Edital XIV Concurso Promotor Subst MPPB 2011

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  • MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DA PARABA

    CONSELHO SUPERIOR

    EDITAL DO XIV CONCURSO PBLICO

    PARA PROMOTOR DE JUSTIA SUBSTITUTO DO MINISTRIO

    PBLICO DO ESTADO DA PARABA

    O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DA PARABA, atendendo, em conformidade com o que dispe o 2 do art. 89, da Lei Complementar n 97, de 22 de dezembro de 2010, com as alteraes introduzidas pela Lei Complementar n 98, de 26 de abril de 2011, convocao do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justia, torna pblico, por seu Presidente, abaixo-assinado, para conhecimento dos interessados, que ser realizado CONCURSO PBLICO DE PROVAS E TTULOS, para ingresso na carreira do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, no cargo de Promotor de Justia Substituto (MP-S), o qual se reger pelas normas adiante discriminadas, em ateno aos termos da Resoluo n 13, de 26 de abril de 2011, do Egrgio Colgio de Procuradores de Justia, publicada no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, edio de 28 de abril de 2011.

    I DAS VAGAS

    1. O concurso tem, por objetivo, preencher 20 (vinte) vagas existentes de Promotor de Justia Substituto, Smbolo MP-S.

    2. Aos candidatos inscritos, portadores de deficincia fsica, sero reservados 5% (cinco por cento) das vagas, atendidos os requisitos da Lei Complementar n 97/2010 e da Resoluo CNMP n 14, de 06 de novembro de 2006 (alterada pela Resoluo CNMP n 24, de 03 de dezembro de 2007).

    2.1 Consideram-se deficincias fsicas, para os fins previstos neste Edital, aquelas conceituadas na Medicina especializada, de acordo com os padres mundialmente estabelecidos e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para integrao social (Res. CNMP n 14/2006).

    2.2 Os candidatos portadores de deficincia concorrero a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas, quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificao obtida no quadro geral de candidatos, para habilit-los nomeao.

    3. O provimento dos cargos de Promotor de Justia Substituto ser feito de acordo com a convenincia da Administrao e a disponibilidade oramentria e financeira, nos limites e parmetros estabelecidos na Lei Complementar n 101/2000.

  • II DOS REQUISITOS PESSOAIS PARA CONCORRER AO INGRESSO NA CARREIRA DE MEMBRO DO MINISTRIO PBLICO:

    1. Ser brasileiro;2. Ser bacharel em Direito;3. Estar no gozo dos direitos polticos e quite com as obrigaes eleitorais

    e com o servio militar;4. Ter boa conduta social e no registrar antecedentes de natureza

    criminal ou cvel incompatveis com o exerccio das funes ministeriais;5. Gozar de higidez fsica e mental compatvel com a funo;6. Comprovar o exerccio profissional de atividade jurdica, por, no

    mnimo, 03 (trs) anos;7. Ter idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos na data da posse;8. Atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento do Concurso de

    Ingresso na Carreira do Ministrio Pblico (Resoluo CPJ n 013/2011, do egrgio Colgio de Procuradores de Justia) e neste Edital.

    III DAS PROVAS DO CONCURSO

    1. O concurso constar das seguintes provas:

    1.1 - Preambular, de carter eliminatrio e classificatrio, com durao de 05 (cinco) horas, compreendendo 100 (cem) quesitos objetivos, sendo 10 (dez) referentes a cada uma das matrias principais, 06 (seis) referentes a cada uma das matrias complementares, exceo da Lei Orgnica do Ministrio Pblico, da Lei de Organizao Judiciria e Lngua Portuguesa em relao s quais sero formulados, respectivamente, 04 (quatro), 02 (dois) e 04 (quatro) quesitos.

    1.1.1 Para a elaborao das questes de Lngua Portuguesa da prova preambular, contar a Comisso do Concurso com o assessoramento de professor graduado, o qual estar sujeito aos mesmos impedimentos previstos para os membros da Comisso.

    1.2 - Escrita, de carter eliminatrio e classificatrio, compondo-se de duas etapas, a serem aplicadas em dias distintos e sucessivos, preferencialmente sbado e domingo, com durao, cada uma, de 04 (quatro) horas, compreendendo, a primeira, a formulao de uma denncia criminal ou de uma petio inicial de ao civil pblica, baseadas em relatrio de fatos especficos, e, a segunda, compreendendo a formulao de respostas fundamentadas a at 04 (quatro) quesitos sobre cada uma das matrias principais do concurso.

    1.3 - Oral, de carter eliminatrio e classificatrio, consistindo na arguio pblica do candidato, pela Comisso do Concurso, por tempo no superior a 10 (dez) minutos, para cada examinador, sobre ponto, sorteado na hora, de cada uma das matrias principais do programa.

    1.4 - Prtica de Tribuna, de carter meramente classificatrio, a realizar-se em sesso pblica, compreendendo sustentao oral, com durao de, no mximo, 15 (quinze) minutos, para cada candidato, sobre caso prtico real ou simulado de julgamento em plenrio do Tribunal do Jri.

  • 1.5 - Avaliao conclusiva em curso de formao, de carter classificatrio e eliminatrio, de acordo com o regulamento aprovado pelo Colgio de Procuradores de Justia (Resoluo CPJ n 013/2011, do egrgio Colgio de Procuradores de Justia).

    IV DAS INSCRIES

    1. A inscrio PRELIMINAR, para a qual se exige o pagamento da taxa de R$ 100,00 (cem reais), ficar aberta pelo prazo de 30 (trinta) dias contnuos, a contar, de acordo com os Arts. 4, 2, 3 e 4, e 10, 1, da Lei Federal n 11.419/2006 (aplicvel por analogia), da publicao deste Edital, no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, com trmino s 24 horas do ltimo dia.

    1.1 A inscrio preliminar dever ser feita, exclusivamente, por meio da Internet, no stio do Ministrio Pblico, endereo http://www.mp.pb.gov.br, devendo o candidato preencher o formulrio prprio e validar a sua remessa on-line, gerando um comprovante de inscrio, o que implicar manifestao de irrestrita e incondicional adeso aos termos do presente Edital e s demais normas que regem o XIV Concurso Pblico para Promotor de Justia Substituto (MP-S) do Ministrio Pblico do Estado da Paraba.

    1.2 O candidato emitir, em seu nome pessoal, Boleto de Cobrana Bancria com cdigo de barras, at o ltimo dia de inscrio no Concurso, podendo liquid-lo, em qualquer instituio bancria ou em seus correspondentes, at o 1 dia til subsequente ao trmino das inscries, dilao mxima e improrrogvel, apenas para o efeito da efetivao do devido pagamento da taxa de inscrio do XIV Concurso Pblico para Promotor de Justia Substituto (MP-S) do Ministrio Pblico do Estado da Paraba.

    1.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser restitudo, exceto no caso de cancelamento do certame.

    1.4 O Ministrio Pblico do Estado da Paraba no se responsabilizar por requerimento de inscrio no recebido por motivos de ordem tcnica, problemas de operao de computadores, falhas de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    1.5 O candidato que no dispe de condies financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrio ao concurso dever, at o ltimo dia do perodo da inscrio preliminar:

    a) declarar a hipossuficincia em campo prprio do formulrio de inscrio, validando a sua remessa on-line e gerando um comprovante de inscrio;

    b) protocolar, pessoalmente ou por procurador, com poderes especficos, na Secretaria da Comisso do Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justia, durante o horrio do expediente normal do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, o requerimento de iseno, dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministrio Pblico, devidamente instrudo com os documentos hbeis a demonstrar a hipossuficincia, advertindo-se que no suficiente a mera declarao, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido.

    1.5.1 vedada, aps expirado o prazo de entrega do requerimento de iseno e dos documentos comprobatrios, a complementao da documentao.

    1.5.2 A Comisso do Concurso formalizar o

  • procedimento, prestando as informaes cabveis e necessrias, e o remeter para deliberao do Conselho Superior.

    1.5.3 Da deciso do Conselho Superior, a ser comunicada por aviso publicado no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, no caber recurso.

    1.5.4 O candidato que tiver o seu pedido de iseno indeferido, para efetivar a sua inscrio preliminar no concurso, dever acessar o endereo eletrnico (http://www.mp.pb.gov.br), imprimir o boleto de pagamento e liquid-lo, em qualquer instituio bancria ou em seus correspondentes, no prazo de 03 (trs) dias contados da publicao do aviso oficial que comunicar o mencionado indeferimento.

    1.6 Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrio os candidatos que demonstrarem ser, na data da publicao do presente Edital, doadores de sangue rede hospitalar pblica ou conveniada com o Sistema nico de Sade, no Estado da Paraba, ou doadores de medula ssea a rgo oficial, ou a entidade credenciada pela Unio, por Estado ou por Municpio, desde que preenchidos respectivamente os requisitos do Art. 1, pargrafo nico, da Lei Estadual n 7.716, de 28 de dezembro de 2004, e do Art. 6, da Lei Estadual n 8.819, de 12 de junho de 2009.

    1.6.1 O candidato doador de sangue no Estado da Paraba ou doador de medula ssea a rgo oficial, ou a entidade credenciada pela Unio, por Estado ou por Municpio, para fazer jus ao benefcio de iseno do pagamento da taxa de inscrio no concurso, dever, at o ltimo dia do perodo da inscrio preliminar:

    a) declarar a condio respectiva em campo prprio do formulrio de inscrio, validando a sua remessa on-line e gerando um comprovante de inscrio;

    b) protocolar, pessoalmente ou por procurador, com poderes especficos, na Secretaria da Comisso do Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justia, durante o horrio do expediente normal do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, o requerimento de iseno, dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministrio Pblico, devidamente instrudo com os documentos hbeis a demonstrar a sua condio, advertindo-se que no suficiente a mera declarao, sob pena de indeferimento, de plano, do pedido.

    1.6.2 vedada, aps expirado o prazo de entrega do requerimento de iseno e dos documentos comprobatrios, a complementao da documentao.

    1.6.3 A Comisso do Concurso formalizar o procedimento, prestando as informaes cabveis e necessrias, e o remeter para deliberao do Conselho Superior.

    1.6.4 Da deciso do Conselho Superior, a ser comunicada por aviso publicado no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, no caber recurso.

    1.6.5 O candidato que tiver o seu pedido de iseno indeferido, para efetivar a sua inscrio preliminar no concurso, dever acessar o endereo eletrnico (http://www.mp.pb.gov.br), imprimir o boleto de pagamento e liquid-lo, em qualquer instituio bancria ou em seus correspondentes, no prazo de 03 (trs) dias contados da publicao do aviso oficial que comunicar o mencionado indeferimento.

    1.7 O candidato portador de deficincia dever declarar a sua condio no campo prprio do formulrio da inscrio preliminar e entregar, at o ltimo dia do perodo da inscrio, pessoalmente ou por procurador, com poderes especficos, na Secretaria da Comisso do Concurso, na Sede da Procuradoria-Geral de Justia,

  • durante o horrio do expediente normal do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, o relatrio mdico detalhado, legvel e recente ltimos seis meses que indique a espcie e o grau ou nvel de deficincia de que portador, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) e sua provvel causa ou origem.

    2. A inscrio DEFINITIVA no concurso ser feita no prazo de 30 (trinta) dias contnuos, a contar, na forma da Lei Processual Civil, da publicao, no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, da relao final, aps a deciso dos recursos, dos candidatos aprovados na prova escrita, independentemente de pagamento de nova taxa.

    2.1 Obtida a aprovao na prova escrita, os candidatos que preencham os requisitos para ingresso na carreira do Ministrio Pblico previstos na Constituio Federal, Art. 129, 3, e na Lei Complementar Estadual n 97/2010, Art. 94, com as alteraes introduzidas pela Lei Complementar Estadual n 98/2011, devem apresentar os seguintes documentos para se habilitarem inscrio definitiva:

    a) duas fotos 3x4 datadas (ltimos seis meses);b) documento que comprove a nacionalidade brasileira e a

    idade inferior a 65 (sessenta e cinco) anos, observado o que dispe o Art. 129, 4, c/c os arts. 93, VI, e 40, 1, inciso III, da Constituio Federal, podendo-se suprir por meio de cpia autenticada da cdula de Registro Geral (RG) ou documento equivalente com fotografia;

    c) cpia autenticada do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) junto ao Ministrio da Fazenda;

    d) caso seja casado, cpia autenticada da certido de casamento;

    e) cpia autenticada do ttulo de eleitor e certido de quitao eleitoral;

    f) cpia autenticada do certificado de reservista ou de dispensa do servio militar ou carta-patente;

    g) cpia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministrio da Educao;

    h) documentos que comprovem ter completado, data da inscrio definitiva, 03 (trs) anos de exerccio profissional de atividade jurdica, em conformidade com os Arts. 1 e 2, da Resoluo CNMP n 40/2009, com redao dada pela Resoluo n 57/2010, exercida aps a obteno do grau de bacharel em Direito (CF, Art. 129, 3), valendo para o efeito, conforme o caso:

    aa) certides de cartrios e secretarias, publicaes, peties protocolizadas ou outro meio igualmente idneo para a comprovao da participao anual em, pelo menos, 05 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questes distintas, no bastando a mera inscrio na Ordem dos Advogados do Brasil;

    bb) certido de exerccio de cargo, emprego ou funo pblica privativos de bacharel em Direito ou que exijam a utilizao preponderante de conhecimentos jurdicos;

    cc) certido ou diploma de concluso de cursos de ps-graduao em Direito, ministrados pelas Escolas do Ministrio Pblico, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de cursos de ps-graduao reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministrio da Educao ou por rgo competente.

    i) certides dos setores de distribuio cveis e criminais da

  • Justia Federal, Justia do Trabalho, Justia Estadual, Justia Eleitoral e da Justia Militar Estadual e da Unio das Comarcas/Sees Judicirias em que tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    j) certides dos Servios de Registros de Interdies e Tutelas, de Protesto de Ttulos e Execues, das Comarcas em que tenha residido nos ltimos 5 (cinco) anos;

    k) declaraes, no total de 3 (trs), acerca da idoneidade moral do candidato firmadas por membros do Ministrio Pblico, magistrados, procuradores do Estado ou da Unio, Defensores Pblicos ou professores universitrios, com identificao, endereo profissional e eletrnico e nmero de telefone para contato;

    l) certides fornecidas pelas Polcias Civis dos Estados onde haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos e pela Polcia Federal, em igual perodo;

    m) certido expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil do(s) local(is) onde inscrito o candidato sobre a existncia ou inexistncia de penalidades infligidas no exerccio da advocacia e do mnus de estagirio;

    n) certido expedida pelo rgo competente, se o candidato for ou tiver sido servidor pblico, sobre penalidades infligidas no exerccio da funo pblica nos ltimos 05 (cinco) anos;

    o) atestado mdico sobre a higidez fsica e mental com clara identificao pessoal e profissional do subscritor;

    p) Curriculum vitae firmado pelo candidato, referindo o desempenho de funes ou cargos pblicos, assim como atividades privadas, devendo, conforme o caso, indicar as Comarcas e localidades onde haja exercido a advocacia, cargo do Ministrio Pblico, da Magistratura, da Polcia ou qualquer outra atividade pblica ou privada, com indicao do perodo de permanncia em cada uma, e relacionando os endereos em que residiu nos ltimos cinco anos;

    q) declarao firmada pelo candidato informando que nunca foi indiciado em inqurito policial, ou processado criminal e administrativamente, ou, caso contrrio, os devidos esclarecimentos acerca da(s) ocorrncia(s);

    r) declarao, com firma reconhecida, sobre o conhecimento das normas do concurso e da aceitao das condies nelas estabelecidas, assegurada a opo entre franquear, ou no, o livre acesso da Comisso aos dados de natureza bancria e fiscal, inserta no Anexo III;

    s) ttulos que comprovem a capacitao do candidato para exame pela Comisso do Concurso, para o efeito da fase final classificatria.

    2.2 No se admitir inscrio definitiva condicionada apresentao posterior dos documentos exigidos a teor do item 2.1.

    2.3 A falta de quaisquer dos documentos obrigatrios e da comprovao de exerccio de atividade jurdica acarretar o indeferimento da inscrio definitiva do candidato pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico.

    2.4 As inscries definitivas sero realizadas junto Secretaria da Comisso do Concurso, na sede da Procuradoria-Geral de Justia, localizada na Rua Rodrigues de Aquino, s/n, Centro, Joo Pessoa-PB, telefones (0xx83) 2107.6000 e 2107.6159, durante o horrio de expediente.

    2.5 A inscrio definitiva ser exclusivamente presencial, admitindo-se a possibilidade de o candidato ser representado por procurador com poderes especficos, desde que atenda s exigncias legais, ficando retido o respectivo instrumento procuratrio junto ao formulrio de inscrio.

    3. Como condio para o deferimento da inscrio definitiva, o candidato portador de deficincia fsica dever submeter-se a exame perante a Junta Mdica da Procuradoria-Geral de Justia, a qual fornecer o laudo conclusivo, com a discriminao

  • do tipo e do grau da deficincia apurada, indicando se o postulante faz jus a concorrer reserva de vagas prevista no item 2 da Seo I deste Edital, bem como se a deficincia compatvel com o exerccio das funes de membro do Ministrio Pblico.

    3.1 Concluindo a Junta Mdica pela inexistncia da deficincia ou por sua insuficincia para habilitar o candidato a concorrer s vagas reservadas, a inscrio definitiva, preenchidos os requisitos correspondentes, ser deferida como de candidato sem deficincia.

    3.2 Se o candidato for considerado inapto para as funes, a sua inscrio ser indeferida.

    4. Os pedidos das inscries (preliminar e definitiva) sero dirigidos ao Presidente do Conselho Superior do Ministrio Pblico, em formulrios prprios que devero conter os termos constantes dos Anexos II e III, deste Edital.

    5. nus do candidato inscrito comunicar Comisso do Concurso a eventual mudana de seus endereos domiciliar e eletrnico informados por ocasio da realizao das inscries.

    6. O deferimento das inscries preliminar e definitiva poder ser revisto pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico, se for verificada a falsidade de qualquer declarao ou de documento apresentado.

    V DA SINDICNCIA DE VIDA PREGRESSA:

    1. Os candidatos com inscrio definitiva deferida sero submetidos a entrevista pela Comisso do Concurso e a sindicncia de vida pregressa.

    1.1 Para a sindicncia, a Comisso do Concurso poder buscar certides, averiguar bancos de dados oficiais, expedir ofcios solicitando informaes a empregadores, rgos pblicos, associaes de classe, organizaes sociais e de categoria, dentre outras diligncias, fixando prazo de resposta.

    1.2 Relao identificando os candidatos ser encaminhada pela Comisso do Concurso aos membros do Ministrio Pblico, aos integrantes do Poder Judicirio e ao Delegado-Geral da Polcia Civil, a fim de que forneam as informaes pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.

    1.3 As informaes de cunho negativo obtidas na sindicncia tero tramitao reservada e devero ser comunicadas ao interessado, para que, caso queira, manifeste-se por escrito no prazo de 02 (dois) dias, facultando-se-lhe a juntada de documentos, sendo, em seguida, analisadas pela Comisso do Concurso.

    1.4 O resultado da sindicncia ser comunicado ao Conselho Superior do Ministrio Pblico, com indicao fundamentada acerca da comprovao ou no pelo candidato das condies exigidas no artigo 94, da Lei Complementar n 97/2010, ou sobre as hipteses previstas no art. 101, da mesma Lei, e no item 6, da Seo IV, deste Edital, podendo resultar em sua eliminao definitiva do concurso, mediante deciso fundamentada.

    VI DAS MATRIAS

    1. As matrias do concurso, de acordo com o artigo 90, da Lei Complementar n 97/2010, so as seguintes:

  • a)Principais : Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogneos.

    b) Complementares: Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributrio, Medicina Legal, Direito Eleitoral, Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba (LOMP-PB), Lei de Organizao Judiciria do Estado da Paraba (LOJE-PB) e Lngua Portuguesa.

    VII DO PROGRAMA DAS MATRIAS

    1. O programa das matrias o constante do Anexo I do presente Edital.

    VIII DA APLICAO DAS PROVAS:

    1. O candidato ser informado do dia, hora e local da aplicao das provas, mediante Aviso publicado no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedncia, sem prejuzo da utilizao de outros meios, notadamente divulgao no stio do Ministrio Pblico do Estado da Paraba na Internet (http://www.mp.pb.gov.br).

    1.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo no recebida, no o desobriga do dever de observar o Aviso publicado na imprensa oficial.

    1.2 No sero dadas, por telefone, informaes a respeito de datas, de locais e de horrios de realizao das provas, devendo o candidato observar os comunicados a serem publicados na imprensa oficial, no quadro de avisos da Procuradoria-Geral de Justia e no stio do Ministrio Pblico do Estado da Paraba na Internet (http://www.mp.pb.gov.br).

    2. O candidato dever comparecer ao local das provas com antecedncia mnima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferogrfica transparente, de tinta preta, comprovante de inscrio e carteira de identidade ou documento equivalente com sua fotografia.

    3. Sero considerados documentos de identificao:

    a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares;

    b) carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.);

    c) passaporte brasileiro;d) certificado de reservista;e) carteiras funcionais do Ministrio Pblico;f) carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei

    federal, valham como identidade;g) carteira de trabalho;h) carteira nacional de habilitao.

    4. No sero aceitos como documentos de identificao: certido de nascimento, CPF, ttulo eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegveis,

  • inidentificveis e/ou danificados.

    5. No ser aceita cpia do documento de identificao, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

    6. Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identificao original e apto, na forma definida nos itens 3, 4 e 5, desta Seo, no poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do concurso pblico.

    7. Na prova preambular, no permitida a consulta a quaisquer espcies de textos legais, doutrinrios e jurisprudenciais ou a quaisquer apontamentos.

    8. Na primeira parte da prova escrita (elaborao de denncia ou de inicial de ao civil pblica), permitida a consulta exclusivamente a compndios legislativos impressos e editados por empresas editoras especializadas, inclusive os comentados ou anotados, sendo vedados os apontamentos estranhos verso original da obra.

    8.1 Fica ressalvada da exigncia deste item, com relao impresso e edio, os textos da Lei Orgnica Estadual do Ministrio Pblico (Lei Complementar Estadual n 97/2010, com as alteraes introduzidas pela Lei Complementar Estadual n 98/2011), Lei de Organizao Judiciria Estadual (Lei Complementar n 96/2010) e Constituio do Estado da Paraba.

    9. A definio do tema relativo primeira parte da prova escrita far-se- por sorteio pblico, a ser realizado, no mnimo, quinze minutos antes de sua aplicao.

    10. Na segunda parte da prova escrita (questes subjetivas) permitida a consulta exclusivamente a compndios legislativos impressos e editados por empresas editoras especializadas, desde que no anotados nem comentados, sendo vedados, inclusive, os apontamentos estranhos verso original da obra.

    10.1 Nas obras permitidas, vedada a consulta das partes que contenham smulas, exposio de motivos, transcries e orientaes jurisprudenciais, devendo o candidato trazer os textos de consulta com as partes proibidas j isoladas, por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilizao.

    10.2 Fica ressalvada da exigncia deste item, com relao impresso e edio, os textos da Lei Orgnica Estadual do Ministrio Pblico (Lei Complementar Estadual n 97/2010) e Lei de Organizao Judiciria Estadual (LOJE-PB).

    11. Cada uma das questes da prova preambular conter 05 (cinco) alternativas, sendo as quatro primeiras (a, b, c, d) destinadas s opes de resposta, com somente uma opo correta, e a quinta (e) destinada declarao de absteno de resposta (resposta em branco) (Vide item 4, da Seo IX deste Edital).

    11.1 O candidato dever transcrever as respostas da prova preambular para o carto de respostas, que ser o nico documento vlido para a correo da prova.

    11.2 O correto preenchimento do carto de respostas de inteira responsabilidade do candidato, devendo observar as instrues contidas no carto de respostas e neste Edital, notadamente as normas do item 4 da Seo IX (Da Avaliao).

  • 12. O carto de respostas da prova preambular e o caderno de respostas de cada uma das etapas da prova escrita sero compostos de duas partes destacveis, ambas sinalizadas por cdigo de barras equivalente, sendo uma destinada identificao do candidato e outra s respostas.

    12.1 O carto de respostas da prova preambular e o caderno de respostas de cada uma das etapas da prova escrita somente devero ser assinados na parte destinada identificao, no podendo ser assinados, rubricados, nem conter, em outro local, qualquer palavra ou marca que os identifique, sob pena de eliminao do candidato.

    12.2 No ato de entrega do carto de respostas da prova preambular e do caderno de respostas de cada uma das etapas da prova escrita, pelo candidato ao fiscal de sala, este destacar a parte de identificao do candidato daquela destinada s respostas, acondicionando-as em envelopes prprios e separados, os quais sero, ao final, lacrados e rubricados pelo fiscal de sala e por trs candidatos.

    12.3 A Comisso do Concurso designar data para sesso pblica de identificao das provas e divulgao do resultado.

    12.4 Os envelopes contendo as partes de identificao das provas somente sero abertos por ocasio da mencionada sesso pblica.

    13. O carto de respostas da prova preambular e os cadernos de respostas de cada uma das etapas da prova escrita no sero substitudos por erro de preenchimento do candidato.

    14. No ser permitida consulta a legislao, doutrina e jurisprudncia, quando da realizao da prova oral.

    15. Para a prova de tribuna, o caso prtico de julgamento em plenrio de tribunal do jri ser sorteado para cada candidato, que ter acesso, em local reservado e individualmente, ao respectivo relatrio, com 15 (quinze) minutos de antecedncia.

    16. permitida a consulta aos livros disponibilizados pela Comisso do Concurso, quando da prova de prtica de tribuna, nos quinze minutos que antecedem apresentao do candidato.

    17. As provas oral e de tribuna sero registradas em gravao de udio e vdeo, ou por qualquer outro meio idneo, e armazenadas para posterior e eventual reproduo.

    18. Durante a aplicao das provas, no sero fornecidas informaes referentes ao seu contedo e critrios de avaliao.

    19. No ser permitido ao candidato fumar durante a realizao das provas, entrar e/ou permanecer no local das provas com armas e aparelhos eletrnicos (bip, telefone celular, calculadora, mquina fotogrfica, relgio do tipo data bank, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), bem como fica vedado utilizar, durante a realizao das provas, culos de sol, acessrios como chapu e assemelhados, estojo porta-lpis, equipamentos mecnicos, eletrnicos ou pticos que permitam o armazenamento ou a comunicao de dados, informaes ou similares.

    20. Entre outras hipteses previstas neste Edital e na Lei Complementar n 97/2010, ser eliminado do concurso o candidato que:

  • a) durante as provas, comunicar-se, de qualquer forma, com pessoas estranhas Comisso Examinadora e fiscais ou fizer uso de notas e apontamentos no permitidos no regulamento do certame;

    b) for surpreendido portando quaisquer equipamentos mecnicos, eletrnicos ou pticos que permitam o armazenamento ou a comunicao de dados, informaes ou similares;

    c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

    d) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;

    e) afastar-se da sala ou do recinto das provas sem o acompanhamento do fiscal;

    f) portar-se indignamente ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

    g) inserir nas folhas de respostas da prova preambular ou da prova escrita, afora os locais reservados para esse fim ou no corpo das provas, o seu nome, assinatura, local de realizao, ou qualquer outro sinal que o possa identificar;

    h) descumprir as instrues da Comisso do Concurso ou aquelas contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de textos definitivos;

    i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso pblico.

    21. O candidato ser automaticamente eliminado do certame, se, a qualquer tempo, ainda que posteriormente homologao do concurso, for constatada a utilizao de qualquer procedimento ilcito para obter aprovao nas provas.

    22. Ser automaticamente eliminado o candidato que se apresentar, para ingresso na sala de realizao da prova, aps o horrio fixado para o seu incio.

    23. O candidato dever permanecer obrigatoriamente na sala de realizao da prova por, no mnimo, uma hora aps o seu incio.

    23.1 - Na prova preambular, o candidato no poder levar o caderno de questes antes de transcorridas 04 (quatro) horas do incio da referida prova, sob pena de eliminao do concurso pblico.

    24. O candidato que se retirar do ambiente de provas no poder retornar em hiptese alguma nem utilizar, nas proximidades do local de provas, qualquer equipamento previsto no item 20, b, desta Seo.

    25. O candidato dever apresentar, por escrito, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedncia, eventuais condies especiais de que necessite para a realizao das provas.

    26. Sero adotadas as medidas necessrias a permitir o acesso aos locais das provas dos candidatos portadores de deficincia ou de necessidades especiais, sendo de responsabilidade dos candidatos trazerem os instrumentos e equipamentos necessrios feitura das provas, previamente autorizados pela Comisso do Concurso (Res. CNMP n 14/2006), em condies que no importem em quebra do sigilo ou da identificao do candidato na ocasio do julgamento de sua prova.

    27. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realizao

  • das provas no ter ampliao do respectivo tempo de durao, devendo comunicar, no prazo previsto no item 26 supra, o fato Comisso do Concurso e levar ao local de provas um acompanhante responsvel pela guarda da criana, que ficar em local reservado para tal fim.

    28. A Comisso do Concurso poder proceder coleta da impresso digital de todos os candidatos no dia de realizao das provas.

    IX DA AVALIAO

    1. Sero atribudas notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) a cada uma das provas.

    1.1 - A nota da prova escrita ser a mdia aritmtica resultante das notas atribudas a cada uma das etapas que a compem, as quais valero individualmente de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

    2. Considerar-se- aprovado o candidato que obtiver, em cada prova eliminatria, notas no inferiores a 5,00 (cinco).

    2.1 A mdia final, para efeito da ordem de classificao no concurso, consistir na mdia aritmtica das notas de todas as provas, acrescida da soma dos valores apurados na aferio dos ttulos.

    3. No julgamento das provas do concurso, cada um dos membros da Comisso atribuir, separadamente, a sua nota, excetuando-se a preambular, que ser corrigida atravs de processo informatizado.

    4. Na avaliao da prova preambular, as questes tero o mesmo valor, e, mediante processo eletrnico de correo, cada conjunto de 04 (quatro) respostas erradas implicar, no cmputo geral, o desconto do valor de 01 (uma) resposta correta, no consideradas, para tal fim, as respostas em branco.

    4.1- Somente se considerar a resposta em branco, se assinalada no carto de respostas a alternativa e, sob pena de, no havendo a marcao de nenhuma alternativa para a questo, ser o evento computado como resposta errada.

    4.2- Sob o aspecto formal, considerar-se-o, ainda, como respostas erradas as marcaes indevidas, assim compreendidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instrues contidas no carto de respostas, tais como: a marcao rasurada ou emendada, ou campo de marcao no preenchido integralmente, ou a marcao de mais de uma alternativa referente mesma questo incluindo-se ou no a alternativa e.

    5. At 72 (setenta e duas) horas aps a realizao da prova preambular, a Comisso do Concurso divulgar o respectivo gabarito oficial preliminar, com a indicao das respostas corretas para cada questo.

    6. A Comisso do Concurso divulgar, por meio do endereo eletrnico http://www.mp.pb.gov.br, na data de divulgao do resultado final da prova objetiva, as imagens dos cartes de respostas dos candidatos que realizaram a prova preambular, exceo daqueles eliminados na forma do item 20, da Seo VIII, deste Edital. A referida imagem ficar disponvel at quinze dias corridos da data de publicao do resultado final

  • do concurso pblico.

    7. Na correo da prova escrita, cada examinador lanar sua rubrica, a pontuao dada a cada uma das questes e, por extenso, a nota atribuda prova (Resol. CNMP n 14/2006).

    8. No ser admitido o arredondamento de notas ou de mdias, devendo ser desprezadas as fraes inferiores a centsimos.

    9. Havendo empate entre os candidatos aprovados aps a apurao dos ttulos, adotar-se-o, como critrios de desempate, pela ordem, o maior tempo de servio pblico e, persistindo o empate, a maior idade.

    10. No julgamento das provas escrita, oral e de tribuna, os examinadores devero levar em conta, alm da resposta questo jurdica formulada, a capacidade de argumentao do candidato, bem como o uso correto da lngua portuguesa.

    10.1 O correto emprego do vernculo ser objeto de avaliao por parte da Comisso do Concurso, podendo esta contar com o assessoramento de professor graduado em lngua portuguesa, o qual estar sujeito aos mesmos impedimentos de ordem pessoal previstos para os membros da Comisso.

    11. Na prova escrita, nus do candidato escrever de forma legvel, sob pena de no ter sua prova corrigida e ser eliminado do certame.

    X DOS EXAMES

    1. Aps classificados na prova de tribuna, os candidatos se submetero a exames psicotcnico e de sade.

    1.1 - O exame psicotcnico, de carter eliminatrio, ser realizado por especialistas idneos que apresentaro um laudo com critrio objetivo e fundamentado.

    1.2 - O exame de sade ser realizado pelo servio mdico do Ministrio Pblico, que emitir um laudo fundamentado sobre a higidez fsica do candidato (Art. 96, 2 e 3, da Lei Complementar Estadual n 97/2010).

    1.3 - Ser eliminado do concurso, por deciso do Conselho Superior do Ministrio Pblico, o candidato considerado, fsica ou mentalmente, inapto para a funo pela junta mdica oficial.

    XI DO CURSO DE FORMAO

    1. Os candidatos considerados aptos nos exames referidos na Seo anterior sero submetidos a Curso de Formao para Ingresso na Carreira do Ministrio Pblico do Estado da Paraba, previsto no Art. 96, 4, da Lei Complementar Estadual n 97/2010, ministrado pelo Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional, sob a superviso da Comisso do Concurso, com, no mnimo, quinhentas horas-aulas, consoante regulamentao baixada pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico (Resoluo CSMP n 02, de 25 de maio de 2011).

    2. Ao final do curso de formao, o candidato ser submetido a Avaliao

  • Conclusiva, de carter eliminatrio e classificatrio, devendo obter aproveitamento mnimo de 70 % (setenta por cento) e frequncia mnima de 90% (noventa por cento) para aprovao, consoante regulamento do Colgio de Procuradores de Justia (Resoluo CPJ n 13, de 26 de abril de 2011).

    XII DOS TTULOS E DA CLASSIFICAO

    1. Para o fim de classificao dos candidatos aprovados e previamente classificados na fase de provas, constituiro ttulos, com a respectiva valorao:

    a) Exerccio de cargo de Membro do Ministrio Pblico mximo de 0,5 (cinco dcimos), contando-se 0,25 (vinte e cinco centsimos) por cada ano completo;

    b) Exerccio de cargo de Magistrado mximo de 0,4 (quatro dcimos), contando-se 0,2 (dois dcimos) por cada ano completo;

    c) Doutorado em Direito 0,4 (quatro dcimos);d) Mestrado em Direito 0,3 (trs dcimos);e) Aprovao(es) em concurso(s) pblico(s) para a carreira de

    Membro do Ministrio Pblico 0,2 (dois dcimos);f) Aprovao(es) em concurso(s) pblico(s) para a carreira da

    Magistratura 0,15 (quinze centsimos);g) Exerccio, por no mnimo 02 (dois) anos, do magistrio jurdico em

    Instituio de Ensino Superior devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Escola Superior vinculada ao Ministrio Pblico, Magistratura, Ordem dos Advogados do Brasil ou Defensoria Pblica 0,2 (dois dcimos);

    h) Certificado de concluso de curso ministrado por Centro de Ensino do Ministrio Pblico ou Escola Superior do Ministrio Pblico, com durao de, no mnimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aula 0,15 (quinze centsimos);

    i) Certificado de concluso de Curso da Escola Superior da Magistratura, com durao de, no mnimo, 720 (setecentos e vinte) horas-aula 0,1 (um dcimo);

    j) Curso de especializao em rea jurdica com carga horria mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula 0,1 (um dcimo);

    k) Certificado de exerccio das funes de estagirio do Ministrio Pblico, por perodo igual ou superior a 01 (um) ano 0,05 (cinco centsimos);

    l) Artigos jurdicos de autoria individual, publicados nos ltimos trs anos em revistas cientficas especializadas, devidamente aprovados por conselho cientfico-editorial mximo de 0,1 (um dcimo), contando-se 0,05 (cinco centsimos) por cada trabalho.

    2. Dentre os ttulos supramencionados, somar-se-o tantos quantos forem apresentados, at o limite de 01 (um) ponto, vedadas as seguintes acumulaes: os indicados nas alneas a e e, entre si, e b e f, entre si, com relao ao mesmo cargo para o qual se foi aprovado e no qual se deu o exerccio; nas alneas c e d, entre si.

    3. Os ttulos devero ser apresentados, por cpia autenticada, pelo candidato na ocasio do pedido de inscrio definitiva, no admitida sua apresentao em outra fase.

    4. Para a admissibilidade dos ttulos acadmicos, ser exigido o reconhecimento pelo Ministrio da Educao ou validao por instituio de ensino superior brasileira em situao regular.

  • XIII - DISPOSIES FINAIS

    1. O prazo de validade do concurso de 02 (dois) anos, contados de sua homologao pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico, prorrogvel uma vez, por igual perodo, a critrio do Procurador-Geral de Justia, ouvido o mencionado Conselho.

    2. O Direito positivo a ser considerado nas provas e respectivas avaliaes ser o vigente poca de suas realizaes, aplicando-se o mesmo marco temporal jurisprudncia, observando-se o contedo programtico previsto neste Edital.

    3. Os candidatos podero reclamar Comisso do Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas, no tocante a erro material, ou relativamente ao contedo das questes e respostas, e contra a classificao final, sempre no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicao oficial respectiva, na forma definida no Cdigo de Processo Civil.

    3.1 No caso da prova preambular, a reclamao que tiver por objeto arguir a nulidade de questes, por deficincia na sua elaborao, ou a incorreo das alternativas apontadas como acertadas dever ser interposta no prazo referido no caput deste item, a contar da divulgao do Gabarito oficial preliminar. A reclamao acerca de divergncias entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura tica dever ser interposta, no prazo em referncia, a contar da data de divulgao do resultado oficial da prova preambular.

    3.2 Em se tratando das provas escrita, oral e de tribuna, ser facultado vista de prova ou acesso gravao respectiva na sede da Procuradoria-Geral de Justia, cabendo ao candidato interessado requerer a providncia, conforme o caso, no prazo de 02 (dois) dias contados da divulgao do resultado da prova. Nestas hipteses, o prazo para a reclamao previsto no caput deste item ser contado a partir da data da respectiva exibio, previamente designada, mediante aviso oficial, pela Comisso do Concurso.

    3.3 A ausncia do candidato, na data e horrio designados para a exibio de que trata o subitem anterior, implicar a precluso do direito de reclamar.

    3.4 A reclamao ser interposta por petio, que conter o nome e a qualificao do reclamante, sendo que, no caso da impugnao das questes da prova preambular e das etapas da prova escrita, as respectivas razes devero ser apresentadas impressas em pginas sem identificao do reclamante e individualizadas, especficas para cada questo impugnada, sob pena de no conhecimento.

    3.5 Da deciso da Comisso do Concurso caber recurso, com o procedimento previsto no subitem 3.4, no prazo de 02 (dois) dias contados da respectiva publicao no rgo oficial, para o Conselho Superior do Ministrio Pblico, que decidir em carter final e irrecorrvel.

    3.6 A reclamao, o pedido de vista da prova escrita, o acesso gravao das provas oral e de tribuna e o recurso ao Conselho Superior do Ministrio Pblico sero protocolizados na Secretaria da Comisso do Concurso, no horrio oficial de expediente do Ministrio Pblico do Estado da Paraba.

    4. A Secretaria da Comisso do Concurso, ao receber a reclamao e o recurso previstos nos subitens 3.4 e 3.5 do item anterior, separar a parte identificada da parte das respectivas razes, apondo em ambas cdigo numrico equivalente que permita a posterior identificao, e, em seguida, apresentar Comisso ou ao Conselho Superior do Ministrio Pblico, conforme o caso, apenas as razes no identificadas, para

  • conhecimento e deliberao.

    4.1 Para a finalidade de dar publicidade deliberao do rgo competente, a Secretaria da Comisso do Concurso proceder reidentificao da reclamao ou recurso.

    5. No sero recebidos reclamaes e recursos interpostos por e-mail, via postal ou fac-simile, admitindo-se, todavia, a interposio por procurador, desde que munido de instrumento com poderes especficos e firma reconhecida.

    6. Os casos omissos neste Edital e no previstos na Lei Complementar n 97, de 22 de dezembro de 2010 (Lei Orgnica do Ministrio Pblico do Estado da Paraba), sero resolvidos pelo Conselho Superior do Ministrio Pblico.

    7. Este Edital dever ser publicado integralmente no Dirio Oficial Eletrnico do Ministrio Pblico do Estado da Paraba e, por extrato, 03 (trs) vezes, pelo menos, em jornal de grande circulao no Estado.

    Sala das sesses do egrgio Conselho Superior do Ministrio Pblico, em Joo Pessoa, 25 de maio de 2011.

    OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHOProcurador-Geral de Justia

    Presidente

  • MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DA PARABACONSELHO SUPERIOR

    XIV Concurso Pblico para Promotor de Justia Substituto

    Anexo I a que se refere a Seo VII do Edital de Abertura do XIV Concurso Pblico para ingresso na carreira do Ministrio Pblico.

    Programa das Matrias:

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    Ponto 01: O Direito Constitucional. A Constituio: Conceitos, Objeto e Elementos. Poder Constituinte: Origens, Conceitos, Espcies. Reviso e Reforma da Constituio. Princpios fundamentais do Estado de Direito: Princpio Republicano, do Estado de Direito Democrtico, da Dignidade da Pessoa Humana, da Diviso dos Poderes, do Pluralismo Poltico, da Isonomia e da Legalidade. Direitos Polticos e Partidos Polticos. A Constituio do Estado da Paraba. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 02: O Controle da Constitucionalidade: Origens, Fundamentos, Espcies. O Processo de Controle de Normas: Natureza, Espcies, Legitimao e Participao, Procedimentos, a Deciso e seus efeitos. Classificao das Constituies. Supremacia da Constituio. Comisso Parlamentar de Inqurito. Mandado de Injuno. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 03: A Teoria das Normas Constitucionais: Normatividade Constitucional, Classificaes e Eficcia das Normas Constitucionais. A Hermenutica Constitucional. Nacionalidade. Comunicao Social. Habeas Corpus. Mandado de Segurana. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 04: A Teoria dos Direitos Fundamentais. A Interpretao dos Direitos Fundamentais. Funes, Limites e Restries aos Direitos Fundamentais. Dimenses Subjetiva e Objetiva dos Direitos Fundamentais. Titularidade dos Direitos Fundamentais. O Estado Federal: Composio e Formao de seus Entes. Garantias constitucionais processuais. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 05: O Estado: Origem, Estrutura, Formas e Sistemas de Governo, Formas de Estado. A Repblica. Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais Individuais e Coletivos na Constituio Brasileira. Ao Popular. Ao Civil Pblica. A Organizao Poltico-administrativa do Estado Brasileiro. Autonomia dos Entes Federados e Interveno.

  • Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 06: A Organizao dos Poderes. O Poder Legislativo: Funes, Atribuies, Imunidades e Prerrogativas de seus Membros. Distribuio Constitucional do Exerccio da Jurisdio. Oramento e Fiscalizao Financeira e Oramentria. O Poder Executivo: Funes, Estrutura. Atribuies do Presidente da Repblica. Defesa do Estado e das Instituies Democrticas. Habeas Data. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 07: A Funo Jurisdicional e o Poder Judicirio: Organizao e Estrutura, Funes, Princpios, Garantias e Vedaes, Direitos, Deveres e Responsabilidade dos Juzes. Processo Legislativo, Leis e demais Atos Normativos. Organizao Judiciria do Estado da Paraba (Constituio do Estado da Paraba, de 1989). Repartio Constitucional de Competncias: Natureza e Competncias da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 08: Funes Essenciais Justia. O Ministrio Pblico: Origens, Evoluo no Brasil, Natureza, Funes, Princpios, Garantias, Vedaes. Conselho Nacional do Ministrio Pblico. A Advocacia e a Defensoria Pblica. Meio Ambiente. Famlia. Responsabilidade do Presidente da Repblica, dos Ministros de Estado, dos Governadores e Secretrios dos Estados. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 09: A Administrao Pblica: Princpios, Licitao e Contrataes Pblicas, Concurso Pblico, Servidores Pblicos Civis e Militares. Improbidade Administrativa. Responsabilidade Civil Objetiva do Poder Pblico. A Ordem Econmica e Financeira: Princpios Gerais da Atividade Econmica, Poltica Urbana, Poltica Agrcola e Fundiria, Reforma Agrria e Sistema Financeiro Nacional. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 10: A Ordem Social. Seguridade Social: Sade, Previdncia e Assistncia Social. Direitos Fundamentais Sociais. Educao, Cultura e Desporto. Cincia e Tecnologia. Criana. Adolescente e Idoso. A Defesa pelo Ministrio Pblico dos Direitos Indisponveis, Difusos, Coletivos e Individuais Homogneos. Disposies Constitucionais Gerais. Ato das Disposies Constitucionais Transitrias. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal.

    Bibliografia adotada:

    BONAVIDES, Paulo, Teoria Geral do Estado, 8 ed., S. Paulo: Malheiros, 2010;MENDES, Gilmar Ferreira, COELHO, Inocncio M. et BRANCO, Paulo G. Curso de Direito Constitucional, 6 ed., So Paulo: Saraiva, 2011;MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 27 ed., So Paulo: Atlas, 2011;SARLET, Ingo W. A Eficcia dos Direitos Fundamentais, 10 ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010;SILVA, Jos Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 34 ed., So Paulo: Malheiros, 2011.SILVA, Virglio Afonso da. Direitos Fundamentais Contedo Essencial, Restries e Eficcia, 2 ed., S. Paulo: Malheiros, 2010.

    DIREITO PENAL

  • Ponto 1: Direitos humanos: direitos e garantias individuais fundamentais na persecuo penal. Dignidade da pessoa humana. Princpios da exclusiva proteo de bens jurdicos, da interveno mnima e da fragmentariedade. Princpios da materializao do fato e da ofensividade do fato. Dos crimes contra a vida, da periclitao da vida e da sade e da rixa: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/65). Crime de tortura (9.455/97). Crimes resultantes de preconceito de raa ou de cor (Lei n 9.459/97). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 2: Princpios da responsabilidade pessoal, da responsabilidade subjetiva, da culpabilidade e da igualdade. Princpios da proibio da pena indigna, da humanidade e da proporcionalidade. Princpios da adequao social, da insignificncia, do ne bis in idem e da segurana jurdica. Garantismo penal; Controle social, sistema penal e direito penal. Conceito, misso, limites e fontes do direito penal. Teorias da pena; Das leses corporais, dos crimes contra a honra e contra a liberdade individual: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Dos crimes previstos no Cdigo de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90). Contravenes Penais (Decreto-Lei n 3.688/41). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 3: Teoria geral do direito penal: disposies gerais. Princpio da legalidade ou da reserva legal. Teoria da lei penal: interpretao, integrao e aplicao. Norma penal: conceito, teoria e classificao. Conflito aparente de leis penais. Eficcia temporal e espacial da lei penal. Eficcia pessoal da lei penal. Contagem do prazo penal; Dos crimes contra o patrimnio: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crimes Hediondos (Leis ns 8.072/90, 8.930/94 e 11.464/07). Crimes previstos no Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei n 8.069/90). Dos crimes contra as pessoas portadoras de deficincia (Lei n 7.853/89). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 4: Teoria do delito: conceito e elementos do delito. Necessidade, importncia e utilidade da teoria do delito. Evoluo da teoria do delito: causalismo, finalismo e funcionalismo. Teoria constitucionalista do delito. Bem jurdico-penal: conceito e delimitao. Responsabilidade penal da pessoa jurdica. Direito penal mnimo. Direito penal simblico. Direito penal do inimigo; Dos crimes contra a propriedade imaterial, contra a organizao do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crimes contra a economia popular (Lei n 1.521/51). Crimes contra a ordem tributria e as relaes de consumo (Leis ns 8.137/90, 8.176/91 e 9.080/95). Crimes contra a ordem econmica definidos na Lei n 8.176/91. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 5: Teoria do delito: fato tpico. Conceito. Conduta. Ao e omisso. Resultado. Nexo causal. Tipicidade formal e material. Imputao objetiva. Tipicidade conglobante. Princpio da insignificncia. Teoria do dolo. Teoria da culpa (em sentido estrito). Crime preterdoloso. Crime consumado e tentativa. Desistncia voluntria, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossvel; Dos crimes contra a dignidade sexual: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crimes de Entorpecentes (Lei n 11.343/06). Preveno e represso de aes praticadas por organizaes criminosas (Lei n 9.034/95 e 9.303/96). Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/03). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

  • Ponto 6: Teoria do delito: antijuridicidade. Conceito. Estado de necessidade. Legtima defesa. Estrito cumprimento do dever legal. Exerccio regular de direito. Excesso nas justificativas. Causas supralegais de excluso; Dos crimes praticados por funcionrio pblico contra a Administrao em geral, por particular contra a administrao em geral e por particular contra a Administrao Pblica estrangeira: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto-Lei n 201/67). Crimes de Responsabilidade do Presidente da Repblica, Ministros de Estado, Governadores e Secretrios de Estado (Lei n 1.079/50). Crimes praticados em detrimento do procedimento licitatrio (Lei n 8.666/93). Crimes de responsabilidade fiscal (Lei n 10.028/00). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 7: Teoria do delito: culpabilidade: conceito e evoluo histrica. Imputabilidade. Potencial conscincia da ilicitude. Exigibilidade de conduta diversa. Causas de excluso ou dirimentes. Co-culpabilidade; Dos crimes contra a paz pblica e contra a f pblica: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crimes previstos na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Crimes previstos na Lei n 9.263/96 (Planejamento Familiar). Dos crimes previstos na Lei n 11.101/05 (Recuperao Judicial, Extrajudicial e Falncia). Crimes previstos na Lei n 6.766/79 (Parcelamento do Solo Urbano). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 8: Teoria do delito: concurso de pessoas e teoria do erro. Autoria, coautoria e participao. Autoria mediata. Autoria incerta. Concurso de pessoas e crimes por omisso. Coautoria em crime culposo. Erro sobre elementos do tipo. Erro sobre a ilicitude do fato. Descriminantes putativas. Erro sobre a pessoa. Erro determinado por terceiro. Erro na execuo. Resultado diverso do pretendido; Dos crimes contra a famlia: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Aspectos penais da Lei n 11.340/06 (violncia domstica e familiar contra mulheres). Crimes contra a segurana no trnsito (Leis ns 9.503/97 e 11.705/08). Aspectos penais da Lei n 9.807/99 (proteo a testemunhas). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 9: Teoria das consequncias jurdico-penais do delito: penas e medidas de segurana. Cominao, aplicao e individualizao das penas. Penas privativas de liberdade. Restritivas de direitos. Multa. Concurso de crimes. Regime progressivo e regressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade. Suspenso condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenao. Reabilitao. Extino da punibilidade. Medidas de segurana; Dos crimes contra a incolumidade pblica: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria; Crimes ambientais (Lei n 9.605/98). Crimes previstos na Lei n 9.677/98 (crimes contra sade pblica). Lei n 11.105/05 (biossegurana). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 10: Ao Penal: conceito, fundamentos, condies, espcies e princpios. Direito penal consensual: o modelo consensual brasileiro de Justia Criminal. Princpios fundamentais do modelo consensual. Medidas despenalizadoras: espcies, requisitos legais e consequncias jurdicas. Funo ressocializadora da pena. Dos crimes contra a administrao da Justia e contra as finanas pblicas: objetividade jurdica, sujeitos do delito, tipo objetivo, tipo subjetivo, consumao, tentativa e classificao doutrinria. Direito Penal Militar. Crimes Eleitorais. Aspectos penais da Lei n 9.296/96 (interceptao

  • telefnica). Crimes previstos na Lei n 9.609/98 (proteo a programas de computadores). Crimes previstos na Lei n 9.613/98 (Crimes de lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores). Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Bibiliografia adotada:

    BITTENCOURT, Cezar Roberto, Crimes contra as Finanas Pblicas e Crimes de Responsabilidade de Prefeitos, 2 ed., So Paulo: Saraiva, 2010. CUNHA, Rogrio Sanches. Legislao Especial Criminal. Coleo Cincias Criminais. Organizador: Luiz Flvio Gomes, Vol. VI. 2 ed., S. Paulo: RT, 2010. GRECO, Rogrio. Curso de Direito Penal. Editora Impetus. Vol. I, 13 edio, 2011. Vol. II, 8 edio, 2011. Vol. III, 8 edio, 2011. Vol. IV, 7 edio, 2011 . NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo Penal Comentado. Editora RT, 10 edio, 2010.PRADO, Luiz Rgis. Curso de Direito Penal Brasileiro. Vol. I, 10 edio, 2010. Vol. III, 7 edio. Vol. II, 9 edio, 2010 . Editora RT.SARAIVA, Alexandre. Cdigo Penal Militar Comentado. Editora Mtodo, 2 edio, 2009.STREINFINGER, Marcelo et NEVES, Ccero Robson Coimbra, Apontamentos de Direito Penal Militar, Vol. I (Parte Geral) e Vol. II (Parte Especial), S. Paulo: Saraiva, 2008.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Ponto 01: Interpretao, aplicao e eficcia da lei processual penal. Princpios informadores do processo penal. Sistemas processuais. Recursos: Teoria Geral e Recursos em espcie. Correio parcial. Recursos constitucionais. Coisa julgada. Reviso Criminal.

    Ponto 02: Questes prejudiciais. Excees. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdio. Conflito de atribuies. Restituio de coisas apreendidas. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental. Priso temporria. Prises processuais e outras medidas cautelares. Aspectos processuais penais no Estatuto do Idoso (Lei Federal n 10.741/03).

    Ponto 03: Prova: Teoria geral e provas em espcie. Proteo a vtimas e testemunhas (Lei Federal n 9.807/99). Sujeitos no processo penal. Citao, intimao e notificao. Interceptao de comunicaes telefnicas de qualquer natureza e do fluxo de comunicaes em sistema de informtica e telemtica. Quebra de sigilo bancrio e fiscal.

    Ponto 04: Forma, lugar e tempo dos atos processuais. Processo comum: instruo criminal. Processo dos crimes da competncia do Jri: pronncia, impronncia, absolvio sumria e desclassificao. Organizao do Jri. Funo do jurado. O julgamento pelo Jri. Atribuies do Juiz Presidente do Tribunal do Jri.

    Ponto 05: Liberdade provisria. Processo e julgamento dos crimes contra a honra. Lei de Execuo Penal: estabelecimentos penais, execuo das penas em espcie, execuo das medidas de segurana, incidentes de execuo, graa, agravo em execuo.

    Ponto 06: Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos servidores pblicos. Processo sumrio. Despachos. Decises interlocutrias. Sentena. Homologao de sentena estrangeira. Procedimento da ao penal originria nos Tribunais (Lei Federal n 8.038/90 e Lei Federal n 8.658/93). Lei de Execuo Penal: objeto, aplicao, egresso, trabalho interno e externo, rgos da execuo penal, competncia, faltas disciplinares, sanes e recompensas, procedimento disciplinar, reabilitao.

  • Ponto 07: Habeas Corpus. Aspectos processuais penais da Lei Federal n 11.343/06. Procedimento para apurao de crimes falimentares. Justia Militar Estadual: Composio e Competncia. Processo Penal Militar.

    Ponto 08: Processo e julgamento dos crimes da competncia do juiz singular. Suspenso do processo e suspenso da prescrio (art. 366 do CPP). Medidas assecuratrias. Procedimento para apurao dos crimes de lavagem ou ocultao de bens, direitos e valores.

    Ponto 09: Nulidades. Termo Circunstanciado de Ocorrncia. Inqurito Policial. Ao penal. Jurisdio e competncia. Carta rogatria. Carta de ordem. Carta precatria. Federalizao dos crimes contra os direitos humanos. Procedimento para apurao dos crimes contra o meio ambiente.

    Ponto 10: Ao Civil. Revelia. Juizado Especial Criminal. Meios Operacionais de investigao e aspectos processuais para a preveno e represso de aes praticadas por organizaes criminosas. Mecanismos processuais penais para coibir a violncia domstica e familiar contra a mulher. Mandado de Segurana no processo penal. Smulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    Bibliografia adotada :

    COLDIBELLI, Nlson; MIGUEL, Cludio Amin. Elementos de Direito Processual Penal Militar. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.MARCO, Renato Flvio. Curso de Execuo Penal. 8 ed. So Paulo: Saraiva, 2010.NUCCI, Guilherme de Souza. Cdigo de Processo Penal Comentado. 10. ed. So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.____________. Manual de Processo Penal e Execuo Penal. 7. ed. So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.OLIVEIRA, Eugenio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 14. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. vol. I, 33 ed.; vol. II, 33 ed; vol. III, 33 ed.; vol. IV, 33 ed. So Paulo: Saraiva, 2011.

    DIREITO CIVIL

    Ponto 01: As fontes do direito. A norma jurdica. Estrutura, caractersticas e classificao das normas. Interpretao e integrao das normas. Eficcia da norma. Obrigao: conceito e natureza jurdica. Estrutura da obrigao. Caractersticas e elementos. Fontes das obrigaes. Classificao das obrigaes. Obrigao de dar, de fazer, de no fazer, facultativas e alternativas. Teoria geral dos contratos. Evoluo. Elementos dos contratos. Classificao dos contratos. Compromisso irretratvel de compra e venda. A famlia no novo Cdigo Civil. Direito pessoal. Casamento: noes gerais. Conceito. Natureza jurdica. Caractersticas. Finalidades. Princpios. Esponsais. Da sucesso geral. Abertura da sucesso. Da herana e sua administrao. Da vocao hereditria. Aceitao e renncia. Herana jacente. Da petio de herana. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 02: Aplicao da lei no tempo e no espao. Lei de Introduo ao Cdigo Civil (Decreto-Lei n 4.657/1942). Disposies finais e transitrias do novo Cdigo Civil. A relao jurdica. O direito subjetivo. Eficcia, limitaes e proteo dos direitos subjetivos.

  • Obrigao natural. Obrigao propter rem. Obrigao solidria e obrigao indivisvel. Efeitos do contrato. Compra e venda. Contrato estimatrio. Propriedade. Aquisio e perda da propriedade. Usucapio. Casamento. Formalidades preliminares. Habilitao. Requisitos e pressupostos matrimoniais. Procedimento. Impedimentos matrimoniais. Oposio dos impedimentos. Sucesso legtima. Sucesso dos descendentes, ascendentes, cnjuge, companheiro e colaterais. Sucesso do Estado. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 03: Pessoa natural. Capacidade, legitimao e estado. Incapacidade absoluta e relativa. Direitos da personalidade. Domiclio. Extino das obrigaes. Pagamento. Modalidades do pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Pagamento por consignao. Pagamento por consignao bancria. Pagamento por sub-rogao. Imputao em pagamento. Dao em pagamento. Novao. Compensao. Confuso. Remisso. Doao. Empreitada e prestao de servios. Da promessa de recompensa. Registro civil das pessoas fsicas. Casamento. Capacidade para o casamento. Celebrao e provas. Celebrao do casamento. Assento do casamento. Casamento nuncupativo. Casamento por procurao. Provas do casamento. Casamento inexistente, nulo, anulvel e irregular. Direito de representao. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 04: Os bens. Prestaes, ttulos e direitos. Classificao dos bens. Benfeitorias. Conseqncias da inexecuo das obrigaes. Mora e inadimplemento. Juros legais e constitucionais. Juros moratrios e compensatrios. Perdas e danos. Danos emergentes. Lucros cessantes. Do enriquecimento sem causa. Locao. Lei n 8.245/1991, e Lei n 12.112/2009. Condomnio. Usucapio especial rural. Pessoas jurdicas: Domiclio e Registro civil. Casamento. Efeitos jurdicos do casamento em geral. Direitos e deveres dos cnjuges. Regime de bens entre os cnjuges: conceito, natureza jurdica, caractersticas. Pacto antenupcial. Doaes antenupciais. Bem de famlia legal e convencional. Formas de testamentos. Invalidade dos testamentos. Disposies testamentrias. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 05: Aquisio, modificao e extino dos direitos. Ato jurdico. Negcio jurdico. Classificao, elementos e interpretao dos negcios jurdicos. Clusula penal. Transmisso das obrigaes. Cesso de crdito. Cesso de dbito. Cesso de contrato. Representao. Transao. Compromisso. Carto de crdito. Servido. Usufruto. Uso e habitao. Registro de ttulos e documentos. Regime de bens entre os cnjuges. Regime da comunho universal. Regime da comunho parcial. Regime da comunho parcial dos aquestos. Regime da separao de bens: separao convencional e separao legal. Separao judicial e separao de fato. Separao judicial consensual. Separao judicial litigiosa. Separao de fato. Efeitos. Disposies conjuntas e direito de acrescer. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 06: Elementos acidentais do negcio jurdico. Condio, termo e encargo. Assuno de dvida. Emprstimo. Direitos reais de garantia. Penhor e hipoteca. Registro de imveis. Divrcio: conceito e natureza jurdica. Formas de divrcio. Converso da separao judicial em divrcio. EC n 66/2010. Sucesso testamentria. Clusulas restritivas. Direitos autorais (Lei n 9.610/1998): obras intelectuais. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 07: Posse. Classificao e desdobramento da posse. Modos de aquisio e perda da posse. Efeitos da posse. Composse. Defeitos do negcio jurdico: erro, dolo, coao, estado de perigo, leso, simulao, reserva mental e fraude contra credores. Mandato.

  • Unio estvel: Leis n 8.971/1994 e n 9.278/1996. Conceito. Caractersticas. Efeitos. Dissoluo. Concubinato impuro. Relaes de parentesco: conceito, espcies, linhas e graus. Efeitos legais. Legados. Aquisio e efeitos dos legados. Substituies. Fideicomisso. Direitos autorais: direito do autor. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 08: Inexistncia, invalidade e ineficcia dos negcios jurdicos. Direitos autorais (Lei n 9.610/1998): contratos de direitos autorais; utilizao de obras intelectuais e dos fonogramas. Do Estatuto da Terra. Do parcelamento do solo. Contrato de transporte. Ato ilcito. Responsabilidade civil. Filiao: filiao nas relaes matrimoniais. Filiao nas relaes extramatrimoniais. Investigao de paternidade (Lei n 8.560/1992). Adoo: conceito. Adoo no novo Cdigo Civil. Deserdao. Revogao do testamento. Caducidade do testamento.

    Ponto 09: Registros pblicos. Finalidade. Efeitos do registro pblico. Seguro. Atos unilaterais: promessa de recompensa e gesto de negcios. Poder familiar e tutela. Exerccio do poder familiar. Efeitos do poder familiar. Suspenso e extino do poder familiar. Tutela. Efeitos da tutela. Curatela e ausncia: curatela. Noes gerais. Espcies de curatela. Petio de herana. Cesso de herana. Reduo das disposies testamentrias. Revogao de testamento. Rompimento do testamento. Do testamento. Direitos autorais (Lei n 9.610/1998): direitos conexos. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 10: Prescrio e decadncia. Fiana. Atos unilaterais: pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Alimentos. Prestao alimentcia: conceito, natureza jurdica, caractersticas e pressupostos. Alimentos gravdicos. Alimentos provisionais: provisrios e definitivos (Lei n 5.478/1968). Alimentos: reviso. Inventrio e partilha. Sonegados. Pagamento de dvidas. Colao. Partilha. Garantia dos quinhes hereditrios. Anulao da partilha. Direito de vizinhana. Usucapio especial urbano. Direitos autorais (Lei n 9.610/1998): as sanes civis s violaes dos direitos autorais. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Bibliografia adotada:

    CENEVIVA, Walter. Lei de Registros Pblicos Comentada, 20 Ed., So Paulo: Saraiva, 2010;GONALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. I (Parte Geral), 9 ed. (2011); vol. II (Teoria Geral das Obrigaes), 8 ed. (2011); vol. III (Contratos e Atos Unilaterais), 8 ed. (2011); vol. IV (Responsabilidade Civil), 6 ed.(2011); vol. V (Direito das Coisas), 6 ed.(2011); vol. VI (Direito de Famlia), 8 ed.(2011); vol. VII (Direito das Sucesses), 5 ed. (2011), S. Paulo: Saraiva;PIMENTA, Eduardo Sales (coord.), Direitos Autorais, So Paulo: Revista dos Tribunais, 2007;VENOSA, Slvio de Salvo. Direito Civil vol. I (Parte Geral), 11 ed. (2011); vol. II (Teoria Geral das Obrigaes e Teoria Geral dos Contratos), 11 ed. (2011); vol. III (Contratos em Espcie), 11 ed. (2011); vol. IV (Responsabilidade Civil), 11 ed. (2011); vol. V (Direitos Reais), 11 ed. (2011); vol. VI (Direito de Famlia), 11 ed. (2011); vol. VII (Direitos das Sucesses), 11 ed. (2011), So Paulo: Atlas;

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Ponto 01: Teoria Geral do Processo: Lei processual. Eficcia, Fontes e Interpretao das

  • leis processuais. Princpios informativos do Direito Processual. Princpios Constitucionais do Processo. Jurisdio, processo e ao. Procedimento ordinrio: Petio inicial. Pedido. Citao. Resposta do Ru e Revelia. Juzo de admissibilidade da petio inicial. Antecipao da tutela. Pedido incidental de declarao. Justia gratuita. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 02: As partes: capacidade, deveres, responsabilidade, substituio de parte e substituio processual, capacidade processual, curatela especial. Litisconsrcio. Interveno de terceiros: Assistncia, Oposio, Nomeao autoria, Denunciao da lide e Chamamento ao processo. Provas. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 03: O Ministrio Pblico no Processo Civil: conceito, funes e legitimaes, posies, poderes, deveres e responsabilidades, impedimento e suspeio e conflitos de atribuies. Processo cautelar: noes gerais, requisitos especficos da tutela jurisdicional cautelar, poder geral de cautela, relao processual cautelar, procedimento, fungibilidade, eficcia da medida cautelar, extino da medida cautelar, modificao e revogao da medida cautelar, recursos do processo cautelar e responsabilidade civil decorrente da medida cautelar. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 04: Os Procuradores das partes: Capacidade postulatria, mandato judicial, direitos e deveres. O Juiz: investidura, garantias, organizao judiciria, poderes, deveres, responsabilidade, impedimento e suspeio, atos do juiz. Competncia. Das aes cautelares em espcie. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 05: Atos processuais: Da forma. Do tempo e do lugar. Dos prazos. Das comunicaes dos atos. Das nulidades. Da distribuio e do registro. Do valor da causa. Impugnao do valor da causa. Formao, Suspenso e Extino do processo. Mandado de Segurana. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 06: Processo de conhecimento: processo e procedimento. Procedimento comum. Competncia Interna e Externa. Modificao de competncia. Conflito de competncia. Processos e procedimentos de cognio. Peculiaridades dos procedimentos sumrio e sumarssimo (Lei n 9.099/1995). Incidente de falsidade documental. Exibio de documento ou coisa. Reconhecimento jurdico do pedido. Providncias preliminares e Julgamento. Audincia de instruo e julgamento. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 07: Sentena e Coisa julgada. Recursos: Princpios, Admissibilidade e Efeitos. Apelao. Agravos. Embargos infringentes e Embargos de declarao. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justia: Ordinrio, Extraordinrio e Especial. O processo nos tribunais. Ao rescisria. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 08: Execuo: Da liquidao da sentena. Do cumprimento da sentena. Da Execuo em Geral. Da execuo da prestao alimentcia, dos embargos do devedor, da exceo de preexecutividade, da remisso, da suspenso, da prescrio e da extino do processo de execuo. Mandado de Injuno. Habeas Data. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 09: Ao de usucapio. Inventrio e partilha. Sucesso. Ao de Prestao de

  • Contas. Ao de diviso e demarcao de terras pblicas. Ao de nunciao de obra nova. Aes Possessrias. Ao de Embargos de Terceiro. Princpios gerais dos procedimentos especiais de jurisdio voluntria. Ao expropriatria. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Ponto 10: Alienaes judiciais. Separao consensual. Testamentos e codicilos. Da herana jacente. Bens dos ausentes. Coisas vagas. Curatela dos Interditos. Tutela. Lei n 5.478/68. Lei n 6.515/1977. Lei n 8.560/1992. Da execuo contra a Fazenda Pblica. Smulas do Superior Tribunal de Justia e do Supremo Tribunal Federal.

    Bibliografia adotada:

    BUENO, Cassio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil. (Vol. 1, 4 ed.; Vol. 2, 3 ed.), S. Paulo: Saraiva, 2010.DIDIER JR., Fredie, et al., Curso de Direito Processual Civil (Vol. 1, 13 ed.; Vol. 2, 6 ed.; Vol. 3, 9 ed.; Vol. 5, 3 ed.), Salvador: Jus Podivm, 2011.LOPES, Joo Batista, A Prova no Direito Processual Civil, 3 ed., So Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.MARINONI, Guilherme et ARENHART, Srgio Cruz, Curso de Direito Processual Civil, v. 2: Processo de Conhecimento, 9 ed., So Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.MEIRELLES, Hely Lopes, Mandado de Segurana e Aes Constitucionais, 33 ed., So Paulo: Malheiros, 2010;ASSIS, Araken de, Manual da Execuo, 13 ed., So Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.MOREIRA, Jos Carlos Barbosa, Comentrios ao Cdigo de Processo Civil Vol. 5 (Recursos), 15 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2010.THEODORO JUNIOR, Humberto, Curso de Direito Processual Civil, Volume I 52 edio 2011; Volume II 46 edio 2011; Volume III - 43 edio 2011, Rio de Janeiro: Forense.NEGRO, Theotonio et al. Cdigo de Processo Civil e legislao processual em vigor. 43 edio. Saraiva, 2011.NERY JUNIOR, Nelson et NERY, Rosa Maria de Andrade, Cdigo de Processo Civil Comentado e Legislao Extravagante, 11 ed., S. Paulo: RT, 2010.

    DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INIDIVIDUAIS HOMOGNEOS

    Ponto 1: Interpretao, aplicao e eficcia da tutela jurdica de direitos ou interesses transindividuais. Direitos ou interesses transindividuais difusos, coletivos, individuais homogneos. Princpios informadores do sistema de defesa de direitos ou interesses transindividuais brasileiro. Tutela do direito sade (Leis n 8.080/1990, 8.142/1990, 8212/1991, 8213/1991 e 8742/1993).

    Ponto 2: Lei da Ao Civil Pblica (Lei 7.347/85) e defesa de direitos ou interesses transindividuais com o advento do Cdigo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Unidade do Ministrio Pblico e defesa dos direitos ou interesses transindividuais. Outros mecanismos do sistema de tutela jurisdicional coletiva brasileiro. Infncia e juventude: os direitos e interesses da criana e do adolescente e sua defesa em juzos (Lei 8.069/90).

    Ponto 3: Legitimao e legitimidade para agir (ordinria e extraordinria, ativa e passiva) e interesse processual. Conexo, continncia e litispendncia. Competncia. Litisconsrcio e assistncia. Desistncia e renncia. Impedimento e suspeio. Liminares e recursos. Multas. Fundaes, associaes e entidades de interesse social. Proteo e Direitos das

  • Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais (Lei n 10.216/2001).

    Ponto 4: Coisa julgada. Fundo para reconstituir o bem lesado. Reparao das leses individuais. Liquidao, cumprimento da sentena e execuo. Custas e demais encargos da sucumbncia. Avaliao dos danos. Responsabilidade e culpa. Responsabilidade estatal. Responsabilidade dos agentes pblicos. Tutela coletiva do direito educao. Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394/1996). Regulamentao e controle do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao (Fundeb).

    Ponto 5: Aes principais e cautelares e aes individuais. Tutela inibitria e direitos ou interesses transindividuais. Aes declaratrias e constitutivas. Inqurito civil pblico. Tramitao do inqurito civil. Promoo e efeitos do arquivamento do inqurito civil pblico. Transao e termo de ajustamento de conduta. Notificaes, requisies e dever de informao. Definies, princpios, diretrizes, objetivos e composio do Sistema Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional (Lei n 11.346/2006).

    Ponto 6: Defesa do consumidor: Princpios constitucionais de proteo ao consumidor. O cdigo de defesa do consumidor: princpios e direitos bsicos do consumidor. A relao jurdica de consumo. Qualidade e segurana dos produtos e servios. O recall. Teoria do risco e responsabilidade civil objetiva. Vcio e defeito. Vcios dos produtos. Vcios dos servios. O fato do produto. O fato do servio. Danos morais, patrimoniais, estticos e imagem e critrios para fixao da indenizao correspondente. Servios de reparao. Garantia. Prazos para reclamar, decadncia e prescrio. Oferta. Publicidade. Prova.

    Ponto 7: Defesa do consumidor: Prticas abusivas. Oramento. Cobrana de dvidas. Bancos de dados e cadastro: Servios de proteo ao crdito. Proteo contratual. Formas de contratao. Contratos de adeso. Teoria da transparncia. Compras fora do estabelecimento. Clusulas abusivas. Emprstimos e financiamentos. Compras e vendas com pagamentos mediante prestaes. Mecanismos, procedimentos e aspectos processuais de defesa do consumidor em juzo. Direitos das pessoas portadoras de deficincia e sua defesa em juzo (Lei n 7.853/1989).

    Ponto 8: Defesa do meio ambiente. Poltica Nacional do meio ambiente. Conceito e classificaes contemporneas de meio ambiente e bens ambientais. Princpios do direito ambiental. Competncia em matria ambiental. Licenciamento ambiental e estudo prvio de impacto ambiental. Zoneamento ambiental e espaos especialmente protegidos. Zoneamento industrial e parcelamento do solo. Flora e fauna e aspectos de defesa. Recursos hdricos. Poluio sonora, visual, atmosfrica e por resduos slidos. Desenvolvimento, sustentabilidade e Estado de Direito Democrtico. Auditoria ambiental. Crimes contra o meio ambiente. Mecanismos, procedimentos e aspectos processuais de defesa do meio ambiente em juzo.

    Ponto 9: A Defesa dos Patrimnios Pblico e Social. Princpios constitucionais da Administrao Pblica. Papel do Tribunal de Contas. Objeto. Atos de improbidade. Responsabilidade por culpa. Prejuzo. Crimes contra a Administrao Pblica. Sanes. A ao de improbidade administrativa. Competncia. Prescrio. Mecanismos, procedimentos administrativo e judicial. Aspectos processuais de defesa judicial da moralidade administrativa (Leis n 8.429/92 e 7.347/85). Ao civil pblica de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobilirios (Lei n 7.913/1989).

  • Ponto 10: Patrimnio Cultural. Tombamento. Investidores no mercado de valores mobilirios. Defesa da Ordem Econmica e da economia popular. Defesa da ordem urbanstica: eficcia e efetividade da Lei n 10.257/01. Os direitos das pessoas idosas, grupos tnicos, minorias, mulheres, contribuintes e quaisquer interesses transindividuais e sua defesa em juzo (Lei n 10.741/03; Lei n 12.288/10; Lei n 11.340/06; Lei n 8.884/94).

    Bibliografia adotada:

    CURY, Munir. Estatuto da Criana e do Adolescente Comentado, 10 ed.; So Paulo: Malheiros, 2010;DIDIER JR., Fredie, et al., Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo. (Vol. 4, 6 ed.), Salvador: Jus Podivm, 2011.FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso De Direito Ambiental Brasileiro. 12 ed. So Paulo: Saraiva, 2011.GARCIA, Emerson et ALVES, Rogrio Pacheco. Improbidade Administrativa. 5 ed., Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2010.GUGEL, Maria Aparecida et MAIO, Iadya Gama, Pessoas Idosas no Brasil Uma Abordagem sobre seus Direitos, Braslia: Ed. Atenas - AMPID, 2009;GUGEL, Maria Aparecida; MACIEIRA, Waldir et RIBEIRO, Lauro. Deficincia no Brasil Uma Abordagem Integral, 1 ed., Santa Catarina: Obra Jurdica, 2009;MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ao Civil Pblica. 11a edio, So Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.MAZZILLI, Hugo Nigro, A Defesa dos Interesses Difusos em Juzo Meio ambiente, consumidor, patrimnio cultural, patrimnio pblico e outros interesses. 23 ed., So Paulo: Saraiva, 2010.PAES, Jos Eduardo Sabo. Fundaes, Associaes e Entidades de Interesse Social, 7 ed.; Rio de Janeiro: Forense, 2009;PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada. 4 ed., So Paulo: Atlas, 2009.PINHEIRO, Naide Maria. Estatuto do Idoso Comentado, 2 ed.; Campinas: Servanda, 2008;RIZZATTO NUNES, Luis Antnio. Curso de Direito do Consumidor. 6 ed. So Paulo: Saraiva, 2011. SIFUENTES, Mnica, Direito Fundamental Educao, 2 ed., So Paulo: Nuria Fabris, 2009;SILVA, Jlio Cesar Ballerini. Direito Sade Aspectos Prticos e Doutrinrios no Direito Pblico e no Direito Privado, 1 ed., So Paulo: Habermann, 2009.

    DIREITO TRIBUTRIO

    Ponto 01: Tributos: Conceito e Classificao. Tributos do Sistema Tributrio Nacional. Princpios do Direito Tributrio. Limitaes constitucionais ao Poder de Tributar.

    Ponto 02: Obrigao tributria: sujeito ativo e passivo e fato gerador.

    Ponto 03: Crdito tributrio: constituio, suspenso de exigibilidade, excluso e modalidades de extino. Decadncia e prescrio.

    Ponto 04: Processo tributrio: administrativo e judicial.

    Ponto 05: Ilcito tributrio.

  • Bibliografia adotada:

    MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributrio, 31 ed., So Paulo: Malheiros, 2010;CASSONE, Vittorio. Interpretao no Direito Tributrio, 22 ed., So Paulo, Atlas, 2011;AMARO, Luciano. Direito Tributrio Brasileiro, 17 ed., So Paulo: Saraiva, 2011;PAULSEN, Leandro. Direito Tributrio Constituio e Cdigo Tributrio Luz da Doutrina e da Jurisprudncia, 13 ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Ponto 01: O Direito Administrativo: Conceito, Fontes, Interpretao. Atos administrativos. Controle da Administrao Pblica. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    Ponto 02: Administrao Pblica: Natureza, Fins e Princpios Administrativos, rgos e Agentes Pblicos. Poderes e Deveres do Administrador Pblico: Uso e Abuso do Poder, Poderes Administrativos, Deveres. Improbidade administrativa. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    Ponto 03: Administrao Direta e Indireta. Interveno do Estado na Propriedade. Atuao do Estado no Domnio Econmico. Desapropriao. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    Ponto 04: Servios Pblicos. Concesso e Permisso de Servios Pblicos. Bens pblicos. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    Ponto 05: Responsabilidade Civil do Estado. Contratos Administrativos. Licitao. Agentes e Servidores Pblicos. Jurisprudncia dominante do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justia.

    Bibliografia adotada:

    CARVALHO FILHO, Jos dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 24 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011;DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito Administrativo, 24 ed., S. Paulo: Atlas, 2011;GARCIA, Emerson, et ALVES, Rogrio Pacheco, Improbidade Administrativa, 5 ed., Rio de Janeiro: Lmen Jris, 2010;MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, 37 ed., So Paulo: Malheiros, 2011.

    DIREITO ELEITORAL

    Ponto 01: O Ministrio Pblico no Direito Eleitoral: princpios institucionais, prerrogativas, designao dos Promotores Eleitorais. Organizao e atribuies. Ministrio Pblico Federal e Ministrio Pblico Estadual. Legitimidade. Funes. Conflito de atribuies. Impedimentos do Promotor Eleitoral. Regime disciplinar dos Promotores Eleitorais. Polcia Judiciria Eleitoral. Crimes eleitorais. Classificao dos crimes. Processo Penal Eleitoral. Ao Penal Eleitoral: Competncia, Rito processual e prazos. Recursos criminais. Multas eleitorais: cominao, aplicao e execuo. Medidas administrativas e

  • judiciais.

    Ponto 02: Direitos polticos: aquisio, perda e suspenso. Sufrgio. A liberdade do voto. Eleio, plebiscito e referendo: caractersticas essenciais e fiscalizao. Sistema majoritrio e proporcional. Quociente eleitoral e partidrio. Votos vlidos. Justia Eleitoral: rgos, competncia, composio e hierarquia. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta e poder normativo. Tribunais Regionais Eleitorais. Juzes Eleitorais. Juntas eleitorais. Servidores da Justia Eleitoral. Circunscries, Zonas e Sees eleitorais. Fiscalizao perante as mesas receptoras e as juntas eleitorais. Legislao Eleitoral: princpios, forma e competncia legislativa. Cdigo Eleitoral, Lei Complementar n. 64/1990, Lei n. 9.504/1997, Lei Complementar n 135/2010 e Resolues do Tribunal Superior Eleitoral. Disposies gerais e transitrias do Cdigo Eleitoral.