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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 Fls.nº ___________ CPL EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018 Informações Preliminares: ÓRGÃO INTERESSADO: PROCESSO N°: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 948/2018 TIPO DA LICITAÇÃO: REGIME DE EXECUÇÃO MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL REGIME LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada em partes pela Lei Complementar nº 147/2014 (independente de transcrição) Recebimento da documentação e proposta, bem como início da abertura dos envelopes: LOCAL DIA: 13/09/2018 HORA: 14:00 H Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins / TO ENDEREÇO Av. Transbrasiliana, nº 335 Centro em Paraíso do Tocantins/TO, CEP 77.600.000 Informações, exame e retirada do Edital: LOCAL Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima. TELEFONES / FAX HORÁRIO DE EXPEDIENTE (63) 3602-2780/ (63)9942-8811 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis Visita Técnica: Da publicação do edital até dia 11/09/2018, mediante agendamento junto à Diretoria De Engenharia de Obras e Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, situada a Avenida Transbrasiliana nº. 335 Centro Paraíso do Tocantins TO ou pelo telefone: (63) 3602-2780. Técnicos Responsáveis: Charllington B. Borges, ou outro indicado pelo responsável pelo Setor. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA) , conforme discriminação e especificações constantes do Memorial Descritivo e Especificação Técnica, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma físico-financeiro e Projetos em anexo, parte integrante deste edital. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor estimado desta licitação é R$ 175.077,92 (cento e setenta e cinco mil

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

Informações Preliminares:

ÓRGÃO INTERESSADO: PROCESSO N°: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 948/2018

TIPO DA LICITAÇÃO: REGIME DE EXECUÇÃO MENOR PREÇO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

REGIME LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada em partes pela Lei Complementar nº 147/2014 (independente de transcrição)

Recebimento da documentação e proposta, bem como início da abertura dos envelopes:

LOCAL DIA: 13/09/2018 HORA: 14:00 H Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins / TO

ENDEREÇO Av. Transbrasiliana, nº 335 – Centro em Paraíso do Tocantins/TO, CEP 77.600.000

Informações, exame e retirada do Edital:

LOCAL Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima.

TELEFONES / FAX HORÁRIO DE EXPEDIENTE (63) 3602-2780/ (63)9942-8811 12:00 às 18:00 horas, em dias úteis

Visita Técnica:

Da publicação do edital até dia 11/09/2018, mediante agendamento junto à Diretoria De Engenharia de Obras e Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos, situada a Avenida Transbrasiliana nº. 335 – Centro – Paraíso do Tocantins – TO ou pelo telefone: (63) 3602-2780. Técnicos Responsáveis: Charllington B. Borges, ou outro indicado pelo responsável pelo Setor.

1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA), conforme

discriminação e especificações constantes do Memorial Descritivo e Especificação Técnica, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma físico-financeiro e Projetos em anexo, parte integrante deste edital. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor estimado desta licitação é R$ 175.077,92 (cento e setenta e cinco mil

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setenta e sete reais e noventa e dois centavos), baseado no orçamento anexo. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. A Cidade de Paraíso do Tocantins vem cada vez mais, demonstrando evolução na Infraestrutura de investimentos em Pavimentação Asfáltica Urbana, aqui neste memorial descritivo e especificação técnica, justifica-se a Pavimentação do Estacionamento do Estádio Antônio Damião no Setor Santa Clara, pelo fato que já está sendo finalizado por esta Gestão 2017/2020, a Construção do Estádio em questão, com isso a APM (Área Pública Municipal) e ou terreno baldio na frente do mesmo, irá servir de estacionamento pavimentado em TSD (Tratamento Superficial Duplo), juntamente com construção de calçadas em piso intertravado e construção de meios-fios, eliminado toda a poeira e transtornos perante a população, inclusive dos riscos/ perigo de criminalidade para a população de bem, justamente por ser um terreno baldio que o mesmo é usado como passagem de pedestres. 3.2 A Infraestrutura desta pavimentação do Estacionamento a ser empregada, também irá servir de estacionamento para outras edificações públicas vizinhas, como por exemplo: UBS (Unidade Básica de Saúde) Juceneuza Lobo Alencar e Ginásio de Esportes Durval Ribeiro da Silva, edificações estas públicas, como também é uma região bastante populosa e com grande comércio, logo irá atender toda a população local com espaço de estacionamento. 3.3 Visando também a boa administração, bem-estar da população e, investimento de recursos em prol de uma sociedade desenvolvida. 4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 4.1. O prazo de entrega e execução da obra será conforme cronograma físico-financeiro em anexo. 4.2. O prazo de que trata no cronograma físico financeiro em anexo, poderá ser prorrogado mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela licitante vencedora/contratada mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela Administração por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante. 5. DO EDITAL, DOS ANEXOS E DOS PROJETOS DA OBRA 5.1. O presente Edital, seus anexos e outros documentos e informações integrantes acerca da obra serão disponibilizados para cópia em Pen Drive (fornecido pelo interessado), por meio de pessoa expressamente autorizada pela empresa licitante interessada, de segunda a sexta-feira das 13:00h às 17:00h, a ser retirado no Setor de Licitações estabelecido na sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Av. Transbrasiliana nº 335, Paraíso do Tocantins-TO. 5.2. São partes integrantes deste Instrumento Convocatório: 5.2.1. Informações do objeto deste edital: * Memorial Descritivo e Especificação Técnica * Planilha Orçamentária * Cronograma físico-financeiro

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5.2.2. Anexos do Edital: * Modelo de Declaração de Disponibilidade- Anexo I; * Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos – Anexo II; * Modelo de Declaração de Responsabilidades – Anexo III; * Modelo de Declaração de que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista – Anexo IV; * Modelo de Demonstrativo de Capacidade Econômico Financeiro – Anexo V; * Modelo de Declaração de que não emprega Menor de Idade – Anexo VI; * Modelo de Declaração de Enquadramento ME ou EPP- Anexo VII; * Modelo de Apresentação da Proposta de Preços (no envelope de proposta)– Anexo VIII; * Memorial Descritivo e Especificação Técnica – Anexo IX * Planilha orçamentaria – Anexo X (no envelope de proposta); * Cronograma Físico Financeiro - Anexo XI; ;* Composição analítica do BDI – Anexo XII; * Modelo de Atestado de visita técnica - Anexo XIII; * Modelo de Comprovante de Recibo de Edital – Anexo XIV. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL. 6.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, regularmente instaladas no País, inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO, cujo Certificado de Registro Cadastral - CRC esteja em vigor ou, ainda, licitantes não cadastrados, que comprovem o atendimento a todas as condições exigidas no presente Edital (item 10) até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas. 6.2. Não poderão participar da licitação as pessoas indicadas no art. 9° da Lei 8.666/93, bem como empresas: a) Que se encontre em estado de falência ou concordata; b) Que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação pela Prefeitura de Paraíso do Tocantins- TO, bem como aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera; c) Em consórcio. 6.3. O Certificado de Registro Cadastral que trata o item 6.1 será providenciado junto à Comissão Permanente de Licitação até o 3° (terceiro) dia anterior à data de recebimento das propostas. 6.4. As interessadas em inscrever-se para emissão do CRC deverão entregar os documentos na sala da Comissão Permanente de Licitação em dia de expediente das 13:00h às 17:00h. 6.5. Os documentos necessários para emissão do CRC são os elencados, no que couber, no item 10 deste Edital. 6.6. A falta do referido Cadastro prévio não impede a participação da Licitante interessada, desde que apresente os documentos de habilitação na forma disposta no item 6.1 deste Edital.

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6.7. NÃO SERÃO ACEITOS CADASTROS DE OUTROS ÓRGÃOS. 6.8. Não será recebida documentação para Cadastro após o prazo estabelecido no item 6.3.

7. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 7.1. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, a Comissão de Licitação, em sessão pública, receberá os documentos necessários para realização do credenciamento do representante legal e os envelopes fechados e lacrados de cada licitante, os quais serão rubricados juntamente com os representantes credenciados das licitantes, contendo respectivamente os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preço. 7.2. Esta Comissão não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos. 7.3. As empresas licitantes interessadas em participar do certame poderão se fazer representadas por pessoa devidamente indicada para tal, sendo obrigatória a comprovação da outorga dos poderes para a representação no certame por quem de direito. 7.4. Considera-se como representante da licitante no certame a pessoa habilitada por ela mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, e/ou outro documento legal equivalente em via original ou autenticada em cartório, conforme o caso, devendo ser observados os seguintes itens: 7.4.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio/ proprietário/administrador da sociedade), deverá apresentar Estatuto Social, Contrato Social (ou última alteração consolidada) ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4.2. Tratando-se de Procurador, deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida no qual constem poderes específicos para representar a licitante em licitações públicas, tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura de propostas, praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processamento da licitação, inclusive e especialmente de interpor recursos e desistir do direito de sua interposição, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (Contrato Social). 7.4.3. Tratando-se de Diretor da empresa, deverá apresentar a comprovação da qualidade de Diretor, nomeado ou contratado, por meio de documento hábil, consignando poderes para assinar em nome da empresa. 7.5. Caso o representante da empresa licitante não comprove possuir poderes para representar a empresa, seus envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação, entretanto, não será reconhecida qualquer impugnação, recurso ou observação em ata,

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por parte do portador dos envelopes, durante a reunião ou curso do Processo Licitatório, visto que ficará impedido de se manifestar em nome da respectiva interessada. 7.6. Cada pessoa credenciada poderá representar apenas uma licitante. 7.7. O representante da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação. 7.8. O representante credenciado poderá ser substituído a qualquer momento, desde que tal substituição seja devidamente justificada mediante comunicação escrita da licitante, em tempo hábil, apresentando novo representante, nos mesmos termos e exigências já evidenciados neste item. 8. DA VISITA TÉCNICA DO LOCAL DA OBRA 8.1. As empresas interessadas em participar do certame DEVERÃO vistoriar o local onde serão executados os serviços, com fins de conhecimento prévio da localização e características da área, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade que envolve a execução do objeto. 8.1.1. Registra-se que a realização da visita do local onde serão realizados os serviços, visa oportunizar à licitante examinar, conferir e constatar todos os detalhes, condições e características técnicas e locais, complementando com as informações constantes no Processo Administrativo através dos documentos técnicos específicos do objeto, para que a empresa tome conhecimento de tudo que possa influir acerca de sua participação no certame, elaboração de sua proposta e, se vencedora, na execução do objeto, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento quanto às condições locais da instalação. 8.1.2. Quando da realização da visita técnica, a Contratante “sugere” que a mesma seja realizada, preferencialmente, por responsável devidamente autorizado pela licitante que tenha capacidade técnica suficiente para inteirar-se das condições e complexidades que envolvem a execução do objeto. Sendo de inteira responsabilidade da licitante a nomeação/autorização do responsável para tal, bem como as informações que este lhe repassar acerca do local, da obra e das características extraídas através da visita realizada. 8.1.3. Os aspectos que as licitantes julgarem duvidosos dando margem à dupla interpretação, ou omissos nas especificações, deverão ser apresentados à Fiscalização devidamente formalizados e elucidados antes da licitação da obra/serviços. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela Fiscalização, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação. 8.2. A visita técnica deverá ser realizada até a data citada nas fls. 01 deste Edital por representante da licitante o qual deve apresentar credenciamento/autorização para tal representação e documento de identidade com foto, sendo acompanhado pelo servidor municipal responsável competente, que certificará a realização da referida visita com a expedição do Atestado de Visita do Local. 8.3. Para realização da visita técnica a licitante deverá agendar antecipadamente dia e horário, no Departamento de Engenharia, na sede da Prefeitura, localizado na Av. Transbrasiliana, nº 335, comunicando-se com o servidor responsável para tal, citado nas fls. 01 deste Edital, telefone para contato: (63)3602-2780, que acompanhará o representante da empresa até o local, bem como expedirá o atestado de vistoria em nome da empresa. Tal comunicação deve ser feita em horário de expediente (fls. 01)

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8.3.1. O representante da empresa interessada em participar da visita técnica deverá no dia e hora agendada se dirigir à Sede da Prefeitura- Departamento de Engenharia, para então se dirigirem até o local da visita acompanhado pelo representante municipal designado. 8.4. O Atestado de Visita citado deverá ser apresentado no dia da sessão dentro do envelope de habilitação, conforme exige o item 10.7 (Da Qualificação Técnica). 9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá simultaneamente, os documentos de credenciamento e em envelopes distintos, devidamente lacrados, os documentos exigidos para Habilitação e a Proposta de Preços conforme exige este Edital e Anexos. 9.2. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo estabelecido nesta Tomada de Preços. 9.3. Os envelopes contendo documentação de habilitação e a propostas de preços deverão ser apresentados em envelopes distintos, hermeticamente colados e indevassáveis, de preferência personalizados pela empresa licitante, contendo na parte externa as seguintes informações:

ENVELOPE 01: HABILITAÇÃO ENVELOPE 02: PROPOSTA

• Prefeitura Municipal de Paraíso – TO • Prefeitura Municipal de Paraíso - TO

• Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

• Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

• Comissão Permanente de Licitação • Comissão Permanente de Licitação

• Tomada de Preços nº. 005/2018 • Tomada de Preços nº. 005/2018

• Processo nº. 948/2018 • Processo nº. 948/2018

• Razão Social da Proponente e CNPJ • Razão Social da Proponente e CNPJ

10. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 10.1. Para a habilitação, os interessados deverão apresentar uma via de cada um dos documentos relacionados nos itens seguintes dentro do Envelope “01” - Documentos de Habilitação, na ordem sequencial em que é elencada neste Edital; numerados, folha por folha, em ordem crescente; apresentados em original ou cópia autenticada ou para autenticação pela CPL. 10.1.1. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados. 10.1.2. Os documentos elencados neste item que forem apresentados em cópia deverão estar preferencialmente, autenticados em cartório ou mediante publicação em imprensa oficial, podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas vias originais para fins de autenticação por membro da CPL no ato da sessão. 10.1.3. Somente serão aceitas cópias de documentos, mesmo autenticadas, que estejam legíveis. Não sendo aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas e assinaturas. 10.1.4. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo.

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10.2. As Certidões/Documentos impressas via internet serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade aferida pela Comissão Permanente de Licitação, através dos endereços/páginas eletrônicas dos órgãos emissores. 10.2.1. Quanto à autenticidade de documentos emitidos por meio eletrônico a CPL poderá efetuar pesquisa por meio de consulta ao respectivo site oficial. 10.2.2. A CPL poderá sanar eventuais falhas ou omissões formais que não alterem a substância dos documentos e das propostas, ou sua validade jurídica, mediante registro na ata da sessão acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação, podendo ser verificado por meio eletrônico hábil de informações, sendo juntado à ata da sessão, se necessário e conforme o caso. 10.3. Os documentos relacionados nos subitens 10.5.2, 10.5.3, 10.5.4 e 10.5.5 (Habilitação Jurídica) e 10.6.1, 10.6.2, 10.6.3, 10.6.5, 10.6.6, 10.6.7 e 10.6.8 (Regularidade Fiscal e Trabalhista) deste instrumento, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Comissão Permanente de Licitação, em vigor na data da entrega dos envelopes e realização do certame. 10.4. Os documentos constantes do CRC que estiverem com sua vigência expirada quando da realização do certame, não serão reconhecidos pela Comissão, e deverão ser apresentados devidamente atualizados, conforme exige este Edital. 10.5. Da Habilitação Jurídica A habilitação jurídica será exteriorizada pelos seguintes documentos: 10.5.1. Certificado do Registro Cadastral – CRC, devidamente atualizado; 10.5.2. Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto e do CPF dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa, conforme Contrato Social da empresa; 10.5.3. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 10.5.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual; 10.5.5. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova diretoria em exercício; 10.5.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.5.7. Os documentos neste capítulo elencados não precisam ser apresentados dentro do envelope de habilitação caso tenham sido apresentados no ato de credenciamento. 10.6. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 10.6.1. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 10.6.2. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual; 10.6.3. Certidão Negativa, Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;

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10.6.4. Alvará de localização e funcionamento da empresa participante, fornecido pelo órgão competente da Administração Pública Municipal; 10.6.5. Certificado de regularidade do FGTS – CRF; 10.6.6. Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); 10.6.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 10.6.8. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão; 10.6.9. Caso a licitante seja ME ou EPP, para fazer jus aos benefícios da LC 123/06, alterada em partes pela Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar DECLARAÇÃO de enquadramento, conforme modelo constante do Anexo VII. 10.6.9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.6.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo. 10.6.9.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Administração Municipal, através de Autoridade competente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação. 10.6.10. Considerando o disposto no Art. 195, § 3º da Constituição Federal e no Art. 2º da Lei nº 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarado vencedor, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS ou documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 10.7. Da Qualificação Técnica A habilitação quanto a qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos: 10.7.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, da Contratada, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante; 10.7.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência;

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10.7.3. Atestado de Visita do Local expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins, através do servidor competente, comprovando que a licitante realizou a visita técnica e vistoriou, através de representante credenciado da empresa, o local onde se realizará a obra/serviços objeto desta Tomada de Preços. 10.7.4. Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a apresentação de um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito publico ou privado devidamente identificadas, em nome da empresa licitante, comprovando a execução de obra de engenharia de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características, com as parcelas de maior relevância abaixo: - Base e Sub-base (COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA; - IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30 - CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_01/2018; - CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2,

DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO;

- EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (INTERTRAVADO MOD. TIPO OSSINHO).

10.7.5. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedida junto ao CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de obras/serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, compatíveis em características com as parcelas de maior relevância especificadas no item 10.7.4. 10.7.5.1. O(s) responsável(is) técnico(s) deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a entrega da proposta. A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado(s) com a licitante poderá ser feita por meio de: a) Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria. b) No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. c) No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado. 10.7.6. Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da obra, conforme modelo no Anexo I deste Edital.

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10.7.7. Apresentação de Declaração de Responsabilidades, conforme Modelo Anexo III deste Edital, indicando o responsável técnico com a devida anuência do mesmo, para o qual será atribuída a responsabilidade na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93. 10.7.8. O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) de capacidade técnica exigidos neste capítulo deverão constar, conforme o caso: a) Nome do Contratado e do Contratante; b) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra); c) Localização da obra; d) Nome do Responsável Técnico; e) Descritivos ou estar acompanhados das planilhas descritivas de quantitativos e qualitativos, evidenciando claramente os itens objeto da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional, conforme os subitens 10.7.4 e 10.7.5 deste Edital. 10.7.9. O(s) atestado(s) ou certidão (ões) que não atender (em) as características citadas nas condições acima, não sera(ão) considerado(s) pela comissão, ficando esclarecido que o não atendimento de tais requisitos implicará na inabilitação da empresa licitante por falta de elementos imprescindíveis ao julgamento da capacidade técnica; 10.7.10. O(s) profissional (ais) indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico profissional de que trata este capítulo deverão participar da obra/serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional (ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela administração, nos termos do § 10° art. 30 da lei nº 8.666/93. 10.8. Da Qualificação Econômico- Financeira 10.8.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da habilitação e abertura das propostas, caso a certidão não possua prazo próprio de validade. 10.8.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 10.8.2.1. Caso a empresa seja constituída no corrente exercício, deverá ser apresentado o balanço de abertura; 10.8.3. Quando se tratar das empresas individuais ou das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário, onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito da extração dos parâmetros para o julgamento, e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes. 10.8.4. Apresentar declaração com seguintes índices demonstrativos, devidamente calculados e assinada pelo contador da empresa (nome e o número do registro no CRC),

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e/ou pelo responsável legal da licitante, cujos elementos serão retirados do Balanço Patrimonial exigido pelo item 10.8.2: 10.8.4.1. Liquidez corrente cujo valor apurado não poderá ser inferior à 1 (um), obtida pela fórmula: ILC = AC / PC 10.8.4.2. Liquidez geral cujo valor apurado não poderá ser inferior à 1 (um), obtida pela fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) 10.8.4.3. Grau de endividamento geral cujo valor apurado não poderá ser maior que 0,50 (zero vírgula cinquenta), obtida pela fórmula: GEG = (PC+ELP) / AT 10.8.4.4. Os elementos contábeis contidos nas fórmulas dos itens 10.8.4.1 a 10.8.4.3 são os a seguir identificados: ILC = Índice de Liquidez corrente; ILG = Índice de liquidez geral; GEG = Grau de Endividamento Geral; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável em Longo Prazo; IT = Imobilizado Total; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo. 10.8.5. Os índices contábeis previstos nos itens 10.8.4.1, 10.8.4.2 e 10.8.4.3 são aqueles usualmente praticados, conforme estabelece o §5º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93, provenientes da INSTRUÇÃO NORMATIVA MARE-GM Nº 05, DE 21 DE JULHO DE 1995. 10.8.6. Comprovação de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (artigo 31, parágrafo 2º e 3º da Lei nº 8.666/93), a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,0 (um) no Índice de Liquidez Corrente (ILC) ou Índice de Liquidez Geral (ILG). 10.9. Das Demais Declarações 10.9.1. A Comissão Permanente de Licitação verificará, ainda, juntamente com os documentos acima elencados dentro do envelope de Documentação, sob pena de inabilitação das licitantes os seguintes documentos: a) Declaração expressa da licitante da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, bem como, de não ter recebido da Administração Municipal ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta de âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou IMPEDIMENTO de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração da INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, observando-se o modelo do Anexo II deste Edital; b) Declaração expressa da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal de 1988 (Lei no 9.854/99), observando-se o modelo do Anexo VI deste Edital;

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c) Declaração expressa de que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, observando-se o modelo do Anexo IV deste Edital. 11. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Após o credenciamento do representante, se houver, serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo efetuada a consulta e verificação quanto à situação das licitantes na forma exigida neste Edital. 11.2. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se para dar continuidade ao certame. 11.2.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes contendo as propostas devidamente lacrados deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação. 11.2.2. A Comissão de Licitação convocará os interessados presentes na sessão anterior acerca da data e hora da sessão, caso haja a hipótese do subitem 11.2, e não tenha sido determinada na sessão anterior. 11.3. Os envelopes terão seus lacres rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão, bem como todos os documentos apresentados. 11.4. A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o previsto neste Edital, ou a verificação de irregularidade nas consultas aos sites dos órgãos emissores, inabilitará a licitante, impossibilitando a abertura do envelope da Proposta da respectiva licitante. 11.5. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 11.6. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o resultado do julgamento. 11.7. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente nos envelopes entregues pela licitante. 11.8. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 11.9. Quanto à análise e julgamento dos documentos a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar assessoria técnica de órgãos ou de profissionais especializados. 11.10. Considera-se vencida a fase de habilitação: a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou b) Após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou c) Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

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11.11. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados na ordem retro mencionada neste Edital. 11.12. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo, a idoneidade/legitimidade do documento ou não impeça seu entendimento. 12. DA PROPOSTA DE PREÇO 12.1. A proposta deverá ser apresentada observando-se o modelo constante no Anexo VIII ou em modelo próprio, desde que contenha as informações exigidas neste Edital, impressa em papel personalizado da empresa (se tiver), elaborada em língua portuguesa, apresentada sem alternativas, emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, devendo ser entregue em uma única via. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo, obrigatoriamente, constar: a) Descrição completa do objeto desta Tomada de Preços; b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços; c) Conter identificação completa da licitante, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da proponente se houver; d) Descrição do objeto ofertado conforme especificações de cada item constante da planilha de custo anexo deste edital; e) Valor global da proposta, expresso em algarismos e por extenso, prevalecendo o ultimo em caso de divergência; f) Valor unitário e total de cada um dos itens constantes da planilha de custos; g) Prazo de execução dos serviços, não excedendo o estipulado cronograma físico-financeiro; h) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de proposta de preço. Caso não seja indicado, considerar-se-á o referido prazo; i) Assinatura da (s) pessoa (s) juridicamente habilitada (s) na ultima folha, rubricadas nas demais; j) Declaração expressa de que o preço proposto inclui todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução completa dos serviços discriminados nos projetos, relacionados em anexo. 12.1.1. A proposta deverá ser acompanhada por: a) Cronograma físico-financeiro de desembolso, constando, além do valor total da obra, os serviços que dispõem executar em cada etapa, com os respectivos percentuais, e o valor do desembolso para cada etapa, obedecendo aos prazos contados a partir do início da obra, e os percentuais de desembolso. b) Planilha de Custos (orçamento) devendo constar a relação dos serviços com os respectivos preços unitários e totais e preço total de cada item e valor global dos serviços. 12.2. Na proposta deverão constar à apresentação do nome do representante legal da licitante, do profissional técnico representante da licitante com dados profissionais

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coerentes à categoria, o número do fax, do telefone para contato, endereço completo, dados da empresa, nome do banco, agência e número da conta-corrente e papel timbrado/personalizado pela empresa; todas as suas folhas devem estar dispostas ordenadamente, numeradas seqüencialmente e rubricadas, de modo a não conter folhas soltas. 12.3. Para elaboração da proposta, a firma proponente deverá observar as especificações dos materiais, equipamentos e serviços, contidas nas especificações técnicas, memoriais descritivos, planilha orçamentária e projetos, constantes deste Edital. 12.4. O preço total do serviço, constante da proposta, deverá englobar, além daquelas explicitadas neste Edital, todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, transporte, ferramentas, encargos sociais, previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais, seguros, tributos incidentes, BDI e quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, geradas para a execução da obra especificada neste Edital. 12.5. Os preços unitários, o preço global não poderão ser superiores aos apresentados na planilha orçamentária deste Edital. 12.6 Não serão levadas em consideração as propostas que: 12.6.1. Tenham sido elaboradas em desacordo com o presente Edital ou não forem assinadas e rubricadas pelos representantes legais ou procuradores, devidamente credenciados; 12.6.2. Refiram-se à execução parcial dos serviços, nem propostas que contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital ou que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta de menor preço. 12.7.No cálculo dos preços propostos, unitários e total, deverá ser desprezada a terceira casa decimal, em cada operação aritmética, considerando como invariáveis todos os quantitativos constantes do Orçamento deste Edital. 12.8. Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. 12.9. As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação, para efeito de finalização do processo licitatório, por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da entrega das mesmas. Findo este prazo, fica o participante liberado dos compromissos assumidos, se assim o desejarem. 12.9.1. Antes de expirar o período de validade original da Proposta, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos poderá solicitar que o licitante estenda este período de vigência por um prazo adicional. 12.9.2. Na hipótese de não homologação e adjudicação do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá o licitante independentemente de comunicação formal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, revalidar, por igual período, ambos os documentos, sob pena do licitante ser declarado desistente do feito licitatório. 12.10. Eventuais erros ou irregularidades meramente formais na apresentação da proposta, desde que não comprometa seu conteúdo e seja irrelevante face à isonomia do certame, serão relevados pela Comissão Permanente de Licitações, que procederá a correção de ofício. 12.10.1. A Comissão de Licitação poderá, no julgamento das propostas desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

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12.11. A simples participação neste certame implica: a) Na plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; b) Que o preço apresentado deverá abranger todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguros), bem como os descontos porventura concedidos; c) No pleno conhecimento do local, das condições e dificuldades para a realização da obra; d) Que a licitante vencedora se compromete a iniciar a execução da obra, imediatamente após a ciência na Ordem de Serviço a ser expedida pela Contratante; e) Que a licitante contratada se compromete a entregar a obra objeto desta licitação, conforme cronograma físico financeiro a partir da ciência na Ordem de Serviço; f) Que o prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, contados da data estipulada para abertura da proposta, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. No julgamento da proposta mais vantajosa levar-se-á em conta, como fator determinante, o critério de MENOR PREÇO GLOBAL observado as exigências e especificações deste Edital, bem como as normas técnicas específicas para a obra objeto desta Tomada de Preços. 13.2. Serão abertos os envelopes de propostas das licitantes devidamente habilitadas. 13.3. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será efetuado o sorteio em ato público (durante a sessão). 13.4. O objeto desta Tomada de Preços será adjudicado, na totalidade, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora. 13.5. No caso de divergência entre os valores unitários e total e/ou por extenso e em algarismos, informados pela licitante, prevalecerá sempre o(s) primeiro(s). 13.6. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências e requisitos deste Edital; b) Não se refiram à integralidade do objeto; c) Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; d) Apresente preços superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48,II, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93. 13.6.1. Se a Comissão de Licitação entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 13.6.2. Não havendo comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais. 13.7. Quanto à análise e julgamento da proposta de preços a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar assessoria por meio de servidores técnicos deste

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município, solicitando parecer técnico, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. 13.8. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para analisar as propostas julgar sua classificação, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se para dar continuidade ao certame. 13.8.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes, ficando em poder da Comissão até que sejam julgadas. 13.8.2. A Comissão de Licitação convocará os interessados presentes na sessão anterior acerca da data e hora da sessão, caso haja a hipótese do subitem 13.8, e não tenha sido determinada na sessão anterior. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, atualizada, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação oficial: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93, atualizada; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

• Advertência;

• Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de modo geral, do Município de Paraíso do Tocantins-TO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. As multas a que se referem às alíneas “a” e “b”, do item anterior, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, recolhidas diretamente aos Cofres da Municipalidade, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Administração Municipal ou, ainda, poderão ser cobrados judicialmente. 14.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação em órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando à fundamentação legal da punição. 15. DOS RECURSOS E CONTRARRAZÕES 15.1. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficam automaticamente à disposição dos interessados para vistas, pelo prazo necessário à interposição de recursos conforme legislação em vigor. 15.2. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de

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intimação do ato, publicação no Mural da Prefeitura ou lavratura da ata, de acordo com os preceitos do artigo 109 da Lei no 8.666/93. 15.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 15.4. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, não o sendo, nos demais casos. 15.5. Os recursos e respectivas contrarrazões interpostos deverão ser endereçados à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, a requerimento do recorrente, como hierarquia administrativa, encaminhá-los a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos que sendo devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo. 15.5.1. Deverão ser apresentados em uma via original, datilografada ou emitida em computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 15.6. Os recursos e respectivas contrarrazões deverão ser protocolizados no Protocolo Geral desta Prefeitura das 12 horas 18horas. 15.7. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por memoriais de recurso e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no subitem acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 15.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.9. A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64 § 3º da Lei nº 8.666/93. 15.10. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no Placar desta Prefeitura. 16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 16.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação de recursos lavrada em Ata, será o Processo Licitatório encaminhado à Procuradoria Jurídica do Município para análise e parecer acerca do procedimento licitatório, sendo após, caso seja aprovada a observação da legislação pertinente, submetido ao Controle Interno do Município para análise e aprovação. 16.2. Após aprovação da Procuradoria Jurídica e do Controle Interno, o resultado da licitação será submetido ao Secretário solicitante para providências acerca da Homologação do Procedimento licitatório e da Adjudicação do objeto deste certame à vencedora, caso esteja de acordo. 16.3. O resultado desta licitação será comunicado às licitantes na sala de reunião da Comissão de Licitação. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS 17.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta Tomada de Preços, correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Infraestrutura e

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Serviços Públicos, conforme Dotação Orçamentária nº 15.451.0029.1161 e Elemento de Despesa nº 449051, Fonte de Recursos 001000 e Ficha 638. 17.2. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes. 18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. Além das obrigações da Contratante e da Contratada previstas neste instrumento convocatório, nos termos constantes do Contrato a ser firmado (Anexo XV– Minuta do Contrato), ficam as partes sujeitas às condições reguladas pela Lei no 8.666/93. 19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Instrumento Contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital como Anexo XV. 19.2 Após a homologação do procedimento licitatório, o representante legal da adjudicatária será convocado para assinar o respectivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 19.2.1. Após assinatura do Contrato ficará obrigada aos termos nele constantes, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei no 8.666/93, e atualizações pertinentes. 19.3. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa por escrito e aceita pelo Secretário solicitante, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas na Lei nº 8.666/93. 19.3.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, é facultado à Administração mediante convocação, adjudicar o objeto da presente licitação à licitante remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora quanto ao prazo e preço, podendo optar por revogar esta licitação nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93. 19.4. Quando a adjudicatária, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular conforme documentos exigidos para habilitação neste edital para celebrar a contratação, será convocada outra licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. 19.5. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Tomada de Preços e seus anexos, independentemente de transcrição. 19.6. A contratada deverá indicar, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) Preposto qualificado para representá-la perante a Contratante e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este Preposto responder por todos os assuntos relativos ao contrato. 19.6.1. O Preposto deverá possuir o conhecimento e a capacidade profissional necessários para responder pela contratada, bem como ter autonomia e autoridade para resolver qualquer assunto relacionado com os serviços contratados. 19.7. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de

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habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentado documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 19.8. O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sem autorização prévia da Administração, por escrito, sob pena de aplicação de sanção inclusive rescisão contratual. 19.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas durante a vigência do contrato, deverão ser comunicadas à Contratante e, na hipótese de restar caracterizada frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos, ensejarão a rescisão do contrato. 19.10. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório. 19.11. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93. 19.12. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93. 20. DOS PAGAMENTOS 20.1. Os pagamentos serão realizados, obedecida às medições realizadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, de acordo com os serviços efetivamente executados, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados, mediante apresentação de medição dos serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado no documento fiscal, obedecidas às condições estabelecidas no Contrato e neste Edital. 20.2. Para efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar juntamente com os documentos aludidos no item anterior as seguintes certidões: Certidões de regularidade junto a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como INSS e FGTS, CNDT, aprovadas pela Comissão de Fiscalização, as quais deverão ser juntadas aos autos do processo próprio. 20.3. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados. 20.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 21. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 21.1. Os serviços a serem contratados deverão ser realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência à prescrições e exigências das especificações da Contratante que se são considerados como parte integrante do contrato.

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21.2. A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, devendo entregar diariamente cópia do diário de obra ao Engenheiro Fiscal da Contratante responsável pela fiscalização. Devendo ser observadas as condições descritas neste Edital. 21.2.1. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 21.2.2. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 21.2.3. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 21.2.3.1. Pela Contratada: a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; c) As consultas à fiscalização; d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; f) As respostas às interpelações da fiscalização; g) A Eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; h) Outros fatos que, ao juízo da Contratada, deve ser objeto de registro;

21.2.3.2. Pela Fiscalização: a) Atestado da veracidade dos registros previstos nos subitens 21.2.3.1 letras “a” e “b”. b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma; c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências; d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior; e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada; f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações; g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização. 21.3. Os elementos necessários ao perfeito entendimento da obra constam nas especificações técnicas do processo inicial da obra e no Processo Administrativo nº 948/2018. 21.4. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 21.4.1. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe desta Administração.

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21.4.2. A seu critério, a Fiscalização do Departamento de Engenharia e Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos do Município de Paraíso do Tocantins, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, caso tenha sido executada com imperícia técnica ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias, o que correrá inteiramente às expensas da licitante contratada. 21.5. A licitante vencedora se obriga a executar os serviços com o fornecimento de todos os materiais necessários para a realização do objeto, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, e obedecendo rigorosamente aos respectivos projetos e demais informações técnicas pertinentes. 21.6. A Contratada deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos serviços. Cabendo à Contratada as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. 21.6.1. A CONTRATADA se obriga a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: Certidão Negativa de Débitos com o INSS; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato. 21.7. A Contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante. 21.8. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra pela Contratada, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização da Administração. 21.9. O Recebimento dos serviços/obra executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas: 21.9.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório. 21.9.1.1. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes. 21.9.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços será realizado o Recebimento Definitivo. 21.9.3. O recebimento definitivo somente será efetivado pela Contratante após a apresentação pela Contratada da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato. 21.10. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei nº 8.666/93). 21.11. A licitante vencedora adotará na obra, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus empregados utilizarem-se de equipamentos de proteção individual (EPI)/coletiva(EPC) e atendimento a NR-18. 21.12. Correrá por conta da licitante contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra contratada, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou

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danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela Administração, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros oriundas da execução da obra e/ou ações ou omissões da licitante contratada, ainda que ocorram em via pública. 22. DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 22.1. A Contratante manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela Contratada. 22.2. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais e deste edital. 22.2.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da licitante contratada, e, em absoluto gerará responsabilidade para a Administração pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da licitante contratada pela má execução das mesmas. 22.2.2. A licitante contratada obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da Administração, dentro do prazo de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da licitante as despesas dali decorrentes. 22.3. A licitante contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização por parte da Contratante e o acesso a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados á obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 22.3.1. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como praticados pela Contratante. 22.4. Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços e obras efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma físico-financeiro anexos ao Contrato, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos. 22.4.1. As medições dos serviços e obras serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. 22.5. Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de obras ou serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo: a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à Contratada a apresentação da planilha orçamentária correspondente; b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;

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c) Os serviços não constantes da planilha original deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas; d) A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela Contratante e encontra-se à disposição dos Licitantes para consulta. 23. DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS 23.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração do projeto da obra, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Contratante, subsidiado pela Diretoria de Engenharia de Obras e Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 23.2. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a Contratada deverá elaborar um novo projeto de “As-Built” sem custo para a Contratante. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. A participação das licitantes implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas nesta Tomada de Preços, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria, e todas as condições gerais e peculiaridades do fornecimento objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos. 24.2. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá dar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, respectivamente. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de abertura das mesmas. 24.3. O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo análise e julgamento dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada com os fatos ocorridos durante as sessões e demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação. 24.3.1. As atas serão assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, marcando nova data e horário em que voltará a se reunir para dar continuidade aos trabalhos. 24.3.2. O não comparecimento de proponentes a qualquer das reuniões designadas pela Comissão, não impedirá que ela se realize. 24.4. As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Presidente da Comissão Permanente de Licitações e protocolizadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins das 12horas às 18 horas. 24.4.1. Decairá do direito de impugnar os termos editalícios desta Tomada de Preços, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes com as propostas, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 24.4.2. NÃO SERÁ ADMITIDA A IMPUGNAÇÃO DO EDITAL POR INTERMÉDIO DE E-MAIL E/OU FAX. 24.5. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

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devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 24.5.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93. 24.5.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. 24.5.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.6. A Administração, através de órgão competente, realizará fiscalização para acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços, bem como o cumprimento dos projetos, das especificações, das Normas Brasileiras e das posturas municipais. 24.7. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 24.8. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 24.9. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 24.10. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 24.11. As decisões da Comissão de Licitação serão comunicadas aos interessados, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, e poderão ser divulgadas no Placar da Prefeitura. 24.12. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, em sua Sala de Reuniões instalada Sede da Prefeitura, na Av. Transbrasiliana, nº 335, Centro, CEP 77600-000, Paraíso do Tocantins/TO. 24.13. Informações, esclarecimentos e aquisição deste Edital e seus respectivos Anexos somente junto à Comissão Permanente de Licitação das 12h ás 18h, em dias uteis no endereço descrito no item anterior, de maneira formalizada, ou a depender do caso, pelo e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone (63)3602-2780 ou (63)9942-8811. 24.14. Fica eleito o foro de Paraíso do Tocantins - TO, para dirimir quaisquer questões acerca desta licitação.

Paraíso do Tocantins, aos 28 de agosto de 2018.

Cristina Sardinha Wanderley

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

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ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA).

Licitante:

CNPJ:

Endereço:

DECLARAMOS sob as penas da Lei, para fins de participação na Tomada de

Preços nº 005/2018, QUE DISPOREMOS DE TODOS OS MATERIAIS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO DE TODA A MÃO-DE-OBRA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO LICITADO, CONSOANTE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, E QUE OS MESMOS POSSIBILITARÃO A EXECUÇÃO DA OBRA NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL. Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

________________, _____ de __________________de 2018.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA) Licitante:

CNPJ:

Endereço:

DECLARAMOS, sob as penalidades legais, a inexistência de fatos

supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da

proponente, nos termos do § 2° do art. 32 e do art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de

1993 e suas alterações subseqüentes, relativamente ao Edital em epígrafe.

________________, _____ de __________________de 2018.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa

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ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA). Licitante:

CNPJ:

Endereço:

- DECLARAMOS para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do

presente procedimento licitatório que: - Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessários; - Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; - Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato; - Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e seus respectivos Anexos da presente licitação;

- DECLARAMOS para fins de participação da Tomada de Preços nº 005/2018 que, caso venha a vencer a referida licitação o(s) responsável(is) técnico(s) pela(s) obra(s) será(ão): Nome do Representante(s) Técnico(s) Assinatura

- DECLARAMOS, que manteremos o(s) profissional(is) indicado(s) acima, como responsável(is) técnico(s) na direção e execução dos trabalhos no local dos serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, visto que o(s) mesmo(s) possuem vínculo profissional conforme exige o edital.

____________________, ___ de ____________ de 2018.

________________________________________________________ Nome, assinatura, nº registro profissional

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ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO

SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, DENTRE OUTROS À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA). Licitante:

CNPJ:

Endereço:

- DECLARAMOS não possuir em nosso quadro societário, servidor público da ativa, ou

empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista.

.

_______________________, ______ de __________ de 2018.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa.

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ANEXO V – MODELO DE DEMONSTRATIVO DE CAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA).

Licitante:

CNPJ:

Endereço:

AC + RLP LG = ----------------

PC + ELP

+ LG = ----------------

+ LG =

AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total LG: Liquidez Geral SG: Solvente Geral LC: Liquidez Corrente

AT

SG = ---------------- PC + ELP

SG = ----------------

+ SG =

AC LC = ----------------

PC

LC = ---------------- LC =

Local e Data:

Identificação e Assinatura do Responsável pelas Informações

_________________________, ______ de ____________ de 2018.

____________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Fls.nº ___________

CPL

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA). Licitante:

CNPJ:

Endereço:

DECLARAÇÃO

DECLARAMOS, para fins do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/88 c/c, inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

_________________, _____ de __________________de 2018.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Fls.nº ___________

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA). Licitante:

CNPJ:

Endereço:

DECLARAMOS, sob as penalidades legais e para fins de participação na presente licitação modalidade Tomada de Preços em epígrafe, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e Lei Complementar nº 147/2014, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

_________________, _____ de __________________de 2018.

________________________________________________________ Nome, Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Fls.nº

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CPL

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ANEXO VIII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Processo nº 948/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA).

Licitante:

CNPJ:

Endereço:

Atendendo ao Aviso de Convocação dessa Comissão Permanente de

Licitação, juntamos nossa proposta para execução do objeto da Licitação em referência. A nossa PROPOSTA define as condições técnicas e comerciais para

pavimentação asfáltica urbana no município de Paraíso do Tocantins, e se encontra devidamente assinada pelo(s) representante (s) legal (is) dessa Empresa.

Declaramos expressamente que:

a) Executaremos os serviços pelo preço global de R$ _________ ( _________ ) – (conforme planilha anexa, tomando por base, (mês de referência dos preços) b) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da referida licitação, expressas no Edital, Anexos e Aviso de Convocação respectiva; c) Temos pleno conhecimento do local onde serão executados os serviços, objeto deste Edital, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos; d) O preço proposto inclui todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a execução completa dos serviços discriminados nos projetos, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal; e) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do certame; f) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do Contrato; g) Declaramos ainda, que recebemos os documentos relativos a esta licitação e de que temos ciência do inteiro teor do seu conteúdo e condições; h) Declaramos que estamos de acordo com o prazo de execução que será conforme Cronograma (s) físico (s) financeiro (s) anexos ao Edital, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Contratante; i) Dados Bancários - Banco: XXXX Agência: XXXX Conta Corrente: XXXXXX

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Fls.nº

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CPL

Esclarecemos, finalmente que o portador da presente proposta está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão Permanente de Licitação os esclarecimentos e informações adicionais que forem considerados necessários.

Atenciosamente,

_________________, _____ de __________________de 2018.

________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

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Fls.nº ___________

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ANEXO IX – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Gestão 2017/2020

MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

OBRA/OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO

Local/Setores: ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA EM PARAÍSO DO TOCANTINS –TO

PARAÍSO – TO Agosto de 2018

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Fls.nº ___________

CPL

MEMORIAL DESCRITIVO

OBRA/OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNINICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS -TO ENDEREÇO: ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA, EM PARAÍSO DO TOCANTINS-TO. JUSTIFICATIVA: A Cidade de Paraíso do Tocantins vem cada vez mais, demonstrando evolução na Infraestrutura de investimentos em Pavimentação Asfáltica Urbana, aqui neste memorial descritivo e especificação técnica, justifica-se a Pavimentação do Estacionamento do Estádio Antônio Damião no Setor Santa Clara, pelo fato que já está sendo finalizado por esta Gestão 2017/2020, a Construção do Estádio em questão, com isso a APM (Área Pública Municipal) e ou terreno baldio na frente do mesmo, irá servir de estacionamento pavimentado em TSD (Tratamento Superficial Duplo), juntamente com construção de calçadas em piso intertravado e construção de meios-fios, eliminado toda a poeira e transtornos perante a população, inclusive dos riscos/ perigo de criminalidade para a população de bem, justamente por ser um terreno baldio que o mesmo é usado como passagem de pedestres. A Infraestrutura desta pavimentação do Estacionamento a ser empregada, também irá servir de estacionamento para outras edificações públicas vizinhas, como por exemplo: UBS (Unidade Básica de Saúde) Juceneuza Lobo Alencar e Ginásio de Esportes Durval Ribeiro da Silva, edificações estas públicas, como também é uma região bastante populosa e com grande comércio, logo irá atender toda a população local com espaço de estacionamento. Visando também a boa administração, bem-estar da população e, investimento de recursos em prol de uma sociedade desenvolvida. Sendo assim, segue neste Memorial Descritivo e Especificação Técnica, conteúdo para a execução da boa prática da Engenharia Civil quanto a Pavimentação Urbana.

Segue anexo a este Memorial, 13 fotos do terreno/APM/estacionamento a ser pavimentado em TSD.

MEMORIAL DESCRITIVO

DIVERSOS

➢ A Prefeitura Municipal disponibilizará projetos executivos. ➢ Todos os materiais aplicados deverão ter procedência e qualidade comprovada e os serviços a

serem executados deverão seguir as normas técnicas vigentes para cada etapa construtiva. ➢ As dúvidas decorrentes de projetos ou da execução deverão ser esclarecidas previamente

com a equipe técnica da Prefeitura. 1. SERVIÇOS PRELIMINARES

Deverá ser colocada uma placa de obra com as dimensões de 1,50 x 2,00 m no local mais visível da obra. A placa será em chapa galvanizada e fixada em madeira de lei da região.

2. TERRAPLENAGEM

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2.1 Deverá ser rebaixado/aterrado o terreno natural da rua de acordo com as notas de serviço, o material excedente será o bota fora e deverá ser retirado da cidade e transportado para um local indicado pela fiscalização, com distancia de no máximo 1 km. A largura do rebaixamento será de acordo com a largura de cada rua, conforme projeto. Este rebaixamento poderá ser executado com motoniveladora ou outro equipamento necessário para este serviço. Cortes são segmentos de rua, cuja implantação requer escavação do material constituinte do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo das ruas. As operações de corte compreendem: a) escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide da terraplenagem indicado no projeto; b) escavação, em alguns casos, dos materiais constituintes do terreno natural, em espessuras abaixo do greide da terraplenagem iguais a 20 cm, quando ocorrer rocha ou rocha em decomposição, ou a 20 cm, quando se tratar de solos de elevada expansão, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, conforme indicações de projeto, complementadas por observações da Fiscalização durante a execução dos serviços; c) transporte dos materiais escavados para aterros ou bota-foras; d) retiradas dos materiais de má qualidade visando ao preparo das fundações de aterro. O volume a ser retirado constará do projeto. Esses materiais serão transportados para locais previamente indicados, de modo que não causem transtorno à obra, em caráter temporário ou definitivo. 2.2 - MATERIAIS Compreendem os materiais com resistência ao desmonte mecânico inferior à da rocha não alterada, cuja extração se processe por combinação de métodos que exigem a utilização de equipamento de escarificação; a extração eventualmente poderá envolver o uso de explosivos ou processos manuais adequados. Estão incluídos nesta classificação os blocos de rocha de volume inferior a 2,00 m3 e os matacões ou pedras de diâmetro médio até 1,00 m. Os caminhos de serviço somente serão executados mediante autorização prévia da Fiscalização, a quem cabe definir as características gerais a serem observadas para estas vias. Deverá ser executado revestimento primário para garantir o tráfego de veículos de serviço e do usuário da rodovia quando for o caso. Os segmentos onde será executada esta camada, a espessura da mesma e a origem do material serão definidas pela Fiscalização. 2.3 - EQUIPAMENTOS A escavação de cortes será executada mediante a utilização racional de equipamento adequado, que possibilite a execução dos serviços sob as condições especificadas e produtividade requerida. A seleção do equipamento obedecerá às seguintes indicações: a) corte em solo - serão empregados tratores equipados com lâminas, escavo-transportadores, ou escavadores conjugados com transportadores diversos. A operação incluirá, complementarmente, a utilização de tratores e motoniveladoras, para escarificação, manutenção de caminhos de serviço e áreas de trabalho e acabamento de taludes, além de tratores para a operação “pusher”; b) corte em rocha - serão utilizadas perfuratrizes pneumáticas ou elétricas para o preparo das minas, tratores equipados com lâmina para a operação de limpeza da praça de trabalho e escavadores conjugados com transportadores, para a carga e transporte do material extraído. Nesta operação serão utilizados explosivos e detonadores adequados à natureza da rocha a escavar e às condições do canteiro de serviço.

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Fls.nº ___________

CPL

2.4 - EXECUÇÃO a) A escavação de cortes subordinar-se-á aos elementos técnicos fornecidos à executante e constantes das notas de serviço elaboradas em conformidade com o projeto. b) A escavação será precedida da execução dos serviços de desmatamento, destocamento e limpeza. Após a conclusão destes serviços, será feito o levantamento das seções transversais, consideradas como primitivas. c) O desenvolvimento da escavação se processará mediante a previsão da utilização adequada, ou rejeição dos materiais extraídos. Assim apenas serão transportados, para constituição dos aterros, os materiais que, pela classificação e caracterização efetuadas nos cortes, sejam compatíveis com as especificações de execução dos aterros. d) Constatada a conveniência técnica e econômica de reserva de materiais escavados nos cortes, para a confecção das camadas superficiais da plataforma, será procedido o depósito dos referidos materiais, para sua oportuna utilização. e) Atendido o projeto e, desde que técnica e economicamente, aconselhável, a juízo da Fiscalização, as massas em excesso, que resultariam em bota-foras, poderão ser integradas aos aterros, constituindo alargamentos da plataforma, adoçamento dos taludes ou bermas de equilíbrio. Referida operação deverá ser efetuada desde a etapa inicial da construção do aterro. f) As massas excedentes que não se destinarem ao fim indicado no parágrafo anterior serão depositadas, em áreas a serem indicadas pela Fiscalização, de modo a não constituírem ameaça à estabilidade da rua. g) Quando, ao nível da plataforma dos cortes, for verificada ocorrência de rocha, sã ou em decomposição, ou de solos de expansão maior que 2%, baixa capacidade de suporte ou solos orgânicos, promover-se-á rebaixamento respectivamente, da ordem de 0,20 m e 0,40 m, procedendo-se à execução de novas camadas, constituídas de materiais selecionados, os quais serão objetos de indicação pela Fiscalização, quando não especificados no projeto. h) Os taludes dos cortes deverão apresentar, após a operação de terraplenagem, a inclinação indicada no projeto, para cuja definição foram consideradas as indicações provenientes das investigações geológica e geotécnicas. Qualquer alteração da inclinação projetada só será efetivada após justificativa técnica e econômica. Os taludes deverão apresentar a superfície obtida pela utilização normal do equipamento de escavação. Não será permitida a presença de blocos de rochas nos taludes, que possam colocar em risco a segurança do trânsito. i) Quando no decorrer da escavação de cortes for encontrada rocha sã, ou pouco alterada, não previstas, os serviços deverão ser paralisados e a Fiscalização deverá projetar outro talude para o corte com o objetivo de evitar escavação desnecessária. j) Próximo aos pontos de passagem de corte para aterro, onde o terreno natural apresentar

inclinação acentuada (> 25) na área de aterro, serão escavado degraus transversais ao eixo com a finalidade de evitar recalques diferenciais. k) Nos cortes em que o projeto indicar, ou naqueles em que vierem a ocorrer deslizamentos, serão executadas banquetas e respectivas obras de drenagem dos patamares, bem como revestimento dos taludes, para proteção contra erosão, em conformidade com soluções específicas indicadas para cada caso. l) Os sistemas de drenagem superficial e profunda dos cortes serão executados em conformidade com as indicações constantes destas Especificações Gerais. m) O alargamento de cortes existentes será executado na largura máxima necessária para se atingir a finalidade do alargamento ou na mínima compatível com o menor equipamento exigido contratualmente. 3.0 REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO

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3.1 - DEFINIÇÃO E GENERALIDADES

Após a conclusão dos serviços de terraplenagem obtém-se, na rua, uma superfície denominada leito. As camadas de terraplenagem localizadas imediatamente abaixo do leito formam o subleito que se constitui no terreno de fundação do pavimento. A Regularização do Subleito é um conjunto de operações executadas na camada final do terraplenagem, destinada a conformar o leito estrada transversal e longitudinalmente compreendendo cortes ou aterros até 0,20 m de espessura. O que exceder de 0,20 m será considerado como serviço de terraplenagem para fins de especificações. A execução será feita de forma a atender aos perfis transversais e longitudinais indicados no projeto e constitui operação que será executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.

3.2 - EQUIPAMENTO

Os equipamentos indicados para a execução da regularização do subleito são os seguintes: a) Todo o equipamento deve ser cuidadosamente examinado pela Fiscalização, devendo receber

dela a aprovação, sem o que não será dada ordem de serviço. O equipamento mínimo é o fixado no contrato.

b) A “motoniveladora” deve ser suficientemente potente para escarificar, destorroar, misturar e homogeneizar massas, cuja espessura após a compactação possa atingir pelo menos a 0,20 m, e de conformar a superfície acabada dentro das exigências da Especificação.

c) A “Grade de Discos”, rebocada por um conveniente “Trator de Pneus”, deve ser capaz de complementar os trabalhos de “destorroamento”, “mistura” e “homogeneização do teor de água” iniciados pela motoniveladora. Poderão ser usados dispositivos tipo “Pulvimixer”.

d) Os “Caminhões Distribuidores de Água” deverão ter capacidade suficiente para evitar o transtorno ocasionado por um número excessivo de unidades. Em qualquer hipótese não será aceito uma unidade com capacidade menor que 4.000 litros.

e) Poderão ser, de um modo geral, usados isoladamente ou em combinação os três seguintes tipos de “Rolos Compactadores”:

. Rolo Pé de Carneiro (pata curta) Vibratório - autopropulsor ou rebocável por “Trator de Pneus”, com controle de freqüência de vibração, mais indicado para solos coesivos.

. Rolo Liso Vibratório - autopropulsor ou rebocável por “Trator de Pneus”, com controle de freqüência de vibração, mais indicados para solos com pequena coesão.

. Rolo Pneumático - autopropulsor com pressão fixa ou variável mais indicado para a operação de acabamento.

. Outros Rolos especialmente aprovados pela Fiscalização.

3.3 - EXECUÇÃO

A execução de Regularização do Subleito envolve basicamente as seguintes operações: - Escarificação e Espalhamento dos Materiais - Destorroamento e Homogeneização dos Materiais Secos - Umedecimento (ou Aeração) e Homogeneização da Umidade - Compactação - Acabamento - Liberação ao Tráfego

3.4 - Escarificação e Espalhamento dos Materiais

Após a marcação topográfica da Regularização, proceder-se-á a escarificação, até 0,20 m abaixo da cota de projeto, e ao espalhamento do material escarificado até a cota estabelecida para o material solto, de modo que após a “compactação” e o “acabamento” atinja a cota do Projeto.

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Fls.nº ___________

CPL

Caso seja necessária a importação de materiais, os mesmos serão lançados após a escarificação e espalhamento do material, efetuando-se então uma nova operação de espalhamento. As raízes

e materiais pétreos com > 50,8 mm porventura existentes serão removidos. Caso seja necessário bota-fora, o mesmo poderá ser feito lançando-se o excesso nos taludes de aterros. A escarificação e o espalhamento serão feitos usando respectivamente o escarificador e a lâmina da motoniveladora.

3.5 - Destorroamento e Homogeneização dos Materiais Secos O material espalhado será homogeneizado com o uso combinado de grade de disco e motoniveladora. A homogeneização prosseguirá até visualmente não se distinguir

heterogeneidades. Nessa fase será completada a remoção de raízes, materiais pétreos com > 50,8 mm e outros materiais estranhos.

3.6 - Umedecimento (ou Aeração) e Homogeneização da Umidade

Para atingir-se a faixa de umidade na qual o material será compactado, serão utilizados carros tanques (para umedecimento), motoniveladora e grade de disco. A faixa de umidade de compactação (hc) terá como limites (hot - 1,5)% e (hot + 1,5)% onde a umidade ótima hot é a obtida numa curva de compactação com amostra não trabalhada colhida para cada segmento aparentemente uniforme de material já homogeneizado a seco, com extensão máxima de 200m.

3.7 - Compactação

A compactação deve ser executada preferencialmente com o rolo pé-de-carneiro vibratório (com controle de freqüência de vibração) de “pata curta”. Eventualmente os lisos vibratórios e os pneumáticos autopropulsores para solos muito arenosos e para “acabamento”. O grau de compactação deverá ser no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima obtida no ensaio DNER-ME 47-64.

3.8 - Acabamento A operação de acabamento envolve rolos compactadores e motoniveladoras que darão a conformação geométrica longitudinal e transversal da Superfície. Só é permitida a conformação geométrica por corte, visto que a execução de camadas de aterro com reduzidas espessuras acarreta a formação de camada instável denominada meia-sola. As pequenas “depressões e saliências”, resultantes do acabamento com uso de rolos pé-de-carneiro (pata curta) vibratório autopropulsores, ou rebocáveis, não são problemas à superfície acabada.

4.0 – PAVIMENTAÇÃO

TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO

4.1 - DEFINIÇÃO E GENERALIDADES

Tratamento Superficial Duplo (TSD) de penetração invertida é um revestimento constituído de duas aplicações de material betuminoso e duas camadas de agregado mineral. O TSD pode ser do tipo penetração invertida, quando as aplicações de ligante são feitas antes do espalhamento dos agregados, ou de penetração direta, que é caracterizado pelo espalhamento primeiramente do agregado e, posteriormente, do ligante para a execução de cada camada.

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Fls.nº ___________

CPL

O TSD pode ser visto como um Tratamento Superficial Simples (TSS) de agregado D1/d1 coberto com outro TSS de agregado D2/d2, sendo D a malha da peneira na qual passa 100% e d a malha da peneira 100% retido. Desta forma, vários conceitos preferentes ao TSS, apresentados na Especificação ESP-TO-P 08/92 - Tratamento Superficial Simples e relacionado com a qualidade dos materiais e com os tipos de equipamentos são também aplicável ao TSD. Para a relação entre os diâmetros de agregados das duas camadas tem-se usualmente a regra d1 = d2, conhecida às vezes como composição de classes granulométrica contínua. Uma diferença fundamental entre os Tratamentos Superficiais e as Misturas Asfálticas é que: num Tratamento quanto maior o “diâmetro do agregado” maior o “consumo de asfalto” e numa Mistura Asfáltica quanto menor o “diâmetro do agregado” maior o “consumo de asfalto”. Esta diferença é explicada pelo fato de que quanto mais fina for à granulometria de um agregado, maior será sua área especificada, ou seja, maior será a “área a cobrir” de asfalto, que é o caso de uma Mistura. No caso de um Tratamento, o asfalto não cobre inteiramente o agregado, mas vai fixá-lo por baixo - necessitando de tanto mais asfalto quanto maior for o diâmetro da partícula a fixar. Sob a ação do tráfego, as partículas agregadas vão se soltando e depois de formados, os primeiros pequenos buracos, sob a ação conjunta do binômio tráfego/água, vão se transformando em “panelas” e, em seguida, em “grandes crateras”. Para se adiar o fenômeno da desagregação num Tratamento Superficial deve-se entre outras providenciais: a) garantir uma ótima adesividade entre o ligante e o agregado; b) garantir um “espalhamento” o mais uniforme possível do agregado, e principalmente do ligante.

Deve-se, a todo custo, evitar as chamadas “falhas de bico”, que provocam faixas longitudinais com deficiências de asfalto;

c) usar um CAP, quando indicado, o mais consistente possível (o “mais duro” possível), principalmente nos climas quentes, compatível com o seu espalhamento na pista (numa

temperatura máxima de 177 ). As dosagens de agregado e de ligante para o Tratamento Superficial Duplo - TSD é geralmente feita como seqüência de dois TSS. O Tratamento Superficial Duplo - TSD é geralmente utilizado: d) Como revestimento de pistas de rodovias com tráfego máximo de Nt < 5x 106, para 10 anos.

Algumas vezes se usa o TSD como uma primeira etapa da chamada Pavimentação por etapas. Neste caso deve-se prever a execução da 2ª etapa após decorridos 5 (cinco) anos da

construção do TSD.

Quando o tráfego apresenta (2,5 x 106 < N 5 x 106), é preferível usar-se a cominação de classes granulométricas I - II, e quando a 2ª camada de agregado é de forma tipicamente

cúbica a combinação I - III.

Para tráfego com (106 < N 2,5 x 106) deve-se usar a combinação II - III que é mais econômica, conforme será mostrado no item 3.0. Para o tráfego com N < 106 recomenda-se as combinações II - III e I - III, sendo que esta última proporciona superfície menos áspera e, portanto, mais confortável.

e) Para revestimento de acostamentos de rodovias pavimentadas, recomenda-se as combinações I - II e I - III para tráfego com caminhões e carretas pesadas e as combinações II - III e I - III para tráfego menos severo.

f) Como tratamento rejuvenescedor ou impermeabilizante de revestimentos asfálticos, em serviços de manutenção.

E conveniente não se fazer coincidir, nem as “juntas transversais de construção” e nem a “junta longitudinal de construção”, desde que a execução é feita em meia-pista (geralmente com 3,50 m).

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Fls.nº ___________

CPL

Assim, a 1ª camada do TSD deve ser feita em duas faixas com larguras diferenciadas em 0,20 m

(por exemplo, 3,60 m e 3,40 m) e a 2ª camada (a superior) em duas faixas com larguras iguais

(por exemplo, 3,50 m e 3,50 m). Com esse procedimento, desencontra-se em 0,10 m as duas “juntas longitudinais” (a superior e a inferior). Poder-se-ia, com mais segurança, diferenciar as duas faixas da camada superior também em 0,20 m, mas, na ordem inversa (por exemplo, 3,40 m e 3,60 m) obtendo-se um desencontro de 0,20 m. Entretanto torna-se impossível fazer coincidir a faixa central de sinalização com a junta da 2ª

camada. Por outro lado, deve-se desencontrar as “juntas transversais” da 1ª e da 2ª camada, em cerca de

2,50 m. Evidentemente, deve-se para o TSD traçar as curvas “viscosidade x temperatura” como no TSS.

4.2 - MATERIAIS

Todos os materiais devem satisfazer às Especificações aprovadas pela Prefeitura. 4.2.1 - Material Asfáltico

Podem ser empregados os seguintes materiais: - Cimento Asfáltica de Petróleo:

CAP-150/200 (classificados por penetração) ou CAP-7 (classificado por viscosidade); - Emulsão Asfáltica Catiônica de Ruptura Rápida

RR-2C (O CAP residual é normalmente um CAP 50/60, a menos de outra indicação específica do Projeto quanto à viscosidade).

4.2.2. - Melhorador de Adesividade (“Dope”)

Deve ser usado quando se necessite melhorar a adesividade do ligante com o agregado, na quantidade prevista no projeto. Esta recomendação é válida quando o ligante é CAP.

4.2.3 - Agregado Podem ser utilizados os seguintes tipos de agregados: Pedra britada, cascalho ou seixo rolado, britados, ou agregados artificiais indicados no projeto, como escoria britada, argila expandida, etc. Não é permitida a mistura de agregados para emprego na execução de TSD. O agregado deve possuir partículas limpas, duras, isentas de torrões de argila, qualidades essas avaliadas por inspeção visual. O desgaste por abrasão Los Angeles (determinado pelo Método DNER-ME 35/64) não deve ser superior a 40%. Quando não houver, na região, material com esta qualidade admite-se o emprego de agregados com até 50%, desde que esses agregados tenham apresentado comprovadamente bom comportamento em serviços semelhantes. O índice de forma obtido pelo ensaio DNER-ME 86/64 não deve ser inferior a 0,5. Opcionalmente, poderá ser determinada a porcentagem de grão de forma defeituosa, que se enquadrem na expressão: l + g > 6 e Onde: l - maior dimensão de grão; g - diâmetro mínimo do anel, através do qual o grão pode passar; E - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão. A porcentagem de grãos defeituosos não poderá ultrapassar 20%.

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Fls.nº ___________

CPL

Para o estabelecimento da classe granulométrica, deve-se ter: D 1 ¼” (31,8 mm) e d 3/16” (4,8 mm). Se possível, deve-se adotar uma das classes granulométricas: I, II e III apresentadas a seguir, já referidas no item 1.0: Classe I: 3/4” - 5/8” (19 - 16 mm) Classe II: 5/8” - 3/8” (16 - 10 mm) Classe III: 3/8” - ¼” (10 - 6,3 mm) Se a pedra for de diabásio, ou de uma natureza mineralógica sujeita a alterações, deve ser realizada a avaliação da durabilidade pelo emprego de soluções de sulfato de sódio ou de magnésio (DNER-ME 89/64). Se houver uma perda superior a 12% com sulfato de sódio, em 5 ciclos, deve-se impedir a britagem da pedra. Caso se trate de cascalho ou seixo britados, deve-se exigir pelo menos duas faces britadas. Deve-se recomendar que a britagem seja feita com uma relação. RB = dimensão mínima do seixo rolado > 4 Dimensão máxima do agregado A adesividade deve ser determinada com o ligante que se vai realmente usar. Deve-se determinar a adesividade com o CAP-7 (DNER-ME 79/63); se ela for insatisfatória deve-se usar um “dope”, na proporção mínima de 0,5% e máxima de 1%, em relação ao peso do CAP, repetindo-se o ensaio até se encontrar um “dope” que no intervalo de % acima apresente um resultado satisfatório. O melhorador de adesividade (“dope”) deve necessariamente ser adquirido separadamente e incorporado ao CAP na proporção indicada pelo projeto caso sejam satisfeitas as condições e os limites acima.

4.3 - EXECUÇÃO

A execução do Tratamento Superficial Duplo - TSD envolve basicamente as seguintes operações: - Para TSD de penetração invertida:

. Limpeza da superfície imprimada ou com pintura de ligação;

. 1o. Espargimento do ligante asfáltico (1o. banho);

. 1ª distribuição dos agregados (1ª camada);

. Compressão da 1ª camada;

. 2o. Espargimento do ligante asfáltico (2o. banho);

. 2ª distribuição dos agregados (2ª camada);

. Compressão da 2ª camada;

. Liberação ao tráfego;

. Eliminação dos rejeitos;

. Eventualmente, caso sejam aplicadas emulsões asfálticas, espargimento de um banho diluído (FOG), a critério da Fiscalização.

- Para TSD de penetração direta: . Limpeza da superfície imprimada ou com pintura de ligação; . 1ª distribuição dos agregados (1ª camada);

. Compressão da 1ª camada;

. 1o. Espargimento do ligante asfáltico (1o. banho);

. 2ª distribuição dos agregados (2ª camada);

. Compressão da 2ª camada;

. 2o. Espargimento do ligante asfáltico (2o. banho);

. Liberação ao tráfego;

. Eliminação dos rejeitos. 4.3.1 - Limpeza da Superfície Subjacente

A superfície da camada subjacente deve se apresentar completamente limpa, isenta de pó, poeira ou de outros elementos. A operação de limpeza pode-se processar por equipamentos mecânicos

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Fls.nº ___________

CPL

(vassouras rotativas ou jatos de ar comprimido) ou, em circunstâncias especiais, mesmo por varredura manual.

4.3.2 - Distribuição dos Agregados A distribuição dos agregados deve seguir de perto a operação de espargimento do ligante betuminoso. Um espaçamento da ordem dos 50 m é razoável, devendo-se ter em conta as seguintes regras práticas:

- a uma mesma temperatura, quanto maior a viscosidade do ligante a empregar, tanto menor deverá ser o espaçamento;

- a uma mesma viscosidade do ligante a empregar, quanto menor for a temperatura ambiente, tanto menor deverá ser o espaçamento;

Eventuais falhas na cobertura da área deverão ser corrigidas com processo manual adequado. Excesso de agregado devem ser removidos antes da compressão.

4.3.3 - Compressão dos Agregados Os agregados, após espalhamento, deverão ser comprimidos o mais rapidamente possível. Nos trechos em tangente, a compressão deve-se iniciar pelos bordos e progredir para o eixo e, nas curvas, deverá progredir sempre do bordo mais baixo para o bordo mais alto. O número de passadas do rolo compressor deve ser no mínimo 3, sendo que cada passagem deverá ser recoberta, na vez subseqüente, em pelo menos a metais da largura do rolo. A primeira camada deverá receber, individualmente, apenas uma fraca compressão, procedimento este que faculta corrigir eventuais faltas e/ou excessos. A seguir executa-se a segunda camada, analogamente à primeira, procedendo-se contudo a compressão nos moldes exigidos.

4.3.4 - Liberação ao Tráfego Para a liberação ao tráfego devem ser obedecidas as seguintes recomendações:

- Cimento Asfáltico: A liberação pode-se processar após resfriamento total do ligante, exigindo-se o controle de velocidade do tráfego usuário - velocidade máxima de 40 km/h.

- Emulsão Asfáltica: Recomenda-se evitar o tráfego por um período de 48 horas após a execução.

4.3.5 - Eliminação dos Rejeitos

A forma de composição dos agregados no TSD implica numa inevitável parcela de rejeição. Sob condições normais de execução, as partículas de agregado da 1ª camada que não são

fixadas pelo ligante são praticamente eliminadas durante a mesma, sendo muito pequena a parte residual (no máximo de 2%). Entretanto, mesmo essa pequena parte deve ser eliminada antes do 2o. Banho, para que sejam fixadas as partículas soltas. A 2ª camada do TSD tende a apresentar uma maior parcela residual incluindo também uma

parcela de partículas mal fixadas, numa posição instável. Os procedimentos de limpeza - eliminação dos rejeitos, deve ser efetuada após os primeiros dias de ação do tráfego usuário (5 a 10 dias), pois as partículas soltas, sob a ação das cargas de tráfego, propiciam o arrancamento daquelas que se encontram fixadas.

4.3.6 - Capa Selante Capa selante é uma camada de agregado miúdo (diâmetro máximo de 4,8 mm) executado sobre a 2· camada de agregado do TSD. Esta camada de agregado miúdo é incorporada ao TSD através da aplicação de uma taxa de ligante definida no projeto ou pela Fiscalização.

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Fls.nº ___________

CPL

Deve ser executada uma capa selante sobre o tratamento superficial, obedecendo à especificação de serviço DAER – ES-P 21/91. Esta camada preferencialmente devera ser executada apos um tempo de trafego suficiente para a completa eliminação dos rejeitos da 2ª camada, de maneira a garantir a aderência da capa selante ao TSD. Capa selante essa que e executada da seguinte maneiro, depois da varredura, e aplicada outra camada de ligante betuminoso RR-2C (que deve ser diluída em agua na proporção 50% ligante e 50% de agua), apos aplicação do ligante e feito o espalhamento de uma camada de agregado com diâmetro máximo de 4 mm (granilha) apos isto e executada a rolagem. Consiste na aplicação de emulsão asfáltica com o objetivo de conter a desagregação da camada asfáltica existente. A emulsão asfáltica a ser utilizada deve ser de Ruptura Rápida tipo RR-1C, diluída em água na proporção de 1:1, sendo aplicada na taxa de 1,5 kg/m². Será aplicada com caminhão espargidor de asfalto com barra espargidora, devidamente calibrada. Em seguida será lançada uma camada de areia média, sendo utilizados 3kg/m², que deverá ser adensada com rolo compactador. 4.3.7 DOSAGEM DO AGREGADO E DO LIGANTE ASFÁLTICO

As taxas finais de agregado e de ligante devem ser determinadas após a obtenção de uma

quantidade razoável de agregado britado. Essa determinação deve ser feita no canteiro de serviço, em verdadeira grandeza, usando-

se tantos panos de comprimento mínimo de 40 m (área correspondente a 40 m x 3,5 m = 140 m2 ) quantos necessários.

A classe granulométrica a usar deve ser a indicada no projeto, devendo a Fiscalização sugerir as mudanças porventura julgadas necessárias.

Para indicar as taxas agregado e ligante a serem utilizadas como referência inicial, pode ser adotada as seguintes fórmulas, para cada camada, em função da classe granulométrica adotada:

- Para o agregado a ser espalhado: Tag: taxa, em litro/m3 do agregado a espalhar D e d: diâmetro máximo e mínimo em milímetros (mm), da faixa granulométrica

D = 0,9 se d 5/8” (19 mm)

D = 0,93 se 5/8” > d 3/8” (16 mm) D = 1,00 se d < 3/8” - Para o ligante: TCAP = Tag / 12 (2) onde: TCAP = taxa de CAP em l/m2 Tag = taxa de agregado em l/m2 TEA = 0,94 TCAP / 0,67 (3) onde: TEA = taxa de emulsão em l/m2 TCAP = taxa de CAP em l/m2 Nota: a taxa mínima de ligante asfáltico para ser uniformemente espargido é da ordem de

0,8 l/m2 (CAP) e 0,6 l/m2 (emulsão). Uma regra que deve ser observada fielmente para a dosagem dos tratamentos superficiais

é a seguinte: “o máximo de ligantes compatíveis com os diversos fatores” (a taxa ideal é aquela que provoca uma exsudação incipiente), pois é o ligante asfáltico o principal responsável pela vida do tratamento.

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Fls.nº ___________

CPL

Deve-se observar que na prática, o agregado efetivamente fixado pelo ligante asfáltico é cerca de 5 a 10% menor que a taxa real aplicada.

As taxas deverão ser determinadas pelo processo da bandeja, pesada antes e depois do espargimento de ligante e do espalhamento do agregado.

Dá-se a seguir como uma orientação para as taxas iniciais de agregado (CAP-7 e RR-1C), para as 3 combinações das classes granulométricas I, II e III:

TAXA DE APLICAÇÃO DE AGREGADOS E MATERIAIS BETUMINOSOS Os processos executivos de revestimentos betuminosos dos tipos tratamento superficial e

concreto betuminoso usinado a quente, seguem as especificações de serviço do DER/SP. Tratamentos Superficiais (TS) – Ligante Betuminoso Deverá ser emulsões asfálticas, o tipo RR-2C em estado natural, ou modificado por polímeros. – Agregados Pode-se utilizar pedra-britada, cascalho ou seixo rolado britado. Esse material deve ser constituído por partículas limpas, duras e duráveis. A abrasão Los Angeles não deverá ser superior a 40% e a porcentagem de grãos defeituosos deverá ser inferior a 25%. – Graduação está indicada na tabela 17.

– Dosagem da Taxa de Agregados A dosagem da taxa de agregados, tanto para o graúdo,

quanto para o miúdo, pode ser obtida colocando os agregados ombro a ombro, em uma bandeja metálica de área conhecida e, posteriormente, medindo-se o volume dos mesmos. A taxa de agregado é obtida multiplicando-se por 1,15 o quociente do volume de agregados na área da bandeja, acrescido de 15%. Geralmente, para agregados com índice de forma adequado e para agregado britado de basalto ou diabásio, tem-se: • 1º Aplicação Agregado Graúdo – 12 a 13 l/m2 • 2º Aplicação Agregado Miúdo – 5 a 6 l/m2 A dosagem obtida em laboratório deverá ser aferida no primeiro segmento em que for executado o tratamento superficial e, se for o caso, deverá ser ajustada no campo, a fim de obter a dosagem definitiva, para que não haja sobreposição ou falta de agregados. – Dosagem da Taxa de Material Betuminoso A taxa de material betuminoso poderá ser obtida com o método de dosagem de Hanson. Ele permite, para tratamentos superficiais duplos, a obtenção correta da taxa de ligante betuminoso e produz revestimentos de alta qualidade. A taxa de ligante betuminoso pode ser obtida com a seguinte fórmula: Taxa CAP = 0,133xEmin em l/m2, onde: Emin é a espessura média, em mm, da menor dimensão do agregado da camada que recobrirá o ligante. A dimensão pode ser medida com paquímetro em, no mínimo, 100 agregados escolhidos aleatoriamente. Geralmente, para agregados com índice de forma adequado e para agregados britados de basalto ou diabásio, tem-se obtido as seguintes taxas de aplicação de material betuminoso: • 1º Aplicação – 0,9 l/m2 • 2º Aplicação – 1,1 l/m2 Essas quantidades são orientativas e as taxas corretas devem ser obtidas com a dosagem referida para o uso de ligante CAP. No caso de se

Granulometria

I 3/4” - 5/8” II 5/8”- 3/8”

II 5/8” - 38/”

III 38/” - ¼” I 3/4” - 5/8”

III 3/8” - ¼”

Taxa (l/m2 )

15 - 17 10 - 12

11 - 13

7 - 9 15 - 17

7 - 9

Agregado a espalhar

1,2 - 1,4 0,9 - 1,1

1,0 - 1,2

0,8 - 0,9 1,2 - 1,4

0,8 - 0,9

CAP-7

1,2 - 1,4 1,7 - 1,9

1,0 - 1,2

1,5 - 1,7 1,1 - 1,3

1,5 - 1,8

RR-2C

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Fls.nº ___________

CPL

utilizar emulsão RR – 2C, a taxa obtida deverá ser corrigida da seguinte forma: Taxa RR –

2C = (Taxa CAP/0.67) x 1.15 – Considerações Sobre a Técnica Construtiva Uma camada de revestimento, apesar de bem dosada, pode apresentar um comportamento inadequado quanto aos aspectos de vida útil, conforto e segurança, se não houver uma série de cuidados construtivos. Nos tratamentos superficiais, em especial nos duplos, a homogeneidade e a taxa de aplicação de ligante (CAP), são de suma importância. É necessário, portanto, um equipamento espargidor em condições ideais de funcionamento. Tendo em vista tal dificuldade, o uso de tratamentos superficiais com emulsão RR-2C tem sido bastante recomendado, inclusive com capa selante, por permitir uma maior taxa de aplicação do ligante. O tratamento superficial não deve ser executado durante os dias de chuva. Para a rolagem da primeira camada de agregado, é recomendado o emprego de rolo pneumático de pressão variável, com a finalidade de não danificar em demasia a superfície da base constituída por solos lateríticos.

5.0 - DRENAGEM MEIO FIO COM SARJETA 5.1 - DEFINIÇÃO E GENERALIDADES Os Meios-Fios também chamados de banquetas são dispositivos de drenagem superficiais, pré-moldados ou moldados “in loco” e se prestam a disciplinar e conduzir o fluxo das águas pluviais precipitadas sobre o pavimento da rodovia e lançando-as para outros dispositivos complementares que proporcionarão um deságüe seguro, protegendo o corpo estradal. São aplicadas nos bordos das pistas em aterros, nos canteiros centrais e nos elementos de interseção, para drenagem e canalização do tráfego. 5.2 - MATERIAIS O concreto utilizado nos dispositivos em que se especifica este tipo de revestimento deverá ser dosado experimentalmente para uma resistência característica à compressão (fck) min. aos 28 dias de 11 Mpa. O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito nas normas MBR 6118 e NBR 7187 da ABNT.

5.3 - EQUIPAMENTO

Os equipamentos necessários à execução destes dispositivos compreendem os manuais e os mecânicos, sendo os seguintes: a) Manuais: os manuais abrangem as seguintes ferramentas: pá, picareta, enxada, colher-de-

pedreiro e desempenadeira de madeira ou régua de desempena; b) Mecânicos: motoniveladora, pá carregadeira dotada de retroescavadeira, tratores de lâmina,

“sapos mecânicos”, placas vibratórias ou soquetes mecânicos e betoneira.

5.4 - EXECUÇÃO

4.1 - Meios-Fios Moldados “In Loco” com Formas Metálicas Deslizantes O processo executivo, com o emprego de máquinas automotrizes (moldagem por extrusão) compreende as seguintes etapas:

- Escavação do terreno anexo ao bordo do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas no projeto; - Execução de camada de brita para regularização e apoios dos meios-fios; - Lançamento, por extrusão, do concreto; - Execução de juntas de dilatação, a intervalos de 12,00 m;

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CPL

- Recomendações gerais: . Para garantir maior resistência dos meios-fios a impactos laterais, quando estes não

forem contidos por canteiros ou passeios, serão aplicadas escoras de concreto magro (“bolas”), espaçadas de 2 m. em qualquer dos casos o processo executivo a ser utilizado será adaptado às particularidades de cada obra e submetido à aprovação da Fiscalização.

Canaletas em degraus

No caso da implantação de redes de drenagem em terrenos íngremes, especialmente em áreas de ocupação irregular, deverão projetadas canaletas abertas com degraus (escadas hidráulicas).

• Elementos de projeto

Sempre que possível as canaletas deverão ter a base igual a altura (B=H).. Deverão previstas estruturas dissipadoras de energia nos casos de entrada em galeria e mudanças bruscas de direção. A declividade do patamar (i) não deverá ser superior a 3%, devendo ser mantidas invariáveis as dimensões dos patamares (p) e degraus (hd) em cada trecho

6.0 PISOS EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO

Nos locais indicados no projeto, serão executados a pavimentação em blocos intertravados de concreto modelo tipo ossinho, com espessura de 6 cm, nas cores a ser definidas pela contratante. Trata-se de blocos de concreto pré-fabricados, assentados sobre um colchão de areia, travados por meio de contenção lateral e atrito entre as peças. Segue anexo 13 fotos atuais do terreno/APM do estacionamento a ser pavimentado.

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CPL

FOTO 01: VISTA PRINCIPAL SUL, TERRENO BALDIO (ESTACIONAMENTO A SER

PAVIMENTADO);

FOTO 02: VISTA PRINCIPAL SUL DIAGONAL, TERRENO BALDIO (ESTACIONAMENTO

A SER PAVIMENTADO);

;

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CPL

FOTO 03: VISTA DIVISA COM A UBS MUNICIPAL, JUCENEUZA LOBO

ALENCAR (ESTACIONAMENTO A SER PAVIMENTADO);

FOTO 04: VISTA DIVISA COM O GINÁSIO DE ESPORTES DURVAL

RIBEIRO DA SILVA (ESTACIONAMENTO A SER PAVIMENTADO);

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CPL

FOTO 05: VISTA NORTE COM FRENTE PARA AVENIDA 23 DE OUTUBRO

(ESTACIONAMENTO A SER PAVIMENTADO);

FOTO 06: VISTA OESTE ENTRADA/SAÍDA SECUNDÁRIA (ESTACIONAMENTO

A SER PAVIMENTADO);

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CPL

FOTO 07: VISTA LESTE ENTRADA/SAÍDA SECUNDÁRIA (ESTACIONAMENTO

A SER PAVIMENTADO);

;

FOTO 08: VISTA SUL ENTRADA PRINCIPAL DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO

EM CONSTRUÇÃO (ESTACIONAMENTO A SER PAVIMENTADO);

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Fls.nº ___________

CPL

FOTO 09: VISTA LESTE DIVISA COM MURO DO ESTÁDIO (A SER CONSTRUÍDO

CALÇADAS PARA PEDESTRES);

FOTO 10: VISTA SUL DIVISA COM UBS MUNICIPAL (A SER CONSTRUÍDO

CALÇADAS PARA PEDESTRES);

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CPL

FOTO 11: VISTA SUL DIVISA COM GINÁSIO MUNICIPAL (A SER CONSTRUÍDO

CALÇADAS PARA PEDESTRES);

FOTO 12: VISTA OESTE FUNDO NO GINÁSIO MUNICIPAL (A SER

CONSTRUÍDO CANALETA PARA CAPTÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS);

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CPL

FOTO 13: VISTA DA VEGETAÇÃO EXISTENTE DO TERRENO/ESTACINAMENTO

A SER PAVIMENTADO (ÁRVORES A SEREM PRSERVADAS).

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TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

ANEXO X – PLANILHA ORÇAMENTARIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICIPIO DE PARAISO DO TOCANTINS - TO

LOCAL: ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTONIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA. SINAPI (JUN/2018) SEM DESONERAÇÃO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DISCRIMINAÇÃO UNID.

QUANT. Preço Uni Preço Total

1 SERVIÇOS PRELIMINARES

1.1 Placa de Obra em chapa de aço galvanizado (1,5 m x 2,00 m)

m² 3 R$ 256,91 R$ 770,73 74209/001

1.2 Serviços topograficos p/ pav incl nota de acompanhamento de greide

m² 3482,00 R$ 0,28 R$ 974,96 78472

1.3

ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT INCL INST ELET LARG=2,20 COMP=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ISOL TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL EXC TRANSP/CARGA/DESCARGA

Mês 3,00 R$ 394,53 R$ 1.183,59 73847/001

CUSTO DO ITEM= R$ 2.929,28

BDI= R$ 709,76

PREÇO DO ITEM= R$ 3.639,04

2 TERRAPLENAGEM

2.1 LIMPEZA DE TERRENO - RASPAGEM MECANIZADA (MOTONIVELADORA) DE CAMADA VEGETAL

m² 3482,00 R$ 0,45 R$ 1.566,90 73822/002

2.2

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP. (BOTA FORA)

m³ 348,20 R$ 2,81 R$ 978,44 74151/001

2.3

TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M3, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, D.M.T = 1,0 KM (BOTA FORA)

m³xkm

348,20 R$ 0,72 R$ 250,70 93590

2.4 REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

m² 3482,00 R$ 1,14 R$ 3.969,48 72961

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Fls.nº ___________

CPL

2.5

ESCAVACAO E CARGA MATERIAL 1A CATEGORIA, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS DE 110 A 160HP COM LAMINA, PESO OPERACIONAL * 13T E PA CARREGADEIRA COM 170 HP.

m³ 696,40 R$ 2,81 R$ 1.956,88 74151/001

2.6

TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA EM LEITO NATURAL, DMT=12 km

m³xkm

6093,50 R$ 1,41 R$ 8.591,84 93588

2.7 Base e Sub-base (COMPACTACAO MECANICA A 100% DO PROCTOR NORMAL - PAVIMENTACAO URBANA)

m³ 696,40 R$ 3,92 R$ 2.729,89 41722

CUSTO DO ITEM= R$ 20.044,13

BDI= R$ 4.856,69

PREÇO DO ITEM= R$ 24.900,83

3 PAVIMENTAÇÃO

3.1 IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO COM EMULSAO CM-30

m² 3482,00 R$ 4,26 R$ 14.833,32 96401

3.2

CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO, COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_01/2018

m² 3482,00 R$ 6,76 R$ 23.538,32 97805

3.3

CAPA SELANTE COMPREENDENDO APLICAÇÃO DE ASFALTO NA PROPORÇÃO DE 0,7 A 1,5L / M2, DISTRIBUIÇÃO DE AGREGADOS DE 5 A 15KG/M2 E COMPACTAÇÃO COM ROLO - COM USO DA EMULSAO RR-2C, INCLUSO APLICACAO E COMPACTACAO

m² 3482,00 R$ 3,44 R$ 11.978,08 73760/001

3.4

EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_12/2015 (INTERTRAVADO MOD. TIPO OSSINHO)

m² 754,00 R$ 61,51 R$ 46.378,54 92396

3.5

CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 6CM. AF_06/2014

m² 30,00 R$ 36,84 R$ 1.105,20 87700

CUSTO DO ITEM= R$ 97.833,46

BDI= R$ 23.705,05

PREÇO DO ITEM= R$ 121.538,51

4 DRENAGEM SUPERFICIAL

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57

Fls.nº ___________

CPL

4.1

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016

m 163,00 R$ 31,97 R$ 5.211,11 94273

4.2

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO CURVO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_06/2016

m 120,65 R$ 34,81 R$ 4.199,83 94274

CUSTO DO ITEM= R$ 9.410,94

BDI= R$ 2.280,27

PREÇO DO ITEM= R$ 11.691,21

5 CONTROLE TECNOÓGICO

5.1 Ensaios de Regularização do Subleito (DNER 299/97)

m² 3.482,00

5.1.1

Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94)

un 4,00 R$ 101,81 R$ 407,24 74022/006

5.1.2

Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94)

un 4,00 R$ 63,64 R$ 254,56 74022/008

5.1.3

Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94)

un 4,00 R$ 57,27 R$ 229,08 74022/009

5.1.4

Ensaio de Compactação (DNER ME 129/94)

un 4,00 R$ 120,91 R$ 483,64 74022/010

5.1.5

Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor normal

un 4,00 R$ 146,36 R$ 585,44 74022/019

5.1.6

Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94)

un 3,00 R$ 38,17 R$ 114,51 74022/023

5.1.7

Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 3,00 R$ 44,54 R$ 133,62 74022/014

5.2 Ensaios de Base Estabilizada Granulometricamente (DNER 303/97)

m³ 3.482,00

5.2.1

Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94)

un 6 R$ 101,81 R$ 610,86 74022/006

5.2.2

Ensaio de Limite de Liquidez (DNER ME 122/94)

un 6 R$ 63,64 R$ 381,84 74022/008

5.2.3

Ensaio de Limite de Plasticidade (DNER ME 082/94)

un 6 R$ 57,27 R$ 343,62 74022/009

5.2.4

Ensaio de Equivalente em Areia (DNER ME 054/97)

un 6 R$ 57,27 R$ 343,62 74022/042

5.2.5

Ensaio de Compactação (DNER ME129/94-Método B ou C)

un 6 R$ 184,55 R$ 1.107,30 74022/011

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Fls.nº ___________

CPL

5.2.6

Ensaio de Índice Suporte Califórnia (DNER ME 049/94) - proctor intermediário

un 6 R$ 165,45 R$ 992,70 74022/020

5.2.7

Ensaio de Umidade (DNER ME 052/94 ou ME 088/94)

un 17 R$ 38,17 R$ 648,89 74022/023

5.2.8

Massa Específica aparente seca "in situ" com determinação do GC (ME 092 ou ME 036)

un 17 R$ 44,54 R$ 757,18 74022/014

5.3 Ensaios de Imprimação (DNER 306/97) - Asfalto Diluído

m² 3.482,00

5.3.1

Ensaio de Viscosidade Cinemática (ABNT MB 826)

un 1 R$ 127,28 R$ 127,28 74022/045

5.3.2

Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 1 R$ 140,00 R$ 140,00 74022/002

5.3.3

Ensaio de Ponto de Fulgor e Combustão (DNER ME 148/94)

un 1 R$ 101,81 R$ 101,81 74022/025

5.3.4

Ensaio de Destilação (DNER ME 012/94)

un 1 R$ 165,45 R$ 165,45 74022/026

5.3.5

Taxa de Aplicação de ligante betuminoso

un 1 R$ 44,54 R$ 44,54 74022/027

R$ -

5.4 Ensaios de Tratamento Superficial Duplo (DNER 309/97) - Com Emulsão Asfáltica

m² 3.482,00 R$ -

5.4.1

Ensaio de Viscosidade Saybolt-Furol (DNER ME 004/94)

un 1 R$ 140,00 R$ 140,00 74022/002

5.4.2

Ensaio de Resíduo por Evaporação (ABNT NBR 6568)

un 1 R$ 63,64 R$ 63,64 74022/047

5.4.3

Ensaio de Peneiramento (DNER ME 005/94)

un 1 R$ 127,28 R$ 127,28 74022/003

5.4.4

Ensaio de Desemulsibilidade (DNER ME 063/94)

un 1 R$ 127,28 R$ 127,28 74022/049

5.4.5

Ensaio de Carga da Partícula (DNER ME 002/94)

un 1 R$ 47,72 R$ 47,72 74022/048

5.4.6

Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado graúdo) (DNER ME 078/94)

un 1 R$ 63,64 R$ 63,64 74022/037

5.4.7

Ensaio de Adesividade a Ligante Betuminoso (agregado <0,59mm) (DNER ME 079/94)

un 1 R$ 69,99 R$ 69,99 74022/051

5.4.8

Ensaio de Granulometria (DNER ME 080/94)

un 1 R$ 63,64 R$ 63,64 74022/052

5.4.9

Ensaio de Índice de Forma (DNER ME 086/94)

un 1 R$ 63,64 R$ 63,64 74022/041

5.4.10

Taxa de Aplicação de ligante betuminoso

un 6 R$ 44,54 R$ 267,24 74022/027

CUSTO DO ITEM= R$ 9.007,25

BDI= R$ 2.182,46

PREÇO DO ITEM= R$ 11.189,71

6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

6.1 Placa de inauguração de obra em UNI 1,00 R$ 1000,00 R$ 1.000,00 00005/ORSE

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59

Fls.nº ___________

CPL

alumínio 0,40 x 0,60 m D

6.2 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO

m² 60,55 R$ 11,65 R$ 705,41 85180

CUSTO DO ITEM= R$ 1.705,41

BDI= R$ 413,22

PREÇO DO ITEM= R$ 2.118,63

CUSTO TOTAL= R$ 140.930,47

BDI=

R$ 34.147,45

PREÇO TOTAL= R$ 175.077,92

BDI= 24,23%

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Fls.nº ___________

CPL

TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

ITEM DESCRIÇÃO TOTAL PESO 1º PARCELA - 30 DIAS 2º PARCELA - 60 DIAS

R$ % Valor % % ACUM Valor % % ACUM

1 SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 3.639,04 2,08% 3.639,04 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

2 TERRAPLENAGEM R$ 24.900,83 14,22% 24.900,83 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

3 PAVIMENTAÇÃO R$ 121.538,51 69,42% 60.769,25 50,00% 50,00% 60.769,25 50,00% 100,00%

4 DRENAGEM SUPERFICIAL R$ 11.691,21 6,68% - 0,00% 0,00% 11.691,21 100,00% 100,00%

6 CONTROLE TECNOÓGICO R$ 11.189,71 6,39% 11.189,71 100,00% 100,00% - 0,00% 100,00%

8 SERVIÇOS COMPLEMENTARES R$ 2.118,63 1,21% - 0,00% 0,00% 2.118,63 100,00% 100,00%

TOTAL DAS PARCELAS R$ 175.077,92 100,00% 100.498,83 57,40% 74.579,09 42,60%

TOTAL ACUMULADO 100.498,83 57,40% 175.077,92 100,00%

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Fls.nº ___________

CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2018 ANEXO XII – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI CONFORME ACÓRDÃO 2622/2013

TCU PLENÁRIO CONTRATO: PAV. ESTACIONAMENTO. PROPONETE: PARAÍSO DO TOCANTINS – TO TIPOLOGIA DE OBRA: Construção de Rodovias e Ferrovias

Para o tipo de obra “Construções de Rodovias e Ferrovias” a construção e recuperação de: autoestradas, rodovias e outras vias não urbanas para passagens de veículos, via férreas de superfície ou subterrâneas (inclusive para metropolitanos), pistas de aeroportos. Esta classe compreende também: a pavimentação de autoestradas, rodovias e outras vias não urbanas; construção de pontes, viadutos e túneis; a instalação de barreiras acústica, a construção de praças de pedágio, a sinalização com pinturas em rodovias e aeroportos a instalação de placas de sinalização de trafego e semelhantes, conforme classificação 4211-1 do CNAE 2.0. Também enquadram-se a construção, pavimentação e sinalização de vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos; a construção de praças, pista de atletismo, campos de futebol e calçadas para pedestres, elevados , passarelas e ciclovias; metro e VLT.

ITEM DESCRIÇÃO

VALORES DE REFERENCIA -%

ADOTADO - % MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA

1 Administração Central 3,80 4,67 4,01 3,80

2 Lucro 6,64 8,69 7,30 7,00

3 Despesas Financeiras 1,02 1,21 1,11 1,02

4 Seguro e Garantia 0,32 0,74 0,40 0,69

5 Risco 0,50 0,97 0,56 0,50

6 TRIBUTOS 8,65

6.1 ISS (**) (***) Conforme legislação especifica 5,00

6.2 PIS Conforme legislação especifica 0,65

6.3 COFINS Conforme legislação especifica 3,00

7 BDI SEM DESONERAÇÃO 19,60 24,23 20,97 24,23

7.1 Desoneração Sem Alíquota de desoneração 0,00

7.2 BDI DA OBRA 24,23

Os valores de BDI acima foram calculados com emprego da fórmula prevista no acórdão 2622/2013 – TCU – Plenário:

Onde: AC = taxa de rateio da Administração Central; S = taxa de seguros; R = taxa de risco e imprevistos; G = garantias exigidas em edital; DF = taxa das despesas financeiras; L = taxa de lucro bruto; I = taxa de tributos (PIS, COFINS e INSS

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Fls.nº ___________

CPL

TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

ANEXO XIII– MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins - TO

Tomada de Preços nº 005/2018

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA). Licitante:

CNPJ:

Endereço:

Atestamos, para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu representante técnico, que abaixo assina portador do CPF____________________ e CREA/___, esteve no local onde será realizada a obra acima mencionada, no Município, visitando e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Tomada de Preços nº 005/2018.

A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos (projetos e planilhas) são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrerem omissões que jamais poderão ser alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e materiais não relacionados no Projeto Básico.

_________________, _____ de __________________de 2018.

________________________________________________________ Nome, Assinatura com carimbo.

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Fls.nº ___________

CPL

TOMADA DE PREÇOS N° 005/2018

ANEXO XIV – MODELO DE COMPROVANTE DE RECIBO DE EDITAL

Senhor Licitante,

Caso não tenha retirado o edital nesta comissão, solicitamos o preenchimento do recibo

do edita l(modelo abaixo), remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação através do

e-mail: [email protected].

A não remessa do recibo exime a administração e a Pregoeira da comunicação de

eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer

informações adicionais.

RECIBO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS- TO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS (ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA). . Razão social: _________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade ____________________________________________ Estado ____________ Telefone _____________________________________________________________ e-mael: ______________________________________________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________

Recebemos, através do site www.paraiso.to.gov.br ou de qualquer outra fonte, cópia do instrumento convocatório acima identificado.

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Fls.nº ___________

CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018

ANEXO XV - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº ____/2018/SEINFRA

CONTRATO Nº ____/2018/SEINFRA QUE ENTRE SI CELEBRAM NA FORMA E CONDIÇÕES SEGUINTES, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

CONTRATANTE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, inscrita no CNPJ sob n° 17.890.812/0001-52, com sede à Avenida Transbrasiliana, 335, Centro, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do R. G. n.º XXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, aqui denominada “CONTRATANTE. CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx portador do R. G. nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, têm justos e certos o presente CONTRATO, com observância e vinculação das partes à Lei n° 8.666/93 e à adjudicação ocorrida no Processo Licitatório Edital Tomada de Preços nº 005/2018, bem como à Proposta da CONTRATADA no referido certame, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente contrato decorre da Adjudicação na forma da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, conforme Proposta da CONTRATADA, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins sob nº 948/2018, relativo ao Processo Licitatório Edital Tomada de Preços nº 005/2018, do tipo Menor Preço, Regime de Execução Empreitada por Preço Global, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, dos serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS ESTACIONAMENTO DO ESTÁDIO ANTÔNIO DAMIÃO, SETOR SANTA CLARA), conforme

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Fls.nº ___________

CPL

discriminação e especificações constantes no Memorial Descritivo e Especificação Técnica, Planilha Orçamentária, Memorial de Cálculo, Cronograma físico-financeiro e Projetos, Anexos do Edital Tomada de Preços nº 005/2018, Processo 948/2018, assim como na Proposta da CONTRATADA, respectivos Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 3.1. A obra será realizada sob o regime de empreitada por preço global. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1. O prazo de execução e entrega da obra será conforme o Cronograma Físico Financeiro anexo ao Edital Tomada de Preços nº 005/2018, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição. 4.2. O prazo de que trata a Subcláusula anterior poderá ser prorrogado mediante termo específico e formalizado de justificativa apresentada pela CONTRATADA, mediante aprovação justificada e comprovada tecnicamente pela CONTRATANTE, por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 5.1. Os serviços contratados deverão ser realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como com estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE, consideradas como parte integrante deste contrato. 5.2. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo fornecimento e manutenção de um Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a manutenção, aquisição e guarda serão de sua inteira responsabilidade, devendo entregar diariamente uma cópia ao Engenheiro Fiscal do CONTRATANTE responsável pela fiscalização, devendo ser observadas as condições descritas no Edital Tomada de Preços nº 005/2018. 5.2.1 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais. 5.2.2 No caso da Subcláusula anterior, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado. 5.2.3 Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra: 5.2.3.1. Pela CONTRATADA:

a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; c) As consultas à fiscalização; d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; f) As respostas às interpelações da fiscalização; g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; h) Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, deve ser objeto de registro.

5.2.3.2. Pela FISCALIZAÇÃO:

a) Atestado da veracidade dos registros previstos na Subcláusula 5.2.3.1 letras “a” e “b”. b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações,

prazo e cronograma; c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de

Ocorrências; d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência

simultânea para a autoridade superior;

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Fls.nº ___________

CPL

e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;

f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações; g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.

5.3. Os elementos necessários ao perfeito entendimento da obra constam nas especificações técnicas do processo inicial da obra e no Processo Administrativo nº 948/2018. 5.4. A execução deste contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93. 5.4.1. A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projetos e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe desta Administração. 5.4.2. A seu critério, a Fiscalização do Departamento de Engenharia e Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura e serviços Públicos do Município de Paraíso do Tocantins, poderá exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, caso tenha sido executada com imperícia técnica ou em desacordo com o projeto, normas e especificações próprias, o que correrá inteiramente às expensas da CONTRATADA. 5.5. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços com o fornecimento de todos os materiais necessários para a realização do objeto, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, e obedecendo rigorosamente aos respectivos projetos e demais informações técnicas pertinentes. 5.6. A CONTRATADA deverá empregar somente mão-de-obra qualificada na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA as despesas relativas às leis sociais, seguros, vigilância, transporte, alojamento e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra. 5.6.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer a relação de pessoal e a respectiva guia de recolhimento das obrigações com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a seguinte documentação relativa à obra: Certidão Negativa de Débitos com o INSS; Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS, e Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato. 5.7. A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE. 5.8. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação devendo ser realizada uma vistoria da obra pela CONTRATADA, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela Fiscalização da CONTRATANTE. 5.9. O Recebimento dos serviços/obra executados pela CONTRATADA será efetivado em duas etapas sucessivas: 5.9.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante uma vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será efetuado o Recebimento Provisório. 5.9.1.1. Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes. 5.9.2. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da CONTRATADA, mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços será realizado o Recebimento Definitivo. 5.9.2.1. O recebimento definitivo somente será efetivado pela CONTRATANTE após a apresentação pela CONTRATADA da Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de recolhimento de FGTS e comprovação de pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do Contrato. 5.10. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (art. 76 da Lei nº 8.666/93). 5.11. A CONTRATADA adotará na obra, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus

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empregados utilizarem-se de equipamentos de proteção individual (EPI)/coletiva(EPC) e atendimento a NR-18. 5.12. Correrá por conta da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra contratada, ainda que resultante de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela CONTRATANTE, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros, oriundas da execução da obra e/ou ações ou omissões da CONTRATADA, ainda que ocorram em via pública. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS EXECUTADOS 6.1. A CONTRATANTE manterá a partir do início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos a serem realizados pela CONTRATADA. 6.2. A fiscalização poderá embargar, rejeitar, impugnar e mandar refazer os serviços e mão-de-obra que, a seu critério estejam em desacordo com o previsto nos documentos supracitados e nas exigências contratuais e do Edital Tomada de Preços nº 005/2018. 6.2.1. A ação da fiscalização será preventiva, sem interferência na metodologia de trabalho da CONTRATADA, e, em absoluto gerará responsabilidade para a CONTRATANTE pela execução das obras e serviços, como também não excluirá e nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA pela má execução das mesmas. 6.2.2. A CONTRATADA obriga-se a iniciar qualquer correção exigida pela fiscalização da CONTRATANTE, dentro do prazo de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por exclusiva conta da CONTRATADA as despesas dali decorrentes. 6.3. A CONTRATADA obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização por parte da CONTRATANTE e o acesso a todas as partes da obra tais como oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados á obra contratada, atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 6.3.1. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como praticados pela CONTRATANTE. 6.4 Serão considerados para efeito de medição e pagamentos os serviços e obras efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pela Fiscalização e atestada pela mesma, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações, se houver, com as planilhas de custo e cronograma físico-financeiro anexos ao Contrato, quanto aos critérios de medição e pagamento, e em concordância com o estipulado no Edital e seus Anexos. 6.4.1. As medições dos serviços e obras serão baseadas em relatórios periódicos elaborados pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados. 6.5 Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de obras ou serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas em Lei, sendo:

a) No caso de serviços a serem acrescidos, caberá à CONTRATADA a apresentação da planilha orçamentária correspondente;

b) Os serviços a serem acrescidos ou suprimidos serão levantados e orçados com base nos preços unitários constantes da proposta original, sendo o valor total dos mesmos, acrescido ou suprimido do valor global contratado;

c) Os serviços não constantes da planilha original deverão ser especificados e apresentados de acordo com o mercado local e atentado aos preços ofertados em licitação, juntamente com as respectivas composições de preços unitários detalhadas;

d) A tabela de preços de referência é aquela elaborada pela CONTRATANTE, anexa ao Edital Tomada de Preços nº 005/2018.

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CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS 7.1. Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração do projeto da obra, poderá ser feita pela CONTRATADA, sem expressa anuência da CONTRATANTE, subsidiado pela Diretoria de Engenharia de Obras e Políticas Urbanas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. 7.2. Nos casos onde forem realizadas alterações junto ao projeto, a CONTRATADA deverá elaborar um novo projeto de “As-Built” sem custo para a CONTRATANTE. 7.3. A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO 8.1. O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), em conformidade com a Proposta da CONTRATADA e respectiva Planilha Orçamentária, partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição. 8.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas necessárias à execução do objeto deste contrato, inclusive transporte, descarga, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra necessários, utilização de equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e outros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, tributos e/ou impostos, tarifas, emolumentos, licenças, BDI, seguros, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado. CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS 9.1. Os pagamentos serão efetuados obedecidas as medições realizadas e aprovadas pela CONTRATANTE, de acordo com os serviços efetivamente executados, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e ao respectivo faturamento com apresentação da nota fiscal, onde serão discriminados os serviços executados e atesto emitido por servidor municipal designado no documento fiscal, obedecidas as condições estabelecidas neste Contrato e no Edital Tomada de Preços nº 005/2018. 9.2. Os pagamentos serão efetuados através de depósitos bancários diretamente na conta corrente em nome da CONTRATADA: Banco _______, agência _________, conta corrente nº __________. 9.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração ocorrida em sua conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias antecedentes ao depósito a ser realizado. 9.4. Para efetivação dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os documentos aludidos na subcláusula anterior as seguintes certidões: Certidões de Regularidade junto a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal, bem como FGTS e CNDT, aprovadas pela Comissão de Fiscalização, as quais deverão ser juntadas aos autos do processo próprio. 9.5. O pagamento do valor faturado deverá ser efetuado no máximo 30 (trinta) dias após o certifico da Comissão de Fiscalização na Nota Fiscal de serviços executados. 9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS 11.1. As despesas decorrentes da contratação da obra objeto deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, conforme Dotação Orçamentária nº 15.451.0029.1161 e Elementos de Despesa nº 449051, Fontes de Recurso 001000000, Ficha 638. 11.2. Os recursos financeiros somente serão liberados, cumprido o estágio de liquidação da despesa, de acordo com as medições pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 A CONTRATANTE obriga-se a cumprir o estabelecido no presente instrumento, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao que consta no Edital Tomada de Preços nº 005/2018 e seus Anexos, outros anexos ao Processo 948/2018 e também ao seguinte: 12.1.1. Cumprir fielmente as disposições deste Contrato; 12.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 12.1.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato; 12.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados neste Contrato; 12.1.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da obra para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 12.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 12.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta; 12.1.8. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital Tomada de Preços nº 005/2018 e anexos constantes no Processo 948/2018; 12.1.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 12.1.10. Publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente. CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir o estabelecido no presente instrumento, a Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores, ao que consta no Edital Tomada de Preços nº 005/2018 e seus Anexos, outros anexos ao Processo 948/2018 e também ao seguinte: 13.1.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos nos constantes nos Projetos, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Orçamento e Cronograma físico-financeiro, Anexos do Edital Tomada de Preços nº 005/2018, Processo 948/2018, assim como na Proposta da CONTRATADA, respectivos Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes deste contrato, fornecendo todos os materiais a serem empregados na obra, comprovadamente de boa qualidade, equipamentos, veículos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 13.1.2. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre nas melhores condições de segurança; 13.1.3. Manter na obra operários, artífices e mestres especializados nos serviços a serem executados, bem como pessoal administrativo e técnicos (engenheiros, auxiliares, apontadores e

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almoxarifes) em número compatível com a natureza e cronograma da obra, além do Responsável Técnico para representá-la na execução do contrato; 13.1.4. Providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE e no interesse da segurança, o fornecimento de equipamentos adequados ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados; 13.1.5. Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização de danos porventura causados por qualquer agente físico da natureza; neste caso, a CONTRATADA deverá precaver-se contra esses riscos através de seguro específico ou de outra forma que julgar da sua conveniência; 13.1.6. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 13.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, a obra objeto do contrato, se verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução, nos termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93; 13.1.8. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros; 13.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 13.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da obra; 13.1.11. Responder pelo pagamento de todas as despesas ordinárias diretas e indiretas necessárias à execução do objeto deste contrato, inclusive carga, transporte, descarga, fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instalações e mão-de-obra necessários, utilização de equipamentos, máquinas, veículos, ferramentas e outros, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, tributos e/ou impostos, tarifas, emolumentos, licenças, BDI, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado; 13.1.12. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade; 13.1.13. Reconhecer à CONTRATANTE o direito de, a critério desta, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas na legislação vigente. 13.1.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, mediante a celebração de Termo de Aditamento, no qual conterá, obrigatoriamente, os serviços a serem executados ou suprimidos. 13.1.15. Assumir o pagamento de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e tributários que incidirem sobre o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93, atualizada, a CONTRATADA que descumprir as condições deste contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação oficial: a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93, atualizada; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

• Advertência;

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• Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

• Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, de modo geral, do Município de Paraíso do Tocantins-TO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2. As multas a que se referem às alíneas “a” e “b”, da subcláusula anterior, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser compensadas com o pagamento pendente ou, recolhidas diretamente aos Cofres da Municipalidade, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Administração Municipal ou, ainda, poderão ser cobrados judicialmente. 14.3. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste Capítulo realizar-se-á comunicação escrita à CONTRATADA e publicação em órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando à fundamentação legal da punição. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO DO OBJETO E RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 A ocorrência da inexecução parcial ou total do presente Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos, conforme determina o art. 77, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. 15.1.1. Assegurado o contraditório e a ampla defesa, os motivos para rescisão unilateral do contrato são os seguintes:

a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações do objeto

ou prazos estipulados;

b) o atraso injustificado na execução da obra objeto deste contrato;

c) a paralisação nas obras e serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

d) as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e

determinados pelo Prefeito Municipal de Paraíso do Tocantins;

e) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do contrato;

f) a não comprovação do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;

g) operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, ocorridas

durante a vigência do contrato, sem comunicação à CONTRATANTE, restando caracterizada

frustração das regras e princípios disciplinadores das licitações e contratos administrativos;

h) a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcialmente, ou a associação da

CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito;

i) outros casos citados no art. 78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

15.2. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados até a data da dissolução do contrato. 15.3. Ocorrendo rescisão, a CONTRATADA responderá, se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativa ou judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 16.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da

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Comarca de Paraíso do Tocantins – TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores, com aplicação das disposições contidas em seus artigos 54 a 88, independentemente de transcrição, pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e, ainda, pelo que consta no Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 005/2018. 17.2. Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.

Paraíso do Tocantins – TO, ________________________________.

__________________________________________ CONTRATANTE

__________________________________________ CONTRATADA

Testemunhas: 1).__________________________________________ 2).__________________________________________