EDITAL UFCG/PRAC/CAE Nº. 001/2018 · edital ufcg/prac/cae nº. 001/2018 processo seletivo...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS COORDENAÇÃO DE APOIO ESTUDANTIL EDITAL UFCG/PRAC/CAE Nº. 001/2018 PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- CAMPUS CAMPINA GRANDE. A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários através da Coordenação de Apoio Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Processo Seletivo Unificado para ingresso dos estudantes de graduação da UFCG- Campus Campina Grande nos Programas de Assistência Estudantil, nas modalidades: RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, AUXÍLIO MORADIA, RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO E PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ENSINO DE GRADUAÇÃO, de acordo com o que normatiza o Decreto 7.234/2010, a Resolução 07/2015 do Colegiado Pleno e as Portarias UFCG nº 080/2008, nº 134/2014, nº 096/2017. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O processo seletivo conduzido por este Edital tem a finalidade de promover o acesso dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos programas de assistência estudantil, de modo a contribuir para se ampliar as condições de permanência e de conclusão dos estudantes de graduação na educação superior pública federal. 2 DOS PROGRAMAS E SEUS OBJETIVOS: 2.1. RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA: Visa oferecer moradia a estudantes dos cursos de graduação da UFCG em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundos de outros Municípios do Estado da Paraíba e de outros Estados da federação contribuindo com as condições de permanência e conclusão do Curso. 2.2. AUXÍLIO MORADIA: visa contribuir com a permanência dos estudantes dos cursos de graduação da UFCG em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundos de outros Municípios do Estado da Paraíba e de outros Estados da federação através do repasse de auxílio pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

COORDENAÇÃO DE APOIO ESTUDANTIL

EDITAL UFCG/PRAC/CAE Nº. 001/2018

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL- CAMPUS CAMPINA GRANDE.

A Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários através da Coordenação de Apoio

Estudantil, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o Processo

Seletivo Unificado para ingresso dos estudantes de graduação da UFCG- Campus

Campina Grande nos Programas de Assistência Estudantil, nas modalidades:

RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA, AUXÍLIO MORADIA, RESTAURANTE

UNIVERSITÁRIO E PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ENSINO DE GRADUAÇÃO, de

acordo com o que normatiza o Decreto 7.234/2010, a Resolução 07/2015 do Colegiado

Pleno e as Portarias UFCG nº 080/2008, nº 134/2014, nº 096/2017.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo seletivo conduzido por este Edital tem a finalidade de promover o acesso

dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica aos programas de

assistência estudantil, de modo a contribuir para se ampliar as condições de

permanência e de conclusão dos estudantes de graduação na educação superior pública

federal.

2 – DOS PROGRAMAS E SEUS OBJETIVOS:

2.1. RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA: Visa oferecer moradia a estudantes dos cursos de

graduação da UFCG em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundos de outros

Municípios do Estado da Paraíba e de outros Estados da federação contribuindo com as

condições de permanência e conclusão do Curso.

2.2. AUXÍLIO MORADIA: visa contribuir com a permanência dos estudantes dos cursos de

graduação da UFCG em situação de vulnerabilidade socioeconômica oriundos de outros

Municípios do Estado da Paraíba e de outros Estados da federação através do repasse

de auxílio pecuniário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

2.3. RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO: visa ampliar as condições de permanência de

estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados

nos cursos de graduação da Universidade Federal de Campina Grande, com o

oferecimento de refeições que supram suas necessidades alimentares, com vistas à

otimização do tempo em prol de sua vida acadêmica.

2.4 PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ENSINO DE GRADUAÇÃO: Prestar assistência a estudantes de

graduação através de auxílio financeiro de R$ 300,00 (Trezentos reais), em situação de

vulnerabilidade socioeconômica, a fim de contribuir para a permanência e conclusão dos

seus cursos em tempo regular nesta Universidade.

3 – DOS REQUISITOS:

3.1. Para participar do processo seletivo regulamentado por este Edital o estudante deve

atender cumulativamente aos requisitos abaixo:

a. Estar regularmente matriculado em cursos de graduação presenciais da

UFCG;

b. Possuir renda per capita familiar menor ou igual a 1 ½ (um e meio) salário-

mínimo, entendendo-se por renda mensal per capita o valor bruto dos

rendimentos da família, dividido pelo número de dependentes;

c. Atender aos critérios e normas expostas neste Edital.

3.2 Para o Programa de RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO o estudante deve estar

matriculado no mínimo em 16 créditos.

3.21. Caso o estudante não cumpra o requisito acima poderá apresentar

declaração da Coordenação de seu Curso justificando a excepcionalidade, a

ser avaliada pelo assistente social avaliador.

3.3. Os requisitos EXCLUSIVOS para o estudante concorrer ao PROGRAMA DE

RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA E OU AO AUXÍLIO MORADIA são:

a. Não ser diplomado em Curso Superior de Graduação;

b. Não possuir núcleo familiar residindo na cidade de Campina Grande.

c. Não ter participado do Programa de Residência Universitária da UFCG no

Campus Campina Grande;

3.3. Os requisitos EXCLUSIVOS para o estudante concorrer ao PROGRAMA DE

AUXILIO AO ENSINO DE GRADUAÇÃO:

a. Estar regularmente matriculado nos cursos diurnos com o mínimo de 5 disciplinas

(diurnos) ou 20 créditos e nos cursos noturnos o mínimo de 4 (quatro) disciplinas

ou 16 créditos;

3.3.1 Caso o estudante não esteja matriculado no número de disciplinas exigidos neste

edital, deverá apresentar declaração da coordenação do curso devidamente

justificada.

4 – DAS VAGAS:

4.1. As vagas disponibilizadas para os Programas de Assistência Estudantil motivos desta

seleção, são as descritas no quadro que segue:

ORDEM PROGRAMA Nº DE VAGAS

Ampla concorrência

01 RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA MASCULINA 07

02 RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA FEMININA 04

03 AUXÍLIO MORADIA 10

04 RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO- Almoço- 600 Jantar- 300

05 PAEG 200*

*Número de vagas disponíveis para todos os Campi da UFCG.

4.2. Serão reservadas 5% das vagas para Pessoas com Deficiência em todos os

Programas, exceto no Programa de Residência Universitária Feminina, em razão do

número de vagas, em cumprimento ao Decreto Federal Nº 3.298/99. No caso de não ser

selecionado aluno (a) com deficiência, a vaga será automaticamente transferida para

ampla concorrência.

4.2.1. Para concorrer como pessoa com deficiência, o estudante precisará entregar

laudo médico atualizado, devidamente assinado e carimbado, com CRM do

profissional emitente, o qual deverá especificar o tipo de deficiência, com o código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Caso não

apresente o referido documento, o estudante será automaticamente direcionado à

ampla concorrência.

5 – DO CRONOGRAMA:

PROGRAMA EVENTO DATA LOCAL

PROGRAMA DE

RESIDÊNCIA

UNIVERSITÁRIA E

AUXÍLIO MORADIA

Publicação do Edital 02/04/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Período de Inscrições 09 a 20/04/2018 Setor de Serviço Social da PRAC (Bloco AB, 2º Andar)

Análise documental e entrevista social

23 a 10/05/2018 -

Resultado Preliminar 11/05/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Período de Recurso 14 e 15/05/2018 SETOR DE PROTOCOLO GERAL

Análise do Recurso 16 e 17/05/2018 -

Resultado Final 18/05/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Reunião com os bolsistas do Auxílio Moradia

A definir A ser publicado no Resultado final.

Encontro com os novos residentes

A definir A ser publicado no Resultado final.

PROGRAMA DE

RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Publicação do Edital 02/04/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Período de Inscrições 09 a 20/04/2018 Setor de Serviço Social da PRAC (Bloco AB, 2º Andar).

Análise documental 21/05 a 27/06/2018 -

Resultado Final 10/07/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Reunião com os novos comensais.

A definir A ser publicado no Resultado final.

PROGRAMA DE

AUXÍLIO AO ENSINO DE

GRADUAÇÃO

Publicação do Edital 02/04/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Período de Inscrições 09 a 20/04/2018 Setor de Serviço Social da PRAC (Bloco AB, 2º Andar)

Análise documental 23/04 a 27/06/2018 -

Resultado Preliminar 29/06/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Período de Recurso 02 e 03/07/2018

Análise do Recurso 05 e 06/07/2018 -

Resultado Final 10/07/2018 www.ufcg.edu.br www.prac.ufcg.edu.br

Reunião para assinatura do Termo de Compromisso.

17/07/2018 A ser publicado no Resultado final.

6 – DAS INSCRIÇÕES: 6.1. A inscrição para o processo seletivo de estudantes para ingresso nos programas de

assistência estudantil em tela será realizada por meio de preenchimento de formulário

socioeconômico (ANEXO II), o qual deve ser entregue no Setor de Serviço Social da

PRAC (Bloco AB, 2º andar), juntamente com os documentos comprobatórios da situação

socioeconômica declarada (ANEXO I), nos prazos e horários especificados no

cronograma.

6.2. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições realizadas fora do prazo

estabelecido para tal.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do Formulário

de Inscrição e a entrega a documentação completa, assumindo, portanto, as

consequências por quaisquer informações incompatíveis com seus dados pessoais.

6.4. A documentação deve estar legível e bom estado de conservação. As declarações,

de acordo com os casos específicos indicados no ANEXO I, devem estar completamente

preenchidas e devidamente assinadas.

6.5 O estudante poderá concorrer a todos os Programas, porém deverá destacar, no

formulário socioeconômico, a ordem da sua opção.

6.6 O estudante deverá realizar sua inscrição e os demais eventos descritos no

Cronograma em seu respectivo campus, de acordo com os horários de funcionamento

dos setores em que estas serão realizadas.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases, sob

a competência do Setor de Serviço Social da Assistência Estudantil:

a. Análise da documentação: para todos os Programas;

b. Entrevista social: obrigatória para a Residência Universitária e os demais

programas apenas se considerada necessária pela equipe avaliadora;

c. Visita domiciliar: para todos os programas caso seja considerada necessária

pela equipe avaliadora.

8– DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

8.1. O estudante candidato terá que cumprir os requisitos exigidos no item 3 deste Edital

obrigatoriamente.

8.2. Os critérios gerais de prioridade para classificação dos estudantes em todos os

Programas, descritos no site da PRAC no link

https://prac.ufcg.edu.br/phocadownload/userupload/documentos/Critrios%20de%20Avali

ao%20Socioeconmica%20-%20Publicar%20no%20site.pdf seguem:

a. Possuir a menor renda per capita dentre os concorrentes.

b. Tiver cursado integralmente o Ensino Médio em estabelecimentos públicos de

ensino.

c. Apresentar outras situações que contribuam para o agravamento da sua

situação de vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com os critérios

estabelecidos pelo Setor de Serviço Social/PRAC/CAE.

8.3. Para os Programas de AUXÍLIO MORADIA E RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA,

adiciona-se aos critérios descritos acima o de maior distância do Campus.

8.4. Para o PROGRAMA DE AUXÍLIO AO ENSINO DE GRADUAÇÃO adiciona-se o

critério de primeira graduação.

9– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1. Aplicada a metodologia de seleção estabelecida neste Edital e ocorrendo empate na

pontuação dos estudantes candidatos, serão utilizados os seguintes critérios de

desempate, nesta ordem de prioridade:

a. Estar matriculado no maior número de créditos.

b. Ter o menor número de reprovações em disciplinas por período letivo

cursado.

c. Ter a maior idade, dentre os que estão empatados.

10– DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E/OU INDEFERIMENTO:

10.1 Será desclassificado o estudante candidato que:

a. Não cumprir os critérios de inscrição, conforme item 3;

b. Deixar de apresentar cópia de qualquer documento que comprove os

requisitos exigidos neste Edital e/ou outros documentos solicitados pelo

Serviço Social;

c. Faltar a alguma das etapas do processo;

d. Comprovadamente, fraudar, omitir ou prestar informações inverídicas.

11– DOS RESULTADOS:

11.1. A publicação do RESULTADO PRELIMINAR ocorrerá após a Análise de

Documentação e apresentará os/as candidatos/as que tiveram seus processos

inicialmente DEFERIDOS e INDEFERIDO. Será divulgada no Portal da UFCG

(www.ufcg.edu.br), bem como na página da PRAC (www.prac.ufcg.edu.br).

11.2 O/a candidato/a que teve seu processo INDEFERIDO e desejar interpor recurso ao

Resultado Preliminar poderá fazê-lo junto ao Setor de Protocolo Geral, no prazo

máximo de dois dias úteis após a divulgação do Resultado preliminar. (Disponível em:

https://prac.ufcg.edu.br/phocadownload/userupload/documentos/Formulrio%20para%2

0recurso.pdf ).

11.2.1 O Serviço Social da Assistência Estudantil não receberá, a título de recurso,

documentos exigidos neste Edital, sob qualquer alegação.

11.2.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos,

sendo considerada, para tanto, a data e hora do envio do recurso.

11.2.3 A apreciação do recurso ensejará a reavaliação do indeferimento

decorrente da análise socioeconômica. Se o recurso for julgado procedente, a

Banca Examinadora alterará o status do candidato solicitante.

11.3. O RESULTADO FINAL, com a listagem dos estudantes selecionados e

classificados, será publicado no Portal da UFCG e na Página da PRAC, em

conformidade com o cronograma estabelecido neste Edital.

11.4. Na data prevista neste Edital o/a estudante selecionado e classificado deverá

comparecer no local e data indicados no Cronograma para Reunião de assinatura do

Termo de Compromisso.

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 O descumprimento dos requisitos mínimos exigidos neste Edital, bem como a

ocorrência de falsidade nos documentos comprobatórios das informações prestadas,

acarretará a desclassificação do estudante candidato às vagas do PROGRAMA.

12.2 A responsabilidade sobre documentação incompleta e ou falsa é inteiramente do

estudante candidato, que assume o risco sobre qualquer prejuízo na análise da sua

solicitação.

12.3 Comprovada a falta de veracidade das informações prestadas, o estudante

candidato, além de ser desclassificado, estará sujeito a sanções disciplinares, na forma

da legislação vigente.

12.4 No processo de análise socioeconômica dos candidatos, as informações contidas

estarão resguardadas pelo sigilo profissional, conforme explícito no Código de Ética

Profissional do Assistente Social, de 13 de março de 1993, em seus artigos 14 e 15 do

Capítulo V, § I e II.

12.5 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou

em parte, por motivo de interesse público ou em decorrência de aditamentos no processo

seletivo, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

12.6 Toda ou qualquer alteração no Edital será publicada nos meios já indicados neste

Edital.

12.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários.

12.8 Para maiores informações e/ou esclarecimentos entrar em contato com o Serviço

Social da Assistência Estudantil pelo telefone 2101-1059.

Campina Grande, 02 de Abril de 2018.

ANTÔNIO GLÁUCIO GOMES DE SOUSA Coordenador de Apoio Estudantil

ANA CÉLIA RODRIGUES ATHAYDE

Pró-Reitora de Assuntos Comunitários

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

COORDENAÇÃO DE APOIO ESTUDANTIL

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

I – INFORMAÇÕES PRELIMINARES:

1. Leia com muita atenção todo o presente Edital.

2. Os documentos descritos neste Edital não são obrigatórios para todo e qualquer estudante candidato: a obrigatoriedade de cada um deles

depende da situação específica de cada estudante em particular.

3. Deverá ser apresentada CÓPIA de documentação DO CANDIDATO e DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA residentes no mesmo domicílio.

4. Só será levada em consideração a informação que estiver comprovada por meio de documentos.

5. A solicitação de vaga no PROGRAMA poderá vir a ser negada por falta de documentos que comprovem as informações prestadas.

6. No caso em que o estudante candidato não tenha o documento oficial exigido, declarações (modelos nos anexos seguintes deste Edital) e ou

justificativas podem ser utilizadas em substituição ao citado documento oficial.

7. É importante que os documentos sejam organizados (identificação e renda) de cada pessoa do grupo familiar.

8. Toda e qualquer renda deve ser informada, mesmo que sua comprovação não esteja expressamente solicitada neste Edital.

9. O estudante poderá apresentar o RELATO FAMILIAR junto com a documentação, no ato da inscrição. O texto deve estar corrigido, digitado na

fonte ARIAL OU TIMES NEW ROMAN, tamanho 12, datado e assinado.

10. A documentação está apresentada abaixo na forma de checklist visando auxiliar a conferência da documentação a ser apresentada.

Utilize esse espaço para conferir se

reuniu todos os documentos

DOCUMENTO PARA QUAIS

PESSOAS/SITUAÇÃO OBSERVAÇÕES

(XX) Histórico Escolar do ensino médio Somente do estudante -

(XX) Foto 3x4 Somente do estudante Apenas uma foto para o auxílio-moradia e 2 fotos para a Programa de Residência e/ ou Restaurante Universitário.

(XX) Comprovante de Matrícula e Histórico Atualizado

Somente do estudante Para o estudante com ingresso no período 2018.1 o histórico atualizado é facultativo;

(XX) Documento de identidade Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos

Como documento de identidade serão aceitos: RG e a Carteira de Habilitação (CNH).

(XX) Cadastro de Pessoa Física (CPF) Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos

Caso o número do CPF conste no documento de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH), a apresentação desse documento é facultativa.

(XX) Certidão de Nascimento Todas as pessoas do grupo familiar menores de 18 anos

Caso o menor possua documento de identidade (RG) esse documento substitui a certidão de nascimento

(XX) Termo de Guarda, Tutela ou Curatela. Caso tenha algum membro do grupo familiar nesta situação.

-

(XX) Certidão de óbito Estudante com pai, mãe e/ou responsáveis falecidos

-

(XX) Certidão de casamento Todas as pessoas do grupo familiar casadas

-

(XX) Declaração de união estável Todas as pessoas do grupo familiar com união conjugal não oficializada

Deverá apresentar a declaração conforme o ANEXO III do edital.

(XX) Certidão de casamento com averbação e Sentença judicial de Divórcio

Todas as pessoas do grupo familiar divorciadas

-

(XX) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos que se encontram nas situações de: desempregados, donas de casa, estudantes sem vínculos empregatícios, trabalhadores domésticos, trabalhadores autônomos/eventuais ou pensionistas.

Apresentar páginas da foto, dos dados pessoais, do último contrato de trabalho assinado e da próxima, em branco. Caso não haja registros, comprovar com as duas primeiras páginas de contrato de trabalho em branco. Ver tutorial na última página deste documento.

Caso o documento tenha sido perdido/roubado deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.

Caso não possua este documento deverá apresentar declaração de ausência de carteira de trabalho conforme ANEXO VII.

(XX) Declaração de independência econômica do estudante

Estudante que não dependa financeiramente dos pais

Deverá apresentar a declaração conforme o ANEXO VI do edital.

(XX) Declaração de ausência de rendimentos dos últimos três meses.

Todas as pessoas do grupo familiar maiores de 18 anos

Documento obrigatório, inclusive, para pessoas com atividades do lar sem rendimentos, desempregados ou pessoas que nunca trabalharam e estudantes maiores de 18 anos sem renda conforme ANEXO V.

(XX) Guia de seguro desemprego, comprovando parcelas recebidas nos últimos três meses.

Todas as pessoas do grupo familiar que receberam parcela de seguro desemprego, nos meses citados.

-

(XX) Extrato de pagamento de benefício previdenciário, nos últimos três meses.

Todas as pessoas do grupo familiar beneficiários da previdência social, nos meses citados.

Em caso de pensionista deverá apresentar também auto declaração de desemprego conforme ANEXO V com a assinatura do declarante e CTPS.

(XX) Comprovante de pagamento de aposentadoria privada ou de regimes próprios, nos últimos três meses.

Todas as pessoas do grupo familiar com rendimentos de aposentadoria privada ou de regimes próprios, nos meses citados.

-

(XX) Contracheques dos últimos três meses. Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de trabalho assalariado, nos meses citados.

-

(XX) Declaração do empregador informando renda bruta dos últimos três meses.

Todas as pessoas do grupo familiar que não possuem contracheque e que receberam remuneração como trabalhadores domésticos, nos meses citados.

-

(XX) Extrato bancários dos últimos três meses

Todas as pessoas do grupo familiar que são autônomo-informais e/ou proprietário ou sócio proprietário de empresa;

Em caso de não possuir conta bancária deverá apresentar declaração de ausência conforme ANEXO VII.

(XX)

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) – SIMPLES Nacional ou DEFIS ou DASN - SIMEI, do exercício 2018/Ano 2017.

Todas as pessoas do grupo familiar com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Obrigatória, inclusive, para empresa ativa que está em inatividade. Nesse caso, deverá ser apresentada a declaração de inatividade.

Obrigatória, inclusive, para pessoa jurídica na qualidade de microempreendedor.

(XX) Declaração de rendimentos, informando rendimento bruto médio mensal dos últimos três meses.

Todas as pessoas do grupo familiar que receberam remuneração de trabalho autônomo e/ou informais “bicos”, nos meses citados.

Documento obrigatório para todos os tipos de autônomos, inclusive, para aquele que realiza trabalhos eventuais “bicos”. Conforme ANEXO IV.

(XX)

Contrato de estágio/bolsa acadêmica ou declaração da instituição de ensino, informando o valor mensal da remuneração.

Todas as pessoas do grupo familiar que recebem remuneração de estágio ou de bolsa acadêmica.

-

(XX) Declaração de rendimentos de aluguel, referentes aos últimos três meses.

Todos os imóveis de propriedade dos membros do grupo familiar, além da

A declaração deve ser assinada pelo proprietário do imóvel.

moradia, que geraram rendimentos de aluguel.

(XX) Declaração de recebimento de pensão alimentícia.

- Estudante com pai e/ou mãe falecidos ou divorciados. - Membros do grupo familiar divorciados. - Membros do grupo familiar, com filhos menores de 18 anos, cujo pai/mãe do menor não faça parte do grupo familiar.

Cada um dos membros do grupo familiar na situação descrita deverá emitir sua própria declaração. Conforme ANEXO IX.

Para situações de pensão formal e informal;

Para pensões na modalidade de custeio de despesas do dependente reverter tais auxílios em valor monetário;

Caso não receba pensão, indicar 0 (zero) como valor.

(XX) Extrato do Programa Bolsa Família com comprovante do último valor recebido

Para famílias beneficiárias do Programa. O Extrato contém Nome e especificação do benefício, diferente do saldo para simples conferência.

(XX) Declaração completa do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) atualizado.

Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração.

Obrigatória, inclusive, para os casos em que a Declaração de Imposto de Renda não gerou imposto a pagar nem a restituir.

(XX) Imposto Territorial Rural (ITR) atualizado

- Residência do grupo familiar, se imóvel rural. - Todos os imóveis rurais além da moradia, de propriedade do grupo familiar com território acima de 50Ha.

Do documento deverão constar: nome do proprietário e endereço do imóvel, legíveis.

No caso do ITR não ser no nome do familiar, apresentar contrato de parceria ou comodato.

(XX) Declaração sindicato dos trabalhadores rurais ou pescadores

Todas as pessoas do grupo familiar que forem agricultores, pescadores ou atividades afins;

No documento deverão constar: nome do proprietário, endereço do imóvel, o que produz e a renda mensal excluído os valores dos programas sociais.

(XX) Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) atualizada.

Todas as pessoas do grupo familiar que realizaram a declaração.

-

(XX) Rendimentos de ajuda financeira Todas as pessoas do grupo familiar que recebem ajuda financeira de parentes e/ou amigos

Deve-se apresentar declaração do doador devidamente assinada e contendo o valor monetário da ajuda com a cópia de identificação do doador. Conforme ANEXO IX.

(XX) Conta de água ou luz Residência do grupo familiar O documento deve conter endereço do imóvel, legível.

(XX) Conta de água ou luz Residência do estudante Documento obrigatório somente para o estudante que, no momento, não reside com seu grupo familiar. O documento deve conter endereço do imóvel, legível.

(XX) Contrato de locação do imóvel. Residência do grupo familiar se for alugada.

Caso não haja contrato de aluguel, deverá ser emitida uma declaração do proprietário, informando sobre a locação, com período e valor do aluguel conforme ANEXO X.

Caso o imóvel seja cedido apresentar a declaração conforme o ANEXO VIII.

(XX) Contrato de locação do imóvel Residência do estudante se for alugada Documento obrigatório somente para o estudante que, no momento, não reside com seu grupo familiar.

Caso não haja contrato de aluguel, deverá ser emitida uma declaração do proprietário, informando sobre a locação, com período e valor do aluguel conforme ANEXO X. Caso o imóvel seja cedido apresentar a declaração

conforme o ANEXO XIII.

(XX) Boleto de pagamento do financiamento da casa própria, do último mês.

Residência do grupo familiar, se estiver em financiamento.

-

(XX) Atestado/Laudo médico atualizado ou exames

Todos do grupo familiar que possuam doença grave, crônica e/ou incapacitante;

Deve constar no documento nome da doença ou CID do integrante do grupo familiar com a assinatura e carimbo com CRM do Médico emitente.

( )

Relato Familiar Deve ser redigida pelo estudante. O texto deve indicar os elementos elencados no ANEXO XI.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

ANEXO II

FORMULÁRIO SÓCIOECONÔMICO

ATENÇÃO: Marque os programas que você tenha interesse:

( ) RESIDÊNCIA UNIVERSITÁRIA ( ) AUXÍLIO-MORADIA ( ) RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO ( ) PAEG

OBSERVAÇÔES:

Caso tenha interesse por mais de um programa enumere por ordem de prioridade.

Preencha o formulário em “LETRA MAIÚSCULA”

I – IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE

Nome:

Nº. de Matrícula: Curso:

Período: Turno:

Sexo: M ( ) F ( ) RG: CPF:

Data de nascimento: Idade:

E-mail: Telefone:

Estado civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) União estável ( ) Separado/divorciado ( ) Viúvo

Cor/Raça: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela ( ) Não desejo declarar

Em que instituição cursou o Ensino Fundamental? Pública ( ) Privada ( ) Privada com Bolsa ( )

Em que instituição cursou o Ensino Médio? Pública ( ) Privada ( ) Privada com Bolsa ( )

Já possui Graduação? Sim ( ) Não ( ) Se sim, Qual? ___________________________

Alguém da sua família já concluiu um curso superior? Sim ( ) Não ( )

Possui alguma deficiência? Sim ( ) Não ( ) Qual: ______________________________

Possui alguma Bolsa Acadêmica? Sim ( ) Não ( ) Qual? _____________________ Valor R$_________

Participa dos Programas de Assistência Estudantil? ( ) Sim ( ) Não Qual?_________________________

Como se deu o seu ingresso na UFCG? Cotas ( ) Vagas livres ( ) Ingresso de Graduado ( )Transferência Se cota, qual:_____________________________________________________________________

SEU ENDEREÇO

Rua: Nº:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

COLAR

FOTO

3X4

ATUAL

ENDEREÇO DOS SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Rua: Nº:

Bairro: Cidade: UF: CEP:

TELEFONE PARA CONTATO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS:

Nome: _________________________________________________________________________

Fixo: ( )________________________/ Celular: ( )___________________________________

II – SITUAÇÃO HABITACIONAL DO ESTUDANTE

Com quem você mora? ( )Sozinho ( ) Pais/responsáveis ( )Parentes ( ) Cônjuge ( ) Amigos

( ) Outro: _______________

Em que situação de moradia, abaixo, você se encontra?

( )Própria; ( )Cedida;( )Alugada - Valor: R$ ____________;( )Pensionato -Valor: R$__________________;

( ) Financiada – Valor da parcela: R$ ____________;( ) Outro: ____________________________________

Em caso de divisão:

Eu divido com ______ pessoas e pago o valor de R$ _________________

III – SITUAÇÃO HABITACIONAL DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS

Em que situação de moradia abaixo se encontram seus pais ou responsáveis?

( )Imóvel próprio; ( ) Financiado - Valor da parcela: R$ ____________; ( ) Imóvel cedido; ( ) Alugado - Valor

mensal: R$ ____________ ; ( ) Outros - Especificar: ______________________________

Indique as condições de moradia (Condições de infraestrutura; Localização geográfica – área de risco de enchente,

deslizamento; Condições de saneamento básico, etc.)

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________

V – DESPESAMENSAL NOS TRAJETOS: RESIDÊNCIA/UNIVERSIDADE/RESIDÊNCIA

Que transporte você utiliza para ir para a universidade?

( ) Transporte coletivo; ( ) Transporte locado (Van, ônibus); ( ) Carro/moto próprio; ( ) Carona; ( ) Outro -

Especificar: ________________________________

VI – COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR DO ESTUDANTE

Nome (apenas o primeiro) Idade Parentesco Estado Civil

Escolaridade Ocupação Renda

Mensal Bruta

VII – OUTROS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR

Tipo do Rendimento:

( ) Mesada - Valor R$ ____________ ____; ( ) Auxílio de parentes ou amigos - Valor R$ __________________

( ) Aluguel ou arrendamento - Valor R$ ____________; ( ) Outros - Especificar: _________________________

( )Programas de Transferência de Renda (Ex.: Bolsa Família, Seguro Safra, etc) – Valor R$_________________

Alguém recebe Pensão Alimentícia? Sim ( ) Não ( ) Se sim, especifique abaixo:

Nome Valor Tipo

VIII – BENS PATRIMONIAIS DO GRUPO FAMILIAR

Descrição do Bem (Casa, apartamento, sala comercial, veículo

[ano/marca/modelo], cotas de empresa, aplicações financeiras,

poupança, lote rural, implementos agrícolas, gado, etc.)

Município Valor (R$)

IX – SITUAÇÃO DE SAÚDE QUE ENVOLVE O GRUPO FAMILIAR

Que serviços de saúde você utiliza?

( ) Público/SUS ( ) Particular/Planos de saúde ( ) Misto (SUS/Convênios de Saúde)

Valor de Gastos: R$ ______________

Algum membro da família apresenta doença crônica ou deficiência? Se sim, especifique abaixo:

Nome Tipo de Doença / Deficiência

X – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. Estou ciente de que o preenchimento deste formulário, não significa deferimento de qualquer benefício. 2. Estou ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 3. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma ser crime: “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deva constar, ou inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o fim de prejudicar o direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. 4. Declaro que as cópias dos documentos, anexados a este edital conferem com o original, sob minha responsabilidade pessoal.

Campina Grande, ________ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (Deve ser retirado e entregue ao aluno)

Declaro que o estudante _______________________________________________________________, Matrícula Nº.

_________________________realizou inscrição para concorrer a vaga no Programa de Restaurante Universitário, no

processo seletivo regido pelo Edital PRAC/CAE Nº. 03/2017.

Campina Grande, _____ de ________________de 2018.

_____________________________________________________

Assinatura do Servidor

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, ______________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº.

____.____.____-____, e portador do RG de Nº. _____________________, e

_____________________________________________(nome do cônjuge), Inscrito no CPF sob o nº.

____.____.____-____, e portador do RG de Nº. _____________________, declaramos, sob as penas da

lei, que convivemos em UNIÃO ESTÁVEL desde ____________________ (data), de natureza familiar, pública

e duradoura, com o objetivo de constituição da família nos termos dos artigos 1.723 e seguintes do Código

Civil.

Campina Grande, _____ de ________________de 2018.

_________________________________

Assinatura do 1º Declarante

_________________________________

Assinatura do 2º Declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena:

reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE TRABALHO AUTÔNOMO/EVENTUAL

Eu, __________________________________________________, inscrito no CPF sob o Nº.

____.____.____-____, declaro, para fins de apresentação ao processo de análise socioeconômica da

Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), que exerço o trabalho de

_______________________________________________________________(descrever a

atividade/profissão que desempenha), sem nenhum vínculo empregatício, desde

_______________________ (data), obtendo como remuneração média mensal o valor de R$

_______________.

Campina Grande, _____ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO E OU DE DONA DE CASA

Eu, ______________________________________________________inscrito no CPF sob o Nº.

____.____.____-____, portador do RG Nº. ________________________________, declaro, sob as penas

da lei, que ( ) sou Dona de Casa( ) estou atualmente desempregado e que não possuo nenhum tipo de

rendimento.

Campina Grande, _____ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA

Eu, _______________________________________________________________, matrícula Nº.

________________, inscrito no CPF sob o Nº. ______.______.______-____,portador de RG Nº.

___________________, residente e domiciliado à Rua

___________________________________________________________ Nº._______, no município

de______________________, DECLARO SER ECONOMICAMENTE INDEPENDENTE, custeando todas

as minhas despesas, inclusive de moradia, com renda própria, há pelo menos

___________________(especificar o tempo em meses ou anos).

Campina Grande, _____ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI DOCUMENTO E OU CONTA BANCÁRIA

Eu, ____________________________________________________________, inscrito no CPF Nº.

_____._____._____-___, RG Nº. _____________________, declaro, para os devidos fins, que não possuo

OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

( ) Conta Bancária.

Campina Grande, _____ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMÓVEL

Eu,______________________________________________________________ inscrito sob CPF Nº.

____________________, RG Nº. ____________________, residente no endereço

___________________________________________________,Nº._______Município de

_______________________________, declaro, para os fins, que cedi gratuitamente e provisoriamente um

imóvel de minha propriedade, situado à Rua _____________________________________________, Nº.

_______, no município de ___________________________________, para residência da família do

Estudante __________________________________________________________________, matricula nº.

___________________________ da Universidade Federal de Campina Grande.

Campina Grande, ________ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE AUXÍLIO DE TERCEIROS

Eu, ______________________________________________________, inscrito no CPF sob o Nº.

_____._____._____-____, portador do RG Nº. ___________________, residente e domiciliado à Rua,

_______________________________________________, Nº. _______, município de

____________________________________, declaro para os devidos fins, que auxilio financeiramente o

estudante _____________________________________________, meu/minha (grau de parentesco ou

relacionamento) _______________________________com valor mensal aproximado de R$

__________________.

Campina Grande, ________ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ALUGUEL DE IMÓVEL

Eu,_____________________________________________________________,inscrito sob o CPF

Nº.____.____.____-____, RG Nº. ____________________, declaro, para os devidos fins, que

____________________________________________________________(nome do estudante) paga

aluguel mensal no valor de R$ ________________, sendo esta residência de minha propriedade, localizada

no seguinte endereço

__________________________________________________________________________.

Obs: Anexar cópia do documento de Identidade do proprietário do Imóvel.

Campina Grande, ________ de ________________de 2018.

___________________________________________

Assinatura do declarante

Código Penal Estelionato: Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil,

ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Falsidade Ideológica: Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração

falsa ou diversa da que devia ser descrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO XI

ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATO FAMILIAR ()

O estudante poderá apresentar o RELATO junto com a documentação, no ato

de inscrição. O texto deve estar CORRIGIDO, DIGITADO na FONTE Arial ou Times

New Roman, tamanho 12, datado e assinado. Os tópicos enumerados abaixo devem

compor o texto:

SITUAÇÃO FAMILIAR: com quem mora? Onde mora? Como se

estabelecem os vínculos familiares, ou seja, como se dá a convivência?

(Caso o estudante não more com os pais, relatar o motivo. Se os pais vivem

separados, relatar a relação que mantém com o qual não reside)

SITUAÇÃO ECONÔMICA: qual a principal renda familiar? Quem trabalha

na família? Há alguém desempregado na família? Recebe ajuda de alguém

ou alguma pensão alimentícia? Como são distribuídos os gastos da família?

SITUAÇÃO DE SAÚDE: alguém do grupo familiar possui alguma doença

incapacitante para o trabalho ou que implique ônus para a renda familiar?

OUTROS: acrescentar o que considera importante para melhor

compreensão da situação socioeconômica da família.

TUTORIAL DE APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO

1) Qualificação

2) Última página do Contrato de Trabalho assinada e a próxima página em branco para

quem já teve vínculo trabalhista:

3) Para quem nunca trabalhou as primeiras duas páginas em branco: