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EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2016 1. INTRODUÇÃO 1.1. O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, torna público o processo de seleção de melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Contrato de Gestão Administrativa dos equipamentos turísticos Hangar Centro de Convenções da Amazônia, Estação das Docas e Mangal das Garças, nos termos do Decreto Federal nº 9.637/98 e o Decreto Estadual nº 5.980/96. 1.2. Poderão participar do processo seletivo, as Entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social – OS, de acordo com as normas do presente edital, obedecendo às disposições das normas estabelecidas no item anterior, aplicando-se a Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, bem como as disposições das demais normas que regem a matéria. 2. DOS ANEXOS DO EDITAL 2.1. Constituem o presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência e Anexos; Anexo II – Modelo de Padrão de Declaração; Anexo III – Autorização de Vistoria Técnica Anexo IV – Atestado de Comparecimento para Visita Técnica Anexo V – Plano Orçamentário de Custeio Anexo VI – Planejamento Estratégico; 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES 3.1. Os interessados em participar da seleção deverão entregar os envelopes de proposta e documentos, no dia 02 de agosto de 2016, às 10:00 horas , diretamente à Comissão Permanente de Licitação, na sala da Gerência de Licitação - GLIC, localizado no edifício sede da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, situada à Avenida Gentil Bittencourt, n.º 43, onde ocorrerá a sessão pública para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à presente seleção pública. 3.2. Caso não ocorra a sessão na data acima referida, será transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data ou local pela Comissão Permanente de Licitação. 4. OBJETO E FINALIDADE Av. Gentil Bittencourt, nº 43 Bairro: Batista Campos Telefone: (91) 3110-5000 CEP: 66023-700 E-mail: [email protected]

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EDITALSELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DE

CONTRATO DE GESTÃONº 001/2016

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, torna público o processode seleção de melhor Plano de Trabalho visando à celebração de Contrato de GestãoAdministrativa dos equipamentos turísticos Hangar Centro de Convenções da Amazônia, Estaçãodas Docas e Mangal das Garças, nos termos do Decreto Federal nº 9.637/98 e o DecretoEstadual nº 5.980/96.

1.2. Poderão participar do processo seletivo, as Entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos,qualificadas como Organização Social – OS, de acordo com as normas do presente edital,obedecendo às disposições das normas estabelecidas no item anterior, aplicando-se a LeiFederal nº 8.666/93, no que couber, bem como as disposições das demais normas que regem amatéria.

2. DOS ANEXOS DO EDITAL

2.1. Constituem o presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes anexos: Anexo I -

Termo de Referência e Anexos;Anexo II – Modelo de Padrão de Declaração; Anexo III – Autorização de Vistoria TécnicaAnexo IV – Atestado de Comparecimento para Visita TécnicaAnexo V – Plano Orçamentário de CusteioAnexo VI – Planejamento Estratégico;

3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DE ENVELOPES

3.1. Os interessados em participar da seleção deverão entregar os envelopes de proposta edocumentos, no dia 02 de agosto de 2016, às 10:00 horas, diretamente à ComissãoPermanente de Licitação, na sala da Gerência de Licitação - GLIC, localizado no edifício sede daSecretaria de Estado de Turismo - SETUR, situada à Avenida Gentil Bittencourt, n.º 43, ondeocorrerá a sessão pública para receber e iniciar a abertura dos envelopes referentes à presenteseleção pública.

3.2. Caso não ocorra a sessão na data acima referida, será transferida para o primeiro dia útilposterior, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data oulocal pela Comissão Permanente de Licitação.

4. OBJETO E FINALIDADE

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4.1. O objeto consiste na seleção do melhor Plano de Trabalho para a celebração de Contrato deGestão Administrativa dos equipamentos turísticos: Hangar Centro de Convenções da Amazônia,Estação das Docas e Mangal das Garças, de acordo com o Termo de Referência e Anexos,partes integrantes deste Edital.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. Os recursos alocados para a realização do objeto são oriundos das Dotação Orçamentária23.685.1438.8382 – 3.3.50.41 – 0101 e a proposta financeira contida no Plano de Trabalho nãopoderá ultrapassar o valor máximo de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) para operíodo de 12 (doze) meses.

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar deste processo as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,cujas atividades sejam dirigidas à Prestação de Serviços Sociais, qualificadas como OrganizaçãoSocial, nos termos da Lei Estadual n° 5.980, de 19 de julho de 1996 e do Decreto Estadual n°3.876, de 21 de janeiro de 2000, ou que atendam aos requisitos para qualificação de acordo coma legislação mencionada, e conforme as exigências estabelecidas neste edital.

6.2. Não serão admitidas nesta Seleção Pública:

a) consórcios de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição;

b) instituições que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;

c) instituições punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a AdministraçãoMunicipal;

d) pessoas físicas de qualquer natureza, nem consórcios, nem agrupamentos de consorciadosde pessoas físicas;

e) as pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;

f) entidades que possuam como associados, integrantes da Comissão Permanente de Licitação,seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau, ou por adoção; e

g) todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente.

7. REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO

7.1 No dia, hora e local designados no item 3 deste edital, os representantes das instituiçõesinteressadas deverão comparecer à sessão pública do processo munidos de instrumento decredenciamento, procuração pública ou particular, ou ato constitutivo devidamente acompanhado dodocumento de identidade do representante, para credenciamento junto à Comissão Permanente deLicitação, com os seguintes requisitos:

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a) a condição de titular deverá ser comprovada através do ato constitutivo ou estatutoacompanhado da ata de eleição da última diretoria, se for o caso, devendo conter o nome dorepresentante, e os poderes para exercer direitos e assumir obrigações contratuais em nomeda instituição;

b) a condição de preposto deverá ser comprovada através de procuração ou credenciamentoque deverá ter firma reconhecida em cartório e conter os poderes para praticar todos osatos pertinentes ao processo, em nome da instituição. A procuração deve viracompanhada do ato constitutivo, estatuto, para verificação de que o outorgante daprocuração tem poderes para tal.

7.2. É vedada a representação de mais de uma entidade por um mesmo representante legal ouprocurador no processo, sob pena de exclusão das entidades participantes.

7.3. As instituições participantes não poderão apresentar mais de um representante ou procurador.

7.4. A proponente deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo I I).

8. APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

8.1. No local, data e hora estabelecidos no subitem 3.1., as Instituições que participarão dapresente seleção pública apresentarão o plano de trabalho e os documentos exigidos nopresente Edital em 02 (dois) envelopes opacos, indevassáveis e lacrados, constando da parteexterna de cada um as seguintes indicações:

(a) ENVELOPE “A” - PLANO DE TRABALHOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO

(b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOSECRETARIA DE ESTADO DE TURISMOSELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2016NOME COMPLETO E ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO

8.2. PLANO DE TRABALHO - O Envelope "A" deve conter o Plano de Trabalho apresentadoconforme modelo incluso no Termo de Referência e Anexos, compreendendo os meios erecursos necessários para execução das atividades previstas, em atendimento às condiçõesdeste EDITAL deverá ser elaborado de acordo com os itens abaixo:

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a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas, por tipo de Gestão Administrativa,devendo abordar o perfil de cada equipamento turístico e o detalhamento das açõesestratégicas.

b) Organização funcional e operacional propostas para execução da gestãoadministrativa, garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. AOrganização Social deverá descrever como pretende organizar seus recursos paradesenvolver as atividades gerenciais em cada equipamento turístico, de acordo com o Termode Referência e Anexos

c) Especificação dos Recursos Humanos: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar oquadro completo de recursos humanos para cada equipamento turístico, destacando osprofissionais cedidos por equipamento e o dimensionamento de pessoal a ser contratado, porcategoria profissional, carga horária semanal e quantidades por Equipamento, de forma queatenda gestão administrativa e gerencial necessário para a execução de todas as atividadespropostas.

d) Organização das Atividades de Apoio relevantes para a execução das atividadesdescritas. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar e controlaros serviços de apoio tais como: serviços administrativos, atendimento ao público, limpeza,segurança, bem como da sistemática de manutenção predial, manutenção de equipamentos.

e) Descrição detalhada das características e estratégias de implementação de açõesvoltadas ao incremento de receitas. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever comopretende organizar e implantar, considerando as particularidades dos diferentes equipamentosturísticos, ações e atividades que agregam qualidade aos espaços e incremento as receitas.

f) Cronograma de implantação com atividades previstas para assunção completa dosequipamentos turísticos. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá elaborar Cronograma deimplantação, para a assunção completa dos equipamentos turísticos com o período detransição de 90 dias, de acordo com o item 15, deste Edital.

8.2.1. O Plano de Trabalho deve ser apresentado em uma via impressa em papel timbrado dainstituição, inclusive os formulários anexos contendo assinatura e identificação do Presidente ourepresentante, na última página, e rubrica em todas as páginas.

8.2.2. Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem comoentregues em disquete, CD ou DVD, pen drive ou outro meio digital.

8.2.3. É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos, assim comoé obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho.

8.2.4. Após entrega dos envelopes, não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ousubstituições do Plano de Trabalho ou de quaisquer documentos. As participantes arcarão comtodos os custos relativos à apresentação das suas propostas, ficando cientes de que a SETUR nãoserá responsável por tais custos, em nenhuma hipótese, quaisquer que sejamos os procedimentosseguidos na seleção pública ou os seus resultados.

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8.2.5. Deverá ser incluída no envelope "A" a comprovação da existência, no quadro de pessoal daentidade proponente, de profissionais com comprovada capacitação para gestão das atividades aserem desenvolvidas, notória competência e experiência comprovada na área de atuação, mediantea apresentação de curriculum vitae contendo os seguintes dados:

a) Nome completo;

b) Formação e data de conclusão;

c) Pós-graduações “stricto” e “lato-senso” e datas de conclusão;

d) Instituições em que prestou serviços na área de atuação, informando datas de início e término dosvínculos; e

e) Projetos, programas e planos de ação em que participou na área de atuação do objeto, informandoa função desempenhada, instituição responsável, data de início e de conclusão.

8.2.6. Comprovação de aptidão da instituição para desempenho de atividade pertinente e compatívelcom o objeto deste processo, mediante atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, comprovando na capacidade técnico- operacional da entidade proponente, para efeito depontuação.

8.2.7. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada parasua apresentação prevista no item 3.1 deste edital, independentemente de declaração doparticipante.

8.3. HABILITAÇÃO - ENVELOPE "B"

8.3.1 - O envelope “B” deverá conter os documentos especificados a seguir:

a) estatuto registrado em cartório;b) ata de eleição de sua atual diretoria;c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante aapresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;g) Certificado de Qualificação como Organização Social ou documento equivalente;h) Declaração emitida pela entidade participante da seleção informando que dispõe em seu quadro depessoal, de profissionais com comprovada capacitação para a gestão das atividades a seremdesenvolvidas, notória competência ou experiência comprovada na área de atuação; ei) Certidão negativa de falência ou recuperação judicialj) Atestado de Comparecimento para a vistoria técnica

8.3.2. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL participante deverá comparecer a Gerência de Licitação - GLIC pararetirada do Anexo III – Autorização para Vistoria Técnica.a) O Anexo III - Autorização para a VISTORIA TÉCNICA tem por finalidade permitir que as entidadesAv. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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participantes conheçam as condições das instalações físicas, de infraestrutura, de recursos humanosdos equipamentos turísticos onde deverão executar as ações previstas, sendo condição essencial paraa elaboração do PLANO DE TRABALHO. 8.3.3. O Anexo IV - Atestado de Comparecimento para a vistoria técnica, deverá ser assinado pelogerente de cada equipamento turístico. a) O Anexo IV – Atestado de Comparecimento à vistoria comprovará a realização obrigatória dessaatividade em todos os equipamentos objeto do certame.

b) Não serão reconhecidos como oficiais os atestados que sejam entregues em formatos distintos dosimpressos originais entregues pela GLIC, bem como, que estejam de alguma forma, incompletosquanto aos itens de preenchimento.

8.3.4. Os documentos de habilitação serão examinados pela COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO, nos seguintes termos: a) Não serão habilitadas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS que deixarem de apresentar os documentosindicados no item 7.2. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1”, ou que o fizerem demaneira incompleta ou incorreta.

b) É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase do certame, nos termos do § 3º do art. 43 da LeiFederal nº 8.666/93, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmentedos envelopes nº 1 e 2.

9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópiaautenticada por cartório competente ou por integrante da Comissão Permanente de Licitação oupublicação no órgão da imprensa oficial.9.1.1. No caso de autenticação pela Comissão Permanente de Licitação, os documentos devem serapresentados para autenticação, preferencialmente, antes do início da sessão.

9.2. Os documentos serão numerados em ordem crescente e não poderão conter rasuras ouentrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência derubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá o Presidente da ComissãoPermanente de Licitação solicitar ao representante da Entidade, devidamente identificado e que tenhapoderes para tanto, que, durante a sessão de abertura do envelope “B”, sane a incorreção.

9.3. Os documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, ou nãoconste previsão em legislação específica, somente serão válidos desde que tenham sido expedidoshá, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da sessão de entrega dos envelopes,ressalvadas as alíneas “a”, “b”, ”c”, do item 8.3.1, bem como dos itens 8.2.7 deste Edital.

9.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, a exibição do dosdocumentos originais.

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9.5. Os documentos necessários à habilitação da participante farão parte integrante do processoadministrativo.

10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. O processo de seleção pública será avaliado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação,seguindo os critérios e requisitos previstos no Termo de Referência e Anexos, sendo declaradavencedora a Entidade que obtiver a maior pontuação no plano de trabalho e atender aosrequisitos de habilitação fixados neste Edital.

11. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

11.1. No dia e hora definidos no item 3.1, reunida a Comissão Permanente de Licitação, serãocredenciados os representantes das instituições. Declarados encerrados os procedimentos decredenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes.

11.1.1. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não impede aparticipação da instituição, nem inabilitará o participante, mas impedirá o representante de semanifestar e responder pela mesma nas sessões públicas.

11.2. Após o credenciamento, serão recebidos os Envelopes “A” e “B” das instituições que acudiremao Certame pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos deste edital.11.3. Os envelopes “A” – Plano de Trabalho, serão abertos e rubricados todos os documentos pelosrepresentantes presentes na sessão.11.4. Após análise e pontuação do Plano de Trabalho e demais documentos inclusos no envelope"A", pela Comissão Permanente de Licitação, será divulgada, pelo seu Presidente, a classificaçãodas propostas técnicas que atenderem às exigências e desclassificação das que descumprirem oedital, se houver.

11.4.1. A classificação dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, sendo classificado em1º lugar o plano de trabalho que obtiver a maior pontuação.11.4.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão para análise dedocumentos em sessão privativa da Comissão, marcando prazo para continuidade e divulgação doresultado.11.5. Após a classificação das propostas, será aberto o ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO da entidade cuja proposta técnica foi classificada em primeiro lugar, procedendo-se àverificação da documentação nos termos deste edital.11.6. Se a entidade for inabilitada, serão convocadas as entidades subsequentes na ordem declassificação, e analisada a documentação de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuraçãode um vencedor.11.7. OS ENVELOPES “B" – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – das entidades ficarão empoder da Comissão Permanente de Licitação até a assinatura do Contrato de Gestão pela entidadevencedora do certame, momento em que sua retirada pelos representantes credenciados serápermitida. Caso tais documentos não sejam retirados até 5 (cinco) dias úteis após a publicação doContrato de Gestão, os mesmos serão destruídos.

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12. DO JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO/PROPOSTA

12.1. Cada um dos membros da Comissão Permanente de Licitação lançará nota a cada um dosquesitos definidos no subitem 12.3, sendo a nota final do quesito, a média aritmética das notasatribuídas por cada membro.

12.2. A nota final do julgamento será obtida pelo somatório das notas finais de cada quesito.12.3. O julgamento dos Planos de Trabalho levará em conta os seguintes quesitos, conforme tabela de

pontuação a seguir:

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ITENS DEJULGAMENTO CRITÉRIOS

PONTUAÇÃOMÁXIMA PORITEM

I - Adequação aoPlano de Trabalho

a) Atendimento às diretrizes delineadas pela Secretariade Estado de Turismo e contidas no Termo de Referênciae Anexos: Até2.0 pontos

b) Análise do Plano de Trabalho em relação àquantidade e qualidade das metas e resultadospropostos: Até 2.0 pontos

4.0

II - Planilha decustos anexa aoPlano de Trabalho

a)Exequibilidade da proposta e detalhamento da Planilhaorçamentária atendendo ao modelo proposto no Termode Referência. Até 1,5 pontos

b)Proposta e Metas para aumento de receita, a partir do06 (seis) meses, visando maior sustentabilidadeeconômica do equipamento. Até 1,5 pontos

3,0

III -Comprovação daexperiênciatécnica

a) Comprovação de qualificação profissional do quadro depessoal da entidadeproponente, conforme item 8.2.5 do edital. Até2.0 pontosb) Comprovação de aptidão da Instituição paradesempenho de atividade pertinente e compatível com oobjeto do processo, mediante atestado emitido por pessoajurídica de direito público ou privado, comprovado nacapacidade técnico- operacional da entidade proponente.conforme item 8.2.6 do edital. Até 1.0

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,0

12.3.1 Os itens do julgamento serão avaliados em cinco níveis de abordagem, a saber:a) Não abordado/Erroneamente abordado – 0%, da nota de cada quesito;

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b) Insuficiente – 20% da nota de cada quesito;c) Regular – 50% da nota de cada quesito;d) Bom – 70% da nota de cada quesito;e) Ótimo – 100% da nota de cada quesito;

12.3.2 O item III – Comprovação de experiência técnica, alínea “a” será abordadoconsiderando o número de profissionais qualificados e sua experiência em áreas pertinentesà execução do objeto contratual;

12.3.3 O item III – Comprovação de experiência técnica, alínea “b” será abordadoconsiderando a pertinência das atividades elencadas no atestado com o objeto a sercontratado.

12.4. A Comissão Permanente de Licitação desclassificará as propostas:

a) que não atenderem às disposições deste Edital;b) com preço excessivo, consideradas como tais as que excederem o valor do orçamento

estimado item 5.1 do Edital;c) manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.d) que não alcançarem no mínimo 5,0 (cinco) pontos, em relação à tabela de pontuação disposta

no item 12.3.e) que obtiverem pontuação inferior a 1,0 (um) no total de pontos do item III do quadro de

avaliação do Plano de Trabalho do item 12.3 deste edital.

12.5. Havendo empate na pontuação total obtida, será adotada a seguinte ordem para fins dedesempate:

a) maior pontuação obtida no item I - Adequação ao Plano de Trabalho do quadro de avaliaçãodo Plano de Trabalho;

b) maior pontuação obtida no item III - Comprovação da experiência técnica do quadro deavaliação do Plano de Trabalho;

c) maior pontuação obtida no item II - Planilha de custos anexa ao Plano de Trabalho, no quadrode avaliação do Plano de Trabalho;

d) sorteio realizado em sessão pública, após convocação dos interessados.

12.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá sanear eventuais omissões ou falhas formaisobservadas na documentação e no Programa de Trabalho, desde que não contrariem a legislaçãovigente e não comprometam a lisura do processo de seleção. Também diligenciará a regularidadeda participante relativa às condições de habilitação através de quaisquer meios, inclusive via“web”, podendo até mesmo suspender a sessão para tanto.

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12.7. Caso seja necessário, a sessão de julgamento dos Planos de Trabalho poderá ser suspensa, afim de que seja possível sua análise pelos membros da Comissão Permanente de Licitação,deixando consignada data para continuação do julgamento.

12.8. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dosrepresentantes credenciados, da ordem de classificação, da análise da documentação exigidapara a habilitação e dos recursos interpostos e que será rubricada e assinada pelosmembros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das entidadesparticipantes do processo de seleção que estiverem presentes ao ato.

13. DO RECURSO

13.1. Ao final da sessão, e declarada a vencedora do certame pela Comissão Permanente deLicitação, qualquer participante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção deinterpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para aapresentação das razões do recurso, ficando as demais participantes, desde logo, intimadas paraapresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo darecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

13.2. A não-apresentação das razões escritas acarretará, como consequência, a análise do recursopela síntese das motivações apresentadas no item 13.1, registrada na ata.

13.3. Não serão aceitas razões escritas encaminhadas por serviço postal, correio eletrônico, sendopara todos os fins consideradas como não apresentadas.13.2.1. As razões escritas deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente deLicitação, entregues no endereço citado neste Edital.13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da participante acarretará decadência do direitode recurso.13.5. O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis deaproveitamento.13.6. Os recursos serão dirigidos à Secretária de de Estado de Turismo, por intermédio daComissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 03 (três) dias úteis,ou neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, a autoridade superior, queproferirá a decisão no mesmo prazo, a contar do recebimento.

14. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1. Homologado o processo e adjudicado o objeto do processo de seleção pela Secretária deEstado de Turismo, a participante adjudicatária deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, acontar da data da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação da SETURpara a assinatura do Contrato de Gestão pela autoridade competente.

14.2. Caso a adjudicatária não assine o Contrato de Gestão no prazo acima fixado, a ComissãoPermanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, poderáexaminar as ofertas subsequentes e a qualificação das participantes por ordem de classificação, eassim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectivaparticipante declarada vencedora, conforme o procedimento previsto neste instrumento.

15. REGRAS DE TRANSIÇÃO

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15.1 O período de transição se dará a partir do recebimento da ordem de início pela ORGANIZAÇÃOSOCIAL VENCEDORA, durante o qual a atual ORGANIZAÇÃO SOCIAL e a futura atuarão em conjuntopara assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços. O período de transição terá duração deaté 90 (noventa) dias. O cronograma para assunção total dos equipamentos será:

a) No mínimo 01 (um) equipamento turístico nos primeiros 30 (trinta) dias; b)No mínimo 02 (dois), considerados os equipamentos em até 60 (sessenta) dias subsequentes c) Assumir o restante dos equipamentos nos últimos 30 (trinta) dias;

15.2. Todo e qualquer Contrato de Locação vigente firmado entre a Organização Social atual e osbeneficiários terá a sub-rogação formalizada e efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pelaORGANIZAÇÃO SOCIAL VENCEDORA;

16. DO PRAZO E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO

16. 1. A Contratada será responsável, na forma do Contrato de Gestão (conforme minuta anexa aeste edital) pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, emconformidade com as especificações do Termo de Referência, Plano de Negócios.

16.2 A Contratada será também responsável, na forma do Contrato de Gestão, por todos os ônus,encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas asdespesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, aqualquer título, causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu encargo,respondendo por si e por seus sucessores.

16.3 Qualquer alteração de finalidade ou do regime de funcionamento da entidade adjudicatária, queimplique alteração das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada, com adevida justificativa, imediatamente, à SETUR, sob pena de cancelamento da qualificação e,consequentemente, a rescisão antecipada do Contrato de Gestão.

16.4 O prazo da prestação dos serviços é de 01 (um) ano, tendo início a partir da assinatura doContrato de Gestão.

16.5 O prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da LeiFederal n.º 8.666/93, e desde que sejam atingidas, pelo menos, 80% (oitenta por cento) das metasdefinidas para o período anterior.

16.6 Em caso de alteração contratual, serão observadas as disposições do art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93

17. DA FORMA DE REPASSES E PRESTAÇÃO DE CONTAS

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17. 1 Os valores do Contrato de Gestão serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais e demesmo valor.17.2 Os repasses serão efetuados através de crédito em conta bancária específica no banco detitularidade da entidade a ser contratada.17.3 A contratada deverá apresentar à SETUR, até 30 (trinta) dias a contar do final do primeiro anode vigência do Contrato de Gestão, relatório sobre a execução do contrato, contendo comparativoespecífico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação decontas parcial dos gastos e receitas efetivamente realizados, independente das previsões legaispertinentes.17.4 A Prestação de Contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias do final da vigênciado Contrato de Gestão, inclusive com a comprovação de recolhimento ao Tesouro Estadual deeventuais saldos financeiros na ocasião, sob pena de instauração imediata de Tomada de Contas,nos termos da legislação pertinente. Serão ainda observadas as disposições da minuta do Contratode Gestão anexa a este edital.

18. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

18.1 A Fiscalização da execução do(s) serviço(s) prestado(s) caberá à SETUR, conjuntamente comFiscal a ser nomeado por Portaria específica. A Adjudicatária se submete a todas as medidas,processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes,executados pela SETUR e/ou por seu fiscal, não eximem a Adjudicatária de suas obrigações no quese refere ao cumprimento das normas, especificações, nem de qualquer de suas responsabilidadeslegais e contratuais.

18.2 O ato do recebimento do objeto não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá aparticipante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Sem prejuízo de indenização por perdas e danos, cabível nos termos do Código Civil, aAdministração poderá aplicar à participante, adjudicatária ou contratada, pelo descumprimento totalou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.

19.2 A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido neste edital eanexos caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a às penalidadesprevistas neste item.

19.3 O atraso injustificado na execução do Contrato de Gestão sujeitará a Adjudicatária à multa demora, fixada neste Edital, sendo descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente.

19.4 Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, a Administração poderá aplicar asseguintes sanções, garantida prévia defesa:

I - Advertência;Av. Gentil Bittencourt, nº 43Bairro: Batista CamposTelefone: (91) 3110-5000CEP: 66023-700E-mail: [email protected]

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II - Multa de mora de 0,1% (um décimo por cento) por dia útil sobre o valor do contrato, até o períodomáximo de 30 (trinta) dias úteis;

III - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado nosubitem anterior;

IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração por prazo não superior a 02 (dois) anos;

V- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcira Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com baseno inciso anterior.

19.5. As sanções previstas nos subitens I, II e III poderão ser aplicadas juntamente com aquelasprevistas em IV e V e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa da avença, garantidadefesa prévia ao interessado, no respectivo processo.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A seleção pública a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulada, porilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamentefundamentado, sem que caiba indenização, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.

20.2. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à Secretaria de Estado de Turismo, emqualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementara instrução do processo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constaroriginalmente na proposta.

20.2.1. No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do Artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a ComissãoPermanente de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações,documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas e quaisquer outros cujas cópiassejam apresentadas durante o processo licitatório.

20.3 O resultado de julgamento final deste processo será divulgado na imprensa oficial e no portalwww.setur.pa.gov.br.

20.4 Decairá do direito de impugnar o Edital perante a Administração o participante que não o fizeraté o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes referentes à presente SeleçãoPública.

20.4.1 Não serão aceitas impugnações ao Edital encaminhadas por serviço postal e correioeletrônico.

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20.4.2 Caberá à Comissão Permanente de Licitação de que trata este processo responder às impugnações epedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão,com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas/participantes oudisponibilização no portal www.setur.pa.gov.br.

20.5 Quaisquer esclarecimentos sobre esta Seleção Pública deverão ser solicitados sempre porescrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, no horário de expediente, na Secretariade Estado de Estado de Turismo – SETUR, na Avenida Gentil, 43, Bairro de Batista Campos, Belém-PA, CEP 66015-140, ou pelos telefones (91) 3110-5018, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,antes da data fixada para abertura da sessão. Não serão aceitos por fax.

20.6 Os interessados poderão adquirir este Edital gratuitamente, via internet através do sitewww.setur.pa.gov.br. E ainda poderão adquirir o referido Edital ou qualquer outro documentorelativo ao presente processo, na Comissão Permanente de Licitação.

20.7 O mesmo procedimento, do item anterior, deve ser seguido caso a instituição pretenda obteroutras cópias do processo.

20.8 Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no quecouber e as demais normas aplicáveis à matéria.

20.9 Fica eleito o foro da Cidade do Belém para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandasreferentes à execução do objeto deste processo seletivo e adjudicação dele decorrente

Belém, de de 2016.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SETUR Membros:

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ANEXO I (EDITAL) – TERMO DE REFERÊNCIA

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESCOLHA DE ENTIDADE PARA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO

DE GESTÃO Nº 001/2016

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO

2 – OBJETO

3 – METODOLOGIA

4 – OBJETIVOS

5 – ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

6 – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

7 – RECURSOS HUMANOS

8 – PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

9 – MECANISMOS DE SUSTENTABILIDADE

10 – CUSTOS

11 – INDICADORES E METAS

12 – CRONOGRAMA INICIAL DE DESEMBOLSO

13 – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

14 – QUADRO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

15 – DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS

Anexos:

A – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

B – METAS E INDICADORES

C - SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

D – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO.

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1 - INTRODUÇÃO

O presente Termo de Referência tem o propósito de informar aos participantes da Seleção Pública

os objetivos e diretrizes gerais para a elaboração do Plano de Trabalho para a celebração de

contrato de gestão dos equipamentos turísticos Hangar Centro de Convenções da Amazônia,

Estação das Docas e Mangal das Garças.

2 – OBJETO

Gestão administrativa e cultural dos equipamentos turísticos Hangar Centro de Convenções da

Amazônia, Estação das Docas e Mangal das Garças, na cidade de Belém.

Para o cumprimento de seus objetivos o espaço deverá oferecer atividades de entretenimento e

fomento voltados aos turistas nacionais e internacionais, estar sempre em plenas condições de

utilização pelo público-alvo bem como conservação. Disponibilizar a turistas e públicos distintos

como crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência atividades culturais

que possam integrá-los.

Tem por finalidade proporcionar aos cidadãos acesso a ações turísticas estruturadoras, por meio de

estratégias que contemplem o Pará como Obra-prima da Amazônia, através desses equipamentos

turísticos. Além de contribuir para a consolidação de princípios e valores que inspirem e fortaleçam o

exercício da cidadania.

3 - METODOLOGIA

A execução do objeto observará parâmetros do Ministério do Turismo, no campo do turismo, da

cultura e educação patrimonial. Serão adotados instrumentos das políticas públicas para o turismo

vinculados às salvaguardas de bens registrados, em uma perspectiva de fazer cumprir os programas

propostos pelo Turismo.

Isto ocorre na medida em que, utilizando-se os conteúdos propostos e as capacidades dos

profissionais envolvidos, serão promovidas ações de captação de eventos, pesquisas e informações

turísticas, entretenimento e de integração em uma relação entre o Bem Patrimonial, seus

frequentadores e sociedade em geral, garantindo como direito de todos o acesso as suas atividades.

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No plano de Trabalho a ser proposto, a metodologia deverá ser descrita de forma a atender aos

objetivos previstos no Contrato de Gestão e no item 5 deste Termo de Referência.

4. OBJETIVOS

O Plano de Trabalho deverá tomar como referência as especificidades de cada equipamento turístico

para poder delimitar a forma de gestão administrativa, visando mecanismos de sustentabilidade

econômica, garantindo o alcance de metas quanto as atividades do Plano Estratégico.

5– ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

As atividades deverão estar devidamente especificadas no Plano de Trabalho proposto, com

detalhamento e cronograma contendo as etapas de execução, bem como sua pertinência com o

objeto do contrato de gestão. Deverão abranger os seguintes itens: Gestão Administrativa de cada

equipamento turístico com vista a mecanismos para incremento de receita própria.

Durante a execução do contrato de Gestão, a Secretaria de Estado de Turismo poderá recomendar

alterações quanto ao modo de Gestão, após a análise de sua conveniência e oportunidade.

6- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

As atividades devem obedecer aos seguintes horários:

HANGAR CENTRO DE CONVENÇÕES DA AMAZÔNIA:

Segunda a Sexta-feira, das 09:00 – 18:30;Sábado, das 09:00 – 12:00Domingo – Fechado

ESTAÇÃO DAS DOCAS:

Segunda eTerça-feira, das 10:00 – 00:00;Quarta-feira, das 10:00 – 01:00;Quinta, Sexta-feira e Sábado, das 10:00 – 03:00; eDomingo, das 09:00 – 00:00.

MANGAL DAS GARÇAS:

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Segunda-feira – Fechado ; eTerça-feira a Domingo, das 09:00 – 18:00.

Durante a execução do contrato, os horários poderão ser ajustados conforme as necessidades,respeitando-se, em todos os casos, a carga horária dos profissionais envolvidos.

7 - RECURSOS HUMANOS

O quadro de recursos humanos é parte integrante do Plano de Trabalho, entretanto, faz-se

imprescindível que a instituição possa promover o acréscimo de profissionais que, em decorrência

da complexidade e abrangência dos serviços prestados, justificam um estudo de caso, em

consonância com a viabilidade econômica e a captação de recursos.

8 – PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

A Organização Social proponente será responsável pelo recrutamento e seleção de pessoal que

atende ao Contrato de Gestão.

Considerando a qualificação exigida para o desempenho da função, com critérios objetivos de

formação, experiência, boa capacidade de relação interpessoal, compreensão do universo de

trabalho como fator de formação cultural, cidadania e inclusão social, bem como observância, no

mínimo, das seguintes ferramentas:

• recepção de currículos;

• entrevistas; e

• a seleção dos profissionais deverá ocorrer atendendo ao Quadro Funcional proposto pelaOrganização Social, sendo detalhado no Plano de Trabalho o processo de recrutamento e seleção.

9 – MECANISMOS DE SUTENTABILIDADE

A organização proponente deverá propor mecanismos para incremento de receita própria a partir de

06 (seis) meses do contrato de gestão, que podem contemplar ações como: convênios com entes

púbicos, como secretarias de Estado; patrocínios privados, bilheteria, cursos, locação de espaços

etc.

10 – CUSTOS

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Os custos que servirão de parâmetro máximo para a proposta são os que atualmente são

repassados pelo Governo do Estado do Pará, na ordem de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta

mil reais) mensais.

O Plano de Trabalho deverá conter, expressamente, o valor total para cumprimento do objeto do

contrato. Este valor deverá estar discriminado por rubrica na planilha de custos, a ser apresentada

juntamente com o Plano de Trabalho.

Poderão ser incluídos outros itens na planilha apresentada, desde que não haja majoração nos

valores dos repasses estimados e sejam apresentadas fontes adicionais de custeio.

11 – INDICADORES E METAS

Seguir o Plano de Metas e Indicadores (anexo B) ao Termo de Referência.

12 - CRONOGRAMA INICIAL DE DESEMBOLSO

Parcelas mensais de igual valor, sendo sua liberação condicionada a apresentação de Prestação de

Contas mensal.

A Organização contratada deverá abrir conta corrente específica, de titularidade própria.

13 – APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá ser apresentado conforme o anexo D, em 01 (uma) via impressa em

papel timbrado da instituição, inclusive os formulários a serem anexados, com assinatura e carimbo

na última página do responsável pela instituição, responsável pela elaboração e coordenador, com

rubrica destes em todas as páginas.

Toda a documentação exigida pelo edital de convocação ou por este Termo de Referência deverá

ser anexada ao Plano de Trabalho.

É obrigatória a utilização dos modelos de formulários apresentados como anexos, assim como é

obrigatório o preenchimento de todos eles, sob pena de desclassificação do Plano de Trabalho.

A desconformidade dos padrões e documentações exigidas por este projeto básico ou pelo edital

incorrerá na desclassificação do Plano de Trabalho apresentado.

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Não serão aceitos Planos de Trabalho encaminhados por e-mail ou pelo correio, bem como

entregues em CD, pen drive ou outro meio digital.

O Plano de Trabalho deverá fazer referência a:

a) Descrição técnica das diferentes atividades previstas, por tipo de Gestão Administrativa,devendo abordar o perfil dos equipamentos turísticos e o detalhamento das açõesestratégicas.

b) Organização funcional e operacional propostas para execução da gestãoadministrativa, garantindo o alcance das metas de produção com qualidade. AOrganização Social deverá descrever como pretende organizar seus recursos paradesenvolver as atividades gerenciais por tipo de equipamento turístico, de acordo com oTermo de Referência e Anexos

c) Especificação dos Recursos Humanos: A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá apresentar oquadro completo de recursos humanos para cada equipamento turístico, destacando osprofissionais cedidos por equipamento e o dimensionamento de pessoal a ser contratado, porcategoria profissional, carga horária semanal e quantidades por Equipamento, de forma queatenda gestão administrativa e gerencial necessário para a execução de todas as atividadespropostas.

d) Organização das Atividades de Apoio relevantes para a execução das atividadesdescritas. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever como pretende organizar e controlaros serviços de apoio tais como: serviços administrativos, atendimento ao público, limpeza,segurança, bem como da sistemática de manutenção predial, manutenção de equipamentos.

e) Descrição detalhada das características e estratégias de implementação de açõesvoltadas ao incremento de receitas. A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá descrever comopretende organizar e implantar, considerando as particularidades dos diferentes equipamentosturísticos, ações e atividades que agregam qualidade aos espaços e incremento as receitas.

14 – QUADRO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá dispor sobre a forma de acompanhamento e avaliação das atividades,

bem como seus resultados e impactos, observadas, fundamentalmente, as ações descritas e

pormenorizadas no Plano de Metas e Resultados.

QUADRO DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

ITENS DEJULGAMENTO CRITÉRIOS

PONTUAÇÃOMÁXIMA PORITEM

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I - Adequação aoPlano de Trabalho

a) Atendimento às diretrizes delineadas pela Secretariade Estado de Turismo e contidas no Termo de Referênciae Anexos: Até2.0 pontos

b) Análise do Plano de Trabalho em relação àquantidade e qualidade das metas e resultadospropostos: Até 2.0 pontos

4.0

II - Planilha decustos anexa aoPlano de Trabalho

a)Exequibilidade da proposta e detalhamento da Planilhaorçamentária atendendo ao modelo proposto no Termode Referência. Até 1,5 pontos

b)Proposta e Metas para aumento de receita, a partir do06 (seis) meses, visando maior sustentabilidadeeconômica do equipamento. Até 1,5 pontos

3,0

III -Comprovação daexperiênciatécnica

a) Comprovação de qualificação profissional do quadro depessoal da entidadeproponente, conforme edital. Até2.0 pontosb) Comprovação de aptidão da Instituição paradesempenho de atividade pertinente e compatível com oobjeto do processo, mediante atestado emitido por pessoajurídica de direito público ou privado, comprovado nacapacidade técnico- operacional da entidade proponente.Conforme edital. Até 1.0

3,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,0

Os itens do julgamento serão avaliados em cinco níveis de abordagem, a saber:a) Não abordado/Erroneamente abordado – 0%, da nota de cada quesito;b) Insuficiente – 20% da nota de cada quesito;c) Regular – 50% da nota de cada quesito;d) Bom – 70% da nota de cada quesito;e) Ótimo – 100% da nota de cada quesito;

15 - DOCUMENTOS A SEREM CONSULTADOS

Os interessados poderão consultar este Termo de Referência e seus anexos gratuitamente, via

internet, através do site www.setur.pa.gov.br . E ainda poderão adquirir cópia reprográfica do

referido Termo, na Comissão Permanente de Licitação, com prazo de 02 (dois) dias úteis para

entrega.

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Belém, / /2016.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Nome:Matrícula nº:

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Nome:Matrícula nº:

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ANEXO A

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

1- NEGÓCIO ESSENCIALGestão Administrativa dos Equipamentos Turísticos com enfâse a auto-sustentabilidade e ao fomentodo turismo no Estado do Pará, com atração de turistas nacionais e internacionais, através de captaçãode eventos e atividades desempenhadas nas áreas de arte, cultura, turismo, lazer e serviços em umespaço de referência histórica e paisagística.

2- PÚBLICO - ALVO ( Segmentos Priorizados)- Artistas;- Artesãos;- Turistas;- Profissionais Liberais;- Empresários;- Comerciários;- Servidores Públicos;- Estudantes;- Intelectuais;- Agência de viagem e turismo;- Rede hoteleira;- Organizadores de feiras e eventos;

3- PRODUTOS E SERVIÇOS OFERTADOS

3.1- DIFUSÃO E ANIMAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL;- Espetáculos de música (popular e erudita);- Espetáculos de arte cênica;- Filmes e vídeos;- Programação de exposições de artes visuais;- Locação de espaço para realização de eventos de natureza artístico-cultural;- Exposição permanente de objetos portuários e arqueológicos.

3.2- CONVENIÊNCIA- Alimentação ( restaurante, fast-food, café bar e etc...);- Informações culturais (livraria e banca de revista);- Serviços diversos para comodidade do cliente-visitante( agência de viagem,lazer, lojas para souveniers, bomboniére, banco, estacionamento de veículos,artesanato, cine-foto som);

3.3- TURISMO- Terminal fluvial turístico;- Locação de espaços para realização de feiras, eventos e lançamentos deprodutos diversos(show-room)

4- PARCEIROS

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- Governo federal, estadual e municipal;- Organismos internacionais;- Produtos de arte e cultura;- Entidade de classe;- Artistas;- Ong's;- Meios de comunicação;- População do centro comercial;- Fornecedores;- Entidades que atuam na área artístico-cultural.

5- COLABORADORES DIRETOS- Sócios;- Conselho de Administração;- Conselho Fiscal;- Quadro Efetivo;- Terceirizados.

6- DIRECIONAMENTO ESTRATÉGICO

- VISÃO DE FUTUROCentro de criação de arte e difusão da cultura, do turismo, do lazer e do serviço que consolidará, noPará, a indústria de bens simbólicos, gerando emprego e renda e tornando-se um referencial deexcelência na Amazônia.

- FOCOS ESTRATÉGICOS

Ofertar ao cliente uma programação de arte, cultura, turismo, lazer e serviço plural e inovador:- Estruturar uma programação de atividades que se caracterize pela diversidade, oportunidade eatualidade dos eventos e serviços.

Manter um elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços:- Buscando, exaustivamente, a obtenção de um elevado padrão de satisfação dos clientes, através daoferta de um portfólio de produtos e serviços que se diferencie pela: excelência de programaçãoartístico-cultural, qualidade do atendimento, padrão de higiene dos espaços, nível de segurançapropiciado aos visitantes e qualidade dos serviços de conveniência.

Alcançar e manter a auto-sustentabilidade:- Incrementando esforço de captação de recursos junto a fontes nacionais e internacionais, reduzindogradativamente a dependência dos recursos alocados pelo Estado, de modo a assegurar um elevadopadrão de qualidade nos serviços e o empreendimento das inovações necessárias.

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ANEXO B

METAS E INDICADORES

I - METAS ECONÔMICO-FINANCEIRASObjetivam o equilíbrio financeiro da Organização Social e o alcance e manutenção da auto-sustentabilidade financeira a longo prazo, com a diversificação das fontes de captação de recursos, afim de reduzir gradativamente a dependência dos recursos alocados pelo Estado.

1) AUTO-SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA- Alcançar nível crescente de apoio para viabilizar a captação de recursos financeiros, de modo apermitir que a proporção de recursos próprios atinja, no início do segundo ano de funcionamento daOrganização Social na administração dos Equipamentos Turísticos o percentual de 10%;- Este indicador será obtido através da relação entre recursos próprios captados junto ao mercadodivididos pelos recursos totais repassados pelo Estado para custeio e gestão administrativa;- O índice de referência para a definição desta meta será obtido no mês de agosto/2016, computando-se todos os valores efetivados ao longo do primeiro ano de funcionamento da Organização Social .

2) LIQUIDEZ- Manutenção do índice de liquidez seca igual a 1;- Este indicador contábil é obtido através da relação entre o ativo circulante (disponível + realizável) e opassivo circulante, refletindo a capacidade da Organização Social honrar os compromissos assumidos.

3) RENTABILIDADE- Manutenção de índice de rentabilidade superior a zero- Este indicador contábil é obtido através da relação entre os excedentes financeiros e os ativos ,refletindo a rentabilidade gerada pelos ativos.

II - METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONALObjetivam assegurar que a Gestão Administrativa implementada pela Organização Social esteja,efetivamente, sintonizada com as premissas estabelecidas no Planejamento Estratégico e, também,orientada para a viabilização da política pública definida pelo Estado para o fomento da área de cultura,lazer, turismo e serviço.

1- IMAGEM DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL- Alcançar um nível de reconhecimento de 20% até dez/2016 e de 30% até jul/2017;- Este macro-indicador será apurado por intermédio de pesquisa junto à sociedade paraense, público-alvo, parceiros e colaboradores, conforme critérios a serem definidos pela Comissão de Avaliação;- Por imagem entende-se o grau de reconhecimento do público pesquisado em relação à capacidadeefetiva da Organização Social de viabilizar com eficácia o seu negócio essencial;- O percentual de reconhecimento será composto a partir da agregação das opçõessatisfatórias(positivas) inseridas no instrumento de pesquisa.

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2- SATISFAÇAO DO CLIENTE- Alcançar níveis crescentes dos clientes em todos os produtos ofertados pela Organização Social,nos diversos equipamentos, de 40% até dez/2016 e de 50% até jul/2017;- Os aspectos considerados para medir a satisfação dos clientes serão: a pluralidade, o caráterinovador, a oportunidade, a atualidade, a excelência da programação artístico cultural e a qualidade doatendimento;- Este macro-indicador será obtido a partir de pesquisa qualitativa específica a ser aplicada junto aossegmentos específicos do público-alvo, conforme critérios a serem definidos pela Comissão deAvaliação;- O nível de satisfação de cliente será apresentado percentualmente e composto a partir dasquantidades de avaliações satisfatórias;- O parâmetro final de avaliação será o índice composto pela média aritmética de todos os índicesapurados relativamente aos produtos e serviços avaliados.

III - METAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL1- Concluir, até janeiro de 2017, a implantação de um programa de Excelência Empresarial que possaviabilizar o negócio essencial da Organização Social, de acordo com o Direcionamento Estratégicoestabelecido, envolvendo:- Modelagem de uma Arquitetura Organizacional a partir da lógica de processos;- Implantação dos Instrumentos de Gestão de Recursos Humanos, abrangendo políticas gerais,sistemas de recompensas, definição do processo seletivo e programas de capacitação do pessoal doquadro efetivo;- Implantação de um avançado Modelo de Gestão, sistematizando as orientações que definam adinâmica interna da organização, no que se refere ao gerenciamento das informações, processos,pessoas e demais recursos;- Disponibilização da Infra-estrutura tecnológica necessária e conclusão dos Sistemas de InformaçõesGerenciais que possam servir de base eficaz para avaliação da performance da Organização Social;- Estruturação de um Plano de Comunicação e Marketing para viabilização tanto do aumento davisibilidade da Organização Social quando da auscultação dos diversos segmentos de seu público-alvo para orientação e avaliação da programação artístico-cultural;- Melhoria dos processos de controle, registro, acompanhamento e avaliação de resultados edesempenho global da Organização Social;- Concepção e implantação de um sistema de apuração de custos para facilitar o processo deavaliação de resultados e do desempenho da Organização Social e, também, o fornecimento deinformações à SETUR;- Concepção e implementação de um plano de ocupação de espaços destinados às áreas deconveniência, tendo em vista a comodidade do cliente-visitante e a elevação dos níveis de receitaprópria da Organização Social.

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ANEXO C

SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO

1. O acompanhamento e avaliação de desempenho é um instrumento essencial para que tanto aOrganização Social quanto a SETUR possam se assegurar de que a Organização está apresentandoos resultados planejados, de modo que eventuais desvios possam induzir a redirecionamento durante ocurso das ações.

2. A avaliação das metas programadas será efetivada levando-se em conta os indicadores dedesempenho constantes no CONTRATO DE GESTÃO e que estão assim classificados:

a) METAS ECONÔNICO-FINANCEIRAS• Auto-sustentabilidade financeira• Liquidez• Rentabilidade

b) METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL• Imagem• Satisfação de clientes

c) METAS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL• Excelência Empresarial

3. Para cada um dos indicadores acima será atribuída urna nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), emfunção do grau de atingimento da meta acordada. Para tanto será observada a escala constante databe!a abaixo:

RESULTADO OBSERVADO NOTA ATRIBUÍDA

96% ou mais 1091% a 95% 881% a 90% 671% a 80% 461% a 70% 260% ou menos zero

4. Os pesos serão atribuídos de acordo com o grau de importância de cada indicador, considerando agraduação de 1 (um) a 3 (cinco) pontos. Os pesos de cada indicador foram negociados com a SETURe são os abaixo relacionados:

INDICADORES PESO

a) ECONÕMICO-FINANCEIROS• o Auto-sustentabilidade 3• Liquidez 2

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• Rentabilidade 1

b) DESEMPENHO INSTITUCIONAL• Imagem 3• Satisfação de clientes 3

c) DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL• Excelência Gerencial 3

5. A nota atribuída a cada indicador será multiplicada pelo respectivo peso e o resultado corresponderáao total dos pontos do indicador. Somando-se os pontos atribuídos a todos os indicadores e dividindo-se este total pela soma dos pesos aplicados; obter-se-á uma pontuação média que corresponderá aodesempenho global da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

6. O desempenho global da Organização está associada a uma escala conceitual, classificadaconforme tabela a seguir:

PONTUAÇÃO GLOBAL CONCEITO

9,6 A 10 PONTOS A-MUITO BOM8,0 a 9,5 PONTOS B- BOM6,0 A 7,9 PONTOS C- REGULARABAIXO DE 6,0 PONTOS O-INSUFICIENTE

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