Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

28
EDUCAÇÃO ESPECIAL (MULTIDEFICIÊNCIA) Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Transcript of Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Page 1: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

EDUCAÇÃO ESPECIAL (MULTIDEFICIÊNCIA)

Eduardo Ribeiro Alves2008

1

(Decreto – Lei 3 / 2008)

Page 2: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Criança/jovem com multideficiência

Possui acentuadas limitações no funcionamento cognitivo, associadas a limitações noutros domínios, nomeadamente no domínio motor e / ou sensorial (visão ou audição), as quais põem em risco o acesso ao desenvolvimento e à aprendizagem e a leva a requerer apoio permanente. Pode ainda apresentar acentuadas limitações em saúde física, que a leva a exigir cuidados de saúde especiais

2

Page 3: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Multideficiência

Cognitivas

Visuais MotorasAuditivas

Page 4: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Criança/jovem com multideficiência

A sua condição biológica básica pode impedi-la de participar nas interacções sociais, elas próprias promotoras de desenvolvimento, se o canal de comunicação com os parceiros mais competentes não funcionar

O desenvolvimento pode ficar comprometido, não como consequência da deficiência, mas pela não participação nas interacções sociais.

Page 5: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Mais do que um défice primário, a criança pode desenvolver um défice secundário – um défice social – porque a sua capacidade de aprender a partir das interacções sociais está limitada

A trajectória desenvolvimental é alterada devido ao impacto que a deficiência tem nas experiências sociais da criança

As consequências negativas da deficiência são potenciadas pela lacuna nas interacções sociais

Não é obrigatório que assim aconteça! É mais fácil intervir nas experiências sociais do que na deficiência biológica original.

Page 6: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

MULTIDEFICIÊNCIA

Eduardo Ribeiro Alves 6

Dec_Lei 3 / 2008

Page 7: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

7

Estabelece a possibilidade de os

agrupamentos de escolas criarem

unidades de ensino estruturado para

a educação de alunos com

perturbações do espectro do autismo

e de unidades de apoio especializado para

a educação de alunos com multideficiência

e surdocegueira congénita.

Page 8: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

COOPERAÇÃO e PARCERIA Os agrupamentos de escola devem desenvolver parcerias com

instituições particulares de segurança social e com centros de recursos

especializados visando:

Avaliação especializada;

Execução de actividades de enriquecimento curricular;

Ensino de Braille, do treino visual, da orientação e mobilidade e terapias;

O desenvolvimento de acções de apoio à família;

A transição da escola para o emprego;

A preparação para integração em centros de

actividades ocupacionais.

8

Page 9: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

MEDIDAS EDUCATIVAS

Apoio pedagógico personalizado; Adequações curriculares

individuais; Adequações no processo de

matrícula; Adequações no processo de

avaliação; Currículo específico individual; Tecnologias de apoio.

9

Page 10: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Adequações no processo de matrícula Os alunos com NEE permanentes podem:

- Frequentar, jardim de infância ou escola independentemente da área de residência. - Beneficiar, em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, do adiamento da matrícula no 1º ano

de escolaridade obrigatória. - Beneficiar, de matrícula por disciplinas nos 2º e 3º ciclos e secundário, desde que assegurada a

sequencialidade do regime educativo comum. - As crianças e jovens surdos têm direito ao ensino bilingue, devendo ser dada prioridade à sua matrícula nas

escolas de referência. - As crianças e jovens cegos ou com baixa visão podem matricular-se e frequentar escolas de referência. - As crianças e jovens com perturbações do espectro do autismo podem matricular-se e frequentar escolas

com unidades de ensino estruturado.

- As crianças e jovens com multideficiência e com surdocegueira podem matricular-se e frequentar escolas com unidades especializadas.

10

Page 11: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Adequações no processo de

avaliação Podem consistir na alteração de:

tipo de provas; instrumentos de avaliação e certificação; formas e meios de comunicação; periodicidade, duração e local.

Os alunos com currículos específicos individuais não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao processo característico do regime educativo comum, ficando sujeitos os critérios definidos no PEI.

11

Page 12: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Currículo específico individual

Substitui as competências definidas por cada nível de educação e ensino.

Pressupõe alterações significativas no currículo podendo traduzir-se em:

Introdução, substituição e ou eliminação de

objectivos e conteúdos, em função do nível

de funcionalidade do aluno; Inclui conteúdos que promovem à autonomia

pessoal e social do aluno e dá prioridade ao

desenvolvimento de actividades de cariz

funcional centradas nos contextos de vida, à

comunicação e à organização do processo de

transição para a vida pós-escolar;12

Page 13: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Tecnologias de apoio

Entende-se por dispositivos facilitadores que procuram melhorar a funcionalidade e reduzir a incapacidade do aluno e assim permitir o desempenho de actividades e a participação social e profissional.

13

Page 14: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Unidades de apoio especializado à multideficiência

Aprendizagens significativas (aprendizagens interessantes, motivadoras e úteis);

Autonomia quanto possível, em termos pessoais e sociais;

Melhor qualidade de vida.NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 14

Page 15: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Criança/jovem com multideficiência

É importante frequentarem diferentes ambientes de aprendizagem, como por exemplo: a sala da turma, os espaços exteriores da escola, o espaço da unidade especializada, os espaços da comunidade, de forma a possibilitar a aplicação das competências adquiridas em diferentes ambientes

NÚCLEO DE APOIOS EDUCATIVOS 15

Page 16: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

As unidades especializadas são um recurso pedagógico especializado dos agrupamentos/escolas destinado aos alunos com multideficiência ou com surdocegueira congénita e visam a participação activa destes alunos no seu processo de aprendizagem e a vivência de experiências de sucesso.

A frequência específica destes ambientes educativos , deve ser articulada com o trabalho que se desenvolve na escola.

16

Page 17: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Justificação das Unidades Especializadas:

1. A educação de alunos com multideficiência e com surdocegueira congénita exige recursos humanos e materiais específicos, escassos e de difícil generalização.

2. A criação de unidades especializadas possibilita uma melhor gestão desses recursos humanos e materiais e permite a respectiva concentração e potencialização.

17

Page 18: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Justificação das Unidades Especializadas (cont.)

3- A diversidade de competências dos alunos a que deve corresponder uma variedade de estratégias que ajude a vivenciar experiências de sucesso;

4- A necessidade de aceder à informação, a oportunidades para se desenvolver e se envolver activamente nas aprendizagens e nas interacções sociais.

18

Page 19: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Sala de Apoio Recurso especializado, que apoia a inclusão de alunos com acentuadas limitações, que permanecem ali menos de 80% do tempo lectivo.

Sala de Apoio Permanente Recurso especializado destinado a apoiar a inclusão de alunos com acentuadas limitações, que permanecem ali 80% do tempo lectivo ou mais.

Unidade Especializada em MultideficiênciaRecurso especializado destinada a apoiar, exclusivamente, a inclusão dos alunos com multideficiência e com surdocegueira congénita e que ali permanecem 80% do tempo lectivo ou mais.

19

CONCEITOS

Page 20: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

As respostas educativas têm de se adequar à especificidade de cada aluno;

A comunicação é o eixo central de toda a intervenção;

A aprendizagem deve centrar-se em experiências da vida real.

20

Pressupostos:

Page 21: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Consequentemente: Ambientes organizados e estruturados

facilitadores da procura de informação e da compreensão do mundo envolvente;

Ambientes educativos motivadores com oportunidades de aprendizagem diversificadas;

Oportunidades para interagir activamente com o ambiente (pessoas e objectos) que rodeiam o aluno.

Aceder a informação significativa, isto é, a informação que seja útil e corresponda aos seus interesses, motivações e necessidades, bem como aos da sua família;

Tempo para manipular e explorar os objectos e materiais e dar sentido ao que se passa à sua volta;

O aluno deverá estar envolvido activamente na totalidade das actividades que realiza.

21

Page 22: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Recursos humanos…

Profissionais com formação especializada em educação especial, de preferência na área da multideficiência;

Auxiliares de Acção Educativa; Profissionais das terapias e da

psicologia, conforme as necessidades.

22

Page 23: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Recursos materiais:(comunicação)

Interruptores multisensoriais; Digitalizadores da fala; Soluções informáticas

integradas; Software de causa efeito; Brinquedos adaptados.

23

Page 24: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Recursos materiais:(mobilidade e posicionamento)

Standing-frame; Cadeiras de rodas; Multiposicionadores; Rampas; Andarilhos.

24

Page 25: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

Recursos materiais:(Higiene e alimentação)

Bancada para mudança de fraldas;

Adaptação de sanitários e lavatórios;

Colheres adaptadas; Rebordos para os pratos.

25

Page 26: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

“As crianças

nãoprecisam de

serprotegidas

umasdas

outras.”Jorge Barbosa

26

CONCLUSÃO

Page 27: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

“O mau estado em que se

encontra a Educação

Especial, resulta da

experiência secular de

segregação.”(idem)http://

homepage.mac.com/jbarbo00

27

Page 28: Eduardo Ribeiro Alves 2008 1 (Decreto – Lei 3 / 2008)

http://eduardus.do.sapo.

pt

28

Sugestões (download)

Eduardo Ribeiro Alves2008