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1 ( ►) Itens do Edital alterados em função de retificação publicada na internet e em jornal de circulação regional. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL/RS. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N°. 001/2011 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Municipais n° 52/93 de 30 de agosto de 1993, com suas alterações posteriores, que trata sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, 1.571/2011 que altera a Lei Municipal n 756/02, a Lei n 1.134/06 e a Lei 1.450/09 e 1.572/2011 de 20 de janeiro de 2011 que dispõe sobre a criação de Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e em conformidade com o Decreto Executivo nº 985 de 22 de julho de 2011 que dispõe sobre o regulamento geral dos concursos públicos para provimento de cargos, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes. CAPÍTULO I 1 - DOS CARGOS/EMPREGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS 1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital. 1.2- As vagas destinam-se aos cargos/empregos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/emprego a que pretende concorrer. 1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, os candidatos aprovados e os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica: 1.4- As vagas abaixo são para cargos públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Ametista do Sul. Cargo Nº de Vagas* Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessid. Especiais. Padrão Vencimento R$ Carga Horária Semanal Nível de Escolaridade Veterinário 01 - Padrão 11 1.894,90 44 hs Curso Superior Completo na área de Medicina Veterinária c/ registro no órgão de classe. Odontólogo 01 - Padrão 12 2.612,06 22 hs Curso Superior Completo na área de Odontologia c/ registro no órgão de classe. Assistente Social 01 - Padrão 11 1.894,90 44 hs Curso Superior Completo na área de Assistência Social c/ registro no órgão de classe. Psicólogo 01 - Padrão 1.894,90 44 hs Curso Superior Completo na área de Psicologia c/

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( ►) Itens do Edital alterados em função de retificação publicada na internet e em jornal de circulação regional.

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL/RS.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N°. 001/2011 CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS AO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e das Leis Municipais n° 52/93 de 30 de agosto de 1993, com suas alterações posteriores, que trata sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, 1.571/2011 que altera a Lei Municipal n 756/02, a Lei n 1.134/06 e a Lei 1.450/09 e 1.572/2011 de 20 de janeiro de 2011 que dispõe sobre a criação de Empregos Públicos de Agente Comunitário de Saúde e em conformidade com o Decreto Executivo nº 985 de 22 de julho de 2011 que dispõe sobre o regulamento geral dos concursos públicos para provimento de cargos, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/EMPREGOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS 1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital. 1.2- As vagas destinam-se aos cargos/empregos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/emprego a que pretende concorrer. 1.3- O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, os candidatos aprovados e os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica: 1.4- As vagas abaixo são para cargos públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Ametista do Sul.

Cargo

Nº de Vagas*

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessid. Especiais.

Padrão

Vencimento

R$

Carga Horária Semanal

Nível de Escolaridade

Veterinário

01

- Padrão

11

1.894,90

44 hs

Curso Superior Completo na área de Medicina Veterinária c/ registro no órgão de classe.

Odontólogo

01

- Padrão

12

2.612,06

22 hs

Curso Superior Completo na área de Odontologia c/ registro no órgão de classe.

Assistente Social

01

- Padrão

11

1.894,90

44 hs

Curso Superior Completo na área de Assistência Social c/ registro no órgão de classe.

Psicólogo 01

- Padrão

1.894,90

44 hs

Curso Superior Completo na área de Psicologia c/

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11 registro no órgão de classe.

Enfermeiro Padrão

02 - Padrão

11

1.894,90

44 hs

Curso Superior Completo na área de Enfermagem com registro no órgão de classe.

Farmacêutico

01

- Padrão

11

1.894,90

40 hs

Curso Superior Completo na área de Farmácia c/ registro no órgão de classe.

Médico Geral Comunitário

02

- Padrão

14

6.238,04

40 hs

Curso Superior Completo na área de Medicina (Clínica Geral) com registro no órgão de classe.

Técnico de Controle Interno

01

- Padrão

09

1.187,02

20 hs

Curso superior completo em Ciências Contábeis, ou Administração ou Economia ou Direito.

Técnico em Enfermagem

02

- Padrão

08

1.047,91

40 hs

Ensino Médio Completo específico de Técnico em Enfermagem com registro no COREN.

Secretário de Escola

01

- Padrão

04

775,89

44 hs

Ensino Médio Completo.

Auxiliar de Saúde Bucal

02

- Padrão

03

729,52

40 hs

Ensino Médio Completo com registro no órgão competente.

Monitor

10

02

Padrão

02

593,51

44 hs

Ensino Médio Completo

Motorista

01

- Padrão

05

812,98

44 hs Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria “D”.

Operador de Máquinas

01

- Padrão

06

856,26

44 hs Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria “C”.

Eletricista 01

- Padrão 04

775,89

22hs

Ensino Fundamental incompleto.

Operário 04 - Padrão

01 556,41 44 hs Ensino Fundamental

Incompleto.

Servente 04 - Padrão

01 556,41 44 hs Ensino Fundamental

incompleto.

Merendeira 02 - Padrão

01 556,41 44 hs Ensino Fundamental

incompleto.

Serviços Gerais

01 - Padrão 02

593,51 44 hs Ensino Fundamental Incompleto.

Operário Especializado

03 - Padrão 03

729,52 44 hs Ensino Fundamental incompleto.

Gari 04 01 Padrão

02 593,51

44hs Ensino Fundamental incompleto.

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3

MAGISTÉRIO

Professor de Séries Finais – Educação Física

02

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação.

Professor de Séries Finais – Português

02

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena específico na área de atuação.

Professor de Séries Finais – Educação artística

01

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena específico na área de atuação.

Professor de Séries Finais – Ciências Biológicas

01

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena específico na área de atuação.

Professor de Séries Finais – Matemática

01

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação.

Professor de Séries Finais – Geografia

02

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação.

Professor de Séries Finais – História

01

- Padrão 02

“Classe A”

829,03

22hs Curso Superior de Licenciatura plena, específico na área de atuação.

(*) Total de vagas incluindo a reserva para candidatos Portadores de Necessidades Especiais. ( ►) 1.5- As vagas abaixo são de Emprego Público, sendo regidas pela CLT. Emprego Público

Nº de Vagas *

Nº de vagas reservadas a Portadores de Necessid. Especiais.

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Agente Comunitário de Saúde

**Cadastro de Reserva

02

580,00

40hs

Ensino Fundamental Completo.

(*) Total de vagas incluindo a reserva para candidatos Portadores de Necessidades Especiais. (**) O Termo “Cadastro de Reserva” significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso. 1.5.1- As vagas para Agente Comunitário de Saúde são para as Áreas e Micro Áreas:

ÁREA 01

Micro Área

Localidade

02 Linha Santo Antão, Linha Quebrinha e Parte da Rua Vereador Jorge Bassi.

06 Parte da Rua Rui Barbosa, Parte da Avenida Bento Gonçalves, Parte da Avenida Brasil, Parte da Avenida Getúlio Vargas, Parte da Rua Pedro de Castro, Bairro Aparício Ribeiro, Parte da Rua Castro Alves, Parte da Rua Tapajós e Parte da Rua Itapajé.

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07 16

Parte da Rua Rui Barbosa, Parte da Avenida Bento Gonçalves, Parte da Avenida Brasil, Parte da Avenida Getúlio Vargas, Rua São Gabriel, Parte da Rua Pedro de Castro. Parte da Avenida Brasil, Parte da Avenida Bento Gonçalves, Parte da Avenida Getulio Vargas, Parte da Rua Armando Dezorzi, Bairro Francisco Machado, Parte da Rua Caiapó, Parte da Rua Itapajé, Rua Olavo Bilac, Parte da Linha Fruteira, Parte da Linha São Rafael.

26 Bairro Cristal, Parte da Linha Fruteira, Linha Alto Barreirinho e Parte da Linha Barreirinho.

27 Linha São Roque, Bairro Bela Vista, Rua Ângelo da Rocha, Rua Airton Senna e Rua Custódio Farias.

ÁREA 02

Micro Área

Localidade

01 Linha Santa Catarina, Linha Cordilheira, Parte da Linha da Curta, Linha Tajuva, Linha da Pedra.

04 Linha Três Coqueiros, Linha Fischer, Parte da Linha Barreirinho e Linha Quintilhana.

08 Parte da Avenida Bento Gonçalves, Parte da Linha da Curta, Rua Antonio de Castro, Parte da Rua Vereador Jorge Bassi.

10 Linha Barreiro Grande.

17 Parte do Bairro Aparecida, Parte da Rua Pedro de Castro, Parte da Rua Olavo Bilac, Parte da Avenida Bento Gonçalves.

29 Parte do Bairro Aparecida.

ÁREA 03

Micro Área

Localidade

11

Parte da Avenida Bento Gonçalves, Rua Frederico Capra, Parte da Avenida Brasil, Bairro Industrial, Bairro Cassiano Fontes, Rua Custódio Farias, Bairro Esperança.

03 Linha São Valentin da Gruta.

13 Linha Alta.

15 Rua Aimoré, Avenida Bento Gonçalves, Avenida Brasil, Bairro João de Lucas.

22 Linha Sangão e Linha São Rafael.

09 Linha Fátima, Linha Santo Antonio e Linha Tigrinha.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES ( ►) 2.1 - As inscrições estarão abertas nos dias 08 de agosto a 20 de setembro de 2011 (dias úteis), das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul, sito a Avenida Bento Gonçalves, 1433, Centro, no Município de Ametista do Sul(RS). 2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/emprego que trata o presente Edital. 2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 2.4 - São condições para inscrição: 2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

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2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do provimento; 2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais; 2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/emprego na data do provimento; 2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível e cargo/emprego; 2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo; 2.4.9 – Os Agentes Comunitários de Saúde deverão residir na Micro Área em que efetuou a inscrição e que pretende atuar, desde a data deste Edital. 2.4.10 – Possuir Registro no órgão de classe (para os cargos de: Veterinário, Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Médico Geral Comunitário, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Saúde Bucal) no ato da posse. 2.4.11- Cumprir as determinações deste Edital. 2.5 - Documentos para inscrição: 2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas; 2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais; 2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição; 2.5.4 – Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(2010) segundo turno; 2.5.5 – Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física; 2.5.6 – Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem). 2.5.7- Original e cópia dos diplomas e certificados para prova de títulos.( Professores). 2.5.8- Comprovante de residência na área em que pretende atuar (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde). (Cartão de identificação atualizado ou fatura de água ou luz ou telefone). 2.5.9 – Possuir a CNH na seguinte categoria: a) Para o cargo de Operador de Maquina CNH Categoria “C” no dia da realização da Prova Prática; b) Para o cargo de motorista CNH Categoria “D” no dia da realização da Prova Prática. 2.6 – No ato da inscrição não será solicitada CNH para o cargo de Operador de Máquina e Motorista, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente desclassificado do Concurso. 2.6.1 – No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso ou idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo/emprego público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso. 2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue: 2.7.1 - Dirigir-se a tesouraria da Prefeitura e recolher a importância correspondente ao cargo/emprego indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo. 2.7.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.7.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição. 2.7.3 - Comparecer ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.8 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição. 2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Escolaridade Valor

Nível superior R$ 100,00 (cem reais)

Ensino médio R$ 70,00 ( setenta reais)

Ensino fundamental R$ 40,00 (quarenta reais)

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2.8.1 – O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul. 2.9 - Da inscrição por procuração: 2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição. 2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição. 2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega. 2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição. 2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador. 2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo. 2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição. 2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas. 2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição ao cargo/emprego a que se inscrevera o candidato. 2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/emprego. 2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo/emprego serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I). 2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico. 2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). 2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade. 2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição conforme Anexo IV (item 2.19). 2.22 – Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III 3- DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS: 3.1– Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com a Constituição Federal. 3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá, anexar laudo médico original e atualizado atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo. 3.3 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

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3.4- Os portadores de necessidades especiais ao fazerem a sua inscrição devem preencher o anexo IV. 3.5 – O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência (ANEXO IV), se classificado no concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Ametista do Sul (RS), no prazo de até 03(três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS). 4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS). 4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS).

CAPÍTULO V 5 - DAS PROVAS 5.1 As provas do Concurso Público serão na modalidade: Objetiva, Objetiva e prática e Objetiva e de Títulos. 5.1.1 Provas Objetivas – Para os cargos de: Veterinário, Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Médico Geral Comunitário. Técnico de Controle Interno, Técnico em Enfermagem, Secretário de Escola, Auxiliar de Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde, Monitor, Operário, Servente, Merendeira, Serviços Gerais, Operário Especializado, Gari. Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS Nº de Questões

Peso Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima no Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 ● Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00 2 ● Português

10

0,20

-

3 ● Matemática

10

0,20

-

5.1.2 - Para os cargos/empregos acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima. 5.2 Prova Objetiva/Prática – para os cargos de: ELETRICISTA, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS – Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatórias de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS Nº de Questões

Peso de cada questão

Nota Mínima no Conjunto de provas 1, 2 e 3 .

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1 ● Conhecimentos Específicos

15

0,20

2,50

2 ● Português

10

0,10

3 ● Matemática

10

0,10

4 ● Prova

Peso

Nota Mínima da Prova prática

● Prova Prática

5,00

2,50

5.2.1 – Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos na Prova Prática e nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima. 5.3- Prova Objetiva/Títulos para os cargos de: Professores – Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática, Prova de Títulos e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital(ANEXO I):

PROVAS Nº de Questões Peso Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima no Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1 ● Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

4,25

2 ● Português

10

0,15

-

3 ● Matemática

10

0,10

-

4 ● Prova de Títulos

1,50

5.3.1 - Para os cargos acima descritos, o candidato que não atingir as notas mínimas da prova específica (acertar 7 questões) e a nota final igual ou superior a 4,25 (quatro e vinte e cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos) conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos. 5.3.2. Prova de Títulos para os cargos de Professores - Valendo 1,50 (um vírgula cinqüenta pontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:

Título Nº de Títulos Valor do Título Total

►Curso completo de Mestrado na área de Educação

01 0,50 0,50

►Curso completo de Pós- Graduação na área de Educação

02 0,25 0,50

►Curso na área de educação, com carga horária igual ou superior a 20horas.

05

0,10

0,50

TOTAL 08 1,50

5.3.2.1. - Para os cargos de Professores: a)Curso completo de Mestrado na área de Educação, valendo 0,50 (zero vírgula cinquenta) pontos. b) Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação, valendo 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para cada pós-graduação, no total máximo de duas pós-graduações.

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c) Curso de aperfeiçoamento valendo 0,10 (zero vírgula dez) pontos, para cada curso com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, sendo esse na área da educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento dos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011. d) As provas de títulos poderão atingir no máximo 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos. Os pontos destinados aos cursos de Mestrado, Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino. e) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias). f) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente. g) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição. 5.4 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ( ►) 5.4.1 - As provas serão aplicadas, no dia 23 de outubro de 2011 das 08h30min as 11h30min, tendo como local as dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Jhon Kennedy, sito à rua Bela Vista, 751, Bairro Aparecida, no Município de Ametista do Sul(RS). 5.4.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada. 5.4.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta. 5.4.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. 5.4.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante. 5.4.5 - Não será admitido acesso a sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto). 5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. 5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público. 5.4.10- Na prova objetiva: 5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue: 5.4.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao fiscal de sala.

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5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/emprego pleiteado e demais dados solicitados, o qual será lacrado em envelope no final da prova. 5.4.10.4 - O candidato deverá apor na GRADE DE RESPOSTAS as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta. 5.4.10.5 – O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope. 5.4.10.6 – Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no verso do cartão resposta; 5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva: a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS); b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta; d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta; e) que estiver com nome ou assinatura do candidato; f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou preenchido a lápis. 5.4.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato. 5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada. 5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes. 5.4.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital. 5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que: 5.4.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos; 5.4.15.2- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; 5.4.15.3 - Não devolver o caderno de questões; 5.4.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares. 5.4.15.5- Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões. 5.4.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início. 5.4.17 – O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal. 5.4.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 5.4.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala. 5.5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA 5.5.1. - Será aplicada aos candidatos ao cargo de Eletricista, Motorista e Operador de Máquinas. 5.5.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

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5.5.3 - A prova prática será realizada no dia 09 (nove) de outubro de 2011, logo após o término da Prova objetiva, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS) para demonstração de habilidades práticas de tarefas, com motores, equipamentos, ferramentas, carros ou máquinas, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início do teste prático. 5.5.4 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos). 5.5.5 - Na prova prática, para o cargo de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos). 5.5.6 - Na prova prática, para o cargo de Eletricista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de instalação elétrica e consertos. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos da função. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos). 5.5.7- Para os cargos de Motorista e Operador de Máquina para a devida realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada conforme item 1.4 deste edital, sob pena de desclassificação. 5.5.8- Na prova prática, para o cargo de Eletricista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de instalação elétrica e consertos. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos da função. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos). 5.5.9 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco). 5.5.10 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos no total da prova prática. 5.5.11 - Para o cargo/emprego que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul(RS) poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo. 5.6 – DO EMPATE NA NOTA FINAL 5.6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver: 5.6.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso); 5.6.1.2- Maior nota na prova prática; 5.6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

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5.6.1.4- Maior número de acertos na prova de Português; 5.6.1.5- Maior número de acertos na prova de Matemática; 5.6.1.6 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI 6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital. 6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/emprego. 6.3 - Para todos os cargos/empregos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s). 6.4 – Sendo que para os cargos de Eletricista, Motorista e Operador de Máquinas, serão considerados classificados os candidatos que atingirem a nota mínima de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos na prova objetiva (Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), nota mínima na prova prática de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos. 6.5 – Para os cargos de Veterinário, Odontólogo, Assistente Social, Psicólogo, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico, Médico Geral Comunitário. Técnico de Controle Interno, Técnico em Enfermagem, Secretário de Escola, Auxiliar de Saúde Bucal, Monitor, Operário, Servente, Merendeira, Serviços Gerais, Operário Especializado, Gari, Agente Comunitário de Saúde serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos de 2,80 pontos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos. 6.6- Sendo que para os cargos de Professores de Séries Finais, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos de 2,80 (dois vírgula oitenta) pontos e nota final igual ou superior a 4,25 (quatro vírgula vinte e cinco) pontos.

CAPÍTULO VII 7 - DOS RECURSOS 7.1 - É admitido recurso quanto a divergências: a) a não homologação ou indeferimento da inscrição; b) na formulação das questões da prova objetiva; c) na opção considerada como certa na prova objetiva, relativamente ao gabarito divulgado; d) a nota atribuída à prova de títulos; e) a nota atribuída à prova prática; f) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público. 7.2 - Os recursos deverão ser interpostos ao Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS), sito a Avenida Bento Gonçalves, 1433, Centro - no Município de Ametista do Sul(RS), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação. 7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, nome e número de sua inscrição, cargo, objeto do pedido, exposição detalhada e fundamentada das razões que o motivaram e endereço para correspondência. 7.2.2- Se o exame dos recursos resultar em anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

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7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. 7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 8.1 - Fica delegada competência da empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para: a) elaborar o Edital em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; b) realizar as inscrições dos candidatos e receber os documentos para prova de títulos; c) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos; d) avaliar a prova de títulos (Professores); e) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prova prática e de títulos; f) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital; g) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos; h) prestar informações sobre o concurso. 8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul, para: a) Divulgar e publicar todos os atos referentes ao Concurso Público. b) Receber os recursos dos candidatos. c) Divulgar a classificação. d) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX 9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/EMPREGO 9.1 - O provimento dos cargos/empregos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/emprego só lhes serão deferida no caso de exibirem: a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital); b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município; c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato; d) declaração negativa de não acumulação de empregos/cargos no serviço público, vedados em lei. e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação. 9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS) e determinação Legal. 9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS). 9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal. 9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/emprego quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

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( ►) 10 – CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATA HORÁRIO

Recebimento das inscrições 08/08/2011 a 20/09/2011

08h às 11h30min 13h30min às 17h00min

Resultado da homologação das inscrições 23/09/2011 17:00 horas

Prova Objetiva 23/10/2011 8h30min às 11h30min

Prova Prática (Motorista, Operador de Máquinas e Eletricista)

23/10/2011 Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito 24/10/2011 14:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público 01/11/2011 10:30 horas

Divulgação preliminar da classificação dos candidatos por cargo/emprego (antes dos recursos).

03/11/2011

09:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/emprego.

14/11/2011

16:00 horas

CAPÍTULO XI 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS). 11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração. 11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no mural público da Prefeitura Municipal. 11.4 – O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Rodeio Bonito (RS). 11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa Esfinge Concursos Assessoria Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Ametista do Sul (RS), conforme a legislação vigente. 11.6 – São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida. 11.7 – Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Ametista do Sul. 11.7– Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I – Conteúdo programático. ANEXO II – Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 2.222/2011) ANEXO III – Portaria que nomeia a Comissão Examinadora. (Portaria nº 2.223/2011) ANEXO IV – Formulário para Portadores de Necessidades Especiais. ANEXO V – Formulário de entrega de Prova de Títulos (Professores). ANEXO VI – Atribuições dos cargos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ametista do Sul (RS), 27 de julho de 2011.

DORVAL AMERICO BASSI

Prefeito Municipal

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ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

VETERINÁRIO, ODONTÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, ENFERMEIRO PADRÃO, FARMACÊUTICO, MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO, TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA, PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA. I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos “porquês”. Homônimos e parônimos. II- MATEMÁTICA Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º. Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: VETERINÁRIO Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etilógicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas). Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da salmonelose; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de equínos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina tumida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico-químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análises de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA. ODONTÓLOGO Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia Saúde da Família.

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ASSISTENTE SOCIAL O processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica – RH – SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta da Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto nº6307/2007. PSICÓLOGO Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Ética profissional. Educação em Saúde. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. ENFERMEIRO PADRÃO Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto, puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família. FARMACÊUTICO Farmacologia clínica e terapêutica: Farmacocinética, Farmacodinâmica e Mecanismos de ação das drogas. Grupos famacológicos das drogas que atuam nos diversos órgãos e sistemas. Toxicologia. Interações medicamentosas. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Química farmacêutica. Farmacognosia. Controle de Qualidade de medicamentos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Padronização, seleção, programação e estimativas de necessidade, aquisição, prescrição e dispensação de medicamentos. Uso racional de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos – legislação farmacêutica específica. Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética Profissional. Legislação Sanitária e Farmacêutica específica para farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, saneantes e produtos para a saúde (Portarias e Resoluções da Vigilância Sanitária). Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória (Fisiopatologia, características e tratamento). Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. SUS – Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90, Política Nacional de Atenção Básica). Programa Saúde da Família (PSF). Programas de assistência farmacêutica no SUS.

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MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS –Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RS, Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO FÍSICA – LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação, Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos. Habilidades para Trabalhar as Diferenças Individuais. Interdisciplinariedade, Estratégias para Elaborar um Planejamento, Afetividade/Valores em Sala de Aula, Tendências Pedagógicas, a Criança e a Escola no Contexto Social.

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – PORTUGUÊS LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Wigotski, Piaget, Paulo Freire. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos “porquês”. Homônimos e parônimos. PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita.

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Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte

Brasileira. História do Teatro de Fantoches - Artes

Cênicas. PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Wigotski, Piaget, Paulo Freire. Nível ecológico de organização: propriedades emergentes que caracterizam o nível ecológico; conceito de ecossistema; fatores bióticos e abióticos; cadeias e teias alimentares; relações entre os seres vivos; doenças, endemias e epidemias; a poluição ambiental e a ação do homem sobre os ecossistemas; tópicos de educação ambiental. Poluição e contaminação da água, do ar e do solo nos diferentes ambientes. Problemas ambientais: causas e efeitos. Solo: tipos, características básicas e principais diferenças. Erosão e assoreamento: causas e conseqüências. Organização dos seres vivos: seus níveis. Ecossistemas regionais e locais: biodiversidade. PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – MATEMÁTICA LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Wigotski, Piaget, Paulo Freire. Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2° Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Wigotski, Piaget, Paulo Freire, Cipriano Lukesi, Jussara Hoffmann. Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Rio Grande do Sul como lugar no/do mundo; meios de comunicação de massa. PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Lei Orgânica do Município – Capítulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação.

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Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Wigotski, Piaget, Paulo Freire. O descobrimento do Brasil: os primeiros habitantes. Brasil Colônia: as primeiras expedições; as capitanias hereditárias; Brasil Império: proclamação da Independência; primeiro reinado; período regencial; segundo reinado; abolição da escravatura. Brasil República. Os Governos Militares. - O regime republicano brasileiro e sua consolidação: estrutura do poder; expansão agrícola e crescimento industrial; movimentos sociais rurais e urbanos. A Nova República. Pré-história, Idade Média,

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM, SECRETÁRIO DE ESCOLA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, MONITOR. I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos “porquês”. Homônimos e parônimos. II - MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão. Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Políticas de saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município – capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Orientação e Legislação sobre o Exercício da Enfermagem(COREN-RS). Anotação da Responsabilidade Técnica(COREN). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90. SECRETÁRIO DE ESCOLA: LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente.Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município – capítulo da Educação, Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Constituição Federal: Capítulos da Educação. FUNDEB. Escrituração Escolar. Arquivamento de documentos. Tipos de documentos da Secretaria Escolar. Elaboração de Atas. Atribuições do cargo. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Atribuições do atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações inter pessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município, capítulo da saúde. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. MONITOR: FUNDEB. Atribuições do cargo. LDB - Lei n° 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal e Lei Orgânica do Município – capítulos da Educação. Noções de Informática. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos/ Material Didático. Processo Ensino – Aprendizagem. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos/Atividade Pedagógicas.

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, OPERÁRIO, SERVENTE, MERENDEIRA, SERVIÇOS GERAIS, OPERÁRIO ESPECIALIZADO, GARI, ELETRICISTA, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS I- PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. II- MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município, capítulo da saúde. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atuação no programa ESF. Atribuições do cargo.

OPERÁRIO Atribuições do cargo. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos concertos, construção, calçamentos e pavimentação e uso de inseticidas e fungicidas. Manuseio de máquinas e equipamentos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. SERVENTE Atribuições do cargo. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: cozinhas, pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, vidros e persianas. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. MERENDEIRA Atribuições do cargo. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: cozinhas, pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, vidros e persianas. Preparação, higienização e conservação de Alimentos. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Proteção e preparação dos alimentos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

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OPERÁRIO ESPECIALIZADO Atribuições do cargo. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Manuseio de máquinas e equipamentos. Noções de pequenos concertos, construção, calçamentos e pavimentação e uso de inseticidas e fungicidas. Manuseio de máquinas e equipamentos. Serviços de Jardinagem. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. SERVIÇOS GERAIS Atribuições do cargo. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Serviços auxiliares de limpeza, noções de concertos de equipamentos utensílios, noções de construções, encanamentos, eletricidade. Manuseio de máquinas e equipamentos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. GARI Atribuições do cargo. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Noções de capina em geral, varrição de ruas e praças públicas. Limpeza de sanitários municipais. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. ELETRICISTA Atribuições do cargo. Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Materiais de instalação elétrica, preparos, utilização, cuidados e controle. Manutenção de instalação existente. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Conhecimentos de normas técnicas da área. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Instalação elétrica em geral e iluminação pública. Manutenção de equipamentos de som. MOTORISTA: Atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Manutenção de pneus. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. OPERADOR DE MÁQUINA: Atribuições do cargo. Código de Trânsito Brasileiro. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações de máquinas em geral. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental.

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ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL/RS CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIADES ESPECIAIS

Nome do candidato: __________________________________________________________________ Nº da inscrição: _______________ Cargo: ________________________________________________ Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador: _____________________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID __________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________ (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ É obrigatório a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. Data: ____/____/2011.

______________________________ Assinatura do candidato

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ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL/RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011 COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE TÍTULOS

( ) Professor de Séries Finais – Educação Física. ( ) Professor de Séries Finais – Português. ( ) Professor de Séries Finais – Educação artística. ( ) Professor de Séries Finais – Ciências Biológicas. ( ) Professor de Séries Finais – Matemática. ( ) Professor de Séries Finais – Geografia. ( ) Professor de Séries Finais – História

Declaro que recebi do candidato) _________________________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de títulos, de acordo com o Edital nº 001/2011. NOME DO CURSO ENTIDADE EMITENTE HORAS PONTOS ► Certificado Mestrado ( ) Sim ( ) Não 1. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

► Certificado Pós-Graduação ( ) Sim ( ) Não 1. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

2. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

► Certificado Cursos: ► Quantidade ( ) 1. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

2. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

3. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

4. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

5. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

6. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

7. ____________________________________ _______________________________ _______ _______

8.____________________________________ _______________________________ _______ _______

9.____________________________________ _______________________________ _______ _______

10.____________________________________ _______________________________ _______ _______

11.____________________________________ _______________________________ _______ _______

12.____________________________________ _______________________________ _______ _______

13.____________________________________ _______________________________ _______ _______

14.____________________________________ _______________________________ _______ _______

15.____________________________________ _______________________________ _______ _______

16.____________________________________ _______________________________ _______ _______

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA. Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ___________ pontos. Ametista do Sul(RS), .............. ____ /____ /2011. _________________________________ ____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura Resp. Inscrição

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ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMETISTA DO SUL/RS CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2011

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preservação da saúde pública com o controle de doenças infecto-contagiosas por intermédios de animais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Profilaxia e controle de doenças animais; incentivo a produção, reprodução e inseminação animal; controle de doenças infecto-contagiosas por animais; participação nos programas agropecuários; efetuar receituários veterinários; executar serviços clínicos e cirúrgicos em animais; efetuar relatórios e levantamentos sobre pecuária; participar das reuniões do conselho Agropecuário; seguir as normas da secretaria da Agricultura; participar da seleção das raças animais, sugerir medidas e planos para aumentar a produção e produtividade no setor primário. CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento, fazer extrações de dentes; compor dentaduras, preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os precitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social, selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social, preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social, supervisionar o trabalho dos auxiliares do Serviço Social, realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional, encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares, planejar e promover inquérito sobre a situação social de escolares e

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de suas famílias, fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento, estudar os antecedentes da família, participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município, selecionar candidatos o amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades, pesquisar problemas relacionados com a biometria médica, planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados, executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, de orientação na área escolar e da clínica psicológica. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto-de-vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRÃO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes, ministrar remédios e velar pelo bem estar e segurança dos doentes; supervisionara esterilização do material da sala de operação; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas, supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar atividades afins.

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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e matérias necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins. CARGO: MÉDICO GERAL COMUNITÁRIO ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar atividades no campo da medicina comunitária, com atendimento ao público, realização de tarefas administrativas ligadas à função e atuar em Programas de Saúde e Assistência Social elaborados em convênio com a União, Estados e Municípios, bem como coordenar equipes de saúde. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; atender os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequado; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerencia dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoa da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional continua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão; examinar funcionários públicos

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para fins de licença e aposentadoria, examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção medica para fins de ingresso no serviço público municipal. CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

GENÉRICAS: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do

Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: SINTÉTICA: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. GENÉRICAS: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar,

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reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimentos de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro de alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamentos, listas de exames e etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames, arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, e etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sempre sob a

supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal. GENÉRICAS: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe

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levantamento de necessidade em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; outras tarefas correlatas. CARGO: MONITOR ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Execução de trabalhos relacionados com atendimento de crianças ou

adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. GENÉRICAS: atender as crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento de alunos nas horas de alimentação; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir a entrada e saída de alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papeis referentes ao movimento escolar em cada classe,; prover as salas de aula de material escolar indispensável; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de emergência como acidentes e moléstias repentinas; comunicar a autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar outras tarefas semelhantes. CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento do combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operará máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guincho, guindaste, máquina de limpeza de limpeza de rede de esgoto, retro escavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de nível; cuidar da limpeza e conservação das transportadoras à pilha, pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

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CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores ; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços, executar tarefas afins. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Carregar e descarregar veículos em geral, transportar, elevar mercadorias, arrumar, materiais de construção e outros; fazer mudanças, proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários, auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, auxiliar no recebimento, entrega pesagem e contagem e materiais; auxiliar no sepultamento, manejar instrumentos agrícolas, executar serviços de lavoura, aplicar inseticidas e fungicidas, cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão, proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças de oficina, executar tarefas afins. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço da faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes e tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passarelas, tapetes e utensílios; arrumar banheiros, toaletes auxiliar na arrumação e troca de roupas de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupa de cama e mesa coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados, lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.

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CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer trabalhos de limpeza, nas diversas dependências e prédios públicos, limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos, fazer arrumação de locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas. CATEGORIA FUNCIONAL: SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na arrumação de móveis e utensílios; encanamentos em geral; executar trabalhos de alvenaria e concreto e outros materiais para construção e reconstrução nas escolas municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de limpeza em geral em pátio; consertar móveis, portas, janelas, paredes; encanamento de água, pias de cozinha e banheiros, trocar caixas de descarga; arrumação de assoalhos, paredes, calçadas, muros, trocar lâmpadas; responsabilizar-se pelo material utilizado; monitorar escolas quando houver solicitação; executar tarefas afins. CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

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CARGO: GARI ATRIBUIÇÕES:

SINTÉTICAS: Executar tarefas que exijam serviços braçais.

GENÉRICAS: efetuar serviços de capina em geral, principalmente varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos em praças públicas e vias públicas municipais urbanas; realizar a limpeza de sanitários municipais e zelar pela conservação dos mesmos. CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. DESCRIÇÃO GENÉRICA: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações da Saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.