Editora Roncarati - Autovistoria de Edificações - Considerações Gerais | Artigos e...

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Autovistoria de Edificações - Considerações Gerais Antonio Fernando Navarro.[1] Josué de Almeida.[2] Introdução: Apresentam-se algumas considerações associadas à Lei Estadual do Rio de Janeiro, que tomou o nº 6.400, publicada em 05/03/2013, e os possíveis reflexos da implementação da mesma no aumento dos níveis de segurança do público em geral. O objetivo dessas considerações não é a de tecer críticas à Lei, por entender-se ser essa necessária diante de tantas catástrofes e acidentes ocorridos e relatados. As sugestões prestam-se aos profissionais que se dedicarão à realização das vistorias, pois que a qualidade técnica das vistorias poderá significar o Sucesso ou não da avaliação. Assim que a Lei foi promulgada muitos profissionais e empresas se apressaram a divulgar materiais de propaganda oferecendo seus serviços. Houve relatos de Síndicos que apareciam profissionais cobrando R$ 400,00 por laudo, outros R$ 800,00. Algumas das propostas indicavam que não se poderiam verificar as "empenas" ou outros tópicos obrigatórios segundo a Lei. Ocorreram casos de profissionais de nível técnico se propondo a realizar as avaliações de todos os tópicos da Lei. Em uma primeira leitura entende-se que a Lei poderia ser aplicada também às edificações em processo de adaptação e ou reformas, alterando o projeto original aprovado. Dessa forma assegura-se que depois de concluídas as obras não se terão problemas no futuro, caso em que se terá que responsabilizar os donos das obras por falhas existentes, e buscar o consolo para as famílias das vítimas. No Rio de Janeiro ampliaram-se espaços em edificação sem as colunas de sustentação. Em São Paulo, mais recentemente, uma reforma de uma loja comercial também envolveu a parte estrutural com o desabamento da edificação. Nesta semana uma Academia de Ginástica em São Paulo incendiou-se. Certamente os projetos encaminhados previamente aos setores competentes para a aprovação do início das obras estariam contemplando o que seria o objeto da ocupação dos locais. Se não houve o encaminhamento prévio dos projetos a questão passa a ser mais séria, já que na ausência de avaliações que abranjam a totalidade dos projetos em cursos, todos os munícipes, até mesmo para suas próprias seguranças, devem passar a ser fiscais de obras que ocorram em unidades residenciais ou edificações vizinhas. Fica claro para todos que há um "vácuo" legal, tal a quantidade de problemas que se observam em edificações não tão antigas assim. Há que se destacar que ao longo da vida útil de uma edificação fatores externos podem induzir a cargas adicionais na estrutura de uma edificação. A própria necessidade dos usuários de adaptar o ambiente de sua unidade em função de suas necessidades gera também alterações na distribuição dos esforços - cargas - das edificações. Um prédio de 10 pavimentos é construído em um local. Tempos depois, ao lado desse é edificado um prédio de 20 pavimentos. As edificações ficam lado a lado, ou parede à parede. Uma pequena inclinação do prédio maior, produzida por ventos ou por um erro de cálculo que conduza a um recalque diferencial e não contemplada no projeto da edificação menor pode afetá-la. Isso quer dizer que em muitos momentos os problemas não são devidos à existência ou não de projetos e a realização frequente de manutenção da edificação, mas sim a fatores independentes da edificação. No exemplo, o rebaixamento do nível do lençol freático para a construção das fundações do prédio maior pode comprometer o de menor altura. Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Rio de Janeiro - COSCIP: Houve uma época em que os Corpos de Bombeiros imaginavam que teriam uma única norma e que essa fosse a mais abrangente possível. O Distrito Federal, Estado de São Paulo e Rio de Janeiro foram os pioneiros. Mesmo com boas normas e adequadas aos seus tempos, havia exceções à regra. Por exemplo, a Escada Magirus atendia a sinistros até uma determinada altura, considerada como equivalente ao 11º andar. As edificações com escritórios, por exemplo, deveriam dispor de instalações de chuveiros automáticos contra incêndios nas artes comuns da edificação acima da altura atingida pela Escada Magirus (com altura de resgate de 30 metros e altura de operação de 32 metros, em média e devido às características dos equipamentos em uso). Em alguns momentos foram proibidas projeções das edificações, com marquises, como exemplo, por dificultarem a aproximação das escadas dos Bombeiros. Isso quer dizer que se aceitava uma exceção em decorrência de um problema técnico de atendimento aos incêndios e ao socorro às vítimas. Da mesma forma, como a disponibilidade para o abastecimento de água dos caminhões tanque dos Bombeiros, as edificações passaram a disponibilizar um hidrante de recalque nas calçadas, de modo que a água das caixas d'água dos prédios pudesse abastecer os veículos. Editora Roncarati - Autovistoria de Edificações - Considerações... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig... 1 de 18 23/07/15 13:19

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Autovistoria de Edificaes - Consideraes GeraisAntonio Fernando Navarro.[1]Josu de Almeida.[2]Introduo:Apresentam-se algumas consideraes associadas Lei Estadual do Rio de Janeiro, que tomou o n 6.400, publicada em05/03/2013, e os possveis reflexos da implementao da mesma no aumento dos nveis de segurana do pblico em geral.O objetivo dessas consideraes no a de tecer crticas Lei, por entender-se ser essa necessria diante de tantascatstrofes e acidentes ocorridos e relatados. As sugestes prestam-se aos profissionais que se dedicaro realizao dasvistorias, pois que a qualidade tcnica das vistorias poder significar o Sucesso ou no da avaliao. Assim que a Lei foipromulgada muitos profissionais e empresas se apressaram a divulgar materiais de propaganda oferecendo seus servios.Houve relatos de Sndicos que apareciam profissionais cobrando R$ 400,00 por laudo, outros R$ 800,00. Algumas daspropostas indicavam que no se poderiam verificar as "empenas" ou outros tpicos obrigatrios segundo a Lei. Ocorreramcasos de profissionais de nvel tcnico se propondo a realizar as avaliaes de todos os tpicos da Lei.Em uma primeira leitura entende-se que a Lei poderia ser aplicada tambm s edificaes em processo de adaptao e oureformas, alterando o projeto original aprovado. Dessa forma assegura-se que depois de concludas as obras no se teroproblemas no futuro, caso em que se ter que responsabilizar os donos das obras por falhas existentes, e buscar o consolopara as famlias das vtimas.No Rio de Janeiro ampliaram-se espaos em edificao sem as colunas de sustentao. Em So Paulo, mais recentemente,uma reforma de uma loja comercial tambm envolveu a parte estrutural com o desabamento da edificao. Nesta semanauma Academia de Ginstica em So Paulo incendiou-se. Certamente os projetos encaminhados previamente aos setorescompetentes para a aprovao do incio das obras estariam contemplando o que seria o objeto da ocupao dos locais. Seno houve o encaminhamento prvio dos projetos a questo passa a ser mais sria, j que na ausncia de avaliaes queabranjamatotalidadedosprojetosemcursos, todososmuncipes, atmesmoparasuasprpriasseguranas, devempassar a ser fiscais de obras que ocorram em unidades residenciais ou edificaes vizinhas. Fica claro para todos que hum "vcuo" legal, tal a quantidade de problemas que se observam em edificaes no to antigas assim.H que se destacar que ao longo da vida tilde uma edificao fatores externos podem induzir a cargas adicionais naestrutura de uma edificao. A prpria necessidade dos usurios de adaptar o ambiente de sua unidade em funo de suasnecessidades gera tambm alteraes na distribuio dos esforos - cargas - das edificaes. Um prdio de 10 pavimentos construdo em um local. Tempos depois, ao lado desse edificado um prdio de 20 pavimentos. As edificaes ficam ladoa lado, ou parede parede. Uma pequena inclinao do prdio maior, produzida por ventos ou por um erro de clculo queconduza a um recalque diferencial e no contemplada no projeto da edificao menor pode afet-la. Isso quer dizer que emmuitos momentos os problemas no so devidos existncia ou no de projetos e a realizao frequente de manutenoda edificao, mas sim a fatores independentes da edificao. No exemplo, o rebaixamento do nvel do lenol fretico paraa construo das fundaes do prdio maior pode comprometer o de menor altura.Cdigo de Segurana contra Incndio e Pnico do Rio de Janeiro - COSCIP:Houve uma poca em que os Corpos de Bombeiros imaginavam que teriam uma nica norma e que essa fosse a maisabrangentepossvel. ODistritoFederal, EstadodeSoPauloeRiodeJaneiroforamospioneiros. Mesmocomboasnormas e adequadas aos seus tempos, havia excees regra. Por exemplo, a Escada Magirus atendia a sinistros at umadeterminada altura, considerada como equivalente ao 11 andar. As edificaes com escritrios, por exemplo, deveriamdispor de instalaes de chuveiros automticos contra incndios nas artes comuns da edificao acima da altura atingidapelaEscadaMagirus(comalturaderesgatede30metrosealturadeoperaode32metros, emmdiaedevidoscaractersticas dos equipamentos emuso). Emalguns momentos foramproibidas projees das edificaes, commarquises, como exemplo, por dificultarem a aproximao das escadas dos Bombeiros.Isso quer dizer que se aceitava uma exceo em decorrncia de um problema tcnico de atendimento aos incndios e aosocorro s vtimas. Da mesma forma, como a disponibilidade para o abastecimento de gua dos caminhes tanque dosBombeiros, as edificaes passaram a disponibilizar um hidrante de recalque nas caladas, de modo que a gua das caixasd'gua dos prdios pudesse abastecer os veculos.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...1 de 18 23/07/15 13:19Quandosemenciona"segurana"pensa-se, deincio, naseguranadotrabalhador, mashqueseconsiderarqueosconceitossoexpandidosseguranapatrimonial, seguranadeprocessos, seguranapessoal eseguranacontraincndios. Por princpio, a legislao existente deve se preocupar com a proteo das pessoas, em primeiro lugar. Assim, sea ateno o incndio a norma deve ter, em primeiro lugar, as caractersticas preventivas, de primeiros socorros realizadaspelos prprios usurios, ao "ataque aos incndios" pelos bombeiros, a desocupao segura dos ambientes, a preocupaoparacomoalastramentodofogosedificaesvizinhaseorescaldodoincndio. Paracadaumadessasetapashprocessosemetodologiasdistintas. Por exemplo, osusuriospodem"ser avisados" deumaocorrnciapor meiodedetectores de incndio. Acionada a brigada interna, os usurios podem utilizar os extintores de incndio, os quais, pelassuascaractersticasequantidadedeagentesextintoresdevemsermuitobemempregadosparaquehajaeficciadasaes. Conformeaevoluodaschamasosbombeirossoosespecialistasquedevemtratar daocorrncia, comoempregodetcnicaseequipamentos especiais. Independentementedequal faseestejamos tratando, raras soasedificaesondeosmoradoresouusuriospassampor programasdeorientaoecapacitao. Assim, exigir-sedosmesmos coerncia e eficincia j seria demais. Contudo, o que os poderia preservar seria o correto projeto de incndio,atendendo s exigncias legais.NoquesitoSeguranacontraIncndiohtodoumritoeconjuntodeexignciasparaqueumaedificaorecebao"habite-se". Durante a vida til da edificao o projeto termina ficando defasado diante das alteraes de uso e espaos doprdio. Infelizmente ainda h projetos anteriores ao COSCIP, com as caixas de hidrantes posicionadas nas escadas dedesocupao da edificao, o que j no mais deveria ser permitido. Ainda existe uma velha "rixa" entre as legislaes doMinistrio do Trabalho e do Corpo de Bombeiros, especialmente com relao altura de posicionamento da ala do extintorporttil. Assim, v-se nos edifcios extintores posicionados nos locais os mais inadequados possveis, com as unidadespresas a suportes posicionados a 180cm, 190cm, e, em casos absurdos, com o fundo da unidade extintora distante do pisoa 160cm. Trata-se de uma questo simples, mas em decorrncia dessas interpretaes errneas e dspares percebe-se quese desfoca a questo, de o simples extintor ser til nos princpios de incndio. Assim, quanto menor for a altura de fixaomais facilmente esse poder ser retirado e empregado pelos usurios da edificao.Quanto aos hidrantes, nos parece que a grande maioria dos usurios das edificaes no consegue sequer abrir as portasdas caixas de pertences presas com cadeados para que os bicos difusores, anteriormente de lato, e hoje de plstico, nosejam furtados. Por caixa de pertences entende-se o abrigo externo ou embutido que acondiciona as mangueiras, bicodifusorechavedeconexo. Emmuitascaixasohidranteencontra-senointeriordamesma, dificultadooseuusoeaconexo das mangueiras.). Assim, mais um dispositivo importante deixa de ser utilizado, dando-nos a sensao de queprojetos, culturaseexignciaslegaisnoestejamadequadas. Serquealgumaindaselembradosexercciosdedesocupao (evacuao) de edificaes? Os exerccios so importantes e preparam os usurios para um cenrio futuro. Oresumo dessa situao so ambientes com grandes aglomeraes de pessoas correndo srios riscos, por fatores diversos.A Segurana contra Incndios um dos itens menos realados, at pelos construtores, apesar do Rio de Janeiro possuiruma legislao que foi uma das melhores do Pas, mas que necessita atualizaes, o Cdigo de Segurana Contra Incndioe Pnico (COSCIP) - Decreto no 897, de 21 de setembro de 1976, regulamenta o Decreto-leino247, de21-7-75, quedispe sobre segurana contra incndio e pnico. Seu texto legal o que se segue:Decreto-Lei n 247, de 21 de julho de 1975Dispe sobre segurana contra incndio e pnicoOGovernador doEstadodoRiodeJaneiro, nousodaatribuioquelheconfereo1 doartigo3 daLeiComplementar n 20, de 1 de julho de 1974, decreta:Art. 1 - Compete ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento; a fiscalizao e aexecuo de normas que disciplinam a segurana das pessoas e dos seus bens, contra incndio e pnico em todoEstado do Rio de Janeiro, na forma do disposto neste Decreto-lei e em sua regulamentao.Pargrafo nico - O Estado, por intermdio da Secretaria do Estado de Segurana Pblica, fica autorizado a celebrarconvnio com os Municpios, para atender aos interesses locais, relacionados com a segurana contra incndio epnico.Art. 2-Aexpediodelicenas, paraofuncionamentodequaisquerestabelecimentos, paraconstruireasqueEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...2 de 18 23/07/15 13:19importem em permisso de utilizao de construes novas ou no, dependero de prvia expedio, pelo Corpo deBombeiros, de certificados de aprovao dos respectivos sistemas de preveno contra incndio e pnico.1 - Os sistemas preventivos de segurana contra incndio e pnico sero objeto de definio contida naregulamentao deste Decreto-Lei.2 - Ficamisentasdainstalaodesistemaspreventivos, todasasedificaesresidenciaisde, nomximo, 3pavimentos, e cuja rea total construda no ultrapasse de 900m! (novecentos e metros quadrados). 3 - Tero tratamento especial os edifcios-garagem, os depsitos de inflamveis, os heliportos, os estabelecimentosde industrializao e de comercializao de fogos de artifcio, os armazns e paiis de explosivos ou de munio eoutros estabelecimentos cuja atividade ou por cuja natureza envolvam perigo eminente de propagao de fogo.Art. 3 - Para os efeitos de cumprimento do disposto neste Decreto-lei, o Corpo de Bombeiros poder vistoriar todos osimveisjhabilitadosetodososestabelecimentosemfuncionamento, paraverificaoderegistrosdeseguranacontra incndio e pnico, com vistas expedio do Certificado a que se refere o artigo 2.Art. 4 - O Corpo de Bombeiros, no exerccio da fiscalizao que lhe compete e na forma do que vier a dispor oRegulamento deste decreto-lei, poder aplicar as seguintes penalidades variveis:I - multa, de 1 (hum) a 5 (cinco) UFERJ, aos responsveis por estabelecimentos ou edificaes que, a partir de umaano aps a vigncia deste Decreto-Lei, no possurem os certificados referidos no artigo 2 deste Decreto-Lei;II - multa, de 1 (hum) a 5 (cinco) UFERJ, aos responsveis por estabelecimentos ou edificaes que deixarem decumprir exigncia que lhe for formulada mediante notificao regular;III - multa, de 1 (hum) a 10 (dez) UFERJ, queles que, de qualquer modo, embaracem a atuao da fiscalizao;IV - interdio temporria ou definitiva de construes ou estabelecimentos que importem em perigo srio e iminentede causar danos.Art. 5-OCorpodeBombeirosmanteratualizadoumcadastrodeempresasinstaladoraseoutrodeempresasconservadoras de sistema de segurana contra incndio e pnico, capacitadas a executar os servios pertinentes, asquais, enquanto em atividade e de acordo com o Regulamento deste Decreto-lei, prestaro cauo, sob forma dedepsito nos cofres do Estado, respectivamente, na importncia de 100 (cem) e 50 (cinqenta) UFERJ.Pargrafo nico - As empresas referidas neste artigo, alm das penalidades previstas na Legislao federal e das desuspenso ou cancelamento da respectiva inscrio cadastral, ficaro sujeitas a multa de 5 (cinco) a 25 (vinte e cinco)UFERJ, quandoresponsveispordanocausadonoexercciodesuasatividades, semprejuzodassanescivispertinentes.Art. 6 - AaplicaodasmultasprevistasnesteDecreto-lei obedeceragradaoproporcional gravidadedainfrao.Pargrafo nico - Aos casos de reincidncia especfica, sero aplicadas multas em dobro.Art. 7 - Este decreto-leientrar e vigor na data de publicao do seu regulamento, revogadas as disposies emcontrrio, especialmente o 2. do Art. 87 decreto-lei n 145, de 26 de junho de 1975.*Rio de Janeiro, 21 de julho de 1975.Floriano Faria Lima, Oswaldo Igncio Domingues e Laudo de Almeida CamargoDecreto-Lei n 145 de 26 de junho de 1975Dispe sobre a Organizao Bsica do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro e das outras providncias.Seo IIIPreveno Contra Incndio.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...3 de 18 23/07/15 13:19Art. 87- CompeteaoGovernodoEstadodoRiodeJaneiro, baixar asmedidastendentesprevenocontraincndios emprojetos, prdios e estabelecimentos diversos, exigindo o emprego de materiais especficos edisposies gerais que evitem ou dificultem a propagao do fogo por ocasio dos incndios.2 - Competir, exclusivamente, aoCorpodeBombeirosemitir normas, laudosdeexignciaseaprovaodemedidas preventivas contra incndio, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com base na legislao especifica.Rio de Janeiro, 26 de junho de 1975.Floriano Faria Lima e Oswaldo Igncio DominguesInfelizmente, a enorme burocracia e a falta de pessoal tcnico, faz com que as vistorias pelos Corpos de Bombeiros notenham a frequncia recomendada. E, o que pior, os prdios com projetos mais antigos no so obrigados a se adequarsLeismaisrecenteseaprimoradas. Umexemploflagranteequecomprometeaseguranadosusurios, odeseperceber emprdiosde15oumaispavimentos, comquatrounidadesemcadapavimentoaausnciade"escadaenclausurada de incndio" (so escadas com as paredes de concreto armado, resistentes ao fogo, sem janelas, com osacessos por antecmaras com portas corta-fogo e sistema de insuflao de ar, que provoca uma presso positiva no interiorda mesma, impedindo a entrada de fumaa no ambiente. Essas escadas devemter iluminao de emergncia esinalizao). Nesses prdios desprotegidos ovodaescadaterminasendoumexaustor natural (chamin) paraapropagao do incndio aos andares mais altos. Em um princpio de incndio ocorrendo no 5 andar, os moradores dosandares superiores se arriscaro a descer e sair do prdio, pois que ao passarem pelo 5 andar podem ser atingidos pelaschamas ou fumaa do incndio.Atadcadade80osdispositivosdeseguranacontraincndiosgeravamdescontosnastaxasdeseguros. Haviaaobrigatoriedade das empresas encaminharem laudos de vistorias e projetos para as Seguradoras. Projetos que no fossemrelativos a extintores ou hidrantes tinham que passar por comisses especiais compostas por profissionais do MercadoSegurador, experientes, que consensualmente e levando em considerao a proteo de pessoas e instalaes propunhamdescontos, os quais somados poderiam chegar at a 70% nas taxas de seguros. Um sistema de sprinklers proporcionavaum desconto mximo de 60%. Quando as taxas de seguros foram reduzidas pela metade, no por critrios atuariais, essesdescontos deixaram de ser aplicados, por no serem mais relevantes, e porque os incentivos comerciais e o corte arbitrriodas taxas atuariais desestimulou a prtica de incentivarem-se os segurados para que no ocorressem os sinistros. Nessecenrio as vistorias trimestrais caram em desuso. Assim, provavelmente em muitos dos prdios que ainda tenham redes desprinklers as redes de gua podem no estar mais pressurizadas. As portas corta-fogo podem ser pintadas com outrascoresquenoaindicativadedispositivosdeincndio- vermelho- asbotoeirasdealarmenosoobrigatrias, asindicaes gerais de reas de escape e de localizao de portas corta-fogo no so mais transversais aos corredores depassagem. Enfim, pode at parecer que um incndio no tenha igual importncia do que um desabamento de um prdio,mas se houver minimamente a possibilidade de uma pessoa sair ferida de um acidente j justificariam todos os esforos napreveno. Uma das maneiras de se prevenir a de se manter as edificaes comsuas instalaes emplenofuncionamento.Norma da ABNT NBR 5674 - Manuteno de Edificaes - Procedimento:As instalaes existentes em qualquer edificao para funcionarem adequadamente e cumprirem com seus propsitos deprojetoprecisamdemanutenesfrequentes. Muitasvezesasinstalaessotoimportantesquehnecessidadedoestabelecimento de protees preventivas, ou preditivas, como alguns autores gostam de citar.De acordo com o contido na Norma ABNT NBR 5674, emitida em setembro de 1999, a qual trata do tema: Manuteno deEdificaes - Procedimento, em sua Introduo, apresenta o seguinte texto, bastante claro e elucidativo:Amanutenodeedificaesumtemacujaimportnciatemcrescidonosetor daconstruocivil, superando,gradualmente, aculturadesepensar oprocessodeconstruolimitadoatomomentoquandoaedificaoentregue e entra em uso.As edificaes so o suporte fsico para a realizao direta ou indireta de todas atividades produtivas, e possuem,portanto, um valor socialfundamental. Todavia, as edificaes apresentam uma caracterstica que as diferencia deEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...4 de 18 23/07/15 13:19outros produtos: elas so construdas para atender seus usurios durante muitos anos, e ao longo deste tempo deservio devem apresentar condies adequadas ao uso que se destinam, resistindo aos agentes ambientais e de usoque alteram suas propriedades tcnicas iniciais. invivel sob o ponto de vista econmico e inaceitvel sob o ponto de vista ambiental considerar as edificaes comoprodutosdescartveis, passveisdasimplessubstituiopor novasconstruesquandoseudesempenhoatingenveis inferiores ao exigido pelos seus usurios. Isto exige que se tenha em conta a manuteno das edificaesexistentes, emesmoasnovasedificaesconstrudas, tologocolocadasemuso, agregam-seaoestoquedeedificaes a ser mantido em condies adequadas para atender as exigncias dos seus usurios....... Aomissoemrelaonecessriaatenoparaamanutenodasedificaespodeser constatadanosfreqentescasosdeedificaesretiradasdeserviomuitoantesdecumpridaasuavidatil projetada(pontes,viadutos, escolas), causandomuitostranstornosaosseususurioseumsobrecustoemintensivosserviosderecuperao ou construo de novas edificaes. Seguramente, pior a obrigatria tolerncia, por falta dealternativas, ao uso de edificaes cujo desempenho atingiu nveis inferiores ao mnimo recomendvel para um usosaudvel, higinico ou seguro. Tudo isto possui um custo social que no contabilizado, mas se reflete na qualidadede vida das pessoas....Pelo texto da Norma, elaborada muito antes dos acidentes mais recentes envolvendo o desabamento de construes emesmo incndios, a Manuteno importante no s para o aumento da vida tilde um bem, como tambm tornar oselementos constituintes dessas, operacionais, ou em condies de operao, sempre que acionados. Uma edificao podeter uma vida tilde 50 anos. Suas instalaes e equipamentos devem funcionar adequadamente, mesmo que para issosejam substitudas por outras mais modernas. Contudo, existem inmeros projetos com cerca de 100 anos. Fora do Brasilh construes com mais de 1.000 anos. Para que se chegue a essa idade no conta apenas a qualidade dos materiaisempregadoseascaractersticasdosprojetos, mastambmamanutenodo"todo". Quandosetratadotodoestseinserindo qualquer constituinte de uma construo.Vrias podem ser as razes da no realizao das manutenes em uma edificao. Ao contrrio, pode-se dizer que asmanutenes mais frequentes so aquelas que envolvem menores custos e que representam para os usurios maioresriscos ou empecilhos, como o da paralizao dos elevadores pela falta de manuteno. Assim as atividades ficam restritass substituies do que precisa ser substitudo de imediato, os reparos nas bombas de gua e elevadores. Com essa viso,talvez no seja percebido com frequncia a manuteno do para-raios, ou do painel de distribuio da energia eltrica sunidades.Nos condomnios residenciais, modo geral, os condminos realizam obras de reforma em suas unidades sem que o sndicotenha delas conhecimento. Se na reforma de uma unidade um elemento estrutural for removido, somente se perceber asconsequncias quando surgirem rachaduras envolvendo os demais elementos estruturais percebidos nas outras unidades.Neste cenrio, sabe-se que manuteno passa a ser sinnimo de correo de problemas e no de antecipao de soluesde preveno. Deixa de ser uma despesa "ordinria" para se transformar em despesa "extraordinria".A manuteno tem como caracterstica o fato de possibilitar que a instalao ou equipamento se encontre apto a funcionarsempre que acionado. A falta de manuteno antecipa a ocorrncia de problemas. Uma calha de telhado cheia de folhas dervores pode significar o entupimento e o transbordamento de gua na laje de cobertura sempre que houver chuvas.Um dos itens de uma edificao mais complexos de manuteno, principalmente as que tenham o carter preventivo orelacionado estrutura do prdio (fundaes, vigas, pilares, lajes, marquises). A complexidade decorre da dificuldade deinterpretaopeloleigo, dossintomasquevosurgindo. Issosignificaqueumaestrutura"conversaconosco" ou"davisos". Inicialmente aparecem as microfissuras que passam a fissuras, depois transformadas em trincas, e por fim, emrachaduras, significando que h uma concentrao de cargas e que no deve estar ocorrendo a distribuio equitativa damesma para os demais elementos da estrutura. Em uma linguagem simples, os elementos estruturais representam para asedificaes o que os ossos representam para o corpo humano. Quando h uma rachadura em uma parede, a primeirapreocupao no a de compreender o significado dessa, mas sim escond-la com massa plstica e uma demo de tinta.A gravidade dos problemas pode ser percebida tambm pela inclinao das trincas ou angulao. Estruturas hiper armadastendemadesabar rapidamente. Aocontrrio, emestruturassub-armadasasdeformaesestruturaispassamaserprogressivas. Em uma parede, uma trinca ou rachadura horizontal pode significar um afastamento entre as fiadas de tijolos.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...5 de 18 23/07/15 13:19Em uma fundao pode significar um abatimento do terreno, ou recalque. J em um pilar, uma trinca a 45 pode significar ocisalhamento do elemento devido a uma carga no prevista no clculo estrutural.Para que exista a manuteno deve existir antes a preocupao com a integridade dos bens e o planejamento das aes.Recentes desabamentos de edifcios, coma morte de pessoas, danos a terceiros, interdies de vias, problemasambientais, entre outros, e o incndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, com 242 pessoasjovens mortas, provocaramcomoes sociais e questionamentos, voltados aos rgos Pblicos responsveis pelaelaborao de Normas e Procedimentos e pela liberao para funcionamento e ou a continuidade do funcionamento dasedificaes. Nessasocasies, deintensasdiscusses, osespecialistasserenemeavaliam"oquepodeser feitorespeito?". Talvez, de modo mais concreto deveria se responder: por que no foram cumpridas as normas?Dois dias aps o incndio da Boate Kiss publicvamos um artigo, em 29/01/13, atravs da Editora Roncarati "A tragdia daboate de Santa Maria", sensibilizados pelo problema, onde apontvamos uma srie de questes:"Reprter: A que o senhor, como professor de cursos de formao de engenheiros de segurana do trabalho a maisde 30 anos, atribui o desastre que se abateu sobre a populao Gacha de Santa Maria?Antonio Fernando Navarro: No momento informar o que causou a tragdia, que ceifou mais de duas centenas dejovens estudantes, que fariam parte do nosso futuro, pode ser prematuro.No temos as informaes tcnicas suficientes e os especialistas esto coletando os dados necessrios,principalmente aqueles relativos polcia civil, que ir ser importante na apurao das responsabilidades civis.Todavia, pelo que se l nos jornais e se v nos noticirios das televises, pode se afirmar que essa, assim como todasas outras que ocorreram em ambientes semelhantes e em vrias partes do mundo, foi uma tragdia pr-anunciada.Reprter: Por que o senhor afirma ser uma tragdia pr-anunciada?Antonio Fernando Navarro: Em primeiro lugar, baseando-nos em declarao de um coronel bombeiro do Rio Grandedo Sul, o local tinha menos do que 700 m2 e, conforme algumas pessoas relataram deveriam estar no local cerca de1.500 pessoas. Para um ambiente com 700 m2, que poderia comportar com segurana at 400 pessoas, uma portacom a largura da apresentada nos noticirios (da ordem de 140 cm) poderia ser suficiente.O excesso de pessoas, a precariedade dos materiais empregados na decorao, alguns altamente combustveis, afalta de uma correta sinalizao e outras questes mais de carter normativo, j seriam suficientes para se afirmar queo risco era iminente.......Reprter: O senhor acha que casos como esse podem se repetir?Antonio Fernando Navarro: Certamente, j que existem em nosso Pas centenas de estabelecimentos iguais ao deSanta Maria. Normalmente so locais de mdio porte, praticamente sem janelas, pintados internamente com tintas decores escuras, com o emprego de madeira como elementos decorativos e outros materiais facilmente afetados pelofogo. Nesses locais um dos quesitos menos importantes para os frequentadores e mesmo para os proprietrios paracom as questes de segurana. Por exemplo, cita-se a ausncia de hidrantes no local. Como esse equipamento seriaoperado em um momento como aquele, no qual no havia nem espao fsico para se desenrolar as mangueiras e nemconect-las? Fala-se que no havia sprinklers. O dispositivo eficaz quando a sensibilidade do elemento sensor, obulbo de vidro, absorve o calor vindo de baixo. Se o incndio se propaga pelo forro ou entre forro o sistema no eficaz. Fala-se tambmda falta de extintores. Daquelas quase 1.500 pessoas quantas teriamalgumtipo detreinamento para apagar os princpios de incndio usando os extintores? Como esses heris iriam se deslocar com oambiente lotado, com mais de 4 pessoas por m2?...... Reprter: Como o senhor avalia essa tragdia em um momento em que o Pas se prepara para receber delegaesde todas as partes do mundo para eventos esportivos?Antonio Fernando Navarro: Vejo-a com uma enorme preocupao. No podemos afirmar hoje que tenhamos locaisondepoderoficar centenasoumilharesdepessoas100%seguros. Quandodigoissoacrescentooshotisepousadas, centros deeventos, teatros, escolas, igrejas, ambientes universitrios, estdios defutebol, ginsiosEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...6 de 18 23/07/15 13:19desportivos, entre tantos outros locais.As normas de segurana em vigor apresentam sempre as exigncias mnimas. Se as larguras dos corredores devemser denomnimo120centmetrospor quenopodemosestabelecer largurasmaiores?Por queasfileirasdepoltronas dos cinemas e teatros tm que ser longas com vinte ou trinta cadeiras? Por que no podem ser menores,com oito cadeiras, e com corredores entre essas filas. Por que no pode ser obrigatrio que existam pelo menos duassadas, com no mnimo 120 cm de largura para todo e qualquer local que abrigue 300 ou mais pessoas? Por que nose obrigam os locais a terem luzes de emergncia com faroletes que direcionem a populao para as rotas de sada?Jtiveaoportunidadedeinspecionar emhotisdeluxocaixadehidrantessemmangueiras, rededesprinklers(chuveiros automticos contra incndio) sem gua, ou seja, sem pressurizao, detectores de calor ou de fumaa comospainisdealarmedesligados. Tambmjtiveaoportunidadedever extintorescomdanosprovocadospelosprprios usurios do local, como por exemplo, inserindo palitos nas sadas das mangueiras de extintores de gua-gs.Reprter:Quaisaspropostasqueosenhorapresentariaaosgovernantesnessemomento, paraevitarasnovastragdias?Antonio Fernando Navarro: Complementarmente ao que dissemos a essa Revista, urge que os nossos dirigentestomemalgumasmedidastcnico-polticasquepodemminorar asituaodefragilidadeaquenosencontramosexpostos, assim como sejam implementadas medidas de segurana simples mais necessrias, como a seguir:1. O Pas deve ter uma nica norma de segurana contra incndios que deva ser obrigatria para os municpiosbrasileiros, ouseja, osCorposdeBombeirosMilitaresdetodososEstadosdevemconsensar umspadrodesegurana, que seja eficiente. De norte a sul do Pas, daqui para frente, quem quiser ter uma casa de shows deveobedecer s mesmas regras. H normas muito boas que podem ser aprimoradas. Assim, no se deve ignorar todo oconhecimento j adquirido. O Governo deve convocar para essas comisses que iro compilar e unificar as normas,representantes dos Corpos de Bombeiros, CREAS e Clubes de Engenharia, e convidar representantes deUniversidades. Assim, poder-se- associar o saber, tcnica e ao conhecimento das aes.2. Enquantoasnormasdesegurananosoimplantadaseimplementadas, osCorposdeBombeiroseasPrefeituras devem intensificar a fiscalizao desses ambientes, no com uma fiscalizao protocolar, mas sim comuma fiscalizao tcnica, comvisitas in loco, e como poder de interditar os estabelecimentos se houver odescumprimento das normas.3. Os estabelecimentos, comeando com aqueles com capacidade de receber mais de 1.500 pessoas devero seadequar s normas deseguranadeimediato. Os requisitos das normas serorepassados pelos Corpos deBombeiros que sero e so os co-responsveis, caso as normas e procedimentos no sejam eficazes.4. Deve-se entender que eventos como o que ocorreu na Boate Kiss podem perfeitamente bem ocorrer em locaiscujosprojetosnolevaramemconsideraoquestesdeproteodaspessoasemcasosdecatstrofes, comoincndios, alagamentos, desabamentos, vendavais, entreoutroseventos, equesejanecessriaadesocupaoimediata dos locais para se evitar que a quantidade de pessoas atingidas seja grande. Assim, inclumos nesta relaoos estdios de futebol, os ginsios de esportes, os templos e igrejas, as boates, discotecas, casas de shows, cinemas,teatros, colgios, salasdeaulacommaiorcapacidadedepblico, prdiospblicos, edifciosedilcios, etodasasdemais edificaes e atividades assemelhadas.5. De imediato, essas edificaes devem ter no mnimo duas sadas, em lados opostos, e com reas de refgioexternas que tenham capacidade de abrigar as pessoas que iro desocupar os locais. Essas edificaes no poderoter elementosdecorativosouobstculosemsuasfachadasquedificulteoacessodasescadasdeincndiodosbombeiros.6. Alm de uma segunda porta de emergncia, as boates devem prever a possibilidade de ter, como alternativa, umaterceirasada, bastandoparaissoquenolocal aparedesejamenosespessaeexistamferramentasparaabrirpassagens para a desocupao (marretas e picaretas).7. Osvigilanteseseguranasdessascasasdeshowsdevemser capacitadosnocombateaincndiosenadesocupao dos locais.8. As casas de shows devem instalar baterias de emergncia com holofotes que estejam direcionados para as sadasEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...7 de 18 23/07/15 13:19de emergncia. As rotas de fuga devem ser demarcadas no cho, preferencialmente com dispositivos de sinalizaono piso do tipo olhos de gato, reflexivos. Nessas faixas no podem ser depositados materiais e posicionadas mesase cadeiras. Devem ser faixas livres que as pessoas devam empregar para se dirigir s portas de sada.9. Todas as casas de shows devem ter brigadas de incndio, que sero responsveis pelo combate aos princpios deincndio, e pela orientao aos frequentadores para a desocupao dos locais para reas seguras.Creio que todas essas medidas sejam possveis de serem postas em prtica e, algumas, j de imediato, com as aespolticas necessrias. Ns, o Brasil, temos experincia mais do que necessria para controlar situaes como essas.O que nos falta encarar com seriedade as situaes e fazer o que deve ser feito. P.Ex.: se um empresrio nocumprealei oestabelecimentointerditadoatqueeleconsigaprovarquecumpriuodeterminado. CHEGADEJEITINHOS, TO AO GOSTO DOS BRASILEIROS, e de acordos que envolvem subornos, na tentativa de fingir-sequesecumpriuoestabelecidoemLei. Somenteagindocomseriedadeconseguiremosdemonstrar quesomoscompetentes....A populao deve cobrar o rigor no cumprimento das Leis e entender que isso se reverter em seu prprio benefcio e notentar aprovar projetos de maneiras no ticas. Se h uma falha no projeto esse deve ser readequado.Quando citamos um trecho de uma norma da ABNT, de 1999, que trata de tema muito importante e sempre relevado pelasempresas ou edificaes, nos preocupamos em demonstrar que o projeto por si s no suficiente para salvar vidas. Asempresas devem investir na melhoria e manuteno das instalaes.Em uma grande edificao pblica com pessoas circulando um princpio de incndio detectvel atravs de um dispositivosimples (detectores inicos ou termovelocimtricos). Quando acionados uma equipe de brigadistas pode chegar ao local einterromper o princpio de incndio. A falta do dispositivo, ou a ausncia de manuteno pode resultar em incndio, comdezenas ou centenas de vtimas.At agora nos parece lgico que devem existir bons projetos, que atendam s legislaes especficas, as empresas devemempregar materiais adequados e nos projetos podem ser inseridos elementos facilitadores de uma eficaz manuteno. Porexemplo, se pode existir a possibilidade de se substituir uma bomba de gua, no dimensionamento do projeto, no local ondeabombaserinstaladadeveseter meiosoucondiesderetir-lacomfacilidade. Omesmoexemploseaplicaasubestaes e s casas de mquinas de elevadores.Nosinmeros casosdedesabamentodemarquises conseguiu-severificar quemuitas foramacrescentadas aps aconstruo do prdio, para proteger do sol e das chuvas os clientes das lojas e galerias. As marquises passaram a servirtambmparaoposicionamentodosletreirosdepropaganda. Oqueseesqueceu, talvez, quesenohouvesseamanuteno adequada a marquise poderia desabar.Lei n 6400, de 05 de Maro de 2013:Episdios recentes envolvendo desabamentos e incndios, alm de produzirem grandes comoes nacionais serviram deelemento de mobilizao de alguns setores da sociedade. Os governantes, preocupados com o momento presente, queconduziraumagrandeexposiodoPasnamdiainternacional, comcopaseolimpadasecomoreceiodessesacidentes passarem a ser mais divulgados no exterior, a exemplo do que ocorreu recentemente em uma edificao na ndia,trataram de revisar suas normas ou criar outras. O Estado do Rio de Janeiro, que se encontra no foco dos radares mundiais,resolveu editar legislao que trata das Autovistorias, ou seja, da preocupao para com as questes de segurana partiremdos usurios das edificaes ou dos donos de empresas, ao invs de ser uma obrigao do rgo Pblico de aprovar osprojetos, fiscalizar as obras e, eventualmente, multar essas edificaes ou empresas. O que seria um elemento agilizador doprocesso de avaliao (autoavaliao) termina sendo um elo no muito forte dessa imensa cadeia de responsabilidades, namedida em que se abre por demais o horizonte de avaliaes e anlises. Com isso, aumenta-se o tempo de realizao dasatividades de inspeo e transfere-se para os condminos, principalmente, um nus adicional, alm daqueles a que estoacostumados, comoas taxas eimpostos, envolvendodesdeataxadeluz, atorecolhimentodelixo. Paraessatransfernciaderesponsabilidades edita-seaLei, queemseus noveartigos, simples, transferemaos profissionaiscadastrados em Conselhos de Classe a responsabilidade pela realizao das vistorias. Em alguns momentos pede at serentendido que o profissional contratado seja o responsvel pelos erros ou falhas existentes e que o novo Sndico possa serresponsabilizadopor omisses dopassado. ALei tambmabordamais enfaticamenteos condomnios residenciais,Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...8 de 18 23/07/15 13:19esquecendo-se, talvez, que um Estdio de Futebol possa ruir. No tem muito tempo e se descobriu que um estdio recmconstrudo estava com uma trinca em uma das vigas metlicas, impedindo o uso do mesmo, transferido para o Botafogo(time de futebol). Um evento que tenha o potencial de causar vtimas pode ocorrer em qualquer construo ou edificao.Um palanque poltico pode desabar se houver mais pessoas do que o que foi projetado. Um andaime de fachada, para areforma de um prdio pblico pode cair sobre pessoas, veculos e ruas, impedindo o trnsito. Pontes, passarelas, tneis,viadutos tambm podem ruir, principalmente devido falta de manuteno. Recentemente um caminho colidiu contra umpilar de sustentao de uma passarela metlica para pedestres cruzando a Avenida Brasil, que d acesso ao centro dacidade do Rio de Janeiro. O pilar poderia ser facilmente atingido por um veculo. Ser que isso no foi observado no projetoda passarela? A ponte Rio-Niteri possui na frente dos pilares do vo central e laterais estruturas denominadas de dolfins,que suportam o impacto de embarcaes, impedindo que os pilares sejam atingidos. E os problemas no param por a: umaobranecessitadeinsumosedoempregodeequipamentos. Umguindastepodedeixaracargacairsobreveculosoupessoas se estiver sendo empregado junto fachada de um prdio em construo ou reforma. Um caminho betoneirapode causar danos materiais e ou pessoais durante a manobra de aproximao da fachada de um prdio. Esses e outrosfatores de risco no necessariamente so fatores que devam constar de uma Lei, que tende a simplificar a questo e citarleis e normas especficas ou mais apropriadas. Mas, o que se ressalta que no se deve focar para um tipo de edificaoou de uso. No nos esqueamos dos hotis, igrejas e templos, colgios, parques de diverso, entre outros locais ondesempre pode ocorrer a concentrao de pessoas.LEI N 6400, DE 05 DE MARO DE 2013.DeterminaarealizaoperidicaporAutovistoria, aserrealizadapelosCondomniosouporProprietriosdosPrdiosResidenciais, Comerciais e pelo Poder Pblico, nos Prdios Pblicos, incluindo Estruturas, Fachadas, Empenas, Marquises,Telhados e obras de Conteno de Encostas bem como todas as suas instalaes e cria Laudo Tcnico de Vistoria Predial(LTVP) no Estado do Rio de Janeiro e d outras providncias.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROFao saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1 Fica instituda, no Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade de autovistoria, decenal, pelos condomnios ouproprietrios dos prdios residenciais, comerciais, e pelos governos do Estado e dos municpios, nos prdios pblicos,incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadrias, empenas, marquises e telhados, e em suas instalaes eltricas,hidrulicas, sanitrias, eletromecnicas, de gs e de preveno a fogo e escape e obras de conteno de encostas,com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida til, a contar do "habite-se", por profissionais ou empresas habilitadasjuntoaorespectivoConselhoRegional deEngenharia, eAgronomia- CREAoupeloConselhodeArquiteturaeUrbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ.1 Os condomnios ou proprietrios de prdios comerciais e residenciais de que trata o caput do artigo 1 com maisde 25 (vinte e cinco) anos de vida til, tem a obrigatoriedade de realizar autoinspees quinquenais.I - Os prdios tombados ou preservados no esto sujeitos obrigao estabelecida no caput, ficando sua vistoria acargo do rgo pblico municipal responsvel pela fiscalizao da estabilidade e segurana das edificaes.II - Esto excludos da obrigao de realizao da autovistoria os prdios residenciais unifamiliares.III - Considera-se responsvel pelo prdio, conforme o caso: o proprietrio; o possuidor; o condomnio; oadministrador, nos casos de prdios pblicos.2 Os condomnios antes de a edificao completar cinco anos de concluso da obra, no quarto ano, devero exigirdo incorporador, do construtor ou da empreiteira, laudo de vistoria, nos termos do Art. 618 do Cdigo Civil.3 A vistoria definida no caput ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nosConselhos Profissionais, CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a expensas do condomnio ou do proprietrio do prdio, e seu autorser o responsvel pelo respectivo laudo.I - O profissional emitir o respectivo laudo tcnico, acompanhado da Anotao de Responsabilidade Tcnica - ART,junto ao CREA/ RJ, quando se tratar de engenheiros; e de Registro de Responsabilidade Tcnica - RRT junto aoCAU/RJ, quando se tratar de arquitetos.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...9 de 18 23/07/15 13:19II - O laudo conter a identificao do imvele de seu responsvel, a metodologia utilizada, as informaes sobreanomalias, suascaractersticaseprovveiscausas, oprazodentrodoqual estarogarantidasascondiesdesegurana e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessrias.III - A qualquer momento, a partir do incio da realizao da vistoria, sendo verificada a existncia de risco imediato ouiminente para o pblico, o profissionalresponsveldever informar imediatamente ao rgo municipalcompetente,para que sejam tomadas providncias para o isolamento do local, quando cabvel, em at vinte e quatro horas, dandoconhecimento do fato ao responsvel pelo prdio, por escrito.IV - Emitido o laudo, o responsvel pelo prdio dever convocar assembleia geral para dar cincia do seu contedo.V - Observado o disposto no artigo 1341 do Cdigo Civil, o condomnio providenciar a manuteno predial preventivaproposta no laudo, desenvolvida sob a responsabilidade de um arquiteto/engenheiro habilitado.VI - O condomnio providenciar a manuteno predial preventiva ou corretiva, proposta no laudo, desenvolvida sob aresponsabilidade de um arquiteto/engenheiro habilitado de que trata o artigo 1.4 O laudo referido no pargrafo anterior ser arquivado no condomnio, sob a responsabilidade do sndico ou doproprietrio do imvel, e exibido autoridade quando requisitado.5 Aautovistoriaobrigatriaparaedificaesdetrsoumaispavimentoseparaaquelasquetiveremreaconstruda igual ou superior a 1000m! (mil metros quadrados), independentemente do nmero de pavimentos, e emtodas as fachadas de qualquer prdio que tenha projeo de marquise ou varanda sobre o passeio pblico.6 Quando da concluso das obras e instalaes prediais, ficam os incorporadores, os construtores e as empreiteirasobrigadas a entregarem, preferencialmente em meio magntico ou papel, as plantas de estrutura (fundao, pilares,vigas, lajes e marquises), com seus respectivos planos de cargas, bem como projetos de instalaes, contendo onomeeonmerodoregistrodoConselhoRegional deEngenharia, Agronomia- CREA/RJoudoConselhodeArquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU/RJ, dos profissionais responsveis, tudo conforme construdo, paraa prefeitura, no territrio da qual se localiza a edificao, e ao condomnio das edificaes residenciais e comerciais ouao proprietrio do prdio.7 Todas as obras prediais, a serem edificadas, ou de reforma de prdio existentes, que implicarem em acrscimosoudemoliesdealvenariaouestruturas, inclusiveaberturadejanelas, principalmenteemempenas, deveroserobjeto de acompanhamento tcnico de engenheiros ou arquitetos, promovendo-se as Anotaes de ResponsabilidadeTcnica(ART), juntoaoConselhoRegional deEngenhariaeAgronomia- CREA, ouatravs doRegistrodeResponsabilidadeTcnica-RRT, quandosetratardoConselhodeArquiteturaeUrbanismodoRiodeJaneiro-CAU/RJ.Art. 2 At quinze dias antes do trmino de seu mandato ou anualmente, se a durao do mandato for superior a umano, o sndico dever convocar assembleia geral para comunicar o laudo.Art. 3 As Prefeituras elaboraro o modelo do Laudo Tcnico de Vistoria Predial (LTVP), que dever ser sucinta, exatae de fcilpreenchimento e leitura, dela constando o item "providncias", no qualo sndico indicar as iniciativas aserem tomadas para a segurana do prdio e instalaes, consoante recomendao do laudo.Art. 4 O sndico empossado para novo exerccio ficar obrigado execuo das providncias indicadas no Art. 3,exceto as inadiveis, que cabero ao sndico em gesto.Art. 5 A responsabilidade pela segurana dos prdios e de suas instalaes do condomnio ou do proprietrio doprdio, ressalvado o disposto no art. 618 do Cdigo Civil.Pargrafonico. Emrelaoseguranadosprdiosesuasinstalaes, competePrefeitura, atravsdaLeiOrgnica, Plano Diretor e Legislao Complementar, como Cdigo de Obras, Licenciamento, etc.:I - solicitar, anualmente, por amostragem, considerando inicialmente os mais antigos, aos sndicos e proprietrios deimveis, os Laudos Tcnicos de Vistoria Predial (LTVP) executados, e se as providncias de recuperao predial esuas instalaes foram tomadas.II - aplicar sanes, quando cabveis.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...10 de 18 23/07/15 13:19III - ajuizar procedimentos criminais contra os infratores, nos casos previstos no Art. 1, 5.Art. 6 As Prefeituras devero orientar os condomnios que, independentes do Laudo de Tcnico de Vistoria Predial(LTVP), faamamanutenopredial preventiva, envolvendoestrutura, subsolo, marquises, fachadas, esquadrias,empenas e telhados, instalaes eltricas, hidrulicas e sanitrias, instalaes eletromecnicas, instalaes de gs ede preveno ao fogo e escape e obras de conteno de encostas.Art. 7 Emcaso de descumprimento do disposto nesta Lei, o sndico ser pessoalmente responsabilizado,solidariamente com o condomnio, por danos que a falta de reparos ou de manuteno da edificao venha a causar amoradores ou a terceiros, salvo se o descumprimento se der em razo de deliberao em Assembleia.Art. 8 O Poder Executivo regulamentar esta Lei, ouvido o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estadodo Rio de Janeiro - CREA-RJ e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro - CAU-RJ, no menor prazopossvel.Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.Rio de Janeiro, 05 de maro de 2013.SRGIO CABRAL - GovernadorComentrios Lei n 6.400, de 05 de Maro de 2013 (Autovistorias Prediais):Os comentrios apresentados a seguir no podem ser entendidos como crtica Lei, vez que essa se torna necessria, massim, levar aos profissionais que elaboraro as vistorias um "olhar crtico" que os alertem para a importncia de seus Laudose das implicaes legais que os resultados dos mesmos possam conduzir. Os comentrios so genricos e no se propema estruturar informaes que possam ser empregadas nos Laudos Tcnicos. Pode at se dizer que so fruto de uma "leituratransversal" da Lei, sem interpret-la, mas sim complementando alguns de seus tpicos.O primeiro aspecto a considerar que uma norma no algo que seja feito por apenas uma pessoa, e tornada obrigatriapor uma autoridade investida de poder para tal. Uma norma tem sempre a caracterstica de ser resultado de um consensoTripartite, ou seja, encontram-se representados os rgos Pblicos envolvidos, as empresas e profissionais tcnicos, e aSociedade. Aps o consenso, e antes de ser implementada, a Norma disponibilizada atravs de vrios meios para adivulgao e a obteno de sugestes pblicas. Findo esse perodo a norma passa a ter seu cumprimento obrigatrio. Isso dito para que o pblico em geral no perceba a Lei como imposta ou oportunista. H um largo consenso, desde antes dosepisdios de janeiro deste ano, que precisa ser posto logo em prtica.Em cada uma das atividades da Engenharia h normas e regras. Ou seja, h regras para que se construam edificaes,para que essas sejam operadas e mantidas. No se pode dizer que em alguns momentos "uma liberao de um projeto nosiga totalmente o que determinado em legislaes especficas". Pode at ser dito que muitos profissionais no tenham oconhecimentoapropriadoparaumaresponsabilidadetogrande, comofoi aventadonoincndiodaBoateKiss(27dejaneiro de 2013), que foi assunto de noticirios dirios, at que a "mdia" passou a esquec-los. Todavia, a dor daqueles queperderam seus filhos e parentes persiste, dificilmente seguindo para um arquivo longnquo do crebro. E a, surge a revolta:por que liberaram uma Boate para funcionar daquela forma? Por que permitiram que houvesse a obra no Edifcio Liberdadecom vinte andares, que desabou em 25 de janeiro de 2013 ao lado do Teatro Municipaldo Rio de Janeiro? Houve atrelatos que o conjunto de edificaes havia sido construdo sobre local aterrado, antes formado por uma lagoa. Tambm hrelatos que houve a inclinao do prdio cerca de 30 anos atrs.As crticas aps os acidentes so bem mais comuns do que aquelas que devem ser feitas quando uma norma ou legislao apresentada. Se o procedimento adequado e seguido as probabilidades de ocorrncias de acidentes passam a sermuito menores. A busca por culpados no oferece satisfao queles que perderam seus entes queridos, ou que tiveramperdas inclusive materiais, quase sempre no indenizadas, mesmo porque novas vtimas podemexistir, emnovasocorrncias.Entende-se que esta Lei, prontamente acolhida por alguns setores da Sociedade, e que passou a ser conhecida como"autovistoria", deva ser aplicada a todo e qualquer ambiente onde haja riscos a pessoas por desabamentos, incndios eoutros sinistros. No se deve perceber a Leicomo aplicada exclusivamente a condomnios residenciais. Por que no ashoppings centers, ou ento a prdios comerciais, lojas de galerias, escolas, igrejas, estdios de futebol, estaes de trem,Metr, Rodovirias, locais pblicos onde se realizaro mega eventos, inclusive esportivos?Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...11 de 18 23/07/15 13:19As edificaes residenciais e comerciais realizam, atravs de empresas contratadas especificamente para tal, manutenesem uma sria de reas, como por exemplo: elevadores e escadas rolantes; recarga e manuteno de equipamentos deincndio; servios maiores envolvendoinstalaes eltricas commaior carga; reformadefachadas; manutenodetelhados; limpeza e conservao de caixas d'gua e cisternas. Ou seja, existem as "autovistorias" realizadas atravs deempresascontratadaspelasedificaes, comapresentaoaoscondomniosetambmdosdocumentosquehabilitamessasempresasarealizarosservios. Tambmseconsideraqueasedificaesrealizamreparosperidicosemsuasinstalaes, sejam essas em carter ordinrio (comum e habitual) ou extraordinrio (no previsto nos oramentos comuns).A Lei determina: a realizao peridica por autovistoria, a ser realizada pelos Condomnios ou por Proprietrios dos prdiosresidenciais, comerciais e pelo Poder Pblico, e cria Laudo Tcnico de Vistoria Predial (LTVP).Uma vistoria guarda semelhana com Inspeo, Exame ou Fiscalizao. A Vistoria, conforme alguns dicionaristas, pode serentendida como inspeo judicial a um prdio ou lugar, acerca do qual h litgio, revista, inspeo, levantamento da situao(Dicionrio Escolar da Lngua Portuguesa - FENAME/MEC). Uma autovistoria umexame realizado pelo prpriointeressado, ou por algum que o faa em nome desse. As responsabilidades envolvidas so limitadas aos vrios interessesexistentes e no se ampliam. Se um vistoriador descobre um problema e d conhecimento a quem tem a responsabilidadepara san-lo, e o responsvel no acolhe o que lhe foi repassado, a responsabilidade no se mantm com o vistoriador.Alis, as responsabilidades no so vinculadas s atividades desenvolvidas, mas simquilo que foi efetivamentecontratado.No Artigo 1 h a instituio obrigatria da realizao das Autovistorias, aplicadas todos os itens da instalao. No ficaclaroemquemomentohaesespecficas. Oquesedeterminaquesejamrealizadasvistoriasemitensbastanteespecficos, uns de fcil identificao e outros nem tanto. Tambm no se entende por que decenais, vez que em dez anos,e principalmente em edificaes onde a rotatividade dos usurios grande, como shoppings centers, por exemplo, muitosproblemas podem surgir. No raro em edifcios residenciais ocorrerem modernizaes ou reformas das unidades, as quaispodem trazer riscos aos prdios. Edifcios prximos ao mar sofrem mais o efeito da maresia e apresentam deteriorao dasfachadas mais rapidamente. Edifcios antigos que passam por modernizaes, como aqueles construdos nos centros dascidades, precisamterasatividadesdemodernizaoacompanhadasmaisdeperto, principalmentepeloPoderPblicoconcedente das licenas de obras. Na Lei recm publicada so explicitados:Estruturas - compreendem os elementos que suportam uma edificao. As anlises se do atravs de vistorias simples, queidentifiquem trincas e rachaduras, principalmente, e atravs dos clculos estruturais que foram realizados por profissionaisou empresas. As anlises atravs dos clculos alm de passar a ser uma crtica a algo que foi realizado, por profissionalaparentemente gabaritado, no representa certeza se o projeto foi efetivamente cumprido, vez que durante a execuo dasobras podem ter ocorrido mudanas e essas no tenham sido atualizadas nos desenhos dos projetos (o que se denominade projeto com "as built". Por exemplo, ferragens: so calculadas de acordo com as cargas mximas admissveis. Paratanto, os "ferros" ficam presos entre si, por meio de arames, para evitar que nas concretagens possam ser deslocados.Ocorrendoodeslocamentooprojetojnofoi atendidonaqueleitem. Atualmente, comotrnsitocaticodascidades,muitas vezes as betoneiras continuam suas atividades de descarga de concreto nas obras at noite. Ser que nessa hora,combaixo nvel de iluminao, comos trabalhadores cansados e muitas vezes sema presena do profissionalespecializadoasferragensforamcorretamenteposicionadas?Qual seraresponsabilidadedoSndico, querecebeuoprdioprontoeacabado, oudoEngenheiroouArquitetocontratadopararealizar avistoria?Astrincasourachaduraspodero representar risco de queda ou desabamento da construo, se avaliadas simplesmente pelo mtodo expedito deinspeo visual? O Profissional que realizar a vistoria deve ser um especialista em estruturas.Subsolos - tudo o que estiver abaixo do nveldo solo e que exista em decorrncia da edificao. Quando um projeto implantado o terreno que o suportar preparado para tal. Existem sondagens especficas da capacidade de suportao dosolo que seguem procedimentos especficos. Contudo, a construo de edificaes a posteriori nas proximidades do prdioavaliado pode provocar alteraes no nvel do lenol fretico ou mesmo a mudana do fluxo, dependendo da profundidadedas fundaes das demais edificaes. Como dever ser feita essa vistoria, se o solo tambm sofre com vazamentos deadutoras pblicas, ou mesmo de escavaes para a realizao de diversos servios, independentemente da vontade dossndicosdasedificaesvistoriadas?Serocritriodeinspeosimplesdasparedesdosubsoloosuficiente?Muitosedifcios so construdos ocupando todo o limite do terreno, no subsolo. Assim, qualquer avaliao que requeiraperfuraes, por exemplo, ter que ser feita na prpria estrutura do prdio, podendo trazer riscos ao mesmo. O profissionalque realizar a vistoria deve ser um especialista em geotecnia e ou mecnica dos solos.Fachadas - faces da edificao que no sejam as contguas ou laterais, envolvendo, inclusive, elementos decorativos ou deEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...12 de 18 23/07/15 13:19proteo das superfcies, janelas e tudo o mais que se encontre fixado a essas superfcies, inclusive letreiros epropagandas, antenas e demais itens.Como em muitos locais as fachadas das edificaes no so alinhadas em relao s ruas, por vrias razes, entre asquais, a poca em que foram construdos os prdios, podem efetivamente existir problemas de infiltraes, provocadaspelosprdiosvizinhos. Por outrolado, emrevestimentospor placas, nemsempreessasestofirmementepresasporargamassa s alvenarias, apesar de estarem visualmente alinhadas. Nesses casos, um dos recursos empregados o usodeummartelodemadeira, quecombatidassimplesconsegue-seidentificar os"vazios" deargamassa. Seissoforrealmente realizado, as edificaes tero que contratar a instalao de andaimes e os tempos de realizao dos serviospassar a ser maior, com os custos dos servios e os riscos ampliados. Uma vistoria visual no possibilita a identificaodesse tipo de problema;Esquadrias - compreendemas estruturas quecompemas janelas ouaberturas. Essas estruturas podemsuportarelementos de vedao, como vidros, persianas, entre outros. De modo geral as esquadrias so fixadas s alvenarias, porparafusos e buchas, ou outros meios. As esquadrias suportam os vidros. Quando os vidros no so corretamente fixadospodem cair podendo atingir pessoas. Os vidros tambm podem se soltar pela ao dos ventos. Em um prdio de dozeandares, comdoisapartamentosporandar, defrente, comdoisquartoseumasala, ovistoriadorter72janelasparaverificar. Certamente muitos moradores no estaro presentes quando a vistoria for feita. Outros moradores podem at noaceitar a presena de estranhos vistoriando suas janelas. Assim, h que se considerar que o trabalho poder se estenderpor mais de uma semana. A queda de um vidro certamente pode apresentar a possibilidade de ser mais letaldo que aqueda de um elemento da fachada, guardando as relaes e pesos;Empenas - so consideradas as fachadas laterais confrontantes com os prdios ou edificaes vizinhos, podendo possuirounoaberturasdeventilaooujanelas. Essetipodeserviosomentepodeser realizadoquandosetrataremdeedificaes isoladas, onde as empenas no sejam contguas s empenas das demais edificaes.O desabamento da edificao no centro da Cidade do Rio de Janeiro pode ter sido devido a uma falha de projeto, onde, atransfernciadascargas, dospilaresouparedesportantescentrais, passouaser descarregadonasparedeslateraisexternas, empenas. Foi um caso bem atpico, j que o prdio apresentava uma geometria mpar, tornando-o uma "lmina".Acrscimosdeconstruo, aceitosoutolerados, erealizadossemquesefaamnovosclculosestruturaisterminamagravando as condies de segurana ou integridade das edificaes. A quem deve ser atribuda as responsabilidades?No porque se realiza uma vistoria que se assume as responsabilidades por erros do passado. Rachaduras podem tersido preenchidas por argamassas e paredes pintadas meses antes da vistoria. Quem realizou os servios de "manuteno"talvez no tenha os conhecimentos necessrios para interpretar que as rachaduras so "avisos" da estrutura que as cargasno esto sendo corretamente distribudas e esto acima daquelas projetadas;Marquises - so projees edificao, quase sempre na parte frontal da mesma, que tem por objetivo principal proteger opavimento inferior e os pedestres contra chuva e insolao. Muitas marquises so projetadas por ocasio do projeto daestrutura da edificao, enquanto que h outras que so acrescidas posteriormente ao projeto. Essas marquises podem serconstitudas por estruturas metlicas ou em concreto armado. Algumas marquises so empregadas para a suportao oufixao de propagandas. A avaliao da integridade das mesmas deve ser realizada por engenheiro calculista, que avaliarnosositensestruturaiscomotambmassobrecargas, inclusiveasgeradaspor sujidadesouguaempoadadaschuvas pela falta de limpeza da tubulao de drenagem;Telhados-formamoconjuntoqueprotegecontraasintempriesapartesuperiordasedificaes. Quasesempresosuportadas por estruturas diversas, podendo haver ou no utilizao dos espaos imediatamente inferiores. A estrutura dotelhadopodeser emtreliasmetlicas, demadeiraouemconcreto. Astreliasdemadeirapodemser afetadasmaisfacilmente por cupins. As trelias metlicas podem ser corrodas pela ferrugem;Instalaes Eltricas, Hidrulicas, Sanitrias, Eletromecnicas, de Gs e de Proteo contra Incndio - inicialmente deve serdestacadoquehinstalaesondeoprojeto, manutenoereparosdeveser realizadopor especialistas, comoaseletromecnicas, de gs e de incndio. Desta forma, o vistoriador pode verificar com o responsvel pela edificao se essasinspees vm sendo realizadas e, sempre que possvel, obter cpias das ltimas realizadas. No caso de dispositivos deincndiomais comumquesejamrealizados contratos comempresas especializadas apenas paraarecargadosextintores, esquecendo-se o condomnio que a edificao pode possuir sprinklers, detectores, botoeiras de alarme, portascorta-fogo, bombas de pressurizao das redes, entre outros itens relevantes. A inspeo deve atender minimamente aodeterminado nos cdigos de segurana elaborados pelos Corpos de Bombeiros. Cabe a esses avaliar todos os projetosEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...13 de 18 23/07/15 13:19antes da liberao do habite-se.Essas instalaes fazem parte do conjunto de itens da edificao que ficam posicionados em vos especficos, "invisveis"ou com acessos limitados - shafts, vos internos, ou em dutos. As avaliaes desses elementos podem ser realizadas comainspeodecmeras, ouavaliadaspor dispositivosespeciaisqueverifiquemfluxosdepassagem. Especial atenomerecemasinstalaesdegases, aseletromecnicas, entreasquaispodemseencontrar inseridososelevadoreseplataformas, e as de combate a incndios;Conteno de Encostas - protees implantadas em encostas de morros para impedir que essas venham a desmoronarsobre a edificao ou se deslocar, provocando um esforo adicionalno previsto em projeto, e que so suscetveis demovimentaoemfunodoacmuloderesduos, dodesmatamento, dongulodeinclinaoedo"empolamento"decorrentedapluviosidade. Trata-sedeumaavaliaoquedependedaformaotcnicadoprofissional vistoriador, etambmdoprprioEstado, poisqueaocupaodesenfreadaeirregular dasencostasdosmorrospodeconduzir adeslizamentos de encostas que afetaro edifcios vizinhos.Aproveita-separasequestionar por queanormanocitaasconstruesedificadasemmanguezaiseemterrenosfacilmente colapsveis? A quem cabe a responsabilidade pelo desabamento de um prdio em localonde no poderiamexistir edificaes, por se tratarem de reas protegidas? No se pode socializar os prejuzos que no sejam decorrentesdaquela instalao especfica, objeto da autovistoria.Tambm deve estar claro que nenhuma obra tem incio sem que tenha havido a aprovao do projeto pelo rgo Oficial queliberaoinciodosservios, semantesavaliar oatendimentoaumasriedeordenamentos, inclusiveoPlanoDiretorUrbano. O projetista deve ser um especialista e o projeto deve constar de suas responsabilidades tcnicas no rgo declasseaqual pertena. Aobradeveterumseguimentoqueatendanossposturasmunicipais, comotambmasrelacionadas segurana do trabalhador. Enfim, antes de a obra ser entregue a seus proprietrios os projetos devem tersido aprovados por uma srie de rgos.Nopargrafo1aLei obrigaosprdioscommaisde25(vinteecinco)anosdevidatil apassarempor vistoriasquinquenais. Emprimeirolugar, antesmesmodesecobrar autovistorias, caberiaaoPoder Pblicorequerer queoresponsvel pela edificao tenha em arquivo, disposio dos fiscais, os relatrios de inspeo para os itens que sejamrelevantes de uma edificao. Assim: trimestralmente deve ser elaborado laudo completo das instalaes de preveno ecombate a incndios; bimensalmente devem ser elaborados laudos sobre a segurana dos elevadores, escadas rolantes eplataformas; semestralmentedevemexistir laudos sobreaestabilidadedaestrutura, consideradacomoumtodo; etrimestralmentedevemser avaliadasasinstalaesdaedificao, incluindosinalizaoarea, para-raios, aterramentoeltrico, instalao de gs, luz e energia.Se a edificao j realiza essas atividades e j mantm a edificao mantida adequadamente, est, certamente, atendendo Lei. Para cada uma dessas atividades de inspeo certamente existiro as licenas necessrias para a realizao dosservios. Se no pensarmos dessa forma, podemos estar subentendendo que trata-se de mais um Lei, como a da "tomadade trs pinos", ou a do extintor para os automveis, para todo tipo de incndio e mesmo o kit de primeiros socorros para osautomveis. As pessoas no devemser pressionadas por Leis ambguas para que passema entender suasresponsabilidades. Para isso existe o Cdigo Civil, bem amplo e o Cdigo Penal. Nossa preocupao no com o momentopresente, ondearrecadaesextrapodem"engordar oscaixas" deInstituiessrias. Massim, adepensarmosemsolucionar os problemas. OdesabamentodoprdionoRiodeJaneiro, juntoaoTeatroMunicipal foi umatragdiaprenunciada. OIncndiodaBoateKissfoi outroexemplodetragdiaprenunciada. JexistiamLeismasastragdiasocorreram. Ser que o foco no deve ser o da mudana das Leis, que penalizem os infratores? A o tema muda, pois seobservam muitos infratores recorrendo em todas as instncias e criando hbitos. O Sndico est sujeito a uma legislaoespecfica da mesma forma que o Condomnio, inseridas no Cdigo Civil. Se a Lei for cumprida no precisa-se de mais umaLei que depender da contratao de fiscais para a verificao de seu cumprimento. Imagine-se isso em escala em todos osEstadoseMunicpios, comoeventual incrementodonmerodosmesmospor razes"pequenas"quenolevamemconsiderao a necessidade das populaes? O que deveria ser uma obrigao contnua passa agora a ser uma questode atendimento legal. Contudo, ainda paira a figura da co-responsabilidade. Quem adquire um imvel, ou o loca, "imagina"que a construo do mesmo deva ser sido objeto de anlise de uma srie de rgos, que tiveram a oportunidade de realizaranlises crticas ou mesmo impeditivas, inclusive a prpria imobiliria que transaciona o imvel. O que o usurio de umimvelfaz avaliar aquilo que aparente. Seria inslito supor que um comprador ou locador de um imveldefina suainteno aps as anlises que verifiquem problemas estruturais, hidrossanitrios, de proteo contra incndio, entre outros.Os usurios desses bens pagam taxas de incndio, impostos diversos, que pressupem uma contraprestao de servios.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...14 de 18 23/07/15 13:19Nos sub-itens I, II e III a legislao abre excees, citando prdios tombados ou preservados e prdios residenciais. A leino deveria abrir excees, vez que os prdios tombados ou preservados tambm podem ser atingidos por catstrofes eessas podem causar mortes envolvendo os usurios desses imveis, e mesmo visitantes. Em caso de desabamentos, aspessoas que estejam prximas podem ser atingidas, como no exemplo do desabamento de edificao no Rio de Janeiro,que ao desabar levou consigo duas outras edificaes.Mesmo que se trate de residncias, o Poder Pblico deve ter em foco a questo da preservao da vida de pessoas. Umimvel residencial, caso esteja junto a outras edificaes, pode ter o sinistro alastrado para as edificaes contguas.No pargrafo 2 a legislao refora a obrigatoriedade dos projetistas, construtores e incorporadores, ao determinar quedeve ser exigido desses, antes de a edificao completar cinco anos de concluso da obra, o laudo de vistoria, nos termosdo Art. 618 do Cdigo Civil.Nopargrafo3 aLei definequeasvistoriasdevemser realizadaspor engenheiroseouarquitetos, ouempresaslegalmente habilitadas nos Conselhos Profissionais, CREA/RJ e/ou CAU/RJ, com os custos repassados ao contratante dosservios, obrigatrios, o Condomnio ou o rgo Pblico responsvel pela edificao.Sendoverificadaaexistnciaderiscoimediatoouiminenteparaopblico, oprofissional responsvel deverinformarimediatamente o rgo Municipal competente, para que sejam tomadas providncias para o isolamento do local, quandocabvel, ematvinteequatrohoras, dandoconhecimentodofatoaoresponsvel peloprdio, por escrito. OrgoMunicipal deve estar preparado para as demandas futuras e as providncias necessrias, articulando-se com a Defesa CivileoCorpodeBombeiros, paraasprovidnciascabveis. Imaginemosseduranteumavistoriarealizadanatardedesexta-feira o profissional descobre um risco grave. A qual rgo Pblico ele dever informar: Defesa Civil? Ao Corpo deBombeiros? Prefeitura? No nos esqueamos que a partir do momento em que h evidncias dessa comunicao aquelergo passa a ser o responsvel pela conduo da soluo dos problemas, como o da interdio de ruas, a desocupaode imveis nas redondezas, entre outras aes. Ser que hoje estamos preparados para isso?Emitido o laudo, o responsvel pelo prdio dever convocar Assembleia Geral para dar cincia do seu contedo, seguindorito explicitado no Cdigo Civil, que no depender mais da atuao do profissional responsvel pela vistoria, a menos quefique claro na contratao dos servios a apresentao dos resultados e as orientaes necessrias para o saneamento dorisco.Os rgos de classe devem estar atentos para que os profissionais que vierem a executar as vistorias tenham a capacitaonecessria para identificar os perigos e os riscos decorrentes, alertando os responsveis pelas edificaes para a tomadade deciso e providncias.A autovistoria deveria ser obrigatria para toda e qualquer edificao que possa representar riscos a terceiros, incluindo asresidncias que tenham marquises, varandas ou projees que ultrapassem o limite fronteirio do terreno e possa exporterceiros, caso venha a desabar.A entrega das plantas de projeto, memoriais descritivos, clculos e aprovaes pelos rgos Pblicos so documentosimportantesedevemestarsmosdosprofissionaisvistoriadores. Aausnciadessesosobrigaraobtercpiasnosrgos licenciadores. A principalquesto a da responsabilizao legaldas empresas construtoras e profissionais queentreguem plantas, clculos e desenhos que no correspondam aquilo que efetivamente foiconstrudo, reformado ouampliado.Tanto o CREA quanto o CAU devem ter seus procedimentos especficos de acompanhamento das obras e das atividades deseus profissionais, que deve levar em considerao, entre outros fatores, o grau de risco de acidentes envolvendo no s osusurios das edificaes como tambm terceiros.Os processos de convocao assemblear para a apresentao dos laudos e as aes consequentes so as contidas noCdigo Civil.Omodelooumodelosdevemser elaboradosemconjuntocomoCREAeoCAU, poisseroessesConselhosqueavalizaro se os profissionais estaro habilitados e se recolheram no rgo o pagamento das taxas. O modelo deve levarem considerao as estatsticas que apresentam os problemas mais comuns. Se as avaliaes no forem mais especficascorre-se o risco de se ter custos elevados e prazos longos para a realizao dos servios, o que certamente no deverinteressar ao Estado.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...15 de 18 23/07/15 13:19QuandoaLei citaositensquedevemser objetodeanlisejsepercebeamultiplicidadedeprofissionais, pelasespecificidades de cada anlise. Nem todo o Engenheiro Civil possui condies tcnicas de elaborar um clculo estrutural.NemtodoArquitetotercondiesdeavaliaruma"entradadeenergiaeltrica", mesmoporqueessaumaatividadeinerente a de um Engenheiro Eletricista. O mesmo se d com os demais itens que devem ser inspecionados. Outro aspectoimportante o como se dar essa inspeo. Por exemplo, o item Marquise, que representa maior probabilidade de provocaracidentes.Para que seja avaliada a edificao deve existir formalmente um projeto. Se o elemento estrutural estiver sendo utilizadopara suportar placas de letreiros ou de propagandas, o vistoriador precisar ter acesso ao mesmo. Parte da calada serinterditada, o edifcio dever providenciar um ponto de fixao do talabarte do cinto de segurana, enfim, sero atividadesquerequeremcertotempo. Soimportantes?Claroquesim, seno, nohaveriaumaLei especfica. Oartigo618doCdigo Civil trata do seguinte:Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifcios ou outras construes considerveis, o empreiteiro de materiais eexecuo responder, durante o prazo irredutvel de cinco anos, pela solidez e segurana do trabalho, assim em razodos materiais, como do solo.Pargrafonico. Decairdodireitoasseguradonesteartigoodonodaobraquenopropuser aaocontraoempreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vcio ou defeito.Deve se dar especial destaque essa responsabilidade, que no momento da vistoria pelo profissional contratado, para ocumprimento da Lei se transfere, momentaneamente, que os problemas que envolvam uma edificao e venham a trazerprejuzos financeiros, materiais ou pessoais aos usurios da edificao ou a terceiros, pode ser decorrente de vrios fatores.Nessesliamesparaaapuraodasresponsabilidadespodemestarenvolvidosofabricantedoaodasarmaduras, docimento do concreto, das empresas que transportam o concreto em betoneiras, as empresas que realizam as instalaes, e,posteriormente a manuteno dos itens mais relevantes ao ver do Sndico, como elevadores, escadas rolantes, instalaesde gs, entre outras. Em muitas dessas h empresas que assumiram concesses, como de gua, gs e energia eltrica, porexemplo. O rompimento de uma tubulao de gua pode causar problemas nas fundaes. Um erro na montagem de umatubulao de gs, ou no manifold da edificao pode causar uma exploso. Uma falha na troca de fases pela concessionriapode causar a queima de equipamentos e ou ser fonte de incndio. Uma empresa licenciada que avalia uma instalao deincndio e, na hora do incndio essa instalao no pode ser acionada tambm responsvel. O que apresenta nestepontoqueresponsabilidades devemser apuradas enotransferidas por Lei. Humacadeiaderelaes ondecessionrios e empresas que realizam servios necessitam ter o aval de Instituies, tornando a contratao das mesmasuma relao obrigatria.Por seguranadasedificaesdeveser esclarecidaseadecorrentedeproblemasqueenvolvamaestruturaeoscomponentesdamesmaafetandoterceiros, ouadevidaaosurgimentodeincndios, poisqueparaesseltimoexistelegislao especfica.O Art. 6 refere-se s orientaes que devem ser dadas aos responsveis pelas edificaes. De acordo com Lei especfica aAmpla Divulgao uma obrigao. As Prefeituras tem vrias formas de orientar os Condomnios e demais edificaesabrangidas pela Lei, e mesmo criar mecanismos de incentivo adoo das Autovistorias, que podem se dar atravs deincentivos pecunirios, adoo de atestados ou de "selos" indicativos da realizao das vistorias. Desta forma, os futuroscondminos podero, ao identificar que a edificao est cumprindo a Lei, serem estimulados para a aquisio ou locaodas unidades.DeveserconsideradoqueapartirdapublicaodaLei passaaexistirnovaresponsabilidade. AresponsabilizaodoCondomnio, representadopor umSndico, sedcomosprincpioslegaisdaResponsabilidadeCivil. MesmoqueaAssembleia delibere emcontrrio, essa deve providenciar novos laudos, esses custeados pelos condminos quediscordaram do que foiapresentado no Laudo Tcnico. Deve ser considerado tambm que a responsabilidade pode seratribuda a uma falha de avaliao do profissional contratado, que por sua vez deve apresentar Atestados de seu rgo deClasse. Se as falhas forem decorrentes de um projeto inadequado, responsvel tambm ser aquele que liberou o projetopara a construo ou reforma, ou seja, a rede de responsabilidades ultrapassam os limites contidos nesta Lei. Nos chamam ateno dois artigos, finais da Lei:No artigo 7 o Sndico ser pessoalmente responsabilizado, solidariamente com o condomnio, por danos que a falta dereparos ou de manuteno da edificao venha a causar a moradores ou a terceiros, salvo se o descumprimento se der emEditora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...16 de 18 23/07/15 13:19razo de deliberao em Assembleia. Em havendo risco iminente o Condomnio responder por todos os danos e as perdascausadas, se as aes forem negligenciadas ou mal conduzidas ou insatisfatrias. O Sndico uma pea importante doprocesso por representar os condminos. Nessa situao, de gesto inadequada frente gravidade dos problemas todospassam a ser responsveis, a menos que o que deu causa no tenha a origem no prprio condomnio. A lei aqui trata demaneira exclusivista dos condomnios, deixando-nos antever serem os residenciais. E os prprios pblicos que no tmSndicos?AresponsabilidadeserdoPrefeitooudoGovernador?Seoproblemaenvolver umestdiodefutebol, aresponsabilidade ser do time de futebol ou da FIFA? Quando uma Lei fala em punies deve estar claro os alvos dessaspunies, pois que, caso contrrio, nunca se chegar aos verdadeiros culpados. At hoje os verdadeiros responsveis peloincndio da Boate Kiss no foram punidos, da mesma forma que os responsveis pelo desabamento do prdio por detrs doTeatro Municipal do Rio de Janeiro. Quando um trecho do Elevado da Avenida Paulo de Frontin desabou em uma manh desbado, nodia20denovembrode1971, nocruzamentocomaruaHaddockLobo, enquantodezenasdeveculosaguardavamnosinal fechado, inclusivenibussobaparteinferior doViaduto, napartesuperior daconstruoumabetoneira avana lentamente, de repente ouvido um forte estalo e o maior vo do viaduto com 120 metros desaba sobre arua, esmagando30carrosdepasseio, umnibuseumcaminho, matandomaisde20pessoasedeixandodezenasferidas. Os laudos periciais posteriores indicaram que houve uma falha na protenso, que evitar que o concreto se rompapor uma presso vertical localizada, utilizando-se para isso vigas metlicas e cabos de ao que fazem uma pr-tenso a fimde anular a fora que essa presso possa causar, tudo sobre o cho, e uma rua prxima com feira livre. Foi uma tragdiaterrvel televisionada. Culpados... napocaatribuiu-seaostresscorrosion, doscabosdacordoalhadeprotenso. Oelevado estava terminando de ser construdo. Se fosse hoje em dia a situao seria outra? O elevado do Jo, inauguradoem 1972, que apresentou problemas durante a construo da pista superior, somente agora est passando por obras. Seum trecho desse casse durante a Copa do Mundo ou das Olimpadas, qual seria a reao das pessoas?O artigo 8 diz que ouvido o CREA e o CAU a Lei ser regulamentada no menor prazo possvel. Quando a Lei passa a serdivulgada natural que os profissionais que se encarregaro de cumpri-la tenham em mos as "ferramentas de trabalho"necessrias para tal. Como ainda no foram sedimentados os critrios de aplicao da Leiessa no poderia entrar deimediato em vigor, como prev o determinado no artigo 8, e sim, depois que forem implantados os conceitos, devendo oGoverno de o Estado ouvir tambm a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros. At l, no se ter como cobrar nada daquelasedificaes que no as implementaram. Afora isso, os Municpios tambm esto elaborando suas Leis, o que se choca, decerta forma, com a Lei Estadual, pois que prioritria.Por fim, muito deve se caminhar para se alcanar o objetivo maior dos proprietrios, usurios, cessionrios ou ocupantes delocais onde possam existir pessoas se preocupem com a integridade do local independentemente de existir Lei ou no. OEstado no deve ser o Tutor ou Curador desses responsveis, mas sim o condutor de polticas que venham a aprimorar astcnicas e conceitos. Afora isso, o Estado j possuiestrutura de fiscalizao, alm da exercida pela Defesa Civile peloCorpo de Bombeiros. Entendemos que deva existir um apoio maior do Estado para com esses rgos, disponibilizando osrecursos tcnicos e financeiros para que esses tenham condies para fazer frente a esses novos desafios.Logo aps o incndio na Boate Kiss fomos um dos primeiros a citar textualmente a necessidade de mudanas, bem como aunificao das normas e procedimentos, pois que, afinal de contas, continuamos sendo seres humanos em qualquer partedeste imenso Brasil. Entretanto, no basta apenas a Lei. Deve existir tambm a responsabilizao dos responsveis ouautores das tragdias. Essa responsabilidade deve ser "dura e exemplar", sem recursos. Se fssemos elencar todos osacidentes ocorridos com obras e associar com a punio dos culpados verificaramos que o percentual seria nfimo. No seprecisa ir muito longe nas datas. Em 2010 ocorreram deslizamentos de terra que mataram dezenas de pessoas, atingindosete municpios fluminenses. Ser que as perdas foram ressarcidas? Os culpados sofreram penas e as cumpriram? Com asobrasrealizadas, jquehouvetransfernciaderecursospblicos, poder-se-evitar novastragdias?Certamenteasrespostas sero no. H muitas Leis. Algumas "no pegaram", outras "pegaram mal" com a obrigao dos kits de primeirossocorros em todos os carros. Por que os polticos no estudam o que j existe e aplicam? Se h leis e essas no socumpridas temos umproblema pela frente. Se h procedimentos para a construo de uma edificao e existemconstrutorasquenooscumpremtemosumproblemapelafrente. Identificadososproblemascertamenteassoluesdevem brotar das cabeas pensantes. O que no se pode querer que o cidado comum pague em duplicidade, quandoenvia os projetos para a aprovao, e depois, quando surge uma nova Lei dizendo que ele o responsvel.Veja: Laudo Tcnico de Vistoria Predial (Autovistoria)O Laudo apresentado de propriedade intelectual do autor e sua utilizao depende de prvia autorizao do mesmo.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...17 de 18 23/07/15 13:19[1] AntonioFernandodeArajoNavarroPereira, Fsico, Matemtico, EngenheiroCivil, EngenheirodeSeguranadoTrabalho, Especialista em Gesto de Riscos, Mestre em Sade e Meio Ambiente pela Universidade da Regio de Joinville -UNIVILLE, professor da Universidade Federal Fluminense.[2] Josu de Almeida, Arquiteto e Urbanista, atuante em Gerenciamento de Projetos e Obras.Editora Roncarati - Autovistoria de Edicaes - Consideraes... https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artig...18 de 18 23/07/15 13:19