EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR EM BARRA DO CORDA Currículo Base Comum e Diversificada e Sua Avaliação

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1 I SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DE BARRA DO CORDA/MA 23 de abril de 2016 EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR EM BARRA DO CORDA: Currículo Base Comum e Diversificada e sua Avaliação DELGADO, Leonardo de Arruda * RESUMO A Educação Física Escolar (EFE) como componente curricular obrigatório na educação em Barra do Corda, segundo o artigo 130 – O, da lei orgânica municipal, tem passado por inúmeros entraves, dicotômicos com relação a teoria e prática na escola, o que leva na maioria das vezes a uma visão equivocada do quem vem a ser Educação Física. A referida lei necessita de maiores especificações, com relação ao currículo que incide nos processos de constituição da identidade e legitimação no espaço escolar. Este artigo tem o objetivo abordarmos criticamente o currículo a necessidade de uma proposta curricular municipal de Educação Física como forma de política, contemplando os desafios de legitimação ético-política, curricular, interdisciplinares e didáticos. Palavras-chaves: Educação Física. Currículo. Barra do Corda. Pesquisa. 1 INTRODUÇÃO A Educação Física em Barra do Corda, tem passado por inúmeros entraves, dicotômicos com relação a teoria e prática na escola, o que leva na maioria das vezes a uma visão equivocada do quem vem a ser Educação Física. Esse artigo é fruto das discussões iniciadas na disciplina estágio I, na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com a professora Silvana Martins de Araujo, coordenadora do GEPPEF (Grupo de Pesquisas Pedagógicas em Educação Física), de onde veio a provocação, que nos ajudou a refletir sobre a inserção da Educação Física no currículo escolar, objeto de estudo, sua legalidade e legitimidade, o que nós levou a pesquisa sobre o currículo da Educação Física frente à atual LDB, baseada em propostas de atividades que problematizassem questões locais de Barra do Corda. * Coordenador pedagógico no Instituto Superior de Educação Tecnologia e Desenvolvimento ISETED em Barra do Corda/MA e professor da rede publica estadual e municipal de Barra do Corda.

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I Simpósio de Educação Física Escolar de Barra do CordaLeonardo de Arruda Delgado

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I SIMPÓSIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DE BARRA DO CORDA/MA23 de abril de 2016

EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR EM BARRA DO CORDA: Currículo Base Comum e Diversificada e sua Avaliação

DELGADO, Leonardo de Arruda*

RESUMOA Educação Física Escolar (EFE) como componente curricular obrigatório na educação em Barra do Corda, segundo o artigo 130 – O, da lei orgânica municipal, tem passado por inúmeros entraves, dicotômicos com relação a teoria e prática na escola, o que leva na maioria das vezes a uma visão equivocada do quem vem a ser Educação Física. A referida lei necessita de maiores especificações, com relação ao currículo que incide nos processos de constituição da identidade e legitimação no espaço escolar. Este artigo tem o objetivo abordarmos criticamente o currículo a necessidade de uma proposta curricular municipal de Educação Física como forma de política, contemplando os desafios de legitimação ético-política, curricular, interdisciplinares e didáticos. Palavras-chaves: Educação Física. Currículo. Barra do Corda. Pesquisa.

1 INTRODUÇÃOA Educação Física em Barra do Corda, tem passado por inúmeros entraves,

dicotômicos com relação a teoria e prática na escola, o que leva na maioria das vezes a uma

visão equivocada do quem vem a ser Educação Física.

Esse artigo é fruto das discussões iniciadas na disciplina estágio I, na

Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com a professora Silvana Martins de Araujo,

coordenadora do GEPPEF (Grupo de Pesquisas Pedagógicas em Educação Física), de onde

veio a provocação, que nos ajudou a refletir sobre a inserção da Educação Física no currículo

escolar, objeto de estudo, sua legalidade e legitimidade, o que nós levou a pesquisa sobre o

currículo da Educação Física frente à atual LDB, baseada em propostas de atividades que

problematizassem questões locais de Barra do Corda.

Para legitimar a Educação Física configurando-a como Componente Curricular no

Município de Barra do Corda, foi realizado um estudo, baseado nos preceitos legais,

buscando também resgatar aspectos da história local e como está influenciou o processo de

formação profissional na área.

O nosso trabalho consiste de uma pesquisa aplicada do tipo descritiva, cuja

proposta metodológica de coleta de dados desenvolveu-se por meio de uma combinação de

pesquisa bibliográfica, documental e de campo.

A pesquisa documental consistiu na analise das Leis e Estatutos de Barra do

Corda, Constituição Federal, Lei de diretrizes e Bases da Educação, Parâmetros Curriculares

* Coordenador pedagógico no Instituto Superior de Educação Tecnologia e Desenvolvimento ISETED em Barra do Corda/MA e professor da rede publica estadual e municipal de Barra do Corda.

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Nacionais e Pareceres e Resoluções do CNE e documento preliminar da base nacional

comum.

2 LEGALIDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

A Educação Física, presente no âmbito escolar desde 1851, com a Reforma

Couto Ferraz, que a tornou obrigatória nas escolas do município da Corte, foi somente em

1996, através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - lei n.º 9394/96), no

artigo 26.º, parágrafo 3°, que a Educação Física passou a vigorar legalmente como um

componente curricular da Educação Básica, configurando-se assim como uma disciplina

com características e fins educativos, ou seja, passou a “integrar a organização curricular

escolar”, que aliada aos demais componentes, deveria proporcionar a formação cultural do

aluno por meio da seleção, organização, sistematização e problematização de seus

conteúdos. A referida lei tem então, o importante papel mudar os rumos que a Educação

Física, contudo, a obrigatoriedade em cursá-la enquanto componente curricular ocorreu

somente em 2001, com a Lei 10.328, de 12 de dezembro, que adicionou o termo obrigatório

ao componente curricular da Educação Básica, condição esta novamente modificada em

2003 com a Lei 10.793, de 1º de dezembro, que embora tenha mantido sua obrigatoriedade,

concedeu algumas facultatividade ao aluno:

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;II – maior de trinta anos de idade;III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;V – (VETADO)VI – que tenha prole.

E em seu Art. 27, Inciso IV, esta lei rege que “Os conteúdos curriculares da

Educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: promoção do desporto

educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.”

Com o lançamento dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s), pelo

Ministério da Educação e Cultura, a Educação Física (EF), novamente é concebida como

componente curricular responsável por introduzir os indivíduos no universo da Cultura

Corporal do Movimento, que contempla múltiplos conhecimentos produzidos e usufruídos

pela sociedade a respeito do corpo e do movimento.

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Especificamente direcionados para a Educação Física no Ensino Fundamental, o

livro 7 (1997)1 dos PCN´s elaborado para os anos iniciais e o livro 8 (1998)2 para os anos

finais propõem a estruturação dos conteúdos em três blocos - a) esportes, jogos, lutas e

ginástica; b) atividades rítmicas e expressivas; c) conhecimento sobre o corpo; devendo

este último estar articulado aos demais.

Sob o ponto de vista constitucional, o acesso à educação é um direito do cidadão

e um dever do Estado, logo a Educação Física como parte integrante do currículo escolar,

também se torna um direito de todos aqueles que usufruem da escola(independente de cor,

raça, etnia, classe social e gênero), do mesmo modo que as demais disciplinas da Base

Nacional Comum da Educação Básica.

O Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (BRASIL, 1998a)

integra a série de documentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais elaborados pelo

Ministério da Educação e do Desporto. Entre os conteúdos da educação infantil temos os

movimentos, que foram divididos em dois blocos: 1) Expressividade e 2) Equilíbrio e

Coordenação, funcionando então como uma ponte com as aulas de educação física.

Segundo o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil:

O movimento humano, portanto, é mais do que simples deslocamento do corpo no espaço: constitui-se em uma linguagem que permite às crianças agirem sobre o ambiente humano, mobilizando as pessoas por meio de seu teor expressivo (BRASIL, 1998a, p.15).[...]“a organização dos conteúdos, para o trabalho com movimento deverá respeitar as deferentes capacidades das crianças em cada faixa etária, bem como as diversas culturas corporais presentes nas muitas regiões”

Os PCN’s para o Ensino Médio (BRASIL, 1998b), abordam que o professor de

Educação Física deverá dar continuidade ao que foi desenvolvido no Ensino Fundamental,

pois, o aluno do Ensino Médio após freqüentar, ao menos, onze anos de escolarização deve

possuir sólidos conhecimentos sobre a cultura corporal. Dessa forma, nesse nível de ensino,

a Educação Física deve pautar-se numa “melhor compreensão e utilização das formas

de expressão utilizando gestos e movimentos, seus significados, suas técnicas e táticas”

(BRASIL, 1998b, p.57).

Segundo os PCNs (BRASIL, 1998b), a Educação Física para o Ensino Médio

tem como objetivo preparar o aluno como cidadão, aprimorar seus conhecimentos como

1 BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física Séries Iniciais. Brasília: MEC/SEF, 1997.2 BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física Séries Finais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

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pessoa humana, com formação ética, autonomia intelectual e crítica, tendo ampla

visão dos conhecimentos tecnológicos e os processos teóricos e práticos. Além disso,

essa disciplina deve fornecer aos alunos um parecer da importância das atividades físicas

em seu cotidiano.

A atividade física no Ensino Médio deve chegar ao aluno com um objetivo

e significado, tornando-se assim uma prática interessante e com fundamentos, para que o

aluno venha a tornar isso como hábito saudável, assimilando-o como parte de seu

cotidiano (BRASIL, 1998b).

Em 1998, após grande disputa política, foi criado o Conselho Federal de

Educação Física – CONFEF Lei nº 9696/98 -, uma entidade civil sem fins lucrativos, com sede

e foro na cidade do Rio de Janeiro, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das

atividades próprias dos Profissionais de Educação Física.

Entre 28 de março e 01 de abril de 2010, é realizada a Conferência Nacional de

Educação (CONAE), com a presença de especialistas para debater a Educação Básica. O

documento fala da necessidade da Base Nacional Comum Curricular, como parte de um

Plano Nacional de Educação.

A Resolução n.7, de 14 de dezembro de 20103, fixa as novas Diretrizes

Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos a serem observadas na

organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares.

De acordo com esse parecer a professora da classe do 1º ao 5º ano do Ensino

Fundamental, formada em pedagogia, poderá também lecionar as aulas de Educação Física e

Artes, do mesmo modo que faz com a Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia e

História. O único componente curricular que não poderá lecionar é a língua estrangeira,

cabendo ao licenciado.

Art. 31 Do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, os componentes curriculares Educação Física e Arte poderão estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com o qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.§ 1º Nas escolas que optarem por incluir Língua Estrangeira nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o professor deverá ter licenciatura específica no componente curricular. § 2º Nos casos em que esses componentes curriculares sejam desenvolvidos por professores com licenciatura específica (conforme Parecer CNE/CEB nº 2/2008), deve ser assegurada a integração com os demais componentes trabalhados pelo professor de referência da turma.

3 BRASIL, Ministério Da Educação Conselho Nacional De Educação Câmara De Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 07/2010, de 14 de dezembro de 2010. Brasília, 2010

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O CONFEF questionou o Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do

Artigo 31 da Resolução CNE/CEB n° 7, de 14 de dezembro de 2010. Em resposta, o CNE

encaminhou ofício n° 12/CEB/CNE/MEC 2013 informando que o assunto está sendo tratado

na Câmara de Educação Básica, através do projeto de Lei da Câmara nº 116, de 2013, altera

a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional - LDB, para dispor sobre a formação dos professores de educação física na educação

básica.

“Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional” dispondo que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica a ser ministrado, exclusivamente, por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física, com prática facultativa ao aluno; determina que os conteúdos curriculares da disciplina educação física na educação básica serão ministrados exclusivamente por professores habilitados em curso de licenciatura em Educação Física; fixa aos sistemas de ensino prazo de 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, para implantar o disposto nela.

A Resolução n. 2, de 30 de janeiro de 2012, define as Diretrizes Curriculares

Nacionais para o Ensino Médio.

A Portaria n. 1.140, de 22 de novembro de 2013, institui o Pacto Nacional de

Fortalecimento do Ensino Médio (PNFEM).

A Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, regulamenta o Plano Nacional de

Educação (PNE), com vigência de 10 (dez) anos. O Plano tem 20 metas para a melhoria da

qualidade da Educação Básica e 4 (quatro) delas falam sobre a Base Nacional Comum

Curricular (BNC).

Entre 19 e 23 de novembro DE 2014 é realizada a 2ª Conferência Nacional pela

Educação (Conae), organizada pelo Fórum Nacional de Educação (FNE) que resultou em um

documento sobre as propostas e reflexões para a Educação brasileira e é um importante

referencial para o processo de mobilização para a Base Nacional Comum Curricular.

Entre 17 a 19 de junho acontece I Seminário Interinstitucional para elaboração

da BNC. Este Seminário foi um marco importante no processo de elaboração da BNC, pois

reuniu todos os assessores e especialistas envolvidos na elaboração da Base. A Portaria n.

592, de 17 de junho de 2015, Institui Comissão de Especialistas para a Elaboração de

Proposta da Base Nacional Comum Curricular.

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Em 30 de julho de 2015 é lançado o Portal da Base Nacional Comum Curricular

(BNCC), que apresenta ao público o processo de elaboração da BNCC e estabelece canais de

comunicação e participação da sociedade neste processo.

Com a conclusão da primeira fase em 15 de março, a segunda versão da BNCC

deve ficar pronta no início de abril para, então, ser submetida a novas consultas. Dessa vez,

nada de internet: o documento revisado será avaliado por um “grupo de leitores críticos” e

discutido em seminários das secretarias estaduais e da União Nacional de Dirigentes

Municipais de Educação (Undime). O prazo legal para que o texto seja entregue ao Conselho

Nacional de Educação vai até junho.

3 ASPECTOS HISTÓRICOS E LEGITIMIDADE DA EDUCAÇÃO FÍSICA EM BARRA DO

CORDA

Inicialmente representada quase que exclusivamente, pela ginástica militar e

esporte na escola, teve como importante marco histórico os JEBC (Jogos Escolares de Barra

do Corda), que teve inicio no ano de 1979, criados pela Prefeitura Municipal, pelo então

prefeito Sr. Alcione Guimarães Silva, tendo o colégio Nossa Senhora de Fátima, como a

primeira escola campeã, dos jogos, onde manteve-se campeã até o ano de 1981, pendendo

o titulo para o Centro Educacional Cenecista de Barra do Corda – CNEC.

Com relação à história da Educação Física e Esporte de Barra do Corda é

importante citar, os anos 1989 a 1992, administração de Darci Terceiro, como sendo a figura

publica que mais incentivou o esporte em Barra do Corda, entre suas principais ações temos

a construção do Estádio Leandro Claudio da Silva e Ginásio Municipal, próximo a maçonaria,

inicio da liga cordinha de futebol e primeira capacitação para instrutores de educação física,

com o objetivo de implantação de varias modalidades esportivas, como basquetebol,

handebol e atletismo. A Administração Darci Terceiro, além da revitalização das praças de

Barra do Corda, foi muito importante para nossa cultural, além da musica popular cordinha

(Festival de Musica Popular Cordina – FEMUC), também incentivou outras atividades, como

bumba meu boi e carnaval de rua.

Barra do Corda, participou dos Jogos escolares maranhense pela primeira vez, no

governo do Sr. Avelar Sampaio, nos anos de 2000 e 2001, conseguindo medalhas na

capoeira, atletismo e ciclismo. Em 2002, o professor Antônio José Gonçalves da Conceição –

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SEDUC, veio a Barra do Corda, capacitar professores de Educação Física, participaram dessa

formação Betânia Ferreira, Vanuza Nunes, João Monteiro, Irapuru Iru, Rosane Sena e outros.

O GABA (Grupo Angoleiros da Barra) realizou, em dezembro de 2005, o primeiro

seminário que se propôs debater sobre "a Educação Física e a prática da Capoeira, buscando

instrumentalizar o aprendizado da Capoeira com fundamentos práticos e pedagógicos da

Educação Física sem contudo, deixar de ter a clareza de que tais elementos são apenas

alguns dos variados aspectos do rico universo que se constitui a capoeira na atualidade".

Esse primeiro trabalho teve como principal incentivador o professor Irapuru Iru Pereira,

grande amigo, que muito contribui em prol da educação física e esporte de Barra do Corda.

Em março de 2006, tem inicio o projeto Aquabarra, a primeira escola de

natação de Barra do Corda, que funcionou até 2015 na Associação Atlética Banco do Brasil,

na avenida Eliezer Moreira, no Bairro INCRA, a escola foi filiada a FMDA em 2007.

Em Barra do Corda no dia 18 de setembro de 2009, foi implantado o Conselho

Municipal de Educação, tendo como Presidente a Profº Marinete Moura da Silva Lobo,

Rebeca Ribeiro Pinto, como Vice presidente e Francimar Gomes Araújo como Secretária.

Conselho Pleno: Ana Klébia da Silva Santos, Antonio Verbet Coelho, Cleidiane Cordeiro M.

Santos, Elisângela dos Reis Sousa, José de Ribamar dos Santos Lobo, Rita de Cássia Pereira

Pinto, Roseânia dos Santos de Santana, Rosângela de Almeida Silva, Susie Oliveira Silva. No

entanto, as questões que envolvem o campo e suas particularidades nunca foram discutidas

de fato pela Secretaria Municipal de Educação.

Em 2009, com as contribuições dos professores Wildson Araújo e Alysson Avelar

realizamos uma capacitação com professores de Educação física da rede publica municipal,

na ocasião contávamos em Barra do Corda, com apenas com seis profissionais de Educação

Física, com objetivo de participarmos do JEM’s.

Foi observada na ocasião a necessidade de formação de professores de educação

física. Devido à impossibilidade política e administrativa do ensino público dessa disciplina,

tivemos que optar pelas instituições particulares (IESB de Teresina) em 2010, tivemos a

oportunidade de ser coordenador da primeira turma de extensão universitária em educação

física, concluindo os trabalhos em 2012, com a organização de uma mini maratona, com

saída na pousada do rio corda e chegada na concha acústica, professora Ogenilda Galvão,

bairro Tresidela.

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Na administração de Manoel Mariano de Sousa (Nenzim), em março de 2010, foi

fundado o Cordino Esporte Clube, sendo o mesmo campeão do "Copão Maranhão do Sul",

torneio intermunicipal da região. Entusiasmados, os dirigentes e a prefeitura resolveram

profissionalizar a equipe, conquistado no mesmo ano uma vaga para a 1ª divisão do

Campeonato Maranhense.

Em 2012, Barra do Corda, volta a participar do Jogos Escolares Maranhense,

depois 11 anos, onde tivemos a oportunidade de participar, como técnico da seleção

maranhense de natação nos jogos escolares da juventude nos anos de 2012 e 2013, e Barra

do Corda, passou a ser referencia na natação brasileira, sendo homenageada por Sérgio

Silva, representante da CBDA (Confederação Brasileira de Natação), no Milton Medeiros em

Manaus/AM no ano de 2014.

No final de 2012 a Lei Orgânica do Município de Barra do Corda (LOM-

nº10/2012) promulgada em 1990 foi alterada pela emenda 010/2012, de 25 de junho de

2012, foram incluídos vários complementos ao artigo 130 de “A” a “P”, estruturando o

sistema municipal de ensino, que partir de então passou a contar obrigatoriamente, com a

organização administrativa e técnico pedagógica do órgão municipal de Educação, bem

como projetos de lei complementares como o plano de carreira do magistério municipal; o

Estatuto do Magistério Municipal; a organização da gestão democrática do ensino público

municipal; o Conselho Municipal de Educação (CME) e o Plano Municipal Plurianual De

Educação (PME).

O artigo 130-O, trata da Educação Física, como obrigatória nos estabelecimentos

municipais de ensino e nos particulares que recebam auxilio do município.

Art. 130-O. O Município orientará e estimulará por todos os meios a educação física, que será obrigatória nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebam auxílio do município. (Incluído pela Emenda à LOM nº 10/2012, de 25 de junho de 2012)

Em 2013, fui convidado a participar na elaboração do Projeto Pedagógico do

Curso de Licenciatura em Educação Física da FIED (Faculdade IEDUCARE) em Tianguá/CE,

aprovado pelo MEC em 2014. No ano de 2013, tivemos em Barra do Corda a primeira turma

de especialização em Educação Física, pelo ISETED (Instituto Superior de Educação,

Tecnologia e Desenvolvimento Social) e em 2015 participamos da elaboração da Proposta

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Pedagógica do Curso de Licenciatura em Educação Física da UNICENTRO (Unidade de Ensino

Superior do Centro do Maranhão) em Barra do Corda.

Mesmo após a formação dos primeiros professores de Educação Física em Barra

do Corda a EF continua exercendo uma prática pautada apenas nas modalidades esportivas

futebol e voleibol, durante todos os anos de ensino Fundamental, onde os alunos praticam

as atividades que mais gostam, sem qualquer intervenção pedagógica.

A falta de condições física e de materiais e desconhecimentos dos outros

professores sobre EF, causam diversos dilemas e incertezas, deixando o professor

dependente do clima que está fazendo naquele dia, forçando-o a utilizar locais alternativos

que causam reclamações dos outros professores por causa do barulho, provocado pelas

aulas.

No Ensino Médio as aulas de EF na escola acabam tendo as mesmas

características das aulas ministradas no Ensino Fundamental, com o agravante da escassez

de professores formados, muitos autores da EF, entre eles Caparroz (2007b), apontam que

os fatores presentes na prática pedagógica tornam os aspectos do cotidiano escolar

extremamente complexo, formando uma teia que se relaciona com os seguintes aspectos:

condições financeiras e salariais dos professores, auto-culpabilidade pelo fracasso escolar,

relações sociais no cotidiano escolar, burocratização/intensificação do trabalho

pedagógico, diversidade das expectativas que o professor deve atender em relação ao

trabalho docente, controle externo sobre o trabalho docente, formação e desenvolvimento

cultural dos professores, imaginário social sobre a EF na escola, elaborações/proposições

acadêmicas sobre a EFE, espaço escolar como espaço de formação docente, ambiente

organizacional/físico e social da escola, imaginário do professor em relação à sua

prática pedagógica, contradições geradas e enfrentadas pela tensão entre um ideal

crítico-transformador e uma realidade conservadora, papel do professor, ética,

responsabilidade, compromisso e condições sociais.

Outro marco importante para Educação Física em Barra do Corda, foi o concurso

público realizado em 2014, mas aonde os professores só foram efetivados no segundo

semestre de 2015, foi criado também o setor de esporte educacional.

Do dia 24 de junho de 2015, foi aprovado o Plano Municipal de Educação-PME de

Barra do Corda para o decênio 2015/2025, pela lei n° 784, que tem como Coordenação de

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Educação Física Escolar o professor Sérgio Luís Silva Reis. Entre as metas relacionadas com

educação física podemos citar:

[...]7.12. Garantir o esporte e o lazer, com suprimento de material esportivo adequado, considerando, também, aqueles que favoreçam vivências, diálogos e reflexões para afirmação, compreensão e respeito de diferentes culturas e identidades.[...][...]8.20. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional.

(PME de Barra do Corda – 2015-2025, 2015, p.67 e p.69)

Em março de 2016, a Prefeitura de Barra do Corda, através da Secretaria

Municipal de Educação promoveu a Semana Pedagógica relativa ao ano letivo de 2016

dando ênfase a Base Nacional Comum Curricular.

No caso especifico da Educação Física, a gestão atual do prefeito Erick Costa

destacou a importância da atividade física como forma de promoção da saúde, através da

Academia da Saúde (maio) e Centro de Reabilitação Municipal de Barra do Corda (julho) de

2015 com relação as atividades esportiva se restringiu apenas ao futebol, Gincana Cultural e

os Jogos Escolares de Barra do Corda.

4 A BASE NACIONAL COMUM E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO FÍSICA

EM BARRA DO CORDA

Se por um lado a legalidade da Educação Física como componente curricular é

indiscutível, com relação a legitimidade, sua importância não é a mesma de outros

componentes curriculares, o que fica claro com as situações em que é facultativa ao

aluno em alguns caso. Nesse processo a Educação Física se torna atualmente uma disciplina

sem muito valor na escola por parte dos gestores e outros professores.

Para legitimar a Educação Física como componente curricular, muitos

professores vêm empreendendo esforços para tratar das práticas corporais na escola como

fenômeno cultural dinâmico, diversificado, pluridimensional, singular e contraditório,

assegurando aos/às estudantes a construção de um conjunto de conhecimentos necessários

à formação plena do cidadão. Nessa perspectiva o aluno deve ser convidado a refletir sobre

o conteúdo que lhe é dado, passando a conhecer melhor as atividades de ensino

aprendizagem, vivenciadas, que são objetivadas e cuidadosamente planejadas.

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Apesar de ter sido iniciado, as primeira discussões sobre a organização curricular

no município de Barra do Corda, a realidade nos mostra que esse processo não ocorre

conforme o esperado, pois apesar da legislação nacional incluir a Educação Física

legalmente, legitimamente continua sendo uma disciplina, que não possui uma organização

estruturada dos seus conteúdos, gerando dúvidas, com métodos de ensino desarticulados,

sem seguir uma sequência lógica, acabando por muitas vezes, segundo Santos et al (2009,

p. 93) à margem do projeto pedagógico das escolas.

Apesar de a Educação Física ser justificada na escola pela LDB, percebe-se que a disciplina é marginalizada, discriminada, desconsiderada, chegando muitas vezes a ser excluída dos projetos pedagógicos de algumas escolas. Esse fato ocorre porque a Educação Física não está sendo trabalhada de forma coerente, por conta de práticas e conteúdos que não colaboram na educação dos indivíduos.

(SANTOS et al, 2009, p. 93).

De acordo com SOUZA (2015) a Educação Física Escolar deve problematizar,

desnaturalizar e evidenciar a multiplicidade de sentidos/significados que os grupos sociais

conferem às diferentes manifestações da cultura corporal de movimento, não se limitando,

apenas, a reproduzi-las.

Oliveira (2012, p. 10), realiza alguns apontamentos acerca da necessidade do

material e Livro Didático de Educação Física, no sentido de uma sistematização e organização

didática dos conteúdos:

Devido a essa falta de organização de conteúdos, o que é ou deve ser ensinado acaba ficando por conta daquilo que o professor de EF tem mais domínio, fazendo das suas aulas e/ou da sua prática pedagógica uma mera reprodução daquilo que ele vivenciou em boa parte da sua vida escolar (ou mesmo práticas esportivas extra escolares), seja como aluno ou como atleta ou como praticante de alguma atividade esportiva, e que por fim, também, acaba resumindo a EF a práticas esportivas somente. Nota-se que a EF, apesar das mudanças que a lei trouxe, não é reconhecida como um componente curricular. Algumas escolas, principalmente da rede pública de ensino, não exigem dos professores de EF o plano de curso, a ementa a ser ensinada no decorrer do ano letivo, como acontece com as demais disciplinas, deixando clara a marginalização da mesma dos projetos pedagógicos da escola. Os professores da disciplina, muitas vezes, são vistos como recreadores, mecânicos, eletricistas, organizadores de quadrilhas e festas em datas comemorativas, isso porque muito desses mesmos professores não colocam em prática o saber que deve ser ensinado na EF escolar, dando a entender que a disciplina não colabora em nada com o desenvolvimento dos alunos e/ou da escola.A falta de clareza e organização por parte dos professores acerca do que deve ser ensinado nas aulas de EF fazem com que a disciplina avance no tempo, mas não com o tempo, utilizando -se de um modelo tecnicista, militarista dos anos 1960 e 1970, uma EF voltada ao treinamento esportivo com professores treinadores e colecionadores de troféus e medalhas.

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Nesse sentido, O Livro Didático na Educação Física abrirá novos olhares e novas

possibilidades no que se refere à prática pedagógica, todavia a sua utilização deve passar um

processo de uma readequação de seu papel, devido às mudanças profundas e extensas na

forma do homem produzir e organizar a sua prática social.

5 PARTE DIVERSIFICADA DO CURRÍCULO

Desde a Lei de Diretrizes de Bases de 1971 ficou estabelecido que os currículos

do ensino básico (nível fundamental e médio) deveriam possuir dois núcleos: um comum,

obrigatório a todo o país, e outro chamado de parte diversificada (PD), baseada em

propostas de atividades que problematizassem questões locais e de cada aluno.

No entanto, muitas escolas tem, como é o caso de Barra do Corda, tem

preenchido a carga horária destinada à PD com disciplinas que fazem parte do núcleo

comum como é o caso de filosofia, por exemplo.

Segundo o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro4, a definição do currículo

de uma rede ou escola deverá ter 60% orientado pela BNC (Base Nacional Comum) e os

outros 40% deverão ser dedicados à chamada parte diversificada, na qual o sistema poderá

contemplar as regionalidades e a diversidade cultural local, definida por meio do Projeto

Político Pedagógico de cada escola.

De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, a

parte diversificada de currículo, é um conjunto de temas obrigatórios que, ao permear os

conteúdos trabalhados, promove a interdisciplinariedade, com os temas transversais,

enriquece e complementa a base nacional comum, prevendo o estudo das características

regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da comunidade escolar.

Perpassa todos os tempos e espaços curriculares constituintes do Ensino Fundamental e do

Médio, independentemente do ciclo da vida no qual os sujeitos tenham acesso à escola. É

organizada em temas gerais, em forma de áreas do conhecimento, disciplinas, eixos

temáticos, selecionados pelos sistemas educativos e pela unidade escolar, colegiadamente,

para serem desenvolvidos de forma transversal. A base nacional comum e a parte

diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos, com disciplinas específicas

para cada uma dessas partes.4 TODOS PELA EDUCAÇÃO. MEC abre consulta pública sobre texto preliminar da Base Nacional Comum.16 de setembro de 2015. Disponível em: <http://www.todospelaeducacao.org.br/reportagens-tpe/35185/mec-abre-consulta-publica-sobre-texto-preliminar-da-base-nacional-comum/> Acesso em 25 de março de 2016.

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Essas diretrizes postulam que, os conteúdos curriculares que compõem a parte

diversificada do currículo serão definidos pelos sistemas de ensino e pelas escolas, cabe aos

órgãos normativos do sistema de ensino expedir orientações quanto aos estudos e

atividades correspondentes à parte diversificada, de acordo com a legislação vigente, de

modo a complementar e enriquecer o currículo, assegurando a contextualização dos

conhecimentos escolares diante das diferentes realidades.

Na parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental, será incluído,

obrigatoriamente, a partir do 6º ano, o ensino de, pelo menos, uma Língua Estrangeira

Moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar que poderá optar, entre elas,

pelas Línguas Inglesa ou Espanhola, nos termos da Lei nº 11.161/2005. É necessário

esclarecer que língua indígena ou outras formas usuais de expressão verbal de certas

comunidades não podem ocupar o lugar do ensino de Língua Estrangeira moderna.

O Parecer CNE 15/98 é explícito sobre o tema na seção 4.6: a parte diversificada

poderá ser desenvolvida por meio de projetos e estudos organicamente integrados ao

currículo, superando a visão do projeto como atividade “extra” curricular e dando

identidade à instituição.

O desenvolvimento da parte diversificada não implica profissionalização, mas

diversificação de experiências escolares com o objetivo de enriquecimento curricular ou

mesmo aprofundamento de estudos. O principal objetivo da parte diversificada é trabalhar o

conhecimento das áreas de forma contextualizada, privilegiando atividades de práticas

sociais e produtivas.

Na parte diversificada podem ser incluídas disciplinas de livre escolha das escolas

e dos sistemas de ensino, conforme os interesses e as possibilidades de execução. Não há

delimitações temáticas para essa última parte: é possível optar por ministrar

Conhecimentos, históricos, geográficos e culturais de Barra do Corda, Pesquisa e Projetos

Educacionais, Informática e Cultura Digital, Meio Ambiente Economia e Áreas da Produção e

Orientação Educacional e Profissional. Um excelente são os projetos que serão

desenvolvidos pelo IFMA campos de Barra do Corda, Projeto parabéns, Terra querida!,

Projeto de palestras sobre Empregabilidade, Empreendedorismo, Estágio e Carreira e

Projeto de Curso de Língua Estrangeira (Inglês) para alunos/servidores/terceirizado.

Cabe salientar que a parte diversificada não deve constituir um bloco de

disciplinas separadas da base comum, mas ser com ela integrada, enriquecendo-a, não

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sendo vista como um conjunto de projetos extracurriculares5. A parte diversificada deve

permitir às escolas formularem currículos com identidade própria.

6 AVALIAÇÃO

Na avaliação preliminar sobre a temática do artigo, movimento que monitora e

acompanham as políticas públicas de educação, estão céticos, com relação a contribuição da

BNCC para a flexibilização e a interdisciplinaridade no ensino médio.

"A forma como está disposto na plataforma ainda parece muito disposto nas

caixinhas das disciplinas. Vamos ter que começar a ouvir os especialistas em currículo", disse

Falzetta. Além disso, Todos esperam mais detalhes sobre como será a análise e incorporação

das sugestões recebidas pelo site da BNCC.

Com relação ao termo gênero, que foi retirado tanto do PNE, quando do PME de

Barra do Corda após pressão de líderes religiosos e outros setores conservadores os

especialistas apontam que os estudantes possam se desenvolver "sem discriminação por

etnia, origem, idade, gênero, condição física ou social, convicções ou credos".

Na sequência, o BNC lista os temas diversos: "identidade étnico-racial e racismo;

gênero, sexualidade, orientação sexual e homofobia; gravidez e aborto; problemas

socioambientais relativos à preservação da biodiversidade e estratégias para

desenvolvimento sustentável; problemas relativos ao uso de biotecnologia, tais como

produção de transgênicos, clonagem de órgão; terapia por células-tronco."

Os especialistas justificam a preocupação com os temas a partir da necessidade

de contextualização das demandas as quais são submetidos os estudantes no mundo

contemporâneo.

CONCLUSÃO

Com base nas informações apresentadas, podemos concluir que é inestimável a

referencia central da BNCC para a estruturação dos conhecimentos em Educação Física. Este

documento deverá organizar manifestações da cultura corporal: brincadeiras e jogos;

esportes; exercícios físicos; ginásticas; lutas; práticas corporais alternativas; práticas

corporais de aventura; práticas corporais rítmicas.

5 O Parecer CNE 15/98 é explícito sobre o tema na seção 4.6: a parte diversificada poderá ser desenvolvida por meio de projetos e estudos organicamente integrados ao currículo, superando a visão do projeto como atividade “extra” curricular e dando identidade à instituição.

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No entanto, os apontamentos finais deste trabalho, colocam para Educação

Física Escolar de Barra do Corda alguns desafios que precisam ser superados:

Legitimação ético-política da Educação Física: formular um sentido para a

Educação Física articulada à função social da escola, no contexto de uma sociedade

democrática e republicana;

Estruturação Curricular: explicitar e organizar os conhecimentos pelos quais o

componente curricular é responsável, bem como formular progressões com maior grau de

complexidade e maior densidade crítica no decorrer dos anos escolares;

Interdisciplinaridade: possibilitar o diálogo com os conhecimentos

produzidos/trabalhados nas demais áreas e componentes curriculares;

Didática da Educação Física: elaborar estratégias para ensinar e avaliar os

conteúdos em uma perspectiva coerente aos propósitos da Educação Física como

componente da área das Linguagens.

REFERENCIAL

ARAUJO, Raffaelle Andressa dos Santos. A Educação Física Na Formação Inicial: Prática pedagógica e currículo”. São Luís: 360° Gráfica e Editora, 2014, p.72 – 85.

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______, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Livro 8 - Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Conselho Nacional da Educação, Câmara da Educação Básica. Resolução nº 4/2010, de 13 de julho de 2010. Brasília, 2010a._____. Câmara da Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, de 07 de julho de 2010. Brasília, 2010b.

_____. Conselho Nacional da Educação, Câmara da Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 07/2010, de 14 de dezembro de 2010. Brasília, 2010c

BRASIL. Lei n° 10.328, de 12 de dezembro de 2001. Presidência da República. Casa Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10328.htm>. Acesso em: 19 abr. 2016.

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