Pós-graduação em Supervisão e Administração Escolar - Pós Educa+ EAD
EDITAL UFRGS EaD 26 · 3 Turmas), e as de pós-graduação stricto sensu, no Sistema de...
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EDITAL UFRGS EaD 26
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Educação a Distância (SEAD) publica o Edital UFRGS EaD 26, levando em
consideração:
a) a ampliação da oferta de cursos na modalidade a distância (extensão, graduação e pós-
graduação);
b) a expansão do uso de tecnologias digitais no ensino presencial;
c) a necessidade de promover o aprimoramento de processos e o desenvolvimento de
inovações no campo da educação a distância (EaD);
d) a necessidade de manutenção de permanente incentivo à elaboração de Recursos
Educacionais Digitais a serem utilizados nas disciplinas dos cursos presenciais e a distância;
e) a necessidade do desenvolvimento de pesquisas em EaD;
f) a ampliação da oferta de cursos online, abertos e massivos (Massive Open Online Courses
– MOOCs) hospedados na plataforma Lúmina;
g) o papel institucional na promoção da educação aberta e continuada.
Consideram-se como possíveis proponentes neste Edital, servidores ativos ocupantes de
cargo de nível superior da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
2. OBJETIVO
Este Edital busca fomentar o desenvolvimento das ações de Educação a Distância no âmbito
da Universidade, procurando abranger o maior número possível de Unidades Acadêmicas, de
professores, de técnicos e de alunos, através das linhas de ação que financia.
3. LINHAS DE AÇĀO
Este Edital contempla quatro (4) linhas de ação, que são descritas a seguir:
Linha A – Oferta de Disciplinas na Modalidade a Distância em Cursos Presenciais de
Graduação e Pós-graduação stricto sensu
Linha B – Pesquisas em Educação a Distância
Linha C – Recursos Educacionais Digitais
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Linha D – Produção de Conteúdos para Massive Open Online Courses (MOOCs)
4. CARACTERÍSTICAS ESPERADAS NOS PROJETOS SUBMETIDOS
Os projetos submetidos a este Edital deverão conter, no máximo, 6 (seis) páginas,
considerando o Plano e o Cronograma de atividades do bolsista, cujo modelo se encontra
disponível no site da SEAD.
4.1 Linha A – Oferta de Disciplinas na Modalidade a Distância em Cursos Presenciais de
Graduação e Pós-graduação stricto sensu
Essa linha visa a fomentar a expansão da oferta de disciplinas na modalidade a distância em
cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu.
Tal expansão dar-se-á através do planejamento e da produção de materiais e atividades
para elaboração de disciplinas na modalidade a distância a partir de disciplinas presenciais já
oferecidas nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da Universidade.
4.1.1 Caracterização de Disciplinas na Modalidade a Distância
Conforme a Resolução 10/2006-CEPE, art. 4º, inciso I, são atividades de ensino a distância
“qualquer um dos tipos de atividade de ensino previstos na Universidade (disciplina, estágio
curricular, estágio de docência e trabalho de conclusão) no qual mais de 20% da carga horária
envolva atividades de ensino a distância”, de acordo com a regulamentação federal (Portaria MEC
nº 1.134 de 10/10/2016).
No caso de disciplina de graduação, esta poderá ser oferecida com turmas na modalidade
presencial e a distância simultaneamente, uma vez que a caracterização como “a distância” é
realizada em nível de turma, no sistema acadêmico da Universidade. Se a disciplina/turma tiver
mais de 20% da sua carga horária com atividades a distância, é necessário que haja a aprovação da
respectiva COMGRAD e a realização de registro no Sistema de Graduação (SISGRAD – Módulo
Turmas) como “EaD” (Anexo 1).
4.1.2 Orientações Gerais desta Linha
Obrigatoriamente, a disciplina objeto desse projeto, precisa fazer parte do currículo de um
curso de graduação ou pós-graduação (stricto sensu) presencial da UFRGS. A disciplina deve ser
oferecida em 2019 ou, no máximo, no primeiro semestre de 2020. Para efeito de registro, as
disciplinas de graduação deverão ser cadastradas no Sistema de Graduação (SISGRAD - Módulo
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Turmas), e as de pós-graduação stricto sensu, no Sistema de Pós-graduação (POSGRAD), ambas
como disciplina EaD.
O código da disciplina criada como EaD deverá ser informado no relatório final. No caso de
não aceite de cadastro de disciplina a ser oferecida na modalidade EaD, por parte da COMGRAD ou
Comissão de Pós-graduação, o relatório final deverá conter a justificativa do não oferecimento.
Nesse caso, o material deverá ser utilizado para apoio às práticas presenciais.
O apoio a cada projeto contemplado dar-se-á mediante a destinação de um bolsista de
graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Ressalta-se que a função do bolsista é a de apoiar a produção e o desenvolvimento da
disciplina e não a de monitor, tutor, estágio docente ou de apoio à prática com os alunos.
A publicação do material produzido deverá ser realizada em uma das plataformas
institucionais de Educação a Distância da UFRGS (Moodle ou Rooda).
4.1.3 Resultados Esperados
Ao final, espera-se que a disciplina, objeto do projeto, seja oferecida na modalidade a
distância.
Quando do preenchimento do Relatório Final, deverão ser encaminhados os materiais e/ou
a captura das telas e atividades que compõem a disciplina na modalidade a distância. Ademais,
espera-se também o encaminhamento do Plano de Ensino atualizado. Esses materiais deverão
compor o relatório final, que deverá ser encaminhado à SEAD através do Portal do Servidor / Editais
/ Relatório Final.
Ressalta-se que as disciplinas de graduação deverão ser cadastradas no Sistema de
Graduação (SISGRAD - Módulo Turmas) e as disciplinas de pós-graduação stricto sensu no Sistema
de Pós-graduação (POSGRAD), ambas como disciplina EaD.
4.1.4 Critérios de Seleção e Implementação dos Projetos
Como requisito para a implementação da bolsa, o proponente deverá ter entregue o
Relatório Final do projeto apoiado pelo Edital SEAD 25, caso tenha participado deste.
O projeto deverá ser submetido em arquivo único, segundo o modelo disponível no site da
SEAD (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26).
No processo de seleção, serão priorizados os projetos que contemplem a maior pontuação,
que será formada a partir da ponderação dos critérios de avaliação descritos a seguir:
a) Identificar o nome e o código da disciplina;
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b) Apresentar proposta pedagógica coerente com os conteúdos a serem desenvolvidos (Peso
2);
c) Propor a utilização de recursos digitais de forma compatível com os objetivos da disciplina
(Peso 2);
d) Indicar como serão os processos de interação entre alunos, docentes e monitores,
utilizando os recursos digitais previstos no projeto (Peso 1,5);
e) Apresentar proposta de avaliação de acordo com os objetivos previstos para o processo
de aprendizagem do aluno (Peso 1,5);
f) Prever a inserção de recursos de acessibilidade como legendas descritivas e/ou LIBRAS
(Língua Brasileira de Sinais) quando o material ou atividade pedagógica implicar,
preponderantemente, a utilização de imagens (Peso 1);
g) Apresentar plano e cronograma de atividade do bolsista considerando carga horária de 20
horas semanais (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26) -
(Peso 2);
São critérios de desempate:
Maior nota atribuída à letra G, que prevê plano trabalho e cronograma de atividades do
bolsista, seguida pela maior nota atribuída à letra B, que trata da proposta pedagógica e, por fim, a
maior nota atribuída à letra C, que aponta a compatibilidade dos recursos digitais contemplados na
disciplina. As notas e pesos de cada letra correspondem ao item 4.1.4 deste edital. Persistindo o
empate, haverá sorteio.
4.2 Linha B – Pesquisa em Educação a Distância
Essa linha tem por objetivo apoiar o desenvolvimento de pesquisas com foco na educação a
distância. Tais pesquisas devem analisar os reflexos da inserção das tecnologias digitais em
diferentes níveis de ensino da Universidade (graduação, pós-graduação, educação básica e
extensão universitária). Além disso, espera-se propiciar a exploração de outras formas de inserção
das tecnologias digitais nesses níveis e sua relação com a aprendizagem, permanência dos alunos e
integração com as demais atividades curriculares.
4.2.1 Caracterização de Pesquisas em Educação a Distância
Para efeitos do presente Edital, entende-se como Pesquisa em Educação a Distância estudos
visando à compreensão de fenômenos que contribuam para a melhoria da qualidade pedagógica e
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tecnológica da educação a distância, promovendo, assim, a proposição de novas concepções,
alternativas e recursos digitais na área.
4.2.2 Orientações Gerais desta Linha
O projeto de pesquisa proposto para este Edital deverá, necessariamente, estar vinculado a
Projeto de Pesquisa cadastrado no Portal do Servidor/Pesquisa/Pesquisador, sendo que o nome e
número de cadastro no sistema deverão ser informados no projeto submetido a este edital.
O apoio a cada projeto contemplado se dará mediante a destinação de um bolsista de
graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
4.2.3 Resultados Esperados
As pesquisas desenvolvidas com apoio deste Edital deverão resultar em um produto que
possa ser disponibilizado para a comunidade acadêmica. São exemplos de produto: artigos
científicos, resumos publicados em anais de eventos da área, assim como quaisquer publicações
científicas que divulguem os resultados do projeto.
Não serão considerados como produtos desta linha de ação: trabalhos de conclusão de
curso, dissertações, teses e resumo publicado no Salão UFRGS.
Todos os materiais publicados com apoio deste Edital devem mencionar a SEAD e/ou incluir o
logotipo da Secretaria de Educação a Distância no documento publicado, conforme orientado em
http://www.ufrgs.br/sead/institucional/identidade-visual.
4.2.4 Critérios de Seleção e Implementação dos Projetos
Como requisito para a implementação da bolsa, o proponente deverá ter entregue o
Relatório Final do projeto apoiado pelo Edital SEAD 25, caso tenha participado dele.
O projeto deverá ser submetido em arquivo único, segundo o modelo disponível no site da
SEAD (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26).
No processo de seleção serão priorizados os projetos que contemplem a maior pontuação,
que será formada a partir da ponderação dos critérios de avaliação descritos a seguir:
a) Apresentar o título do projeto;
b) Descrever o problema de pesquisa, em consonância com o item 4.2.1 deste edital (Peso 2);
c) Contextualizar e justificar a relevância da proposta e seus reflexos na ampliação das ações
em educação a distância na UFRGS (Peso 2);
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d) Descrever a metodologia de pesquisa, os objetivos, a natureza da abordagem da pesquisa
(qualitativa e/ou quantitativa), os procedimentos e instrumentos para coleta de dados, a proposta
de análise dos dados, bem como citar os sujeitos envolvidos e os resultados esperados (Peso 2);
e) Apresentar plano e cronograma de atividade do bolsista considerando carga horária de 20
horas semanais (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26) -
(Peso 2);
f) Apresentar cronograma de ações da pesquisa de acordo com o tempo vigente do presente
edital (Peso 2);
g) Informar número e nome do projeto de pesquisa cadastrado no Portal do Servidor.
São critérios de desempate:
Maior nota atribuída à letra E, que prevê cronograma e plano de trabalho do bolsista,
seguida pela maior nota atribuída à letra B, que trata da descrição do problema de pesquisa e, por
fim, a maior nota atribuída à letra D, que descreve os procedimentos que serão contemplados no
estudo. As notas e pesos de cada letra correspondem ao item 4.2.4 deste edital. Persistindo o
empate, haverá sorteio.
4.3 Linha C – Recursos Educacionais Digitais
Esta linha tem por objetivo apoiar a produção de Recursos Educacionais Digitais para
suporte às Atividades de Ensino, a fim de qualificar os processos de aprendizagem nas diferentes
esferas da Universidade: educação básica, graduação, pós-graduação e extensão universitária.
4.3.1 Caracterização de Recurso Educacional Digital
Para efeitos deste Edital, definem-se Recursos Educacionais Digitais como quaisquer
materiais eletrônicos como: imagens, vídeos, páginas web, e-books, animações, simulações e
outros, desde que tragam (de forma autocontida) informações destinadas à construção do
conhecimento, explicitem seus objetivos pedagógicos e estejam estruturados e padronizados de tal
forma que possam ser reutilizados e recombinados com outros recursos digitais.
Os Recursos Educacionais Digitais devem ter a possibilidade de serem aplicados em
diferentes situações de aprendizagem e ambientes virtuais, bem como apresentar as seguintes
características:
a) Não necessitar, para sua utilização, de aplicativo ou de programa que não esteja
disponível gratuitamente na web;
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b) Apresentar um guia de utilização pelo usuário (aluno) e pelo professor, com os princípios
pedagógicos que fundamentam sua concepção, em particular quanto aos aspectos que
caracterizam o processo de aprendizagem, visando à reutilização;
c) Ser de acesso livre, de natureza pública, resguardando a propriedade intelectual,
passando a integrar o acervo de Recursos Educacionais do LUME. Os Recursos desenvolvidos em
ferramentas online não poderão integrar o acervo do LUME, por não fornecerem o pacote de
arquivos que permitam que o Recurso funcione de forma independente da ferramenta em que foi
desenvolvida. Exemplo desse Recurso são os websites. Esse tipo de recurso poderá ser fomentado,
mas não hospedado no acervo digital da UFRGS.
4.3.2 Orientações Gerais desta Linha
O projeto deve evidenciar a relevância do Recurso Educacional Digital no suporte às
atividades presenciais e a distância em Atividades de Ensino da Universidade.
O apoio a cada projeto contemplado dar-se-á mediante a destinação de um bolsista de
graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Os arquivos que compõem o Recurso devem ser entregues ao NAPEAD, para fins de
publicação no LUME, até a data final das atividades do projeto (conforme previsto no item 7 deste
Edital). Para realizar a entrega, o coordenador do projeto deve agendar reunião, enviando e-mail
para [email protected].
4.3.3 Resultados Esperados
Espera-se como produto desta linha um Recurso Educacional Digital que atenda às
condições estabelecidas na definição proposta nesse edital.
Ao final do processo, o recurso deverá ser submetido na comunidade Recursos
Educacionais, dentro do repositório LUME, seguindo as orientações disponíveis em:
http://www.ufrgs.br/napead/lume. O material seguirá etapas de validação e, caso não atenda às
especificidades para publicação, serão solicitadas ações para adequação do mesmo.
O projeto somente será considerado entregue, quando todos os requisitos forem atendidos
e o material estiver publicado no LUME.
4.3.4 Critérios de Seleção e Implementação dos Projetos
Como requisito para a implementação da bolsa, o proponente deverá ter entregue o
Relatório Final do projeto apoiado pelo Edital SEAD 25, caso tenha participado deste.
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O projeto deverá ser submetido em arquivo único, segundo o modelo disponível no site da
SEAD (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26).
Na submissão de projetos da Linha C, o proponente deverá anexar, além do projeto, o
detalhamento do Recurso Educacional Digital proposto. Tal detalhamento poderá ser em formato
de mapa de navegação, storyboard ou roteiro. A intenção é detalhar, o máximo possível, o formato
do produto proposto.
No processo de seleção serão priorizados os projetos que contemplem a maior pontuação,
que será formada a partir da ponderação dos critérios de avaliação descritos a seguir.
a) Apresentar título do Recurso Educacional Digital;
b) Descrever, de forma detalhada, o Recurso Educacional Digital a ser desenvolvido
contemplando: tema, objetivos pedagógicos e tipo de material (imagens, vídeos, hipertextos,
animações, simulações, etc.) (Peso 2);
c) Destacar a relevância da proposta de construção do Recurso Educacional Digital para a
educação, vinculando a sua utilização em contextos de ensino e aprendizagem (Peso 1);
d) Detalhar o recurso, através de mapa de navegação, de storyboard ou de roteiro(Peso 2);
e) Descrever os artefatos disponíveis no Recurso Educacional Digital que visem à interação e
a interatividade, onde interação é entendida como as trocas entre os sujeitos, e interatividade,
como trocas do sujeito com os artefatos disponíveis no recurso educacional (Peso 1);
f) Descrever a proposta de validação do Recurso Educacional Digital, dentro do período de
vigência deste edital (Peso 1);
g) Inserir legendas descritivas e/ou LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), quando o Recurso
Educacional Digital implicar, preponderantemente, a utilização de imagens, ou a inserção de áudio
como recursos de acessibilidade (Peso 1);
h) Apresentar plano e cronograma de atividade do bolsista considerando carga horária de 20
horas semanais (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26) -
(Peso 2).
São critérios de desempate:
Maior nota atribuída à letra H, que prevê plano de trabalho e cronograma de atividades do
bolsista, seguida pela maior nota atribuída à letra D, que detalha o Recurso Educacional Digital
através do mapa de navegação, do storyboard ou roteiro e, por fim, à letra B, que trata da
descrição do recurso a ser desenvolvido. As notas e pesos de cada letra correspondem ao item
4.3.4 deste edital. Persistindo o empate, haverá sorteio.
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4.4 Linha D – Produção de Conteúdos para Massive Open Online Courses (MOOCs)
Esta linha tem por objetivo fomentar a preparação de todo o conteúdo para produção de um
MOOC. Entende-se como conteúdo os materiais necessários (textos, roteiros de vídeos,
apresentações de slides, questões avaliativas, entre outros) para viabilizar o desenvolvimento e a
implementação de um curso aberto, massivo e online na plataforma Lúmina
(https://lumina.ufrgs.br/).
4.4.1 Caracterização de MOOCs
Massive Open Online Course é um tipo de curso aberto, que não costuma ter pré-requisitos
para sua realização, não possui limite de vagas para participantes e é oferecido em plataforma de
ensino. Na UFRGS, os MOOCs obedecem a essas características e são oferecidos na plataforma
Lúmina. Além disso, devem: a) ser obrigatoriamente gratuitos; b) disponibilizar, no mínimo, uma
atividade avaliativa para atestar a participação; c) ser preferencialmente autoformativos, isto é,
sem a mediação de professores e tutores; e d) obedecer às orientações de acessibilidade.
4.4.2 Orientações Gerais desta Linha
Para que a produção de todos os materiais esteja em consonância com as diretrizes práticas
de implementação do curso no Lúmina, é obrigatória a realização de uma reunião entre o
coordenador do projeto e a equipe do Núcleo de Apoio Pedagógico à Educação a Distância
(NAPEAD/SEAD), no máximo, até 45 dias após o início das atividades do projeto (conforme
previsto no item 7 deste Edital). O objetivo dessa Reunião Inicial é o alinhamento sobre os
formatos dos materiais esperados para a implementação do MOOC na plataforma de ensino. É
indicado que o bolsista e demais membros da equipe, quando houver, também participem desse
encontro.
A não realização da reunião implicará a perda da bolsa e o encerramento do
financiamento do projeto. Para fins de agendamento, o coordenador do projeto deve enviar e-
mail para [email protected].
O cadastramento desses materiais e a implementação do MOOC no Lúmina é de
responsabilidade do NAPEAD, que o fará desde que o conteúdo entregue esteja apto para esse fim.
A validação dos conteúdos entregues será realizada em Reunião de Entrega entre o
coordenador do projeto e a equipe do NAPEAD. A reunião deverá ser realizada antes da data de
entrega do Relatório Final do Projeto (conforme previsto no item 7 deste Edital). Para fins de
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agendamento da reunião de validação dos conteúdos, o coordenador do projeto deve enviar e-
mail para [email protected].
O coordenador do projeto poderá solicitar apoio ao NAPEAD para elaboração gráfica e
edição dos materiais que comporão o curso.
O apoio a cada projeto contemplado dar-se-á mediante a destinação de um bolsista de
graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
4.4.3 Resultados Esperados
Espera-se como produto desta linha a entrega do pacote de conteúdos nos formatos
previamente estabelecidos e validados em reunião com o NAPEAD (conforme descrito no item
4.3.3 deste edital). São componentes mínimos do pacote:
a) apresentação da estrutura proposta para o MOOC com: título do MOOC, divisão dos
módulos (mínimo três e máximo oito) e descrição dos conteúdos e atividades de cada
módulo;
b) apresentação de todos os roteiros dos vídeos planejados para o MOOC, quando houver,
conforme formato orientado pelo NAPEAD. Esse requisito exige que os roteiros
apresentados estejam prontos para o início das filmagens;
c) apresentação dos materiais e atividades que farão parte do curso. São exemplos de
materiais: textos em PDF, atividades para fóruns de discussão, listas de referências ou links,
etc.;
d) apresentação de referências para a produção de uma identidade visual para o curso:
imagens, sites, palavras, textos, etc.;
e) apresentação do(s) questionário(s) de múltipla escolha que libera(m) o atestado na
plataforma Lúmina, com questões e respostas certas já apontadas.
Ao final do projeto, o Coordenador deverá entregar ao NAPEAD o pacote COMPLETO com
todo o conteúdo que comporá o MOOC.
O projeto somente será considerado entregue, quando validado pela equipe do NAPEAD,
que poderá solicitar os ajustes e a participação do coordenador do projeto, sempre que julgar
necessária a adequação do material.
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4.4.4 Critérios de Seleção e Implementação dos Projetos
Como requisito para a implementação da bolsa, o proponente deverá ter entregue o
Relatório Final do projeto apoiado pelo Edital SEAD 25, caso tenha participado deste.
O projeto deverá ser submetido em arquivo único, segundo o modelo disponível no site da
SEAD (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26).
Na submissão de projetos da Linha D, o proponente deverá anexar, além do projeto, o
detalhamento do MOOC proposto. O detalhamento poderá ser através de mapa de navegação, de
storyboard ou esquema. O objetivo é detalhar, o máximo possível, o formato do curso proposto.
No processo de seleção, serão priorizados os projetos que contemplem a maior pontuação,
que será formada a partir da ponderação dos critérios de avaliação descritos a seguir.
a) Apresentar o título do MOOC;
b) Descrever, de forma detalhada, o MOOC a ser desenvolvido contemplando: tema,
objetivos do curso e tipo de material que comporá o curso (imagens, vídeos, apresentações, textos,
hipertextos, animações, etc.) (Peso 2);
c) Justificar a relevância da proposta de construção do MOOC para a educação (Peso 2);
d) Detalhar o MOOC, através de mapa de navegação, de storyboard ou esquema (Peso 2);
e) Apresentar a relação entre a temática do MOOC e a produção de conhecimento realizada
na Universidade (Peso 1);
g) Prever legendas descritivas e/ou LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), quando o MOOC
implicar, preponderantemente, na utilização de imagens, ou a inserção de áudio como recursos de
acessibilidade (Peso 1);
h) Apresentar plano e cronograma de atividade do bolsista considerando carga horária de 20
horas semanais (Página Inicial/ Serviços SEAD/ Editais/ Editais UFRGS EaD/ Edital UFRGS EaD 26) -
(Peso 2).
São critérios de desempate:
Maior nota atribuída à letra H, que prevê plano de trabalho e cronograma de atividades do
bolsista, seguida pela maior nota atribuída à letra D, que detalha o MOOC através do mapa de
navegação, do storyboard ou roteiro e, por fim, à letra B, que trata da descrição do recurso a ser
desenvolvido. As notas e pesos de cada letra correspondem ao item 4.4.4 deste edital. Persistindo o
empate, haverá sorteio.
5. ATRIBUIÇÕES DOS COORDENADORES DOS PROJETOS CONTEMPLADOS
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São atribuições dos coordenadores:
a) Vincular, em todo e qualquer meio de divulgação dos projetos contemplados por este
edital (artigos, apresentações, pôsteres, recursos educacionais, páginas web, entre outros), o
logotipo e/ou o nome da SEAD/UFRGS, fazendo menção ao apoio recebido, inclusive quando essa
divulgação acontecer em blogs, servidores próprios ou qualquer outro canal de publicação. As
orientações sobre o uso da identidade visual estão publicadas no site da SEAD;
b) Responsabilizar-se pela obtenção de autorizações para uso de qualquer material
produzido ou de posse de terceiros (por exemplo: textos, imagens, fotografias, vídeos, tabelas,
entrevistas, áudios etc.). A SEAD não se responsabiliza em relação a questões de direito autoral,
em qualquer uma das linhas deste edital, ficando estas a cargo do coordenador do projeto;
c) Entregar Relatório Final de Realização do Projeto, conforme previsto no Cronograma
deste Edital (item 7). O Relatório deve conter todos os itens solicitados no formulário, que estará
disponível no Portal do Servidor da UFRGS (http://www.ufrgs.br/ufrgs/servidor - Aba Geral - Menu:
Ensino a Distância – Sistema de Editais EAD UFRGS - Proponente). A SEAD não receberá relatórios
fora do prazo estabelecido neste Edital, considerando estes casos como não entregues;
d) Realizar seleção pública de bolsista, bem como implementar, cancelar e substituir bolsa
no sistema, conforme orientações descritas no item 12 deste Edital;
e) Submeter o projeto apoiado por este edital ao Salão de Ensino da UFRGS 2019,
apresentando a proposta e possíveis resultados, ainda que parciais, bem como atuar como
avaliador e/ou moderador de sessão dos trabalhos a serem apresentados nesse evento. A SEAD
incentiva a submissão dos projetos ao Salão como forma de divulgação e compartilhamento das
ações desenvolvidas na Universidade sob este fomento. No entanto, o projeto que porventura não
for selecionado para apresentação, não sofrerá penalidade.
6. CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente Edital será financiado com recursos orçamentários da UFRGS, destinados a bolsas
para alunos de graduação e de pós-graduação para implementação e desenvolvimento dos
projetos.
Cada coordenador poderá submeter até dois projetos, desde que em diferentes linhas de
ação. A aprovação do segundo projeto, de um mesmo coordenador, está vinculada à
disponibilidade de recursos financeiros.
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O presente Edital não prevê a concessão de recursos para compra de material de escritório,
para aquisição de hardwares ou softwares de qualquer espécie, tampouco o custeio de inscrições,
viagens e diárias para participação em eventos.
7. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital: 28/11/2018;
Submissão das propostas: 28/11/2018 a 21/01/2019 (sem prorrogação);
Avaliação das propostas: 22/01/19 a 28/02/2019;
Divulgação dos projetos contemplados: 22/03/2019;
Seleção do bolsista e assinatura do Termo de Concessão, conforme orientações que
constam no item 10 deste Edital: 22/03/2019 a 30/05/2019;
Entrega de documentos do bolsista, conforme orientações que constam no item 12.3
deste Edital: 22/03/2019 a 30/05/2019;
Início das atividades do projeto: 01/04/2019;
Prazo final para indicar bolsista sem perda da bolsa: 30/05/2019;
Final das atividades do projeto: 28/02/2020;
Entrega do Relatório de Final do Projeto de 26/02/2020 a 09/03/2020.
8. COMISSÃO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
A análise das propostas, bem como a seleção de projetos ficarão a cargo de Comissão
específica designada pela SEAD, composta por docentes e técnicos administrativos de nível
superior, com experiência em Educação a Distância e nas linhas do Edital.
Os projetos serão avaliados na forma de "revisão cega" pelos membros da comissão. Ao final
do processo de avaliação, cada projeto terá Pontuação Final e a recomendação ou não para o
recebimento do fomento.
9. FÓRMULA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
As propostas serão avaliadas de acordo com a Linha de submissão, respeitando os
respectivos critérios e pesos descritos neste Edital. Os avaliadores atribuirão notas de 0 a 10 para
cada critério de avaliação, sendo a Pontuação Final ponderada conforme o peso atribuído a cada
critério. Para fins de esclarecimento, o quadro a seguir exemplifica a Pontuação Final para uma
proposta submetida à Linha A.
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Critérios Peso Nota Pontuação
1 2 7,00 14,00
2 1,5 7,00 10,50
3 1,5 7,00 10,50
4 1 7,00 7,00
5 1 7,00 7,00
6 2 7,00 14,00
7 1 7,00 7,00
Pontuação Final 7,00
Critérios: descrição dos requisitos a serem avaliados na proposta;
Peso: ponderação do critério em relação ao projeto;
Nota: atribuída de 0 a 10 pelo avaliador para o critério;
Pontuação: multiplicação do Peso pela Nota atribuída; Pontuação Final: somatório da Pontuação de cada critério dividido pelo somatório dos Pesos (10).
9.1 Classificação dos Projetos
Os projetos serão classificados em ordem decrescente em suas respectivas Linhas de Ação
de acordo com a Pontuação Final obtida. Os recursos financeiros serão distribuídos na proporção
de: a) 20% para os projetos aprovados na Linha de Ação A; b) 20% para os projetos aprovados na
Linha de Ação B; c) 40% para os projetos aprovados na Linha de Ação C; e d) 20% para os projetos
aprovados na Linha de Ação D, desde que atingidos os critérios mínimos de qualidade previstos no
Edital e respeitando os recursos financeiros disponíveis.
Serão considerados aptos para recebimento de fomento os projetos que obtiverem
Pontuação Final igual ou superior a 7 (sete). Caso todos os projetos de uma Linha de Ação sejam
atendidos e haja recursos financeiros remanescentes, estes serão igualmente redistribuídos para
projetos aprovados nas demais Linhas (pontuação final igual ou superior a sete), obedecendo à
ordem de classificação e levando em consideração os coordenadores ainda não contemplados. Por
fim, havendo ainda recursos disponíveis, poderão ser contemplados os coordenadores com mais de
um projeto aprovado.
10. SISTEMA DE SUBMISSÃO DE PROJETOS E RELATÓRIOS
As propostas de projetos e relatórios deverão ser encaminhadas via formulário eletrônico
por meio do Portal do Servidor da UFRGS, acessando os seguintes links nesta ordem: Ensino a
Distância Sistema de Editais EAD UFRGS Proponente. O proponente deve, então, selecionar o
15
Edital UFRGS EaD 26 e clicar na aba Projetos, à esquerda da tela. Após, deve clicar em Submeter
Projetos, preencher o formulário disponível e enviar os arquivos correspondentes à sua linha, de
acordo com as orientações deste Edital.
11. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO
Os coordenadores de projetos contemplados e/ou bolsistas selecionados deverão
comparecer à Gerência Administrativa da SEAD (Av. Paulo Gama, Anexo III, sala 213), para entregar
o “Termo de Concessão” e os documentos necessários para indicação do bolsista, conforme
previsto no item 12.3 deste edital.
12. BOLSAS
12.1 Pré-Requisitos para Candidatar-se à Bolsa
Os bolsistas deverão ser alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-
graduação (stricto sensu) da UFRGS.
É vedada a acumulação de bolsa deste Edital com qualquer outro tipo de bolsa.
O bolsista também não poderá ter vínculo empregatício.
O coordenador de projeto não poderá admitir, como bolsista, aluno com o qual possua
vínculo de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, conforme estabelecido na Lei
nº 8.112/1990, art. 117, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm.
O Coordenador se compromete a informar a substituição ou cancelamento do contrato com
o bolsista, bem como a responder solidariamente por qualquer pagamento de bolsa em desacordo
com as normas deste Edital.
12.2 Seleção dos Bolsistas
Os alunos deverão ser selecionados pelos coordenadores dos respectivos projetos
desenvolvidos no âmbito deste Edital, observando os pré-requisitos estabelecidos no item 12.1. A
seleção deverá ocorrer por meio de Chamada Pública ou instrumento similar, sendo seu conteúdo
tornado público nos meios de comunicação internos (mural de bolsas eletrônico da UFRGS, website
da Unidade Acadêmica, entre outros).
A dedicação do bolsista para os projetos contemplados será de 20 horas semanais e as
atividades exercidas por ele não gerarão vínculo empregatício de qualquer natureza.
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É de responsabilidade do coordenador do projeto a certificação de que o candidato atende a
todos os requisitos que disciplinam os programas de bolsas na Universidade e às necessidades
relativas ao desenvolvimento do projeto, bem como a supervisão das atividades a serem
desenvolvidas e controle da efetividade.
O coordenador indicará a categoria de bolsa de que necessita, se graduação ou pós-
graduação, no momento da submissão do projeto ao Edital. Não é admitida a conversão de bolsa
de graduação para bolsa de pós-graduação. Mediante justificativa, a SEAD poderá autorizar a
conversão de uma bolsa de pós-graduação para uma bolsa de graduação.
Após a assinatura do Termo de Concessão, não será permitida a troca de modalidade da
bolsa recebida.
A não indicação de bolsista em até 30/05/2019 implicará o cancelamento da respectiva
bolsa.
Orientações sobre como indicar, substituir e cancelar bolsa se encontram no Anexo 2.
12.3 Documentos para Implementação das Bolsas
Os documentos necessários para a implementação das bolsas são:
a) Formulário de Solicitação de Bolsa (Termo de Responsabilidade da Coordenação e
Formulário dos Dados Pessoais do Bolsista, disponíveis no Portal do Servidor, vide Anexo 2).
b) Cópia do comprovante de matrícula do bolsista;
c) Cópia do RG do bolsista;
d) Cópia do CPF do bolsista;
e) Cópia de comprovante da Conta Corrente, em nome do bolsista, exclusivamente no Banco
do Brasil (não serão aceitas contas do tipo "Conta Salário" ou "Poupança", somente "Conta
Corrente").
Todos os documentos deverão ser entregues, devidamente assinados pelo coordenador do
projeto e pelo bolsista, à Gerência Administrativa da SEAD (Av. Paulo Gama 110, Anexo III, sala
213). O recebimento destes pela Gerência Administrativa somente ocorrerá com a entrega de
todos os documentos listados no item 12.3, ou seja, não será admitida a entrega parcial de
documentos.
12.4 Cancelamento e Substituição do Bolsista
É responsabilidade do coordenador do projeto a substituição do bolsista e o cancelamento
da bolsa. Os procedimentos para o cancelamento e para a substituição estão descritos no Anexo 2
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deste Edital. No caso de substituição do bolsista, os novos Termos deverão ser entregues à
Gerência Administrativa da SEAD (localizada na Av. Paulo Gama 110, Anexo III, sala 213) com
assinatura do Coordenador do Projeto e do bolsista, até o 15º dia de cada mês, prazo necessário
para o recebimento proporcional da bolsa no mês subsequente à troca.
12.5 Pagamento das Bolsas
A concessão de bolsas dar-se-á em observância aos procedimentos a serem definidos pela
SEAD, incluindo o cumprimento de prazos e o preenchimento de formulários e demais condições
que venham a ser estabelecidas durante a vigência do programa no âmbito do Edital.
Os valores das bolsas, estabelecidos pela Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN),
atualmente, são de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para bolsas de graduação, e de R$ 800,00
(oitocentos reais) para bolsas de pós-graduação.
Para implementação da bolsa é necessário que o bolsista possua Conta Corrente no Banco do
Brasil, conforme especificado no item 12.3.
13. CERTIFICADOS
A SEAD disponibilizará o certificado ao bolsista do projeto através do Portal do Aluno.
Os demais membros da equipe que possam ser informados no projeto não receberão
certificado da SEAD, em virtude de questões operacionais.
14. RECURSOS
Dúvidas ou demais esclarecimentos em relação à classificação final poderão ser
encaminhados à Coordenação de Editais da SEAD, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
divulgação do resultado final. Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela SEAD.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2018.
Prof. Dr. Lovois de Andrade Miguel Secretário de Educação a Distância
(o original se encontra assinado na SEAD)
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ANEXO 1
Cadastro de Disciplinas no Sistema de Graduação (SISGRAD)
Informações sobre como as COMGRADS, Chefes de Departamento ou secretarias de
Departamentos devem proceder para cadastrar disciplinas EAD no Sistema de Graduação
(SISGRAD).
Passo 1: escolhe-se a disciplina no SISGRAD.
Figura 1. Tela do Sistema de Graduação (SISGRAD)
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Passo 2: marca-se a opção de EAD.
Figura 2. Escolha da modalidade EAD no SISGRAD
Passo 3: salva-se clicando no ícone do disquete, na parte superior da tela.
Figura 3. Salvamento da opção realizada
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Passo 4: escolhe-se o Ambiente Virtual institucional a ser utilizado (Figura 4).
Figura 4. Escolha do Ambiente EAD
Passo 5: salva-se a opção realizada clicando , novamente, no ícone do disquete, na parte superior
da tela.
Figura 5. Salvamento da opção realizada
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ANEXO 2
Orientações para Bolsas: indicação, substituição e cancelamento
1) Indicação do Bolsista / Troca de Bolsista
O coordenador do projeto do projeto deve clicar no ícone de Edição (imagem de um lápis)
que fica à direita da tela na mesma linha que apresenta o título do projeto
Figura 1 – Tela de Recursos Concedidos
O coordenador deverá indicar o bolsista somente se o projeto foi contemplado com o
recurso concedido de bolsa de graduação ou pós-graduação e o período de indicação estiver aberto.
LEMBRE-SE de que o bolsista deve preencher os seguintes requisitos:
Ser aluno regular da UFRGS;
Não possuir outra bolsa (ou seja, não pode acumular bolsas);
Não ter vínculo empregatício.
Após a indicação pelo coordenador do projeto no sistema de editais, o bolsista receberá
automaticamente um e-mail emitido pelo sistema, com informações de procedimentos. Será
solicitado que o bolsista confirme seus dados pessoais e indique os dados da conta no Banco do
Brasil.
Para facilitar a comunicação com os alunos-bolsistas é importante ressaltar que o e-mail
cadastrado nos Dados Pessoais do Portal do Aluno deve ser um e-mail frequentemente utilizado por
ele.
Se houver a indicação de um novo bolsista, este deverá ingressar somente após a data de
desligamento do último.
Na tela abaixo (Figura 2), de Indicação do Bolsista, o coordenador pode fazer o
gerenciamento da sua equipe. A tela contém informações relacionadas ao cadastro do bolsista
através dos seguintes campos:
Função: informar a função de bolsista;
Nome do Colaborador: informar o nome do bolsista;
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Data de Ingresso: data de início das atividades do bolsista;
Data de Desligamento: data de término das atividades do bolsista.
Atenção: a indicação do bolsista, para o mesmo mês, quanto à data de ingresso, deverá ser
efetuada até o dia quinze (15 ) do mês corrente. Quando a indicação do bolsista for realizada após o
dia quinze (15), informar a data de ingresso a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Figura 2 – Tela de Cadastro da Equipe
2) Emissão do Termo do Bolsista
O coordenador do projeto deve clicar no ícone de Impressão de Documentos
(pergaminho) para emitir o Termo do Bolsista. Esse documento deverá ser impresso, assinado pelo
coordenador e pelo bolsista e entregue, junto com os demais documentos previstos à Gerência
Administrativa da SEAD (Av. Paulo Gama, 110, Anexo III da Reitoria, prédio 12.105, sala 213).
3) Situação do Bolsista
O campo “Situação”- Figura 2 - mostra o status do bolsista junto ao projeto. Esse campo
permanecerá “em análise”, até que a bolsa esteja ocupada, o que deverá ser realizado próximo ao
dia vinte (20) de cada mês, quando será gerada a folha de pagamento. A partir do primeiro
pagamento ao bolsista, a sua situação será alterada para “Aprovada”. O projeto não poderá ter dois
bolsistas simultâneos.
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4) Desligamento do Bolsista
O coordenador deve realizar o desligamento do bolsista acessando o Portal do Servidor; em
seguida localizar a aba Geral - Ensino a Distância – Sistema de Editais EAD UFRGS Proponente. Deve
ainda selecionar o edital vigente e clicar em Visualizar Recursos (abrindo o menu à esquerda). Em
seguida, deve clicar no ícone do Lápis para edição e informar a data de desligamento do bolsista.
5) Substituição do Bolsista
Para a inclusão de novo bolsista, o anterior deverá ser desligado, o que acarretará no
recebimento da bolsa somente até a data de desligamento.
Para sanar possíveis dúvidas sobre bolsas, enviar e-mail para [email protected].