Educação e direitos humanos Aula 6 - educação em direitos humanos definições

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Profa. Dra. Cleide Magáli UNIDADE II- Educação em/para Direitos Humanos: Contexto, Teoria e Método. AULA II.1 Educação em/para Direitos Humanos - Definições 1

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Profa. Dra. Cleide Magáli

UNIDADE II- Educação em/para Direitos Humanos: Contexto, Teoria e Método.

AULA II.1 Educação em/para Direitos Humanos - Definições

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• Educação em/para Direitos Humanos: definições

[...] a educação para a cidadania democrática consiste na formação de uma consciência ética que inclui tanto sentimento como a razão; passa pela conquista de corações e mentes, no sentido de mudar mentalidades, combater preconceitos, discriminações e enraizar hábitos e atitudes de reconhecimento da dignidade de todos, sejam diferentes ou divergentes; passa pelo aprendizado da cooperação ativa e da subordinação do interesse pessoal ou de um grupo ao interesse geral, ao bem comum. (BENEVIDES,1998, p.37).

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A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões: a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local; b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade; c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis: cognitivo, social, ético e político; d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações. (PNEDH,2006, p.17).

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Segundo Sime (1994), é uma proposta educativa que tenha como eixo central a vida cotidiana e que queira recuperar o valor da vida, no sentido radical...

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Bases da EDC em/para DH:

Para Benevides (2016), a Educação em/para DH deve partir de três pontos: (i) deve ser uma educação permanente, continuada e global; (ii) deve estar voltada para a mudança cultural e (iii) deve ser uma educação em valores e não apenas instrução, ou seja, não se trata de mera transmissão de conhecimentos - uma vez que, o valor é sempre um elemento mobilizador, se mostra em atitudes e se concretizam em ações. Portanto, deve objetivar a formação de uma cultura de respeito à dignidade humana por meio da promoção e da vivência de valores como: liberdade, justiça, igualdade,solidariedade, cooperação, tolerância e da paz. Isso significa criar, influenciar, compartilhar e consolidar mentalidades, costumes, atitudes, hábitos e comportamentos que decorram desses valores, os quais devem se transformar em práticas. Ser a favor de uma educação que significa a formação de uma cultura de respeito à dignidade da pessoa humana, significa querer uma mudança cultural.

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Bases da EDC em/para DH (cont.)

Para Benevides (2008) “o educador em Direitos Humanos sabe que não deve contar com resultados imediatos” e, para esse fim, Sime (1994) nos faz uma proposta metodologia que articula três pedagogias: da Indignação, da Admiração e das Convicções Firmes.

"(...) deve ser uma pedagogia de indignação e que diga não a resignação. Não queremos formar seres insensíveis, e sim capazes de indignar-se, de escandalizar-se diante de todas as formas de violência, de humilhação. A atividade educativa deve ser um espaço onde expressamos e compartilhamos a indignação através dos sentimentos de rebeldia contra o que está acontecendo"(SIME, 1994, p.272).

"Esta pedagogia da admiração é um convite a criar espaços para partilhar a alegria de viver. Alegramo-nos porque vamos descobrindo que existem pequenos germes de um cotidiano novo, porque nos admiramos ao ver como mudamos e ao ver como os demais mudaram ou querem mudar. A admiração estimula a gozar tudo o que, desde nossa realidade imediata, contribua para a vitória da vida." (SIME, 1991, p. 274)

"A convicção do valor supremo da vida é a coluna vertebral do nosso projeto de sociedade, de homem e de mulher novos. Nossa opção pela vida é o que unifica nossa personalidade individual e nossa identidade coletiva. Mas também existem outros valores que propomos como convicções, que dão consistência ética à mística pela vida: solidariedade, justiça, esperança, liberdade, capacidade crítica." (SIME,1991, p. 274)

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Definindo Educação em DH na America Latina:

• A educação em direitos humanos é na América Latina uma prática jovem. Espaço de encontro entre educadores populares e militantes de direitos humanos, começa a se desenvolver coincidentemente com o fim de um dos piores momentos da repressão política na América Latina e conquista certo nível de sistematização na segunda metade da década e dos 80.”(BASOMBRÍO ,1992,p.33)

• Segundo Sime (1994)

A educação em direitos humanos nasce herdando da educação popular uma vocação explícita para construir um projeto histórico, uma vontade mobilizadora definida por uma opção feita pela mudança estrutural e um compromisso com os setores populares. Isto marcará discrepâncias com visões educativas neutras e outras que não fizeram ambas opções. (...) Aqui residia grande parte da energia ética e política de então que era comum a diferentes setores:  propor uma alternativa de sociedade e uma maneira de construí-la." (SIME ,1994 ,p.88)

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Educação e m DH...possível?

Mosca e Aguirre (1992) chegaram a se perguntar se era possível educar em direitos humanos e afirmam:

Talvez alguns respondam rapidamente sim. Nós - a partir de uma experiência histórica - pensamos que não é impossível, mas também não é fácil. Inicialmente, é necessário conhecer os direitos e, também, admitir que conhecê-los não se limita a um mero enunciado dos 30 artigos da Declaração Universal, e sim implica na descoberta e prática de certas atitudes complexas e exigentes. E isso ocorre assim porque os direitos humanos não são neutros, não toleram qualquer tipo de comportamento social, político e cultural. Exigem certas atitudes, ao mesmo tempo que repelem outras(MOSCA E AGUIRRE ,1992, p. 19)

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Uma proposta metodológica de educação em direitos humanos necessita alguns eixos articuladores do trabalho que se pretende executar (CANDAU e outros, 1995).

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Bibliografia BASOMBRIO, I., Educación y ciudadania: la educación para los derechos humanos en America Latina, Peru: CEAAL, IDL y

Tarea, 1992.

BENEVIDES, Maria Victória. A Cidadania Ativa. SP:Ática, 1991

______. Educação para Democracia In Revista Lua Nova no 38. S.P: CEDEC, 1996

______. Democracia de iguais, mas diferentes In BORBA, Ângela et al. (orgs.). Mulher e Política. SP: Perseu Abramo, 1998.

_______. Educação,Democracia e Direitos Humanos. Disponível em http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/benevid.htm. Acesso 2008

______.Educação em direitos humanos: de que se trata? Disponível em: http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/benevid.htm. Acesso em jan. 2016

Candau, V. M. e outros Oficinas Pedagógicas de Direitos Humanos Rio de Janeiro, Vozes, 1995

MOSCA, J. J. y AGUIRRE, L. P. Direitos Humanos: pautas para uma educação libertadora. Rio de Janeiro: Vozes, 1992

SIME, L. Educación, persona y proyecto histórico In MAGENDZO A. Educación en Derechos Humanos. Chile: Corporación Nac. Reparación y Reconciliación/ PIIE, 1994

Documento:

BRASIL Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos / Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. – Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=2191-plano-nacional-pdf&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192. Acesso abril 2016