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Editorial ÉTICA E GENÉTICA Assim, é necessário que a sociedade esteja preparada para usufruir os reais benefícios que a genética vem conquistando para a saúde, sem aceitar, contudo, que o conhecimento adquirido seja utilizado para discriminar pessoas e agredir direitos. INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 106 - JULHO/AGOSTO DE 2014 Págs. 2 e 3 Págs. 4 e5 Págs. 6 e 7 Pág. 8 PARA USO DOS CORREIOS MUDOU-SE DESCONHECIDO RECUSADO ENDEREÇO INSUFICIENTE NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO FALECIDO AUSENTE NÃO PROCURADO INFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL EM____/___/___ ___________________ Eleição 2014 - Comissão Eleitoral Artigo: Clima de Eleições Fechando a Edição: julho/agosto Atividades Conselhais Há alguns meses, a atriz Angelina Jolie anunciou que se submetera a uma mastectomia bilateral após descobrir que tinha uma mutação no gene BRCA1, condição que implica em previsível aumento do risco de desenvolvimento de câncer de mama, até mesmo pelo fato de que a famosa estrela apresentava um histórico familiar com relato de que, além de sua mãe, a tia e a avó maternas teriam morrido com câncer de mama. No caso, a partir da anamnese e de um diagnóstico genético, uma intervenção médica ocorreu com o objetivo de prevenir futura doença. Um dos grandes anseios humanos sempre foi conseguir visualizar o futuro, tentando antecipar e, se possível, evitar acontecimentos funestos, enfermidades, pragas e outros males. Os resultados precários de tal tentativa sempre estiveram entre as causas geradoras de grande carga de ansiedade em homens e mulheres. Pelo menos até agora, não há como garantir saúde, vida longa, paz e prosperidade. Caminhos diversos foram e continuam sendo trilhados pelos humanos com o intuito de alcançar alguma serenidade e segurança. Na história da humanidade, conviveram frequentemente os rituais místicos em busca da proteção divina, com esforços pela aquisição de conhecimento. Na perspectiva científica, descobrir meios de assegurar saúde e longevidade foi tarefa a que se dedicaram muitos dos homens de ciência. Mas também ocupou ficcionistas e escritores de talento. Assim é que, em Admirável Mundo Novo, Aldous Huxley imagina uma sociedade futura em que, em laboratórios, a geração de pessoas se daria por meio de um processo em que medidas seriam previamente adotadas para excluir futuras doenças. Algo como uma vacinação antes do nascimento. Atento, porém, às possibilidades de erro, uma peculiaridade inafastável da condição humana, o autor registra que a distração de um funcionário do laboratório, enganando-se na administração da substância que evitaria a doença do sono, acabou resultando no surgimento e morte, tempos depois, de um paciente com tripanossomíase, o primeiro caso em cinqüenta anos... O fato é que o diagnóstico genético vem despertando crescente interesse como ferramenta apta a identificar possibilidades mórbidas futuras, propiciando a análise da conveniência ou não da adoção de determinadas medidas terapêuticas, sejam cirúrgicas ou de outra ordem. Pode, no entanto, suscitar outras conseqüências. É possível que o diagnóstico genético se preste à discriminação por parte de empregadores ou de planos de saúde. Imaginemos que o empregador exija, dentro dos requisitos para admissão ao emprego, que o candidato se submeta a um rastreamento para genes relacionados com câncer. A informação genética sobre o indivíduo passaria a fazer parte do curriculum vitae? Tornaria mais caro o plano de saúde? Poderia ser utilizada pela operadora de planos de saúde como argumento para rejeitar ou excluir usuários? O Código de Ética Médica diz, em seu Princípio Fundamental I, que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. Por sua vez, a UNESCO proclama, através da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, que “a todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus direitos, independentemente de suas características genéticas” (artigo 2); e que “nenhum indivíduo deve ser submetido a discriminação com base em suas características genéticas, que vise violar ou que tenha como efeito a violação de direitos humanos, de liberdades fundamentais e da dignidade humana” (artigo 6). Assim, é necessário que a sociedade esteja preparada para usufruir os reais benefícios que a genética vem conquistando para a saúde, sem aceitar, contudo, que o conhecimento adquirido seja utilizado para discriminar pessoas e agredir direitos. Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC Jurídico/Pareceres/Ementas 2014 Jurídico/Legislação Aviso aos Especialistas Eleição/Conselheiro Federal

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Editorial

ÉTICA E GENÉTICA

Assim, é necessário que a sociedade esteja preparada

para usufruir os reais benefícios que a genética vem conquistando para a saúde, sem aceitar, contudo, que o

conhecimento adquirido seja utilizado para discriminar pessoas e agredir direitos.

INFORMATIVO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - Nº 106 - JULHO/AGOSTO DE 2014

Págs. 2 e 3 Págs. 4 e5 Págs. 6 e 7 Pág. 8

PARA USO DOS CORREIOS

MUDOU-SEDESCONHECIDORECUSADOENDEREÇO INSUFICIENTENÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO

FALECIDOAUSENTENÃO PROCURADOINFORMAÇÃO ESCRITA PELO PORTEIRO OU SINDICO

REINTEGRADO AO SERVIÇO POSTAL

EM____/___/___ ___________________

Eleição 2014 - Comissão Eleitoral

Artigo: Clima de Eleições

Fechando a Edição:julho/agosto

Atividades Conselhais

Há alguns meses, a atriz Angelina Jolie anunciou que se submetera a uma mastectomia bilateral após descobrir que tinha uma mutação no gene BRCA1, condição que implica em previsível aumento do risco de desenvolvimento de câncer de mama, até mesmo pelo fato de que a famosa estrela apresentava um histórico familiar com relato de que, além de sua mãe, a tia e a avó maternas teriam morrido com câncer de mama. No caso, a partir da anamnese e de um diagnóstico genético, uma intervenção médica ocorreu com o objetivo de prevenir futura doença.

Um dos grandes anseios humanos sempre foi conseguir visualizar o futuro, tentando antecipar e, se possível, evitar acontecimentos funestos, enfermidades, pragas e outros males. Os resultados precários de tal tentativa sempre estiveram entre as causas geradoras de grande carga de ansiedade em homens e mulheres. Pelo menos até agora, não há como garantir saúde, vida longa, paz e prosperidade. Caminhos diversos foram e continuam sendo trilhados pelos humanos com o intuito de alcançar alguma serenidade e segurança. Na história da humanidade, conviveram frequentemente os rituais místicos em busca da proteção divina, com esforços pela aquisição de conhecimento. Na perspectiva científica, descobrir meios de assegurar saúde e longevidade foi tarefa a que se dedicaram muitos dos homens de ciência. Mas também ocupou ficcionistas e escritores de talento. Assim é que, em Admirável Mundo Novo, Aldous Huxley imagina uma sociedade futura em que, em laboratórios, a geração de pessoas se daria por meio de um processo em

que medidas seriam previamente adotadas para excluir futuras doenças. Algo como uma vacinação antes do nascimento. Atento, porém, às possibilidades de erro, uma peculiaridade inafastável da condição humana, o autor registra que a distração de um funcionário do laboratório, enganando-se na administração da substância que evitaria a doença do sono, acabou resultando no surgimento e morte, tempos depois, de um paciente com

tripanossomíase, o primeiro caso em cinqüenta anos...

O fato é que o diagnóstico genético vem despertando crescente interesse como ferramenta apta a identificar possibilidades mórbidas futuras, propiciando a análise da conveniência ou não da adoção de determinadas medidas terapêuticas, sejam cirúrgicas ou de outra ordem. Pode, no entanto, suscitar outras conseqüências. É possível que o diagnóstico genético se preste à discriminação por parte de empregadores ou de planos de saúde.

Imaginemos que o empregador exija, dentro dos requisitos para admissão ao emprego, que o candidato se submeta a um rastreamento para genes relacionados com câncer. A informação genética sobre o indivíduo passaria a fazer parte do curriculum vitae? Tornaria mais caro o plano de saúde? Poderia ser utilizada pela operadora de planos de saúde como argumento para rejeitar ou excluir usuários?

O Código de Ética Médica diz, em seu Princípio Fundamental I, que a Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza. Por sua vez, a UNESCO proclama, através da Declaração Universal sobre o Genoma Humano e os Direitos Humanos, que “a todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus direitos, independentemente de suas características genéticas” (artigo 2); e que “nenhum indivíduo deve ser submetido a discriminação com base em suas características genéticas, que vise violar ou que tenha como efeito a violação de direitos humanos, de liberdades fundamentais e da dignidade humana” (artigo 6).

Assim, é necessário que a sociedade esteja preparada para usufruir os reais benefícios que a genética vem conquistando para a saúde, sem aceitar, contudo, que o conhecimento adquirido seja utilizado para discriminar pessoas e agredir direitos.

Dr. Ivan de Araújo Moura Fé Presidente do CREMEC

Jurídico/Pareceres/Ementas 2014

Jurídico/LegislaçãoAviso aos Especialistas

Eleição/Conselheiro Federal

[email protected] Jornal Conselho

PARECER CREMEC N.º 04/2014Assunto: Saúde do Trabalhador da Adminis-tração Pública Federal. Parecerista: Câmara Técnica de Medicina do TrabalhoEmenta: Saúde do trabalhador na Adminis-tração Pública Federal. Legislação específica do Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora NR-7, PCMSO e os parâ-metros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na política de controle médico de saúde ocupacional. Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA) realizado por profissional qualificado.Autores: Dr. Carlos Henrique Vieira de Pontes Medeiros e Dr. Áttila Nogueira Queiroz.

PARECER CREMEC N.º 05/2014Assunto: Conduta do médico plantonista de obstetrícia em hospital de nível secundário.Parecerista: Conselheiro José Málbio Oliveira Rolim.Ementa: Plantão de médico em hospital de obstetrícia, sem contar com auxiliar. Código de Ética Médica, Princípios Fundamentais II e III, Direitos dos Médicos, inciso III, e artigos 1º, 2º, 9º e 19. Resoluções CFM 1490/1998 e 1451/1995. Responsabilidade da Direção Técnico/Clínica da instituição.

PARECER CREMEC N.º 06/2014Assunto: Responsabilidade MédicaParecerista: *Câmara Técnica de Auditoria do CREMECEmenta: O ato médico é responsabilidade inerente à profissão médica.A responsabilidade médica permanece indivi-dual para com o doente em quaisquer tipos de organizações de assistência médica.A responsabilidade do médico, quando em trabalho individual, ou em equipe, é ética, administrativa, penal e civil.

PARECER CREMEC N.º 07/2014Assunto: Realização de Exame solicitado pelo Paciente e Auditoria MédicaParecerista: *Câmara Técnica de AuditoriaEmenta: A responsabilidade médica é sempre

pessoal e não pode ser presumida. A definição acerca do caráter ético ou antiético de uma prática médica ocorre após procedimento administrativo do CRM, com Sindicância e /ou Processo Ético-Profissional. No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnós-ticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reco-nhecidas. Do ponto de vista ético, o médico, na função de auditor, se obriga a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar a quem de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações.

PARECER CREMEC N.º 08/2014Assunto: Ética da Relação entre Hospitais e Operadoras de Planos de Saúde. Parecerista: *Câmara Técnica de AuditoriaEmenta: Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. A responsa-bilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Ao Diretor Técnico compete assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica, zelando, ao mesmo tempo, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos. É admitida a adoção de diretrizes ou protocolos médicos somente quando estes fo-rem elaborados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica Brasileira. É vedado ao médico quando na função de auditor ou de perito, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, sal-vo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente. Poderá o médico na função de auditor solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.

PARECER CREMEC N.º 09/2014Assunto: Ética da Relação entre Hospitais e Operadoras de Planos de Saúde. Parecerista: *Câmara Técnica de AuditoriaEmenta: Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente. A responsa-bilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida. Ao Diretor Técnico compete assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis ao exercício de uma boa prática médica, zelando, ao mesmo tempo, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos. É admitida a adoção de diretrizes ou protocolos médicos somente quando estes fo-rem elaborados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica Brasileira. É vedado ao médico quando na função de auditor ou de perito, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, sal-vo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente. Poderá o médico na função de auditor solicitar por escrito, ao médico assistente, os esclarecimentos necessários ao exercício de suas atividades.

PARECER CREMEC Nº 10/2014Assunto: Segredo Médico e remessa de laudos de exames para Operadora de planos de saúde. Relator: Dr. Ivan de Araújo Moura FéEmenta: o segredo médico é princípio cardeal da profissão médica. A revelação do segredo é exceção, nos termos do Código de Ética Médica, artigo 73.

*Câmara Técnica de Auditoria-Dr. Alberto Farias Filho-Dra. Lilian Alves Amorim Beltrão-Dr. José Carlos Albuquerque

JURÍDICO/PARECERES/EMENTAS 2014

Jornal Conselho [email protected]

COMISSÃO EDITORIALDalgimar Beserra de Menezes

Fátima SampaioCREMEC: Rua Floriano Peixoto, 2021 - José Bonifácio

CEP: 60.025-131Telefone: (85) 3230.3080

Fax: (85) 3221.6929www.cremec.org.br

E-mail: [email protected] responsável: Fred Miranda

Projeto Gráfico: WironEditoração Eletrônica: Júlio Amadeu

Impressão: Tiprogresso

CONSELHEIROS

Alberto Farias Filho Ana Lúcia Araújo Nocrato

Carlos Leite de Macêdo Filho Cláudio Gleidiston Lima da Silva Erico Antonio Gomes de Arruda

Flávio Lúcio Pontes Ibiapina Francisco Alequy de Vasconcellos Filho

Francisco de Assis Almeida Cabral Francisco Dias de Paiva

Francisco Flávio Leitão de Carvalho Filho Gentil Claudino de Galiza Neto

Helly Pinheiro Ellery Inês Tavares Vale e Melo

João Nelson Lisboa de Melo José Ajax Nogueira Queiroz

José Albertino Souza José Carlos Figueiredo Martins

José Fernandes Dantas José Huygens Parente Garcia José Málbio Oliveira Rolim José Roosevelt Norões Luna

Maria Neodan Tavares Rodrigues Marly Beserra de Castro Siqueira

Régia Maria do S. Vidal do Patrocínio Régis Moreira Conrado

Renato Evando Moreira Filho Ricardo Maria Nobre Othon Sidou Roberto Wagner Bezerra de Araújo

Roger Murilo Ribeiro Soares Stela Norma Benevides Castelo

Sylvio Ideburque Leal Filho Tânia de Araújo Barboza

Valéria Góes Ferreira Pinheiro

DIRETORIAIvan de Araújo Moura Fé Helvécio Neves Feitosa

Lino Antonio Cavalcanti HolandaFernando Queiroz Monte

Lúcio Flávio Gonzaga SilvaRafael Dias Marques Nogueira

Regina Lúcia Portela Diniz

REPRESENTANTES DO CREMEC NO INTERIOR DO ESTADO

SECCIONAL DA ZONA NORTEArthur Guimarães Filho

Francisco Carlos Nogueira ArcanjoFrancisco José Fontenele de AzevedoFrancisco José Mont´Alverne Silva

José Ricardo Cunha NevesRaimundo Tadeu Dias Xerez

End.: Rua Oriano Mendes - 113 - CentroCEP: 62.010-370 - Sobral - Ceará

SECCIONAL DO CARIRICláudio Gleidiston Lima da SilvaGeraldo Welilvan Lucena Landim

João Ananias Machado FilhoJoão Bosco Soares SampaioJosé Flávio Pinheiro VieiraJosé Marcos Alves Nunes

End.: Rua da Conceição - 536, Sala 309Ed. Shopping Alvorada - Centro

Fone: 511.3648 - Cep.: 63010-220Juazeiro do Norte - CearáSECCIONAL CENTRO SULAntonio Nogueira Vieira

Ariosto Bezerra ValeLeila Guedes Machado

Jorge Félix Madrigal AzcuyFrancisco Gildivan Oliveira Barreto

Givaldo ArraesEnd.: Rua Professor João Coelho, 66 - Sl. 28

Cep: 63.500-000 - Iguatu/CearáLIMOEIRO DO NORTE

Efetivo: Dr. Michayllon Franklin BezerraSuplente: Dr. Ricardo Hélio Chaves Maia

CANINDÉEfetivo: Dr. Francisco Thadeu Lima ChavesSuplente: Dr. Antônio Valdeci Gomes Freire

ARACATIEfetivo: Dr. Francisco Frota Pinto JúniorSuplente: Dr. Abelardo Cavalcante Porto

CRATEÚSEfetivo: Dr. José Wellington Rodrigues

Suplente: Dr. Antônio Newton Soares TimbóQUIXADÁ

Efetivo: Dr. Maximiliano LudemannSuplente: Dr. Marcos Antônio de Oliveira

ITAPIPOCAEfetivo: Dr. Francisco Deoclécio Pinheiro

Suplente: Dr. Nilton Pinheiro GuerraTAUÁ

Efetivo: Dr. João Antônio da LuzSuplente: Waltersá Coelho Lima

JURÍDICO/LEGISLAÇÃO

AVISO AOS ESPECIALISTASCaro colega,Não é recente a percepção da necessidade de

divulgação, nos meios próprios, da atividade médica. Tal fato tem ensejado a difusão de informações por diversas formas, a exemplo da televisão, rádio, jornal impresso, internet, além dos tradicionais receituários e carimbos profissionais, sem olvidar, a publicidade paga com oferta de serviços em outdoor, busdoor, revistas e fachadas de hospitais, consultórios e instituições de saúde.

Em face desta realidade, os membros da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC) lembram que tal prática deverá sempre ser alicerçada nos princípios bioéticos que norteiam a Medicina. De fato, as normas aplicáveis a esta situação estão materializadas, principalmente, no Código de Ética Médica (Capítulo XIII) e na Resolução CFM 1974/2011.

Considerando o exposto e o número crescente de situações envolvendo publicidade médica que chegam à apreciação do CREMEC, destacam-se dois temas de interesse dos médicos especialistas, com o intuito de bem divulgar seus serviços:

a) Registro de Qualificação de Especialista (RQE): consiste em um número que o médico recebe ao registrar sua especialidade no Conselho de Medicina. A exemplo do “número de inscrição no CRM”, tão comumente inserido em carimbos e outros meios de divulgação, que garante ser aquele profissional graduado em Medicina, o número do RQE é garantia que aquele médico é um especialista. Antes da Resolução CFM 1974/2011, não havia um número que registrasse, com o mesmo cuidado do registro do graduado, aquele que se tornara pós-graduado lato sensu, é dizer, especialista, conforme a lista de especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O RQE foi criado para sanar esta omissão. Assim, desde 2012 (ano de vigência da mencionada resolução), o médico, para se anunciar como especialista, efetuará o registro de seu documento da especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina. Ao fazê-lo, receberá uma nova numeração, o RQE, que o identifica como especialista e deverá ser utilizada em qualquer meio publicitário (incluindo carimbos, receituários, consultórios, rádio, jornal e qualquer outro meio de divulgação) como já era praxis quanto ao número de inscrição do CRM. Agora, ao médico especialista, serão necessários dois números para sua identificação: número do CRM e número do RQE. O primeiro garante ser aquele profissional, um médico e o segundo informa tratar-se de um especialista. Estes números são tão necessários que comete infração

ética quem não os inclui ao se anunciar como médico especialista. O objetivo de tal medida se alicerça na proteção à sociedade, que tem a garantia de assistência por um especialista, além de, na prática, tornar-se uma proteção à associação de especialidade do médico, que dispõe de uma garantia que somente especialistas podem se apresentar como tal, por meio do RQE. Convém destacar que, mesmo médicos que há vários anos registraram-se como especialistas dispõem, desde 2011, do RQE (para verificação, basta consultar o site do CFM no link “Busca por médico”). A título de exemplo, vejamos a situação do médico especialista, registrado no CREMEC como tal, em Medicina Legal e Perícias Médicas. Nesta situação, em seu carimbo profissional ou qualquer outro meio de divulgação deverá constar: Dr. Fulano. Médico Legista. CREMEC Y. RQE X;

b) Diretor Técnico: todo estabelecimento de saúde deverá dispor de um diretor técnico médico, registrado como tal no CRM. Na publicidade institucional, é dizer, de hospitais, clínicas, centros de diagnóstico, dentre outras, deverá constar o nome e número de inscrição, no CREMEC, deste diretor. Além disso, esta informação deverá ser facilmente verificada na fachada do local de atendimento, folders informativos e propagandas em jornais, rádios e demais meios de comunicação de massa. Tal se faz necessário, uma vez que qualquer demanda que envolva serviços prestados pela instituição, esta deverá se manifestar por meio de seu diretor técnico, já identificado.

In fine, exortamos os presidentes das associações de especialidades médicas que divulguem tal necessidade de inserção do número do RQE como forma de proteção à sociedade e aos especialistas vinculados à instituição, tornando-a mais forte, ética e merecedora de elevado respeito. Ratifica-se, ainda, a atuação da CODAME para eventuais consultas realizadas por qualquer profissional da Medicina e previamente a divulgação de peça publicitária em qualquer mídia, a fim de informar da adequação ou não aos ditames ético-normativos.

Atenciosamente,

Cons. José Roosevelt Norões Luna Coordenador da CODAME-CE

Cons. Renato Evando Moreira FilhoMembro da CODAME-CE

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Eleições 2014 de conselheiros efetivo e suplente,ao Conselho Federal de Medicina - gestão 2014-2019

Os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará compareceram à sede da entidade, no último dia 25 de agosto, para a votação e processo de eleição de conselheiro efetivo e suplente, ao Conselho Federal de Me-dicina - Gestão 2014-2019. Processo eleitoral acontecido em todas as unidades da federação; em todos os Conselhos Regionais de Medicina, com a obrigatoriedade do voto, na forma da Resolução CFM nº 1896/2009. Abaixo os números finais da eleição e flagrantes fotográficos do acontecimento.

Fred Jorge (tesouraria) e Fátima Sampaio (superintendência)Suporte administrativo

Brito Júnior e João Adolfo (coordenação da eleição) Servidores do CREMEC nos trabalhos de infraestrutura

Os candidatos: Lúcio Flávio Gonzaga Silva e José Albertino SouzaFlagrante da votação na sede do CREMEC

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Eleições 2014 de conselheiros efetivo e suplente,ao Conselho Federal de Medicina - gestão 2014-2019

Os médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará compareceram à sede da entidade, no último dia 25 de agosto, para a votação e processo de eleição de conselheiro efetivo e suplente, ao Conselho Federal de Me-dicina - Gestão 2014-2019. Processo eleitoral acontecido em todas as unidades da federação; em todos os Conselhos Regionais de Medicina, com a obrigatoriedade do voto, na forma da Resolução CFM nº 1896/2009. Abaixo os números finais da eleição e flagrantes fotográficos do acontecimento.

Comissão Eleitoral e mesários

O presidente Ivan, vota

Da esq. para dir.: Edilson Lucas de Moraes, João Adolfo de Carvalho Nogueira e Delano Gurgel Silveira (comissão eleitoral)

Números finais da eleição: havia 7. 465 médicos aptos a votar, 1.810, do interior, votaram 7.064. Desses, 1.308 não sufragaram os nomes dos dois candidatos, Lúcio Flávio Gonzaga Silva e José Albertino Souza, votando branco ou nulo. Ao fim e ao cabo, 81,4% dos votos foram lançados para Lúcio e Albertino.

Mesários do processo eleitoral do CREMECJosé Lindemberg da Costa Lima Filho, Suzana Glória Correia Mota, Roberta Mendes Napoleão, Veuksw de Lemos Sampaio, Rodrigo Freitas Costa, Igor Bantim Barbosa, Leyla Silveira, Fatima Maria Almeida, Francisco William Viana Lima, Ma-ria do Socorro Almeida Peres, Caio Calixto Diógenes Pinheiro, Maria Dione Mota Rola, José Evaldo Silva, Katia Maria Rocha G. Silva, Samara Bonavides Miranda, Antonio Daniel Simão, Talita Viana de Oliveira, Alysson Sales Melo, Paulo de Tarso Campos Ferreira, Davi Aragão Alves da Costa, Raimundo Lustosa Cabral Filho, Silvio Melo Torres, Lívia Fa-rias Barbosa, Juliana Cynara Santos Lima, Nyvia Maria Barroso Portela, Jaqueline Freire Soares, Silvania Ma-ria Cavalcante Sales, Carlos Rander de Macedo Feitosa, Francisco Alan Barbosa Leal e José Glaucio Alves Fernandes Filho.

6 Jornal Conselho [email protected]

ELEIÇÃO 2014 - COMISSÃO ELEITORALA portaria número 11/2014, de vinte e três de abril do ano corrente, nomeou a Comissão Eleitoral que coordenará a eleição de conselheiros efetivo e suplente ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019; são eles: João Adolfo de Carvalho Nogueira, Presidente, Delano Gurgel Silveira, Primeiro Secretário e Edilson Lucas de Morais, Segundo Secretário

JOÃO ADOLFO DE CARVALHO NOGUEIRA, CREMEC 1269, Presidente. Nascido em 10 de abril de 1939, em Fortaleza - CE; formado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará, em dezembro de 1970; inscrito no Conselho em 28/12/1970; residente em Fortaleza; Anestesiologista, com título registrado no CREMEC, em 17/04/1984, sob o n° 632 “RQE”. Participou da Comissão Eleitoral das Eleições para o CREMEC do ano de 2003 (Presidente), 2008 (Presidente) 2013 (Presidente) e da Comissão Eleitoral das Eleições para delegado eleitor junto ao Conselho Federal, no ano de 2004 (Presidente) e 2009 (Presidente); pratica Anestesiologia no Hospital SOS, na Clínica Omnimagem e no Hospital Albert Sabin.

DELANO GURGEL SILVEIRA, CREMEC 7199, 1° secretário. Nascido em 11 de novembro de 1971, em Fortaleza – CE; formado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará, em dezembro de 1998; inscrito no Conselho em 06/01/1999; residente em Fortaleza. Participou da Comissão Eleitoral das Eleições para o CREMEC do ano de 2008 e 2013 e da Comissão Eleitoral das Eleições para delegado eleitor junto ao Con-selho Federal, no ano de 2009; pratica Cirurgia Geral; preceptor de residência de Cirurgia na Santa Casa da Misericordia de Fortaleza-CE e do Hospital Geral Dr. Waldemar Alcântara.

EDILSON LUCAS DE MORAIS, CREMEC 1229, 2° secretário. Nascido em 21 de maio de 1940, em Sousa – PB; formado em Medicina pela Universidade Federal do Ceará, em dezembro de 1970; inscrito no Conselho em 21/12/1970; residente em Fortaleza; com títulos de especialista registrados no CREMEC em Clínica Médica, sob o n° 2383 “RQE” e em Medicina do Trabalho, sob o n° 592 “RQE”. Participou anterior-mente da Comissão Eleitoral para o pleito de 2008 e 2013 e da Comissão Eleitoral das Eleições para delegado eleitor junto ao Conselho Federal, no ano de 2009; do corpo clínico do Instituto Dr. José Frota e da Rede Ferroviaria Federal S.A; atualmente pratica Clínica Médica e Medicina do Trabalho.

*Pesquisa: Reginaldo Mota Abreu Jr., Fatima Sampaio, Dioniso Lajes; arquivos CREMEC

AVISO IMPORTANTE: emissão de documento por meio eletrônico. O Conselho Regional de Medicina do Ceará informa

que os seguintes documentos estão disponíveis no site do CREMEC (www.cremec.org.br): 1- Emissão de segunda via de boleto de anuidade; 2- Certidão de quitação de pessoa física e jurídica.

[email protected] Jornal Conselho 7

Artigo

Dr. João Barbosa Pires de Paula Pessoa, nascido em Sobral, no dia 22 de setembro de 1929, falecido em Fortaleza, no dia 30 de junho de 2014. Conselheiro Efetivo do Conselho Regional de Medicina entre 01 de outubro de 1978 e 30 de setembro de 1983. Grande médico, grande professor, grande mestre e grande conselheiro. Condolências do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará à família enlutada.

Nota de Falecimento

CLIMA DE ELEIÇÕES Dalgimar B. de Menezes

Cheguei à sede do CREMEC com o pensamento na manhã do dia 24 de agosto de 1954, há 60 anos, quando o professor José Martinho Leal, diretor da Escola Normal Rural Joaquim Magalhães, de Itapipoca, nos pôs nos corredores, todos nós, meninos, em ordem unida, e compungido, ordenou que fôssemos pra casa, pois, luto oficial e feriado, acabara de desaparecer o presidente Getúlio Vargas; usou o verbo desaparecer, que se me grudou no cérebro para sempre nesse dia, um dos mais esquisitos da minha vida. Aí pensei, os que vieram votar hoje, em maioria, nem nascidos eram ainda.

Extraordinário clima de festa, o prédio do CREMEC, mais uma vez ocupado, em menos de ano e meio. Primeiramente vieram, no começo de 2013, os do movimento pro-li-fe, ledores daquela cartilha tenebrosa Malleus Maleficarum, dos dominicos Heinrich Kraemer e James Sprenger, de que possuo pelos menos três edições. Depois, em Setembro, o MST, há quase um ano, visando pressionar a autarquia, para que registrasse logo-logo-logo, como o peru na quinta/sexta feira da paixão, sei lá, ou do Natal, os médicos alienígenas do Programa Mais Médicos, sem revalidação de diploma, ou outros ritos oficiais. Fiz-me presente, aos dois eventos. Hoje, de novo, beleza!

Fui reencontrando amigos, ex-alunos, de que me sinto honrado, os demais, pensando nos meus 52 anos de medicina, contando 6 de estudante. Nisso, ao ver piquetes de campanha política, de candidatos, que a autarquia não deu

acesso, por ilegal, lembrei-me do quarto de boi que o grande mestre da política de Saint Mary Mead, Dr. Antônio Perilo de Sousa Teixeira, mandava pra mamãe (91/92 anos) cozinhar visando os eleitores, e que era pasto para todos os subalimentados da circunvizinhança, nos dias de eleição. Coisa ilegal, muito próxima de Vilas dos Confins e do Chapadão do Bugre. A vida é curta.

Dentre as mais de mil pessoas reencon-tradas, rejubilei-me de fazer somente quatro ou cinco falsos reconhecimentos, constristado, e de poder evitar alguns, para meu gáudio. Outros não pude. Não pude evitar aquela aristocrática senhora, que me usou como saco de pancada, mal sabendo que nem conselheiro sou; veio pregar democracia, verberando que isso não é democracia, como conceber demo-cracia, com voto obrigatório? Era verdade, quase irrompo em pranto, não por ela, mas me lembrando do meu amigo Oziel Souza Lima, com quem reiteradas vezes discuti esse assunto; ambos estávamos certos, embora por vieses diferentes. Na verdade, estivemos do mesmo lado, nessa questão. Ele dizia, eleição obrigatória, com multa para o não votante, de chapa única, tem legalidade, mas fica aquém da legitimidade; é batismo e crisma ao mesmo tempo. Porém, tanto ele como eu éramos po-bres homens da Póvoa do Varzim, não éramos fidalgos. Nem crucificávamos inocentes.

Outros que evitei: os sábios, o que sabe de tudo, outro que sabe de tudo-tudo e delira no

tudo/todo que sabe. Um deles, veio brigar para votar, brigou, na tônica de novo de que isso não era democracia... Não votou, não podia votar, devia anuidades. Mas brigou.

Mais importante, foi a tirada de humor negro de uma funcionária; no que um determi-nado amigo perguntou por mim, informou-o, tristonha, que eu havia morrido, desaparecido, como o Getulinho, que, mais interessante ain-da, como eu já fora enterrado, o que perguntava não mais poderia fazer discurso fúnebre. Aliás, a partir do meu sertão “o que menino quer saber, mexerico quer fazer”.

Nisso, constata-se a verdade que denun-ciou, outro dia, um que me chamou de menti-roso na imprensa, escondido por pseudônimo paranoide, tipo sou um gênio, a eleição para conselheiro federal, foi divulgada largamente, nos meios de comunicação, mas com flagrantes equívocos. Por exemplo, muitos chegaram ao CREMEC sem saber o significado do pleito, ou seja, eleição pra quê? De quem? Quem são os candidatos? Ou como pseudointelectuais quase-ciceronianos: que país é este?

Segue um arremate: havia 7. 465 médi-cos aptos a votar, 1.810, do interior, votaram 7.064. Desses, 1.308 não sufragaram os nomes dos dois candidatos, Lúcio Flávio Gonzaga Silva e José Albertino Souza, votando branco ou nulo. Ao fim e ao cabo, 81,4% dos votos foram lançados para Lúcio e Albertino.

8 Jornal Conselho [email protected]

FECHANDO A EDIÇÃO - JULHO/AGOSTO DE 2014ATIVIDADES CONSELHAIS

41ª REUNIÃOO conselheiro presidente Ivan de Araújo Moura Fé representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Quadragésima Primeira

Reunião dos Presidentes dos CRMs e a Diretoria do Conselho Federal de Medicina. A atividade, na cidade de Florianópolis, ocorreu no auditório do Conselho de Medicina de Santa Catarina, em 18 de julho de 2014.

CERIMÔNIA DO MÉDICO

O vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, Helvécio Neves Feitosa representou o CREMEC na Cerimônia do Médico, promoção da Comissão de Formatura do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza, UNIFOR. Teatro Via Sul, em 23 de julho de 2014.

42ª REUNIÃO O conselheiro Ivan de Araújo Moura Fé, presidente do Conselho Regional de Medicina do Ceará - CREMEC -, representou a entidade na

Quadragésima Segunda Reunião dos Presidentes dos CRMs com a Diretoria do Conselho Federal de Medicina. Auditório do Conselho de Medicina do Estado de São Paulo - CREMESP, 06 de agosto do ano corrente.

SOLENIDADE DE POSSE A conselheira Maria Neodan Tavares Rodrigues representou o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará na Solenidade de Posse da Comissão de Ética Médica do Hospital Regional da Unimed. A atividade aconteceu no auditório do Hospital, em 13 de agosto de 2014

CONVENÇÃO A conselheira Regina Lúcia Portela Diniz representou o Conselho Regional de Medicina do Ceará na Abertura da XXVI Convenção das

UNIMEDs, Hotel Gran Marquise, 20 de agosto do corrente ano.