EDITAL TRT1 JUIZ DO TRABALHO 2015

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1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO – 2015 EDITAL DE ABERTURA A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, FAZ SABER que estarão abertas de 07 de maio a 05 de junho de 2015 as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Primeira Região – 2014, com base nas instruções constantes da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), parte integrante do presente Edital, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72-75 e no Diário da Justiça eletrônico 80/2009, em 21 de maio de 2009, alterada pela Resolução nº 118/2010, de 03 de agosto de 2010, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 150/2010, em 18 de agosto de 2010, página 5-7, da Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União de 2 de junho de 2006, e errata publicada no Diário da Justiça da União, de 29 de junho de 2006 e da Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União, de 6 de junho de 2006, atualizada e consolidada pela Resolução Administrativa nº 1362, de 16 de novembro de 2009, divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, de 25 de novembro de 2009. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público é regido pelo presente Edital e será executado, na primeira etapa e na segunda etapa – primeira prova escrita discursiva pela Fundação Carlos Chagas e pela Comissão de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, e nas demais etapas pela Comissão de Concurso, de acordo com o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 75/2009 do CNJ. 1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 18 (dezoito) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, bem como o(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso. 1.2.1 Além dos cargos vagos existentes, especificados no item 1.2, procedeu-se à reserva de: a) 01 (um) cargo vago ao Juiz do Trabalho Substituto inscrito no processo de remoção instaurado de acordo com a Resolução nº 21/2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. b) 22 (vinte e dois) cargos vagos aos candidatos inscritos no Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional relativo ao ano de 2014, que se encontra em andamento. 1.3 O valor do subsídio na data deste Edital é de R$ 27.500,17 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezessete centavos). 1.4 O concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes etapas: 1.4.1 Primeira etapa – uma prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Comissão de Concurso, ficando a Fundação Carlos Chagas responsável pela aplicação e logística desta prova; 1.4.2 Segunda etapa – duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira prova escrita discursiva de responsabilidade da Comissão de Concurso, ficando a Fundação Carlos Chagas responsável pela aplicação e logística desta prova; e sendo a segunda prova escrita de sentença de responsabilidade da Comissão de Concurso. 1.4.3 Terceira etapa, de responsabilidade da Comissão de Concurso, com as seguintes fases, de caráter eliminatório: I inscrição Definitiva; II sindicância da vida pregressa e investigação social; III exame de sanidade física e mental; IV exame psicotécnico. 1.4.4 Quarta etapa – uma prova oral, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter eliminatório e classificatório. 1.4.5 Quinta etapa – avaliação de títulos, de responsabilidade da Comissão de Concurso, de caráter classificatório. 1.5 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior. 1.6 Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO 2.1 O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz Substituto, far- se-á mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, “c”, da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço. 2.2 Serão exigidos dos candidatos 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. 2.3 A apresentação da documentação comprobatória do tempo de atividade jurídica a que se refere o subitem 2.2 deste Edital dar-se-á por ocasião da inscrição definitiva dos candidatos aprovados na prova prática de sentença. 2.3.1 Os candidatos que não apresentarem o respectivo diploma registrado no Ministério da Educação e não comprovarem o tempo de atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, serão excluídos do Concurso Público. 2.3.2 Considera-se atividade jurídica: 2.3.2.1 aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito; 2.3.2.2 o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas; 2.3.2.3 o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; 2.3.2.4 o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano; 2.3.2.5 o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios. 2.3.3 Comprovação da atividade jurídica: 2.3.3.1 a comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento; 2.3.3.2 é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito; 2.3.3.3 fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009, do Conselho Nacional de Justiça, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, páginas 72- 75, e no Diário da Justiça eletrônico nº 80/2009, em 21 de maio de 2009. 2.4 Os aprovados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, conforme estabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. 3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, que declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 3.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e no Decreto Federal nº 8.368/2014. 3.3 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no certame. 3.4 Além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, no ato de inscrição preliminar: 3.4.1 Em campo próprio da solicitação de inscrição preliminar, declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência, conforme este Edital, bem como encaminhar o atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência.

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EDITAL TRT1 JUIZ DO TRABALHO 2015

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    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 REGIO

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIO 2015

    EDITAL DE ABERTURA

    A EXCELENTSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, PRESIDENTE DA COMISSO DO CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIO, FAZ SABER que estaro abertas de 07 de maio a 05 de junho de 2015 as inscries para o Concurso Pblico de Provas e Ttulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Primeira Regio 2014, com base nas instrues constantes da Resoluo n 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justia (CNJ), parte integrante do presente Edital, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo I, pginas 72-75 e no Dirio da Justia eletrnico n 80/2009, em 21 de maio de 2009, alterada pela Resoluo n 118/2010, de 03 de agosto de 2010, publicada no Dirio da Justia Eletrnico n 150/2010, em 18 de agosto de 2010, pgina 5-7, da Resoluo n 21/2006, do Conselho Superior da Justia do Trabalho, publicada no Dirio da Justia da Unio de 2 de junho de 2006, e errata publicada no Dirio da Justia da Unio, de 29 de junho de 2006 e da Resoluo Administrativa n 1140/2006, do Tribunal Superior do Trabalho, publicada no Dirio da Justia da Unio, de 6 de junho de 2006, atualizada e consolidada pela Resoluo Administrativa n 1362, de 16 de novembro de 2009, divulgada no Dirio Eletrnico da Justia do Trabalho, de 25 de novembro de 2009. 1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O concurso pblico regido pelo presente Edital e ser executado, na

    primeira etapa e na segunda etapa primeira prova escrita discursiva pela Fundao Carlos Chagas e pela Comisso de Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regio, e nas demais etapas pela Comisso de Concurso, de acordo com o pargrafo nico do art. 3 da Resoluo n 75/2009 do CNJ.

    1.2 O presente Concurso Pblico destina-se ao provimento de 18 (dezoito) cargos vagos existentes de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Regio, bem como o(s) que vier(em) a vagar, alm daqueles que forem criados durante o respectivo prazo de validade do concurso. 1.2.1 Alm dos cargos vagos existentes, especificados no item 1.2,

    procedeu-se reserva de: a) 01 (um) cargo vago ao Juiz do Trabalho Substituto inscrito no

    processo de remoo instaurado de acordo com a Resoluo n 21/2006, do Conselho Superior da Justia do Trabalho.

    b) 22 (vinte e dois) cargos vagos aos candidatos inscritos no Concurso Pblico para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto deste Regional relativo ao ano de 2014, que se encontra em andamento.

    1.3 O valor do subsdio na data deste Edital de R$ 27.500,17 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezessete centavos).

    1.4 O concurso desenvolver-se- sucessivamente de acordo com as seguintes etapas: 1.4.1 Primeira etapa uma prova objetiva seletiva, de carter

    eliminatrio e classificatrio, sob a responsabilidade da Comisso de Concurso, ficando a Fundao Carlos Chagas responsvel pela aplicao e logstica desta prova;

    1.4.2 Segunda etapa duas provas escritas, de carter eliminatrio e classificatrio, sendo a primeira prova escrita discursiva de responsabilidade da Comisso de Concurso, ficando a Fundao Carlos Chagas responsvel pela aplicao e logstica desta prova; e sendo a segunda prova escrita de sentena de responsabilidade da Comisso de Concurso.

    1.4.3 Terceira etapa, de responsabilidade da Comisso de Concurso, com as seguintes fases, de carter eliminatrio: I inscrio Definitiva; II sindicncia da vida pregressa e investigao social; III exame de sanidade fsica e mental; IV exame psicotcnico.

    1.4.4 Quarta etapa uma prova oral, de responsabilidade da Comisso de Concurso, de carter eliminatrio e classificatrio.

    1.4.5 Quinta etapa avaliao de ttulos, de responsabilidade da Comisso de Concurso, de carter classificatrio.

    1.5 A participao do candidato em cada etapa ocorrer necessariamente aps habilitao na etapa anterior.

    1.6 Todas as etapas sero realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

    2. DO INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIO

    2.1 O ingresso na carreira, cujo cargo inicial ser o de Juiz Substituto, far-

    se- mediante concurso pblico de provas e ttulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, c, da Constituio Federal. O provimento dos cargos ser feito de acordo com a disponibilidade oramentria e a necessidade de servio.

    2.2 Sero exigidos dos candidatos 3 (trs) anos de atividade jurdica exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito.

    2.3 A apresentao da documentao comprobatria do tempo de atividade jurdica a que se refere o subitem 2.2 deste Edital dar-se- por ocasio da inscrio definitiva dos candidatos aprovados na prova prtica de sentena. 2.3.1 Os candidatos que no apresentarem o respectivo diploma

    registrado no Ministrio da Educao e no comprovarem o tempo de atividade jurdica, no ato da inscrio definitiva, sero excludos do Concurso Pblico.

    2.3.2 Considera-se atividade jurdica:

    2.3.2.1 aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;

    2.3.2.2 o efetivo exerccio de advocacia, inclusive voluntria, mediante a participao anual mnima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei n 8.906, 4 de julho de 1994, artigo 1) em causas ou questes distintas;

    2.3.2.3 o exerccio de cargos, empregos ou funes, inclusive de magistrio superior, que exija a utilizao preponderante de conhecimento jurdico;

    2.3.2.4 o exerccio da funo de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mnimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

    2.3.2.5 o exerccio da atividade de mediao ou de arbitragem na composio de litgios.

    2.3.3 Comprovao da atividade jurdica: 2.3.3.1 a comprovao do tempo de atividade jurdica

    relativamente a cargos, empregos ou funes no privativos de bacharel em Direito ser realizada mediante certido circunstanciada, expedida pelo rgo competente, indicando as respectivas atribuies e a prtica reiterada de atos que exijam a utilizao preponderante de conhecimento jurdico, cabendo Comisso de Concurso, em deciso fundamentada, analisar a validade do documento;

    2.3.3.2 vedada, para efeito de comprovao de atividade jurdica, a contagem do estgio acadmico ou qualquer outra atividade anterior obteno do grau de bacharel em Direito;

    2.3.3.3 fica assegurado o cmputo de atividade jurdica decorrente da concluso, com frequncia e aproveitamento, de curso de ps-graduao comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resoluo n 75/2009, do Conselho Nacional de Justia, publicada no Dirio Oficial da Unio, Seo I, pginas 72-75, e no Dirio da Justia eletrnico n 80/2009, em 21 de maio de 2009.

    2.4 Os aprovados devero participar de Curso de Formao Inicial, a realizar-se em Braslia, consoante calendrio e orientaes emanados da Escola Nacional de Formao e Aperfeioamento de Magistrados do Trabalho ENAMAT, conforme estabelece a Resoluo Administrativa n 1140/2006, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

    3. DO CANDIDATO COM DEFICINCIA

    3.1 Do total de vagas previsto neste edital e das que vierem a surgir durante

    o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) sero reservadas aos candidatos com deficincia, que declararem tal condio, no momento da inscrio preliminar, vedado o arredondamento superior, conforme disposto no artigo 73 da Resoluo n 75/2009 do Conselho Nacional de Justia.

    3.2 Para efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia STJ, e no Decreto Federal n 8.368/2014.

    3.3 A avaliao sobre a compatibilidade da deficincia com a funo judicante deve ser empreendida no estgio probatrio a que se submete o candidato aprovado no certame.

    3.4 Alm das exigncias comuns a todos os candidatos para a inscrio no concurso, o candidato com deficincia dever, no ato de inscrio preliminar: 3.4.1 Em campo prprio da solicitao de inscrio preliminar, declarar

    a opo por concorrer s vagas destinadas a pessoas com deficincia, conforme este Edital, bem como encaminhar o atestado mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que comprove a deficincia alegada e que contenha a espcie, o grau ou nvel da deficincia de que portador, a CID (Classificao Internacional de Doenas) e a provvel causa dessa deficincia.

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    3.4.2 Preencher outras exigncias ou condies constantes do Edital de Abertura do concurso. I a data de emisso do atestado mdico referido no subitem

    3.4.1 dever ser de, no mximo, 30 (trinta) dias antes da data de publicao do Edital de Abertura do concurso;

    II o candidato dever, durante o perodo das inscries preliminares (do dia 07/05/2015 ao dia 05/06/2015), encaminhar o atestado mdico via Internet ou Correios: - Internet, por meio do link de inscrio do Concurso Pblico

    (www.concursosfcc.com.br); ou - Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),

    Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico/TRT 1 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem.

    III a no apresentao, no ato de inscrio, do atestado mdico e de qualquer um dos documentos especificados no subitem 3.4.1, bem como o no atendimento das exigncias ou condies referidas nos incisos anteriores, implicar o indeferimento do pedido de inscrio no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficincia, passando o candidato automaticamente a concorrer s vagas com os demais inscritos no deficientes, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital.

    3.5 Os candidatos com deficincia que necessitarem de alguma condio ou atendimento especial para a realizao das provas devero formalizar pedido, por escrito, at a data de encerramento da inscrio preliminar, a fim de que sejam tomadas as providncias cabveis, sendo vedada, em qualquer hiptese, a realizao das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocao para as Provas. 3.5.1 Adotar-se-o todas as providncias que se faam necessrias a

    permitir o fcil acesso de candidatos com deficincia aos locais de realizao das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindveis feitura das provas, previamente autorizados pela Comisso do Concurso.

    3.5.2 O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, alm do envio da documentao indicada no subitem 3.4.1, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries, especificando o tipo de deficincia.

    3.5.3 O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do envio da documentao indicada no subitem 3.4.1, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries.

    3.5.4 O candidato com deficincia fsica, que necessitar de atendimento especial, alm do envio da documentao indicada no subitem 3.4.1, dever solicitar, por escrito, at o trmino das inscries, mobilirio adaptado e espaos adequados para a realizao da prova, designao de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrio das respostas, salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficincia.

    3.5.5 O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada no subitem 3.4.1, dever encaminhar solicitao com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, at o trmino das inscries.

    3.5.6 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    3.5.7 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema. 3.5.7.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua

    prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.

    3.5.8 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso), que solicitarem prova especial por meio da utilizao de software, devero indicar um dos relacionados a seguir: a) Dos Vox (sintetizador de voz); b) Jaws (Leitor de Tela); c) ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    3.5.9 Na hiptese de verificarem-se problemas tcnicos no computador e/ou software mencionados no subitem 3.5.8, ser disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

    3.5.10 Os requerimentos formulados fora dos prazos e/ou sem os requisitos previstos neste Edital sero automaticamente indeferidos.

    3.6 O candidato com deficincia submeter-se- em dia e hora designados pela Comisso do Concurso, sempre antes da Prova Objetiva Seletiva, avaliao de Comisso Multiprofissional quanto existncia e relevncia da deficincia, para fins de concorrncia s vagas reservadas. 3.6.1 No momento da avaliao pela Comisso Multiprofissional, o

    candidato com deficincia dever apresentar todos os exames e laudos necessrios para comprovao da deficincia declarada.

    3.6.2 A Comisso Multiprofissional, designada pela Comisso de Concurso, ser composta por 2 (dois) mdicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo destes presidi-la.

    3.6.3 A Comisso Multiprofissional, necessariamente at 3 (trs) dias antes da data fixada para a data para a realizao da Prova Objetiva Seletiva, proferir deciso terminativa sobre a qualificao do candidato como deficiente e sobre os pedidos de provas e/ou condies especiais para a realizao das provas.

    3.6.4 A seu juzo, a Comisso Multiprofissional poder solicitar parecer de profissionais capacitados na rea da deficincia que estiver sendo avaliada, os quais no tero direito a voto.

    3.6.5 Concluindo a Comisso Multiprofissional pela inexistncia da deficincia ou por sua insuficincia, passar o candidato a concorrer s vagas no reservadas a deficientes.

    3.7 Os candidatos com deficincia participaro do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que tange ao contedo, avaliao, horrio e local de aplicao das provas.

    3.8 A cada etapa a Comisso de Concurso far publicar, alm da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficincia que alcanarem a nota mnima exigida. 3.8.1 As vagas no preenchidas reservadas aos candidatos com

    deficincia sero aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observncia da ordem de classificao no concurso.

    3.9 A classificao de candidatos com deficincia obedecer aos mesmos critrios adotados para os demais candidatos.

    3.10 A publicao do resultado final do concurso ser feita em 2 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficincia, e, a segunda, somente a pontuao destes ltimos, os quais sero chamados na ordem das vagas reservadas s pessoas com deficincia.

    3.11 O grau de deficincia de que for portador o candidato ao ingressar na magistratura no poder ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

    3.12 O laudo mdico apresentado ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido.

    4. DOS REQUISITOS BSICOS INVESTIDURA DO CARGO

    4.1 Ser aprovado no concurso pblico. 4.2 Estar em pleno exerccio dos direitos civis e polticos. 4.3 Ter nacionalidade brasileira (artigo 12 da Constituio Federal). 4.4 Estar em dia com as obrigaes eleitorais e, em caso de candidato do

    sexo masculino, tambm com as militares. 4.5 Ter, por ocasio da inscrio definitiva, 3 (trs) anos de atividade

    jurdica, exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito. 4.6 Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo. 4.7 Ter, na investigao procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1

    Regio, comprovados bons antecedentes morais e sociais, bem como sade fsica e mental e caractersticas psicolgicas adequadas ao exerccio do cargo.

    4.8 No registrar antecedentes criminais. 4.9 No estar sendo processado, nem ter sofrido penalidades, por prtica

    de atos desabonadores no exerccio profissional. 4.10 Cumprir as determinaes deste Edital.

    5. DA INSCRIO PRELIMINAR

    5.1 A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao

    das normas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais o candidato no poder alegar, em hiptese alguma, desconhecimento. 5.1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever

    recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o concurso.

    5.1.2 Em nenhuma hiptese ser devolvida a importncia paga a ttulo de taxa de inscrio.

    5.1.3 O Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio e a Fundao Carlos Chagas em nenhuma hiptese assumiro ou se responsabilizaro pelo custeio ou ressarcimento das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso ou atender s convocaes inerentes ao certame.

    5.1.4 As inscries preliminares devero ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.

    5.2 Os requerimentos das inscries preliminares para o concurso sero formalizados, exclusivamente pela Internet, no perodo das 10 horas do dia 07/05/2015 s 14 horas do dia 05/06/2015 (horrio de Braslia), de acordo com o subitem 5.3 deste Captulo. 5.2.1 O prazo para as inscries poder ser prorrogado, por

    necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio e/ou da Fundao Carlos Chagas.

    5.3 Para se inscrever, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio, efetuar sua inscrio conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 5.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o

    Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela Internet.

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    5.3.1.1 Aps a finalizao da inscrio o candidato dever imprimir o Formulrio de Inscrio Preliminar.

    5.3.1.2 No requerimento de Inscrio Preliminar via Internet constaro, dentre outras, as seguintes declaraes a serem firmadas sob as penas da lei: a) de que bacharel em Direito e de que atender, at a

    data da inscrio definitiva, a exigncia de 3 (trs) anos de atividade jurdica exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito;

    b) de estar ciente de que a no apresentao do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministrio da Educao, e da comprovao da atividade jurdica, no ato da inscrio definitiva, acarretar a sua excluso do processo seletivo;

    c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas neste Edital;

    d) de que pessoa com deficincia e, se for o caso, que carece de atendimento especial nas provas, nos termos previstos neste Edital.

    5.4 O candidato dever efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio da Guia de Recolhimento da Unio (GRU - SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no prprio site da Fundao Carlos Chagas, tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), at a data limite para encerramento das inscries (05/06/2015).

    5.5 Em sequncia, e obrigatoriamente dentro do perodo das inscries preliminares (de 07/05/2015 a 05/06/2015), o candidato dever encaminhar a documentao relacionada nos subitens 5.5.3 e 5.5.4 por meio da Internet ou pelos Correios: 5.5.1 Internet, por meio do link de inscrio do Concurso Pblico

    (www.concursosfcc.com.br); ou 5.5.2 Correios, por meio de Sedex ou Aviso de Recebimento (AR),

    Fundao Carlos Chagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Inscrio Preliminar/ TRT 1 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900).

    5.5.3 Documentos da Inscrio Preliminar: a) comprovante de pagamento da taxa de inscrio; b) cpia autenticada de documento oficial que comprove a

    nacionalidade brasileira e que contenha fotografia e assinatura; c) duas fotos coloridas tamanho 3x4 (trs por quatro) e datadas

    h, no mximo, 6 (seis) meses da data da postagem (a data deve estar estampada na frente da foto).

    5.5.4 Aps a finalizao da inscrio, o candidato dever imprimir o Formulrio de Inscrio Preliminar disponvel no site da Fundao Carlos Chagas e colar no respectivo formulrio as fotos coloridas tamanho 3x4 (trs por quatro), mencionadas na alnea c.

    5.5.5 de responsabilidade do candidato o envio correto (legvel e completo) da documentao relativa inscrio preliminar (subitem 5.5.3).

    5.6 A ausncia de quaisquer documentos exigidos no subitem 5.5.3, ou a no observao do subitem 5.5.5, ou a postagem dos documentos em data posterior a 05/06/2015, implicar a no efetivao da inscrio preliminar, ou o seu indeferimento, conforme o caso, de acordo com o subitem 5.9 deste Captulo.

    5.7 A partir do dcimo dia til seguinte data da postagem, o candidato dever conferir no site da Fundao Carlos Chagas se o envelope contendo a documentao relativa inscrio preliminar (subitem 5.5.3) foi efetivamente recebido. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira (dias teis), das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido. 5.7.1 Sero canceladas a inscrio com pagamento efetuado por um

    valor menor do que o estabelecido e as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries.

    5.8 As informaes cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da Internet so de responsabilidade exclusiva do prprio candidato, sob as penas da lei.

    5.9 O descumprimento de qualquer das instrues e/ou exigncias para a formalizao da inscrio preliminar implicar na respectiva no-efetivao, ou no seu indeferimento, conforme o caso.

    5.10 Nos termos do art. 25 da Resoluo 75/2009 do Conselho Nacional de Justia, os requerimentos de inscrio preliminar sero apreciados e decididos pelo Presidente da Comisso do Concurso.

    5.11 A inscrio preliminar deferida habilita o candidato prestao da Prova Objetiva Seletiva. 5.11.1 Caber recurso Comisso de Concurso, no prazo de 2 (dois)

    dias teis, nos casos de indeferimento de inscrio preliminar. 5.12 Deferido o requerimento de inscrio preliminar, incumbe ao Presidente

    da Comisso de Concurso fazer publicar, uma nica vez, no respectivo Dirio Oficial da Unio, a lista dos candidatos inscritos e encaminh-la respectiva Comisso e Fundao Carlos Chagas.

    5.13 No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, conforme Decreto Federal n 6.135/2007.

    5.13.1 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no formulrio de Inscrio via Internet, ser consultada junto ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.

    5.14 Os requerimentos de iseno do pagamento de que trata o item anterior somente sero realizados via internet, no perodo das 10h do dia 07/05/2015 s 23h59min do dia 11/05/2015 (horrio de Braslia), na forma do item 5.3 deste Captulo.

    5.15 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

    5.16 No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet; b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    5.17 Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 5.17.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas

    situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no seu pedido.

    5.18 O candidato que solicitar a iseno de pagamento do valor da inscrio, dever encaminhar a documentao relacionada no subitem 5.5.3 deste Captulo.

    5.19 A partir do dia 19/05/2015, o candidato dever verificar no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

    5.20 O candidato que tiver o requerimento de inscrio de iseno de pagamento do valor da inscrio deferido dever encaminhar, caso ainda no o tenha feito, a documentao relacionada no subitem 5.5.3 deste Captulo

    5.21 O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder apresentar recurso no prazo de dois dias teis aps a publicao, no site da Fundao Carlos Chagas, da relao de inscries indeferidas. 5.21.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site da Fundao

    Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relao dos requerimentos deferidos e indeferidos.

    5.22 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno do valor de inscrio indeferidos e que queiram participar do certame devero gerar a GRU-Simples no site da Fundao Carlos Chagas, efetuar o pagamento at a data limite de 05/06/2015, e encaminhar a documentao relacionada no subitem 5.5.3 deste Captulo.

    5.23 No ser aceito o pagamento da importncia referente inscrio por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    5.24 O candidato no deficiente que necessitar de condio ou atendimento especial para realizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries preliminares (05/06/2015), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Solicitao/TRT 1 Regio - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), sendo vedada, em qualquer hiptese, a realizao das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocao para as Provas. 5.24.1 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja

    qual for o motivo alegado, no ter direito a nenhuma condio especial.

    5.24.2 O atendimento s condies especiais solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    5.25 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao das provas poder faz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias. 5.25.1 Encaminhar a solicitao, at o trmino das inscries

    preliminares (05/06/2015), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Solicitao/TRT 1 Regio - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900).

    5.25.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

    5.25.3 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

    5.25.4 A lactante dever apresentar-se, no respectivo horrio para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criana.

    5.25.5 No ser disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas, responsvel para a guarda da criana, acarretando candidata a impossibilidade de realizao da prova.

    5.25.6 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

    5.25.7 Na sala reservada para amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

  • 4

    6. DAS ETAPAS E PROGRAMA DO CONCURSO

    6.1 O contedo programtico para as provas est contido no Anexo V do presente Edital, efetivado de acordo com os Anexos II e VI da Resoluo Administrativa n 75/2009, do Conselho Nacional de Justia. 6.1.1 O Concurso desenvolver-se-, sucessivamente, em cinco etapas,

    de acordo com as seguintes especificaes: I PRIMEIRA 1 (uma) prova objetiva seletiva, de carter

    eliminatrio e classificatrio, a qual ser composta de 3 (trs) blocos de questes englobando: a) bloco I Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito

    Administrativo, Direito Penal; b) bloco II Direito Constitucional, Direito Civil, Direito da

    Criana e do Adolescente e Direito Processual do Trabalho; c) bloco III Direito Processual Civil, Direito Internacional e

    Comunitrio, Direito Previdencirio e Direito Empresarial. II SEGUNDA 2 (duas) provas escritas, de carter eliminatrio

    e classificatrio sendo que: a) a primeira prova escrita ser discursiva englobando: Direito

    Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitrio, Direito Previdencirio, Direito Empresarial, Direito da Criana e do Adolescente e Noes Gerais de Direito e Formao Humanstica;

    b) a segunda prova escrita ser a elaborao de uma sentena trabalhista.

    III TERCEIRA de carter eliminatrio, com as seguintes fases: a) inscrio definitiva; b) exames de sanidade fsica e mental e psicotcnico; c) sindicncia da vida pregressa e investigao social.

    IV QUARTA 1 (uma) prova oral, de carter eliminatrio e classificatrio, englobando: Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitrio, Direito Previdencirio, Direito Empresarial, Direito da Criana e do Adolescente e Noes Gerais de Direito e Formao Humanstica.

    V QUINTA avaliao de ttulos, de carter classificatrio. 6.2 A aplicao da prova objetiva seletiva (Primeira Etapa), englobando

    todas as matrias indicadas no item 6.1.1, I, constar de 100 (cem) questes objetivas, sendo realizada em um nico dia, com durao de 5 horas.

    6.3 O resultado da percia mdica dos candidatos que se declararam candidatos com deficincia, a relao das inscries preliminares deferidas e os locais e horrios de realizao da prova objetiva seletiva sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados na internet, nos endereos eletrnicos www.concursosfcc.com.br e www.trt1.jus.br, na data provvel de 23 de junho de 2015. So de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado.

    6.4 Para a Prova Objetiva Seletiva e para a Primeira Prova Escrita Discursiva, a Fundao Carlos Chagas enviar o Carto Informativo ao candidato por meio de correio eletrnico (e-mail), como complemento s informaes citadas no subitem anterior, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico, o que no o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, e os respectivos endereos eletrnicos, consoantes o que dispe o subitem 6.3 deste edital. 6.4.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da

    1 Regio no se responsabilizam por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica.

    6.4.2 O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelos telefones (0xx11) 3723-4388, nos dias teis de segunda a sexta-feira, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia) ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br.

    6.5 Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, no local e nos horrios definidos no Edital de Convocao para as Provas.

    6.6 O resultado final na prova objetiva seletiva e a convocao para as provas escritas sero publicados no Dirio Oficial da Unio e divulgados na Internet, nos endereos eletrnicos www.concursosfcc.com.br e www.trt1.jus.br, na data provvel de 31 de julho de 2015.

    7. DA PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA SELETIVA

    7.1 A Prova Objetiva Seletiva, de carter eliminatrio e classificatrio, valer

    10,00 (dez) pontos e ser composta de 100 (cem) questes, distribudas da seguinte forma: a) 30 (trinta) questes, para as matrias do Bloco I, conforme descrito

    no subitem 6.1.1, I;

    b) 40 (quarenta) questes, para as matrias do Bloco II, conforme descrito no subitem 6.1.1, I;

    c) 30 (trinta) questes, para as matrias do Bloco III, conforme descrito no subitem 6.1.1, I.

    7.2 A prova objetiva seletiva ser constituda de questes de mltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta.

    7.3 As questes objetivas sero agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados. 7.3.1 Se a questo for elaborada sob a forma de exame prvio de

    proposies corretas ou incorretas, constar de cada uma das alternativas de resposta expressa referncia, em algarismos romanos, assertiva ou s assertivas corretas, vedada qualquer resposta que no indique com preciso a resposta considerada exata.

    7.4 As questes da Prova Objetiva Seletiva sero formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a posio doutrinria dominante ou a jurisprudncia pacificada dos Tribunais Superiores.

    7.5 Na Prova Objetiva Seletiva, no ser permitida a utilizao de nenhum material de consulta.

    7.6 O candidato dever transcrever as respostas da Prova Objetiva Seletiva para a folha de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas neste edital e na capa do Caderno de Questes. Em nenhuma hiptese haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.

    7.7 Sero de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    7.8 O candidato no poder amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da leitura ptica.

    7.9 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu nmero de inscrio e o nmero de seu documento de identidade.

    7.10 No ser permitido que as marcaes na folha de respostas sejam efetuadas por terceiros, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realizao das provas. Nesse caso, se necessrio, o candidato ser acompanhado por um fiscal da Fundao Carlos Chagas, devidamente treinado.

    7.11 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao da prova com antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para o seu incio, munido somente de caneta esferogrfica de tinta preta ou azul de material transparente, comprovante de inscrio ou comprovante de pagamento da inscrio e documento de identidade original. No ser permitido o uso de lpis, lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realizao das provas.

    7.12 A Prova Objetiva Seletiva poder avaliar habilidades que vo alm de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreenso, aplicao, anlise, sntese e avaliao, valorizando a capacidade de raciocnio.

    7.13 Sero concedidas ao candidato a vista da prova e da folha respostas da Prova Objetiva Seletiva, no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, aps a divulgao do gabarito preliminar da respectiva prova.

    7.14 Todos os candidatos tero sua Prova Objetiva Seletiva corrigida por meio de processamento eletrnico. 7.14.1 A nota em cada questo da Prova Objetiva Seletiva, feita com

    base nas marcaes da folha de respostas, ser igual a 0,10 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordncia com o gabarito oficial definitivo da prova; e 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordncia com o gabarito oficial definitivo das provas ou caso no haja marcao ou haja marcao dupla.

    7.14.2 O clculo da nota em cada bloco da prova objetiva seletiva (I a III), comum s provas de todos os candidatos, ser igual soma das notas obtidas em todas as questes que o compem.

    7.14.3 A nota na Prova Objetiva Seletiva ser igual soma das notas obtidas em cada bloco da prova objetiva seletiva.

    7.15 Ser considerado habilitado, na Prova Objetiva Seletiva, o candidato que obtiver o mnimo de 30% (trinta por cento) de acerto das questes em cada bloco e, satisfeita essa condio, alcanar, tambm, nota final de, no mnimo, 60% (sessenta por cento) de acertos do total referente soma algbrica das notas dos trs blocos.

    7.16 Os candidatos que no alcanarem o aproveitamento especificado no subitem anterior (7.15) sero eliminados do concurso pblico, no tendo nele nenhuma classificao.

    7.17 Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso.

    8. DA SEGUNDA ETAPA PROVAS ESCRITAS

    8.1 Classificar-se-o para a segunda etapa:

    a) os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps os julgamentos dos recursos, caso haja at 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso;

  • 5

    b) os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas aps o julgamento dos recursos, casa haja mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos no concurso.

    8.2 Todos os candidatos empatados na ltima posio de classificao sero admitidos s provas escritas, mesmo que ultrapassem o limite previsto no item anterior.

    8.3 O redutor previsto nas letras a e b do item 8.1 no se aplica aos candidatos que concorram s vagas destinadas s pessoas com deficincia, as quais sero convocadas para a Segunda Etapa do certame em lista especfica, desde que tenham obtido a nota mnima exigida para todos os outros candidatos, sem prejuzo dos demais 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) primeiros classificados, conforme o caso.

    8.4 Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva e identificados os candidatos que lograram classificar-se, o Presidente da Comisso do Concurso far publicar Edital com a relao dos habilitados a submeterem-se segunda etapa do certame.

    8.5 A Segunda Etapa do concurso ser composta de 2 (duas) provas escritas, a primeira discursiva e a segunda de prtica de sentena, podendo haver consulta legislao desacompanhada de anotao ou comentrio, vedada a consulta a obras doutrinrias, smulas e orientaes jurisprudenciais, material este que poder ser submetido inspeo durante a realizao destas provas, por equipe especialmente designada pela Comisso do Concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio. 8.5.1 Os candidatos devero trazer os textos de legislao com as

    partes no permitidas j isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualizao das partes no permitidas, sob pena de no poder consultar tais textos legislativos.

    8.6 Durante a realizao das provas escritas, a Comisso Examinadora permanecer reunida em local previamente divulgado para dirimir dvidas porventura suscitadas.

    8.7 A primeira prova escrita discursiva ser realizada em um nico dia com questes englobando as matrias discriminadas no item 6.1.1, II Segunda Etapa, deste Edital. 8.7.1 Esta prova constar de 8 (oito) questes, com o peso de 1,5 para

    cada uma das quatro primeiras e de 1,0 para cada uma da quatro ltimas questes, totalizando a pontuao igual a 10.

    8.8 O tempo de durao da primeira prova escrita discursiva ser de 4 (quatro) horas.

    8.9 Na aferio da primeira prova escrita discursiva ser considerado aprovado o candidato que obtiver nota mnima de 6 (seis).

    8.10 A Comisso Examinadora dever considerar, em cada questo, o conhecimento sobre o tema, a utilizao correta do vernculo e a capacidade de exposio.

    8.11 A segunda prova escrita ser prtica de sentena envolvendo os temas jurdicos constantes do programa (Anexo V) e consistir na elaborao de 1 (uma) sentena trabalhista.

    8.12 O tempo de durao da segunda prova escrita (sentena) ser de 4 (quatro) horas.

    8.13 Em qualquer prova considerar-se- tambm o conhecimento do vernculo.

    8.14 Com antecedncia mnima de 15 (quinze) dias, o Presidente da Comisso do Concurso convocar, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados.

    8.15 As provas escritas sero manuscritas, com utilizao de caneta de tinta azul ou preta indelvel, vedado o uso de lquido corretor de texto ou caneta hidrogrfica fluorescente.

    8.16 No ser prestado ao candidato nenhum esclarecimento sobre o enunciado das questes ou sobre o modo de resolv-las.

    8.17 A nota final de cada prova ser atribuda entre 0 (zero) e 10 (dez). 8.18 Na prova de sentena, exigir-se-, para a aprovao, nota mnima de 6

    (seis). 8.19 Nenhuma das folhas dos textos definitivos da prova escrita discursiva e

    da prova de sentena, poder ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que no o apropriado, qualquer palavra, marca ou smbolo que as identifiquem, sob pena de anulao da respectiva prova. Assim, a deteco de qualquer marca identificadora no espao destinado redao definitiva acarretar a sumria desclassificao do candidato.

    8.20 Em hiptese alguma haver substituio da Folha ou Caderno de Respostas por erro do candidato.

    8.21 A identificao das provas e a divulgao das notas sero feitas em sesso pblica no Tribunal, pela Comisso do Concurso, para a qual se convocaro os candidatos, com antecedncia mnima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante Edital veiculado no Dirio Oficial da Unio.

    8.22 Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comisso do Concurso mandar publicar Edital no Dirio Oficial da Unio contendo a relao dos aprovados.

    9. DA TERCEIRA ETAPA

    DA INSCRIO DEFINITIVA 9.1 A inscrio definitiva ser requerida conforme Anexo II deste Edital,

    somente pelos candidatos aprovados na Prova de Sentena, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comisso do Concurso, entregue na Coordenadoria de Recrutamento e Avaliao deste Tribunal. 9.1.1 O pedido de inscrio, assinado pelo candidato, ser instrudo

    com: a) cpia autenticada de documento oficial de identidade;

    b) cpia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministrio da Educao;

    c) certido ou declarao idnea que comprove haver completado, data da inscrio definitiva, 3 (trs) anos de atividade jurdica, efetivo exerccio da advocacia ou de cargo, emprego ou funo, exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito;

    d) cpia autenticada de documento que comprove a quitao de obrigaes concernentes ao servio militar, se do sexo masculino;

    e) cpia autenticada de ttulo de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigaes eleitorais ou certido negativa da Justia Eleitoral;

    f) certido dos distribuidores criminais das Justias Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    g) folha de antecedentes da Polcia Federal e da Polcia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    h) os ttulos elencados no item 11.4 do Edital; i) declarao firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da

    qual conste nunca haver sido indiciado em inqurito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrrio, notcia especfica da ocorrncia, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

    j) preenchimento de formulrio (Anexo III) em que o candidato especificar as atividades jurdicas desempenhadas, com exata indicao dos perodos e locais de sua prestao bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos perodos de prtica profissional, discriminados em ordem cronolgica;

    k) certido da Ordem dos Advogados do Brasil com informao sobre a situao do candidato advogado perante a instituio;

    l) cpia autenticada da certido de nascimento ou casamento. 9.1.2 Os candidatos que no apresentarem o respectivo diploma

    registrado no Ministrio da Educao e no comprovarem o tempo de atividade jurdica, no ato da inscrio definitiva, sero excludos do Concurso Pblico.

    9.1.3 Os documentos exigidos para a inscrio definitiva devero ser entregues no original ou fotocpia autenticada em cartrio, no prazo de 15 (quinze) dias teis, a contar da publicao do edital de convocao dos candidatos habilitados a requerer a inscrio definitiva.

    9.1.4 Qualquer cidado poder representar contra os candidatos habilitados a requerer a inscrio definitiva, at o trmino do prazo desta, assegurados o contraditrio e a ampla defesa.

    DA SINDICNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAO SOCIAL 9.2 Por ocasio da inscrio definitiva, alm da entrega dos documentos

    especificados no item 9.1.1, letras a a l, o candidato dever preencher o formulrio especfico para Sindicncia da Vida Pregressa/Investigao Social (Anexo IV) e encaminhar juntamente com o formulrio 1 (uma) foto 3x4 (trs por quatro) recente, bem como apresentar 3 (trs) declaraes de autoridades, com qualificao completa, a fim de subsidiar o procedimento de sindicncia da vida pregressa e investigao social. 9.2.1 O Presidente da Comisso do Concurso encaminhar ao rgo

    competente do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio os documentos constantes do item 9.2, com exceo dos ttulos, bem como o formulrio de Sindicncia da Vida Pregressa/Investigao Social (Anexo IV), a fim de que se proceda, em auxlio Comisso do Concurso, sindicncia da vida pregressa e investigao social dos candidatos.

    9.2.2 O Presidente da Comisso do Concurso poder ordenar ou repetir diligncias sobre a vida pregressa, investigao social, exames de sade e psicotcnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

    DOS EXAMES DE SANIDADE FSICA E MENTAL E PSICOTCNICO 9.3 O candidato, no ato de apresentao da inscrio definitiva, receber,

    da Comisso do Concurso, instrues para submeter-se aos exames de sade e psicotcnico, os quais sero custeados pelo prprio candidato. 9.3.1 O candidato far os exames de sade e psicotcnico com

    profissional do prprio Tribunal ou por ele indicado, que encaminhar laudo Comisso do Concurso.

    9.3.2 Os exames de sade destinam-se a apurar as condies de higidez fsica e mental do candidato.

    9.3.3 O exame psicotcnico avaliar as condies psicolgicas do candidato, devendo ser realizado por mdico psiquiatra ou psiclogo.

    9.3.4 Os exames de que trata o subitem 9.3 no podero ser realizados por profissionais que tenham parente at o terceiro grau dentre os candidatos.

    9.3.5 O candidato considerado no recomendado na avaliao mental ou psicolgica ser eliminado do concurso.

    9.4 O candidato que for contraindicado na terceira etapa do concurso ser notificado, em carter sigiloso, dos motivos da eliminao atravs de e-mail pessoal que dever ser fornecido por ocasio da inscrio preliminar no concurso.

    9.5 de inteira responsabilidade do candidato manter seu e-mail atualizado e livre, comunicando qualquer alterao Comisso do Concurso atravs do e-mail [email protected].

  • 6

    9.6 O candidato, poder, nos 2 (dois) dias seguintes aps a notificao pessoal de sua eliminao da terceira etapa do concurso apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comisso do Concurso.

    9.7 Findas a anlise da documentao da inscrio definitiva, a realizao dos exames de sanidade fsica, mental e psicotcnico, a sindicncia da vida pregressa e a investigao social, o Presidente da Comisso do Concurso far publicar Edital com a relao dos candidatos cuja inscrio definitiva haja sido deferida, ao tempo em que os convocar para a realizao do sorteio dos pontos para a prova oral, bem como para realizao das arguies.

    10. DA QUARTA ETAPA PROVA ORAL

    10.1 A prova oral ser prestada em sesso pblica, na presena de todos os

    membros da Comisso Examinadora, vedado o exame simultneo de mais de um candidato.

    10.2 Haver registro em gravao de udio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reproduo.

    10.3 Os temas e disciplinas objeto da prova oral (Quarta Etapa) so os concernentes Segunda Etapa do concurso, conforme relao de disciplinas discriminadas no subitem 6.1.1, IV cabendo Comisso Examinadora agrup-los, a seu critrio, para efeito de sorteio, em programa especfico.

    10.4 O programa especfico ser divulgado no endereo eletrnico do Tribunal www.trt1.jus.br at 5 (cinco) dias antes da realizao da prova oral.

    10.5 O sorteio pblico de ponto ser feito para cada candidato com a antecedncia de 24 (vinte e quatro) horas.

    10.6 A arguio do candidato versar sobre conhecimento tcnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo Comisso Examinadora avaliar-lhe o domnio do conhecimento jurdico, a adequao da linguagem, a articulao do raciocnio, a capacidade de argumentao e o uso correto do vernculo.

    10.7 A ordem de arguio dos candidatos definir-se- por sorteio, no dia e hora marcados para incio da prova oral.

    10.8 Cada examinador dispor de at 15 (quinze) minutos para a arguio do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

    10.9 Durante a arguio, o candidato poder consultar cdigos ou legislao esparsa no comentados ou anotados, a critrio da Comisso Examinadora.

    10.10 A nota final da prova oral ser o resultado da mdia aritmtica simples das notas atribudas pelos examinadores.

    10.11 Recolher-se-o as notas em envelope, que ser lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente aps o trmino da prova oral.

    10.12 O resultado da prova oral ser divulgado e publicado pelo Presidente da Comisso do Concurso at 3 dias teis aps o trmino da prova oral.

    10.13 Considerar-se-o aprovados e habilitados para a prxima etapa os candidatos que obtiverem nota no inferior a 6 (seis).

    10.14 irretratvel em sede recursal a nota atribuda na prova oral. 11. DA QUINTA ETAPA AVALIAO DOS TTULOS

    11.1 Aps a publicao do resultado da prova oral, a Comisso do Concurso

    avaliar os ttulos dos candidatos aprovados. 11.2 A comprovao dos ttulos far-se- no momento da inscrio definitiva,

    considerados para efeito de pontuao os obtidos at ento. 11.3 nus do candidato produzir prova documental idnea de cada ttulo,

    no se admitindo a concesso de dilao de prazo para esse fim. 11.4 Constituem ttulos:

    I exerccio de cargo, emprego ou funo pblica privativa de bacharel em Direito pelo perodo mnimo de 1 (um) ano; a) Judicatura (Juiz): at 3 (trs) anos: 2,00; acima de 3 (trs) anos:

    2,5; b) Pretor, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica, Advocacia-Geral

    da Unio, Procuradoria (Procurador) de qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: at 3 (trs) anos: 1,5; acima de 3 (trs) anos: 2,0;

    II exerccio do Magistrio superior na rea jurdica pelo perodo mnimo de 5 (cinco) anos: a) mediante admisso no corpo docente por concurso ou processo

    seletivo pblico de provas e/ou ttulos: 1,5; b) mediante admisso no corpo docente sem concurso ou processo

    seletivo pblico de provas e/ou ttulos: 0,5; III exerccio de outro cargo, emprego ou funo pblica privativa de

    bacharel em Direito no previsto no inciso I, pelo perodo mnimo de 1 (um) ano: a) mediante admisso por concurso: at 3 (trs) anos: 0,5; acima

    de 3 (trs) anos: 1,0; b) mediante admisso sem concurso: at 3 (trs) anos: 0,25; acima

    de 3 (trs) anos: 0,5; IV exerccio efetivo da advocacia pelo perodo mnimo de 3 (trs) anos

    at 5 (cinco) anos: 0,5; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos: 1,0; acima de 8 (oito) anos: 1,5;

    V aprovao em concurso pblico, desde que no tenha sido utilizado para pontuar no inciso I: a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministrio Pblico, Defensoria Pblica,

    Advocacia-Geral da Unio, Procuradoria (Procurador) de qualquer rgo ou entidade da Administrao Pblica direta ou indireta de qualquer dos poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios: 0,50;

    b) outro concurso pblico para cargo, emprego ou funo privativa de bacharel em Direito no constante do subitem V, a: 0,25;

    VI diplomas em curso de ps-graduao: a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias

    Sociais ou Humanas: 2,0; b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Cincias

    Sociais ou em Cincias Humanas: 1,5; c) Especializao em Direito, na forma da legislao educacional

    em vigor, com carga horria mnima de trezentas e sessenta horas (360) horas-aula, cuja avaliao haja considerado monografia de final de curso: 0,5;

    VII graduao em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparao Magistratura ou ao Ministrio Pblico, com durao mnima de 1 (um) ano, carga horria mnima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequncia mnima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento: 0,5;

    VIII curso de extenso sobre matria jurdica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de concluso de curso e frequncia mnima de setenta e cinco por cento (75%): 0,25;

    IX publicao de obras jurdicas: a) livro jurdico de autoria exclusiva do candidato com aprecivel

    contedo jurdico: 0,75; b) artigo ou trabalho publicado em obra jurdica coletiva ou revista

    jurdica especializada, com conselho editorial, de aprecivel contedo jurdico: 0,25;

    X lurea universitria no curso de Bacharelado em Direito: 0,5; XI participao em banca examinadora de concurso pblico para o

    provimento de cargo da Magistratura, Ministrio Pblico, Advocacia Pblica, Defensoria Pblica ou de cargo de docente em instituio pblica de ensino superior das reas de que trata o item 11.4, VI, a e b: 0,75;

    XII exerccio, no mnimo durante 1 (um) ano, das atribuies de conciliador nos juizados especiais, ou na prestao de assistncia jurdica voluntria: 0,5.

    11.5 De acordo com o gabarito previsto para cada ttulo, os membros da Comisso do Concurso atribuiro ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo esta a nota mxima, ainda que a pontuao apurada seja superior.

    11.6 No constituem ttulos: a) a simples prova de desempenho de cargo pblico ou funo eletiva; b) trabalhos que no sejam de autoria exclusiva do candidato; c) atestados de capacidade tcnico-jurdica ou de boa conduta

    profissional; d) certificado de concluso de cursos de qualquer natureza, quando a

    aprovao do candidato resultar de mera frequncia; e) trabalhos forenses (sentenas, pareceres, razes de recurso etc.).

    11.7 O candidato dever, para efeito de pontuao, apresentar at o mximo de 1 (um) ttulo de cada classe daqueles elencados no item 11.4.

    11.8 Ser desconsiderada pela Comisso do Concurso a apresentao de ttulos acima do estabelecido no item anterior.

    11.9 Nos 2 (dois) dias seguintes publicao do resultado da avaliao dos ttulos, o candidato poder requerer vista e apresentar recurso.

    12. DA CLASSIFICAO E DA MDIA FINAL

    12.1 A classificao dos candidatos habilitados obedecer ordem

    decrescente da mdia final, observada a seguinte ponderao: a) da prova objetiva seletiva: peso 1; b) da primeira e da segunda prova escrita: peso 3 para cada prova; c) da prova oral: peso 2; d) da prova de ttulos: peso 1.

    12.2 Em nenhuma hiptese haver arredondamento de nota, desprezadas as fraes alm do centsimo nas avaliaes de cada etapa do certame.

    12.3 A mdia final, calculada por mdia aritmtica ponderada que leve em conta o peso atribudo a cada prova, ser expressa com 3 (trs) casas decimais.

    12.4 Para efeito de desempate, prevalecer a seguinte ordem de notas: a) a das duas provas escritas somadas; b) a da prova oral; c) a da prova objetiva seletiva; d) a da prova de ttulos.

    12.5 Persistindo o empate, prevalecer o candidato de maior idade. 12.6 Considerar-se- aprovado para provimento do cargo o candidato que for

    habilitado em todas as etapas do concurso. 12.7 Ocorrer eliminao do candidato que:

    a) no obtiver classificao, observado o redutor previsto no artigo 44 da Resoluo n 75/2009 do Conselho Nacional de Justia, ficando assegurada a classificao dos candidatos empatados na ltima posio de classificao;

    b) for contraindicado na terceira etapa; c) no comparecer realizao de qualquer das provas escritas ou oral no dia,

    hora e local determinados pela Comisso do Concurso, munido de documento oficial de identificao;

    d) for excludo da realizao da prova por comportamento inconveniente, a critrio da Comisso do Concurso.

    12.8 Aprovado pela Comisso do Concurso o quadro classificatrio, ser o resultado final do concurso submetido homologao do rgo Especial.

    12.9 A ordem de classificao prevalecer para a nomeao dos candidatos.

  • 7

    13. DOS RECURSOS 13.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA PRIMEIRA ETAPA

    13.1.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva sero divulgados na Internet, no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, a partir das 10 horas da data provvel de 30 de junho de 2015.

    13.1.2 A vista da prova e da folha de respostas estaro disponveis no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br a partir das 10 horas do dia 01 de julho de 2015 at 23 horas e 59 minutos do dia 02 de julho de 2015.

    13.1.3 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas dispor de dois dias para faz-lo, a contar da vista da prova e da folha de respostas, no horrio das 10 horas do primeiro dia s 23:59 horas do ltimo dia, ininterruptamente.

    13.1.4 Os recursos da prova objetiva seletiva devero ser formulados por meio do endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br, seguindo as instrues ali contidas, no se admitindo nenhuma outra forma.

    13.1.5 Os recursos sero encaminhados sem identificao Comisso Organizadora e Examinadora do Concurso pela Fundao Carlos Chagas.

    13.1.6 No caber nenhum outro recurso contra a deciso da Comisso Organizadora e Examinadora do Concurso.

    13.1.7 Apurados os resultados, o Presidente da Comisso Organizadora e Examinadora do Concurso far publicar a relao dos candidatos eventualmente aprovados em razo do recurso, convocando-os para participar das provas escritas.

    13.1.8 Se do exame de recursos resultar anulao de questo integrante de prova, a pontuao correspondente a essa questo ser atribuda a todos os candidatos presentes na Prova Objetiva Seletiva, independentemente de terem recorrido.

    13.1.9 O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos impetrados, e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    13.1.10 A fundamentao constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo.

    13.1.11 Sero indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas

    neste Captulo; c) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida; d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente,

    incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais

    online. 13.1.12 No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA

    QUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    13.1.13 As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, sero levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, no tendo qualquer carter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

    13.2 DAS PROVAS ESCRITAS SEGUNDA ETAPA (DISCURSIVA E SENTENA) 13.2.1 O candidato poder, nos 2 (dois) dias seguintes publicao do

    resultado das provas escritas da Segunda Etapa (discursiva e sentena) no Dirio Oficial da Unio, requerer vista da prova e, em igual prazo, a contar do trmino da vista, apresentar recurso dirigido ao Presidente da Comisso do Concurso, o qual encaminhar Comisso Examinadora no prazo de 48 horas.

    13.2.2 O pedido de vista e o recurso devero ser protocolizados na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio (Av. Presidente Antonio Carlos, n 251, Centro, Rio de Janeiro/RJ), no perodo de 10 horas s 16 horas.

    13.2.3 A vista da prova ser concedida somente na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio, em local estabelecido pela Comisso Examinadora.

    13.2.4 No sero aceitos recursos interpostos via fax, postal ou correio eletrnico nas provas escritas discursivas (primeira e segunda prova), bem como intempestivos ou ineptos.

    13.2.5 No recurso o candidato dever identificar somente a petio de interposio, vedada qualquer identificao nas razes do recurso, sob pena de no conhecimento do recurso. A fundamentao pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questo da prova, expor seu pedido e respectivas razes de forma destacada, para cada questo recorrida.

    13.2.6 Os recursos sero interpostos no Protocolo da Segunda Instncia deste Regional, aps numerao aposta pela Secretaria do Concurso, distribuindo-se Comisso Examinadora somente as razes do recurso, retida pelo Secretrio da Comisso a petio de interposio.

    13.2.7 A Comisso, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se- em sesso pblica e, por maioria de votos, decidir pela manuteno ou pela reforma da questo recorrida.

    13.2.8 Cada recurso ser distribudo por sorteio e, alternadamente, a um dos membros da Comisso, que funcionar como relator, vedado o julgamento monocrtico.

    13.2.9 Das decises proferidas pelas Comisses Examinadoras no caber novo recurso Comisso do Concurso.

    14. DAS COMISSES

    I COMISSO DO CONCURSO

    TITULARES Presidente: Desembargadora MARIA DAS GRAAS CABRAL VIEGAS PARANHOS Membro: Desembargador MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVIERA Representante da OAB: Dr. ROBERTO KURTZ QUEIROZ SUPLENTES Presidente: Desembargadora ANA MARIA SOARES DE MORAES Membro: Desembargadora DALVA AMLIA DE OLIVEIRA Representante da OAB: Dra. BIANCA NEVES BOMFIM

    II COMISSO EXAMINADORA DA PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA SELETIVA TITULARES Presidente: Desembargador ROBERTO NORRIS Membro: Desembargador ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS Representante da OAB: Dra. DANIELE GABRICH GUEIROS SUPLENTES Presidente: Desembargador IVAN DA COSTA ALEMO FERREIRA Membro: Juiz FBIO RODRIGUES GOMES Representante da OAB: Dr. ROBERTO FIORENCIO SOARES DA CUNHA

    II COMISSO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA - PRIMEIRA PROVA ESCRITA DISCURSIVA TITULARES Presidente: Desembargador ROGRIO LUCAS MARTINS Membro: Juza PATRICIA PELLEGRINI BAPTISTA DA SILVA Representante da OAB: Dr. DIOGO CAMPOS MEDINA MAIA SUPLENTES Presidente: Juza CLUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Membro: Juiz FRANCISCO MONTENEGRO NETO Representante da OAB: Dr. RAFAEL GRASSI PINTO FERREIRA

    III COMISSO EXAMINADORA DA SEGUNDA ETAPA - SEGUNDA PROVA ESCRITA (SENTENA) TITULARES Presidente: Desembargadora MARCIA LEITE NERY Membro: Juza MARISE COSTA RODRIGUES Representante da OAB: Dr. MARCUS VINICIUS CORDEIRO SUPLENTES Presidente: Juza MNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Membro: Juiz FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Representante da OAB: Dr. SRGIO BATALHA MENDES

    IV COMISSO EXAMINADORA DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIO DEFINITIVA - EXAME DE SANIDADE FSICA E MENTAL E PSICOTCNICO - SINDICNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAO SOCIAL TITULARES Presidente: Desembargador BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Membro: Juza MAUREN XAVIER SEELING Representante da OAB: Dr. RODRIGO GHESSA TOSTES MALTA SUPLENTES Presidente: Desembargadora MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHES Membro: Desembargador ANTNIO CESAR COUTINHO DAHIA Representante da OAB: Dra. PATRICIA MATTOSO DE ALMEIDA SERRANO

    V COMISSO EXAMINADORA DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL TITULARES Presidente: Ministro ALOYSIO CORRA DA VEIGA Membro: Desembargadora AMLIA VALADO LOPES Representante da OAB: Dr. JOO BAPTISTA LOUSADA CMARA SUPLENTES Presidente: Desembargador GUSTAVO TADEU ALKMIM Membro: Desembargador JOS GERALDO DA FONSECA Representante da OAB: Dr. HENRIQUE CLUDIO MAUS

    VI COMISSO EXAMINADORA DA QUINTA ETAPA - AVALIAO DE TTULOS TITULARES Presidente: Desembargador CLIO JUAABA CAVALCANTI Membro: Desembargador MARCELO ANTERO DE CARVALHO Representante da OAB: Dra. CLARISSA COSTA CARVALHO SUPLENTES Presidente: Desembargador MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE Membro: Juza LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Representante da OAB: Dra. MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES

    VII COMISSO MULTIPROFISSIONAL TITULARES Presidente: Desembargador JOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA Membro: Juiz ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Representante da OAB: Dr. PAULO RENATO VILHENA PEREIRA Mdico: Dra. MONIQUE DE SOUSA WERNECK PLATT Mdico: Dr. FERNANDO GODINHO TAVARES

  • 8

    SUPLENTES Presidente: Desembargadora CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Membro: Juza MARIA HELENA MOTTA Representante da OAB: Dr. PEDRO DE SOUZA GOMES MILIONI Mdico: Dra. HENRIETE DE ALMEIDA AZEVEDO Mdico: Dra. MICHELLE CARREIRA MIRANDA MONTEIRO

    14.1 Os membros das Comisses Examinadoras, nos seus afastamentos, sero substitudos pelos suplentes, designados pela Comisso do Concurso.

    15. DAS IMPUGNAES

    15.1 AO EDITAL

    15.1.1 Qualquer candidato inscrito no concurso poder impugnar fundamentadamente o respectivo Edital, em petio escrita endereada ao Presidente da Comisso do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias aps o trmino do prazo para a inscrio preliminar, sob pena de precluso.

    15.1.2 A Comisso do Concurso somente aplicar a primeira prova aps responder s eventuais impugnaes apresentadas em relao ao Edital do Concurso, na forma do item anterior.

    15.2 COMPOSIO DAS COMISSES 15.2.1 Os candidatos podero impugnar fundamentadamente, no prazo

    de 5 (cinco) dias aps a publicao da relao dos candidatos inscritos, a composio das Comisses do Concurso e Examinadoras, mediante petio escrita dirigida ao Presidente da Comisso do Concurso.

    15.2.2 Aplicam-se aos membros das comisses os motivos de suspeio e de impedimento previstos nos artigos 134 e 135 do Cdigo de Processo Civil.

    15.2.3 Constituem tambm motivo de impedimento: a) o exerccio de magistrio em cursos formais ou informais de

    preparao a concurso pblico para ingresso na Magistratura at 3 (trs) anos aps cessar a referida atividade;

    b) a existncia de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o terceiro grau, inclusive, cuja inscrio haja sido deferida;

    c) a participao societria, como administrador, ou no, em cursos formais ou informais de preparao para ingresso na magistratura at 3 (trs) anos aps cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condies, at terceiro grau, em linha reta ou colateral.

    16. DISPOSIES GERAIS

    16.1 O Concurso ser vlido pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicao da homologao do resultado final, prorrogvel uma nica vez, por igual perodo, a critrio exclusivo do rgo Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio.

    16.2 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o concurso pblico contidas nos comunicados, neste edital e em outros atos a serem publicados.

    16.3 Correro por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participao em todas as etapas e procedimentos do concurso, tais como gastos com documentao, material, exames, viagem, alimentao, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

    16.4 Cumpre ao candidato o acompanhamento das publicaes referentes ao concurso no Dirio Oficial da Unio, no endereo eletrnico do Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio www.trt1.jus.br e at a convocao dos candidatos aprovados para realizar a prova escrita discursiva, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

    16.5 No sero fornecidas, por telefone, informaes a respeito de datas, locais e horrio de realizao das provas. O candidato dever observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.4.

    16.6 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para o seu incio, portando seu comprovante de inscrio e o documento de identidade original.

    16.7 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitao, pelo modelo com foto.

    16.8 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira nacional de habilitao sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    16.9 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

    16.10 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.7 deste edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico.

    16.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, noventa dias, ocasio em que ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e/ou de impresso digital em formulrio prprio.

    16.12 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.

    16.13 Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Pblico - o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos - bem como a sua autenticidade, ser solicitada aos candidatos, quando da aplicao da prova objetiva seletiva, a autenticao digital e a assinatura em campo especfico. 16.13.1 A autenticao digital e assinaturas dos candidatos visam

    atender ao disposto no subitem 16.43. 16.14 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos

    predeterminados em edital ou em comunicado. 16.15 No ser admitido ingresso de candidato no local de realizao das

    provas aps o horrio fixado para o seu incio. 16.16 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao

    das provas por, no mnimo, uma hora aps o incio das provas. 16.17 A inobservncia do subitem anterior (16.16) acarretar a no correo

    das provas e, consequentemente, a eliminao do candidato no concurso pblico.

    16.18 O candidato que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em nenhuma hiptese.

    16.19 O candidato somente poder retirar-se do local de realizao das provas levando o caderno de provas no decurso dos ltimos quinze minutos anteriores ao horrio determinado para o trmino das provas, exceto os Cadernos de Questes da Prova Objetiva Seletiva, de acordo com o subitem 7.17.

    16.20 No haver, por nenhum motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo do afastamento de candidato da sala de provas.

    16.21 No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento a estas implicar a eliminao automtica do candidato.

    16.22 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos.

    16.23 Recomenda-se que o candidato no leve nenhum dos objetos citados nos subitens 16.26.2 e 16.26.3, no dia de realizao das provas, no se responsabilizando, a Fundao Carlos Chagas, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados.

    16.24 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado ser encaminhado Comisso de Concurso.

    16.25 Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas. 16.25.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as

    orelhas totalmente descobertas, observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas.

    16.25.2 No ser permitida a utilizao de lpis, lapiseira, marca texto, borracha e/ou fones de ouvido.

    16.26 Ter suas provas anuladas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico o candidato que, durante a sua realizao: 16.26.1 For surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo

    das provas. 16.26.2 Utilizar-se de livros, mquinas de calcular ou equipamento

    similar, dicionrio, notas ou impressos que no forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato.

    16.26.3 Estiver fazendo uso de qualquer tipo de relgio e qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao tais como: bip, tablet, telefone celular, smartphone, notebook, receptor, gravador, fones de ouvido ou outros equipamentos similares.

    16.26.4 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

    16.26.5 Fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no os permitidos.

    16.26.6 No entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao.

    16.26.7 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

    16.26.8 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou as folhas de texto definitivo.

    16.26.9 Descumprir as instrues contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou nas folhas de texto definitivo.

    16.26.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

  • 9

    16.26.11 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso pblico.

    16.26.12 No permitir a coleta de sua assinatura. 16.27 Os aparelhos eletrnicos dos candidatos como os indicados nos

    subitens 16.26.2 e 16.26.3 devero ser por eles desligados e acondicionados em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas e/ou pela Comisso do Concurso exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem, lacrada, permanecer fechada e embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicao da prova. 16.27.1 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos

    celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

    16.27.2 Poder, tambm, ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nos subitens 16.26.2 e 16.26.3 deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no subitem 16.27 deste Captulo.

    16.27.3 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova.

    16.27.4 Os aparelhos eletrnicos devero permanecer desligados at a sada do candidato do local de realizao das provas.

    16.28 Tambm ocorrer a eliminao do candidato que: 16.28.1 No se classificar entre os 200 (duzentos) ou 300 (trezentos)

    primeiros colocados, conforme o caso, na primeira etapa, na lista geral (subitem 8.1); ou na lista especfica dos candidatos com deficincia que tenham obtido a nota mnima exigida para todos os outros candidatos (subitem 8.3), ficando assegurada a classificao dos candidatos empatados na ltima posio de classificao (subitem 8.2), vedado o remanejamento de vagas da lista dos deficientes.

    16.28.2 For considerado inapto na terceira etapa. 16.28.3 No comparecer realizao de qualquer das provas escritas

    e oral, no dia, hora e local determinados pela Comisso de Concurso, munido de documento oficial de identificao.

    16.28.4 For excludo da realizao da prova por comportamento inconveniente, a critrio da Comisso de Concurso.

    16.29 No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicao destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao.

    16.30 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso pblico.

    16.31 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude.

    16.32 No haver, sob nenhum pretexto, divulgao de indeferimento de inscrio e de eliminao de candidato.

    16.33 O candidato dever manter atualizado seu endereo perante a Fundao Carlos Chagas, at o terceiro dia til aps a aplicao da Prova Objetiva Seletiva, por meio do endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas, de acordo com o subitem 16.33.1, e aps o perodo mencionado, por meio de requerimento a ser enviado ao Servio de Atendimento ao Candidato da Fundao Carlos Chagas at a data de divulgao do resultado da primeira prova escrita discursiva, e aps essa data, perante o TRT da 1 Regio, se aprovado. Sero de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo. 16.33.1 Os eventuais erros de digitao verificados no Carto

    Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereo, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao da Prova Objetiva Seletiva.

    16.34 Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

    16.35 Os 3 (trs) ltimos candidatos devero permanecer nas respectivas salas at o trmino do horrio da prova.

    16.36 Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metal no dia da realizao das provas.

    16.37 A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento de romper-se o lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas.

    16.38 Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de se verificarem falhas de impresso, a Fundao Carlos Chagas, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) proceder, em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a

    devida substituio, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo.

    16.38.1 Se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, a Fundao Carlos Chagas, estabelecer prazo para compensao do tempo usado para regularizao do caderno.

    16.39 A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Pblico, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao. 16.39.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item

    16.38 deste Captulo, o candidato estar sujeito a responder por Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal.

    16.40 As sesses pblicas para identificao e divulgao dos resultados das provas sero realizadas no Edifcio-sede do Tribunal, na Av. Presidente Antnio Carlos, n 251, Centro, Rio de Janeiro-RJ.

    16.41 Salvo nas hipteses de indispensvel adequao legislao superveniente, no se alteraro as regras do Edital do concurso aps o incio do prazo das inscries preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos contedos programticos, aos critrios de aferio das provas e de aprovao para as etapas subsequentes.

    16.42 Quaisquer alteraes nas datas e locais de realizao das provas de cada etapa previstos no Edital sero comunicados aos candidatos, com antecedncia mnima de 5 (cinco) dias.

    16.43 O Tribunal Regional do Trabalho da 1 Regio, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Carto de Autenticao Digital - CAD e, na sequncia, coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital no Carto para confirmao dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realizao das Provas.

    16.44 No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder a sua incluso, antes do incio das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, desde que a Inscrio Preliminar esteja deferida. 16.44.1 A incluso ser realizada de forma condicional, e ser

    confirmada, na fase do julgamento da prova, se verificada a procedncia da referida inscrio.

    16.44.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada, sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    16.45 No ser permitido ao candidato fumar durante a realizao das provas, de acordo com a Lei Estadual n 5517, de 17 de agosto de 2009.

    16.46 O cronograma com a data das provas e publicaes consta do Anexo VI deste Edital, estando sujeito a alteraes.

    16.47 Os casos omissos sero apreciados e julgados pela Comisso do Concurso.

  • 10

    ANEXO I

    DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIO DEFINITIVA E RESPECTIVOS PRAZOS DE VALIDADE

    1- Requerimento solicitando a inscrio definitiva (modelo anexo II);

    2- cpia autenticada do documento oficial de identidade;

    3- cpia autenticada da certido de nascimento ou casamento;

    4- cpia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministrio da Educao;

    5- certido ou declarao idnea que comprove haver completado, data da inscrio definitiva, 3 (trs) anos de atividade jurdica, efetivo exerccio da advocacia ou de cargo, emprego ou funo, exercida aps a obteno do grau de bacharel em direito;

    6- cpia autenticada de documento que comprove a quitao de obrigaes concernentes ao servio militar, se do sexo masculino;

    7- cpia autenticada de ttulo de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigaes eleitorais ou certido negativa da Justia Eleitoral;

    8- certido dos distribuidores criminais das Justias Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos, vlida por 180 dias;

    9- folha de antecedentes da Polcia Federal e da Polcia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos, vlida por 90 dias;

    10- os ttulos elencados no item 11.4 do Edital;

    11- declarao do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inqurito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrrio, notcia especifica da ocorrncia, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

    12- preenchimento de formulrio (Anexo III) em que o candidato especificar as atividades jurdicas desempenhadas, com exata indicao dos perodos e locais de sua prestao bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos perodos de prtica profissional, discriminados em ordem cronolgica;

    13- certido da Ordem dos Advogados do Brasil com informao sobre a situao do candidato advogado perante a instituio, vlida por 90 dias.

    14- 3 (trs) declaraes de autoridades, com qualificao completa, a fim de subsidiar o procedimento de sindicncia da vida pregressa e investigao social.

    Obs.: Alm dos documentos acima elencados, o candidato dever preencher o formulrio especfico para Sindicncia da Vida Pregressa/Investigao Social (Anexo IV) e encaminhar com 1 foto 3x4 (trs por quatro) cm recente.

  • 11

    ANEXO II

    REQUERIMENTO DE INSCRIO DEFINITIVA EXMA. SRA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DA COMISSO DO CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1 REGIO

    N. de Inscrio: ______________

    Nome: ____________________________________________________________________________.

    RG n. ______________________ rgo expedidor: ________________ data expedio ___/___/___.

    OAB n.: ____________________

    CPF _______________________

    Requer sua Inscrio Definitiva no Concurso Pblico para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do E. TRT da 1 Regio, apresentando os seguintes documentos, nesta ordem:

    ( ) cpia autenticada do documento oficial de identidade;

    ( ) cpia autenticada da certido de nascimento ou de casamento;

    ( ) cpia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministrio da Educao;

    ( ) certido ou declarao idnea que comprove haver completado, data da inscrio definitiva, 3 (trs) anos de atividade jurdica, efetivo exerccio da advocacia ou de cargo, emprego ou funo, exercida aps a obteno do grau de bacharel em direito;

    ( ) cpia autenticada de documento que comprove a quitao de obrigaes concernentes ao servio militar, se do sexo masculino;

    ( ) cpia autenticada de ttulo de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigaes eleitorais ou certido negativa da Justia Eleitoral;

    ( ) certido dos distribuidores criminais das Justias Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    ( ) folha de antecedentes da Polcia Federal e da Polcia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    ( ) os ttulos elencados no item 11.4 do Edital;

    ( ) declarao do candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inqurito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrrio, notcia especifica da ocorrncia, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

    ( ) preenchimento de formulrio (Anexo III) em que o candidato especificar as atividades jurdicas desempenhadas, com exata indicao dos perodos e locais de sua prestao bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos perodos de prtica profissional, discriminados em ordem cronolgica;

    ( ) certido da Ordem dos Advogados do Brasil com informao sobre a situao do candidato advogado perante a instituio.

    ( ) 3 (trs) declaraes de autoridades, com qualificao completa, a fim de subsidiar o procedimento de sindicncia da vida pregressa e investigao social.

    O requerente assume integral responsabilidade pelas informaes aqui feitas, afirmando que so expresso