edital_51.2015_-_concurso_sme_-_professor_pedagogo_-_edital.pdf

40
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. João Pessoa, 5609 • Damas • CEP 60435-682 • Fortaleza, Ceará, Brasil Fone: 85 3433.2987 1 PREFEITURA DE FORTALEZA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SEPOG SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO SME INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS IMPARH EDITAL Nº 51/2015 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR-PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o Secretário Municipal da Educação e o Presidente do IMPARH, no uso de suas atribuições, em atenção às exigências previstas no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 e no art. 86 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e de acordo com o determinado na Lei Complementar Municipal nº 0201, de 06 de maio de 2015, estabelecem e divulgam as normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos efetivos de professor- pedagogo na rede municipal de ensino de Fortaleza. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público regido por este edital será realizado pelo Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer deste instituto, quer de instituições estranhas a ele, necessárias à realização do referido concurso. 1.2. O presente processo visa à realização de concurso público de provas e títulos com o objetivo de selecionar profissionais para o preenchimento de 940 (novecentas e quarenta) vagas para professor- pedagogo, conforme o previsto no anexo I, para atuar na rede municipal de ensino de Fortaleza, visando à garantia do efetivo funcionamento da sala de aula e à manutenção da qualidade do serviço público de educação, além de constituir cadastro de reserva, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação e que alcançarem classificação além das vagas previstas, de acordo com o disposto no anexo I deste edital. 1.2.1. Compete ao ocupante do cargo elencado no subitem anterior desempenhar atividades de docência e demais atividades extracurriculares, de acordo com o previsto no anexo III.

Transcript of edital_51.2015_-_concurso_sme_-_professor_pedagogo_-_edital.pdf

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    1

    PREFEITURA DE FORTALEZA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SEPOG

    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO SME

    INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

    DE RECURSOS HUMANOS IMPARH

    EDITAL N 51/2015

    CONCURSO PBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

    DE PROFESSOR-PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA

    O Secretrio Municipal de Planejamento, Oramento e Gesto, o Secretrio Municipal da Educao e

    o Presidente do IMPARH, no uso de suas atribuies, em ateno s exigncias previstas no art. 37,

    II, da Constituio Federal de 1988 e no art. 86 da Lei Orgnica do Municpio de Fortaleza, e de

    acordo com o determinado na Lei Complementar Municipal n 0201, de 06 de maio de 2015,

    estabelecem e divulgam as normas especficas para a abertura de inscries e a realizao de

    concurso pblico de provas e ttulos destinado ao provimento de cargos efetivos de professor-

    pedagogo na rede municipal de ensino de Fortaleza.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. O concurso pblico regido por este edital ser realizado pelo Instituto Municipal de

    Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), que poder recorrer aos servios de outros

    setores, quer deste instituto, quer de instituies estranhas a ele, necessrias realizao do referido

    concurso.

    1.2. O presente processo visa realizao de concurso pblico de provas e ttulos com o objetivo de

    selecionar profissionais para o preenchimento de 940 (novecentas e quarenta) vagas para professor-

    pedagogo, conforme o previsto no anexo I, para atuar na rede municipal de ensino de Fortaleza,

    visando garantia do efetivo funcionamento da sala de aula e manuteno da qualidade do servio

    pblico de educao, alm de constituir cadastro de reserva, integrado pelos candidatos que

    obtiverem a nota mnima de aprovao e que alcanarem classificao alm das vagas previstas, de

    acordo com o disposto no anexo I deste edital.

    1.2.1. Compete ao ocupante do cargo elencado no subitem anterior desempenhar atividades de

    docncia e demais atividades extracurriculares, de acordo com o previsto no anexo III.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    2

    1.3. Todas as atividades do concurso em epgrafe sero realizadas, exclusivamente, na cidade de

    Fortaleza-CE.

    1.4. Estar apto nomeao o candidato aprovado que atender s exigncias constantes do item 12.

    1.4.1. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituio Federal de 1988, ficam impedidos de ser

    nomeados os servidores e empregados pblicos da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos

    municpios, incluindo os servidores do municpio de Fortaleza, os servidores e empregados pblicos

    de quaisquer de suas subsidirias e controladas, salvo nos casos de acumulao lcita de cargos.

    1.5. Os candidatos devem ter disponibilidade para a dedicao de 240 (duzentas e quarenta) horas

    para o exerccio do cargo de professor-pedagogo efetivo, no perodo diurno (manh e tarde).

    1.6. O candidato aprovado e investido em cargo pblico de provimento efetivo regulamentado por

    este edital ficar submetido ao regime jurdico previsto no Estatuto dos Servidores Pblicos do

    Municpio de Fortaleza (Lei Municipal n 6.794/90) e integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salrios

    da Educao, no Ncleo de Atividades Especficas da Educao, Grupo Magistrio, de acordo com o

    previsto na Lei Municipal n 9.249, de 10 de julho de 2007.

    1.6.1. O vencimento bsico ser definido conforme o disposto na Lei Municipal 10.327, de 12 de

    fevereiro de 2015, publicada no Dirio Oficial do Municpio (DOM) de 12 de fevereiro de 2015,

    instrumento legal que fixa o padro de vencimento no valor de R$ 2.353,70 (dois mil, trezentos e

    cinquenta e trs reais e setenta centavos), referente ao vencimento inicial da carreira, no nvel de

    classificao professor, no estgio de carreira graduao, ncleo de atividades especficas da

    educao, grupo ocupacional magistrio, na forma do Plano de Cargos, Carreiras e Salrios (PCCS)

    do ambiente de especialidade educao (Lei Municipal n 9.249/2007), para o cargo de professor-

    pedagogo.

    1.6.2. O candidato que possuir os requisitos para a investidura no cargo de sua aprovao far jus ao

    Auxlio de Dedicao Integral, no valor de R$ 10,00 (dez) reais, e poder optar pela concesso do

    Auxlio Deslocamento, tudo na forma da Lei Complementar Municipal n 169, de 12 de setembro de

    2014, publicada no DOM de 15 de setembro de 2014, com suas eventuais alteraes posteriores.

    1.7. Os candidatos aprovados no concurso pblico regulamentado por este edital sero lotados na

    Secretaria Municipal da Educao (SME), em suas unidades escolares, obedecendo rigorosamente

    ordem de classificao final, segundo as necessidades da administrao pblica.

    1.7.1. A lotao dos candidatos aprovados e convocados ser realizada pela Coordenadoria de

    Gesto de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educao (SME), em sesso pblica.

    Nesse momento, sero apresentadas as vagas disponveis e efetuada a chamada dos candidatos,

    obedecendo ordem crescente de classificao para a ocupao das respectivas vagas.

    1.7.2. As vagas remanescentes sero ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de

    reserva e, caso necessrio, sero preenchidas de acordo com as orientaes constantes dos

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    3

    subitens 1.7 e 1.7.1.

    1.7.3. O candidato aprovado e devidamente convocado que no aceitar a lotao na unidade escolar

    disponvel, durante a sesso pblica indicada no subitem 1.7.1, dever assinar um termo de

    desistncia da vaga para a qual concorreu.

    1.8. O cadastro de reserva, conforme previsto no anexo I, constitudo pelos candidatos aprovados

    nesse concurso pblico que, na ordem crescente de classificao, se situarem alm do nmero de

    vagas, destina-se ao suprimento de vagas oriundas de desistncia ou excluso de candidatos do

    quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de

    validade do certame.

    1.9. As vagas destinadas aos candidatos da ampla concorrncia, aos candidatos com deficincia e

    aos candidatos integrantes do cadastro de reserva, o cargo, o requisito, a carga horria, a

    remunerao e o quantitativo de candidatos convocados para a segunda etapa encontram-se

    previstos no anexo I, parte integrante deste edital.

    1.10. A aprovao e a classificao final no concurso pblico a que se refere o presente edital no

    asseguram aos candidatos o direito nomeao, mas to somente a expectativa de serem

    nomeados, obedecendo-se rigorosa ordem crescente de classificao e observando-se a existncia

    de carncia, o interesse e a convenincia da administrao pblica.

    1.11. Os seguintes anexos so partes integrantes deste edital:

    anexo I quadro de vagas, vagas destinadas a candidatos com deficincia, quantitativos de

    aprovados para a segunda etapa (prova prtica de didtica), cadastro de reserva, remunerao e

    requisito;

    anexo II contedo programtico da prova objetiva;

    anexo III atribuies do cargo;

    anexo IV relao dos distritos de educao;

    anexo V requerimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio;

    anexo VI formulrio de entrega de documentao da solicitao de iseno da taxa de inscrio;

    anexo VII declarao de que no possui benefcio previdencirio de prestao continuada;

    anexo VIII modelo padronizado da anlise de ttulos e experincia profissional;

    anexo IX formulrio de entrega de documentao da terceira etapa (comprovante).

    1.12. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante do item 9, podero

    ser alteradas pelo IMPARH, segundo critrios de convenincia e oportunidade, o qual dar

    publicidade s novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela internet, no endereo

    eletrnico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    4

    2. DAS INSCRIES

    2.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies

    estabelecidas neste edital, das quais no poder alegar desconhecimento.

    2.2. O candidato, para requerer sua inscrio, dever preencher o formulrio de inscrio disponvel

    no endereo eletrnico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 9h do dia 15 de junho

    de 2015 at s 23h59min do dia 12 de julho de 2015 (horrio de Fortaleza-CE). O boleto de

    pagamento, ainda que gerado no ltimo dia de inscrio, dever ser pago obrigatoriamente at a data

    do vencimento, observado o horrio da cidade de Fortaleza-CE, no sendo permitida a alterao da

    respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso aps a data-limite para a

    inscrio no certame. Para inscrever-se, o candidato ter de indicar seu prprio CPF.

    2.2.1. O candidato, somente durante o perodo de inscrio, conforme determinado no subitem 2.2,

    poder fazer, no IMPARH, correes e/ou alteraes em seus dados informados no formulrio de

    inscrio, com a exceo do CPF.

    2.2.2. No formulrio de inscrio consta uma declarao por meio da qual o candidato afirma que

    conhece todas as prescries, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

    2.2.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) no se

    responsabilizar por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informaes e endereos incorretos ou

    incompletos fornecidos pelo candidato.

    2.2.4. O candidato que fizer declarao e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos ter a sua

    inscrio cancelada e sero declarados nulos, em qualquer poca, todos os atos dela decorrentes. O

    pedido de inscrio de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatido dos dados

    cadastrais informados no formulrio de inscrio.

    2.2.4.1. As informaes prestadas no formulrio de inscrio so de responsabilidade exclusiva do

    candidato e o mero preenchimento, a confirmao e o envio dos dados desse formulrio no

    ensejam, por si ss, qualquer direito de participao no concurso pblico.

    2.2.5. Aps o envio dos dados, conforme exigido no subitem 2.2.1, o candidato dever imprimir o

    boleto de pagamento, o qual ser emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrio,

    no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), em qualquer agncia, terminal ou correspondente

    bancrio do Banco do Brasil, no internet banking ou no Banco Popular do Brasil, at a data do

    vencimento. S ser aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereo eletrnico do

    IMPARH, conforme as orientaes constantes dos subitens 2.2 e 2.2.6, e a inscrio s ser

    efetivada aps a confirmao do pagamento da taxa de inscrio.

    2.2.5.1. NO SERO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPSITO BANCRIO, TRANSFERNCIA

    OU DEPSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrio tenha

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    5

    sido efetivado por um desses meios, a inscrio ser automaticamente indeferida e no haver

    reembolso do valor correspondente.

    2.2.6. Para a correta leitura do cdigo de barras o boleto bancrio dever ser impresso em

    impressora a laser ou a jato de tinta.

    2.3. No ser deferida a inscrio se, por qualquer motivo, houver a inexistncia do pagamento da

    taxa de inscrio.

    2.4. O recibo de pagamento do boleto bancrio ser o comprovante de que o candidato teve sua

    inscrio confirmada no concurso pblico.

    2.5. No ser vlida a inscrio cujo pagamento for realizado em desobedincia s condies

    previstas nos subitens 2.2 e 2.2.5.1 deste edital ou no caso de preenchimento incompleto do

    formulrio eletrnico disponibilizado no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh).

    2.5.1. O IMPARH divulgar o resultado preliminar da solicitao de inscrio com a relao dos

    candidatos que tiveram suas inscries deferidas, de acordo com o previsto no calendrio de

    atividades (item 09), cabendo recurso contra o indeferimento da solicitao de inscrio.

    2.6. O requerimento da inscrio particular e individual e o valor pago referente taxa de inscrio

    intransfervel e insubstituvel.

    2.7. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) no se

    responsabilizar por solicitao de inscrio via internet no recebida em decorrncia de problemas

    nos computadores, de falhas de comunicao, de congestionamento nas linhas de comunicao, bem

    como de outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    2.8. A taxa, uma vez paga, no ser restituda em hiptese alguma, salvo por motivo devidamente

    justificado, em razo de problema provocado pelas instituies organizadoras.

    2.9. O candidato aprovado, quando da nomeao, dever comprovar que satisfaz os requisitos

    exigidos para o cargo, de acordo com o especificado no item 12 deste edital, sob pena de ter anulada

    sua inscrio e de serem invalidados todos os atos dela decorrentes. Desta forma, ser

    automaticamente eliminado o candidato que no apresentar, no ato da nomeao, na Coordenadoria

    de Gesto de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educao (SME), a documentao

    exigida.

    2.10. Os candidatos podero requerer a iseno da taxa de inscrio, exclusivamente pela internet,

    por meio do endereo eletrnico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), mediante o

    preenchimento do formulrio de solicitao de iseno da taxa de inscrio, devendo imprimi-lo e

    entreg-lo pessoalmente na sede do IMPARH, juntamente com os documentos comprobatrios

    necessrios.

    2.10.1. Em conformidade com a Lei Municipal n 7.406, de 05 de outubro de 1993, com suas

    alteraes posteriores, e a Lei Municipal n 9.242, de 02 de julho de 2007, podero solicitar a iseno

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    6

    da taxa de inscrio os candidatos que:

    a) esto desempregados e no se encontram em gozo de nenhum benefcio previdencirio de

    prestao continuada e que no possuem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do

    seguro-desemprego;

    b) ganham at dois salrios mnimos;

    c) comprovam ser doadores de sangue e que tm, no mnimo, duas doaes no perodo de 01 (um)

    ano, devendo a ltima doao ter sido realizada no prazo de at 12 (doze) meses contados da data

    da divulgao do presente edital, mediante a apresentao de certido fornecida pelo Centro de

    Hemoterapia e Hematologia do Estado do Cear (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao

    Sistema nico de Sade (SUS).

    2.11. A condio de desempregado ser comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos

    seguintes documentos em envelope prprio de tamanho A4:

    a) requerimento de solicitao de iseno de taxa de inscrio preenchido e impresso (conforme

    previsto no subitem 2.10);

    b) declarao preenchida e impressa (conforme o modelo do anexo VII), na qual o requerente

    afirmar que no se encontra em gozo de nenhum benefcio previdencirio de prestao continuada e

    que no possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego;

    c) cpia autenticada em cartrio da carteira de trabalho e previdncia social (CTPS), das pginas que

    contm a foto, a qualificao (dados pessoais), a anotao do ltimo contrato de trabalho com a

    correspondente data de sada e da primeira pgina subsequente do ltimo contrato de trabalho, ou

    de documentos idneos que comprovam a extino de vnculo empregatcio celetista ou estatutrio;

    d) cpia autenticada em cartrio do RG e CPF.

    2.12. A comprovao de rendimento do requerente que ganha at 02 (dois) salrios mnimos ser

    feita CUMULATIVAMENTE por meio de:

    a) requerimento de solicitao de iseno de taxa de inscrio preenchido e impresso (conforme

    previsto no subitem 2.10);

    b) cpia autenticada em cartrio da carteira de trabalho e previdncia social (CTPS), das pginas que

    contm a foto, a qualificao (dados pessoais), as anotaes dos contratos de trabalho e das

    alteraes salariais, bem como da primeira pgina subsequente do ltimo contrato de trabalho e da

    ltima alterao salarial;

    c) declarao original do empregador na qual deve constar a remunerao atual, com firma

    reconhecida, ou comprovante da ltima folha de pagamento ou do ltimo contracheque, em cpia

    autenticada em cartrio;

    d) cpia autenticada em cartrio do RG e CPF.

    2.13. A comprovao de doador de sangue ser feita por meio de:

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    7

    a) requerimento de solicitao de iseno preenchido e impresso (conforme previsto no subitem

    2.10);

    b) certido original expedida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Cear

    (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema nico de Sade (SUS), comprovando o

    mnimo de duas doaes no perodo de 01 (um) ano, desde que a ltima doao tenha sido realizada

    no prazo de at 12 (doze) meses contados da data da divulgao do presente edital;

    c) cpia autenticada em cartrio do RG e CPF.

    2.14. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 2.10 dever preencher o

    formulrio de solicitao de iseno da taxa de inscrio disponibilizado no endereo eletrnico

    http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh e entreg-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH,

    juntamente com a documentao exigida nos subitens 2.11, 2.12 ou 2.13, de acordo com a sua

    condio de isento.

    2.14.1. A documentao acima discriminada dever ser recebida em envelope de tamanho A4, o qual

    ser fornecido pelo prprio candidato e no qual dever ser colado o formulrio de entrega da

    documentao da solicitao de iseno da taxa de inscrio (via envelope) disponibilizado no

    anexo VI, acompanhada da via candidato, ambas devidamente preenchidas.

    2.15. A solicitao de iseno da taxa de inscrio dever ser feita exclusivamente pelo candidato,

    nos dias previstos no item 9, das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, na Diretoria de

    Concursos e Selees (DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos

    Humanos (IMPARH).

    2.16. O candidato que tiver a sua solicitao de iseno da taxa de inscrio deferida dever acessar

    o link do concurso para realizar sua inscrio, conforme previsto no subitem 2.2.

    2.17. O candidato que tiver a sua solicitao de iseno da taxa de inscrio indeferida poder se

    inscrever no certame, conforme previsto no subitem 2.2, e gerar o boleto para efetuar o pagamento

    at a data do vencimento.

    2.18. O candidato dever obter o edital do concurso pblico exclusivamente no endereo eletrnico

    http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. O IMPARH no se responsabilizar por downloads do

    presente edital realizados em outro stio que no o indicado neste subitem.

    2.19. A documentao entregue a ttulo de comprovao da condio de isento de pagamento da taxa

    de inscrio, de acordo com o previsto nos subitens 2.11, 2.12 e 2.13, no ser devolvida em

    hiptese alguma.

    2.20. Em nenhuma hiptese sero aceitas a anexao ou a substituio de qualquer documento aps

    a sua entrega ou fora do perodo estabelecido para a entrega da documentao comprobatria da

    condio de isento de pagamento da taxa de inscrio, nem o seu encaminhamento por procurador,

    fac-smile, correio eletrnico, servio postal ou qualquer outro meio.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    8

    3. DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA

    3.1. As pessoas com deficincia podero participar do concurso pblico regulamentado por este

    edital, desde que sua deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo para o qual concorrem,

    de acordo com o previsto no anexo I e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n 7.853,

    de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de

    1999, cujo art. 4 foi alterado pelo Decreto Federal n 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

    3.1.2. No ato da inscrio, o candidato dever declarar a condio de deficiente e indicar se pretende

    concorrer nessa condio especial.

    3.1.2.1. O candidato com deficincia que concorre reserva de vagas dever entregar,

    OBRIGATORIAMENTE, laudo mdico (original ou cpia autenticada), expedido no prazo mximo de

    12 (doze) meses antes da data prevista para o trmino das inscries, atestando a espcie e o grau

    ou o nvel da deficincia, com a expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao

    Internacional de Doenas (CID-10), com a assinatura do mdico e o carimbo com o nmero de

    registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

    3.1.2.2. O candidato dever entregar o laudo mdico mediante protocolo, nos dias teis, no perodo

    de 15 de junho a 13 de julho de 2015, das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, na

    Diretoria de Concursos e Selees (DCS) do IMPARH, situado na Av. Joo Pessoa, 5609, Damas,

    Fortaleza-CE. Para a consecuo desse objetivo, o candidato dever proceder da seguinte forma:

    a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermdio de representante legal, com

    a entrega do devido instrumento procuratrio pblico ou particular, com firma reconhecida);

    b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a cpia do laudo mdico,

    atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia;

    c) anexar a cpia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se

    for o caso), do comprovante de inscrio e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.

    3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficincia, enquadrados nas categorias definidas no

    art. 4 do Decreto Federal n 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o

    nmero de vagas permita a aplicao do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro

    constante do anexo I deste edital.

    3.2.1. De acordo com o que dispe o 2 do art. 37 do Decreto Federal n 3.298/99, caso a aplicao

    do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado

    at o primeiro nmero inteiro subsequente.

    3.3. As vagas reservadas s pessoas com deficincia que no forem preenchidas por candidatos em

    tais condies sero revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrncia, observada

    a ordem crescente de classificao.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    9

    3.4. Os candidatos que, no formulrio de inscrio, se declararem deficientes, uma vez classificados,

    alm de figurarem na lista geral de classificao, tero seus nomes publicados em relao parte,

    observada a respectiva ordem crescente de classificao.

    3.5. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies estabelecidas no Decreto Federal n

    3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participaro do concurso pblico em igualdade de

    condies com os demais candidatos, no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos

    critrios de aprovao, ao dia, ao horrio, ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida

    de todos os demais candidatos para a aprovao.

    3.6. Tendo em vista o disposto nos arts. 3 e 4 do Decreto Federal n 3.298/1999, o candidato de que

    trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, ser submetido avaliao da percia

    mdica do Instituto de Previdncia do Municpio (IPM), a qual decidir, de forma terminativa, sobre a

    qualificao do candidato e sobre a compatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo.

    3.7. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, devero apresentar

    exames mdicos (laudos) sob sua exclusiva responsabilidade e sero submetidos percia mdica

    junto ao IPM, conforme disposto no subitem anterior.

    3.8. Os laudos a que se refere o subitem 3.7 devero ter sido expedidos no prazo mximo de 12

    (doze) meses antes da data prevista para o trmino das inscries e devero ainda atestar a

    espcie e o grau ou nvel de deficincia, com a expressa referncia ao cdigo correspondente,

    segundo a Classificao Internacional de Doenas (CID-10).

    3.9. Caso o candidato no tenha sido qualificado como pessoa com deficincia, ou sua deficincia

    no tenha sido julgada compatvel com as atribuies do cargo, na forma do subitem 3.1 deste edital,

    ou no tenha atingido a pontuao suficiente para constar na lista geral de habilitados e classificados,

    ser considerado reprovado no concurso pblico.

    3.10. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado est assegurado o direito

    interposio de recurso contra o resultado da avaliao da percia mdica do IPM, no prazo mximo

    de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgao do referido resultado.

    3.11. Os recursos devero ser interpostos pelo prprio candidato ou por seu procurador (mediante

    instrumento procuratrio pblico ou particular), acompanhados da cpia do documento de identidade

    oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no

    IPM, situado na Avenida da Universidade, 2056, Centro, Fortaleza-CE, das 8h s 11h e das 14h s

    16h.

    3.12. No recurso, dever constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentao.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    10

    4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA

    TODOS OS CANDIDATOS

    4.1. O atendimento diferenciado pessoa com deficincia dar-se- de acordo com o disposto nos

    subitens seguintes.

    4.2. O candidato com deficincia ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de

    acordo com a Lei Federal n 7.853/89, e o art. 27, 1 e 2, do Decreto Federal n 3.298/99, poder

    solicitar, na Diretoria de Concursos e Selees (DCS) do IMPARH, condio diferenciada para a

    realizao da prova.

    4.3. Os benefcios previstos nos 1 e 2 do artigo acima citado devero ser requeridos (mediante

    protocolo) nos dias teis, no perodo de 15 de junho a 13 de julho de 2015, das 8h30min s 11h30min

    e das 13h30min s 16h30min, na diretoria citada no subitem anterior. Para a consecuo desse

    objetivo, o candidato dever proceder da seguinte forma:

    a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermdio de representante legal, com

    a entrega do devido instrumento procuratrio pblico ou particular, com firma reconhecida);

    b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a cpia do laudo mdico,

    atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com a expressa referncia ao cdigo

    correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), contendo a assinatura e o

    carimbo com o nmero de inscrio do mdico no CRM;

    c) anexar a cpia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se

    for o caso), do comprovante de inscrio e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.

    4.4. Para o atendimento diferenciado, podero ser solicitados:

    a) no caso de deficincia visual (total e/ou baixa viso), Dosvox, prova ampliada (fonte 18 ou 20),

    prova em Braille, ledor;

    b) no caso de deficincia auditiva plena, intrprete em Libras para a transmisso exclusiva de

    informaes inerentes aplicao das provas;

    c) no caso de deficincia fsica que impossibilita o preenchimento do carto-resposta, transcritor;

    d) no caso de dificuldade acentuada de locomoo, espao adequado.

    4.5. De acordo com a Lei Federal n 7.853/89, o tempo de realizao das provas poder ser

    acrescido de uma hora para as pessoas com deficincia que tenham solicitado o tratamento especial

    previsto nas alneas a, b e c do subitem 4.4.

    4.6. O candidato com deficincia que no requerer atendimento diferenciado at a data mencionada

    no subitem 4.3 e no entregar o laudo mdico ou no cumprir os procedimentos, os prazos e os

    horrios estabelecidos nos subitens 4.1 e seguintes deste edital ficar impossibilitado de realizar as

    provas em condies especiais e no ter direito ampliao de tempo.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    11

    4.7. O candidato que no declarar, no ato da inscrio, sua condio de deficincia no poder alegar

    posteriormente essa condio para reivindicar a prerrogativa legal.

    4.8. O atendimento s condies solicitadas no requerimento de atendimento diferenciado ficar

    sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    4.9. Os candidatos que se enquadram nos casos de emergncia ou de lactantes que queiram solicitar

    tratamento diferenciado devero preencher o devido requerimento na Diretoria de Concursos e

    Selees (DCS) do IMPARH, mediante a devida protocolizao, at 72 (setenta e duas) horas antes

    da realizao das provas. Em nenhuma hiptese, o IMPARH ir deferir as solicitaes de atendimento

    diferenciado em residncia ou hospital.

    4.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicao da prova poder faz-lo em sala

    reservada, desde que o requeira de acordo com o subitem anterior.

    4.10.1. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.

    4.10.2. A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel pela guarda (familiar ou terceiro

    indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

    4.10.3. No ser disponibilizado pelo IMPARH um responsvel para a guarda da criana, de modo

    que, na ausncia deste, a candidata ficar impossibilitada de realizar a prova.

    4.11. Se a solicitao de atendimento diferenciado no for feita previamente, conforme previsto no

    subitem 4.9, o pleito do candidato no ser atendido no dia da realizao da prova.

    5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

    5.1. O concurso pblico efetivar-se- em trs etapas, conforme o discriminado abaixo:

    a) PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os

    candidatos;

    b) SEGUNDA ETAPA PROVA PRTICA DE DIDTICA (aula), de carter eliminatrio e

    classificatrio, para os candidatos aprovados na primeira etapa;

    c) TERCEIRA ETAPA ANLISE DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL, de carter

    meramente classificatrio, para os candidatos aprovados na segunda etapa.

    5.2. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIES DE SUA REALIZAO

    5.2.1. Nessa etapa, ser aplicada uma prova objetiva, de carter classificatrio e eliminatrio. A prova

    objetiva avaliar o grau de conhecimento bsico e especfico do candidato em relao ao contedo

    programtico constante do anexo II, parte integrante deste edital, com o valor mximo de 60

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    12

    (sessenta) pontos, contendo 60 (sessenta) questes, conforme estabelecido nos quadros abaixo,

    todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.

    QUADRO I (PROFESSOR-PEDAGOGO)

    PROVA REA DE CONHECIMENTO NMERO DE QUESTES

    NMERO MNIMO DE ACERTOS

    Prova I - Conhecimentos Bsicos

    Lngua Portuguesa 10 (dez) 05

    Raciocnio Lgico-matemtico 10 (dez) 05

    Legislao Bsica da Educao 10 (dez) 05

    Educao Brasileira: Temas Educacionais e Pedaggicos

    10 (dez) 05

    Prova II - Conhecimentos Especficos Contedo especfico da rea 20 (vinte) 10

    TOTAL DE PONTOS ---------------- 60 30

    5.2.2. Sero considerados aprovados nessa etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE:

    a) acertarem as quantidades mnimas de questes por rea de conhecimento descritas no quadro I

    supracitado;

    b) alcanarem a classificao, limitada ao quantitativo estabelecido no anexo I, por ordem

    decrescente de nota, utilizados os critrios de desempate previstos no subitem 5.2.3, exigncia vlida

    para todos os candidatos.

    5.2.2.1. Sero eliminados do certame os candidatos que no atenderem s exigncias descritas nas

    alneas a e b do subitem 5.2.2 deste edital.

    5.2.3. Ocorrendo o empate de classificao nesta etapa, o desempate entre os candidatos ocorrer

    levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:

    a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da

    Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), at o ltimo dia de inscrio

    previsto para este concurso;

    b) maior nota na prova de conhecimentos especficos;

    c) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.

    5.2.4. DAS CONDIES DE REALIZAO DA PROVA OBJETIVA

    5.2.4.1. A prova objetiva ser aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com durao de 04 (quatro) horas,

    no dia 30 de agosto de 2015 (domingo), no horrio das 14 h s 18 h (horrio de Fortaleza), para

    todos os candidatos.

    5.2.4.2. O candidato dever acessar o endereo eletrnico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh 04

    (quatro) dias antes da data da realizao da prova objetiva e imprimir o carto de identificao, do

    qual constar o respectivo local de realizao da prova objetiva.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    13

    5.2.4.3. No sero postados ou enviados quaisquer informativos ao endereo fornecido pelo

    candidato.

    5.2.4.4. O candidato dever comparecer ao seu local de prova com a antecedncia mnima de uma

    hora do horrio fixado para o incio das provas, momento a partir do qual no mais ser permitido o

    acesso de candidatos aos locais de realizao das provas.

    5.2.4.5. O candidato dever se apresentar munido, obrigatoriamente, de caneta esferogrfica de

    tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de seu documento oficial de identidade

    original com foto. No ser aceita a cpia do documento de identificao, ainda que autenticada.

    5.2.4.6. A desobedincia ao disposto nos subitens 5.2.4.4 e 5.2.4.5 implicar a excluso do candidato

    desse certame.

    5.2.4.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se- a

    apresentao da via original de boletim de ocorrncia (B.O.) emitido pela autoridade policial

    competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 60 (sessenta) dias. Neste caso, o

    candidato ser encaminhado sala da coordenao, onde ser formalizada a sua identificao

    especial em formulrio prprio.

    5.2.4.7.1. Para que seja finalizada a identificao especial, o candidato obrigar-se- a entregar ao

    coordenador do local de prova a cpia do respectivo boletim de ocorrncia (B.O.). Caso no disponha

    da cpia do documento, dever deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a

    prova e, consequentemente, ser eliminado do certame.

    5.2.4.8. O carto de identificao do candidato no considerado documento de identificao. Por

    esse motivo, o candidato tambm dever estar munido do seu documento oficial de identidade

    original com foto, na forma prevista no subitem 5.2.4.11, a fim de apresent-lo na entrada do local da

    prova e ao adentrar a sala.

    5.2.4.9. A inviolabilidade das provas ser comprovada somente no momento de romper o lacre do

    malote, o que ocorrer na presena de dois candidatos, mediante a aposio de suas assinaturas em

    um termo formal, na coordenao do local da prova.

    5.2.4.10. So considerados documentos oficiais de identidade:

    a) carteira ou cdula de identidade com foto, expedida pelas Foras Armadas, secretarias de

    segurana pblica, unidades militares do corpo de bombeiros, rgos fiscalizadores de exerccio

    profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministrio das Relaes Exteriores;

    b) passaporte vigente;

    c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por rgo pblico que, por lei federal, vale

    como identidade;

    d) carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto);

    e) carteira profissional expedida pelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Social.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    14

    5.2.4.11. No sero aceitos como documento oficial de identidade certides de nascimento ou

    casamento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,

    carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou

    danificados.

    5.2.4.12. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a

    identificao do candidato e devero conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

    5.2.4.13. Para assegurar a lisura e a segurana do concurso durante a realizao das provas, poder

    ser adotado o procedimento de identificao civil dos candidatos, mediante a verificao do

    documento de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impresses digitais.

    5.2.4.13.1. No dia da realizao das provas, o IMPARH poder submeter os candidatos ao sistema de

    deteco de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.

    5.2.4.14. Durante a realizao da prova objetiva, no ser admitida, sob pena de excluso do

    presente certame, qualquer espcie de consulta e comunicao entre os candidatos, porte de arma,

    nem o porte e/ou utilizao de caneta fabricada em material no transparente, lpis, borracha,

    lapiseira, marca-texto, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotaes, mquinas de calcular

    ou equipamento similar e demais aparelhos eletrnicos, tais como bip, e-books, telefone celular,

    smartphone, tablet, iphone, ipod, ipad, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, pen drive,

    alarme de qualquer espcie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e

    dados, mquina fotogrfica, protetor auricular, aparelho de surdez no autorizado pela comisso

    coordenadora do certame, artigos de chapelaria (bons, gorros, chapus, etc.), lenos, culos

    escuros e relgios de qualquer espcie.

    5.2.4.14.1. Os aparelhos eletrnicos devero ser desligados e, juntamente com os demais objetos

    descritos no subitem 5.2.4.14, ser acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH,

    exclusivamente para tal fim.

    5.2.4.14.2. Por medida de segurana, os candidatos devero deixar as orelhas totalmente

    descobertas, observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas.

    5.2.4.15. Ser disponibilizado, em cada sala de aplicao da prova objetiva, um instrumento de

    marcao de tempo de durao das provas do concurso.

    5.2.4.16. vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver

    armado no poder fazer as provas.

    5.2.4.17. No haver, em hiptese alguma, segunda chamada para as provas.

    5.2.4.18. Em hiptese nenhuma, o candidato poder submeter-se aplicao das provas fora da data

    determinada para a realizao do certame, fora do horrio estabelecido para o fechamento dos

    portes (14h - subitem 5.2.4.1) e em outro local que no seja o predeterminado.

    5.2.4.19. Somente ser permitido o preenchimento do carto-resposta pelo prprio candidato, com

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    15

    caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Proibir-se- qualquer

    colaborao ou participao de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado

    previamente autorizados pela comisso coordenadora do certame.

    5.2.4.20. A assinatura constante do carto-resposta dever ser obrigatoriamente igual do

    documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.

    5.2.4.21. O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para o carto-resposta, que

    ser o nico documento vlido para a correo da prova por meio de processamento eletrnico. O

    preenchimento do carto-resposta ser de inteira responsabilidade do candidato, o qual dever

    proceder em conformidade com as instrues especficas contidas nos documentos de aplicao. Em

    nenhuma hiptese, haver a substituio do carto-resposta em virtude de erro provocado pelo

    candidato.

    5.2.4.22. O candidato dever, obrigatoriamente, marcar para cada questo um e somente um dos

    campos do carto-resposta, sob pena de arcar com os prejuzos decorrentes de marcaes

    indevidas. Ser atribuda nota zero questo com mais de uma opo assinalada, sem opo

    assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcao no preenchido integralmente.

    5.2.4.23. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,

    danificar o seu carto-resposta, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de

    realizao da leitura ptica.

    5.2.4.24. Por motivo de segurana, os candidatos somente podero ausentar-se definitivamente do

    recinto de realizao das provas depois de decorrida uma hora do seu incio. A inobservncia desse

    aspecto acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato do

    concurso pblico.

    5.2.4.25. Ao terminar a prova, o candidato entregar obrigatoriamente ao chefe de sala o carto-

    resposta assinado, o caderno de provas, bem como a folha de anotao de gabarito, de acordo com o

    previsto no subitem 5.2.4.27.

    5.2.4.26. Por razes de ordem tcnica e de segurana do certame, no sero permitidos:

    a) o ingresso ou a permanncia de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de

    aplicao das provas, desde a abertura dos portes do local de prova (s 13h) at o trmino do

    tempo de prova (s 18h);

    b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cpia do caderno de provas a candidatos, a autoridades

    ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do concurso pblico. No

    entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar sero disponibilizados no stio do

    IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), no dia da realizao da prova objetiva, a partir

    das 20h (horrio local).

    5.2.4.27. Somente ser permitida a sada levando a folha de anotao do gabarito individual da prova

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    16

    objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos ltimos 30 (trinta) minutos do tempo total da

    prova objetiva.

    5.2.4.28. Os eventuais erros de digitao verificados nos documentos impressos entregues ao

    candidato no dia da aplicao das provas, exceto com relao ao CPF, devero ser corrigidos pelo

    fiscal na ata de sala.

    5.2.4.28.1. O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos previstos no

    subitem anterior dever arcar com as consequncias advindas de sua omisso.

    5.2.4.29. O IMPARH, rgo responsvel pela execuo do concurso pblico, no se responsabilizar

    pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local

    da realizao das provas, nem por danos a eles causados.

    5.3. SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRTICA DE DIDTICA (AULA)

    5.3.1. Sero considerados habilitados para essa etapa os candidatos aprovados na primeira etapa -

    prova objetiva, conforme previsto nos subitens 5.2.2 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos

    no anexo I e por ordem decrescente de nota.

    5.3.2. O candidato que no for convocado para a prova prtica de didtica (aula) na forma

    estabelecida no subitem 5.3.1 deste edital ser automaticamente eliminado do certame e no obter

    classificao alguma no concurso pblico.

    5.3.3. A prova prtica de didtica (aula), de carter eliminatrio e classificatrio, ter o valor de 40

    (quarenta) pontos e versar sobre conhecimento tcnico, avaliando a capacidade didtica do

    candidato ao fazer uma exposio sobre um tema sorteado entre os pontos constantes do contedo

    programtico constante do anexo ll deste edital, relativo (s) disciplina(s) prevista(s) para o cargo ao

    qual concorre.

    5.3.4. O sorteio dos temas, constantes de envelopes lacrados ser realizado com 24 (vinte e quatro)

    horas de antecedncia aplicao da prova prtica de didtica (aula), sendo divulgados o local, a

    data e o horrio, no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh).

    5.3.4.1. O sorteio do ponto far-se- com a presena de membros da comisso coordenadora do

    concurso e dos candidatos interessados que comparecerem ao evento.

    5.3.4.2. Caso o candidato no possa comparecer ao sorteio do tema da prova de didtica, os temas

    sorteados sero informados no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh). de

    total responsabilidade do candidato a obteno dessa informao para a preparao da aula de

    apresentao, por meio da qual ele ser avaliado. O no comparecimento ao sorteio do tema da

    prova didtica no constitui motivo para o no conhecimento do tema sorteado pela comisso

    coordenadora.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    17

    5.3.5. Na avaliao da prova prtica de didtica (aula), sero considerados o domnio do contedo

    referente ao tema sorteado, o emprego adequado da linguagem, a clareza e a objetividade na

    exposio do tema, a postura, a comunicao e a criatividade do candidato. Alm disso, sero

    observados o uso do espao fsico disponibilizado, a expresso corporal e a utilizao adequada do

    tempo da apresentao.

    5.3.5.1. A nota da prova de didtica ser calculada pela mdia aritmtica dos valores atribudos por

    cada examinador, segundo os critrios a seguir estabelecidos, e contada at o limite de 01 (uma)

    casa decimal. A pontuao total nessa etapa ser de 40 (quarenta) pontos, com base nos critrios e

    na pontuao descritos no quadro que segue:

    QUADRO II

    CRITRIOS PONTUAO MXIMA

    Domnio do contedo 12

    Domnio da linguagem 12

    Procedimentos e conduo da aula (clareza e objetividade na exposio do tema, postura, comunicao e criatividade)

    08

    Recursos didticos e uso do espao fsico disponibilizado 04

    Adequao do tempo 04

    TOTAL 40

    5.3.6. A prova prtica de didtica (aula) ter durao de 20 (vinte) minutos, no podendo o candidato

    ultrapassar esse tempo. A sequncia das aulas ser determinada pela ordem alfabtica do nome dos

    candidatos classificados na primeira etapa - prova objetiva.

    5.3.7. O tempo indicado no subitem 5.3.6 ser dividido da seguinte forma: at 15 (quinze) minutos

    para a exposio da aula e at 5 (cinco) minutos para a banca examinadora fazer um questionamento

    objetivo ao candidato sobre o tema exposto.

    5.3.8. O candidato dever estar munido de documento oficial de identidade (original) no dia da prova

    prtica de didtica (aula).

    5.3.9. O candidato no poder utilizar recursos de multimdia, gravao e audiovisual, durante a

    apresentao da prova prtica de didtica (aula).

    5.3.10. O candidato ser avaliado por uma banca examinadora formada por at 03 (trs) professores

    da rea da educao.

    5.3.11. O local, a data, o horrio e as demais informaes de realizao da prova prtica de didtica

    (aula) sero divulgados no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), em edital

    especfico, juntamente com o resultado definitivo da primeira etapa (prova objetiva), podendo ser

    utilizado mais de um final de semana e/ou feriado para a realizao dessa etapa.

    5.3.12. Ser considerado aprovado nessa etapa e convocado para a terceira etapa, o candidato que

    obtiver a nota mnima de 20 (vinte) pontos, com classificao por ordem decrescente de nota,

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    18

    utilizados os critrios de desempate previstos no subitem 5.3.13, exigncia vlida para todos os

    candidatos.

    5.3.12.1. Ser eliminado o candidato que no obtiver a nota mnima de 20 (vinte) pontos na segunda

    etapa.

    5.3.13. Ocorrendo empate de classificao nessa etapa, o desempate entre os candidatos ocorrer

    levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:

    a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da

    Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

    b) maior nota na prova objetiva;

    c) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.

    5.4. TERCEIRA ETAPA - DA ANLISE DE TTULOS E EXPERINCIA PROFISSIONAL

    5.4.1. Sero habilitados para essa etapa os candidatos aprovados na segunda etapa - prova prtica

    de didtica (aula), conforme previsto no subitem 5.3.12, por ordem decrescente de nota.

    5.4.2. A referida etapa ser constituda da anlise de ttulos e experincia profissional, de carter

    meramente classificatrio, com o valor de 40 (quarenta) pontos, distribudos conforme demonstrado

    no quadro abaixo. Somente sero aceitos os ttulos e a experincia profissional a seguir relacionados,

    com os respectivos comprovantes, expedidos at a data-limite prevista para a sua entrega, em

    formulrio padronizado, de acordo com o item 09 e observados os limites de pontos estabelecidos no

    quadro III.

    QUADRO III

    rea/Disciplina

    Denominao dos ttulos e da experincia profissional

    Valor unitrio

    em pontos

    Valor mximo

    em pontos

    Comprovantes

    Pedagogia

    Doutorado na rea ou no campo de conhecimento especfico do cargo para o qual o candidato concorre

    6 12 Diploma, certido

    oficial ou declarao

    Mestrado na rea ou no campo de conhecimento especfico do cargo para o qual o candidato concorre

    5 10 Diploma, certido

    oficial ou declarao

    Especializao na rea especfica ou no campo de conhecimento especfico do cargo para a qual o candidato

    concorre, com carga horria mnima de 360 h/a (trezentas e sessenta horas-aula)

    4 8 Certificado, certido oficial ou declarao

    Tempo de servio / experincia profissional na rea especfica do cargo para o qual o candidato concorre (2

    [dois] pontos por cada perodo de 12 [doze] meses, at o limite mximo de 5 [cinco] anos)

    2 10 Documentao

    descrita no subitem 5.4.17

    Mximo de pontos 40 -

    5.4.3. O cronograma de entrega da documentao comprobatria dos ttulos e da experincia

    profissional ser disponibilizado na data de divulgao do resultado definitivo da segunda etapa, em

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    19

    edital especfico.

    5.4.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratrio pblico ou particular,

    cuja cpia ficar na posse do IMPARH) dever entregar, na Diretoria de Concursos e Selees

    (DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado

    na Avenida Joo Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no perodo indicado no calendrio de

    atividades (item 09), no horrio das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, a

    documentao abaixo discriminada, a qual ser recebida em envelope de tamanho A4, fornecido

    pelo prprio candidato, no qual dever ser colado o formulrio de entrega de documentao da

    terceira etapa (via envelope) disponibilizado no anexo IX, acompanhada da via candidato, ambas

    devidamente preenchidas.

    5.4.5. O envelope anteriormente mencionado dever conter a seguinte documentao:

    a) modelo padronizado da anlise de ttulo/experincia profissional, conforme o modelo padronizado

    constante do anexo VIII deste edital e disponibilizado no endereo eletrnico

    http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, sem rasura, datado e assinado;

    b) cpia autenticada em cartrio dos documentos comprobatrios dos ttulos e da experincia

    profissional descritos no quadro III do subitem 5.4.2, conforme o caso;

    c) cpia simples do RG e CPF.

    5.4.6. Em nenhuma hiptese, ser aceita a anexao ou a substituio de qualquer documento aps

    a sua entrega ou fora do perodo estabelecido para a entrega da documentao comprobatria de

    ttulos e experincia profissional, nem o seu encaminhamento por fac-smile, postagem, correio

    eletrnico ou qualquer outro meio que no o previsto no subitem 5.4.4.

    5.4.6.1. O IMPARH no devolver, em hiptese alguma, a documentao entregue para efeito de

    pontuao da terceira etapa.

    5.4.7. A procurao prevista no subitem 5.4.4 poder ser formalizada por meio de instrumento

    particular (com firma reconhecida) ou pblico (expedido em cartrio competente), com a cpia

    simples do documento de identidade de ambos (candidato e procurador).

    5.4.8. No sero avaliados quaisquer ttulos diferentes daqueles estabelecidos no quadro III do

    subitem 5.4.2 deste edital, nem aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 5.4.4.

    5.4.9. Os comprovantes de concluso de curso devero ser expedidos por instituio oficial de ensino

    devidamente reconhecida por rgo pblico competente.

    5.4.10. Somente sero aceitos diplomas, declaraes, certides e certificados das instituies

    referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessrios sua devida avaliao.

    5.4.11. Diplomas, declaraes, certides ou certificados sem meno de carga horria ou com carga

    horria inconclusa no sero considerados.

    5.4.11.1. O mesmo ttulo no ser valorado mais de uma vez.

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    20

    5.4.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras devero estar

    revalidados por universidades pblicas brasileiras que tenham curso de mesmo nvel e rea ou

    equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparao nos termos do

    artigo 48, 2 e 3 da Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    5.4.11.3. Os documentos expressos em lngua estrangeira devero vir acompanhados de traduo

    feita para o portugus por tradutor juramentado.

    5.4.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a anlise de ttulos e

    experincia profissional for diferente do nome que consta no formulrio de inscrio, dever ser

    encaminhado tambm um comprovante de alterao do nome, sob pena de esse(s) documentos(s)

    no ser(em) considerado(s).

    5.4.11.5. Os documentos comprobatrios de ttulos no podem conter rasuras nem emendas.

    5.4.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos

    apresentados, o candidato ter anulada a respectiva pontuao e, se comprovado que agiu de m-f,

    ser excludo do concurso.

    5.4.11.7. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concludos poder

    apresentar certido de concluso expedida pela respectiva instituio, conforme o disposto nos

    subitens 5.4.11.8 e 5.4.11.9.

    5.4.11.8. Para comprovar a concluso de curso de ps-graduao lato sensu em nvel de

    especializao, sero aceitos o certificado, a certido ou a declarao de concluso acompanhados

    do histrico escolar, com firma reconhecida, expedidos por instituio devidamente credenciada pelo

    Ministrio da Educao (MEC) ou com validade no Brasil. A declarao dever conter o ttulo e o

    resultado do julgamento da monografia apresentada.

    5.4.11.9. No sero computados os ttulos que excederem o nmero mximo previsto na planilha de

    pontuao da anlise de ttulos e experincia constante no subitem 5.4.2 deste edital.

    5.4.11.10. A documentao comprobatria referente aos requisitos previstos no anexo I no ser

    considerada para efeito de concesso de pontuao no mbito da anlise de ttulos e experincia

    profissional.

    5.4.12. Sero desconsiderados os ttulos que no preencherem devidamente os requisitos de

    comprovao ou que forem inconclusos.

    5.4.13. Os ttulos de mestre e de doutor obtidos em programas de ps-graduao stricto sensu s

    sero aceitos se reconhecidos pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente

    revalidados por instituio de ensino superior credenciada pelo MEC.

    5.4.14. A comprovao de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu poder ser feita por

    certificado, declarao ou certido oficial expedidos por instituio de ensino superior credenciada

    pelo MEC, devendo dele(a) constar:

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    21

    a) o cumprimento por parte do candidato de todas as exigncias para a concluso do curso;

    b) o ttulo e o resultado do julgamento da dissertao ou da tese, no caso de curso de mestrado ou

    doutorado, respectivamente.

    5.4.14.1. No caso da impossibilidade de apresentao de certificado ou certido oficial, o candidato

    poder apresentar declarao da qual constem todas as informaes exigidas nos subitens

    anteriores, desde que fique comprovado que o candidato j obteve, realmente, o grau de mestre ou

    de doutor.

    5.4.15. Os cursos de ps-graduao lato sensu e seus respectivos certificados de concluso somente

    sero considerados de acordo com:

    a) o art. 5 e demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 12, do Conselho Federal de Educao

    (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigncia no perodo de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro

    de 1999;

    b) o art. 6 e demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 03, da Cmara de Educao Superior

    do Conselho Nacional de Educao (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigncia no perodo

    de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;

    c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 01, da CES/CNE, de 03 de abril de

    2001, com vigncia no perodo de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;

    d) o art. 1 e demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 01, da CES/CNE, de 08 de junho de

    2007, em vigncia na data de expedio deste edital.

    5.4.16. Para ser atribuda a pontuao relativa ao tempo de servio/experincia profissional, o

    candidato dever entregar a cpia autenticada em cartrio da documentao comprobatria que se

    enquadra em pelo menos uma das alneas abaixo:

    a) cpia do inteiro teor do contrato de trabalho;

    b) certido ou declarao original de rgos pblicos contendo o tempo lquido (ano, ms e dia) de

    servio, datado e assinado pelo representante legal, com a descrio da espcie do servio e das

    atividades realizadas;

    c) cpia das pginas da carteira de trabalho e previdncia social CTPS, com a foto, a qualificao

    (dados pessoais) e as anotaes dos contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e

    empregador;

    d) contrato de prestao de servio no caso de profissional autnomo, com firma reconhecida,

    informando o perodo (incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado.

    5.4.16.1. A declarao e/ou a certido mencionadas no subitem anterior devero ser emitidas por

    dirigentes de rgo de pessoal ou de recursos humanos, por scio/empresrio ou pela autoridade

    competente.

    5.4.17. O tempo de servio prestado como voluntrio, estagirio e monitor no ser aceito como

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    22

    tempo de experincia profissional.

    5.4.18. O tempo de servio concomitante no ser considerado.

    5.4.19. No ser computado o tempo de experincia se o documento a ser analisado no se

    enquadrar nas regras previstas no subitem 5.4.16 e em suas alneas ou se o incio ou o trmino da

    experincia no estiverem descritos na forma ano/ms/dia. Em caso de contratos de trabalho em

    vigncia, ser considerado o tempo at a data da autenticao da documentao entregue em

    envelope prprio.

    5.4.20. No sero consideradas, em nenhuma hiptese, a anexao ou a substituio de qualquer

    documento aps a sua entrega e fora do perodo estabelecido para a entrega de documentao

    comprobatria de ttulo/experincia profissional.

    5.4.21. Ocorrendo empate de classificao nessa etapa e no resultado final, o desempate entre os

    candidatos ocorrer levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:

    a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da

    Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), at o ltimo dia de inscrio deste concurso;

    b) maior nota na prova objetiva;

    c) maior nota na prova prtica de didtica (aula);

    d) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.

    5.4.22. A documentao entregue para efeito de pontuao na terceira etapa no ser devolvida, em

    hiptese alguma.

    6. DAS CONDIES PARA APROVAO E DO RESULTADO FINAL

    6.1. A classificao final obedecer ordem decrescente do nmero de pontos obtidos pelos

    candidatos aprovados em todas as etapas, de acordo com a nota final (NF).

    6.2. A nota final (NF) corresponde pontuao obtida pelo candidato aprovado e classificado em

    todas as etapas do certame e ser calculada de acordo com a seguinte frmula:

    NF = NPO + NPD + NAT

    Onde:

    NF = nota final

    NPO = nota da prova objetiva

    NPD = nota da prova prtica de didtica (aula)

    NAT = nota da anlise de ttulos/experincia profissional

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    23

    6.3. Sero considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo

    da classificao no certame) os candidatos que atenderem s condies previstas no subitem 5.4.1.

    6.4. Em caso de empate na classificao final, o desempate entre os candidatos ocorrer levando-se

    em conta os critrios relacionados no subitem 5.4.21, sucessivamente.

    6.5. Sero considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que no

    satisfizerem os requisitos fixados no subitem 5.4.1 deste edital.

    7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    7.1. Admitir-se- recurso administrativo contestando:

    a) o resultado preliminar da solicitao de iseno da taxa de inscrio;

    b) o resultado preliminar da solicitao de inscrio;

    c) o contedo de questes e o gabarito preliminar da prova objetiva;

    d) o resultado preliminar da prova objetiva;

    e) o resultado preliminar da prova prtica de didtica (aula);

    f) o resultado preliminar da anlise de ttulos/experincia profissional.

    7.2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de at 02 (dois) dias teis, com exceo do

    resultado preliminar da solicitao de iseno da taxa de inscrio, contados a partir da data da

    divulgao dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereo eletrnico

    http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.

    7.3. Admitir-se- um nico recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste

    edital.

    7.4. Todos os recursos devero ser dirigidos Presidncia do IMPARH, formalizados por meio de

    processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referncias

    bibliogrficas (e a disponibilizao, em cpias legveis, dos textos referenciados), dentro do prazo

    estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, na

    Diretoria de Concursos e Selees (DCS) do IMPARH, situado na Avenida Joo Pessoa, 5609,

    Damas, Fortaleza-CE.

    7.4.1. O candidato dever anexar tambm a cpia do documento oficial de identidade e do

    comprovante de inscrio. No caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrio, o

    candidato dever anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de

    recurso interposto por procurador, este dever anexar a cpia do seu documento oficial de

    identidade, alm dos documentos indicados anteriormente.

    7.5. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicao do nome do

    concurso pblico, do nome do candidato, do nmero de inscrio e do CPF do candidato, bem como

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    24

    a assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este

    dever indicar, alm do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo,

    anexando a respectiva procurao particular ou pblica.

    7.6. No sero apreciados os recursos interpostos contra avaliao, nota ou resultado de outro(s)

    candidato(s).

    7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, para tanto, a

    data do protocolo.

    7.8. O recurso interposto tempestivamente ter efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, at que

    seja conhecida a deciso.

    7.9. Se do exame dos recursos resultar a anulao de questo, os pontos a ela correspondentes

    sero atribudos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da

    formulao de recurso.

    8. DA HOMOLOGAO

    8.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva ser

    devidamente homologado e publicado no portal do IMPARH

    (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.), obedecendo-se rigorosamente ordem crescente de

    classificao, no se admitindo recurso contra esse resultado.

    8.2. A homologao do resultado do concurso pblico ser feita por ato do Secretrio Municipal do

    Planejamento, Oramento e Gesto.

    8.3. O Secretrio Municipal do Planejamento, Oramento e Gesto poder, a seu critrio, antes da

    homologao do resultado do concurso pblico, suspender, alterar ou cancelar o certame, no

    assistindo aos candidatos o direito interposio de recurso administrativo contra tais atos.

    8.4. A publicao no Dirio Oficial do Municpio (DOM) substitui atestados, certides ou certificados

    relativos classificao, mdia ou nota do candidato.

    9. DO CALENDRIO DE ATIVIDADES

    ATIVIDADE DATA PROVVEL

    Solicitao de inscrio pela internet (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) 15/junho a 12/julho/2015

    Entrega de laudo mdico para comprovao de candidato com deficincia 15/junho a 13/julho/2015

    Entrega de laudo mdico para solicitao de atendimento diferenciado 15/junho a 13/julho/2015

    Solicitao de iseno da taxa de inscrio 16 e 17/junho/2015

    Resultado preliminar da solicitao da iseno da taxa de inscrio 1/julho/2015

    Recurso contra o resultado preliminar da solicitao da iseno da taxa de inscrio

    02/julho/2015

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    25

    ATIVIDADE DATA PROVVEL

    Resultado definitivo da solicitao da iseno da taxa de inscrio 08/julho/2015

    Resultado preliminar da solicitao de inscrio 22/julho/2015

    Recurso contra o resultado preliminar da solicitao de inscrio 23 e 24/julho/2015

    Resultado definitivo da solicitao de inscrio (homologao) 10/agosto/2015

    Disponibilizao do carto de identificao por meio do portal do IMPARH 26/agosto/2015

    Primeira Etapa - Aplicao da prova objetiva 30/agosto/2015

    Divulgao do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 20h) 30/agosto/2015

    Recurso contra as questes e o gabarito preliminar da prova objetiva 31/agosto e 1/setembro/2015

    Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 11/setembro/2015

    Resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva 15/setembro/2015

    Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva 16 e 17/setembro/2015

    Resultado definitivo da primeira etapa - prova objetiva e divulgao do cronograma para a realizao da segunda etapa - prova prtica de didtica (aula)

    23/setembro/2015

    Sorteio de temas para a segunda etapa - prova prtica de didtica (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado

    25 e 26/setembro e 02 e 03/outubro/2015

    Segunda etapa - Prova prtica de didtica (aula), de acordo com o cronograma a ser divulgado

    26 e 27/setembro e 03 e 04/outubro/2015

    Resultado preliminar da segunda etapa - prova prtica de didtica (aula) 21/outubro/2015

    Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa - prova prtica de didtica (aula)

    22 e 23/outubro/2015

    Resultado definitivo da segunda etapa - prova prtica de didtica (aula) e divulgao do cronograma para entrega da documentao referente a ttulos e experincia profissional (terceira etapa)

    30/outubro/2015

    Terceira etapa - Entrega de documentao referente a Ttulos e Experincia Profissional (de acordo com o cronograma divulgado)

    03 a 06/novembro/2015

    Resultado preliminar da terceira etapa - anlise de ttulos e experincia profissional

    30/novembro/2015

    Recurso contra o resultado preliminar da terceira etapa - anlise de ttulos e experincia profissional

    1 e 02/dezembro/2015

    Resultado final e ato de homologao 11/dezembro/2015

    10. DAS VAGAS DOS CARGOS DE PROFESSOR-PEDAGOGO E DA LOTAO DOS

    CANDIDATOS APROVADOS

    10.1. A Secretaria Municipal da Educao (SME) disponibilizar 940 (novecentas e quarenta) vagas

    para professor-pedagogo nos distritos educacionais de acordo com a necessidade e a convenincia

    da administrao pblica.

    10.2. O candidato devidamente convocado que no aceitar a vaga disponvel na unidade de lotao

    ofertada por ocasio da sua convocao dever assinar um termo de desistncia, fornecido pela

    Coordenadoria de Gesto de Pessoas (COGEP) da Secretaria Municipal da Educao (SME).

    10.3. As vagas remanescentes sero ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    26

    reserva.

    11. DA CONVOCAO E NOMEAO

    11.1. Os candidatos sero convocados para a nomeao, oportunamente, mediante edital publicado

    no Dirio Oficial do Municpio de Fortaleza (DOM), a critrio da administrao pblica, obedecendo-se

    ordem crescente de classificao dos candidatos aprovados. Ser considerado desistente o

    candidato que no comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado no referido edital.

    11.2. A nomeao do candidato aprovado no concurso pblico em epgrafe fica condicionada

    satisfao das exigncias constantes deste edital e de outras condies complementares exigidas de

    acordo com a legislao vigente, no prazo constante da convocao feita pela Prefeitura de

    Fortaleza, obedecendo-se rigorosa ordem de classificao e disponibilidade oramentria e

    financeira do ente contratante, de acordo com o consignado na Lei Oramentria Municipal vigente.

    11.3. Os candidatos aprovados no concurso pblico, por ocasio de sua convocao, devero

    apresentar os documentos exigidos para a nomeao, conforme estabelecido no item 12, alm de

    outros documentos necessrios para a admisso no servio pblico municipal.

    12. DAS CONDIES PARA A INVESTIDURA DO CARGO EFETIVO

    12.1. O candidato aprovado no concurso pblico de que trata este edital ser nomeado para o cargo

    de professor-pedagogo se atendidas as seguintes exigncias:

    a) ter sido aprovado no concurso pblico, na forma estabelecida neste edital;

    b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto

    de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na

    forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n 70.436, de 18 de abril de 1972;

    c) gozar dos direitos polticos;

    d) estar quite com as obrigaes eleitorais;

    e) estar quite com as obrigaes do servio militar, para os candidatos do sexo masculino;

    f) apresentar a qualificao exigida para o exerccio do cargo de professor-pedagogo, de acordo com

    o previsto no anexo I deste edital;

    g) ter idade mnima de 18 anos poca da nomeao;

    h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovadas por percia

    mdica oficial;

    i) no estar suspenso do exerccio profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

    j) apresentar certido dos foros da justia, em nveis estadual e federal, no mbito de competncia

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    27

    jurisdicional dos estados onde residiu nos ltimos dois anos, expedida, no mximo, h seis meses;

    k) apresentar folha de antecedentes da Polcia Federal e da polcia dos estados onde residiu nos

    ltimos dois anos, expedida, no mximo, h seis meses;

    l) no possuir vnculo com as administraes direta ou indireta da Unio, dos estados, do Distrito

    Federal e dos municpios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidirias e/ou

    controladas, salvo nos casos de acumulao lcita de cargos, quando a compatibilidade de carga

    horria dever observar a exigncia da atuao do profissional nomeado no perodo diurno (manh e

    tarde vide subitem 1.4);

    m) ter disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais, em perodo diurno (manh e tarde) para o

    exerccio do cargo de professor-pedagogo, para atuar na rede municipal de ensino;

    n) no ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ao judicial, com a

    pena de demisso do servio pblico no mbito da Prefeitura de Fortaleza.

    12.2. Alm dos comprovantes das situaes acima relacionadas, poder ser exigida, por ocasio da

    nomeao, a apresentao de outros documentos necessrios para a admisso no servio pblico

    municipal. A relao desses documentos ser divulgada ao candidato no momento da sua

    convocao.

    13. DA VIGNCIA

    13.1. Este concurso pblico tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma

    nica vez, por igual perodo, a contar da data da publicao da homologao do seu resultado final.

    14. DAS DISPOSIES FINAIS

    14.1. Todo o conjunto de atividades, aes, informaes, requerimentos, respostas de recursos,

    resultados das diversas etapas e demais atos pertinentes, at a disponibilizao do resultado final,

    ser divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh).

    14.2. Em situaes excepcionais, o IMPARH poder entrar em contato telefnico ou enviar e-mail

    para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulrio de inscrio, de acordo

    com os dados fornecidos pelos prprios candidatos.

    14.3. A qualquer tempo, poder-se-o anular a inscrio, as provas ou a nomeao do candidato,

    desde que verificadas falsidades de declarao ou irregularidades na realizao das provas ou nos

    documentos apresentados.

    14.4. Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realizao:

    a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas;

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    28

    b) portar e/ou utilizar o material descrito no subitem 5.2.4.14;

    c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com

    as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

    d) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;

    e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e o carto-resposta;

    g) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou no carto-resposta;

    i) no permitir a coleta de sua assinatura e/ou impresso digital;

    j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.

    14.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por

    investigao policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilcito, suas provas sero

    anuladas e ele ser automaticamente eliminado do concurso.

    14.6. No ser expedida ou enviada nenhuma correspondncia ou convocao aos candidatos para

    nenhum procedimento previsto para o concurso de que trata este edital.

    14.7. No ser expedido qualquer documento comprobatrio de aprovao/classificao no concurso,

    valendo para esse fim as publicaes oficiais.

    14.8. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira, bon e similares, culos

    escuros, aparelho celular, eletrnicos, protetor auricular e quaisquer outros materiais por ele portados,

    devero ser acondicionados no porta-objeto disponibilizado pelo IMPARH, o qual dever ser colocado

    sob a cadeira e ali permanecer at o trmino da prova. O porta-objeto s poder ser aberto aps a

    sada do candidato do local da prova.

    14.9. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero

    fornecidos exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a instituies de direito pblico ou

    privado, mesmo aps o encerramento do concurso. O candidato dever consultar, no endereo

    eletrnico do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), conforme previsto no item 9, as

    datas de divulgao das questes da prova objetiva, do gabarito preliminar e do resultado preliminar.

    As questes da aludida prova ficaro disponveis no portal do instituto at a divulgao do resultado

    final do concurso.

    14.10. O provimento dos cargos obedecer rigorosamente ordem crescente de classificao final

    dos candidatos.

    14.11. O candidato classificado ser convocado por meio de edital expedido pela SEPOG, sendo que

    a ordem de chamada para a escolha do local de lotao obedecer rigorosamente ordem crescente

    de classificao final dos candidatos.

    14.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos tcnicos e operacionais referentes ao

    concurso pblico, especialmente no que diz respeito inscrio, prova e classificao, sero

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    29

    resolvidos pela Presidncia do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos

    (IMPARH), por intermdio da comisso coordenadora do certame.

    14.13. A Comarca de Fortaleza o foro competente para decidir quaisquer aes judiciais ou medidas

    extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e ao respectivo concurso pblico.

    Fortaleza, 10 de junho de 2015.

    Philipe Theophilo Nottingham Secretrio Municipal de Planejamento, Oramento e Gesto

    Jaime Cavalcante Albuquerque Filho Secretrio Municipal da Educao

    Andr Ramos Silva Presidente do IMPARH

    PREFEITURA DE FORTALEZA

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    30

    PREFEITURA DE FORTALEZA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SEPOG

    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO SME

    INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

    DE RECURSOS HUMANOS IMPARH

    CONCURSO PBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

    DE PROFESSOR-PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA

    ANEXO I AO EDITAL N 51/2015

    rea/Disciplina Carga

    Horria

    Nmero de Vagas Aprovados para a 2

    etapa

    Vencimento bsico

    (R$)

    Requisito (conforme PCCS Lei Municipal

    n 9.249, de 10 de julho de 2007)

    Ampla Concorrncia

    Pessoas com

    Deficincia

    Total de Vagas

    Pedagogia 240h 893 47 940 1.880 R$ 2.353,70

    Licenciatura plena em Pedagogia, em Regime Regular ou Especial, ou

    Formao de Professores do Ensino Fundamental 1 4

    Sries

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    31

    PREFEITURA DE FORTALEZA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SEPOG

    SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAO SME

    INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

    DE RECURSOS HUMANOS IMPARH

    CONCURSO PBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

    DE PROFESSOR-PEDAGOGO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE FORTALEZA

    ANEXO II AO EDITAL N 51/2015

    CONTEDO PROGRAMTICO DA PROVA OBJETIVA

    CONHECIMENTOS BSICOS

    LNGUA PORTUGUESA: 1 Compreenso e interpretao de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuao grfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da orao e do perodo. 8 Pontuao. 9 Concordncias nominal e verbal. 10 Regncias nominal e verbal. 11 Significao das palavras. RACIOCNIO LGICO-MATEMTICO: 1 Noes de lgica. 1.1 Estruturas lgicas e diagramas lgicos. 1.2 Valores lgicos das proposies. 1.3 Conectivos. 1.4 Tabelas-verdade. 2 Lgica de argumentao. 3 Sequncias e sries. 4 Correlao de elementos. 5 Raciocnio analtico. LEGISLAO BSICA DA EDUCAO: 1 Lei n 9.394/1996 e suas alteraes (Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional). 2 Lei n 8.069/1990 e suas alteraes (Estatuto da Criana e do Adolescente). 3 Constituio da Repblica Federativa do Brasil (do art. 205 ao 214). 4 Emenda Constitucional n 53/2006. 5 Lei n 11.494/2007 e suas alteraes. 6 Decreto Federal n 5.154/2004 (Diretrizes e Bases da Educao Nacional). 7 Lei n 11.114/2005. 8 Lei n 11.274/2006. 8. Poltica da Educao Especial na Perspectiva da Educao Inclusiva. EDUCAO BRASILEIRA: TEMAS EDUCACIONAIS E PEDAGGICOS: 1 Histria do pensamento pedaggico brasileiro. 1.1 Teoria da educao, diferentes correntes do pensamento pedaggico brasileiro. 1.2 Projeto poltico-pedaggico. 2 A didtica e o processo de ensino e aprendizagem. 2.1 Organizao do processo didtico: planejamento, estratgias e metodologias, avaliao. 2.2 A sala de aula como espao de aprendizagem e interao. 2.3 A didtica como fundamento epistemolgico do fazer docente. 3 Principais teorias da aprendizagem. 3.1 Inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo, cognitivismo. 3.2 As bases empricas, metodolgicas e epistemolgicas das diversas teorias de aprendizagem. 3.3 Contribuies de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e a pedagogia. 3.4 Teoria das inteligncias mltiplas de Gardner. 3.5 Psicologia do desenvolvimento: aspectos histricos e biopsicossociais. 3.6 Temas contemporneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profisso, transtornos alimentares na adolescncia, famlia, escolhas sexuais. 4 Teorias do currculo. 4.1 Acesso, permanncia e sucesso do aluno na escola. 4.2 Gesto da aprendizagem. 4.3 Planejamento e gesto educacional. 4.4 Avaliao institucional, de desempenho e de aprendizagem. 4.5 O professor: formao e profisso. 4.6 A pesquisa na prtica docente. 4.7 A dimenso tica da profisso. 5 Aspectos legais e polticos da organizao da educao brasileira. 6 Polticas educacionais para

  • Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987

    32

    a educao bsica. 6.1 O ensino mdio. 6.1.1 Diretrizes, Parmetros Curriculares Nacionais, currculo e avaliao. 6.1.2 Interdisciplinaridade e contextualizao no ensino mdio. 6.1.3 O ensino mdio integrado: fundamentao legal e curricular. 6.2 Educao inclusiva. 6.3 Educao, trabalho, formao profissional e as transformaes do ensino mdio. 6.4 Protagonismo juvenil e cidadania. 7. Educao Inclusiva A escola no contexto das diferenas.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    1 Diferentes concepes de educao e didtica. 1.1 As diferentes concepes de educao. 1.2 A importncia

    da educao como processo de mudana. 1.3 Origem e concepo de didtica. 1.4 A didtica e a formao do

    profissional da educao. 2. Contexto da instituio escolar. 2.1 Escola: local de trabalho docente e processo de

    ensino. 2.2 Conceituao de ensino e aprendizagem. 2.3. A formao do professor na sociedade. 2.4. Profisso

    docente: compromisso e tica. 2.5. O aluno: sua dimenso cognitiva, socioeconmica, afetiva e cultural. 2.6. O

    papel do professor no processo de ensino e aprendizagem. 3. Revendo o espao da sala de aula (espao de

    interaes). 3.1 Diferentes concepes sobre ensinar e aprender. 3.2 Trabalhando com projetos. 3.3. O

    professor e a utilizao das novas tecnologias educativas. 3.4. Gesto do espao e do tempo na escola. 3.5

    Relaes entre professor e aluno na sala de aula (inclusive aspectos tnico-raciais). 3.6 Organizao curricular

    da escola. 3.7 O planejamento como instrumento de ao educativa. 3.8 Um plano de aula e seus

    componentes. 3.9 A utilizao de jogos como ferramenta de trabalho pedaggico. 3.10. Construo da

    autonomia do aluno. 3.11 A avaliao como processo de construo do conhecimento. 4. Avaliaes externas

    SPAECE/SPAECEalfa. 4.1 ANA (Avaliao Nacional de Alfabetizao). 4.2 Prova Brasil / Provinha Brasil. 5.

    Processos de alfabetizao. 5.1 PAIC. 5.2. PNAIC. 5.3. GEEMPA. 6. Educao infantil. 6.1. Processos de

    desenvolvimento e aprendizagem nos seis primeiros anos de vida, de acordo com Piaget, Vygotsky e Wallon.

    6.1. Concepo de criana, infncia e educao infantil: evoluo histrica. 6.2. Organizao do espao, do

    tempo e dos materiais para a educao da