edital_60.2015_-_concurso_ijf_-_medicos_-_edital
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Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SEPOG
INSTITUTO DR. JOS FROTA IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS IMPARH
EDITAL N 60/2015
CONCURSO PBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MDICO DO IJF
O Secretrio Municipal do Planejamento, Oramento e Gesto, o Superintendente do IJF e o Presidente
do IMPARH, no exerccio das respectivas atribuies e com respaldo legal nas disposies insculpidas
nos incisos VI e X do art. 34 da Lei Complementar n 176/2014 e, na conformidade das competncias
atribudas ao Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por fora das
disposies contidas no inciso XII do art. 3, do Decreto Municipal n 10.187, de 17 de novembro de
1997, estabelecem normas e tornam pblica a abertura de inscries para concurso pblico de provas e
de ttulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos efetivos de mdico, do quadro
de pessoal do Instituto Doutor Jos Frota (IJF), criados pela Lei Complementar Municipal n 0240, de 24
de junho de 2015, publicada no Dirio Oficial do Municpio de 30 de junho de 2015, sob o regime do
Estatuto dos Servidores do Municpio de Fortaleza (Lei Municipal n 6.794/90), e na conformidade da Lei
Municipal n 9.370, de 22 de abril de 2008, que aprovou o Plano de Cargos, Carreiras e Salrios
(PCCS) dos servidores mdicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. Jos Frota (IJF).
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1. O concurso pblico regido por este edital ser realizado pelo Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), que poder recorrer aos servios de outros setores,
quer deste instituto, quer de instituies estranhas a ele, necessrias realizao do referido concurso.
1.2. O presente processo visa realizao de concurso pblico de provas e ttulos com o objetivo de
selecionar mdicos para o preenchimento de 74 (setenta e quatro) vagas nas seguintes especialidades:
Anestesiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Peditrica, Cirurgia Plstica, Cirurgia
Torcica, Clnica Mdica, Endoscopia Digestiva, Endoscopia Respiratria, Medicina Intensiva, Medicina
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Intensiva Peditrica, Nefrologia, Neurocirurgia, Oftalmologia, Otorrinoralingologia, Pediatria, Radiologia
e Traumatologia para atuar no Instituto Dr. Jos Frota (IJF), alm de constituir cadastro de reserva,
conforme disponibilidade estabelecida no anexo I deste edital.
1.2.1. Compete ao ocupante do cargo de mdico nas especialidades elencadas no subitem anterior
desempenhar atribuies de acordo com o previsto no anexo III.
1.3. Todas as atividades do concurso em epgrafe sero realizadas, exclusivamente, na cidade de
Fortaleza-CE.
1.4. Estar apto nomeao o candidato aprovado que atender s exigncias constantes do item 12.
1.4.1. Conforme estabelece o art. 37, XVI, da Constituio Federal de 1988, ficam impedidos de serem
nomeados os servidores e empregados pblicos da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos
municpios, incluindo os servidores do municpio de Fortaleza, os servidores e empregados pblicos de
quaisquer de suas subsidirias e controladas, salvo nos casos de acumulao lcita de cargos.
1.5. Os candidatos devem ter disponibilidade para o exerccio do cargo efetivo de mdico na
especialidade da vaga para a qual concorrem, conforme descrio constante no anexo I deste edital.
1.6. O candidato aprovado e investido em cargo pblico de provimento efetivo regulamentado por este
edital ficar submetido ao regime jurdico previsto no Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de
Fortaleza (Lei Municipal n 6.794/90) e integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salrios do Municpio
de Fortaleza para os servidores mdicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. Jos Frota, de
acordo com o previsto na Lei Municipal n 9.370, de 22 de abril de 2008.
1.6.1. O vencimento bsico para o cargo de mdico diarista, nas especialidades dispostas no anexo I,
parte integrante deste edital, referncia D1A/01, com jornada de trabalho de 120h (cento e vinte horas)
mensais ou 20h (vinte horas) semanais, ser no valor de R$ 2.331,73 (dois mil, trezentos e trinta e um
reais e setenta e trs centavos), de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal n 0240, de
24 de junho de 2015, publicada no Dirio Oficial do Municpio de 30 de junho de 2015, e em
conformidade com o PCCS dos servidores mdicos integrantes do quadro efetivo do Instituto Dr. Jos
Frota.
1.6.2. O vencimento bsico para o cargo de mdico plantonista, nas especialidades dispostas no anexo
I, parte integrante deste edital, referncia D1B/01, com jornada de trabalho de 144h (cento e quarenta e
quatro horas) mensais ou 24h (vinte e quatro horas) semanais ser no valor de R$ 2.798,08 (dois mil,
setecentos e noventa e oito reais, e oito centavos), de acordo com o disposto na Lei Complementar
Municipal n 0240, de 24 de junho de 2015, publicada no Dirio Oficial do Municpio de 30 de junho de
2015, e em conformidade com o PCCS dos servidores mdicos integrantes do quadro efetivo do
Instituto Dr. Jos Frota.
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1.6.3. A composio da remunerao do cargo de mdico, com jornada de trabalho de 120h (cento e
vinte horas) mensais / 20h (vinte horas) semanais ou com jornada de trabalho de 144h (cento e
quarenta e quatro horas) mensais / 24h (vinte e quatro horas) semanais, dar-se- com o vencimento
bsico nas referncias D1A/01 e D1B/01, respectivamente, includas as gratificaes previstas na
legislao pertinente, conforme discriminado nos QUADROS I e II previstos abaixo:
QUADRO I (para carga horria de 120h mensais ou 20h semanais)
GRATIFICAO PERCENTUAL FUNDAMENTAO LEGAL
GRATIFICAO ESPECIAL DE DESEMPENHO - GED
35% sobre o vencimento bsico Lei Municipal n 7.335, de 17.05.1993
GRATIFICAO DE TITULAO ACADMICA - GTA
Residncia mdica: 60% Mestrado: 70% Doutorado: 80% (cada percentual incidir sobre o vencimento bsico no cumulativo)
Lei Municipal n 7.555, de 29.06.1994 c/c Decreto Municipal n 9.451 de 12.07.1994
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% ou 40% sobre o vencimento bsico
Lei Municipal n 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Fortaleza) e Lei Municipal n 9.370, de 22.04.2008 (PCCS)
GRATIFICAO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIRIO - GEAHT
40% sobre o vencimento bsico Lei Municipal n 7.555, de 29.06.1994
QUADRO II (para carga horria de 144h mensais ou 24h semanais)
GRATIFICAO PERCENTUAL FUNDAMENTAO LEGAL
GRATIFICAO DE PLANTO - GP 60%, 65%, 70% ou 75% sobre o vencimento bsico, conforme o caso
Lei Municipal n 6.921, de 12.07.1991 c/c Lei Municipal n 7.335, de 17.05.1993 e Lei Municipal n 9.895, de 04.04.2012
GRATIFICAO DE TITULAO ACADMICA - GTA
Residncia mdica: 60% Mestrado: 70% Doutorado: 80% (cada percentual incidir sobre o vencimento bsico no cumulativo)
Lei Municipal n 7.555, de 29.06.1994 c/c Decreto Municipal n 9.451, de 12.07.1994
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% ou 40% sobre o vencimento bsico
Lei Municipal n 6.794/90 (Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Fortaleza) e Lei Municipal n 9.370, de 22.04.2008 (PCCS)
GRATIFICAO ESPECIAL DE ATENDIMENTO EM HOSPITAL TERCIRIO - GEAHT
40% sobre o vencimento bsico Lei Municipal n 7.555, de 29.06.1994
1.7. Os candidatos aprovados no concurso pblico regulamentado por este edital sero lotados no
Instituto Dr. Jos Frota (IJF), obedecendo-se rigorosamente ordem de classificao final, de acordo
com a opo de cargo na especialidade escolhida pelo candidato no ato da sua inscrio e segundo a
necessidade e o interesse da administrao pblica.
1.7.1. Durante os 03 (trs) anos do estgio probatrio no haver mudana de referncia e a mudana
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de unidade de lotao depender da necessidade do servio, definida pela Administrao.
1.7.2. As vagas remanescentes sero ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de
reserva e, caso necessrio, sero preenchidas de acordo com as orientaes previstas no subitem 1.7.
1.7.3. O candidato aprovado e devidamente convocado poder solicitar o adiamento de sua nomeao,
procedimento que ocasionar a sua reclassificao no certame, de modo que passar a ocupar a ltima
colocao na especialidade da vaga para a qual concorreu, incluindo o cadastro de reserva.
1.8. O cadastro de reserva ser constitudo pelos candidatos aprovados nesse concurso pblico que, na
ordem crescente de classificao final, situarem-se alm do nmero de vagas e destinar-se- ao
suprimento de vagas oriundas de desistncia ou excluso de candidatos do quadro de classificados ou
ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade do certame.
1.9. O cargo de mdico nas diversas especialidades, a carga horria, as vagas destinadas aos
candidatos da ampla concorrncia e aos candidatos com deficincia, o total de vagas, os candidatos
aprovados para a 2 etapa, o vencimento bsico e os requisitos encontram-se previstos no anexo I,
parte integrante deste edital.
1.10. A aprovao e a classificao final no concurso pblico a que se refere o presente edital no
asseguram aos candidatos o direito nomeao, mas to somente a expectativa de serem nomeados,
obedecendo-se rigorosa ordem crescente de classificao final e observando-se a existncia de
carncia e o interesse e a convenincia da administrao pblica.
1.11. Os seguintes anexos so partes integrantes deste edital:
anexo I cargo, especialidades, carga horria, vagas destinadas aos candidatos da ampla
concorrncia e aos candidatos com deficincia, total de vagas, quantidade de candidatos aprovados
para a 2 etapa, vencimento bsico e requisitos.
anexo II contedo programtico da prova objetiva por especialidade;
anexo III atribuies do cargo;
anexo IV requerimento de solicitao de iseno da taxa de inscrio (modelo);
anexo V formulrio de iseno da taxa de inscrio;
anexo VI declarao (de que no possui benefcio previdencirio de prestao continuada);
anexo VII formulrio padronizado de anlise de ttulos;
anexo VIII formulrio de entrega da documentao - segunda etapa.
1.12. As datas previstas ao longo deste edital, inclusive as do quadro constante do item 9, podero ser
alteradas pelo IMPARH, segundo critrios de convenincia e oportunidade, o qual dar publicidade s
novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela internet, no endereo eletrnico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.
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2. DAS INSCRIES
2.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies
estabelecidas neste edital, das quais no poder alegar desconhecimento.
2.2. O candidato, para requerer sua inscrio, dever preencher o formulrio de inscrio disponvel no
endereo eletrnico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, a partir das 9h do dia 10 de julho de
2015 at s 23h59min do dia 05 de agosto de 2015 (horrio de Fortaleza-CE). O boleto de
pagamento, ainda que gerado no ltimo dia de inscrio, dever ser pago obrigatoriamente at a data
do vencimento, observado o horrio da cidade de Fortaleza-CE, no sendo permitida a alterao da
respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso aps a data-limite para a
inscrio no certame. Para inscrever-se, o candidato ter de indicar seu prprio CPF.
2.2.1. O candidato poder fazer, no IMPARH, correes e/ou alteraes em seus dados informados no
formulrio de inscrio. Entretanto, qualquer alterao referente ao cargo escolhido somente ser
permitida caso a solicitao tenha sido realizada at 2 (dois) dias aps o trmino do prazo previsto para
as inscries no certame, de acordo com o estabelecido no subitem 2.2.
2.2.2. No formulrio de inscrio consta uma declarao por meio da qual o candidato afirma que
conhece todas as prescries, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.
2.2.3. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) no se
responsabilizar por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informaes e endereos incorretos ou
incompletos fornecidos pelo candidato.
2.2.4. O candidato que fizer declarao e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos ter a sua
inscrio cancelada e sero declarados nulos, em qualquer poca, todos os atos dela decorrentes. O
pedido de inscrio de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatido dos dados
cadastrais informados no formulrio de inscrio.
2.2.4.1. As informaes prestadas no formulrio de inscrio so de responsabilidade exclusiva do
candidato e o mero preenchimento, a confirmao e o envio dos dados desse formulrio no ensejam,
por si s, qualquer direito de participao no concurso pblico objeto deste edital.
2.2.5. Aps o envio dos dados, conforme exigido no subitem 2.2, o candidato dever imprimir o boleto
de pagamento, o qual ser emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrio, no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agncia, terminal ou correspondente bancrio do Banco
do Brasil, no internet banking ou no Banco Popular do Brasil, at a data do vencimento. S ser aceito o
boleto de pagamento impresso por meio do endereo eletrnico do IMPARH
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(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), conforme as orientaes constantes dos subitens 2.2 e 2.2.6,
e a inscrio s ser efetivada aps a confirmao do pagamento da taxa de inscrio.
2.2.5.1. NO SERO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPSITO BANCRIO, TRANSFERNCIA OU
DEPSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da taxa de inscrio tenha sido
efetivado por um desses meios, a inscrio ser automaticamente indeferida e no haver reembolso
do valor correspondente.
2.2.6. Para a correta leitura do cdigo de barras o boleto bancrio dever ser impresso em impressora a
laser ou a jato de tinta.
2.3. No ser deferida a inscrio se, por qualquer motivo, houver a inexistncia do pagamento da taxa
de inscrio.
2.4. O recibo de pagamento do boleto bancrio ser o comprovante de que o candidato teve sua
inscrio confirmada no concurso pblico.
2.5. No ser vlida a inscrio cujo pagamento for realizado em desobedincia s condies previstas
nos subitens 2.2 e 2.2.5.1 deste edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulrio eletrnico
disponibilizado no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh).
2.5.1. O IMPARH divulgar o resultado preliminar da solicitao de inscrio com a relao dos
candidatos que tiveram suas inscries deferidas, de acordo com o previsto no calendrio de atividades
(item 09), cabendo recurso contra o indeferimento da solicitao de inscrio.
2.6. O requerimento da inscrio particular e individual e o valor pago referente taxa de inscrio
intransfervel e insubstituvel.
2.7. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) no se responsabilizar
por solicitao de inscrio via internet no recebida em decorrncia de problemas nos computadores,
de falhas de comunicao, de congestionamento nas linhas de comunicao, bem como de outros
fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.
2.8. A taxa, uma vez paga, no ser restituda em hiptese alguma, salvo por motivo devidamente
justificado, em razo de problema provocado pelas instituies organizadoras.
2.9. O candidato aprovado, quando da posse, dever comprovar que satisfaz os requisitos exigidos para
o cargo, nas especialidades previstas no anexo I, de acordo com o especificado no item 12 deste edital,
sob pena de ter anulada sua inscrio e de serem invalidados todos os atos dela decorrentes. Desta
forma, ser automaticamente eliminado o candidato que no apresentar, no ato da posse, no Instituto
Dr. Jos Frota (IJF), a documentao exigida.
2.10. Os candidatos podero requerer a iseno da taxa de inscrio, exclusivamente pela internet,
nos dias 13 e 14 de julho de 2015, por meio do endereo eletrnico do IMPARH
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(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), mediante o preenchimento do formulrio de solicitao de
iseno da taxa de inscrio, devendo imprimi-lo, assin-lo e entreg-lo pessoalmente na sede do
IMPARH, juntamente com os documentos comprobatrios necessrios.
2.10.1. Em conformidade com a Lei Municipal n 7.406, de 05 de outubro de 1993, com suas alteraes
posteriores, e a Lei Municipal n 9.242, de 02 de julho de 2007, podero solicitar a iseno da taxa de
inscrio os candidatos que:
a) esto desempregados e no se encontram em gozo de nenhum benefcio previdencirio de
prestao continuada e que no possuem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-
desemprego;
b) ganham at dois salrios mnimos;
c) comprovam ser doadores de sangue e que tm, no mnimo, duas doaes no perodo de 01 (um)
ano, devendo a ltima doao ter sido realizada no prazo de at 12 (doze) meses contados da data da
divulgao do presente edital, mediante a apresentao de certido fornecida pelo Centro de
Hemoterapia e Hematologia do Estado do Cear (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao
Sistema nico de Sade (SUS).
2.11. A condio de desempregado ser comprovada mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos
seguintes documentos em envelope prprio de tamanho A4:
a) requerimento de solicitao de iseno da taxa de inscrio preenchido, impresso e assinado,
conforme previsto no subitem 2.10;
b) declarao preenchida, impressa e assinada, conforme previsto no anexo VI, na qual o requerente
afirmar que no se encontra em gozo de nenhum benefcio previdencirio de prestao continuada e
que no possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente do seguro-desemprego;
c) cpia autenticada em cartrio da carteira de trabalho e previdncia social (CTPS), das pginas que
contm a foto, a qualificao (dados pessoais), as anotaes de todos os contratos de trabalho com a
correspondente data de sada, a primeira pgina subsequente do ltimo contrato de trabalho, mesmo
que esteja em branco;
d) cpia autenticada em cartrio documento oficial de identidade e CPF.
2.11.1. No caso de servidor pblico, dever ser apresentado, alm dos documentos indicados nas
alneas a, b e c do subitem 2.11, documento idneo que comprove a extino de vnculo empregatcio
celetista ou estatutrio.
2.12. A comprovao de rendimento do requerente que ganha at 02 (dois) salrios mnimos ser feita
mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos seguintes documentos em envelope prprio de
tamanho A4:
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a) requerimento de solicitao de iseno da taxa de inscrio preenchido, impresso e assinado,
conforme previsto no subitem 2.10;
b) cpia autenticada em cartrio da carteira de trabalho e previdncia social (CTPS), das pginas que
contm a foto, a qualificao (dados pessoais), as anotaes de todos os contratos de trabalho, da
primeira pgina subsequente do ltimo contrato de trabalho, mesmo que esteja em branco, de todas
as pginas em que foram registradas alteraes salariais e da primeira pgina subsequente da ltima
alterao salarial, mesmo que esteja em branco;
c) declarao original do empregador na qual deve constar a remunerao atual, com firma
reconhecida, ou comprovante da ltima folha de pagamento ou do ltimo contracheque, referente ao
ms de junho de 2015, em cpia autenticada em cartrio;
d) cpia autenticada em cartrio do documento oficial de identidade e CPF.
2.13. A comprovao de doador de sangue ser feita mediante a entrega, CUMULATIVAMENTE, dos
seguintes documentos em envelope prprio de tamanho A4:
a) requerimento de solicitao de iseno da taxa de inscrio preenchido, impresso e assinado,
conforme previsto no subitem 2.10;
b) certido original (ou cpia autenticada em cartrio) expedida pelo Centro de Hemoterapia e
Hematologia do Estado do Cear (HEMOCE) ou por entidade credenciada junto ao Sistema nico de
Sade (SUS), comprovando o mnimo de duas doaes no perodo de 01 (um) ano, desde que a ltima
doao tenha sido realizada no prazo de at 12 (doze) meses contados da data da divulgao do
presente edital;
c) cpia autenticada em cartrio do documento oficial de identidade e CPF.
2.14. O candidato amparado pelo dispositivo legal constante do subitem 2.10 dever preencher o
formulrio de solicitao de iseno da taxa de inscrio disponibilizado no endereo eletrnico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh e entreg-lo, obrigatoriamente, na sede do IMPARH,
juntamente com a documentao exigida nos subitens 2.11, 2.12 ou 2.13, de acordo com a sua
condio de isento.
2.14.1. A documentao acima discriminada dever ser recebida em envelope de tamanho A4
fornecido pelo prprio candidato, no qual dever ser colado o formulrio de entrega da documentao
da solicitao de iseno da taxa de inscrio (via envelope) disponibilizado no anexo V,
acompanhada da via candidato, ambas devidamente preenchidas e assinadas.
2.15. A entrega da documentao de iseno da taxa de inscrio dever ser feita exclusivamente pelo
candidato, das 8h30min s 11h30 e das 13h30 s 16h30, nos dias 14 e 15 de julho de 2015, na
Diretoria de Concursos e Selees (DCS), na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de
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Recursos Humanos (IMPARH).
2.16. O candidato que tiver a sua solicitao de iseno da taxa de inscrio deferida estar
automaticamente inscrito no concurso e dever imprimir o carto de identificao na forma estabelecida no
subitem 5.2.4.2 deste Edital.
2.17. O candidato que tiver a sua solicitao de iseno da taxa de inscrio indeferida poder gerar
novo boleto, conforme previsto no subitem 2.2.5, e efetuar o pagamento at a data do vencimento.
2.18. O candidato dever obter o edital do concurso pblico exclusivamente no endereo eletrnico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh. O IMPARH no se responsabilizar por downloads do presente
edital realizados em outro stio que no o indicado neste subitem.
2.19. A documentao entregue a ttulo de comprovao da condio de isento de pagamento da taxa
de inscrio, de acordo com o previsto nos subitens 2.11, 2.12 e 2.13, no ser devolvida em hiptese
alguma.
2.20. Em nenhuma hiptese sero aceitas a anexao ou a substituio de qualquer documento aps a
sua entrega ou fora do perodo estabelecido para a entrega da documentao comprobatria da
condio de isento de pagamento da taxa de inscrio, nem o seu encaminhamento por procurador, fac-
smile, correio eletrnico, servio postal ou qualquer outro meio.
3. DAS VAGAS RESERVADAS S PESSOAS COM DEFICINCIA
3.1. As pessoas com deficincia podero participar do concurso pblico regulamentado por este edital,
desde que sua deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo (especialidade) para o qual
concorrem, de acordo com o previsto no anexo III, e observada as regras estabelecidas pela Lei
Federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, cujo art. 4 foi alterado pelo Decreto Federal n 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
3.1.1. No ato da inscrio, o candidato dever declarar a condio de deficiente e indicar se pretende
concorrer nessa condio especial.
3.1.1.1. O candidato com deficincia que concorre reserva de vagas dever entregar,
OBRIGATORIAMENTE, laudo mdico (original ou cpia autenticada), expedido no prazo mximo de 12
(doze) meses antes da data prevista para o trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou o
nvel da deficincia, com a expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional
de Doenas (CID-10), com a assinatura do mdico e o carimbo com o nmero de registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
3.1.1.2. O candidato dever entregar o laudo mdico mediante protocolo, nos dias teis, no perodo de
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10 de julho a 07 de agosto de 2015, das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, na
Diretoria de Concursos e Selees (DCS) do IMPARH, situado na Av. Joo Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE.
3.1.1.3. Para a consecuo desse objetivo o candidato dever proceder da seguinte forma:
a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermdio de representante legal, com a
entrega do devido instrumento procuratrio pblico ou particular, com firma reconhecida);
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a cpia do laudo mdico,
atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com a expressa referncia ao cdigo
correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), com a assinatura do mdico e o
carimbo com o nmero de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
c) anexar a cpia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for
o caso), e do comprovante de pagamento da taxa de inscrio.
3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficincia, enquadrados nas categorias definidas no
art. 4 do Decreto Federal n 3.298/99, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o
nmero de vagas permita a aplicao do referido percentual, de acordo com o previsto no quadro
constante do anexo I deste edital.
3.2.1. De acordo com o que dispe o 2 do art. 37 do Decreto Federal n 3.298/99, caso a aplicao
do percentual de que trata o subitem anterior resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado
at o primeiro nmero inteiro subsequente.
3.3. As vagas reservadas s pessoas com deficincia que no forem preenchidas por candidatos em
tais condies sero revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrncia, observada a
ordem crescente de classificao final.
3.4. Os candidatos que, no formulrio de inscrio, se declararem deficientes, uma vez classificados,
alm de figurarem na lista geral de classificao, tero seus nomes publicados em relao parte,
observada a respectiva ordem crescente de classificao final.
3.5. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies estabelecidas no Decreto Federal n
3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participaro do concurso pblico em igualdade de
condies com os demais candidatos, no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos
critrios de aprovao, ao dia, ao horrio, ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida de
todos os demais candidatos para a aprovao.
3.6. Tendo em vista o disposto nos arts. 3 e 4 do Decreto Federal n 3.298/1999, o candidato de que
trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, ser submetido avaliao da percia
mdica do Instituto de Previdncia do Municpio (IPM), a qual decidir, de forma terminativa, sobre a
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qualificao do candidato e sobre a compatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo
(especialidade).
3.7. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, devero apresentar
exames mdicos (laudos) sob sua exclusiva responsabilidade e sero submetidos percia mdica
junto ao IPM, conforme disposto no subitem anterior.
3.8. Os laudos a que se refere o subitem 3.7 devero ter sido expedidos no prazo mximo de 12
(doze) meses antes da data prevista para o trmino das inscries e devero atestar ainda a
espcie e o grau ou nvel de deficincia, com a expressa referncia ao cdigo correspondente, segundo
a Classificao Internacional de Doenas (CID-10), com a assinatura do mdico e o carimbo com o
nmero de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.9. Caso o candidato no tenha sido qualificado como pessoa com deficincia, ou sua deficincia no
tenha sido julgada compatvel com as atribuies do cargo (especialidade), na forma do subitem 3.1
deste edital, ou no tenha atingido a pontuao suficiente para constar na lista geral de habilitados e
classificados, ser considerado reprovado no concurso pblico.
3.10. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado est assegurado o direito
interposio de recurso contra o resultado da avaliao da percia mdica do IPM, no prazo mximo de
02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgao do referido resultado.
3.11. Os recursos devero ser interpostos pelo prprio candidato ou por seu procurador (mediante
instrumento procuratrio pblico ou particular), acompanhados da cpia do documento de identidade
oficial do interessado (e do documento de identidade oficial do procurador, quando for o caso), no IPM,
situado na Avenida da Universidade, 2056, Centro, Fortaleza-CE, das 8h s 11h e das 14h s 16h.
3.12. No recurso, dever constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentao.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA
TODOS OS CANDIDATOS
4.1. O atendimento diferenciado pessoa com deficincia dar-se- de acordo com o disposto nos
subitens seguintes.
4.2. O candidato com deficincia ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de
acordo com a Lei Federal n 7.853/89, e o art. 27, 1 e 2, do Decreto Federal n 3.298/99, poder
solicitar, na Diretoria de Concursos e Selees (DCS) do IMPARH, condio diferenciada para a
realizao da prova.
4.3. Os benefcios previstos nos 1 e 2 do artigo acima citado devero ser requeridos (mediante
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protocolo) nos dias teis, no perodo de 10 de julho a 07 de agosto de 2015, das 8h30min s 11h30min
e das 13h30min s 16h30min, na diretoria citada no subitem anterior.
4.3.1. Para a consecuo desse objetivo o candidato dever proceder da seguinte forma:
a) preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermdio de representante legal, com a
entrega de instrumento procuratrio pblico ou particular, com firma reconhecida);
b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de atendimento diferenciado a cpia do laudo mdico
expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o trmino das
inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com a expressa referncia ao cdigo
correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID-10), contendo a assinatura e o carimbo
com o nmero do CRM;
c) anexar a cpia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for
o caso), do comprovante de pagamento da taxa correspondente.
4.4. Para o atendimento diferenciado, podero ser solicitados.
a) no caso de deficincia visual (total e/ou baixa viso), Dosvox, prova ampliada (fonte 18 ou 20), prova
em Braille, ledor;
b) no caso de deficincia auditiva plena, intrprete em Libras para a transmisso exclusiva de
informaes inerentes aplicao das provas;
c) no caso de deficincia fsica que impossibilita o preenchimento do carto-resposta, transcritor;
d) no caso de dificuldade acentuada de locomoo, espao adequado.
4.5. De acordo com a Lei Federal n 7.853/89, o tempo de realizao das provas poder ser acrescido
de uma hora para as pessoas com deficincia que tenham solicitado o atendimento diferenciado
previsto nas alneas a, b e c do subitem 4.4.
4.6. O candidato com deficincia que no requerer atendimento diferenciado at a data mencionada no
subitem 4.3 e no entregar o laudo mdico ou no cumprir os procedimentos, os prazos e os horrios
estabelecidos nos subitens 4.1 e seguintes deste edital ficar impossibilitado de realizar as provas em
condies especiais e no ter direito ampliao de tempo.
4.7. O candidato que no declarar, no ato da inscrio, sua condio de deficincia no poder alegar
posteriormente essa condio para reivindicar a prerrogativa legal.
4.8. O atendimento s condies solicitadas no requerimento de atendimento diferenciado ficar sujeito
anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.9. Os candidatos que se enquadram nos casos de emergncia ou de lactantes que queiram solicitar
tratamento diferenciado devero preencher o devido requerimento na Diretoria de Concursos e
Selees (DCS) do IMPARH, mediante a devida protocolizao, at 72 (setenta e duas) horas antes da
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realizao das provas. Em nenhuma hiptese o IMPARH ir deferir as solicitaes de atendimento
diferenciado em residncia ou hospital.
4.10. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicao da prova poder faz-lo em sala
reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior.
4.10.1. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata.
4.10.2. A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel pela guarda (familiar ou terceiro
indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.10.3. No ser disponibilizado pelo IMPARH um responsvel para a guarda da criana, de modo que,
na ausncia deste, a candidata ficar impossibilitada de realizar a prova.
4.11. Se a solicitao de atendimento diferenciado no for feita previamente, conforme previsto no
subitem 4.9, o pleito do candidato no ser atendido no dia da realizao da prova.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1. O concurso pblico efetivar-se- em duas etapas, conforme o discriminado abaixo:
a) PRIMEIRA ETAPA PROVA OBJETIVA, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os
candidatos;
b) SEGUNDA ETAPA ANLISE DE TTULOS, de carter meramente classificatrio, para os
candidatos aprovados na primeira etapa.
5.2. PRIMEIRA ETAPA - DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIES DE SUA REALIZAO
5.2.1. Nessa etapa ser aplicada uma prova objetiva, de carter classificatrio e eliminatrio. A prova
objetiva avaliar o grau de conhecimento especfico do candidato em relao ao contedo programtico
constante do anexo II, parte integrante deste edital, com o valor mximo de 60 (sessenta) pontos,
contendo 50 (cinquenta) questes, todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo
somente uma considerada correta.
5.2.1.1. A nota da prova escrita para todos os candidatos ser calculada pela seguinte frmula:
NPO = NQC x 1,2
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = nmero de questes certas
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5.2.2. Sero considerados aprovados nessa etapa os candidatos que, CUMULATIVAMENTE:
a) acertarem 60% (sessenta por cento) do total de questes da prova objetiva, o que equivale a 30
(trinta) questes certas, perfazendo 36 (trinta e seis) pontos;
b) alcanarem a classificao limitada ao quantitativo estabelecido no anexo I, por ordem decrescente
de nota, utilizados os critrios de desempate previstos no subitem 5.2.3, exigncia vlida para todos os
candidatos.
5.2.2.1. Sero eliminados do certame os candidatos que no atenderem s exigncias descritas nas
alneas a e b do subitem 5.2.2 deste edital.
5.2.3. Ocorrendo o empate de classificao nessa etapa, o desempate entre os candidatos ocorrer
levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da
Lei Federal n 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do ltimo dia
de inscrio previsto para este concurso;
b) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.
5.2.4. DAS CONDIES DE REALIZAO DA PROVA OBJETIVA
5.2.4.1. A prova objetiva ser aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com durao de 04 (quatro) horas,
no dia 20 de setembro de 2015 (domingo), no horrio das 14h s 18h (horrio de Fortaleza), para
todos os candidatos.
5.2.4.2. O candidato dever acessar o endereo eletrnico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh 04
(quatro) dias antes da data da realizao da prova objetiva e imprimir o carto de identificao, do qual
constar o respectivo local de realizao da prova objetiva.
5.2.4.3. No sero postados ou enviados quaisquer informativos ao endereo fornecido pelo candidato.
5.2.4.4. O candidato dever comparecer ao seu local de prova com a antecedncia mnima de uma hora
do horrio fixado para o incio das provas, momento a partir do qual no mais ser permitido o acesso
de candidatos aos locais de realizao das provas.
5.2.4.5. O candidato dever apresentar-se ao local de prova munido, obrigatoriamente, de caneta
esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de seu documento oficial de
identidade original com foto. No ser aceita a cpia do documento de identificao, ainda que
autenticada.
5.2.4.6. A desobedincia ao disposto nos subitens 5.2.4.4 e 5.2.4.5 implicar a excluso do candidato
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desse certame.
5.2.4.7. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se- a
apresentao da via original de boletim de ocorrncia (B.O.) emitido pela autoridade policial
competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato
ser encaminhado sala da coordenao, onde ser formalizada a sua identificao especial em
formulrio prprio.
5.2.4.7.1. Para que seja realizada a identificao especial, o candidato obrigar-se- a entregar ao
coordenador do local de prova a cpia do respectivo boletim de ocorrncia (B.O.). Caso no disponha
da cpia do documento, dever deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova
e, consequentemente, ser eliminado do certame.
5.2.4.8. O carto de identificao do candidato no considerado documento de identificao. Por esse
motivo, o candidato tambm dever estar munido do seu documento oficial de identidade original com
foto, na forma prevista no subitem 5.2.4.10, a fim de apresent-lo na entrada do local da prova e ao
adentrar a sala.
5.2.4.9. A inviolabilidade das provas ser comprovada somente no momento de romper o lacre do
malote, o que ocorrer na presena de dois candidatos, mediante a aposio de suas assinaturas em
um termo formal, na sala da coordenao do local da prova.
5.2.4.10. So considerados documentos oficiais de identidade:
a) carteira ou cdula de identidade com foto, expedida pelas Foras Armadas, secretarias de segurana
pblica, unidades militares do corpo de bombeiros, rgos fiscalizadores de exerccio profissional
(ordem ou conselho de classe) e pelo Ministrio das Relaes Exteriores;
b) passaporte vigente;
c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por rgo pblico que, por lei federal, vale
como identidade;
d) carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto);
e) carteira profissional expedida pelo Ministrio do Trabalho e Previdncia Social.
5.2.4.11. No sero aceitos como documento oficial de identidade certides de nascimento ou
casamento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou
danificados.
5.2.4.12. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a
identificao do candidato e devero conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.
5.2.4.13. Para assegurar a lisura e a segurana do concurso durante a realizao das provas, poder
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ser adotado o procedimento de identificao civil dos candidatos, mediante a verificao do documento
de identidade, da coleta da assinatura e/ou das impresses digitais.
5.2.4.13.1. No dia da realizao das provas, o IMPARH poder submeter os candidatos ao sistema de
deteco de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
5.2.4.14. Durante a realizao da prova objetiva, no ser admitida, sob pena de excluso do presente
certame, qualquer espcie de consulta e comunicao entre os candidatos, porte de arma, nem o porte
e/ou utilizao de caneta fabricada em material no transparente, lpis, borracha, lapiseira, marca-texto,
pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotaes, mquinas de calcular ou equipamento similar e
demais aparelhos eletrnicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone,
ipod, ipad, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de
qualquer espcie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, mquina
fotogrfica, protetor auricular, aparelho de surdez no autorizado pela comisso coordenadora do
certame, artigos de chapelaria (bons, gorros, chapus, etc.), lenos, culos escuros e relgios de
qualquer espcie.
5.2.4.14.1. Os aparelhos eletrnicos devero ser desligados e, juntamente com os demais objetos
descritos no subitem 5.2.4.14, ser acondicionados em embalagem fornecida pelo IMPARH,
exclusivamente para tal fim.
5.2.4.14.2. Por medida de segurana, os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas,
observao dos fiscais de sala, durante a realizao das provas.
5.2.4.15. Ser disponibilizado, em cada sala de aplicao da prova objetiva, um instrumento de
marcao de tempo de durao das provas do concurso.
5.2.4.16. vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver
armado no poder fazer as provas.
5.2.4.17. No haver, em hiptese alguma, segunda chamada para as provas.
5.2.4.18. Em hiptese nenhuma, o candidato poder submeter-se aplicao das provas fora da data
determinada para a realizao do certame, fora do horrio estabelecido para o fechamento dos portes
(14h - subitem 5.2.4.1) e em outro local que no seja o predeterminado.
5.2.4.19. Somente ser permitido o preenchimento do carto-resposta pelo prprio candidato, com
caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Proibir-se- qualquer
colaborao ou participao de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado
previamente autorizados pela comisso coordenadora do certame.
5.2.4.20. A assinatura constante do carto-resposta dever ser obrigatoriamente igual do documento
oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
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5.2.4.21. O candidato dever transcrever as respostas da prova objetiva para o carto-resposta, que
ser o nico documento vlido para a correo da prova por meio de processamento eletrnico. O
preenchimento do carto-resposta ser de inteira responsabilidade do candidato, o qual dever
proceder em conformidade com as instrues especficas contidas nos documentos de aplicao. Em
nenhuma hiptese, haver a substituio do carto-resposta em virtude de erro provocado pelo
candidato.
5.2.4.22. O candidato dever, obrigatoriamente, marcar para cada questo um, e somente um, dos
campos do carto-resposta, sob pena de arcar com os prejuzos decorrentes de marcaes indevidas.
Ser atribuda nota zero questo com mais de uma opo assinalada, sem opo assinalada, com
rasura, com emenda ou com campo de marcao no preenchido integralmente.
5.2.4.23. O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar o seu carto-resposta, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de
realizao da leitura ptica.
5.2.4.24. Por motivo de segurana, os candidatos somente podero ausentar-se definitivamente do
recinto de realizao das provas depois de decorrida uma hora do seu incio. A inobservncia desse
aspecto acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a eliminao do candidato do
concurso pblico.
5.2.4.25. Ao terminar a prova, o candidato entregar obrigatoriamente ao chefe de sala o carto-
resposta assinado, o caderno de provas, bem como a folha de anotao de gabarito, de acordo com o
previsto no subitem 5.2.4.27.
5.2.4.26. Por razes de ordem tcnica e de segurana do certame, no sero permitidos:
a) o ingresso ou a permanncia de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de
aplicao das provas, desde a abertura dos portes do local de prova (s 13h) at o trmino do tempo
de prova (s 18h);
b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cpia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou
a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do concurso pblico. No
entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar sero disponibilizados no stio do
IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), no dia da realizao da prova objetiva, a partir das
20h (horrio local).
5.2.4.27. Somente ser permitida a sada levando a folha de anotao do gabarito individual da prova
objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos ltimos 30 (trinta) minutos do tempo total da
prova objetiva.
5.2.4.28. Os eventuais erros de digitao verificados nos documentos impressos entregues ao
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candidato no dia da aplicao das provas, exceto com relao ao CPF, devero ser corrigidos pelo
chefe de sala na ata de sala.
5.2.4.28.1. O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos previstos no
subitem anterior dever arcar com as consequncias advindas de sua omisso.
5.2.4.29. O IMPARH, rgo responsvel pela execuo do concurso pblico, no se responsabilizar
pela perda ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local da
realizao das provas, nem por danos a eles causados.
5.3. SEGUNDA ETAPA DA ANLISE DE TTULOS
5.3.1. Sero considerados habilitados para essa etapa os candidatos aprovados na primeira etapa -
prova objetiva, conforme previsto nos subitens 5.2.2 e seguintes, limitados aos quantitativos descritos
no anexo I e por ordem decrescente de nota.
5.3.2. A referida etapa ser constituda da anlise de ttulos, de carter meramente classificatrio, com o
valor mximo de 40 (quarenta) pontos, distribudos conforme demonstrado no quadro abaixo. Somente
sero aceitos os documentos comprobatrios das situaes a seguir relacionadas, expedidos at a
data-limite prevista para a sua entrega, de acordo com o estabelecido no item 09, em formulrio
padronizado, e observados os limites de pontos estabelecidos no quadro III.
QUADRO III
ATRIBUIES DE PONTOS PARA ANLISE DE TTULOS
Descrio
Denominao dos ttulos/certificao
Quantidade de ttulos (mximo)
Valor unitrio em
pontos
Valor mximo
em pontos
FORMAO ACADMICA
Residncia mdica na especialidade de atuao requerida ao cargo 01 10 10
Curso de especializao compatvel com a especialidade de atuao (com carga horria igual ou superior a 2.880 horas)
01 10 10
Curso de especializao compatvel com a especialidade de atuao (com carga horria igual ou superior a 360 horas)
01 03 03
Ps-Graduao no grau de Mestrado (Strictu Sensu) na rea afim 01 1,5 1,5
Ps-Graduao no grau de Doutorado (Strictu Sensu) na rea afim 01 2,5 2,5
PRODUO CIENTIFICA OU
TCNICA
Captulos de livros com ISBN ou artigos na rea de sade publicados em peridicos cientficos indexados nos ltimos 05 (cinco) anos (1 ponto por
capitulo ou artigo, at o limite mximo de 2 captulos ou artigos) 02 01 02
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EFICINCIA DIDTICA OU
TCNICO-PROFISSIONAL
Aprovao em concurso pblico para cargo ou emprego privativo de mdico na mesma especialidade em que est concorrendo no concurso (1 ponto
por aprovao, at o limite mximo de 2 aprovaes) 02 01 02
Experincia em magistrio superior ou preceptoria de residncia mdica credenciada pela Comisso Nacional de Residncia Mdica CNRM (1
ponto por ano, at o limite mximo de 3 anos) 03 01 03
Experincia de tempo de servio na especialidade de atuao requerida ao cargo (1 ponto por ano, at o limite mximo de 4 anos)
04 01 04
Ttulo de especialista por concurso promovido por sociedade mdica reconhecida pela Resoluo do CFM N. 2116/2015 na especialidade de
atuao requerida ao cargo 01 01 01
Aprovao em Concurso Pbico/Seleo Pblica na especialidade de atuao requerida ao cargo
01 01 01
Mximo de pontos 40
5.3.3. O cronograma de entrega da documentao comprobatria dos ttulos ser disponibilizado na
data de divulgao do resultado definitivo da primeira etapa, em edital especfico.
5.3.4. O candidato ou o seu procurador (de posse do instrumento procuratrio pblico ou particular,
cuja cpia ficar na posse do IMPARH) dever entregar, na Diretoria de Concursos e Selees (DCS),
na sede do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), situado na
Avenida Joo Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no perodo indicado no calendrio de atividades
(item 09), no horrio das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, a documentao abaixo
discriminada, a qual ser recebida em envelope de tamanho A4, fornecido pelo prprio candidato, no
qual dever ser colado o formulrio de entrega de documentao da segunda etapa (via envelope)
disponibilizado no anexo VIII, acompanhada da via candidato, ambas devidamente preenchidas e
assinadas.
5.3.5. O envelope anteriormente mencionado dever conter a seguinte documentao:
a) formulrio padronizado da anlise de ttulos, constante do anexo VII deste edital e disponibilizado no
endereo eletrnico http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh, sem rasura, datado e assinado;
b) cpia autenticada em cartrio dos documentos comprobatrios dos ttulos descritos no quadro III do
subitem 5.3.2, conforme o caso;
c) cpia simples do documento oficial de identidade original e CPF.
5.3.6. Em nenhuma hiptese, ser aceita a anexao ou a substituio de qualquer documento aps a
sua entrega ou fora do perodo estabelecido para a entrega da documentao comprobatria de ttulos,
nem o seu encaminhamento por fac-smile, postagem, correio eletrnico ou qualquer outro meio que
no o previsto no subitem 5.3.4.
5.3.6.1. O IMPARH no devolver, em hiptese alguma, a documentao entregue para efeito de
pontuao da segunda etapa.
5.3.7. A procurao prevista no subitem 5.3.4 poder ser formalizada por meio de instrumento particular
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(com firma reconhecida) ou pblico (expedido em cartrio competente), com a cpia simples do
documento de identidade de ambos (candidato e procurador).
5.3.8. Para efeito de pontuao nessa etapa, no sero avaliados quaisquer documentos
comprobatrios diferentes daqueles estabelecidos no quadro III do subitem 5.3.2 deste edital, nem
aqueles remetidos fora do prazo indicado no subitem 5.3.4.
5.3.9. Os comprovantes de concluso de curso devero ser expedidos por instituio oficial de ensino
devidamente reconhecida por rgo pblico competente.
5.3.10. Somente sero aceitos diplomas, declaraes, certides ou certificados das instituies
referidas no subitem anterior nos quais constem todos os dados necessrios sua devida avaliao.
5.3.11. Diplomas, declaraes, certides ou certificados sem meno de carga horria ou com carga
horria inconclusa no sero considerados.
5.3.11.1. O mesmo ttulo no ser valorado mais de uma vez.
5.3.11.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras devero estar
revalidados por universidades pblicas brasileiras que tenham curso de mesmo nvel e rea ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparao nos termos do
artigo 48, 2 e 3 da Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.3.11.3. Os documentos expressos em lngua estrangeira devero vir acompanhados de traduo feita
para o portugus atravs de tradutor juramentado.
5.3.11.4. Se o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para a anlise de ttulos for
diferente do nome que consta no formulrio de inscrio, dever ser encaminhado tambm um
comprovante de alterao do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) no ser(em) considerado(s).
5.3.11.5. Os documentos comprobatrios de ttulos no podem conter rasuras nem emendas.
5.3.11.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos
apresentados, o candidato ter anulada a respectiva pontuao e, se comprovado que agiu de m-f,
ser excludo do concurso.
5.3.11.7. O candidato que estiver aguardando diplomas e/ou certificados de cursos concludos poder
apresentar certido de concluso expedida pela respectiva instituio, de acordo com o disposto no
subitem 5.3.12.
5.3.11.8. No sero computados os ttulos que excederem o nmero mximo previsto no quadro III do
subitem 5.3.2 deste edital.
5.3.11.9. Sero desconsiderados os ttulos que no preencherem devidamente os requisitos de
comprovao ou cuja documentao entregue pelo candidato revele que os mesmos so inconclusos.
5.3.12. O candidato dever comprovar sua formao acadmica conforme determinado nas alneas
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abaixo:
a) a comprovao de concluso de curso de ps-graduao stricto sensu poder ser feita por
certificado, declarao ou certido oficial expedidos por instituio de ensino superior reconhecida pela
Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior do Ministrio da Educao
(CAPES/MEC) ou com validade no Brasil, ou seja, devidamente revalidados por instituio de ensino
superior credenciada pelo MEC, devendo dele(a) constar, obrigatoriamente, as seguintes informaes:
I) o cumprimento, por parte do candidato, de todas as exigncias para a concluso do curso;
II) o ttulo e o resultado do julgamento da dissertao ou da tese, no caso de curso de mestrado ou
doutorado, respectivamente;
III) no caso da impossibilidade de apresentao de certificado ou certido oficial, o candidato poder
apresentar declarao da qual constem todas as informaes exigidas nos subitens anteriores, desde
que fique comprovado que o candidato j obteve, efetivamente, o grau de mestre ou de doutor;
b) a comprovao de concluso de curso de ps-graduao lato sensu em nvel de especializao
poder ser feita por certificado, certido ou declarao de concluso acompanhados do histrico
escolar, com firma reconhecida, expedidos por instituio devidamente credenciada pelo MEC ou com
validade no Brasil; a certido e a declarao devero conter o ttulo e o resultado do julgamento da
monografia apresentada;
c) a concluso do curso de Residncia Mdica dever ser comprovada mediante certificao
reconhecida pelo Conselho Nacional de Residncia Mdica (CNRM) e o ttulo de especialista dever ser
comprovado por concurso promovido por sociedade mdica especializada e reconhecida pela
Resoluo n 1.634, de 11 de abril de 2002, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
5.3.13. Os cursos de ps-graduao lato sensu e seus respectivos certificados de concluso somente
sero considerados de acordo com:
a) o art. 5 e os demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 12, do Conselho Federal de Educao
(CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigncia no perodo de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) o art. 6 e os demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 03, da Cmara de Educao Superior
do Conselho Nacional de Educao (CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigncia no perodo de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e os demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 01, da CES/CNE, de 03 de abril de
2001, com vigncia no perodo de 03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1 e os demais dispositivos pertinentes da Resoluo n 01, da CES/CNE, de 08 de junho de
2007, em vigncia na data de expedio deste edital.
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5.3.14. Os captulos de livros com ISBN devero ser comprovados por meio de cpia simples da capa
da obra, com a identificao do candidato.
5.3.15. Os artigos na rea de sade publicados devero ser comprovados por meio de cpia simples da
capa ou da carta de aceite com a identificao do candidato.
5.3.16. A aprovao em concurso pblico ou seleo pblica dever ser comprovada exclusivamente
por meio de publicao do resultado final do concurso ou da seleo ou do ato de nomeao ou
contratao, em seu inteiro teor, em Dirio Oficial (ou jornal de grande circulao, na hiptese de o ente
federativo no contar com rgo de imprensa oficial).
5.3.17. Para ser atribuda a pontuao relativa ao tempo de servio/experincia profissional, o candidato
dever entregar a cpia autenticada em cartrio da documentao comprobatria que se enquadra em
pelo menos uma das alneas abaixo:
a) cpia do inteiro teor do contrato de trabalho;
b) certido ou declarao original de rgos pblicos contendo o tempo lquido (ano, ms e dia) de
servio, datado e assinado pelo representante legal, com a descrio da espcie do servio e das
atividades realizadas;
c) cpia das pginas da carteira de trabalho e previdncia social CTPS, com a foto, a qualificao
(dados pessoais) e as anotaes dos contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e
empregador;
d) no caso de profissional autnomo, contrato de prestao de servio, com firma reconhecida,
informando o perodo (incio e fim, se for o caso) e a espcie do servio realizado.
5.3.17.1. A declarao e/ou a certido mencionadas no subitem anterior devero ser emitidas por
dirigentes de rgo de pessoal ou de recursos humanos ou autoridade competente.
5.3.18. O tempo de servio prestado como voluntrio, estagirio e monitor no ser aceito como tempo
de experincia profissional.
5.3.19. O tempo de servio concomitante no ser considerado.
5.3.20. No ser computado o tempo de experincia se o documento a ser analisado no se enquadrar
nas exigncias constantes do subitem 5.3.17 e de suas alneas ou se o incio ou o trmino da
experincia no estiverem no formato dia/ms/ano.
5.3.21. No sero consideradas, em nenhuma hiptese, a anexao ou a substituio de qualquer
documento aps a sua entrega e fora do perodo estabelecido para a entrega de documentao
comprobatria de ttulos.
5.3.22. Ocorrendo empate de classificao nessa etapa e no resultado final, o desempate entre os
candidatos ocorrer levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:
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a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da
Lei Federal n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada a data do ltimo dia de inscrio previsto
para este concurso;
b) maior nota na prova objetiva;
c) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.
5.3.23. A documentao entregue para efeito de pontuao na segunda etapa no ser devolvida, em
hiptese alguma.
6. DAS CONDIES PARA APROVAO E DO RESULTADO FINAL
6.1. A classificao final obedecer ordem decrescente do nmero de pontos obtidos pelos candidatos
aprovados em todas as etapas, de acordo com a nota final (NF).
6.2. A nota final (NF) corresponde pontuao obtida pelo candidato aprovado e classificado em todas
as etapas do certame e ser calculada de acordo com a seguinte frmula:
NF = NPO + NAT
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NAT = nota da anlise de ttulos
6.3. Sero considerados aprovados (classificados ou integrantes do cadastro de reserva, dependendo
da classificao no certame) os candidatos que atenderem s condies previstas no subitem 5.3.1.
6.4. Em caso de empate na classificao final, o desempate entre os candidatos ocorrer levando-se
em conta os critrios relacionados no subitem 5.3.22, sucessivamente.
6.5. Sero considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que no satisfizerem
os requisitos fixados no subitem 5.3.1 deste edital.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Admitir-se- recurso administrativo contestando:
a) o resultado preliminar da solicitao de iseno da taxa de inscrio;
b) o resultado preliminar da solicitao de inscrio;
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c) o contedo de questes e o gabarito preliminar da prova objetiva;
d) o resultado preliminar da prova objetiva;
e) o resultado preliminar da anlise de ttulos.
7.2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de at 02 (dois) dias teis, com exceo do recurso
contra o resultado preliminar da solicitao de iseno da taxa de inscrio, contado a partir da data da
divulgao dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereo eletrnico
http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh.
7.3. Admitir-se- um nico recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste
edital.
7.4. Todos os recursos devero ser dirigidos Presidncia do IMPARH, formalizados por meio de
processo administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referncias
bibliogrficas (e a disponibilizao, em cpias legveis, dos textos referenciados), dentro do prazo
estabelecido no subitem 7.2 e entregues, das 8h30min s 11h30min e das 13h30min s 16h30min, na
Diretoria de Concursos e Selees (DCS) do IMPARH, situado na Avenida Joo Pessoa, 5609, Damas,
Fortaleza-CE.
7.4.1. O candidato dever anexar tambm a cpia do documento oficial de identidade original. No caso
de recurso interposto contra o indeferimento da inscrio, o candidato dever anexar ainda o
comprovante de pagamento da taxa correspondente. No caso de recurso interposto por procurador,
este dever anexar cpia do seu documento oficial de identidade original, alm dos documentos
indicados anteriormente.
7.5. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicao do nome do
concurso pblico, do nome do candidato, do nmero de inscrio e do CPF do candidato, bem como a
assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este
dever indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva
procurao particular ou pblica.
7.6. No sero apreciados os recursos interpostos contra avaliao, nota ou resultado de outro(s)
candidato(s).
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, para tanto, a
data do protocolo.
7.8. O recurso interposto tempestivamente ter efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, at que
seja conhecida a deciso.
7.9. Se do exame dos recursos resultar a anulao de questo, os pontos a ela correspondentes sero
atribudos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulao
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de recurso.
8. DA HOMOLOGAO
8.1. O resultado final dos candidatos classificados e integrantes do cadastro de reserva ser
devidamente homologado e publicado no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh),
obedecendo-se rigorosamente ordem crescente de classificao final, no se admitindo recurso
contra esse resultado.
8.2. A homologao do resultado do concurso pblico ser feita por ato do Secretrio Municipal do
Planejamento, Oramento e Gesto.
8.3. O Secretrio Municipal do Planejamento, Oramento e Gesto poder, a seu critrio, antes da
homologao do resultado do concurso pblico, poder suspender, alterar ou cancelar o certame, no
assistindo aos candidatos o direito interposio de recurso administrativo contra tais atos.
8.4. A publicao no Dirio Oficial do Municpio (DOM) substitui atestados, certides ou certificados
relativos classificao, mdia ou nota do candidato.
9. DO CALENDRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE DATA PROVVEL
Solicitao de inscrio pela internet (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh) 10/julho a 05/agosto/2015
Entrega de laudo mdico 10/julho a 07/agosto/2015 (exceto
sbado, domingo e feriados)
Solicitao de iseno da taxa de inscrio pelo site (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh)
13 e 14/julho/2015
Entrega presencial da documentao de iseno da taxa de inscrio 14 e 15/julho/2015
Resultado preliminar da solicitao da iseno da taxa de inscrio 22/julho/2015
Recurso contra o resultado preliminar da solicitao da iseno da taxa de inscrio
23 e 24/julho/2015
Resultado definitivo da solicitao da iseno da taxa de inscrio 31/julho/2015
Resultado preliminar da solicitao de inscrio 19/agosto/2015
Recurso contra o resultado preliminar da solicitao de inscrio 20 e 21/agosto/2015
Resultado definitivo da solicitao de inscrio (homologao) 02/setembro/2015
Disponibilizao do carto de identificao por meio do portal do IMPARH 16/setembro/2015
Primeira Etapa - aplicao da prova objetiva 20/setembro/2015
Divulgao do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 20h) 20/setembro/2015
Recurso contra questes e o gabarito preliminar da prova objetiva 21 e 22/setembro/2015
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ATIVIDADE DATA PROVVEL
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 05/outubro/2015
Resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva 07/outubro/2015
Recurso contra o resultado preliminar da primeira etapa - prova objetiva 08 e 09/outubro/2015
Resultado definitivo da primeira etapa (prova objetiva) e divulgao do cronograma para a realizao da segunda etapa (anlise de ttulos)
16/outubro/2015
Segunda etapa - Entrega de documentao comprobatria de ttulos (de acordo com o cronograma divulgado)
20 a 23/outubro/2015
Resultado preliminar da segunda etapa - anlise de ttulos 13/novembro/2015
Recurso contra o resultado preliminar da segunda etapa - anlise de ttulos 16 e 17/novembro/2015
Resultado final e ato de homologao 30/novembro/2015
10. DAS VAGAS DOS CARGOS DE MDICO NAS ESPECIALIDADES E DA LOTAO DOS
CANDIDATOS APROVADOS
10.1. O Instituto Dr. Jos Frota (IJF) disponibilizar 74 (setenta e quatro) vagas para o cargo de mdico,
nas especialidades previstas no anexo I, de acordo com a necessidade e a convenincia da
administrao pblica.
10.2. As vagas remanescentes sero ocupadas pelos candidatos que compuserem o cadastro de
reserva.
11. DA CONVOCAO E NOMEAO
11.1. Os candidatos, oportunamente, sero convocados para a posse, mediante edital, aps nomeao
publicado no Dirio Oficial do Municpio de Fortaleza (DOM), a critrio da administrao pblica,
obedecendo-se ordem crescente de classificao final dos candidatos aprovados.
11.1.1. Ser considerado desistente o candidato que no comparecer ao local indicado na data e no
prazo determinado no referido edital.
11.2. A nomeao do candidato aprovado no concurso pblico em epgrafe fica condicionada
satisfao das exigncias constantes deste edital e de outras condies complementares, de acordo
com a legislao vigente, no prazo constante da convocao feita pela Prefeitura de Fortaleza,
obedecendo-se rigorosa ordem de classificao final e disponibilidade oramentria e financeira do
Instituto Dr. Jos Frota, de acordo com o oramento consignado na Lei vigente.
11.3. Os candidatos aprovados no concurso pblico, por ocasio de sua convocao, devero
apresentar os documentos exigidos para a posse, conforme estabelecido no item 12, alm de outros
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documentos necessrios para a admisso no servio pblico municipal.
12. DAS CONDIES PARA A INVESTIDURA NO CARGO EFETIVO
12.1. O candidato aprovado no concurso pblico de que trata este edital ser nomeado para o cargo de
mdico, nas especialidades previstas no anexo I, se atendidas as seguintes exigncias:
a) ter sido aprovado no concurso pblico, na forma estabelecida neste edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na
forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal n 70.436, de 18 de abril de 1972, e no 1, do art. 12,
da Constituio Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, dever ser
observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituio Federal de 1988;
c) gozar dos direitos polticos;
d) estar quite com as obrigaes eleitorais;
e) estar quite com as obrigaes do servio militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar o requisito exigido para o exerccio do cargo de mdico, em uma das especialidades
previstas no anexo I;
g) ter idade mnima de 18 anos poca da nomeao;
h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovadas por percia mdica
oficial da Prefeitura de Fortaleza;
i) no estar suspenso do exerccio profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar no
Conselho Federal de Medicina, bem como em qualquer Conselho Regional de Medicina do Brasil;
j) apresentar certido dos foros criminais, em nveis estadual e federal, no mbito de competncia
jurisdicional dos estados onde residiu nos ltimos cinco anos, expedida, no mximo, h seis meses;
k) apresentar folha de antecedentes da Polcia Federal e da polcia dos estados onde residiu nos
ltimos cinco anos, expedida, no mximo, h seis meses;
l) no caso de acumulao lcita de cargo pblico, devero ser observadas as disposies contidas nos
incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituio Federal de 1988 e, nestes casos, ser exigida a
compatibilidade de horrio entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um
expediente de trabalho e o inicio do outro, um intervalo de tempo mnimo que permita o deslocamento, a
alimentao e o repouso do servidor;
m) ter disponibilidade da carga horria de acordo com o previsto no anexo I deste edital;
n) no ter sido condenado, em sede de processo administrativo disciplinar ou de ao judicial, com a
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pena de demisso no mbito do servio pblico;
o) estar registrado e em gozo do exerccio da profisso de mdico junto ao Conselho Regional de
Medicina na circunscrio do Estado do Cear (CREMEC);
p) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios, poca da posse.
12.2. Alm dos comprovantes das situaes acima relacionadas, poder ser exigida, por ocasio da
nomeao, a apresentao de outros documentos necessrios para a admisso no servio pblico
municipal. A relao desses documentos ser divulgada ao candidato no momento da sua convocao.
13. DA VIGNCIA
13.1. Este concurso pblico tem prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma
nica vez, por igual perodo, a contar da data da publicao da homologao do seu resultado final.
14. DAS DISPOSIES FINAIS
14.1. Todo o conjunto de atividades, aes, informaes, requerimentos, respostas de recursos,
resultados das diversas etapas e demais atos pertinentes, at a disponibilizao do resultado final, ser
divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh).
14.2. Em situaes excepcionais, o IMPARH poder entrar em contato telefnico ou enviar e-mail para
os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulrio de inscrio, de acordo com os
dados fornecidos pelos prprios candidatos.
14.3. A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, as provas ou a nomeao do candidato, desde
que verificadas falsidades de declarao ou irregularidades na realizao das provas ou nos
documentos apresentados.
14.4. Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realizao:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas;
b) for flagrado, atravs do uso de detector de metal, que est portando ou utilizando o material descrito
no subitem 5.2.4.14;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicao das provas, com as
autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e o carto-resposta;
g) descumprir as instrues contidas no caderno de provas ou no carto-resposta;
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h) no permitir a coleta de sua assinatura e/ou impresso digital;
i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
14.5. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por
investigao policial, que o candidato tenha se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas
e ele ser automaticamente eliminado do concurso.
14.6. No ser expedida ou enviada nenhuma correspondncia ou convocao aos candidatos para
nenhum procedimento previsto para o concurso de que trata este edital.
14.7. No ser expedido qualquer documento comprobatrio de aprovao/classificao no concurso,
valendo para este fim as publicaes oficiais.
14.8. Os pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsa, carteira, bon e similares, culos
escuros, aparelho celular, eletrnicos, protetor auricular e quaisquer outros materiais por ele portados,
devero ser acondicionados no porta-objeto disponibilizado pelo IMPARH, o qual dever ser colocado
sob a cadeira e ali permanecer at o trmino da prova. O porta-objeto s poder ser aberto aps a
sada do candidato do local da prova.
14.9. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos
exemplares dos cadernos de provas a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo
aps o encerramento do concurso. O candidato dever consultar, no endereo eletrnico do IMPARH
(http://www.fortaleza.ce.gov.br/imparh), conforme previsto no item 9, as datas de divulgao das
questes da prova objetiva, do gabarito preliminar e do resultado preliminar. As questes da aludida
prova ficaro disponveis no portal do instituto at a divulgao do resultado final do concurso.
14.10. O provimento dos cargos obedecer rigorosamente ordem crescente de classificao final dos
candidatos.
14.11. O candidato classificado ser convocado por meio de edital expedido pelo IJF, sendo que a
ordem de chamada para a escolha do local de lotao obedecer rigorosamente ordem crescente de
classificao final dos candidatos.
14.12. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos tcnicos e operacionais referentes ao
concurso pblico, especialmente no que diz respeito inscrio, prova e classificao, sero resolvidos
pela Presidncia do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por
intermdio da comisso coordenadora do certame.
14.13. A Comarca de Fortaleza o foro competente para decidir quaisquer aes judiciais ou medidas
extrajudiciais interpostas com respeito ao presente edital e ao respectivo concurso pblico.
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Fortaleza, 02 de julho de 2015.
Philipe Theophilo Nottingham Secretrio Municipal do Planejamento, Oramento e Gesto
Francisco Walter Frota de Paiva Superintendente do Instituto Dr. Jos Frota IJF
Andr Ramos Silva Presidente do IMPARH
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SEPOG
INSTITUTO DR. JOS FROTA IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS IMPARH
CONCURSO PBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MDICO DO IJF
ANEXO I AO EDITAL N 60/2015
Especialidades Carga horria
(semanal)
Nmero de Vagas
Aprovados para a 2
etapa
Vencimento bsico
(R$)
Requisitos (conforme
PCCS Lei Municipal n
9.370, de 22 de abril de 2008)
Ampla concorrncia
Candidatos com
deficincia Total
Anestesiologia 24h 05 - 05 25 2.798,08
Curso de graduao
completo em Medicina e Residncia Mdica com
Registro Profissional e conhecimento especfico na
rea de atuao
Cirurgia Cardiovascular
24h 03 - 03
09 2.798,08
Cirurgia Geral 24h 07 01 08
24 2.798,08
Cirurgia Peditrica 24h 01 - 01
07 2.798,08
Cirurgia Plstica 24h 02 - 02
10 2.798,08
Cirurgia Torcica - Diarista
20h 01 - 01
04 2.331,73
Clnica Mdica - Diarista
20h 09 01 10
40 2.331,73
Clnica Mdica - Plantonista
24h 14 01 15
45 2.798,08
Endoscopia Digestiva
24h 01 - 01
07 2.798,08
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Endoscopia Respiratria
24h 02 - 02
08 2.798,08
Medicina Intensiva - Plantonista
24h 01 - 01
31 2.798,08
Medicina Intensiva - Diarista
20h 01 - 01
07 2.331,73
Medicina Intensiva Peditrica - Plantonista
24h 01 - 01
06 2.798,08
Nefrologia 24h 03 - 03
09 2.798,08
Neurocirurgia 24h 06 01 07
21 2.798,08
Oftalmologia 24h 01 - 01
07 2.798,08
Otorrinoralingologia 24h 01 - 01
07 2.798,08
Pediatria 24h 02 - 02
12 2.798,08
Radiologia 24h 05 - 05
25 2.798,08
Traumatologia 24h 04 - 04
20 2.798,08
TOTAL - 72 02 74 324 -
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Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IMPARH Av. Joo Pessoa, 5609 Damas CEP 60435-682 Fortaleza, Cear, Brasil Fone: 85 3433.2987
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PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO SEPOG
INSTITUTO DR. JOS FROTA IJF
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS IMPARH
CONCURSO PBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE MDICO DO IJF
ANEXO II AO EDITAL N 60/2015
CONTEDO PROGRMTICO DA PROVA OBJETIVA POR ESPECIALIDADE
1. ANESTESIOLOGIA
1. Avaliao pr-anestsica: Anamnese, exame clnico, exames complementares; Avaliao do risco e
do estado fsico; Pacientes em uso agudo e crnico de medicamentos. 2. Farmacologia dos anestsicos
locais.3. Farmacologia dos anestsicos venosos. 4. Farmacologia dos anestsicos inalatrios. 5.
Farmacologia do sistema respiratrio. 6. Farmacologia do sistema cardiovascular. 7. Farmacologia do
sistema nervoso. 8. Transmisso e bloqueio neuromuscular. 9. Anestesia inalatria. 10. Bloqueio
subaracnideo e peridural. 11. Bloqueios perifricos (bloqueio do plexo braquial; bloqueio de nervos
perifricos: anatomia, tcnicas, indicaes, contraindicaes e complicaes). 12. Recuperao ps-
anestsica. 13. Monitorizao: tcnicas, indicaes e complicaes; Monitorizao da funo
cardiovascular; Monitorizao da funo respiratria; Monitorizao da funo renal; Monitorizao da
transmisso neuromuscular. Monitorizao da temperatura corporal; Monitorizao do Sistema Nervoso
Central. 14. Parada cardaca e reanimao. 15. Equilbrio hidroeletroltico e acidobsico. 16. Reposio
volmica e transfuso. 17. Anestesia para cirurgia abdominal. 18. Anestesia em traumato-ortopedia:
tcnicas, cuidados, indicaes e contra-indicaes; 19. Anestesia em urgncias e no trauma. 20.
Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. 21. Anestesia para cirurgia plstica e buco-maxilo-
facial. 22. Anestesia para cirurgia torcica. 23. Anestesia em pediatria. 24. Anestesia para neurocirurgia.
25. Anestesia ambulatorial. 26. ATLS. 27. Complicaes da anestesia. 28. Choque. 29. Dor. 30. Suporte
ventilatrio. 31. Risco cirrgico.
Bibliografia Recomendada
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1. Barash, Paul; Cullen, Bruce F.; Stoelting; Robert K. ,Anestesiologia clnica.
2. Ronald D. Miller . Tratado de Anestesia;
3. ATLS Advanced Trauma Life Support.
2. CIRURGIA CARDIOVASCULAR
Anatomia e fisiologia cardiovascular e torcica. 2. ATLS. 3. Cuidados e manejo do paciente no pr e
ps-operatrio. 4. Coagulao em cirurgia cardiovascular e torcica: hemorragias, causas e manejo;
tromboses e embolias em cirurgia cardiovascular e torcica. 5. Doenas das artrias e veias
intratorcicas: disseco aguda da aorta; aneurismas; transeco artica traumtica aguda. 6. Trauma
torcico: trauma cardaco, trauma pulmonar, trauma dos grandes vasos da base. 7. Trauma vascular de
extremidades. 8. Reanimao cardiopulmonar. 9. Complicaes em cirurgia cardiovascular e torcica.
Bibliografia Recomendada
1. Kenneth Mattox; David V. Feliciano; Ernest E. Moore Trauma
2. Kirklin/Barratt-Boyes Cardiac Surgery;
3. ATLS Advanced Trauma Life Support;
4. Current Therapy of Trauma and Surgical Critical Care;
3. CIRURGIA GERAL
1. Equilbrio hidro-eletroltico e cido bsico. 2. Choque: hipovolmico e por sepse. 3. Princpios
hematolgicos da cirurgia: hemostasia e coagulao. 4. Coagulopatias, transfuso de sangue e
hemoderivados. 5. Metabolismo e nutrio em pacientes cirrgicos. 6. Hemorragia Digestiva alta e
baixa. 7. Cuidados Pr e Ps-Operatrios. 8. Antibioticoterapia e infeco em cirurgia. 9. Complicaes
cirrgicas. 10. ATLS. 11. Nutrio em Cirurgia; 12. Cicatrizao e Cuidados com a Ferida Cirrgica; 13.
Infeces e Antibioticoterapia em Cirurgia; 14. Abdome Agudo No Traumtico; 15. Avaliao do Risco
Cirrgico; 16. Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Abordagem Inicial do Trauma Cranioenceflico e
Raquimedular; Trauma Cervical; Trauma Torcico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal; Trauma
Vascular; Trauma das Vias Urinrias; Trauma na Criana, na Gestante e no Idoso;
Bibliografia Recomendada
1. Townsend Sabiston. Tratado d