Edital Proj Barretos

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 PROCESSO Nº 50608.000616/2014-23 Página 1 de 104 ; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 806/2014 - DNIT EDITAL O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes    DNIT, mediante o  pregoeiro designado pela Portari a nº 1604 de 7 de outubro de 2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 8 de outubro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço.  O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08 SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:  Anexo I   Termo de Referência;  Anexo II   Planilha Estimativa de Custos/Orçamento e Cronograma;  Anexo III    Planilha de Preços, Cronograma e Modelo de Proposta (em branco     para preenchimento do licitante);  Anexo IV   Minuta de Carta-Fiança Bancária;  Anexo V   Modelo de Declaração de Contratos firmados;  Anexo VI   Minuta de Contrato. 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURS OS 1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de empresa com vistas à ATUALIZAÇÃO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, ESTUDOS E PROJETO EXECUTIVO DE RECUPERAÇÃO, ADEQUAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO CONTORNO E PÁTIO FERROVIÁRIO DE BARRETOS/SP    PERÍMETRO URBANO DE BARRETOS, FERROVIA EF: 465, conforme especificações e condições constantes do Anexo I (Termo de Referência) deste edital.  1.2 O custo da despesa está estimado em R$ 743.564,50 (setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), base junho de 2014. 1.3 Os créditos orçamentários necessários ao atendimento da despesa correrão à seguinte rubrica orçamentária:  26 .12 1.2 12 6.20UC.0001   E studo s, P r ojet os e Plane j am e nto de I nf r aestr utur a de Transportes , conforme fls 32/33 do processo 50608.000616/2014-23.

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  • PROCESSO N 50608.000616/2014-23

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    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

    PREGO, NA FORMA ELETRNICA, N 806/2014 - DNIT

    EDITAL

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, mediante o pregoeiro designado pela Portaria n 1604 de 7 de outubro de 2014, da Diretoria de Administrao

    e Finanas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seo 2 do

    Dirio Oficial da Unio, de 8 de outubro de 2014, torna pblico para conhecimento dos

    interessados que realizar licitao na modalidade Prego, na forma eletrnica, do tipo menor

    preo. O procedimento licitatrio que dele resultar obedecer, integralmente, a Lei n 10.520/02,

    a Lei Complementar n 123/06, os Decretos n 5.450/05 e 6.204/07, as IN 02/10 SLTI/MP e 02/08

    SLTI/MP, e, subsidiariamente, as Leis n 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos

    Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como ser regido pelas normas e condies estabelecidas

    neste Edital.

    Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

    Anexo I Termo de Referncia;

    Anexo II Planilha Estimativa de Custos/Oramento e Cronograma;

    Anexo III Planilha de Preos, Cronograma e Modelo de Proposta (em branco para preenchimento do licitante);

    Anexo IV Minuta de Carta-Fiana Bancria;

    Anexo V Modelo de Declarao de Contratos firmados;

    Anexo VI Minuta de Contrato.

    1. OBJETO, ORAMENTO E FONTE DE RECURSOS

    1.1 A presente licitao tem por objeto a seleo de empresa com vistas ATUALIZAO DO

    LEVANTAMENTO PLANIALTIMTRICO CADASTRAL, ESTUDOS E PROJETO

    EXECUTIVO DE RECUPERAO, ADEQUAO E COMPLEMENTAO DO

    CONTORNO E PTIO FERROVIRIO DE BARRETOS/SP PERMETRO URBANO

    DE BARRETOS, FERROVIA EF: 465, conforme especificaes e condies constantes do

    Anexo I (Termo de Referncia) deste edital.

    1.2 O custo da despesa est estimado em R$ 743.564,50 (setecentos e quarenta e trs mil,

    quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), base junho de 2014.

    1.3 Os crditos oramentrios necessrios ao atendimento da despesa correro seguinte rubrica

    oramentria: 26.121.2126.20UC.0001 Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de

    Transportes, conforme fls 32/33 do processo 50608.000616/2014-23.

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    1.4 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto descritas no

    COMPRASGOVERNAMENTAIS e as especificaes constantes deste Edital, prevalecero as

    ltimas.

    2. ENDEREO, DATA E HORRIO DO CERTAME

    2.1 A sesso pblica do prego, na forma eletrnica, ter incio com a divulgao das propostas

    de preos recebidas e incio da etapa de lances, no endereo eletrnico, dia e horrio a seguir

    discriminados:

    ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

    DATA: 07/01/2015.

    HORRIO: 09:00 horas.

    UASG: 393025

    2.2 Todos os horrios estabelecidos neste edital, aviso e Sesso Pblica observaro, para todos

    os efeitos, o horrio oficial de Braslia/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no

    sistema eletrnico e na documentao relativa ao certame.

    2.3 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do

    certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til

    subseqente, no mesmo horrio e endereo eletrnico anteriormente estabelecido, desde que no

    haja comunicao do pregoeiro em contrrio.

    3. CONDIES DE PARTICIPAO

    3.1 Podero participar deste Prego, na forma eletrnica, os interessados que estiverem

    previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrnico e com o registro atualizado no

    Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por

    meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br e satisfaam as disposies contidas nos

    incisos I e II do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006.

    3.1.1 para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero

    dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto SLTI, onde tambm devero

    informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas

    para sua correta utilizao.

    3.1.2 as empresas no cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente

    Prego, devero providenciar o seu cadastramento e habilitao junto a qualquer Unidade

    Cadastradora dos rgos da Administrao Pblica, at o terceiro dia til anterior a data de

    recebimento das Propostas ( nico, art. 3 do Decreto n 3.722/2001).

    3.1.3 nos casos em que for permitida a participao de empresas estrangeiras devero ser

    atendidas as exigncias normativas, especialmente as do 4 do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

    3.1.4 nos casos em que for permitida a participao de consrcios devero ser atendidas as

    condies previstas no Art. 33 da Lei n 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste

    Edital.

    3.2 No podero participar deste prego, na forma eletrnica, empresas:

    3.2.1 em processo de recuperao judicial ou falncia, sob concurso de credores, em

    dissoluo ou em liquidao;

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    3.2.2 que estejam suspensas de participar de licitao ou impedidas de contratar com o DNIT,

    durante o prazo da sano aplicada;

    3.2.3 declaradas inidneas para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto

    perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida sua reabilitao.

    3.2.4 sociedade estrangeira no autorizada a funcionar no Pas;

    3.2.5 cujo estatuto ou contrato social no inclua o objeto deste Prego;

    3.2.6 de que sejam proprietrios, controladores ou diretores Deputados ou Senadores;

    3.2.7 proibidas de contratar com o Poder Pblico nos termos do art. 12 da Lei n 8.429/92 (Lei

    de Improbidade Administrativa);

    3.2.8 Sociedades Cooperativas, conforme Termo de Conciliao Judicial firmado entre o

    Ministrio Pblico do Trabalho e a Unio, de 5 de junho de 2003 e art. 4 da Instruo

    Normativa SLTI/MPOG n 2, de 30 de abril de 2008; e

    3.2.9 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaes previstas no art. 9 da Lei

    8.666/93, e ainda aos que estejam proibidos de contratar com a Administrao Pblica em

    razo de sano restritiva de direito decorrente de infrao administrativa ambiental, nos

    termos do art. 72, 8, inciso V, da Lei 9.605/98.

    3.3 Participao de Consrcios.

    3.3.1 no poder participar do consrcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores,

    responsveis tcnicos ou scios, funcionrio, empregado ou ocupante de cargo comissionado

    no DNIT.

    3.3.2 no poder participar do consrcio pessoa fsica ou jurdica que tenha sido indicada,

    nesta mesma licitao, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a

    subcontratao.

    3.3.3 ser exigida a apresentao dos documentos referentes habilitao jurdica,

    regularidade fiscal, trabalhista, bem como demonstrao do atendimento aos ndices contbeis

    definidos neste edital, para fins de qualificao econmico-financeira, por parte de cada

    consorciado.

    3.3.4 os consorciandos devero apresentar compromisso de constituio do consrcio, por

    escritura pblica ou documento particular registrado em Cartrio de Registro de Ttulos e

    Documentos, discriminando a empresa lder, bem como a participao, as obrigaes e a

    responsabilidade solidria de cada consorciando pelos atos praticados por qualquer deles, tanto

    na fase da licitao quanto na de execuo do contrato dela eventualmente decorrente.

    3.3.5 o prazo de durao de consrcio deve, no mnimo, coincidir com o prazo de concluso do

    objeto licitado, at sua aceitao definitiva, salvo nos casos em que seja expressamente

    aprovado pela Administrao diante de cada caso concreto, para a preservao do interesse

    pblico.

    3.3.6 os consorciandos devero apresentar compromisso de que no alteraro a constituio,

    composio ou liderana do consrcio, salvo nos casos em que seja expressamente aprovado

    pela Administrao diante de cada caso concreto, para a preservao do interesse pblico. Em

    qualquer caso, a alterao dever ser submetida anuncia e aprovao do DNIT, visando

    manter vlidas as premissas que asseguraram a habilitao do consrcio original.

    3.3.7 os consorciandos devero apresentar compromisso de que no se constituem nem se

    constituiro, para os fins do consrcio, em pessoa jurdica e de que o consrcio no adotar

    denominao prpria diferente da de seus integrantes.

    3.3.8 os consorciandos devero comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato, o

    instrumento de constituio do consrcio, aprovado por quem tenha competncia em cada uma

    das empresas para autorizar a alienao de bens do ativo fixo, e registrado no rgo oficial

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    competente. Dito instrumento dever observar, alm dos dispositivos legais, as clusulas deste

    Edital, especialmente as constantes deste subitem.

    3.3.9 qualquer empresa que integrar um consrcio para concorrer neste prego, no poder

    participar, nesta mesma licitao, isoladamente ou compondo outro consrcio, Independente

    da quantidade de itens ou grupos em que o Objeto for dividido.

    3.3.10 sagrando-se o consrcio vencedor, sua empresa lder fica obrigada a oferecer cauo

    garantia do contrato, em atendimento ao Art. 33 1 da Lei 8.666/93.

    3.3.11 no consrcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderana caber,

    obrigatoriamente, empresa brasileira.

    3.3.12 Os integrantes do consrcio so responsveis, solidariamente, pelos atos praticados em

    consrcio, tanto na fase de licitao quanto na de execuo do contrato.

    3.4 Participao de Microempresa ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optante pelo Simples Nacional (quando se tratar de contratao de servios de cesso de mo de obra).

    3.4.1 considerando tratar-se de contratao de servios mediante cesso de mo de obra,

    conforme previsto no art. 31 da Lei n 8.212, de 24/07/1991 e alteraes e nos arts. 112, 115,

    117 e 118, da Instruo Normativa RFB n 971, de 13/11/2009 e alteraes, o licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no poder beneficiar-se da condio de optante e estar

    sujeito reteno na fonte de tributos e contribuies sociais, na forma da legislao em vigor,

    em decorrncia da sua excluso obrigatria do Simples Nacional a contar do ms seguinte ao

    da contratao em consequncia do que dispem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art.

    31, inciso II, da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraes.

    3.4.2 O licitante optante pelo Simples Nacional, que, por ventura venha a ser contratado, no

    prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da assinatura do contrato, dever apresentar cpia

    dos ofcios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do

    contrato de prestao de servios mediante cesso de mo de obra (situao que gera vedao

    opo por tal regime tributrio) s respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou

    Municipal, no prazo previsto no inciso II do 1 do artigo 30 da Lei Complementar n 123, de

    14 de dezembro de 2006 e alteraes.

    3.4.3 Caso o licitante optante pelo Simples Nacional no efetue a comunicao no prazo

    estabelecido na condio anterior, o DNIT, em obedincia ao princpio da probidade

    administrativa, efetuar a comunicao Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, para que esta efetue a excluso de ofcio, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei

    Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraes.

    3.4.4 A vedao estabelecida na condio anterior no se aplica s atividades de que trata o art.

    18, 5-C, da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteraes, conforme

    dispe o art. 18, 5-H, da mesma Lei Complementar, desde que no exercidas

    cumulativamente com atividades vedadas.

    4. CREDENCIAMENTO

    4.1 O licitante dever estar previamente credenciado no sistema Prego Eletrnico, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br

    4.2 O credenciamento far-se- mediante a atribuio de chave de identificao e de senha pessoal

    e intransfervel, obtidas junto ao provedor do sistema, onde tambm dever informar-se a respeito

    do seu funcionamento e regulamento e receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.

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    4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e

    a presuno de sua capacidade tcnica para a realizao das transaes inerentes ao Prego na

    forma eletrnica.

    4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrnico de responsabilidade exclusiva do licitante,

    incluindo qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao

    provedor do sistema ou ao (indicar o nome do rgo) responsabilidade por eventuais danos

    decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

    4.5 A chave de identificao e a senha podero ser utilizadas em qualquer prego eletrnico, salvo

    quando cancelada por solicitao do credenciado ou em virtude de descredenciamento no SICAF.

    4.6 A perda ou a quebra de sigilo devero ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema

    para imediato bloqueio de acesso.

    5. IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    5.1 No prazo de at 03 (trs) dias teis, antes da data fixada para abertura da Sesso Pblica,

    qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos e providncias sobre o ato convocatrio deste

    prego, exclusivamente por meio eletrnico, atravs do e-mail: [email protected].

    5.2 No prazo de at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da Sesso Pblica,

    qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio deste prego, atravs do e-mail:

    [email protected]. Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnaes devero dar entrada,

    obrigatoriamente, na Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT, no endereo Rua Ciro Soares de

    Almeida, 180 Jardim Andara CEP 02167-000 So Paulo/SP, nos dias teis, das 08h00min s 12h00min e das 13h00min s 17h00min. A Administrao no se responsabilizar

    pela tempestividade de documentos que sejam recebidos por outros meios.

    5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnaes ser divulgada mediante

    publicao na pgina web do DNIT, no endereo www.dnit.gov.br, ficando as empresas

    interessadas em participar do certame, obrigadas a acessar o endereo para a obteno das

    informaes prestadas.

    5.4 Caber ao Pregoeiro, auxiliado pela rea tcnica responsvel (Setor Requisitante do objeto),

    decidir, motivadamente, sobre a petio no prazo de at 24 (vinte e quatro) horas anteriores

    abertura da Sesso Pblica.

    5.5 As impugnaes e os pedidos de esclarecimentos e providncias no tem efeito suspensivo.

    5.6 Qualquer modificao no edital exige divulgao pelo mesmo instrumento de publicao em

    que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,

    inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

    5.7 Decair do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administrao do DNIT a

    licitante que no o fizer at o segundo dia til que anteceder data prevista para a abertura da

    Sesso Pblica, apontando as falhas ou irregularidades que o viciou, hiptese em que tal

    comunicao no ter efeito de recurso.

    5.8 Admitir-se- o recebimento das impugnaes e esclarecimentos dentro dos prazos

    estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2, somente no horrio de expediente do DNIT.

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    6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREOS

    6.1 O licitante ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no

    sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

    6.2 Incumbir ainda ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso

    pblica do prego, na forma eletrnica, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de

    negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

    desconexo.

    6.3 A participao no prego eletrnico ocorrer mediante utilizao da chave de identificao e

    de senha privativa do licitante e subseqente encaminhamento da proposta de preo no valor total

    do item.

    6.4 Aps a divulgao do edital, no endereo eletrnico, os licitantes devero encaminhar

    proposta com a descrio detalhada e o preo ofertado at a data e hora marcadas para a abertura

    da sesso, exclusivamente por meio do sistema eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br

    quando, ento, encerrar-se-, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

    6.5 No momento da elaborao e envio da proposta o licitante dever encaminhar por meio do

    sistema eletrnico as seguintes declaraes:

    6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os

    requisitos estabelecidos no Art. 3 da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006,

    alterada pela Lei n 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a

    Empresa/Cooperativa est apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42

    ao 49 da referida Lei Complementar;

    6.5.2 de que est ciente e concorda com as condies contidas no edital e seus anexos, bem

    como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao definidos no Edital;

    6.5.3 de que at a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitao no presente

    processo licitatrio, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores;

    6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993,

    acrescido pela Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de 18 (dezoito)

    anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de 16 (dezesseis) anos,

    salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condio de aprendiz, nos termos do inciso

    XXXIII, do art. 7 da Constituio Federal; e

    6.5.5 de Elaborao Independente de Proposta, conforme a Instruo Normativa N 2 de 16 de

    setembro de 2009 da SLTI/MP.

    6.6 As declaraes mencionadas nos subitens anteriores sero visualizadas pelo pregoeiro na

    fase de habilitao, quando sero impressas e anexadas aos autos do processo, no havendo

    necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.

    6.7 Nos casos de emisso de declarao falsa, a empresa licitante estar sujeita tipificao no

    crime de falsidade ideolgica, prevista no artigo 299 do Cdigo Penal Brasileiro, bem como nos

    crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei n 8.666/93, alm de poder ser punido

    administrativamente, conforme as sanes previstas no item 20 do presente Edital.

    6.8 At a abertura da sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente

    apresentada.

    6.9 Ao cadastrar sua proposta no stio do Sistema comprasgovernamentais o licitante dever fazer

    a descrio detalhada do objeto. Para o detalhamento dever ser utilizado o campo Descrio detalhada do objeto ofertado. No sero aceitas descries como: CONFORME EDITAL ou DESCRIO CONTIDA NO INSTRUMENTO CONVOCATRIO, etc.

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    6.10 No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste edital, nem preo ou

    vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

    6.11 A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte do proponente das condies

    estabelecidas neste edital e seus anexos.

    6.12 Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as exigncias do presente edital e

    seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanveis.

    6.13 O preo proposto ser de exclusiva responsabilidade do licitante, no lhe assistindo o

    direito de pleitear qualquer alterao do mesmo, sob a alegao de erro, omisso ou

    qualquer outro pretexto.

    6.14 A omisso de qualquer despesa necessria ao perfeito cumprimento do objeto deste certame

    ser interpretada como no existente ou j includa no preo, no podendo o licitante pleitear

    acrscimo aps a abertura da sesso pblica.

    6.15 Aps a apresentao da proposta, no caber desistncia, salvo por motivo justo decorrente

    de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

    6.16 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importar a desclassificao da

    proposta, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital.

    6.17 As propostas ficaro disponveis no sistema eletrnico.

    7. DA ABERTURA DA SESSO PBLICA E CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS

    7.1 A abertura da sesso pblica deste Prego, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer na data e na

    hora indicadas no prembulo deste Edital, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br

    7.2 Durante a sesso pblica, a comunicao entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrer

    exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo prprio do sistema eletrnico. No ser aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefnico ou e-mail;

    7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do

    Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de

    qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo.

    7.4 O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente, aquelas

    que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

    7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participaro da fase de lances.

    8. FORMULAO DOS LANCES

    8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados podero encaminhar lances sucessivos,

    exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo imediatamente informados do horrio e

    valor consignados no registro de cada lance.

    8.2 O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado no

    sistema.

    8.3 Durante o transcurso da sesso, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do

    menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificao do ofertante.

    8.4 Em caso de empate, prevalecer o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro

    lugar.

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    8.5 Os lances apresentados e levados em considerao para efeito de julgamento sero de

    exclusiva e total responsabilidade do licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

    alterao.

    8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

    manifestamente inexequvel.

    8.7 Se ocorrer a desconexo do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrnico

    permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos

    realizados.

    8.8 Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do prego ser

    suspensa e ter reincio, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente aps

    comunicao expressa do pregoeiro aos participantes, no stio

    www.comprasgovernamentais.gov.br

    8.9 Quando a desconexo representar uma efetiva e irreparvel ruptura no certame, ou quando,

    aps uma desconexo superior a 10 minutos, no se retomar, em prazo razovel, o processo de

    formulao de lances, a sesso do prego ser definitivamente interrompida, o que acarretar,

    consequentemente, a renovao do procedimento, inclusive com nova publicao do aviso.

    8.10 No caso de desconexo, cada licitante dever de imediato, sob sua inteira responsabilidade,

    providenciar sua conexo ao sistema.

    8.11 O encerramento da primeira fase da etapa de lances ser decidido pelo Pregoeiro, que

    informar, com antecedncia de 1 a 60 minutos, o prazo para incio do tempo de iminncia.

    8.12 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrnico iniciar a segunda fase,

    encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de

    tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual ser

    automaticamente encerrada a fase de lances.

    8.13 Aps o encerramento da etapa de lances da sesso pblica, o pregoeiro poder encaminhar,

    pelo sistema eletrnico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,

    para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento, no se admitindo

    negociar condies diferentes daquelas previstas no edital.

    8.13.1 a negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos

    demais licitantes.

    8.14 O pregoeiro anunciar o lance vencedor imediatamente aps o encerramento da etapa de

    lances da sesso pblica ou, quando for o caso, aps a negociao e deciso acerca da aceitao

    do lance de menor valor.

    9. BENEFCIO S MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    (EPP)

    9.1 Ser assegurada, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as

    microempresas e empresas de pequeno porte.

    9.2 Aps a fase de lances, se a proposta mais bem classificada no tiver sido apresentada por

    microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de

    pequeno porte que seja igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta mais bem

    classificada, proceder-se- da seguinte forma:

    9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poder, no prazo

    de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automtica pelo sistema, apresentar

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    uma ltima oferta, obrigatoriamente inferior proposta do primeiro colocado, situao em que,

    atendidas as exigncias habilitatrias e observado o valor estimado para a contratao, ser

    adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;

    9.2.2 no sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem

    classificada, na forma da subcondio anterior, o sistema, de forma automtica, convocar os

    licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situao descrita nesta condio, na

    ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    9.2.3 no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de

    pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condio, o sistema far um

    sorteio eletrnico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o

    encaminhamento da oferta final do desempate;

    9.2.4 o convocado que no apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,

    controlados pelo Sistema, decair do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar

    n. 123/2006;

    9.3 Na hiptese de no contratao nos termos previstos nesta Seo, o procedimento licitatrio

    prossegue com os demais licitantes.

    10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

    10.1 A proposta de preos do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo

    as especificaes detalhadas do objeto ofertado dever ser formulada com base na Planilha

    Estimativa de Custos Anexo II deste edital ou documento correspondente, aps o encerramento da etapa de lances e enviada por meio do sistema

    COMPRASGOVERNAMENTAIS opo enviar anexo, no prazo de at 04 (quatro) horas aps convocao do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com posterior

    entrega do original via Protocolo, no prazo mximo de 3 (trs) dias teis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitao das propostas. A proposta dever conter:

    10.1.1 Especificao clara e completa do objeto oferecido, observadas as mesmas

    especificaes constantes do Termo de Referncia Anexo I, sem conter alternativa de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

    10.1.2 Preos unitrios e totais dos itens cotados, expressos em R$ (reais), com aproximao

    de at duas casas decimais;

    10.1.3 Nos casos de aquisio de bens/materiais, prazo de entrega de at 30 (trinta) dias a

    contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento de Material;

    10.1.4 Nos casos de servios, prazo para incio dos trabalhos de at 15 (quinze) dias a contar

    da data do recebimento da Ordem de Execuo de Servio;

    10.1.5 Prazo de validade de, no mnimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua

    apresentao;

    10.1.6 Nos casos de aquisio de bens/materiais, garantia, de no mnimo, a fornecida pelo

    fabricante;

    10.1.7 Declarao expressa de estarem includos no preo cotado todos os impostos, taxas,

    fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o

    objeto deste prego, nada mais sendo lcito pleitear a esse ttulo;

    10.1.8 Razo social, o CNPJ, a referncia ao nmero do edital do prego, na forma eletrnica,

    dia e hora de abertura, o endereo completo, bem como o nmero de sua conta corrente, o

    nome do banco e a respectiva agncia onde deseja receber seus crditos;

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    10.1.9 Meios de comunicao disponveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-

    smile e e-mail.

    10.1.10 Para servios contnuos a proposta tambm dever conter (no se aplica ao caso):

    10.1.10.1 A indicao dos sindicatos, acordos coletivos, convenes coletivas ou sentenas

    normativas que regem as categorias profissionais que executaro o servio e as respectivas

    datas bases e vigncias, com base na Classificao Brasileira de Ocupaes CBO;

    10.1.10.2 Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela

    Administrao como referncia, a respectiva comprovao de exequibilidade;

    10.1.10.3 A quantidade de pessoal que ser alocado na execuo contratual;

    10.1.10.4 A relao dos materiais e equipamentos que sero utilizados na execuo dos

    servios, indicando o quantitativo e sua especificao.

    10.1.11 Considerando que a prestao dos servios envolve cesso de mo de obra, vedado

    licitante ME ou EPP, por fora do art. 17, XII, da Lei Complementar 123/2006, utilizar-se dos

    benefcios tributrios do SIMPLES NACIONAL em sua proposta de preos. (no se aplica ao

    caso)

    10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentao indicada nesta

    seo, ser desclassificado e sujeitar-se- s sanes previstas neste Edital.

    10.3 Na anlise da proposta de preos ser verificado o atendimento de todas as especificaes e

    condies, estabelecidas neste edital e seus anexos.

    10.4 O julgamento das propostas ser pelo critrio de MENOR PREO e levar em

    considerao para a aceitabilidade o preo estimado constante do Termo de Referncia Anexo I deste edital e divulgado no COMPRASGOVERNAMENTAIS. Alm do preo, o Pregoeiro

    examinar a proposta mais bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificaes

    tcnicas do objeto, os prazos para execuo e/ou seu fornecimento, os parmetros mnimos de

    desempenho e de qualidade, bem como qualquer outra condio definida no edital.

    10.5 O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT

    ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua deciso.

    10.6 No ser considerada qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital, inclusive

    financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

    10.7 No se admitir proposta que apresente valores simblicos, irrisrios ou de valor zero,

    incompatveis com os preos de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaes de

    propriedade do licitante, para os quais ele renuncie parcela ou totalidade de remunerao.

    10.8 No sero aceitas propostas com preos manifestamente inexequveis.

    10.8.1 Considerar-se- inexequvel a proposta que no venha a ter demonstrada sua viabilidade

    por meio de documentao que comprove que os custos envolvidos na contratao so

    coerentes com os de mercado do objeto deste Prego.

    10.8.2 Se houver indcios de inexequibilidade da proposta de preo, ou em caso da necessidade

    de esclarecimentos complementares, poder ser efetuada diligncia, na forma do 3 do art. 43

    da Lei n 8.666/93, para efeito de comprovao de sua exequibilidade, podendo-se adotar,

    dentre outros, os seguintes procedimentos:

    10.8.2.1 questionamentos junto proponente para a apresentao de justificativas e

    comprovaes em relao aos custos com indcios de inexequibilidade;

    10.8.2.2 pesquisa de preo com fornecedores dos insumos utilizados, tais como:

    atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

    10.8.2.3 verificao de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

    10.8.2.4 demais verificaes que por ventura se fizerem necessrias.

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    10.9 No se aceitar proposta com o valor superior ao estimado neste Edital. Sendo assim, o preo

    mximo a ser pago pela Administrao ser o constante do item 1.2.

    10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalncia de valores das

    propostas, ser realizado sorteio na forma do art. 45, 2 da Lei n 8.666/93, para o qual todos os

    licitantes sero convocados via chat no sistema Comprasgovernamentais.

    10.11 Se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender s exigncias habilitatrias, o

    pregoeiro examinar a proposta subseqente, e assim sucessivamente, na ordem de classificao,

    at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.

    10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referncia Anexo I a apresentao de amostras para a verificao do atendimento s especificaes tcnicas do objeto, no ser aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que no enviar amostra, ou que no apresent-la no prazo estabelecido. Portanto, amostra condio de aceitao da proposta.

    10.12.1 As consideraes constantes do subitem acima so pertinentes s exigncias de prova

    de conceito, laudos tcnicos ou instrumento equivalente;

    10.13 Analisada a aceitabilidade do preo obtido, o pregoeiro divulgar o resultado do julgamento

    das propostas de preos.

    10.14 O endereo para envio das propostas originais Seo de Cadastro e Licitaes do DNIT,

    no endereo Rua Ciro Soares de Almeida, 180 Jardim Andara CEP 03962-000 So

    Paulo/SP.

    11. HABILITAO

    11.1 Aps o encerramento da fase de aceitao das propostas, o pregoeiro proceder verificao

    da habilitao do licitante que obteve a proposta aceita.

    11.2 Para habilitao parcial dos licitantes ser exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e

    nos stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides, a documentao relativa:

    11.2.1 habilitao jurdica;

    11.2.2 qualificao econmico-financeira (ndices calculados: SG, LG e LC);

    11.2.3 regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da

    seguridade social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS);

    11.2.4 regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita

    Estadual/Distrital e Receita Municipal);

    11.2.5 regularidade trabalhista (Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT);

    11.2.6 aos registros impeditivos de contratao no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e

    Suspensas/CGU (Portal da Transparncia www.transparencia.gov.br);

    11.2.7 aos registros impeditivos de contratao por improbidade administrativa no Cadastro

    Nacional de Condenaes Cveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho

    Nacional de Justia CNJ www.cnj.jus.br).

    11.3 Os licitantes que no atenderem s exigncias de habilitao parcial no SICAF devero

    apresentar documentos que supram tais exigncias, de acordo com as diligncias do Pregoeiro.

    11.4 Alm da regularidade da documentao j abrangida pelo SICAF, sero visualizadas e

    impressas as declaraes cadastradas no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, tratadas no

    subitem 6.5 do edital.

    11.5 As licitantes convocadas devero, obrigatoriamente, apresentar:

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    11.5.1 atestados de capacidade tcnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurdica de

    direito pblico ou privado, que comprove a capacidade tcnico-operacional e tcnico-

    profissional (quando for o caso) em relao ao objeto da licitao;

    11.5.1.1 os atestados devero conter no mnimo o nome do contratado, da contratante e do

    profissional, a identificao do objeto do contrato e os servios executados (discriminao e

    quantidades);

    11.5.1.2 as exigncias e particularidades dos atestados citados no subitem acima esto

    detalhadas no Termo de Referncia Anexo I.

    11.5.2 Nos casos de vistoria prevista no Termo de Referncia Anexo I, declarao, firmada pelo licitante e devidamente atestada pelo setor competente do DNIT, de que vistoriou os

    locais onde sero executados os servios, e de que tem pleno conhecimento das condies

    locais e de todos os elementos tcnicos fornecidos pelo DNIT, necessrios aos cumprimentos

    da obrigao do objeto da licitao. Em nenhuma hiptese ser aceita a alegao de que

    desconhecia a peculiaridade e ou dificuldade para implantao/execuo dos servios do

    objeto do presente certame.

    11.6 Ser exigida ainda, no caso de servios, continuados ou no, a apresentao por parte do

    licitante, da seguinte documentao complementar:

    11.6.1 Balano Patrimonial do ltimo exerccio social exigvel, apresentado na forma da lei;

    11.6.2 Demonstrao do Resultado do Exerccio (DRE) relativa ao ltimo exerccio social

    exigvel, apresentado na forma da lei;

    11.6.3 Declarao de contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administrao

    Pblica, vigentes na data da sesso pblica de abertura deste Prego, conforme modelo

    constante em anexo;

    11.6.4 Certido negativa de feitos sobre falncia, recuperao judicial ou recuperao

    extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

    11.7 Os documentos exigidos para fins de qualificao econmico-financeira devero

    comprovar o seguinte:

    11.7.1 ndices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvncia Geral (SG)

    superiores a 1;

    11.7.2 Capital Circulante Lquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante Passivo Circulante) de, no mnimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centsimos por cento)

    do valor estimado para a contratao;

    11.7.3 Patrimnio Lquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a

    contratao;

    11.7.4 Patrimnio Lquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos

    firmados com a Administrao Pblica e com a iniciativa privada.

    11.8 Caso o valor total constante na declarao de que trata a Condio 11.6.3 apresente

    divergncia percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, em relao

    receita bruta discriminada na Demonstrao de Resultado do Exerccio (DRE), o Pregoeiro

    diligenciar a licitante para apresentar as devidas justificativas.

    11.9 vedada a substituio do Balano Patrimonial e da Demonstrao do Resultado do

    Exerccio por balancetes ou balanos provisrios.

    11.9.1 Caso o exerccio financeiro anterior ao da licitao esteja encerrado h mais de 3 (trs)

    meses da data da sesso pblica de abertura deste Prego, o Balano Patrimonial e a DRE

    podero ser atualizados por ndices oficiais.

    11.10 Todos os documentos devero estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os

    documentos devero estar com o nmero do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos devero

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    estar com o nmero do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente,

    so emitidos em nome da matriz.

    11.11 Os documentos de habilitao obrigatrios constantes dos itens 11.5 e 11.6, bem como as

    qualificaes tcnicas exigidas pelo Termo de Referncia (Anexo I), devero ser remetidos aps o

    encerramento da etapa de lances por meio do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS opo enviar anexo, no prazo de at 04 (quatro) horas aps convocao do pregoeiro, com posterior entrega do original via Protocolo, no endereo descrito no item 10.14, no prazo mximo de 3 (trs) dias teis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitao das

    propostas.

    11.12 A documentao descrita no subitem acima dever ser apresentada por uma das seguintes

    formas:

    11.12.1 em original;

    11.12.2 por qualquer processo de cpia, exceto por fac-smile, autenticada por Servidor da

    Administrao, devidamente qualificado ou por Cartrio competente; ou

    11.12.3 publicao em rgo da Imprensa Oficial.

    11.13 Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero ser entregues acompanhados

    da traduo para lngua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e tambm devidamente

    consularizados ou registrados no cartrio de ttulos e documentos.

    11.14 Documentos de procedncia estrangeira, mas emitidos em lngua portuguesa, tambm

    devero ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartrio de ttulos e

    documentos.

    11.15 As microempresas e empresas de pequeno porte devero apresentar toda a documentao

    exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

    restrio.

    11.15.1 Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o

    prazo de at 2 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o

    proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da

    Administrao, para tal regularizao;

    11.15.2 A no regularizao da documentao, no prazo previsto no subitem anterior, implicar

    decadncia do direito contratao sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei n

    8.666/93, sendo facultado administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

    classificao.

    11.16 No julgamento da habilitao, o pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a

    substncia dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado

    em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de habilitao.

    11.17 Em caso de inabilitao, o pregoeiro examinar a proposta subseqente e, assim

    sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda ao edital.

    11.18 Ser declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREO e cumprir todos os

    requisitos de habilitao.

    11.19 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas,

    o pregoeiro poder fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias teis para a apresentao de nova

    documentao ou de outras propostas corrigidas.

    11.19.1 Caso a desclassificao das propostas ou a inabilitao das empresas licitantes

    persista, a licitao ser tida por fracassada e a ata e o relatrio sero submetidos autoridade

    superior para homologao dos atos praticados.

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    12. RECURSOS

    12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrir prazo de no mnimo 20 minutos, durante o qual

    qualquer licitante poder, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema,

    manifestar sua inteno de recurso.

    12.2 O licitante que tiver sua inteno de recurso aceita dever registrar as razes do recurso, em

    campo prprio do sistema, no prazo de 3 (trs) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,

    intimados a apresentar contrarrazes, tambm via sistema, em igual prazo, que comear a correr

    do trmino do prazo da recorrente.

    12.2.1 Sero desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrnico sistema Comprasgovernamentais.

    12.3 A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar na decadncia do direito

    de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

    12.4 O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de

    aproveitamento.

    12.5 Caso o Pregoeiro decida pela Improcedncia do recurso, a questo ser apreciada pela

    Autoridade Competente para Homologar o resultado final, que poder ratificar ou no a deciso

    do Pregoeiro, antes da adjudicao.

    12.6 Caso no Ratifique a deciso do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinar as

    medidas que julgar cabveis no caso.

    12.7. O recurso contra a deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo.

    12.8 Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, na Seo de

    Cadastro e Licitaes do DNIT, no endereo Rua Ciro Soares de Almeida, 180 Jardim Andara CEP 03962-000 So Paulo/SP, nos dias teis no horrio de 8h s 12h e de 14h s 18h.

    13. ALTERAES

    13.1 Eventuais alteraes contratuais reger-se-o pela disciplina do art. 65 da Lei n 8.666, de

    1993.

    13.2 A CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou

    supresses que se fizerem necessrios, at o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

    inicial atualizado do contrato.

    13.2.1 As supresses resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes podero

    exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

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    14. ADJUDICAO, HOMOLOGAO E CONVOCAO DO LICITANTE

    VENCEDOR

    14.1. No havendo inteno de recurso ou, em havendo, no sendo registrado no sistema recurso

    contra a deciso final do Prego, o Pregoeiro adjudicar o objeto licitante vencedora, assim

    entendida aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

    14.2 Caso haja recurso contra a deciso final da licitao, a Adjudicao ser realizada pela

    Autoridade que for competente para realizar a homologao do Certame.

    14.3 Realizada a Adjudicao, o Resultado de Julgamento ser submetido Autoridade

    Competente, para homologao.

    14.4 Aps a homologao da licitao, o licitante vencedor ser convocado para assinar o

    contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (trs) dias teis, a contar do

    recebimento da convocao formalizada e nas condies estabelecidas.

    14.5 As condies de habilitao e qualificao exigidas neste edital devero ser mantidas pelo

    licitante durante toda a vigncia do contrato.

    14.6 Caso o vencedor no faa a comprovao referida no item anterior, ou, injustificadamente,

    recuse-se a assinar o contrato ou a retirar a Nota de Empenho, bem como deixe de comparecer na

    data estipulada, a Administrao poder convocar o prximo licitante, respeitada a ordem de

    classificao, e feita a negociao, para, aps comprovados os requisitos habilitatrios, assinar o contrato, sem prejuzo das sanes previstas neste edital, no contrato e demais cominaes

    legais.

    14.7 O prazo de convocao poder ser prorrogado, uma vez, por igual perodo, quando solicitado

    pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

    14.8 At a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poder ser

    desclassificada se o DNIT tiver conhecimento de fato desabonador a sua habilitao, conhecido

    aps o julgamento.

    14.9 Ocorrendo a desclassificao da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no

    subitem anterior, o DNIT poder convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final

    de classificao das propostas.

    14.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, ou o prazo de validade

    estabelecido na proposta apresentada pelo licitante, conforme item 10.1.5, e, sem convocao para

    a contratao, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    15. GARANTIA

    15.1 O licitante dever observar as garantias especficas para o Objeto da Licitao previstas no

    Termo de Referncia ANEXO I.

    15.2 Para assinatura do contrato:

    15.2.1 Para assinar o contrato, dever o Contratado prestar garantia de 5% (cinco por cento)

    do valor deste, a preos iniciais, sob pena de decair o direito contratao. Antes da assinatura

    do contrato, sero anexadas aos autos, declaraes impressas relativas consulta online do SICAF, acerca da situao da licitante vencedora, que dever ser repetida, todas s vezes, antes

    de cada pagamento dos servios, ocorridos no decorrer da contratao. Havendo

    irregularidades, estas devero ser formalmente comunicadas Contratada, para que apresente

    justificativas e comprovao de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos

    motivos do Art. 78, da Lei n 8.666, de 21/06/1993 e alteraes posteriores.

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    15.2.2 A garantia inicial ser reforada durante a execuo dos servios contratados, de forma

    a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preos iniciais mais

    reajustamento se houver).

    15.2.3 A garantia e seus reforos podero ser realizados em uma das seguintes modalidades:

    15.2.3.1 Cauo em dinheiro ou em ttulos da dvida pblica, devendo ser emitidos sob a

    forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidao e de custdia

    autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econmicos,

    conforme definido pelo Ministrio da Fazenda;

    15.2.3.2 Seguro garantia;

    15.2.3.3 Fiana bancria.

    15.2.4 No caso de fiana bancria, esta dever ser, a critrio do licitante, fornecida por um

    banco localizado no Brasil, pelo prazo da durao do contrato, devendo a contratada

    providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de notificao do

    DNIT, sob pena de resciso contratual.

    15.2.5 No caso da opo pelo seguro garantia o mesmo ser feito mediante entrega da

    competente aplice emitida por entidade em funcionamento no Pas, e em nome do DNIT,

    cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da durao do contrato, devendo a

    contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de

    notificao do DNIT, sob pena de resciso contratual.

    15.2.6 No caso de cauo com ttulos da divida pblica estes devero estar acompanhados de

    laudo de avaliao da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informar sobre a

    exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualizao e condies de resgate.

    15.2.7 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe ser restituda ou liberada 60 (sessenta)

    dias consecutivos aps o Recebimento Definitivo dos Servios.

    15.3 Para a prestao de servios continuados (no se aplica)

    15.3.1 Aps a execuo do contrato ser verificado o pagamento das verbas rescisrias

    decorrentes da contratao, ou a realocao dos empregados da Contratada em outra atividade

    de prestao de servios, sem que ocorra a interrupo do contrato de trabalho.

    15.3.2 Caso a Contratada no logre efetuar uma das comprovaes acima indicadas at o fim

    do segundo ms aps o encerramento da vigncia contratual, a Contratante poder utilizar o

    valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisrias aos

    trabalhadores alocados na execuo contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instruo

    Normativa SLTI/MPOG n 2, de 2008 e autorizao expressa a ser concedida pela Contratada

    no momento da assinatura do contrato.

    16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DA EMPRESA VENCEDORA

    16.1 Caber ao licitante vencedor:

    16.1.1 Cumprir todas as exigncias constantes do edital e seus anexos;

    16.1.2 Fornecer/executar o objeto da licitao de acordo com as especificaes do Termo de

    Referncia ANEXO I, no se admitindo quaisquer modificaes sem a prvia autorizao do DNIT;

    16.1.3 Comunicar por escrito ao setor do DNIT responsvel pelo recebimento/fiscalizao do

    objeto da licitao, no prazo mximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento

    do fornecimento/execuo do objeto da licitao, os motivos que impossibilitem o seu

    cumprimento.

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    16.1.4 Responsabilizar-se pelo nus resultante de quaisquer aes, demandas, custos e

    despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e

    prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de aes judiciais

    movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por fora da lei, ligadas ao cumprimento do

    edital decorrente;

    16.1.5 Responder por danos materiais, ou fsicos, causados por seus empregados diretamente

    ao DNIT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;

    16.1.6 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informao acerca das atividades

    objeto desta licitao, sem prvia autorizao do DNIT;

    16.1.7 Prestar esclarecimentos ao DNIT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores

    noticiados que a envolvam, independentemente de solicitao;

    16.1.8 Manter, durante todo o perodo de fornecimento/execuo do objeto, as condies de

    habilitao exigidas na licitao.

    16.1.9 Havendo ciso, incorporao ou fuso da futura empresa contratada a alterao

    subjetiva do contrato ficar condicionada observncia, pela nova empresa, dos requisitos de

    habilitao de que trata o art. 27 da Lei 8.666/93, segundo as condies originalmente

    previstas na licitao; manuteno de todas as condies estabelecidas no contrato original;

    inexistncia de prejuzo para a execuo do objeto pactuado causado pela modificao da

    estrutura da empresa; e anuncia expressa da Administrao, aps a verificao dos

    requisitos apontados anteriormente, como condio para a continuidade do contrato.

    16.1.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescries referentes s leis trabalhistas,

    previdncia social e de segurana do trabalho, em relao a seus empregados;

    16.1.11 Possibilitar ao DNIT, em qualquer etapa, o acompanhamento completo do

    fornecimento/execuo do objeto da licitao, fornecendo todas as informaes necessrias

    e/ou resposta a qualquer solicitao da Contratante;

    16.1.12 Atender prontamente quaisquer exigncias do representante do DNIT, inerentes ao

    objeto do Termo de Referncia ANEXO I;

    16.1.13 Cumprir as demais obrigaes constantes do Termo de Referncia ANEXO I.

    17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO DNIT

    17.1 Caber ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes:

    17.1.1 Emitir as convocaes, as ordens formais de fornecimento/execuo, as notas de

    empenho e o Termo de Contrato (se for o caso) relativos ao objeto da licitao;

    17.1.2 Comunicar empresa contratada todas e quaisquer ocorrncias relacionadas com o

    fornecimento/execuo do objeto.

    17.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execuo em desacordo com as

    obrigaes assumidas pelo fornecedor, e com as especificaes deste edital e seus anexos.

    17.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigaes

    dentro das normas e condies deste processo.

    17.1.5 Prestar as informaes e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

    contratada com relao ao objeto desta licitao; e

    17.1.6 Efetuar o pagamento nas condies e preos pactuados.

    17.1.7 Cumprir as demais obrigaes constantes do Termo de Referncia ANEXO I.

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    17.2 No obstante a contratada seja a nica e exclusiva responsvel pelo fornecimento/execuo

    do objeto, Administrao reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a

    plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao, diretamente ou

    por prepostos designados, podendo para isso:

    17.2.1 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituio de empregado da

    contratada que embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja permanncia na rea, a seu

    exclusivo critrio, julgar inconveniente;

    17.2.2 Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu servio, para

    comprovar o registro de funo profissional;

    18. CONDIES DE PAGAMENTO

    18.1 O pagamento ser creditado em nome do contratado, mediante ordem bancria em conta

    corrente por ele indicada, uma vez satisfeitas as condies estabelecidas neste edital, aps o

    fornecimento/execuo do objeto da licitao, no prazo de at 30 (trinta) dias, contados a partir

    da data final do perodo de adimplemento, mediante apresentao, aceitao e atesto do

    responsvel nos documentos hbeis de cobrana.

    18.1.1 o pagamento mediante a emisso de qualquer modalidade de ordem bancria ser

    realizado, desde que o contratado efetue cobrana de forma a permitir o cumprimento das

    exigncias legais, principalmente no que se refere s retenes tributrias.

    18.1.2 Para execuo do pagamento de que trata o subitem anterior, o contratado dever fazer

    constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legvel em nome do

    Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, CNPJ n 04.892.707/0017-78, o

    nome do banco, o nmero de sua conta bancria e a respectiva agncia.

    18.1.3 vedada expressamente a realizao de cobrana de forma diversa da estipulada neste

    Edital, em especial a cobrana bancria, mediante boleto ou mesmo o protesto de ttulo, sob

    pena de aplicao das sanes previstas no edital e indenizao pelos danos decorrentes.

    18.1.4 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de

    Impostos e Contribuies das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovao, a fim de evitar a

    reteno na fonte dos tributos e contribuies, conforme legislao em vigor. Nos casos de

    contratao de servios de cesso de mo-de-obra, haver regra especfica no edital.

    18.1.5 A nota fiscal correspondente dever ser entregue pelo licitante vencedor, diretamente ao

    responsvel pelo recebimento do objeto, que atestar e liberar a referida nota fiscal para

    pagamento, quando cumpridas todas as condies pactuadas.

    18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstncia que impea a liquidao da despesa, aquela ser

    devolvida ao adjudicatrio e o pagamento ficar pendente at que ele providencie as medidas

    saneadoras. Nesta hiptese, o prazo para pagamento iniciar-se- aps a regularizao da situao

    ou reapresentao do documento fiscal no acarretando qualquer nus para o DNIT.

    18.3 Sobre o valor devido ao contratado, a Administrao efetuar a reteno do Imposto sobre a

    Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ), da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL), da

    Contribuio para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuio para o

    PIS/Pasep, conforme disposto na Instruo Normativa da Secretaria da Receita Federal n

    1.234/12.

    18.4 Quanto ao Imposto sobre Servios de Qualquer Natureza (ISSQN), ser observado o

    disposto na Lei Complementar n 116, de 2003, e legislao municipal aplicvel.

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    18.5 A Administrao deduzir do montante a ser pago os valores correspondentes s multas e/ou

    indenizaes devidas pelo contratado.

    18.6 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser precedido de processo

    administrativo em que ser garantido empresa o contraditrio e a ampla defesa, com os recursos

    e meios que lhes so inerentes.

    18.7 vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou crditos decorrentes do contrato.

    18.8 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa no tenha concorrido de

    alguma forma para tanto, fica convencionado que o ndice de compensao financeira devido ser

    calculado mediante a aplicao da seguinte frmula:

    EM = I x N x VP, onde:

    EM = Encargos Moratrios;

    N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo

    pagamento;

    VP = Valor da parcela a ser paga;

    I = ndice de compensao financeira = 0,00016438, assim apurado:

    I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438

    365 365

    TX = Percentual da taxa anual = 6%

    18.9 O pagamento ser efetuado somente aps as notas fiscais ou faturas serem conferidas, aceitas

    e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta ao SICAF, para comprovao do

    cumprimento dos requisitos de habilitao previstos nos arts. 27 a 32 da Lei n 8.666/93.

    18.9.1 Na hiptese de irregularidade da Contratada no Cadastro ou Habilitao junto ao

    SICAF, providenciar-se- sua advertncia, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco)

    dias teis, regularize sua situao, sob pena de aplicao das sanes previstas no edital e de

    resciso do contrato, resguardada a ampla defesa.

    18.9.2 O prazo estabelecido no subitem 18.9.1 poder ser prorrogado, a critrio da

    Administrao.

    18.10 Qualquer alterao nos dados bancrios dever ser comunicada ao DNIT, por meio de carta,

    ficando sob inteira responsabilidade do contratado os prejuzos decorrentes de pagamentos

    incorretos devido falta de informao.

    18.11 O pagamento efetuado pelo DNIT no isenta o contratado de suas obrigaes e

    responsabilidades assumidas.

    19. MANUTENO DO EQUILBRIO ECONMICO-FINANCEIRO

    19.1 REAJUSTE DE PREOS: Caso decorra perodo superior a um ano contado a partir da data

    limite para apresentao da proposta, os preos contratuais sero reajustados mediante a aplicao

    do ndice utilizado pelo DNIT, com fundamento no art. 3 da Lei n. 10.192/01.

    19.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mnimo de um ano ser contado a

    partir dos efeitos financeiros do ltimo reajuste.

    19.1.2 Os reajustes dos preos unitrios contratuais sero calculados pela seguinte frmula:

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    R = Ii - Io

    x V Io

    Onde:

    R = Valor da parcela de reajustamento procurado

    Io = ndice de preo verificado no ms do oramento do

    DNIT

    Ii = ndice de preo referente ao ms de reajustamento

    V = Valor a preos iniciais da parcela do contrato de obra

    ou servio a ser reajustado.

    19.1.3 Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um ndice, as

    parcelas que compem esses itens devero ser desmembradas passando cada parcela a ser

    corrigida pelo seu respectivo ndice. Aplica-se a Instruo de Servio DG/DNIT No 02/2002 de

    09/09/2002.

    19.1.4 No se admitir nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancrias e nus

    semelhantes.

    19.1.5 No caso de atraso ou no divulgao do ndice de reajustamento, o CONTRATANTE

    pagar CONTRATADA a importncia calculada pela ltima variao conhecida, liquidando

    a diferena correspondente to logo seja divulgado o ndice definitivo.

    19.1.6 Caso o ndice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma

    no possa mais ser utilizado, ser adotado em substituio o que vier a ser determinado pela

    legislao ento em vigor.

    19.1.7 Na ausncia de previso legal quanto ao ndice substituto, as partes elegero novo

    ndice oficial, para reajustamento do preo do valor remanescente.

    19.2 REPACTUAO: (no se aplica) Visando adequao aos novos preos praticados no

    mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mnimo de 1 (um)

    ano contado na forma apresentada no subitem que se seguir, o valor consignado neste Termo de

    Contrato ser repactuado, competindo CONTRATADA justificar e comprovar a variao dos

    custos, apresentando memria de clculo e planilhas apropriadas para anlise e posterior

    aprovao da CONTRATANTE, na forma estatuda no Decreto n 2.271, de 1997, e nas

    disposies aplicveis da Instruo Normativa SLTI/MPOG n 2, de 2008.

    19.2.1 A repactuao poder ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessrias, em

    respeito ao princpio da anualidade do reajustamento dos preos da contratao, podendo ser

    realizada em momentos distintos para discutir a variao de custos que tenham sua anualidade

    resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mo de obra e os custos

    decorrentes dos insumos necessrios execuo do servio.

    19.2.2 O interregno mnimo de 1 (um) ano para a primeira repactuao ser contado:

    19.2.2.1 Para os custos relativos mo de obra, vinculados data-base da categoria

    profissional: a partir da data da vigncia do acordo, dissdio ou conveno coletiva de

    trabalho, vigente poca da apresentao da proposta, relativo a cada categoria profissional

    abrangida pelo contrato;

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    19.2.2.2 Para os demais custos, sujeitos variao de preos do mercado: a partir da data

    limite para apresentao das propostas constante do Edital.

    19.2.3 Nas repactuaes subsequentes primeira, a anualidade ser contada a partir da data do

    fato gerador que deu ensejo a respectiva repactuao anterior.

    19.2.4 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuao encerra-se na data da

    prorrogao contratual subsequente ao novo acordo, dissdio ou conveno coletiva que fixar

    os novos custos de mo de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data

    do encerramento da vigncia do contrato, caso no haja prorrogao.

    19.2.5 Caso a CONTRATADA no solicite a repactuao tempestivamente, dentro do prazo

    acima fixado, ocorrer a precluso do direito repactuao.

    19.2.6 Nessas condies, se a vigncia do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuao s

    poder ser pleiteada aps o decurso de novo interregno mnimo de 1 (um) ano, contado:

    19.2.6.1 da vigncia do acordo, dissdio ou conveno coletiva anterior, em relao aos

    custos decorrentes de mo de obra;

    19.2.6.2 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentao da proposta, em

    relao aos custos sujeitos variao de preos do mercado;

    19.2.7 Caso, na data da prorrogao contratual, ainda no tenha sido celebrado o novo acordo,

    dissdio ou conveno coletiva da categoria, ou ainda no tenha sido possvel

    CONTRATANTE ou CONTRATADA proceder aos clculos devidos, dever ser inserida

    clusula no termo aditivo de prorrogao para resguardar o direito futuro repactuao, a ser

    exercido to logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de precluso.

    19.2.8 Quando a contratao envolver mais de uma categoria profissional, com datas base

    diferenciadas, a repactuao dever ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos,

    dissdios ou convenes coletivas das categorias envolvidas na contratao.

    19.2.9 vedada a incluso, por ocasio da repactuao, de benefcios no previstos na

    proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatrios por fora de instrumento legal,

    sentena normativa, acordo coletivo ou conveno coletiva.

    19.2.10 A CONTRATANTE no se vincula s disposies contidas em acordos e convenes

    coletivas que no tratem de matria trabalhista.

    19.2.11 Quando a repactuao referir-se aos custos da mo de obra, a CONTRATADA

    efetuar a comprovao da variao dos custos dos servios por meio de Planilha de Custos e

    Formao de Preos, acompanhada da apresentao do novo acordo, dissdio ou conveno

    coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

    19.2.12 Quando a repactuao referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrar a

    variao por meio de Planilha de Custos e Formao de Preos e comprovar o aumento dos

    preos de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:

    19.2.12.1 os preos praticados no mercado ou em outros contratos da Administrao;

    19.2.12.2 as particularidades do contrato em vigncia;

    19.2.12.3 a nova planilha com variao dos custos apresentados;

    19.2.12.4 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referncia, tarifas

    pblicas ou outros equivalentes;

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    19.2.12.5 ndice especfico, setorial ou geral, que retrate a variao dos preos relativos a

    alguma parcela dos custos dos servios, desde que devidamente individualizada na Planilha

    de Custos e Formao de Preos da Contratada.

    19.2.13 A CONTRATANTE poder realizar diligncias para conferir a variao de custos

    alegada pela CONTRATADA.

    19.2.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuaes tero suas vigncias

    iniciadas observando-se o seguinte:

    19.2.14.1 a partir da ocorrncia do fato gerador que deu causa repactuao;

    19.2.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuzo da contagem de

    periodicidade para concesso das prximas repactuaes futuras; ou

    19.2.14.3 em data anterior ocorrncia do fato gerador, exclusivamente quando a

    repactuao envolver reviso do custo de mo de obra em que o prprio fato gerador, na

    forma de acordo, dissdio ou conveno coletiva, ou sentena normativa, contemplar data

    de vigncia retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensao do

    pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuaes futuras.

    19.2.15 Os efeitos financeiros da repactuao ficaro restritos exclusivamente aos itens que a

    motivaram, e apenas em relao diferena porventura existente.

    19.2.16 A deciso sobre o pedido de repactuao deve ser feita no prazo mximo de sessenta

    dias, contados a partir da solicitao e da entrega dos comprovantes de variao dos custos.

    19.2.17 O prazo referido no subitem anterior ficar suspenso enquanto a CONTRATADA no

    cumprir os atos ou apresentar a documentao solicitada pela CONTRATANTE para a

    comprovao da variao dos custos.

    19.2.18 As repactuaes sero formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando

    coincidirem com a prorrogao contratual, caso em que devero ser formalizadas por

    aditamento ao contrato.

    20. SANES

    20.1 O atraso injustificado na execuo do contrato sujeitar o contratado s seguintes

    penalidades:

    20.1.1 Advertncia por escrito;

    20.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e trs centsimos por cento) sobre o valor do contrato

    por dia de atraso, at o limite de 30 (trinta) dias, aps o qual ser caracterizada a inexecuo

    total do contrato;

    20.1.3 Multa compensatria de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

    20.1.4 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por prazo no superior a 02 (dois) anos;

    20.1.5 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a

    reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre

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    que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o

    prazo de 02 (dois) anos.

    20.2 A inexecuo total ou parcial do contrato sujeitar o contratado s seguintes penalidades:

    20.2.1 Advertncia por escrito;

    20.2.2 Em caso de inexecuo parcial, multa compensatria de 2% (dois por cento) sobre o

    valor do contrato por ocorrncia, at o limite de 10% (dez por cento);

    20.2.3 Em caso de inexecuo total, multa compensatria de 5% (cinco por cento) sobre o

    valor do contrato;

    20.2.4 Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, por prazo no superior a 02 (dois) anos;

    20.2.5 Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica

    enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a

    reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre

    que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo

    de 02 (dois) anos.

    20.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, no celebrar o contrato,

    deixar de entregar ou apresentar documentao falsa exigida para o certame, ensejar o

    retardamento da execuo de seu objeto, no mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execuo

    do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer fraude fiscal, ficar impedido de licitar e

    contratar com a Unio e, ser descredenciado no SICAF pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem

    prejuzo da aplicao de multa em percentual equivalente multa prevista para inexecuo total

    do contrato e das demais cominaes legais.

    20.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o servio contratado, associe-se com

    outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua

    fuso, ciso ou incorporao, em todos os casos sem que ocorra a prvia e expressa autorizao

    do DNIT, formalizada por termo aditivo ao contrato, sofrer a aplicao da penalidade de

    suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com a

    Administrao, pelo prazo de at dois anos.

    20.5 As sanes de suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar

    e de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao podero tambm

    ser aplicadas s empresas ou aos profissionais que:

    20.5.1 Tenham sofrido condenao definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal

    no recolhimento de quaisquer tributos;

    20.5.2 Tenham praticado atos ilcitos visando a frustrar os objetivos da licitao;

    20.5.3 Demonstrem no possuir idoneidade para contratar com a Administrao em virtude de

    atos ilcitos praticados.

    20.6 As penalidades sero aplicadas aps regular processo administrativo, em que seja assegurado

    ao licitante o contraditrio e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes so inerentes.

    20.7 A multa ser descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos

    pela Administrao.

    20.8 A sano de declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao

    Pblica de competncia exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

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    20.9 As demais sanes so de competncia exclusiva do Ordenador de Despesas.

    21. SUBCONTRATAO

    21.1 A critrio exclusivo do DNIT, sob proposta do Diretor da rea Tcnica Demandante, o

    contrato poder, em regime de responsabilidade solidria, sem prejuzo das suas

    responsabilidades contratuais e legais, subcontratar o objeto acessrio, sendo vedada para o objeto

    principal da licitao, desde que o limite estabelecido seja de 30% do valor total do contrato, e

    desde que no alterem substancialmente as clusulas pactuadas.

    21.1.1 entende-se por objeto principal da licitao aquele para o qual est se exigindo a

    qualificao tcnico-operacional;

    21.1.2 entende-se por objeto acessrio na licitao aqueles definidos como sendo os residuais

    do objeto principal.

    21.2 Dever ficar demonstrado e documentado que a subcontratao somente abranger etapas

    dos servios sem maior relevncia, ficando claro que a subcontratada apenas reforar a

    capacidade tcnica da contratada, que executar, por seus prprios meios, o principal dos servios

    de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos servios

    contratados.

    21.3 A assinatura do contrato caber somente empresa vencedora, por ser a nica responsvel

    perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentao de empresa a ser subcontratada para a

    execuo de determinados servios integrantes desta licitao.

    21.4 A relao que se estabelece na assinatura do contrato exclusivamente entre o DNIT e a

    Contratada, no havendo qualquer vnculo ou relao de nenhuma espcie entre a Autarquia e a

    subcontratada, inclusive no que pertine a medio e pagamento direto a subcontratada.

    21.5 O DNIT se reserva o direito de, aps a contratao dos servios, exigir que o pessoal tcnico

    e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam comprovao de

    suficincia a ser por ele realizada e de determinar a substituio de qualquer membro da equipe

    que no esteja apresentando o rendimento desejado.

    21.6 Somente sero permitidas as subcontrataes regularmente autorizadas pela Diretoria

    Colegiada do DNIT, sendo causa de resciso contratual aquela no devidamente formalizada por

    aditamento.

    21.7 A contratada ao requerer autorizao para subcontratao de parte dos servios, dever

    comprovar perante a Administrao a regularidade jurdico/fiscal e trabalhista de sua

    subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando

    relacionadas com o objeto do contrato.

    21.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo mximo de 30

    (trinta) dias, na hiptese de extino da subcontratao, mantendo o percentual originalmente

    subcontratado at a sua execuo total, notificando o rgo ou entidade contratante, sob pena de

    resciso, sem prejuzo das sanes cabveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituio, em que

    ficar responsvel pela execuo da parcela originalmente subcontratada.

    21.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronizao, compatibilidade, gerenciamento

    centralizado e qualidade da subcontratao.

    21.10 As empresas subcontratadas tambm devem comprovar, perante o DNIT que esto em

    situao regular, fiscal e previdenciria e que entre seus diretores, responsveis tcnicos ou scios

    no constam funcionrios, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

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    22. DISPOSIES FINAIS

    22.1 O DNIT poder cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em

    decorrncia desta licitao, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial, desde

    que motivado o ato e assegurados ao licitante vencedor o contraditrio e a ampla defesa quando

    este:

    22.1.1 vier a ser atingido por protesto de ttulo, execuo fiscal ou outros fatos que

    comprometam a sua capacidade econmico-financeira;

    22.1.2 quebrar o sigilo profissional;

    22.1.3 utilizar, em benefcio prprio ou de terceiros, informaes no divulgadas ao pblico e

    as quais tenha acesso por fora de suas atribuies e que contrariem as condies estabelecidas

    pela Presidncia da Repblica; e;

    22.1.4 na hiptese de ser anulada a adjudicao em virtude de qualquer dispositivo legal que a

    autorize.

    22.2 Ao Diretor Executivo do DNIT compete anular este Prego por ilegalidade, de ofcio ou por

    provocao de qualquer pessoa, e revogar o certame por consider-lo inoportuno ou

    inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

    22.2.1 A anulao do Prego induz do contrato, bem como da Nota de Empenho, sem

    prejuzo do disposto no pargrafo nico do art. 59 da Lei n 8.666/93.

    22.2.2 Os licitantes no tero direito indenizao em decorrncia da anulao do

    procedimento licitatrio, ressalvado o direito do contratado de boa-f de ser ressarcido pelos

    encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

    22.2.3 Os atos descritos no subitem 22.2 devero ser ratificados pela Diretoria Colegiada do

    DNIT, sendo os mesmos formalizados no respectivo processo.

    22.3 facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase deste Prego,

    promover diligncia destinada a esclarecer ou completar a instruo do processo, vedada a

    incluso posterior de informao ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins

    de classificao e habilitao.

    22.4 Havendo indcios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de m f, o DNIT

    comunicar os fatos verificados Secretaria de Direito Econmico do Ministrio da Justia e ao

    Ministrio Pblico Federal, para as providncias devidas.

    22.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparao e apresentao de suas propostas e o

    DNIT no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo

    ou do resultado do processo licitatrio.

    22.6 Os licitantes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos

    documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

    22.7 Nenhum contrato ser celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos oramentrios

    para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exerccio financeiro em curso.

    22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se- o dia do incio

    e incluir-se- o do vencimento. S se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no

    DNIT.

    22.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT, em estrita conformidade com os

    princpios bsicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,

    da probidade administrativa, da vinculao ao instrumento convocatrio, do julgamento objetivo e

    dos que lhe so correlatos, sempre buscar a proposta mais vantajosa para a Administrao.

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    22.9.1 O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento do licitante desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata

    compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica deste prego, na forma

    eletrnica.

    22.9.2 As normas que disciplinam este prego, na forma eletrnica, sero sempre interpretadas

    em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana

    da futura contratao.

    22.10 As questes decorrentes da execuo deste edital, que no possam ser dirimidas

    administrativamente, sero processadas e julgadas na Justia Federal, no Foro da cidade de So

    Paulo/SP, Seo Judiciria do Estado de So Paulo, com excluso de qualquer outro, por mais

    privilegiado que seja.

    22.11 Este edital, bem como toda a documentao atinente ao processo que o gerou, sero

    fornecidos pelo DNIT a qualquer interessado. No entanto, os documentos devero ser solicitados

    pessoalmente no Protocolo Geral do DNIT, tendo em vista a necessidade de pagamento das

    cpias via GRU. Todo o contedo do edital se encontra gratuitamente na internet nos stios

    www.comprasgovernamentais.gov.br e www.dnit.gov.br.

    22.12 A homologao do resultado desta licitao no implicar direito contratao do objeto

    licitado.

    22.13 Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes da Lei n 10.520/02, a

    Lei Complementar n 123/06, os Decretos n 5.450/05 e 6.204/07, a IN 02 SLTI/MP, de 11 de

    outubro de 2010, e, subsidiariamente, as Leis n 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado

    pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

    So Paulo - SP, 10 de dezembro de 2014.

    ______________________

    Pregoeiro do DNIT

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA PARA ATUALIZAO DO LEVANTAMENTO

    PLANIALTIMTRICO CADASTRAL, ESTUDOS E PROJETO EXECUTIVO DE

    RECUPERAO, ADEQUAO E COMPLEMENTAO DO CONTORNO e

    PTIO FERROVIRIO DE BARRETOS/SP PERIMETRO URBANO DE BARRETOS, FERROVIA EF: 465 TRECHO FERROVIRIO: ARARAQUARA

    COLOMBIA.

  • PROCESSO N 50608.000616/2014-23

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    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    1. OBJETO/DEFINIES/INFORMAES ESSENCIAIS:

    1.1. Objeto:

    Contratao de empresa de engenharia para Atualizao do levantamento

    planialtimtrico cadastral, estudos e projeto executivo de recuperao, adequao e

    complementao do Contorno e Ptio Ferrovirio de Barretos/SP Permetro Urbano de Barretos, Ferrovia EF: 465 Trecho Ferrovirio: Araraquara Colmbia.

    1.2. Definies/informaes essenciais:

    1) Superintendncia Regional no Estado de So Paulo;

    2) Ferrovia: EF-465;

    3) Trecho: Araraquara/SP Colmbia/SP;

    4) Subtrecho: Permetro Urbano do Municpio de Barretos/SP;

    5) Regime de Execuo: Empreitada por preo global.

    6) Grupo: No aplicvel;

    7) Justificativa de agrupamento: No aplicvel;

    8) Permite participao de Consrcios: Sim.

    9) JUSTIFICATIVA: Nesta licitao ser admitida a possibilidade de Consrcio, pelo fato dos servios de elaborao de projetos bsico e executivo envolverem

    estudos multidisciplinares, como geomtrico, geotcnico/geolgico, ambiental,

    etc. A participao de consrcios permitira a integrao de empresas com

    conhecimentos multidisciplinares; bem como a possibilidade de maior

    disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, assim como a

    participao de empresas regionais com aumento na competitividade.

    10) Permite subcontratao: sim.

    11) O limite mximo estabelecido para subcontratao de 30% do valor total do contrato. A CONTRATADA ao requerer autorizao para subcontratao de

    parte dos servios dever comprovar perante a Administrao a regularidade

    jurdico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente

    com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do

    contrato. No podero ser objeto de subcontratao aqueles servios que

    serviram para habilitar a licitante em sua proposta tcnica;

    12) Oramento estimado: R$ 743.564,50 (setecentos e quarenta e trs mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos);

    13) Referncia de Valores: Tabela de consultoria DNIT Base: Junho/2014;

    14) Tipo de Licitao: Menor Preo;

    15) Modalidade: Prego Eletrnico;

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    16) Relao de ndices Contbeis previstos na minuta de edital padro do DNIT (qualificao econmico-financeira): Em atendimento ao 2 do Art. 6 da

    Instruo Normativa n 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos

    efeitos, aplica-se a utilizao desta Relao de ndices Contbeis exigidos para

    fins de qualificao econmico-financeira;

    17) Exclusividade/Benefcio: No Aplicvel a exclusividade ou benefcio previstos na ME/EPP (Art. 48, Lei Complementar n 123/2006). A participao de

    Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte no se enquadra no objeto deste

    Termo de Referncia, em face do valor a ser contratado, de no ser permitida a

    subcontratao e por no se tratar de aquisio de bens e servios de natureza

    divisvel;

    18) Condies dos Servios: Os servios objeto da presente licitao so classificados como sendo comuns por terem padres de qualidade e de

    desempenho objetivamente definidos neste Termo de Referncia e nas normas

    tcnicas do DNIT, especificando detalhadamente os trabalhos que a empresa de

    Projetos dever realizar, conforme determina o Item n 9.2.3 do ACRDO N

    1.947/2