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1 EDITAL Nº 10 de 06 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União nº 45 de 09 de março de 2015 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento na Lei n.º 8.112/1990, na Lei n.º12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013, e nas Resoluções n o 22/2013, 29/2013, e 15/2014 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no Decreto n° 6.097/2007, no Decreto n° 7.485/2011 e, no Decreto n° 6.944/2009, portaria do MEC nº243/2011 torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior. 1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E LOTAÇÃO: 1.1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990. 1.2. As vagas ofertadas nos concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho serão de acordo com o estabelecido no Anexo 1 deste Edital. 1.3. Remuneração segundo a Lei n.º 12.772/2012 e alterada pela Lei nº 12.863/2013 nas classes e níveis iniciais da carreira conforme tabela a seguir: Classe Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total ADJUNTO A DE* Doutorado 4.014,00 4.625,50 8.639,50 ADJUNTO A 20 HORAS Doutorado 2.018,77 964,82 2.983,59 ASSISTENTE A DE mestrado 4.014,00 1.931,98 5.945,98 *Dedicação Exclusiva 1.4. Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com lotação no Campus, Centro Acadêmico e Departamento ou Núcleo para o qual o candidato prestar o concurso, obedecidos os horários de funcionamento do respectivo Campus, Centro Acadêmico e Departamento ou Núcleo. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Período: as inscrições estarão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 12 de março de 2015 . Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias. 2.2. Local de Entrega de Documentos para Inscrição: Diretoria do Centro Acadêmico , de 2ª a 6ª feira, nos horários indicados no Anexo 1 deste Edital. 2.3. Admitir-se-á a inscrição por procuração, em instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador. 2.4. Admitir-se-á inscrição por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até a data do último dia de inscrição e recebida até 3 (três) dias úteis após a data de

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    EDITAL N 10 de 06 de maro de 2015, publicado no Dirio Oficial da Unio n 45 de

    09 de maro de 2015

    O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento na

    Lei n. 8.112/1990, na Lei n.12.772/2012 e alterada pela Lei n 12.863/2013, e nas

    Resolues no 22/2013, 29/2013, e 15/2014 do Conselho Coordenador de Ensino,

    Pesquisa e Extenso da UFPE, no Decreto n 6.097/2007, no Decreto n 7.485/2011 e,

    no Decreto n 6.944/2009, portaria do MEC n243/2011 torna pblico que esto abertas

    as inscries para Concursos Pblicos de Provas e Ttulos, para provimento de cargos da

    Carreira do Magistrio Superior.

    1. REGIME JURDICO, VAGAS, REMUNERAO, ATRIBUIES DO CARGO E

    LOTAO:

    1.1. Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis da Unio, das Autarquias e das

    Fundaes Pblicas Federais, previsto na Lei n 8.112/1990.

    1.2. As vagas ofertadas nos concursos para as reas e Subreas, Classes, Regime de

    Trabalho sero de acordo com o estabelecido no Anexo 1 deste Edital.

    1.3. Remunerao segundo a Lei n. 12.772/2012 e alterada pela Lei n 12.863/2013 nas

    classes e nveis iniciais da carreira conforme tabela a seguir:

    Classe Regime de

    Trabalho Titulao

    Vencimento

    Bsico

    Retribuio por

    Titulao Total

    ADJUNTO A DE* Doutorado 4.014,00 4.625,50 8.639,50

    ADJUNTO A 20 HORAS Doutorado 2.018,77 964,82 2.983,59

    ASSISTENTE A DE mestrado 4.014,00 1.931,98 5.945,98

    *Dedicao Exclusiva

    1.4. Atribuies do Cargo: atividades pertinentes docncia de nvel superior na rea do

    concurso e participao nas atividades de pesquisa, extenso e administrao da

    Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com lotao no Campus, Centro

    Acadmico e Departamento ou Ncleo para o qual o candidato prestar o concurso,

    obedecidos os horrios de funcionamento do respectivo Campus, Centro Acadmico e

    Departamento ou Ncleo.

    2. DAS INSCRIES:

    2.1. Perodo: as inscries estaro abertas pelo perodo de 30 (trinta) dias, contados a

    partir do dia 12 de maro de 2015. Decorrido o prazo de inscrio (presencial e

    recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo ser

    automaticamente prorrogado por mais 30 dias.

    2.2. Local de Entrega de Documentos para Inscrio: Diretoria do Centro Acadmico,

    de 2 a 6 feira, nos horrios indicados no Anexo 1 deste Edital.

    2.3. Admitir-se- a inscrio por procurao, em instrumento pblico ou particular, este

    com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cpia autenticada das Cdulas

    de Identidade do candidato e de seu procurador.

    2.4. Admitir-se- inscrio por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada

    at a data do ltimo dia de inscrio e recebida at 3 (trs) dias teis aps a data de

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    encerramento das inscries, devendo o candidato atentar, sob sua prpria conta e risco,

    para o prazo de entrega indicado pelo servio postal, cuidando de postar a

    documentao em dia e hora hbeis a viabilizar sua chegada ao destino no prazo aqui

    indicado.

    2.5. As inscries por via postal devem ser endereadas exclusivamente Diretoria do

    Centro ao qual o candidato est solicitando sua inscrio, cujo endereo encontra-se no

    Anexo 1 deste Edital.

    2.5.1. So de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informaes e a

    documentao por ele fornecidas para a inscrio, as quais no podero ser alteradas ou

    complementadas, em hiptese alguma ou a qualquer ttulo.

    2.6. Taxa de Inscrio: o pagamento da taxa de R$ 200,00 (duzentos reais) e dever ser

    efetuado atravs de Guia de Recolhimento da Unio (GRU), disponvel na pgina

    eletrnica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe).

    2.6.1. No sero admitidos, como prova de pagamento da taxa de inscrio,

    comprovantes de agendamento de pagamento perante instituies financeiras.

    2.7. Pedidos de iseno de taxa de inscrio:

    2.7.1. A iseno de taxa de inscrio ser concedida aos candidatos que comprovarem

    insuficincia de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto

    n 6.593/2008.

    2.7.2. Para pleitear a iseno de taxa de inscrio o candidato dever, cumulativamente,

    atender os seguintes requisitos:

    a) Estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal

    (Cadnico), de que trata o Decreto n 6.135/2007 e informar o Nmero de Identificao

    Social NIS;

    b) Pertencer famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135/2007.

    2.7.3. O candidato dever apresentar os seguintes documentos:

    a) Requerimento de Iseno de Taxa de Inscrio, conforme modelo disponvel na pgina

    eletrnica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe);

    b) Declarao de Pertinncia Famlia de Baixa Renda conforme modelo disponvel na

    pgina eletrnica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe);

    c) Comprovante de inscrio no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo

    Federal (Cadnico) de que trata a alnea a do item 2.7.2.

    2.7.4. O candidato responsvel pela veracidade das informaes prestadas ao

    Departamento ou Ncleo no Centro Acadmico. A declarao falsa sujeitar o candidato

    s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do Art. 10

    do Decreto n 83.936/79.

    2.7.5. O requerimento de iseno de taxa de inscrio no implica formalizao da

    inscrio no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato

    beneficiado pela iseno da taxa de inscrio dever cumprir as obrigaes contidas

    neste Edital, inclusive aquela referente formalizao da inscrio no concurso na

    Diretoria do Centro Acadmico.

    2.7.6. Os pedidos de iseno da taxa de inscrio sero analisados pelo Pleno do

    Departamento ou Ncleo de cada Centro Acadmico ao qual esteja vinculado a que se

    destina o concurso por ocasio do julgamento das inscries e integraro a publicao de

    que trata o item 2.14.

    2.7.7. Indeferido o pedido de iseno, o candidato dever comprovar em at 2 (dois) dias

    teis aps referida publicao o recolhimento da taxa a que se refere o item 2.6, sob

    pena de cancelamento de sua inscrio.

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    2.8. Documentos exigidos no ato da inscrio:

    a) Requerimento de inscrio devidamente assinado pelo candidato ou por procurador

    legalmente constitudo, (em formulrio prprio disponibilizado na Pgina da PROGEPE -

    www.ufpe.br/ progepe) dirigido ao Chefe do Departamento ou Coordenador do Ncleo do

    Centro Acadmico, para o qual se destina o concurso;

    b) Cpia do Diploma de Doutor e/ou Mestre e/ou residncia mdica e/ou

    especializao e/ou graduao (conforme titulao mnima exigida/ Perfil do

    Candidato constante no anexo 1), devidamente reconhecido ou revalidado, se obtido

    no exterior.

    c) Cpia da Cdula de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitao (CNH)

    com foto - frente e verso;

    d) Cpia do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) frente e verso, no caso deste no constar

    no documento de identidade;

    e) Cpia do Passaporte ou de Cdula de Identidade de Estrangeiro, quando se tratar de

    estrangeiro;

    f) Curriculum vitae comprovado, elaborado e organizado de acordo com a tabela de

    ttulos e/ou respectivos formulrios, constantes das informaes complementares a este

    edital, no sendo suficiente a mera apresentao do Currculo Lattes do Candidato ou

    apenas dos documentos comprobatrios.

    g) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrio de acordo com o que estabelece o

    item 2.6 deste Edital, ou Requerimento de Iseno da Taxa de Inscrio e respectivos

    documentos comprobatrios conforme item 2.7.3.

    h) cpia do comprovante de residncia para recebimento de correspondncia, de acordo

    com o endereo informado no requerimento de inscrio.

    i) 03 cpias do Memorial descrevendo as atividades cientficas, acadmicas e

    profissionais do candidato quando for exigido pelos Departamentos ou Ncleos, nas

    informaes complementares a este edital.

    2.8.1 As cpias dos documentos apresentados no item 2.8 alneas b), c), d) e e) devero

    ser autenticadas ou apresentadas conjuntamente com os originais, para a autenticao

    do servidor desta instituio, encarregado do recebimento das inscries.

    2.8.2. Com respeito exigncia do item 2.8. alnea b), ser admitida a inscrio de

    candidatos que possam comprovar terem defesa de tese ou dissertao (conforme

    titulao mnima exigida no anexo 1) agendada para at o dia 31 de julho de 2015

    (possvel data da posse), em Programa de Ps-Graduao que atenda ao Perfil do

    Candidato constante no Anexo 1.

    2.8.3. De igual forma, os titulares de diploma estrangeiro devem comprovar o

    atendimento Titulao Mnima Exigida (Perfil do Candidato) constante no Anexo 1

    mediante comprovao de seu reconhecimento. Ser admitida a inscrio de candidatos

    titulares de diplomas estrangeiros ainda no reconhecidos ou revalidados, desde que

    hajam requerido o reconhecimento ou revalidao at a data da inscrio.

    2.8.4. Sem prejuzo do direito participao no certame dos candidatos nas situaes

    previstas nos itens 2.8.2 e 2.8.3, no sero pontuados na prova de ttulos, os ttulos

    acadmicos relativos a programas no concludos ou no revalidados ou reconhecidos

    na data da inscrio no concurso.

    2.8.5 Com respeito exigncia do item 2.8. alnea b), ser admitida a inscrio de

    candidatos com ata de defesa ou ata de colao de tese de Doutorado ou dissertao de

    mestrado (conforme titulao mnima exigida no anexo 1) com firma reconhecida em

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    cartrio da assinatura do coordenador do programa de Ps-graduao para os casos de

    documentos expedidos por outra instituio de ensino superior.

    2.9. Os dados informados no ato da inscrio e o pagamento da taxa so de inteira e

    exclusiva responsabilidade do candidato ficando expresso que somente haver

    devoluo da taxa de inscrio em caso de cancelamento do concurso por convenincia

    da administrao.

    2.9.1 as informaes complementares, programas e tabela de pontuao para julgamento

    de ttulos encontram-se publicadas por rea e subrea de concurso na pgina eletrnica

    da Progepe, e no Boletim oficial da UFPE, juntamente com este edital.

    2.10. facultado ao candidato o atendimento especial para realizao das provas

    escritas/didticas e/ou Defesa de Memorial desde que o requeira no ato da inscrio (art.

    40, 1 e 2, Decreto n 3.298/1999).

    2.10.1. Anexado ao requerimento, o candidato dever apresentar laudo mdico recente

    (mximo de 90 dias), com a indicao do tipo de deficincia do qual portador (CID-10) e

    com especificao de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

    2.10.2. A solicitao de condies especiais ser atendida obedecendo a critrios de

    viabilidade e razoabilidade.

    2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas

    dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e, que

    ser responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar um acompanhante

    no far as provas.

    2.12. A no-solicitao de que trata o item 2.10 implica sua no-concesso no dia de

    realizao das provas.

    2.13. No ser admitida inscrio condicionada posterior complementao ou juntada

    de informaes ou documentos indicados no item 2.8 deste Edital, exceto o documento

    de que trata o item 2.7.7.

    2.14. O julgamento das inscries pelo Pleno do Departamento ou Ncleo do Centro

    Acadmico ao qual o candidato est solicitando sua inscrio ser publicado no Boletim

    Oficial da Universidade, e disponibilizado na pgina eletrnica da PROGEPE

    (www.ufpe.br/progepe).

    2.14.1. Ao candidato cuja inscrio tenha sido indeferida assegurado o direito a

    recurso, dirigido ao Conselho Departamental ou Gestor, no prazo de 2 (dois) dias teis,

    contados a partir da publicao da homologao das inscries no Boletim Oficial da

    Universidade.

    2.14.2. O recurso dever ser decidido no prazo de 2 (dois) dias teis. Excepcionalmente,

    o Diretor do Centro poder, ad referendum do Conselho Departamental ou Gestor,

    conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao candidato a participao

    provisria no concurso at o julgamento do recurso pelo rgo competente.

    2.14.3. O resultado do julgamento dos recursos ser afixado na Secretaria da Diretoria do

    Centro ao qual esteja vinculado o Departamento ou Ncleo a que se destina o concurso.

    2.14.4. So motivos para indeferimento de inscrio:

    a) No-apresentao de qualquer documento exigido no item 2.8 deste Edital;

    b) No-indicao no Requerimento de Inscrio, da rea e Subrea para a qual o

    candidato realizar o concurso;

    c) Inscries postadas para locais diferentes daqueles referidos no item 2.5 deste Edital;

    d) Inscries por via postal postadas e recebidas aps dias e horrios definidos no item

    2.4. deste Edital;

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    e) No-atendimento ao perfil definido no Anexo 1 deste Edital para a rea/Subrea para

    a qual o candidato realizar o concurso;

    f) pagamento da Taxa de Inscrio no realizado na forma prevista no item 2.6., salvo

    para aqueles candidatos cujo pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio for

    deferido;

    g) Constatao de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

    2.14.5 - de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dirio da

    publicao da homologao das inscries, do julgamento do pedido de iseno da taxa

    de inscrio, da Banca Examinadora, Cronograma de Realizao do Concurso e Pontos

    para o sorteio no Boletim Oficial da Universidade, e disponibilizada na pgina da

    PROGEPE / Editais e Concursos (www.ufpe.br/progepe). No ser fornecida por

    correspondncia via postal informaes relativas homologao das inscries, do

    julgamento do pedido de iseno da taxa de inscrio, da Banca Examinadora,

    Cronograma de Realizao do Concurso e Pontos para o sorteio das provas.

    2.15. A qualquer tempo sero anuladas inscrio, provas, nomeao e posse do

    candidato, se verificada a falsidade de declaraes prestadas ou qualquer irregularidade

    nas provas ou nos documentos apresentados.

    2.16. Ser exigida cpia completa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em

    co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicao devero, alm de sua cpia, ser

    acompanhados da cpia da carta de aceitao da revista ou editora, no sendo aceitos

    trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparao.

    2.16.1. Os documentos comprobatrios do Curriculum Vitae emitidos em lngua

    estrangeira devero ser acompanhados de traduo para a Lngua Portuguesa, realizada

    por tradutor juramentado. Tal exigncia no se aplica tese de doutorado, dissertao de

    mestrado, artigos e livros publicados e nem a documentos emitidos em Lngua Inglesa ou

    Lngua Espanhola.

    2.17. A Universidade Federal de Pernambuco no se responsabiliza por extravio ou

    atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.

    2.18 A composio da comisso examinadora para o concurso, obedecer o disposto na

    resoluo n22/2013 do CCEPE e ser publicada no Boletim oficial da Universidade.

    3. DAS PROVAS: ESCRITA E DIDTICA E/OU DIDTICO-PRTICA E/OU DEFESA

    DE MEMORIAL

    3.1. O concurso para a Carreira do Magistrio Superior, para Professor ADJUNTO A,

    constar de:

    a) Prova escrita: peso 3 (trs);

    b) Prova didtica e/ou didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial: peso 3 (trs);

    c) Julgamento de ttulos: peso 4 (quatro).

    3.1.1O concurso para a Carreira do Magistrio Superior, para Professor ASSISTENTE A,

    constar de:

    a) Prova escrita: peso 3 (trs);

    b) Prova didtica e/ou didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial: peso 4 (quatro).

    c) Julgamento de ttulos: peso 3 (trs);

    3.1.2 A prova Didtica ou Didtico-prtica constar obrigatoriamente do certame, e

    caber ao Conselho Departamental ou Gestor, a deciso quanto insero da Defesa de

    Memorial no Centro Acadmico.

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    3.2. As provas escrita, didtica e/ou didtico prtica e /ou Defesa de Memorial sero

    realizadas no idioma oficial do Pas, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para

    preenchimento de vagas nas reas de lnguas estrangeiras, cujas provas, nos termos do

    edital, podero ser realizadas, total ou parcialmente, na respectiva lngua.

    3.3. As provas do concurso sero realizadas no prazo de at 60 (sessenta) dias a contar

    da data de encerramento das inscries, em local, datas e horrios previstos no

    Cronograma do Concurso que ser afixado na Secretaria do Departamento ou Ncleo do

    Centro Acadmico que realizaro os concursos, e disponibilizado na pgina eletrnica da

    PROGEPE (www.ufpe.br/progepe) com antecedncia mnima de 10 (dez) dias da data

    de seu incio.

    3.3.1 a partir da data de encerramento das inscries, o candidato deve consultar

    diariamente a pgina eletrnica da PROGEPE (www.ufpe.br/progepe) para verificar as

    publicaes com respeito s inscries, banca examinadora, cronograma e pontos do

    sorteio das provas escrita e didtica e ou didtico/prtica.

    3.3.2 De acordo com o nmero de candidatos inscritos, os Departamentos ou Ncleos

    podero organizar o cronograma de modo que os resultados das provas escrita e didtica

    e/ou didtico-prtica e/ou defesa de memorial sejam divulgados juntamente com o da

    prova de ttulos, ao final do concurso. Nesse caso: (a) os candidatos se submetero a

    todas as fases do certame, independentemente de eliminao em alguma de suas

    etapas; (b) o prazo de recurso das provas escrita e didtica e/ou didtico-prtica e/ou

    defesa de memorial ocorrer concomitantemente, nos 02 dias teis, aps a divulgao

    deste resultado final pelos Departamentos ou Ncleos.

    3.4. A Comisso Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de

    seus membros (titulares ou suplentes) em todas as fases do concurso (da instalao dos

    trabalhos apresentao dos resultados).

    3.5. A prova escrita, de carter eliminatrio, qual ser atribuda nota de 0 (zero) a 10

    (dez), ser realizada em recinto fechado, sob a fiscalizao da comisso examinadora,

    ter a durao mxima de 4 (quatro) horas e versar sobre ponto sorteado

    imediatamente antes do seu incio, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com

    base no programa e nas informaes complementares para cada rea/subrea e

    divulgada at 10 (dez) dias antes da data de incio do concurso.

    3.5.1. Os 10 (dez) pontos a que se refere o item 3.5. sero divulgados aos candidatos

    com antecedncia de at 10 (dez) dias da data de incio do concurso na Secretaria do

    Departamento ou Ncleo e na secretaria do Centro Acadmico ao qual se destina o

    concurso, e na pgina da PROGEPE/editais e concursos (www.ufpe.br/progepe).

    3.5.2. Quando a data de divulgao do cronograma de realizao do Concurso e dos

    pontos coincidir com feriados, sbados ou domingos a divulgao ser realizada no dia

    til imediatamente anterior.

    3.5.3. O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) ser eliminado do certame.

    3.5.3.1 Para a identificao das provas escritas, os candidatos devero utilizar o CPF.

    3.5.4. A nota da prova escrita do candidato corresponder mdia aritmtica das notas

    atribudas por cada examinador.

    3.5.5. No julgamento da prova escrita ser considerado o domnio do tema, o poder de

    sistematizao e elaborao pessoal, a qualidade e rigor da exposio.

    3.5.6 So critrios para avaliao da prova escrita, com respectiva atribuio da

    pontuao determinada pela comisso examinadora indicada no espelho da prova:

    a) clareza e propriedade no uso da linguagem;

    b) coerncia e coeso textual, com uso correto da Lngua Portuguesa;

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    c) domnio dos contedos, evidenciando a compreenso dos temas objeto da prova;

    d) domnio e preciso no uso de conceitos;

    e) coerncia no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.

    3.5.6.1 a prova escrita dever ser redigida com caneta esferogrfica, tinta.

    3.5.7. O resultado da prova escrita, juntamente com o espelho da prova, sero afixados

    nas Secretarias dos Departamentos ou Ncleos que realizaro os concursos, de acordo

    com o cronograma previamente divulgado.

    3.5.8. No espelho da prova escrita constaro os tpicos do contedo do ponto sorteado

    considerados indispensveis pela Comisso Examinadora.

    3.5.9. Caber recurso da Prova Escrita, no prazo de 2 (dois) dias teis aps a divulgao

    do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da

    Comisso Examinadora e entregue na Diretoria do Centro Acadmico ao qual esteja

    vinculado o Departamento ou Ncleo a que se destina o concurso.

    3.5.10. A Direo do Centro Acadmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou

    Ncleo a que se destina o concurso poder, ad referendum do Conselho Departamental

    ou gestor do Centro Acadmico, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a

    garantir ao candidato a participao provisria no concurso at o julgamento do recurso

    pelo rgo competente.

    3.5.11. O resultado do julgamento dos recursos ser afixado na Secretaria do Centro

    Acadmico que se destina o concurso.

    3.6. A cada uma das provas Didtica e/ou Didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial, de

    carter eliminatrio, ser atribuda nota de 0 (zero) a 10 (dez) por cada examinador.

    3.6.1 A nota de cada examinador para o conjunto das provas Didtica e/ou Didtico-

    prtica e/ou Defesa de Memorial ser obtida pela mdia aritmtica das provas realizadas.

    3.6.2 A nota do candidato para o conjunto das provas Didtica e/ou Didtico-prtica e/ou

    Defesa de Memorial ser obtida pela mdia aritmtica das notas de cada examinador,

    calculada conforme tem anterior.

    3.6.3 O candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) no conjunto das provas didtica

    e/ou didtico/prtica e/ou defesa de memorial ser eliminado do certame.

    3.6.4 A prova Didtica e/ou Didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial consistir de uma

    exposio/aula terica e/ou prtica, com durao mnima de 50 (cinquenta) e mxima de

    60 (sessenta) minutos, e no caso de prova didtica e/ou didtico-prtica versar sobre

    um dos pontos a que se refere o item 3.5, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua

    realizao.

    3.6.4.1 O ponto sorteado na prova escrita no retornar ao conjunto dos pontos para o

    sorteio da prova didtica e/ou didtico prtica.

    3.6.4.2 No dia do sorteio do ponto da prova didtica e ou didtico-prtica, a banca

    examinadora entregar uma tabela com a distribuio de pontos e critrios para

    avaliao desta prova.

    3.6.5. Os candidatos sero chamados realizao das provas didtica e didtico-prtica

    e/ou Defesa de Memorial pela ordem de inscrio. O horrio de comparecimento ao local

    de provas nico para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua

    realizao.

    3.6.5.1 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local

    de prova e o comparecimento no horrio determinado, inclusive ao sorteio dos pontos.

    3.6.5.2 de responsabilidade exclusiva do candidato, a utilizao de equipamento para

    realizao da aula didtica, como notebook, software, ipad, tablet, ou outros meios

    didticos.

  • 8

    3.6.5.3 Ao Presidente da Comisso Examinadora compete comunicar aos candidatos os

    horrios de incio e de trmino da prova didtica e/ou didtico prtica e/ou Defesa de

    Memorial, assim como solicitar a entrega do plano de aula antes de seu incio.

    3.6.6. O no-cumprimento da durao da exposio/aula um elemento que deve ser

    considerado na atribuio da nota da prova didtica, obedecendo os critrios de

    pontuao estabelecidos no item 3.6.11 e 3.6.4.2.. Findo o tempo mximo de durao da

    prova, o Presidente da Comisso Examinadora dever encerrar a aula,

    independentemente de sua concluso.

    3.6.7. A prova didtica e/ou didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial ser registrada em

    vdeo ou udio e realizada em ambiente aberto ao pblico, sendo vedada a presena dos

    candidatos concorrentes.

    3.6.8. Antes de dar incio prova didtica e/ou didtico-prtica, o candidato distribuir aos

    membros da comisso examinadora uma smula contendo o plano de aula. A no-

    distribuio do plano de aula um elemento que deve ser considerado na atribuio da

    nota da prova didtica obedecendo os critrios de pontuao estabelecidos no item

    3.6.11 e 3.6.4.2..

    3.6.9 Aps o encerramento da aula didtica e ou didtico-prtica e/ou Defesa de

    Memorial, a comisso examinadora poder arguir o candidato pelo tempo estabelecido

    no cronograma ou nas informaes complementares a este edital.

    3.6.10. No julgamento da prova ser considerado:

    a) o plano da aula e seu cumprimento;

    b) o tempo de execuo;

    c) as qualidades reveladas quanto ao domnio da matria; e

    d) a capacidade de comunicao.

    3.6.11. So critrios para avaliao da prova didtica e/ou didtico-prtica:

    a) Pertinncia, atualizao e profundidade de contedo;

    b) Utilizao adequada dos recursos materiais e tecnolgicos, respeitando os preceitos

    ticos, quando for o caso;

    c) Utilizao do tempo;

    d) Comunicao/clareza/objetividade;

    e) Plano de aula.

    3.6.12 A prova didtico-prtica, quando aplicada, versar sobre um dos pontos a que se

    referem os itens 3.5. e 3.6.4.1, podendo ser desdobrada em at duas partes, com

    durao mxima de 04 (quatro) horas cada uma, a critrio da comisso examinadora.

    3.6.13. Quando, em razo do elevado nmero de candidatos, tiver que ser realizada a

    prova didtica ou didtico-prtica em mais de um turno, sero realizados tantos sorteios

    (item 3.6.4 e 3.6.4.1) quantos necessrios, 24 (vinte e quatro) horas antes do horrio

    agendado para realizao, caso em que o comparecimento dos candidatos se d para o

    respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala prpria designada

    para este fim at o horrio da sua apresentao.

    3.6.14 A Defesa de Memorial consistir em uma exposio escrita e oral pelo candidato,

    orientada por uma perspectiva crtico-analtica, sobre as atividades por ele desenvolvidas,

    que dever conter todos os aspectos significativos de sua trajetria profissional ou

    acadmica.

    3.6.15 O Memorial poder:

    a) Apresentar, de maneira organizada, a contribuio do candidato para cada uma das

    reas em que sua atuao profissional ou acadmica tenha sido relevante;

    b) Estabelecer os pressupostos tericos e os marcos conceituais dessa atuao;

    HeloisaDestacar

    HeloisaDestacar

  • 9

    c) Discutir os resultados alcanados;

    d) Sistematizar a importncia da contribuio realizada;

    e) Identificar os possveis desdobramentos e as consequncias dessa contribuio.

    3.6.16 So critrios para avaliao da Defesa de Memorial:

    a) A metodologia utilizada;

    b) O domnio dos temas e ideias que tenham dado sustentao aos trabalhos

    desenvolvidos, com nfase em sua contribuio para a rea de conhecimento objeto do

    Concurso;

    c) A contemporaneidade, extenso, profundidade e evoluo dos conhecimentos do

    candidato na rea objeto do Concurso;

    d) A pertinncia, adequao e atualidade das referncias bibliogrficas utilizadas;

    e) A relevncia das atividades realizadas, bem como a contribuio cientfica, tcnica ou

    artstica do candidato para a rea de conhecimento considerada;

    f) As experincias que revelem liderana acadmica;

    g) A participao em programas de Ensino, Pesquisa e Extenso, bem como em

    atividade de administrao universitria.

    3.7 O resultado da prova didtica e/ou didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial ser

    afixado nas Secretarias dos Departamentos ou Ncleos que realizaro os concursos.

    3.8 Caber recurso da prova didtica e/ou didtico-prtica e/ou Defesa de Memorial, no

    prazo de 2 (dois) dias teis aps a divulgao do resultado, por escrito e devidamente

    fundamentado, dirigido ao Presidente da Comisso Examinadora e entregues na

    Secretaria da Diretoria do Centro Acadmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou

    ncleo a que se destina o concurso.

    3.9 A Direo do Centro Acadmico ao qual esteja vinculado o Departamento ou Ncleo

    a que se destina o concurso poder, ad referendum do Conselho Departamental do

    Centro Acadmico, conceder efeito suspensivo ao recurso de modo a garantir ao

    candidato a participao provisria no concurso at o julgamento do recurso pelo rgo

    competente.

    3.10 O resultado do julgamento dos recursos ser afixado na Secretaria do Centro

    Acadmico a que se destina o concurso.

    4. DA PROVA DE TTULOS

    4.1. A prova de ttulos, de carter Eliminatrio, constar da avaliao dos seguintes

    ttulos/atividades:

    I - acadmicos;

    II - atividades profissionais, cientficas, literrias ou artsticas;

    III - atividades didticas.

    4.2. Os ttulos sero apreciados em seu aspecto qualitativo e quantitativo.

    4.3. As pontuaes para o julgamento dos ttulos e do Curriculum Vitae constam das

    Informaes Complementares, Programa e Tabela de Pontuao para Julgamento de

    Ttulos de cada rea e Subrea de concurso, publicadas no Boletim Oficial da UFPE

    (disponvel na pgina eletrnica da PROGEPE www.ufpe.br/progepe) a partir da data

    de publicao deste Edital.

    4.4. Os examinadores, individualmente, atribuiro nota de 0 (zero) a 10 (dez) aos ttulos e

    Curriculum Vitae, conforme critrios de clculos de pontuao constantes das

    Informaes Complementares, Programa e Tabela de Pontuao pra Julgamento de

    Ttulos de cada rea e Subrea de concurso, consignando este julgamento em cdulas

    apropriadas.

  • 10

    4.4.1 Para fins de enquadramento da produo cientfica do candidato na rea

    e/ou subrea do concurso, quando aplicvel, ser utilizada a classificao

    estabelecida pelo Sistema Qualis, da CAPES".

    4.5. A nota da prova de ttulos do candidato corresponder media aritmtica das notas

    atribudas por cada examinador.

    4.5.1 o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) ser eliminado do certame.

    5. DA ELIMINAO E CANCELAMENTO

    5.1 Ser eliminado do Concurso o candidato que:

    I - comparecer a quaisquer das provas previstas aps o horrio especificado, inclusive ao

    sorteio dos pontos da prova didtica e ou didtico-prtica;

    II faltar a qualquer uma das provas; e

    5.2. Nos dias de realizao das provas, no ser permitido ao candidato entrar e/ou

    permanecer no local do exame com aparelhos eletrnicos (telefone celular, agenda

    eletrnica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador,

    walkman, relgio do tipo data bank, etc), exceto aqueles que sero utilizados como apoio

    didtico para a apresentao das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos

    eletrnicos citados, este(s) dever(o) ser recolhido(s) pelo Departamento ou ncleo

    responsvel pelo Concurso.

    5.2.1 O descumprimento da presente instruo implicar na eliminao do candidato,

    caracterizando-se tentativa de fraude.

    6. DA APROVAO, DESEMPATE, CLASSIFICAO FINAL E HOMOLOGAO

    6.1. A apurao dos resultados ser realizada em sesso pblica, em dia e horrio

    previsto no Cronograma do Concurso, com a presena de todos os membros da Banca

    Examinadora (titulares ou suplentes).

    6.2. A apurao das notas para habilitao dos candidatos obedecer s seguintes

    normas:

    6.2.1 A nota final do candidato ser o resultado da soma das notas das provas escrita,

    didtica e/ou didtico prtica e/ou Defesa de Memorial e ttulos, multiplicada cada uma

    por seu respectivo peso e dividida por 10 (dez).

    6.2.2 a mdia final de cada candidato ser calculada at a terceira casa decimal, sem

    arredondamento, desprezando os algarismos seguintes.

    6.2.3. Ser considerado aprovado o candidato que alcanar, no mnimo, a nota 7 (sete)

    no seu resultado final, considerando o art. 16, 1, do Decreto n 6.944/2009.

    6.2.4 No caso de empate, ter preferncia o candidato de maior idade.

    6.2.5 Os candidatos sero indicados ao Reitor, para o provimento do cargo, segundo a

    ordem decrescente do resultado final.

    6.2.6 Concluda a apurao, a comisso examinadora encaminhar, imediatamente, ao

    Pleno do Departamento ou Ncleo o resultado, justificando as notas atribudas ao(s)

    candidato(s).

    6.2.7 O resultado, aps aprovado pelo Pleno do Departamento ou Ncleo, ser

    submetido ao Conselho Departamental do Centro Acadmico ao qual esteja vinculado o

    Departamento ou Ncleo a que se destina o concurso, para homologao.

    6.2.8 Para a rejeio do resultado da comisso examinadora so necessrios dois teros

    dos membros do Pleno do Departamento ou Ncleo e do Conselho Departamental, cada

    um em seu nvel de competncia.

  • 11

    6.2.9 Em caso de rejeio, no sendo possvel a correo do vcio, ser aberta nova

    inscrio para o concurso.

    6.2.10 Do resultado final do concurso caber recurso, ao Conselho Coordenador de

    Ensino, Pesquisa e extenso, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contado da publicao

    do ato de homologao no Dirio Oficial da Unio.

    6.2.10.1 No mesmo prazo citado acima o candidato poder apresentar recurso da prova

    de ttulos dirigido ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e extenso.

    6.2.11 Sero homologadas e publicadas no Dirio Oficial da Unio as relaes dos

    candidatos aprovados nas reas e Subreas indicadas no Anexo 1 deste Edital, nos

    termos do Artigo 16 do Decreto n 6.944 de 21 de agosto de 2009.

    7. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

    7.1. Por ocasio da posse, o candidato dever:

    a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;

    b) Apresentar a titulao exigida para o cargo e compatvel com o perfil indicado no

    Anexo 1 deste edital comprovada por diplomas registrados ou por ttulos obtidos no

    estrangeiro, devidamente reconhecidos ou revalidados;

    c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

    d) Estar quite com as obrigaes militares e eleitorais, quando for o caso;

    e) submeter-se avaliao pelo servio mdico da UFPE objetivando a comprovao de

    aptido, fsica e mental, para o exerccio do cargo;

    f) Apresentar declarao de bens, atualizada na data da posse;

    g) No acumular cargos, empregos e funes pblicas, mesmo na inatividade, exceto

    aqueles permitidos pela Constituio Federal, assegurada a hiptese de opo dentro do

    prazo para posse previsto no 1 do Art. 13 da Lei 8.112/90;

    h) No ter sofrido, no exerccio da funo pblica, penalidade incompatvel com a

    investidura em cargo pblico federal, prevista no Art. 137, pargrafo nico, da Lei

    8.112/90.

    7.2. Os documentos comprobatrios dos requisitos listados no item 7.1. sero exigidos

    dos candidatos quando convocados para posse.

    7.3 O candidato nomeado que no tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da

    publicao de sua nomeao no DOU, ter o ato de nomeao tornado sem efeito,

    observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.

    7.4. No se exigir aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigncias contidas

    na alnea d do item 7.1.

    8 - PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

    8.1. O prazo de validade do concurso ser de 01 (um) ano, contado a partir da data da

    publicao da homologao do resultado final no Dirio Oficial da Unio, podendo ser

    prorrogado por igual perodo.

    9. DISPOSIES GERAIS

    9.1. A nomeao dos aprovados e classificados obedecer s normas legais pertinentes,

    ordem de classificao, ao prazo de validade do concurso, convenincia

    administrativa e s regras deste Edital.

    9.2. A devoluo da documentao dos candidatos reprovados ou desclassificados

    poder ser procedida pelo Departamento ou Ncleo ou Centro Acadmico responsvel

    pelo concurso aps 30 dias da publicao da homologao do resultado no Dirio Oficial

  • 12

    da Unio. Para tal, o candidato dever encaminhar requerimento ao Chefe do

    Departamento ou coordenador do Ncleo para o qual o candidato realizou sua inscrio

    no concurso.

    9.2.1 No caso de impossibilidade do candidato de receber a documentao

    pessoalmente, admitir-se- a devoluo de documentos por procurao, em instrumento

    pblico ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cpia

    autenticada das Cdulas de Identidade do candidato e de seu procurador.

    9.3. No cabe UFPE qualquer dispndio de recursos para proceder a devoluo a que

    se refere o item 9.2.

    9.4. A inscrio do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitao das

    condies estabelecidas no presente Edital.

    9.5. O Anexo 1 e as Informaes Complementares integram este Edital para todos os

    fins, no podendo o candidato alegar desconhecimento das normas e exigncias ali

    estabelecidas.

    9.6. Este Edital e o Programa e Informaes Complementares e a Tabela de Pontuao

    para Julgamento de Ttulos encontram-se publicadas no Boletim Oficial da UFPE e

    disponvel na pgina da PROGEPE / editais e concursos (www.ufpe.br/progepe).

    9.7. de responsabilidade do candidato, manter os seus dados atualizados para

    viabilizar os contatos necessrios. Em caso de alterao dos dados pessoais (nome,

    endereo, telefone para contato) constantes na inscrio, o candidato dever dirigir-se

    aos Departamentos e Ncleos que realizaram o concurso.

    9.8. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa

    e Extenso da UFPE.

    10. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS

    10.1. Ficam reservadas aos negros, 20% das vagas oferecidas no Concurso

    Pblico em cada rea especfica de conhecimento, conforme dispe a Lei n

    12.990/2014.

    10.2. A reserva de vagas ser aplicada sempre que o nmero de vagas

    oferecidas no concurso pblico for igual ou superior a 3 (trs) (artigo 1, 1 da

    Lei n 12.990/2014).

    10.3. O total de vagas correspondentes reserva para cada cargo consta nos

    Anexos I deste Edital.

    10.4. Podero concorrer s vagas reservadas a candidatos negros aqueles que

    se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrio no concurso pblico,

    conforme o quesito cor ou raa, utilizado pela Fundao Instituto Brasileiro de

    Geografia e Estatstica IBGE (artigo 2 da Lei n 12.990/2014).

    10.5. Na hiptese de constatao de declarao falsa, o candidato ser eliminado

    do concurso e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua

    admisso ao servio ou emprego pblico, aps procedimento administrativo em

    que lhe sejam assegurados o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de

    outras sanes cabveis (artigo 2, Pargrafo nico, da Lei n 12.990/2014).

    10.6. Os candidatos negros concorrero concomitantemente s vagas reservadas

    e s vagas destinadas ampla concorrncia, de acordo com a sua classificao

    no concurso (artigo 3 da Lei n 12.990/2014).

    10.7. Os candidatos negros aprovados dentro do nmero de vagas oferecido para

  • 13

    ampla concorrncia no sero computados para efeito do preenchimento das

    vagas reservadas (artigo 3, 1 da Lei n 12.990/2014).

    10.8. Em caso de desistncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a

    vaga ser preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3,

    2 da Lei n 12.990/2014).

    10.9. Na hiptese de no haver nmero de candidatos negros aprovados

    suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes sero

    revertidas para a ampla concorrncia e sero preenchidas pelos demais

    candidatos aprovados, observada a ordem de classificao (artigo 3, 3 da Lei

    n 12.990/2014).

    10.10. A nomeao dos candidatos aprovados respeitar os critrios de

    alternncia e proporcionalidade, que consideram a relao entre o nmero de

    vagas total e o nmero de vagas reservadas a candidatos com deficincia e a

    candidatos negros (artigo 4 da Lei n 12.990/2014).

    ANSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO

    REITOR

    Anexo 1

    Quadro de Discriminao e Distribuio de Vagas

    DEPARTAMENTO rea(s) Classe Regime

    de Trabalho

    N Vagas

    Titulao Mnima Exigida/ Perfil do Candidato

    Centro de Tecnologia e Geocincias

    Av. Arquitetura, S/N, Cidade Universitria,

    Recife - PE, CEP: 50740-550

    Tel.: (81) 2126-8200 / 8201

    Horrio de Atendimento:

    8h s 12h 14h s 17h

    Geologia Geologia Subrea:

    Geoqumica Adjunto A DE 01

    Livre-Docente ou Doutor em Geocincias. Graduado em Geologia.

    Engenharia Biomdica

    Engenharia Biomdica Subrea:

    Engenharia De Reabilitao

    Adjunto A DE 01

    Livre-docente ou Doutor. Graduado em Engenharia, Bacharel em Cincia da

    Computao, Fisioterapia, Biomedicina, Enfermagem, Medicina, ou reas afins;

    Bacharel ou Licenciado em Fsica, Matemtica, Qumica, Educao Fsica ou

    Biologia ou reas afins

    DEPARTAMENTO rea(s) Classe Regime

    de Trabalho

    N Vagas

    Titulao Mnima Exigida/ Perfil do Candidato

    Centro de Filosofia e Cincias Humanas

    Av. da Arquitetura, S/N, Recife - PE, Cidade

    Psicologia Avaliao Psicolgica Adjunto A DE 01 Livre Docente ou Doutor em Psicologia ou reas afins. Graduado em Psicologia com

    grau de Psiclogo.

  • 14

    Universitria, CEP: 50740-550

    Tel.: (81) 2126-8260 / 8261

    Horrio de Atendimento:

    8h s 12h 14h s 17h

    NCLEO rea(s) Classe Regime

    de Trabalho

    N Vagas

    Titulao Mnima Exigida/ Perfil do Candidato

    Centro Acadmico de

    Vitria Rua Alto do

    Reservatrio, S/N Bela Vista Vitria de Santo

    Anto PE, CEP: 55608-680 Tel: (81)

    3523-3351 Horrio de Atendimento: 8h s 12h

    14h s 17h

    Nutrio e Sade Coletiva

    rea do concurso:

    Gesto e

    Administrao em

    Sade Coletiva

    Subrea: Economia e

    Auditoria em Sade

    Assistente A DE 03*

    Graduao na rea da Sade,

    Economia, Administrao ou Cincias

    contbeis e Mestrado na rea de Sade.

    * De acordo com a lei n12.990/2014, art 1, 1o, 02 vagas so destinadas a ampla concorrncia, e 01 vaga ser destinada aos negros.

    CENTRO NCLEO rea(s) Classe Regime de Trabalho

    N Vagas

    Titulao Mnima Exigida/ Perfil do Candidato

    Centro Acadmico do

    Agreste Rodovia BR-104 Km 59 Nova Caruaru Caruaru PE, CEP:

    55002-970 Tel: (81) 2126-7771

    Horrio de Atendimento:

    8h s 12h 13h s 17h

    Ncleo de Design

    Comunicao Subrea: Audiovisual

    Adjunto A DE 01

    Livre docente ou Doutor em Comunicao.

    Graduado em Comunicao, Publicidade ou

    Cinema.

    Comunicao Subrea: Comunicao comunitria e

    comunicao em sade pblica

    Adjunto A DE 01

    Livre docente ou Doutor em Comunicao, Sade Pblica ou Informao e

    Comunicao em Sade. Graduado em Comunicao ou Cincias Sociais ou Servio

    Social.

    Comunicao Subrea: Comunicao e linguagem

    Adjunto A DE 01 Livre docente ou Doutor em Comunicao,

    Letras ou Lingustica. Graduado em Comunicao ou Letras.

    Comunicao Subrea: Histria e cultura

    Adjunto A DE 01 Livre Docente ou Doutor em Comunicao, Histria ou Cultura e Sociedade. Graduado

    em Comunicao ou Histria.

    Comunicao Subrea: Teoria social da mdia

    Adjunto A

    DE 01

    Livre Docente ou Doutor em Comunicao, Antropologia, Sociologia ou Cultura e

    Sociedade. Graduao em Comunicao ou Cincias Sociais.

    Design

    Subrea: Sistemas de representao

    Adjunto A

    DE 01

    Livre Docente ou Doutor em Artes, Engenharia, Design, Arquitetura e

    Urbanismo. Graduado em Design, Expresso Grfica, Desenho, Plstica, Artes, Arquitetura

    e Urbanismo

  • 15

    Design Subrea: Tipografia e

    produo grfica

    Adjunto A

    DE 01 Livre Docente ou Doutor ou Mestrado em Design. Graduado em Design ou Desenho

    Industrial ou Comunicao Visual

    Finanas, contabilidade e administrao geral Subrea: contabilidade geral e gerencial

    Adjunto A

    DE 01

    Livre Docente ou Doutor em administrao, contabilidade ou economia. Graduado em administrao, contabilidade ou economia.

    Ncleo de Gesto

    Ncleo de Tecnologia

    Tecnologia Subrea: Saneamento

    Adjunto A

    DE 01

    Livre-Docente ou Doutor em Saneamento ou reas afins. Graduado em Engenharia Civil, Engenharia Qumica, Engenharia Ambiental,

    Qumica (bacharelado), Farmcia ou Cincias Biolgicas (bacharelado).

    Ncleo de Formao Docente

    Lngua Portuguesa Subrea: Portugus

    instrumental

    Adjunto A

    DE 01 Livre-Docente ou Doutor em Letras ou reas

    afins, ou Educao. Graduado em Letras.

    Educao de jovens e adultos e educao do campo

    Adjunto A

    DE 01 Livre-Docente ou Doutor em Educao ou

    em reas afins. Graduado em Pedagogia ou em reas afins.