EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ BOLETIM DO...
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9281 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 241 - Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015 – segunda-feira
“DE FATO, GRANDE FONTE DE LUCRO É A PIEDADE COM O CONTENTAMENTO. PORQUE NADA TEMOS TRAZIDO PARA O MUNDO, NEM COISA ALGUMA PODEMOS LEVAR DELE.” 1 Timóteo 6.6-7
ÍNDICE
Circulação do BCG .................................................................................................................................. 9281 Escala de Serviço .................................................................................................................................... 9281 Substituição em Escala de Serviço ......................................................................................................... 9282 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 9282 Hasteamento do Pavilhão Nacional ........................................................................................................ 9283 Comparecimento de Oficiais em Reunião/Operação Reveillon 2015/2016 - Determinação ................ 9284 Disponibilização de PMs para Emprego Plataforma de Observação Elevada - Determinação ........... 9284 Gozo de Férias - Informação ................................................................................................................... 9284 Recesso Escolar/Expediente no CPMGEF ............................................................................................. 9285 Mudança de Nome de Guerra - Autorização......................................................................................... 9285 Movimento Carcerário – Informação ....................................................................................................... 9285 Solução de Sindicância Formal ............................................................................................................... 9285 Envio de Cópia de Inquérito Técnico à CALP, Após a Devida Solução ................................................. 9289 PM‟s Autorizados a Dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas desta Corporação......................... 9289 Licença Especial não Gozada – Cômputo em Dobro ............................................................................. 9291 Processo de Averbação de Tempo de Contribuição - Informação ......................................................... 9291 Averbação de Férias e Licença Especial – Torna sem Efeito................................................................. 9291 Férias não Gozada – Cômputo em Dobro .............................................................................................. 9292 Solução de Sindicância ........................................................................................................................... 9292 Inclusão na Relação para as Promoções de Dezembro de 2015 ........................................................... 9292 Exclusão da Relação para as Promoções de Dezembro de 2015 ......................................................... 9292 Despacho em Requerimento ................................................................................................................... 9293 Dispensa de Serviço ................................................................................................................................ 9294 Determinação de Envio de Informações p/ o EMESP (Reinteração) ..................................................... 9294 Conselho Deliberativo da CABEMCE - Convocação .............................................................................. 9294 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 9295 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 9307 Sindicância .............................................................................................................................................. 9308 Sindicância – Arquivamento .................................................................................................................... 9309 Punição de Oficial .................................................................................................................................... 9320 Conversão da Permanência Disciplinar em Serviço Extraordinário ....................................................... 9321
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Circulação do BCG O BCG nº 240, datado de 23/12/2015, circulou na Intranet no dia 23/12/2015.
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Escala de Serviço Nota nº 2284/2015-GAB.ADJ Escala dos Coordenadores de Policiamentos da Região Metropolitana de
Fortaleza, referente ao período de 01.01.2016 a 02.01.2016:
DATA TURNO “B”
01/01/2016 (sexta-feira) TEN CEL PM MOTA (BPMA)
02/01/2016 (sábado) TEN CEL PM FERNANDES (BPMA)
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015.
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
9282 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Substituição em Escala de Serviço Nota nº 2283/2015-GAB.ADJ Seja efetivada a substituição de oficial na escala dos Coordenadores de
Policiamento da Capital e Região Metropolitana de Fortaleza, contida na Nota nº 2257/2015-GAB.ADJ.,
publicada no BCG nº 240/15, às fls. 9245/9247, sem prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:
DATA TURNO OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
04/01/2016
(segunda-feira) “B” TEN CEL PM SÁVIO (8º BPM) TEN CEL PM BARBOSA (12º BPM)
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015.
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Sem alteração
1.1 COMANDO GERAL Sem alteração
1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO
Apresentação de Oficial No dia 17/12/2015
- O CAP QOAPM CLAÚDIO JOSÉ LIMA DE
CASTRO, mat. 105.613-1-0, da 2ªCIA/15ºBPM,
por haver retornado do gozo de 30 (trinta) dias
de suas férias referentes ao ano de 2014,
conforme BCG nº 226/2014, passará a
responder pelo Comando da 2ªCia/15ºBPM
a partir do dia 21/12/2015 em virtude do TEN-
CEL PM Gilvan, entrar no gozo de suas férias
regulamentares.
No dia 21/12/2015
- O TEN-CEL PM GILVAN ARAÚJO DE
FREITAS, mat. 036.960-1-4, da 2ªCIA/15ºBPM,
por entrar em gozo de 30 (trinta) dias de suas
férias referentes ao ano de 2015, conforme BCG
nº 208/2015, no período
de 21/12/2015 a 19/01/2016.
No dia 23/12/2015
- O CEL QOPM JOSÉ ROGÉRIO CÂMARA DO
NASCIMENTO, mat. 092.358-1-7, Comandante
da Célula do 17º BPM, por haver entrado em
gozo de suas férias referentes ao ano de 2014,
conforme BCG nº 205/2014, no período
de 22/12/2015 a 20/01/2016.
- O TEN CEL QOPM ANTÔNIO MARDEN
OLIVEIRA DE SOUZA, mat. 175.852-1-5, da 1ª
Cia/17º BPM, por haver entrado em gozo de
suas férias regulamentares referentes ao ano de
2014, conforme publicação em BCG 226/2014,
no período de 21/12/2015 a 19/01/2016.
- O TEN CEL VILSON BEZERRA CASTRO, mat.
092.369-1-0, do RPMONT, por entrar em gozo
de 29 (vinte e nove) dias restantes de suas
férias, referente o ano de 2013, conforme
pulicado no BCG nº 239/2013, com inicio no
dia 23/12/2015 e término em 20/01/2016.
- O TEN CEL PM GIOVANE MARTINS DE
SOUZA, do 16º BPM, mat. 09867414, por haver
entrado em gozo de 15 dias de férias referente
ao ano de 2014, publicada no BCG 002/2015, no
período de 18/12/15 a 01/01/16.
- O MAJ QOPM FRANCISCO MARCELO
NANTUA BESERRA, mat. 113.335-1-6, da 3ª
CIA/BPMA, por entrar em gozo de 15 (quinze)
dias de suas férias referentes ao ano de 2014,
conforme BCG 205/2014, a partir de 28.12.2015
a 11.01.2016
- O MAJ PM LUÍS GONZAGA DE ALMEIDA,
mat. 036.642-1-X, da COTIC, por haver entrado
no seu gozo de férias referente ao exercício de
2014, conforme fez público o BCG 205/2014, a
partir de 04/01/2016 com data prevista para
retorno dia 02/02/2016.
- O MAJ PM LAURELIAS BENEVIDES CAVALCANTE,
mat. 132.408-1-7, da 3ªCPG, por estar entrando em
gozo de 30 (trinta) dias de suas férias referentes ao
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
9283 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
ano de 2015, conforme BCG 208/2015, no período
de 21/12/2015 a 19/01/2016.
- O MAJ PM EWERTON MAVIGNIER
GUIMARÃES, MAT- 117.193-1-7, da AESP,por
haver entrado em gozo de 15(quinze)dias
restantes de suas férias, no período
de 23/12/2015 a 06/01/2016, referente ao ano
de 2014, cuja concessão foi publicada no BCG
Nº 226/2014.
- O CAP QOPM KILDARE VASCONCELOS
SARAIVA, mat. 151.339-1-0, do BPRE, em
virtude do gozo de 11 (onze) dias restantes de
férias referentes ao ano de 2014, conforme BCG
140/2015, no período de 29/12/15 a 08/01/16.
- O CAP PM JOSÉ NAÉCIO MONTEIRO
XAVIER, mat. 084.964-1-2, da 3ªCIA/12ºBPM,
por estar entrando em gozo de 30 (trinta) dias de
suas férias referentes ao ano de 2014, conforme
BCG 226/2014, no período
de 22/12/2015 a 20/01/2016.
- O CAP PM DEUSDEDITH OLAVO PARENTE
JUNIOR, mat. 111.057-1-8, da 1ªCia/1ºBPM, por
estar entrando em gozo de 30 (trinta) dias de
suas férias referentes ao ano de 2015, conforme
BCG 208/2015, no período
de 21/12/2015 à 19/01/2016.
- O CAP HAURYSON BATISTA CAVALCANTE,
mat. 111.565-1-7, por haver assumido o
Subcomando da 2ªCIA/3ºBPM, a partir
de 14/12/2015, conforme publicação no BCG nº
233/2015.
- O TEN PM RAIMUNDO NONATO CAMPOS DE
ARAUJO, mat. 082.602-1-4, da AESP, por haver
entrado em gozo de 15(quinze)dias restantes de
suas férias, no período
de 04/01/2016 a 18/01/2016, referente ao ano de
2014, cuja concessão foi publicada no BCG
027/2015.
- O 1ª TEN PM FRANCISCO GERTRUDES
DA SILVEIRA, mat. 028.553-1-3, por ter no
dia 18 de dezembro de 2015 assumido as
funções de subcomandante da 4ªCia/4ºBPCOM,
conforme BCG 233/2015.
No dia 24/12/2015
- O MAJ PM CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA
MELO, mat. 111.053-1-9, do BPTUR, encontra-
se em gozo de férias, referente ao ano de 2014,
conforme concessão publicada no BCG
169/2015, a contar do dia 17/12/2015 até o
dia 15/01/2016.
No dia 28.12.2015
- O TEN CEL QOPM ARGEU CAVALCANTE
TEIXEIRA, mat. 002.610-1-7, da 4ªCIA/BPGEP,
por haver entrado em gozo de férias, referente
ao ano de 2015, no período 28.12.2015 a
26.01.2016, conforme fez público o BCG
208/2015.
- O MAJ PM EVANDRO APOLINÁRIO SALES,
mat. 029,509-1-X, do BPGEP, por entrar de
férias (30 dias) no dia 29.12.2015, relativas ao
exercício do ano de 2014, publicadas no BCG
205/2014, com término previsto para 27.01.2016.
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Hasteamento do Pavilhão Nacional Nota nº 2259/2015-GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso de suas
atribuições legais, resolve DETERMINAR aos Srs. Gestores das OPMs especificadas no quadro abaixo,
fazerem apresentar o respectivo efetivo nos dias e horário a seguir, no Pátio Externo do Quartel do
Comando Geral, a fim de participar do ato de Hasteamento da Bandeira Nacional:
DATA HORA EFETIVO
04/01/2016 (segunda-feira)
08h00
GABINETE DO COMANDO GERAL / ASJUR / ASCOM / ADINS
05/01/2016 (terça-feira) COMANDO GERAL ADJUNTO / CFJM / PROERD
06/01/2016 (quarta-feira) SECRETARIA EXECUTIVA / CECOM / NEP
07/01/2016 (quinta-feira) CGP
08/01/2016 (sexta-feira) Formatura Geral: QCG e BANDA DE MÚSICA
11/01/2016 (segunda-feira) COTIC e OUVIDORIA
12/01/2016 (terça-feira) NUCCS e CQCG
13/01/2016 (quarta-feira) GABINETE DO COMANDO GERAL / ASJUR / ASCOM / ADINS
14/01/2016 (quinta-feira) COMANDO GERAL ADJUNTO / CFJM / PROERD
15/01/2016 (sexta-feira) Formatura Geral: QCG e BANDA DE MÚSICA
18/01/2016 (segunda-feira) SECRETARIA EXECUTIVA / CECOM / NEP
19/01/2016 (terça-feira) CGP
20/01/2016 (quarta-feira) COTIC e OUVIDORIA
21/01/2016 (quinta-feira) NUCCS e CQCG
22/01/2016 (sexta-feira) Formatura Geral: QCG e BANDA DE MÚSICA
9284 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
DATA HORA EFETIVO
25/01/2016 (segunda-feira) 08h00 GABINETE DO COMANDO GERAL / ASJUR / ASCOM / ADINS
26/01/2016 (terça-feira) COMANDO GERAL ADJUNTO / CFJM / PROERD
27/01/2016 (quarta-feira) SECRETARIA EXECUTIVA / CECOM / NEP
28/01/2016 (quinta-feira) CGP
29/01/2016 (sexta-feira) Formatura Geral: QCG e BANDA DE MÚSICA
Determina, outrossim, o comparecimento de uma fração do efetivo da Banda de Música nas datas
especificadas, conforme calendário acima.
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015.
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Comparecimento de Oficiais em Reunião/Operação Reveillon 2015/2016 - Determinação Nota nº 2275/2015-GAB.ADJ. O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE no uso das suas
atribuições legais resolve DETERMINAR aos Srs. Coordenadores do CPC, CPM, CPE e CPCOM,
Comandantes do 5ºBPM, 6ºBPM, 8ºBPM, 16ºBPM, 17ºBPM, BPTUR, BPE, BPRE, RPMON,
BPCHOQUE e BPRAIO, como também os oficiais de serviço na Operação Reveillon, abaixo
relacionados, que compareçam ao Salão Nobre do QCG, no dia 29.12.15 (terça-feira), às 15h, a fim de
participarem de uma reunião para tratar de assuntos pertinentes ao desencadeamento do Plano
Operacional REVEILLON 2015/2016:
OFICIAL OPM
Ten-Cel PM GUILHERME Décio de Castro Fonteles Júnior BPCHOQUE
Maj PM Sandro Herbert FECHINE Costa CPMGEF
Maj PM Fabiano Leite de ANDRADE BPE
Maj PM Carlos AUGUSTO Teixeira Magalhães BPE
Maj PM Francisco CARLOS ARAÚJO Rodrigues CALP
Maj PM Wagner NUNES Vasconcelos 1ªCIA/5ºBPM
Cap PM Francisco José de LIMA CPMGEF
Cap PM MARCOS de Sousa Magalhães CPMGEF
Cap PM ALLAN KARDEK Barbosa Ferreira BPTUR
Cap PM Luiz Paulo de MEDEIROS CGP
Cap PM Francisco de ASSIS da Silva NEP
Cap PM OSBORN de Andrade Barros CECOM
Cap PM ROSILENE Maria da Silva Rocha 4ªCia/1ºBPCOM
Ten PM JEAN Paulo de Araújo Alcântara BPRAIO
QCG em Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2015.
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Disponibilização de PMs para Emprego Plataforma de Observação Elevada - Determinação Nota nº 2278/2015-GAB.ADJ. O CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso de suas
atribuições legais, e em atenção aos termos do Ofício nº 1012/2015-COPOL/SSPDS, resolve determinar
os Srs. Comandantes do QCG, BPTUR e BPCOM, que disponibilizem efetivo de policiais militares para
emprego na Plataforma de Observação Elevada – POE, no evento REVEILLON DE FORTALEZA, no dia
31.12.15, no cruzamento da Av. Beira Mar com rua Idelfonso Albano, em frente ao restaurante Tia Nair,
Praia de Iracema, nesta Capital, conforme quadro abaixo:
PM MF OPM DATA/HORA
Sd PM 23711 Rita Elania Vieira de Araújo 301660-1-9 CCS/QCG 31/DEZ/15 (16hs às
23hs) Sd PM 23616 Alex Gomes 301814-1-7 1ªCia/BPTUR
Sd PM 21146 Luiz Gonzaga Pinheiro Lima 136293-1-5 1ªCia/BPTUR 31/DEZ/15 (22hs ao
término) Sd PM 25711 José Valmir Rodrigues Júnior 304428-1-4 1ªCia/BPTUR
QCG em Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2015.
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Gozo de Férias - Informação Nota nº 2249/2015-GAB.ADJ O Maj PM JAIR
MATIAS QUEIROZ, mat. 073.376-1-2,
comandante do 1º BPM, informou por meio do
Ofício nº 742/2015, que no período de 01.12.15 a
15.12.15 estará em gozo de 15 (quinze) dias das
suas férias referentes ao ano de 2015, cuja
concessão foi publicada no BCG 208/2015.
Informou, outrossim, que durante esse
interregno, o Maj PM CLAUDEMIR FERREIRA,
mat. 002.672-1-X, responderá interinamente pelo
comando do 1º BPM.
9285 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
QCG em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de
2015.
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Recesso Escolar/Expediente no CPMGEF Nota nº 2254/2015-GAB.ADJ O Ten-Cel PM
Coordenador do CPMGEF, informou por meio do
ofício nº 954/2015 que, em razão do recesso
escolar, o expediente administrativo naquela
Unidade de Ensino, no período de 01.01.16 a
15.01.16, será de 07h30min às 12h00.
QCG em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de
2015.
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Mudança de Nome de Guerra - Autorização Nota nº 2253/2015-GAB.ADJ Nos requerimentos em que os policiais militares abaixo relacionados
solicitam autorização para a mudança de seus nomes de guerra, foi dado o seguinte despacho:
DEFERIDO.
Graduação / Nº / Nome Completo Matrícula OPM Nome de Guerra
DE PARA
3º Sgt PM 20334 Robson Wagner Machado
Constâncio 134.972-1-4 CALP ROBSON CONSTÂNCIO
Cb PM 16031 Fco. Sideny Ribeiro da Silva 108.122-1-6 BPGEP RIBEIRO SILVA
QCG em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2015.
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Movimento Carcerário – Informação Nota nº 2255/2015-GAB.ADJ O Ten-Cel PM
Comandante do BPGEP, informou por meio do
Ofício nº 1060/2015, o seguinte movimento
carcerário:
Em 21.12.2015:
- Cb PM 14618 ROBERTO PEREIRA DE
CASTRO, mat. 103.689-1-X, da 1ªCia/5ºBPM,
que se encontrava recolhido ao Presídio Militar,
foi beneficiado com a concessão do Livramento
Condicional, conforme decisão do Juízo de
Direito da Vara Única da Justiça Militar do Estado
do Ceará – Processo nº 0211678-
61.2015.8.06.0001.
- Sd PM 17070 EDIVALDO SILVA DE SOUSA,
mat. 109.808-1-X, da 1ªCia/5ºBPM, que se
encontrava recolhido ao Presídio Militar, foi
beneficiado com a concessão do Livramento
Condicional, conforme decisão do Juízo de
Direito da Vara Única da Justiça Militar do Estado
do Ceará – Processo nº 0211678-
61.2015.8.06.0001.
QCG em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de
2015.
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Solução de Sindicância Formal NB Nº 2263 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 052/2015- NJD-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições legais e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 052-2015/NJD-
CGP, SPI 311707 de 14/03/2015, tendo como
encarregado o MAJOR QOPM FRANCISCO DE
ASSIS MAGALHÃES NETO, MF 098.676-1-9,
com o fim de apurar fato envolvendo o militar SD
PM 22467 ROGÉRIO LOBO FACUNDO, MF
300.820-1-X, RESOLVE:
Segundo os autos, o SD PM 22467 ROGÉRIO
LOBO FACUNDO, MF 300.820-1-X, deixou de
comparecer em audiência na 5ª Vara Criminal de
Fortaleza-CE, no dia 15/10/2014, por motivo de
doença recorrente que já é de conhecimento de
todo efetivo de sua OPM, inclusive do sindicante,
sendo devidamente justificada por atestado
médico, estando assim dentro de hipótese legal
que justifica sua ausência, conforme art. 34, I, da
Lei 13.407/03.
CONCORDAR com o sindicante e ARQUIVAR a
presente sindicância, haja vista não haver indício
de transgressão disciplinar, nem crime militar por
parte do sindicado, estando assim caracterizado
o que diz o artigo 72, parágrafo único, inciso III
da Lei 13.407/03.
Encaminhe-se cópia à Promotoria da Justiça
Militar para conhecimento e informação à 5ª Vara
Criminal da Comarca de Fortaleza-CE.
Publique-se. Fortaleza-CE, 11 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2264 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 64-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 31, IV da Lei nº
13.407/03 e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 064-2015/GPPA-
CGP de 27/03/2015, tendo como encarregado o
TEN CEL FRANCISCO ANTONIO PAIVA
MARTINS, MF 004.309-1-9, com o fim de apurar
os fatos constantes no Ofício nº 450/2015-1ª
Seção/BPRE, que noticia o extravio de um colete
balístico de marca ROTAN, nº 129227,
acautelado em nome do MAJ PM JOSE MARIA
CHIAPPETTA TELLES JUNIOR, MF 098.077-1-
3, RESOLVE:
9286 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
CONCORDAR com o sindicante e arquivar os
autos de sindicância, com arrimo no art. 72, p.u.
III, por concluir que não existem provas de que o
sindicado tenha cometido qualquer ato
transgressivo, CONSIDERANDO que o colete se
encontrava acautelado com o devido registro
junto à reserva de armamento do BPRE, com
autorização do Comandante daquele Batalhão
devidamente fundamentada às circunstâncias do
caso concreto (ausência de outro colete balístico
com as mesmas especificações).
CONSIDERANDO, ainda, que o extravio se deu
em decorrência de um furto ocorrido, e
devidamente apurado, sendo impossível, em
casos do juiz, atribuir culpa, exclusiva ou
concorrente, ao Sindicado.
Publique-se. Fortaleza-CE, 22 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2265 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 084/2015-GPPA-CGP O CEL. PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições legais e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 084/2015-GPPA-
CGP de 29.04.2015 e SPI n.º 326612/2015,
tendo como encarregado o CAP QOAPM
ADAUTO ROSA DE ALMEIDA, M.F.:136.260-1-4
com o fim de apurar existência de transgressão
disciplinar ou crime militar por parte dos
sindicados SD PM 23065 JOAO IGNACIO
NETTO SEGUNDO, MF 302159-1-5, SD PM
22933 ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
SANTOS, MF 302146-1-7 E Ex-SD PM 23426
ANTONIO YTALLO SILVA COSTA (atualmente
nos quadros da Polícia Civil do Ceará) que
deixaram de comparecer a duas audiências na 2ª
Vara da Comarca de Pacatuba/CE, RESOLVE:
CONCORDAR com o sindicante para
ARQUIVAR a presente sindicância, por não
vislumbrar indícios de transgressão disciplinar ou
crime militar por parte dos sindicados, vez que
não foram comunicados, por boletim ou pela
OPM, acerca das citadas audiências.
Encaminhe-se Ofício à CGD, para fins de
conhecimento.
Publique-se. Fortaleza-CE, 17 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2266 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 131-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições legais e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 131-2015/GPPA-
CGP de 29.06.2015, e SPI n.º 347128/2015,
tendo como encarregado o CAPITÃO QOPM
EDUARDO SOUSA LANDIM, M.F.: 113.326-1-7,
com o fim de apurar existência de transgressão
disciplinar ou crime militar por parte do sindicado
SD PM 21965 FRANCISCO WELLINGTON
CORDEIRO SILVA, M.F.: 300.904-1-1,
RESOLVE:
CONCORDAR com o sindicante e ARQUIVAR a
presente sindicância, por não vislumbrar indícios
de transgressão disciplinar ou crime militar por
parte do sindicado, já que o fato motivador da
abertura da sindicância está justificado pelo
artigo 34, incisos I, da Lei 13.407/03.
Encaminhe-se cópia dos autos à CGD para
conhecimento.
Publique-se. Fortaleza-CE 14 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2267 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 143-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 31, IV da Lei nº
13.407/03 e em atenção à solução de
Sindicância Formal de portaria 143-2015/GPPA-
CGP, de 29.09.2015, SPI Nº 350836/2015, tendo
como encarregado o CAP QOPM CARLOS
ARAUJO RODRIGUES, MF 098.974-1-0, com o
fim de apurar os fatos descritos na Folha de
Informação e Despacho/FID-GAB.ADJ
envolvendo o SD PM 20334 ROBSON WAGNER
MACHADO CONSTANCIO, MF 134972-1-4,
RESOLVE:
CONCORDAR, em parte, com o sindicante e
determinar a instauração de Inquérito Sanitário
de Origem – ISO, para apurar o que acarretou o
quadro clínico apresentado pelo Sindicado do
qual decorreram seus afastamentos do serviço
por LTS, esclarecendo se a enfermidade se deu
em virtude da atividade policial militar ou por
fatores alheios à caserna. Determino o
arquivamento com arrimo no art. 72, p.u., III, da
Lei 13.407/03, por concluir que não existem
provas de que o sindicado tenha cometido
qualquer ato transgressivo.
Publique-se. Fortaleza-CE, 22 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2268 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 189-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições legais e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 189-2015/GPPA-
CGP, de 20.07.2015, tendo como encarregado o
CAPITÃO QOPM ANTÔNIO AIRTON FILIZOLA
DE ALCÂNTARA, M.F.: 095.639-1-1, com o fim
de apurar existência de transgressão disciplinar
ou crime militar por parte do sindicado TENENTE
9287 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
PM RR DELANO BARROS DUARTE, M.F.:
080.623-1-5, RESOLVE:
CONCORDAR com o parecer do sindicante, qual
seja, ARQUIVAR a presente sindicância, haja
vista, após análise desta, não vislumbrar indícios
de transgressão disciplinar ou crime militar por
parte do sindicado, por faltar provas, em
concordância com os art. 6º e art. 72, p.u., II, da
Lei 13407/03.
Publique-se. Fortaleza-CE 11 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2269 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 193-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 31, IV da Lei nº
13.407/03 e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 193-2015/GPPA-
CGP-SPI 362847/2015 de 21/07/2015, tendo
como encarregado o MAJ QOPM SOLONILDO
ELIAS UCHOA, MF 046.751-1-8, com o fim de
apurar fato envolvendo o 1º TEN QOAPM
CLAUDIO JOSE LIMA DE CASTRO, MF
105.613-1-0, que teria liberado um homem
suspeito de homicídio antes da chegada da
autoridade competente, RESOLVE:
CONSIDERANDO que o Sindicado estaria de
serviço exercendo a função de Fiscal do 6º
Batalhão, quando teria, segundo o comandante
da composição do FTA, CB PM „REGINALDO
ALVES DA SILVA, liberado um homem suspeito
de participação no duplo homicídio que ocorrera
minutos antes.
O sindicante, após as diligências necessárias,
verificou não existirem indícios suficientes que
comprovem o cometimento de qualquer
transgressão disciplinar por parte do Sindicado,
sugerindo o arquivamento da sindicância.
CONCORDAR, em parte, com o sindicante e
arquivar os autos de sindicância, com arrimo no
art 72, p.u. III, por concluir que não existem
provas de que o sindicado tenha cometido
qualquer ato transgressivo, sem necessidade de
instauração de IPM.
Publique-se. Fortaleza-CE, 17 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2270 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 246-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições legais e em atenção aos autos da
Sindicância Formal de portaria 246-2015/GPPA-
CGP-SPI 376649/2015 de 03/08/2015, tendo
como encarregado o 1º TEN PM JOSÉ
ROSENDO DA SILVA FILHO, M.F.: 007.276-1-X,
com o fim de apurar fato envolvendo o militar SD
PM 24926 JEFFERSON FERNANDES DE
ARAÚJO, M.F.: 303.643-1-7, o qual deixou de
comparecer em audiência junto à 1ª Vara
Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE,
apesar de ter sido regularmente intimado,
RESOLVE:
CONCORDAR com o sindicante e reconhecer a
existência de transgressão disciplinar GRAVE,
nos termos do art. 13, §1º, XXIV, combinado com
art. 35, I, sem agravantes, da Lei 13.407/03, vez
que restou comprovado que o Sindicado deixou
de comparecer à audiência mesmo tendo sido
previamente comunicado, deixando, ainda, de
comunicar, em tempo, ao seu comandante
imediato.
Fica punido com 01 (um) dia de permanência
disciplinar o SD PM 24926 JEFFERSON
FERNANDES DE ARAÚJO, M.F.: 303.643-1-7,
permanecendo no comportamento “ÓTIMO”.
Publique-se. Fortaleza-CE, 17 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2271 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 267-2015-GPPA/CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições legais e em atenção aos autos de
Sindicância Formal de portaria 267-2015/GPPA-
CGP de 18.09.2015, e SPI n.º 381333/2015,
tendo como encarregado o CAPITÃO QOPM
FRANCISCO ANÍSIO DO NASCIMENTO, M.F.:
125.191-1-7 com o fim de apurar existência de
transgressão disciplinar ou crime militar por parte
do sindicado CAP PM CHARLES ROBERT DE
SOUSA CAROTHERS, M.F.: 111.572-1-1,
RESOLVE:
CONCORDAR com o sindicante e ARQUIVAR a
presente sindicância, por não vislumbrar indícios
de transgressão disciplinar ou crime militar por
parte do sindicado, já que o fato motivador da
abertura da sindicância está justificado pelo
artigo 34, inciso I da Lei 13.407/03, ou seja, ter o
fato ocorrido por motivos de força maior ou caso
fortuito, plenamente comprovados.
Publique-se. Fortaleza-CE 14 de dezembro de
2015.
*** *** ***
NB Nº 2272 - Solução de Sindicância Formal -
Portaria 299-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 31, IV da Lei nº
13.407/03 e em análise aos autos da Sindicância
Formal de portaria 299-2015/GPPA-CGP-SPI
392357/2015 de 15/10/2015, tendo como
encarregado o 1º TEN PM PAULO HENRIQUE
MOREIRA DE MENEZES, MF 107.994-1-4, a fim
de apurar fatos descritos no Relatório do
9288 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Coordenador do Policiamento da Capital e
Região Metropolitana, de 06/10/2015, turno “A”,
envolvendo o 1º SGT PM 11668 FRANCISCO
MAURICIO FERREIRA SANTIAGO, MF 034.382-
1-X, da 1ªCia/12ºBPM, que teve roubadas a sua
pistola calibre .40, marca TAURUS, nº
SAM84768, SIGMA 344326, sua identidade
funcional, a importância de R$ 2.300,00 em
dinheiro e uma mochila com documentos
diversos, RESOLVE:
CONCORDAR com o sindicante e arquivar os
autos de sindicância, com arrimo no art. 72, p.u.
III, por concluir que não existem provas
suficientes quanto ao cometimento de crime ou
transgressão disciplinar por parte do sindicado.
Considerando que, segundo os testemunhos
constantes nos autos, o Sindicado adentrou ao
local (ORLAC) para confeccionar uma placa para
sua moto quando o assalto já estava em
andamento, tendo sido realmente vítima de
roubo.
Encaminhe-se cópia da solução à CALP para
registro nos sistemas SIGMA e SIARM/PMCE.
Publique-se. Fortaleza-CE, 23 de dezembro de
2015.
*** *** ***
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
Sem alteração
3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
Sem alteração
3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS
Sem alteração
3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
Sem alteração
3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI
Sem alteração
3.5 OUVIDORIA
Sem alteração
4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC
Sem alteração
4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE
Sem alteração
4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM
Sem alteração
4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM
Sem alteração
2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
9289 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE
Sem alteração
4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL
Sem alteração
4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP
Sem alteração
4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE
Sem alteração
4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM
Sem alteração
4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG
Sem alteração
5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP
Envio de Cópia de Inquérito Técnico à CALP, Após a Devida Solução Nota nº 026/2015-CALP/I.T. O TenCel QOPM,
Coordenador de Apoio Logístico e Patrimônio da
PMCE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
a – DETERMINAR que, doravante, seja remetida
a esta Coordenadoria de Apoio Logístico e
Patrimônio – CALP, uma cópia dos inquéritos
técnicos que já foram devidamente solucionados,
na forma digitalizada (CD ou DVD) e não mais
em folha de papel, para fins de controle e
arquivamento, conforme postulado no Capítulo
XIII – Das Disposições Finais, art. 27, Portaria do
Comando Geral nº 48, de 13/05/2013, publicada
no BCG 089, de 15/05/2013, o qual regula o
Inquérito Técnico no âmbito da Polícia Militar do
Ceará, bem como em respeito aos Princípios da
Eficiência, positivado no art. 37, “caput”, CF/88, e
o Princípio da Economicidade, ambos inerentes à
Administração Pública.
b – Publicar esta Nota em Boletim do Comando
Geral.
Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2015.
*** *** ***
PM’s Autorizados a Dirigirem Viaturas e/ou Pilotarem Motocicletas desta Corporação Nota nº. 33/2015 – CALP/2 Cumprindo as exigências formais publicadas no Boletim do Comando Geral
nº 053 de 22/03/2010, ficam autorizados os policiais abaixo relacionados a dirigirem viaturas e/ou
pilotarem motocicletas da Corporação.
Posto/
Grad Número Nome Mat Cia/OPM
Número
CNH Categoria Veículo
SGT
PM 11388
ROBERTO CARLOS DE
CASTRO
030.032
-1-3 BPCHOQUE
0284031
9303 AB
AUTO/
MOTO
SGT
PM 12917
JUAREZ FERREIRA DE
OLIVEIRA
092.963
-1-X BPCHOQUE
0211465
4523 A MOTO
CB
PM 14408
JOSE ADAILTON
MARTINS
107.951
-1-7 BPCHOQUE
0051303
3936 AB
AUTO/
MOTO
CB
PM 15009
AURICELIO TABOSA
DA SILVA
104.833
-1-X BPCHOQUE
0109656
7127 AB
AUTO/
MOTO
CB
PM 17068
FRANCISCO GILSON
SOARES DA SILVA
109.370
-1-9 BPCHOQUE
0070531
8404 AB
AUTO/
MOTO
CB
PM 17246
JANILTON DE SOUZA
GOMES
109.936
-1-X BPCHOQUE
0293611
5782 AC
AUTO/
MOTO
5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9290 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Posto/
Grad Número Nome Mat Cia/OPM
Número
CNH Categoria Veículo
SD
PM 19333
ENEMIAS BARROS DA
SILVA
127.550
-1-5 BPCHOQUE
0363380
3495 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 21209
DJANIR ALVES
FEITOSA
135.883
-1-7 BPCHOQUE
0092709
5705 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 21976
PAULO VICTOR
BARBOSA
300.905
-1-9
5ªCIA/1º
BPCOM
0418997
3419 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 23400
JOAO VICTOR
FERREIRA
301.903
-1-9
5ªCIA/1º
BPCOM
0350555
1992 B AUTO
SD
PM 23590
FRANCISCO RAMON
BORGES DE BARROS
301.443
-1-7
5ªCIA/1º
BPCOM
0434026
6496 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 25284
MARCOS ANTONIO
ALVES CAVALCANTE
304.001
-1-9
5ªCIA/1º
BPCOM
0231807
3668 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 25906
JOAO EUDES FARIAS
CAVALCANTE FILHO
304.517
-1-6
5ªCIA/1º
BPCOM
0527146
7723 B AUTO
SD
PM 26645
FRANCISCO DIAS DE
BESSA
588.108
-1-9
5ªCIA/1º
BPCOM
0335691
0458 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29883
MATEUS DE SA
CORREIA
307.126
-1-7 2ªCIA/3º BPM
0363482
9404 AB
AUTO/
MOTO
Fortaleza-CE, 23 de dezembro 2015
*** *** ***
Nota nº. 34/2015 – CALP/2 Cumprindo as exigências formais publicadas no Boletim do Comando Geral
nº 053 de 22/03/2010, ficam autorizados os policiais abaixo relacionados a dirigirem viaturas e/ou
pilotarem motocicletas da Corporação.
Posto/
Grad Número Nome Mat OPM
Número
CNH Categoria Veículo
CB
PM 16930
ALEXANDRE CESARA
FELIX
109.813
-1-X 3ªCIA/3º BPM
0453109
5060 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 18220
CLENIO SILVA DA
COSTA
119.006
-1-5 CIP
0049579
4278 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 22101
JOSIEL RODRIGUES
DANTAS
300.554
-1-1 3ªCIA/4ºBPM
9039129
56 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 27673
TIAGO OLIVEIRA DE
ALCANTARA
304.877
-1-0 BPRE
0460157
3387 B AUTO
SD
PM 28094
FRANCISCO AILTON
SILVA DE SÁ
305.678
-1-1 3ªCIA/4ºBPM
9724749
39 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 28634
ANTONIO
ALESSANDRO SILVA
SOUSA
305.845
-1-1 4ªCIA/4º BPM
0243562
9472 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 28835
ANTONIO CLEBER
LUCIO DE SOUSA
305.854
-1-0 3ªCIA/4ºBPM
9724361
63 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29055
FRANCISCO MARCIO
RABELO MAGALHAES
306.116
-1-6 4ªCIA/4º BPM
0377399
6182 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29313
SAMUEL LOPES DE
MENEZES
307.349
-1-2 3ªCIA/4ºBPM
3163665
805 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29357
FRANCISCO TIAGO
ALVES ROCHA
307.538
-1-X 3ªCIA/4ºBPM
8937977
50 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29458
SAULO TITO DE
OLIVEIRA MONTEIRO
307.769
-1-7 3ªCIA/4ºBPM
8194754
52 AB
AUTO/
MOTO
9291 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Posto/
Grad Número Nome Mat OPM
Número
CNH Categoria Veículo
SD
PM 29764
JOSE WALTUIL DIAS
SAMPAIO
307.256
-1-1 3ªCIA/4ºBPM
4182417
71 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29787
DANIEL FONTINELE
DE OLIVEIRA
307.426
-1-3 2ªCIA/3º BPM
0443557
2059 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29791
FRANCISCO ANTONIO
GOMES LIMA
307.605
-1-4 3ªCIA/4ºBPM
6302667
62 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29846
MARCOS DE LIMA
BRILHANTE
307.382
-1-7 3ªCIA/4ºBPM
1097105
159 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29848
AMORIM BATISTA
SAMPAIO
307.263
-1-6 3ªCIA/4ºBPM
3989537
02 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29932
IRANILGO GOMES
TEIXEIRA
307.503
-1-4 3ªCIA/4ºBPM
9039129
56 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 29945
ANTONIO EDVANIO DE
LIMA FERREIRA
306.793
-1-8 3ªCIA/4ºBPM
9509060
38 AB
AUTO/
MOTO
SD
PM 30214
ROBSON SANTOS
CARNEIRO
307.687
-1-X 3ªCIA/4ºBPM
7371967
27 D AUTO
SD
PM 229997
SAMUEL JACO DE
OLIVEIRA
301.863
-1-1 8º BPM
0388069
2847 AB
AUTO/
MOTO
Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2015.
*** *** ***
5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP
Licença Especial não Gozada – Cômputo em Dobro Nota nº 1178 - GPM/CCP/CGP No requerimento
em que o Ten-Cel PM ANTONIO CARLOS
NUNES FILHO, mat. 076.095-1-5, do 8°BPM ,
solicita o cômputo em dobro de sua Licença
Especial referente ao decênio de 09/02/1987 a
08/02/1997, que ficara impossibilitado de gozá-la
à época devida em virtude da necessidade do
serviço institucional, foi dado o seguinte
despacho, com o fundamento no § 3º do art. 65,
da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº
3.066/2013-PGE: DEFERIDO, observando-se
que o cômputo do período em dobro será feito no
momento da passagem do policial-militar para a
inatividade.
Fortaleza-CE, 22 de dezembro de 2015.
*** *** ***
Processo de Averbação de Tempo de Contribuição - Informação Nota nº 1184 - NEP/CCP/CGP No requerimento
em que o Ten Cel PM Antônio Carlos Macedo
Pires, mat. 091.594-1-X, solicita a averbação de
tempo de contribuição referente a serviços
prestados ao INSS, foi dado o seguinte despacho
interlocutório:
1 – Iniciou-se o processo sob SPU nº
8142306/2015, com remessa a SEPLAG para
fins de análise e posterior deliberação sobre o
pedido do militar.
2 – Publique-se para cientificação do interessado
acerca do trâmite de seu pleito, o qual poderá ser
acompanhado por meio do site da SEPLAG com
o número do SPU do processo.
Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015.
*** *** ***
Averbação de Férias e Licença Especial – Torna sem Efeito Nota nº 1181 - GPM/CCP/CGP No requerimento
em que o SUBTEN PM FRANCISCO LUCIO DE
FRANÇA, MF. 028.912-1-2, da 1ªCIA/3°BPM,
solicita tornar sem efeito a averbação de sua
licença especial referente ao decênio de
20/07/1981 a 19/07/1991, bem como de suas
férias referente aos anos de 1981, 1982, 1983,
1984, 1985, 1986, 1989, 1990, 1991, 1992 ( 25
dias) e 1993 ( 27 dias ), averbadas no BCG n°
147, de 06/08/1999, foi dado o seguinte
despacho: INDEFERIDO, nos termos do Art. 10
da Lei 13035/2000, não pode haver
desaverbação de tempo de serviço em nenhuma
hipótese:
9292 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
[…] Os acréscimos de que trata o art.122
da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de
1976, uma vez publicada a sua
averbação em Boletim do Comando-
Geral, não poderão ser desaverbados
sob nenhuma hipótese, devendo ser
computados, integralmente, para os fins
que dispõem os artigos 89 e 90 dessa
mesma Lei.
Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2015.
*** *** ***
Férias não Gozada – Cômputo em Dobro Nota nº 1180 - GPM/CCP/CGP No requerimento
em que o Ten-Cel PM JOSÉ AÍAS DE SOUSA
SILVA, MF. 091.257-1-X, da CGP, solicita o
cômputo em dobro das Férias referente aos anos
de 1989, 1990, 1991, 1992, 1994, 1995, 1996,
1997, 1998 e 1999, que ficara impossibilitado de
gozá-las à época devida em virtude da
necessidade do serviço institucional, foi dado o
seguinte despacho, com o fundamento no § 4º
do art. 61, da Lei nº 10.072/1976 c/c o Parecer nº
3.066/2013-PGE: INDEFERIDO para o ano de
1989 ( ano de inclusão na PMCE) e DEFERIDO
para os demais anos, observando-se que o
cômputo dos períodos em dobro será feito no
momento da passagem do policial-militar para a
inatividade.
Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2015.
Solução de Sindicância Solução de Sindicância sob Portaria nº
190/2014-CGP SPI Nº 266904/2015 O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO no uso de
suas atribuições legais e após análise dos autos
de Sindicância sob Portaria nº 190/2014-
NJD/CGP, de 07/11/2014, tendo como sindicante
o Ten Cel PM Antonio Elísio de Lima Azevedo,
Mat.002.618-1-5, do BPGEP, envolvendo o Maj.
PM George Stemphenson Batista Benício, Mat.
084.201-1-4, da Casa Militar do Estado do
Ceará, RESOLVE:
1- DISCORDAR do parecer do sindicante haja
vista a existência de provas que demonstra que o
comando do BPE tinha conhecimento de que o
policial militar havia se acidentado em serviço,
cabendo aquele Comando instaurar o devido
Atestado de Origem à época do fato.
2- ENCAMINHAR a presente sindicância ao
Exmo. Sr. Secretário de Estado Chefe da Casa
Militar em conformidade com o Art. 31, III, da Lei
nº 13.407/2003, para análises e medidas
administrativas decorrentes.
2- ARQUIVAR cópia os presentes autos na CGP
nas condições previstas no Art. 72, p.u., inciso II
da Lei nº 13.407/2003.
Publique-se. Fortaleza-CE, 10 de dezembro de
2015.
*** *** ***
5.2.1 SECRETARIA DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP
Inclusão na Relação para as Promoções de Dezembro de 2015 Nota nº 172/2015 – CPP O Cel PM, Comandante Geral Adjunto/Presidente da CPP, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 17, da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares
Estaduais do Ceará), e tendo em vista manifestação da GPPA/CCP/CGP, RESOLVE incluir na Relação
publicada no BCG nº 232 de 11.12.2015, os policiais militares abaixo nominados:
ORD GRAD Nº NOME MAT OPM
01 CB 15585 PAULO SÉRGIO DA SILVA NUNES 106879-1-8 4ªCIA/6ºBPM
02 CB 17551 FCO VALÉRIO DE SOUSA 098705-1-2 3ªCIA/1ºBCOM
03 SD 21312 CAYUS JULIO CESAR C. BARROS 135765-1-3 1ªCIA/BPTUR
Quartel em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015.
*** *** ***
Exclusão da Relação para as Promoções de Dezembro de 2015 Nota nº 170/2015 – CPP O Cel PM, Comandante Geral Adjunto/Presidente da CPP, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 17, da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares
Estaduais do Ceará), e tendo em vista manifestação da GPPA/CCP/CGP, RESOLVE excluir da Relação
publicada no BCG nº 232 de 11.12.2015, o policial militar abaixo nominado, conforme a respectiva
observação:
ORD GRAD Nº NOME MAT OPM OBS
01 1º SGT 10896 JOÃO NUNES DA MATA 098705-1-2 3ªCIA/1ºBCOM Sub judice
Quartel em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de 2015.
*** *** ***
9293 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Despacho em Requerimento Nota nº 160/2015 – CPP No requerimento em
que o 1º SGT PM 18.777 DANIEL GLEUDSON
BANDEIRA LIMA, M.F.: 126.993-1-X, da
3ªCIA/1ºBPM solicita sua inclusão no Quadro de
Acesso para as promoções de dezembro de
2015, e consequentemente sua promoção à
graduação de Subtenente PM, alegando que o
Conselho de Disciplina o qual fora submetido e o
retirara daquele Quadro de Acesso já fora
solucionado, conforme certidão VI PROC nº
7904695/2015, oriunda da Controladoria Geral
de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário. Foi dado o seguinte
despacho pela Comissão de Promoção de
Praças: DEFERIDO, uma vez que o requerente
caso tivesse figurado no Quadro de Acesso
estaria entre o 1º Sargento PM nº 18.450 João
Marcos Alves de Almeida e o 1º Sgt PM nº
16.118 Carlos César Feitosa da Silva. Portanto,
dentro da lista por antiguidade.
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de
2015.
*** *** ***
Nota nº 164/2015 – CPP No requerimento em
que o 1º SGT PM 18976 Luis Rodrigues Silva,
M.F.: 127.193-1-0, da 1ª CIA/11º BPM, solicita a
inclusão na relação por antiguidade dos 1º
Sargentos PM que serão promovidos à
Graduação de Sub Tenente PM, alegando ser
mais antigo do que muitos que se encontram na
relação publicada no BCG nº 232/2015. Foi
dado o seguinte despacho pela Comissão de
Promoção de Praças: INDEFERIDO, uma vez
que o requerente não possuí o interstício mínimo
na graduação de 1º Sargento PM, bem como
possuir menos de 22 anos de efetivo serviço.
Portanto, contrariando o Art. 6º, Inc. 1º, § 1º, letra
“e”, da Lei 15.797/2015 (Lei de Promoções dos
Militares Estaduais do Ceará).
QCG em Fortaleza-CE, 21 de dezembro de
2015.
*** *** ***
Nota nº 168/2015 – CPP No requerimento em
que o SD PM 20.047 NILTON CESAR
FERNANDES DOS SANTOS, M.F.: 135.252-1-8,
da 3ªCIA/1ºBPCOM solicita sua inclusão na
Relação para as promoções de dezembro de
2015, e consequentemente sua promoção à
graduação de 3º SGT PM, alegando amparo na
letra “C”, inc. XVII, Art. 7º, da Lei 15.797/15 (Lei
de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará).
Foi dado o seguinte despacho pela Comissão de
Promoção de Praças: DEFERIDO, uma vez que
o requerente comprovou através do Parecer
Médico, publicado no BCG nº 223/15 de
30.11.2015, que sua Patologia é crônica em
processo de Agudização.
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de
2015.
*** *** ***
Nota nº 169/2015 – CPP No requerimento em
que o SD PM 20.120 ROGÉRIO DAMASCENO
FEITOSA, M.F.: 134.493-1-7, da BPRE solicita
sua inclusão na Relação para as promoções de
dezembro de 2015, e consequentemente sua
promoção à graduação de 3º SGT PM, alegando
amparo nas letras “A” e “C”, inc. XVII, Art. 7º, da
Lei 15.797/15 (Lei de Promoções dos Militares
Estaduais do Ceará). Foi dado o seguinte
despacho pela Comissão de Promoção de
Praças: DEFERIDO, uma vez que o requerente
comprovou através do Parecer Médico, publicado
no BCG nº 223/15 de 30.11.2015, que sua
Patologia é crônica em processo de Agudização.
Bem como apresentou o Atestado de Origem
publicado no BI nº 041 de 14/10/2015 BPRE.
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de
2015.
*** *** ***
Nota nº 171/2015 – CPP No requerimento em
que o SD PM 22.229 ERIKSON DE MOURA
NASCIMENTO, M.F.: 300.961-1-8, da
2ªCIA/1ºBPCOM solicita sua inclusão na Relação
para as promoções de dezembro de 2015, e
consequentemente sua promoção à graduação
de Cabo PM, alegando amparo na letra “C”, inc.
XVII, Art. 7º, da Lei 15.797/15 (Lei de Promoções
dos Militares Estaduais do Ceará). Foi dado o
seguinte despacho pela Comissão de Promoção
de Praças: DEFERIDO, uma vez que o
requerente comprovou através do Parecer
Médico, publicado no BCG nº 223, de
30.11.2015, que sua Patologia é crônica em
processo de Agudização.
QCG em Fortaleza-CE, 28 de dezembro de
2015.
*** *** ***
5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
Sem alteração
9294 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC
Dispensa de Serviço Nota nº 047/2015 – COTIC O TENENTE-
CORONEL QOPM AUGUSTO NIRLANDO
MONTEIRO VIEIRA, Orientador de Célula da
COTIC/PMCE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 68, II, c/c art. 69 da Lei nº
13.407/03, Código Disciplinar dos Militares
Estaduais do Ceará – CDMECE, RESOLVE:
Conceder ao CAP QOPM ALUÍSIO TEIXEIRA
DA SILVA, M.F. 151.846-1-2, da COTIC/PMCE,
06 (seis) dias de dispensa de serviço por bons
serviços prestados a partir do dia 26/12/2015.
COTIC em Fortaleza-CE, 22 de dezembro de
2015.
*** *** ***
5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF
Sem alteração
5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
Sem alteração
Determinação de Envio de Informações p/ o EMESP (Reinteração) Nota nº 009/2015-EMESP/Operação Carnaval 2016 Determino que as OPM´s que se encontram com
pendências de remessa das informações requisitadas referente a Operação Carnaval 2016, devidamente
divulgadas em Boletim do Comando Geral da PMCE, abaixo discriminadas, remetam impreterivelmente
até as 12h do dia 30.12.2015, os dados requisitados que foram consignados na Nota nº 008/2015-
EMESP publicada no BCG nº 234, de 15/12/2015 (somente para as OPMs do interior) e Notas para
Boletim nº 004 e 005/2015-EMESP, ambas publicadas no BCG nº 237, de 18/12/2015.
2ªCia/2ºBPM
3ªCia/2°BPM
5ºCia/2ºBPM
1ªCia/13ºBPM
2ªCia/13ºBPM
3ªCia/14ºBPM
3ªCia/11ºBPM
CPI Norte
NUCCS
1ªCia/5ºBPM
12ºBPM
BPChoque
BRaio
CPCom
*** *** ***
Conselho Deliberativo da CABEMCE - Convocação Segue, em separata, o Edital nº 009/2015, convocando o Conselho Deliberativo para reunião no dia
30/12/2015 às 10h30.
*** *** ***
CABEMCE
EMESP
9295 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 11 DE JANEIRO DE 2016
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1798/2015, Processo nº 0045453-51.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Raimundo Nonato Sampaio Neto, mat. 30062418 – 9ªCia/1ºBPCOM Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2304/2015, Processo nº 0073079-45.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Jose Marcelo Candido da Silva, mat. 30351614 – 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM Tarcisio Martins Gama Junior, mat. 3031221X – 1ªCia/1ºBPCOM Sd PM Raimundo Alexandre Torres da Silva, mat. 58766313 – 1ªCia/1ºBPCOM Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2306/2015, Processo nº 0073078-60.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Jefferson de Araújo Pires, mat. 1352971X – BPRAIO Sd PM Aureliano da Silva Teixeira, mat. 30329511 – BPRAIO Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2303/2015, Processo nº 0073086-37.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Francisco Marcelio Miranda do Nascimento, mat. 11009514 – 2ªCia/16ºBPM Sd PM Jeison Feitosa Bezerra, mat. 30221419 – 2ªCia/16ºBPM DIA 12 DE JANEIRO DE 2016
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2295/2015, Processo nº 0073083-82.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Rivelino Misac Martins de Oliveira, mat. 30189310 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Romero Nunes Machado, mat. 58809314 – 5ªCia/1ºBPCOM Sd PM Marcelo de Sousa Silva, mat. 30442911 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2312/2015, Processo nº 0073085-52.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Jorge Jefferson Caetano da Silva, mat. 30389417 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Jose Alberto Araújo Soares Nascimento, mat. 58738611 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Yuri Magno Acioly Mendes Meireles, mat. 58749915 – 8ªCia/1ºBPCOM
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
JUSTIÇA COMUM
9296 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1801/2015, Processo nº 0045129-61.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Ronison da Silva Feijó, mat. 30310012 – 5ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara da Comarca de Aracati, às 09h30min. (Travessa Filismino Filho, 1079 – Bairro de Fátima) Oficio nº 1782/2015, Processo nº 97135-40.2015.8.06.0035/0. (Testemunha) Sd PM Marcio Barbosa Pereira, mat. 30070712 – 3ªCia/3ºBPCOM DIA 13 DE JANEIRO DE 2016
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2313/2015, Processo nº 0073075-08.2015.8.06.0001. (Testemunha) Subten PM Joao Batista Monteiro Viana, mat. 0920251X – 6ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 13h30min. (Av Augusto Sá, s/nº - Centro) Oficio nº 384/2015, Processo nº 16299-88.2012.8.06.0034/0. (Testemunhas) Sd PM Francisco Jose da Silva, mat. 12554214 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Antônio Matias de Araújo, mat. 13453918 – 1ªCia/BPTUR DIA 14 DE JANEIRO DE 2016
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h. (Rua Maria Marcionilia, 800 – Lagoa Seca) Oficio nº 1548/2015, Processo nº 101320-84.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) Sd PM Itanir Ruda de Oliveira Araújo, mat. 58735116 – 3ªCia/BPRAIO Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 11h30min. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 1851/2015, Processo nº 0033628-24.2013.8.06.0117. (Testemunhas) Subten PM Eduardo Araújo da Cruz, mat. 11310915 – 1ªCia/14ºBPM Cb PM Augusto Sergio Lima de Oliveira, mat. 10381819 – 6ªCia/1ºBPCOM Cb PM Alan Montalvao Matos da Silva, mat. 1101111X – 2ªCia/15ºBPM Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1828/2015, Processo nº 0047657-68.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Jose Airton Araújo Bezerra, mat. 13596611 – BPRAIO Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 18272015, Processo nº 0047657-68.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Jose Hamilton Santos Batista Filho, mat. 30240014 – BPRAIO Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 18262015, Processo nº 0047657-68.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Rondineli Galvão Alexandre, mat. 13447810 – BPRAIO
9297 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na Vara Única da Infância e da Juventude da Comarca de Caucaia, às 09h. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 812/2015, Processo nº 49520-64.2015.8.06.0064/0. (Testemunhas) Subten PM Lauro Sales Marques Filho, mat. 0915712 – 2ªCia/12ºBPM Sd PM Francisco Wagner da Silva Forte, mat. 30095413 – 12ºBPM Na 98ª Zona Eleitoral, às 10h. (Av Rios, 415 – Centro - Itarema) Oficio nº 36/2015, Processo nº 44-30.2015.6.06.0030. (Testemunha) Cap PM Fred Rafael de Paiva, mat. 12640315 – 5ªCia/4ºBPCOM Na Comarca de Madalena, às 09h. (Rua Jose Homero Saraiva Câmara, 51 – Santa Terezinha) Oficio nº 986/2015, Processo nº 2908-09.2015.8.06.0116. (Testemunhas) Cb PM Carlos André Teixeira Duarte, mat. 11286917 - 4ªCia/4ºBPM Sd PM Fabio Luis Soares Pinto, mat. 30357914 – 3ªCia/4ºBPCOM Sd PM Ricardo de Pinho Severo, mat. 30283813 – 1ªCia/4ºBPM DIA 18 DE JANEIRO DE 2016
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 3659/2015, Processo nº 0021937-75.2000.8.06.0001/0. (Testemunha) Sd PM Joedson Elias Santana, mat. 3017321X – 5ªCia/BPCHOQUE Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1803/2015, Processo nº 0026022-31.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Pauleny Bezerra Dutra, mat. 10477816 – 1ªCia/17ºBPM Sd PM Anderson Quintino Braga, mat. 30210018 – 3ªCia/17ºBPM Sd PM Carlos Augusto Ferreira Dias Filho, mat. 30367014 – 1ªCia/17ºBPM Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 180/2015, Processo nº 0039110-39.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Raimundo Guedes Neto, mat. 15119810 – 1ªCia/5ºBPM Sd PM Hermeson Pereira Portela, mat. 3001751X – 1ªCia/6ºBPM Sd PM Ivo Braga Lima Junior, mat 30545915 – 1ªCia/5ºBPM Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 3650/2015, Processo nº 43897-19.2015.8.06.0064/0. (Testemunhas) Sd PM Adeleon Barbosa Gomes, mat. 30141512 – 2ªCia/BPRAIO Sd PM Alysomax Soares Nunes, mat. 30198913 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Francisco Edir Vasconcelos Lima, mat. 30218213 – 1ªCia/2ºBPCOM Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2493/2015, Processo nº 0045739-29.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Alexandre de Aguiar Costa, mat. 10597714 – BPRAIO Sd PM Francisco Arlino Gomes Xavier, mat. 30153715 – BPRAIO Sd PM Fabio Bezerra Araújo, mat. 30410718 – BPRAIO
9298 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 13h30min. (Rua Professor Jose Antônio de Queiroz, s/nº - Centro) Oficio nº 1319/2015, Processo nº 12327-21.2015.8.06.0062/0. (Testemunhas) Sd PM Davi Gomes do Vale, mat. 58801615 – 3ªCia/15ºBPM Sd PM Francisco Nailson Tavares da Silva, mat. 58783218 – 3ªCia/15ºBPM DIA 19 DE JANEIRO DE 2016
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2487/2015, Processo nº 0048127-02.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Vanderlani Pereira de Oliveira, mat. 10987717 – 1ªCia/BPRE Sd PM Marcio Jose Costa Silva, mat. 1270531X – 1ªCia/BPRE Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 09h. (Av. Mons. Aloisio Pinto, 1300 – Dom Expedito) Oficio nº 2548/2015, Processo nº 104524-68.2015.8.06.0167/0. (Testemunha) Sd PM Leiva Roberto Albuquerque Constancio, mat. 12712713 – 1ªCia/4ºBPCOM Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 1804/2015, Processo nº 0001501-62.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Sd PM Marcus Felipe de Oliveira, mat. 30434714 – 2ªCia/2ºBPCOM Sd PM Felipe Gomes da Costa, mat. 30334310 – 2ªCia/2ºBPCOM
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 11h. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 1810/2015, Processo nº 0002071-48.2015.8.06.0117. (Testemunha) 1º Sgt PM Oscar Ribeiro de Lima Neto, mat. 10797713 – 1ªCia/BPCHOQUE
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2492/2015, Processo nº 0042379-86.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Airles Nogueira Cruz, mat. 30227816 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Marcelo Ramos Macedo, mat. 30421019 - 2ªCia/1ºBPCOM
Na 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2500/2015, Processo nº 0053624-94.2015.8.06.0001. (Testemunha) Sd PM Jardel Oliveira Rodrigues, mat. 5873571X – 2ªCia/1ºBPCOM
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1816/2015, Processo nº 0044776-21.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Erico Costa dos Santos, mat. 11881017 - 4ªCia/BPTUR Sd PM Daniel de Oliveira Melo, mat. 30567412 – 1ªCia/BPTUR Sd PM Bruno Henrique Araújo Rodrigues, mat. 30004515 – 1ªCia/BPTUR
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 09h. (Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu) Oficio nº 3661/2015, Processo nº 43179-90.2013.8.06.0064/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Edmar Teixeira de Oliveira, mat. 09920218 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Antônio Carlos de Abreu Xavier, mat. 30179617 – 1ªCia/2ºBPCOM Sd PM Jackson Alves de Oliveira Matos Araújo, mat. 30114116 – 1ªCia/2ºBPCOM
9299 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2219/2015, Processo nº 0032996-84.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Antônio Carlos da Silva Nascimento, mat. 10979617 – 2ªCia/8ºBPM Sd PM Arnaldo César dos Santos Oliveira, mat. 1256371X – 2ªCia/8ºBPM Sd PM Joao Edno de Andrade Araújo, mat. 30394119 – 1ªCia/1ºBPCOM Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 16h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 4654/2015, Processo nº 0048963-72.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Thyago Max Moura Cavalcante, mat. 30313011 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Alexandre Gonçalves Moreira, mat. 30322614 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Raimundo Oliveira Duarte, mat. 30429419 – 2ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara da Comarca de Russas, às 15h. (Republicação por Incorreção)
(Travessa João Nogueira da Costa, s/nº - Altoas Banco do Brasil – Centro – Russas/CE).
Oficio nº 793/2015, Processo nº 6363-19.2010.8.06.0128.
(Testemunhas)
1º Ten PM Francisco Jairo Ferreira Lima, mat. 00872415 – 3ªCia/9ºBPM. 1º Sgt PM Antônio Rodrigues da Silva, mat. 12880618 – Seção dos Inativos. 1º Sgt PM Wilson França Barbosa, mat. 09175717 – Seção dos Inativos Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 09h30min. (Av Augusto Sa, s/nº - Centro) Oficio nº 405/2015, Processo nº 98753-23.2015.8.06.0034/0. (Testemunhas) Sd PM Luiz Gonzaga Feitosa do Carmo Filho, mat. 3025841X – 5ªCia/2ºBPCOM Sd PM João Victor Machado Firmino, mat. 30445317 – 5ªCia/2ºBPCOM Sd PM Paulo Regis de Oliveira, mat. 30450914 – 5ªCia/2ºBPCOM DIA 20 DE JANEIRO DE 2016
Na 3ª Vara da Comarca de Iguatu, às 15h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 1476/2015, Processo nº 31330-40.2013.8.06.0091. (Testemunhas) Cb PM Francisco Vandeilson Duarte Martins, mat. 10990114 – 1ªCia/10ºBPM. Sd PM Marcos Ananias da Silva, mat. 15165910 – 1ªCia/10ºBPM. Sd PM Fagner Julhiardy Felipe Moreira, mat. 13643814 – 1ªCia/10ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Granja, às 10h30min.
(Rua: Valdemiro Cavalcante, s/nº – Centro – Granja/CE). Oficio nº 1044/2015, Processo nº 5831-16.2015.8.06.0081.
(Testemunhas)
Sd PM Thiago Rogério Oliveira Duarte, mat. 30442415 – 4ªCia/4ºBPCOM. Sd PM Francisco Evanilio Silva da Costa, mat. 30608119 – 4ªCia/4ºBPCOM.
Sd PM Antônio Gláucio dos Reis, mat. 30045114 – 4ªCia/4ºBPCOM. Na 2ª Vara da Comarca de Granja, às 14h.
(Rua: Valdemiro Cavalcante, s/nº – Centro – Granja/CE). Oficio nº 112/2015, Processo nº 6087-90.2014.8.06.0081.
(Testemunhas)
Cb PM Vicente Félix de Araújo Neto, mat. 11316115 – 4ªCia/4ºBPCOM.
Sd PM Kelton Jacson Vasconcelos Silva, mat. 30440412 – 4ªCia/4ºBPCOM. Sd PM Antônio Denis Fontenele dos Santos, mat. 3058581X – 4ªCia/4ºBPCOM.
9300 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2314/2015, Processo nº 00774223-54.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM José Ivam da Silva Maciel, mat. 30154819 – 1ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Antonilson do Nascimento Silva, mat. 58753416 – 1ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Francisco Welton Fernandes Soares, mat. 58778710 – 1ªCia/1ºBPCOM. Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1825/2015, Processo nº 0047035-86.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sub Ten PM Geraldo Leite Coelho, mat. 10545811 – 1ªCia/5ºBPM.
Sd PM Geraldo Pereira Siqueira Filho, mat. 30577019 – 1ªCia/5ºBPM.
Sd PM João Lucas da Cunha Holanda, mat. 30546113 – 1ªCia/5ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Iguatu, às 14h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 1480/2015, Processo nº 31019-49.2013.8.06.0091. (Testemunhas) Cb PM Abel Pereira Neto, mat. 1007021X – 3ªCia/5ºBPCOM. Sd PM Josiefson Siebra Barros, mat. 30406419 – 3ªCia/5ºBPCOM. Sd PM João Eudo Machado Bezerra, mat. 30385810 – 3ªCia/5ºBPCOM. Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1822/2015, Processo nº 0046632-20.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Francisco Silva da Fonseca, mat. 11885217 – 2ªCia/17ºBPM.
Sd PM Stênio Gaspar Cavalcante Filho, mat. 58809519 – 1ªCia/17ºBPM.
Cb PM Edmar Pereira do Nascimento, mat. 06540511 – 2ªCia/17ºBPM. Na 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 4656/2015, Processo nº 0050134-64.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Dalisson Moura Nepomuceno, mat. 3059391X – 6ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Edison Portela Alves Filho, mat. 30598113 – 6ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Jorgilene Vieira da Silva, mat. 30480910 – 6ªCia/1ºBPCOM. DIA 21 DE JANEIRO DE 2016
Na Vara Única da Comarca de Orós, às 09h. (Av. José Fares Lopes, s/nº – Centro – Orós/CE). Ofício s/nº/2015, Processo nº 3278-62.2014.8.06.0135. (Testemunhas) Sd PM André Julião Gomes, mat. 58771813 – 2ªCia/10ºBPM. Sd PM Alcimar Batista de Araújo, mat. 58817716 – 2ªCia/10ºBPM. Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h40min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 3708/2015, Processo nº 0069470-54.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Raul Cezar Carneiro de Oliveira, mat. 58751618 – CCS/QCG.
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 16h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 3634/2015, Processo nº 01046357-79.2000.8.06.0001/0.
(Testemunha)
Cel PM José Rocha Franco Neto, mat. 09173919 – Gab Cmt Adj.
9301 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1816/2015, Processo nº 0035356-89.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM José Ismail Oliveira da Silva, mat. 11884717 – 1ªCia/BPTUR. Sd PM Luis Carlos Sobral Cordeiro, mat. 15174412 – 1ªCia/BPTUR. Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1812/2015, Processo nº 0211218-79.2012.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Francisco Gustavo Alves do Nascimento, mat. 10532019 – BPRAIO.
Na 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h40min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 3707/2015, Processo nº 0069470-54.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Francisco Daniel Braga Maia, mat. 58755311 – 3ªCia/17ºBPM.
Na 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 13h30min.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 2604/2015, Processo nº 35962-04.2015.8.06.0071.
(Testemunha)
1º Sgt PM José Walter Sales de Lima, mat. 09934812 – 5ªCia/2ºBPM.
Sd PM Chesle Ramon Gonçalves Arrais, mat. 13458715 – 3ªCia/BPRAIO. DIA 25 DE JANEIRO DE 2016
Na 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, às 14h.
(Rua: Pedro Vitoriano, 118 – Centro – Boa Viagem/CE). Oficio s/nº/2015, Processo nº 6973-48.2015.8.06.0051.
(Testemunhas)
Sd PM Alexsandro Sales de Lima, mat. 30081919 – 3ªCia/4ºBPCOM. Sd PM Francisco Deuclides Pereira de Freitas, mat. 30502817 – 3ªCia/4ºBPCOM. Sd PM Caio César Rodrigues da Silva, mat. 30414314 – 3ªCia/4ºBPCOM. Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1827/2015, Processo nº 0032971-71.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Francisco José de Sousa, mat. 08284717 – 2ªCia/6ºBPM.
Sd PM Francisco Wheylon Faustino Ferreira, mat. 30132211 – 2ªCia/6ºBPM.
Sd PM Márcio Lima de Matos, mat. 30175719 – 2ªCia/6ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 14h30min. (Rua: Professor José Antônio de Queiroz, s/n – Centro – Cascavel/CE). Ofício nº 1316/2015, Processo nº 12741-19.2015.8.06.0062/0. (Testemunhas) Sd PM Ernaesto da Silva Sampaio, mat. 30601718 – 3ªCia/15ºBPM. Sd PM Francisco Fabrício Freitas Barbosa, mat. 30608410 – 3ªCia/15ºBPM. Sd PM Rômulo Firmino de Araújo, mat. 30659414 – 3ªCia/15ºBPM.
DIA 26 DE JANEIRO DE 2016
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1823/2015, Processo nº 0046776-91.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Mileno de Moura Peixoto, mat. 30388712 – 1ªCia/2ºBPCOM.
Sd PM Abraão Henrique Salgado Rosal, mat. 58752312 – 1ªCia/2ºBPCOM.
Sd PM Carlos Abraão de Barros Guimarães, mat. 30102312 – 1ªCia/2ºBPCOM.
9302 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2222/2015, Processo nº 0052475-63.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM José Domissium Alves Rodrigues, mat. 11071511 – CCS/QCG.
Sd PM Plácido Cardoso Gonçalves Filho, mat. 12568118 – 2ªCia/17ºBPM.
Cb PM Edilberto Bezerra da Silva, mat. 10928818 – 1ªCia/17ºBPM. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2225/2015, Processo nº 0056722-87.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Daniel Melo de Souza, mat. 30057910 – 8ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Leandro Santana Amorim, mat. 3039531X – 8ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Carlos Gardel Bertuleza Peixoto, mat. 58807613 – 8ªCia/1ºBPCOM.
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2226/2015, Processo nº 0055242-74.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sub Ten PM Francisco José Gomes Bezerra, mat. 0358061X – 2ªCia/5ºBPM.
Sd PM Francisco Ferreira Júnior, mat. 30170210 – 2ªCia/5ºBPM.
Sd PM Antônio Renner Pedrosa Magalhães de Castro, mat. 30587510 – 2ªCia/5ºBPM.
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 09h. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 3656/2015, Processo nº 48456-53.2014.8.06.0064/0. (Testemunhas) Sd PM Evair Barros Barbosa, mat. 30544315 – 1ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Francisco Rogério dos Santos Costa, mat. 12543611 – 1ªCia/2ºBPCOM.
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 09h30min. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 3658/2015, Processo nº 48173-30.2014.8.06.0064/01. (Testemunhas) Cb PM Lailson da Costa Freitas, mat. 11302718 – 2ªCia/12ºBPM. Sd PM Thialysson da Silva Farias, mat. 58812315 – 12ºBPM. Sd PM Wladmir Siqueira de Farias, mat. 30597419 – 12ºBPM.
Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 1812- 1811/2015, Processo nº 0052230-52.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Allysson Regi Angelim Evangelista, mat. 30582314 – 1ªCia/5ºBPM.
Sd PM Igo Siqueir Bastos, mat. 30577310 – 1ªCia/5ºBPM.
Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 1818- 1817- 1816/2015, Processo nº 0050461-09.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Flávio Martins Morais, mat. 10985218 – 4ªCia/5ºBPM.
Sd PM Raimundo Nonato Ribeiro, mat. 10937914 – 4ªCia/5ºBPM. Cb PM Wanderle Cunha Severo, mat. 0321821X – 4ªCia/5ºBPM.
Na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficios nº 1823- 1822- 1821/2015, Processo nº 0045455-21.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Edy Carlos Jacinto Vasconcelos, mat. 30343719 – BPRAIO.
Sd PM Alexandre Santos da Silva, mat. 12565410 – BPRAIO. Cb PM Golberindo Tabosa Brandão, mat. 12535813 – BPRAIO.
9303 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2229/2015, Processo nº 0058486-11.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Gladston Solano de Oliveira, mat. 10496918 – 3ªCia/5ºBPM.
Sd PM José Ferreira dos Reis Júnior, mat. 12727313 – 3ªCia/5ºBPM.
Cb PM Milton Mendes de Sousa Neto, mat. 10265312 – 3ªCia/5ºBPM. DIA 27 DE JANEIRO DE 2016
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1838/2015, Processo nº 0043209-52.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Cícero Hélio Lemos Peixoto, mat. 30210417 – 8ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Zaidan Paulo de Souza, mat. 3057821X – 8ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Carlos Alkmar Pereira Silva, mat. 30153014 – 8ªCia/1ºBPCOM. Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1830/2015, Processo nº 0058247-07.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Aldemar Rodrigues Martins Filho, mat. 30457110 – 7ªCia/2ºBPCOM.
Na 3ª Vara da Comarca de Iguatu, às 14h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 1478/2015, Processo nº 48799-65.2014.8.06.0091/0. (Testemunhas) Sub Ten PM José Ferreira Barbosa, mat. 09450815 – 1ªCia/10ºBPM. Sd PM Vírginio Antônio Saldanha do Carmo, mat. 13493111 – 1ªCia/10ºBPM. . Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú, às 09h. (Rua Luiz Gonzaga H. de Abreu, s/nº – Parque Antônio Justa - Maracanaú/CE). Ofício nº 1866/2015, Processo nº 0000022-49.2006.8.06.0117. (Testemunhas) Sub Ten PM Diogenes Lima de Souza, mat. 02752913 – 4ªCia/6ºBPM. Cb PM Júlio Santana da Silva, mat. 04581210 – 2ªCia/5ºBPM. 1º Sgt PM Francisco Claudemir Ferreira, mat. 09954112 – 6ªCia/2ºBPCOM.
DIA 28 DE JANEIRO DE 2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 10h. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 3659/2015, Processo nº 37042-63.2011.8.06.0064/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Ibermon Mota da Silva, mat. 09862919 – 1ªCia/12ºBPM. Sd PM Jonathan Ferreira Perote, mat. 15778817 – 1ªCia/2ºBPCOM. DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, ás 09h45min. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 1680/2015, Processo nº 0005379-92.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Sd PM Michell Jhones Nascimento de Melo, mat. 30648714 – 2ªCia/2ºBPCOM Sd PM Davison da Rocha Cunha, mat. 3056751X – 2ªCia/2ºBPCOM Sd PM Augusto César Moura Rocha, mat. 30214714 – 2ªCia/2ºBPCOM
9304 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 1ª Vara da Comarca de Tianguá, às 11h. Oficio s/nº/2015, Processo nº 9545-04.2012.8.06.0173. (Testemunhas) Sd PM Luiz Antônio Veras Gomes, mat. 3031591X – 4ªCia/4ºBPCOM Sd PM Robson Saraiva Araújo, mat. 30402510 – 2ªCia/4ºBPM Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2318/2015, Processo nº 0057947-45.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Tarcisio Bezerra Barros, mat. 10490413 – 8ªCia/1ºBPCOM Sd PM Edvaldo Firmino Dantas Filho, mat. 30564316 – 8ªCia/1ºBPCOM Na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, ás 11h. (Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/nº - Parque Colônia Antônio Justa) Oficio nº 1723/2015, Processo nº 0004425-46.2015.8.06.0117. (Testemunhas) Sd PM Augusto César Moura Rocha, mat. 30214714 – 2ªCia/2ºBPCOM Sd PM Deivison Pereira Xavier, mat. 30595211 – BPRE Sd PM Eduardo Correa Lima, mat. 30561317 – 2ªCia/2ºBPCOM Na Vara Única da Comarca de Jericoacoara, às 17h.
(Rua Minas Gerais, 418 – Jijoca de Jericoacoara/CE). Oficio nº 1065/2015, Processo nº 432-52.2011.8.06.0111/0.(3286/2011).
(Testemunhas)
Cb PM Francisco Rociclinio Miranda Honório, mat. 1071141X – 1ªCia/16ºBPM.
Sd PM Domingos Clemilson Rodrigues de Sousa, mat. 30134214 – 1ªCia/BPTUR. DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2016
Na Comarca de Guaraciaba do Norte, às 14h. (Rua Padre Bernardino Memória, 322 – Centro) Oficio nº 108/2015, Processo nº 6041-58.2015.8.06.0084. (Testemunhas) Subten PM Chagas Marinho Neto, mat. 09223711 - 2ªCia/3ºBPM Sd PM Sandoval Alves da Silva Filho, mat. 30537211 – 2ªCia/3ºBPM Sd PM Maciel Chagas Silva, mat. 30524616 - 2ªCia/3ºBPM Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 3808/2015, Processo nº 0045539-22.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Josiel Lopes dos Santos, mat. 11899919 – 1ªCia/5ºBPM Sd PM Antônio Helyjones da Silva Nascimento, mat. 30586514 – 1ªCia/5ºBPM Sd PM Joao Alves de Souza Neto, mat. 3052361X – 1ªCia/5ºBPM Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 09h. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 2671/2015, Processo nº 104432-61.2015.8.06.0112. (Testemunhas) Sd PM Antônio Marcio Alves Feitosa, mat. 3006061X – 1ªCia/5ºBPCOM. Sd PM Leonardo do Nascimento Ferreira, mat. 30057317 – 3ªCia/BPRAIO. Sd PM Eronildo dos Santos Lima, mat. 30289919 – 1ªCia/5ºBPCOM. Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h30min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 2668/2015, Processo nº 97678-06.2015.8.06.0112. (Testemunhas) Sd PM Cícero Rivonaldo dos Santos, mat. 15217510 – 1ªCia/5ºBPCOM. Sd PM Cícero Balbino da Silva, mat. 30430611 – 1ªCia/5ºBPCOM.
9305 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 3805/2015, Processo nº 0048692-63.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Francisco Rogaciano Ribeiro, mat. 10373816 – CCS/QCG/SSPDS. Sd PM Wasington de Oliveira Sampaio, mat. 12568215 – CCS/QCG/SSPDS. Sd PM João Adson Vasconcelos, mat. 3032871X – CCS/QCG/SSPDS. Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2323/2015, Processo nº 0068283-79.2013.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Samuel Alves Teixeira, mat. 30198719 – 5ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Antônio de Oliveira Januario, mat. 58724610 – 5ªCia/1ºBPCOM. Na 2ª Vara da Comarca de Acopiara, às 14h.
(Rua: Cícero Mandu, s/nº – Centro – Acopiara/CE). Oficio nº 2245/2015, Processo nº 13899-14.2015.8.06.0029.(99-15).
(Testemunha)
Sd PM José Francivaldo de Macedo, mat. 0591681X – 1ªCia/10ºBPM.
DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Na Vara Única da Comarca de Senador Pompeu, às 10h. (Rua: Marcionildo Gomes de Freitas, s/nº – Centro – Senador Pompeu/CE). Oficio nº 2101/2015, Processo nº 96593-17.2015.8.06.0166. (Testemunhas) Sd PM Carlos Alberto Oliveira Costa, mat. 12714417 – 2ªCia/9ºBPM. Sd PM Raimundo Nonato Teles, mat. 30572718 – 2ªCia/9ºBPM. Sd PM Anderson Alberto de Sousa Santos, mat. 58723916 – 2ªCia/9ºBPM. Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 13h30min. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 3815/2015, Processo nº 0044272-15.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Felipe Almeida Fermon Viana, mat. 30180119 – RPMONT. Sd PM José Paulo Vieira Neto, mat. 30633717 – RPMONT. Sd PM Daniel Mezentsef do Amaral Vieira, mat. 58818410 – RPMONT. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2223/2015, Processo nº 0772532-95.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Helielton Rodrigues de Paula, mat. 30017315 – 1ªCia/5ºBPM.
Sd PM Jefferson da Silva Duarte, mat. 3056541X – 1ªCia/14ºBPM.
Sd PM Ítalo Dias Nogueira, mat. 30568516 – 1ªCia/5ºBPM.
DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 3827/2015, Processo nº 0026723-89.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Daniel Braga Magalhães, mat. 1514081X – 9ªCia/1ºBPCOM. Sd PM José Ivan de Araújo Filho, mat. 3036841X – 9ªCia/1ºBPCOM.
9306 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 14h30min. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 3832/2015, Processo nº 0046639-12.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Carlos Alberto da Silva Alexandre Júnior, mat. 30482816 – 1ªCia/BPTUR. Sd PM Airton Batista de Andrade, mat. 30482514 – 1ªCia/BPTUR. Sd PM Erson Moura de Araújo, mat. 58783013 – 1ªCia/BPTUR. Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 15h30min. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 3839/2015, Processo nº 0044370-97.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Flávio do Nascimento Lima, mat. 1362741X – BPRAIO. Cb PM Raimundo Andrade de Araújo Júnior, mat. 11021115 – BPRAIO. Sd PM Francisco Andremark Damasceno, mat. 58790311 – BPRAIO. Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 13h30min. (Rua Des. Floriano Benevides Magalhães, 220 – Água Fria). Ofício nº 3830/2015, Processo nº 0158701-97.2012.8.06.0001. (Testemunhas) 1º Sgt PM Carlos Henrique Freitas Costa, mat. 12540418 – 3ªCia/CPG. 1º Sgt PM Antônio Carlos Matos Marçal, mat. 0923831X – 1ªCia/16ºBPM. DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 10h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 3373/2015, Processo nº 24765-91.2011.8.06.0071/0.
(Testemunha)
Sd PM Flávio Fernando da Silva Cruz, mat. 30264711 – 3ªCia/BPRAIO.
Sd PM José Welson da Silva Rodrigues, mat. 30371011 – 3ªCia/BPRAIO. Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 12h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 3378/2015, Processo nº 24765-91.2011.8.06.0071/0.
(Testemunha)
Sd PM Flávio Fernando da Silva Cruz, mat. 30264711 – 3ªCia/BPRAIO.
Sd PM Tonny Charles Xavier de Souza, mat. 30255615 – 1ªCia/5ºBPCOM. Sd PM Fabrício Ângelo Barbosa, mat. 30266110 – 1ªCia/5ºBPCOM. Na 1ª Vara da Comarca de Eusébio, às 10h. (Av. Eusébio de Queiroz, s/nº - Centro – Eusébio/CE). Ofício nº 566/2015, Processo nº 10.063-89.2015.8.06.0075/0. (Testemunha) Sd PM Francisco Felipe de Medeiros, mat. 30195116 – 1ªCia/15ºBPM.
DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 12h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 3377/2015, Processo nº 27801-44.2011.8.06.0071/0.
(Testemunha)
Sd PM Jorge Luiz Gomes dos Santos, mat. 30332210 – 2ªCia/5ºBPCOM.
Sd PM Edson Fernando de Araújo, mat. 30330919 – 2ªCia/2ºBPM. Sd PM Antoniele do Nascimento Costa, mat. 30365518 – 2ªCia/5ºBPCOM.
9307 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h30min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 1374/2015, Processo nº 105757-71.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) Sd PM Pedro Madriardy Alves de Lima, mat. 58760110 – 3ªCia/BPRAIO.
DIA 22 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 10h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 3383/2015, Processo nº 31079-48.2014.8.06.0071/0.
(Testemunha)
1º Sgt PM Cícero da Silva, mat. 10738717 – 3ªCia/5ºBPCOM.
Cb PM Leonel Cassiano Ferreira, mat. 10868017 – 5ªCia/2ºBPM. Sd PM José Roberto Damasceno, mat. 12767811 – 2ªCia/2ºBPM. Na 2ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 09h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 3382/2015, Processo nº 32192-37.2014.8.06.0071/0.
(Testemunha)
1º Sgt PM José Wilton de Oliveira Ferreira, mat. 02813912 – Seção dos Inativos.
Sd PM Cícero Michael Freire da Silva, mat. 30457714 – 2ªCia/5ºBPCOM. Sd PM Patrik Barros Macedo, mat. 30361717 – 2ªCia/5ºBPCOM. DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h30min. (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2201/2015, Processo nº 0073701-27.2015.8.06.0001. (Testemunha) 1º Ten PM Anderson Duarte Barboza, mat. 1518521X – BPTUR. DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1797/2015, Processo nº 0052575-28.2009.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM Antônio Alexandre Ribeiro Lima, mat. 11308619 – 1ªCia/BPRE.
Sd PM Lauro Antônio Carvalho Alves, mat. 15166010 – 1ªCia/BPTUR. DIA 17 DE MARÇO DE 2016
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, às 10h30mmin. (Rua Álvaro Peixoto, s/nº - São Miguel) Oficio nº 1397/2015, Processo nº 34014-27.2015.8.06.0071. (Testemunhas) Sd PM Alan Jones Ferreira de Sousa, mat. 30078918 – 2ªCia/5ºBPCOM Sd PM Bruno Aquino de Holanda, mat. 30307313 – 5ªCia/2ºBPM Sd PM Lazaro Lucas dos Santos Lima, mat. 30083016 – 2ªCia/5ºBPCOM
*** *** ***
Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM‟s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
a SEGUIR, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
9308 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
DIA 05 DE JANEIRO DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às
16h.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).
Ofício nº 13739/2015.
Cb PM Francisco Gildo Ferreira, mat. 0944551X – 2ªCia/16ºBPM A fim de instruir a Investigação Preliminar nº 156948060, na condição de investigado. Solicitação do Sr. José Dedilson de Oliveira Júnior, Assessor GTAC/CGD. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às
08h.
(Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema).
Ofício nº 13727/2015.
Sd PM José Lírio Martins de Oliveira, mat. 30312619 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Francisco Daniel de Moura Gomes, mat. 58731919 – 2ªCia/1ºBPCOM Sd PM Max Haney Pereira, mat. 30425812 – 2ªCia/1ºBPCOM A fim de instruir a Investigação Preliminar nº 151446393, na condição de testemunhas. Solicitação do Sr. José Dedilson de Oliveira Júnior, Assessor GTAC/CGD. DIA 07 DE JANEIRO DE 2016 Na sede da Célula Regional do Sertão Central Central – CERSEC, às 10h. (Av. Placido Castelo, 2028, Centro, Quixadá/CE). Ofício nº 13799/2015.
Cb PM Pedro Eleone Ferreira de Lima, mat. 07702310 – 1ªCia/15ºBPM A fim de receber pessoalmente citação dos autos da Sindicância Administrativa sob SPU nº 14131073-1, na condição de sindicado. Solicitação do Cap PM Valquezio Vital Barbosa, Sindicante. DIA 08 DE JANEIRO DE 2016 Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h00min. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 13779/2015 Sd PM Francisco Claydson Nascimento Farias, mat 3016461X – 1ªCia/1ºBPCOM. A fim de prestar depoimento como testemunha nos autos da Sindicância Administrativa sob n°15161744-9. Solicitação da Sra. Girlane Santos Uchoa de Brito, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Publica e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema – Fortaleza - CE). Ofício nº. 13765/2015 Sd PM Thiago Alves Quintela, mat. 5880441X – 9ªCia/1ºBPCOM A fim de ser qualificado e interrogado nos autos do Proc. nº 146051238, devendo comparecer acompanhado de defensor legalmente constituído. Solicitação do Cap PM Caio Lourenzo Serpa Garrido Braga, Sindicante. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 13747/2015 – CGD Sd PM Deusdete Acelino dos Santos Neto, mat. 30292510 – 3ªCia/2ºBPCOM A fim de ser citado nos autos da Portaria CGD nº 873/2015 de SPU nº 102143838. Solicitação do Sr.
Ten-Cel PM Vladimir Feijó Frota, Presidente.
*** *** ***
Sindicância DOE nº 240, 23/12/2015 PORTARIA CGD
Nº990/2015 - O SINDICANTE, FILIPI RIBEIRO
CAVALCANTE – CAP QOBM, DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA MILITAR (CESIM), POR
DELEGAÇÃO DA EXMª CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, consoante Portaria
nº528/2015, publicada no DOE nº142 de 03 de
9309 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
agosto de 2015, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o que consta dos autos SPU
nº15303432- 7, em que restou apurado em sede
de investigação preliminar possível prática de
abuso de autoridade por parte do SD PM
ANTÔNIO INOCÊNCIO FERREIRA NETO, M.F.
301.022-1-5, estando o mesmo de serviço na
função de comandante da composição da viatura
CP 16081, quando, por volta das 19hs30min, do
dia 16/05/2015, se deslocou com sua
composição para atender uma ocorrência de
perturbação do sossego que envolvia uma
discussão entre vizinhos, em razão do alto
volume do som de um destes, e, no atendimento
a esta ocorrência, o referido militar teria
destratado o denunciante e sua esposa, bem
como teria demonstrado desrespeito aos valores
militares, proferindo palavras em tom de escárnio
e demonstrando desdém, quando o denunciante
afirma que levaria o ocorrido ao conhecimento de
um superior hierárquico do militar
supramencionado; CONSIDERANDO que os
fatos acima descritos, em tese, violam os valores
militares previstos no art.7º, IV e V, e os deveres
militares descritos no art.8º, IV, XI, XV, XXV,
consubstanciando, assim, as transgressões
previstas no art.12, §1º, II, e no art.13, §1º,
XXVIII, XXX e XXXII; CONSIDERANDO ainda o
despacho da autoridade competente que
determina a instauração da presente sindicância,
com o escopo de apurar os fatos na seara
administrativo-disciplinar; RESOLVE: I) baixar a
presente Portaria em desfavor do MILITAR
supracitado; II) Fica (m) cientificado(s) o(s)
acusado(s) e/ou seu(s) defensor(es) de que as
decisões desta CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, conforme disposto no art.4º,
§2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE 24 de outubro de 2011,
alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07 de
fevereiro de 2012. PUBLIQUESE. REGISTRE-
SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 14 de
dezembro de 2015. Filipi Ribeiro Cavalcante –
Cap QOBM SINDICANTE
*** *** ***
Sindicância – Arquivamento DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº10332577-8, instaurada sob a égide da
Portaria nº542/2010, datada de 23 de novembro
de 2010, pela extinta Corregedoria Geral dos
Órgãos da Segurança Pública e Defesa Social -
CGOSP/SSPDS, visando apurar a
responsabilidade disciplinar dos policiais militares
SD PM ANTONIO LUCIANO RODRIGUES
CAVALCANTE, SD PM ANTONIO EVANDRO
DE OLIVEIRA, SD PM FRANCISCO EDER
BEZERRA e SD PM GABRIEL BENEVIDES DE
MESQUITA, os quais, no dia 15/09/2010, por
volta das 11h30, na Rua Carnaubal, Bairro
Jardim Iracema, nesta urbe, quando de serviço
na RD 1041, abordaram 03 (três) adolescentes,
ocasião em que um deles, o então menor Paulo
Cezar Caetano da Silva, teria sido agredido
fisicamente pelos referidos policiais, tendo estes
pisado no braço do adolescente, vindo a quebrá-
lo; CONSIDERANDO que ainda consta da
Exordial, que após conduzirem o menor ao
hospital „Frotinha do Antônio Bezerra‟, onde o
mesmo fora submetido ao exame Raio X, os
acusados supostamente rasgaram referido
exame; CONSIDERANDO que de acordo com o
Exame de Corpo de Delito de Paulo Cezar
Caetano da Silva, realizado em 15/09/2010, com
base na ficha de atendimento do Hospital IJF -
Antônio Bezerra, a perícia atestou “[...] „fratura
fechada úmero direito‟ e receita médica prescrita:
„imobilização gessada‟. Ao exame observamos:
mobilização gessada no braço direito com uso de
tipoia. Exame neurológico do punho e mão direita
dentro da normalidade [...]”; CONSIDERANDO
que em sede de interrogatório, os sindicados
negam que tenham pisado no braço do
adolescente, aduzindo que no dia em questão, o
menor estava na companhia de outros dois
jovens, os quais eram “conhecidos na localidade
por praticar delitos”, todos sentados numa
calçada fumando, e, diante da fundada suspeita,
realizaram a abordagem, oportunidade em que
dois rapazes não esboçaram qualquer reação,
sendo revistados normalmente, contudo, ao
dirigirem-se à pessoa de Paulo Cezar Caetano
da Silva, este tentou resistir, e, ao desvencilhar-
se dos policiais acabou por cair por cima do
próprio braço, o que ocasionou-lhe a fratura,
sendo prontamente conduzido ao hospital para o
devido atendimento, e, somente após ter seu
braço engessado, ser medicado e liberado, fora
conduzido à Delegacia da Criança e do
Adolescente. Por fim, negaram ter rasgado o
exame de Raio X a que se submetera o
abordado; CONSIDERANDO que de acordo com
Paulo Cezar Caetano da Silva, este aduziu que
9310 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
no momento da abordagem fora agredido com
um soco no peito, haja vista ter se recusado a
retirar um brinco que usava, e que, ao tentar fugir
da revista, correra em direção à sua residência,
tendo caído, oportunidade em que um dos
acusados pisou em seu braço, ocasionando-lhe a
fratura; CONSIDERANDO os testemunhos de
duas pessoas que presenciaram os fatos sob
apuração, colhidos na presente Sindicância, nos
quais os depoentes foram unânimes em afirmar
que os sindicados não agrediram fisicamente a
pessoa de Paulo Cezar Caetano da Silva, e que
este se machucara ao tentar fugir da revista, e
por conta da resistência veio a cair de uma
calçada de quase 01 metro, ato contínuo, já
passara a reclamar da dor no braço;
CONSIDERANDO que a versão de Paulo Cezar
Caetano da Silva não se coaduna integralmente
com o resultado da perícia médica, haja vista que
o mesmo asseverou ter sido agredido
fisicamente além da fratura no braço, enquanto o
exame não fez qualquer menção a outra lesão a
não ser a “fratura fechada úmero direito”;
CONSIDERANDO que não há elementos que
comprovem a prática de agressão física por parte
dos sindicados, ressaltando-se, inclusive, que os
próprios policiais conduziram o adolescente
imediatamente ao hospital, bem como não há
provas que demonstrem que os acusados
rasgaram o aludido exame; CONSIDERANDO
ainda, o bom histórico funcional dos sindicados;
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do feito; RESOLVE homologar o
Relatório Final às fls. 143/148, e arquivar a
presente Sindicância instaurada em face dos
POLICIAIS MILITARES SD PM ANTONIO
LUCIANO RODRIGUES CAVALCANTE - M.F.
nº300.552- 1-7, SD PM ANTONIO EVANDRO DE
OLIVEIRA - M.F. nº302.846- 1-5, SD PM
FRANCISCO EDER BEZERRA - M.F. nº300.651-
1-5 e SD PM GABRIEL BENEVIDES DE
MESQUITA - M.F. nº301.493-1-9, por
insuficiência de provas, ressalvando a
possibilidade de reapreciação do feito caso
surjam novos fatos, conforme prevê o parágrafo
único e inciso III do Art.72, todos da Lei
nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 10 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011, c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº11788906-7, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº620/2014, publicada no D.O.E
nº138, datado de 29 de julho de 2014, visando
apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais
militares SD PM ELIAS NUNES DE ARAÚJO
FILHO, SD PM ANTÔNIO EDSON MELO DA
SILVA JÚNIOR e SD PM PAULO ANDERSON
RODRIGUES ALMEIDA, em razão dos fatos
supostamente ocorridos no dia 17 de janeiro de
2012, por volta das 00h10, por ocasião de uma
abordagem na travessa Luiz Alexandrino de
Oliveira, nº30, Bairro Luiz Antônio, no Município
de Tauá, ocasião em que os referidos milicianos
teriam agredido fisicamente a pessoa de
Grumecindo Ludgero Loiola Neto, e em seguida,
o conduziram à Delegacia Regional de Polícia
Civil de Tauá, sendo o mesmo encaminhado,
posteriormente, ao Hospital Dr. Alberto Feitosa;
CONSIDERANDO que de acordo com o Exame
de Corpo de Delito do Sr. Grumecindo Ludgero
Loiola Neto, a perícia atestou ofensa à
integridade física; CONSIDERANDO que em
sede de interrogatório, os sindicados
confirmaram que estavam de serviço na data do
fato, escalados no turno “C”, o SD PM Almeida
na função de patrulheiro, o SD PM Edson Júnior
na função de comandante da viatura e o SD PM
Nunes na função de motorista, ocasião em que
foram acionados para uma ocorrência de “briga
de casal”, e, ao chegarem no local a esposa do
Sr. Grumecindo dissera que este estava
embriagado e que o mesmo queria levar seus
filhos sem o seu consentimento;
CONSIDERANDO que ainda de acordo com os
policiais militares, estes teriam orientado o
denunciante a seguir o conselho de sua cônjuge,
no sentido de não levar as crianças, contudo, o
mesmo se negou a acatar tais orientações,
oportunidade em que passou a desrespeitar os
militares, ato contínuo, fora proferida voz de
prisão contra o mesmo, o qual resistiu à
condução, sendo empregada a força moderada
para contê-lo; CONSIDERANDO que as
testemunhas arroladas pelo Sindicante não
presenciaram os fatos sob apuração,
ressaltando-se, consoante o depoimento da irmã
9311 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
do Sr. Grumecindo, a qual, embora não tenha
presenciado os fatos, declarou que o mesmo
“costuma ingerir bebida alcoólica”;
CONSIDERANDO o testemunho do Inspetor de
Polícia Civil que estava de plantão na Delegacia
de Polícia Civil de Tauá no dia do ocorrido, o
qual aduziu que não se lembra da pessoa de
Grumecindo ter reclamado de dores e/ou que o
mesmo estava lesionado, ressaltando “que os
policiais militares ora sindicados são detentores
de conduta ilibada e este declarante desconhece
qualquer fato que desabone a conduta destes”,
tendo o depoente acrescentado que “após o fato
o Grumecindo se envolvera em outras
ocorrências, e que o mesmo é tido pro ser
problemático na cidade”; CONSIDERANDO que
não há elementos que comprovem o excesso na
conduta dos sindicados, bem como, ao se
ponderar a resistência imposta pelo próprio
indivíduo quando de sua prisão, não há provas
cabais de que a integralidade das lesões
apresentadas pelo Sr. Grumecindo Ludgero
Loiola Neto tenham sido perpetradas pelos
militares; CONSIDERANDO o Resumo de
Assentamentos dos sindicados, de onde extrai-
se que os mesmos não registram antecedentes
de sanções disciplinares, possuem elogios por
bons serviços prestados, e os três militares estão
classificados, no mínimo, no bom
comportamento; CONSIDERANDO o Relatório
do Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar em parte o Relatório Final às fls.
103/114, e arquivar a presente Sindicância
instaurada em face dos POLICIAIS MILITARES
SD PM ELIAS NUNES DE ARAÚJO FILHO -
MF.: 304.524-1-0, SD PM ANTÔNIO EDSON
MELO DA SILVA JÚNIOR - MF.: 302.845-1-8 e
SD PM PAULO ANDERSON RODRIGUES
ALMEIDA - MF.: 304.119- 1-9, por insuficiência
de provas, ressalvando a possibilidade de
reapreciação do feito caso surjam novos fatos,
conforme prevê o parágrafo único e inciso III do
Art.72, todos da Lei nº13.407/2003 - Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de
2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº14285259-7, instaurada através da Portaria
CGD nº1314/2014, publicada no D.O.E. nº245,
datado de 30 de dezembro de 2015, visando
apurar a responsabilidade disciplinar do policial
militar ST PM MÁRCIO RAYLON SAMPAIO DE
FREITAS, o qual teria, em tese, no dia
13/04/2014, por volta das 19h40m, na rodovia
CE 288, quando no comando no atendimento de
uma ocorrência militar, agredido física e
verbalmente Wilson Alves de Freitas, Prefeito
Municipal da Cidade de Ipaumirim, que estava
conduzindo um veículo (marca Toyota, Modelo
Hilux, cor prata, placas MOO – 4102/CE);
CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, o sindicado asseverou que estava
no comando da equipe do COTAR e quando os
componentes da composição avistaram um
veículo parado no acostamento da rodovia
resolveram abordá-lo, contudo no momento da
aproximação ao veículo, o condutor acelerou o
automóvel, iniciando-se assim uma perseguição;
CONSIDERANDO os testemunhos dos policiais
militares que compunham a composição, os
quais confirmaram a versão do sindicado,
acrescentando que após cessar a perseguição
ao supra citado veículo, o sindicado verbalizou
ordens da própria viatura, através do megafone,
sem proferir nenhuma palavra ofensiva ou
agressão física, tudo ocorrendo dentro da
normalidade; CONSIDERANDO as declarações
das testemunhas, na ocasião apreendidas no
xadrez da viatura, as quais informaram que o
condutor foi abordado pelos policiais, mas a
conversa deu-se de forma amistosa, não
visualizando qualquer agressão física ou verbal;
CONSIDERANDO o resumo de assentamentos
do referido Policial Militar, onde consta que o
mesmo conta com 23 (vinte e três) anos na
PMCE, 15 (quinze) elogios por bons serviços
prestados, sem registro de punição por
transgressão disciplinar, estando classificado no
comportamento Excelente; CONSIDERANDO
que não restou comprovado que o sindicado
tenha agido com excesso durante o comando da
abordagem policial, posto que as testemunhas
não reconhecerem a prática das condutas
alegadas pelo denunciante; RESOLVE, diante o
exposto, arquivar o presente procedimento
instaurado em face do policial militar ST PM
9312 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
MÁRCIO RAYLON SAMPAIO DE FREITAS, M.F.
Nº104.511-1-6, por não haver provas suficientes
para imputar a aplicação de qualquer reprimenda
disciplinar, ressalvando a possibilidade de
reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme
prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72 do
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 09 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
art.32, inciso I, da Lei 13.407, de 02 de dezembro
de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº14189307-9, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº1331/ 2014, publicada no D.O.E.
CE nº002, datado de 05 de janeiro de 2015,
visando apurar a responsabilidade disciplinar do
policial militar SGT PM ANTÔNIO MARGONGEL
DA SILVA DE ALMEIDA, que teria, em tese, no
dia 24/06/2013, na Unidade da Delegacia de
Polícia Civil de Solonópole/CE, assinado o
registro de Boletim de Ocorrência - B.O
nº073/2013, como escrivão de polícia ad hoc,
nomeado pelo Delegado titular;
CONSIDERANDO que em sede de
interrogatório, o investigado confirmou que foi o
autor da assinatura constante no B.O
nº073/2013, acostado aos autos, posto que teria
sido nomeado escrivão ad hoc, pelo delegado
titular da época, Bel. Hélio Silveiro, em
decorrência da ausência de escrivão designado
para aquela unidade policial; CONSIDERANDO o
testemunho do Escrivão de Polícia Civil lotada na
DPC de Senador Pompeu/CE, o qual declarou
com clareza que “ (...) acredita que o Sargento
Margongel tinha o consentimento do delegado
regional de Senador para confeccionar Boletins
de Ocorrência, acreditando o declarante que o
sargento queria apenas colaborar com o
interesse da população, haja vista que a
delegacia não tinha prédio próprio (a época) para
atender as ocorrências (…) ”; CONSIDERANDO
que se depreende dos depoimentos das demais
testemunhas ouvidas durante a instrução
processual que a Unidade de Polícia Civil da
cidade de Solonópole/CE era precária tanto de
estrutura física como de pessoal, acrescentando
em seus testemunhos que era do conhecimento
do Delegado Regional de Senador Pompeu/CE
que o policial militar sindicado confeccionava
Boletins de Ocorrência, sendo a autorização
apenas verbal; CONSIDERANDO que a
Autoridade Policial citada acima veio a óbito em
20 de março de 2014, conforme Portaria
nº868/2014, publicada no DOE nº089, datado de
16 de maio de 2014; CONSIDERANDO que não
restou suficientemente comprovado que o policial
militar agiu malintencionado, tampouco usurpou
a função de escrivão de polícia civil, uma vez que
a principal testemunha capaz de esclarecer tais
fatos faleceu; CONSIDERANDO o relatório do
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar o relatório de fls. 78/ 82, e arquivar a
presente sindicância instaurada em desfavor do
policial militar SGT PM 10346 ANTÔNIO
MARGONGEL DA SILVA DE ALMEIDA - M.F.
Nº082.508-1-2, por não haver provas suficientes
para imputar a aplicação de qualquer reprimenda
disciplinar, ressalvando a possibilidade de
reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme
prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72 do
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 10 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº11789174-6, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº843/2014, publicada
no D.O.E. CE nº179, datada de 25 de setembro
de 2014, visando apurar a responsabilidade
disciplinar dos Policiais Militares SD PAULO
ADRIANO MONTE LEITÃO, SD IVAILDO
FERREIRA SILVA DE SOUSA e SD
FRANCISCO RODINAM ARAÚJO QUARESMA,
em razão de que quando de serviço na Cadeia
Pública do município Cratéus/CE, no dia 25 de
novembro de 2011, durante a vistoria pessoal na
entrada para o pernoite, ao flagrarem o detento
Francisco Narcélio Justino Bonfim, do regime
semiaberto, conduzindo drogas, teriam, em tese,
9313 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
agredido-o fisicamente, após conduzindo-o à
Delegacia de Polícia Civil para realização dos
procedimentos legais; CONSIDERANDO os
interrogatórios dos sindicados prestados nos
autos, estes noticiam que o detento ora
mencionado, no momento da abordagem pessoal
tentou evadir-se do local, quando flagrado
conduzindo drogas dentro da sandália que
usava. Acrescentaram que não praticaram
nenhum tipo agressão física ao preso;
CONSIDERANDO os testemunhos dos policiais
civis de serviço na Delegacia no citado dia, os
quais noticiaram que no momento da
apresentação do detento a fim de iniciar os
procedimentos legais de polícia judiciária, que
seria a prisão em flagrante delito, não
constataram nenhum tipo de lesão física no
apresentado; CONSIDERANDO que consta
ainda registro nos autos de que segundo
informação da Autoridade Policial, que lavrou o
auto de prisão, o detento (suposta vítima) era
contumaz entrar em vias de fato com os outros
presos em razão de não lograr êxito em entrar
com as drogas no presídio; CONSIDERANDO
que a suposta vítima fora submetida a Exame de
Corpo de Delito, realizado 04 (quatro) dias após
o fato em questão, concluindo-se pela existência
de lesão corporal (dor lombar e hematoma no
olho esquerdo) causado por objeto contundente;
CONSIDERANDO que a referida prova pericial
(exame de corpo de delito) não constitui meio
cabal para imputar a autoria das lesões aos
policiais militares sindicados; CONSIDERANDO
que não restou demonstrado excesso e/ou abuso
de poder por parte dos policiais militares durante
o episódio envolvendo o detento, tampouco os
elementos probatórios apresentados nos autos
são capazes de legitimar um juízo de
culpabilidade quanto a prática de alguma
transgressão disciplinar ou conduta ilícita na
forma da lei; CONSIDERANDO que diante do
apurado, verificou-se que as condutas dos
Sindicados ocorreram dentro da estrita
observância das normas legais e das disposições
do Código Disciplinar (Lei nº13.407/2003);
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do feito; RESOLVE homologar o
relatório de fls. 104/112, e arquivar a presente
Sindicância instaurada em face dos POLICIAIS
MILITARES SD PM PAULO ADRIANO MONTE
LEITÃO, M.F. 127.527-17, SD PM IVAILDO
FERREIRA SILVA DE SOUSA, M.F. 127.513-1-1
e SD PM FRANCISCO RODINAM ARAÚJO
QUARESMA - M.F. 151.223-1-5, por ausência de
transgressão disciplinar. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 11 de dezembro de
2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº13598358-4, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº1100/2013, publicada
no D.O.E. CE nº228, datada de 04 de dezembro
de 2013, visando apurar a responsabilidade
disciplinar do policial militar SD PM FRANCISCO
XAVIER PEREIRA NETO, em razão de no dia 13
de abril de 2013, por volta das 23h50min, na Av.
Bezerra de Menezes, no Posto de Combustível
Podium, ter supostamente praticado a conduta
de perturbação de sossego alheio, em virtude de
um som advindo de seu veículo, salientado que,
naquele estabelecimento comercial é contumaz a
frequência de populares fazendo uso de sons
automotivos em alto volume; CONSIDERANDO
que o referido Posto de Combustíveis fora
fiscalizado no mencionado dia pela VTR BPMA
5004, através do instrumento decibelímetro,
equipamento adequado para a fiscalização, que
atribuiu o resultado de 79 dB (A) para o ruído
advindo do veículo do sindicado;
CONSIDERANDO que em sede de interrogatório
o sindicado declarou que estava na companhia
de alguns amigos no referido estabelecimento,
quando ligou o som de seu carro, porém num
volume adequado, porém o local era barulhento
pois havia outros veículos com os respectivos
sons ligados; CONSIDERANDO que verificou-se
diante dos relatos das testemunhas acusatórias,
uma imprecisão no sentido da suposta aferição
do nível de pressão do aparelho sonoro, uma vez
foi dito ter aferido 79 dB (A) e em outra situação
foi declarado ter aferido 69 dB (A), ou seja,
debilitando os meios probantes;
CONSIDERANDO a documentação acostada
aos autos, qual seja, certidão firmada pelo
Subcomandante do BPMA, datada de 24 de
janeiro de 2014, que “não dispomos de
documentos comprobatório de aferição de
poluição sonora confeccionado pelo SGT PM
10724 Denisval (...) ”; CONSIDERANDO que
9314 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
quanto a medida acima mencionada de um
suposto laudo de infração, esta não pôde ser
deflagrada pela fiscalização, até porque a própria
legislação do Ministério das Cidades do
Conselho Nacional de Transito, Resolução
Nº204/2006, Art.1º, declara in verbis: “ A
utilização, em veículo de qualquer espécie, de
equipamento que produza som só será permitida,
nas vias terrestres aberta à circulação, em nível
de pressão sonora não superior a 80 – dB (A),
medido a 7m (sete metro) de distância do
veículo”; CONSIDERANDO assim, que é notório
que as citadas aferições, mesmo que imprecisas,
não ultrapassam o limite estabelecido em lei,
razão pela qual justificou a não lavratura do
laudo; CONSIDERANDO o Relatório do
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar o relatório de fls. 72/77, e arquivar a
presente Sindicância instaurada em face do
policial militar SD PM FRANCISCO XAVIER
PEREIRA NETO, M.F. 303.386-1-8, por ausência
de transgressão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 11 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº13062519-1, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº1328/2014, publicada
no D.O.E. CE nº002, datada de 05 de janeiro de
2015, visando apurar a responsabilidade
disciplinar do policial militar SD PM ROBERTO
JACO AURELIANO CORDEIRO SORES (3ª
Cia/5ºBPCOM), em razão do fato ocorrido no dia
22 de novembro de 2012, por volta das 8h15min,
quando de serviço na condução da viatura RD
1267, de placas NVA 6674, na rodovia CE - 060,
entre o trecho da cidade de Acopiara/CE e
Iguatu/CE, nas proximidades do Sitio Bom Lugar,
colidiu com uma motocicleta Traxx 125, cor
vermelha, de placa NVB 6293, guiada por
Francisco Zeno Macedo de Albuquerque, que
veio a óbito; CONSIDERANDO que os fatos
descritos ensejaram o procedimento inquisitorial -
Inquérito Policial nº404 – 00107/2012, na
Delegacia Municipal de Acopiara/ CE, em cujo
Relatório Final restou o acusado indiciado nas
tenazes do Art.302 do CPB (homicídio culposo
havido na direção de veículo automotor),
protocolado perante a 2ª Vara da comarca de
Acopiara/ CE, sob o nº12564-
28.2013.8.06.0029,; CONSIDERANDO que o
Parquet, no uso de sua atribuição institucional,
ao analisar e receber a peça preliminar, requereu
o arquivamento do feito ao juízo competente,
tendo este, em harmonia com a manifestação,
acatado e homologado o arquivamento, com
base no Art.28 do CPP, em razão do que restou
constatado no Laudo Pericial nº047/2013, cuja
conclusão apurou “que o condutor da moto de
placas NVB 6293-CE deu causa ao acidente em
virtude de invadir a faixa por onde se deslocava a
viatura HILUX de placas NVA 6674-CE (Oficial)
que trafegava em sentido contrário e em sua
regular faixa de tráfego”; CONSIDERANDO que
ao compulsar os autos para esclarecer os fatos
quanto à autoria e à materialidade delitiva,
verificou-se diante das declarações tanto do
sindicado como dos demais componentes da
composição da viatura, os quais declararam de
forma inequívoca que o sindicado não teve culpa
da causa do acidente, sob a alegativa de que o
motociclista surgiu na frente da viatura de forma
repentina, invadindo a via de tráfego, ato este
que ocasionou a colisão dos veículos;
CONSIDERANDO o exposto acima, verifica-se
que a conduta do policial militar ora sindicado,
não demonstrou negligência, imprudência ou
imperícia para a causa do sinistro, ou seja, não
se amoldando ao tipo transgressivo disciplinar ou
conduta ilícita que seja capaz de legitimar um
juízo de culpabilidade na forma da lei;
CONSIDERANDO que diante do apurado,
verificou-se que a conduta do Sindicado ocorreu
dentro da estrita observância das normas legais
e das disposições do Código Disciplinar (Lei
nº13.407/2003); CONSIDERANDO o Relatório
do Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar, em parte, o relatório de fls. 136/141,
e arquivar a presente Sindicância instaurada em
face do policial militar SD ROBERTO JACO
AURELIANO CORDEIRO SORES, M.F. 304.454-
1-5, por não haver provas suficientes para
imputar a aplicação de qualquer reprimenda
disciplinar, ressalvando a possibilidade de
reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme
prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72 do
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
9315 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 10 de
julho de 2015. Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº13519424-5, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº176/2014, publicada
no D.O.E. CE nº045, datada de 07 de março de
2014, visando apurar a responsabilidade
disciplinar do policial militar SD PM FRANCISCO
GLEUSON SOUSA JACINTO, pertencente ao
efetivo da 2ªCia/3ºBPM, conforme denúncia
realizada no GTAC/CGD, mediante apresentação
de Boletins de Ocorrência nº120 – 1251/2013 e
120 – 1253/2013, ambos no 20ºDP, noticiando
seu envolvimento com possíveis atos de
ameaças e de invasão em terrenos na localidade
de Jaçanaú/Maracanaú/CE, utilizando-se para
tanto sua condição de policial militar;
CONSIDERANDO o interrogatório do Sindicado,
este aduz que as denúncias contra sua pessoa
foram em virtude deste tentar banir a
criminalidade existente naquele local, como o
tráfico e consumo de drogas, conforme relatos
exarados nos autos, em sede de investigação
preliminar por pessoas da circunvizinhança
daquela localidade; CONSIDERANDO que ao
compulsar os autos para esclarecer os fatos no
sentido da autoria e da materialidade delitiva,
vislumbrou-se que a suposta vítima assim como
as testemunhas, de forma legal, foram
devidamente notificadas por diversas vezes a
comparecem para fins de prestarem seus
depoimentos sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa, contudo não houve êxito, posto
que não foram localizadas nos logradouros
mencionados nos autos; CONSIDERANDO o
exposto acima, verifica-se que as provas
acostadas nos autos são insuficientes para
imputar qualquer conduta ilícita e/ou até mesmo
transgressiva disciplinar praticada pelo
Sindicado; CONSIDERANDO o Relatório do
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar o relatório de fls. 71/75, e arquivar a
presente Sindicância instaurada em face do
policial militar SD PM 21320 FRANCISCO
GLEUSON SOUSA JACINTO, M.F. 136.175-1-1,
por insuficiência de provas para consolidar a
formação da culpa do militar e a consequente
condenação, ressalvando a possibilidade de
reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme
prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72,
todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 10 de dezembro de
2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13576741-5, instaurada através da portaria
CGD nº1042/2013, publicada no D.O.E nº219, de
21 de novembro de 2013, visando apurar a
responsabilidade disciplinar do policial militar
CAP QOPM MATEUS FIGUEIREDO DE
FARIAS, em razão do suposto fato de ter
ameaçado de morte, através de uma ligação
telefônica Tânia Carvalho de Farias (ex-exposa),
tudo ocorrido em 07 de Agosto de 2013, por volta
das 15hs30min; CONSIDERANDO a versão do
interrogado o qual afirmou não lembrar das
palavras constantes no termo da denunciante (ex
esposa), declarando ter realizado um telefonema
para Sheila Cristina Amaro de Araújo, chefe da
denunciante, mas que agira sob a influência de
dose dobrada da medicação para dormir. Consta
ainda no raio apuratório que o denunciado estava
bastante chateado por diversos problemas de
ordem familiar (separação conjugal);
CONSIDERANDO que não foram ouvidas
testemunhas alheias ao fato, visto que é a
materia é de foro íntimo, tendo conhecimento dos
fatos apenas a denunciante e sua chefe, as quais
foram as únicas testemunhas ouvidas;
CONSIDERANDO que diante da ausência de
outros elementos probatórios objetivos e firmes a
fim de confirmar a prática da suposta ameaça,
não há como responsabilizar disciplinarmente o
sindicado em relação a tal conduta;
CONSIDERANDO que nada obstante, quanto a
ameaça à ex esposa, não houve a continuidade
no B.O nº303-6931/ 2013 (crime de ameaça),
9316 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
bem como não houve a consequente
representação criminal contra o sindicado;
CONSIDERANDO o relatório da Sindicância, o
qual sugeriu o arquivamento do feito; RESOLVE,
diante o exposto, arquivar o presente
procedimento instaurado em face do CAP QOPM
MATEUS FIGUEIREDO DE FARIAS – M.F
nº001.005- 1-X, em razão da insuficiência de
provas para consubstanciar uma sanção
disciplinar, ressalvando a possibilidade de
reapreciação do feito caso surjam novos fatos,
conforme prevê o Parágrafo único e inciso III do
Art.72, todos do Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza-CE, 11 de
Dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº11789068-5, instaurada
através da Portaria CGD nº85/2013, publicada no
D.O.E. nº034, datado de 20/02/ 2013 e pela
Portaria nº108/2013 – corrigenda, p publicada no
D.O.E. nº040, datado de 28/02/2013, visando
apurar a responsabilidade disciplinar do policial
militar CB PM 13788 JOSÉ KENNEDY
CARNEIRO DE OLIVEIRA, em razão de,
supostamente, ter invadido o domicílio de Marcos
José da Siva Morais (denunciante), agredindo-o
fisicamente, fato ocorrido em 21 de janeiro de
2013, por volta das 14 horas, tendo ainda na
ocasião, em tese, disparado arma de fogo;
CONSIDERANDO a versão prestada durante o
interrogatório do sindicado, que estava na
companhia de sua esposa e de seus filhos, além
de um pedreiro de nome Adriano, depreende-se
que no dia do ocorrido Marcos foi até a sua
residência, deparando-se com o mesmo
“bastante alterado passando a lhe destratar com
palavras de baixo calão”. Na ocasião o sindicado
solicitou a presença de uma viatura do RONDA,
através da CIOPS, “em virtude do estado
bastante agressivo de seu vizinho”. Acrescenta,
ainda, que não possui arma de fogo e nem
estava com arma acautelada da PMCE, não
sendo verídica a afirmação do denunciante de
disparo de arma de fogo; CONSIDERANDO que
se extrai dos autos que o denunciante
apresentou versões conflitantes e contraditórias,
inclusive pugnando pelo arquivamento do feito
haja vista a não culpabilidade do sindicado.
Ademais, apesar de ser-lhe oportunizado a
produção de prova testemunhal, o dencuncinte a
renunciou; CONSIDERANDO que se verifica do
depoimento do policial militar CB PM Laércio,
cunhado do denunciante, assim como de outros
testemunhos e documentos médicos acostados
ao feito, que o denunciante é acometido de
transtorno mental e comportamental (CID 10 F
20 – Esquizofrenia), além de fazer uso de
substâncias entorpecentes (maconha e crack);
CONSIDERANDO o depoimento da testemunha
ocular, o pedreiro que estava na residência do
sindicado no momento do evento, o qual com
clareza de ideia esclarece que não houve
qualquer agressão física ao Marcos por parte do
sindicado, muito menos qualquer disparo de
arma de fogo; CONSIDERANDO que não há
elementos probantes suficientes nos presentes
autos capazes de imputar ao sindicado as
condutas transgressivas apostas na portaria
instauradora; CONSIDERANDO o Relatório Final
do sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal,
sugeriu o arquivamento, por não restar
suficientemente comprovada a prática de
transgressão disciplinar por parte do sindicado;
RESOLVE homologar o exposto no Relatório
Final às fls. 113/129 e ARQUIVAR a presente
Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada
em desfavor do policial militar CB PM 13788
JOSÉ KENNEDY CARNEIRO DE OLIVEIRA,
M.F. nº110.236-1-4, por não haver provas
suficientes para imputar-lhe a aplicação de
qualquer reprimenda disciplinar, ressalvando a
possibilidade de reapreciação, caso surjam
novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e
inciso III do Art.72 do Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 14 de dezembro de
2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e, CONSIDERANDO os fatos
9317 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº13550719-7, instaurada
através da Portaria CGD nº686/2014, publicada
no D.O.E. nº151, datado de 18/08/ 2014 visando
apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais
militares CB PM JACINTO CASTRO DE SOUSA,
SD PM IZAÍAS DOS SANTOS LIMA e SD PM
EDIMILSON DIAS FERREIRA, os quais, no dia
20 de janeiro de 2013, por volta das 02h40min,
durante o antendimento a uma ocorrência de
perturbação do sossego alheio, no município de
Irapuan Pinheiro/CE, supostamente, teriam
agredido fisica e verbalmente Antônio Madson
Romero Aires da Silva, ocasião em que
apreenderam o veículo da propriedade desse,
cortando a fiação da aparelhagem do som
automotivo (FIAT UNO MILLE SX, cor branca,
ano 1996, placas HUZ-2957/CE);
CONSIDERANDO as versões prestadas durante
os interrogatórios dos sindicados, depreende-se
que durante o atendimento da ocorrência, após a
identificação do proprietário do veículo de onde
advinha o som, fora necessária a utilização de
algemas no citado indivíduo, tendo em vista a
resitência à ordem de prisão, devido o nítido
estado de embriaguez, e a aglomeração de
pessoas no local. Acrescentaram, ainda, que o
corte da fiação do som automotivo, que não
dispunha de “plug”, era a única alternativa para
efetivar a apreensão, uma vez que no veículo
não havia combustível suficiente para ser
conduzido até a Delegacia Reginal de Senador
Pompeu/CE, competente para lavratura do
Termo Circunstanciado de Ocorrência-TCO em
desfavor do proprietário do automóvel;
CONSIDERANDO que acostado aos autos
segue o citado TCO, sob o nº551-5/2013, em
que após a remessa ao Poder Judiciário, quando
na ocasião da audiência preliminar, fora aceita a
proposta do Ministério Público de Transação
Penal, razão pela qual o douto magistrado da
comarca de Irapuan Pinheiro/CE, declarou
extinta a punibilidade de Antônio Madson
Romero Aires da Silva, “haja vista que cumpriu
integralmente a pena pecuniária que lhe fora
imposta”; CONSIDERANDO a prova documental
constante nos autos, frise-se a Recomendação
nº001/2011, fimada pelo Ministério Público do
Ceará – Promotoria de Justiça da Comarca de
Solonópole – Milhã e Irapuan Pinehiro, destinada
aos Comandantes das Unidades Policiais
Militares das mencionadas comarcas, da qual se
extrai que nas ocorrências policiais de
perturbação do sossego alheio, produzida por
som automotivo, “proceda a apreensão de
qualquer veículo que esteja utilizando som
automotivo em locais públicos ou não, fechados
ou não, e de qualquer, (...) retendo o veículo e
lavrando o respectivo termo circunstanciado de
ocorrência (...);” CONSIDERANDO que apesar
de devidamente notificados na pessoa do
representante legal, Dr. Paulo Renato de Sousa,
OAB/CE nº23.284, para apresentação das
testemunhas de defesa, o mencionado causídico
não as nomeou, nem justificou a não
apresentação da prova testemunhal;
CONSIDERANDO os depoimentos das
testemunhas ouvidas na fase preliminar, as quais
em suas declarações, confirmaram que o som do
carro de Antônio Madson Romero Aires da Silva
estava ligado e que foi utilizado um punhal para
cortar os fios do som, o que gerou um
desconforto por parte dos presentes, porém não
presenciaram nenhum tipo de agressão física
contra Madson por parte dos policiais;
CONSIDERANDO que não há elementos
probantes suficientes nos presentes autos
capazes de imputar aos sindicados as condutas
transgressivas apostas na portaria instauradora;
CONSIDERANDO o Relatório Final do
sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal,
sugeriu o arquivamento, por não restar
suficientemente comprovada a prática de
transgressão disciplinar por parte dos sindicados;
RESOLVE homologar o exposto no Relatório
Final às fls. 132/143 e ARQUIVAR a presente
Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada
em desfavor dos POLICIAIS MILITARES CB PM
JACINTO CASTRO DE SOUSA, M.F. 103.405-1-
9, SD PM IZAÍAS DOS SANTOS LIMA, M.F.
126.985-1-8 e SD PM EDIMILSON DIAS
FERREIRA, M.F. 136.124-1-2, por não haver
provas suficientes para imputar-lhes a aplicação
de qualquer reprimenda disciplinar, ressalvando
a possibilidade de reapreciação, caso surjam
novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e
inciso III do Art.72 do Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 14 de dezembro de
2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
9318 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
dezembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância Administrativa
referente ao SPU nº13559045-0, instaurada sob
a égide da Portaria CGD nº712/2014, publicada
no D.O.E. CE nº153, datada de 20 de agosto de
2014, visando apurar a responsabilidade
disciplinar dos policiais militares SGT PM JOSÉ
SOARES MAGALHÃES, CB PM MANOEL
LOPES DE ARAÚJO e SD PM ALTAMIR
MARTINS DA SILVA, em razão da denúncia
formulada por Arnóbio Costa Moreira, noticiando
que seu irmão Aubecy Costa Moreira, no dia
29/04/2013, por volta de 01h:00, no município de
Ipueiras/CE, teria sido agredido fisicamente a
pauladas por pessoas conhecidas por Ednaldo
Braga e João Paulo Mesquita, tendo a vítima
falecido em virtude das agressões em 16/
07/2013; CONSIDERANDO ainda, que o
denunciante informou que neste dia procurou a
Delegacia de Polícia Civil de Ipueira/CE, para
informar o ocorrido, no intuito de tentar prender
os supostos agressores, ocasião em que este foi
recebido por um Agente Municipal do Pró-
cidadania, sendo informado que os policiais
militares que ali se encontravam de serviço,
estavam dormindo e não poderiam ser
incomodados, a não ser em caso de homicídio, e
que, em virtude do não comparecimento desses
milicianos ora de serviço, não se realizou a
captura dos supostos agressores;
CONSIDERANDO que ao compulsar os autos
para esclarecer os fatos supra, no sentido da
verificação da suposta negligência por parte dos
policiais militares no atendimento da ocorrência,
verificou-se que diante das declarações
prestadas, somente uma pessoa dentre os
familiares se dirigiu até a delegacia na tentava de
noticiar as autoridades o ocorrido;
CONSIDERANDO o testemunho da filha da
vítima, a qual declarou que foi recebida pelo o
agente municipal do Pró-cidadania, não sabendo
identificá-lo, ocasião em que comunicou o fato,
recebendo como resposta que aquela Delegacia
não se realizava Boletins de Ocorrências nos
finais de semanas. Acrescentou que “não
acredita houve omissão policial no atendimento
da ocorrência de seu pai, que acredita que os
policiais militares não foram informados do fato”;
CONSIDERANDO o depoimento do citado
agente municipal em confronto com as
declarações dos sindicados, aquele afirmou que
comunicou o fato ao comandante da guarnição
(SGT PM Soares), porém não soube afirmar se
os policiais dirigiram-se até o local do ocorrido,
em contrapartida os sindicados relatam que não
foram comunicados do ocorrido, sabendo da
notícia ao amanhecer do dia por meio do agente
do Pró-cidadania, desta feita, os meio probantes
tornam-se frágeis para imputar a prática de
transgressão disciplinar aos servidores, em
virtude da imprecisão da informação;
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do feito; RESOLVE homologar o
relatório de fls. 123/132, e arquivar a presente
Sindicância instaurada em face dos POLICIAIS
MILITARES SGT JOSÉ SOARES MAGALHÃES,
M.F. 028.948-1-5, CB MANOEL LOPES DE
ARAÚJO, M.F. 099.306-1-2 e SD ALTAMIR
MARTINS DA SILVA, M.F. 113.151-1-9, em
razão da insuficiência de provas para
consubstanciar uma sanção disciplinar,
ressalvando a possibilidade de reapreciação do
feito caso surjam novos fatos, conforme prevê o
parágrafo único e inciso III do Art.72 do Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 09 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
Nº12742122-0, instaurada através da Portaria
CGD Nº346/2013, publicada no D.O.E Nº088, de
14 de maio de 2013, visando apurar a
responsabilidade disciplinar dos policiais militares
SD PM AUGUSTO CÉSAR MOURA ROCHA e
SD PM MARCUS FELIPE DE OLIVEIRA, em
razão de terem se recusado a assinar os
respectivos termos de declarações como
condutor e testemunha do Auto de Prisão em
Flagrante, relativo a um furto de veículo, ocorrido
em dia 24/08/ 2012, na Delegacia do 29º Distrito
Policial, posto que a Autoridade Policial (Dr.
Vicente Ferreira da Silva) supostamente não
concedeu cópias dos referidos termos aos
sindicados. Pesa ainda em desfavor dos policiais
militares que, em represália por não receberem
as cópias, não conduziram o preso para exame
cautelar na Perícia Forense, causando transtorno
no expediente daquela DP e, ainda, dificultando
o término da citada lavratura; CONSIDERANDO
9319 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
que em sede de interrogatórios, os sindicados
afirmaram que na condição de condutor e
testemunha da prisão em flagrante tinham direito
a obterem cópia dos respectivos depoimentos,
conforme a regra descrita no Código de
Processo Penal, mas que diante da recusa do
DPC Vicente, voluntariamente não assinaram os
termos. Sobre a acusação de não conduzirem o
preso para exame pericial, declararam que não
receberam tal ordem; CONSIDERANDO o
testemunho da Escrivã de Polícia Civil lotada na
Delegacia do 29º Distrito Policial, cumprindo
expediente na data do ocorrido, a qual afirma
que “ (…) não houve desrespeito entre as partes,
apenas questionamento com o tom de voz de
ambas as partes alteradas, ou melhor, em voz
alta (…);”; CONSIDERANDO que é importante
ressaltar as declarações prestadas pelo
Delegado de Polícia Civil Dr. Vicente Ferreira da
Silva, uma vez que na ocasião houve um
desentendimento devido ao stress do dia a dia e
sobrecarga do trabalho, acrescentando que tal
fato serviu de aprendizado pois depois do
ocorrido tem “sido mais harmonioso com os
companheiros da Segurança Pública com os
quais trabalha todos os dias”; CONSIDERANDO
que evidencia-se que o fato não passou de um
mero desagrado durante o trato profissional entre
as partes, não havendo elementos que imputem
a prática de conduta transgressiva disciplinar ou
lesiva ao bom andamento do procedimento legal
adequado naquela ocasião; RESOLVE que,
diante o exposto, arquivar o presente
procedimento instaurado em face dos POLICIAIS
MILITARES SD PM 23229 AUGUSTO CÉSAR
MOURA ROCHA – M.F Nº302.147-1- 4 e SD PM
25630 MARCUS FELIPE DE OLIVEIRA – M.F
Nº304.347- 1-4, por não haver provas suficientes
para imputar a aplicação de qualquer reprimenda
disciplinar, ressalvando a possibilidade de
reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme
prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72 do
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza-CE, 11 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003, e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13621160-7, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº1119/2014, publicada no D.O.E
nº217, datado de 19 de novembro de 2014, que
visa apurar a responsabilidade disciplinar do
policial militar SD PM ROBERTO LUTIANNE
ALVES DA SILVA, lotado na cidade de
Quixeramobim-CE, em razão de no dia 03 de
setembro de 2013, por volta das 04h00, no Posto
de Combustível Alvorada, na cidade de
Quixeramobim-CE, teria supostamente agredido
a Ângela Aragão dos Santos (denunciante) com
um soco no nariz que ocasionou hematomas e
sangramento; CONSIDERANDO que de acordo
com o interrogatório do referido policial, este
confirma que estava na lanchonete Alvorada,
quando a denunciante chegou e começou a
denegrir os funcionários que estavam ali
presente e que foi solicitado pela funcionária de
nome Claúdia, para tomar as devidas
providências, tendo assim solicitado que a
mesma se retirasse do local, ressaltando que “a
mesma permaneceu no comércio e passou a
dizer palavras de baixo calão contra o sindicado”
retirando-se do local e voltando a fazer o
policiamento na área; CONSIDERANDO o
testemunho da Ângela Raquel é compatível em
partes com o disposto no interrogatório do
sindicado, no fato de que essa estava realmente
no local, que se envolveu em uma discussão
com a funcionária Claúdia, confirmando que a
funcionária pediu para o SD PM Roberto retirar a
declarante do local, destacando que “foi
abordada pelo policial, informando este à
declarante para se retirar do local, caso contrário
ele a levaria detida” em ato contínuo a mesma
retira-se do recinto da lanchonete, momento em
que a viatura distanciou-se do local;
CONSIDERANDO os testemunhos dos
funcionários do Posto e Lanchonete Alvorada,
presentes na ocasião, embora intimados não
compareceram para serem ouvidos nos autos da
Sindicância Administrativa, porém quando
ouvidos em sede de Inquérito Policial Militar,
foram unânimes em confirmar que a Ângela
Raquel costuma incomodar todos os clientes que
frequentam aquele recinto e que foi solicitado ao
SD PM Roberto para tentar solucionar o
problema, pedindo assim o policial que a senhora
se retirasse do local, enfatizando que não houve
nenhuma agressão por parte dos policiais;
CONSIDERANDO que de acordo com o Exame
de Corpo de Delito realizado na suposta vítima, o
qual atestou a presença de “lesão contusa e
sangramento na região nasal”, porém cabe
9320 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
ressaltar o testemunho de uma dos funcionários
acima citados, em que afirma que, in verbis: “a
Srª Raquel havia se envolvido em uma confusão
de vias de fato com outra mulher conhecida
como “Petim Petão”, tal fato tendo ocorrido no
mesmo dia da denúncia contra o policial;
CONSIDERANDO de acordo com a prova
testemunhal deste processo, é seguro afirmar
que Ângela Raquel se destina a passar as noites
nas ruas, tida como “pedinte”, que inclusive já
tem costume de se envolver em tais situações;
CONSIDERANDO que não ficou comprovada a
autoria da ofensa a integridade física da
denunciante pelo policial, posto que deve ser
levado em consideração o contexto e os termos
das testemunhas, além de ser ressaltada a
conduta ilibada do SD PM Roberto, seja como
profissional, seja em sua vida particular;
CONSIDERANDO o Resumo de Assentamentos
do sindicado em que consta que o mesmo conta
com 16 (dezesseis) anos de efetivo serviço e
está classificado em ÓTIMO comportamento;
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento traçado nos princípios que regem o
devido processo legal, foi sugerir o arquivamento
do feito; RESOLVE homologar o Relatório Final
às fls. 210/217 e arquivar a presente Sindicância
instaurada em face do policial militar SD PM
ROBERTO LUTIANNE ALVES DA SILVA – MF.
nº302.480-1-5, por não haver provas suficientes
para imputar a aplicação de qualquer reprimenda
disciplinar, ressalvando a possibilidade de
reapreciação, caso surjam novos fatos, conforme
prevê o parágrafo único e inciso III do Art.72 do
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 11 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Punição de Oficial DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o Art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003,e, CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13509806-8, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº1056/2013, publicada no D.O.E
nº219, datado de 21 de novembro de 2013, que
visa apurar a responsabilidade disciplinar do
policial militar TEN QOPM FRANCISCO ATAILO
RODRIGUES DE OLIVEIRA, em razão de no dia
10 de junho de 2013, por volta das 08h30min, na
Rua Anário Braga, nº100, Bairro Antônio
Bezerra, nesta urbe, ter cometido abuso de
autoridade ao comandar uma operação com a
participação de policiais do Grupo de Ações
Táticas Especiais - GATE envolvendo o SD PM
Luiz Fernando de Freitas Barroso, o qual se
encontrava de Licença para Tratamento de
Saúde por problemas psicológicos;
CONSIDERANDO que de acordo com o
interrogatório do referido oficial, ao receber a
comunicação através de telefone da SD PM
Nerilene, do Centro Biopsicosocial da PMCE -
CBS, relatando que o SD PM Fernando estava
“transtornado e mantendo o pai no interior da
casa”, dirigiu-se ao local para averiguar a
situação, pois percebeu que se tratava de uma
situação de cárcere; CONSIDERANDO o
testemunho da SD PM Nerilene, a qual alega que
ao ser procurada no Centro Biopsicosocial por
familiares do SD PM Fernando aqueles em
nenhum momento disseram que o policial estaria
mantendo alguém em cárcere privado,
ressaltando que não passou esta informação ao
TEN Rodrigues, in verbis: “a conversa foi rápida,
mas tem certeza que não disse ou citou qualquer
situação de risco por parte do SD PM Fernando,
quanto a ameaça ou uso de arma de fogo”;
CONSIDERANDO o testemunho do pai do
policial militar licenciado, o qual alega que
causou estranheza a quantidade de policiais do
GATE, fortemente armados (armas longas),
frisando em sua declaração que tal episódio
“agravou a saúde de seu filho.”;
CONSIDERANDO a cópia do atestado médico,
datado de 10/06/ 2013, assinado pela Dra. Gisele
Vasconcelos Serpa, CRM 11298, cujo
documento atesta que seu paciente (SD PM
Fernando) teve um agravamento no quadro
médico depois de ter “a casa invadida” por um
oficial e dois soldados; CONSIDERANDO que se
depreende das provas dos autos que o TEN
Rodrigues por iniciativa e interpretação próprias,
sem aguardar a equipe do CBS, tomou dirigiu-se
à residência do SD PM Fernando, acompanhado
de uma guarnição do GATE comandada por
outro Oficial (TEN Azevedo); CONSIDERANDO
que o GATE é uma Companhia Especializada do
BPCHOQUE que atua somente nas ocorrências
de alta complexidade, tais como: ocorrências
com reféns localizados, ocorrências em
estabelecimentos penais, assaltos a bancos ou a
grandes estabelecimentos comercias,
sequestros, escolta a presos de alta
periculosidade, segurança de dignitários,
9321 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
combate ao crime organizado, combate a
criminosos armados em locais de difícil acesso,
operações de busca e perseguição a fugitivos
perigosos em regiões inóspitas, apoio ao
policiamento padrão em ações policiais de
grande vulto, atendimento de ocorrências
envolvendo artefatos explosivos e outras
missões a critério do Comando Geral da PMCE;
CONSIDERANDO que ao verificar os fatos e
fundamentos expostos o Oficial sindicado agiu de
forma imprudente e exacerbada, deturpando a
natureza da ocorrência e utilizando-se de apoio
policial inapropriado, causando constrangimento
ao licenciado devido sua fragilidade emocional;
CONSIDERANDO que o Oficial conta com
aproximadamente 07 (sete) anos de serviços
prestados à Corporação Militar, sem registros de
punições disciplinares; RESOLVE, diante o
exposto, punir com 02 (dois) dias de
PERMANÊNCIA DISCIPLINAR o policial militar
TEN QOPM FRANCISCO ATAILO RODRIGUES
DE OLIVEIRA - M.F. 151.842-1-3, de acordo com
o Art.42, inc. II, pelos atos contrários aos valores
militares previstos no 7º, inc. IV, V e X, violando
também os deveres militares contidos no Art.8º,
incs. VI, VIII, XI, XV e XXV, constituindo, como
consta, transgressão disciplinar de acordo com o
Art.12, §1º, incs. I e II, c/c o Art.13, §2º, incs. III,
XVIII, XX e LIII, com atenuantes dos incs. II do
Art.35, e agravante no incs. II, VI e VII do Art.36,
todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 09 de dezembro de
2015. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Conversão da Permanência Disciplinar em Serviço Extraordinário DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.5º, I da Lei Complementar
nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art.18 da Lei
nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e,
CONSIDERANDO os argumentos constantes no
Requerimento (sob o VIPROC nº7615065/2015)
apresentado pelo policial militar SGT PM JOSÉ
TUPINAMBÁ VIEIRA DE SOUSA, solicitando a
conversão da sanção de 07 (sete) dias de
Permanência Disciplinar (nos autos do Conselho
de Disciplina sob o SPU nº15096405-6, conforme
decisão publicada no D.O.E. CE nº223, de
30/11/2015) em prestação de serviço
extraordinário, nos termos do art.18, §2º, da Lei
nº13.407/2003; CONSIDERANDO que o pedido
de conversão foi apresentado de forma
tempestiva, de acordo com o art.18, §3º, da
legislação supra; CONSIDERANDO que a
conversão pleiteada em prestação de serviço
extraordinário não se mostra prejudicial à
manutenção da hierarquia e da disciplina militar;
CONSIDERANDO que no cômputo da conversão
dever-se-á considerar que 01 (um) dia de
prestação de serviço extraordinário equivalerá ao
cumprimento de 01 (um) dia de permanência,
nos moldes dos arts.18, §2º e 19, §3º, da referida
lei; RESOLVE DEFERIR o referido pedido
apresentado pelo SGT PM JOSÉ TUPINAMBÁ
VIEIRA DE SOUSA - M.F. Nº105.353-1-X, com a
ressalva de que a conversão da permanência
disciplinar em serviço extraordinário ocorrerá no
limite máximo de 05 (cinco) dias, de acordo com
o art.19, §§1º e 2º da Lei nº13.407/2003,
devendo a conversão ser cumprida na fase final
do período remanescente de punição - 02 (dois)
dias, devendo tal serviço ser prestado através de
atividades internas ou externas, por período
nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito)
horas, nos dias em que o militar estiver de folga,
nos termos do Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 14 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.5º, I da Lei Complementar
nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art.18 da Lei
nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e,
CONSIDERANDO os argumentos constantes no
Requerimento (sob o VIPROC nº7775801/2015)
apresentado pelos policiais militares SD PM
ISMAEL NOJOSA BENIGNO, SD PM ROBERTO
KEYSON CARIOCA DE SOUSA e SD PM
FLORISVAL NASCIMENTO DE PAULA,
solicitando as conversões das sanções
respectivas de 03 (três) dias de Permanência
Disciplinar (nos autos do Conselho de Disciplina
sob o SPU nº14270065-7, conforme decisão
publicada no D.O.E. CE nº226, de 03/12/2015)
em prestação de serviço extraordinário, nos
termos do art.18, §2º, da Lei nº13.407/2003 -
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
9322 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 241, de 28.12.2015
CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi
apresentado de forma tempestiva, de acordo
com o art.18, §3º, da legislação supra;
CONSIDERANDO que as conversões pleiteadas
em prestação de serviço extraordinário não se
mostram prejudiciais à manutenção da hierarquia
e da disciplina militar; CONSIDERANDO que no
cômputo das respectivas conversões dever-se-á
considerar que 01 (um) dia de prestação de
serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento
de 01 (um) dia de permanência, nos moldes dos
arts.18, §2º e 19, §3º, da referida lei; RESOLVE
DEFERIR o referido pedido, convertendo as
respectivas sanções aplicadas aos POLICIAIS
MILITARES SD PM ISMAEL NOJOSA BENIGNO
- M.F. Nº135.227-1-5, SD PM ROBERTO
KEYSON CARIOCA DE SOUSA - M.F.
Nº136.038-1-2 e SD PM FLORISVAL
NASCIMENTO DE PAULA - M.F. Nº301.031-1-4,
em 03 (três) dias de serviço extraordinário,
devendo tal serviço ser prestado através de
atividades internas ou externas, por período
nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito)
horas, no dia em que o militar estiver de folga,
nos termos do Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-
SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 14 de
dezembro de 2015. Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº 240, 23/12/2015 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.5º, I da Lei Complementar
nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art.18 da Lei
nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e,
CONSIDERANDO os argumentos constantes no
Requerimento (sob o VIPROC nº7753417/2015)
apresentado pelo policial militar SGT PM
MARCONDES DA SILVA NUNES, solicitando a
conversão da sanção de 04 (quatro) dias de
Permanência Disciplinar (nos autos do Conselho de
Disciplina sob o SPU nº14270065-7, conforme
decisão publicada no D.O.E. CE nº226, de
03/12/2015) em prestação de serviço extraordinário,
nos termos do art.18, §2º, da Lei nº13.407/2003 -
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi
apresentado de forma tempestiva, de acordo com o
art.18, §3º, da legislação supra; CONSIDERANDO
que a conversão pleiteada em prestação de serviço
extraordinário não se mostra prejudicial à
manutenção da hierarquia e da disciplina militar;
CONSIDERANDO que no cômputo da conversão
dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação
de serviço extraordinário equivalerá ao
cumprimento de 01 (um) dia de permanência, nos
moldes dos arts.18, §2º e 19, §3º, da referida lei;
RESOLVE DEFERIR o referido pedido,
convertendo a sanção aplicada ao SGT PM
MARCONDES DA SILVA NUNES - M.F.
Nº002.933-1-8, em 04 (quatro) dias de serviço
extraordinário, devendo tal serviço ser prestado
através de atividades internas ou externas, por
período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08
(oito) horas, no dia em que o militar estiver de folga,
nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 14 de dezembro de 2015.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO
Sem alteração
ASS.:
GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
CONFERE COM O ORIGINAL: JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9
DISCIPLINA