Edital2015 Renner

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EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS 2015 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto realizar uma chamada pública nacional para seleção de projetos que contribuam para o empoderamento das mulheres a partir do empreendorismo social e da geração de renda. 1.2. Serão selecionados projetos com valores de execução de até R$ 80.000 (oitenta mil reais) cada um. O valor destinado a Recursos Humanos no projeto não deve ultrapassar 50% do valor solicitado ao Instituto Lojas Renner. 1.3. Os projetos devem ter prazo máximo de execução de até 9 (nove) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Cooperação. 1.4. Além do valor financeiro, os projetos de grupos produtivos poderão receber um acompanhamento específico para a gestão do negócio, sujeito à avaliação prévia do Instituto Lojas Renner. 1.5. Serão considerados os projetos apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, associações comunitárias e grupos produtivos que tenham propostas de negócios inclusivos. 2. DOS CRITÉRIOS 2.1. Para inscrever projetos no Edital 2015 é indispensável: 2.1.1. Ser uma entidade legalmente constituída há pelo menos dois anos; 2.1.2. Ter experiência na área de atuação do projeto apresentado; 2.1.3. Dispor de recursos humanos, físicos e tecnológicos para atuar; 2.1.4. Estar localizado preferencialmente em comunidades onde a Lojas Renner está presente, ou em localidades/cidades próximas que tenham como referência econômica o município em que a Companhia está instalada;

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  • EDITAL PARA SELEO DE PROJETOS SOCIAIS 2015

    1. DO OBJETO

    1.1. O presente edital tem por objeto realizar uma chamada pblica

    nacional para seleo de projetos que contribuam para o

    empoderamento das mulheres a partir do empreendorismo social e da

    gerao de renda.

    1.2. Sero selecionados projetos com valores de execuo de at R$

    80.000 (oitenta mil reais) cada um. O valor destinado a Recursos

    Humanos no projeto no deve ultrapassar 50% do valor solicitado ao

    Instituto Lojas Renner.

    1.3. Os projetos devem ter prazo mximo de execuo de at 9 (nove)

    meses, a contar da data de assinatura do Termo de Cooperao.

    1.4. Alm do valor financeiro, os projetos de grupos produtivos podero

    receber um acompanhamento especfico para a gesto do negcio,

    sujeito avaliao prvia do Instituto Lojas Renner.

    1.5. Sero considerados os projetos apresentados por entidades privadas

    sem fins lucrativos, associaes comunitrias e grupos produtivos que

    tenham propostas de negcios inclusivos.

    2. DOS CRITRIOS

    2.1. Para inscrever projetos no Edital 2015 indispensvel:

    2.1.1. Ser uma entidade legalmente constituda h pelo menos dois

    anos;

    2.1.2. Ter experincia na rea de atuao do projeto apresentado;

    2.1.3. Dispor de recursos humanos, fsicos e tecnolgicos para atuar;

    2.1.4. Estar localizado preferencialmente em comunidades onde a Lojas

    Renner est presente, ou em localidades/cidades prximas que

    tenham como referncia econmica o municpio em que a

    Companhia est instalada;

  • 2.1.5. Ter um oramento anual, no mnimo, duas vezes superior ao

    valor solicitado;

    2.1.6. Nos casos em que o projeto proposto envolver algum tipo de

    capacitao, necessrio que a instituio apresente o contedo

    programtico, com todos os detalhes necessrios para o

    entendimento do desenvolvimento do projeto.

    2.2. O projeto apresentado dever atender aos seguintes critrios:

    2.2.1. Ter foco no empreendedorismo feminino e na gerao de renda

    para mulheres;

    2.2.2. Ser voltado para o desenvolvimento de grupos produtivos

    femininos e a capacitao para o empreendedorismo;

    2.2.3. Ter propostas inovadoras de negcios inclusivos, a fim de

    solucionar problemas sociais / ambientais das comunidades em

    que esto inseridos.

    2.3. O projeto tambm dever contemplar:

    2.3.1. Relevncia frente ao contexto local;

    2.3.2. Descrio da formao e experincia da equipe que atuar no

    projeto;

    2.3.3. Capacidade de oferecer contrapartida prpria e de parceiros da

    comunidade local para o desenvolvimento do projeto (recursos

    humanos, financeiros, bens e servios);

    2.3.4. Oramento detalhado e cronograma;

    2.3.5. Mecanismos de monitoramento e avaliao de resultados.

    3. DA INSCRIO

    3.1. A inscrio dos projetos dever ser feita exclusivamente pelo site do

    Instituto Lojas Renner www.institutolojasrenner.org.br no perodo de

    13 de maio a 18 de junho de 2015.

    3.2. Para efeitos de encerramento das inscries, sero considerados os

    projetos enviados pelo site at s 23h59min do dia 18 de junho de

    2015. No sero aceitos projetos enviados pelo correio, por fax ou

    entregues pessoalmente.

  • 3.3. As inscries pelo site sero efetivadas mediante o envio do projeto

    com o respectivo Plano de Aplicao (Memria de Clculo), que ser

    disponibilizado atravs do prprio sistema de inscrio.

    3.4. Cada instituio poder apresentar somente um projeto.

    3.5. O detalhamento do oramento total do projeto no poder exceder o

    montante do item 1.2.

    3.6. Dvidas podero ser resolvidas pelo endereo eletrnico

    [email protected]. O atendimento ser realizado: de

    segunda quinta, das 08h s 18h, e sextas, das 08h s 17h.

    4. DA COMISSO E DO PROCESSO DE SELEO

    4.1. Para selecionar os projetos, ser formada uma Comisso de Seleo

    composta por profissionais com expertise na rea objeto do presente

    edital. As decises da Comisso de Seleo so soberanas no

    cabendo qualquer recurso.

    4.2. A Comisso de Seleo avaliar o projeto em seu conjunto,

    considerando os seguintes critrios:

    4.2.1. Justificativa da necessidade e demanda social do projeto;

    4.2.2. Pblico alvo e sua contrapartida social para a comunidade;

    4.2.3. Parcerias locais com outras ONGs, universidades, prefeituras,

    conselhos municipais, etc;

    4.2.4. Objetivos bem definidos e coerncia interna;

    4.2.5. Aes propostas e respectivos indicadores de resultado;

    4.2.6. Viabilidade e adequao do oramento;

    4.2.7. Equipe tcnica e infraestrutura para realizao do projeto;

    4.2.8. Inovao e impacto social esperado.

    4.3. Havendo necessidade, o projeto poder ser visitado durante o perodo

    de seleo.

    4.4. s instituies, podem ainda ser solicitadas cpias de alguns

    documentos para anlise:

    a. Registro regular no CNPJ;

  • b. Estatuto Social;

    c. DRE 2014 Demonstrao do Resultado do Exerccio 2014 (ou

    2013, quando a instituio ainda no tiver o demonstrativo de

    2014);

    d. Certido Negativa de Dbitos Fiscais;

    e. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas e Previdencirios.

    4.5. O resultado do processo de seleo ser divulgado no site do Instituto

    Lojas Renner a partir de setembro de 2015.

    5. DAS DISPOSIES GERAIS

    5.1. Nos projetos selecionados, os pagamentos de pessoal envolvidos no

    projeto (sendo profissionais de carteira assinada ou prestadores de

    servios) devero ser comprovados mediante documentao pertinente,

    incluindo os comprovantes de pagamento de impostos e encargos

    trabalhistas.

    5.2. Para cada projeto selecionado, ser assinado um Termo de

    Cooperao, em at trinta dias aps a divulgao do resultado do

    processo de seleo.

    5.3. Os recursos sero liberados conforme previso de execuo do

    projeto, sendo a primeira parcela do recurso liberada somente aps a

    assinatura do Termo de Cooperao. Os projetos devem ser iniciados

    aps a assinatura deste Termo.

    5.4. Qualquer modificao no projeto aps o anncio do processo seletivo

    (cronograma, oramento, objetivos, metas, indicadores, direitos

    patrimoniais ou equipe bsica) dever obter a aprovao por escrito do

    Instituto Lojas Renner, havendo a possibilidade de desclassificao.

    5.5. A instituio que no cumprir com o cronograma e a prestao de

    contas no prazo estipulado poder ter o seu contrato de parceria com o

    Instituto Lojas Renner rescindido.

    5.6. No sero considerados projetos de manuteno operacional das

    instituies.

    5.7. Todo e qualquer material de comunicao em que a marca do Instituto

    Lojas Renner seja inserida ou citada, deve ser submetido aprovao

    prvia do Instituto.

  • 5.8. Aos projetos aprovados, ser necessria a abertura de uma conta

    bancria especfica para a parceria com o Instituto Lojas Renner. O

    agente bancrio de livre escolha.

    5.10. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Seleo de

    Projetos.

    Porto Alegre, 13 de maio de 2015.