Edital2011 do Curso do CFOA, CFS e CFC da PMPE

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Estado de Pernambuco Secretaria de Defesa Social Edital nº 06/2011 Disciplina o processo de seleção do cadastro de reserva do corpo docente temporário para o Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM/BM 2010/2011, no Campus de Ensino Mata, da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), e dá outras providências. Faço saber aos interessados e inscritos no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, que nos termos da Portaria nº 2183, de 19 de agosto de 2009, e dos dispositivos constantes do presente Edital, acham-se abertas inscrições para o Processo de Seleção do Cadastro de Reserva do Corpo Docente Temporário para Prática Policial e Bombeiro do Curso de Formação de Oficiais da Administração, a ser realizado nas unidades operacionais da PMPE e CBMPE, sob Supervisão do Campus de Ensino Mata, da Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, referente ao ano letivo de 2010/2011. 1. DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORPO DOCENTE TEMPORÁRIO 1.1. Das vagas de instrutores Titulares da PRÁTICA POLICIAL/BOMBEIRO: TURMA(S) C/H OME VAGAS Turma I a XVIII 40 h/a 1ºBPM, 6ºBPM, 11ºBPM, 12°BPM, 13ºBPM, 16ºBPM, 17ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM, BPRp, BPChoque, BPGd, BPRv, 1°BPTran, RPMont, CIPCães, CIATUR 18 (01 por OME) Turma XIX a XXIII 40 h/a DGO, DGP, DAT, DLOG, CBRM 05 (01 por OME) 1.2. Das vagas de Instrutores Secundários da PRÁTICA POLICIAL/BOMBEIRO: TURMA(S) C/H OME VAGAS Turma I a XVIII 40 h/a 1ºBPM, 6ºBPM, 11ºBPM, 12°BPM, 13ºBPM, 16ºBPM, 17ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM, BPRp, BPChoque, BPGd, BPRv, 1°BPTran, RPMont, CIPCães, CIATUR 18 (01 por OME) Turma XIX a XXIII 40 h/a DGO, DGP, DAT, DLOG, CBRM 05 (01 por OME)

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Estado de Pernambuco

Secretaria de Defesa Social

Edital nº 06/2011

Disciplina o processo de seleção do cadastro de reserva do corpo docente temporário para o Curso

de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM/BM 2010/2011, no Campus de Ensino

Mata, da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES), e dá outras providências.

Faço saber aos interessados e inscritos no Cadastro Estadual de Especialistas no

Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, que nos termos da Portaria nº 2183,

de 19 de agosto de 2009, e dos dispositivos constantes do presente Edital, acham-se abertas

inscrições para o Processo de Seleção do Cadastro de Reserva do Corpo Docente Temporário para

Prática Policial e Bombeiro do Curso de Formação de Oficiais da Administração, a ser realizado

nas unidades operacionais da PMPE e CBMPE, sob Supervisão do Campus de Ensino Mata, da

Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, referente ao ano letivo de 2010/2011.

1. DAS VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA DO CORPO DOCENTE TEMPORÁRIO

1.1. Das vagas de instrutores Titulares da PRÁTICA POLICIAL/BOMBEIRO:

TURMA(S) C/H OME VAGAS

Turma I a XVIII 40 h/a

1ºBPM, 6ºBPM, 11ºBPM, 12°BPM, 13ºBPM, 16ºBPM, 17ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM,

BPRp, BPChoque, BPGd, BPRv, 1°BPTran, RPMont, CIPCães, CIATUR

18 (01 por OME)

Turma XIX a XXIII 40 h/a DGO, DGP, DAT, DLOG, CBRM 05 (01 por OME)

1.2. Das vagas de Instrutores Secundários da PRÁTICA POLICIAL/BOMBEIRO:

TURMA(S) C/H OME VAGAS

Turma I a XVIII 40 h/a

1ºBPM, 6ºBPM, 11ºBPM, 12°BPM, 13ºBPM, 16ºBPM, 17ºBPM, 18ºBPM, 19ºBPM, 20ºBPM,

BPRp, BPChoque, BPGd, BPRv, 1°BPTran, RPMont, CIPCães, CIATUR

18 (01 por OME)

Turma XIX a XXIII 40 h/a DGO, DGP, DAT, DLOG, CBRM 05 (01 por OME)

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2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1. Condições Gerais

2.1.1. Estar inscrito no Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas

Relativos à Defesa Social, nos termos do Capítulo I (Do Cadastro) da Portaria GAB/SDS Nº 2.183, de

19 de agosto de 2009;

2.1.2. Comprovar experiência profissional específica relativa à atividade pedagógica objeto de seleção

(Coordenação ou Instrutoria), através da análise da documentação constante do Cadastro Estadual de

Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social até a data de

inscrição;

2.1.3. Ter concluído pelo menos um dos cursos, a saber: Licenciatura; Formação de Multiplicadores

ministrada pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH); Pós-graduação na área de Ensino; Formação

de Formadores pela Rede EAD/SENASP;

2.1.4. Ter cursado, nos últimos 12 (doze) meses, pelo menos um Curso na área de Ensino ou de

Defesa Social, tendo como referência a data da inscrição, comprovando a participação nestas

atividades de aperfeiçoamento ou atualização e perfazendo carga horária mínima de 60 (sessenta)

horas;

2.1.5. Apresentar disponibilidade expressa para cumprir o Cronograma de Atividade Escolar definido

pelo Campus de Ensino Mata durante a reunião pedagógica alusiva à Prática Policial/Bombeiro,

prevista para 10h do dia 27 de Janeiro de 2011.

2.1.5.1. O Cronograma de Atividade Escolar do curso será estabelecido pelo Supervisor da Unidade

de Ensino do Campus de Ensino Mata prevendo a realização das 40 (quarenta) horas-aulas

no período compreendido entre os dias 31 de JANEIRO e 10 de FEVEREIRO de 2011,

salvo casos excepcionais ou motivos alheios a vontade do Campus, distribuídas

ordinariamente de segunda à sexta-feira e fins de semana e feriados, de acordo com Nota

de Instrução confeccionada pela Unidade. A programação escolar prevê a realização de

horas-aulas durante todo o dia, no turno da manhã e tarde, podendo ser realizada a noite,

em razão da especificidade do treinamento, com intervalo para as refeições e repouso nos

horários em que se possam ser viabilizados em virtude da especificidade do treinamento a

ser realizado.

2.1.5.2. Excepcionalmente, poderão ser utilizados outros dias e horários, por extrema necessidade

da administração escolar do Campus de Ensino Mata, sendo tais circunstâncias

comunicadas aos docentes com a devida antecedência.

2.1.5.3. O Campus de Ensino Mata divulgará o Cronograma de Atividade Escolar da(s)

respectiva(s) disciplina(s), para efeito de adequação da disponibilidade do docente à

necessidade da administração escolar do Campus.

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2.1.5.4. Nos termos da Portaria GAB/SDS Nº 2.183, os Instrutores lotados em Unidades distintas da

ACIDES-PE, designados para as atividades de ensino, ficarão à sua disposição para o

cumprimento das atividades, enquanto durar a necessidade, a conveniência e o interesse

da administração escolar, sendo compatibilizados os horários.

2.1.5.5. A prática policial e bombeiro como objetivo, consolidar todos os conhecimentos, habilidades

e atitudes adquiridas pelos discentes ao longo do curso, no entanto em condições de rotina

diária das unidades operacionais. Por ser a última disciplina a ser vista no curso, reveste-se

com especial característica de ser o último esforço desprendido no sentido de que o

discente possa verificar sua autoconfiança, conhecer os seus limites e consolidando assim

sua formação. Para isso deve ser submetido a situações de contato direto com a realidade,

primordialmente em pequenos grupos, e por isso estão divididos em 18 (dezoito) turmas

PM e 05 (cinco) turmas BM, devidamente acompanhadas dos Coordenadores de Turma,

Instrutores titulares e secundários, além de supervisionado pelo Campus de Ensino Mata.

2.2. Para a função de Instrutor Titular e Secundário, será exigida a condição de ter cursado a(s)

disciplina(s) em qual (is) objetiva lecionar, em grau de complexidade compatível ao exigido

para o curso objeto da seleção, ou ter concluído curso que o habilite a lecionar a disciplina

atendendo as especificidades das atividades de Oficial da PMPE e CBMPE e à ementa

constante no Anexo II, sendo dada prioridade ao nível de Titularidade do Docente.

2.3. Para Prática Policial e Bombeiro serão selecionados, obrigatoriamente, docentes

militares do respectivo quadro e que estejam servindo nas unidades de realização da

prática, haja vista o conhecimento específico e de caráter técnico-profissional previsto na

ementa da disciplina, salvo os casos especiais apreciados pela Comissão de Seleção.

2.4. Para atividade de Coordenação serão selecionados docentes militares que exerçam,

prioritariamente, função no Campus de Ensino Mata, ou por ele designado a partir de

análise de disponibilidade da Comissão de Seleção.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet e pelo seu e-mail de contato para o

seguinte e-mail [email protected], no período de 19 a 24 de Janeiro de 2011, de acordo com

modelo seguinte:

Prezados Senhores,

Declaro concordar com os dispositivos constantes no Edital de Seleção do Corpo

Docente Temporário para o Curso de Formação de Oficiais da Administração – CFOA PM/BM e

Músico, estando disponível para lecionar no Campus de Ensino Mata, da ACIDES, conforme

Cronograma de Atividade Escolar a ser divulgado.

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Declaro também assumir total responsabilidade pelo envio deste e-mail, e que a

incorreção ou falta das informações exigidas por este Edital implicarão no indeferimento da

solicitação de inscrição ou sua inclusão na lista de exigências a ser divulgada no sítio

eletrônico www.acides.pe.gov.br.

Dados relativos à inscrição

Cargo/ Função Matrícula Nome Completo Tel. Fixo Cel. E-mail

OME da Prática pretendida (dentre as disciplinas objeto desta seleção, optando entre instrutor titular ou secundário)

1. OME: ___________________________ - OPÇÃO: _______________________ ;

2. OME: ___________________________ - OPÇÃO: _______________________ .

Confirmo que meu Currículo Vitae encontra-se atualizado na Plataforma LATTES conforme Edital.

3.2. As inscrições que não obedecem ao modelo proposto acima serão consideradas inválidas.

3.3. Não serão selecionados os candidatos que não estiverem com o seu currículo na

Plataforma Lattes devidamente atualizado, contendo os cursos que o habilitem a ministrar a

disciplina pretendida.

3.4. A designação dos candidatos Coordenadores e a Instrutores (titulares e secundários), para a

disciplina, obedecerá à ordem de classificação obtida através do Processo de Seleção. Caso não haja

o preenchimento de todas as vagas, haverá os remanejamentos necessários de acordo com a ordem

de classificação dos inscritos. A função de Instrutor (Titular ou Secundário) exige participação em

reuniões pedagógicas, capacitações, reuniões de planejamento e demais convocações a

critério do Comandante do Campus de Ensino Mata, com caráter eliminatório.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. Os trabalhos e Instrumentos Relativos ao Processo de Seleção do Corpo Docente Temporário do

Curso serão realizados por uma Comissão de Seleção composta por representantes do Campus de

Ensino Mata designados pelo Comando do CEMATA, e será presidida MAJ PM HUGO TADEU DOS

SANTOS e a secretariada pelos CAP PM BENÔNI CAVALCANTI PEREIRA e CAP BM EDUARDO

ARARIPE PACHECO, sendo apoiados pelo CAP PM MANUEL DE JESUS SANTOS FILHO da

Gerência de Integração e Capacitação (GICAP).

4.2. Serão utilizados os seguintes Instrumentos no Processo de Seleção do Corpo Docente

Temporário do Curso:

4.2.1. Comprovação de conclusão dos cursos do item 2.1.3.

4.2.2. Análise da Titularidade e da pontuação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no

Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social.

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4.2.3. Análise da síntese do Curriculum Vitae, apresentado pelo candidato no ato de inscrição, e

entrevista que têm a incumbência de verificar a qualificação específica para exercer a função. Esta

análise será realizada pela Comissão de Seleção do Campus de Ensino Mata, objetivando verificar se

há compatibilidade entre a experiência acadêmica e profissional do candidato e às demandas teóricas

e práticas do conhecimento e do ensino relativas à(s) disciplina (s) objeto(s) do Processo de Seleção.

4.3. Os candidatos formarão uma lista de classificação, de acordo com a pontuação constante do

Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social

e da análise da síntese do Curriculum Vitae que irá habilitá-lo ou não. Caso necessário, poderá ser

convocado para a entrevista, todavia, apenas o candidato com maior pontuação e também aprovado

na análise do Curriculum Vitae, preencherão as vagas oferecidas para a(s) disciplina(s) objeto(s) de

seleção.

4.4. Os dados do candidato inscrito, referentes aos Instrumentos do Processo de Seleção, serão

contabilizados numa Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção do Corpo Docente

Temporário do Curso. Será através da análise da referida Planilha de Monitoramento que os critérios

serão verificados em cada caso, registrando-se o(s) motivo(s) que, eventualmente, inabilite(m) o(s)

candidato(s).

4.5. As vagas serão preenchidas, uma vez que o candidato atenda a todos os requisitos e

Instrumentos do Processo de Seleção previstos neste Edital.

4.6. Os candidatos aptos e disponíveis ao preenchimento das vagas, mas não selecionados, poderão

ser, posteriormente, convocados, obedecendo-se à ordem de classificação obtida através da

pontuação do Cadastro Estadual de Especialistas, para serem submetidos aos referidos instrumentos

do processo de seleção, caso um ou mais candidatos com maior pontuação não tenham preenchido

as vagas disponíveis.

4.7. Relativamente à análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato a instrutor (titular e

secundário) serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: maior tempo de

prática docente na(s) disciplina(s) objeto(s) de seleção e maior número de cursos de formação e/ou

especialização relacionados à área pretendida, desde que não seja contra-indicado por avaliação do

seu desempenho realizada e justificada em um dos Campi da ACIDES, no último período de um ano.

Para a função de Coordenador de turma, o critério de desempate será o de experiência profissional

relativa a atividades didático-pedagógicas. Ainda assim, o Comando do Campus, desde que observe e

justifique qualquer motivo que contra-indique o candidato à prática docente, poderá sugerir a

inabilitação do candidato ao presente processo seletivo, com critérios objetivos, devidamente

justificados em processo escrito e sigiloso, remetido para o Gerente Geral da GGAIIC.

4.8. A pontuação do candidato, constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e

no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, assim como os outros Instrumentos do Processo de

Seleção, serão submetidos a uma única análise durante o transcurso do Processo. Não será admitida

nova análise, salvo por determinação do Comando do Campus de Ensino Mata, do Gerente da GICAP

ou do Gerente da GGAIIC, motivada por falha no processo de seleção, devidamente comprovada,

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inclusive no caso de provimento de recurso interposto por candidato, na forma do presente Edital,

contra a pontuação que lhe foi atribuída e/ou demais Instrumentos do Processo de Seleção.

4.9. Não serão realizadas provas ou outras atividades de seleção diversas das que estão previstas

neste Edital.

4.10. Os candidatos selecionados deverão apresentar os planos de disciplina da sua matéria,

devidamente assinados, à Supervisão de Unidade de Ensino, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis após a reunião pedagógica, dentro do modelo estabelecido pela ACIDES.

4.11. Os Materiais Didáticos distintos da bibliografia, tais como apostilas, manuais e textos, relativos

à(s) Disciplina(s) objeto(s) de seleção deverão também ser apresentados impressos e, se possível,

enviados também para o e-mail [email protected], podendo ser, caso necessário, publicado no

site do curso, para download por parte dos alunos.

5. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Seleção, sob coordenação do Supervisor da Unidade de

Ensino do CEMATA enviará à GICAP (através do e-mail [email protected] e também impresso,

devidamente assinado pelo presidente da Comissão de Seleção) a Minuta de Portaria de

Designação dos Docentes e a Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção do Corpo

Docente Temporário do Curso de Formação de Oficiais da ADM – CFOA PM/BM, que passarão

por avaliação técnica, e conferência para que não ultrapassem a carga horária anual estabelecida pelo

Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008 e pelas modificações realizadas pelo Decreto nº 33.254,

de 3 de abril de 2009/2010. Satisfeitos os requisitos exigidos, o Gerente Geral da GGAIIC

encaminhará a documentação relativa aos processos adotados, a fim de ser homologada através de

Portaria do Secretário de Defesa Social.

5.2. Os candidatos não selecionados, porém aprovados em todos os Instrumentos do Processo de

Seleção, e disponíveis ao eventual preenchimento das vagas, formarão uma reserva técnica, em que

serão denominados Suplentes, sendo convocados para preencher as vagas sem submeterem-se a

novo Processo de Seleção, obedecendo-se ordem de classificação para cada disciplina, e durante a

validade do presente Edital.

5.3. O resultado do Processo de Seleção será divulgado pela ACIDES através do Gerente Geral da

GGAIIC, ao Campus de Ensino Mata e a todos os interessados, através do Portal

www.acides.pe.gov.br.

6. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

6.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Processo de Seleção, que não terá efeito

suspensivo, só devolutivo, o fará na forma de requerimento enviado para a Comissão de Seleção do

Campus de Ensino Mata, no prazo máximo de 48h após a divulgação dos resultados no site da

ACIDES, a qual responderá aos recursos no prazo de 72h da interposição do recurso.

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6.2. O provimento do recurso, por parte da Comissão de Seleção, gerará para o candidato direito ao

preenchimento da(s) vaga(s), desde que atendidos todos os Instrumentos do Processo de Seleção.

6.3. Os recursos interpostos deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: NOME

COMPLETO DO CANDIDATO, DISCIPLINA, CURSO, Nº DO EDITAL E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA

E CONSISTENTE, amparada na Portaria GAB/SDS nº 1.213, de 06 de julho de 2007 e nos

dispositivos do presente Edital.

6.4. Os recursos que não atenderem as especificações contidas no presente Edital e na Portaria GAB/

SDS nº 1.213, de 06 de julho de 2007, não serão providos.

6.5. Não serão apreciados recursos interpostos contra pontuação ou resultado do Processo de

Seleção de outros candidatos, sendo, de imediato, desconsiderados e não providos, na forma do item

6.4 deste Edital, salvos os casos em que haja fundadas suspeitas de fraude, os quais serão

solucionados pelo CEMATA, GICAP e GGAIIC.

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO

7.1. Ficarão a cargo da Superintendência Administrativo-financeira (SAF) da Secretaria de Defesa

Social os encaminhamentos necessários para o pagamento devido ao Corpo Docente Temporário do

Curso (Coordenadores de Turmas, Instrutores Titulares e Secundários).

7.2. A Planilha de Saque de Horas-aula deverá ser elaborada sob a coordenação do Supervisor da

Unidade de Ensino do Campus, com base nos registros das cadernetas escolares, devendo ser

encaminhada à GICAP até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente. A Planilha para Saque de

horas-aula será acompanhada de: Boletim de Serviço e Cronograma de Atividade Escolar

correspondente ao período de lançamento do Saque.

7.3. Caso não seja cumprido, por parte do Campus, o prazo para encaminhamento da Planilha de

saque de horas-aula, o pagamento deverá ser encaminhado para o mês subsequente.

8. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

8.1. O presente Edital, cujo teor estará disponível no Portal da ACIDES – www.acides.pe.gov.br – no

link “Editais”, será válido durante o período de execução do Curso, que se realizará ao longo do ano

letivo de 2010. O Calendário das atividades inerentes ao presente Processo de Seleção está descrito

no Anexo I deste Edital (Cronograma de Atividades do Processo de Seleção).

8.2. O Comando do Campus de Ensino Mata solicitará ao Gerente Geral da GGAIIC o desligamento de

qualquer Coordenador ou Instrutor selecionado, quando deixarem de comparecer injustificadamente a

uma aula, ou não cumprirem os prazos previamente acordados inerentes à sua atividade, bem como

por apresentarem, aos alunos, postura profissional inadequada ou motivos que os inabilitem para

fazerem parte do Corpo Docente Temporário, sendo substituídos imediatamente pelo candidato

subsequente na condição de Suplente.

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8Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................

8.3. Ocorrendo o procedimento previsto no item 8.2, o docente substituído será considerado em

exigência, sob controle da GICAP, ficando suspensa sua participação nos próximos processos de

seleção da ACIDES por até 1 (um) ano.

8.4. A situação de que trata o item 8.2 será comunicada ao IRH e solicitada para o docente substituído

uma vaga no Curso Presencial de Multiplicador, cuja conclusão será requisito para a retirada do

docente da condição de exigência, sendo todos os atos homologados pelo Gerente Geral da ACIDES.

Caso o IRH não disponibilize o referido curso, a GICAP poderá deliberar sobre o assunto.

8.5. Os Instrutores que já exerceram docência no presente ano letivo, de acordo com o Decreto

32.540, de 24 de outubro de 2008, não poderão ultrapassar 240 h/a anuais, somadas as cargas

horárias totais.

8.6. A contabilização da pontuação dos instrutores será realizada com os envelopes recebidos

na GICAP até a data da publicação do presente edital em Diário Oficial do Estado.

8.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Gerente Geral da GGAIIC.

Recife, PE, em 17 de Janeiro de 2011.

WILSON SALLES DAMÁZIOSecretário de Defesa Social

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9Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................

Estado de PernambucoSecretaria de Defesa Social

Anexo ICronograma do Processo de Seleção

Etapas Atividades Período Responsabilidade

1 Validação das atualizações dos currículos junto à GICAP

Até a publicação do Edital em DOE

Docente candidato

2 Designação da Comissão de Seleção EDITAL CMT do Campus de Ensino Mata

3 Início das atividades do Processo de Seleção 19/01/2011 Comissão de Seleção com apoio da GICAP

4

Construção e Elaboração da Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção, com todos os inscritos e onde farão constar à pontuação dos candidatos e os Instrumentos do Processo de Seleção

De 19 a 24/03/2011 Comissão de Seleção com apoio da GICAP

5

Análise da pontuação constante do Cadastro Estadual de Especialistas no Conhecimento e no Ensino de Temas Relativos à Defesa Social, confirmação da existência de currículo do candidato na Plataforma Lattes, da conclusão de um dos cursos previstos no item 2.1.3 e verificação de habilitação do candidato para a disciplina pretendida.

De Até 25/01/2011 Comissão de Seleção com apoio da GICAP

6

Elaboração e envio da Minuta de Portaria de Designação dos Docentes e da Planilha de Monitoramento do Processo de Seleção do Corpo Docente Temporário, além da convocação para Reunião Pedagógica.

Até 26/01/2011Comissão de Seleção do CEMATA, através de Ofício à GGAIIC

7

Reunião Pedagógica com os selecionados, para alinhamento da formação e divulgação do calendário escolar bem como homologação dos resultados de seleção.

27/01/2011(10h)

Comandante e Supervisor da Unidade

de Ensino do CEMATA

8

Homologação na GICAP/SDS e Divulgação da Portaria de Designação de Docentes no Portal www.acides.pe.gov.br após conferência, adequando à legislação vigente.

Até 28/01/2011 GICAP

9 Início das Aulas da Prática Policial/BombeiroDe 31/01 a 10/02/2011

Unidades Operacionais da PMPE, CBMPE e Banda de Música

10

Remessa do Boletim de Serviço Mensal à GICAP (procedimentos administrativos inerentes ao pagamento das horas-aula ministradas)

Até o 3° dia útil de cada mês

subsequente

Supervisor da Unidade de Ensino do

CEMATA, mediante ofício do CEMATA à

GGAIIC11 Conferência da compatibilidade do Boletim de

serviço aos dispositivos previstos no Projeto de Execução do Curso e na Portaria de designação dos Docentes, encaminhando a documentação para os respectivos setores de

Até o 3° dia útil de cada mês

subsequente, após recebimento

GICAP apoiada pelo Supervisor da Unidade de Ensino do CEMATA

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10Continuação do Edital nº 06/2011............................................................................................................................................

pagamento, após a homologação do saque de cada mês, pelo secretário de defesa Social

Estado de PernambucoSecretaria de Defesa Social

Anexo II

EMENTA E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA DISCIPLINA

PRÁTICA POLICIAL

Carga Horária: 40 (QUARENTA) horas-aulas

Ementa: Prática Supervisionada nas Unidades Operacionais da PMPE, com sede na Região Metropolitana do Recife (RMR) para aplicação prática dos conhecimentos desenvolvidos pelas disciplinas em sala de aula.

PRÁTICA BOMBEIRO

Carga Horária: 40 (QUARENTA) horas-aulas

Ementa: Prática Supervisionada nas Unidades Operacionais do CBMPE, com sede na Região Metropolitana do Recife (RMR) para aplicação prática dos conhecimentos desenvolvidos pelas disciplinas em sala de aula.