Os bens permanentes adquiridos com recursos provenientes do convênio deste
chamamento público são de propriedade do Escritório de Prioridades
Estratégicas.
7.8 A proposta técnica em desconformidade com o presente Edital e seus Anexos,
bem como com o marco regulatório do SEED, será rejeitada, liminarmente,
pela Comissão Técnica de Avaliação em decisão circunstanciada, que
desclassificará a proponente.
8 DAS INSCRIÇÕES
8.1 A inscrição dar-se-á por meio da entrega de um envelope com a
documentação de habilitação (item 5 do Edital) e outro com a proposta técnica
(item 7 do Edital) até o dia 09 de agosto de 2013, das 09h00min às
16h00min, Protocolo Central da Cidade Administrativa, situado na Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, CEP: 31.630-901.Protocolo Central da Cidade Administrativa,
situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Prédio Gerais, 1º andar,
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-901.
8.1.1 O Escritório de Prioridades Estratégicas não se responsabilizará por
envelopes entregues em local, dia e horário distintos daqueles indicados
e definidos neste Edital.
8.2 Os envelopes deverão ser indevassáveis, opacos e hermeticamente fechados,
com indicação, em sua parte externa e frontal, dos seguintes dizeres:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2013
ENVELOPE I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ESCRITÓRIO DE PRIODADES ESTRATÉGICASSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇASCNPJ:RAZÃO SOCIAL:
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ENVELOPE II - PROPOSTA TÉCNICA
ESCRITÓRIO DE PRIODADES ESTRATÉGICASSUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇASCNPJ:RAZÃO SOCIAL:
8.3 Cada proponente apresentará uma só proposta técnica de acordo com as
exigências deste Edital, sob pena de desclassificação.
8.4 O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa
indeferimento da inscrição em qualquer fase do procedimento, e mesmo após
eventual celebração do convênio, gerando, neste último caso, a obrigação de
devolver ao Escritório de Prioridades Estratégicas todos os valores corrigidos,
sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas
em lei.
8.5 As proponentes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas,
arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento e no
envio dos arquivos eletrônicos e dos demais documentos.
8.6 A proponente arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta técnica, independente do resultado do
procedimento.
8.7 As informações que integram a proposta técnica não poderão ser alteradas,
suprimidas ou substituídas depois da entrega dos envelopes, ressalvadoseventuais ajustes solicitadas pelo Escritório de Prioridades Estratégicas após a
finalização do procedimento.
8.8 A participação no procedimento implica aceitar todas as condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
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9 DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.1 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Superintendênciade Planejamento, Gestão e Finanças do Escritório de Prioridades Estratégicas.
9.2 Serão habilitadas as proponentes inscritas cuja documentação tenha sido
apresentada conforme item 5 deste Edital.
9.3 A Comissão Técnica de Avaliação, instância julgadora de caráter deliberativo,
será constituída mediante instrumento específico, observada a seguinte
composição:
9.3.1 01 (um) representante do Escritório de Prioridades Estratégicas;
9.3.2 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão;
9.3.3 01 (um) representante do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais;
e
9.3.4 04 (quatro) representantes da sociedade civil com notória experiênciatécnica ou empresarial em inovação tecnológica e empreendedorismo.
9.4 A Comissão Técnica de Avaliação procederá à abertura dos envelopes em
sessão pública, para conhecimento de quantas pessoas possa interessar, em
data e local a serem informados pelo Escritório de Prioridades Estratégicas até
o dia 09 de agosto de 2013, nos endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e
http://www.seed.mg.gov.br.
9.5 A Comissão Técnica de Avaliação julgará as propostas técnicas dasproponentes habilitadas seguindo os critérios estabelecidos no Anexo II -
Critérios para Avaliação das Propostas.
9.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas técnicas, será utilizado
como critério de desempate a maior pontuação obtida no critério com o maior
peso, conforme o Anexo II - Critérios para Avaliação das Propostas.
9.6.1 Persistindo o empate, será considerada vencedora a proposta técnica
que obtiver a maior pontuação no critério com o segundo maior peso, eassim sucessivamente.
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9.6.2 Persistindo, ainda, o empate, será utilizado como último critério de
desempate o maior valor de contrapartida apresentado.
9.7 O Escritório de Prioridades Estratégicas publicará a relação das propostastécnicas classificadas e as respectivas notas atribuídas pela Comissão Técnica
de Avaliação no Diário Oficial de Minas Gerais e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
9.8 Contra a habilitação e as decisões da Comissão Técnica de Avaliação, caberá
recurso dirigido à Autoridade Máxima do Escritório de Prioridades Estratégicas,
a ser protocolado, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação de
que trata o item anterior, das 09h00min às 16h00min, no Protocolo Central da
Cidade Administrativa, situado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n,
Prédio Gerais, 1º andar, Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.630-901.
9.8.1 As demais proponentes ficarão automaticamente intimadas a apresentar
contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.9 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quandomanifestamente protelatórios ou quando a Comissão Técnica de Avaliação
reconsiderar sua decisão.
9.10 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias úteis, contados
do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.11 Decididos ou não interpostos recursos, o Escritório de Prioridades Estratégicas
publicará o resultado definitivo do presente Edital no Diário Oficial de Minas
Gerais e nos endereços http://www.escritorio.mg.gov.br ehttp://www.seed.mg.gov.br.
9.12 Será considerada vencedora do chamamento público a proponente habilitada
que obtiver a maior pontuação final, conforme os critérios estabelecidos neste
Edital.
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10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após encaminhamento
dos documentos de habilitação e da proposta técnica, não serão aceitasalegações de desconhecimento.
10.2 É facultado à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do
Escritório de Prioridades Estratégicas, à Comissão Técnica de Avaliação e à
Autoridade Máxima, em qualquer fase, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do
ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres
técnicos destinados a fundamentar as decisões.
10.3 Fica assegurado ao Estado de Minas Gerais, por intermédio do Escritório de
Prioridades Estratégicas, o direito de, no interesse da Administração Pública,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Edital,
fundamentando a decisão e dando ciência às candidatas.
10.4 A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças do Escritório de
Prioridades Estratégicas, a Comissão Técnica de Avaliação e a Autoridade
Superior poderão, no interesse da Administração, relevar omissões puramenteformais observadas na documentação e na proposta técnica, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
10.5 Caso todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas técnicas
forem desclassificadas, o Escritório de Prioridades Estratégicas poderá fixar às
proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
documentação e proposta técnica.
10.6 No caso da não apresentação de alguma proposta até a data de encerramentoda entrega, o Escritório de Prioridades Estratégicas poderá, sem prejuízo para
a Administração, firmar convênio diretamente com entidade determinada.
10.7 O resultado final deste procedimento com a decisão do projeto vencedor, bem
como da classificação das propostas, não vincula a celebração do convênio
com a Administração Pública.
10.8 De acordo com o interesse público, a proposta técnica apresentada pela
proponente vencedora deste procedimento poderá sofrer ajustes peloEscritório de Prioridades Estratégicas, em parceria com a proponente.
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10.9 Para celebração e execução do convênio, a proponente deverá manter todas
as condições de habilitação constantes neste instrumento.
10.10 Caso a proponente se recuse a assinar o convênio após a divulgação doresultado final deste procedimento, será convocada a classificada em segundo
lugar para fazê-lo no prazo de 09 (nove) dias, e assim sucessivamente, até
que seja celebrado o convênio.
10.11 Todas as publicações, esclarecimentos, comunicados e avisos referentes ao
presente Edital ficarão à disposição dos interessados nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
10.12 Os casos omissos neste Edital e em seus Anexos serão resolvidos à luz da
legislação pertinente.
10.13 Integram-se este Edital:
10.13.1 Anexo I - Termo de Referência;
10.13.2 Anexo II - Critérios para Avaliação das Propostas;
10.13.3 Anexo III - Modelo da Memória de Cálculo;
10.13.4 Anexo IV - Modelo do Plano de Trabalho; e
10.13.5 Anexo V - Minuta do Termo de Convênio.
10.14 Este Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis gratuitamente nos
endereços http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2013.
André Victor dos Santos BarrenceDiretor-Presidente
Escritório de Prioridades Estratégicas
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de iniciar a elaboração da proposta técnica, é fundamental que a proponente
leia atentamente as diretrizes apresentadas no decorrer do presente Anexo. Será
selecionada a proposta capaz de melhor incorporar as premissas descritas abaixo e de
melhor demonstrar capacidade de execução.
EXECUÇÃO DO SEED – STARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM
DEVELOPMENT
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Frente aos desafios da economia do conhecimento, na qual Minas Gerais tem alto
potencial de inserção, é necessário que as ideias promissoras encontrem espaço e
recebam apoio para resultar em soluções inovadoras.
Segundo recente pesquisa do Sebrae Nacional, cinco de cada dez jovens universitários
querem montar o próprio negócio após concluir a faculdade. O levantamento também
mostrou que 70% dos novos negócios brasileiros são abertos por desejo, não por falta
de alternativa.
Outra pesquisa sobre empreendedorismo, feita com participantes da Campus Party
Brasil 2013, revelou que a maioria dos jovens que estudam ou trabalham com
tecnologia tem de duas a três ideias que consideram promissoras e que 40% deles
querem abrir um negócio próprio nos próximos dois anos.
Entretanto, segundo 44% dos entrevistados desta pesquisa, a principal barreira para
desenvolver seus projetos de negócios é a falta de recursos ou apoio financeiro.
De fato, a ausência ou insuficiência de apoio financeiro foi considerada o principal fator
limitante ao empreendedorismo na média dos países participantes da Global
Entrepreneurship Monitor – GEM, em 2011.
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Especialistas nacionais entrevistados apontaram a ampliação e o reforço do apoio
financeiro aos empreendedores como uma das principais propostas de política
governamental com vistas a melhorar o ambiente para empreender no Brasil.
Esta mesma avaliação pode ser inferida dos resultados da 3ª edição da pesquisa anual
Global Innovation Barometer , na qual medidas de incentivo à inovação e ao
empreendedorismo, em especial financeiro, são indicadas como prioridades que o
Brasil deveria focar para dar suporte à inovação, de forma eficiente.
Neste sentido, o Estado concederá incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou
estrangeira, que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Estado, sob a
denominação de Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED.
Além da concessão do aludido incentivo, a execução do SEED, sob a coordenação do
Escritório de Prioridades Estratégicas, dar-se-á mediante:
Disponibilização de escritório compartilhado e de espaço adequado para a
realização de reuniões e eventos;
Oferta de serviços de acompanhamento e aconselhamento técnico, gerencial e
estratégico; e
Promoção e incentivo à realização de atividades para acompanhamento dos
projetos de negócio e para aproximar os empreendedores apoiados do
ecossistema local de startups.
Para os fins do Termo de Referência, considere:
Startup: um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e
escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza;
Modelo de negócio: forma de se gerar receita a partir de um produto ou
serviço;
Modelo de negócio repetível: aquele que permite a entrega do mesmo produto
ou serviço em escala potencialmente ilimitada;
Modelo de negócio escalável: aquele que permite elevado e acelerado
crescimento sem se comprometer ou se tornar inviável;
Ecossistema de startups: rede de interações entre atores de uma comunidadecom a finalidade de apoiar a criação e o desenvolvimento de startups, atores
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estes que podem ser agrupados conforme a função que desempenham neste
ambiente - profissionais, empreendedores, startups, universidades,
investidores, organizações de suporte, instituições de pesquisa, provedores de
serviços e outros;
Espaço de coworking: espaço físico estruturado no qual se instalam diversos
profissionais e empreendimentos com o objetivo de potencializar o
desenvolvimento de ideias inovadoras, a formação de redes colaborativas e a
transferência de conhecimentos e habilidades;
Mentor: denominação utilizada para designar especialista ou empreendedor
reconhecido que presta serviços de aconselhamento estratégico, gerencial,
mercadológico ou técnico a outros empreendedores; e
Alumni : denominação utilizada para designar empreendedor que concluiu o
período de participação no programa.
2. OBJETIVO GERAL
O SEED tem como principal objetivo acelerar o desenvolvimento do ecossistema localde startups para multiplicar os empreendedores que transformam o Estado.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
São objetivos específicos do SEED:
Fomentar o empreendedorismo tecnológico, atraindo e mantendo no Estado
capital humano e projetos de negócio com alto potencial de crescimento;
Estimular o desenvolvimento da inovação tecnológica no ambiente produtivo,
induzindo a cultura de inovação no Estado;
Promover a agregação de valor na atividade econômica, por meio do incentivo
à transformação de conhecimento em negócios de maior valor e conteúdo
tecnológico;
Apoiar a criação e o desenvolvimento de startups no Estado;
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Potencializar a interação, a formação de redes e a transferência de
conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os empreendedores
apoiados, bem como entre eles e o ecossistema local de startups;
Inspirar os empreendedores locais a valorizar casos de sucesso e de fracasso,
compartilhar ideias, assumir riscos e pensar globalmente;
Aproximar os empreendedores locais dos polos mundiais de inovação; e
Incentivar o surgimento de casos de sucesso que tenham efeito demonstrativo
e multiplicador.
4. REFERÊNCIAS
Para orientar a elaboração do projeto básico, é recomendável que a proponente realize
benchmarking do Start-Up Chile (http://startupchile.org), da Y Combinator
(http://ycombinator.com), da TechStars (http://www.techstars.com) e da 500
Startups (http://500.co). Em relação ao Start-Up Chile, destaca-se o documento que
consolida os termos e condições de participação no programa, disponível em:
.
Também é aconselhável o estudo da seguinte bibliografia:
HWANG, V. W.; HOROWITT, G. The rainforest: the secret to building the next
silicon valley . 1.02 ed. California: Regenwald, 2012;
LERNER, J. Boulevard of broken dreams: why public efforts to boost
entrepreneurship and venture capital have failed and what to do about it . NewJersey: Princeton University Press, 2012;
FELD, B.; COHEN, D. Do more faster: TechStars lessons to accelerate your
startup. New Jersey: Wiley, 2010; e
RIES, E. The Lean Startup: how today's entrepreneurs use continuous
innovation to create radically successful businesses. New York: Crown
Business, 2011.
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5. MARCO LEGAL
O marco legal do SEED é formado pelas seguintes normas:
Lei Estadual nº. 20.704, de 03 de junho de 2013, que autoriza o Poder
Executivo a conceder incentivo financeiro à pessoa física que desenvolva
projeto de negócio de base tecnológica no Estado e dá outra providência; e
Decreto Estadual nº. 46.258, de 18 de junho de 2013, que dispõe sobre a
concessão de incentivo financeiro à pessoa física, nacional ou estrangeira, que
desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Estado.
O Escritório de Prioridades Estratégicas poderá expedir normas complementares parao cumprimento do disposto no Decreto citado.
6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos destinados a este chamamento público serão de R$ 9.577.630,00 (nove
milhões, quinhentos e setenta e sete mil, e seiscentos e trinta reais), sendo a
liberação condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à descentralizaçãoda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE) ao Escritório de
Prioridades Estratégicas, e à efetiva celebração do convênio.
Os recursos serão repassados para a entidade convenente de acordo com o seguinte
cronograma:
Parcela Mês Valor (R$) Condição
1ª Set-13 1.025.587,00 Convênio celebrado
2ª Dez-13 1.397.017,00 Convênio celebrado
3ª Fev-14 2.679.919,00 Aprovação da 1ª prestação de contas parcial
4ª Mai-14 2.852.023,00 Aprovação da 2ª prestação de contas parcial
5ª Ago-14 1.623.084,00 Aprovação da 3ª prestação de contas parcial
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O repasse da primeira parcela ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil após a celebração do
convênio. Os repasses seguintes ocorrerão até o 5º (quinto) dia útil de cada um dos
meses assinalados na tabela acima. E as despesas decorrentes deste chamamento
público correrão por conta da dotação orçamentária a seguir relacionada ou pelas que
a sucederem: 1461 22 661 202 4268 0001.
Para fins de julgamento isonômico das propostas técnicas, o projeto apresentado pela
entidade proponente não poderá exceder o valor total de R$ 11.000.000,00 (onze
milhões de reais), sendo o montante que ultrapassar o total de recursos destinados a
este chamamento público computado a título de contrapartida.
A estimativa das despesas com os recursos destinados a este chamamento público
deverá ser registrada na memória de cálculo, preenchida em conformidade com o
modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital e nos endereços
http://www.escritorio.mg.gov.br e http://www.seed.mg.gov.br, e em observância ao
cronograma de repasses estabelecido neste item.
7. CONTRAPARTIDA
A entidade proponente deverá apresentar contrapartida financeira ou não financeira
para a execução do projeto de, no mínimo, 8% (oito por cento) do valor total a ser
utilizado dos recursos destinados a este chamamento público.
A contrapartida não financeira será atendida através de bens ou de serviços
relacionados com o projeto e economicamente mensuráveis durante a execução e na
prestação de contas.
A proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida estão
devidamente assegurados e, no caso da previsão de contrapartida em bens e serviços,
que os valores informados são compatíveis com os preços de mercado.
8. SUSTENTABILIDADE
Com vistas à sustentabilidade e continuidade do SEED após 30/09/2014, a proponente
deverá indicar e descrever iniciativas a realizar com o objetivo de reduzir parcial ou
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totalmente a necessidade de aporte de recursos provenientes de fontes públicas para
o custeio do programa.
9. MUNICÍPIO SEDE
A execução do SEED deverá se dar no município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, no qual se localiza um dos três principais ecossistemas de startups do Brasil.
Entretanto, a critério da entidade convenente e mediante autorização do Escritório de
Prioridades Estratégicas, algumas atividades do programa poderão ser realizadas em
outros municípios do mesmo Estado.
A respeito do ecossistema de startups de Belo Horizonte, recomenda-se a leitura dos
seguintes artigos:
Samba in the valley : A cluster forms in Brazil’s third city . Disponível em:
. Acesso em: 24 de junho de 2013.
Why you should pay attention to Brazil’s ‘San Pedro Valley’ . Disponível em:
. Acesso em: 24 de junho de 2013.
Brazil’s Startup Industry: Impressions, Insights & Lessons from Israel (Part I) .
Disponível em: .
Acesso em: 24 de junho de 2013.
Brazil’s Startup Industry: Impressions, Insights & Lessons from Israel (Part II) .
Disponível em: .
Acesso em: 24 de junho de 2013.
11 reasons I like living in Belo Horizonte. Disponível em:
. Acesso
em: 24 de junho de 2013.
San Pedro Valley, em BH, é polo de empreendedorismo digital. Disponível em:
. Acesso em: 25 de junho de 2013.
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Cada ciclo será precedido de edital público para seleção de projetos. Os procedimentos
de seleção deverão ser concluídos, preferencialmente, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias em relação ao início de cada ciclo.
11. PÚBLICO ALVO
O SEED deverá apoiar empreendedores, nacionais ou estrangeiros, que queiram iniciar
suas startups no Estado. Estas startups, que podem ser de quaisquer áreas, devem
estar em estágio inicial, isto é, visando desenvolver um protótipo que impressione ou
uma versão lançável de seu produto ou serviço.
Estes empreendedores também deverão apresentar potencial para contribuir no
desenvolvimento do ecossistema local de startups e estar dispostos a residir no
município sede durante o período de participação no programa.
12. PARTICIPAÇÃO
A participação no SEED será precedida de edital de seleção de projetos e formalizadamediante termos de compromisso entre o Escritório de Prioridades Estratégicas e os
empreendedores participantes. Em cada ciclo serão selecionados 40 (quarenta)
projetos. São considerados elegíveis os projetos propostos por equipes de 02 (dois) ou
03 (três) empreendedores que tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos e que
sejam brasileiros ou estrangeiros em condição de permanecer no Brasil pelo período
de participação no programa.
Outros requisitos poderão ser especificados em resolução pelo Escritório de
Prioridades Estratégicas. Além disso, o mesmo empreendedor não poderá pertencer a
mais de uma equipe e é vedada a participação de autoridade pública do Estado ou de
seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive.
O projeto básico a que se refere o item 7.1.1 do Edital deverá conter, observado o
disposto no art. 9º do Decreto Estadual nº. 46.258/2013, os procedimentos e critérios
para a seleção de projetos para o SEED, especificando, pelo menos:
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Plataforma Web a ser utilizada e conteúdo mínimo para inscrição e cadastro
dos projetos;
Critérios de julgamento e seus respectivos pesos para o cálculo da pontuaçãofinal;
Diretrizes para a composição das bancas de avaliação;
05 (cinco) ou mais ideias de negócio que gostaria de ver inscritas no programa,
apontando os motivos da escolha delas; e
Normas sobre o retorno a ser dado aos empreendedores sobre os projetos
submetidos e avaliados, indicando, inclusive, se o retorno será dado para todosou só para uma parte.
A entidade proponente também deverá descrever, no projeto básico, como ela
recepcionará e acolherá os empreendedores selecionados, especialmente os
estrangeiros, para facilitar sua chegada, instalação e estadia no município sede.
Também deverá informar se e, minimamente descrever, qual apoio ela prestará nos
seguintes processos: concessão e regularização de visto, inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), abertura de conta bancária, cadastro no programa, celebração
do termo de compromisso com o Escritório de Prioridades Estratégicas e aluguel de
residência.
13. INCENTIVO FINANCEIRO
Cada projeto apoiado pelo programa receberá o incentivo financeiro de que trata a Lei
Estadual nº. 20.704/2013. O valor do incentivo está limitado a:
() ,
onde () é o limite do valor do incentivo a ser concedido para o projeto e é o
número de empreendedores que compõem a equipe deste projeto. Logo, um
determinado projeto poderá receber incentivo no valor de:
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no caso daquele proposto por equipe de três
empreendedores; e
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R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), no caso daquele proposto por equipe
de dois empreendedores.
A parcela fixa do incentivo, no valor de R$ 44.000,00, será concedida a título dereembolso de despesas realizadas. Ela tem por objetivo principal custear o
desenvolvimento de um protótipo que impressione ou a versão 1.0 do produto ou
serviço da startup, que os empreendedores poderão utilizar para captar investimentos
ou gerar receitas durante ou após a participação no programa.
É importante destacar que o reembolso está limitado a 90% (noventa por cento) do
valor total das despesas realizadas, cabendo aos empreendedores providenciar 10%
(dez por cento) dos recursos necessários como contrapartida mínima.
Por sua vez, a parcela variável, no valor de R$ 12.000,00, será concedida a título
de bolsa mensal de R$ 2.000,00 para cada empreendedor do projeto. Ela tem por
objetivo principal custear as despesas pessoais do empreendedor enquanto o
programa acontece.
A tabela a seguir especifica o percentual máximo do valor do incentivo que poderá ser
concedido aos projetos apoiados nos 05 (cinco) primeiros meses de cada ciclo do
programa:
Mês 1 2 3 4 5
Percentual máximo (%) 11,25 22,50 41,86 61,24 80,62
Em observância às normas vigentes, o Escritório de Prioridades Estratégicas
especificará em resolução as despesas reembolsáveis, as condições operacionais para
o pagamento do incentivo, bem como as formas de controle e de fiscalização da
utilização dos recursos pelos empreendedores participantes. E caberá à entidade
convenente realizar o pagamento, o controle e a fiscalização do incentivo.
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14. ESCRITÓRIO COMPARTILHADO
A entidade convenente deverá disponibilizar um escritório compartilhado de uso
gratuito, adequadamente estruturado, com capacidade para, no mínimo, 90 (noventa)pessoas, distribuída da seguinte forma:
70 (setenta) empreendedores participantes do programa;
10 (dez) membros da equipe envolvida na gestão e operação do programa; e
10 (dez) pessoas da sociedade envolvidas em projetos relacionados a
empreendedorismo, inovação, cooperação e desenvolvimento de startups,
selecionados pela entidade para potencializar as interações, a formação deredes e a transferência de conhecimentos, habilidades e melhores práticas
entre os empreendedores apoiados e o ecossistema local de startups.
O escritório compartilhado deverá se localizar no município sede, preferencialmente na
região delimitada pela Avenida Álvares Cabral, Avenida do Contorno e Avenida
Carandaí, tendo em vista a concentração de atores e eventos do ecossistema local de
startups.
O escritório compartilhado deverá dispor, pelo menos, dos seguintes ambientes:
Espaço de coworking;
Uma ou mais salas de reunião ou espaços com mais privacidade, com
capacidade mínima de 10 (dez) pessoas, para reunir equipes, fazer
apresentações, participar de videoconferências e receber clientes, mentores ou
investidores;
Lounge para descanso, reuniões rápidas, pequenos eventos e espera paravisitantes; e
Espaço informal para descanso e refeição.
O escritório compartilhado deverá, ainda, funcionar de segunda-feira a sábado, das 09
(nove) às 21 (vinte e uma) horas, pelo menos. A todos os empreendedores
participantes deverá ser assegurado o uso semanal do espaço por 24 (vinte e quatro)
horas, sendo 18 (dezoito) horas de uso obrigatório e 06 (dezoito) horas de uso
opcional. As horas obrigatórias deverão ser cumpridas pelo empreendedor participante
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Organização e uso da rede de alumni do programa para fins de mentoria.
É necessário que seja considerado pela proponente que, ao longo de cada ciclo, os
empreendedores participantes deverão:
Adquirir noções sobre como transformar ideias inovadoras em negócios
escaláveis e sustentáveis, bem como sobre fazer gestão de startups no
contexto brasileiro; e
Desenvolver um protótipo ou uma versão lançável do produto ou serviço de
suas startups.
O projeto básico também precisará indicar e descrever se e como os projetos serãoagrupados em turmas, se e como estas turmas serão apadrinhadas por mentores do
programa ou empreendedores de sucesso, além dos meios que serão empregados
para incentivar e organizar a mentoria entre os próprios participantes do programa.
Competirá à entidade convenente o planejamento, a execução e o controle da
metodologia de formação empreendedora e de aceleração de negócios, bem como a
contratação e a gestão dos recursos necessários.
16. EVENTOS
No projeto básico deverão ser indicados, descritos e quantificados os eventos que a
entidade convenente realizará para o programa. Estes eventos poderão ser restritos,
nos quais participarão apenas empreendedores apoiados, parceiros, mentores,
convidados e membros da equipe envolvida na gestão e operação do programa, ou
poderão ser abertos à sociedade. Eles terão como objetivos:
Potencializar as interações, a formação de redes e a transferência de
conhecimentos, habilidades e melhores práticas entre os empreendedores
apoiados, bem como entre eles e os outros participantes dos eventos;
Promover a apresentação dos projetos apoiados, inclusive para clientes e
investidores potenciais, estabelecendo, implicitamente, prazos para que os
participantes avancem em seus trabalhos e tenham o que apresentar;
Convidar pessoas eminentes envolvidas em projetos de alto impactorelacionados a empreendedorismo, inovação, cooperação e desenvolvimento de
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startups, especialmente fundadores de startups de sucesso, para falarem sobre
suas experiências, detalhes sobre seus projetos e, principalmente, sobre as
dificuldades enfrentadas; e
Dar visibilidade ao programa e a temas importantes da área, bem como
posicionar o município sede no cenário nacional e internacional de eventos para
startups.
Com o objetivo de incrementar as interações e trocas presenciais entre convidados e
participantes do programa, a entidade convenente poderá, com a concordância do
Escritório de Prioridades Estratégicas, impor restrições de transmissão, gravação ou
qualquer outra forma de registro a determinados eventos. Além disso, o Escritório de
Prioridades Estratégicas especificará em resolução os eventos e as outras atividades
do programa cuja participação dos empreendedores apoiados será obrigatória.
Competirá à entidade convenente o planejamento, a execução e o controle dos
eventos do programa, bem como a contratação e a gestão dos recursos necessários.
17. CULTURA MERITOCRÁTICA
A entidade proponente deverá propor formas para promover a cultura meritocrática
entre os empreendedores apoiados, descrevendo como o alto padrão de desempenho
será incentivado e recompensando, tal como 10% (dez por cento) dos projetos
selecionados em cada ciclo serão eliminados até o final do 3º mês.
18. ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃO
A proponente deverá apresentar um plano de comunicação para garantir a divulgação
nacional e internacional do programa, das suas atividades e das suas histórias de
sucesso, com vistas a atrair parceiros e pessoas do público alvo do programa, bem
como a impactar a sociedade mineira, inspirando-a a ser mais empreendedora, a
valorizar casos de sucesso e de fracasso locais, a compartilhar ideias, a assumir riscos
e a pensar globalmente.
O plano de comunicação indicará, obrigatoriamente:
Ações de assessoria de imprensa e publicidade;
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Material promocional a ser produzido e canais de distribuição dos mesmos;
Ações específicas de comunicação nas redes sociais;
Uso da rede do programa e da proponente para fins de divulgação; e
Estratégia de divulgação junto ao público alvo do programa, especialmente nos
principais ecossistemas de startups e polos de inovação do mundo.
Caberá à entidade convenente o planejamento, a execução, a avaliação e o controle
do plano de comunicação do programa, sob a coordenação do Escritório de Prioridades
Estratégicas e em estreita consonância com a política e com as diretrizes da
Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Governo do Estado de MinasGerais.
Destaca-se, especificamente, que o desenvolvimento, administração e manutenção do
site do SEED serão de responsabilidade da entidade convenente. O ambiente de
hospedagem do site será disponibilizado pelo Escritório de Prioridades Estratégicas e
terá as seguintes características:
Máquina virtual com 04 GB de memória RAM, 60 GB de armazenamento,
processador AMD Opteron™ Processor 6176 SE de dois núcleos e tecnologiasLinux RedHat Enterprise 6.1 64 Bits - Apache 2.2.15; e
Acesso via VPN (Virtual Private Network).
Nesta máquina virtual, a entidade convenente deverá instalar e configurar o SGBD
(Sistema Gerenciador de Banco de Dados) que julgar necessário, sendo aconselhado
usar o MYSQL 5.5 por questões de licenciamento gratuito.
Caso seja necessário outro tipo de ambiente ou melhoria, a proponente deveráapresentar a nova necessidade técnica no projeto. O prazo para o Escritório de
Prioridades Estratégicas criar ou alterar este ambiente poderá ser superior a 60
(sessenta) dias.
Após a instalação do site neste ambiente e mudanças que ocorrerem, a entidade
convenente deverá informar ao Escritório de Prioridades Estratégicas os diretórios
deste servidor que deverão ser incluídos nos procedimentos de backups diários. A
execução dos backups diários nos diretórios indicados será de responsabilidade da
entidade convenente.
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Prestações de contasData limite para
apresentação
1ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em setembro de 201320/12/2013
2ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em dezembro de 201314/03/2014
3ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em fevereiro de 201411/06/2014
4ª prestação de contas parcial, referente ao repasse a ser
efetuado em maio de 201411/09/2014
Prestação de contas final, referente ao repasse a ser
efetuado em agosto de 201412/12/2014
Caberá ao Escritório de Prioridades Estratégicas, por intermédio da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, avaliar cada prestação de contas, aprovando-a
ou não em até 20 (vinte) dias úteis após a sua apresentação.
A entidade convenente também deverá fornecer ao Escritório de Prioridades
Estratégicas o apoio e as informações necessárias para o cumprimento do art. 7° da
Lei Estadual nº. 20.704, que determina a consolidação e publicação anual dos
registros das transferências de recursos efetuadas com base nesta lei, bem como dos
indicadores dos resultados de sua aplicação, no Portal da Transparência do Estado de
Minas Gerais.
Por fim, em relação à avaliação dos resultados do SEED, a proponente deverá
descrever como mensurar o impacto gerado pelo programa por meio de indicadores
econômicos e culturais tais como, por exemplo:
Empreendedores apoiados;
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Startups (apoiadas, ativas, adquiridas e descontinuadas);
Receita gerada pelas startups;
Investimentos captados pelas startups;
Pessoas empregadas nas startups;
Horas doadas por mentores;
Participantes em eventos, workshops, cursos e oficinas;
Visitantes do site e do canal programa no YouTube;
Pessoas impactadas pela mídia; e
Exposição em mídia espontânea (valor equivalente em R$).
Durante a vigência do convênio, a entidade convenente será responsável por
sistematizar e executar a coleta, o tratamento, o cálculo e a divulgação dos
indicadores de resultados propostos.
21. PROPRIEDADE
São de propriedade do Escritório de Prioridades Estratégicas:
Bens permanentes adquiridos com recursos provenientes do convênio deste
chamamento público;
Marca do SEED;
Domínios ou endereços do SEED na internet;
Sites, blogs ou qualquer outro tipo de conteúdo oficial do programa na internet,
inclusive perfis em redes sociais e outras contas de serviços Web; e
Bases de dados, originais de relatórios, materiais escritos e audiovisuais, bem
como outros documentos preparados pela entidade e pelos participantes do
SEED para o atendimento das normas do convênio e dos regulamentos do
programa.
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Para o devido cumprimento do disposto neste item, a entidade convenente deverá
assegurar o acesso e prestar todas as informações necessárias para o uso e a
manutenção dos aludidos bens, documentos e materiais ao Escritório de Prioridades
Estratégicas.
22. CAPACIDADE DE EXECUÇÃO
O projeto básico deverá conter as seguintes informações sobre a entidade proponente:
Identificação, missão, visão e valores;
Principais projetos desenvolvidos pela proponente, preferencialmente aqueles
pertinentes e/ou semelhantes ao objeto deste chamamento público;
Parcerias estratégicas, descrevendo quão relevantes elas podem ser para o
programa;
Rede de mentores, constando, pelo menos, nome, especialidade e currículo
resumido de cada mentor; e
Motivação para contribuir com o desenvolvimento do ecossistema local de
startups e para, especificamente, participar deste chamamento público.
Também deverá conter as seguintes informações sobre a equipe da proponente que se
dedicará à gestão e operação do programa:
Currículo de cada membro da equipe, no qual conste, pelo menos, nome,
idade, nacionalidade, e-mail, histórico profissional, qualificação acadêmica e
proficiência em idiomas estrangeiros, bem como o endereço do site pessoal e
do perfil no LinkedIn;
Vínculo com a proponente, dedicação ao projeto e função a desempenhar de
cada membro da equipe;
Participação em organizações e envolvimento com redes relacionadas a
empreendedorismo e inovação, sejam elas nacionais ou internacionais, além de
conexão com importantes ecossistemas de startups; e
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Principais projetos desenvolvidos conjuntamente por dois ou mais dos
membros da equipe, preferencialmente aqueles pertinentes e/ou semelhantes
ao objeto deste chamamento público.
A entidade proponente deverá apresentar declarações, atestados e demais
documentos técnicos que comprovem ou ratifiquem informações solicitadas neste
item.
23. PARCERIAS
Além das parcerias estratégicas já firmadas, que a proponente deverá informar paraatender ao disposto no item anterior, o projeto básico também deverá conter
indicações e detalhes sobre quais parcerias a entidade buscará celebrar para apoia-la
na execução do SEED e para oferecer benefícios adicionais aos empreendedores
participantes do programa. Estas parcerias poderão abranger: instituições de ensino e
pesquisa, escritórios de advocacia e de contabilidade, escolas de idiomas, agências de
viagem, companhias aéreas, bancos, imobiliárias, espaços de coworking, fabricantes
de software, provedores de serviços Web, e outros.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2013.
Leandro Augusto Lacerda CamposEmpreendedor Público
Escritório de Prioridades Estratégicas
Éber GonçalvesEmpreendedor Público
Escritório de Prioridades Estratégicas
André Victor dos Santos BarrenceDiretor-Presidente
Escritório de Prioridades Estratégicas
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O resultado do julgamento deverá ser uma nota de cada membro da Comissão Técnica
de Avaliação para cada uma das propostas técnicas avaliadas, calculada pelo
somatório das multiplicações entre as notas atribuídas aos critérios e seus respectivos
pesos.
E a pontuação final de cada proposta técnica será calculada pela média aritmética das
notas obtidas de cada um dos membros da Comissão Técnica de Avaliação.
A proposta técnica em desconformidade com o presente Edital e seus Anexos, bem
como com o marco regulatório do SEED, será rejeitada, liminarmente, pela Comissão
Técnica de Avaliação em decisão circunstanciada, que desclassificará a proponente.
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ANEXO III - MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 jun/14 jul/14 ago/14 set/14 TOTAL
(T) Saldo Transportado 0,00 1.025.587,00 1.025.587,00 1.025.587,00 2.422.604,00 2.422.604,00 5.102.523,00 5.102.523,00 5.102.523,00 7.954.546,00 7.954.546,00 7.954.546,00 9.577.630,00 -
1 Entrada de Recursos
1.1Repasses doconvênio
1.025.587,00 0,00 0,00 1.397.017,00 0,00 2.679.919,00 0,00 0,00 2.852.023,00 0,00 0,00 1.623.084,00 0,00 9.577.630,00
(E) Total de Entradas 1.025.587,00 0,00 0,00 1.397.017,00 0,00 2.679.919,00 0,00 0,00 2.852.023,00 0,00 0,00 1.623.084,00 0,00 9.577.630,00
(D) Disponibilidade= (T) + (E) 1.025.587,00 1.025.587,00 1.025.587,00 2.422.604,00 2.422.604,00 5.102.523,00 5.102.523,00 5.102.523,00 7.954.546,00 7.954.546,00 7.954.546,00 9.577.630,00 9.577.630,00 -
2 Saída de Recursos
2.1 Incentivo financeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-
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2.2.13
Material para
manutenção de bens
móveis0,00
2.2.14
Material para
manutenção de
veículos0,00
2.2.15Material pedagógico
ou didático0,00
2.2.16Outros materiais de
consumo
0,00
2.3 Viagens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.3.1 Passagens nacionais 0,00
2.3.2Transporte urbano
(nacional)0,00
2.3.3Passagens
internacionais0,00
2.3.4Transporte urbano
(internacional)0,00
2.3.5 Diárias nacionais 0,00
2.3.6 Diárias internacionais 0,00
2.4Outros serviços deterceiros (pessoafísica e jurídica)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1
Aquisição, assinatura,
locação e suporte em
sistemas
computacionais
0,00
2.4.2Assinaturas de
periódicos e anuidades0,00
-
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2.4.3 Cartório 0,00
2.4.4Comissões e
corretagens0,00
2.4.5 Condomínios 0,00
2.4.6 Correios e Telégrafos 0,00
2.4.7 Direitos autorais 0,00
2.4.8 Estagiários 0,00
2.4.9
Fornecimento de
alimentação (buffet,
lanches e refeições)0,00
2.4.10Fretes e transportes de
encomendas0,00
2.4.11Locação de bens
móveis e intangíveis0,00
2.4.12
Locação de espaços
para realização de
eventos0,00
2.4.13 Locação de imóveis 0,00
2.4.14
Manutenção e
conservação de bens
imóveis0,00
2.4.15
Manutenção e
conservação de bens
móveis0,00
2.4.16
Organização,
promoção e realização
de eventos0,00
-
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2.4.17
Participação em
exposições,
congressos,
conferências e outros
eventos relacionados
ao programa
0,00
2.4.18 Seguros em geral 0,00
2.4.19Serviços de água e
esgoto0,00
2.4.20
Serviços de apoio,administrativo,
técnico e operacional
(assistência técnica,
recepção, segurança,
serviços auxiliares e
afins)
0,00
2.4.21
Serviços de áudio,
vídeo e foto (registro e
produção)0,00
2.4.22Serviços de
consultoria0,00
2.4.23
Serviços de cópias e
reprodução de
documentos0,00
2.4.24Serviços de energia
elétrica0,00
2.4.25
Serviços de formação
empreendedora e de
capacitação ou
treinamento em áreas
relacionadas ao
programa
0,00
2.4.26
Serviços de internet
(desenvolvimento,
hospedagem e
manutenção de site,
web design e outros)
0,00
2.4.27Serviços de limpeza e
conservação0,00
2.4.28
Serviços de
publicidade,
propaganda e
assessoria de imprensa
0,00
-
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2.4.29
Serviços de
telecomunicações
(telefonia fixa,
telefonia móvel,
internet e afins)
0,00
2.4.30 Serviços de tradução 0,00
2.4.31Serviços gráficos e de
comunicação0,00
2.4.32 Serviços judiciários 0,00
2.4.33
Serviços técnicos
profissionais
(administração,
advocacia, arquitetura,
auditoria,
contabilidade,
economia, engenharia,
estatística, informática
e outros)
0,00
2.4.34Outros serviços de
terceiros0,00
2.5 Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.5.1Tributos municipais,
estaduais e federais0,00
2.6Equipamentos ematerial permanente
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.6.1
Aparelhos e
equipamentos de
comunicação e
telefonia
0,00
2.6.2Aparelhos e utensílios
domésticos0,00
2.6.3Coleção e materiais
bibliográficos0,00
-
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2.6.4Discotecas e
filmotecas0,00
2.6.5Equipamentos de
informática0,00
2.6.6
Equipamentos de
segurança, proteção e
socorro0,00
2.6.7Equipamentos para
áudio, vídeo e foto
0,00
2.6.8
Máquinas e
equipamentos
energéticos0,00
2.6.9Máquinas e
equipamentos gráficos0,00
2.6.10
Máquinas, instalações
e utensílios de
escritório0,00
2.6.11
Máquinas, utensílios e
equipamentos
diversos0,00
2.6.12 Mobiliário 0,00
2.6.13
Outros equipamentos
e materiais
permanentes0,00
(S) Total de Saídas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Saldo = (D) - (S) 1.025.587,00 1.025.587,00 1.025.587,00 2.422.604,00 2.422.604,00 5.102.523,00 5.102.523,00 5.102.523,00 7.954.546,00 7.954.546,00 7.954.546,00 9.577.630,00 9.577.630,00 -
-
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ANEXO IV - MODELO PLANO DE TRABALHO
Espaço Reservado
Ano:
Nº do Plano:Nº do Protocolo:
Nº do Convênio:
PLANO DE TRABALHO
CONCEDENTE1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ
ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS 13.199.738/001-71
I – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE1 – RAZÃO SOCIAL: 2 - CNPJ
3 – ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
4 - CIDADE 5 - CEP 6 - DDD/TELEFONE 7 - FAX
12 - NOME DO RESPONS VEL LEGAL 13 - CPF:
14 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 - CEP
II - RESPONSÁVEL (PROPONENTE)1 – TIPO: 2 - NOME 3 - CPF:
4 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 5 - CARGO 6 - E-MAIL
7 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 8 - CEP
9 - CIDADE 10 - UF 11 - DDD/TELEFONE
12 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHA 13 - CNPJ
14 - ENDEREÇO 15 - CEP
16 - UNIDADE DEPARTAMENTO 17 - DDD/TELEFONE
-
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III - RESPONSÁVEL (CONCEDENTE)
1 – TIPO: 2 - NOME 3 - CPF:
Diretor Presidente
André Victor dos Santos Barrence
4 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 5 - CARGO 6 - E-MAIL
Diretor-Presidente [email protected]
7 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 8 - CEP
9 - CIDADE 10 - UF 11 - DDD/TELEFONE
12 - INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHA 13 - CNPJ
Escritório de Prioridades Estratégicas do Governo de Minas Gerais 13.199.738/0001-71
14 - ENDEREÇO 15 - CEP
Rodovia Prefeito Américo Gianneti, s/nº, Edifício Gerais - Serra Verde, BeloHorizonte
31.630.901
16 - UNIDADE DEPARTAMENTO 17 - DDD/TELEFONEGabinete 31-3915-0688
IV - OUTRO PARTÍCIPE
1 – TIPO: 2 - NOME 3 - CNPJ:
3 – ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
4 - CIDADE 5 - CEP 6 - DDD/TELEFONE 7 - FAX
12 - NOME DO RESPONS VEL LEGAL 13 - CPF:
14 - CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 15 - CARGO 16 - DATA VENC. MANDATO
17 - ENDEREÇO RESIDENCIAL 18 - CEP
V - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - PROGRAMA / T TULO DO PROJETO
2 – FUNDAMENTAÇ O LEGAL:
3 - TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PER ODO DE EXECUÇ O:
Prazo em Meses:
5 – OBJETIVOS:
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6. JUTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
6.1 - PROBLEMA A SER ENFRENTADO
6.2 - CAUSA(S) (Por que o problema existe?)
6.3 - CONSEQU NCIA(S)
7 - PÚBLICO-ALVO
8 - PESSOAS BENEFICIADAS
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
9- PRINCIPAIS ATIVIDADES
10 - PRODUTOS GERADOS
11- RESULTADO(S) ESPERADO(S)
12 - IMPACTO DO PROJETO
13 - FATORES DE CONTEXTO - FAVORÁVEIS - QUE O PROJETO PODERÁ SOFRER
14 - FATORES DE CONTEXTO - DESFAVOR VEIS - QUE O PROJETO PODER SOFRER
15 - METODOLOGIA
16 - REFER NCIA BIBLIOGR FICA
17 - OUTRAS INFORMAÇ ES
-
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VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
1 -META 2 - ETAPA /FASE 3 - ESPECIFICAÇÃO
4 -INDICADOR FÍSICO 5 - DURAÇÃO
6 - Unidade 7 - Quantidade 8 - Início 9 - Término
VII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Recurso Solicitado Descrição Justificativa QtdeValor
Unitário (R$)Subtotal
(R$)
subtotal
subtotal
subtotal
subtotal
subtotal
subtotal
TOTAL GERAL EM REAIS (R$)
-
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VIII - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
PERÍODO VALOR
2 - PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
PERÍODO VALOR
IX - DECLARAÇÃONa qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos esob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Geraisou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos de dotaçõesconsignadas no orçamento do Estado, na forma deste Plano de Trabalho.
Belo Horizonte, de de 2013
Assinatura
Venho submeter à apreciação de V.Sa. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse de recursos através deConvênio.
Assinatura do Representante legal Data
Nome legível CPF
XI - RESERVADO AO CONCEDENTEConferido por:
Técnico / Analista Data
MASP:
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O Plano de Trabalho apresentado pelo Convenente está de acordo com o Art. 116 da Lei Federal nº. 8.666, de21/06/1993, podendo ser aprovado.
Diretor da área Data
MASP:
Aprovo o presente Plano de Trabalho e autorizo a celebraçãodo convênio.
Diretor da área Data
MASP:
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ANEXO V
CONVÊNIO ESCRITÓRIO Nº 002/2013
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EFINANCEIRA ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS,ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADESESTRATÉGICAS E _______________________,OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO SEED – STARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM
DEVELOPMENT , NO INTUITO DE ACELERAR ODESENVOLVIMENTO DO ECOSSISTEMA LOCAL DESTARTUPS.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Escritório de Prioridades Estratégicas,
com sede na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, 2º andar - Bairro Serra Verde -
Edifício Gerais - Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ sob o nº
13.199.738/0001-71, a seguir denominado ESCRITÓRIO, neste ato representado
legalmente por seu Diretor Presidente Sr. ANDRÉ VICTOR DOS SANTOS
BARRENCE, portador do CPF: 063.220.866-00; RG: 13.668.628, e
____________________ , com sede na __________________,
nº_________________, CNPJ nº _________________________, a seguir
denominado ____________________ , representado por seu _______________,
CPF nº ____________________, Carteira de Identidade nº ___________, residente
na ________, nº ________, em _________, resolvem celebrar o presente convênio,
que se regerá pelas normas do Decreto Estadual 46.258, de 18/06/2013, Decreto
Estadual nº 43.635, de 20/10/03 e suas alterações, Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Complementar Federal nº 101/00, Lei Delegada nº 181, de 20/01/2011, Lei Federal nº
8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem como objeto a conjugação de esforços e efetiva participação
dos convenentes para a execução, mediante cooperação técnica e financeira, do SEED
– STARTUPS AND ENTREPRENEURSHIP ECOSYSTEM DEVELOPMENT .
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mensuráveis durante a execução e na prestação de contas, correspondente ao
percentual de 8% do valor do repasse do ESCRITÓRIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos referentes ao presente convênio serão mantidos EXCLUSIVAMENTE na
conta nº __________, banco, _________, Agência nº _____________, somente
sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no PLANO DE
TRABALHO e seus Anexos, mediante ordem de pagamento ou cheque nominativo ao
credor, assinado em conjunto por dois representantes do CONVENENTE ou para
aplicação no mercado financeiro.
§ 1º - Os saldos disponíveis, enquanto não forem empregados no objeto do convênio,
serão obrigatoriamente aplicados:
I – em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto,
lastreado em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista
para prazo inferior a trinta dias;
II – em caderneta de poupança, quando a utilização estiver prevista para prazo
superior a trinta dias.
§ 2º - Os rendimentos auferidos nas aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
utilizados no objeto do convênio, cuja comprovação estará sujeita às mesmas
exigências da prestação de contas dos recursos liberados.
§ 3º - As receitas oriundas dos rendimentos das aplicações financeiras não poderãoser computadas como contrapartida.
§ 4º - É vedado qualquer tipo de movimentação financeira em espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
O CONVENENTE deverá, ao longo da execução do convênio, disponibilizar, em localvisível e de fácil acesso ao público, as seguintes informações:
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I – o número do convênio;
II – a participação do ESCRITÓRIO;
III – o valor do convênio;
IV – seu objeto, com menção, ainda que sumária, de suas metas físicas e financeiras;
V – o nome do CONVENENTE, do interveniente e do responsável pela execução dos
serviços;
VI – a data da assinatura do convênio e o período de sua vigência;
VII – a população beneficiada;
VIII – a indicação de telefone e ou endereço eletrônico que possibilite a população
obter informação acerca da execução do convênio.
Parágrafo único – Em toda e qualquer ação promocional, o CONVENENTE deverá
fazer menção à participação do ESCRITÓRIO, observando as exigências e vedações
constantes do disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição da República.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá encaminhar as prestações de contas dos recursos recebidos
e da contrapartida ao ESCRITÓRIO, devidamente instruídas com as peças técnicas econtábeis, na forma estabelecida no Capítulo VIII do Decreto nº 43.635, de 20/10/03,
observadas ainda as instruções e os formulários complementares fixados e fornecidos
pelo ESCRITÓRIO.
§1º – O recebimento das prestações de contas parcial e final de convênios ficará
condicionada à apresentação de todos os documentos de que trata o artigo 26 do
Decreto nº 43.635/2003.
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§2º – A ausência de qualquer documento de que trata o parágrafo anterior,
impossibilitará o recebimento da prestação de contas.
7.1 – Da Prestação de Contas Parcial
7.1.2 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a
terceira parcela ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial
referente à primeira parcela liberada, composta da documentação especificada nos
incisos I a XII do Art. 26, do Decreto nº 43.635/2003 e assim sucessivamente. Após
a aplicação da última parcela será apresentada a prestação de contas do total dos
recursos recebidos.
Parágrafo único - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, a
apresentação da Prestação de Contas se fará no final da vigência do instrumento,
globalizando as parcelas liberadas.
7.2 – Da Prestação de Contas Final
7.2.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada após o término da vigência
para a execução do convênio, na forma estabelecida no PLANO DE TRABALHO e seus
Anexos, em consonância com o Decreto nº 43.635/2003.
7.2.2 - A não apresentação da prestação de contas final, no prazo estipulado no
convênio, ou a prestação de contas não aprovada nos termos do artigo 29, do Decreto
nº 43.635/2003, determinará as seguintes providências pela Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente do concedente:
I - o bloqueio, no SIAFI/MG, do convenente, ficando o mesmo impedido de recebernovos recursos públicos até a completa regularização;
II - a promoção de Tomada de Contas Especial, a qual deverá ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado;
III - o encaminhamento da documentação relativa ao convênio à Advocacia-Geral do
Estado, na hipótese de ressarcimento ao erário, para as medidas judiciais cabíveis.
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CLÁUSULA OITAVA – DA GLOSA DA DESPESA
Na utilização dos recursos deste convênio, não será admitida:
I – a realização de despesas a título de taxa ou comissão de administração, de
gerência ou similar;
II – o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie
de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de
entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito
Federal;
III – a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;
IV – a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualizações
monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos
prazos, ressalvados as hipóteses constantes da legislação específica;
V – a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
VI – a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos
e que conste claramente no PLANO DE TRABALHO e seus Anexos.
Parágrafo único – As despesas de que tratam os incisos desta cláusula serão glosadas.
CLÁUSULA NONA – DOS BENS REMANESCENTES
Os bens adquiridos, produzidos ou construídos com recursos oriundos deste
instrumento e remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente convênio,
serão de propriedade do ESCRITÓRIO.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este instrumento terá vigência até 30/09/2014, a partir da publicação do seu extrato
no Diário Oficial de Minas Gerais.
Parágrafo único – O prazo de vigência deverá ser prorrogado de ofício pelo
ESCRITÓRIO, mediante justificativa formalizada e aprovada pela autoridade
competente, quando houver atraso na liberação de recursos ou na execução, limitada
à prorrogação ao exato período do atraso verificado ou mediante justificativa
formalizada devidamente aprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ADITAMENTO
O convênio, bem como o PLANO DE TRABALHO e seus Anexos, somente poderá ser
aditado mediante justificativa detalhada e hábil a comprovar sua necessidade, a ser
apresentada no prazo mínimo de trinta dias antes de seu término e desde que aceito,
mutuamente, pelos partícipes, dentro do prazo de vigência, levando-se em conta o
tempo necessário para análise e decisão.
I – É vedado o aditamento do convênio com o intuito de alterar o seu objeto,
entendido como tal modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no
correspondente PLANO DE TRABA