Educação e formação ao longo da vida: progressão na...

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  • Actas do 1 Encontro de Educao Corporativa Brasil/Europa | pp. 153-164 153

    Educao e formao ao longo da vida: progresso na carreira e certificao de competnciasLuc Quoniam [1]Rui Leandro Maia [2]Cludia Camelo [1]Miguel Trigo [1]

    {quoniam; rlmaia; claudia; [email protected]}

    Universidade Fernando Pessoa ProjEst-Q Gesto de Projectos Estratgicos e Qualidade [1]

    CEFOC Centro de Formao Contnua da UFP [2]

    Resumo

    A educao e a formao fazem parte de um mesmo processo de aquisio e de renovao de conhe-

    cimentos nas sociedades contemporneas, caracterizadas, designadamente, pela existncia de alteraes

    tecnolgicas cleres e pela permanncia das pessoas, por cada vez mais anos, no mercado de trabalho.

    As exigncias da decorrentes fazem da aquisio de conhecimentos um importante factor de compe-

    titividade, entre indivduos e sociedades, e impelem institucionalizao de um cada vez mais evidente

    regime de carreiras, fundado nas capacidades cognitivas, e a uma certificao de competncias, forma de

    aproximar diferenas de geraes que se encontram no mercado de trabalho e de promover a simbiose

    entre aprender e fazer, como se tem verificado, pelos exemplos aqui apresentados de Portugal e de Frana,

    em toda a Unio Europeia.

    Palavras-chave: Carreira, certificao, educao, formao.

    1. Introduo

    A educao e a formao ao longo da vida fomentam processos de interface entre a Escola e o mercado de trabalho e traduzem, na perspectiva individual, fases de crescimento pessoal e social.

    A educao aqui entendida como um processo que antecede a formao e que assegurado essencialmente pelo Estado na dimenso da escolaridade obrigatria, base estruturante para todos os outros processos de ensino e de aprendizagem. A formao resulta da necessidade de ajustar o que se ensina e o que se aprende aos interesses pessoais e sobretudo s necessidades decorrentes da evoluo tecnolgica e do mundo do trabalho. No depende apenas do Estado para a sua promoo e, bem assim, entendida cada vez mais como uma obrigao de respon-sabilidade individual.

    O grande desafio de muitas sociedades, particularmente de pases pertencentes Unio Eu-ropeia, conseguirem maior harmonizao entre sub-populaes distanciadas por ritmos de

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    saber e de aprendizagem adquiridos entre duas ou trs geraes que, em simultneo, subsistem no mercado de trabalho e, dentro do possvel, esbaterem as assimetrias que as separam e, por essa via, adaptarem-se s cada vez maiores exigncias do mundo do trabalho.

    Fazer nos nossos dias uma leitura atenta e crtica de progresso social e de estratgia de de-senvolvimento, para qualquer pas ou espao supranacional, implica relacionar as dimenses de aprendizagem e de trabalho, e, nesse sentido, o quadro evolutivo, legal e de facto, que as sustentam.

    A exposio presente neste artigo toma por referncia a evoluo, em paradigma e em pr-tica, de Portugal e, nalguns aspectos, secundada com exemplos homlogos experimentados e em vigor na sociedade francesa.

    2. Educao e Formao ao longo da vida

    O programa do XVII Governo Constitucional de Portugal escalpeliza, em propostas, o essen-cial sobre as questes relacionadas com a educao e a formao e retrata em sinopse a situa-o do Pas por referncia ao quadro internacional e, em particular, Unio Europeia.

    So evidentes as preocupaes de natureza poltica em matria de educao e de formao. Na posio cimeira est o combate ao nosso atraso estrutural e a assuno de levar prtica, nesta matria atravs do Programa Educao e Formao 2010 , as definies da Estratgia de Lisboa. A saber:

    Estender a educao fundamental, integrando todos os indivduos em idade prpria, at ao fim do ensino ou formao de nvel secundrio. Isto quer dizer trazer todos os menores de 18 anos, incluindo aqueles que j estejam a trabalhar, para percursos escolares ou de formao profissional.

    Alargar progressivamente a todas as crianas em idade adequada a educao pr-escolar e consolidar a universalidade do ensino bsico de nove anos. O que implica retomar a aposta na rede nacional de ofertas da educao de infncia e reforar os instrumentos de incluso e de combate ao insucesso na escola bsica.

    Dar um salto qualitativo na dimenso e na estrutura dos programas de educao e forma-o dirigidos aos adultos. O que requer uma ateno particular s necessidades especficas dos adultos hoje activos que no dispem de habilitaes escolares equivalentes ao 9 ano de escolaridade.

    Mudar a maneira de conceber e organizar o sistema e os recursos educativos, colocando-nos do ponto de vista do interesse pblico geral e, especificamente, dos alunos e famlias. O que determina que questes to importantes como o recrutamento e colocao dos do-centes, os tempos de funcionamento dos estabelecimentos de pr-escolar e das escolas ou a estruturao dos seus servios, sejam abordadas da perspectiva dos destinatrios ltimos do servio pblico da educao, as populaes.

    Enraizar em todas as dimenses do sistema de educao e formao a cultura e a prtica da avaliao e da prestao de contas. Avaliao do desempenho dos alunos e do currculo na-cional, avaliao dos educadores e professores, avaliao, segundo critrios de resultados, eficincia e equidade, das escolas e dos servios tcnicos que as apoiam (i).

    A educao e a formao ao longo da vida, em contnuo, em termos histricos representa nos nossos dias, no quadro de sociedades que se podem apelidar de ps-industriais, um salto de adaptao no paradigma de desenvolvimento criado com a passagem da poca moderna

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    para a poca contempornea, o que quer dizer, com a assuno de que o aprender estava e est relacionado com o fazer. No h dvidas quanto a isso. As sociedades contemporneas so em parte, e muito, aquilo que as suas populaes forem em matria de conhecimentos adquiridos e transmutveis para a materializao.

    Em linguagem de cariz mais tcnico costuma associar-se a aquisio de conhecimentos capacidade produtiva e, bem assim, o entendimento macroeconmico passa pelo estabeleci-mento de uma relao directa entre o aprender e o realizar mais e melhor, o ampliar, em suma, a produtividade. Mas no existe, contudo, uma conscincia fundada em medies objectivas do quanto vale o saber adquirido e aplicado numa perspectiva sociolgica, ou seja, considerando toda uma sociedade. Como se mede o impacto da educao e da formao na produtividade? No se mede propriamente. Percebe-se o seu reflexo entre geraes medida que as polticas se implementam.

    claro que as estruturas de educao e de formao esto assentes num amplexo econmico e num quadro axiolgico de construo e de funcionamento social. Nas sociedades contem-porneas j no h espao para a aceitao da sua ausncia. A educao foi uma das bases da criao das sociedades modernas e, hoje, em reviso e aprofundamento de paradigma, a formao refora essa condio, na medida em que encarada como uma das premissas para a sociedade do trabalho e para o seu desenvolvimento continuado. A sociedade global, muito mais do que em ideia, exige que a sua presena seja permanente na medida em que est cada vez mais associada tecnologia.

    A educao e a formao ao longo da vida so, pode dizer-se, duas faces de uma mesma po-ltica que prossegue os fins do desenvolvimento, pela competitividade, e do bem-estar social.

    Enquanto que na passagem das sociedades modernas para as sociedades contemporneas a educao era tida como um direito dos cidados e como uma misso do poder poltico que, no limite, o sustenta, nas nossas sociedades, a educao e a formao so cada vez mais tidas como uma obrigao de carcter tico e, refira-se, o caminho necessrio para a incluso.

    As sociedades do conhecimento sobrepuseram-se s sociedades do patrimnio e da herana e, nesse sentido, no seu seio, existem tambm clivagens que, no tempo, se esbatem e aprofundam em funo da aquisio ou no de conhecimentos. Isto sobretudo notrio em relao a franjas sociais de escolaridade mdia que, ao ingressarem e permanecerem no mercado de trabalho sem acrescentos de qualificaes e de aprendizagens, o tempo fez ultrapassar e que, no limite, se encontram excludas e merc de oportunidades de qualificao como forma, muitas vezes, de adquirirem outras competncias que lhes permitam reingressar no mercado de trabalho.

    Na relao entre geraes a educao e a formao so cada vez mais imperativos ticos. To-dos ns percebemos, pelas inmeras contribuies acadmicas, a dimenso holista da aprendi-zagem que se faz entre a Escola e a Famlia (ii). Se a Escola o espao formal de implementao dos processos de ensino e de aprendizagem a Famlia outro tanto ou mais quando, em si, o aprendente encontra as condies materiais e de acolhimento que lhe facilitam a receptividade e o apoio na aquisio de conhecimentos. No parece existir qualquer dvida que, em termos sociolgicos, os aprendentes cujos suportes familiares so caracterizados pela maior formao mdia esto em vantagem competitiva em relao a outros em que a formao mdia ma-nifestamente inferior. De certa forma, tanto ao nvel dos modelos como ao nvel das prticas positivas, h como que uma conduta de habitus, em que os indivduos, pela Escola e pela apren-dizagem, tendem a exteriorizar o interiorizado e, no inverso, a interiorizar o exteriorizado (iii). A Escola d-lhes bases e a Famlia, quando pode, refora-as e amplia-as ou, quando no pode, promove, de certa forma, a letargia e, pelo menos parcialmente, a excluso.

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    O exemplo visvel na figura seguinte, retirado de um estudo recente, elucidativo na medida em que compara as classificaes finais de alunos do segundo ciclo do ensino bsico, 6 ano de escolaridade, do ano lectivo de 2003-2004, de um concelho do distrito do Porto, segundo a es-colaridade frequentada dos pais s diferentes disciplinas, pela escala em vigor, de 1 a 5 valores (iv). So aqui bem evidentes as diferenas nas classificaes mdias superiores dos estudantes cujos pais so detentores de um grau de ensino superior face aos outros em que os pais apenas detm o primeiro ciclo do ensino bsico.

    Classificao mdia dos alunos segundo a formao dos pais

    1

    2

    3

    4

    5

    L.P

    .

    L.E

    .

    H.G

    .P.

    M.

    C.N

    .

    E.V

    .T

    E.M

    .

    E.F

    .

    E.M

    .R.C

    .

    Disciplinas

    Val

    ore

    s

    1 Ciclo

    Ensino Superior

    Numa outra dimenso, no estanque mas relacionada, a educao e a formao so ainda duas faces de uma assumida necessidade no quadro das sociedades de ps-Transio Demo-grfica caracterizadas, nomeadamente, pelo alongamento rpido e sustentado da esperana mdia de vida, pela expanso do tempo de vida activa das populaes, consequente, em parte, da situao de j manifesta no sustentabilidade dos tradicionais sistemas sociais. As pessoas hoje, em todos os pases que se desenvolveram e que criaram mecanismos de proteco e de bem-estar, tm que trabalhar at mais tarde, vivem at mais tarde, e tm que assegurar pela maior permanncia no mercado de trabalho o equilbrio entre produtores contribuintes e no activos, tanto em relao aos jovens como em relao aos idosos de quarta idade, ou seja, os que, estando na tradicional faixa etria dos que tm 65 e mais anos, j no podem mesmo trabalhar. Se a educao e, sobretudo, a formao no forem encaradas como imperativos, em qualquer sociedade, pois todas esto a envelhecer, tomando em considerao o que se afirmou, a propenso para a letargia ser maior.

    2.1. Oferta e procura

    A importncia da educao e da formao nas nossas sociedades est, em conscincia, poli-ticamente assumida e, a compasso, vai-se plasmando na criao de legislao adequada, ou na reviso de legislao existente (v), e na alterao, essa mais lenta, de mentalidades com corres-pondncia na assuno de prticas e de hbitos.

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    No fosse esse, de resto, um desiderato maior de construo de uma sociedade global melhor, nomeadamente, no quadro da Europa Comunitria, cuja contribuio para o esforo de qualifi-cao das populaes dos pases mais necessitados tem sido de relevo inquestionvel.

    O grande desafio o da qualificao de quem trabalha ou de quem vai, em breve, passar condio de produtor. E a aposta tem sido, e bem, pela flexibilizao e pela diversificao dos modelos de aprendizagem que tendem, cada vez mais, a dissolver-se e a dar lugar a conjugaes adaptadas a condies individualizadas e de circunstncia no quadro de sociedades em que as mudanas tecnolgicas so cleres e exigentes. Os percursos unificados de educao esto a dar lugar a percursos adaptados e compostos medida das condies locais e das necessidades emergentes e recompostas do mercado de trabalho e da adaptao s demandas tecnolgicas, com repercusses, muito interessantes, ao nvel da certificao dupla, escolar e profissional, ou, na linguagem que temos adoptado, educacional e formativa. Os cursos profissionalizantes, a qualquer patamar, so hoje ao mesmo tempo, no quadro da Unio Europeia, condutores de habilitaes que permitem a progresso escolar e a aprendizagem tcnica que faculta a entrada no mercado de trabalho. Existe por isso a tendncia tambm de os certificar de forma a terem uma validao internacional atravs da sua catalogao, at porque a obteno de trabalho hoje muito marcada pela mobilidade geogrfica e pela no permanncia indeterminada dos indivduos nos mesmos trabalhos (vi).

    3. Contribuies para o desenvolvimento sustentado do conhecimento

    Em articulao com recomendaes internacionais e com pressupostos constitucionais, na linha do que se afirmou, as polticas seguidas pelos diversos Estados so genericamente tra-dutores da necessidade de promoo de desenvolvimento econmico e social sustentado em conhecimento e, em denominador, esboam diversas tendncias que analisaremos de seguida.

    3.1. O espao Europeu de Educao e de Formao

    Em 25 de Maio de 1998, os ministros responsveis do ensino superior da Frana, da Alema-nha, do Reino Unido e da Itlia reuniram-se, em Paris, na Sorbonne e tomaram a deciso de harmonizar a arquitectura do sistema europeu de ensino superior.

    No ciclo que conduz licena, os estudantes deveriam ver-se oferecer programas suficien-temente diversificados, compreendendo nomeadamente a possibilidade de seguir estudos pluridisciplinares, adquirir uma competncia em lnguas e utilizar as novas tecnologias da informao. []. No ciclo posterior licena, haveria entre um diploma mais curto, master, e um doutorado mais longo, com pontes estreitas entre os dois. Nos dois diplomas, colocar-se-ia a tnica, como convm, sobre a investigao e o trabalho individual. (vii)

    No dia 19 de Junho de 1999, em Bolonha, os ministros da educao de 29 pases europeus prosseguem a reflexo com base na declarao da Sorbonne e fixam-se uma srie de objectivos que resultaram na actual reforma do ensino superior europeu (viii).

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    Em 30 de Maro de 2001 renem-se em Salamanca mais de 300 instituies europeias a fim de definir os princpios de harmonizao do sistema europeu de ensino superior e de preparar a conferncia de Praga (ix).

    Por ltimo, em 19 de Maio de 2001, na cidade de Praga, a declarao comum dos ministros europeus da educao reafirma a vontade de continuar os esforos sobre os seis pontos princi-pais da declarao de Bolonha:

    Adopo de um sistema de reconhecimento que torne os diplomas universitrios mais transparentes e mais legveis;Instaurao de percursos universitrios fundados, nomeadamente, sobre um primeiro ciclo de estudos de trs anos;Introduo de um sistema de crditos;Promoo da mobilidade dos estudantes, dos investigadores e do pessoal administrativo;Desenvolvimento de instrumentos comuns que permitam avaliar a qualidade do ensino;Crescimento da dimenso europeia do contedo dos percursos universitrios (x).

    3.1.1. O Sistema Europeu de Crditos ECTS

    O nmero de crditos por Unidade de Ensino (UE) definido com base na carga total de tra-balho requerido por parte do estudante para obter a unidade. A carga total de trabalho leva em conta o conjunto da actividade exigida ao estudante e, nomeadamente, o volume e a natureza do ensino dispensado, o trabalho pessoal requerido, os estgios, os relatrios, os projectos e ou-tras actividades. Assistimos, assim, a uma grande mudana, sendo que um tempo de formao no mais avaliado em nmero de horas aula, mas em nmero de horas trabalho do aluno.

    O valor em crditos atribudo a cada Unidade de Crdito tem em conta a quantidade de tra-balho que o estudante deve fornecer para obter tal unidade. Trata-se do volume de ensino re-cebido, mas igualmente do trabalho pessoal e do tempo de prova. Um ano letivo compe-se de unidades de crdito que valem 60 crditos, sendo que o valor de cada crdito oscila entre as 25 horas e as 30 horas.

    A fim de garantir a comparao e a transferncia dos percursos de formao no espao euro-peu, uma referncia comum fixada correspondente aquisio de 180 crditos para o nvel da licenciatura e 300 crditos para o nvel de mestrado. Esta referncia permite definir o valor em crditos do conjunto dos diplomas.

    Um percurso-tipo , por consequncia, um conjunto coerente de unidades de crdito articula-das de acordo com uma lgica de progresso com alvo aquisio de competncias identificadas. Os crditos so obtidos quando as condies de validao definidas pelas modalidades de con-trolo de conhecimentos e de aptides particulares a cada tipo de estudo so satisfeitas.

    As condies de aquisio dos crditos num percurso-tipo de formao e as regras de consi-derao dos crditos anteriormente adquiridos so fixadas de maneira a assegurar a coerncia das formaes, a garantir a validao pelo diploma nacional referido e a favorecer as re-orien-taes.

    Os crditos so capitalizveis podendo ser transferveis, sob reserva de aceitao pela equipa pedaggica, de um percurso de formao para outro, de um estabelecimento de ensinso para outro, permitindo a validao dos perodos de estudos no exterior ou numa outra universidade do pas.

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    3.2. Portugal

    3.2.1. Alongamento da escolaridade obrigatria

    inteno do Governo que a escolaridade obrigatria passe dos actuais nove anos para doze anos. Que se prologue, por isso, at aos 18 anos. Esta medida vai permitir ampliar e consolidar conhecimentos e, mais do que isso, vai permitir que os jovens de maior idade compreendam melhor a relao entre aprender e fazer, sobretudo considerando que a diversidade e o nmero de cursos de carcter tecnolgico tero grande ampliao.

    3.2.2. Assuno da necessidade de formao ao longo da vida activa

    Em resultado de factores conjugados como o acentuar progressivo da sociedade tecnolgica, o envelhecimento demogrfico e a permanncia das pessoas por mais anos no mercado de tra-balho, a celeridade da reviso dos conhecimentos e, em relao, uma atitude de permanente abertura descoberta que impe a actualizao de conhecimentos, a nova aquisio de conhe-cimentos e, aspecto tambm relevante, a conjugao e a aplicao de conhecimentos prove-nientes de diversos domnios do saber aplicados a situaes em concreto.

    H ainda uma outra dimenso da formao ao longo da vida relacionada com as subpopula-es de quarta idade que se explica cada vez mais pela adopo do princpio do envelhecimen-to activo sustentado na educao como forma, nomeadamente, de manter a sade ocupacional e mental e de capitalizar saberes e experincias das pessoas mais velhas. Esto neste rol, por exemplo, as chamadas universidades seniores.

    tambm com o mesmo sentido que se implementaram um conjunto de medidas, devida-mente regulamentadas, transversais em idades, em patamares de educao e de formao e diversas em opes. So disso exemplo:

    Os centros de RVCC Reconhecimento, Validao e Certificao de Competncias, que per-mitem a adultos com, pelo menos, trs anos de experincia profissional a obteno dos n-veis de ensino bsico ou de ensino secundrio atravs de uma certificao dos seus saberes profissionais conjugados com um plano adaptado de educao e de formao. Est assim criado um Sistema Nacional de Reconhecimento, Validao e Certificao de Competncias que encontra justificao nos baixos nveis escolares da populao portuguesa e, ao mesmo tempo, na validao de conhecimentos e de saberes adquiridos fora do sistema educativo.

    Os CET Cursos de Especializao Tecnolgica, de nvel III ou de nvel IV, que pretendem dotar as pessoas de conhecimentos habilitantes do exerccio de uma profisso e, tambm, permitem a reciclagem e o redireccionamento dos perfis formativos e profissionais, sobre-tudo em relao a formaes de manifesta incapacidade de obteno de emprego.

    O regime de ingresso no ensino superior por condies especiais para candidatos com mais de 23 anos que releva, para alm dos aspectos cognitivos adaptados a perfis, a experincia profissional e o currculo no formal.

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    3.2.3. Os Cursos de Educao e Formao CEF

    Os CEF Cursos de Educao e Formao de Jovens assumem uma relevante importncia em diversos domnios, nomeadamente:

    Possibilidade de efectuar uma composio, medida, de currculos a partir de um menu de disciplinas definidas por reas;

    Dupla certificao, escolar e profissional, atestando, em simultneo, para a progresso es-colar e para o exerccio de uma profisso.

    3.2.4. Necessidade de incluir profissional e socialmente pela educao e pela formao

    De que so exemplos os CEF Cursos de Educao e de Formao de Jovens, os cursos nvel III e nvel IV e o regime de ingresso por condies especiais para candidatos com mais de 23 anos.

    3.2.5. Formao em contexto de trabalho

    Uma componente cada vez mais presente nos cursos de dupla certificao e na formao aca-dmica que as empresas hoje tendem a acolher de forma estratgica. tambm uma forma de trazer s empresas a actualizao constante em determinados domnios e um ptimo veculo para o aprofundamento entre o mundo da escola e da formao e o mundo do trabalho.

    3.2.6. Relao assumida entre progresso na carreira e renovao ou aquisio de conhecimentos

    Cada vez mais evidente nas carreiras pblicas e privadas. No faz hoje sentido que assim no seja, num quadro em que as sociedades identificam o progresso como produto da soma de contributos individualizados, em que, responsavelmente, todos so chamados a dar o seu con-tributo. No h margem para ningum ficar de fora.

    3.3. Frana

    semelhana do que acontece em Portugal, em Frana o direito individual dos trabalhado-res formao (DIF) tambm se encontra legislado, prevendo-se que todos os titulares de um contrato de trabalho por tempo indeterminado e com 1 ano de antiguidade na mesma empresa tenham direito a vinte horas anuais de formao (xi).

    Tal regulamentao, datada de 4 de Maio de 2004, relativa formao profissional ao longo da vida e ao dilogo social implica, obrigatoriamente, o trabalhador e a empresa. A empresa compromete-se a garantir a adaptao do trabalhador ao seu posto de trabalho e a sua progres-so profissional, garantindo assim a sua empregabilidade. Por outro lado, o trabalhador dispe de um conjunto de dispositivos que lhe permitem ser actor do desenvolvimento das suas com-petncias e a sua empregabilidade: DIF, balano de competncias, Validao dos Adquiridos e da Experincia (Validation des Acquis et de lExprience VAE) (xii, xiii).

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    Na tabela 1 analisamos o interesse de ambas as partes no desenvolvimento de competncias profissionais:

    Tabela 1 Vantagens no desenvolvimento de competncias profissionais

    Empresa Trabalhador

    - manter ou mesmo desenvolver a presena no mercado

    - desenvolver desempenho e reactividade- conservar e aumentar as competncias- responder s exigncias dos

    referenciais de qualidade

    - desenvolver a empregabilidade- manter-se ou mesmo evoluir no emprego- obter reconhecimento- efectuar actividades que valorizam

    Esta nova lei que regula o DIF na Frana revela alguns constrangimentos no que se refere integrao de competncias numa perspectiva de gesto global. O seu sucesso depender da associao pertinente dos desafios individuais e colectivos, concebendo-se planos de formao capazes de integrar os interesses de ambas as partes.

    3.3.1. A Validao dos Adquiridos e da Experincia (VAE)

    Podemos dizer que a VAE o programa francs equivalente ao RVCC portugus, mas com um mbito mais alargado, uma vez que o RVCC, pelo menos por agora, apenas se dedica ao ensino no-superior1. Um mtodo de certificao de competncias adquiridas ao longo da vida, confor-me se demonstra na tabela 2:

    Tabela 2 O que a VAE?

    V.A.E., o reconhecimento oficial da experincia e dos conhecimentos, das aptides e das competncias adquiridas pelo trabalho.

    V.A.E., um direito individual inscrito no cdigo do trabalho e no cdigo da educao.

    V.A.E. um meio para obter a totalidade ou parte de uma certificao profissional, apoiando-se sobre a sua experincia.

    V.A.E. um meio para integrar um percurso sem ter o diploma habitualmente requerido (integrao, por exemplo, em mestrado sem obteno de licenciatura).

    A V.A.E. permite obter uma certificao profissional, desde que essa certificao seja regis-tada no Registo Nacional das Certificaes Profissionais da Comisso Nacional da Certificao Profissionais. A validao poder acontecer de diversas formas, como demonstra a tabela 3.

    1 Em Portugal o reconhecimento da experincia profissional e dos saberes que lhe esto associados feito, desde logo, a partir do referido regime de ingresso por condies espaciais de candidatos com mais de 23 anos de idade.

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    Tabela 3 O que permite a VAE?

    Validar todas as competncias exigidas pelo diploma, a validao ser total.

    Validar apenas uma parte das competncias exigidas pelo diploma, a validao ser parcial. As competncias sero validadas por um jri que atribu as unidades correspondentes.

    O beneficirio ter 5 anos para seguir uma formao (mais curta graas ao V.A.E.) ou ento adquirir uma nova experincia profissional e fazer um novo V.A.E.

    A V.A.E. permite aceder a um qualquer percurso de formao, sem justificar o nvel de estudos ou os diplomas e ttulos normalmente requeridos. No resultado da validao, o jri pode dispen-sar candidatos das certificaes requeridas para preparar o diploma, ttulo ou certificao.

    4. Iniciativas transnacionais a Europa e o Mundo

    As iniciativas transnacionais, associadas a oportunidades de internacionalizao fazem parte de recomendaes efectuadas pela Unio Europeia, visando a sua promoo como centro de excelncia nos domnios da educao e da formao no mundo inteiro, apoiando a criao de um master UE inter-universidades. A Unio Europeia fornecer bolsas financiadas para os ci-dados de pases terceiros participantes nestes programas europeus, bem como bolsas para os cidados da UE que estudam em pases terceiros.

    Vrios pases do mundo procuram estabelecer uma cooperao multilateral com universida-des e centros de formao da Unio Europeia. A Comisso j apoia estas relaes com pases terceiros atravs dos programas seguintes:

    os acordos com os Estados Unidos e o Canad, renovados por cinco anos e que tiveram incio em 2001;

    o programa TEMPUS, que cobre os pases da ex-unio sovitica, a parte ocidental dos Bl-cs e a Monglia, estendido em Junho de 2002 aos parceiros mediterrnicos da UE;

    os programas ALFA (Amrica Latina Formao Acadmico) (xiv) e Alan (xv) para a Am-rica Latina;

    AsiaLink, que implica um grande nmero de pases asiticos; projetos-piloto com a Austrlia e o Japo.

    A educao transnacional um fenmeno cada vez maior na Europa. Um grande nmero de Estados-Membros da UE j tem instaurado relaes bilaterais com outros pases no domnio do ensino superior e as iniciativas transnacionais em matria de ensino superior abundam na Unio Europeia. A Comisso considera que permanece muito a fazer para que as universidades e centros de formao europeus aproveitem o mximo da internacionalizao da educao.

    Em Julho de 2002 a Comisso Europeia lanou mais uma proposta nesta linha de programas o Erasmus Mundus (xvi). Um dos objectivos deste programa precisamente promover uma cooperao mais estreita entre a Europa e as instituies de ensino dos pases terceiros, servin-do de quadro mobilidade externa dos estudantes e acadmicos da Unio Europeia.

    Independamente desses programas oficiais, existem inmeros exemplos de duplo-diploma e programas de intercmbios, que foram facilitados pela utilizao do modelo dos ECTS, inclusive fora da Europa, pois s uma maneira de descrever diferentemente as formaes.

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    Reflexes finais

    Do que resumidamente se exps, talvez importe reforar o quadro global que, de forma mais ou menos vincada, as sociedades tm vindo a adoptar por fora das dimenses estruturais que as caracterizam e que atrs se descreveram:

    A educao e a formao so duas faces de uma poltica, cuja frequncia j no mais, como no passado prximo, entendida como decorrente da vontade e da imposio do poder poltico mas, isso sim, como obrigao tica e como processo de incluso social.

    A educao e a formao como mecanismos propulsores de competitividade nas socieda-des tecnologicamente avanadas e de envelhecimento demogrfico.

    O reconhecimento da evidente relao de causa e efeito entre o aprender e o fazer, expres-so na definio de carreiras assentes na dimenso cognitiva e no reconhecimento, pela certificao, de competncias.

    Referncias bibliogrficas e documentais

    i) O Programa do XVII Governo Constitucional pode ser lido na ntegra em http://www.portugal.gov.

    pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Programa/programa_p007.htm (consultado em

    linha a 18 de Maio de 2008).

    ii) BOUDON, Raymond, Lingalit des chances. La mobilit sociale dans les socits industrielles. Paris :

    Armand Colin, 1978.

    iii) A expresso habitus de Bourdieu, Pierre, BOURDIEU, Pierre Sociologia. So Paulo: Editora tica, 1983.

    iv) http://alea-estp.ine.pt/html/elearning/html/trabalhos/2005/FernandaERui/TrabalhoFinal_FR.pdf

    (consultado em linha a 18 de Maio de 2008). As siglas da figura referem-se s seguintes disciplinas:

    L.P. Lngua Portuguesa, L.E. Lngua Estrangeira Ingls, HGP Histria e Geografia de Portugal,

    M Matemtica, C.N. Cincias da natureza, E.V.T. Educao Visual e Tecnolgica, E.M. Educao

    Musical, E.F. Educao Fsica, E.M.R.C. Educao Moral e Religiosa Catlica.

    v) A consagrao do direito formao profissional est assumida em Portugal (ver o regulamentado

    no Cdigo do Trabalho, subseco II, artigos 123, 124, 125 e 126 http://www.mtss.gov.pt/docs/Cod_

    Trabalho.pdf e a - Lei de Regulamentao do Cdigo do Trabalho http://www.mtss.gov.pt/docs/Lei_reg_

    CT.pdf - documentos consultado em 18 de Maio de 2008).

    vi) Sobre este assunto, consultar Catlogo Nacional de Qualificaes em: http://www.catalogo.anq.gov.

    pt/Paginas/Inicio.aspx (consultado em linha a 18 de Maio de 2008).

    vii) La maison des Universits. Harmoniser larchitecture du systme europen

    denseignement suprieur, [en ligne]. Adresse URL : http://www.amue.fr/Dossier/LMD/Docs/d_

    sorbonne.pdf (page consulte le 19 mars 2007).

    viii) La maison des Universits. Dclaration commune des ministres europens

    de lducation - 19 juin 1999 - Bologne, [en ligne]. Adresse URL : http://www.amue.fr/Dossier/LMD/

    Docs/d_bologne.pdf (page consulte le 19 mars 2007).

    ix) Commission nationale de la certification professionnelle. Accs la

    certification par la validation des acquis de lexprience, [en ligne]. Adresse URL: http://www.cncp.gouv.

    fr/index.php?page=24 (page consulte le 19 mars 2007).

    x) Commission Europenne. Amrica Latina Formao Acadmico, [en ligne]. Adresse URL : http://

    ec.europa.eu/europeaid/projects/alfa/index_fr.htm (page consulte le 19 mars 2007).

  • Actas do 1 Encontro de Educao Corporativa Brasil/Europa | pp. 153-164164

    xi) Commission Europenne. Programme Alan Programme de bourses de

    formation de haut niveau de lUnion Europenne, [en ligne]. Adresse URL : http://ec.europa.eu/

    europeaid/projects/alban/index_fr.htm (page consulte le 19 mars 2007)

    xii) CenDoTeC. La mise en place de doubles diplomes franco-brsiliens, [en ligne]. Adresse URL : http://

    www.cendotec.org.br/pdf/doublediplome.pdf (page consulte le 19 mars 2007).

    xiii) Commission nationale de la certification professionnelle. (page consulte le 19 mars 2007). Accs

    la certification par la validation des acquis de lexprience, [en ligne]. Adresse URL: http://www.cncp.

    gouv.fr/index.php?page=24

    xiv) Commission Europenne. (page consulte le 19 mars 2007). Amrica Latina Formao Acadmico,

    [en ligne]. Adresse URL : http://ec.europa.eu/europeaid/projects/alfa/index_fr.htm

    xv) Commission Europenne. (page consulte le 19 mars 2007). Programme Alan Programme de

    bourses de formation de haut niveau de lUnion Europenne, [en ligne]. Adresse URL : http://ec.europa.

    eu/europeaid/projects/alban/index_fr.htm

    xvi) Commission Europenne. (page consulte le 19 mars 2007). Welcome to Erasmus

    Mundus, [en ligne]. Adresse URL : http://ec.europa.eu/education/programmes/mundus/index_en.html