Educação infantil: enfase ao caráter educativo - ensino fundamental

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- EDUCAÇÃO INFANTIL: ÊNFASE AO CARÁTER EDUCATIVO - ENSINO FUNDAMENTAL: OBRIGATORIEDADE ESCOLAR AMPLIADA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMA LICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS CAMPUS: SÃO BERNARDO – MA ÁREA DO CONHECIMENTO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO COMPONENTE CURRICULAR: DIDÁTICA DOCENTE: DIANA DINIZ

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- EDUCAÇÃO INFANTIL: ÊNFASE AO CARÁTER EDUCATIVO

- ENSINO FUNDAMENTAL: OBRIGATORIEDADE ESCOLAR

AMPLIADA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – UFMALICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS

CAMPUS: SÃO BERNARDO – MAÁREA DO CONHECIMENTO: FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

COMPONENTE CURRICULAR: DIDÁTICADOCENTE: DIANA DINIZ

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INTRODUÇÃO

A LDB - Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394 foi promulgada em 20 de dezembro de 1996. Desde então, ela vem abrangendo os mais diversos tipos de educação. Além de outras modalidades do ensino, como a educação especial, indígena, no campo e ensino a distância. Cabe a nós, brasileiros, segui-la, tornando a educação muito mais humana e formativa. Mesmo porque o sistema educacional envolve a família, as relações humanas, sociais e culturais.

A ampliação conceitual da educação básica pode ser percebida no interior de cada uma de suas etapas, a partir de seus conceitos e formas de organização. Vejamos algumas questões esclarecedoras a respeito

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EDUCAÇÃO INFANTIL: ÊNFASE AO CARÁTER EDUCATIVO.

LDB tem como primeira etapa da educação básica e define a sua finalidade: promover o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade.

Houve uma alteração na ampliação do ensino fundamental para 9 anos, em decorrência disso o ensino infantil sofreu mudanças.

A educação infantil deixa de desempenhar o papel de “guarda de crianças” ou de “preparatória” para regular. Seu trabalho pedagógico tem como base em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

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EDUCAÇÃO INFANTIL: ÊNFASE AO CARÁTER EDUCATIVO.

De acordo com o artigo 30 da LDB a educação infantil é desenvolvida em creches para criança de até três anos de idade, e pré-escolas para crianças de quatro a seis anos.

Na Constituição Federal de 1988, a educação das crianças figura como direito do cidadão e dever do Estado, princípio que, reafirmado na Lei Maior, consolida um ganho da 7 sociedade brasileira, em resposta aos movimentos sociais em defesa dos direitos da infância.

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ENSINO FUNDAMENTAL: OBRIGATORIEDADE ESCOLAR AMPLIADA

O ensino fundamental é a etapa da educação básica definida como obrigatória pela Constituição Brasileira.

Aspecto inovador da LDB é não estabelecer limite de idade para o direito ao ensino fundamental obrigatório, que, até então, por força da legislação anterior, destinava-se exclusivamente às crianças e jovens dos 7 aos 14 anos.

Obrigatoriedade de matrícula das crianças de 6 anos no ensino fundamental.

Omissão com relação ao Ensino Religioso