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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.761.697/0001-65 Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 1/54 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obra e Engenharia para Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH, no Município de Itamaraju, decorrente do Contrato de Repasse nº 885631/2019/MDR/CAIXA. PREÂMBULO 1. Regência legal: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 8.666/93; Lei Municipal n° 810/2010; Lei Complementar nº 123/06 (toda a legislação com as alterações posteriores). 2. Processo administrativo: 003879/2020 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação. 4. Modalidade/número de ordem: Tomada de Preço n.º 005/2020 5. Tipo de Licitação: Menor Preço Global 6. Objeto da licitação: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obra e Engenharia para Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH, no Município de Itamaraju, decorrente do Contrato de Repasse nº 885631/2019/MDR/CAIXA. 7. Pressupostos para participação: Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Itamaraju, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação, que observem, em ambos os casos, as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 8. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: O Certificado de Registro Cadastral- CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.

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OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obra e Engenharia para Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH, no Município de Itamaraju, decorrente do Contrato de Repasse nº 885631/2019/MDR/CAIXA.

PREÂMBULO

1. Regência legal: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei federal nº 8.666/93; Lei Municipal n° 810/2010; Lei Complementar nº 123/06 (toda a legislação com as alterações posteriores). 2. Processo administrativo: 003879/2020 3. Órgão/entidade e setor: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação. 4. Modalidade/número de ordem: Tomada de Preço n.º 005/2020 5. Tipo de Licitação: Menor Preço Global 6. Objeto da licitação: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obra e Engenharia para Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH, no Município de Itamaraju, decorrente do Contrato de Repasse nº 885631/2019/MDR/CAIXA. 7. Pressupostos para participação: Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Itamaraju, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação, que observem, em ambos os casos, as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 8. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: O Certificado de Registro Cadastral- CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.

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9. Participação de consórcios: Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 10. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: Endereço: Praça da Independência, 244, 1.º Andar, Centro – Cidade Baixa, Itamaraju-BA – CEP 45.836-000 Data: 08/07/2020 Horário: 9h00min. 11. Dotação orçamentária:

Secretaria Programa Proj/Ativ Elemento Fonte Secretaria

Municipal de Obras, Serviços Públicos e

Habitação

Pavimentação e Drenagem de Vias e Logradouros Públicos

1005 44.90.51.00 00 42 44

12. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: 12.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: a) registro público, no caso de empresário individual. b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Alvará de Licença e Funcionamento. 12.2. Regularidade fiscal e trabalhista: 12.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS. e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

12.2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem

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como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo V, devendo para tanto, fazer juntada do mesmo. 12.2.1.2. A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição

12.2.2. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 12.3. Qualificação Técnica, comprovada através de: 12.3.1. Experiência relativa a itens que atendam, cumulativamente, aos critérios de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. [Arts. 37, inciso XXI, da Constituição, e 3º, §1º, Inciso I e 30, §1º, Inciso I, da Lei 8.666/93]

12.3.1.1. Capacidade Técnico Operacional: a) Certidão de Registro e Quitação da empresa licitante para com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU. [Lei 8.666/93. Art. 30, I e IV. Lei n. 5.194/66. Art. 15];

b) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VI. [Lei 8.666/93 Art. 30, II, 1ª parte]

12.3.1.2. Capacidade Técnico Profissional:

a) Certidão de Registro do responsável técnico da licitante para com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou CAU. [Lei 8.666/93. Art. 30, IV e § 1.º, I. Lei nº. 5.194/66. Art. 15]; b) Comprovação do licitante de que possui, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente CREA e/ou CAU, que seja detentor de tal atestado ou CAT (Certidão de Acervo Técnico), acompanhado também pela respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). [Art. 30, §1º]

b.1) A comprovação de aptidão exigida será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome de seus responsáveis técnicos que acompanharão a obra, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, suficientes para comprovar a aptidão, nos seguintes quantitativos mínimos:

Serviços Unidade Quantidade

Mínima EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO, ESPESSURA 8 CM

M² 3.500

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO), CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO

M 900

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO M³ 60

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TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS

M 80

c) Declaração emitida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Obras ou preposto por ele(a) designado, em nome do responsável técnico devidamente registrado no CREA/CAU indicado pela da empresa, comprovando que visitou os locais onde serão executadas as obras e/ou os serviços, tendo pleno conhecimento das condições de trabalho. A visita técnica será realizada até o terceiro dia anterior à realização do certame, em horário de expediente da Prefeitura, através de preposto indicado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação e deverá ser agendada através dos telefones: (73) 3294-3132 e 3294-1744, ou pelo email, [email protected]. Deverá se fazer presente o responsável técnico indicado pela empresa licitante, com poderes para firmar termos e assumir compromissos advindos do ato da visita técnica, devendo para tanto apresentar credencial com poderes para tal. [Art. 30, III] d) Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo VII. [Art. 30, III] e) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes da PARTE II, Seção III deste instrumento (art. 101, III).

e.1) A licitante deverá informar a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento. e.2) Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação. e.3) Optando a licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 88, II, da Lei no 8.666/93. e.3.1) A prova a que se refere este item deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da homologação ou da adjudicação, o que ocorrer por último. e.4) A comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

12.4. Qualificação econômico-financeira: A ser comprovada mediante:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três)

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meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.

a.1) O documento supra deverá estar acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional – CRP, correspondente ao período de registro do balanço e/ou livro de onde o mesmo foi extraído. a.2) Deverá acompanhar o balanço patrimonial Prova de Idoneidade Financeira, comprovando a referida idoneidade através de apresentação de números alcançados mediante cálculos realizados na formula abaixo apresentada:

Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,00 (um)

ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo

Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1,00 (um)

ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante

Índice de Endividamento Geral – IEG igual ou inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta)

IEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo Ativo Total

a.3) Sob pena de inabilitação, as fórmulas DEVERÃO ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS em Memorial Índices de Liquidez, e deverá estar assinado por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. c) Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE. d) A empresa licitante que desejar ofertar sua proposta deverá prestar garantia de participação na presente licitação, nos termos do inciso III do Artigo 31, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, junto à Prefeitura Municipal de Itamaraju, garantia essa imprescindível à habilitação da empresa licitante, conforme determinação deste Edital.

d.1) A garantia de participação deverá ser prestada no montante correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da obra, conforme permissivo do Artigo 31, inciso III,

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da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, em uma das modalidades previstas no caput e § 1º do Artigo 56, do dispositivo legal referido anteriormente; d.2) A garantia poderá ser depositada (quando caução em dinheiro), em conta indicada pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itamaraju, ou Seguro garantia. O comprovante de pagamento ou apólice de seguro garantia, deverá ser anexado junto à documentação do Envelope A – Habilitação, para fins de habilitação; d.3) A garantia somente será liberada nas seguintes hipóteses:

1. Decisão definitiva da inabilitação da empresa licitante; 2. Decisão definitiva da desclassificação da empresa licitante; 3. Havendo desistência expressa da participação nesta licitação.

d.4) A recusa da empresa licitante vencedora em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida na proposta, sujeitando-se à perda da garantia inicial e às penalidades legalmente estabelecidas.

12.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal nº 8.666/93, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento. 13. Regime de execução/fornecimento (forma de medição para efeito de pagamento): Empreitada por preço global 14. Prazo do contrato: O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2020, a contar da data da sua assinatura, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 57, §§1º e 2º, da Lei federal nº 8.666/93.

14.1. A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei federal nº 8.666/93. 14.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo final do contrato.

15. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão: Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:

15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. III do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. 15.2. A revisão de preços, nos termos do art. da Lei federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

15.2.1. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.

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16. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 38, parágrafo único, da Lei federal nº 8.666/93). Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através do Parecer nº 261/2020 de 22/06/2020. 17. Índice de apêndices: SEÇÕES

SEÇÃO A – PREÂMBULO SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS SEÇÃO C-1 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]

ANEXOS

I. Disposições Gerais II. Modelo de Procuração III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor IV. Minuta do Contrato IV.1 Minuta de Aditivos V. Declaração quanto à Regularidade Fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica - Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho VII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos VIII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico IX. Modelo de petição de impugnação X. Modelo de petição de recurso

18. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: Servidor responsável e portaria de designação: Jucenilza Cavessana Favalessa de Almeida - Portaria n.º 001 de 02/01/2020. Endereço: Praça da Independência, nº 244 - Centro, Cidade Baixa, 1º Andar, Itamaraju/Bahia – CEP 45.836-000. Horário: 08h00min às 12h00min Tel.: (73) 3294-1744 E-mail: [email protected] Itamaraju (BA), 22 de junho de 2020.

Jucenilza C. Favalessa de Almeida PRESIDENTE CPL

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SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO

1. OBJETO DA LICITAÇÃO 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS 5. ORÇAMENTO ESTIMADO 6. PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE EVENTOS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANTAS 7. COMPOSIÇÃO DO BDI 8. CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO

1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 Descritivo: A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Obra e Engenharia para Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH, no Município de Itamaraju, decorrente do Contrato de Repasse nº 885631/2019/MDR/CAIXA., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local(endereço) da prestação dos serviços.

ITEM FONTE CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QUANT. CUSTO

UNITÁRIO BDI (%)

PREÇO UNITÁRIO

((R$)

PREÇO TOTAL

(R$)

1. PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 975.397,19

2. SERVIÇOS PRELIMINARES 38.860,90

2.1. SINAPI 74209/1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO

M2 2,88 306,06 BDI

1 379,61 1.093,28

2.2. SINAPI 93584

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016

M2 10,00 587,74 BDI

1 728,97 7.289,70

2.3. ORSE 00013 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES

M3 1,84 187,54 BDI

1 232,61 428,00

2.4. ORSE 02602

REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO SOBRE COLCHÃO DE AREIA

M2 564,00 42,96 BDI

1 53,28 30.049,92

3. PAVIMENTAÇÃO 554.831,78

3.1. SINAPI 78472 SERVICOS TOPOGRAFICOS M2 7.020,98 0,38 BDI 0,47 3.299,86

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PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE

1

3.2. SINAPI 100576

REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE ESPESSURA

M2 7.020,98 1,71 BDI

1 2,12 14.884,48

3.3. SINAPI 92394

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015

M2 7.020,98 52,46 BDI

1 65,07 456.855,17

3.4. SINAPI 94275

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P

M 1.884,56 34,14 BDI

1 42,34 79.792,27

4. CALÇADA 99.568,63

4.1. SINAPI 94990

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA E=0,07 m) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016

M3 126,26 603,66 BDI

1 748,72 94.533,39

4.2. ORSE 07324

PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO, P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25 CM, APLCADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO

M2 49,00 82,85 BDI

1 102,76 5.035,24

5. SINALIZAÇÃO 15.131,40

5.1. SINAPI 73916/2

PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CM

UN 11,00 81,24 BDI

1 100,76 1.108,36

5.2. ORSE 10712 MOD

INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA COM SUPORTE E

UN 64,00 176,66 BDI

1 219,11 14.023,04

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TRAVESSA

6. DRENAGEM PLUVIAL 263.634,41

6.1. SINAPI 79480

ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE

M3 973,50 2,23 BDI

1 2,77 2.696,60

6.2. SINAPI 94968

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M3 23,90 276,28 BDI

1 342,67 8.189,81

6.3. SINAPI 92214

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 190,70 365,88 BDI

1 453,80 86.539,66

6.4. SINAPI 92212

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 17,36 240,16 BDI

1 297,87 5.171,02

6.5. SINAPI 92210

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 515,88 145,13 BDI

1 180,00 92.858,40

6.6. SINAPI 74224/1

POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM (LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS TAMPAO E CHAMINE.

UN 14,00 1.469,51 BDI

1 1.822,63 25.516,82

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6.7. SINAPI 83659

BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO

UN 14,00 786,73 BDI

1 975,78 13.660,92

6.8. SINAPI 93382

REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. AF_04/2016

M3 814,64 28,70 BDI

1 35,60 29.001,18

7. LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS 3.370,07

7.1. ORSE 06191 LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO)

M2 7.020,98 0,39 BDI

1 0,48 3.370,07

1.3. Local para a execução: A prestação dos serviços será realizada nos endereços indicados na ordem de serviços, dentro da área territorial do município, emitida pela Prefeitura Municipal de Itamaraju. 1.4 Garantia técnica: O prazo de garantia técnica dos serviços será de 12 (doze) meses. 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2. 1. Quanto ao modelo: 2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em 02 (duas) casas decimais, unitários e totais, e valor global por extenso, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas e em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. 2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. 2.2. Quanto ao conteúdo: 2.2.1. Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

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2.2.2. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os custos necessários para execução dos serviços, inclusive os custos com BDI, folha de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, seguros e todas as licenças necessárias. 2.2.3. Orçamento completo e detalhado, conforme modelo anexo, sendo necessária a apresentação de preço para todos os itens da planilha orçamentária sob pena de desclassificação. O valor total do serviço deverá ser expresso em real e por extenso. 2.2.4. O licitante deverá elaborar sua planilha de preços com a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI já inclusos, sendo necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, sob pena de desclassificação. 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: 3.1. Da subcontratação: É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente do objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da administração pública municipal. A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. 3.2. Da garantia do contrato: 3.2.1. A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no §1° do art. 56 da Lei federal n° 8.666/93. 3.2.2. Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 56, §1º, II e III da Lei federal n° 8.666/93). 3.2.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente. 3.2.4. A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. 3.2.5. A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato. 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei federal n° 8.666/93. 4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES: 4.2.1. Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.

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4.2.2. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. 4.2.3. Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de 0,2% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 4.2.3.1. Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução do serviço em conformidade com as especificações técnicas exigíveis. 5. ORÇAMENTO ESTIMADO: 5.1. Para efeito do art. 40, §2º, II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado de quantitativos e preços unitários é de R$ 975.397,19 (Novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Os encargos sociais atendem ao estabelecido no SINAPI. 6. PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE EVENTO, MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANTAS:

EM ANEXO 7. COMPOSIÇÃO DO BDI:

DESCRIÇÃO VALORES DE REFERÊNCIA - % BDI ADOTADO - %

(Inserir percentuais) 1º Quartil Médio 3º Quartil

Administração Central (AC) 3,80% 4,01% 4,67% 4,67

Seguro e Garantia (S+G) 0,32% 0,40% 0,74% 0,74

Risco (R) 0,50% 0,56% 0,97% 0,97

Despesas Financeiras (DF) 1,02% 1,11% 1,21% 1,21

Lucro (L) 6,64% 7,30% 8,69% 8,69

Impostos** (soma dos itens abaixo) 5,65

COFINS 3,00% 3,00% 3,00%

3,00

PIS 0,64% 0,65% 0,65%

0,65 Tributos (ISS, variável de acordo com o município)

0,00% 2,50% 5,00% 2,00

Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração 0,00% 4,50% 4,50%

0,00

TOTAL (%)* 24,03

Segundo Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, o cálculo do BDI deve ser feito da seguinte maneira:

AC → Administração Central S → Seguro R → Riscos G → Garantia DF → Despesas Financeiras L → Taxa de Lucro/Remuneração

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8. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO:

Item Descrição das

Metas / Macrosserviços

Valores Totais (R$)

Início de Obra Após

ordem de serviço

Parcela 1 Parcela 2 Parcela 3 Parcela 4 Parcela 5 Parcela 6 Parcela 7 Parcela 8

CRONOGRAMA GLOBAL DO LOTE

975.397,19

Parcela (%)

11,13% 19,89% 21,27% 17,22% 18,40% 12,10% 0,00% 0,00%

Parcela (R$)

108.516,51 193.978,80 207.429,72 167.915,08 179.486,98 118.070,10 0,00 0,00

Acumulado (%)

11,13% 31,01% 52,28% 69,49% 87,90% 100,00% 100,00% 100,00%

Acumulado (R$)

108.516,51 302.495,31 509.925,03 677.840,11 857.327,09 975.397,19 1.077.269,43 1.077.269,43

1.

PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS

RUAS DO MUNICÍPIO

0,00

Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (%)

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (R$)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2. SERVIÇOS

PRELIMINARES 38.860,90

Parcela (%) 22,67% 77,33% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (%)

22,67% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Acumulado (R$)

8.810,98 38.860,90 3.060,39 3.060,39 3.060,39 3.060,39 3.060,39 3.060,39

3. PAVIMENTAÇÃO 554.831,78

Parcela (%) 0,00% 0,00% 37,39% 30,26% 32,35% 0,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (%)

0,00% 0,00% 37,39% 67,65% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Acumulado (R$)

0,00 0,00 207.429,72 375.344,80 554.831,78 798.805,89 798.805,89 798.805,89

4. CALÇADA 99.568,63 Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Acumulado

(%)

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 100,00%

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Acumulado (R$)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 99.568,63 164.911,24 164.911,24

5. SINALIZAÇÃO 15.131,40

Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (%)

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Acumulado (R$)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.131,40 20.369,98 20.369,98

6. DRENAGEM

PLUVIAL 263.634,41

Parcela (%) 37,82% 62,18% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (%)

37,82% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Acumulado (R$)

99.705,53 263.634,41 85.464,71 85.464,71 85.464,71 85.464,71 85.464,71 85.464,71

7. LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS

3.370,07

Parcela (%) 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%

Acumulado (%)

0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% 100,00% 100,00%

Acumulado (R$)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.370,07 4.657,22 4.6

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SEÇÃO C – MODELOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

SEÇÃO C-1 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE

ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

PROJETO: OBJETO

LOCAL: ITAMARAJU BDI – XX,XX%

MUNICÍPIO: ITAMARAJU - BAHIA

ÍTEM SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE PREÇO TOTAIS TOTAIS UNITÁRIO PARCIAIS

01

1.0 XXXXXXXXXX

2.0 XXXXXXXXXX

3.0 XXXXXXXXXX

4.0 XXXXXXXXX

TOTAL GERAL:

(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

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indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.

Itamaraju _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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SEÇÃO C-2 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos: ( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. [ou] ( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

Itamaraju _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 1.1. O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço), SEÇÃO E - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO (específica para as licitações que permitam o consórcio), e ANEXOS. 1.2. Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices. 1.3. As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso. 1.4. A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) e da SEÇÃO C-2 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - LEI COMPLEMENTAR nº 123/06), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta. 1.5. Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO. 2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93. 2.2. Consoante o art. 9º da Lei federal nº 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou

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subcontratado; c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

2.2.1. É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. 2.2.2. O disposto neste item – 2.3 – não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. 2.2.3. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste item – 2.3, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 2.2.4. O disposto no subitem anterior – 2.2.3 – aplica-se aos membros da comissão de licitação.

2.3. É defeso ao servidor público transacionar com o Município quando participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, na forma art. 117, X, da Lei federal nº 8.112/90. 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 2.5. Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE 3.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 3.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores. 3.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 3.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.

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3.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada. 4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos da habilitação e da proposta de preços deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso: Envelope A – Habilitação, ou Envelope B – Proposta de Preços. 4.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 4.3. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 4.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À TOMADA DE PREÇOS 5.1. Os documentos da habilitação e preços deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso à razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso Envelope A – Habilitação, Envelope B - Proposta de Preços (art. 46, §2º da Lei federal nº 8.666/93). 5.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 5.3. As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder, exceto se a mesma já houver sido apresentada por ocasião do credenciamento. 5.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

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5.5. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 6. QUANTO AO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 6.1. Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO. 6.2. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 6.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 6.4. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 6.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 6.6. A proposta de preços, ainda que não conste expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - DO PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 6.7. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 6.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

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6.10. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 6.11. Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS. 6.12. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo V. 7. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 7.1. FASE INICIAL

7.1.1. A sessão pública de recebimento e a abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os licitantes das que designar. 7.1.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão (art. 43, § 1º da Lei federal nº 8.666/93). 7.1.3. O representante da licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 7.1.4. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A – Habilitação, além da Declaração de Enquadramento (Seção C-2), e Envelope B - Proposta de Preços. 7.1.5. Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 7.1.6. Iniciada a abertura dos envelopes “A” (habilitação), não serão recebidas propostas de empresas retardatárias e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação e complementação de documentos exigidos neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. 7.1.7. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.1.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão (art. 43, § 6º da Lei federal nº 8.666/93).

7.1.8.1. Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 7.1.8.2. A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.

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7.2. ABERTURA DOS ENVELOPES

7.2.1. ABERTURA DOS ENVELOPES A – HABILITAÇÃO 7.2.1.1. O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Habilitação, e conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos mesmos. 7.2.1.2. A Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro Cadastral - CRC e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento. 7.2.1.3. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada. 7.2.1.4. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital. 7.2.1.5. A Comissão julgará a habilitação e proclamará as empresas habilitadas na licitação. 7.2.1.6. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 7.2.1.7. Não havendo registro de protesto ou impugnação ou, em havendo, se forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas desde que haja declaração expressa, consignada em ata, de renúncia a recurso, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes. 7.2.1.8. Se houver impugnação, e não ocorrendo renúncia a recurso apresentada por todos os licitantes, permanecerão fechados os envelopes “B” – Propostas de Preços, sendo devidamente rubricados por todos os presentes para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas. 7.2.1.9. Encerrada a fase de habilitação, a Comissão restituirá fechados, aos respectivos prepostos, os Envelopes "B" das empresas inabilitadas. 7.2.1.10. Após a fase de habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas. 7.2.1.11. Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei federal nº 8.666/93, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas dos vícios, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 03 (três) dias úteis.

7.2.2. ABERTURA DOS ENVELOPES B – PROPOSTA DE PREÇOS 7.2.2.1. Concluída a fase de habilitação, o presidente da comissão fará a abertura dos Envelopes B – Proposta de Preços das empresas habilitadas e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por

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órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.2.2.2. Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido. 7.2.2.3. Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior ao limite estabelecido ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços. 7.2.2.4. Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 7.2.2.5. Em havendo a efetiva, e previamente justificada, necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará prazo para sua realização, para o que deverão ser notificados todos os licitantes, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as consequências estabelecidas em lei. 7.2.2.6. A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 7.2.2.7. Apresentar expressamente o BDI conforme modelo Caixa. 7.2.2.8. Todos os documentos que acompanham a proposta de preço deverão estar de acordo com os modelos CAIXA. 7.2.2.9. Deverão ser apresentados no envelope de proposta os seguintes documentos: Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e BDI, sob pena de desclassificação.

7.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.3.1. Será adjudicado o objeto da licitação à empresa habilitada cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento. 7.3.2. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:

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7.3.2.1. Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. 7.3.2.2. Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 7.3.2.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital. 7.3.2.4. No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.3.2.5. O disposto neste item 6.1.3.2 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.3.3. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério. 7.3.4. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.

8. RECURSOS O regramento dos recursos observará o disposto na Lei federal nº 8.666/93. 9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado. 9.2. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 9.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

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10.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 10.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverão fazer prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública. 10.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 10.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 10.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 10.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 10.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93. 10.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 10.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração

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do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela. 11.2. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 11.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 11.5. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhumas hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra. 11.6. Em todos os pagamentos observar-se-ão as normas e Legislação vigentes da Caixa Econômica Federal especialmente a Portaria 424, alterada pela Portaria nº 558/2019. 12. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 12.1. Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO. 13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 13.2. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 40, §3º, da Lei federal 8.666/93.

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13.3. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, outros não houverem sido fixados na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. 13.4. O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. 13.5. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is) /fatura(s) para pagamento. 14. PENALIDADES 14.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato. 14.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato. 14.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Itamaraju, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 14.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I - advertência; II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório; III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Itamaraju pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.

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14.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, alem de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei. 14.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

14.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 14.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida —, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 14.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 14.11. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 15. RESCISÃO 15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93. 15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93. 15.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma. 16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

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A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 17. IMPUGNAÇÕES 17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei federal nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no setor de Protocolo Geral, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 41, § 1º da Lei federal nº 8.666/93, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas (art. 113, § 1º da Lei federal nº 8.666/93). 17.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso (art. 41, § 2º da Lei federal nº 8.666/93). 17.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei federal nº 8.666/93). 17.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes (art. 41, § 4º da Lei federal nº 8.666/93). 17.5. Se reconhecida à procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei federal nº 8.666/93). 18.2. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 21, §4º da Lei federal nº 8.666/93). 18.3. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. 18.4. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.

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18.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal www.itamaraju.ba.gov.br. Itamaraju (BA), 22 de junho de 2020.

Jucenilza C. Favalessa de Almeida Presidente da CPL

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ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.).

Itamaraju _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO III - MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO

MENOR

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei federal 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Itamaraju _____de __________________ de _____.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

C O N T R A T O N º X X X X / 2 0 1 X

T o m a d a d e P r e ç o n º 0 X X / 2 0 1 X O MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, CNPJ nº 13.761.697/0001-65, situada à Praça da Independência, 244, Centro – Cidade Baixa – Itamaraju - Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Marcelo Angênica, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora da licitação na modalidade _____________ nº _____, Processo Administrativo nº _____, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto _______________________________________________, conforme

planilha orçamentária básica e especificações técnicas inseridas na proposta em anexo do

presente Contrato.

1.2. Constitui parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que

compõem o TOMADA DE PREÇO N° ________/_________, completando o presente instrumento

para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes

em todos os seus termos.

1.2.1. Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, a

Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser

necessária durante sua vigência.

§1º - A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do

contrato, na forma dos §1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.

§2º - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre

os contratantes.

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§3º - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente do objeto deste processo

licitatório, exceto com autorização expressa da administração pública municipal.

A admissão da fusão, cisão ou incorporação da contratada com outrem está condicionada à

manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração,

pela Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente

pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.

§4º - Além das determinações contidas nas obrigações, bem como daquelas decorrentes de

leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:

I - Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional

da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.

II - Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua

vigência.

III -Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual

de 0,2% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% por cada dia subsequente ao

trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.

§5º - Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa,

retarde, impeça ou embarace a execução do serviço em conformidade com as especificações

técnicas exigíveis.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1.O prazo de vigência do contrato, será de XXX (XXXX) Contados a partir da assinatura do

Contrato, admitindo-se a sua prorrogação exclusivamente nos termos do art. 57, §§1º e 2º,

da Lei federal nº 8.666/93.

2.2. A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma

das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei federal nº 8.666/93.

2.2.1. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade

competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, antes do termo

final do contrato.

2.2.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas às normas gerais

previstas na Lei Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente contrato será de R$ _________________

(__________________________________________________________), conforme definido na proposta

apresentada.

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3.1.2. A licitante vencedora declara que os preços propostos levaram em conta todos os

custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das

disposições contratuais até o termo final do Contrato, não cabendo, pois, quaisquer

reivindicações a título de revisão de preço ou reembolso;

3.2. O valor correspondente à quantidade efetivamente utilizada será pago no prazo de até

30 dias da apresentação das Notas Fiscais correspondentes e depois de atestada pelo

Município a efetiva satisfação do objeto contratual.

3.2.1. Os valores apurados deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta

Corrente _________, Agência ____________, Banco _______________, Cidade de _________________/___.

3.3. Obriga-se a Contratada a manter durante a execução do presente Contrato, em

compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas por ocasião da licitação nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei

8.666/93.

3.4. Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoantes as

seguintes regras:

3.4.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data

de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc.

III do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

3.4.2.A revisão de preços, nos termos do art. da Lei federal nº 8.666/93, dependerá de

requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente,

instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do

contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o

preço que se tornou excessivo.

3.4.3.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo

máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância

com o art. 211 da Lei federal nº 10.406/02.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Secretaria Programa Proj/Ativ Elemento Fonte

CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Obrigações do CONTRATANTE:

a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução

do contrato;

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b) Efetuar os pagamentos decorrentes desta contratação nos prazos e condições

previamente definidos.

c) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontrados na

execução do objeto especificado na Cláusula Primeira, fixando prazos para sua

correção;

d) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato

5.2. Obrigações da CONTRATADA

A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS

do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como

daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável

pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem

como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre

os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom

andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam

corrigidas todas as falhas detectadas;

b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;

c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos

humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os

meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo

CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem

solicitadas;

e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento

dos serviços;

f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;

g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do

trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como

atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo

que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso

nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição

de funcionamento;

i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao

CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia

própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o

equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços

contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por

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caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de

48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições

competentes, necessários à execução dos serviços;

l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou

venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente

contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal,

relativas aos serviços prestados;

m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se

obriga, visando à perfeita execução deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO

6.1. O fornecimento do serviço será de empreitada por preço global.

CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO

Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato,

ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do

CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do

contrato.

§1º - Fica nomeado o servidor ____________________________, ___________________(Cargo), Matricula

nº ______________, e na ausência desse titular, o servidor ______________________,

____________________ (cargo), Matricula nº ______________, para, exercer o encargo de Fiscal desse

contrato, designados pela Portaria nº ______ de _____ de _____________ de _______.

§2º - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº

8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem

qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á

definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo

justificativa escrita fundamentada.

§3º - O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja

superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma

comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES

8.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e

eficiência da execução integral do contrato.

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§1º -A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em

prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do

contrato.

§2º - Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução

do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da

responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.

§3º -Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará

sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução

parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,

assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da

comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;

III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar

com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

§4º - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de

advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração

e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do

pagamento a ser efetuado.

§5º - Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da

CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de

contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.

§6º -A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,

sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da

infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da

obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na

hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data

de sua convocação;

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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte

do fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não

realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

§7º - A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o

contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.

§8º -A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do

contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando

exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será

descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o

caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se

reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de

qualquer multa porventura imposta.

§9º - A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a

contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

§10 - Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento

da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso

persista na conduta faltosa.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO

9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas

neste instrumento.

9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na

hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições

pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a

rescisão, nesse caso acarretará as consequências previstas no Art. 80 dessa mesma Lei.

9.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº.

8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.

9.2.2. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser

precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa

9.3. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes

do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições

estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no

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convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida

licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato,

dos locais e de todas as condições gerais e peculiares do objeto a ser executado, não podendo

invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do

mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Itamaraju, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre

qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (Três)

vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e

achadas conforme.

Itamaraju/BA, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.

______________________________

MARCELO ANGÊNICA

Município de Itamaraju

______________________________

CONTRATADA

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx

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ANEXO IV.1

MODELO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº XX/XX DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOPO

CELEBRADO ENTRE O MUNCÍPIO DE ITAMARAJU E A XXXXXXX.

O MUNICÍPIO DE ITAMARAJU, CNPJ nº 13.761.697/0001-65, situada à Praça da Independência, 244, Centro – Cidade Baixa – Itamaraju - Bahia, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Marcelo Angênica, denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situada à ________________, neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante do processo n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, resolvem aditar o contrato nº XX/XX, celebrado em XX/XX/XX, mediante as cláusulas e condições seguintes:

PRORROGAÇÃO COM REVISÃO E REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso ________(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93. §1º - Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica procedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 65, II, [“d”], da Lei federal nº 8.666/93, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em ___/___/____, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTITATIVO Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX

Preço reajustado, com incidência a partir de

XX/XX/XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX

§2º - O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.

________________________________________________________________________________

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PRORROGAÇÃO COM REVISÃO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso ______(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93. §1º - Em face da ......(indicar o fato imprevisível), fica concedida a revisão dos preços contratados, consoante o art. 65, II, [“d”], da Lei federal nº 8.666/93, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTITATIVO Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX

§2º - O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.

________________________________________________________________________________

PRORROGAÇÃO COM REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso _______(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93. §1º - Em face do aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em ___/___/____, fica concedido o reajustamento, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:

DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTITATIVO Preço reajustado, com incidência a partir de

XX/XX/XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX

§2º - O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.

________________________________________________________________________________

PRORROGAÇÃO COM RENÚNCIA AO REAJUSTAMENTO CLÁUSULA PRIMEIRA

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O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, inciso _____(indicar o correspondente ao fato gerador da prorrogação) da Lei federal nº 8.666/93. §1º - Durante o novo período de vigência, serão mantidos os mesmos preços ora praticados, renunciando a CONTRATADA ao reajustamento. §2º - O valor global mensal do contrato permanece de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários.

________________________________________________________________________________

PRORROGAÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO E/OU REAJUSTAMENTO PENDENTES OBS: Todas as Vezes Que Houver Pedido de Revisão E/Ou Reajustamento Pendentes, A Prorrogação de Prazo Deverá Ser Pelo Tempo Necessário e Suficiente À Verificação do Impacto Decorrente do Reequilíbrio Para Fins da Comprovação da Vantajosidade da Prorrogação (Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 57, II, Parte Final). CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do contrato ora aditado fica prorrogado por mais XX (XXXX) dias/meses, com início em XX/XX/XX e término em XX/XX/XX, com base no art. 57, II, e §2º, da Lei federal nº 8.666/93. §1º - Serão mantidos os preços vigentes, até que sejam analisados os pedidos de revisão e/ou reajustamento constantes do(s) processo(s) _____________/______________. §2º - O valor mensal do contrato permanece de R$ xxxxxxxx (xxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos pelos preços unitários, perfazendo o valor global de R$ xxxxxxx (xxxxxxxx).

________________________________________________________________________________

CONCESSÃO DE REVISÃO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 57, II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTITATIVO Preço revisado, com incidência a partir de XX/XX/XX

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX

Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.

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________________________________________________________________________________

CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente aditivo a concessão de reajustamento, haja vista o aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em ___/___/____, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTITATIVO Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX

Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários.

________________________________________________________________________________

CONCESSÃO DE REVISÃO e REAJUSTAMENTO SEM PRORROGAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente aditivo a revisão dos preços contratados, haja vista a ......(indicar o fato imprevisível), consoante o art. 65, II, “d”, da Lei federal nº 8.666/93, bem assim o reajustamento, este em função do aniversário da proposta (Lei federal nº 10.192/01, art. 3º, §1º), ocorrido em ___/___/____, considerando a variação do INPC/IBGE no percentual de XX/XX %, passando os preços a vigorar nos seguintes termos:

Parágrafo único. O valor global mensal do contrato passa a ser de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), resultante da multiplicação dos quantitativos acima indicados pelos preços unitários. CLÁUSULA SEGUNDA As despesas para o pagamento do contrato e respectivo aditivo correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

Secretaria Programa Proj/Ativ Elemento Fonte

DESCRIÇÃO DO ITEM

QUANTITATIVO Preço revisado, com incidência a partir de

XX/XX/XX

Preço reajustado, com incidência a partir de XX/XX/XX

XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX R$ XXXXXXXX R$ XXXXXXXX

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CLÁUSULA TERCEIRA Dão-se por quitados os pagamentos do principal e os acessórios das parcelas vencidas e já pagas concernentes ao contrato ora aditivado, ressalvados apenas os eventuais pleitos de revisão ou reajustamento já formulados, e que se encontram pendentes de análise pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA Ficam retificadas as cláusulas em desacordo com as modificações ora inseridas, bem assim ratificadas as demais.

Itamaraju/BA, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.

______________________________

MARCELO ANGÊNICA

Município de Itamaraju

______________________________

CONTRATADA

CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL

(LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) [EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado, declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06: ( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. [ou] ( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.

Itamaraju _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________

RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO VI

PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.

Especificação Quantitativo Prazo de execução

Itamaraju (BA) _____de __________________ de 20___.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO VII PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso III do art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Itamaraju (BA) _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO VIII

PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO

MODELO 01 – Disponibilidade imediata

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

( ) Declaração de disponibilidade imediata Declaro, em observância ao art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação. [LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO] Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

Itamaraju (BA) _____de __________________ de 20___.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

OU

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MODELO 02 – Disponibilidade Futura

Modalidade de Licitação

Número XXX/XXXX

( ) Declaração de disponibilidade futura Declaro, em observância ao art. 30 da Lei federal nº 8.666/93, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 95 da Lei federal nº 8.666/93. [LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO] Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

Itamaraju (BA) _____de __________________ de 20___.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO IX

MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal): II. Órgão/entidade e setor licitante: III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Finalidade da licitação/objeto: VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever) VII. Razões da impugnação:

Itamaraju (BA) _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO X

MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal): II. Órgão/entidade e setor licitante: III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Finalidade da licitação/objeto: VI. Ato(s) questionado(s): VII. Razões de recurso:

Itamaraju (BA) _____de __________________ de 20__.

_________________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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1

PAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO

MEMORIAL DESCRITIVO

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

DISPOSIÇÕES GERAIS O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das

obras relativas à construção da Pavimentação na Sede do Município.

Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar

nenhum defeito de fabricação.

Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e quaisquer

modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação da fiscalização da

obra.

A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada

experiência em obras similares.

1. SERVIÇOS PRELIMINARES

PLACA DA OBRA

Será fixada uma placa no início da obra no padrão, com dimensões de 2,40x1,20 m em chapa

de aço galvanizado.

BARRACÃO DE OBRA

Compreenderá todos os serviços de construção e manutenção do barracão de obra em chapa

de madeira compensada, com instalações adequadas.

Será escolhido um local estratégico, onde seja facilitada, todas as operações necessárias para

armazenamento de material da obra, levando-se em conta: segurança, trabalhabilidade,

facilidade de acesso, proximidade de água e luz, e coberto com telhas de fibrocimento.

2 - PAVIMENTAÇÃO:

LOCAÇÃO DA OBRA.

Considerou-se nessa especificação como o serviço topográfico da área da obra representada

nos projetos.

A medição será realizada por metro quadrado de área locada.

REGULARIZAÇÃO,ESCARIFICAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUB-LEITO.

Considerou-se, nestas especificações, como regularização de sub-leito, os serviços de

escarificação do sub-leito das vias em uma profundidade de 20cm e gradeamento,

umedecimento, homogeneização do solo escarificado e aeração.

Todos os trechos a regularizar deverão ser escarificado com motoniveladora, até uma

profundidade de 20cm, gradeados, levados à umidade ótima, homogeneizados e compactados

visando a um grau de compactação de 100%, referido ao ensaio DNER DDT M-47-64.

Após a execução da regularização, só serão toleradas cotas menores ou iguais às do projeto

para o ponto. Quanto às larguras de plataforma, tomadas a partir do eixo, só serão aceitas

larguras maiores (l=1,5m) às teóricas projetadas.

Page 56: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

2

A medição dos serviços de regularização do sub-leito será feita por metro quadrado de

plataforma construída com os elementos fornecidos pelo projeto.

BLOCOS EM CONCRETO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM

RESISTÊNCIA DE 35 MPA, ASSENTADO SOBRE COXIM DE AREIA.

Considerou-se, nestas especificações, como pavimentos em blocos em concreto, os serviços

de espalhamento do colchão de areia sobre a sub-base; assentamento das peças padronizadas;

enchimento das juntas.

Para execução de pavimento em blocos em concreto, deverão estar concluídos o sub-leito,

drenagem permanente e meios-fios de acordo com especificações e projetos.

A base de areia deverá ser espalhada, uniformemente, sobre a sub-base e o assentamento dos

blocos em concreto deverá ser sempre perpendicular ao eixo da pista.

A quantidade de areia deverá ser tal que sua espessura seja em média 6cm.

O assentamento deve seguir o projeto de forma que a rampa mínima, no sentido transversal,

seja de até 3%.

Imediatamente após o assentamento dos blocos em concreto, processa-se o acerto das juntas

com o auxílio de uma alavanca de ferro, igualando-se à distância entre eles.

A pavimentação em blocos em concreto deverá ter rejuntamento com areia ou pó de pedra.

A medição do pavimento em blocos em concreto será feita por metro quadrado de blocos em

concreto assentados, de acordo com projetos e especificações.

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MEIO FIO ECONÔMICO.

Considerou-se, nestas especificações, como meio-fio econômico os serviços de fornecimento

e assentamento de meios-fios de concreto pré-moldado nas seguintes dimensões:

100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura).

O processo executivo do emprego de meio-fio econômico pré-moldados de concreto de

cimento “Portland”, envolve as etapas construtivas de escavação da porção anexa ao bordo

do pavimento, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas no projeto;

execução de base de brita para regularização e apoio dos meio-fio econômico; instalação e

assentamento dos meio-fio econômico, de forma compatível com o projeto; rejuntamento com

argamassa cimento-areia, traço 1:3.

Os meio-fio econômico deverão ser pré-moldados em formas metálicas ou de madeira

revestida que conduza a igual acabamento, sendo submetidos a adensamento por vibração.

As peças deverão ter, no máximo, 1m, devendo, esta dimensão, ser reduzida para segmentos

em curva.

A medição do meio-fio econômico e guias será feita pelo seu comprimento linear determinado

em metro, de acordo com o projeto.

3. CALÇADA

CALÇADA EM CONCRETO

Os passeios/rampas de acessibilidade serão em concreto desempolado incluindo preparo de

caixa e com espessura de 7 cm. A superfície deve ser lisa e uniforme e será obtida pelo

simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto, quando este

ainda estiver plástico.

A superfície do piso da calçada será dividida em painéis por juntas secas que atinjam a base

do concreto, com dimensões não superiores a 1,20m, devendo ser curada sob constante

umedecimento durante 07(sete) dias após sua execução. As rampas de acessibilidade serão

pagas na área quadrada dos passeios e deverão ser executadas conforme projeto.

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3

Onde estiver marcado em projeto deverá ser instalado piso tátil em placas de concreto de

25,00cm x 25,00cm x 2,00cm assentadas no local conforme indicado em projeto.

4. PROJETO DE SINALIZAÇÃO

Conforme Resolução n° 180 (CONTRAN/DENATRAM)

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A obra deverá ser entregue à contratante pela empresa contratada, limpa e em perfeitas

condições de funcionamento e uso.

A empresa contratada será responsável pelos defeitos construtivos que por ventura venham

ocorrer na obra, dentro do prazo de garantia previsto em lei, sendo, portanto, obrigada a

proceder às correções, sem ônus para o contratante.

----------------------------------------------------

SIMON ROGÉRIO MOREAU PORCINO ENGENHEIRO CIVIL

CREA/ES 4039/D VISTO 12035-BA

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Valor Total do Orçamento: R$ 975.397,19

Frentes de Obra:

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

1

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

2

Rua M

are

chal C

ândid

o

Rondon

Rua R

io G

rande d

o S

ul

Rua M

anoel E

lias

Rib

eiro

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

1

Nível Item Descrição Unid. Qtde. Preço Unit.

(R$)

Preço Total

(R$) Título dos Eventos 1 2 3 4 5 6

Nível 1. PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO -

Nível 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 38.860,90

Serviço 2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 379,61 1.093,28 1-SERVIÇOS PRELIMINARES 2,88

Serviço 2.2.

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO

MOBILIÁRIO. AF_04/2016

M2 10,00 728,97 7.289,70 1-SERVIÇOS PRELIMINARES 10,00

Serviço 2.3. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES M3 1,84 232,61 428,00 1-SERVIÇOS PRELIMINARES 0,19 0,34 1,31

Serviço 2.4.REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO

SOBRE COLCHÃO DE AREIAM2 564,00 53,28 30.049,92 1-SERVIÇOS PRELIMINARES

Nível 3. PAVIMENTAÇÃO 554.831,78 2-PAVIMENTAÇÃO

Serviço 3.1.

SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO,

INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E

GREIDE

M2 7.020,98 0,47 3.299,86 2-PAVIMENTAÇÃO 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

Serviço 3.2.REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20

CM DE ESPESSURAM2 7.020,98 2,12 14.884,48 2-PAVIMENTAÇÃO 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

Serviço 3.3.

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM

BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM.

AF_12/2015

M2 7.020,98 65,07 456.855,17 2-PAVIMENTAÇÃO 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

Serviço 3.4.

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,

CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO,

DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE

INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA

URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS.

AF_06/2016_P

M 1.884,56 42,34 79.792,27 2-PAVIMENTAÇÃO 233,38 284,02 245,70 337,17 93,20 137,34

Nível 4. CALÇADA 99.568,63 3-EVENTO 3

Serviço 4.1.

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA E=0,07 m) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM

OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO.

AF_07/2016

M3 126,26 748,72 94.533,39 3-CALÇADA 19,21 18,51 10,14 22,12 7,67 8,67

Serviço 4.2.

PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO,

COLORIDO, P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25 CM,

APLCADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II,

REJUNTADO

M2 49,00 102,76 5.035,24 3-CALÇADA 9,80 7,84 3,92 7,84 3,92 3,92

Nível 5. SINALIZAÇÃO 15.131,40 2-EVENTO 2

Serviço 5.1.PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA,

DIMENSÕES 45X25CMUN 11,00 100,76 1.108,36 4-SINALIZAÇÃO 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00

Serviço 5.2.INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE

REFLETIVA COM SUPORTE E TRAVESSAUN 64,00 219,11 14.023,04 4-SINALIZAÇÃO 11,00 9,00 6,00 10,00 6,00 6,00

Nível 6. DRENAGEM PLUVIAL 263.634,41 5-DRENAGEM

PLE - Planilha de Levantamento de Eventos

Eventograma e Quantitativos

Grau de Sigilo

#PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

127.477 v005 micro

Page 59: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

Valor Total do Orçamento: R$ 975.397,19

Frentes de Obra:

Nível Item Descrição Unid. Qtde. Preço Unit.

(R$)

Preço Total

(R$) Título dos Eventos

Nível 1. PAVIMENTAÇÃO DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO -

Nível 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 38.860,90

Serviço 2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 379,61 1.093,28 1-SERVIÇOS PRELIMINARES

Serviço 2.2.

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM

CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO

MOBILIÁRIO. AF_04/2016

M2 10,00 728,97 7.289,70 1-SERVIÇOS PRELIMINARES

Serviço 2.3. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES M3 1,84 232,61 428,00 1-SERVIÇOS PRELIMINARES

Serviço 2.4.REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO

SOBRE COLCHÃO DE AREIAM2 564,00 53,28 30.049,92 1-SERVIÇOS PRELIMINARES

Nível 3. PAVIMENTAÇÃO 554.831,78 2-PAVIMENTAÇÃO

Serviço 3.1.

SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO,

INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E

GREIDE

M2 7.020,98 0,47 3.299,86 2-PAVIMENTAÇÃO

Serviço 3.2.REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20

CM DE ESPESSURAM2 7.020,98 2,12 14.884,48 2-PAVIMENTAÇÃO

Serviço 3.3.

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM

BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM.

AF_12/2015

M2 7.020,98 65,07 456.855,17 2-PAVIMENTAÇÃO

Serviço 3.4.

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,

CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO,

DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE

INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA

URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS.

AF_06/2016_P

M 1.884,56 42,34 79.792,27 2-PAVIMENTAÇÃO

Nível 4. CALÇADA 99.568,63 3-EVENTO 3

Serviço 4.1.

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA E=0,07 m) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM

OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO.

AF_07/2016

M3 126,26 748,72 94.533,39 3-CALÇADA

Serviço 4.2.

PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO,

COLORIDO, P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25 CM,

APLCADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II,

REJUNTADO

M2 49,00 102,76 5.035,24 3-CALÇADA

Nível 5. SINALIZAÇÃO 15.131,40 2-EVENTO 2

Serviço 5.1.PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA,

DIMENSÕES 45X25CMUN 11,00 100,76 1.108,36 4-SINALIZAÇÃO

Serviço 5.2.INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE

REFLETIVA COM SUPORTE E TRAVESSAUN 64,00 219,11 14.023,04 4-SINALIZAÇÃO

Nível 6. DRENAGEM PLUVIAL 263.634,41 5-DRENAGEM

PLE - Planilha de Levantamento de Eventos

Eventograma e Quantitativos

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

2

Rua M

em

de S

á

7 8 9 10 11 12

564,00

806,00 1.192,75

806,00 1.192,75

806,00 1.192,75

222,66 331,09

14,69 25,25

3,92 7,84

1,00 2,00

6,00 10,00

Grau de Sigilo

#PUBLICO

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

227.477 v005 micro

Page 60: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

Valor Total do Orçamento: R$ 975.397,19

Frentes de Obra:

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

1

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

2

Rua M

are

chal C

ândid

o

Rondon

Rua R

io G

rande d

o S

ul

Rua M

anoel E

lias

Rib

eiro

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

1

Nível Item Descrição Unid. Qtde. Preço Unit.

(R$)

Preço Total

(R$) Título dos Eventos 1 2 3 4 5 6

Serviço 6.1.ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO

ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADEM3 973,50 2,77 2.696,60 5-DRENAGEM 239,03

Serviço 6.2.

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5

(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M3 23,90 342,67 8.189,81 5-DRENAGEM 7,56

Serviço 6.3.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO

EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 190,70 453,80 86.539,66 5-DRENAGEM 120,62

Serviço 6.4.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO

EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 17,36 297,87 5.171,02 5-DRENAGEM 17,36

Serviço 6.5.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO

EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 515,88 180,00 92.858,40 5-DRENAGEM 42,90

Serviço 6.6.

POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO

ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM

(LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS

TAMPAO E CHAMINE.

UN 14,00 1.822,63 25.516,82 5-DRENAGEM 6,00

Serviço 6.7.

BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA

C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO

DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO

UN 14,00 975,78 13.660,92 5-DRENAGEM 12,00

Serviço 6.8.REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO

MECANIZADA. AF_04/2016M3 814,64 35,60 29.001,18 5-DRENAGEM 173,52

Nível 7. LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS 3.370,07 6-LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS

Serviço 7.1. LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) M2 7.020,98 0,48 3.370,07 6-LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

Responsável Técnico:

CREA / CAU:

Itamaraju/BA, 22 de junho de 2020

Local e Data SIMON ROGÉRIO MOREAU PORCINO

CREA/ES 4039/D VISTO 12035-BA

327.477 v005 micro

Page 61: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

Valor Total do Orçamento: R$ 975.397,19

Frentes de Obra:

Nível Item Descrição Unid. Qtde. Preço Unit.

(R$)

Preço Total

(R$) Título dos Eventos

Serviço 6.1.ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO

ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADEM3 973,50 2,77 2.696,60 5-DRENAGEM

Serviço 6.2.

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5

(CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO

COM BETONEIRA 600 L. AF_07/2016

M3 23,90 342,67 8.189,81 5-DRENAGEM

Serviço 6.3.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO

EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 190,70 453,80 86.539,66 5-DRENAGEM

Serviço 6.4.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO

EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 17,36 297,87 5.171,02 5-DRENAGEM

Serviço 6.5.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO

EM LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS -

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_12/2015

M 515,88 180,00 92.858,40 5-DRENAGEM

Serviço 6.6.

POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO

ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM

(LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS

TAMPAO E CHAMINE.

UN 14,00 1.822,63 25.516,82 5-DRENAGEM

Serviço 6.7.

BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA

C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO

DE CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO

UN 14,00 975,78 13.660,92 5-DRENAGEM

Serviço 6.8.REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO

MECANIZADA. AF_04/2016M3 814,64 35,60 29.001,18 5-DRENAGEM

Nível 7. LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS 3.370,07 6-LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS

Serviço 7.1. LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) M2 7.020,98 0,48 3.370,07 6-LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS

Itamaraju/BA, 22 de junho de 2020

Local e Data

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

2

Rua M

em

de S

á

7 8 9 10 11 12

734,47

16,34

70,08

472,98

8,00

2,00

641,12

806,00 1.192,75

Responsável Técnico:

CREA / CAU: CREA/ES 4039/D VISTO 12035-BA

SIMON ROGÉRIO MOREAU PORCINO

427.477 v005 micro

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PLE - Planilha de Levantamento de Eventos

Detalhamento de Eventos

Grau de Sigilo

#PUBLICO

Frente de Obra:

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

1

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

2

Rua M

are

chal

Cândid

o R

ondon

Rua R

io G

rande d

o

Sul

Rua M

anoel E

lias

Rib

eiro

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

1

Valor de Investimento: R$ 975.397,19 Total por Frente (R$): 200.146,43 100.909,92 79.631,85 124.428,93 33.840,58 47.899,70

Evento Item Orç Título dos Eventos / Descrição Serviço Unid. Qtde. 1 2 3 4 5 610 3 4 5 8

1 Evento SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 38.860,90 8.427,18 - - 79,09 - 304,72

1 2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88 2,88 - - - - -

1 2.2.

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE

MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 M2 10,00 10,00 - - - - -

1 2.3. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES M3 1,84 0,19 - - 0,34 - 1,31

1 2.4.

REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO SOBRE

COLCHÃO DE AREIA M2 564,00 - - - - - -

2 Evento PAVIMENTAÇÃO R$ 554.831,78 73.660,33 83.664,49 69.700,16 103.953,70 26.122,33 39.049,57

2 3.1.

SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA

DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 7.020,98 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

2 3.2.

REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE

ESPESSURA M2 7.020,98 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

2 3.3.

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO

SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 M2 7.020,98 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

2 3.4.

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,

CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES

100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE

SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE

EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P M 1.884,56 233,38 284,02 245,70 337,17 93,20 137,34

3 Evento CALÇADA R$ 99.568,63 15.389,96 14.664,45 7.994,84 17.367,33 6.145,50 6.894,22

3 4.1.

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA E=0,07 m) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA,

ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 M3 126,26 19,21 18,51 10,14 22,12 7,67 8,67

3 4.2.

PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO,

P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25 CM, APLCADO COM

ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO M2 49,00 9,80 7,84 3,92 7,84 3,92 3,92

4 Evento SINALIZAÇÃO R$ 15.131,40 2.510,97 2.072,75 1.516,18 2.392,62 1.415,42 1.415,42

4 5.1.

PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES

45X25CM UN 11,00 1,00 1,00 2,00 2,00 1,00 1,00

4 5.2.

INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA

COM SUPORTE E TRAVESSA UN 64,00 11,00 9,00 6,00 10,00 6,00 6,00

5 Evento DRENAGEM R$ 263.634,41 99.705,53 - - - - -

Serviços:

Modo de Exibição:

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

127.477 v005 micro

Page 63: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

PLE - Planilha de Levantamento de Eventos

Detalhamento de Eventos

Frente de Obra:

Valor de Investimento: R$ 975.397,19 Total por Frente (R$):

Evento Item Orç Título dos Eventos / Descrição Serviço Unid. Qtde.10 3 4 5 8

1 Evento SERVIÇOS PRELIMINARES R$ 38.860,90

1 2.1. PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 2,88

1 2.2.

EXECUÇÃO DE DEPÓSITO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE

MADEIRA COMPENSADA, NÃO INCLUSO MOBILIÁRIO. AF_04/2016 M2 10,00

1 2.3. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES M3 1,84

1 2.4.

REMOÇÃO E REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDO SOBRE

COLCHÃO DE AREIA M2 564,00

2 Evento PAVIMENTAÇÃO R$ 554.831,78

2 3.1.

SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA

DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE M2 7.020,98

2 3.2.

REGULARIZACAO E COMPACTACAO DE SUBLEITO ATE 20 CM DE

ESPESSURA M2 7.020,98

2 3.3.

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO

SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 8 CM. AF_12/2015 M2 7.020,98

2 3.4.

ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO,

CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES

100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE

SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE

EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P M 1.884,56

3 Evento CALÇADA R$ 99.568,63

3 4.1.

EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA E=0,07 m) OU PISO DE

CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA,

ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 M3 126,26

3 4.2.

PISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, DE CONCRETO, COLORIDO,

P/ DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25 CM, APLCADO COM

ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO M2 49,00

4 Evento SINALIZAÇÃO R$ 15.131,40

4 5.1.

PLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES

45X25CM UN 11,00

4 5.2.

INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA

COM SUPORTE E TRAVESSA UN 64,00

5 Evento DRENAGEM R$ 263.634,41

Serviços:

Modo de Exibição:

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Grau de Sigilo

#PUBLICO

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

2

Rua M

em

de S

á

77.165,20 311.374,58 - - - -

7 8 9 10 11 12

- 30.049,92 - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- - - - - -

- 564,00 - - - -

63.961,38 94.719,82 - - - -

806,00 1.192,75 - - - -

806,00 1.192,75 - - - -

806,00 1.192,75 - - - -

222,66 331,09 - - - -

11.401,52 19.710,82 - - - -

14,69 25,25 - - - -

3,92 7,84 - - - -

1.415,42 2.392,62 - - - -

1,00 2,00 - - - -

6,00 10,00 - - - -

- 163.928,88 - - - -

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

227.477 v005 micro

Page 64: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

Frente de Obra:

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

1

Rua M

anoel B

orb

a

Gato

- T

recho 0

2

Rua M

are

chal

Cândid

o R

ondon

Rua R

io G

rande d

o

Sul

Rua M

anoel E

lias

Rib

eiro

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

1

Valor de Investimento: R$ 975.397,19 Total por Frente (R$): 200.146,43 100.909,92 79.631,85 124.428,93 33.840,58 47.899,70

Evento Item Orç Título dos Eventos / Descrição Serviço Unid. Qtde. 1 2 3 4 5 610 3 4 5 8

Serviços:

Modo de Exibição:

5 6.1.

ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA

ATE 2,00M PROFUNDIDADE M3 973,50 239,03 - - - - -

5 6.2.

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/

AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600

L. AF_07/2016 M3 23,90 7,56 - - - - -

5 6.3.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM

LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 190,70 120,62 - - - - -

5 6.4.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM

LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 17,36 17,36 - - - - -

5 6.5.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM

LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 515,88 42,90 - - - - -

5 6.6.

POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO

ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM

(LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS TAMPAO E

CHAMINE. UN 14,00 6,00 - - - - -

5 6.7.

BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/

ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE

CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO UN 14,00 12,00 - - - - -

5 6.8.

REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA.

AF_04/2016 M3 814,64 173,52 - - - - -

6 Evento LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS R$ 3.370,07 452,47 508,23 420,67 636,20 157,32 235,78

6 7.1. LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) M2 7.020,98 942,64 1.058,81 876,40 1.325,42 327,76 491,20

Responsável Técnico:

CREA / CAU:

Local e Data

Itamaraju/BA, 22 de junho de 2020

SIMON ROGÉRIO MOREAU PORCINO

CREA/ES 4039/D VISTO 12035-BA

327.477 v005 micro

Page 65: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

Frente de Obra:

Valor de Investimento: R$ 975.397,19 Total por Frente (R$):

Evento Item Orç Título dos Eventos / Descrição Serviço Unid. Qtde.10 3 4 5 8

Serviços:

Modo de Exibição:

5 6.1.

ESCAVACAO MECANICA CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA

ATE 2,00M PROFUNDIDADE M3 973,50

5 6.2.

CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/

AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600

L. AF_07/2016 M3 23,90

5 6.3.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 800 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM

LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 190,70

5 6.4.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 600 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM

LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 17,36

5 6.5.

TUBO DE CONCRETO PARA REDES COLETORAS DE ÁGUAS

PLUVIAIS, DIÂMETRO DE 400 MM, JUNTA RÍGIDA, INSTALADO EM

LOCAL COM BAIXO NÍVEL DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO. AF_12/2015 M 515,88

5 6.6.

POCO DE VISITA PARA DRENAGEM PLUVIAL, EM CONCRETO

ESTRUTURAL, DIMENSOES INTERNAS DE 90X150X80CM

(LARGXCOMPXALT), PARA REDE DE 600 MM, EXCLUSOS TAMPAO E

CHAMINE. UN 14,00

5 6.7.

BOCA DE LOBO EM ALVENARIA TIJOLO MACICO, REVESTIDA C/

ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3, SOBRE LASTRO DE

CONCRETO 10CM E TAMPA DE CONCRETO ARMADO UN 14,00

5 6.8.

REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA.

AF_04/2016 M3 814,64

6 Evento LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS R$ 3.370,07

6 7.1. LIMPEZA DE RUAS (VARRIÇÃO E REMOÇÃO DE ENTULHO) M2 7.020,98

Local e Data

Itamaraju/BA, 22 de junho de 2020

Rua F

austino P

ere

ira

de M

elo

- T

recho 0

2

Rua M

em

de S

á

77.165,20 311.374,58 - - - -

7 8 9 10 11 12

- 734,47 - - - -

- 16,34 - - - -

- 70,08 - - - -

- - - - - -

- 472,98 - - - -

- 8,00 - - - -

- 2,00 - - - -

- 641,12 - - - -

386,88 572,52 - - - -

806,00 1.192,75 - - - -

Responsável Técnico:

CREA / CAU:

SIMON ROGÉRIO MOREAU PORCINO

CREA/ES 4039/D VISTO 12035-BA

427.477 v005 micro

Page 66: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

Rua

Man

oel B

orba

Gat

o -

Tre

cho

01

Rua

Man

oel B

orba

Gat

o -

Tre

cho

02

Rua

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Rua

Fau

stin

o P

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ra d

e M

elo

- T

rech

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Rua

Mem

de

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 1 1 1 2

2 PAVIMENTAÇÃO 3 5 5 4 5 3 4 3

3 CALÇADA 6 6 6 6 6 6 6 6

4 SINALIZAÇÃO 6 6 6 6 6 6 6 6

5 DRENAGEM 1 2 2

6 LIMPEZA E SERVIÇOS DIVERSOS 6 6 6 6 6 6 6 6

Responsável Técnico:

CREA / CAU:

-

975.397,19

100,00%

-

975.397,19

100,00%

-

975.397,19 975.397,19

Mês 09

100,00%

975.397,19

Mês 08

975.397,19

---

0,00%

100,00%

Mês 12

12,10%17,22%19,89% 21,27% 18,40% 0,00%0,00%

Mês 11Mês 07

Grau de Sigilo

#PUBLICO

Informe abaixo o NÚMERO DO PERÍODO em que os eventos serão concluídos (medição por eventos)

PLE - Planilha de Levantamento de Eventos

Cronograma

Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 10

Nº do

EventoTítulo dos Eventos

11,13%

Cronograma

%Parcela

108.516,51

11,13%

R$

69,49%31,01%

302.495,31

193.978,80 118.070,10207.429,72

Local e Data

108.516,51

Itamaraju/BA, 22 de junho de 2020

% 87,90%

R$Acumulado

0,00%0,00%0,00%

SIMON ROGÉRIO MOREAU PORCINO

509.925,03

100,00%

167.915,08

52,28%

179.486,98

CREA/ES 4039/D VISTO 12035-BA

677.840,11 857.327,09 975.397,19

100,00%100,00%

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV GIGOV GESTOR PROGRAMA DATA ASSINATURA

002510/2019 885631/2019 IT - Itabuna Ministério do Desenvolvimento Planejamento Urbano

MUNICÍPIO / UF LOCALIDADE / ENDEREÇO

Itamaraju/BA

Nº CTEF CNPJ INÍCIO DA OBRA

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

EMPRESA EXECUTORA

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

OBJETO DO CTEF

Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

127.477 v005 micro

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I

Grau de Sigilo

#PUBLICO

Repasse (R$) Contrapartida (R$)

- -

( 97,91% ) ( 2,09% ) ( 0,00% ) ( 100,00% )

955.000,00 20.397,19 - 975.397,19

1 Meta 1. Pavimentação Pavimentação de vias Pavimentação de diversas ruas do Em Análise 7.020,98 m² 955.000,00 20.397,19 - 975.397,19

1 Sub-Meta 1.1 Serviços Preliminares Em Análise #N/D 38.048,25 812,65 - 38.860,90

1 Sub-Meta 1.2 Pavimentação Em Análise #N/D 543.229,32 11.602,46 - 554.831,78

1 Sub-Meta 1.3 Calçada Em Análise #N/D 97.486,48 2.082,15 - 99.568,63

1 Sub-Meta 1.4 Sinalização Em Análise #N/D 14.814,98 316,42 - 15.131,40

1 Sub-Meta 1.5 Drenagem Pluvial Em Análise #N/D 258.121,37 5.513,04 - 263.634,41

1 Sub-Meta 1.6 Limpeza e Serviços Diversos Em Análise #N/D 3.299,60 70,47 - 3.370,07

1 955.000,00 20.397,19 - 975.397,192 - - - -3 - - - -

Nome: Local:

Cargo: Data:

Repasse (R$)Contrapartida

Financeira (R$)

QCI - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO INVESTIMENTO

Outros (R$)

Saldo a

Reprogramar

Etapa Situação Quantidade Unid.Meta /

Sub-MetaDescrição da Meta / Sub-MetaSub-Item de Investimento

Lote de Licitação /

nº CTEF

Investimento

(R$)

TOTAL

TOTAL - ETAPA

PREFEITO MUNICIPAL 22 de junho de 2020

ITAMARAJU-BA

Representante Tomador / Agente Promotor

MARCELO ANGENICA

Item de Investimento

Nº OPERAÇÃO Nº SICONV RECURSO

002510/2019 OGU não-PAC

MUNICÍPIO / UF

Itamaraju/BA

REPASSE CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO

955.000,00 20.397,19 975.397,19

LOCALIDADE / ENDEREÇO

AÇÃO / MODALIDADE

Pavimentação

GESTOR

Pavimentação de ruas do bairro BNH Pavimentação em Bloquete Sextavado no Bairro BNH do Município de Itamaraju/Bahia

PROPONENTE / TOMADOR

Prefeitura Municipal de Itamaraju

OBJETO

VALORES CONTRATADOS (R$)

APELIDO DO EMPREENDIMENTO

Planejamento UrbanoMinistério do Desenvolvimento Regional

PROGRAMA

141.211 v009 micro

Page 68: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

PI-3=7+9.473

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho II

Rua Mem de Sá

Rua

Man

oel d

e Bo

rba

Gat

o - T

rech

o II

Rua

Man

oel d

e Bo

rba

Gat

o - T

rech

o I

Rua Rondônia

Rua

7 de

Set

embr

o

Rua

7 de

Set

embr

o

Rua

7 de

Set

embr

o

Rua

Alm

irant

e Ta

man

daré

Rua

Alm

irant

e Ta

man

daré

0 12

34

55+19.813

0 1 2 3 3+8.244 4 5 6 7 7+9.473 8 9 9+2.5912+12.797

01

1+10.642 23 3+6.733

01

23

44+12.677 5 5+7.438

0

1

2

3

4

5

6

6+11.806

0

1

2

2+7.121

3

3+8.780

4

5

6

7

7+5.717

PI-0=0

PI-1=5+19.813

PI-0=0

PI-1=2+7.121

PI-2=3+8.780

PI-3=5+717

PI-0=0

PI-1=2+12.797PI-2=3+8.244

PI-1=1+10.642

PI-4=9+2.591

PI-0=0

PI-2=3+6.733

PI-0=0

PI-2=5+7.438PI-1=4+12.677

PI-0=0

PI-2=6+11.806

PI-2=8+8.525

PI-0=0

3

02

1 1+6.312

4

65

78+8.5258

PI-1=1+6.312

Rua Rondônia

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias RibeiroRua Manoel Elias Ribeiro

Rua Faustino Pereira de Melo

Rua Faustino Pereira de Melo

Rua Mem de Sá

Rua Mem de Sá

Rua

Jusc

elin

o K

ubits

chek

Rua

Jusc

elin

o K

ubits

chek

Rua

Jusc

elin

o K

ubits

chek

Aven

ida P

erim

etral

Ave

nida

Per

imet

ral

Ave

nida

Per

imet

ral

Rua

João

da

Costa

Fon

tour

a

Rua

João

da

Costa

Fon

tour

a

Rua

João

da

Costa

Fon

tour

a

0 12

34

55+19.813

0 1 2 3 3+8.244 4 5 6 7 7+9.473 8 9 9+2.5912+12.797

01

1+10.642 23 3+6.733

01

23

44+12.677 5 5+7.438

0

1

2

3

4

5

6

6+11.806

0

1

2

2+7.121

3

3+8.780

4

5

6

7

71

7+5.717

01 1+6.312 2

34

56

78 8+8.525

94

93

93

92

92

91

91

90

90

90

89

89

89

88

88

88

87

87

87

87

86

86

86

85

85

85

84

84

84

83

83

83

82

82

82

81

81

81

80

80

79

79

78

78

77

77

77

76

76

76

75

75

75

74

74

74

73

73

73

72

72

72

71

71

70

70

69

69

68

67

66

65

PI-0=0 PI-1=1+5.839 PI-2=2+5.762

0 1+5.8391 2 2+5.762

Y=8116000

Y=8115600

Y=8115650

Y=8115700

Y=8115750

Y=8115800

Y=8115850

Y=8115900

Y=8115950

X=4

4340

0

X=4

4345

0

X=4

4350

0

X=4

4355

0

X=4

4360

0

X=4

4365

0

X=4

4370

0

X=4

4375

0

X=4

4380

0

X=4

4385

0

X=4

4390

0

X=4

4395

0

X=4

4400

0

Y=8115600

Y=8115650

Y=8115700

Y=8115750

Y=8115800

Y=8115850

Y=8115900

Y=8115950

Y=8116000

X=4

4340

0

X=4

4345

0

X=4

4350

0

X=4

4355

0

X=4

4360

0

X=4

4365

0

X=4

4370

0

X=4

4375

0

X=4

4380

0

X=4

4385

0

X=4

4390

0

X=4

4395

0

X=4

4400

0

Planialtimetria e Sinalização

Prefeitura Municipal de Itamaraju.PROPRIETÁRIO:

DESCRIÇÃO:

Levantamento de diversas ruas a serem pavimentadas.MUNICÍPIO:

Itamaraju - Bahia.

ESCALA:

1/1.000FOLHA:

LOCAL:

Bairro BNH.RESPONSÁVEL TÉCNICO: DESENHO:

DATA:

Março de 2020.Jobson Pacheco Araujo

Técnico em AgrimensuraCFT-BR nº 0532919955-7

1/2ÁREA A SER PAVIMENTADA:

7.020,98 m²

Jobson Pacheco Araujo

Rua Manoel de Borba Gato e Ruas Adjacentes

1,20

(CONFORME NORMA ABNT NBR 9050:2004)

0,15

RAMPA LATERAL, INCLINAÇÃO 8,33%

PLATAFORMA PRINCIPAL

SARJETA

GUIA (MEIO FIO)

PLANTA BAIXAVISTA FRONTAL

3,00%

3,00%

SEÇÃO 1

RAMPA PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

Modelo do Rebaixamento D

PLACA DE SINALIZAÇÃO

Norma - CONTRAN

0,600,50

4,00

FAIXA DE PEDESTRE

DETALHE DA FAIXA DE PEDESTRE ZEBRADA

GUIA

2,00

0,50

Variavel

1,20m

SEÇÕES TIPO

ALINHAMENTO DO IMÓVEL

S S

RAMPA LATERAL, INCLINAÇÃO 8,33%

PLATAFORMA PRINCIPAL

GUIA

SARJETA

CALÇADA

QUADRO DE DETALHAMENTO DE RUASDescrição Trecho Área (m²) Largura Média (m) Distância - Eixo (m)

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho I

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

E0 até E6+11.806

E0 até E7+5.717

E0 até E5+19.813

E0 até E9+2.591

E0 até E3+6.733

942,64 7,15 131,81

1.058,81 7,27

7,31

7,26

7,36

145,72

119,81

182,591

66,73

876,40

1.325,42

491,20

INFORMAÇÕES ADICIONAIS (MEIO-FIO PROJETADO)Descrição Comprimento (metros)

233,38

284,02

245,70

337,17

137,34

REFERÊNCIA DAS RUAS

DescriçãoLongitudeLatitude

39º31'52.65"W17º02'31.57"S

17º02'27.05"S

17º02'24.70"S

17º02'27.22"S

17º02'29.95"S

39º31'52.42"W

39º31'51.74"W

39º31'54.17"W

39º31'54.56"W

Coordenadas Geográficas

Rua a ser pavimentada.

Rua já pavimentada.

Curva de nível.

Eixo - Perfil.

LEGENDA

Calçada projetada.

Rampa de acesso a pessoas com mobilidade reduzida

Placa (Passagem Sinalizada de Pedestres):

Placa (Parada Obrigatória):

Placa (Mão Dupla):

(Conforme norma da ABNT).

Árvore.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS (DEMOLIÇÃO DE CALÇADA EXISTENTE)Descrição Área (m²)

2,69

4,82

18,77

INFORMAÇÕES ADICIONAIS (CALÇADA PROJETADA)Descrição Área (m²)

274,47

264,46

144,87

316,01

123,89

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho II

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho II

Rua Mem de Sá

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho I

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho I

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho II

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho II

Rua Mem de Sá

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho I

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho II

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho II

Rua Mem de Sá

E0 até E5+7.438

E0 até E8+8.525

806,00

1.192,75

7,50

7,08

107,44

168,525

222,66

331,09

209,80

360,78

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho I

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Manoel de Borba Gato - Trecho II

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho II

Rua Mem de Sá

17º02'29.29"S 39º31'52.00"W

17º02'31.64"S 39º31'54.84"W

0 1 2

Poço de Visita (Esgoto/Embasa).

Caixa Coletora Individual (Esgoto/Embasa).

Poço de Visita (Telefone).

Poste.

Calçada Existente.

Caixa de Águas Pluviais.

Edificação.

Caixa.

Caixa de Válvula (Embasa).

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias Ribeiro 93,20

109,50

17º02'28.50"S 39º31'35.82"W

Placa de Sinalização Existente.

E0 até E2+5.762 327,76 45,767,16

65

TOTAL= 7.020,98

TOTAL=

TOTAL=

TOTAL=

1.884,56

26,28

1.803,78

AutoCAD SHX Text
S
AutoCAD SHX Text
W
AutoCAD SHX Text
E
AutoCAD SHX Text
N
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Rua Rio Grande do Sul

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho IIRua Borba Gato - Trecho I

Rua Borba Gato - Trecho II

Rua Mem de Sá

Rua Manoel Elias Ribeiro

Perfil Longitudinal

Prefeitura Municipal de Itamaraju.PROPRIETÁRIO:

DESCRIÇÃO:

Perfil longitudinal de diversas ruas a serem pavimentadas.MUNICÍPIO:

Itamaraju - Bahia.

ESCALA:

1/1.000FOLHA:

LOCAL:

Bairro BNH.RESPONSÁVEL TÉCNICO: DESENHO:

DATA:

Março de 2020.Jobson Pacheco Araujo

Técnico em AgrimensuraCFT-BR nº 0532919955-7

2/2CONVENÇÃO:

Jobson Pacheco Araujo

Rua Manoel de Borba Gato e Ruas Adjacentes

Nível do terreno.

AutoCAD SHX Text
80
AutoCAD SHX Text
85
AutoCAD SHX Text
90
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
2+12.797
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
3+8.244
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
7
AutoCAD SHX Text
7+9.473
AutoCAD SHX Text
8
AutoCAD SHX Text
9
AutoCAD SHX Text
9+2.591
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
87.437
AutoCAD SHX Text
86.064
AutoCAD SHX Text
83.401
AutoCAD SHX Text
81.532
AutoCAD SHX Text
80.792
AutoCAD SHX Text
80.549
AutoCAD SHX Text
81.482
AutoCAD SHX Text
84.604
AutoCAD SHX Text
86.856
AutoCAD SHX Text
88.201
AutoCAD SHX Text
88.214
AutoCAD SHX Text
88.368
AutoCAD SHX Text
88.313
AutoCAD SHX Text
88.258
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
85
AutoCAD SHX Text
90
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
5+19.813
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
84.022
AutoCAD SHX Text
86.756
AutoCAD SHX Text
89.387
AutoCAD SHX Text
90.506
AutoCAD SHX Text
91.203
AutoCAD SHX Text
91.145
AutoCAD SHX Text
90.974
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
70
AutoCAD SHX Text
75
AutoCAD SHX Text
80
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
1+10.642
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
3+6.733
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
78.839
AutoCAD SHX Text
77.474
AutoCAD SHX Text
76.805
AutoCAD SHX Text
75.796
AutoCAD SHX Text
73.477
AutoCAD SHX Text
72.989
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
75
AutoCAD SHX Text
80
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
4+12.677
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
5+7.438
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
75.172
AutoCAD SHX Text
76.975
AutoCAD SHX Text
79.281
AutoCAD SHX Text
80.288
AutoCAD SHX Text
80.714
AutoCAD SHX Text
80.992
AutoCAD SHX Text
80.861
AutoCAD SHX Text
80.830
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
70
AutoCAD SHX Text
75
AutoCAD SHX Text
80
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
6+11.806
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
68.567
AutoCAD SHX Text
70.441
AutoCAD SHX Text
72.307
AutoCAD SHX Text
74.054
AutoCAD SHX Text
75.663
AutoCAD SHX Text
77.290
AutoCAD SHX Text
79.007
AutoCAD SHX Text
80.090
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
80
AutoCAD SHX Text
85
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
2+7.121
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
3+8.780
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
7
AutoCAD SHX Text
7+5.717
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
81.558
AutoCAD SHX Text
82.133
AutoCAD SHX Text
82.466
AutoCAD SHX Text
82.567
AutoCAD SHX Text
83.312
AutoCAD SHX Text
83.734
AutoCAD SHX Text
84.148
AutoCAD SHX Text
85.156
AutoCAD SHX Text
85.942
AutoCAD SHX Text
86.749
AutoCAD SHX Text
87.119
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
70
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
AutoCAD SHX Text
1+6.312
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
3
AutoCAD SHX Text
4
AutoCAD SHX Text
5
AutoCAD SHX Text
6
AutoCAD SHX Text
7
AutoCAD SHX Text
8
AutoCAD SHX Text
8+8.525
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
70.730
AutoCAD SHX Text
69.380
AutoCAD SHX Text
69.214
AutoCAD SHX Text
69.252
AutoCAD SHX Text
68.453
AutoCAD SHX Text
68.673
AutoCAD SHX Text
69.313
AutoCAD SHX Text
69.382
AutoCAD SHX Text
69.966
AutoCAD SHX Text
70.082
AutoCAD SHX Text
70.312
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
AutoCAD SHX Text
80
AutoCAD SHX Text
0
AutoCAD SHX Text
1
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1+5.839
AutoCAD SHX Text
2
AutoCAD SHX Text
2+5.762
AutoCAD SHX Text
Estaca
AutoCAD SHX Text
79.714
AutoCAD SHX Text
79.439
AutoCAD SHX Text
79.437
AutoCAD SHX Text
78.633
AutoCAD SHX Text
78.539
AutoCAD SHX Text
Cotas do
AutoCAD SHX Text
TERRENO
Page 70: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020...Tomada de Preços nº 005/2020 - fls. 3/54 como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos

PI-3=7+9.473

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Rio Grande do Sul

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho I

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho II

Rua Mem de Sá

Rua

7 de

Set

embr

o

Rua

7 de

Set

embr

o

Rua

7 de

Set

embr

o

Rua

Alm

irant

e Ta

man

daré

Rua

Alm

irant

e Ta

man

daré

0 12

34

55+19.813

0 1 2 3 4 5 6 7 7+9.473 8 9 9+2.5912+12.797

01

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1

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2+7.121

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5

6

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PI-1=5+19.813

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PI-0=0

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PI-0=0

PI-0=0

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PI-0=0

PI-2=8+8.525

3

02

1

4

65

78+8.5258

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Marechal Cândido Rondon

Rua Marechal Cândido Rondon - Trecho II

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Manoel Elias Ribeiro Rua Manoel Elias Ribeiro

Rua Faustino Pereira de Melo - Trecho III

Rua Mem de Sá

Rua Mem de Sá

Rua

Jusc

elin

o K

ubits

chek

Rua

Jusc

elin

o K

ubits

chek

Rua

Jusc

elin

o K

ubits

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nida

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Rua

João

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Costa

Fon

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a

Rua

João

da

Costa

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Rua

João

da

Costa

Fon

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a

0 12

34

55+19.813

0 1 2 3 4 5 6 7 7+9.473 8 9 9+2.591

01

1+10.642 23 3+6.733

01

23

44+12.677 5 5+7.438

0

1

2

3

4

5

6

6+11.806

0

1

2

2+7.121

3

3+8.780

4

5

6

7

7+5.717

01

23

45

67

8 8+8.525

0 1+5.839 2+5.762PI-0=0 PI-1=1+5.839 PI-2=2+5.762

1 2

R

ua C

astro A

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Rua Vasco da Gama

Rua C

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Rua R

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Rua 5

de O

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Rua C

arlo

s Gom

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R

ede existente 1000m

m

Desá

gue e

xistente

61.12059.920

1.200

18.13418.134 0,000

51.520 1.200

45

8

01

23

45

67

89

1011

1213

1415

23

1617

1819

2021

22

23+8.360

50.320

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1.600

1

7

.

3

6

m

0

.

0

2

2

3

6

0

0

m

m

0.0223

800mm

37.12m

0.0223

800mm

23.93m

0.0223

800mm

30.85m

0.0223

800mm

20.16m

8.56m

0.0223

800mm

0.0223

800m

m

70.08m

0.0223

400mm

27.39m

0.0223

400mm

64.02m

0.0223

400mm

78.20m

0.0223

400mm

79.28m

0.0223

400mm

65.74m

PV 01

PV 02

PV 03

PV 04

PV 05

PV 06

PV 14

PV 08

PV 09

PV 10

PV 11

PV 12

PV 13

RE

DE

E

XIS

TE

NT

E 600M

M

0.0223

400mm

148.35m

Escala Gráfica

Prancha:

Escala (s):

Título:

Unidade:

Data:Desenhista:

Responsável Técnico:

Autor:

Proprietário (a):

Autor:

Proprietário (a):

Área Construída

Local:

(m²):

1008070501:750

0

METROS

60 90302010 40

PROJETO DE MICRODRENAGEM - PLANTA GERAL

SEM ESCALA

ABRIL/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARAJU

BAIRRO BNH - ITAMARAJU - BAHIA

01/01

Legenda:

Poço de visita - PV

Boca de Lobo Simples - (existente)

Fluxo do Escoamento (superficial)

Rede / Tubo de Ligação

2.00

2.00

1.50

0.50

0.60

0.30

Detalhe Ponta de Ala

Rede existente

Ponta de Ala - (existente)

Boca de lobo (guia chapéu)

67.8521.40066.452

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S
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W
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E
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N