EDITAL PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM...

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EDITAL PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS - PAPE - 2018 A Adtalem Educacional do Brasil torna público o presente edital de apoio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos científicos e convida os DOCENTES do grupo a apresentarem propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVO Apoiar docentes da Adtalem Brasil com concessão de apoio financeiro para apresentação de trabalhos aceitos em eventos científicos no Brasil ou no Exterior, que venham a ocorrer no período de MARÇO a DEZEMBRO de 2018. 2. PÚBLICO ALVO O auxílio destina-se a DOCENTES (mestres ou doutores) que seja autor ou coautor de trabalho aceito em evento científico. 3. AUXÍLIO DOCENTES: Ajuda de custo de até R$ 800,00 (oitocentos reais) para eventos realizados no Brasil e de até R$ 1.000,00 (mil reais) para eventos realizados no exterior. 4. EXIGÊNCIAS 4.1 O docente deve cumprir o prazo para envio da solicitação, conforme consta no item 9, deste edital; 4.2 O docente deve ter titulação de Doutor ou Mestre; 4.3 O docente deve estar EM ATIVIDADE nas datas de solicitação do auxílio e da realização do evento; 4.4 O docente pode solicitar auxílio para um ou mais trabalhos em que é autor ou coautor, podendo ser atendida apenas uma solicitação por trabalho; 4.5 Não serão aceitas propostas de apoio para eventos Locais ou Regionais; 4.6 O edital prevê apoio apenas aos eventos classificados como Nacional ou Internacional; 4.7 Não serão aceitas propostas de apoio para eventos realizados no estado de origem ou região limítrofe do solicitante; 4.8 Não serão aceitas propostas de apoio para eventos que ocorreram antes do envio da solicitação, ou seja, propostas enviadas após a realização e participação do docente não se enquadram neste edital; 4.9 O docente deve apresentar no ato da submissão da proposta a carta de aceite acompanhada do trabalho completo; 4.10 Só serão aceitas propostas para apresentação oral de trabalhos completos. Não serão aceitas proposta de trabalhos na modalidade Pôster ou Banner, assim como apresentação de resumos. 4.11 O trabalho deverá ter relação com o Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PICT), Extensão, Monitoria, Disciplinas, Grupos de Pesquisa ou com a própria IES; 4.12 As despesas efetuadas para a apresentação do trabalho e durante o período do evento devem ser reportadas pelo docente no Demonstrativo de Despesa (Apêndice C). O

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EDITAL PROGRAMA DE APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS - PAPE -

2018

A Adtalem Educacional do Brasil torna público o presente edital de apoio financeiro

para apresentação de trabalhos em eventos científicos e convida os DOCENTES do

grupo a apresentarem propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVO

Apoiar docentes da Adtalem Brasil com concessão de apoio financeiro para apresentação

de trabalhos aceitos em eventos científicos no Brasil ou no Exterior, que venham a ocorrer

no período de MARÇO a DEZEMBRO de 2018.

2. PÚBLICO ALVO

O auxílio destina-se a DOCENTES (mestres ou doutores) que seja autor ou coautor de

trabalho aceito em evento científico.

3. AUXÍLIO

DOCENTES: Ajuda de custo de até R$ 800,00 (oitocentos reais) para eventos realizados

no Brasil e de até R$ 1.000,00 (mil reais) para eventos realizados no exterior.

4. EXIGÊNCIAS

4.1 O docente deve cumprir o prazo para envio da solicitação, conforme consta no item

9, deste edital;

4.2 O docente deve ter titulação de Doutor ou Mestre;

4.3 O docente deve estar EM ATIVIDADE nas datas de solicitação do auxílio e da

realização do evento;

4.4 O docente pode solicitar auxílio para um ou mais trabalhos em que é autor ou coautor,

podendo ser atendida apenas uma solicitação por trabalho;

4.5 Não serão aceitas propostas de apoio para eventos Locais ou Regionais;

4.6 O edital prevê apoio apenas aos eventos classificados como Nacional ou

Internacional;

4.7 Não serão aceitas propostas de apoio para eventos realizados no estado de origem ou

região limítrofe do solicitante;

4.8 Não serão aceitas propostas de apoio para eventos que ocorreram antes do envio da

solicitação, ou seja, propostas enviadas após a realização e participação do docente não

se enquadram neste edital;

4.9 O docente deve apresentar no ato da submissão da proposta a carta de aceite

acompanhada do trabalho completo;

4.10 Só serão aceitas propostas para apresentação oral de trabalhos completos. Não serão

aceitas proposta de trabalhos na modalidade Pôster ou Banner, assim como apresentação

de resumos.

4.11 O trabalho deverá ter relação com o Programa de Iniciação Científica e Tecnológica

(PICT), Extensão, Monitoria, Disciplinas, Grupos de Pesquisa ou com a própria IES;

4.12 As despesas efetuadas para a apresentação do trabalho e durante o período do evento

devem ser reportadas pelo docente no Demonstrativo de Despesa (Apêndice C). O

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documento deve ser enviado em até 15 (quinze) dias a contar da data de finalização do

evento;

5. SOLICITAÇÃO

O DOCENTE deverá enviar a proposta para o endereço eletrônico

[email protected], juntamente com a documentação abaixo (em

pdf):

5.1. Solicitação de apoio financeiro para apresentação de trabalho em eventos científicos

(Apêndice A);

5.2. Currículo Lattes atualizado;

5.3. Tabela de pontuação preenchida. (Apêndice B);

5.4. Informações detalhadas do evento, incluindo programação;

5.5. Trabalho completo a ser apresentado;

5.6. Carta de aceitação do trabalho, especificando a forma de apresentação;

5.7. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Caso a inscrição seja gratuita,

informar no Apêndice A;

5.8. Cartão de vacinação, quando a destinação de viagem assim o exigir;

5.9. Cópia do visto quando a destinação de viagem assim o exigir.

OBS: Não será possível a alteração e/ou a complementação da documentação após

a submissão do pedido, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

6. JULGAMENTO

O julgamento será feito pela Comissão de Pesquisa, que terá como instrumentos os

documentos do Apêndice B, considerando:

6.1. Abrangência e importância do evento para a área do pesquisador, com base na

indicação de eventos disponibilizados na Tabela CAPES – Qualis;

6.2. A produção científica nos últimos 03 (três) anos comprovada no curriculum lattes;

6.3. Envolvimento de docentes, discentes, disciplinas e estrutura das instituições da

Adtalem Educacional do Brasil, no trabalho apresentado;

6.4. Se o trabalho apresentado for fruto de Projetos de Iniciação Científica e Tecnológicas

ou Extensão das instituições do grupo. Considera-se pontos adicionais para trabalhos que

envolvem duas ou mais instituições da Adtalem Educacional do Brasil;

6.5. Se o docente for vinculado a algum grupo de pesquisa ativo e registrado na IES de

origem, comprovado através de declaração, terá prioridade.

6.6. Coordenadores, com regime de trabalho 40h, e corpo administrativo não serão

contemplados pelo edital.

7. RESULTADOS

Os resultados serão divulgados no Portal Acadêmico, ícone Pesquisa Docente e por e-

mail institucional nas datas previstas. (item 9 - deste Edital).

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8. RESERVA

A Adtalem Educacional do Brasil reserva-se o direto de a qualquer tempo anular ou

modificar o presente edital e os resultados, se verificada a falsidade de informações

prestadas ou qualquer irregularidade durante o processo ou nas documentações

apresentadas.

O quantitativo anual e a forma de concessões de auxílios estão diretamente relacionados

ao orçamento destinado ao Programa de Apoio à Participação em Eventos, as normas e

procedimentos financeiros da Adtalem Brasil, a participação do DOCENTE no presente

edital implica aceitação de tais regras e procedimentos.

A Comissão de Pesquisa reserva-se, também, o direito de resolver casos omissos e

situações não previstas no presente Edital.

9. CALENDÁRIO

Período Data limite para solicitação

Resultados

Março a novembro de 2018 dia 10 de cada mês dia 30 de cada mês Dezembro de 2018 3/12/2018 21/12/2018

Salvador (BA), 15 de fevereiro de 2018.

Atenciosamente, Maria Mesquita Mota

Diretora de Regulação e Ensino Adtalem Brasil

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APÊNDICE A - FICHA-REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE APOIO

FINANCEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO EM EVENTOS

CIENTÍFICOS

1 DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE

UNIDADE:

CURSO:

CPF

NOME COMPLETO

RG.

ENDEREÇO COMPLETO (incluindo o CEP)

FONE

FAX CELULAR

E-MAIL

2 DADOS SOBRE O EVENTO CIENTÍFICO

NOME DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA

NOME DO EVENTO

CIDADE

ESTADO PAÍS PERÍODO

De ___/___/___ A ___/___/___

TÍTULO DO TRABALHO

FORMA DE APRESENTAÇÃO DO TRABALHO

( ) ORAL ( ) OUTRA:_________________

1º AUTOR

( ) SIM ( ) NÃO (justificar)

O TRABALHO CIENTÍFICO ENVOLVE A IES? (Docentes, Discentes, Disciplina, Estrutura,

faz parte de projetos de Iniciação Científica e Tecnológica ou Extensão)

( ) SIM (justificar) ( ) NÃO

INSCRIÇÃO: GRATUITA ( ) PAGA ( )

3 PASSAGEM – (Atenção este é um dos itens balizadores do Auxílio Financeiro)

DATA DA VIAGEM

VALOR SUGERIDO DA PASSAGEM (R$)

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4 – REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO

À Vice-Presidência de Inovação e Ensino:

Solicito providências no sentido de que seja procedida a análise da presente solicitação,

para efeito de concessão de auxílio financeiro, conforme dados constantes nesta Ficha e

respectiva documentação anexa, responsabilizando-me integralmente pela veracidade das

informações fornecidas, bem como pela autenticidade da documentação anexada, estando

desde já ciente de que deverei apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o meu

retorno, comprovante de participação no evento (certificado), bem como estou ciente do

interstício de 4 (quatro) meses para ser novamente contemplado com o mesmo auxílio.

Proponente:___________________________________ Em, __/__/__

Atenção: O preenchimento e envio deste formulário recorre na aceitação das regras e

procedimentos para o auxílio financeiro

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APÊNDICE B – TABELA DE PONTUAÇÃO DOCENTE

Tabela Pontuação Docente dos últimos 3 anos

Item Peso Valor

Artigos Publicados em periódicos especializados indexados, com corpo editorial

Qualis A1 10

Qualis A2 8

Qualis B1 6

Qualis B2 5

Qualis B3 3

Qualis B4 - Serão consideradas apenas 2 produções nos

estratos B4 ou B5, ou seja, 2 B4 ou 2 B5 ou 1 B4 e 1B5.

2

Qualis B5 - Serão consideradas apenas 2 produções nos

estratos B4 ou B5, ou seja, 2 B4 ou 2 B5 ou 1 B4 e 1B5.

1

Trabalhos publicados em anais de congressos e eventos

Trabalhos completos Internacionais (até 10 trabalhos) 1

Trabalhos completos Nacionais (até 10 trabalhos) 1

Livros e Capítulos de livros

Qualis L4 10

Qualis L3 7,5

Qualis L2 5

Qualis L1 2,5

Ainda não classificados 2,5

Patentes 10

TOTAL DE PONTOS

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APÊNDICE C - DEMONSTRATIVO DE DESPESA

PRESTAÇÃO DE CONTAS Demonstrativo de Despesas

NOME CARGO INSTITUIÇÃO Período Despesa.

De: Até:

DESTINO EVENTO

Data da Prestação de Contas

PC EM DIA

DATA DESCRIÇÃO DAS DESPESAS TIPO DESPESA REFEIÇÕES TRANSPORTE PASSAGEM OUTROS TOTAL

R$ R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$ R$

R$ R$ R$ R$

TOTAL DAS DESPESAS: R$

ASSINATURA DO DOCENTE

Obs.: É responsabilidade do docente apresentar comprovantes (notas fiscais ou recibos) de todas as despesas, anexá-los ao Demonstrativo de Despesa e encaminhar para

o endereço eletrônico [email protected]. Os documentos devem ser enviados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de

finalização do evento.

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EDITAL PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO À FINALIZAÇÃO DE TESES OU

DISSERTAÇÕES - PAFT – 2018

A Adtalem Educacional do Brasil torna público o presente edital de apoio financeiro para

finalização de Teses ou Dissertações e convida os DOCENTES do grupo a apresentarem

propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVOS

Apoiar a qualidade formal dos trabalhos de pós-graduação stricto sensu (reconhecidos pela

Capes) dos docentes da Adtalem Educacional do Brasil, com concessão de auxílio financeiro,

para finalização de Tese ou Dissertação, com data de defesa marcada entre MARÇO e

DEZEMBRO/2018.

2. PÚBLICO ALVO

O presente edital destina-se aos DOCENTES, mestrando ou doutorando, em atividade nas

instituições da Adtalem Educacional do Brasil.

3. AUXÍLIO

DOCENTES: Ajuda de custo para finalização de Trabalhos de Teses e Dissertações de até R$

800,00 (oitocentos reais).

4. EXIGÊNCIAS

4.1 O docente deve cumprir o prazo para apresentação de proposta (conforme item 10 –

Calendário).

4.2 O docente deve estar regularmente matriculado em cursos de Doutorado ou Mestrado, com

data de defesa da tese ou dissertação marcada entre MARÇO e DEZEMBRO/2018.

4.3 O docente deve estar EM ATIVIDADE nas datas de solicitação e execução do auxílio.

4.4 Para liberação dos recursos, após avaliação da Comissão de Pesquisa, é obrigatória a

assinatura do termo de compromisso (Apêndice B).

4.5 O proponente deverá estar adimplente com os Programas Institucionais de Pesquisa da

Adtalem Educacional do Brasil.

4.6 As defesas devem estar dentro do prazo previsto: a) máximo de 48 meses do início do

doutorado; e b) máximo de 24 meses do início do mestrado.

4.7 O Proponente deverá apresentar carta do programa de pós-graduação stricto sensu

(reconhecidos pela Capes) assinada pelo coordenador do programa e orientador do projeto,

constando a data da defesa.

4.8 O proponente, que tiver a proposta aprovada, se compromete em disponibilizar uma versão

da tese ou dissertação em formato pdf. para consulta dos alunos, funcionários e professores da

Adtalem Educacional do Brasil. A versão deve ser enviada para o endereço eletrônico:

[email protected]

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5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

Para o presente edital, serão somente analisados pedidos encaminhados com, no mínimo, 20

(vinte) dias de antecedência da data da defesa, definida em carta do programa de pós-graduação.

As propostas devem ser apresentadas sob a forma de solicitação, conforme modelo (Apêndice

A), e encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected],

juntamente com a documentação abaixo (em pdf):

5.1 Modelo de solicitação devidamente preenchido (Apêndice A).

5.2 Currículos Lattes atualizado (nos últimos 6 meses).

5.3 Cartas do Programa de Pós-graduação stricto sensu (reconhecidos pela Capes), com a data

de defesa, assinada pela coordenação do programa e orientador.

5.4 Histórico Escolar do Proponente no doutorado ou no mestrado emitido pelo Programa de

Pós-graduação.

OBS: Em nenhuma hipótese será possível a alteração e/ou a complementação da

documentação após a submissão do pedido, ainda que dentro do prazo.

6. JULGAMENTO

O julgamento será feito pela Comissão de Pesquisa, que terá como referência o objeto da

proposta:

6.1 A produção científica nos últimos 03 (três) anos comprovada no curriculum lattes.

6.2 O Histórico Escolar do Proponente no doutorado ou no mestrado emitido pelo do Programa

de Pós-graduação.

6.3 Coordenadores, com regime de trabalho 40h, e corpo administrativo não serão contemplados pelo edital.

7. ITENS APOIÁVEIS

Poderão ser apoiados os itens de despesas correntes, desde que devidamente justificados pelo

proponente e compatíveis com os objetivos do presente edital e regras da Adtalem Educacional

do Brasil.

7.1 Prestação de Serviços de Terceiros Pessoa Física/Jurídica: revisão, digitação, digitalização,

normalização, programação visual, editoração, programação gráfica, encadernamento e ou

impressão.

7.2 Material de consumo: papel A4, cartucho para impressão, tonner ou similar.

OBS: Não são apoiáveis: a) taxas bancárias; b) pagamentos contábeis; e c) pagamentos

ou taxas administrativas.

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8. RESULTADOS

Os resultados serão divulgados no Portal Acadêmico, ícone Pesquisa Docente, e por e-mail

institucional nas datas previstas no item 10 - Cronograma.

9. RESERVA

A Adtalem Educacional do Brasil reserva-se o direto de a qualquer tempo anular ou modificar

o presente edital e os resultados, se verificada a falsidade de informações prestadas ou qualquer

irregularidade durante o processo ou na documentação apresentada.

O quantitativo do auxílio e a forma de concessões de auxílios estão diretamente relacionados

ao orçamento destinado ao Programa de Apoio à Finalização de Teses ou Dissertações -

PAFT e as normas e procedimentos financeiros da própria Adtalem Educacional do Brasil, a

participação do DOCENTE no presente edital implica aceitação de tais regras e procedimentos.

A Comissão de Pesquisa reserva-se, também, o direito de resolver casos omissos e situações

não previstas no presente Edital.

10. CALENDÁRIO

Período Data limite para solicitação

Resultados

Março a novembro de 2018 dia 10 de cada mês dia 30 de cada mês Dezembro de 2018 3/12/2018 21/12/2018

Fortaleza, 15 de fevereiro de 2018.

Atenciosamente, Maria Mesquita Mota

Diretora de Regulação e Ensino Adtalem Brasil

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APÊNDICE A - SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO

1 – Dados Gerais Proponente(s):

Currículo Lattes:

IES/ Curso(s): O nome da IES e curso ao qual a proposta estará vinculada.

Programa de Pós-graduação:

( ) Doutorado ( ) Mestrado

Período Previsto para a defesa após início da pós-graduação stricto sensu (em meses):

2 – PORPOSTA

1 TÍTULO

2 TEMA

3 RESUMO (máximo de 10 linhas)

4 JUSTIFIQUE de forma breve, justifique a solicitação do auxílio.

5 ITENS DO ORÇAMENTO

Item Descrição Quantidades Valores

6 DESPESAS CORRENTES (justifique de forma breve as despesas)

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APÊNDICE B - REQUERIMENTO E TERMO DE COMPROMISSO À Vice-Presidência de Inovação e Ensino: Solicito providências no sentido de que seja procedida a análise da presente proposta, para efeito de concessão de auxílio financeiro, conforme dados constantes nesta solicitação e respectiva documentação anexa, responsabilizando-me integralmente pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela autenticidade da documentação anexada, estando desde já ciente de que deverei apresentar no prazo estabelecido, o resultado da pesquisa. Proponente:___________________________________. Em, __/__/__ Atenção: O preenchimento e envio deste formulário recorre na aceitação das regras e procedimentos para o auxílio financeiro.

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EDITAL PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA DOCENTE - PAPD - 2018

A Adtalem Educacional do Brasil torna público o presente edital de apoio financeiro para o

desenvolvimento de pesquisas na área de metodologias educacionais aplicadas ao ensino

superior e convida os DOCENTES da Adtalem Brasil a apresentarem propostas que atendam

aos termos aqui estabelecidos.

1. OBJETIVOS

Estimular e apoiar docentes da Adtalem Brasil, com concessão de auxílio financeiro, para o

desenvolvimento de pesquisa científica aplicada na área de educação, a ser realizada no

período de 12 meses.

Otimizar a capacidade das instituições da Adtalem Brasil para a ciência qualificada e aplicada,

promovendo o interesse pela pesquisa na área de inovação educacional, visando assegurar a

contínua melhoria dos processos de ensino aprendizagem, como instrumento de preparação dos

nossos alunos para que possam atingir seus objetivos educacionais e de carreira.

Unificar a área de pesquisa das IES da Adtalem Brasil para a integração das pesquisas,

favorecendo a formação de grupos de pesquisa e rede de pesquisadores nacionais e

internacionais da Adtalem.

2. PÚBLICO ALVO

O presente edital destina-se aos DOCENTES (mestres ou doutores) em atividade nas IES da

Adtalem Brasil.

3. AUXÍLIO

DOCENTES: Ajuda de custo de R$ 800,00 (oitocentos reais) durante 12 meses. O pagamento

será efetuado na folha regular de cada instituição.

4. EXIGÊNCIAS

4.1 O professor deve ter a titulação de Doutor ou Mestre.

4.2 O professor deve estar EM ATIVIDADE nas datas de solicitação do auxílio e da realização

da pesquisa.

4.3 Para liberação dos recursos, após avaliação da Comissão de Pesquisa, é obrigatória a

assinatura do termo de compromisso (Apêndice B) e do termo de declaração e aceitação de

auxílio financeiro (Apêndice C).

4.4 Para o acompanhamento do trabalho e manutenção do auxílio, o pesquisador deverá

submeter relatório parcial semestral.

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4.5 No término da pesquisa com foco em educação deverão ser apresentados: relatório final e

entrega do produto ou método desenvolvido que podem ser: patentes, softwares, multimídia,

hipermídia, vídeo, produção de Web Site, banco de dados, livros, apostilas, manuais,

simuladores e outros que se relacionem com inovação em educação.

4.6 A proposta deverá primar pela aplicação dos resultados no processo de aprendizagem e

apresentar o estado da arte do objeto em estudo.

4.7 O docente que foi comtemplado anteriormente com o auxílio, só poderá submeter nova

proposta após 4 (quatro) meses do término da sua pesquisa.

OBS: Pesquisas de caráter bibliográfico ou de aplicação de metodologia já existentes e

que não apresentem caráter inovador não se enquadram na área temática do presente

edital.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nos termos da lei de Propriedade Industrial em vigor desde 15 de maio de 1997, a Adtalem

Brasil apoia-se no Art. 89 - O empregador, titular da patente, poderá conceder ao

EMPREGADO autor de invento ou aperfeiçoamento, PARTICIPAÇÃO nos ganhos

econômicos resultantes da exploração da patente, mediante negociação com o interessado ou

conforme disposto em norma da instituição.

6. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam

permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução da

pesquisa. Também é de responsabilidade de cada proponente o custeio com equipamentos ou

materiais necessários a realização da pesquisa.

7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto de pesquisa, conforme modelo

constante no Apêndice A e encaminhadas para o endereço eletrônico

[email protected], juntamente com a documentação abaixo (em pdf):

7.1 Modelo de projeto de pesquisa devidamente preenchido (Apêndice A).

7.2 Requerimento de auxílio financeiro e termo de compromisso (Apêndice B).

7.3 Termo de declaração e aceitação de auxílio financeiro (Apêndice C).

7.4 Curriculum Lattes atualizado (nos últimos 6 meses).

7.5 Tabela de pontuação preenchida. (Apêndice D)

OBS: Em nenhuma hipótese será possível a alteração e/ou a complementação da

documentação após a submissão do pedido, ainda que dentro do prazo.

8. OBJETO DA PROPOSTA

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Apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, aplicada às práticas de

ensino aprendizagem, visando o avanço do conhecimento científico, tecnológico e

principalmente aplicado, na área de inovação educacional.

9. JULGAMENTO

O julgamento será feito pela Comissão de Pesquisa, que terá como referência o objeto da

proposta:

9.1 Abrangência e importância da proposta para o objeto deste edital (item 8).

9.2 A produção científica nos últimos 03 (três) anos comprovada no curriculum lattes.

9.3 Vinculação do docente à algum grupo de pesquisa ativo e registrado na IES de origem,

comprovada através de declaração.

9.4 Viabilidade financeira da proposta.

9.5 Coordenadores, com regime de trabalho 40, e corpo administrativo não serão contemplados

pelo edital.

9.6 O docente que submeter mais de um projeto, em caso de aprovação de mais de um, só

receberá auxílio para um deles.

10. RESULTADOS

Os resultados serão divulgados no Portal Acadêmico, ícone Pesquisa Docente, e por e-mail

institucional nas datas previstas no item 12 - Cronograma.

11. RESERVA

A Adtalem Brasil reserva-se ao direito de a qualquer tempo anular ou modificar o presente

edital e os resultados, se verificada a falsidade de informações prestadas ou qualquer

irregularidade durante o processo ou nas documentações apresentadas.

O quantitativo do auxílio e a forma de concessões de auxílios estão diretamente relacionados

ao orçamento destinado ao PROGRAMA INSTITUCIONAL DE PESQUISA

CIENTÍFICA e as normas e procedimentos financeiros da própria Adtalem Brasil, a

participação do DOCENTE no presente edital implica aceitação de tais regras e procedimentos.

A Comissão de Pesquisa reserva-se, também, o direito de resolver casos omissos e situações

não previstas no presente Edital.

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12. CALENDÁRIO

Período

Data limite para

solicitação

Resultados

Março a novembro de 2018 dia 10 de cada mês dia 30 de cada mês

Dezembro de 2018 3/12/2018 21/12/2018

Salvador (BA), 15 de fevereiro de 2018.

Atenciosamente,

Maria Mesquita Mota

Diretora de Regulação e Ensino

Adtalem Brasil

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APÊNDICE A - MODELO DE PROJETO

1 DADOS GERAIS

Projeto:

Proponente:

Currículo Lattes:

IES/ Curso(s): O nome da IES e curso ao qual a proposta estará vinculada.

Linha de Pesquisa que se enquadra o Projeto: inovação educacional.

Período Previsto para o desenvolvimento do Projeto (em meses): inicialmente 12 meses

2 PROPOSTA

1 OBJETIVO DA PESQUISA

O objetivo deverá conter: a) Definição do tema, situando-o no contexto geral da linha de

pesquisa; Definição do foco da pesquisa (o que será estudado?); Definição do problema e

hipóteses (se for o caso); produto ou método que será desenvolvido.

2 JUSTIFICATIVA

A justificativa deve contemplar a relevância social do objeto de estudo para a linha de

investigação e para a instituição, bem como suas contribuições e aplicações. (possibilidade

de futuras patentes ou registros de softwares)

3 METODOLOGIA

Caracterizar o tipo de pesquisa a ser desenvolvida (bibliográfica, documental, de campo, etc.)

Caracterizar o universo da pesquisa: sujeitos e/ou campo de atuação.

Indicar os instrumentos que serão utilizados na coleta de dados: entrevistas, formulários,

questionários, observação, aplicação de testes, leitura analítica etc.

Caracterizar a produção e desenvolvimento do produto ou método (possibilidade de futuras

patentes ou registros de softwares)

4 RESULTADOS ESPERADOS

Definir quais serão os legados da pesquisa e sua viabilidade.

Deixar claro o público que poderá ser impactado pelos resultados da pesquisa e apresentar

plano de viabilização deste legado, incluindo material necessário.

4 CRONOGRAMA

Apresentar as ações da pesquisa e o tempo de execução de cada uma delas.

REFERÊNCIAS

De acordo com a NBR6023/2002

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APÊNDICE B - REQUERIMENTO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E TERMO DE

COMPROMISSO

À Vice-Presidência de Inovação e Ensino:

Solicito providências no sentido de que seja procedida a análise da presente proposta, para

efeito de concessão de auxílio financeiro, conforme dados constantes nesta solicitação e

respectiva documentação anexa, responsabilizando-me integralmente pela veracidade das

informações fornecidas, bem como pela autenticidade da documentação anexada, estando desde

já ciente de que deverei apresentar no prazo estabelecido, o resultado da pesquisa.

Proponente:___________________________________. Em, __/__/__.

Atenção: O preenchimento e envio deste formulário recorre na aceitação das regras e

procedimentos para o auxílio financeiro.

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APÊNDICE C - TERMO DE DECLARAÇÃO E ACEITAÇÃO DE AUXÍLIO

FINANCEIRO

O aceitante, ora proponente, concorda em receber o auxílio financeiro mensal, para incentivo à

pesquisa, declarando estar ciente de que referida bolsa é destinada exclusivamente para este

fim, sem haver vinculação ou incorporação à sua remuneração que recebe na função de docente,

sobretudo pelo fato de que será por prazo determinado, isto é, de _____________ a

_____________.

Proponente:___________________________________ Em, __/__/__

Atenção: O preenchimento, assinatura e envio deste formulário incorre na aceitação das regras

e procedimentos para o auxílio financeiro, previstos neste edital e no regimento interno da IES.

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APÊNDICE D – TABELA DE PONTUAÇÃO DOCENTE

Tabela Pontuação Docente dos últimos 3 anos

Item Peso Valor

Artigos Publicados em periódicos especializados indexados, com corpo editorial

Qualis A1 10

Qualis A2 8

Qualis B1 6

Qualis B2 5

Qualis B3 3

Qualis B4 - Serão consideradas apenas 2 produções nos

estratos B4 ou B5, ou seja, 2 B4 ou 2 B5 ou 1 B4 e 1B5.

2

Qualis B5 - Serão consideradas apenas 2 produções nos

estratos B4 ou B5, ou seja, 2 B4 ou 2 B5 ou 1 B4 e 1B5.

1

Trabalhos publicados em anais de congressos e eventos

Trabalhos completos Internacionais (até 10 trabalhos) 1

Trabalhos completos Nacionais (até 10 trabalhos) 1

Livros e Capítulos de livros dos últimos 3 anos

Qualis L4 10

Qualis L3 7,5

Qualis L2 5

Qualis L1 2,5

Ainda não classificados 2,5

Patentes 10

TOTAL DE PONTOS