Edital Revisado Carreira de Magistério Superior

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS EDITAL DE ABERTURA Nº. 66, de 28 de novembro de 2014. CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos da CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de vagas de atualização do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de exonerações, aposentadorias, falecimentos e vacâncias, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC nº. 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial de nº. 405, de 30 de agosto de 2012, publicada no DOU em 31 de agosto de 2012; Portaria Interministerial de nº 111, de 2 de abril 2014, publicada no DOU de 3 de abril de 2014; Lei nº 9.394, de 20/12/1996; Lei nº 12.772, de 28/12/2012; Lei nº 12.863, de 24/09/2013; Lei 12.677 de 25 de junho de 2012; Lei nº 12.618, de 30/04/2012; Lei nº 9.394, de 20/12/1996; Resoluções nº 026/2008 - CONSUNI e 007/2009 – CONSUNI, do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente Concurso Público é destinado ao provimento de 61 (sessenta e uma) vagas no cargo de Professor do Magistério Superior. 1.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração. 1.3. Todo o processo de execução do presente Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no sítio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreira . 1.4. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no sítio citado no subitem anterior, bem como via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos. 1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas – UFAM vincular-se-ão à Instituição sob o Regime Jurídico Único correspondente à Lei nº. 8.112/90, sujeitos ainda à Lei nº 12.772/12, à Lei nº 12.618/2012 e demais normas legais aplicáveis. 1.6. As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital. 1.7. A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática encontram- se disponíveis no sítio http://procomun.ufam.edu.br/concursos . 1.8. O Edital e seus Anexos estão disponíveis no sítio http://procomun.ufam.edu.br/concursos para consulta e impressão. 2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO 2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Pessoal Docente do Ensino Superior: I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

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FUNDAO UNIVERSIDADE DO AMAZONASUNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONASEDITAL DE ABERTURA N. 66, de 28 de novembro de 2014.CONCURSO PBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTRIO SUPERIORA FUNDAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pblica, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PBLICO destinado ao provimento de cargos da CARREIRA DE MAGISTRIO SUPERIOR, resultantes de vagas de atualizao do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de exoneraes, aposentadorias, falecimentos e vacncias, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame ser regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, inciso II, da Constituio Federal; Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC n. 243, de 3 de maro de 2011; Decreto n 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pela Portaria Interministerial de n. 405, de 30 de agosto de 2012, publicada no DOU em 31 de agosto de 2012; Portaria Interministerial de n 111, de 2 de abril 2014, publicada no DOU de 3 de abril de 2014; Lei n 9.394, de 20/12/1996; Lei n 12.772, de 28/12/2012; Lei n 12.863, de 24/09/2013; Lei 12.677 de 25 de junho de 2012; Lei n 12.618, de 30/04/2012; Lei n 9.394, de 20/12/1996; Resolues n 026/2008 - CONSUNI e 007/2009 CONSUNI, do Conselho Universitrio da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicveis. 1. DISPOSIES PRELIMINARES

1.1. O presente Concurso Pblico destinado ao provimento de 61 (sessenta e uma) vagas no cargo de Professor do Magistrio Superior.1.2. O prazo de validade do presente Concurso Pblico ser de 01 (um) ano, a contar da data de publicao da homologao de seu resultado final no Dirio Oficial da Unio, podendo ser prorrogado, uma nica vez, por igual perodo, no interesse da Administrao.

1.3. Todo o processo de execuo do presente Concurso Pblico, com as informaes pertinentes, estar disponvel no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreira.1.4. O candidato dever acompanhar as notcias relativas a este Concurso Pblico no stio citado no subitem anterior, bem como via Dirio Oficial da Unio, uma vez que quaisquer alteraes das regras contidas neste Edital sero divulgadas pelos referidos instrumentos. 1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas UFAM vincular-se-o Instituio sob o Regime Jurdico nico correspondente Lei n. 8.112/90, sujeitos ainda Lei n 12.772/12, Lei n 12.618/2012 e demais normas legais aplicveis.

1.6. As informaes atinentes distribuio das vagas, locais de exerccio, carga horria, regime de trabalho e requisitos para ingresso, esto disponveis no ANEXO I deste Edital.1.7. A relao dos temas de estudo para as provas escrita e didtica encontram-se disponveis no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos.

1.8. O Edital e seus Anexos esto disponveis no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos para consulta e impresso.2. DA DESCRIO DO CARGO2.1. So consideradas atividades acadmicas prprias do Pessoal Docente do Ensino Superior:

I. As pertinentes pesquisa, ensino e extenso que, indissociveis, visem aprendizagem, produo do conhecimento, ampliao e transmisso do saber e da cultura;

II. As inerentes ao exerccio de direo, assessoramento, chefia, coordenao e assistncia na prpria instituio, alm de outras previstas na legislao vigente. 3. Da Remunerao

3.1. A tabela abaixo apresenta a remunerao bruta mensal para a Carreira de Magistrio Superior Federal, de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei n 12.772, de 28/12/2012:

CLASSE/ PADROCHVBRTAux. Alim.TOTAL

Espec.MestradoDoutorado

AuxiliarDER$ 3.804,29---R$ 373,00R$ 4.177,29

Auxiliar (com especializao)DER$ 3.804,29R$ 608,22--R$ 373,00R$ 4.785,51

Assistente ADER$ 3.804,29-R$ 1.931,98-R$ 373,00R$ 6.109,27

Adjunto ADER$ 3.804,29--R$ 4.540,35R$ 373,00R$ 8.717,64

4. DAS INSCRIES

4.1. Antes de efetuar sua inscrio, o candidato dever tomar conhecimento das normas e condies estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente Concurso Pblico, dos quais no poder alegar desconhecimento em nenhuma hiptese.

4.2. A inscrio no presente Concurso Pblico exprime cincia e aceitao tcita das normas e condies estabelecidas neste Edital. 4.3. A inscrio dever ser realizada no seguinte perodo, horrios e locais:

4.3.1. Perodo de inscries: 01/12/2014 a 05/01/2015.

4.3.2. Horrio das inscries: Das 09:00h s 11:00h e das 14:00h s 17:00h4.3.3. Locais de inscries: A inscrio dever ser realizada diretamente na Secretaria da Unidade Acadmica que est ofertando a vaga para a qual o candidato pretende concorrer e exclusivamente nos horrios dispostos no subitem anterior. O Endereo de cada Unidade Acadmica est disponvel no ANEXO II deste Edital.4.4. DAS INSCRIES VIA SEDEX

4.4.1. Tambm sero aceitas inscries via SEDEX para todas as reas, desde que o pagamento da taxa de inscrio e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetuados at 05 de janeiro de 2015 e enviados exclusivamente para o endereo da Unidade Acadmica que ofertou a vaga. ATENO: Alm do endereo, o candidato dever acrescentar o nome da Unidade Acadmica (e respectivo Departamento, se houver), para evitar o extravio da documentao.

4.4.2. O candidato que realizar inscrio via SEDEX tambm dever encaminhar a cpia do comprovante de postagem para o e-mail da Unidade Acadmica que ofertou a vaga at o dia 05 de janeiro de 2015, para cincia e acompanhamento pela respectiva Comisso de Concurso. 4.5. O valor da inscrio variar de acordo com a Titulao exigida para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme tabela constante no ANEXO II deste Edital.

4.6. A importncia recolhida, relativa inscrio, no ser devolvida em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Pblico, excluso da vaga ofertada ou em razo de fato atribuvel exclusivamente Administrao Pblica.4.7. Finalizado o prazo de inscries, as Comisses de Concurso analisaro separadamente cada processo, submetendo-os, com parecer, ao Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadmica ofertante da vaga para julgamento. 4.8. Ser indeferido o pedido de inscrio:

I. Apresentado intempestivamente;

II. Quando ausente qualquer dos documentos exigidos no subitem 4.11, ainda que o requerimento tenha sido feito dentro do prazo de inscries.

4.9. Concluda a apreciao dos documentos, o Conselho Departamental ou o Conselho Diretor da respectiva Unidade Acadmica homologar o resultado, que ser afixado nas dependncias dos locais de inscrio, bem como divulgado no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos4.10. Em nenhuma hiptese sero aceitas inscries condicionais. 4.11. Da documentao exigida no ato da inscrio:4.11.1. O candidato dever entregar diretamente nos locais de inscrio, ou encaminhar via SEDEX, a seguinte documentao:

I. Requerimento de inscrio dirigido ao Presidente da Comisso de Concurso para a Carreira do Magistrio Superior CCCMS da Unidade Acadmica ofertante da vaga, disponvel no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formularios-concursos. II. Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido exclusivamente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relao dos ttulos do candidato;III. Cpia do CPF;

IV. Cpia de Documento Oficial de Identidade com foto: Carteiras expedidas pelas Foras Armadas, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polcias Militares; Carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens e Conselhos de Classe) que, por Lei Federal, valem como identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteiras Funcionais do Ministrio Pblico e Magistratura; Carteiras expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal, valam como identidade; Carteira Nacional de Habilitao (somente modelo com foto).

V. Comprovante de pagamento do valor da inscrio (GRU).4.11.2. As informaes prestadas no Formulrio de Requerimento de Inscrio so de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundao Universidade do Amazonas do direito de excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, a qualquer momento, que os dados fornecidos so inverdicos.

4.12. Das informaes para preenchimento e emisso da GRU:4.12.1. O pagamento da inscrio dever ser realizado por meio de Guia de Recolhimento da Unio (GRU). O candidato deve gerar a GRU acessando o stio http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Seguem os dados para preenchimento da GRU:

I. Unidade Gestora UG: 154039;

II. Gesto: 15256;

III. Nome da Unidade: Fundao Universidade do Amazonas;

IV. Cdigo do Recolhimento: 28883-7;

V. Descrio do Recolhimento: Taxa de Inscrio em Concurso Pblico;

VI. Nmero de Referncia: 001;

VII. Competncia: 11/2014;

VIII. Vencimento: 05/01/2015.

5. DA ISENO DO PAGAMENTO DA INSCRIO5.1. Poder solicitar iseno do pagamento do valor da inscrio o candidato que estiver inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), de que trata o Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

5.1.1. No ser concedida a iseno do pagamento do valor da inscrio a candidato que no possua o Nmero de Identificao Social (NIS) j identificado e confirmado na base de dados do Cadnico, na data da solicitao.

5.1.2.A iseno da inscrio dever ser solicitada no perodo de 01/12/2014 a 10/12/2014, mediante preenchimento do Formulrio de Requerimento de Iseno da Inscrio, disponvel no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/formularios-concursos.

5.1.3. O candidato dever preencher e assinar o Formulrio de Requerimento de Iseno da Inscrio, e encaminh-lo digitalizado para o e-mail [email protected] at s 16 horas do dia 10/12/2014.5.1.4No sero analisados os pedidos de iseno sem indicao do nmero do NIS e, ainda, aqueles que no contenham informaes suficientes para a correta identificao do candidato na base de dados do rgo Gestor do Cadnico.

5.1.5.As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio, referentes iseno do pagamento da inscrio, sero de inteira responsabilidade do candidato.

5.1.6.A Universidade Federal do Amazonas consultar o rgo gestor do Cadnico para verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato.

5.1.7.A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 06/09/1979.

5.1.8.Ser desconsiderado o pedido de iseno da inscrio do candidato que omitir ou prestar informaes inverdicas.

5.1.9.No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento da inscrio via fax, postal, correio eletrnico ou se extemporneo.

5.1.10.Ser desconsiderado o pedido de iseno da inscrio do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrio.

5.1.11.A relao dos candidatos com pedidos de iseno deferidos ser disponibilizada na internet, no stiohttp://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreira, at o dia 15/12/2014.

5.1.12.A relao dos candidatos com pedidos de iseno indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, ser divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereo eletrnico.

5.1.13.No ser admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de iseno da taxa de inscrio. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, dever realizar o procedimento disposto no tpico 4 deste Edital para efetivar sua inscrio.6. DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA E AOS NEGROS

6.1. DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA

6.1.1. s pessoas com deficincia, amparadas pelo Art. 37 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n 7.853 de 1989, e nos termos do presente Edital, ser reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por especialidade no presente Concurso Pblico.

6.1.1.1. Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do pargrafo 2 do artigo 5 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

6.1.2. considerada deficincia toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou funo psicolgica, fisiolgica ou anatmica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padro considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislao pertinente.

6.1.3. Ressalvadas as disposies especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficincia participaro do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicao de prova, ao horrio, ao contedo, correo das provas, aos critrios de avaliao e aprovao, pontuao mnima exigida e a todas as demais normas de regncia do Concurso Pblico.

6.1.4. Os candidatos com deficincia, aprovados no Concurso Pblico, tero seus nomes publicados em lista separada e figuraro tambm na lista de classificao geral.

6.1.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condio por ocasio da inscrio, caso aprovados no concurso, sero convocados antes da posse para submeterem-se Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Ateno Sade do Servidor (SIASS), que verificar sua qualificao como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto n. 3.298/99 e suas alteraes, e a compatibilidade de sua deficincia com o exerccio normal das atribuies do cargo.

6.1.5.1. A reprovao pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o no comparecimento a ela acarretar a perda do direito s vagas reservadas aos candidatos deficientes.

6.1.5.2. O candidato que perder o direito vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurar na lista de classificao geral do cargo ao qual concorre.

6.1.6. No caso de no haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na percia mdica, ou de no haver candidatos aprovados em nmero suficiente para as vagas reservadas s pessoas com deficincia, as vagas remanescentes sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.

6.1.7. Aps a investidura no cargo, a deficincia no poder ser arguida para justificar o direito a concesso de readaptao ou de aposentadoria por invalidez.6.1.8. O candidato que desejar disputar as vagas reservadas s pessoas com deficincia dever declarar essa condio em campo especfico do Formulrio de Requerimento de Inscrio.6.1.9. O candidato com deficincia poder solicitar condies especiais para a realizao das provas, devendo solicit-las no campo especfico do Formulrio de Requerimento de Inscrio, conforme previsto no artigo 40, pargrafo 1 e 2, do Decreto n. 3.298/99.

6.1.10. Em caso de solicitao de tempo adicional, o candidato dever enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia original ou cpia autenticada em cartrio, juntamente com o laudo mdico.6.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:

6.2.1. Ser reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei n 12.990 de 09 de Junho de 2014.

6.2.2. Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos nos cargos com nmero de vagas igual ou superior a 03 (trs).

6.2.3. Quando da aplicao do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse ser aumentado para o primeiro nmero inteiro subsequente, em caso de frao igual ou maior que 0,5 (cinco dcimos), ou diminudo para nmero inteiro imediatamente inferior, em caso de frao menor que 0,5 (cinco dcimos).

6.2.4. Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio no concurso pblico, conforme o quesito cor ou raa utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE.

6.2.5. Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso no cargo, aps procedimento administrativo em que lhe sejam

assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

6.2.6. Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao no concurso.

6.2.7. Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.2.8. Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.2.9. Na hiptese de no haver nmero de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero revertidas para a ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificao.

6.2.10. A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de alternncia e proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero de vagas total e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a candidatos negros. 7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condies especiais para se submeter Prova Escrita, o candidato dever solicit-la no ato da inscrio, no campo especfico do Formulrio de Requerimento de Inscrio, indicando claramente quais os recursos especiais necessrios, arcando o candidato com as consequncias de sua omisso.

7.1.1. As provas ampliadas sero exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realizao da prova em condies especiais ficar sujeita, ainda, apreciao e deliberao da respectiva Comisso de Concurso, observados os critrios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realizao das provas, alm de solicitar

atendimento especial para tal fim, devero levar um acompanhante, maior de idade, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana, no fazendo jus a tempo adicional.7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante no realizar a prova. 8. DAS Etapas do Concurso.

8.1. O presente concurso pblico ser realizado em trs (03) etapas:I. Prova Escrita: de carter eliminatrio e classificatrio.

II. Prova Didtica: de carter eliminatrio e classificatrio.

III. Prova de Ttulos: de carter classificatrio.8.2. No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das Provas.

8.3. Em hiptese alguma ser permitido o ingresso de candidatos nos locais de realizao das provas aps o horrio previamente marcado para o seu incio.8.4. Somente ter acesso sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identidade (vide item 3. deste Edital), ou de cpia devidamente autenticada, legvel e sem rasuras.8.4.1. O documento dever estar em condies que permitam, com clareza, a identificao do candidato.8.5. Durante a realizao das provas no ser admitida qualquer espcie de comunicao entre os candidatos, nem a consulta a livros, manuais, impressos ou quaisquer anotaes, uso de mquinas calculadoras (nem relgios com essa funo), agendas eletrnicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro aparelho receptor de mensagens.8.6. vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.8.7. Aps o ingresso na sala de prova, nenhum candidato poder retirar-se sem a devida autorizao e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.9. DO LOCAL DE REALIZAO DAS PROVAS E DO CALENDRIO DEFINITIVO DE PROVAS9.1. exceo das reas indicadas no quadro abaixo, as provas sero aplicadas no Municpio de Manaus/ AM:UNIDADE ACADMICADEPARTAMENTOREA DE CONHECIMENTOMUNICPIO DE APLICAO DAS PROVAS

ICEQumicaQumica AnalticaSo Carlos/ SP

Qumica Geral/ Ensino de QumicaSo Carlos/ SP

9.2. O calendrio definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais sua realizao, ser enviado aos candidatos com pedido de inscrio deferidos atravs do e-mail cadastrado no Formulrio de Requerimento de Inscrio, bem como divulgado no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreirra e publicado no Dirio Oficial da Unio.9.2.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao do calendrio definitivo de provas no Dirio Oficial da Unio e no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreirra, de modo que a notificao via e-mail possui carter meramente complementar.

9.2.2. A UFAM no se responsabilizar por eventuais e-mails no lidos, descartados como SPAM ou no recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.

10. DA PROVA ESCRITA

10.1. A Prova Escrita ser realizada na data provvel de data provvel de 26 de janeiro de 2015, devendo ser confirmada pelo candidato no calendrio definitivo de provas que ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.

10.2. Para a realizao da Prova Escrita o candidato dever utilizar caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

10.2.1. vedada, para fins de realizao da Prova Escrita, a utilizao de lpis, lapiseira, borracha, lquido corretor de texto ou caneta hidrogrfica fluorescente.

10.2.2. Ser atribuda nota 0,0 (zero) para cada questo que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.

10.3. A prova ser realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma rea de conhecimento e versar sobre, no mximo, 05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu incio, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.

10.4. A relao dos temas que sero objeto do sorteio est disponvel para consulta no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreirira. 10.5. Aps o sorteio, os candidatos disporo de 01 (uma) hora para consulta bibliogrfica, vedada a utilizao de quaisquer anotaes durante a realizao da prova.

10.6. A prova escrita ser composta de 02 (duas) a 10 (dez) questes, que versaro sobre o tema ou temas sorteados, e ter durao mxima de 04 (quatro) horas, no sendo computada a hora destinada consulta bibliogrfica.10.7. Os candidatos s podero se retirar definitivamente do local de realizao da prova aps transcorridos noventa minutos de seu incio, mediante entrega de seu caderno de prova.

10.8. Os trs ltimos candidatos s podero sair juntos da sala de provas, aps aposio de suas assinaturas em Ata.

10.9. O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, aps lacrado, dever ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.

10.10. A Banca Examinadora designar hora e local em que cada candidato far a leitura de sua prova, em sesso pblica, na presena dos demais candidatos. 10.10.1. O no comparecimento ao ato de leitura da Prova Escrita no horrio designado, por qualquer motivo, implicar na eliminao sumria do candidato.10.11. Concluda a leitura, os membros da Banca Examinadora se reuniro em sesso restrita para a correo das provas, onde atribuiro nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliaro a capacidade do candidato em relao a: I. Apresentao do tema (introduo, desenvolvimento e concluso);

II. Contedo (domnio do tema);

III. Qualidade e rigor na exposio do tema (clareza e sistematizao).

10.12. A nota final da prova escrita ser computada pela mdia aritmtica das notas individuais atribudas pelos membros da Banca Examinadora. 10.13. Sero considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

10.14. O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, ser publicado e afixado na Secretaria da Unidade Acadmica promotora do concurso, no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas aps a sua leitura pblica.

10.15. Aps a divulgao do resultado, a cpia da Prova Escrita ficar disponvel na Secretaria da Unidade Acadmica promotora do concurso, facultado ao candidato, mediante requerimento, obter a reproduo daquela que lhe diga respeito individualmente.11. DA PROVA DIDTICA11.1. Somente sero convocados para a Prova Didtica os candidatos aprovados na Prova Escrita, nos termos do item 10.10 deste Edital.11.2. Antes do incio da Prova Didtica, o candidato dever entregar a cada um dos Membros da Banca Examinadora uma cpia do seu Plano de Aula.11.3. A Prova Didtica consistir de aula terica a ser exposta pelo candidato e versar sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.11.3.1. Exclusivamente para as reas que exigem dentre os requisitos mnimos o conhecimento em Libras, a prova didtica ser realizada em Libras.11.4. O sorteio do tema, bem como da ordem de apresentao dos candidatos, ser realizado em at 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia da realizao da Prova Didtica, em local a ser designado pela Banca Examinadora.

11.4.1. O no comparecimento ao ato de sorteio do tema no horrio designado, por qualquer motivo, implicar na eliminao sumria do candidato.

11.5. A exposio do candidato dever ter durao mnima de 50 (cinquenta) minutos e mxima de 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminao sumria. 11.6. Em observncia ao disposto no artigo 13, 3, do Decreto n 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Prova Didtica ser realizada em sesso pblica e gravada para efeito de registro e avaliao. 11.7. No ser permitida a presena de candidatos concorrentes durante a exposio do candidato.

11.8. Ao final da exposio, o candidato poder ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por at 20 (vinte) minutos.11.9. A Prova Didtica valer de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde sero considerados os seguintes critrios: I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;

II. Objetividade;

III. Domnio do tema;

IV. Coerncia entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;

V. Adequao da exposio ao tempo previsto.11.10. A nota final do candidato ser computada pela mdia aritmtica das notas individuais atribudas pelos membros da Banca Examinadora.

11.11. O resultado da Prova Didtica ser publicado logo aps o encerramento das sesses de prova dos candidatos.

11.12. O candidato, mediante solicitao prvia, poder obter cpia digital da filmagem ou gravao de sua prpria Prova Didtica.

12. DA PROVA DE TTULOS

12.1. A Prova de Ttulos ter carter meramente classificatrio.

12.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovao nas Provas Escrita e Didtica estaro habilitados a apresentar Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cpias acompanhadas dos originais para simples conferncia, para a realizao da Prova de Ttulos.

12.3. Os candidatos habilitados devero encaminhar seus ttulos respectiva Comisso de Concurso para a Carreira do Magistrio Superior no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedncia da data designada para a realizao da Prova de Ttulos, conforme calendrio definitivo de provas.

12.4. Para a Prova de Ttulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente sero considerados se contiverem a indispensvel revalidao oficial no pas, ressalvadas as situaes especficas amparadas por Tratados, Convenes ou Acordos Internacionais;

12.5. A Prova de Ttulos constar do julgamento dos ttulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:

I. Titulao Acadmica;

II. Produo Intelectual na rea do Concurso;III. Atividade Acadmica.

12.6. Para atribuio de notas referentes aos ttulos do candidato, sero consideradas as escalas de valores constantes na Seo III, Tabelas I, II e III da Resoluo n 026/2008-CONSUNI, disponvel no stio http://procomun.ufam.edu.br/concursos. 12.7. A nota final da Prova de Ttulos ser computada pela mdia aritmtica simples da pontuao obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital.12.8. Concludos os julgamentos, o resultado desta etapa ser publicado no endereo eletrnico http://procomun.ufam.edu.br/concursos/concursos-prof-de-carreira e afixado nos quadros de avisos das Unidades Acadmicas promotoras do concurso.

13. dos recursos13.1. Ser admitida a interposio de recurso nas trs etapas do concurso.

13.2. Para a interposio dos recursos, os candidatos disporo de, no mximo, 48 (quarenta e oito) horas aps a divulgao do resultado de cada etapa.

13.3. O recurso dever ser dirigido:

I. Comisso de Concurso para a Carreira do Magistrio Superior - CCCMS, quando questionar deciso da Banca Examinadora;

II. Magnfica Reitora, quando questionar deciso da CCCMS.

13.4. Em nenhuma hiptese sero aceitos recursos coletivos.

13.5. Sero sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentao ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.

13.6. O recurso dever ser analisado e decidido no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de sua interposio, devendo o resultado ser comunicado diretamente ao candidato recorrente em igual prazo.

14. DA CLASSIFICAO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAO DO CONCURSO.

14.1. A ordem de classificao ser definida segundo a mdia final dos candidatos, que ser obtida pela mdia ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, 3, do Anexo da Resoluo 026/2008 CONSUNI, nos seguintes termos:

I. Prova Escrita: peso 2 (dois);

II. Prova Didtica e Prova de Ttulos: peso 1 (um). 14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, tero preferncia aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispe o pargrafo nico do art. 27 da Lei n 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de no haver candidato na situao prevista no dispositivo legal em comento, ter preferncia para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:

I. Obtiver maior nmero de pontos na Prova Escrita;

II. Obtiver maior nmero de pontos na Prova Didtica; III. Obtiver maior nmero de pontos na Prova de Ttulos;IV. For mais idoso.14.3. Concludas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecer dia, horrio e local para o ato de leitura e publicao da classificao final dos candidatos, em sesso pblica convocada para tal fim, com prvia cincia dos candidatos.

14.4. Aps a proclamao do resultado final, os candidatos tero prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso.14.5. Aps o julgamento dos recursos, o Presidente da CCCMS dever, no prazo mximo de 72 (setenta e duas) horas, submeter os autos do processo homologao pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadmica interessada. 14.6. O prazo para a homologao pelo Conselho Departamental ou Conselho Diretor ser de no mximo 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento dos autos do concurso.

14.7. O resultado final do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da Unidade Acadmica, ser submetido apreciao da Magnfica Reitora da Universidade Federal do Amazonas, que o ratificar por meio de Portaria a ser publicada no Dirio Oficial da Unio.

14.8. A relao dos candidatos aprovados, por ordem de classificao, ser homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. 14.9. Os candidatos no classificados dentro do limite mximo previsto no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mnima, estaro automaticamente reprovados no certame.

15. da Nomeao, DA posse e do exerccio.

15.1. A nomeao obedecer ordem de classificao e ao prazo de validade do concurso, e ser efetivada por meio de Portaria da Magnfica Reitora, a ser publicada no Dirio Oficial da Unio. 15.1.1. O acompanhamento da publicao do ato de nomeao no Dirio Oficial da Unio de responsabilidade exclusiva do candidato.15.2. O candidato ter prazo de 30 dias, a contar da publicao do ato de nomeao no Dirio Oficial da Unio, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, 1, da Lei n 8.112, de 11/12/1990. 15.3. O candidato nomeado dever agendar Percia Mdica junto ao Subsistema Integrado de Ateno Sade do Servidor - SIASS, para apresentao dos resultados dos exames dispostos no ANEXO III deste Edital, que devero ser realizados s suas expensas.15.3.1. Aps a anlise dos exames, a Junta Mdica Oficial do SIASS emitir Laudo Mdico Pericial onde atestar se o candidato est apto ou no ao exerccio do cargo para o qual foi aprovado.

15.4. O candidato dever apresentar, obrigatoriamente, no ato da posse, a documentao constante no ANEXO IV deste Edital.15.5. So requisitos indispensveis posse, cumulativamente:

I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso pblico;II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, nos termos do pargrafo 1, artigo 12, da Constituio Federal;

III. Estar quite com as obrigaes eleitorais;

IV. Estar quite com as obrigaes militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);

V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos polticos e civis;

VI. No ter sofrido, no exerccio de funo pblica, penalidade incompatvel com nova investidura em cargo pblico;

VII. Possuir diploma ou certificado, devidamente registrado, de concluso de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao, comprovado atravs da apresentao de original e cpia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

VIII. Ter aptido fsica e mental para o exerccio do cargo, conforme disposto no artigo 5, inciso VI, da lei n. 8.112/90, a ser atestada por Junta Mdica Oficial do SIASS mediante Laudo Mdico Pericial;IX. No possuir outro cargo ou emprego pblico, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei n 8.112/90.X. Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos na data da posse;XI. Apresentar a documentao completa constante no ANEXO IV deste Edital.

15.6. Os diplomas e certificados expedidos por Universidades estrangeiras devero, obrigatoriamente, ser revalidados pelos rgos competentes no Brasil, nos termos dos 2 e 3, do art. 48 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional.15.7. A proibio de acumular estende-se a cargos, empregos e funes em autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades de economia mista da Unio, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territrios e dos Municpios.

15.8.A acumulao de cargos, ainda que lcita, fica condicionada comprovao da compatibilidade de horrios.15.9. O candidato empossado ter seu turno de trabalho e disciplinas definidos pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenao Acadmica, de acordo com as necessidades do setor de lotao, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno. 15.9.1. A alegao de desconhecimento dessa possibilidade no gerar expectativa de recurso para mudana de turno ou alterao do regime de trabalho previsto.

15.10. Ao entrar em exerccio, o servidor ficar sujeito a estgio probatrio por perodo de 36 (trinta e seis) meses. 16. DAS DISPOSIES FINAIS

16.1. Em respeito ao princpio da economicidade, a Fundao Universidade do Amazonas poder aproveitar, em qualquer de suas Unidades Acadmicas da Capital ou do Interior, candidatos aprovados alm do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital para determinada rea de conhecimento em outra, em que no haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as reas de conhecimento sejam afins e havendo a anuncia do interessado.

16.1.1. A no aceitao do candidato no implicar sua desclassificao do certame, de modo que continuar a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a no anuncia ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocao do prximo candidato na ordem de classificao.

16.2. O candidato aprovado alm do quantitativo original de vagas tambm poder ser aproveitado por outras Instituies de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idntico, de mesma denominao e descrio e que envolva as mesmas atribuies, competncias, direitos e deveres e para exerccio na mesma localidade para a qual prestou concurso pblico (Deciso Normativa TCU n 212/1998-Plenrio e Acrdo TCU n 569/2006), mediante requerimento da Instituio interessada e anuncia do candidato.

16.3. No havendo candidatos classificados em nmero suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, o IFAM poder requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituies da Rede Federal de Ensino.16.4. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicaes, comunicaes, retificaes e convocaes referentes ao presente Concurso Pblico, durante todo seu perodo de validade. 16.5. Qualquer regra prevista neste Edital poder ser modificada, desde que a mudana ocorra antes da realizao das provas, mediante publicao de Edital Complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetio do texto modificado ou retirado.

Manaus, 28 de novembro de 2014.

Prof. Dra. MRCIA PERALES MENDES SILVA

Presidente do Conselho Diretor da Fundao Universidade do Amazonas

e Reitora da Universidade Federal do Amazonas