EDUCARE (9) principios da organização conforme a ldb

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Principios da Organização conforme a LDB/1996 Pagina 235

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Principios da Organização conforme a LDB/1996

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• A legislação brasileira- embora traduza nomativamante determinada concepção,não expressa o significado de sistema de ensino.

• Na Lei 4024/1961 – a primeira LDB – o termo sistema é orientado pelo critério administrativo , aplicado ao ensino, ocorrendo o mesmo com a Lei 5692/1971.

• Na nova LDB/1996, o termo sistema refere-se à administração , em diversas esferas: sistema de ensino federal, estadual ou municipal.

• Conclui-se que não existe sistema de ensino, em consequencias das condições e das caracteristicas apontadas anteriormente, mas apenas estruturas administrativas às quais a lei se refere.

• No sentido administrativo, ao qual as leis educacionais se referem entende-se a expressão « sistema de ensino », como o conjunto de instituições de ensino que, sem constituirem  uma unidade ou primarem pelo carater coletivo , são interligadas por normas, por leis educacionais , e não por uma intencionalidade.

Com base nesses pressupostos:

Vamos tratar dos « sistemas de ensino » federal, estadual e municipal, conforme estabelecem a Constituição Federal e a nova LDB, nos artigos de seu Titulo IV, referentes à organização da educação nacional.

O artigo 8° da LDB em vigor estabelece que a União, os estados , o Distrito Federal e os municipios devem organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

Cabe a União:

• Coordenar a Politica Nacional de Educação, articulando os diferentes niveis e sistemas e exercendo a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instancias educacionais.

• Segundo essa Lei, os sistemas de ensino tem liberdade de organização , podendo os municipios optar pela integração ao sistema estadual de ensino ou pela composição com um sistema unico de educação basica, isto é, de ensino fundamental e médio.

• Os varios sistemas de ensino – federal, estaduais e municipais – têm uma organização que articula as instituições-meio, as gestoras do sistema,

• e as instituições-fim : as escolas, as unidades escolares em que ocorre o ensino.

• A relação entre os orgãos gestores e as instituições escolares pode acontecer de forma democratica, participativa ou autoritaria.

• Nas diferentes esferas são os seguintes os orgãos administrativos:

a) federais: Ministério da Educação (MEC); Conselho Nacional de Educação (CNE).

b) estaduais: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Diretoria Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.

c) municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME); Conselho Municipal de Educação (CME).

b) estaduais: Secretaria Estadual de Educação (SEE); Conselho Estadual de Educação (CEE); Diretoria Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação.

c) municipais: Secretaria Municipal de Educação (SME); Conselho Municipal de Educação (CME).