Educação e rede de atendimento
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Educação e rede de atendimento
A centralidade da educação no projeto político pelos direitos da criança e do adolescente e os desafios de articulação da rede.
ABMP - Eduardo Rezende Melo e outros
O ECA e um novo paradigma de ação
Compreensão dos reflexos da mudança de paradigma ditada pelo advento do ECA no papel da Justiça da Infância e Juventude
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Novo Paradigma (I)Novo Paradigma (I)
MunicípioMunicípioUnião/EstadoUnião/EstadoExecuçãoExecução
MunicípioMunicípioJudiciárioJudiciárioCentralidadeCentralidade
Direito SubjetivoDireito SubjetivoAssistencialistaAssistencialistaFundamentoFundamento
Política PúblicaPolítica PúblicaFilantrópicoFilantrópicoCaráterCaráter
Proteção Proteção
IntegralIntegral
SituaçãoSituação
irregularirregular
DoutrinárioDoutrinário
ATUALATUALANTERIORANTERIORASPECTOASPECTO
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Novo Paradigma (II)Novo Paradigma (II)
Aspecto Anterior Atual
Decisório Centralizador Participativo
Institucional Estadual Co-gestão
Sociedade Civil
Organização Piramidal Rede
Hierárquica
Gestão Monocrática Democrática
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Visão das Políticas de AtendimentoVisão das Políticas de Atendimento
SócioSócio--EducativasEducativas
de Proteção Especialde Proteção Especial
Assistenciais ou CompensatóriasAssistenciais ou Compensatórias
Sociais BásicasSociais Básicas
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Visão Dinâmica das Políticas Visão Dinâmica das Políticas Eficácia PlenaEficácia Plena
Prevalência PedagógicaPrevalência Pedagógica
Adequação Inserção Sócio-FamiliarAdequação Inserção Sócio-Familiar
Diminuição da necessidade Diminuição da necessidade de programas assistenciais de programas assistenciais
Aumento da quantidade Aumento da quantidade e da qualidade das e da qualidade das políticas públicaspolíticas públicas ABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Desafio
Pensarmos estratégias de combate à exclusão
Invertermos a lógica da exclusão
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Inverter a lógica da questãoInverter a lógica da questão
Ato InfracionalAto Infracional
Situação de RiscoSituação de Risco
EducaçãoEducação
DignidadeDignidadeABMP - Eduardo Rezende Melo e outros
Políticas de atendimento e a regulação do Políticas de atendimento e a regulação do “tráfego social”da criança e do adolescente“tráfego social”da criança e do adolescente
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A proteção aos direitos das crianças e
adolescentes e a atuação em rede:os programas de atendimento
à criança,adolescentes e familiares e sua
articulação com a educação(arts. 101 e 129 do ECA)
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A rede
- O que é a rede? Conjunto de ações governamentais e não governamentais da União, Estados e Municípios (art. 86 do ECA)
- Programas de atendimento
- Atores e seus papéis
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A escola como A escola como pólopólo articulador do atendimento articulador do atendimento (arts. 86 e 87 do ECA) (arts. 86 e 87 do ECA)
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Evasão escolar
- um dever de todos e de cada um
- racionalização do combate à evasão: a proposta da FICAI e a estruturação da rede de atendimento
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Ficai - ficha do aluno infreqüente
-verificação pela escola, com eventual apoio da comunidade, das razões pelas quais o aluno deixou a escola, evitando o menor número de faltas possível;
- indicação na ficha das causas verificadas para a situação e as medidas tomadas para revertê-la.
- arquivamento em caso de sucesso.ABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Ficai II
- em caso de insucesso, encaminhamento ao Conselho Tutelar, mantendo-se arquivada uma via;
- atuação pelo Conselho Tutelar com base na verificação realizada e medidas tomadas, fazendo intervir os demais integrantes da rede;
- arquivamento em caso de sucesso;ABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Ficai III
- em caso de insucesso, encaminhamento de uma via ao Ministério Público, com todas as anotações feitas pela escola e pelo Conselho Tutelar, arquivando-se uma via no Conselho;
- possibilidade do Ministério Público tomar medidas contra os pais, se forem os responsáveis, ou para implementação de políticas públicas, se sua omissão for a causa da evasão
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Permanência na escola e desenvolvimento
- A desestrutura familiar e os reflexos no desenvolvimento da criança e do adolescente: programas de apoio
tratamentos (psicológico, psiquiátrico, a alcoólatra e toxicômano)
afastamento de responsáveis opressores (papel da comunidade e do CT)
abrigamentoABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Permanência na escola edesenvolvimento (II)
Os “problemas de comportamento”, as diferenças e a educação inclusiva:
- necessário apoio técnico aos professores por profissionais habilitados
- participação, contestação e mediação: a justiça restaurativa e a construção democrática de soluções para os conflitos - luta contra a estigmatização
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Permanência na escola e desenvolvimento (III)
A questão das drogas
- pluralidade de abordagens de atendimento
- necessidade de centros de referência técnicos e especializados no tratamento: uma possível ação regional.
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Programas de atendimento: os campos de incidência (I)
- responsabilidade dos alunos e pais
- programas de orientação
- programas de acompanhamento ao aluno
- controle de evasão escolar e conscientização do dever de matrícula e freqüência obrigatória - a FICAI
- programas de apoio à família
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Programas de atendimento:os campos de incidência (II)
- programas de tratamento a crianças e adolescentes, bem como a seus responsáveis (psiquiátrico, psicológico, de dependência alcóolica e tóxica)
- afastamento dos responsáveis em casos de abuso, opressão e maus tratos (art. 130 do ECA)
- abrigamentoABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Os vários atores da rede de atendimento à criança e ao adolescente
Crianças e AdolescentesCrianças e Adolescentes PaisPais
EscolaEscola ComunidadeComunidade Programas de AtendimentoProgramas de Atendimento Conselho TutelarConselho Tutelar Conselho de DireitosConselho de Direitos
Polícia JudiciáriaPolícia Judiciária
Defensoria Pública – AdvocaciaDefensoria Pública – Advocacia
Ministério PúblicoMinistério Público
Poder JudiciárioPoder Judiciário
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Atores de obrigações:Atores de obrigações:
- - dever de matrícula e freqüência
- dever de respeito aos professores, funcionários e colegas- - dever de zelo pelo patrimônio da escola
Crianças e Adolescentes (I)
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sujeito de direitossujeito de direitos
- - direito a vaga próxima à sua residência
- direito ao aprendizado com qualidade
- direito de respeito pelos professores, funcionários e colegas
- direito de participação do processo educativo:questionamento dos critérios avaliativos
- direito de participação na organização da escola: os grêmios
Crianças e Adolescentes (II)
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Pais (I)Pais (I) Atores de obrigações:Atores de obrigações:
-- dever de educar x pátrio poderdever de educar x pátrio poder
- obrigatoriedade da matricula- obrigatoriedade da matricula- a questão da idade- a questão da idade
zelo pela freqüênciazelo pela freqüência
sujeito de medidassujeito de medidas- a finalidade pedagógica do - a finalidade pedagógica do
processoprocesso- o exercício da autoridade- o exercício da autoridade
ação autoritária X omissãoação autoritária X omissãoABMP - Eduardo Rezende Melo e outros
Pais (II)Pais (II)
Atores legitimados a exercer direitos:Atores legitimados a exercer direitos:- - acessar ao processo pedagógicoacessar ao processo pedagógico
- participar da elaboração da proposta - participar da elaboração da proposta pedagógicapedagógica
- contestar os critérios avaliativos- contestar os critérios avaliativos- recorrer às instâncias superiores- recorrer às instâncias superiores- exercer todos os demais direitos individuais dos - exercer todos os demais direitos individuais dos
filhosfilhos
Adequação regimentalAdequação regimentalABMP - Eduardo Rezende Melo e
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A EscolaA Escola
Passou a exercer responsabilidades de Passou a exercer responsabilidades de
proteção especial:proteção especial:
- - verificar e comunicar:verificar e comunicar:
- maus-tratos- maus-tratos
- reiteração de faltas- reiteração de faltas
- evasão- evasão
- repetência- repetência
- encaminhar:- encaminhar:
- dificuldades de comportamento- dificuldades de comportamento
- atos infracionais- atos infracionaisABMP - Eduardo Rezende Melo e
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A comunidade (I)- dever da comunidade de assegurar a
efetivação dos direitos das crianças e adolescentes (art. 4º do ECA)
- dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes (art. 70 do ECA)
- integra o processo formativo das crianças e adolescentes (art. 1º da LDB)
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A comunidade (II)
- indispensável participação na formulação das diretrizes da política de atendimento (art. 88, inc. VI, do ECA)
- fomentadora de ações ações em prol da criança pela contribuição ao Fundo de Direitos (art. 88, inc. IV, do ECA)
- possibilidade de organização, criação de entidades de atendimento (ações não governamentais por ONG´s), participação nos Conselhos de Direitos.
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Os programas de atendimento:a estrutura (I)
- municipalização do atendimento
- descentralização
- especificidade dos programas de acordo com as necessidades
- possibilidade de financiamento pelo fundo dos direitos das crianças e adolescentes
- articulação para racionalidade do atendimento
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Os programas de atendimento:a estrutura (II)
- participação dos diversos segmentos da sociedade para discussão e estabelecimento das diretrizes da política de atendimento
- necessária inscrição dos programas no Conselho Municipal de Direitos
- possibilidade de controle pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público
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Conselho Tutelar (I)Conselho Tutelar (I)
Ruptura Orgânica:Ruptura Orgânica:- - despolicializaçãodespolicialização
- desjudicialização- desjudicialização
Natureza JurídicaNatureza Jurídica- - serviço público municipal permanenteserviço público municipal permanente
- autonomia funcional- autonomia funcional
- função não-jurisdicional- função não-jurisdicional
Classificação das Atribuições:Classificação das Atribuições:- - PrópriasPróprias
- Impróprias (instrumentais)- Impróprias (instrumentais)ABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Conselho Tutelar (II)Conselho Tutelar (II)O Papel do MunicípioO Papel do Município
- - responsabilidade x autoridaderesponsabilidade x autoridade
Organização e funcionamentoOrganização e funcionamento- - procedimento tutelarprocedimento tutelar- princípios do procedimento- princípios do procedimento
O processo de escolhaO processo de escolha- - injunçõesinjunções- preparação x vocação- preparação x vocação
Relações com a autoridade judiciáriaRelações com a autoridade judiciária
Relações com o Ministério PúblicoRelações com o Ministério Público
Cultura de Conselho TutelarCultura de Conselho TutelarABMP - Eduardo Rezende Melo e outros
Conselho de DireitosConselho de Direitos
Órgão PolíticoÓrgão Político
Espaço de participação da sociedade na Espaço de participação da sociedade na
formulação e controle de políticas públicasformulação e controle de políticas públicas
Papel: ARTICULAÇÃO POLÍTICAPapel: ARTICULAÇÃO POLÍTICA
Órgão não-executorÓrgão não-executor
Gestor do Fundo EspecialGestor do Fundo EspecialABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Ministério PúblicoMinistério Público Ministério Público X Agente PolíticoMinistério Público X Agente Político
Natureza das atribuições:Natureza das atribuições:- - ativasativas
- reativas- reativas
Nível Sócio-Educativo: reativoNível Sócio-Educativo: reativo
Nível da Proteção Especial: papel reativoNível da Proteção Especial: papel reativo
Nível da Política Assistencial: papel ativoNível da Política Assistencial: papel ativo- - aumentar os níveis de transparênciaaumentar os níveis de transparência
Nível da Política Social Básica: papel ativoNível da Política Social Básica: papel ativo- - controlar os desvioscontrolar os desviosABMP - Eduardo Rezende Melo e
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Poder JudiciárioPoder Judiciário
órgão de jurisdiçãoórgão de jurisdição
papel: dirimir os conflitospapel: dirimir os conflitos
características da Jurisdição Infanto-Juvenil:características da Jurisdição Infanto-Juvenil:
- - obediência ao devido processo legalobediência ao devido processo legal
- - inércia da jurisdiçãoinércia da jurisdição
- competências legalmente definidas- competências legalmente definidas
- não-normatizadora- não-normatizadora
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Considerações FinaisConsiderações Finais
Papel das instituições jurídicas na garantia do direito à qualidade
Sintonia da escola com a perspectiva de atuação integrada com outras instâncias da sociedade
Mobilização da sociedade pela dignidade da escola
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