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édtdncla de Óào ] oói doó Campoó 'Pt<e/t.lfura
édlado de Óào 'Paulo
LIVRO N.o FLS. N.o
DECRE'rO Nº 2029/76
de l l de junho de 1976
Aprova o Regulamento Interno da Pre f ei.tura da Estância de São Jos~ dos Campos.
A ~ ,
O Prefeito Municipal da Estancia de Sao Jose dos Cam pos , usando das atribuiçÕes que lhe confer e o item II do artigo 39 do Decre to- Lei Complementar nº 9 , de 31 de dezembro de 1969 e de acordo com o dis posto no artigo 26 da Lei Municipal nº 1788, de 23 de abri l de 1976 ,
DECRE ·rA
Artigo lº - Fica aprovado o Regulamento Interno da " - , , Prefe i tura da Estancia de Sao Jose dos Campos que e baixado pel o presente
Decreto .
sua publ i cação
junho de 1976 .
, Artigo 2º - Este D·9creto entrara em vigor na data
~ , revogadas as dispos i çoes em contrario .
A ~ ,
Prefeitura da Estanc i a de Sao Jose dos Campos , 11
\ , \ ~ !(\~~ \
Edna~do J e Paul a Santos Pr . to Municipal
de
de
Registrado e publicado no Gabinete do Prefeito aos onze dias do mês de junho do ano de mil novecento seis.
Gabinete I
DA/PL/mar.
E.étdncla d, Sao ]oéé doó CampoJ 1>r4citUJ'O
t.ltado dt Sao 1>a.J.o
LIVRO N,o FLS. N.o
REGULAMENTO INTERNO DA PREFEI TURA DA
ESTÂNCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
TÍTULO I
DA ESTRUTURA
Artigo 12 - A Estrutura Admlnistrativa da Prefeitura da Estância de São José dos Campos , compõe- se dos seguintes Órgãos e sub- unida des :
/ ...
I - GABINETE DO PREFEITO
- Sub-Prefeituras
II - COORDENADORIA GERAL DE PLANOS E PROGRAMAS
III - AUDITORIA GERAL
- Auditoria Contáb1l e F1nanceira - Auditoria Interna
IV - ASSESSORIA TÉCNICO LEGISLATIVA
V - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÔES E RELAÇ~ES PÚBLICAS
- 'Relações PÚblicas - Comunicações
VI - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
- Divisão de Pessoal - Divisão de Suprimentos - Divisão de Serviços Gerais - Divisão de Protocolo e Arquivo
VII - DEPARTAMENTO JURiDICO
- Divisão de PatrimÔnio Imobiliário - Divisão de Pesquisa JurÍdica - D1visão de Rotinas JurÍdicas
VIII - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
- Divisão de Contab ilidade - Divisão de Tesouraria - Divisão de Receita
IX - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
- Divisão de Análise, Organização e Métodos - Divisão de Pl anejamento EconÔmico - Divisão de Pl anejamento UrbanÍst ico - Divisão de Banco de Dados - Divisão de Assuntos Especiais - Centro de Processamento de Dados
b.Jtdncla dt Sno ]oól do.§ Campo~ 'Prc/dtura
tJtado de São tpa,/c
LIVRO N,0 FLS. N.o
X - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
- Divisão de Projetos Particulares - Divisão de Serviços Viários - Divisão de Obras PÚblicas
XI - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
- Controle de Op erações - Divisão de Tr ansporte e Equipamentos - Divisão de Limpeza Urbana
02
- Div1são de Conservação de Vias e Logradouros PÚblicos
- Divisão de Manutenção de PrÓprios Municipais - Divisão de Estradas Municipais
XII - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
- Divisão do Ensi no do 1º Grau - Divisão do Ens i no Profissional i zante
XIII - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS SOCIAIS
- Divisão de Cultura - Divisão de Promoção Soc1al - Divisão de Educação FÍsica e Esportes - Divisão de Recr eação e Lazer
XIV - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS COMUNI TÁRI OS
- Divisão de Controle do Abastecimento - Divisão de Fiscal1zação de Posturas - Divisão de Fiscalização de Serviços PÚblicos
XV - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
- Divisão Médi co- Hospitalar - Divisão de Hi gi ene e Profilaxi a - Divisão de SaÚde Escolar
Parágrafo Único - Para execução de suas ativ1dades , as Divisões de cada Departamento poderão ser desdobradas em tantos setoresquan tos se fizerem necessários , devendo suas atr1buições constar de Documento Nor mativo interno ao Departamento respectivo .
TiTULO II
Da Competênc i a dos Órgãos
CAPiTULO I
Do Gabinete do Prefeito
SEÇÃO I Da Final idade
Art i go 2º - O Gabinete é o Órgão de assistência ao Prefeito , para as funções polÍ ticas , atendimento aos munÍcipes e de ligaçãocom os demais poderes e autoridades , incluindo as de representação e beneficentes .
; ...
E.dtdncla dt óno ]o~2 do~ Campot6 1>1'e/tliuNJ
E..tttdo dt óao 1>a~tÚ,
LIVRO N ,0
SEÇÃO II Do Pessoal
FLS. N.0
03
Artigo 3º - A função de chefe do Gabinete será exer cida, por pessoa, com nível superior ou equivalente , designada por ato do Pre feito .
Parágrafo Único - Para exercer suas ativldades, o Gab2nete , contará com pessoas de experiência comprovada para a função e pe~ soal de apoio .
SEÇÃO III Das Atribuições do Chefe de Gabinete
I . ..
Artigo 4º - Ao Chefe de Gabinete compete :
I - assistir ao Prefeito nas suas rel ações com os munÍcipes, autoridades federais, estaduais e mu nicipais;
II - propor admissões , promoções , elogios , punições , transferências ou demlssões de pessoal, para au torização do Prefeito ; -
III - efetuar o rodÍzio do pessoal do Gabinete,quando isto se fizer necessário ;
IV - marcar e control ar as audiências do Prefeito ;
V - ori entar o serviço de recepção no atendimento às pessoas que solicitarem informações ou servi ços da Prefeitura ;
VI -- receber , minutar , expedir e controlar a corres pondênc2a do Prefeito ;
VII - preparar relatÓrios , e despachos em geral, de interesse da Prefeitura ;
VI I I - colaborar em elaboração do relatório anual do Prefeito à Câmara ;
IX - elaborar a agenda de atividades e programas of~ ciais do Prefeito e controlar sua execução em consonância com a Assessor2a de Comunicações e Relações PÚblicas ;
X - efetuar a ligação entre o Prefeito e a Mesa da câmara, controlando os projetos de leis encami nhados, as leis recebidas para sanção, encam~ nhando as justificativas de vetos e controlando os prazos de tramitação;
XI - preparar diariamente , o expediente a ser assin~ do ou despachado pelo Prefelto , controlando os prazos e encaminhando para publ icação , quando for o caso ;
XII - organizar o arquivo de documentos e papéis que int eressem diretamente ao Prefeito ,principalmen te aqueles considerados de carater sigiloso ;
XIII - zelar pelo cumprimento de todas as disposiçÕes
6Jtdncla de Sao ]oJé doJ CampoJ 1Jre/âfura
6 Jtado de Sao 1Jaulo
LI VRO N.o FLS. N.0
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estabelecidas pelas normas de cerimonial e pro tocolo, em todas as atividades e solenidades a que compar ecer o Prefeito;
XIV - executar tarefas correlatas que lhe forem deter minadas pel o Prefeito;
XV - organizar campanhas beneficentes de auxÍlio à comunidade e, em casos de calamidade , promover a arrecadação de bens necessários , em colabora cação com os demais Órgãos da Prefeitura .
Artigo 5º - O Chefe de Gabinete poderá sub- delegar no todo ou em parte, a execução das tarefas de sua competência, excetuando- se os inc i sos I , II, III e IV .
Artigo 6º - O Chefe de Gabinete será substituído em suas faltas e impedi mentos por pessoa designada pelo Prefeito .
CAPÍTULO II
Das Sub- Pref eituras
SEÇÃO IV Da Fi nalidade
Artigo 7º - As Sub-Prefei turas são Órgãos auxilia res da ação administrat iva da Prefe i tura responsáveis pelo cumprimento dos a tos emanados do Prefeito e col aboração com as atividades dos Departamentos na área sob sua juri sd:i.ção.
SEÇÃO V Da Atuação
...
Art i go 82 - As Sub-Prefeituras atuarão na área de cada distrito, em todos os assuntos administrativos , em col aboração com os De partament os .
Parágrafo Único - As Sub- Prefeituras sao vi nculadas ao Gabinete do Pr efeito, para fins administrat i vos.
escolha do Prefeito .
SEÇÃO VI Da Função
Art igo 9º - A função de Sub- Prefeito será de livre
SEÇÃO VII Das Atribuições do Sub-Prefeito
I .. .
Art i go l O - Ao Sub-Pref e i to compete :
I - supervisionar as atividades exercidas pel a Pre feitur a , no distrito sob sua jurisdição;
II - encaminhar ao Departamento de Planejamento,rela ção de obras e serviços, para serem programados
----------------------------------------------------------------------------------
E..Jtanc/a d, tSao ]otJl dotJ Campo.J '[>,.4dtura
€~ado de Óllo tpaulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
05
III - atender aos hab1tantes do distrito , encaminhan do suas sol icitações ao Departamento correspo~ dente ;
IV - solicitar equipamentos e serviços de manutenção ao Departamento correspondente ;
V - assistir o Prefeito , nos atos que digam res peito ao seu distrito .
CAPÍTULO III
Da Coordenadoria Geral de Planos e Programas
SEÇÃO I Da Finalidade
Artigo ll - A Coordenadoria Geral de Planos e gramas é o Órgão responsável pela coordenação e controle da execução do de Ação de Governo e dos programas dele decorrentes .
Pro Plano
SEÇÃO II Do Pessoal
Artigo 12 - A função de Coordenador Geral será e xercida cumulativamente pelo Diretor do Departamento de Planejamento .
Parágrafo Único - Para exercer suas atividades a Coordenadoria se utilizará do pessoal do Departamento de Planejamento , com ex periência comprovada na área .
mas compete:
/ ...
SEÇÃO III Das Atribuições do Coordenador Geral
Artigo 13 - Ao Coordenador Geral de Planos e Progr~
I - assessorar o Prefeito nos assuntos de competê~ cia da Coordenadoria ;
II - supervisionar, orientar e coordenar as ativida des desenvolvidas no âmbito de sua atuação ;
III - acompanhar os despachos e atos executivos substituto legal do Prefeito , quando no cio de suas funções ;
do , exerc1
IV - coordenar e controlar a execução fÍsica e finan ceira dos planos, progr amas e projetos específi cos em desenvolvimento na Prefeitura e avaliar seus resultados ;
V - propor ao Prefeito a modificação de programas e projetos especÍficos , desde que comprovada asua necessidade ;
VI - sugerir a al teração de prior1dade na execução dos programas e projetos especÍ ficos decorren tes do Plano de Ação do Governo (PAG) ;
VII - orientar os coordenadores de área na dos programas do PAG ;
execuçao
&tdncla de óao ]oJl doJ CampotJ 'P rc/eitura
GJtado de óao 'Paulo
LIVRO N ,0 FLS. N.0
VIII - coordenar a elaboração de relatÓrios da execução do PAG ;
06
técnicos
IX - analisar a execução de planos e programas , me diante informações da Sala de Controle da Pre feitura.
Arti go 14 - O Coordenador Geral ser á substituído em suas fal tas e i mpedimentos por pessoa por el e designada e aprovada pelo Prefei to .
; .. .
SEX2ÃO IV Do Acompanhamento e Controle
Artigo 15 - Ao Acompanbamento e Controle compete :
I - acoEpanhar e controlar a execução f Í sica dos programas e pro j etos especÍficos do PAG ;
II - acompanhar e cor:trolar a execução financeira dos programas e projetos especÍficos do PAG ;
III - informar· ao Coorder.ador Geral, a ocorrêr:c1a de desvios observados entre o programado e realiz~ do , sugerindo ~edidas corretivas ;
IV - acompanl1ar a execução das medidas legais aprova das pelo Prefeit o, que tenham rel ação com ~ PAG, em estreita colaboração com o Departamento JurÍdico;
V - analisar informações provenientes dos Coordena dores de área e Gerentes de pr·ogTamas;
VI - orientar os Coordenadores de área na elaboração de seus relatÓrios de progresso ;
VI I - elaborar relatÓr ios periÓdicos do desenvolvimen to dos programas do PAG ;
VIII - informar aos Coordenadores de área , ocorrência de desvios observados entre o programado e rea lizado , sugerindo medidas corretivas ;
IX - controlar a documentação técnica dos prograreas e projetos especÍficos ;
X - pl anejar mecani smos de controle e avaliação do progresso de programas e projet os especÍficos ;
XI - operar a Sala de Controle da Prefeitura .
SEÇÃO V Da Coordenação de Área
Artigo 16 - Aos Coordenadores de Área corrpete :
I - colaborar com o Coordenador Geral na coordena ção da área sob sua responsabilidade ;
II - supervisionar, orientar e coordenar as tarefas desenvolvidas pelos gerentes de programas do
E-6tAncla de Sdo ] o.Ji doé CampoJ 'P,.c/eltu1V1
6.tado de Soa tpa,lo
LIVRO N.0 FLS. N.0
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PAG, da área de sua competência ;
III - encaminbar à Coordenadoria Geral , as informa ções sobre as tarefas executadas nos programas de sua área, segundo periodicidade estabelecida ;
IV - sugerir e solicitar do Acompanhamento e Contra le as providências necessárias a execução dos programas sob sua responsabilidade ;
V - fornecer el ementos para a elaboração da propo~ ta orçamentária dos programas da área de atua ~
çao ;
VI - elaborar o detalhamento dos programas em con jun t o com o r espectivo gerente, de acordo com dire trizes traçada pelo Coordenador Geral ;
VII - estabelecer os procedimentos internos área de atuação, para a execução do sob sua responsab1lidade ;
' a sua programa
VIII - efetuar a movimentaç ão de elementos da equipe dos programas sob sua orientação, quando neces sário, procedeLdo imediata comunicação ao Aco~ panhamento e Controle , da modificação efetuada ;
IX - elaborar os relatórios de progresso , de acordo com periodic idade estabelecida pelo Acompanha -mento e Controle ;
X - propor ao Coordenador Geral a modificação e/ou alteração de programas da área de sua atuação ;
XI - analisar a execução dos programas referentes a sua área de atuação .
SEÇÃO VI Da Gerência de Programa
I . . .
Artigo 17 - Ao Gerente de Programa compete :
I - proceder ao detalhamento necessário à do Programa sob sua responsabilidade ;
~
execuçao
II - dirigir e or 1entar a equipe participante na exe cução do Programa ;
III - providenciar o fornecimento de materiais sários a execução do Programa mediante zação do coordenador da área respectiva ;
neces auto ri
IV - apresentar, p er1odicamente , ao coordenador da área, as informações sobre as atividades desen volvidas no seu Programa ;
V - proceder a distribuição das tarefas do Programa, zelando pela fiel observância dos prazos f~ xados e pelo cumpr1mento da despesa programada;
VI - apresentar ao Coordenador de Área a realimenta ção das informações e sugestões que considerar
€dttJnc/a de ÓiJo ]oól doJ CampoJ
1>n/cltura €Jtado de Óão 'Paulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
08
necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor exe cução das tarefas programadas .
CAPiTULO IV
Da Auditoria Geral
SEÇÃO I Da Final idade
Artigo 18 - A Auditoria Geral é o Órgão responsável pela orientação e fiscalização do cumprimento das normas e da legislação ,preve nindo e detectando erros ou falhas, objetivando a eficiência dos serviços, a preservação do patrimÔnio municipal, a prob1dade e regularidade das operações e da prestação de contas, facilitando a atuação da Aud1toria Externa.
assuntos :
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 19 - A Auditoria Geral atuará nos seguintes
I - Aud1toria Contáb1l e Financeira
II - Auditoria Interna
SEÇÃO III Do Pessoal
Artigo 20 - A função de Auditor Geral será exercida por pessoa, com curso superior ou equivalente , com experiência comprovada em Auditoria, sendo designada por ato do Prefeito .
Parágrafo Primeiro - Para exercer suas atividades,a Auditor1a Geral contará com um grupo de Auditores, Senior e Junior .
Parágrafo Segundo - Para cada assunto tratado no ar tigo anterior haverá um responsável, que responderá, um pelo outro, em suas au sências e impedimentos , por designação do Auditor Geral .
; .. .
SEÇÃO IV Das Atribuições do Auditor Geral
Artigo 21 - Ao Auditor Geral compete :
I - propor admissões, promoções, elogios , punições , transferências ou dimissões de Auditores, para autorização do Prefeito;
II - indicar os Auditores responsáveis pelos assun tos da Auditoria Geral e efetuar o rodÍzio, se isto se fizer necessário;
III - supervisionar, orientar e coordenar as ativida des desenvolvidas pela Auditoria Geral ;
IV - el aborar o calendário e o relatório mensal de auditoria;
V - orientar e elaboração dos programas de r1a;
audito
€.Jtanc/a de Ódo ]oJi doJ Campod 'P~/elftlra
E.étado de Óc1o 'Paulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
09 VI - colaborar na solução de problemas , sugerindo mo
dificaçÕes nos sistemas de controle ou de trab; , ~ -lho , dos orgaos aud1tados ;
VII - relatar ao Prefeito , as irregularidades observa das , sugerindo as açÕes a serem tomadas ; -
, , N
VIII - orientar e prevenir o responsavel pelo orgao a~ ditado por erros ou falhas verificadas , mesmo que não afete o patrimÔnio municipal ;
IX - colaborar com o Departamento de Planejamento , no "' , estudo da Organizaçao e Metodos de trabalho pa
ra a estrutura administrativa da Prefeitura.
Parágrafo Único - O Auditor Geral poderá subdele gar, no todo ou em parte a execução das tarefas de sua competência , excetuan do- se os incisos I , II , III e IV.
Artigo 22 - O Auditor Geral sera substituido em suas faltas e impedimentos por pessoa de sua escolha e designa da pelo Prefeito .
te :
I ...
SEÇÃO V Dos Assuntos de Auditoria Contábil e Financeira
Artigo 23 - À Audi toria Contábil e Fi nanceira comp~
I - verificar a efic iência dos controles e a exati dão sobre o lançamento , cobrança e arrecadação dos tributos , da Di vida Ativa , das rendas patri moniais e das multas aplicacas e a compatibili
~ , -zaçao de valores com os registros contabeis ;
II - verificar a observância das normas , procedimen tos e preceitos legais sobre a execução orçame~ , . tar1a ;
III - verificar os pagamentos e r ecebi mentos efetua dos , levantar e conferir todos os valores da Te souraria e confrontá- los com os registros ;
~ , IV - examinar e veri ficar a correçao tecnica da es
crituração , a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos e a formalização da documentação comprabatÓria , na Divisão de Contabilidade ;
V - tomar parte nas ComissÕes de Tomada de Contas ; "' , VI - examinar as prestaçoes de contas apos a verifi
cação da Divisão de Contabilidade ;
VII - detalhar os programas de auditoria contábil e financeira ;
VI II - elaborar mensalmente relatÓrio anali tico dosprQ gramas executados .
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Auditoria Interna
Artigo 24 - À Auditoria Interna compete :
----------------------------------------------------------------------------------
t.Jtdncla d~ Úâo ]o.Jl do.J CampoJ 'Prc/cltui'O
(;jfado de <Sao 1>aulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
10
I - verificar a eficiência e a probidade na exe cução das atividades dos demais Órgãos da Pre feitura ;
II - verificar os procedimentos de compras,escritura ção de estoque e existência dos materiais , em confronto com os registros contábeis ;
III - verificar o registro analÍtico e o controle fÍ sico dos bens patrimoniais, móvei s e imóveis da Prefeitura ;
IV - verificar o cumprimento dos procedimentos baixa e alienação de bens móveis ;
V - verificar o estado de conservação de bens veis , imÓveis, viaturas e equipamentos ;
para
, mo
VI - verificar condições de segurança de locais fÍsi cos onde estiverem instalados Órgãos da Prefei tura ;
VII - detalhar os programas de Auditoria Interna ;
VIII - elaborar mensalmente o relatório analÍtico dos programas executados;
IX - verificar a prestação de serviços pelos Órgãos da Prefeitura, em confronto com as normas e le gislação , no atend1mento ao munícipe .
CAPÍTULO V
Da Assessor1a Técni co Legislat1va
SEÇÃO I Da Finalidade
Art1go 25 - A Assessoria Técnico Legislativa é o Órgão de assistência ao Prefeito e dema1s Órgãos da Administração Municipal na elaboração de , projetos de leis, vetos , decretos, portarias e dema1s assuntos de del iberação l egislativa .
SEÇÃO II Do Pessoal
Artigo 26 - A função de Assessor Técnico Legislati , vo sera exercida por bacharel em Dire1to, sendo designado por ato do Prefeito .
Parágrafo Único - Para éxercer suas atividades , a Assessoria Legislativa contará com pessoas com experiência comprovada para a função e pessoal de apoio.
; .. .
SEÇÃO III Das Atr1bui çÕes do Assessor
Artigo 27 - Ao Assessor Técn1co Legislativo compete :
I - assessorar o Prefeito nos assuntos de competêg cia técnico- legislativa ;
I I - propor admissões, promoções , el ogios, punições ,
tdtdncla de São ]ode dod CampoJ 1Jrclcitura
€Jtado de São 1>aulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
11
transferências ou demissões de pessoal, para au torização do Pref ei to ;
III - supervisionar , orientar e coordenar as atividades desenvol vidas pela Assessoria;
IV - orientar nos aspectos técnico- legi slativo osche fes de Departamento e Assessorias na elaboração de documentação a ser encaminhada ao poder le gisl ativo;
V - elabor ar e/ou conferir todos os projetos de lei de iniciativa da Executivo, fundamentando-os e preparando as mensagens de encaminhamento ;
VI - examinar todos os autógrafos enviados pela Câ mara, orientando e formalizando possíveis vetos, e encaminhando- os à sanção do Prefeito ;
VII - preparar projetos de consolidação ou cÓdigo das disposiçÕes legai s em vlgor ;
VIII - orientar o Pr efeito nos atos administr at i vos em col aboração com o Departamento JurÍdico;
IX - acompanhar a apreciação dos projetos de l ei p~ la câmara;
X- assessorar o Prefeito em todos os atos e desp~ chos com representantes do Poder Legislativo;
XI - representar o Prefeito quando designado e exe cutar outras tar efas que l he forem atribuídas ou delegadas.
Pa r ágrafo Único - O Assessor poderá sub-delegar no todo ou em parte a execução das tarefas de sua competência, excetuando-se os incisos I, II, III , X e XI.
Art i go 28 - O Assessor Técnico Legislativo serásubs titui do em suas fal tas e impedimentos por uma pessoa por ele indicada e design~ da pelo Pr efeito .
CAPÍTULO VI
Da Assessoria de Comunicações e Relações PÚblicas
SEÇÃO I Da Fi nalidade
Artigo 29 - A Assessoria de Comunicações e Relações PÚblicas é o Órgão responsável pela divulgação dos atos oficiais do Prefeito, das atividades desenvol vidas pelos demais Órgãos da Prefeitura e pelas rela ções com a comunidade e autoridades .
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 30 - A Assessoria de Comunicações e Relações PÚbl icas, atuará nos seguintes assuntos :
I - De Comunicações
/ ...
éétancla de Sao ]ode dod Campo.d 1>rc/dtuM
éétado de Sao 1>aulo
LIVRO N ,0
II - ne Relações PÚblicas
SEÇÃO III no Pessoal
FLS. N.0
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Artigo 31 - A função de Assessor de Comunicações e Relações PÚblicas, será exercida por pessoa com curso superior ou equivalente, compatível com a área de atuação da Assessoria , sendo designado por ato do Pr~ feito .
Parágrafo Primeiro - Para exercer suas atividades a Assessoria contará com um grupo de especial istas nos assuntos tratados epessoal de apoio ;
Parágrafo Segundo - Para cada assunto tratado no ar tigo anterior haverá um responsável , que responderá, um pelo outro, em suas au sências e impedimentos , por designação do Assessor .
PÚblicas, compete:
I . ..
SEÇÃO IV nas AtribuiçÕes do Assessor
Artigo 32 - Ao Assessor de Comunicações e Relações
I - assessorar o Prefeito nos seus atos, nos assun tos de Comunicações e Relações PÚblicas ;
II - propor admissões, promoções , elogi os , puniçÕes , transferências, ou demissões de pessoal, paraa~ torização do Prefeito ;
III - indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito da Assessoria e efetuar o rodÍzio , quando isto se fizer necessário ;
IV - supervisionar, orientar e coordenar as ativida des desenvol vidas pela Assessoria ;
V - redigir e divulgar, sob orientação do Prefeito, os pronunciamentos oficiais ;
VI - divulgar, através de meios adequados , as comuni cações dos Órgãos da Prefeitura, de interesse da coletividade ;
VI I - selecionar artigos publicados, de assuntos dein teresse do Prefeito ;
VIII - receber e auxiliar os representantes de de divulgação, nas suas ativ1dades junto Prefeito;
, -orgaos ao
IX - selecionar as atividades e programas sociais p~ ra o comparecimento do Prefeito em comum acor do com o Gabinete ;
X - orientar a elaboração de programas de visitas para autoridades estatais ou privadas ;
XI - supervisionar a edição de um perÍodico informa t1vo e recreativo para os servidores municipais .
€éit:JJtc/a dt Údo ]oJ2 doJ Campo~ tp,.t/cliura
€.Modo dt Údo tpaulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
13 Parágrafo Único - O Assessor poderá subdel egar, no
todo ou em parte , a execução das tarefas de sua competência, excetuando-s e os incisos I, II , III e IV .
Artigo 33 - O Assessor de Comunicações e PÚblicas , será substituido em suas faltas e impedimentos , por um dos veis , por ele designado.
Relações , respons~
compete :
cas compete :
I . ..
SEÇÃO V Dos Assuntos de Comunicações
Artigo 34 - À Assessoria Adjunta de Comunicações
I - redigir os comunicados oficiais do Prefeito e dos demais Órgãos da Prefeitura, a serem enca minhados para divulgação;
II - colecionar artigos publicados de assuntos de t eresse da Prefeitura em geral e fazê-los cular entre os Diretores de Departamento e sessores;
in c i r
As
III - elaborar a confecção de folhetos e outros meios de carater informativo da Prefeitura ;
IV - promover campa~has educativas e/ou elucidativa~ de interesse da Prefeitura ou de qualquer um de seus Órgãos, junto à col etividade ;
V - redigir e dlstri buir material i nformativo Órgãos de divulgação , sobre as atividades Prefeitura ;
aos da
VI - editar e fazer circular um perÍodico 2nformati vo e recreativo para os servidores .
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Rel ações PÚblicas
Artigo 35 - À Assessoria Adjunta de Relações PÚbli
I - elaborar a agenda de atividades de relações bl 2cas e sociais do Prefeito ;
, p~
II - criar e manter um calendário de eventos, tidades pÚblicas ou privadas internas e nas a Prefeitura, cumprimentando- as pelo
de en exter
evento ;
III - auxi liar o Gabinete na elaboração , preparação e execução de festividades, recepçÕes e outraspos aspectos de cerimonial e protocolo ;
IV - organizar as entrevistas do Prefeito com os mu " . nlclpes ;
V - elaborar a programação a ser cumprida, por oca sião de visitas de autoridades estatais ou pri vadas , quando assim o for determinado .
CAPiTULO VII Do Departamento de Administração
tJtdncla tÚ Sdo ]otJé do~ CampoJ 1J,.4cltu1'tl
éótado tÚ Sdo 1Jaulo
LIVRO N,0
SEÇÃO I De Finalidade
FLS. N.0
14
Artigo 36 - O Departamento de Administração é o Ór gão responsável pela execução das atividades relativas à administração interna da Prefeitura compreendendo pessoal , material, protocolo, arqv.i vo e serviços g~ rais .
Artigo 37 - O ])eparta.mento de Administração atuará nos seguintes assuntos , que compreendem as sub-unidades:
I - De Pessoal
II - De Suprimentos
III - De Serviços Gerais
IV - De Protocolo e Arquivo
SEÇÃO II Do Pessoal
Artigo 38 - A função de Diretor de Administração se rá exerci da por pessoa , com curso superior ou equ.i val ente , compat ível com a ~ rea de atuação do Departamento sendo designado por ato do Prefeito .
ParágrafoPrimeiro-Paraexercer suas atividades, o Departamento de Administração contará com um grupo de pessoas de nível médio e superior , com experiência comprovada na especialidade e pessoal de apoio .
Parágrafo Segundo - Para cada assunto tratado no ar tigo anterior flaverá um :r·esponsável, que responderá um pelo outro , en:. suas au sências e impedimentos, por designação do Diretor .
; .. .
SEÇÃO III Das Atribuições do Diretor
Artigo 39 - Ao Diretor de Administração, compete :
I - assessorar o Prefeito nos seus atos , nos assun tos de competência de seu Departamento ;
II - propor admissões, promoções, elogios , punições, transferências ou demissões de pessoal , para a~ torização do Prefeito ;
III - indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de s eu Departamento ;
IV - efetuar o r odÍzio das pessoas responsáveis p~ los assuntos tratados em seu Departamento , qu~ do isto se fizer necessário ;
V - promover a execução da polÍtica de administra ção de pessoal e de material, estabelecida pelÕ Prefeito e de acoFdo com a legislação em vigor ;
VI - supervisionar o funcionamento e decidir nos as suntos ligados ao seu Departamento ;
VII - estabelecer critér1os de seleção , avaliação e promoção de pessoal e de pesquisa salarial;
VIII - cumprir e fazer cumprir a legislação sobre l ici
~tdncla de &o ]oél do..J Campo,J
'Pn/dtuiVl ~do de Sao 'Paulo
LIVRO N,0 FLS. N_o
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tações para compras, serviços e obras ;
IX - autor1zar a despesa nos limites da sua competêg c ia;
X - presidir a Comissão de Obras, Serviços, Compras e Alienações ;
XI - supervis ionar a movimentação de pessoal,através de portarias a serem assinadas pel o Prefeito ;
XII - estabelecer a escala de férias e orientar os de mais Departamentos sobre orários de trabalho e escala de serviço ;
XIII - estabelecer sistemas de controle de frequência e de pagament o de pessoal;
XIV - indicar representantes de seu Departamento, p~
ra participação em grupos de trabalho ou comis ~
soes;
XV - orientar a contratação de prestação de serviços de carater eventual , para todos os Órgãosda Prefeitura ;
XVI - dar apoio as atividades administrativas de Jus tiça Eleitoral , Junta de Alistamento e Tiro de Guerra, quando solicitado.
Par ágrafo Primeiro - O Diretor de derá sub- delegar no todo ou em parte, a execução das tarefas cia, excetuando- se os incisos I, II, III e X.
Administração po de sua competêg
Parágrafo Segundo autorização de despesas deverá ser nominal e tência .
- As subdelegações para efe1to de estabelecer os limites de compe-
Parágrafo Terceiro - O Diretor de Admin1stração substituído em suas faltas e impedimentos por um dos responsáveis , por ele signado .
SH;ÃO IV Dos Assuntos de Pessoal
Artigo 40 - À Divisão de Pessoal compete :
, e
de
I - programar, executar, controlar e orientar as a tividades r eferentes a movimentação, recrutamen to, seleção , treinamento, pagamento e beneff cios de pessoal;
II - controlar a vida func1onal de cada empregado o bedec1das as formas de contrato ;
III - preparar os contratos de trabalho e anotações na carteira profissional, segundo orientação do Departamento JurÍdico;
IV - solicitar, conferir , guardar, atualizar e arqu~ var a documentação referente a pessoal ;
V - controlar a frequência do pessoal , de acordo com a leg1slação a que estiver v1ncul ado;
ttliâlrc/a dr. Óão ]ot!l dotl Campotl tp r<e/t Jt Uf'O
€Jtado de Óão 'Paulo
LIVRO N.0 FLS. N.0
16
VI - expedir certidão sobre a v i da funcional do ser -vidor, quando solicitado;
VII - executar pesquisa salarial no mercado regional ;
VIII
I X -
recrutar, sel ecionar e treinar o pessoal solici , "' tado pel os orgaos da Prefeitura ; "' , ' preparar documentaçao necessaria as
çÕes dos contratos de trabalho , sob a ção do Departamento Juridico ; ·
homolog_§ orienta
X - preparar fol ha de pagamento e recibos de presta ção de serviços, encaminhando ao Centro de PrÕ cessamento de Dados e Departamento de Finanças ;
XI - executar as normas para avaliação de pessoal e , "' orientar os demais orgaos da Prefeitura nas pro postas de promoção; -
XI I - preparar as portarias, referentes a pessoal , a serem ass inadas pelo Prefeito ;
, XIII - preparar o calendario anual de funcionamento da
Prefe itura ;
XIV - orientar servidores nos assuntos de beneficios . ,. ,. , , previdencia social e assistencia medico- denta ria ;
XV - controlar o seguro col etivo ;
XVI - promover a integração do pessoal rec€m- admitido ;
XVII - control ar e executar os serviços de pagamentos aos func i onários em disponibilidade,aposentados ou pensionistas da Prefeitura.
SEÇÃO V Dos Assuntos de Suprimento
I ...
Art i go 41 - À Di visão de Suprimento compete :
I - realizar os p~ocedimentos par a compras , em es treita obediência a l egisl ação em vigor ;
I I - manter e controlar estoque de material de maior consumo, estabelecendo limites de mi nimos e mi ximos ;
' III - controlar as entradas e sa~das de material ;
IV - conf erir os documentos de compra de material , , processa- los e encami nhar ao Departamento de Finanças;
"' V - elaborar a previsao anual de material de consu mo de uso geral para a util ização de todos os , "' orgaos da Prefeitura;
VI - executar os procedimentos para compra e venda d~ materiais, nos casos previstos pela legi sl.§ çao ;
VII - manter atualizado cadastro de fornecedores ;
tétdncla de Sao ]oéf. doé Campoé 1>re/eltura
tétado de Sao 'Paulo
LIVRO N .o FLS. N.0
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VIII - elaborar os editais de licitação para compra e venda de mater1ais, acompanhando os respectivos processos .
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Serviços Gerais
te :
Artigo 42 - Á Divisão de Serviços Gerais compete :
I - manter os serviços de zeladoria e segurança;
I I - orientar, controlar e executar os serviços ficos solicitados pelos diversos Órgãos da feitura ;
, gr~
Pre
III - control ar os prazos de garantia de e~uipamentos e providenciar sua manutenção ;
IV - controlar os serviços de manutenção e/ou corretiva feitos por terceiros , contratos .
preventiva mediante
V - organizar e manter os serviços de estafeta e copa;
VI - expedir , receber e controlar o trâmite interno de toda correspondência da Prefeitura ;
VII - numerar, registrar e publicar as leis e decre tos, arquivando os autógrafos .
SEÇÃO VII Dos Assuntos de Protocolo e Arquivo
Artigo 43 - À Divisão de Protocolo e Arquivo comp~
I - atender e informar ao pÚblico em geral o anda , . mento dos processos , papels e respectivos despa-chos ;
II -, .
receber, autuar e fichar os documentos , pape1s ' ou expediente de ordem geral dirigidos a Pre
feitura ;
III - controlar o andamento dos processos e o seu ar quivamento ;
IV - organizar os serviços de recebimento , informação e autuação de registros ;
V - r egistrar, arquivar e controlar os documentos e processos cujos assuntos j á estejam soluciona dos pela Prefeitura .
CAPÍTULO VIII Do Departamento JurÍdico
SEÇÃO I Da Finalidade
Artigo 44 - O Departamento JurÍ dico é o responsável pelo apoio legal aos atos administra ti vos da Prefeitura e nas suas relações com
I . . .
E.~tdncla dt Sao ]oJ2 do~ Campot6 'Pr4eitu1Vl
E.Jtado dt Sao 'Paulo
o Poder Judiciário .
LIVRO N,0
SEÇÃO II Da Atuação
FLS. N.0
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Artigo 45 - O Tiepartamento JurÍdico atuará nos se guintes assuntos, que compreendem às sub-unidades:
I - De Patr imÔnio Imobiliár io
II - De Pesquisa JurÍdica
III - De Rotinas JurÍdicas
SEÇÃO III Do Pessoal
Artigo 46 - A função de Diretor JurÍdico será exer cida por bacharel em Direito, sendo designado por ato do Prefeito.
Parágrafo Primeiro - Par a exercer suas atividades o Departamento contará com um grupo de procuradores, bacharéis em Direito, e pe~ soal de apoio;
Parágrafo Segundo - Podem ainda, compor o quadro de pessoal, estagiários cursando, no mÍnimo, o 3º ano de uma Faculdade de Direito ;
Parágrafo Terceiro - Par a cada assunto de que trata o artigo anterior haver á um responsável, que responderá um pel o outro, em suas ausências e impedimentos, por designação do Dir etor do Departamento .
pete :
/ ...
SEÇÃO I V Das Atribuições do Diretor
Artigo 47 - Ao Diretor do Departamento JurÍdico ,co~
I - assessorar o Prefeito nos seus atos , dando-lhe a cobertura jurÍdica necessária ;
II - propor admissões, promoções, elogios , puniçÕes, trans ferências ou demissões de pessoal para au torização do Prefeito ;
III - indicar e efetuar o rodÍzio das pessoas respog sáveis pelos assuntos nas Divisões , quando isto se fizer necessário;
IV - defender , por del egação , judicial ou extra judl cialmente os direitos e interesses da Prefeitu ra em todos os ramos de Direito;
V - orientar a el aboração de pareceres sobre consu~ tas formuladas pelo Prefeito e demais Departa mentos, relat ivas a assuntos de natur eza jurÍd1 co-administrativas e fiscal;
VI - supervisionar a redação e exame de atos adminis trativos em seus aspectos jurÍdicos;
E.ófducla dt 0ao ] oJI. do~ Campo~ 1>n/dfu1Vl
E.ótado dt úoo 1>aulo
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VII - orientar a coleta de informações sôbre a legis lação federal, estadual e local , comunicando ao Prefeito e ao Departamento de Planejamento, as suas implicações ;
VIII - determi.nar a cobrança judicial da dÍvida ativa e quaisquer outros créd1tos da Prefeitura que não sejam liquidados nos prazos l egais e regul E: mentares ;
IX - prestar assistênc1a aos atos executivos refereQ tes à desapropriações, alienações e aquisições de imÓveis pela Prefei tura ;
X - dar assistência nas causas de concessão, permi~ sãq autorização e alienação ;
XI - orientar juridicamente o Departamento de Admi nistração com respeito a pessoal e contratos ;
XII - r epresentar o Prefeito, em juizo , quando para -isto receber delegação;
XIII - executar outras tarefas atribuidas bem como as delegadas .
Par ágrafo Único - O Diretor do Depart amento poderá subdelegar no todo ou em parte, a execuçao das tarefas de sua competência,exc~ tuando- se os incisos I, II e III.
Artigo 48 - O Diretor do Departamento JurÍdico será substituÍdo em suas faltas e impedimentos por um dos procuradores, por ele de signado .
pete :
I ...
SEÇÃO V Dos Assuntos de PatrimÔnio Imobil1ário
Artigo 49 - À Div1são de PatrimÔnio Imobiliário com
I - l evantar os bens patrimoniais imÓveis sob a pos se e domÍnio da Prefeitura, promovendo gestõespara regularizar a sua situação ;
II - manter atualizado o arqu1vo de documentação,bem como cÓpias das plantas de situação dos imÓ-veis ;
III - informar a situação dos bens imÓveis, aos demals Departamentos e ao Prefeito , quando solici tado ;
IV - emitir pareceres sôbre concessões, permissões , autorizações , alienações ou investidura de imÓveis de propriedade da Prefe1tura ;
V - preparar os dados necessár1os a instrução dos processos de desapropr iações e aquisições de imóveis de interesse da Prefeitura;
6.Jfd11cla de Sao ]oJ(. doJ CampoJ tp,.(fc/tllra
6.Jtado de Sao 'Pat~lo
LIVRO N.0 FLS. N.0
20
VI - redigir ou examinar projetos de leis , justifica tiva de vetos , regulamentos , contratos e outros atos que digam respeito ao patrimÔnio imobiliá rio ;
VII - atender aos pedidos de informação sÔbre os as suntos de sua competência ;
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Pesquisa Juridica
I ...
Artigo 50 - À Divisão de Pesquisa Juri dica compete :
I - pesquisar os assuntos legais da legislação fede ral , estadual e municipal de interesse da Pre feitura ;
II - coligir os dados pesquisados , alterando a legis lação competente e infonaando aos Departamento; diretamente vinculados ao assunto ;
III - controlar prazos e datas fixadas em leis , decre tos, portarias, contratos , convênios e outro; docQmentos legais ;
I V - redigir e fazer circular Prefeitura um Boletim de
.... ' explicaçoes quanto a sua
• • , t'oJ
Junto aos orgaos Coletânea de Leis , aplicação ;
da com
V - assessorar o Departamento de Planejamento nos assuntos relativos ao uso do solo ;
VI - orientar juridicamente , o Departamento de Pla nejamento na determinação de locais convenien tes para a localização de equipamentos sociais (parques , jardins , praças , etc . ) ;
, "' VII - or1entar juridicamente , todos os orgaos da Pre feitura, quando solicitado .
SEÇÃO VII Dos Assuntos da Rotinas Juridicas
Artigo 51 - À Divisão de Rotinas Juridicas , compete : "' I - p~omover as açoes civeis , crimi nais e executivo
fisciais; "' II - defender a Prefeitura nas açoes civeis , crimi
na i s ou trabalhistas na qual ela ou qualquer de , .... seus orgaos estejam indiciados ;
III - redigir ou examinar projetos de leis , justific~
tiva de vetos , decretos , regulamentos e outros , A
de sua area de competencia;
IV - elaborar pareceres quando solicitados ;
V orientar o Departamento de Administração na a plicação da legislação trabalhista ;
~f.d11cla de óao ]o.Jl doJ Campod 1>n/eliura
~todo de óao 1>a11lo
LIV RO N.0 FLS. N.0
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VI - atender aos pedidos de infonnação sôbre assuntos de sua competência .
CAPiTULO IX Do Departamento de Finanças
SEÇÃO I Da Finalidade
Artigo 52 - O Departamento de Finanças é o Órgão responsável pela execução da polÍtica financeira e t r 1butária da Prefeitura nas suas at1vidades de lançamento e arrecadação de t r ibutos e rendas, recebi -menta e movimentação de valores, patrimÔnio, lançamentos contábeis e elabora -ção do orçamento-programa e orçamento plurianual de investimentos .
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 53 - O Departamento de Finanças atuará nos seguintes assuntos que compreendem as sub- unidades :
I - De contabil idade II - De Tesouraria
III - De Receita
SEÇÃO III Do Pessoal
Artigo 54 - A função de Diretor de Finanças xerc1da por pessoa com curso superior ou equivalente , compat ível com a atuação do Departamento sendo designado por ato do Prefeito.
, sera e área de
Parágrafo Primeiro - Para exercer suas atividade~ o Departamento contar á com um grupo de pessoas de nível médio ou superior,com e~ periência comprovada na especialidade e pessoal de apolo .
Parágrafo Segundo - Para cada assunto de que trata o artigo anterior haverá um responsável.
Parágrafo 11erc eiro - Os responsáveis, entre si , res penderão um pelo outro, em suas ausências e impedimentos , por designação do Di retor .
compete :
/ ...
SEÇÃO IV Das AtribuiçÕes do Diretor
Artigo 55 - Ao Diretor do Departamento de Finanças
I - assessorar o Prefeito nos seus atos, nos assuntos de competência do seu Departamento ;
II - propor admissões, promoções , elogios , punições , transferências ou demissões de pessoal, para au torização do Prefeito ;
III - indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito do Departamento;
€.Jtâ11cla d, Soo ]oói do.J Campoó
'PN'fliiura €-Jfado d, Soo 'Pa11lo
LIV RO N,0 FLS. N.o
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IV - efetuar o rodizio das pessoas responsáveis p~ los assuntos tratados em seu Departamento , qua~
do isto se fizer necessário ;
V - promover a execução da pol i tica financeira , esta belec i da pelo Prefeito , em consonância com ã programação do Departamento de Planejamento ;
VI - supervi sionar e orientar no cumprimento da le gi slação referente aos procedimentos contábeis e demonstrativos da rece i ta e despesa ;
VII - encaminhar ao Departamento Juri dico as dÕes de divida ativa e outros créditos da feitura, não liquidados nos prazos legais ;
certi Pre
VIII - aprovar os processos de pagamentos e assinar cheques por delegação do Prefeito ;
~ , IX - fornecer certidoes negativas de debitos para
X -
com a Prefeitura ;
supervisionar publicaçÕes periÓdicas , da ção nominal de contribuinte cujos avisos deram ser entregues pelos meios normais ;
r ela .... -
nao PJ:!
XI - au tori zar o recolhimento de tri butos e taxas , de créditos não inscrltos em Di vi da Ativa , qua~ do plenamente justificados ;
XII - elaborar , em conjunto com o Departamento de Pla nejamento , a proposta de orçamento plurianual de investimentos e orçamento- programa;
XIII - informar periodicamente , o Departamento de Pla nejamento , a situação da receita e despesa ;
XIV - compara r o comportamento da receita e despesa , com o orçamento vigente , informando o Depart~
mento de Planejamento , sugerindo os reaJustes e medidas de proteção ; ·
XV - supervisionar e orientar os contribuintes de tributos federai s ou estaduais com retorno para a Prefeitura ;
XVI - orientar o Prefeito , na abertura de dicionais ;
, . credltos a
XVII - i ndicar representantes do Departamento para par ticipação em grupos de trabalho ou comissÕes ; -
, Ar! igo 56 - O Diretor de Finanças pode:ra subdelega~
no todo ou em parte , a execuçao das tarefas de sua competência, excetuando- se os incisos : I , II e IV .
Parágrafo Único - As subdelegaçÕes para efeito de a provação de processos de pagamento e assinatura de cheques deverão ser nominal e estabelecer os limites de competência.
Artigo 57 - O Diretor de Finanças será substituido em suas faltas e impedimentos por pessoa por ele indicada e desi gnada por ato do Prefeito .
/ ...
t dtdncla de óao ]odl dod Campod 1>re/ell uM
6dtado de &o 1>aulo
LIVRO N .0
SEÇÃO V
FLS. N.0
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Dos Assuntos de Co~tabilidade
; ...
Artigo 58 - À Divisão de Contab1lidade compete :
I - escriturar sintét1ca e anal1ticamente a contabi lidade orçamentária, financeira , patr1monial~OQ forme legislação vigente;
I I - classificar os documentos e prepar ar os elemen tos necessários aos regtstros e controles cont~ beis ;
III - organizar o balanço geral e se;.1s vos;
demonstrati
IV - el aborar os balancetes de receita e despesa ;
V - proceder ao empenho prévio de despesa e a'tlular ~uando a medida se justificar ;
VI - elaborar as prestações de contas nos prazos de terminados ;
VII - instruir e formar processos de pagamentos ;
VIII - co~unicar ao Diretor a insuf1ciência de dotação orçamentária e as alternativas para concessão de créditos adicionais;
I X - promover a li~uidação da despesa , conferindo os processos respectivos ;
X - registrar e controlar o material permanente ad ~uirido ou doado ~ue venha a ser incorporado ao patrimÔnio ;
X[ - controlar as alienações e baixas patrimoniais imputando seu custo , ao responsável, ~uando for comprovada cul pa ou dolo ;
XII - controlar o desembolso financeiro de todos os Órgãos da Prefeitura;
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Tesouraria
Artigo 59 - À Divisão de Tesouraria compete :
I - proceder ao r ecebimento , guarda e movimentação de valores e t í tulos entregues para fins de con signação, caução ou fiança ;
, II - efetuar , diariamente, o recebimento de numera
rio registrando em boletim de caixa, para con ferência da receita ;
III- proceder ao depÓsito de numer ár io em agênciabag cária , a fim de se manter o máximo permitido em caixa, anexando o recibo aos control es ;
IV - registrar o movimento financeiro em controles diár1os, confrontando os saldos registrados com saldos reais ;
ێft:1ncla dt <Sao ]odi doJ CampoJ 'P I'C/di 111'(1
bétado dt <Sao 'Paulo
/ . ..
LIVRO N.o FLS. N.0
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V - efetuar a conciliação bancária , l istando na o portunidade os cheques emitidos e não sacados ;-
VI - fornecer numerário ou cheque a outros Órgãos da Prefe1tura com a competente autorização ;
VII - promover a movimentação das contas, requisitar os talÕes de cheques necessários a manter conta to com os estabelecimentos de crédito;
VIII - efetuar pagamentos mediante o processo , en~~
nhando os cheques para receber as assinaturas a~ torizadas bem como os a serem endossados ;
IX - atender os fornecedores, fornec endo- lhes a posi ção de seus créditos , bem como os já efetuados;
X - fornecer os saldos disponíveis, diariamente , em todas as agências bancárias e o s aldo de caixa, assim como , manter r i gorosamente em dia o cog trole dos saldos das contas movimentas pela Pr~ f eitura ;
XI - efetuar a confrontação semanal com a contabilidade e elaborar o bal ancete ;
XII - r egistrar em livros ou fichas prÓprias os títu l os e val ores sob sua guarda e prov1dencíar as r estituiçÕes dos mesmos apÓs liber ados pela au tor1dade competente ;
XIII - preparar diariamente o boletim de movimento g~
ral da Tesouraria, encamin~ando-o ao Diretor do Departamento de Finanças , juntamente com todos os anexos ;
XIV - preparar os quadros de receita diária e encami nhar ao Centro de Processamento de Dados ;
XV - estudar, juntamente com o Centro de Processamen to de Dados,a automatização da análise da recei ta .
SEÇÃO VII Dos Assuntos da Receita
Artigo 60 - À Divisão de Receita compet e :
I - incumbir- se da arrecadação dos créditos não per tencentes aos serviços industriais autônomos ;
II - proceder a entrega, por serviços prÓprios ou de terceiros , dos av1sos- r ecibos ao contribu1nte , referentes aos tributos municipais, fazendo pu blicar per iodicamente através de editais, relã ção nominal de contribuinte, cujos avisos não puderam ser entregues ;
III - preparar os elementos referentes a recebimentos , l ançamentos al terações e demais dados , para o Centro de Processamento de Dados .
IV - estabelecer normas que facilitem ao contribuin-
6.Jtd11cla de <São ]o.Jé doJ CampoJ ~rc/cltu/'0
€.Jtado de <São ~oulo
; ...
LIVRO N.0 FLS. N.0
25
te o pagamento de seus tributos, bem como o con trole desses pagamentos ;
V - proceder ao cadastramento imobiliário, fazendo , sempre que possível, a revisão 1 ' in-loco ' 1 para coleta dos elementos que alterem o valor venal ou alÍquota e através do Departamento de Obras e Viação, anotar as novas edificações ;
VI - atualizar permanentemente o cadastro nominal dos contribuintes , mantendo relacionamento com o CartÓrio de Registro de ImÓveis e demais Órgãos ;
VII - efetuar cálculos de atualização periÓdica para a fixação dos valores e medidas que servirão de base para o lançamento de impostos, taxas e contribuição de melhoria em relacionamento com o Departamento de Planejamento ;
VIII - proceder a atual1zação constante da planta de valores, criando, modificando , ou extinguindo setores .· Estudar com o Departamento de Planeja mento, a Tabela Anual de Valores , necessária X determinação do valor que será utilizado no e xercÍcio seguinte;
IX - padronizar e promover um sistema de inscrição em DÍvida Ativa , em con j unto com o Centro de Pro , ~
cessamento de Dados e demais orgaos administra ti vos implicados ;
X - promover a cobrança de todos os tributos venci dos, bem como, a cobrança amigável da dÍvida a tiva, remetendo os créditos remanescentes ao Departamento JurÍdico para as providências com plementares ;
XI - informar processos de reclamações relativos a l ançamentos de tributos , deferindo ou indefe rindo aqueles que fo rem delegados pelo Diretor do Departamento de Finanças;
XII - preparar informações para parecer sobre tribu tos, e situação fiscal dos contribuintes ;
XIII - proceder ao lançamento , controle e cobrança de todos os tributos, f ixados em Lei e devidos à Estância, automat izando o que for possível ;
XIV - promover a entrega do 1 ' Habite-s e ' 1 satisfeitas todas as exigências, registrando os elementos necessários ao Cadastro Imobiliário;
XV - control ar e orientar os contribuintes do to Sobre Serviços (ISS) e fazer pro jeções sua arrecadação ;
Impo!! de
XVI - preparar as certidÕes referentes aos assuntosda competência da Divisão ;
XVII - expedir a inscrição munic Ápal dos contribuintes suj eitos a taxa de licença de localização e
tdfâ11cla de óao )odi dod Campod 'Pt<e/dfura
tdfado de Óé1o 'Paulo
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funcionament o, ambulantes e feirantes , notifican do a se inscrever àqueles que estão exercendo ã tividades sem inscrição ;
XVIII - promover ao cadast ramento e revisão cadastral de todo , comércio, indÚstrias, produtores , prest~ dores de serviços e profissionais liberais ou autônomos ;
XIX - promover a inscriçaÕ '' ex- oficio '', bem como o respectivo l ançamento dos contribuintes que não promoveram voluntariamente sua inscrição ;
XX -
XXI -
XXII -
XXIII -
XXIV -
XXV -
promover a notificação aos cont ribuintes em débitos, ou a prestar esclarecimentos , especial mente quant o ao Imposto Sobre Serviços ;
estabelecer um sistema eficiente de fiscaliza ~ ,
çao tributaria, constante e permanente , espe cialmente no que se refere ao Imposto Sobre Ser viços ;
, • N
proceder ao levantamento contabl l para apuraçao da receita bruta e identificar contribuintes e ventuai s do Imposto Sobre Servi ços ;
programar sob a orientação do Di retor do Depar tamento de Finanças, os prazos para emissão ; vencimento dos lançamentos de todos os tributos municipais , de modo que haja uma distribuição constante da entrada da receita ;
, proceder ao cancelamento de debi tos indevi damen te inscritos em di v ida ativa ou alteraçÕes d; valores, apÓs autorização do Diretor do Depart~ mento de Finanças ;
ori entar e interpretar o l evantamento do Adicionado que serve para de terminar o de participação no retorno do I . C. M. ao pio;
Valor indice Muni c i
CAPÍ TULO X Do Departamento de Planejamento
SEÇÃO I Da Finalidade
Artigo 61 - O Departamento ,
de Planejamento e o , o r
N ,
gao responsavel pelo Planejamento Geral do Executivo , a saber:
I ...
' ~ I - Quanto a Administraçao em Geral : , ~
a) - desenvolver em todos os orgaos de Adminis ~ , -
b) -
traçao , os processos de pesquisa , analise e plane j amento, no sentido de orientar a politica do Executivo ;
, ~
examinar com t odos os orgaos da Administra ção a qualidade e eficiência das operaçÕe; administrativas e da prestação de servi
€«1tdncla dr. São ]ot1t do.J Campo.J 'Pr{/tltura
€cJtado dr. Sc1o 'Paulo
LI VRO N.o FLS. N.0
27 ,
ços , propondo medidas necessarias ao me lhor atendimento da população ;
c) - integrar o planejamento local com as dire trizes dos planos nacionais , estaduais e regionais ;
d) - coordenar a elaboração das propostas de or çamento plurianual de investimentos e orç~ mente- programa ;
I I - Quanto ao Plano de Ação de Govêrno , aos Progr~ mas de Ação de Governo e a Planos e a Planos e Programas Setoriais ou Especiais :
a) - elaborar os Planos e Programas ;
b) - elaborar todos os detalhamentos neces sários à implantação e execução fisica do; Planos e Programas ;
c) - aprovar projetos e medidas administrativas que se relacionem direta ou indiretamente aos Planos e Programas.
SEÇÃO II Da At uação
Ar t i go 62 - O Departamento de Pl anejamento , nos eguintes assuntos que compr eendem as sub·-unidades :
, atuara
, , ,..,
I - De Análise , Organização e Métodos
II - De Planejamento EconÔmico
III - De Planejamento Urbani stico
I V - De Banco de Dados
V - De Assuntos Especiais
Parágrafo Único - O Departamento de Planejamento te ra como orgao vinculado , o Centro de Processamento de D~dos .
SEÇÃO III Do Passoal
Art igo 63 - A função de Diretor de Planejamento se rá exercida por pessoa com curso superior ou equivalente compat i vel com a áre~ de atuação do Departamento , sendo designado por ato do Prefeito .
, Paragrafo Primeiro - Para exercer suas atividades ,
o Departamento contará com um grupo de especialis tas em Engenharia, Economia~d ministração de Empresas , Urbanismo, Análise de Sistemas , Processamento de Dã ,.., , -dos , Organizaçao e Metodos e pessoal de apoio .
, . pessoal , estag1ar1os lidades de que trata
, Paragrafo Segundo - Podem ainda compor o quadro de
cursando no minimo o 4º ano de uma faculdade nas especi~ o Parágrafo Primeiro .
Parágrafo Terceiro - Para cada assunto de que trata o artigo anterior , haverá um responsável .
I ....
tt!td11cla dl Óào ]ot!l dot! Campo.J tpn/tlf~tra
ttltado dl Óào tpaulo
LIVRO N .o FLS. N.0
28 Parágrafo Quarto - Os responsáveis, entre si, res
ponderão um pelo outro em suas ausências e impedimentos , por designação do Di retor.
mento, compete:
SEÇÃO IV D~s Atribuições do Diretor
Arti go 64 - Ao Diretor do Departamento de
I - assessorar o Prefeito nos assuntos de cia de seu Departamento;
II - supervisionar, orientar e coordenar as des desenvolvidas no Departamento de mento ;
Planej_ê:
competêg
ativida Planej_ê:
III - propor admissões, promoções, elogios, punições , transferências ou demissões de pessoal , para a~ torização do Prefeito ;
IV - indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de seu Departamento ;
V - efetuar o rodÍzio das pessoas responsáveis p~ los assuntos tratados em seu Depar tamento, quag do isto se fizer necessário ;
VI - el aborar a estratégia global de Govêr no , sob a forma do Plano de Ação de Govêrno;
VII - orientar a elaboração dos programas setoriais das atividades derivadas do Plano de Ação de G~
" verno ;
VIII - encaminhar ao Prefeito, r elatório anual das ati vidades desenvolvidas ;
IX - coordenar e orientar a elaboração da proposta orçamentária da Prefeitura ;
X - promover a publicação e divulgação das pesqul sas e resultados de trabalhos técnicos desenvol vidos na Prefeitura ;
XI - orientar o intercâmbio de informações da administração com outras Prefeituras , com os Govêr nos Estadual, Federal e outros Órgãos pÚblicose privados ;
XII - f ormar grupos de trabalho para estudo, análise, ou execução de tarefas especÍficas ;
XIII - indicar representantes de seu Departamento para participação em grupos de trabalho .
Artigo 65 - O Diretor do Departamento de mento, poderá subdelegar, no todo ou em parte, a execução das tarefas competência , excetuando- se os incisos I, II, IV e v.
Planeja de sua
SEÇÃO V Dos Assuntos de Análise, Organização e Métodos
/ ...
bJtdncla df 0ão ]o«. do.ó Ca111p0J
'Pre/eltura t .Jtado ~ 0ão 'Paulo
Métodos, compete:
LI VRO N.o FLS. N.o
29
Artigo 66 - À Divisão de Análise, Organização e
I - informar a homogeneidade e di stribuição nal do trabalho;
racio
II - colaborar com profissionais da instituição, cu jos servi ços tenham sido ou sejam sol icitados, assistindo- os na i mplantação de novos serviços, Órgãos ou sistemas de trabalho;
III - elaborar roti nas de funci onamento e respectiva representação gráfica, na i mplantação de novos serviços;
I V - sugerir o aproveitamento da capac i dade do equ1 pamento e do pessoal existente ;
V - otimizar a entrega, por serviço próprio ou de terceiros, dos avisos- recibos aos contribuintes referen tes aos tributos municipais ;
VI - estudar os métodos de trabalho adequados para o funcionamen to dos Órgãos da Prefeitura ;
VII - estudar e padronizar os tipos de impressos a se r em utilizados pelos Órgãos existentes, recem cri ados ou a implantar;
VIII - coordenar e editar manuai s e instruções escrita;
IX - anali sar e plane j ar a estrutura de organização adequada ao desenvolvimento das atividades da Prefeitura .
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Planejamento Econômico
pete:
/ ...
Artigo 67 - À Divisão de Planejamento Econômico com
I - el aborar a proposta de orçamento plurianual in vestimenta e orçamento programa do MunicÍpio em conjunto com o Departamento de Finanças ;
II - realizar estudos a respeito dos serviços e tr~
balhos realizados pel a Prefeitura, quanto aos a~ pectos de sua ut ilidade social, custos operaci~ nais e viabilidade de sua prestação por tercei ros ;
III - proceder a estudos e análise de custos e de in vest i mentas;
IV - proceder a estudos de viabil idade econômica de pro jetos;
V - elaborar levantamentos socio econômicos do Muni cÍpio para subsÍdio aos programas de planos de desenvolvimento urbano ;
6Jld11cla de Óão ]oJé doJ CampoJ 1J,.4elfura
6 .Jtado de Óão 1'/)aulo
LIV RO N.o FLS. N.0
30
VI - participar na elaboração e execução de planos de desenvolvimento urbano ;
VII - partic i par da análise do or çamento programa, v~ s ando seu reajuste à disponi bilidade f1nanceira ;
VIII - ana l i sar técnicas de aval iação de r es ultados de programas e projetos, de acordo c om sua nature za ;
SEÇÃO VI I Dos As suntos de Planejamento Urbanístico
compete :
/ ...
Ar t1go 68 - À Divisão de Pl anejament o Urbanístico ,
I - estabelecer diretrizes da expans ão urbana, com or ientação do Departamento JurÍd1co ;
II - participar da implantação dos pr ogramas e proj~ tos da expansão urbana ;
III - estabel ecer diretrizes para especif1cações de ~ dificações , loteamento , zoneamento , em conjunto com o Departamento de Obras e Viação e Departa mento Jur Í dico ; -
I V - estabel ecer diretrizes do paisagi smo urbano (~ reas ver des , parques , jardins, arborização) ;
V - parti c i par da 1mplantação dos programs e proJ~ tos de paisagismo urbano (parques , jar di ns , á r eas ver des , arborização) ;
VI - parti cipar da implantação dos progr amas e proj~ tos de zoneamento urbano ;
VII - elaborar diagnóstico e propor s ol uções para pro b l emas existentes da infra estrutur a urbana(sis tema viário , abastecimento de água , captação de es goto , transporte de massas) ;
VIII - el aborar e promover a i mplantação de pr ojetos urbanÍ st1cos especÍficos , t ais como Centros So c i ais Urbanos , Centros de Abastecimento , Áreas e Par ques de Lazer ;
IX - par ticipar de realização de projetos especÍficos de equi pament o urbano , s oc iais ou adm1n istr ativos.
SEÇÃO VIII Dos Assunt os de Banco de Dados
Artigo 69 - À Divisão de Banco de Dados compete :
I - col etar, receber , conferir, sel ecionar sar os dados adquir1dos ou produzidos ou externamente à Prefeitura ;
e anali interna
II - control ar a aquisição , após apr ovação do tor do Departamento de Pl aneJamento , do
Di r e mate
€oJtância de Óào ]o<&é do<J Campod 1'/)rc/clfuiVl
€Jtado de Óélo 1'/)aulo
/ ...
LIVRO N.o FLS. N.0
31
rial apresentado sob a forma bibliográfica ou não bibliográfica;
III - classificar, indexar, codi ficar, catalogar e transformar os dados recebidos, independentes de sua forma de apresentação ;
IV - t ransformar os dados recebidos para maior faci licade de manusei o, armazenamento , recuperação e atendimento ao usuário ;
V - manter r el ação de periÓdicos, separatas, relat~ rios, artigos e publi cações em geral, consider~ das permutáveis;
VI - efetivar controle de qualidade de material p~
ra atendimento ao usuário ;
VII- prover a guarda, armazenamento e ordenação deto do materia l bibliográfi co ou não, de acordo com a natureza e o grau de sigilo do mesmo ;
VIII - efetuar a recuperação automática dos dados ;
IX - desenvol ver novas técni cas de recuperação de in formação com a utilização de computadores;
X - manter arquivo de documentação de todos os sis temas em operação ou em desenvolvimento no Cen tro de Processamento de Dados;
XI - preparar e promover a prestação de serviços de informação ao usuário;
XII - manter arquivo de listagem de material existen te para consulta;
XIII - promover o uso interno do Banco de Dados, atra vés de boletins, palestras e seminários ;
XIV - distribuir seletivamente as informações adqu~ ridas ou solicitadas;
XV - manter arquivo de Órgão e centros de para fins de empréstimos, permuta ou de informação;
informação aquisiçao
, - " XVI - executar com orgaos congeneres permuta de mate rial;
XVII - conferi r t odo material a ser distribuido,0bservando os aspectos de qualidade e sigilo ;
XVIII - manter em estado operacional os equipamentos de responsabilidade do Banco de Dados.
SEÇÃO I X Dos Assuntos Especiai s
Artigo 70 - À Divisão de Assuntos Especiais compete :
I - assessorar o Di retor do Departament o de Planej~ men to, nos assuntos extraordinários e por ele
€Jtdnc/a de óao ]o.U doJ Campod tprc/eltura
€Jtado de Óào tpaulo
LIVRO N,0
indicados.
FLS. N.0
32
Parágrafo Únic o - Os resultados dos trabalhos desen vol vidos, deverão observar a possibilidade de serem absorvidos pel a rot1na ad ministrativa em vigor na Prefeitura .
SEÇÃO X Do Centro de Processament o de Dados
Artigo 71 - O Centro de Pr ocessamento de Dados (CPD) é o Órgão responsável pela super visão , orientação, coordenação , controle e execução de todas as atividades referentes à área de computação, coleta, ar mazenamento e processamento de dados e divulgação de resultados .
pete :
; ...
Artigo 72 - Ao Centro de Processamento de Dados com
I - suprir as necess1dades técnicas dos demais Ór gãos da Prefeitura com relação a processamento de dados ;
II- cumprir contratos e convênios , da Prefeituracom outras organizações , no que se relacione aosser viços de processamento de dados ;
III - fornecer treinamento e aperfeiçoamento ao pe~ soal técnico do CPD e demais Órgãos da Prefeitu r a ;
I V - controlar, manter , divulgar e verificar o processamento dos sistemas implantados ;
V - manter documentação dos sistemas implantados ;
VI - elaborar manuais do usuário de operação e prom~ ver a atualização desta documentação sempre que necessário;
VII - receber dos usuários, documentos originais a serem processados;
VIII - armazenar e catalogar os dados do processamento ;
I X - divulgar os sistemas impl antados entre usuários e possíveis usuários ;
X - mant er os equipamentos em perfeito estado de conservaçao ;
XI - proceder a estudos e análise de custos das ati vidades de processamento de dados;
XII - manter relacionamento com outras entidades que possuam sistemas de processamento de dados ;
XIII - criar novos campos de aplicação e utilização do processamento de dados , no âmbito dos serviços inte~~os da Prefeitura .
CAPÍTULO XI
Do Departamento de Obras e Viação
téltJucla dr. Údo ] oél doé Campoé 1Jrt/dtura
tótado dr. Údo 1>aulo
LIVRO N,0
SEÇÃO I Da Finalidade
FLS. N.0
33
Artigo 73 - O Departamento de Obras e Viação é o Órgão responsável pela elaboração de projetos para abertura de estradas e ruas municipais, pavimentação e serviços correlatos de vias e logradouros pÚblicos, execução de obras e serviços de carater urbanístico, licenciamento, execução e fiscalização de obras pÚblicas ; licenciamento e fiscalização de obras part~ culares e as pert1nentes ao sistema de transporte da municipalidade .
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 74 - O Departamento de Obras e Viação atuará nos seguintes assuntos que compreendem as sub-unidades :
I - De Projetos Particulares
II - De Serviços Viários
III - De Obras PÚblicas
SEÇÃO III Do Pessoal
Artigo 75 - A função de Diretor de Obras e Viação será exercida por pessoa com curso superior de engenharia, sendo designado por ato do Prefei to .
Parágrafo Prime1ro - Para exercer suas atividades , o Departamento contará com um grupo de espec1alistas em Engenharia C1v1l , Mecân~ ca e San1tária, Arquitetura, Urbanismo e outros, de nível médio ou super1or com exper1ência comprovada, e pessoal de apoio .
Parágrafo Segundo - Podem ainda compor o quadro de pessoal, estagiários , cursando no mínimo o 4º ano de uma faculdade , nas esp~ cialidades de que trata o Parágrafo Primeiro .
Parágrafo Terceiro - Para cada assunto tratado no artigo anterior, haverá um responsável, o qual será substituído em suas faltas e imped1mentos, por um mem~ro de s~a equipe , designado pelo Diretor .
Viação compete :
/ . ..
SEÇÃO IV Das Atribuições do Diretor
Artigo 76 - Ao D-Lretor do Departamento de Obras e
I - assessorar o Prefeito , nos assuntos de competê~ cia de seu Departamento;
II - designar os responsáveis pelos assuntos dos no âmbito de seu Departamento ;
trata
III - propor adru1ssões, promoções, p~~ições , elogios , t ransferências ou demissões de pessoal, para au torização do Prefeito ;
IV - efetuar o rodÍzio de pessoal em cada um dos se
Edtâncla de 0ào ]odi do(~ Campod f/)re/eltUfla
€dtado de 0ào f/)aulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
34
tores do Departamen to , quando isto se fizer ne cessário;
V - indicar representantes de seu Departamento p~
r a participação em grupos de trabalho ou comis soes;
VI - orientar a execuçao de planos de urbanizaçãJ do JYlu.11.icÍpio ;
VII - fis calizar a aplicação das normas municipais, pertinentes a obra, fazendo as autuações e in terdiçÕes necessári as ;
VIII - orientar a elaboração de normas referentes a edificações, loteamentos, zoneamento e demais atividades de obras, coerentes com as dir etri zes estabelecidas pelo Departa:nen.to de Planej~
mento ;
IX - despachar processos e documentos relativos a licenci amento para execução, reforma e demoli ção de obras particulares, inclusive loteamento, abertura de ruas e parcelamento de terrenos;
X - autorizar a expedição de licença e de ' ' habite se'' para as novas edificações ;
XI- emi tir certidÕes, nos assuntos de competênciade seu Depar tamento ;
XII - autorizar aquisição de materiais e serviços ;
XIII - autorizar a permissão de serviços locais de transportes coletivos e individuais, respeitan do- se as l egislações especÍficas; -
XIV - orientar e autorizar a criação de novas linhas de t ransportes coletivos .
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento de O bras e Viação poderá subdel egar, no todo ou em parte , a execução das tarefas de sua competência, excetuando- se os incisos I, I I , III, IV e XII .
Artigo 77 - O Diretor do Departamento de Obras e Viação é substituído em suas f altas e impedimentos por U1Il dos r esponsáveis por ele designado .
pete:
; ...
SEÇÃO V Dos Assuntos de Projetos Particulares
Artigo 78 - À Di visão de Projetos Particulares com
I - autorizar e fiscalizar os projetos de arquitet~ ra e urbanismo no MunicÍpio;
II - manter um arquivo de projetos e plantas aprov~
das bem como o cadastro das edificações existen tes;
III - el aborar e atualizar especificações e normas
tJtdftcla de Ódo ]oJé doJ CampoJ 1>re/cltura
€Jtado d, Ódo 1>aulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
35
referentes a ed1fi cações, loteamentos, zoneamen t o e demais at1vidades de obras ;
IV - preparar o prvcesso para concessao do ''habi te-se' ' , satisfe1tas as exigências legais;
V - analisar projetos particulares de co~strução,re formas, e/ou ampliações , apresentando ao D1re= tor para aprovação ;
VI - manter atualizada a planta cadastral da cidade e dos d1stri tos;
VII - examinar os autos de infração pelos fiscais , pro pondo ao D1retor as med1das cabíveis ; -
VIII - elaborar os projetos de planta popular ;
IX - proceder a numeração de prédios e emplacamento de ruas e praças pÚblicas .
SN;Ão VI Dos Ass~~tos de Obras PÚblicas
; ...
Artigo 79 - À D:L v lsão de Obras PÚblicas compete :
I - executar os trabalhos topográficos veis à execução de obras e serviços ria a cargo do MunicÍpio ;
ind1.spens~ de engenh_ê:
II - mant er um cadastro das obras da Prefeitura, de administração direta ou contratadas , executando seu acompanhament o e fiscalização ;
III - executar 1 por administração d1reta e nar, a execução de obras pÚblicas e de carater urbanístico de interesse ra ;
supervisi.2_ serv1ços
da Prefeitu
IV - or1entar a demolição de edifÍcios e de quer outras construções;
V - examinar os autos de infração aplicados fiscais, propondo ao Diretor as medidas veis ;
quai.ê_
pelos cabí
VI - elaborar e executar em estreito relacionamento com o Departamento de Planejamento, os projetos pÚblicos de interesse da Prefeitura .
SNiÃO VI Dos AssQntos de Serviços Viários
Art1go 80 - À Divisão de Serviços Viários compete :
I - elaborar em estreito relacionamento com o Dep~ tamento de PlaneJamento e em harillonia com ospla nos nacional e estadual , o plano rodoviário m~ nicipal ;
II - deterill1nar o perímetro urbano , suger1.r o itine rário e demarcar os pontos de paradas de veí
t.Jtdnc/a rú São ]o.Jé do.& Campo.& 1Jrt/dtura
t .Jtado rú São I{Jaulo
LIVRO N .o FLS. N.0
36
culos de transporte coletivo, bem como regula mentar os estacionamentos de táxis e demais ve? culos;
III - permitir e fiscalizar os serviços locais de transportes coletivos e táxi;
IV- f ixar e sinalizar os limites das zonas de silên cio ; os serviços de carga e descarga; a tonela gem per mitida nas vias pÚblicas e rodovias muni c ipais , e demais sinalizações de trânsito;
V - l evantar os dados necessários à fixaçãu de tari fas de transportes coletivos e táxis;
VI - sugerir criação de novas linhas de transporte coletivo e alteração das j á existentes.
CAPl1'ULO XI I
Do Departamento de Serviços Munic i pais
SEÇÃO I Da Finalidade
Artigo 81 - O Departamento de Serviços Municipa1s é o Órgão responsável pela execução das atividades de conservação e l impeza de vias, logradouros e prÓprios pÚbl icos, operação , controle e manutenção de quinas ; equipamentos e veíc~los e a conser vação e manutenção do sistema de si nalização de tráfego urbano .
, ma
SEÇÃO I I Da Atuação
Artigo 82 - O Departamento de Serviços Municipais , atuará nos seguintes assuntos que compreendem as sub- unidades:
I - De Controle e Operações
II - De Transporte e Equipamentos
I I I - De Limpeza Urbana
IV De Conservação de vias e logradouros pÚblicos
V De Manu tenção de próprios munic ipais
VI - De Estradas Municipais
SEÇAO III Do Pessoal
Artigo 83 - A função de Di retor de Serviços MQllici pais será exercida por pessoa com curso superior ou equivalente compat ível com a área de atuação do Departama1to, sendo designado por ato do Prefeito.
Parágraf'o Primeir o - Para exercer suas atividades o Departamento, contará com um grupo de pessoal técnico , especiali zado nos as su.ntos , e pessoal de apoi o .
Parágrafo Segundo - Para cada ass1xnto tra tado no
/ . ..
tJtélucla dr. Úl1o ]orJ(. doJ Campo.§ 'Prc/r.Jtura
E.dtado dr. Úi7o 'Paulo
LIVRO N.o FLS. N.0
37
artigo anterior haverá um responsável, que responderá, um pelo outro, em suas ausências e impedimentos , por designação do Diretor .
SEÇÃO IV Das Atribuições do Diretor
Artigo 84 - Ao Diretor do Departamento de Serviços Municipais compete :
I - assessorar o Prefeito, nos seus atos, nos as suntos de competência de seu Depar tamento ;
II - propor admissões, promoções , elogios , puniçÕes, transferências, ou demissões de pessoal , para autorização do Prefeito ;
III - indicar as pessoas respo~sáveis pelas DivisÕes , no âmbito de seu Departamento e efetuar o rodi zio, quaado 1sto se fizer necessário ;
IV - supervisionar, orientar e coordenar as ativida des desenvolvidas no seu Departamento ;
V - pl anejar, programar, supervisionar e controlar a execução dos serviços de limpeza e manutenção das vias e logradouros pÚblicos ;
VI - supervisionar e controlar a utilização de veí culos , máquinas de terraplenagem e equipamentos , bem como a sua manutenção e conservação ;
VII - orientar e controlar a execução das atividades de abertura e conservação de estradas munici pais em cooperação com o Departamento de O~ras e Viação ;
VIII - supervisionar a execução e a conservação do sistema de sinalização do tráfego urbano em en trosamento com o Departamento de Obras e ViaçãÕ;
IX - orientar e controlar os serviços de apoio de ma nutenção aos prÓprios municipais.
Parágrafo Único - O Diretor poderá sub-delegar no todo ou em parte , a execução das tarefas de sua competêL1.Cia excetuando- se os incisos I , II , III e IV.
Artigo 85 - O Diretor do Departamento de Municipais será substituí do em suas faltas e impedimentos por um dos veis por ele designado .
Serviços , respons~
I ...
SEÇÃO V Do Control e de Operações
Artigo 86 - Ao Controle de Operações compete:
I - controlar administrativamente, todas as tarefas e serviços a serem executados e em execução no Departameato ;
II - orientar a execução das atividades do Departa -
6.Jtdnc/a de úao ]odi doe! CampoJ 1>"'/eitura
ttllado tÚ úao 1>aulo
LIVRO N ,0 FLS. N.0
38
me~to e controlar as prioridades fixadas pelo Diretor ;
III - executar as ati vi·dades comerciais do Departame!! to ;
IV - executar sob orientação do Departamento de Ad ministração , a aquisição e o estoque de mate rial de uso exclusivo do Departamento ;
V - controlar o pessoal, em serviço no Departamento em estreita vinculação com o Departamento de Ad ministração ; -
VI - controlar as tarefas e despachar com os Chefes de Divisão, os assuntos de sua competência, por delegação do Diretor;
VII - compatibilizar os programas perlÓdicos de trab~ lho do Departamento, sob orientação do Diretor e em entendimento com os responsáveis pelas Di visões ;
VIII - manter-se atualizado com a planta cadastral do " . municlplO em estreito relacionamento com o De
partamento de Obras e Viação.
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Transporte e Equipamentos
compete :
I .. .
Artigo 87 - À Divisão de Transporte e Equipamentos
I - exercer todas as atividades ligadas a manuten - - , . -çao e conservaçao de velculos destlnados a ate!! der as necessidades da Prefeitura;
II - el aborar programa de distribuição de viaturas para atender os serviços afetos aos diferentes Órgãos da PrefeitQra;
III - controlar os serviços de manutenção de veÍculos e equip~entos pelos concessionários ;
IV - elaborar e controlar o calendário de renovaçao da documentação dos veículos ;
V - propor a compra, substituição e/ou alienação de veículos e equipamentos ;
VI - assegurar a manutenção de equipamentos de terraplenagem, compactação e de asfalto;
VII - fornecer informações, sempre que solicitado, ao Controle de Operações , sobre assunto de sua competência .
SEÇÃO VII Dos Assuntos de Limpeza Urbana
Artigo 88 - À Divisão de Llmpeza compete :
€Jtdftcla df Úão ]oéi doJ Cam110J 1Y n/âtu 1'0
€ Jtado d( Úão Taulo
LI VRO N.o FLS. N.o
39
I - programar, executar e/ou fiscalizar os serviços de coleta de lixo elaborando itinerário,visando a utilização máxima dos veí culos ;
II - programar escalas das equipes ou turmas de lim peza ;
III - manter e operar a Usina de Tratamento e trialização de lixo ;
Indus
" . I V - executar o serviço de capina, varredura, mecan1 ca ou manual da cidade;
V - control ar a utilização de mão- de- obra de res , s egundo a orientação da Divisão de ção Social ;
meno Pro mo
VI - executar os serviços de desinfecção com apli~~ ção de agentes quÍmicos bem como a apreensao de animais , em coiaboração com o Departamentode SaÚde PÚblica ;
VII - f ornecer informações, sempre que soli citado , ao Control e de Operações, sobre assunto de sua com petênc i a.
SEÇÃO VIII Dos Assuntos de Conservação de Vi as e Logradouros PÚblicos
Artigo 89 - À Di visão de Conservação de Vias e Lo gradouros PÚblicos , compete :
I ...
I - fiscalizar, nos casos de contratos, ou executar o servi ço de l impeza e conservação de galerias pluviai s , val etas, calçadas, guias e sarjetas , vias e l ogradouros pÚbli cos ;
II -
I II -
supervi s i onar e execut ar o paisagismo dos ques , jardins, e praças pÚbl icas, de acordo a programação e orientação do Departamento Pl anejamento;
pr ovidenciar a manutenção da iluminação e poda periÓdica de árvores e gr amados dos ques, praças , jardins e vias pÚbli cas ;
pa.!: com
de
a
IV - control ar o uso de materiais e ferr amentas usa dos no servi ço;
V - pr ogramar e executar os serviços de f abricação de artefatos de ciment o ;
VI - executar e manter o s i stema de sinalização urba na, em articulação com o Departamento de Obras e Viação ;
VI I - fornecer informações, sempre que s ol icitado ao Controle de Oper ações , sobre assunto de sua competência.
SEÇÃO IX Dos Assuntos de Manutenção de PrÓprios Municipais
bdtdncla dt Úão ]odf. dod Ca111p0d
1Jnfeilura bdtado dt Úão Taulo
nicipais compete:
LIVRO N.o FLS. N.0
40
Artigo 90 - À Divisão de Manutenção de PrÓprios Mu
I - elaborar e executar a programação periÓdica de manutenção de prÓprios municipais, de acordocom o Controle de Operações ;
II - coordenar, executar e controlar os serviços de carpintaria, alvenaria, pintura, hidráulica e eletricidade, conforme as solicitações recebi das e autorizadas;
, . III - executar peQuenos re~aros nos propr1os muni c i
pais; , .
IV - controlar o material, as maQUlnas e ferramentas à di sposição da Divisão;
V - manter controle dos serviços executados bem como o seu custo;
VI - fornecer informações sempre que solicitado, ao Controle de Operações,sobre assunto de sua com petência.
SEÇÃO X Dos Assuntos de Estradas Municipais
te: Artigo 91 - À Divisão de Estradas Municipais comp~
I- executar o Plano Rodoviário Munic ipal,elaborado pelo Departamento de Obras e Viação;
II - executar a conservação das estradas municipais e peQuenas obras rodoviárias, previstas nos pl~ nos e programas;
III - organizar e manter o Cadastro Técnico das Estra das 1\ITunicipai s;
IV - programar, sob coordenação do Controle de Oper~ ções, a utilização de equipamentos de terrapl~ nagem, compactação e outros, usados a seu servi ço;
V - executar os serviços de extração e preparo dos diferentes tipos de pedra;
VI - fornecer informações , sempre que solicitado, ao Controle de Operações, sobre assunto de sua com petência.
CAPÍTULO XIII Do Departamento de Educação
SEÇÃO I Da Finalidade
Artigo 92 - O Departamento de Educação é o responsável pelo planej amento, execução e avaliação das atividades
, ~
orgao educacio
I ...
tdid11cla de Ói1o ] odi dod CampoJ 1>re/eltmvz
E.Jtodo de Ói1o 1>aulo
LIVRO N,o FLS. N.0
41
nais da rede escolar da Prefeitura , especialme~
te ao ensino de 1º Grau, profi ssionalizante e extra- curricular de carater t écnico- cientifico.
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 93 - O Depar t amento de Educa ção atuará nos seguintes assuntos que compreendem as sub- uni dade s :
I - De Ensino de 1º Grau
II - De Ensino Profissionalizante
SEÇÃO III Do Pessoal
Artigo 94 - A função de Diretor de Educação será exercida po r pessoa , com curso superior ou equivalente compat i vel com a área de atuação do Departamento , sendo designado por ato do Prefeito .
, Paragrafo Primeiro - Para exercer suas atividades , o
Departamento contará com um grupo de pessoas de nivel médio e superior, e pe~ soal de apoio .
, Par agrafo Segundo - Para cada assunto de que trata . , , ,
o art 1go anterior havera um re sponsavel que respondera um pelo outro em suasau A ~
sencias e i mpedi mentos por designaçao do Diretor.
compete :
/ ...
SEÇÃO IV Das AtribuiçÕes do Diretor
Artigo 95 - Ao Diretor do Departamento de Educação
I - assessorar o Pr efeito nos seus a t os , nos assun tos de competência de seu Depart ament o ;
II -
I I I -
IV -
v -
VI -
propor admissÕes , promoçÕes , e l ogios , puniçÕes , transferências ou demissÕes de pessoal , para au torização do Prefeito ; -
, ~
indicar as pessoas responsaveis pelas Divisoes no âmbito de seu Departamento e efetuar o rodi , zio quando i sto se fizer necessario ;
' • ~ , I'#
apresentar a aprec1açao dos orgaos competentes do Governo Es t adual , os planos e programas edu cacionais das escolas vinculadas ao ensino muni cipal ;
supervisionar e coordenar o planejamento esco l ar , o cumprimento do curriculo e a obrigatori~ dade escolar;
pr omover, periodicamente reuni Ões com o pessoal envolvido em at ivi dades educac ionais sob super visão e coordenção do Departamento ;
VII - avaliar , periodicamente o trabalho do pessoal
--------------------------------------------------------------------------------------------
t.Jtdtrcla dl São ]oJi doJ CampoJ tprl{cltura
tJtado de São tpaulo
LIVRO N.o FLS. N.0
42
, docente , tecnico e de apoi o ;
VIII - proporcionar meios para o ape rfeiçoamento do , pessoal docent e, tecnico, administrativo e de manut enção para o aprimoramento dos diver sos ra mos e modal idades de trabalho ;
IX - instituir concursos e/ou campanhas educativas , ou elucidati vas, sobre temas historicos ou comu , -nitarios , para os alunos da rede escolar ;
X - orientar a escolha e padronização de material di , datico e a metodologia do ensino ;
XI - orientar e estabelecer critérios para a locação de professores ;
XI I - s upervisionar e ori entar a distribuição e o pr~ paro da merenda escol ar.
Par ágrafo Único - O Diretor poderá sub- delegar, no todo ou em parte , a execução das tarefas de sua competência , excetuando- se os incisos I , II , III e IV.
N ,
Artigo 96 - O Diretor do Departamento de Educaçao e , substituído em suas faltas e i mpedimentos , por um dos r esponsaveis , por ele designado.
I ...
SEÇÃO V Dos Assuntos de Ensino de 1º Grau
' . . ...., Artigo 97 - A D1v1sao de Ensino de 1º Grau compete :
I - ajustar os objetivos de ensino , o conteÚdo e , , ' os processos das vari as series, as necessidades do desenvolvimento sÓcio- econÔmico do municipio ;
II - anal isar os livros di dáticos de todas as séries , ' do l º grau e de todas as areas do curr1culo su
gerindo ao Di retor as a l ternat ivas ; ,
III - acompanhar o desenvolvi mento de novos metodos e processos de ensino ;
IV - elaborar o Plano Escolar Anual e fazer cumprir o programa de ensino da Di visão ;
, . finais Plano Escolar v - elaborar os relatorlos do
Anual;
VI - fiscalizar os cursos de educação supletiva em obediência aos dispositivos regulamentares;
. ' VII - coordenar os trabalhos de matr1culas nas epocas devidas;
VI II - efetuar o levantamento anual da população em i dade escol ar , em colaboração com o DepartamentÕ de Planejamento , para distribuição e locação de novas unida des escolares .
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Ensino Profissionalizantes
€Jfâncla de Óão ]oJi doJ Campod 1Yre/t:ltura
€Jtado de Óão 1Yaulo
compete:
LIVRO N.o FLS. N.o
43
Artigo 98 - À Divi são de Ensino Profissionalizante
I - elaborar programas de ensi no profissionalizan te, em conformidade com a legislação especifi~a e de acordo com os objetivos propostos ;
II - planejar e supervisionar as atividades das ofi cinas de lº grau;
III - supervisionar e orientar pedagogicamente o tra , . balho dos tecnlcos;
IV - promover cursos de tre i namento , aperfeiçoamento ~ ,
ou atualizaçao para os tecnicos;
V - especificar máquinas e ferramentas para as ati vidades das oficinas e propor sua aquisição;
VI - solicitar às indÚstrias , doação de sucata, má quinas ou ferramentas obsoletas ou em desuso ;
VII - estimular, em cooperação com o SESC , SENAI e outras entidades congeneres , a execução de cur sos de qualificação profissional;
, . ' VIII - programar estaglos e visitas de estudos as in , . dustrl as;
IX - desenvolver pesquisas , em conjunto com o Balcão de Emprego, para conhecimento das necessidades
~ , de mao- de- obra, nas industrias locais.
C APf TULO XI V
Do Departamento de Ass1.mtos Sociais
SEÇÃO I Da Finalidade
Ar~igo 99 - O Departamento de Assuntos Sociais é o , IV , •- "'
orgao responsavel pela execuçao das atividades de promoçao social , cultural e desportiva , visando a integração, o bem- estar, a recreação , o l azer o o aprim.2. ramento cultural da coletividade .
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 100 - O D·3partamento de Assuntos Sociais a , tuara nos seguintes assw~tos que compreendem as sub- unidades :
I . ..
I - D!:; Cultura
II - De Promoção
III - De Educação
IV - De Recreação
SEÇÃO III Do Pessoal
Social
' . Esportes FlSlCa e
e Lazer
~tducla de Óão ]oól do.; Campo.; 1J"felfuN1
E,.;tado de Ói1o 1Jaulo
, ciais sera exercida por com a área de atuação do
, Departamento contara com periência comprovada nos
LIVRO N.0 FLS. N.0
44
Artigo 101 - A função do Diretor de Assuntos So pessoa com curso superior ou equivalente compati vel Departamento , sendo designado por ato do Prefeito.
, Paragrafo
um grupo de assuntos , e
Primeiro - Para exercer suas ati vidades o ' , . pessoas de n1vel med1o e superior, com ex pessoal de apoio .
, Paragrafo Segundo
pessoal , estagiários cursando no minimo o 2º . ~ '
- Podem ainda compor o quadro ano de faculdade de Serviço
de So -c1al ou de Educaçao F1sica.
Parágrafo Terceiro - Para cada assunto o artigo anterior haverá um responsável , que será substitu1do por bros de sua equipe , por designação do Diretor do Departamento .
de CJ.Ue trata um dos mem -
Sociais , compete :
I ...
SEÇÃO IV Das AtribuiçÕes do Diretor
Artigo 102 - Ao Diretor do Departamento de Assuntos
I - assessorar o Prefeito nos seus atos , nos assun tos de sua competênc i a ;
II - propor admissÕes , promoçÕes , elogios , puniçÕes , transferências ou demissÕes de pessoal , para au torização do Prefeito ;
III - efetuar as mudanças de pessoas responsáveis p~ los assuntos das Divi sÕes , quando isto se fi , . zer necessar1o ;
IV - indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito do seu Departamento ;
V - elaborar os planos e programas do Departamento , seguindo as di retrizes do Prefei to e a orientação do Departamento de Plane jamento e em entro , ~ . sarnento com orgaos estadua1s e federais afins ;
VI - criar e executar , isoladamente ou em colaboração , ~
com os orgaos estaduais e federais afins , um , • r-.1 •
calendar 1o e promoçao de eventos cultura1s , tu risticos e esportivos ;
VII - autorizar a participação de representaçÕes ofi ci ais em competiçÕes esportivas regionais , esta duais ou internacionais;
VI II - gerir as atividades dos recintos culturais , r~
creativos , esportivos e de lazer, da Prefeitura ou daqueles a ela ligados ;
"" IX - executar e incentivar as atividades de promoçao social nos aspectos de atendimento a menores , orientação social e ação comunitária ;
X - criar mecanismos de captação de recursos para ~ tividades culturais e desportivas e indicar ao
téiáncla de Ódo ] oJé doJ CampoJ 1Jre/diuM
€Jtado dt: Ódo 1Jaulo
LI VRO N.o FLS. N.o
45
Prefeito as s ubvençÕes a serem concedidas;
XI - executar outras tarefas que lhe forem das e/ou delegadas.
atribui
Parágrafo Único - O Diretor do Departamento poderá subdelegar , no todo ou em parte , a execução das tarefas de sua competência , ex cetuando- se os inc i sos I , II , III e DI.
Art i go 103 - O Di retor do Departamento de Assuntos Sociais será substituido em suas faltas e impedimentos por um dos responsáveis por el e designado .
I .. .
SEÇÃO V Dos Assuntos de Cultura
Artigo 104 - À Divisão de Cultura compete :
I - programar-e executar atividades culturais , r ec intos proprios da Prefeitura ou a ela de guma f orma ligados ;
nos al
II - incentivar a formação de grupos teatrais , co r a i s , grupos musicais , todos amadores , patroci nando suas apresentaçÕes ;
III - promover intercambio de atividades culturais com outros munic{pios e outros Estados ;
IV - administrar, conservar e aumentar o acervo da Biblioteca PÚblica Municipal ;
V - promover mostras de pint u ra, escultura e outras manifestaçÕes art{stico- culturais ;
VI - i dentificar , manter e incentivar manifestaçÕes f olcloricas e de artesanato ;
VII - apoiar i n iciati vas de grupos ou pessoas , isola damente, que de a l guma forma, se enquadrem como manifestação de cultura ou folclo re;
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Promoção Social
Art i go 105 - À Divisão de Promoção Soc i al compete :
I - criar e implementar condiçÕes, orientando e as s i s tindo menores , para sua educação e integr~ ção , e da sua fam{lia , na comunidade;
II - cadastrar , sugerir programas e auxi l i ar a manu tenção de entidades f i lantrÓpi cas de utilidade , . publ1ca;
III - desenvolver, junto à Delegacia de Policia da Secretaria de Segurança PÚblica do Estado e Jui zado de Menores, programas de recuperação quali ficação e re- educação de detentos e menores de linquentes ;
tóftlncla d, Ódo ]oói doó Campoó 1Jrt./clfura
éótado d, Ódo 1>aulo
Dos Assuntos
tes compete :
I ...
LIVRO N.0 FLS. N.0
46
IV - orientar, manter e controlar as atividades de ocupação de menores ;
V - promover, executar e acompanhar, a colocação e ~ #"'J , 1'<1
a integraçao da mao-de-obra , atraves do Balcao de Empregos ;
VI - levantar dados junto à indÚstria e o comércio locais sobre as necessidades de mão- de- obra em colaboração com a Divisão de Ensino Profissiona lizante;
VII - promover o recolhimento , encaminhamento e/ou re cuperação de mendigos e retirantes ;
VIII - efetuar visitas domiciliares, programar e ,.., , ex e junto
de
cutar atividades de educaçao sanitaria, à familias de baixa renda ;
IX - promover campanhas filantrÓpicas , para diminui ção da mendicância , do sub- emprego e para ang~ riar donativos ;
X - estabelecer programas, administrar e controlar os Centros Sociais Urbanos ;
XI - planejar e promover juntamente com os Departa mentes , de Planejamento e Obras e Viação , pr~ gramas habitacionais para população de baixa -renda .
SEÇÃO VII ,.., , Educaçao F1sica e Esportes
Artigo 106 - À Divisão de Educação Fisica e Espo,r
I -, ,.., ,
estimular a prat1ca da educaçao f1sica e dos portes amadores no Municipio, proporcionando meios ao seu desenvolvimento ;
es
II - administrar os recintos esportivos da Prefeitu ' . . -ra ou colocados a sua d1spos1çao , de alguma for
ma;
III - propor ao Diretor a concessão de auxilio a clu bes , associaçÕes e entidades para formação e/o~ manutenção de atleta ou equipe representativa do Munic{pio ;
IV - promover cursos de formação ou aperfeiçoamento para atletas e pessoal auxiliar, necessário às práticas esportivas ;
V - administrar o material esportivo da Prefeitura;
VI - proporcionar meios e orientação técnico- pedagÓ . , . ,...,-glcas , a serem adotados na prat1ca de educaçao fisica , nos estabelecimentos da rede escolar Mu nicipal;
tóldncla de Ó~o ]oéé doó Campoó 1>rc/t:.llura
tétado de Ó~o 1>aulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
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VI I - verificar a correta aplicação ou utilização dos auxilies , pelas entidades que os receberam.
SEÇÃO VIII Dos Assuntos de Recreação e Lazer
Artigo 107 - À Divisão de Recreação e Lazer compete:
I - levantar e catalogar as áreas e equipamentos de N f •
recreaçao , lazer ou tur1st1cas pertencentes ou N ' • • f • nao a Prefeitura ex1stentes no Mun1c1p1o ;
II - planéjar e executar programas de recreação e la zer ;
III -
IV -
administrar , programar e executar atividades re creativas e de lazer em parques , praças de portes dos bairros , pavilhÕes e demais , . douros publ1cos ;
es -logr~
programar e executar festividades , comemoraçÕes , feiras , exposiqÕes , concursos, envolvendo parti
N ,-
cipaçao popular , em conjunto com os d8mais or gãos da Prefeitura; -
V - propor auxi lio a inici ativas de pessoas , grupos ou entidades ligadas aos assunt os da Divisão ;
VI - planejar e propor medidas de ativação do pote~ cial turi stico e das atividades de lazer do Mu
VII -
. , . n1c1p1o ;
, r.J tv ,
manter orgaos de informaçoes de carater publico de utili dade pÚblica e/ou turistica , para aten dimento à população local e visitantes .
CAPÍTULO XV , Do Departamento de Assuntos Comunitarios
SEÇÃO I Da Finalidade
Artieo 108 - O Departamento de Assuntos Comunitários , , - , ,.., ,..., e o orgao responsavel pelo controle e fiscalizaçao junto a populaçao do cum primento das exigências legais referentes a conservação do meio ambiente ; ao a bastecimento de gêner os al i menti cios e a fiscalização dos serviços pÚblicos concedidos , permi tidos ou autorizados .
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 109 - O Departamento de Assunt os , rios atuara nos segui ntes assuntos que compreendem as sub- unidades :
I ...
I - De Controle do Abastecimento
I I - De Fiscali zação de Posturas
III - De Fiscal ização de Serviços PÚblicos
. , Comun1ta
édfd11cla dt: Óào ]otli do~ Campo~ 1Jrt:/t:ltura
€~tado dt: Óào 1Jaulo
tários será exercida por , ,.., com a area de atuaçao do
LIVRO N,0
SEÇÃO IIJ Do Pessoal
FLS. N.o
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Artigo 11 0 - A função de Diretor de Assuntos Comuni pessoa com curso superior ou equivalente , compatí vel Departamento , sendo designado por ato do Prefeito .
, Paragrafo Primeiro - Para exercer suas atividades , o
Departamento contará com um grupo de pessoas de nÍvel médio e superior, com ex A
periencia comprovada na especialidade e pessoal de apóio . ,
Paragrafo Segundo - Para cada assur..to tratado no ar , , , tigo anterior, havera um responsavel , que respondera um pelo outro , em suas au sências e impedimentos , por designa ção do Diretor do Departarnento .
, tos Comunitarios
I ...
SEÇÃO IV Das AtribuiçÕes do Diretor
compete : Artigo l l l - Ao Diretor do Departamento de Assun -
I - assessorar o Pr·efei to nos seus atos , nos ass~
tos de competência de seu Departamento ;
II - propor admissÕes, pron:oçÕes , elogios , puniçÕes , transferências ou demissÕes de pessoal , para au torização do Prefeito ; -
III - indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de seu Departamento ;
IV - efetuar o rodi zio das pessoas respons~veis pe los assuntos tratados em seu Departamento , qu~ do isto se fizer necessário ;
V - decidir em primeira instância sobre recursos de n:ultas , apoiado na legislação vi gente , ou en caminhá-lo~ ~o Departamento JurÍ dico , quando jul gar necessar1o ;
VI - autorizar , satisfeitas as exigências legais , a instalação de estabelecimentos comerciai s , in dustriais ou de prestação de serviços ;
VII - decidir sobre a a,preensão de mercador1as e obj~ , tos , determinando o local e o responsavel pela sua guarda ;
VIII - promover a orientação sobre a ação educativa e preventiva da fiscalização e a racionalização dos serviços visando o melhor atendimento dos
. ' mun1c1pes ;
IX - supervisionar o atendimento prestado ao contri buinte ;
X - aplicar multas , mediante os autos de infração ;
XI - indicar representantes de seu Departamento pª r~ participação em grupos de trabalho ou comiª soes ;
€ótd11cla de São ]oó' dod Campoó tp,.,fdfura
tófado de São !fYa11lo
LI VRO N.o FLS. N.0
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X[I - solicitar junto a outros Dzpartamentos , pessoal especializado para cumprir tarefas especif1cas do seu Departamento quando isto se fizer neces , . sar1o .
Artigo 112 - O Diretor do Departamento de Comunitários poderá subdel egar , no todo ou em parte , a execução das de sua competência, excetuando- se os incisos, I , II , III , IV e V.
Assuntos tarefas
Art i go 113 - O Diretor do Departamento de Assuntos , , Comunitarios e substituido , em suas faltas e impedimentos , por um dos respo~ , . save1s por ele designado .
compete :
compete :
I ...
SEÇÃO V Dos Assuntos de Controle do Abastecimento
' "' Artigo 114 - A Divisao de Controle do Abastecimento
I - supervisionar e controlar o funcionamento de mercados, feiras- livres e centros de abasteci mentos ;
II - permitir e controlar a utilização de espaços livres do mercado , feiras e centros de abasteci mentos desde que a finalidade seja compativel ;-
III - controlar a entrada e saida de mercadorias , sol! citando a presença da autoridade competente quando forem verificados problemas de transgres sÕes à legislação vigente ; -
"' , "' IV - verificar , em colaboraçao com orgaos estaduais ou federais as condiçÕes de peso e volume de em balagens de produtos alimenticios ;
"' , "' V - controlar , em colaboraçao com orgaos estadua1s ou federais , os preços de gêneros postos a dis
"' , , posiçao do publico , pelo comercio em geral ;
VI - permitir e controlar a forma de atividades dos vendedores ambulantes ;
VII - conceder e controlar a utilização de cômodos e , areas livres, para fins comerciais ;
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Fiscalização de Posturas
Arti go 115 - À Divisão de Fiscalização de Posturas
I - fiscalizar o cumprimento das normas mun1c1pais relativas aos estabelecimentos comerciais , in dustriais , de prestação de serviços ou negocian tes ambulantes ;
II - notificar , intimar e em reincidência , autuar os infratores das normas municipais ;
t.Jidncla dt São ]odi do.! Campo.! tp,.tfeiluffl
t dfado dt São tpaulo
LIVRO N.0 FLS. N.o
50
~ , ~
III - auxiliar os setores de fiscalizaçao de orgaos federa i s ou estaduais nos aspectos de preços , p~
sos e medi das ;
IV - p r omover a apreensão de mercadorias e/ou obj~ tos , em desacordo com o estabelec i do em legisla ção , l~vrando o respectivo termo ou auto de ã preen sao ;
V - dar despacho , andamento ou informaçÕes em pr~ cessos admi n i strativos , com respeito a inseri çÕes , t ransferências , alteraçÕes e certidÕes de estabelecimentos industriais, comerciais de prestação de servi ços ou de negociantes a~bula~ tes ;
VI - orientar os municipes com relação ao despacho , nas nor mas e codigos de posturas municipai s ;
VI I - colaborar na identificação e controle da polu~ ção ambiental (do ar , do solo , auditiva e vi sual) ;
VI II - fiscalizar a co l ocação de cartazes , faixas e outros dispositivos promocionais ;
IX - fiscalizar as atividades extrativas de mate r i ais bem como o seu transporte ;
X - tomar as providências administrat ivas neces , ~
sarias par a a expediçao e o controle dos proce~ sos de infração;
XI - fiscal izar a limpeza de terrenos , a construção e refor ma de muros e passei os , intimando os res ponsávei s e/ou encaminhando ao Departamento de Serviços Municipais para providências .
SEÇÃO VII Dos Assuntos de Fiscal i zação de Servi ços PÚbli cos
, . Publ 1cos compete :
Artigo 11 6 - À Di v i são de Fiscalização de Serviços
, ~ , I - fiscalizar, atraves de inspeçoes periodicas , a
higiêne e l impeza do recin to de f e i ras livres , mercados , e centros de abast ecimentos bem como
' dos p r odutos postos a venda , tomando as provi dências cabi veis em cada caso ;
II - fiscalizar os estac i onamentos regulamentados e emitir os autos de infração ;
III - administrar e fiscalizar o funcionamento e ati vidades dos terminais rodovi~rios , bem como dos veicul os coletivos;
IV - fiscal izar , de acordo com a legisl ação , os servi , ' -ços de taxis e de ou tros ve1culos de aluguel;
t.JtdJicla d, São ]otJé do.J Campo.! tf>r4dtul'a
<ado d, S ão 'Paulo
LIV RO N ,0 FLS. N.o
51
V - colaborar com os demais Departamentos da Prefei tura , informando- os de fatos constatados e que requeiram providências dos mesmos .
CAPÍTULO XVI Do Departamento de SaÚde PÚblica
~ , gao responsavel pela pectos de saneamento ,
SEÇÃO I Da Finalidade
, , . , , Art igo 117 - O Departamento de Saude Publlca e o or - - ' , supervisao e execuçao da polltica de saude , nos seus as
higiene e profilaxia.
SEÇÃO II Da Atuação
Artigo 118 - O Departamento de nos seguintes assuntos que compreendem as sub- unidades :
, , . , Saude Publlca atuara
I - De Médico- Hospitalar II - De Higiene e Profilaxia
III - De Atendimento Escolar
SEÇÃO III Do Pessoal
Art i go 119 - A função de Diretor do Departamento de SaÚde PÚblica será exercida por médico com qualificação comprovada , sendo desi~ nado por ato do Prefeito .
Parágrafo Primeiro - Para exercer suas atividades o Departamento conta rá com pessoal especializado em Medicina , Odontologia, EnfeE magem e pessoal de apoio .
Parágrafo Segundo - Poderão fazer parte do quadro de pessoal , estagiários cursando no minimo o 3º ano de faculdade das especiali dades de que trata o parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Para cada assunto de que trata , , , o artigo anterior havera um responsavel , que respondera , um pel o outro , em suas ausências e impedimentos , por desi gnação do Diretor .
blica , compete :
SEÇÃO IV Das AtribuiçÕes do Diretor
Art . 120 A D. t d D t t d Sau' de Pu' 1go - o lre or o apar ~~en o e
I - assessorar o Prefeito , em seus atos, nos assun tos de competência de seu Departamento ;
II - propor admissÕes , promoçÕes , elogios , puniçÕes , transferências ou demissÕes de pessoal , para au torização do Prefeito ; -
III - indicar as pessoas responsávei s pelas DivisÕe~ A f
no ambito do seu Departamento e efetuar o rodl , . zio , quando isto se fizer necessarlo ;
tJit111cla de Óào ] o.U do~ Campo~ 1/>rr./eitura
€Jtado de óao 1/>aulo
LIVRO N,0 FLS. N.0
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IV - supervisionar, orientar e coordenar as ativida des desenvolvidas no seu Departamento ;
V - promover a elaboração de planos e programas do Departamento segundo as diretri zes do Prefeito , a ori entação da Coordenadoria Geral de Planos e Programas e em colaboração com os Órgãos esta tais correspondentes ;
, ~ I VI - promover , em conjunto com orgaos estaduais e ou federai s , campanhas de controle e erradicação de mol éstias transmissiveis ;
VI I - promover sistematicamente campanhas médico- odon , ,... -tologicas nas escolas , em colaboraçao com o Departamento de Educação ;
VIII - supervisionar o atendimento médico e odontolÓgi co ao pessoal da Prefeitura e seus dependentes , , ,... bem como os necessarios a admissao , em coopera ção com o Departamento de Administração ; -
I X - coordenar a ação integrada em casos de cia com o apoio de outros organismos tes na comunidade ;
,. emerge_!! existen
X - orientar e colaborar com entidades em ativida des de combate , re- educação e trat amento , d~ . . . , crlanças excepclonals , menores , alcoolatras , to xicomanos e outras , de carater filantrÓpico e/ÕÜ beneficente ;
XI - promover, com auxilio da Assessoria de Comunica ,... ,... , çoes e Relaçoes Publicas , campanhas educativas e/ou elucidativas sobre enfermi dades , suas cau ,. sas e consequencias.
, Sau Parágrafo Único - O Diretor do Departamento de , . , -
de Publlca , podera subdelegar no todo ou em parte , a execuçao das tarefas de sua competência , excetuando- se os incisos I , II , III e IV.
Artigo 121 - O Diretor do Departamento de SaÚde PÚ blica, será substituido em suas faltas e impedimentos por um dos responsáveispor ele designado .
I ...
SEÇÃO V , Do Assunt o Medico- Hospitalar
Ar tigo 122 - À Divisão Médico- Hospit alar compete :
I - auxiliar e orientar a recuperaçã o , a ampliação e o re- equipamento da rede hospitalar do Munici pio ;
II - promover diretamente ou supervisionar as ativi dades de socorro de urgência ;
III - definir normas , orientar e fiscalizar o funcio namento de Bancos de Sangue ;
IV - desenvolver programas de atendimento médico pa ra a periferia e zona rural ;
E.dtd11cla de São ]o.&( do.& Campo.& 'i>rc/eífura
E.dtado de Sao 1'/)aulo
LIVRO N.o FLS. N.0
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V - promover a formação, o aparelhamento e a oper~ ~ ,
çao de Centros me dicos especializados ;
VI - prestar assistência médica, odontolÓgica e me dicamentosa aos servidores municipais e seus de pendentes;
VII - executar os exames necessários a admissão ao quadro de servidores municipais ;
VIII - auxil iar, com o apoio necessário, as atividades da Divisão de Promoção Social .
SEÇÃO VI Dos Assuntos de Higiene e Profi l axia
pete:
pete :
Artigo 123 - À Divisão de Higiene e Profilaxia com
I - orientar e colaborar na fiscalização sanitária ~ , "'
municipal ou em cooperaçao com orgaos estaduais e/ou federais ;
I I - efetuar levantamentos periÓdicos das condiçÕes de saneamento do meio ambiente e propor medidas para o seu controle;
~ , ~
II I - planejar e executar, em cooperaçao com orgaos . , afins , ati v i dades de carater 1munologico;
IV - promover ati v idades de erradicação de endêmicas ;
doenças
V - incentivar e promover serviços radiográficos co mo forma de prevenção e controle de doenças en demicas ;
VI - promover, em cooperação com o Departamento de Serviços Municipais , o combate a agentes trans missores de moléstias infecto- contagiosas ; -
VII - promover a vacinação periÓdica de animais do , . mest1cos transmissores de raiva e outras doen ças ;
VIII - promover , em cooperação com a Assessoria de Co ~ N , -
municaçoes e Relaçoes Publicas, campanhas educ~ tivas e el ucidativas sobre higiene e profilaxia para a comunidade ; ·
IX - verificar e controlar as condiçÕes de higiene das piscinas de uso coletivo em estabelecimen tos de ensino, conjuntos, centros recreativos , esportivos e de lazer da Prefeitura.
SEÇÃO VII Dos Assuntos de Atendimento Escolar
Artigo 124 - À Divisão de At endimento Escolar, com-
€vfâncla d, Sao ]otii doti Campod 1>r4dfura
tvlado d, Sao 1>aulo
LIVRO N.0 FLS. N.0
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midade com o Departamento , dicos e odontologicos nas bilidade do Munic {pio ;
I - programar e realizar periodicamente , de confor .... ...,. de Educaçao , exames m~ escolas sob responsa
II - elaborar a ficha clinica e odontolÓgica de cada aluno da rede escolar municipal ;
III - promover o atendimento médico e odontolÓgico de "' urgencia ;
IV - elaborar, em cooperação com os Órgãos estaduais e federais , os programas de vacinação ;
V - realizar verificaçÕes sÔbre infestaçÕes por epi zoários , e tomar as medidas para a erradicação;
, , VI - promover medidas de tratamento da agua potavel
nos estabelecimentos da rede escolar ;
VII - verificar as condiçÕes higiênicas dos cimentos e solicitar providências em irregularidades ;
estabele casos de
, VIII - assessorar o responsavel pela merenda escolar,
por solicitação do Departamento de Educação .
TÍTULO III Das Di sposiçÕes Finais
, Arti go 125 - O horario de funcionamento da Prefeitu
ra será fixado pelo Prefeito , observando o estabelecido na CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.
Artigo 126 - As funçÕes de Chefe de Gabinete , Diretor de Departamento , Assessor , Sub- Prefeito e Coordenador Geral são de confian ça, de livre escolha e exoneração por ato do Chefe do Executivo .
Artigo 127 - A estrutura administrativa objeto do , presente regulamento e a representada no organograma que o integra.
Paula Santos
PL/DA/mar.